CARTA – CONTRATO Nº 002/2021 GP/IPMB
CARTA – CONTRATO Nº 002/2021 GP/IPMB
Ref.: Processo nº 2021.22.606426 PA Empresa: BANCO DO BRASIL S/A CNPJ Nº 00.000.000/4445-88
Nome da dependência: Setor Público Belém Prefixo da Agência: 1674-8
End.: Avenida Presidente Xxxxxx, nº 248 XXX 00.000-000 – Cidade - Belém UF: PA
Tel nº XXXX 0000-0000 (Capitais e Regiões metropolitanas) ou 0800.729.0001 (demais localidades) SAC 0800.729.0722, Ouvidoria BB 0800.729.5678, Para Deficientes Auditivos 0800.729.0088
Ao Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prezado Senhor,
Comunicamos a V.Sª ter sido autorizada, de acordo com a lei nº 8.666/93, a contratação da empresa BANCO DO BRASIL S/A para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS – OBN - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO A FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS E DE SERVIDORES, PAGAMENTOS DIVERSOS E LIQUIDAÇÃO ELETRÔNICA DE TÍTULOS E GUIAS., decorrente da INEXIBILIDADE da
licitação pela Presidente deste IPMB fls. 52, com base no art. 25, I, da lei de 8.666/93, conforme estipulado na proposta de fls.01-06 do processo referência.
Em razão do exposto e considerando o estabelecido no artigo 62 da retro mencionada lei, esta contratação será celebrada mediante a presente carta-contrato, observadas as condições a seguir enunciadas, passando as partes, já qualificadas nos autos do referido processo, a serem, doravante, designadas respectivamente por CONTRATADA e o IPMB ou CONTRATANTE.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 Fazem parte do presente instrumento as disposições de fls.07, o Parecer Jurídico nº 245/2021 da PROJUR/IPMB e a proposta apresentada por essa empresa de fls. 01-06.
1.2 - A Prestação dos Serviços, objeto deste contrato, será feito na dependência da contratada, pelo prazo de 09 (NOVE) meses a contar de 03de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
1.3 - O prazo de garantia do serviço, objeto deste contrato é de 09 (nove) meses a contar da data retroativa de seus efeitos 03 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
2 - DO OBJETO:
2.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação pelo contratado, do serviço de pagamentos eletrônicos por meio de Ordens Bancárias – OBN.
Parágrafo único – São as seguintes as modalidades de Ordens Bancárias, a serem processadas pelo Sistema OBN:
• Ordem Bancária de Crédito, cuja conta do favorecido é em outro Banco, processada por meio de TED/DOC, ou Depósito Judicial em outro Banco;
• Ordem Bancária de Crédito, cuja conta do favorecido é no Banco do Brasil, podendo ser utilizada para pagamento de salários, recolhimento de GRU Depósito, Depósito Judicial ou Depósito em Garantia no BB;
• Ordem Bancária para transferência entre contas de mesma titularidade com float zero;
• Ordem Bancária de Crédito Lista, para pagamento a vários favorecidos em única ordem;
• Ordem Bancária Fatura com código de barras, para liquidação de títulos, guias, carnês e assemelhados e GRU Simples referentes a convênios mantidos no BB; e
• Ordem Bancária Fatura sem código de barras, para liquidação de GPS, DARF e DAF simples.
2.2 – O pagamento a fornecedores de bens e serviços, nos termos do presente Contrato, poderá ocorrer em âmbito nacional, sendo que a Rede pagadora será composta de toda a rede de agências do CONTRATADO.
2.3 – Os débitos ocorrerão nas contas informadas nas ordens bancárias, condicionados à existência de saldo, e o pagamento aos favorecidos será efetuado nos exatos termos e valores constantes dos arquivos entregues pelo CONTRATANTE.
2.4 – A disponibilidade dos recursos das ordens bancárias de Créditos e Lista será efetuada aos favorecidos correntista da CONTRATANTE, após o cumprimento do float de um dia útil a partir do débito das mesmas.
Parágrafo primeiro – Para os favorecidos com domicílio bancário em outras instituições, há de se observar ainda o encaminhamento, pelo CONTRATADO, de DOC eletrônico ao Serviço de Compensação de Cheques e outros
Documentos – COMPE e/ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, também após o cumprimento do float acima informado, sendo que a sua liquidação ou devolução será de responsabilidade do banco favorecido.
Parágrafo segundo – Da mesma forma do parágrafo primeiro, o(s) pagamento(s) por meio de Ordem (ns) Bancária(s) do tipo Fatura será(ão) realizado(s) após o cumprimento do float informado neste parágrafo, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o controle sobre a data de vencimento dos títulos, guias, carnês e assemelhados.
2.5 – Em casos excepcionais, o CONTRATANTE, poderá solicitar a liberação antecipada de ordem bancária para que a mesma credite o favorecido antes do cumprimento do float. Ao efetuar tal solicitação, o CONTRATADO fica autorizado a debitar na conta informada na ordem bancária, multiplicado pela quantidade de dias úteis antecipados, além da tarifa prevista no item 3.
2.6 O CONTRATADO encaminhará, diariamente, arquivo retorno contendo relação de ordens pagas e/ou canceladas ao CONTRATANTE, com vistas a possibilitar o controle sobre os pagamentos efetuados e a conciliação de sua(s) conta(s).
Parágrafo primeiro – A indisponibilidade dos recursos e os problemas técnicos com os arquivos causados pelo CONTRATANTE provocará o cancelamento desses arquivos. Nesse caso, o CONTRATANTE se compromete a comunicar aos seus fornecedores a impossibilidade do pagamento, bem como sobre a alteração da data de pagamento.
Parágrafo segundo – Ordens Bancárias canceladas por inconsistências, comando ou prazo terão seus recursos devolvidos automaticamente pelo sistema para a(s) conta(s) indicadas(s) pelo contratante.
3. DAS TARIFAS:
As tarifas estimadas, a serem pagos a titulo de prestação de serviços bancários OBN, objeto do presente contrato são a consignada na planilha abaixo:
Item | Quant. | Especificação | Média Mensal | Média Anual (referência 12 meses) | Média estimada para a vigência do contrato 9 (nove) meses |
01 | Estimado | Tarifa Bancária | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 | R$ 1.530,00 |
02 | Estimado | Tarifas sobre pagamento. | R$ 610,00 | R$ 7.320,00 | R$ 5.490,00 |
R$ 780,00 | R$ 9.360,00 | R$ 7.020,00 | |||
TOTAL GERAL | R$ 9.360,00 | R$ 7.020,00 |
3.1 O IPMB pagará para à CONTRATADA pelo objeto deste instrumento, o valor de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais), sendo estimado o quantitativo de operação que ocorrerão de movimentação necessárias para totalizar o valor global. Compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos.
3.2 - DO FLOAT – Fica estipulado o prazo de 1 (um) dia para cumprimento de float, e disponibilização dos recursos da ordens bancárias, a partir do débito das mesmas, com a devida liberação por comando do contratante no Autoatendimento Setor Público – ASP, conforme contido no parágrafo terceiro da cláusula terceira do contrato primitivo.
3.3 – as Tarifas por cada OB emitidas será conforme a especificação abaixo:
a) Tarifa de R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos) por Ordem Bancária de Crédito, OB 11 ou 31, 17 ou 37 (OB Lista), cuja conta do favorecido é em outro banco, processada por meio de TED/DOC, ou Depósito Judicial;
b) Tarifa de R$ 1.64 (um real e sessenta e quatro centavos) por Ordem Bancária de Crédito, OB 12 ou 32, 17 ou 37 (OB Lista), cuja conta do favorecido é no Banco do Brasil, podendo ser utilizada para pagamento de salários, recolhimento de GRU Depósito, Depósito Judicial ou Depósito em Garantia do BB;
c) Tarifa de R$ 1.64 (um real e sessenta e quatro centavos) por OB 14 ou 34 para transferência entre contas de mesma titularidade;
d) Tarifa de R$ 1.64 (um real e sessenta e quatro centavos) por Ordem Bancária Fatura com código de barras, OB 18 ou 38, para liquidação de títulos, guias, carnês e assemelhados referentes a convênios mantidos no BB e GRU simples;
e) Tarifa de R$ 1.64 (um real e sessenta e quatro centavos) por OB 19 ou 39 para apagamento de GPS e DARF, sem código de barras; e
f) Tarifa de R$ 106,50 por relação – RE liberada manualmente por agência do
CONTRATADO.
4 – DO REAJUSTE
4.1 O preço será fixo e irreajustável.
5. DO PAGAMENTO E SEU PRAZO
5.1 - O pagamento será efetuado em parcela única, mensalmente, dos valores do total das movimentações corrente no mês referência para pagamento por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 5(cinco) dias úteis de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, quando o vencimento cair em dia não útil, contados do recebimento da nota fiscal, em 02 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada de uma cópia da nota de empenho, o valor das tarifas a serem pagas pela prestação dos serviços bancários prestados, relativos ao mês anterior.
5.2 - Em qualquer hipótese, o pagamento ficará condicionado à atestação do serviço pelo fiscal do contrato dos comprovantes de regularidade com o FGTS (CRF) e INSS (CND).
5.3 – A remuneração do CONTRATADO pela prestação dos serviços previstos nesta Carta Contrato se dará por OB emitida, conforme especificado no item 3.3.
6 . DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- Executado a carta-contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, pelo fiscal do contrato e pelo NATE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art.69 da Lei nº 8.666/93.
7 . RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes desta Carta- Contrato correrão à conta da dotação orçamentária classificada como Orgão 2.18: - Unidade Orçamentária: 41 – Função:09 – Sub-Função:122- Programa: 006 – Projeto/Atividade: 2140 – Sub-Ação: 002 – tarefa 004- Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso: 143.0000000 no valor de R$ 7.020,00.
8 . ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do IPMB, se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento.
9 . FISCALIZAÇÃO
9.1 Caberá ao fiscal de contrato, servidor a ser designados pela presidência do IPMB, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento desta carta- contrato.
10. PENALIDADES
10.1 O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, às seguintes multas:
I) 0,1% ( um décimo por cento) ao dia, sobre o valor global desta carta- contrato até o limite de 30 (trinta) dias; e
II) 10% (dez por cento, cumulativamente, sobre o valor global desta Carta-Contrato, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IPMB, a seu critério, cancelar a nota de emprenho e impor outras sanções legais cabíveis.
11. RESCISÃO
11.1 A rescisão contratual será motivada, nos termos do que dispõem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12 . VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
12.1 Esta carta-contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com data retroativa para 03 de março de 2021 até 31 de dezembro de 2021 quando será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo do objeto, conforme previsto no item 6.
13. DA OBRIGATORIEDADE DISPOSTA NO ART. 191 DA LEI Nº 14.133/2021
13.1 A contratante adotou como legislação parâmetro para a realização da presente Carta-Contrato a LEI Nº 8.666/93.
14 . FORO
14.1 Fica eleito o foro da Justiça do Estado do Pará – Comarca de Belém, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste instrumento.
Assim, na conformidade da Lei nº 8.666/93, encaminhamos a V.Sª a presente carta-contrato, que, assinada pelas partes contratantes, formalizará o acordo celebrado, com observância das condições acima especificadas, conferindo-lhe força contratual.
Belém-Pa, 05 de julho de 2021.
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XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX OAB/PA 5.246
CPF Nº 000.000.000-00
Presidente do IPMB-PMB
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XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
C.N.H Nº00263685905 DETRAN/PA CPF nº 000.000.000-00 BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ Nº 00.000.000/445-88