EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 01/2019
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 01/2019
REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Associação de Clube de Mães, inscrita no CNPJ sob o nº 07.645.979/0001-02, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, Turvo – SC, por meio da formalização de termo de fomento, para o período de Maio a Dezembro de 2019, que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC) no valor de R$ 119.962, 00, conforme condições estabelecidas no Termo de Parceria.
RESUMO: Termo de Fomento com a Associação de Clube de Mães
DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil. É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a Associação de Clube de Mães, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Nesta ótica a Associação de Clubes de Mães desenvolve há mais de 10 (dez) anos, atividades voltadas a serviços de assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor. Se observa ainda que a Associação de Clube de Mães trata-se associação civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas de assistência social, cultura, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, lazer, estudo, e outros, com duração indeterminada, e tem, por finalidade, dentre outras: - Promover ações assistenciais que busquem a qualidade de vida, através de implantação de atividades e programas que visem a proteção à família, à maternidade, à adolescência, à velhice, ou às pessoas portadoras de deficiência; - Promover o desenvolvimento socioeconômico e cultural dos participantes, através de ações educativas junto aos grupos e comunidades; - Promoção do voluntário. Com isso, se observa que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da Associação de Clube de Mães de Turvo – SC, ora avaliados, são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho. O plano de trabalho cumpre os requisitos legais exigidos, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada. Se observa, pelo Plano apresentado, a viabilidade de sua execução. Para tanto, o compõe cronograma de desembolso dos recursos, que está dentro de valores de mercado. A Lei Municipal n° 2373/2019, reconheceu, inclusive, a entidade como Organização da Sociedade Civil, haja vista o notório interesse público verificado, autorizando a celebração da presente parceria. A comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizar a execução da parceria, assim como deverá estabelecer os demais procedimentos, que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos. Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com Dispensa do Chamamento Público, fundamentado no art. 30, VI, do mesmo Diploma Legal.
Turvo – SC, 15 de Maio de 2019.