ESTADO DA BAHIA
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CNPJ:13.232.996/0001-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2416/18 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018.
Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente. |
2. Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Saúde, Educação, Assistência Social, Finanças e Agricultura. |
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018 |
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( X ) Por item ( ) Por lote/Itinerário ( ) GLOBAL |
5. Objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de combustíveis automotivos, tipo Gasolina Comum; Óleo Diesel Comum; Óleo Diesel S – 10 e Etanol, para abastecimento dos vários veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas e equipamentos, que compõem a frota municipal das diversas secretarias do Município de Filadélfia/BA, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme Anexo I (Minuta do Contrato), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Planilha Orçamentária, especificando o Objeto), Anexo IV (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo V (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo VI (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar). |
6. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes |
Sala de reunião da Prefeitura, em 27 de dezembro de 2018, às 09:30 hs. |
7. Dotações orçamentárias UNIDADE: 02.02.00 GABINETE DO PREFEITO ATV. 2.001 Elemento: 33.90.30 Fonte: 00 UNIDADE: 03.05.00 SEC. MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO ATV. 2.005 / 2.063 /2.067 Elemento: 33.90.30 |
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Fonte: 00 UNIDADE: 05.08.00 FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ATV. 2.010 / 2.017/ 2.018 / 2.019 Elemento: 33.90.30 Fonte: 1 / 4 / 15 / 19 UNIDADE: 05.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ATV. 2.026 / ELEMENTO: 33.90.30 FONTE: 0100 |
UNIDADE: 07.11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATV. 2.046 / 2.047/ 2.051/ / 2.052/ 2.061/ 2.082/2.090 Elemento: 33.90.30 Fonte: 0100 / 0128 / 29 UNIDADE: 08.14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ATV. 2.070 Elemento: 33.90.30 Fonte: 00 UNIDADE: 04.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ATV. 2.009 Elemento: 33.90.30 Fonte: 00 UNIDADE: 610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATV. 2.013/ 2.022/ 2.034/ 2.040/ 2.043/ 2.044 Elemento: 33.90.30 Fonte: 02/14 |
O Prazo de execução dar-se da assinatura do contrato a 31 DE DEZEMBRO DE 2018. |
8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. |
PREGOEIRO |
1 DO OBJETO
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1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de combustíveis automotivos, tipo Gasolina Comum; Óleo Diesel Comum; Óleo Diesel S – 10 e Etanol, para abastecimento dos vários veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas e equipamentos, que compõem a frota municipal das diversas secretarias do Município de Filadélfia/BA, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do Termo de Referência (anexo I) e da Proposta de Preços (anexo IV).
1.2 O tipo de licitação será menor preço por item, conforme relação e especificações, constante no Termo de Referência (modelo anexo I).
1.3 A empresa licitante interessada no certame deverá ter consignada em seu ato constitutivo cláusula(s) comprovando o ramo de atividade(s) ou constar no seu Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitida pela Receita Federal), pertinente ao ramo de atividade da licitante correspondente ao objeto desta licitação.
1.4 As quantidades descritas no Termo de Referência são estimativas máximas para o fornecimento de combustível automotivo (Gasolina Comum; Óleo Diesel Comum; Óleo Diesel S – 10 e Etanol), objeto do presente certame, para atender a Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Educação, Saúde, Agricultura e Ação Social.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do Contrato.
2.2 Somente poderão participar da presente licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas que estejam habilitadas e capacitadas a executar o objeto da licitação, e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições deste Edital, e ainda que contiverem no seu ramo de atividade, inserida no contrato social em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.3 Não poderão participar da presente licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios, que estejam em estado de concordata, falência decretada ou requerida (recuperação judicial), sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, que possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Filadélfia/BA ou
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estejam descumprindo o disposto no inciso 045III do art. 7º da Constituição Federal.
2.3.1 A empresa que já tenha cumprido sua suspensão, e/ou que tenha seu CNPJ retirado da lista de inidôneos, desde que apresentem provas, poderá participar normalmente do certame licitatório.
2.4 Não poderão participar da presente licitação empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas com o município de Filadélfia.
2.5 Não será permitida a participação de empresas na forma de consórcio.
2.6 Não poderá participar, ainda, desta licitação, direta ou indiretamente:
2.6.1 Servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente ou responsável pela licitação, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
2.6.2 Para cumprimento do disposto acima, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto e o licitante.
2.7 A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, equivale que a mesma declara expressamente a inexistência de fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
2.8 O Posto Revendedor deverá estar localizado em distância não superior a 15 (quinze) quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia/BA, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx.
3 DO PRAZO
3.1 O prazo para fornecimento de combustível (Gasolina Comum; Óleo Diesel Comum; Óleo Diesel S – 10 e Etanol) licitados serão de caráter imediato, mediante apresentação da Autorização de Abastecimento.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumentos públicos ou particulares, escritos e firmados pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgados ou conferidos amplos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção interpor
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recursos, bem como praticar todos os demais atos e termos da licitação;
4.1.1 Este credenciamento outorgando poderes a sócio, proprietário, preposto, dirigente ou assemelhados da empresa, deverá ser devidamente comprovado, com apresentação de estatuto/contrato social, e ou, sua consolidação ou alterações, rigorosamente autenticado por xxxxxxxx ou servidor municipal, onde figure o nome do proprietário ou sócio administrador, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.1.1.1 Fica desde já vedada qualquer autenticação de documentos na sessão, as autenticações feitas por servidores municipais somente antes da sessão ou outra data anterior à assentada.
4.1.1.2 Uma vez devidamente autenticados, nessa fase, as referidas cópias, quando solicitadas em outra fase, ficarão dispensadas de nova autenticação.
4.2 Somente será permitida a presença de um único representante por cada empresa licitante na referida sessão.
4.3 Quando a representação se fizer por titulares da empresa licitante, comprovará esta condição com apresentação da cópia do contrato social, estatuto, ou sua alteração ou consolidado, devidamente emitida e assinada no Órgão competente ou Certidão, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente acompanhado da cópia de documento de identificação (com foto) do(s) sócio(s), que também fará parte do processo administrativo.
4.3.1 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento público ou particular, este, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida, que contenha poderes para formulação de proposta e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante, juntamente com uma cópia do registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da(s) cópia(s) autenticada(s) de documento de identificação (com foto) do(s) sócio(s), como também da identificação do outorgado, que farão parte do processo administrativo;
4.3.2 As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
4.4 O documento de representação a ser exibido na sessão, deverá estar acompanhado de cópia de documento, emitida por Órgão Público, que identifique a pessoa do outorgado. No ato do credenciamento, deverá o outorgado apresentar o original de identificação para simples
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conferência. Esta regra é válida para o titular da empresa (proprietário ou sócio administrador), como também por prepostos indicados, em documento, pela empresa licitante
4.4.1 É importante lembrar que o subitem acima mencionado somente faz referência a apresentação da cópia do documento de identificação, e não do contrato social ou procuração ou outro documento de representação, da qual os mesmos deverão estar devidamente autenticados.
4.5 O credenciamento deverá estar acompanhado de Declaração do Proponente (anexo VI), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 18 de julho de 2002, que deverá apresentar firma reconhecida em cartório, da assinatura do proprietário ou do sócio - administrador.
4.5.1 É importante lembrar que a declaração acima mencionada deverá ser assinada pelo proprietário ou sócio – administrador da empresa, e ou, quando assinada por procurador, o documento deverá fazer explicita alusão que o preponente tenha poderes para assinar o citado anexo.
4.5.2 Também fica logo esclarecido que o documento supramencionado, é somente por Procuração e não por Carta de Credenciamento.
4.6 A(s) empresa(s) que não cumprir (em) as exigências acima descritas, e não conseguirem sanar na própria sessão, não serão desclassificadas, mas serão enquadradas na Lei 8.666/93, que subsidia este Pregão Presencial, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativa a este Pregão, nesse caso, a licitante terá a manutenção do seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.7 Informamos que o descredenciamento da empresa licitante somente se caracteriza pelo não atendimento ao subitem 4.5, nas demais condições em que não forem cumpridas as exigências dessa cláusula, ficará enquadrada no subitem 4.6.
4.7.1 Ainda sobre o credenciamento temos a informar para evitar futuros contratempos e pela busca incansável pela proposta mais vantajosa, que, caso o outorgado detentor de sua Procuração cujo teor lhe conceda poderes de assinar documentos, poderá o Pregoeiro solicitar que o preposto ou representante da empresa interessada no credenciamento confeccione a Declaração de Pleno Atendimento (anexo VI), para suprir a falha cometida.
4.8 As empresas que desejarem tratamento favorecido, amparadas na LC 123/06 e LC 147/14, deverão comprovar esta condição de Micro Empresa (Me) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa n.º 103, artigo 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL (Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial).
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4.9 Terminada esta fase, com a declaração das empresas credenciadas, não mais será permitida a presença de nenhuma empresa retardatária, dando o início efetivo da sessão.
4.10 Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta de Preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02), depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados devidamente encadernados, sugestão nossa, em envelope lacrado, os quais deverão conter no anverso:
ENVELOPE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2416/18 PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N.º
ENVELOPE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2416/18 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ N.º
5.2 Os elementos do ENVELOPE 01 e ENVELOPE 02, preferencialmente devem ser encabeçados por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em 01 (uma) via, numerados, e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada:
6 DO RECEBIMENTO DA ABERTURA E CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
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Preços e documentação para habilitação, de interesse dos licitantes e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
6.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme cláusula 04 deste Edital.
6.3 Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, após o credenciamento, não mais será admitida novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.3.1 Vale ressalvar que a sessão somente terá o seu início efetivado, após o credenciamento de todas as empresas presentes.
6.4 Abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, serão eles conferidos e rubricados, dando o mesmo procedimento para os envelopes contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
6.5 Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
6.5.1 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6 Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor valor por item, desde que atenda as exigências contidas neste Edital de Pregão Presencial.
6.7 Havendo necessidade de análise da proposta/documentação apresentada, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão, ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro consignará o motivo em ata, e as empresas serão convocadas ainda na sessão, ou posteriormente, para a continuação dos trabalhos.
6.7.1 A interrupção dos trabalhos de que trata o item 6.7 somente ocorrerá, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
6.7.2 Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda, até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
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7 DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 Os elementos do ENVELOPE 01 serão apresentados preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente, devidamente numerados, carimbados e rubricados em todas as suas folhas, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo quando as expressões técnicas de uso corrente, na forma de original ou cópia autenticada, vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada e de apresentação de fax.
7.1.1 Apresentação da Proposta Financeira (anexo IV), devidamente assinada e datada em todas as suas folhas.
7.1.1.1 A Proposta Financeira contém apenas dois itens, isto é, os preços ofertados serão iguais para todas as secretárias, não admitindo valores diferentes entre as mesmas.
7.1.2 Apresentação da Declaração da Carta Proposta, conforme modelo do anexo III do ato convocatório, com assinatura do administrador ou proprietário da empresa, ou procurador, desde que o instrumento procuratório outorgue poderes para tanto.
7.1.2.2 Salienta-se que após a formalização final dos lances ofertados, com a devida declaração dos vencedores pelo Pregoeiro, obrigam-se as empresas licitantes, no prazo de 72 horas a apresentarem nova proposta, devidamente atualizada com os novos valores ofertados.
7.1.2.3 O prazo estipulado acima contar-se-á, um dia útil após a lavratura da ata circunstanciada, e no caso de interposição de recursos administrativos também contar-se-á, um dia útil após a comunicação final do resultado do julgamento recursal.
7.2 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2.1 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.3 Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
7.3.1 Serão desclassificados as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, ou ainda que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, tomando por base os preços ponderados e estimados do município, conforme disposto no Art.48, II, da Lei 8.666/93.
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7.3.2 Vale lembrar que o disposto acima citado, será acionado pelo Pregoeiro, na suspeita da inexequibilidade do preço ofertado, onde será exigida da empresa licitante documentação/planilha que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços estimados pelo município de Filadélfia/BA. Esta solicitação poderá ser feita na sessão, na inviabilidade de apresentação imediata, poderá o Pregoeiro fixar data para apresentação dos mesmos.
7.3.3 O prazo estipulado acima contar- se - á, um dia útil após a lavratura da ata circunstanciada, e no caso de interposição de recurso administrativo também contar – se - á, um dia útil após a comunicação final do resultado do julgamento recursal.
7.4 Nos preços ofertados para a prestação de serviços ou fornecimento de materiais ou produtos objeto da licitação, não haverá inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais dos seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou do fornecimento dos produtos ou materiais objeto da presente licitação, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados ou ao fornecimento de materiais ou produtos a esta Municipalidade.
7.3 Deverá a empresa licitante fazer suas ofertas de preço unitário, obedecendo à sequência estabelecida no anexo IV, fixando o valor global do item apresentado.
7.4 Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor preço por item, desde que atenda as exigências contidas neste Edital de Pregão Presencial.
7.5 Os valores cotados na proposta deverão ser preenchidos, quando em centavos, em duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), não aceitando a cotação em três casas decimais de centavos. O não atendimento ao solicitado acarretara na DESCLASSIFICAÇÃO do Item cotado, na forma do art. 5, da Lei 8.666/93 e alterações.
7.5.1 Caso ocorra a apresentação de mais de duas casas decimais, o Pregoeiro fará a aproximação decimal, ajustando a cotação e consequentemente o valor total do item.
7.6 As propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, poderão ser retificado pelo representante legal ou constituído da licitante quando da Sessão Pública do Pregão, após a devida autorização do Pregoeiro, o que será precisamente consignado em ata.
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7.6.1 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se a prestação;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se
a soma.
7.6.2 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
7.7 Salienta-se que, em hipótese alguma, serão analisados os documentos de habilitação antes da fase final dos lances, sendo os mesmos somente analisados pelo Pregoeiro e Equipe ao fim da negociação.
7.8 As proponentes arcarão com todas as despesas relativas à apresentação das suas propostas. A Prefeitura Municipal, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no pregão ou seus resultados.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1 O julgamento da proposta será efetuado por Menor Preço por item. O Pregoeiro classificará a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior à proposta de menor preço.
8.1.2 Caso não seja verificado, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item 20.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
8.2 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.2.1 Os lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando- se por base o tópico “menor valor unitário por item” constante do Anexo IV, que é parte integrante e inseparável deste Edital, e do futuro Contrato Administrativo.
8.2.2 Os lances verbais serão inseridos no “Mapa de Lances”, que é parte integrante e inseparável da Ata circunstanciada, que será devidamente assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio, pelos licitantes presentes.
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8.2.2.1 Fica desde já comunicado que, na ocorrência de fatos que impossibilitem a emissão do Mapa acima mencionado, o lance dar-se-á de forma manual, em formulário próprio ou na Ata circunstanciada.
8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados e classificados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 15 deste Edital.
8.4 Fica alertado que durante a realização do certame, o licitante que, com atitudes que turbem o andamento do certame, poderá o Pregoeiro promover a desclassificação da licitante que cometa algum ato grave, podendo solicitar a sua retirada ou tomada de alguma outra atitude mais elevada, conforme estabelece também o Art. 93, da Lei nº 8.666/9, como por deliberação editada no Código Penal Brasileiro em seu Art. 331 do Decreto Lei nº 2.848/1940 e demais leis que envolvem essa matéria.
8.5 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.6.1 A exclusão a que se refere o item anterior, implica somente no item aberto para lances, não o excluindo de ofertar nos demais itens subsequentes, quando for o caso.
8.7 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado do Município para a contratação.
8.7.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.7.2 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.8 Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo IV.
8.8.1 Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o
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Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ou manifestadamente inexequíveis e ou superfaturadas, comparadas aos preços de mercado e o preço ponderado orçado pelo Município.
8.9.1 O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações, acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
8.9.1.1 Para esta apresentação citada anteriormente, poderá o Pregoeiro estipular prazo para entrega dos mesmos.
8.9.2 A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço, serão considerados como não atendidos, gerando assim a desclassificação do proponente, nos termos desse edital, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
8.10 No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.11 Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.12 A qualquer momento na fase de lances, poderá o Pregoeiro estipular o valor mínimo de redução para os lances e tempo máximo de intervalo entre estes, com a intenção de abolir tempo desnecessário entre um e outro lance;
8.12.1 Fica desde já cientificada a proibição do uso de telefonia móvel, na sessão, para elaborar lances. As ligações de cunho particular (aparelho em estado de vibração ou silencioso), com permissão do Pregoeiro, poderão ser atendidas fora da sala onde acontece a sessão.
8.12.2 Casos excepcionais, que possam elucidar a melhor proposta para o Município, poderá o Pregoeiro permitir o manejo da telefonia móvel, desde que não se identifique pratica contumaz.
8.13 Nas situações previstas nos itens 8.6, 8.7 e 8.8, o Pregoeiro poderá negociar
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diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
8.14 Após a fase de negociação, o Pregoeiro ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço por item;
8.15 Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por pequena empresa proceder-se-á da seguinte forma:
8.15.1 O pregoeiro verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar 123/06, e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Médio ou Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Micro ou Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/14.
8.15.2 Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas micro e pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada, empresa de médio ou grande porte, segundo uma hierarquia de preferência dentro de uma ordem crescente de preços nos termos deste edital.
8.15.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita na cláusula 4 deste edital, manter-se-á a ordem de sorteio realizada para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
8.15.4 Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
8.15.4.1 A micro ou pequena empresa convocada a ofertar lance, na situação de melhor classificada ou sorteada em primeiro lugar, deverá manifestar, dentro de até 10 (dez) minutos, se deseja ou não acionar o seu direito de gozar dos privilégios decorrentes da LC 123/06, ocasião que deverá ou poderá apresentar um preço inferior (ou um desconto maior) àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, ou então solicitar sua desistência em relação ao item ou lote do certame em disputa.
8.15.4.2 A expiração do prazo de 10 (dez) minutos implicara a preclusão do direito dos privilégios ofertados na lei, com efeito de desistência tácita em relação ao item ou lote em disputa.
8.15.4.3 Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, ou, caso esgotadas as tentativas, será adjudicado o item ou lote ao lance originariamente vencedor.
8.16 A licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 72 horas, a contar da
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formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos nos itens 7.1.1 e 7.1.2, a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados e inseridos no Mapa de Lances.
8.18 Todos os itens cotados, serão vistoriados por servidor designado, e deverão estar rigorosamente dentro das especificações contidas no anexo I, e a sua aceitação esta condicionada ao que reza a cláusula 18 deste Edital.
8.18 Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pelo Pregoeiro e pelo licitante vencedor, sendo tal recomendação facultada aos componentes da equipe de apoio e demais participantes da reunião.
8.19 A licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 72 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos nos itens 7.1.1 e 7.1.2, a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados e inseridos no Mapa de Lances.
8.20 O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
8.21 O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
9.0 DA HABILITAÇÃO
9.0.1 O ENVELOPE Nº 02conterão os documentos a seguir relacionados, em uma única via, carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras, encabeçados por índice (sugestão nossa) relacionando os mesmos e as folhas que se encontram.
9.0.2 Os documentos do ENVELOPE No 02 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada, por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.0.2.1 Para os casos de diligência, para conferir ou dirimir qualquer dúvida ou esclarecimento, relativo a qualquer documento inserido no processo, o Pregoeiro poderá solicitar a exibição do original para conferência.
9.0.2.2 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão presencial, até a decisão sobre a habilitação, quando tal verificação puder ser feita por meio eletrônico, desde que não acarretem
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lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, contrário aos preceitos das leis que regem este edital, e sempre em busca da proposta mais vantajosa para a municipalidade, inclusive mediante:
a) substituirá com a apresentação de documentos que complemente as informações contidas no documento engastado ao envelope de habilitação;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.0.3 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.0.3.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.0.3.2 A prerrogativa de saneamento acima mencionado somente tornarão efeitos positivos quando as eventuais falhas, omissões ou outras situações, poderem ser solucionadas na própria sessão, não podendo a apresentação da documentação faltosa em outra data posterior.
9.0.4 Vencidas todas as possibilidades de se aproveitar a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
9.0.4.1 Descobertas estas eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos apontamentos de habilitação, somente poderão ser sanadas, desde que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, e que não venham a ferir nenhum dos princípios que norteiam o processo licitatório, contrário aos preceitos das leis que regem este edital, e sempre em busca da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
9.0.5 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observando o seguinte:
9.0.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.0.6.1 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio
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documento que é valido para matriz e filiais, bem assim quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.0.6.2 Se o licitante for a matriz e o prestador do bem, produto ou material, e ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, Simultaneamente;
9.0.6.3 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.0.7 Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
9.0.8 Fica desde já informado que os documentos a serem apresentados, nesta fase de habilitação, em cópia xerografada, deverão ser obrigatoriamente autenticados em cartório ou Servidor Municipal, salvo aqueles emitidos via internet e que possam ser verificados sua autenticidade no site do órgão emissor.
9.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1 Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de firma individual;
9.1.2 Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhada da comprovação da eleição dos seus administradores no caso de sociedade por ações;
9.1.2.1 Cópia da cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
9.1.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação;
9.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício;
9.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
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9.1.6 Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, a licitante deverá apresentar documento comprobatório de estar cadastrada no sistema citado.
9.1.6.1 Alertamos que o documento acima mencionado é simplesmente para comprovação de enquadramento, não é documento de habilitação.
9.1.6 Caso os documentos elencados nas cláusulas acima mencionadas já tenham sido apresentados na fase de credenciamento os mesmos estão dispensados de nova apresentação (somente para esta cláusula).
9.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social), expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.2.1 A unificação das certidões negativas está prevista na Portaria MF nº 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 18/10/2014;
9.2.2.2 Em referência aos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 serão somente para as certidões emitidas a partir do dia 03/11/14, as anteriores ainda deverão ser apresentadas em separado, ou seja, Certidão de Débitos Federais e relativa ás contribuições previdenciárias.
9.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei;
9.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei;
9.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS.
9.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, redação dada pela Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
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9.2.7 A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 das Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014, que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 139/2011, de 10/11/2011, que acresceu à LC nº 123/2006 os artigos 38-A e 79-E), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, juntando documentação devidamente registrada em órgão competente, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte que atender ao item 9.2 deste edital, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos na mesma cláusula, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação, podendo ser prorrogada, de acordo com o art.43 em seus §§ 1º e 2º, da LC 123/06 e da LC 147/2014.
9.2.9 Alertamos aos licitantes que a não apresentação de qualquer documento de regularidade fiscal, acarretara na inabilitação da empresa licitante, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/06, salvo as ponderações contidas na cláusula 9.3 e subitem 9.3.1.
9.2.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
9.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício exigível em Lei, exercício 2017, devidamente registrado ou publicado, que comprovem a boa situação financeira do licitante. O licitante, conforme o caso apresentará publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a DRE com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da sede do licitante ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, autenticados, firmados pelo Contador e Dirigente/Sócio qualificados, vedados à substituição por Balancetes ou Balanço provisório;
9.3.2 O documento firmado pelo Contador da empresa licitante, deverá constar a Certidão de Quitação do Conselho Regional de Contabilidade, conforme Resolução nº 871, de 23/03/2000, do CFC, comprovando que o profissional esta regular perante o órgão fiscalizador.
9.3.3 Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca, da sede da pessoa jurídica, com data de emissão até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização desta licitação, válida para as demais certidões cartoriais.
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9.3.3.1 Nas Comarcas onde não houver Cartório de Distribuição, a certidão citada no item anterior deverá ser emitida pelo Cartório dos Juízos Cíveis e Comerciais da Comarca sede da empresa.
9.3.4 Prova de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor global inicial (Proposta Financeira) apresentado pela empresa concorrente no certame, através de certidão expedida pela Junta Comercial ou da respectiva alteração devidamente registrada;
9.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CAPACIDADE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1 Apresentar Registro de Funcionamento na ANP (Agência Nacional de Petróleo), Cadastro de Posto Revendedor.
9.4.2 Comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos produtos objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
9.5 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO 045III DO ART.° 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
9.5.1 Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO V deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso 045III do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
9.6 OUTROS DOCUMENTOS
9.6.1 Carta de Superveniência (Modelo do anexo VII), declarando que a pessoa jurídica é idônea, não existindo nenhum registro que impeça de participar de licitação, e comprometendo-se a comunicar a Prefeitura caso haja surgimento de algum fato.
10 DA IMPUGANAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, as empresas interessadas no certame poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial em pauta, e pessoas físicas terão o prazo de até cinco dias úteis.
10.1.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a assentada (art. 41, § 2º da Lei 8.666/93, com alteração feita pela Lei 8.883/94).
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10.1.2 Vale lembrar que, a aceitação dos termos desse edital sem objeção alguma, e que venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito de recurso.
10.1.3 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o ato convocatório por irregularidades na aplicação dessa Lei, devendo protocolar no prazo indicado no subitem 10.1, e devendo a Administração julgar e responder em até três dias úteis (art. 41, § 1º da Lei 8.666/93).
10.1.4 Na contagem dos prazos será excluído o dia de começo e incluído o dia final, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente No Município de Filadélfia.
10.2 Não serão concedidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
10.3 Os esclarecimentos ou impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro no prazo decadencial, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.4 As providências e impugnações deverão ser protocoladas no prédio sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia, no endereço acima indicado no preâmbulo desse edital, vedado o envio via fax ou e-mail.
10.5 E caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição e ofertar respostas até às 18h00min horas do dia 02/01/2018;
10.5.1 Na ocorrência de decretação de ponto facultativo no município de Filadélfia/BA, a data acima citada passará para o primeiro dia útil subsequente a data marcada para a sessão.
10.6 Acolhida à petição contra o ato convocatório, desde que haja procedência, serão designadas nova data para realização do certame, desde que implique na reformulação da proposta financeira, §4º art.21, da Lei 8.666/93.
10.7 Fica desse já determinado que o Município de Filadélfia/BA não se responsabilizará por endereços ou e-mail’s, errôneos ou incompletos, que dificultem o envio de correspondências ou e-mails, de interesse das licitantes.
10.8 No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
10.9 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e
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motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação no endereço indicado no subitem 10.4.6, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar às contra-razões, em igual número de dias, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.10 Os recursos que forem interpostos, deverão ser protocolados na Prefeitura de Filadélfia, em horário de expediente (das 08h00minh às 12h00minh), não sendo aceitos via postal ou e-mail.
10.11 A ausência de manifestação recursal, imediata e motivada, do Licitante, importará em decadência do direito de recurso, consequentemente a adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro ao vencedor, com posterior homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
10.12 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
10.7.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7.5 Vale lembrar, conforme fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, que os recursos administrativos somente poderão ser acionados ao final da sessão, com a declaração dos vencedores.
10.7.6 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito de recurso.
10.7.7 Fica desse já determinado que o Município de Filadélfia/BA não se responsabilizará por endereços ou e-mail’s, errôneos ou incompletos, que dificultem o envio de correspondências ou e-mails, de interesse das licitantes.
10.7.8 Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo, sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente Licitação, situada na Xxxxxxx XXX xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000, Filadélfia
– BA, em dias úteis, no horário de 8h00 às 12 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax ou e-mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
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10.8 No ato de entrega do recurso administrativo é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
11.2 Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
11.3 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não cabendo, às licitantes, direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa com a futura aquisição correrá à conta do seguinte orçamento vigente no Município de Filadélfia:
UNIDADE: 02.02.00 GABINETE DO PREFEITO ATV. 2.001 ELEMENTO: 33.90.30 FONTE: 0100 UNIDADE: 03.05.00 SEC. MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO ATV. 2.005 / 2.063 ELEMENTO: 33.90.30 FONTE: 0100 UNIDADE: 05.08.00 FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ATV. 2.010 / 2.016 / 2.018 / 2.018 / 2.019 Elemento: 33.90.30 Fonte: 1 / 4 / 15 / 19 UNIDADE: 05.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ATV. 2.026 / ELEMENTO: 33.90.30 FONTE: 0100 |
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UNIDADE: 07.11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATV. 2.046 / 2.047 Elemento: 33.90.30 Fonte: 0100 / 0128 / 29 UNIDADE: 06.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATV. 2.034 / 2.038 / 2.039 / 2.045 / 2.044 / 2.061 / 2.062 Elemento: 33.90.30 Fonte: 2 / 14 UNIDADE: 08.14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ATV. 2.070 Elemento: 33.90.30 Fonte: 0100 UNIDADE: 04.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ATV. 2.009 Elemento: 33.90.30 Fonte: 0100 |
13 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
13.1 Fornecer os produtos, de forma parcelada, conforme solicitação das diversas secretarias do município, o objeto desta licitação, dentro das especificações e quantidades constantes na cláusula 1 deste edital.
13.2 Os produtos licitados deverão ser de boa qualidade, dentro das normas reguladoras da Agencia Nacional de Petróleo (ANP), e devidamente registrados, e também ter boa aceitação no mercado nacional.
13.2.1 Realizar analise dos produtos comercializados sempre que solicitado pelo preposto designado pelo Município de Filadélfia (consumidor). O posto revendedor deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das analises, conforme Portaria ANP nº 248/200, em seu artigo 8º.
13.2.2 O não cumprimento dos itens 13.2 e 13.2.1, poderá o Município não aceitar o produto (caso de combustível adulterado), suspendendo os pagamentos, como também aplicar multas e sanções administrativas, contidas na Lei 8.666/93 e no Edital de convocação.
13.3 Arcar com todas as despesas decorrentes de fretes, ou seja, na condição comercial denominada CIF.
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13.4 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes as legislações Fiscais, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
13.5 Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da entrega dos produtos objeto da licitação.
13.6 Como também responder financeira, civil, administrativa e judicialmente, por danos causados à população, com referência à saúde dos mesmos, ou até óbitos, pelo manuseio de produtos adulterados e fora das especificações e normas da Agência Nacional de Petróleo e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
13.6.1 Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos adquiridos através do Pregão Presencial nº 045/2018 licitados, garantindo-lhes instalações e equipamentos adequados para o abastecimento da frota municipal.
13.7 Não constando, na relação, o nome do servidor assinante da autorização em pauta, como também estando a assinatura no talão de autorização em desacordo com a assinatura em poder da empresa vencedora, deverá obrigatoriamente não abastecer, e procurar imediatamente a Secretaria de Administração e Planejamento.
13.8 A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade do fornecimento de materiais ou produtos, e ou, a prestação dos serviços em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria de Estado da Educação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos.
13.8.1 Caso a contratada não venha a cumprir com o fornecimento dos materiais ou produtos, e ou, a prestação dos serviços constante de sua proposta e do contrato, será instaurado processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação alguma penalidade, será encaminhado expediente à Procuradoria Jurídica do Município para tomada de providências.
13.9 Lembramos novamente aos futuros adjudicados que nos preços ofertados para a prestação de serviços ou fornecimento de produtos ou materiais objeto da licitação pela contratada não haverá inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, também nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos fixos e variáveis, como por exemplo: salário e encargos sociais de seus funcionários, tributos de qualquer natureza e demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço ou fornecimento dos materiais ou dos produtos objeto da presente licitação, como também todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, previdenciárias, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes
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de acidentes de trabalho, de seus funcionários, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem prestados ou ao fornecimento dos produtos ou materiais a esta Municipalidade.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
14.1 Designar os servidores credenciados, com competência, para procederem á autorização de fornecimento de combustíveis, ora licitados.
14.1.1 Entregar a CONTRATADA, expediente oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com informe dos todos os servidores credenciados a emitir Autorização de Fornecimento de Combustíveis, contendo obrigatoriamente em anexo todas as assinaturas e respectivos carimbos dos servidores outorgados a emitir o mencionado documento, que servirá para futura conferência de assinatura, pelo funcionário do posto vencedor;
14.1.2 Esta relação somente será válida com a chancela do Chefe do Poder Executivo Municipal.
14.2 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados no futuro contrato, e de acordo com a cláusula 18, do Edital Convocatório.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A Contratada ficará sujeita, em caso de atraso na prestação dos serviços pactuados, às penalidades previstas no ARTIGO 7º, da Lei nº 10.520/2002, de 18/07/2002, como também do CAPÍTULO IV - SEÇÃO II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando de logo estipuladas:
15.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste Pregão, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária, em uma das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, aplicar as seguintes sanções:
15.2.1 Advertência (inciso I, do art. 87 da Lei 8.666/93), que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
15.2.2 Multa (inciso II, art. 87 do mesmo diploma legal) de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor pactuado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial;
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15.2.3 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da licitação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato;
15.2.3.1 Rescisão contratual.
15.2.4 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública (Inciso III e IV, art. 87, Lei 8.666/93), pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à empresa vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2.5.1 As sanções e penalidades previstas nos subitens 15.2.2 e 15.2.3 desta cláusula poderão ser aplicados juntamente com os subitens 15.2.4 e 15.2.5, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.3 Os motivos a seguir, entre outros, sujeitam a CONTRATADA às penalidades tratadas na condição prevista no Caput:
a) Manifesta deficiência na execução do contrato;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave ao Juízo do Município;
d) Abandono total ou parcial do contrato;
e) Não dar início às atividades, e ou não fornecer os produtos licitados, no prazo
previsto.
f) Demora injustificada em promover a substituição dos produtos que porventura
apresentem defeitos ou não correspondam as especificações exigidas no Termo de Referência;
g) Destratar a fiscalização ou manter comportamento inconveniente quando da prestação dos serviços, e ou entrega dos produtos ou bens.
j) Não comunicar a SEAP qualquer tipo de ocorrência estranha à execução do contrato.
15.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
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15.5 A critério do Município, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
16 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO FORNECIMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em única parcela, mediante empenho emitido por esta Prefeitura, até 08 (oito) dias após o termino da quinzena do fornecimento dos produtos, nos períodos compreendidos entre os dias 01 a 15 (1ª quinzena) e 16 a 30 ou 31 (2ª quinzena), acompanhadas das respectivas notas fiscais.
16.2 O prazo de pagamento referido no item anterior ficará suspenso na ocorrência de problemas ocorridos após o fornecimento dos produtos licitados.
16.3 Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Prefeitura, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias;
16.4 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação definitiva dos produtos adquiridos.
16.5 O fornecimento dos produtos licitados, juntamente com os pagamentos, será feito de forma parcelada, conforme Ordem de Fornecimento, expedida pela secretaria solicitante, devidamente assinado por servidor credenciado e autorizado pelo Chefe do Gabinete do Poder Executivo Municipal.
16.5.1 Ainda ressalvamos que o fornecimento dos produtos licitados, cuja autorização seja assinada por pessoas ou servidores estranhos á aqueles que constam na Relação dos Servidores Autorizados a Emissão de Fornecimento de Combustíveis, com suas respectivas assinaturas, não se responsabilizará o município pelo pagamento do mesmo, e devendo ser apuradas as responsabilidades.
16.6 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação definitiva do bem ou produtos ou materiais adquirido(s), e ou dos serviços prestados.
16.7 Quaisquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is), emitida(s) em nome do Município, acompanhada(s) da(s) Fatura(s) correspondente em 03 (três) vias, com a descrição individualizada dos itens, com os respectivos preços, unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal, Federal, Estadual e Municipal, Fundiária, Previdenciária e trabalhista, devidamente atualizadas, conforme determinação legal.
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16.8 Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 16.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.9 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos SERVIÇOS ou dos PREÇOS, no período.
16.10 Não serão pagas notas fiscais/faturas em nome de terceiros.
16.11 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
16.12 Os pagamentos só serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
16.13 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.14 Esta Prefeitura Municipal reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do (s) material (is) não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
16.15 O CONTRATANTE poderá impugnar ou atrasar o pagamento, quando:
a) A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no Contrato;
b) Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da
CONTRATADA.
16.16. O pagamento somente será efetuado sobre os produtos efetivamente fornecidos.
16.18 Diante da imprevisibilidade dos horários de abastecimento dos veículos de transporte de emergência da saúde, o fornecimento deve ser levado a efeito durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
18 DA VISTORIA
18.1 O Município fará a vistoria do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, através de Equipe de Vistoria ou Técnico especialmente designado, para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
18.1.1 Esta vistoria será efetuada periodicamente, sem aviso prévio.
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18.2 A vistoria será exercida no interesse exclusivo do Município, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
18.3 Compete especificamente à vistoria:
18.3.1 Relatar oportunamente ao Município, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades na operacionalização no fornecimento dos produtos objeto da licitação;
18.3.2 Dar ao Município imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
18 DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
18.1 O licitante vencedor assinará o Contrato com o Município de Filadélfia, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data de homologação desta licitação, admitida prorrogação deste prazo a critério do Município.
18.2 O licitante vencedor que deixar de comparecer para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação de conformidade com a lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege esta licitação e na Cláusula 15 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
18.3 Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá o Município convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da sua proposta, após a fase de lance, independentemente das consequências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
18.4 Este Edital, a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), os Pareceres, da Procuradoria Jurídica e do Pregoeiro, Mapa de Lances ou Proposta Financeira, como também todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante e inseparável do Contrato, independentemente de transcrição, conforme prevê o art. 40, § 2º, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.
.
18.5 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, finalizando em 31/12/2018, e podendo ser renovado, a critério do Município de Filadélfia/BA, por igual período ou maior, conforme autoriza o art. 57, Inciso II, da Lei Federal das Licitações Públicas nº 8.666/93.
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18.5.1 Durante a vigência do contrato, o fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor público designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao seu superior em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
18.6 De acordo com a conveniência administrativa e comprovada a vantajosidade para o município, esta vigência poderá ser prorrogada, conforme art.56, da Lei de Licitações;
18.7 Será admitido aditamentos ou supressões, ao contrato administrativo firmado entre o Município e a empresa contratada, dentro dos moldes do art. 65, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
18.8 O futuro contrato administrativo a ser firmado entre a Municipalidade e a empresa adjudicatária deverá obedecer fielmente ao que determina o art. 66 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como sua execução obedecerá ao exposto no art. 67, do mesmo diploma legal.
18.9 Em relação à responsabilidade dos preços pactuados no contrato administrativo a ser firmado entre as partes em que haja comprovação de superfaturamento, a(s) empresa(s) que oferecer(em) proposta(s) com valores acima dos praticados pelo mercado, com evidente aproveitamento de orçamento superestimados elaborados pelo órgãos públicos contratantes, com visível contribuição para o superfaturamento dos produtos ou matérias adquiridos, e ou serviços contratados, sujeitando-se à responsabilidade solidária pelo dano evidenciado ao erário público, levando a adjudicatária a sofrer as penalidades e sanções previstas neste Caderno Licitatório e na Lei Maior das Licitações Públicas 8.666/93 e no Código Civil Brasileiro.
18.9.1 O alerta acima mencionado tem seu embasamento legal no Acordão/TCU – Plenário nº 2262/15.
19 DAS PUBLICAÇÕES
19.1 Em obediência ao Princípio da ampla publicidade dos atos de licitação, como também prevê os artigos 1, 3, 16, 21, I, II e III,§4º, 38, II, todos da Lei Federal de Licitações Públicas nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Federal nº 5.450/2005, cujos avisos, extratos, comunicações e outros, serão publicados no Diário Oficial da União ou do Estado (dependente da origem dos recursos), jornal de grande circulação no estado (a depender do montante geral a ser licitado), Diário Eletrônico do Município, Sítio do Município e Mural localizado em repartições públicas desse município.
20 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
20.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
20.2 O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
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20.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens, serviços ou produtos, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens, serviços ou produtos, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens, serviços ou produtos, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e vigência do Contrato.
21.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o município de Filadélfia/BA revoga-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação, mediante ato inscrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Filadélfia/BA, poderá ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.3 Quaisquer esclarecimentos referentes a presente licitação poderão ser obtidos no horário das 08h00min às 12h00min, junto à sala da Comissão Permanente de Licitação, através do Tel. (00) 0000-0000.
21.4 Todas as dúvidas deverão ser comunicadas por escrito, diretamente à Prefeitura, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, também poderão ser enviadas via fax ou sedex, até as 12h00min do dia 28 de dezembro de 2018.
21.4.1 O Município responderá às dúvidas suscitadas, através de fax, telefone ou e-mail, até
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o dia 02 de janeiro de 2018, até as 18h00min, tornando-as públicas, para conhecimento de todos os demais licitantes, quando forem procedentes;
21.5 As licitantes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder á verificação minuciosa do edital de convocação, observando que:
21.5.1 A não apresentação de dúvidas, até as datas acima estabelecidas, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos (§ 2º do art. 41, Lei nº 8.666/93).
21.6 Nenhuma indenização será devida aos licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
21.7 Fica assegurado ao Município de Filadélfia o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.9 Será lavrada ata do trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, o que serão assinados(s) pelo Pregoeiro, pelos licitantes vencedores e membros da equipe de apoio;
21.10 É facultado à licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
21.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.12 Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Filadélfia tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
21.13 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
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21.14 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.15 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.18 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
21.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
21.19 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.20 Não haverá reajuste de preços conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29/06/1995, publicada no Diário Oficial da União em 30/06/1995, e Lei nº 10.192, de 14/02/2001, publicada no Diário Oficial da União de 16/02/2001.
21.21 A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.22 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
21.23 Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão remetidos ao Arquivo do Município.
21.24 A licitante vencedora se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado;
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21.25 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.26 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e do Decreto nº 3.555/2000, e suas alterações.
21.27 A análise do Pregoeiro e sua equipe de apoio, a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuadas, a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão discutidos.
21.28 Ao final de cada reunião o Pregoeiro e Equipe de Apoio, assim como os licitantes, rubricarão os envelopes lacrados que ficara sob a guarda da citada Comissão. Ao início da outra reunião, se for caso, será verificado a inviolabilidade dos envelopes.
21.28 Para o licitante, cujo representante não comparecer a outra(s) reunião(es) que porventura venha(m) a ser marcada(s) pela Comissão, a sua ausência implicará em concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, o direito de impugnação ou recurso. Consequentemente, a reunião ocorrerá normalmente com a abertura dos envelopes restantes.
22 DOS ANEXOS
22.1 Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos e inseridos, os seguintes documentos e complementos:
22.1.1 licitação; | ANEXO I | – Termo de Referência - Especificações dos produtos objeto da |
22.1.2 | ANEXO II | – Minuta do Contrato |
22.1.3 | ANEXO III | - Modelo de Declaração de Carta Proposta |
22.1.5 | ANEXO IV | - Modelo de Proposta de Preço; |
22.1.6 | ANEXO V | - Modelo de Declaração do Emprego de Menores; |
22.1.7 | ANEXO VI | - Declaração de Pleno Atendimento ao Edital; |
22.1.8 | ANEXO VII | - Declaração de Fatos Impeditivos (Carta de Superveniência); |
23 | FORO |
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23.1 Eleger-se-á o Foro da Comarca de Pindobaçú-BA, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no Contrato a ser assinado entre o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal de Filadélfia.
Filadélfia - BA, 12 de dezembro de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial do Município de Filadélfia/BA Portaria Municipal nº 002/2018
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ANEXO I
Termo de Referência:
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de combustíveis automotivos, tipo Gasolina Comum; Óleo Diesel Comum; Óleo Diesel S
– 10 e Etanol, para abastecimento dos vários veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas e equipamentos, que compõem a frota municipal das diversas secretarias do Município de Filadélfia/BA, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
1.1 DA JUSTIFICATIVA:
O presente procedimento licitatório visa atender as necessidades das secretarias do Município de Barra com relação a garantir o bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do munícipio para que os mesmos possam prestar serviço de locomoção de pacientes e servidores do Município, transporte de materiais e outros serviços inerentes as demandas do Município. Ressaltamos que os produtos só serão utilizados de acordo com as necessidades e que o estabelecimento do quantitativo demandando pautou-se no histórico do consumo individualizado de cada uma das secretarias.
Esta unidade técnica teve como fundamento e elementos técnicos para definição do quantitativo dos combustíveis a serem consumidos, o gasto realizado, no período de 12 (doze) meses.
Para obtenção dos valores estimados para fornecimento de combustíveis, foi considerado o valor médio dos combustíveis praticado nos mercados licitados, consoante levantamento realizado diretamente entre fornecedores.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES/EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS:
ITEM | QTD | UNID | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 160.000 | Litros | Gasolina Comum | ||
02 | 180.000 | Litros | Óleo Diesel Comum | ||
03 | 150.000 | Litros | Óleo Diesel S - 10 | ||
04 | 40.000 | Litros | Etanol | ||
Valor Global R$ |
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O valor total estimado das despesas será de R$
Dotações orçamentárias
UNIDADE: 02.02.00 GABINETE DO PREFEITO ATV. 2.001 Elemento: 33.90.30
Fonte: 00
UNIDADE: 03.05.00 SEC. MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO ATV. 2.005 / 2.063 /2.067
Elemento: 33.90.30
Fonte: 00
UNIDADE: 05.08.00 FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ATV. 2.010 / 2.017/ 2.018 / 2.019
Elemento: 33.90.30
Fonte: 1 / 4 / 15 / 19
UNIDADE: 05.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ATV. 2.026 /
ELEMENTO: 33.90.30
FONTE: 0100
UNIDADE: 07.11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATV. 2.046 / 2.047/ 2.051/ / 2.052/ 2.061/ 2.082/2.090
Elemento: 33.90.30
Fonte: 0100 / 0128 / 29
UNIDADE: 08.14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ATV. 2.070
Elemento: 33.90.30
Fonte: 00
UNIDADE: 04.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ATV. 2.009
Elemento: 33.90.30
Fonte: 00
UNIDADE: 610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATV. 2.013/ 2.022/ 2.034/ 2.040/ 2.043/ 2.044
Elemento: 33.90.30 Fonte: 02/14
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3 - DA HABILITAÇÃO
Serão exigidos para a Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista a documentação aludida nos artigos 28 e 29, da Lei 8.666/93 e o Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura sede do licitante, com data em vigor.
No que respeita à qualificação técnica, temos como pertinente exigir:
a) comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos produtos objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s);
b) comprovação de que possui registro ou inscrição na Agência Nacional de Petróleo (ANP) para o exercício de atividades pertinentes ao fornecimento de combustível, constante do objeto deste Edital;
Já no que concerne à qualificação econômico-financeira, exigir-se-á:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
4.1 - A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Prefeitura Municipal de Barra, através de servidor previamente designado, conforme estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2 - No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
4.3 - O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo (a) Servidor (a) , Matrícula , lotado (a) na Secretaria Municipal de , designado (a) Gestor Operacional do referido contrato.
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5 . DO FORNECIMENTO
A licitante vencedora fornecerá os produtos em estabelecimento localizado necessariamente na sede do Município de Barra, e em porto situado a um raio de até 15 quilômetros da sede do município de Filadélfia.
A distância geográfica até o posto representa um fator relevante por duas razões, eis que o deslocamento do veículo importa consumo de combustível e de tempo. Logo, quanto mais distante o posto, tanto maior será o volume de combustível e de tempo despendidos. Isso significa que a questão geográfica apresenta relevância sobre o conteúdo da prestação a ser executada, o que exige indispensável consideração. Assim, comprovada a vantajosidade, bem como a pertinência de tal exigência, reputa-se possível a Administração Pública realizar licitação para aquisição de combustíveis delimitando em edital uma distância máxima entre sua sede e o estabelecimento do fornecedor a ser contratado. No caso específico do Município de Filadélfia, a distância é relevante, ainda, porque são extremos a partir dos quais os veículos encarecem abastecimento sob pena de sobrevir o total desabastecimento.
Diante da imprevisibilidade dos horários de abastecimento dos veículos de transporte de emergência da saúde, o fornecimento deve ser levado a efeito durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
O fornecimento e a validade dos produtos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser feita mediante autorização da Prefeitura Municipal, de acordo com as suas necessidades.
Os quantitativos são estimados e a Prefeitura Municipal de Filadélfia não se obriga a adquirir suas totalidades, fazendo-o de acordo com o desenvolvimento das atividades, observando-se o que dispõe o parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, mediante Solicitação expedida pela Autoridade Competente.
Os produtos serão fornecidos mediante apresentação de autorização de fornecimento em posse do condutor do veículo, que deverá acompanhar o abastecimento do mesmo, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização e conferência do quantitativo.
Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo e assinatura e as encaminhará para pagamento.
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação dos seguintes documentos:
1. Planilha de fornecimentos Mensais, acompanhado da(s) Ordem(ns) de fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
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2. Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
3. Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e FGTS;
4. Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a Prefeitura Municipal da Filadélfia, efetuará o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa.
6. DO PRAZO E EXIGENCIAS:
O contrato será valido por 12 (doze) meses. Filadélfia, 12 de dezembro de 2018.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
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ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2416/18 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2018 CONTRATO Nº /2018
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS (GASOLINA COMUM; ÓLEO DIESEL COMUM; ÓLEO DIESEL S – 10 E ETANOL), QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPÍO DE FILADÉLFIA, E DO OUTRO A EMPRESA,
.
Pelo presente contrato o MUNICIPÍO DE FILADÉLFIA, situada na Xxxxxxx XXX xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Filadélfia, estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.232.996/0001-02, neste ato e representada pelo Sr. Prefeito Municipal, o Sr. , RG nº , emitido pela
, CPF nº , de agora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a
Empresa , com sede à rua , na cidade de
, estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , aqui representada pelo Sr. , RG nº , emitida pelo , CPF nº
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do resultado da Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 045/2018, do tipo menor preço por item, constante do Processo Administrativo n.º 2416/18, do tipo menor preço unitário por item, nos termos da Lei nº 10520/2002, de 18/07/2002, subsidiada pela Lei Federal de Licitações nº 8.666/93, de 23/06/93, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, com todas as suas peças, despachos, pronunciamentos e pareceres, principalmente o Edital de convocação, proposta de preços OU Mapa de Lances todos integrantes e inseparáveis deste instrumento, como se transcritos estivessem, conforme prevê o art. 40, § 2º, Incisos III e IV, da Lei 8.666/93, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam
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CLÁUSULA I OBJETO QUANTIDADES E VALORES UNITÁRIOS
1. Constitui objeto desta avença, o fornecimento parcelado de combustíveis automotivos, tipo Gasolina Comum; Óleo Diesel Comum; Óleo Diesel S – 10 e Etanol, para abastecimento dos vários veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas e equipamentos, que compõem a frota municipal das diversas secretarias do Município de Filadélfia/BA.
3. As quantidades pactuadas e os valores unitários constam nas tabelas abaixo descritas:
ITEM | QTD | UNID | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 160.000 | Litros | Gasolina Comum | ||
02 | 180.000 | Litros | Óleo Diesel Comum | ||
03 | 150.000 | Litros | Óleo Diesel S - 10 | ||
04 | 40.000 | Litros | Etanol | ||
Valor Global R$ |
§1º: Quanto ao quantitativo, esclarece-se que só será pago o que efetivamente for consumido.
§2º: Os combustíveis objetos deste contrato deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA II - VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS POR SECRETARIA.
1. Pelo fornecimento parcelado dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, de forma parcelada a importância por item, constante na tabela da Cláusula I deste contrato, ficando o valor estimado global em R$ ( ), conforme Mapa de Lances ou Proposta de Preços que são partes integrantes e inseparáveis deste contrato.
2. As quantidades estimadas por secretaria encontram-se devidamente inseridas no item 02 do Termo de Referência, caderno desse processo, que é parte integrante e inseparável dessa avença.
3. Dos recursos e créditos - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, por secretaria:
UNIDADE: 02.02.00 GABINETE DO PREFEITO ATV. 2.001 Elemento: 33.90.30
Fonte: 00
UNIDADE: 03.05.00 SEC. MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO ATV. 2.005 / 2.063 /2.067
Elemento: 33.90.30
Fonte: 00
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UNIDADE: 05.08.00 FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ATV. 2.010 / 2.017/ 2.018 / 2.019
Elemento: 33.90.30
Fonte: 1 / 4 / 15 / 19
UNIDADE: 05.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ATV. 2.026 /
ELEMENTO: 33.90.30
FONTE: 0100
UNIDADE: 07.11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATV. 2.046 / 2.047/ 2.051/ / 2.052/ 2.061/ 2.082/2.090
Elemento: 33.90.30
Fonte: 0100 / 0128 / 29
UNIDADE: 08.14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ATV. 2.070
Elemento: 33.90.30
Fonte: 00
UNIDADE: 04.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ATV. 2.009
Elemento: 33.90.30
Fonte: 00
UNIDADE: 610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATV. 2.013/ 2.022/ 2.034/ 2.040/ 2.043/ 2.044
Elemento: 33.90.30 Fonte: 02/14
CLÁUSULA III - PRAZO, VALIDADE CONTRATUAL E FORNECIMENTO
1. O Contrato terá Prazo/vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com encerramento previsto para 31/12/2019, e ou até esgotadas as quantidades pactuadas.
2. O fornecimento dos produtos licitados será feito de modo parcelado, iniciando-se após a homologação pelo Executivo Municipal, e seu encerramento ocorrerá até quando esgotados as quantidades licitadas indicadas nas cláusulas primeira e segunda desse Contrato. As quantidades licitadas objeto deste contrato, admitem acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a critério da CONTRATANTE, conformidade do disposto, no Art. 65, da Lei 8.666/93.
3. O fornecimento dos produtos objeto deste Edital deverá ocorrer de forma parcelada, na medida em que for solicitado, através da expedição da Autorização de Compra, por parte da Secretaria solicitante e devidamente assinada por servidor desta Prefeitura previamente autorizado.
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4. O fornecimento dos produtos licitados, cuja autorização seja assinada por pessoas ou servidores estranhos á aqueles que constam na Relação dos Servidores Autorizados a Emissão de Fornecimento de Combustíveis, com suas respectivas assinaturas, não se responsabilizara o município pelo pagamento do mesmo, e devendo ser apuradas as responsabilidades.
5. O prazo do Contrato Administrativo firmado entre o Contratado e o município de Filadélfia, admitem prorrogação, por iguais e sucessivos períodos, por considerar-se de fornecimento executado de forma contínua, pois não pode haver paralisação da frota, para não haver prejuízos aos serviços públicos essenciais, por isso temos guarita legal no art. 57, inciso II, como também o art. 65, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. Desde que devidamente justificado, embasado por Parecer Jurídico, onde comprove a vantajosidade aos cofres públicos e saldo financeiro para prorrogação do mesmo.
CLÁUSULA IV - PAGAMENTO
1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, após conferência pela SECRETARIA SOLICITANTE, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, à vista até 8 (oito) dias da quinzena subseqüente àquela em que se deu o abastecimento, relativo aos períodos de 01 a 15 (1ª quinzena) e de 16 a 30 ou 31 (2ª quinzena), mediante empenho emitido por esta prefeitura, com as respectivas Notas Fiscais/Fatura (em três vias), emitida em nome da CONTRATANTE.
2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação dos produtos licitados, total ou parcialmente.
3. Os produtos objeto deste contrato serão solicitados de forma parcelada, conforme solicitação de Xxxxxxxx credenciado, na qual será emitida relação dos servidores credenciados, que será fornecida pelas secretarias contratantes.
4. O fornecimento dos produtos licitados, cuja autorização seja assinada por pessoas ou servidores estranhos á aqueles que constam na Relação dos Servidores Autorizados a Emissão de Fornecimento de Combustíveis, com suas respectivas assinaturas, não se responsabilizaram o município pelo pagamento do mesmo, e devendo ser apuradas as responsabilidades.
5. Demais condições estão inseridas na cláusula 16 do Edital de Licitação Pública, que é parte integrante e inseparável desse pacto administrativo, como aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Definir precisamente o Objeto deste Contrato, quando da emissão da Solicitação do Produto.
2. Empenhar os recursos necessários relativos aos produtos adquiridos.
3. Realizar os pagamentos de acordo com a Cláusula IV deste contrato.
4. Promover a conferência das notas fiscais recebidas, e emitir Declaração de Aceitação.
5. Demais cominações estão devidamente inseridas integralmente na cláusula 14 do Edital Convocatório, parte integrante e inseparável dessa avença, como se aqui estivesse transcrito.
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CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer os produtos objeto desta licitação, dentro das especificações constantes na cláusula I deste contrato e, cumprir as determinações constantes do Edital de Pregão Presencial nº 045/2018 e seus anexos.
2. Os produtos licitados deverão ser de boa qualidade, dentro das normas reguladoras da Agencia Nacional de Petróleo (ANP), e devidamente registrados, e também ter boa aceitação no mercado nacional.
3. Realizar analise dos produtos comercializados sempre que solicitado pelo preposto designado pelo Município de Filadélfia (consumidor). O posto revendedor deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das analises, conforme Portaria ANP nº 248/200, em seu artigo 8º.
4. As demais obrigações da CONTRATADA são as constantes, integralmente, da cláusula 13 do Edital de Pregão Presencial nº 045/2018.
CLÁUSULA VII - DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§1º: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se façam necessárias nos serviços, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§2º: A variação do valor contratual para fazer face ao preço médio das tabelas de preço de combustíveis da ANP, nos termos previstos no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA VIII - PENALIDADES
1. Pela inexecução ou imperfeita execução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além de negligência ou desídia, ou outras responsabilidades, de natureza cível e penal, às cominações, previstas no CAPÍTULO IV, SEÇÃO II a III, da Lei 8.666/93.
2. As multas previstas para este contrato constam na cláusula 15 do Edital de convocação PP- 045/2018.
3. A Contratada não incorrerá na multa referida na cláusula 15.1, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da Contratante.
4. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida, consideradas, ainda as circunstâncias e os interesses da mesma e não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos
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5. Reserva-se á Prefeitura Municipal o direito de cobrar, através de processo de execução, importâncias devidas pela CONTRATADA, ressalva a cobrança direta, através da garantia prestada.
6. Esgotados todos os prazos que lhe tiverem sido concedidos para complementação do objeto contratual e sua entrega, se for o caso, a CONTRATADA ficará, automaticamente impedida de participar de novas licitações, enquanto não cumprir, integralmente, as obrigações assumidas.
7. Demais condições estão inseridas na cláusula 15 do Edital de Licitação Pública, que é parte integrante e inseparável desse pacto administrativo.
CLÁUSULA IX - RESCISÃO DE CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
a) por inadimplemento da Contratante, quando faltar com o pagamento à Contratada
no prazo de 90 (noventa) dias da data estabelecida,
b) por inadimplemento da Contratada, quando ultrapassar o prazo para entrega dos produtos a partir de 30 (trinta) dias.
c) por concordata, falência ou liquidação da Contratada.
2. A Contratante poderá alterar ou rescindir unilateralmente o Contrato por despacho motivado, sem direito a ressarcimento ou indenização à Contratada.
3. A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual proporcionam a rescisão do pactuado, obedecendo-se o disposto na Lei Federal 8.666/93, com as consequências previstas no seu Artigo 80.
4. São motivos suficientes para rescisão contratual, sem prejuízo, quando for o caso, de apuração de responsabilidades civil e penal, ou de sanções outras, inclusive, de natureza administrativa, os constantes dos incisos I a XVIII, do Art. 78, da retro mencionada Lei.
5. A rescisão poderá ser administrativa, amigável ou judicial, na forma prevista na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X - EDITAL E SUPLEMENTOS
1 O Edital Convocatório e seus anexos, como também a Proposta Financeira ou Mapa de Lances, são partes integrantes e inseparáveis deste Pacto Administrativo, como se transcrito com lastro aqui estivesse, devendo os mesmos ser juntados ao processo em pauta.
CLÁUSULA XI - FORO DO CONTRATO
1. Fica eleito o Foro da Comarca de Filadélfia, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
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E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, os representantes da Contratante e da Contratada, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais.
Filadélfia, Bahia, de de
Fulano de Tal Fulano deTal
Prefeito Municipal Empresa Vencedora
P/Contratante p/ Contratada
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARTA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
Sr.Pregoeiro,
1 – Seguindo os ditames editálicios, apresentamos a X.Xx. a nossa Proposta de Preços para a licitação na modalidade............................., tombada sob o nº /2018, Processo Administrativo
nº /16, conforme proposta cotada, com especificações de acordo com o Termo de Referência
(anexo I) e Proposta de Preço(anexo IV), por nós apresentada, cujo valor total é de R$ (extenso).
2 – Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
3 – Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) ofertado (s), na Proposta de Preço, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: Impostos, Taxas, Fretes, Seguros e demais emolumentos formaram o preço final.
4 – O prazo de entrega ...........xxxx, contados a partir da emissão e recebimento da respectiva Ordem de Compra, que será efetuada logo após a homologação, e conforme as necessidades da secretaria solicitante, obedecendo ao exposto no Edital Convocatório.
5 - Informamos ainda que a conta bancária da empresa esta no banco ............, c/c nº
..............., agencia nº ............, e o nosso telefone para contato é ..............., fax nº ..............., e-
mail................................................
atenciosamente,
ESTADO DA BAHIA
CNPJ:13.232.996/0001-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
............................................., em ............. de de 2018.
Assinatura do representante legal RG/CPF
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(Papel timbrado da empresa)
3
ITEM | QTD | UNID | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 160.000 | Litros | Gasolina Comum | ||
02 | 180.000 | Litros | Óleo Diesel Comum | ||
03 | 150.000 | Litros | Óleo Diesel S - 10 | ||
04 | 40.000 | Litros | Etanol | ||
Valor Global R$ |
Valor Global por extenso da proposta:
Local e data
Nome da Empresa e assinatura do responsável legal da empresa
CNPJ
ESTADO DA BAHIA
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
Conforme o que determina o Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e, em cumprimento ao disposto no Inciso 045III do Art. 7º da Constituição Federal, que relata: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Desta forma declaramos a não existência de qualquer trabalhador em nosso quadro funcional que se enquadre no texto das Leis, Artigos e Incisos citados acima, bem como salientamos o conhecimento das sanções e penalidades previstas em Lei, pela omissão ou falha de informações, que vierem posteriormente a serem apuradas, quanto á presente declaração.
Filadélfia, de de 2018.
ESTADO DA BAHIA
CNPJ:13.232.996/0001-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura responsável pela empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(modelo)
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Filadélfia Setor de Licitações
Xxxxxxx XXX xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX.
Pregão Presencial nº 045/2018 Processo Administrativo nº 2416/18
DECLARAMOS ter conhecimento do Edital do Pregão acima reportado, e que atendemos plenamente a todos os requesitos e condições de habilitação desta licitação, não havendo nada que nos desabone, e no caso de alguma omissão ou falha, estamos cientes das sanções previstas, acolhendo toda responsabilidade a nos imposta.
ESTADO DA BAHIA
CNPJ:13.232.996/0001-02
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,
Local e data
Carimbo da empresa
Assinatura do responsável legal da empresa (reconhercer firma)
ANEXO VII
Pregão Presencial nº 045/2018 Processo Administrativo nº 045/18
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
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GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO
(a): Nome e Número da Identidade do declarante (Carimbo da empresa)