PROCESSO TC-CP/1125/2020 PROCESSO TC-ARP/0862/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 13/2022 CONTRATO Nº 027/2022
PROCESSO TC-CP/1125/2020 PROCESSO TC-ARP/0862/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 13/2022 CONTRATO Nº 027/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO, LEVANTAMENTO, MAPEAMENTO DE PROCESSOS, ADEQUAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO QUE TRATAM DADOS PESSOAIS VISANDO A CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI 13.709/2018) NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 29 - Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro Xxxx Xxxxxx das Neves.
CONTRATADA PALQEE BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 40.803.527/0001-79, Inscrição Estadual x. xxxxxx, com sede na Avenida Paulista nº 171 pavimento 4 e 3 CEP: 01.311-904 Bela Vista, São Paulo - SP, neste ato representada por sua procuradora a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e CNH: 01439069912 Detran/RJ.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas a seguir, observadas as condições, quantidades e exigências estabelecidas também no Termo de Referência, decorrente do procedimento licitatório de Pregão Presencial de nº 13/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR
1.1 O objeto do presente contrato consiste na contratação de consultoria especializada em prestação de serviços de diagnóstico, levantamento, mapeamento de processos, adequação e implementação que tratam dados pessoais visando a construção do programa de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
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1.2 O valor global deste contrato a R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais)
Unidade Orçamentária | 3101 |
Funcional programática | 10.03101.01.032.0002.2011.0001 |
Fonte de recursos | 100 |
Natureza da Despesa | 3.3.90.35.09 |
Descrição da Despesa | Consultoria nas Áreas de Levantamento e Análise de Dados-Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Todos os serviços descritos neste termo deverão ser executados sob o regime de execução indireta, iniciados em até 30 dias contados após a concretização da ordem de início dos serviços, sendo que os serviços descritos deverão ser entregues na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, sito na Av.: Des. José Nunes da Cunha, s/nº, Bloco 29, Campo Grande - MS, XXX 00000-000.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO A SER PRESTADO
A possível futura consultoria deverá ser executada em 03 (três) etapas, a saber:
1ª Etapa - Diagnóstico do impacto da Lei nº 13.709/2018 no TCE/MS:
Identificar o cenário atual do TCE/MS em relação a processos, tecnologias, governança, políticas e normas e realizar a avaliação em relação às exigências da Lei nº 13.709/2018 (ex: gerenciamento de incidentes de privacidade; segurança da informação; gerenciamento do ciclo de vida dos dados; responsabilidade de processamento de dados; entre outros).
Elaborar o inventário de todos os processos de negócios que envolvem dados pessoais, nos termos da lei.
Elaborar um inventário de todos os processos de negócios que envolvem dados sensíveis, nos termos da lei.
Avaliar os tipos de contratos existentes quanto ao impacto da lei de privacidade, identificando a necessidade de atualização ou inclusão de cláusulas contratuais.
Identificar quais dados pessoais são processados em cada processo de negócio, documentar o fluxo dos dados, a infraestrutura de suporte (tratamento, armazenamento, importação/exportação de dados, sistemas de informação internos e externos, empresas, órgãos reguladores etc), ciclo de vida da informação e controles relacionados ao consentimento do titular.
Identificar o propósito de processamento de dados pessoais em cada processo de negócio. Identificar os processos nos quais o consentimento do titular dos dados pessoais utilizados deve ser solicitado e formalizado, e de que forma isso deve ocorrer.
Realizar a busca de dados pessoais não estruturados em pastas de arquivos, utilizando ferramenta para Data Discovery ou outra similar quando o levantamento presencial e entrevistas não forem suficientes para se identificar esses dados. A ferramenta utilizada deve ser devidamente licenciada pela Contratada sem ônus para a TCE/MS.
Realizar avaliações para identificação de eventuais lacunas entre o cenário atual e as exigências da Lei nº 13.709/2018 e nº 13.853/2019 (ex: identificação de eventuais dados pessoais que não atendam aos critérios de finalidade de processamento; necessidades de
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alteração de processos/sistemas de informação para garantir o atendimento à lei; eventuais necessidades de alterações na gestão de consentimento; entre outros). Prover até 50 (cinquenta) horas serviços de consultoria jurídica especializada em LGPD, de acordo com a demanda, para esclarecimento e orientações específicas. Entregas da 1ª Etapa: Documento com o inventário, avaliação, fluxo de dados e gaps identificados em: Sistemas de informação; Sistemas de segurança da informação; Processos que tratam de dados pessoais e contratos do TCE/MS. Mapa de risco e o plano de ação detalhado para a implantação do Programa de Governança em Privacidade. |
2ª Etapa – Elaboração do Plano de Ação de Recepcionamento da Lei nº 13.709/2018 para o TCE/ MS Indicar os papéis, funções e responsabilidades que o TCE/MS deve estabelecer segundo os requisitos Lei nº 13.709/2018 (controlador, operador, encarregado, entre outros). Identificar os controladores e processadores de dados envolvidos nos processos de negócios. Estruturar o relatório de Data Protection Impact Assessment (DPIA) e fornecer modelo de preenchimento, bem como suportar a equipe do TCE/MS no desenvolvimento de novos DPIAs. Determinar e documentar os fundamentos legais para tratamento dos dados pessoais. Revisar e propor as alterações necessárias nas políticas de privacidade, nas políticas e nos procedimentos de segurança e proteção dos dados adotados pela TCE/MS, indicando também os recursos tecnológicos necessários. Indicar a necessidade de contratação de softwares específicos e a implementação das alterações nos sistemas de informação existentes no TCE/MS. Criar processo para garantir o direito do titular de acesso, de retificação, de exclusão ede portabilidade dos dados pessoais. Xxxxx processo para garantir o direito do titular de não estar sujeito a uma decisão baseada em perfis. Criar o processo e canal de interação do titular dos dados pessoais com o TCE/MS. Criar o processo de gerenciamento de violações e notificações necessárias. Criar o plano de gestão de crise em caso de incidente/ violação de dados. Elaborar termos de acordos de confidencialidade e sigilo com fornecedores, clientes e empregados. Entregas da 2ª Etapa: Relatório de impacto à proteção de dados pessoais Data Protection Impact Assessment (DPIA) a ser adotado pelo TCE/MS. Proposta de metodologia de conformidade contínua para governança e gestão da privacidade no TCE/MS. Documentação dos processos contemplando a descrição e fluxos de processos, recursos necessários e descrição das responsabilidades para os processos propostos ou implantados. Documentação técnica gerada em todas as etapas das atividades desenvolvidas. Plano de gestão de crise em caso de incidente/ violação de dados. |
3ª Etapa – Implantação do Plano de Ação de Recepcionamento da Lei nº 13.709/2018 no TCE/MS Propor e implementar um método de análise de impacto à privacidade para que seja |
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adotado pelo TCE/MS em futuras alterações e implementações de processos e de sistemas de informação que envolvam o tratamento de dados pessoais a fim de manter a conformidade com a LGPD. Criar termos que notifiquem o titular de dados sobre o tratamento que estará sendo realizado pelo TCE/MS tais como: finalidade, quais dados estão sendo tratados e o tempo necessário deste tratamento. Propor e apoiar a implantação das melhores práticas para o gerenciamento do ciclo de vida dos dados pessoais, indicando também os recursos tecnológicos necessários. Propor e apoiar a implantação das melhores práticas para o gerenciamento de consentimento do titular, indicando também os recursos tecnológicos necessários. Apoiar a equipe do projeto no desdobramento interno da Política de Gestão de Documentos e Informações Corporativas do TCE/MS. Preparar o material e realizar a divulgação da política de governança adotada para os empregados envolvidos no projeto e para as gerências da empresa. Propor modalidades de disseminação da política de governança adotada para os demais empregados da empresa. Preparar o material e realizar os treinamentos referentes aos processos implantados, ou ajustados, de acordo com a LGPD. Os treinamentos serão dirigidos aos multiplicadores do TCE/MS e serão ministrados na cidade de Brasília. 4. Entregas da 3ª Etapa: Material elaborado para a divulgação da política de governança. Material elaborado para realizar treinamento aos processos implantados. Abrangência da prestação de serviços: Os serviços deverão ser prestados em toda a estrutura organizacional do TCE/MS, cujo organograma, planejamento estratégico e o mapa estratégico podem ser acessados no site: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx# |
REQUISITOS GLOBAIS QUE DEVEM SER ATENDIDOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
1 | Análise de todas as áreas de negócio e estruturas organizacionais. |
1.1 | Modelos de documentos para estruturação do Modelo de Governança de Privacidade e Proteção de Dados: Registro das atividades de processamento de dados pessoais: Inventário de Dados Pessoais, para todos os processos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Documentos de análises de base legal e legítimo interesse; • Plano de projeto; |
1.2 | Análise do site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Institucional). Contempla: ▪ Política de privacidade (site); ▪ Política de gestão de cookies; ▪ Protótipo para alterações no site institucional da empresa; o Política de privacidade interna (colaboradores); o Política de segurança da informação; o Política de controle de acesso; |
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Política de uso de dispositivos móveis; Política de uso de redes sociais; Política para Cloud (analisar cenários de transferência internacional); Procedimento para notificação de violação de dados pessoais; Política para retenção e descarte seguro de dados pessoais; Plano para gestão de incidentes com violação de dados pessoais; Termo de consentimento; Termo de uso; Termo para coleta de biometria; Procedimento para gestão de consentimentos e rastreabilidade; o Procedimento para atualização das políticas e termos; o Plano de treinamento e conscientização em LGPD e Segurança da Informação; o Procedimento para atendimento dos direitos dos titulares; o Relatório de impacto a proteção de dados; o Relatório conclusivo de análise de maturidade de TI; • Relatório conclusivo de análise de maturidade LGPD; o Plano de ação com análise de riscos (Risk Management); • Relatório conclusivo de análise de maturidade LGPD; o Plano de ação com análise de riscos (Risk Management); o Gestão de fornecedores: ▪ Reuniões de alinhamento; ▪ Revisão de cláusulas contratuais; ▪ Questionários para mensurar o nível de maturidade, possíveis riscos e sugerir plano de ação. | |
1.3 | Treinamentos de Privacidade e Proteção de Dados: Formato ao vivo e remoto para público ilimitado ; ▪ Fundamentos da LGPD ; ▪ Conscientização em Segurança da Informação; ▪ Palestra de Conscientização sobre a LGPD; ▪ Imersão LGPD; o Avaliação de conhecimentos sobre privacidade e proteção de dados: mensurar e apresentar indicadores em relação ao aproveitamento dos treinamentos; o Termo/declaração de compromisso com a privacidade e proteção de dados, para todos os participantes; |
1.4 | Cronograma detalhado para 12 meses de projeto de adequação; |
2 | Atividades de mapeamento, consultoria, relatórios, gerenciamento do projeto e auditoria: Kick-off do projeto: Reunião de apresentação do projeto, escopo, time e cronograma, com duração aproximada de 1 hora; |
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Xxxxxxx fixa para status e acompanhamento do projeto: 1 vez por semana com duração aproximada de 30 minutos; Reunião para levantamento e análise dos contratos: Reunião realizada no início do projeto com o Advogado especialista para entendimento dos contratos, acordos e termos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Workshop inicial para preenchimento do Data Mapping: Explanação dos conceitos e documentos que devem ser preenchidos pelas áreas de negócio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, para inventário dos dados pessoais; Reunião para apresentação dos contratos revisados e sugestões de ajustes: Reunião realizada todos os meses para apresentação das análises jurídicas realizadas para os contratos atenderem à LGPD; Reunião para revisão, avaliação e acompanhamento do plano de ação com gerenciamento de riscos: Alinhamento com o líder do projeto LGPD ou DPO do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Análise de maturidade LGPD: Auditoria com o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais ou DPO/líder do projeto: em todos os itens de controle baseados nos requisitos e necessidades da Lei nº 13709/18 Relatório Conclusivo: Deverá apresentar o resultado alcançado, modelo de maturidade e plano de ação. | |
2.1 | Levantamento e avaliação da área de Tecnologia da Informação – Capítulo VII da Segurança e das Boas Práticas LGPD: Consultoria com os responsáveis pela área de Tecnologia da Informação desta Corte de Contas que contempla os itens de controle baseados nos requisitos e necessidades do capítulo 7 da LGPD, boas práticas de segurança da informação e gerenciamento de incidentes. Relatório Conclusivo: Apresentação do resultado alcançado, modelo de maturidade, sugestão de ferramentas, controles e plano de ação. |
3 | Análises Jurídicas: Revisão e ajustes das Minutas de Contratos com Servidores (efetivos, comissionados e aposentados), colaboradores terceirizados e fornecedores, deverão atender aos ditames da Lei, em especial: • Cláusula com autorização para coleta, processamento e uso do dado e sua finalidade clara e objetiva; • Cláusula de gestão de controladoria do dado, para que demonstre as regras seguidas de compliance interno; • Cláusula específica para processar o dado coletado; • Cláusula sobre acesso ao dado coletado armazenado; • Cláusula sobre a possibilidade de exclusão por pedido do interessado; • Cláusula sobre possibilidade de exclusão do dado por limite de tempo de armazenamento; • Cláusula específica sobre a segurança do dado armazenado; |
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• Cláusula específica sobre a auditoria do dado, quem tem permissão de acesso, uso e manipulação do mesmo; • Cláusula específica sobre a política em caso de vazamento dos dados; • Cláusula específica sobre possível transferência do dado coletado com a finalidade específica para um setor para outro setor da empresa; • Cláusula geral sobre a confidencialidade das informações coletadas e usadas internamente; • Consultoria e Orientação Jurídica quanto às obrigações e riscos de aplicação das penalidades previstas na LGPD; • Contemple inclusive Relatório conclusivo sobre os contratos analisados; • Modelo padrão para Termo de Uso: • Obedecendo e considerando as necessidades e compliance de cada fornecedor; • Documento de Análise das Bases Legais; • Tempo de Retenção e Legítimo Interesse e Acordo de Confidencialidade atualizado para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. | |
4 | Alocação de consultores em privacidade e proteção de dados dedicados ao projeto. |
5 | A contratada deverá treinar e alocar na área de escolha do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul: no mínimo 01(um) e no máximo 03 (três) operadores (pessoal capacitado e com conhecimento especializado em privacidade de dados para registro e gerenciamento de incidentes que ocorrerão no decorrer da contratação, de acordo com o quantidade de demandas recebidas). |
3.2 O recebimento dos serviços será feito pelo fiscal responsável pelo acompanhamento, em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos serviços e consequente aceitação pela equipe técnica/responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.
3.3 Serão recusados os serviços que não atenderem as especificações constantes no edital, termo de referência, e/ou que não estejam adequados para o uso.
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
4.1 O valor é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
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5.1 O pagamento dos itens será realizado conforme o cronograma físico-financeiro a seguir.
5.2 Do Cronograma Físico-Financeiro:
5.2.1 Em consonância aos valores de cada item que compõe o objeto, na abaixo, apresentamos a estimativa de desembolso com seus respectivos valores para cada fase, em relação ao valor global da proposta:
FASE | ENTREGAS | QNT. | VALOR (R$) |
1ª - Diagnóstico do impacto da Lei nº 13.709/2018 no TCE/MS | Documento com o inventário, avaliação, fluxo de dados e gaps identificados em: a) sistemas de informação; b) sistemas de segurança da informação; c) processos que tratam de dados pessoais; e d) contratos da empresa. | 1 | R$ 65.000,00 |
Mapa de risco e o plano de ação detalhado para a implantação do Programa de Governança em Privacidade. | 1 | R$ 35.000,00 | |
2ª - Elaboração do Plano de Recepcionamento da Leinº 13.709/2018 para o TCE/MS | Relatório de impacto à proteção de dados pessoais Data Protection Impact Assessment (DPIA) a ser adotado pelo TCE/MS. | 1 | R$ 10.000,00 |
Proposta de metodologia de conformidade contínua para governança e gestão da privacidade no TCE/MS. | 1 | R$ 10.000,00 | |
Documentação dos processos contemplando a descrição e fluxos de processos, recursos necessários e descrição das responsabilidades para os processos propostos ou mplantados. | 1 | R$ 12.000,00 | |
Documentação técnica gerada em todas as etapas das atividades desenvolvidas | 1 | R$ 8.000,00 | |
Plano de gestão de crise em caso de incidente/ violação de dados. | 1 | R$ 12.000,00 | |
3ª - Implantação do Plano de Recepcionamento da Lei nº 13.709/2018 no TCE/MS | Material elaborado para a divulgação da política de governança. | 1 | R$ 8.000,00 |
Material elaborado para realizar treinamento aos processos implantados | 1 | R$ 8.000,00 | |
VALOR TOTAL (R$) | R$ 168.000,00 |
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5.3 A fatura/nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.4 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário até o dia 12 do mês seguinte ao recebimento definitivo dos serviços e itens que compõem o objeto do contrato, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em nome da empresa que deverá ser efetuado o crédito.
5.5 Eventuais atrasos na apresentação de nota fiscal e demais documentos de regularidade da empresa implicam em prorrogação do prazo para pagamento.
5.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.6.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde EM= Encargos moratórios devidos; N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
5.7. Dos pagamentos poderão ser decrescidas quaisquer sanções pecuniárias aplicadas à contratada.
5.8. A nota fiscal emitida pela contratada deverá conter no campo descrição ou observação, no mínimo a seguinte informação: descrição do período correspondente ao faturamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não cabendo prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada deverá apresentar ao tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, § 1º, da Lei n.º 8.666/93:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária
7.2 A garantia deverá ter validade durante a vigência contratual, acrescida de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.3 Caso a garantia não seja em dinheiro, não poderá ser restritiva quanto às obrigações da Contratada com a Contratante advinda de prejuízos diretos ou indiretos, multas, indenizações ou ressarcimento de quaisquer espécies.
7.4 Se a garantia for utilizada para pagamento de multa aplicada, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar da data em que for notificada pela Contratante.
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7.5 Sempre que ocorrer aditamento ao Contrato, a garantia deve ser renovada ou atualizada;
7.6 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos Artigos. 827 e 835, do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1 São obrigações as disposições da Instrução Normativa nº 1, de 04 de Abril de 2.019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, do Governo Federal, além de outras previstas em contrato ou decorrentes da natureza do ajuste, e as citadas a seguir:
8.2. São obrigações do CONTRANTE:
I – Cumprir os termos do presente contrato;
II – Realizar o pagamento nos prazos ajustados e de acordo com as disposições do presente contrato;
III – Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; IV - Permitir que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas estabelecidas em contrato;
V- Fornecer à Contratada as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
VI - Acompanhar o fornecimento/execução e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os em desacordo com os licitados, os quais deverão ser substituídos correndo as despesas oriundas destes por conta da contratada;
VII - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
VIII - Intervir no fornecimento/execução ou interromper a sua execução, nos casos e condições previstos na lei n. 8.666/93;
IX - Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da lei n.8.666/93;
X - Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal de prestação de serviços;
8.3. São obrigações da CONTRATADA:
I - Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pelo TCE/MS; II - Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do TCE/MS;
III - Cumprir com as normas de Segurança e Medicina no Trabalho durante a estadia nas instalações;
IV - Cumprir os serviços e prazos descritos nesta proposta, tanto para ocorrências críticas quanto para as programadas;
V- Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por defeitos dos produtos e serviços fornecidos, assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivo ônus, tanto
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em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para fornecimento do objeto do presente contrato;
VI - Atender a todas as exigências do contrato e executar todas as solicitações de substituição de produtos assumindo os ônus da reposição;
VII - Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros; VIII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto dos presentes instrumentos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da lei n. 8.666/93;
IX - Emitir a nota fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela a contratante.
X - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
XI - Indicar formalmente representante legal devidamente credenciado para representá-la durante a execução contratual.
XII – Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
XIII - Dispor ou fornecer aos seus empregados todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
XIV - Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente identificados com crachás;
XV - Substituir empregados da equipe de trabalho no caso de faltas, ausência legal ou férias, de modo a não prejudicar o bom andamento e execução dos serviços, garantindo que o cronograma de atividades não sofra paralisações;
XVI - A presente cláusula não exclui outras obrigações e responsabilidades decorrentes da interpretação das normas e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - É vedada a subcontratação do objeto.
9.2 - É vedada a sub-rogação completa ou de parcela principal da obrigação.
9.3 - É permitido, porém, em razão da multidisciplinariedade do objeto, pois envolve serviços de cunho técnico nas áreas jurídica e da tecnologia da informação, que as empresas atuem conjuntamente e em formato de consórcio, se assim participaram no certame.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E DOS VALORES DAS MULTAS:
10.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
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II. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, havendo descumprimento do contrato e seus anexos, calculada sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 % (dez por cento);
III. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
IV. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 10.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
10.7 O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
10.8 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimentos dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato e anexo, bem como extensão do disposto na Lei 8.666/93.
10.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, caberá à
CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
10.10. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
10.11. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, além das sanções previstas neste ajuste.
10.12. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, independentemente de qualquer natureza, são limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ENCERRAMENTO CONTRATUAL E PLANO DE TRANSIÇÃO
11.1. Em caso de rescisão ou não renovação contratual, a contratada é obrigada a prestar para o TCE/MS ou a terceiro por ele designado, toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada de conhecimento dos serviços, processos e tecnologias para o Tribunal ou a seu designado.
11.2. A contratada deverá apresentar um plano de transição contratual no prazo máximo de
3 (três) meses a contar da data prevista para encerramento das atividades. O Tribunal analisará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o plano apresentado, aprovando-o ou recusando- o de forma fundamentada. No caso de não aprovação, a contratada deverá apresentar novo plano, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento da recusa do plano anterior.
11.3. O plano de transição contratual e sua execução deverão ser viabilizados sem ônus adicionais a contratante e deverá conter no mínimo, os seguintes itens:
• Identificação dos profissionais designados pela contratada que irão compor a equipe de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;
• Cronograma geral do repasse;
• Identificação das etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável;
• Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência;
• Descrição da forma de entrega para o Tribunal de todos os dados em poder da Contratada, incluindo-se a totalidade dos dados contidos no Sistema de Gestão de Demandas da Contratada, se existir;
• Relação das Ordens de Serviço canceladas automaticamente em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados e possíveis pendências de execução.
11.4. As Ordens de Serviço que estiverem em execução ou suspensas ao final do contrato serão canceladas automaticamente, registrando-se como data de cancelamento a data final do contrato. As demandas ou Ordens de Serviços classificadas como Manutenção Corretivas, abertas até o ultimo dia de vigência de contrato, não serão canceladas e deverão ser executadas e entregues em sua plenitude.
11.5 É de responsabilidade da contratada a execução do plano de transição contratual, a prestação de serviços de operação assistida, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias à continuidade dos serviços pela contratante ou empresa por ele designada.
11.6. A elaboração e a execução do plano de transição contratual ocorrerão em paralelo ao atendimento das ordens de serviços demandadas pelo TCE/MS.
11.7. O fato de a contratada ou quaisquer de seus representantes não cooperarem, ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo Tribunal que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador,
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constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às responsabilidades em relação a todos os danos causados à contratante por esta falha, sem prejuízo das demais penalidades contratuais previstas. Caso a contratada não promova adequadamente a transferência de conhecimento serão aplicadas as sanções cabíveis.
11.8. O Tribunal reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o plano de transição contratual, desde que o novo provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades previstas em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS:
12.1. A contratada reconhece os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. O presente contrato, decorrente da modalidade de licitação “Pregão Presencial”, rege- se pelos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, inclusive os casos omissos, vinculando-se ao Edital de Licitação e anexos, bem com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDONEIDADE DA CONTRATAÇÃO:
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A gestão e fiscalização do contrato será definida pelo Presidente deste Tribunal de Contas e publicada através de portaria em Diário Oficial Eletrônico.
16.2 A existência e a atuação da fiscalização do Tribunal em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva ao contratado quanto à integralidade e correção da
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execução das prestações a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Campo Grande, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
CAMPO GRANDE-MS, 29 de agosto de 2022
IRAN XXXXXX XXX XXXXX
Presidente do TCE/MS
PALQEE BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
MAITE AREVALO XXXXX XX XXXXX XXXXX
Testemunha 1
XXXX XXXXXXX JUNIOR
Testemunha 2
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Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: M0PN-QJTH-WXLK-P8YB
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 31/08/2022 é(são) : IRAN COELHO DAS NEVES - 29/08/2022 10:29:36 (Certificado Digital)
MAITE XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX - 00/00/0000 10:42:29 (Certificado Digital)
XXXX XXXXXXX XXXXXX - 29/08/2022 10:52:34 (Certificado Digital)
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - 30/08/2022 07:46:37 (Certificado Digital)