Edital Nº 001/2015
Edital Nº 001/2015
Processo Seletivo para o Programa Jovem Aprendiz
A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS - CNPJ n° 00.01.180/0002-07, com base na Lei n°10.097/2000 e no Decreto n° 5.598/2005, torna pública a realização de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas para contratação de Jovens Aprendizes, de acordo com o Anexo I – Quadro de Vagas, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo se destina a selecionar candidatos(as) para o preenchimento de vagas, durante o prazo de validade desta Seleção Pública.
1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO – FBR, endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e E-mail: eja2015 @bi ori o. org. br.
1.3. Os(As) candidatos(as) integrantes da relação de classificação final serão convocados(as), para comprovação de requisitos exigidos, demais etapas e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatórios.
1.4. O Anexo I – Quadro de Vagas - apresenta a relação do código do curso, nome do curso, escolaridade/ pré-requisito mínimo exigido para o curso, salário do Programa Jovem Aprendiz e número de vagas (AC - vagas de Ampla Concorrência, PcD - vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, TOTAL - Total de Vagas oferecidas para contratação (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PcD) e CR - cadastro de reserva.
1.5. O Anexo II - Quadro de Etapas - apresenta os tipos de etapas a serem realizadas pelos(as) candidatos(as), as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos possíveis para aprovação.
1.6. O Anexo III – Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina para o Programa Jovem Aprendiz.
1.7. O Anexo IV – Relação de Postos de Atendimento – descreve a relação de endereços dos Postos de Atendimento Informatizados para realização da inscrição no Processo Seletivo.
1.8. O Anexo V – Relação dos Documentos para a Inscrição, Pontos Extras, descreve os documentos necessários para confirmar a inscrição, os requisitos e critérios para as pontuações extras.
1.9. O Anexo VI – Cronograma de Eventos – descreve as datas previstas para realização dos eventos do Processo Seletivo.
1.10. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar na página do Processo Seletivo, endereço eletrônico da FBR: http:// concursos. bi ori o. org. br e/ou no endereço eletrônico da ELETROBRAS: www. eletrobras. com todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo VI) e das publicações disponibilizadas.
1.11. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Processo Seletivo por Xxxxxxx (ECT), por SMS ou por E-mail.
1.12.Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2. DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
2.1. Atribuições específicas:
2.1.1. Aprendiz
Considera-se aprendiz o(a) jovem contratado(a) diretamente pelo(a) empregador(a) ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, em conformidade com o disposto no Decreto n° 5.598/05, de 01 de Dezembro de 2005, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o artigo 429 da CLT, e que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) ter idade entre quatorze e dezoito anos;
b) estar matriculado(a) e frequentando a escola em cursos regulares do ensino fundamental ou médio ou concluído o Ensino Médio; e
c) apresentar desenvolvimento físico, moral e psicológico compatível com a formação técnico-profissional metódica objeto do contrato de aprendizagem.
2.2. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) em todas as etapas da seleção serão convocados(as), em função das vagas existentes para cumprimento da cota a que se refere o artigo 429 da CLT e obedecendo à ordem de classificação, a assinar contrato de aprendizagem com a ELETROBRAS, regido pelos preceitos da CLT e amparado na Lei n° 10.097/00, 19 de Dezembro de 2000 e no Decreto n° 5.598/05, de 01 de Dezembro de 2005, sujeitando-se às normas internas vigentes.
2.3. A jornada de aprendizagem será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
2.4. A remuneração será o salário mínimo-hora (piso regional), que está discriminado no Anexo I.
2.5. Além da remuneração especificada, a ELETROBRAS oferece como benefícios: auxílio transporte e auxílio-alimentação ou auxílio-refeição.
2.6. O contrato de aprendizagem terá duração de 21 meses, determinada de acordo com a carga horária do curso de Assistente Administrativo e a exigência de carga horária para as atividades práticas.
2.7. O período de aprendizagem para os efeitos do contrato de aprendizagem compreenderá atividades teóricas e práticas, na qual o Aprendiz receberá qualificação, e serão desenvolvidas no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e na Eletrobras, conforme programa pedagógico previsto.
2.8. Os Aprendizes não serão efetivados pela Eletrobras após o término do Contrato de Aprendizagem.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Das vagas destinadas a cada curso previsto no Anexo I, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto nº 3.298/99, de 20 de Dezembro de 1999, e suas alterações, artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto nº 5.296/04, de 02 de Dezembro de 2004.
3.1.1. O(A) candidato(a) que estiver concorrendo na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames médicos complementares realizados por equipe multiprofissional da ELETROBRAS, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não.
3.1.2. O(A) candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) concorrerá em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PcD);
b) encaminhar Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e cópia do CPF (cópia simples). O Laudo Médico só será considerado válido se emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar:
• A Espécie da Deficiência;
• Grau da Deficiência;
• Nível da Deficiência;
• Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
• A data de Expedição do Laudo;
• A Assinatura e Carimbo com o nº do CRM do(a) Médico(a) que está emitindo o Laudo Médico.
3.2.1. O(A) candidato(a) que porventura apresentar Xxxxx que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2.
passará a concorrer somente às vagas de Ampla Concorrência (AC).
3.2.2. A entrega da documentação comprobatória deverá ser na FBR no endereço Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 791 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ, XXX 00000-000, de forma presencial, em envelope lacrado com a informação por fora de: Processo Seletivo Eletrobras - Aprendiz 2015 (Xxxxx Xxxxxx), no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 17 de Julho de 2015 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO). Deverá ser entregue o Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) e cópia simples do CPF, referidos na alínea “b” do subitem 3.2.
3.2.3. O fornecimento do Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.3. O(A) candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) poderá requerer na forma do subitem 5.6.6 deste Edital, Atendimento Especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
3.4. O Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
3.4.1. A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, conforme data prevista no cronograma (Anexo VI).
3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6. Considera–se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, de 20 de Dezembro de 1999, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando–se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.7. Os(As) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência (PcD), classificados(as) dentro do número de vagas no Anexo I, serão convocados(as) para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela ELETROBRAS, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do curso e a deficiência apresentada, nos termos do Artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de Dezembro 1999 e suas alterações.
3.8. O(A) candidato(a) deverá comparecer à perícia médica, munido dos exames comprobatórios da deficiência apresentada que foram utilizados para emissão do Laudo Médico já entregue, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de Dezembro 1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.
3.10. O(A) candidato(a), Pessoa com Deficiência (PcD), reprovado(a) na perícia médica por não ter sido considerado(a) pessoa com deficiência, permanecerá somente na lista geral de classificação do curso, deixando de figurar na lista específica dos(as) candidatos(as) com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do curso. O(A) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência (PcD), no momento da contratação, será eliminado(a) do certame, caso tenha sido aprovado(a) em classificação inferior ao limite estabelecido dentro do número de vagas e cadastro reserva.
3.10.1 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.11. O(A) candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) e que for reprovado(a) na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do curso será eliminado(a).
3.12. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), se não eliminado(a) no Processo Seletivo e considerado(a) como Pessoa com Deficiência (PcD) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral do curso.
3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos(as) que optaram a vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD), ou por reprovação destes no Processo Seletivo ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância à ordem classificatória.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
4.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) ao final de todas as etapas no Processo Seletivo de que trata este Edital, quando convocados(as), de acordo com a ordem de classificação e o quadro de vagas, deverá comprovar as seguintes exigências necessárias à contratação:
4.1.1. Ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
4.1.2. Ter no mínimo 14 (quatorze) anos completos na data final das inscrições (17/07/2015 – Data Limite para comprovação de documentos para a inscrição);
4.1.3. Ter no máximo 18 (dezoito) anos completos na data final das inscrições (17/07/2015 – Data Limite para comprovação de documentos para a inscrição);
4.1.3.1. O limite máximo de idade disposto no item 4.1.3. não se aplica aos(as) candidatos(as) que concorrem às vagas destinadas as Pessoas com Deficiência (PcD).
4.1.4. Apresentar, na data da contratação, os requisitos exigidos para o curso, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
4.1.5. Ser considerado(a) APTO(A) em todos os exames médicos pré-admissionais que serão solicitados pela ELETROBRAS, devendo o(a) candidato(a) se submeter aos exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão a expensas da ELETROBRAS.
4.1.6. Não ter participado de programa de aprendizagem, inclusive no Programa Jovem Aprendiz promovido pela
ELETROBRAS.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o(a) candidato(a) do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
4.3. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item impedirá a contratação do(a) candidato(a).
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital e serão gratuitas.
5.2. O processo de inscrição será dividido em 2 (duas) fases, conforme a seguir:
5.2.1. A Primeira Fase (Inscrição e Entrega dos documentos): O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição no posto de inscrição, no período entre 09 horas do dia 13 de Julho de 2015 até às 17 horas do dia 17 de Julho de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, para fazer a inscrição presencial. O candidato deverá levar os documentos relacionados no Anexo V que deverão obrigatoriamente ser entregues no posto de atendimento.
5.2.2. A Segunda Fase (Validação e Análise dos Documentos): Após a inscrição no posto de atendimento, será formado um processo com todos os documentos entregues por cada candidato(a) que será analisado pela Fundação BIO-RIO. As inscrições com documentos incompletos ou com documentos fora das condições exigidas não serão aceitas, ficando o(a) candidato(a) com a sua inscrição indeferida em razão de NÃO CONFORMIDADE DE DOCUMENTAÇÃO. Os(As) candidatos(as) com a documentação dentro do previsto no Anexo V terão a inscrição ACEITA E HOMOLOGADA, conforme prazos definidos no cronograma no Anexo VI.
5.2.3. Só será permitida a inscrição dos(as) candidatos(as) que tenham 14 (quatorze) anos completos até o último dia de entrega de documentos para efetivação da inscrição, dia 17 de Julho de 2015, e que tenham no máximo 18 (dezoito) anos completos na data de 17/07/2015 (Data Limite para comprovação de documentos para a inscrição).
5.2.3.1. O limite máximo de idade disposto no item 4.1.3., não se aplica aos(as) candidatos(as) que concorrem às vagas destinadas as Pessoas com Deficiência (PcD).
5.2.3.2. Só será permitido ao(a) candidato(a) ter uma única inscrição homologada não sendo consideradas as inscrições que tenham feito adicionalmente durante a primeira fase do processo de inscrição.
5.2.3.3. Para os(as) candidatos(as) com menos de 18 (Dezoito) anos será obrigatório o preenchimento dos dados de um dos responsáveis, tais como: Nome do(a) Responsável, Situação do(a) Responsável (parentesco e/ou relação de responsabilidade legal), Telefone Celular e E-mail do(a) Responsável (se tiver).
5.3. Das disposições gerais sobre a inscrição no Processo Seletivo:
5.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato (a) deverá conhecer o Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a).
5.3.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a FBR do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta ou falseando informação ou não entregando os documentos na forma prevista.
5.3.4. O(A) candidato(a) que quiser solicitar a bonificação prevista de Pontuação Extra (PE-RM) para os casos de pertencer à família com renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo, deverá preencher obrigatoriamente seu Número de Inscrição Social (NIS) no campo previsto no Formulário de Inscrição e assinalar no campo especifico no formulário que “Pertence a Família de Renda Per Capita de Até 0,5 Salários Mínimos”.
5.3.5. O(A) candidato(a) que quiser solicitar a bonificação prevista de Pontuação Extra (PE-RP) para os casos que tenha concluído o Ensino Médio na Rede Pública de Ensino ou esteja cursando a Rede Pública de Ensino (Federal, Estadual ou Municipal), deverá preencher obrigatoriamente o campo previsto no Formulário de Inscrição “Concluiu Ensino Médio na Rede Pública de Ensino ou Está Cursando a Rede Pública de Ensino”.
5.3.6. O(A) candidato(a) que necessitar de Atendimento Especial para a realização das provas deverá:
a) indicar, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, os recursos especiais necessários; e
b) encaminhar o Laudo e cópia simples do CPF que justifique o Atendimento Especial solicitado.
5.3.6.1. O Laudo Médico e a cópia simples do CPF deverá ser entregue na sede da Fundação BIO-RIO no endereço, Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 791 - Cidade Universitária, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, somente nos dias úteis, até o dia 17 de Julho de 2015, (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO), colocando no envelope Processo Seletivo Eletrobras - Aprendiz 2015 (Xxxxx Xxxxxx – Atendimento Especial).
5.3.6.2. O fornecimento do Laudo Médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
5.3.6.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o Atendimento Especial para tal fim, deverá encaminhar cópia simples da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo(a) médico(a) da data prevista para o nascimento até o dia 31 de Julho de 2015 e deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda e acompanhamento da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.3.6.4. O Laudo Médico e a cópia simples do CPF valerão somente para este Processo Seletivo, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3.6.5. A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, na data prevista no cronograma (Anexo VI).
5.3.6.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.3.7. O(A) candidato(a) deverá declarar, no Formulário de Inscrição, que tem ciência e aceita as regras do Edital. E caso aprovado(a), classificado(a) e convocado(a), no momento oportuno deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a contratação.
6 . DA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DA PROVA OBJETIVA
6.1. O Cartão de Convocação para a Etapa da Prova Objetiva (CCE) será disponibilizado no endereço http:// concursos. bi ori o. org. b r a partir de 10 de Agosto de 2015, conforme previsto no cronograma (Anexo VI) do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento, onde constará o local de prova, endereço do local de prova e demais informações e orientações sobre a etapa de Prova Objetiva.
6.1.1. NÃO SERÁ ENVIADO PELO CORREIO O CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA (CCE).
6.1.2. Para obter esta informação o(a) candidato(a) deverá acessar a página xxxx://xxxxxxxxx. biori o. org. br , e obrigatoriamente imprimir o seu Cartão de Convocação para Etapa de Prova Objetiva - CCE, onde constarão informações referentes ao seu número de inscrição, curso de aprendizagem, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir da data prevista no cronograma (Anexo VI), no Box “Suporte ao Candidato” onde poderá acessar o serviço de “Convocação para a Etapa - CCE”.
6.2. É obrigação do(a) candidato(a), conferir o Formulário de Inscrição após a finalização do preenchimento do formulário pela atendente do posto, verificando os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor, data de emissão e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, curso de aprendizagem a que concorre, nome da mãe, nome do pai, nome do(a) responsável pelo menor caso não seja a mãe ou o pai, informação da situação do(a) responsável (parentesco), telefone celular do(a) responsável, e-mail do(a) responsável (se tiver), nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail e, quando for o caso, a informação que concorre à vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou que demande condição especial para a realização das provas.
6.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condição de Atendimento Especial para realização das provas, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (00) 0000-0000, das 9 às 18 horas, horário de Brasília/DF, nos dias 06/08 a 07/08/2015, conforme orientações constantes no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
6.4. Caso o(a) candidato(a) tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este(a) poderá acessar na página do Processo Seletivo o Box “Suporte ao Candidato” onde poderá acessar o serviço de “Alterar Dados Cadastrais”, até a data de 04 de Agosto de 2015.
6.4.1. O(A) candidato(a) não poderá alterar os seguintes dados, seu nome, seu CPF, curso de aprendizagem para o qual concorre, nome da mãe, sua data de nascimento e nome do(a) responsável legal, os demais dados poderão ser alterados pelo(a) candidato(a) utilizando o serviço disponível na página do Processo Seletivo.
6.4.2. Os eventuais erros de digitação no nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe e do(a) responsável legal, deverá ser solicitada a correção no dia das respectivas provas mediante solicitação ao Fiscal de Sala para que anote no campo próprio da Ata de Sala a informação a ser alterada.
6.5. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos(as) por local de prova, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como Cartão de Convocação para a Etapa (CCE).
6.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
7 . DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Processo Seletivo será composto de:
7.1.1. Solicitação de Pontuação Extra (PE-RM) para candidatos(as) de renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo: Os(As) candidatos(as) que quiserem obter a pontuação extra deverão comprovar estar inscritos(as) nos programas de renda mínima, como o CadÚnico. Para isso deverá solicitar o preenchimento no Formulário de Inscrição, obrigatoriamente, do campo NIS (Número de Inscrição Social). Caso seja confirmado pelo SISTAC/MDS que o NIS informado está cadastrado como membro de renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo, o(a) candidato(a) receberá a pontuação extra de 10 (Dez) pontos que serão acrescidos aos pontos obtidos na Prova Objetiva.
7.1.2. Solicitação de Pontuação Extra (PE-RP) para candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio na Rede Pública de Ensino ou estão cursando a Rede Pública de Ensino (Federal, Estadual ou Municipal): Os(As) candidatos(as) deverão comprovar mediante a entrega de declaração que estão regularmente matriculados(as) e cursando escola pública ou que tenha concluído o Ensino Médio em escola da rede pública. Os documentos que deverão ser apresentados estão relacionados no Anexo V. Caso a documentação apresentada pelo(a) candidato(a) esteja em conformidade com o previsto neste edital no Anexo V, receberá a pontuação extra de 10 (Dez) pontos que serão acrescidos aos pontos obtidos na Prova Objetiva.
7.1.3. Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para todos(as) os (as) candidatos(as).
7.1.4. Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, de caráter eliminatório, para todos(as) candidatos(as);
7.1.5. Exame Médico Pré-Admissional, de caráter eliminatório, para todos(as) candidatos(as).
7.2. Todas as etapas do Processo Seletivo deverão ser acompanhadas pelo cronograma (Anexo VI).
8 . DAS PONTUAÇÕES EXTRAS ( PE)
8.1. Da Pontuação Extra (PE-RM)
8.1.1. Solicitação de Pontuação Extra (PE-RM) para candidatos(as) de renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo: Os(As) candidatos(as) que quiserem obter a pontuação extra deverão comprovar estar inscritos(as) nos programas de renda mínima, como o CadÚnico. Para isso deverá preencher no Formulário de Inscrição, obrigatoriamente, o campo NIS (Número de Inscrição Social). Caso seja confirmado pelo SISTAC/MDS que o NIS informado está cadastrado como membro de renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo, o(a) candidato(a) receberá a pontuação extra de 10 (Dez) pontos que serão acrescidos aos pontos obtidos na Prova Objetiva.
8.1.2. O(A) candidato(a) poderá acompanhar a partir do segundo dia útil após a finalização do processo de Inscrição a situação da avaliação do seu NIS (Número de Inscrição Social). Os casos que NÃO sejam confirmados pelo SISTAC/MDS serão relacionados com o número de inscrição, nome do(a) candidato(a) e a situação apontada pelo SISTAC/MDS. Neste caso o(a) candidato(a) deverá procurar um dos CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) próximo a sua residência para verificar a situação de seu NIS. A solução do problema deverá ser providenciada junto ao CRAS que tem acesso ao SISTAC/MDS, devendo o(a) candidato(a), no momento previsto para recurso administrativo contra o resultado preliminar da Pontuação Extra (PE-RM) para candidatos(as) de renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo, recorrer quando então um último acesso ao SISTAC/MDS poderá confirmar ou não a mudança de resultado.
8.2. Da Pontuação Extra (PE-RP)
8.2.1. Solicitação de Pontuação Extra (PE-RP) para candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio na Rede Pública de Ensino ou estão cursando a Rede Pública de Ensino (Federal, Estadual ou Municipal): Os(As) candidatos(as) deverão comprovar mediante a entrega de declaração que estão regularmente matriculados(as) e cursando escola pública ou que tenham concluído o Ensino Médio em escola de rede pública. Caso a documentação apresentada pelo(a) candidato(a) esteja em conformidade com o previsto neste edital no Anexo V, receberá a pontuação extra de 10 (Dez) pontos que serão acrescidos aos pontos obtidos na Prova Objetiva.
8.2.2. Os(As) candidatos(as) que não apresentarem a documentação prevista no Anexo V para obter a pontuação extra ou que a documentação esteja incompleta ou fora do padrão exigido não terão direito a pontuação extra. Caso queira o(a) candidato(a) poderá entrar com recurso administrativo na data prevista para solicitar revisão da documentação.
8.3. Em nenhuma das duas situações será possível ao(a) candidato(a) entregar documentação fora do prazo previsto ou adicionar algum novo documento ou mesmo substituir o documento apresentado sob pena de sua inscrição não ser efetivada.
9 . DAS PROVAS OBJETIVAS ( PO)
9.1. Das Provas Objetivas (PO)
9.1.1. As Provas Objetivas estão previstas para o dia 16 de Agosto de 2015. As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha e serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro. A aplicação da prova está prevista para o turno da manhã devendo ocorrer no horário das 09 horas e terá duração de 3 (três) horas.
9.1.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.
9.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.
9.1.4. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas.
9.1.4.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do(a) candidato(a).
9.1.5. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções constantes no Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
9.1.6. O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.1.7. O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua opção de curso, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.2. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido(a) de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;
10.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação.
10.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura.
10.1.2.1. O(A) candidato(a) será submetido(a) à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
10.1.3. O(A) candidato(a) que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará as provas.
10.1.3.1. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o(a) candidato(a) submetido(a) à identificação especial. O(A) candidato(a) terá um prazo de 2 (dois) dias para voltar ao local definido no momento da identificação especial para apresentar um novo documento oficial e original com foto, sob pena de não apresentando no prazo ser eliminado(a) do processo seletivo.
10.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do(a) candidato(a).
10.3. É vedado ao(a) candidato(a) prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Processo Seletivo.
10.4. Não será permitido ao(a) candidato(a) entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.
10.5. Não será permitido ao(a) candidato(a) entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia), qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, notebook, palm top, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.). Caso o(a) candidato(a) leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. No caso do(a) candidato(a) ter autorização de portar arma, este(a) deverá procurar a coordenação para deixar sob custodia, devendo o(a) candidato(a) ser responsável por desmuniciá-la e colocar em envelope de segurança que será fornecido ficando este material na sala de coordenação até o final da prova do(a) candidato(a).
10.5.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
10.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 10.7 deste Edital implicará na eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.
10.6. Das provas
10.6.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o(a) candidato(a) receberá do fiscal de sala o Cartão de Respostas.
10.6.1.1. O(A) candidato(a) deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.
10.6.1.2. Caso o(a) candidato(a) identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas, estes devem ser informados ao Fiscal de Sala que anotará em campo próprio na Ata de Sala.
10.6.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração o tipo de vaga escolhida (vaga de Ampla Concorrência (AC) ou vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD)), seja qual for o motivo alegado.
10.6.1.3. O(A) candidato(a) deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do(a) candidato(a).
10.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
10.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o(a) candidato(a) poderá entregar seu Caderno de Xxxxxxxx (Prova) e seu Cartão de Respostas (CR) e retirar-se da sala de prova. O(A) candidato(a) que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do Local;
c) ao(a) candidato(a) NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Prova) ou copiar os seus assinalamentos. Será disponibilizado um exemplar (modelo) da prova no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;
d) ao terminar a prova o(a) candidato(a) entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Xxxx, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Questões (Prova) solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala;
e) será disponibilizada a imagem do seu Cartão de Respostas no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia 18 de Agosto de 2015 para consulta e impressão.
f) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na Ata de Sala de suas respectivas assinaturas.
10.8. Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da Prova ou realizar a prova em local diferente do designado.
b) durante a realização da prova, for surpreendido(a) em comunicação, por qualquer meio no local de provas, com outro(a) candidato(a) ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido(a) durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palm top, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de Respostas;
i) não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (Prova);
j) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença;
k) não atender às determinações do presente Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações;
l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processos ilícitos.
11. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na Prova Objetiva (PO), segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão classificados(as) em ordem decrescente de total de pontos.
11.1.1. Os(As) candidatos(as) reprovados(as) ou faltosos(as) na Prova Objetiva serão eliminados(as) do certame e não constarão da relação de classificação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Os recursos administrativos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico
xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx na data prevista no cronograma do Processo Seletivo (Anexo VI).
12.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um recurso, por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com a referência bibliográfica.
12.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações no gabarito preliminar ou anular questões.
12.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as).
12.3. O(A) candidato(a) deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.
12.4. O(A) candidato(a) poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso no endereço eletrônico http:// concursos. bi ori o. org. b r a partir das 09h00min do primeiro dia até as 23h59min do último dia definido para a solicitação do recurso, nas datas definidas no cronograma (Anexo VI).
12.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou da forma estipulada neste Edital.
12.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as imagens das respostas aos recursos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
12.7. O(A) candidato(a) poderá recorrer com a relação preliminar das Pontuações Extra (PE), devendo para cada uma delas preencher 1 (um) formulário para Recurso relatando a situação para que a Fundação BIO-RIO possa ter elementos para verificação aprovando ou não o pedido do recurso.
12.8. A decisão final da Banca Avaliadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. Os(As) candidatos(as) considerados(as) aprovados(as) na Prova Objetiva, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão ordenados(as), segundo a ordem decrescente do somatório das notas das etapas previstas, conforme o tipo de vaga (vaga de Ampla Concorrência (AC) ou vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD)).
NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + PE-RM [Pontuação Extra Renda Mínima] + PE-RP [Pontuação Extra Rede Pública de Ensino]
13.1.1. Para obter a pontuação extra (PE):
13.1.1.1. Pontuação Extra para candidatos(as) de renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo: Os(As) candidatos(as) que comprovarem estar inscritos nos programas de renda mínima, como o CadÚnico, deverão preencher no formulários de inscrição o campo NIS (Número de Inscrição Social). Se estiver dentro de renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo que será comprovado mediante aprovação pelo SISTAC/MDS poderá receber a pontuação extra de 10 (Dez) pontos aos pontos obtidos na Prova Objetiva.
13.1.1.2. Pontuação Extra para candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio na Rede Pública de Ensino ou estão cursando escolas da rede pública: Os(As) candidatos(as) que comprovarem mediante a apresentação de documentos conforme previsto no Anexo V receberão a pontuação extra de 10 (Dez) pontos.
13.2. Os(As) candidatos(as), após o somatório das notas da Prova Objetiva (PO) mais as Pontuações Extras (PE-RM e PE- RP), que não estejam dentro do número de vagas e das vagas de cadastro de reserva não serão aproveitados(as), sendo eliminados(as) do processo seletivo.
13.3. Os(As) candidatos(as) serão convocados(as) estritamente de acordo com a classificação final do Processo Seletivo, os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do quadro de vagas previstos neste Edital (Anexo I) poderão ser contratados(as) até 90 dias da data da homologação do processo seletivo. No caso de expirado este prazo os(as) candidatos(as) neste cadastro de reserva não serão mais aproveitados(as).
13.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato(a) que:
1º) Xxxx xxxxx(a) ou tenha concluído ensino médio na Rede Pública de Ensino;
2º) Seja participante de família com renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo;
3º) obtenha maior nota na Disciplina de Língua Portuguesa;
4º) obtenha maior nota na Disciplina de Matemática;
5º) tenha maior idade, dentre os(as) candidatos(as).
13.5. Os(As) candidatos(as) serão convocados(as) para a contratação segundo a ordem de classificação, desde que obtenham, cumulativamente, nota mínima para aprovação e, ainda, comprovem as condições previstas para a contratação (Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos) e sejam considerados(as) APTOS(AS) no Exame Médico Pré-Admissional.
13.6. O resultado final será divulgado conforme cronograma no Anexo VI.
14. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO
14.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos limites previstos e definidos neste Processo Seletivo, será convocado(a), por correspondência direta, por meio de Carta ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado para endereço informado no ato do preenchimento do formulário de inscrição, para a realização do Exame Médico Pré-Admissional e Comprovação de Requisitos para a Contratação, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, ambos de caráter eliminatório, devendo trazer um dos responsáveis.
14.1.1. Os(As) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo e não habilitados(as) no Exame Médico Pré-Admissional serão eliminados(as).
14.1.2. No caso de impossibilidade de convocação do(a) candidato(a) por ausência de dados suficientes ou sua inconsistência o(a) candidato(a) que não se manifestar, será eliminado(a) do Processo Seletivo e será convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente.
14.1.3. O(A) candidato(a) deve fornecer uma referência para o seu endereço, responsabilizando-se pelo não recebimento da correspondência de convocação.
14.1.3.1. No caso de impedimento para comparecimento na data indicada na correspondência de convocação, o(a) candidato(a), ou seu responsável legal, terá o prazo improrrogável de até 3 (três) dias úteis, a contar da data aprazada para seu comparecimento, para apresentar justificativa de sua ausência e entrega de documentação necessária para a continuidade do processo seletivo.
14.1.3.2. O(A) candidato(a) que não for encontrado(a), após 3 (três) tentativas, para o recebimento da Carta ou Telegrama de convocação será eliminado(a) do Processo Seletivo de que trata este Edital.
14.2. Será celebrado Contrato de Aprendizagem por Tempo Determinado de 21 meses, ao final do qual será extinto.
14.3. No ato da contratação, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes itens e documentos ORIGINAIS:
a) Carteira de Trabalho (CTPS);
b) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
14.3.1. No ato da contratação, os(as) candidatos(as) deverão apresentar ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos (frente e verso legível):
a) RG, CPF, Título de Eleitor (se houver) e comprovante de última votação (se houver);
b) Certificado de Reservista para candidatos, do sexo masculino, maiores de 18 anos (se houver);
c) Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite/Divórcio/União Estável;
d) Declaração da Instituição de Xxxxxx mencionando que o(a) aluno(a) está devidamente matriculado(a) e informando qual série escolar está cursando ou Certificado de conclusão do ensino médio;
e) Cópia de Comprovante de Residência Nominal, com CEP (preferencialmente conta de telefone ou energia);
f) Cópia de CTPS (folha de Identificação Civil: folha com a foto e o verso);
g) Cópia dos Documentos de Identidade e CPF do(a) Responsável Legal.
14.4. A Fundação BIO-RIO e a ELETROBRAS divulgarão, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.
14.5. Não será contratado(a) o(a) candidato(a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação no curso, estabelecidos no subitem 4.1 deste Edital.
14.6. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos(as) candidatos(as), os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
14.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. O(A) candidato(a) que não apresentar os documentos solicitados dentro das condições previstas será eliminado(a) do concurso.
15. DO CURSO DE APRENDIZAGEM
15.1. Após o(a) candidato(a) estar contratado(a) na vaga de Jovem Aprendiz na ELETROBRAS, será encaminhado(a) para o
SENAI Laranjeiras, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, para efetivar sua matricula.
15.1.1. Para a realização da matrícula, os(as) aprendizes deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos (original e cópia):
a) Carteira de Identidade;
b) Cartão de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão de Xxxxxxxxxx;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia das duas primeiras folhas);
e) Título de Eleitor (se houver);
f) Certificado de Reservista para candidatos, do sexo masculino, maiores de 18 anos (se houver);
g) Cópia de Comprovante de Residência, com CEP (preferencialmente conta de telefone ou energia);
h) 03 (três) fotos coloridas 3 X 4;
i) Declaração da Instituição de Xxxxxx mencionando que o(a) aluno(a) está devidamente matriculado(a) e informando qual série escolar está cursando ou Certificado de conclusão do ensino médio.
j) Cópia dos Documentos de Identidade e CPF do(a) Responsável Legal ou dos pais.
15.2. Parte teórica
15.2.1. O curso será realizado no SENAI Laranjeiras, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX.
15.2.2. A parte teórica terá duração de 11 meses.
15.2.3. O curso será ministrado no turno da tarde no horário de 13 horas às 17 horas.
15.2.4. O(A) aprendiz deverá executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à sua formação, respeitando os horários e diretrizes estabelecidas pelo SENAI Laranjeiras.
15.3. Parte prática
15.3.1. Após realização da parte teórica, os aprendizes seguirão para a parte prática a ser realizada nas instalações da Eletrobras, no município do Rio de Janeiro/RJ.
15.3.2. A parte prática poderá ser no turno da manhã ou no turno da tarde, conforme interesse e disponibilidade da Eletrobras e terá duração de 10 meses.
15.3.3. As atividades práticas serão alinhadas ao conhecimento adquirido no período de formação teórica no SENAI, propiciando o aprofundamento do conhecimento técnico e vivencial, de forma a preparar o jovem para o mercado de trabalho. Além das atividades de rotina, o período de prática na empresa poderá ser enriquecido por visitas técnicas e culturais.
15.3.4. A Eletrobras designará formalmente um empregado que fará o papel de orientador, sendo responsável pela orientação e acompanhamento das atividades do aprendiz na Eletrobras, com apoio do SENAI Laranjeiras.
15.4. O não cumprimento das normas estabelecidas para o curso de aprendizagem, o desempenho insuficiente do(a) Jovem Aprendiz, falta disciplinar grave ou ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, poderão acarretar a extinção do contrato de aprendizagem
15.5. O SENAI Laranjeiras fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, certificado de qualificação profissional, àqueles(as) que atingirem o índice mínimo de aproveitamento e de frequência, o qual conterá o curso oferecido, com a respectiva carga horária e desempenho obtido (grau outorgado) pelo(a) Jovem Aprendiz.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O(A) candidato(a) poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como: Editais, Manual do Candidato, Processo de Inscrição, Local de Prova, Gabaritos e Notas das Provas Objetivas, Resultados dos Recursos Administrativos e Resultado Final na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, pelo endereço eletrônico www. eletrob ras. com ou pela Central de Atendimento da BIO-RIO Concursos (00) 0000-0000, das 09h às 18h, horário oficial de Brasília/DF.
16.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas dos(as) candidatos(as), valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico http:// concursos. bi ori o. org e no endereço eletrônico www. eletrob ras. com e na i mprensa ofi c ial .
16.3. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos(as) reprovados(as).
16.4. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo.
16.5. Os(As) candidatos(as) classificados(as), excedentes às vagas ofertadas como Ampla Concorrência (AC) e/ou como reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD) até o limite estabelecido no Anexo I, serão mantidos(as) em Cadastro de Reserva durante o prazo máximo de 90 (noventa) dias e poderão ser contratados(as), em função da disponibilidade de vagas. Após este prazo os(as) candidatos(as) em cadastro de reserva não poderão ser mais aproveitados(as) em razão do desenvolvimento dos cursos.
16.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da homologação do processo seletivo.
16.7. O(A) candidato(a) é responsável pela atualização de endereço residencial e telefone de contato durante a realização do Processo Seletivo junto à FBR, e após a homologação, junto a Eletrobras. A não atualização poderá gerar prejuízos ao(a) candidato(a), sem nenhuma responsabilidade para a FBR e para a Eletrobras.
16.8. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
16.9. A Eletrobras e a FBR se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios legais.
16.10. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do(a) candidato(a), de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.
16.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Eletrobras e pela Fundação BIO-RIO, no que tange à realização deste Processo Seletivo.
Rio de Janeiro, 03 de Jul ho de 2015 .
Anexo I – Quadro de Vagas
Código | Cursos de Aprendizagem | Escolaridade/ Pré-Requisito | Salário (R$) | AC | PcD | TOTAL | CR |
AAD01 | Assistente Administrativo | Declaração que comprove estar cursando pelo menos o 9º ano do Ensino Fundamental (ou estar cursando o Ensino Médio) ou Diploma/ Certificado de Conclusão do Ensino Médio. | 537,41 | 28 | 02 | 30 | 10 |
* LEGENDA:
Tipo de Vagas: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PcD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; TOTAL = Total de Vagas (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PcD); CR = Cadastro Reserva.
Horário de realização do curso de aprendizagem parte teórica: Turno Tarde de 13 às 17h
Horário de realização do curso de aprendizagem parte prática: Poderá ser no turno da manhã ou tarde
Anexo II – Quadro de Etapas
Programa | Tipo de Etapa | Caráter | Disciplina | Total de Questões | Pontos por Questão | Total de Pontos | Mínimo de Pontos Exigido | |
Na Disciplina | No total da Prova | |||||||
Jovem Aprendiz | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório | Língua Portuguesa | 20 | 0,75 | 15 | 7,5 | 15 |
Matemática | 20 | 0,75 | 15 | 7,5 | ||||
Pontuação Extra - RM | Classificatório | 10 | ||||||
Pontuação Extra - RP | Classificatório | 10 |
Obs.:
Pontuação Extra – RM = Pontuação Extra para candidatos(as) de renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo (Vide item 8.1) Pontuação Extra – RP = Pontuação Extra para candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio na Rede Pública ou estão cursando escolas da rede pública (Vide item 8.2)
Anexo III - Conteúdos Programáticos
Disciplina: Língua Portuguesa
1. Textos: Interpretação de textos narrativos, descritivos e dissertativos.
2. Ortografia: Uso das letras, Uso dos acentos gráficos.
3. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação
4. Morfossintaxe: Classes de palavras: flexões do nome e do verbo; emprego de pronomes, preposições e conjunções; Relações entre as palavras: concordância verbal e nominal; Frase (definição, ordem direta e inversa); Oração e período: termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo nominal; verbos de ligação intransitivos, transitivos e seus complementos; adjunto adnominal e adverbial); classificação de orações (coordenadas e subordinadas); Uso da crase.
5. Significação das palavras: Homônimos e parônimos; Xxxxxxxxx e antônimos.
6. Linguagem figurada: Identificação e interpretação de figuras de linguagem
Disciplina: Matemática
1. Noções básicas de teoria dos conjuntos: Relações de pertinência e inclusão; reunião, intersecção e produto cartesiano.
2. Conjuntos numéricos: Conjunto dos números naturais (N): ordenação; operações; propriedades; divisibilidade (múltiplos e divisores, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum); Conjunto dos números inteiros (Z): ordenação; operações; propriedades; Conjunto dos números racionais (Q): ordenação; representação fracionária e decimal dos racionais; dízimas periódicas; operações e propriedades; Conjunto dos números reais (R): os racionais e os irracionais; ordenação; operações; cálculo com radicais; propriedades.
3. Razão e proporção: Propriedades; Grandezas direta e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem.
4. Sistemas de numeração: Base de um sistema de numeração; O sistema decimal de numeração (leitura e escrita de numerais; ordens e classes; valor posicional e absoluto).
5. Unidades do Sistema Internacional (SI): Medidas de tempo; Comprimento; Superfície.
6. Cálculo algébrico: Expressões algébricas (monômios, polinômios); operações e propriedades; produtos notáveis; fatoração algébrica; Equações e inequações em N, Z, Q e R: do 1º grau com uma variável; sistema de equações do 1º grau com duas variáveis (resolução gráfica e algébrica); equações do 2º grau.
7. Geometria plana: Relações entre ponto, reta e plano. Ângulos (classificação e medidas). Paralelismo e perpendicularismo de retas; retas paralelas cortadas por uma transversal; teorema de Tales (aplicações); Triângulos: classificação, propriedades, congruência e semelhança. Teorema de Pitágoras (aplicações); Razões trigonométricas no triângulo retângulo; Quadriláteros: classificação e propriedades; Círculos e seus elementos; Perímetro e área das principais figuras geométricas.
8. Geometria espacial: Volume do paralelepípedo retângulo (incluindo-se o cubo como caso particular).
Anexo IV – Relação de Postos de Atendimento
Local | Endereço | Bairro |
UNIVERCIDADE – CAMPUS MEIER | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 140 | Todos os Santos |
Anexo V – Relação de Documentos
I - Inscrição:
A – Relação de Documentos necessários para a inscrição (1ª Fase do Processo de Inscrição):
Para realizar o Processo de Inscrição, o(a) candidato(a) ou seu responsável legal deverá se dirigir ao Posto de Atendimento relacionado no Anexo IV, levando além do formulário da Inscrição as seguintes cópias simples dos documentos relacionados abaixo:
A.1 - Documento de Identidade do(a) candidato(a);
A.2 – CPF do(a) candidato(a);
A.3 - Carteira de Trabalho do(a) candidato(a) (cópia das duas primeiras folhas);
A.4 - Comprovante de Residência em nome do(a) responsável legal ou pais;
A.5 - Comprovante de Escolaridade - Declaração da Instituição de Ensino - este documento deverá estar emitido em papel timbrado e assinado pelo(a) representante legal da Escola, onde deverá constar o nome por extenso, o cargo que exerce e o registro funcional - mencionando que o(a) aluno(a) está devidamente matriculado(a) e informando qual série escolar está cursando ou Certificado de conclusão do ensino médio, para os(as) candidatos(as) que não estejam estudando;
A.6 – Para candidatos menores que 18 (dezoito) anos - CPF do(a) Responsável Legal;
A.7 – Para candidatos menores que 18 (dezoito) - Documento de Identidade do(a) Responsável Legal;
B – Relação de Documentos necessários para a Pontuação Extra (PE-RM) para candidatos(as) de renda per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo:
B.1 Os(As) candidatos(as) que quiserem obter a pontuação extra deverão comprovar estar inscritos(as) nos programas de renda mínima, como o CadÚnico. Para isso deverá preencher no Formulário de Inscrição, obrigatoriamente, o campo NIS (Número de Inscrição Social).
C – Relação de Documentos necessários para a Pontuação Extra (PE-RP) para candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio na Rede Pública ou estão cursando a Rede Pública de Ensino (Federal, Estadual ou Municipal):
C.1 - Declaração da Instituição de Ensino - este documento deverá estar emitido em papel timbrado e assinado pelo(a) representante legal da Escola, onde deverá constar o nome por extenso, o cargo que exerce e o registro funcional – mencionando que o(a) aluno(a) está devidamente matriculado(a) e informando qual série escolar está cursando ou Certificado de conclusão do ensino médio, para os(as) candidatos(as) que não estejam estudando, ambos emitidos por Instituição de Ensino Pública.
Anexo VI – Cronograma de Eventos
Eventos | Data |
Inscrição e Período de Entrega dos Documentos obrigatórios no Posto de Atendimento. | 13/07 a 17/07/2015 |
Data limite para entrega de Documentação de Pessoa com Deficiência | 17/07/2015 |
Data limite para entrega de Documentação para pedido de Atendimento Especial (Amamentação, etc.) | 17/07/2015 |
Relação Preliminar dos(as) Candidatos(as) com Autorização de receber bonificação adicional por ter seu NIS do CadÚnico aprovado. | 21/07/2015 |
Recurso contra a Relação Preliminar dos(as) Candidatos(as) com Autorização de receber bonificação adicional por ter seu NIS do CadÚnico aprovado. | 22/07 e 23/07/2015 |
Disponibilização das imagens com as respostas dos Recursos contra a Relação Preliminar dos(as) Candidatos(as) com Autorização de receber bonificação adicional por ter seu NIS do CadÚnico aprovado. | 27/07/2015 |
Relação Final dos(as) Candidatos(as) com Autorização de receber bonificação adicional por ter seu NIS do CadÚnico aprovado. | 27/07/2015 |
Relação Preliminar dos(as) Candidatos(as) com Autorização de receber bonificação adicional de pontos por ter concluído Ensino Médio na Rede Pública de Ensino ou estar cursando a Rede Pública de Ensino. | 27/07/2015 |
Recurso contra a Relação Preliminar dos(as) Candidatos(as) com Autorização de receber bonificação adicional por ter concluído Ensino Médio na Rede Pública de Ensino ou estar cursando a Rede Pública de Ensino. | 28/07 e 29/07/2015 |
Disponibilização das imagens com as respostas dos Recursos contra a Relação Preliminar dos(as) Candidatos(as) com Autorização de receber bonificação adicional por ter concluído Ensino Médio na Rede Pública de Ensino ou estar cursando a Rede Pública de Ensino. | 31/07/2015 |
Relação Final dos(as) Candidatos(as) com Autorização de receber bonificação adicional por ter concluído Ensino Médio na Rede Pública de Ensino ou estar cursando a Rede Pública de Ensino. | 03/08/2015 |
Relação Preliminar dos(as) Candidatos(as) que tiveram a Inscrição Aceita por ter entregue a documentação nas condições previstas no edital. | 03/08/2015 |
Data limite para acerto de dados pela página do Processo Seletivo | 04/08/2015 |
Recurso contra a Relação Preliminar dos(as) Candidatos(as) que tiveram a Inscrição Aceita por ter entregue a documentação nas condições previstas no edital. | 04/08 e 05/08/2015 |
Disponibilização das imagens com as respostas dos Recursos contra a Relação Preliminar dos(as) Candidatos(as) que tiveram a Inscrição Aceita por ter entregue a documentação nas condições previstas no edital. | 07/08/2015 |
Relação Final dos(as) Candidatos(as) que tiveram a Inscrição Aceita por ter entregue a documentação nas condições previstas no edital. | 07/08/2015 |
Divulgação da Relação de candidatos(as) que concorrem a vaga reservada para Pessoa com Deficiência | 10/08/2015 |
Divulgação da Relação de candidatos(as) com solicitação de Atendimento Especial Deferida | 10/08/2015 |
Divulgação da relação dos locais de realização das Provas Objetivas (Homologação de Locais de Prova) | 10/08/2015 |
Homologação dos Pedidos de Inscrição. | 10/08/2015 |
Consulta do Cartão de Convocação da Etapa (CCE) via Internet | 10/08/2015 |
PROVAS OBJETIVAS | 16/08/2015 |
Disponibilização do Gabarito Preliminar Oficial | 17/08/2015 |
Disponibilização Exemplar dos Cadernos de Questões (Modelos de Provas) | 17/08/2015 |
Disponibilização da Imagem do Cartão de Resposta | 18/08/2015 |
Recurso contra as Questões da Prova Objetiva | 19/08 e 20/08/2015 |
Resposta ao Recurso contra as Questões da Prova Objetiva | 24/08/2015 |
Disponibilização do Resultado das Provas Objetivas | 25/08/2015 |
Divulgação do Resultado Final | 25/08/2015 |
Homologação do Processo Seletivo | 25/08/2015 |
Convocação para os Exames Médicos Pré-Admissionais e Apresentação de Documentos para Contratação | 31/08/2015 |
Assinatura de Contrato de Trabalho | 09/10/2015 |