CONTRATO Nº0043/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0075/2022, CONCORRÊNCIA Nº0002/2022, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA, VIGA – CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, PARA PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA QUE LIGA ARROIO TRINTA ATÉ DISTRITO INDUSTRIAL.
CONTRATO Nº0043/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0075/2022, CONCORRÊNCIA Nº0002/2022, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA, VIGA – CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, PARA PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA QUE LIGA ARROIO TRINTA ATÉ DISTRITO INDUSTRIAL.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade nº 1.518.8051, Residente e domiciliado na Xxx XX xx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxx Xxxxxxxx e a empresa, VIGA PAVIMENTAÇÃOE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 09.223.659/0001-81, com sede na Xxxxxxx, XX 000, Xx 000 s/n, Interior, Município de Herval D’ Oeste - Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor, RICIÉRI ERNANI APPELT, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 8044163981, residente e domiciliado na Xxxxxxx, XX 000, Xx 000 s/n, Interior, Município de Herval D’ Oeste - Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0075/2022, Concorrência Nº 0002/2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente contrato de contratação de empresa especializada visando a execução de obra, com o devido fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, necessários para realizar pavimentação asfáltica da Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme quantitativos e especificações listadas pelo Edital, tudo de acordo com os projetos, memoriais descritivos e demais documentos em anexos, com recursos oriundos de repasse pelo Estado de Santa Catarina a título de Transferência Especial Nº SEF 00003436/2021, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DE OBRA, COM O DEVIDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS,
EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, NECESSÁRIOS PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA ARROIO TRINTA - PARQUE INDUSTRIAL, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES LISTADAS PELO EDITAL, TUDO DE ACORDO COM OS PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E DEMAIS DOCUMENTOS EM ANEXOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DE REPASSE PELO ESTADO DE SANTA CATARINA A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº SEF 00003436/2021:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 37636 - Pavimentação Asfáltica, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx. - Xxxxxxxx preliminares - Terraplanagem - Drenagem - Bocas de lobo - Pavimentação - Sinalização Viária | Un | 1 | 5.220.799,65 | 5.220.799,65 |
Valor Total | 5.220.799,65 |
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Este contrato está vinculado ao Edital de Concorrência Nº 0002/2022 processo administrativo 0075/2022 em todas as suas condições, independente de transcrição.
2.2. A obra deverá ser executada pelo próprio licitante, ficando expressamente vedada a subcontratação de terceiros, exceto para os casos que forem expressamente autorizados pelo Município de Arroio Trinta.
2.3. A licitante vencedora responderá pela solidez e segurança dos serviços pelo prazo de 5 anos.
2.4. Será de responsabilidade da licitante vencedora as custas com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s), exigidos para a execução dos serviços referente à obra, bem como as ART’s e RRT’s Complementares, caso seja necessário.
2.5. A licitante vencedora deverá manter na obra o Diário de Obra, onde serão lançados diariamente todos os atos e fatos incidentes e o mínimo de informações necessárias para o bom entendimento deste (principalmente data de início e término de cada etapa de serviço), o qual deve ser devidamente assinado pelo profissional responsável pela execução e pelo Fiscal da Obra designado pelo Município.
2.5.1. Deverá ser apresentada cópia do Diário de Obra a cada visita quinzenal e a cada medição.
2.6. O responsável técnico apresentado pela licitante vencedora deverá acompanhar os serviços da obra, diariamente, constando informações sobre o andamento da obra e as descrevendo no Diário de Obra com sua assinatura.
2.6.1. A cada 15 (quinze) dias o responsável técnico deverá realizar visita na obra acompanhado do Fiscal da Obra indicado pelo Município, ocasião em que deverão ser entregues os Diários de Obra.
2.7. A licitante vencedora deverá manter na obra placa da empresa executora dos serviços e placa da obra, em modelo a ser aprovado pelo Município.
2.8. Caberá a licitante vencedora proceder à instalação da obra dentro das normas gerais de construção, sendo de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras: alvará, certidões e licenças, evitando interrupções por embargo, bem como, ter um jogo completo aprovado e atualizado dos Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma físico financeiro, Memorial Descritivo, Diário de Obra, ART’s ou RRT’s e demais elementos que interessem ao serviço.
2.9. Os serviços deverão ser executados pelo regime de empreitada por preço global, de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT, Código de Obras, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos, bem como especificações e detalhamentos do Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico financeiro).
2.10. A contratada é responsável pelo fornecimento dos EPI’s conforme a NR- 6, a fim de assegurar a integridade física dos funcionários.
2.11. Os funcionários da contratada deverão estar identificados por meio de uniforme e crachá para conferência no Diário de Obra dos funcionários que estão no canteiro de obras.
2.12 A guarda, vigilância, manutenção e limpeza do canteiro de obras serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
2.13. A contratada deverá substituir os funcionários que não atenderem satisfatoriamente a execução do objeto. Após a solicitação formal, a contratada terá que adotar a providência no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação.
2.14. O responsável pela fiscalização da obra tem plena autonomia para evitar a permanência na obra de qualquer funcionário que esteja em desacordo com as recomendações descritas no Memorial Descritivo e neste edital.
2.15. Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade e ter aprovação prévia por parte do Município, assim como qualquer alteração ou substituição que venha a favorecer o melhoramento e/ou qualidade dos serviços.
2.16. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação à fiscalização da obra, devidamente justificada pelo responsável técnico.
2.17. Os materiais a serem empregados na obra devem obter especificações e normas técnicas (ABNT – NBR).
2.18. Todos os serviços e materiais que porventura não foram especificados no Memorial Descritivo e/ou na Planilha Orçamentária, porém inerentes e necessários ao bom andamento da obra e objetivo do Projeto, serão considerados como descritos, quantificados e de inteira responsabilidade da contratada, evitando assim, futuros aditivos. Ressalta-se que os quantitativos se referem a extensões em planta, sendo responsabilidade da contratada considerar demais quantitativos, sendo que estes estão inclusos no valor unitário.
2.19. A licitante vencedora deverá, antes do início dos serviços, analisar todos os documentos relacionados aos Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária a fim de que possa se certificar de todos os detalhes executivos, custos e exequibilidade dos mesmos. Não será aceito aditivo de materiais já previstos e orçados.
2.20. Qualquer alteração na execução da obra ou projeto deverá ser solicitada por escrito pela licitante vencedora e somente poderá ser executada com prévia autorização por escrito do Município de Xxxxxx Xxxxxx, mediante alteração contratual.
2.21. Os quantitativos deverão ser conferidos pela licitante obedecendo fiel e rigorosamente o Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico financeiro).
2.21.1. O Município não assumirá a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças que venham a ocorrer durante a execução da obra. Se for constatado qualquer erro ou diferença nos quantitativos, a empresa executora deverá solicitar, por escrito, a sua correção ou retificação antes da execução de cada etapa dos serviços.
2.22. Todos os detalhes de serviços a serem executados constantes dos desenhos e não mencionados nos quantitativos e no Memorial Descritivo, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nos quantitativos e no Memorial Descritivo e que não constem nos desenhos serão interpretados como parte integrante da execução da obra. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais fica estabelecido que:
2.22.1. Em caso de divergência entre o quantitativo/memorial descritivo, e os projetos prevalecerão sempre os primeiros.
2.22.2. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.
2.22.3. Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala.
2.22.4. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
2.23. A licitante vencedora deverá seguir as orientações técnicas da fiscalização, sendo que, caso as orientações não forem seguidas, poderá ocorrer à rescisão do contrato.
2.23.1 Todas as dúvidas existentes quanto à técnica de construção, deverão ser sanadas com a Fiscalização do Município, por escrito, cabendo à contratada aguardar deliberação para prosseguir as atividades daí decorrentes.
2.24. A qualquer momento a fiscalização poderá solicitar corpos de provas de concreto asfáltico e outros materiais, sendo que os custos de sua obtenção e demais ensaios de verificações, deverão ser custeados integralmente pela empreiteira. Em caso do não atendimento imediato dos ensaios solicitados a execução dos serviços serão imediatamente suspensos, até a liberação da fiscalização.
2.25. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco)
xxxx a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de descumprimento das obrigações assumidas.
2.26. Como pré-requisito para firmar o contrato, a licitante vencedora além de manter as mesmas condições de habilitação, deverá apresentar:
2.26.1. Caução de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Com supedâneo no artigo 56 da Lei 8.666/93 caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária.
2.26.1.1. Caso venha a ocorrer termo de aditamento contratual, a licitante vencedora deverá apresentar caução complementar na mesma modalidade escolhida no momento da assinatura do contrato.
2.26.1.2. A garantia contratual somente será resgatada pela licitante vencedora, na mesma modalidade em que foi apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra e depois de cumpridas todas as obrigações contratuais. No caso de rescisão contratual não será devolvida a garantia contratual, que será apropriada pelo Município de Arroio Trinta, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der em decorrência de acordo com o Município, ou nas hipóteses previstas no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
2.27. Como condição para que seja expedida a Ordem de Serviço, após a assinatura do contrato e antes de iniciar a obra, a licitante vencedora deverá comparecer junto à fiscalização representada impreterivelmente pelo procurador e pelo responsável técnico, e apresentar os seguintes documentos:
2.27.1. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra;
2.27.2. CNO – Cadastro Nacional de obras, obrigatoriamente em sua razão social e CNPJ.
2.27.3. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÕES – LAO, expedida por órgão competente do local do estabelecimento, com prazo de validade vigente, onde for preparado e produzido o material para a realização das obras de pavimentação. Em caso de utilização de usina móvel, além da licença ambiental da usina móvel, deverá apresentar licença do local onde a mesma será instalada para a produção do C.B.U.Q.
2.27.3.1. No caso de aquisição de materiais pétreos de terceiros, a licitante vencedora deverá apresentar as licenças solicitadas acima, deste terceiro, juntamente com a declaração formal de comprometimento de
fornecimento dos materiais CONSTANDO OS QUANTITATIVOS, conforme a planilha de orçamento e assinada pelo titular das licenças.
OBS.: caso a empresa possua usina de asfalto instalada em distância superior a 50 km do local da obra, esta DEVERÁ comprovar através de documentação técnica com base nas normas da ABNT, que o sistema utilizado para a manutenção da temperatura da massa asfáltica garante a temperatura mínima de aplicação da mesma no canteiro de obras.
2.28. Serão de responsabilidade da contratada todas as taxas diversas relativas à obra e serviços.
2.29. O Município de Arroio Trinta indicará os fiscais da obra. Todas as etapas dos serviços deverão ter a aprovação prévia da fiscalização e somente serão aceitos se estiverem perfeitamente executados, conforme os Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e prazos de acordo com o Cronograma físico financeiro, bem como as solicitações do Edital.
2.30. A fiscalização do Município poderá impugnar qualquer trabalho que não satisfaça as condições do Memorial Descritivo, sendo a proponente vencedora obrigada a demolir qualquer trabalho rejeitado pela contratante, sem qualquer ônus para a mesma. Ao final de cada etapa descrita no Cronograma físico financeiro a fiscalização do Município deve ser comunicada por escrito.
2.31. Para facilitar o trabalho da fiscalização a licitante vencedora deverá manter na obra um Encarregado Geral, para esclarecimento de qualquer dúvida referente à execução dos serviços.
2.32. Antes de qualquer atividade construtiva a licitante vencedora deverá implantar a sinalização provisória de alerta, indicando a existência de desvios e caminhos de serviço. Será de responsabilidade da licitante vencedora qualquer acidente que a obra possa causar até a conclusão dos serviços e entrega da obra.
2.33. A licitante vencedora será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos terceirizados, mesmo em áreas do Município que não constem do objeto do presente edital.
2.34. A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da contratada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionados.
2.35. A sinalização provisória seguirá basicamente o seguinte:
2.35.1. Placas fixas;
2.35.2. Placas móveis de advertência.
2.35.3. Dispositivos elétricos para sinalização noturna;
2.35.4. Bandeirolas operadas manualmente e fitas de segurança.
2.36. Toda a movimentação de equipamentos e as operações construtivas da obra deverão ser executadas levando-se em conta proporcionar o mínimo de incômodo aos usuários da via, pedestres e demais pessoas.
2.37. Deverão ser tomadas as medidas quanto à proteção nas operações de transporte dos materiais aplicados na obra, objetivando impedir o derrame ao longo das vias públicas ou no próprio local da obra.
2.38. A Ordem de Serviço será emitida em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, sendo que os documentos exigidos no item 2.27 deverão também ser apresentados nesse prazo, sob pena de rescisão contratual.
2.39. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
2.40. Concluída a obra, a licitante vencedora deverá solicitar, por escrito, o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Para a solicitação do Termo de Recebimento Provisório a obra deve estar totalmente limpa, bem como deverá apresentar, se for o caso o “Habite-se” da referida obra, juntamente com a CND emitida pelo INSS.
2.40.1. A licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com o pedido do Termo de Recebimento Provisório, os laudos de controle tecnológico.
2.41. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo Provisório a licitante deverá solicitar, por escrito, o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, sendo que os serviços devem atender as especificações e as possíveis correções solicitadas na vistoria de emissão do Termo Provisório.
2.42. Em caso de alteração do responsável técnico inicialmente apresentado pela licitante vencedora, anteriormente à assinatura do contrato e/ou durante a vigência do mesmo, a licitante vencedora deverá apresentar requerimento por escrito, fundamentado em um motivo justo decorrente de fato superveniente alheio à sua vontade, o qual será analisado pela Administração. Sendo aceito o motivo apresentado, a licitante vencedora deverá apresentar:
2.42.1. Documentação do novo profissional, conforme exigido nos itens 7.2.3.2, 7.2.3.3 e 7.2.3.4;
2.42.2. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra, conforme exigido no item 2.27.1, referente aos serviços que serão executados sob a responsabilidade técnica do novo responsável técnico.
II – DO VALOR CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1.A obra, objeto do presente contrato, será executada pelo preço total e global de R$5.220.799,65(CINCO MILHÕES DUZENTOS E VINTE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
2.2. A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições, poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
III – DO PAGAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos far-se-ão por meio de crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, de acordo com as verificações realizadas “in loco” pela fiscalização, que fornecerá o Boletim de Medição para a contratada emitir a Nota Fiscal.
3.2. O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Engenheiro/Arquiteto Fiscal da Obra.
3.3. Os pagamentos serão realizados conforme a disponibilização dos recursos por parte do Governo do Estado.
3.4. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal Fatura, com:
3.4.1. Emissão dos respectivos documentos fiscais;
3.4.2. Aceitação dos serviços, pela fiscalização;
3.4.3. Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de Arroio Trinta;
3.4.4. Apresentação das certidões negativas de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT;
3.4.5. Diário de Obra.
3.5. Para liberação da última parcela, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o pedido do Termo de Recebimento Provisório, a CND do INSS.
3.6. Tratando-se de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento para a CONTRATADA mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em especial o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e de Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores.
3.7. A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA: CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
4.1: As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Despesa |
197 - 1 . 2010 . 15 . 451 . 15 . 1.11 . 0 . 449000 Aplicações Diretas |
199 - 1 . 2010 . 15 . 451 . 15 . 1.11 . 0 . 449000 Aplicações Diretas |
V – DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços contratados, deverão ser executados em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, emitida pelo órgão competente da Administração Pública Municipal.
5.2. A não entrega da obra dentro do prazo ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
5.3. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de execução dos serviços, a licitante vencedora deverá solicitar por escrito, devidamente protocolizado, no prazo de 20 (vinte) dias antes do término do prazo previsto. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão estar devidamente justificados e comprovados (anexar gráficos meteorológicos de índices pluviométricos, quando for o caso, por exemplo).
VI – VIGÊNCIA CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, e vigerá até a data de 31 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado por motivo de força maior, nos temos do Art. 57, Lei 8.666/93 ou através de Termo Aditivo, desde que aprovado pelo Prefeito Municipal.
VII – GARANTIAS
CLÁUSULA SÉTIMA: GARANTIA DE RESPONSABILIDADE
7.1. A CONTRATADA responderá pelos vícios dos serviços que se compromete a fornecer, e por quaisquer danos que venha a causar inclusive perante terceiros, ficando a PREFEITURA isenta de qualquer responsabilidade, em virtude da prestação dos serviços, objeto do presente contrato.
7.2. O objeto do presente contrato tem garantia de 5(cinco) anos consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quando houver vícios ocultos ou defeitos, ficando a licitante vencedora responsável pela solidez e segurança da obra durante este prazo.
VIII – INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
d) Descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
8.2. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
IX – SANÇÕES
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições desta Concorrência ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
9.2. De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
9.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Órgão Gerenciador poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
9.4.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
9.4.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
9.4.3. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo descumprimento
das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, até a regularização das falhas apontadas;
9.4.4. Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, caso a obra seja paralisada por culpa da empresa executora;
9.4.5. Para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
9.5. Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.5.1. Advertência;
9.5.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, caso ocorra inexecução total do objeto contratado ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial;
9.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.7. Nenhum pagamento será processado à licitante penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
9.8. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
9.9. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
X - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO
10.1. O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos, e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
XI – FORO CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Videira, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 14 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
VIGA PAVIMENTAÇÃOE OBRAS LTDA CNPJ nº. 09.223.659/0001-81 RICIÉRI ERNANI APPELT
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: