NOTAS EXPLICATIVAS DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS.
NOTAS EXPLICATIVAS DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS.
A presente prestação de contas e os demonstrativos contábeis que a compõem referem-se à gestão do Fundo Especial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro exercida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Diretor – Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
O processo ora em análise foi elaborado de acordo com os ditames da Lei 4.320/64, da Lei Complementar nº 63, de 01/08/90, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, artigo 2º, Inciso I; artigo 8º; artigo 10 §§ 1º e 2º, artigo 12, Incisos III e VIII e artigo 14, §1º, das Deliberações do TCE/RJ nº 197 e 198 de 23/01/1996, além das adequações introduzidas pelas Novas Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP.
O Fundo Especial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro foi instituído pela Lei 1.624, de 12 de março de 1990 (fls. 54-55), que tem por objetivo a dotação dos meios orçamentários e financeiros necessários à realização de suas finalidades legais, especialmente quanto:
I – à seleção de candidatos à magistratura do Estado; II – à formação do Magistrado estadual;
III – ao aperfeiçoamento de Magistrados e
IV – ao atendimento de suas atividades acadêmicas.
O Fundo Especial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro é representado no SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios) pelo código de órgão 03620, possui uma única unidade gestora (UG) identificada como 036200, com gestão própria, sendo os
respectivos relatórios e demonstrativos contábeis gerados pelo sistema de forma individualizada.
I – DO ORÇAMENTO, SUAS ALTERAÇÕES E EXECUÇÃO
I.a) Critérios para Elaboração do Balanço Orçamentário: O Balanço Orçamentário, acostado às folhas (161 – 164), contempla o orçamento com suas alterações e a execução orçamentária, demonstrando as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas, conforme preconizado pela Lei nº 4.320/64. Ele encontra-se estruturado de acordo com a 5ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (Portaria STN nº 432, de 12 de junho de 0000 x Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXX/XXX Xx 02, de 13 de junho de 2012).
No Balanço Orçamentário, as receitas foram evidenciadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar; já as despesas foram demonstradas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, liquidadas, pagas e o saldo da dotação.
O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de um exercício pode ser utilizado para a obtenção de créditos adicionais do exercício seguinte. Essa situação produz um desequilíbrio entre receita prevista e a despesa autorizada no Balanço Orçamentário, isso porque o superávit financeiro foi receita em período anterior ao de referência.
I.b) Alterações Orçamentárias: O orçamento inicial do FEEMERJ para o exercício de 2016 constou do disposto no Ato Executivo nº 09/2016 (fls.81-85), publicado no dia 21 de janeiro de 2016, totalizando R$ 10.771.632,00.
I.c.) Execução Orçamentária: No exercício de 2016, a receita arrecadada total do FEEMERJ ficou em R$ 13.746.396,00; já a despesa empenhada somou a importância de R$ 7.952.600,45. Logo, o resultado da execução orçamentária apurado no período indicou um superavit orçamentário de R$ 5.793.795,55.
II – DO PATRIMÔNIO E SUAS VARIAÇÕES:
II.a) Critérios para Elaboração da Demonstração das Variações Patrimoniais: A Demonstração das Variações Patrimoniais (fls. 187-188) foi elaborada de acordo com o artigo 104, da Lei nº 4.320/64, tendo por escopo a evidenciação das alterações verificadas no patrimônio do FEEMERJ, resultantes e independentes da execução orçamentária, através da apuração do resultado patrimonial do período.
Em atenção ao MCASP, a DVP do FEEMERJ segregou as variações em qualitativas e quantitativas.
II.b) Resultado Patrimonial do Exercício: Durante o exercício de 2016, as alterações verificadas no patrimônio da entidade analisada consistiram em variações quantitativas e qualitativas.
Através do confronto entre as variações quantitativas aumentativas e diminutivas chegou-se ao resultado patrimonial do exercício, que foi de R$ 6.545.642,39. Esse resultado foi acrescido ao saldo patrimonial acumulado e aos ajustes de exercícios anteriores, compondo o Patrimônio Líquido do FEEMERJ em 2016.
II.c) Critérios para Elaboração do Balanço Patrimonial: O Balanço Patrimonial do FEEMERJ (fls.176-180) foi concebido de forma a classificar os elementos do ativo e do passivo em “circulantes” e “não circulantes”, de acordo com os atributos de exigibilidade e conversibilidade e patrimônio líquido.
Nesse passo, os ativos e passivos do FEEMERJ disponíveis para realização imediata, bem como os realizáveis ou exigíveis em até 12 meses após a data das demonstrações contábeis foram classificados como “circulantes”.
O FEEMERJ não possui débitos de longo prazo.
Dispõe o artigo 4º, da Lei 2.524/96, que os bens adquiridos pelo Fundo Especial Da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro serão incorporados ao
patrimônio do Poder Judiciário. Em linha com este dispositivo legal, na qualidade de gestor de recursos, o FEEMERJ não detém ativo imobilizado.
Segundo o espírito do artigo 105 da Lei 4.320/64, o Balanço Patrimonial deve apresentar as contas de ativo e passivo segregadas em financeiro e permanente, o saldo patrimonial e as contas de compensação. A fim de atender ao comando citado, o XXXXXXX formulou quadros complementares ao Balanço, discriminando tais informações.
O MCASP orienta que os ativos e passivos financeiros e permanentes e o saldo patrimonial sejam apresentados pelos seus valores totais, podendo ser detalhados. Em obediência ao princípio da transparência, a Contabilidade do FEEMERJ optou pela demonstração detalhada de tais informações.
II.d) Resultado apurado no Demonstração dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes: O ativo permanente da UG 036200 se compõe de créditos de curto prazo no valor de R$ 52.562,47 e, pelo estoque, no valor de R$ 270.579,75.
O passivo financeiro, por sua vez, é composto pelos Restos a Pagar Não Processado que se dividem em despesas correntes no valor de R$767.081,46 e despesa de capital no valor de R$231.438,04.
Do confronto entre ativos e passivos financeiros e permanentes, tem-se que o saldo patrimonial do período montou em R$ 31.999.063,76.
II.e) Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial: Compulsando a Demonstração dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, verifica-se a existência de um superávit financeiro no período de R$ 31.999.063,76.
O Ativo Financeiro é composto pelas disponibilidades financeiras imediatas, banco c/movimento, no valor de R$108.346,15, e aplicações financeiras no valor de R$31.999.063,76. No Passivo Financeiro tudo que foi liquidado foi pago no
exercício. Conclui-se, então, que a entidade em estudo apresenta situação de solvência.
III – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
III.a) Critérios para Elaboração do Balanço Financeiro: O Balanço Financeiro (fls. 170-171) foi elaborado de acordo com o disposto no artigo 103, da Lei 4.320/64 cominado com as orientações contidas no MCASP, demonstrando a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
As receitas e despesas orçamentárias foram apresentadas por destinação de recursos (destinação vinculada e/ou destinação ordinária).
III.b) Critérios para Elaboração da Demonstração de Fluxo de Caixa: A Demonstração de Fluxo de Caixa (fls. 194-197 ) foi apurada pelo método direto, de acordo com as orientações do MCASP. Houve movimentações de caixa e equivalentes de caixa nos fluxos das operações e dos investimentos.
O FEEMERJ não realizou captação de recursos através de empréstimos e/ou financiamentos e, em razão disso, seu DFCx não evidenciou o fluxo de financiamentos.
III.c) Apuração e Composição dos Saldos Financeiros para o Exercício Seguinte: O saldo disponível proveniente do exercício anterior foi de R$ 26.268.870,85 e a disponibilidade financeira transferida para o exercício seguinte foi de R$ 32.674.441,04. Desta conjugação apurou-se o resultado financeiro positivo de R$ 6.405.570,19. Esse acréscimo no disponível do FEEMERJ foi aferido através da movimentação financeira demonstrada no Balanço Financeiro e da geração líquida de caixa e equivalentes apurada no Demonstrativo de Fluxo de Caixa.
Os recursos financeiros do FEEMERJ encontram-se distribuídos nas contas correntes relacionadas na tabela a seguir:
SALDO EM ESPÉCIE TRANSFERIDO PARA O EXERCÍCIO DE 2016 | |||||
Banco | Agência | Conta | Saldo C/M | Saldo Aplicação | Total |
Bradesco | 6246 | 3005-8 | R$ 100.080,65 | R$ 31.113.557,16 | R$ 31.213.637,81 |
Itaú | 6002 | 01607-6 | R$ 8.265,50 | R$ 1.452.537,73 | R$ 1.460.803,23 |
Total | 108.346,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,04 |
IV – DAS MUDANÇAS DE POLÍTICA E CRITÉRIOS CONTÁBEIS
IV.a) Evidenciação dos Créditos, Tributários ou não, e obrigações por competência, incluindo ajustes para perdas e provisões: Com o advento das NBCASP, O FEEMERJ adotou, no Sistema Patrimonial, o Regime da Competência Integral, segundo o qual receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
No Sistema Orçamentário, o FEEMERJ, a fim de atender aos ditames da Lei 4.320/64, manteve o Regime Contábil Misto, observando-se o empenhamento para a despesa e o caixa para a receita.
IV.b) Mensuração de Ativos e Registro dos Fenômenos Econômicos Resultantes: Como já mencionado no Item II.c, o Fundo Especial da EMERJ, na qualidade de gestor de recursos, não detém ativo imobilizado, logo, nesta Nota Explicativa, não há que se analisar mensuração de ativos ou fenômenos como depreciação, amortização e exaustão.
É o que temos a relatar.
Em 05 de maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx CRC/RJ nº 75.073/O-7 Chefe de Serviço Contábil da EMERJ Mat. 10/14.954