CONTRATO - 10/2024/FMMPPI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 10/2024/FMMPPI
TERMO DE CONTRATO Nº 10/2024/FMMPPI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ , E A EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0010114/2024-94.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70, estabelecido na
Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX: 00.000-000, representado pela sócia administradora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0010114/2024-94, no Pregão Eletrônico n.º 25/2023(Ata de Registro de Preços nº 21/2023, Lote 1), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 6113 Fonte de Recursos: 759
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Nota de Empenho: 2024NE00014
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 93.217,94 (noventa e três mil, duzentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, LOCAL E HORÁRIOS
5.1. Os serviços contratados por demanda durante a vigência da ARP (Ata de Registro de Preço) deverão ser fornecidos conforme solicitações demandadas e nos prazos demandados com todos os manuais, materiais, acessórios e dispositivos necessários para seu perfeito funcionamento.
5.2. O prazo para início da execução será contado após confirmação do recebimento das ordens de serviço, pela empreiteira, de acordo com as informações constantes nas ordens de serviços emitidas.
5.2.1. Como os serviços são realizados sob demanda, o Cronograma Físico-Financeiro e as Planilhas com os Serviços de Manutenção serão emitidas para a elaboração de cada contrato;
5.2.2. Para uma base inicial de prazos a serem seguidos, que posteriormente serão detalhados de acordo com a especificidade dos serviços a serem contratados segue:
Valor de Contratos a serem firmados | Prazo de Execução da Ordem de Serviço |
Até R$ 15.000,00 | Execução em até 15 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será produzido para a elaboração do contrato. |
De R$ 15.000 a R$ 30.000 | Execução em até 30 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será produzido para a elaboração do contrato. |
De R$ 30.000 a R$ 70.000 | Execução em até 60 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será produzido para a elaboração do contrato. |
De R$ 70.000 a R$ 120.000 | Execução em até 90 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será produzido para a elaboração do contrato. |
De R$ 120.000 a R$ 160.000 | Execução em até 120 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será produzido para a elaboração do contrato. |
De R$ 160.000 a R$ 200.000 | Execução em até 150 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será produzido para a elaboração do contrato. |
Valores maiores que R$ 200.000 | Prazo de será aferido de acordo com a complexidade e amplitude do objeto, sendo detalhado em Cronograma Fı́sico- Financeiro para a elaboração do Contrato |
5.3. O início dos contratos sobre demanda que decorrerem das demandas futuras serão de acordo com a distância da cidade para a capital do estado do Piauí. O prazo será suficiente para preparação e mobilização do início dos serviços sem prejuízo ao cumprimento dos prazos de execução das obras demandadas. Com isso, o prazo para início dos serviços que serão demandados serão:
LOTE I - 05 (cinco) dias corridos;
LOTE II - 10 (dez) dias corridos;
LOTE III - 15 (quinze) dias corridos;
LOTE IV - 20 (vinte) dias corridos.
5.4. As contratações futuras sob demanda terão duração e cronogramas específicos de acordo com a demanda. Serão consideradas nos cálculos dos cronogramas futuros a tipologia do serviço, a produtividade do serviço e o planejamento do sequenciamento dos serviços a serem executados/contratados;
5.5. Por se tratar de serviços que ocorrerão em sedes com atividades administrativas das 8h às 15h, os horários de serviços de demolição e outros que envolvem barulhos que prejudiquem o andamento dos serviços administrativos deverão acontecer das 14h às 18h30 nos dias de semana, e aos sábados, das 7h às 14h;
5.6. Não serão aceitas justificativas de aditamento de prazo que não envolvam alterações de projetos pela administração superior ou fatos supervenientes. Chuvas normais e dentro das previsões médias não serão aceitas como justificativa de aditamento de prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1. O objeto desta licitação será recebido em conformidade com o art. 73, II, da Lei 8666/93, sendo:
6.1.1. provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
6.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73,I, “b”, c/c art.69 da Lei n.8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado serão feitos pelo fiscal do contrato servidor (a) lotado(a) na Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, na forma do artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, cabendo ao referido servidor “ATESTO” dos Relatórios e das respectivas Notas Fiscais.
7.2. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e ao efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico, e avaliar qualitativamente se o serviço prestado foi satisfatório ou insatisfatório.
7.3. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
7.4. A fiscalização será exercida no interesse do MPPI e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica responsabilidade solidária do MPPI;
7.5. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato;
7.6. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.7. A qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados;
7.8. A critério da fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento;
7.9. Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a FISCALIZAÇÂO poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas;
7.10. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para a manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um BOLETIM DE VISITA, onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Esse boletim deverá ser visado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visada, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências.
7.11. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA OITAVA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. A garantia referida nesta cláusula será exigida somente no caso de o valor deste contrato ser igual ou maior que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme cláusula 16 do Edital de Pregão Eletrônico que originou este contrato.
8.2 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
8.3 No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
8.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
8.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
8.6 Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “c” do item 8.5. desta cláusula.
8.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
8.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
8.9. O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
8.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 25/2023 e de todas as cláusulas contratuais.
8.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
8.12. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
8.13. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzido os eventuais valores devidos à Contratante.
8.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
8.15. Isenção de Responsabilidade da Garantia
8.15.1. A Procuradoria-Geral de Justiça não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
8.15.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 8.15.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
8.15.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 8.15.1 desta cláusula.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. Estar Registrada no CREA-PI ou CAU-PI, apresentando na ocasião da assinatura do contrato Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo supra conselho, onde constem as atribuições pertinentes a empresa, para que sejam avaliadas as compatibilidades da mesma com os serviços solicitados.
9.1.2. Prestar os serviços descritos neste instrumento.
9.1.3. Responsabilizar-se por danos ou indenizações de quaisquer naturezas, que eventualmente possam resultar de atos praticados por si mesma ou seus propostos, subordinados, mandatários e empregados.
9.1.4. Fornecer material de reposição e consumo. Entende-se por material de reposição e consumo, todo aquele destinado à reposição e que seja necessário para a perfeita execução dos serviços descritos neste instrumento.
9.1.5. Credenciar junto à CONTRATANTE um Engenheiro Civil, que deverá estar devidamente regular com o Conselho Regional de Engenharia - CREA, disponível a comparecer ao local de execução dos serviços quando solicitado pela Administração ou pela fiscalização, a fim de se responsabilizar civil e penalmente pelos desdobramentos legais deste instrumento. Deverá ainda dispor de instrumento de comunicação individual (Celular, Pager, Radiofone, etc.) para atendimento imediato das chamadas de emergência por parte da CONTRATANTE. Este profissional não precisará ser obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos detentores dos acervos solicitados deste processo, visto que poderá sofrer supervisão do Responsável Técnico, não configurando assim prática de exercício ilegal da profissão. Para o pagamento da Administração Local as horas devem ser atendidas pelos profissionais previstos.
9.1.6. Substituir, de imediato, quando devidamente justificado, qualquer funcionário quando solicitado pela Fiscalização.
9.1.7. A CONTRATADA deverá oferecer total segurança na guarda de todos e quaisquer equipamentos que lhe forem entregues;
9.1.8. Neste Projeto Básico estão apresentados os itens considerados para elaboração do preço base.
9.1.9. É de competência da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, material de consumo e mão-de-obra, necessários a completa execução dos serviços.
9.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários fardamento adequado e crachá de identificação funcional, sem os quais não será permitido prestar os serviços à CONTRATANTE.
9.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer a obra todos os Equipamento de Proteção coletivo, necessários. E a seus funcionários, todos equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com sua função, e seguir rigorosamente as normas de higiene e segurança do trabalho e da associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
9.1.12. A CONTRATADA deverá manter um “plantão telefônico” ou similar, 24 horas, aos sábados, domingos e feriados para atender chamadas de emergências por parte da CONTRATANTE.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1. Além das obrigações resultantes da observância das Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, serão obrigações da contratante:
9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos se sua proposta e aplicar as sanções cabíveis, quando do descumprimento dessas obrigações;
9.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e registrar as ocorrências havidas;
9.2.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
9.2.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.2.6. Não permitir que terceiros tenham acesso às instalações dos equipamentos;
9.2.7. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
9.2.8. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
9.2.9. Pôr visto na ficha de serviço técnico da CONTRATADA sempre que se fizerem visitas ordinárias ou extraordinárias nos equipamentos para a prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência;
9.2.10. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2.11. Aprovar previamente qualquer peça destinada à substituição, verificando se é original ou recomendada pelo fabricante;
9.2.12. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados aos equipamentos, em decorrência de defeitos provenientes de operação imprópria, mau uso ou negligência. Em qualquer uma das hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento prévio, devidamente autorizado pela Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.1.1. Os pagamentos serão realizados preferencialmente em medição única ou conforme cronograma de desembolso financeiro apresentado.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CPF/CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.7.1. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Edital de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.4.”, “12.6.”, “12.7.” e “12.9.” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC), medido e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
16.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
16.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP,
Representante legal: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO P.G.A. Nº 10114/2024-94 - ARP Nº 21/2023-P.E. Nº 25/2023 (LOTE 1-TERES | ||||||||
EMPRESA VENCEDORA: Multpar Serviços de Construção Ltda, CNPJ: 22.561.863/0001-70 ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX: 00.000-000 REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 e/ou (00) 00000-0000 | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO C/ BDI | 2ª |
19.21.043 | ||||||||
Atendime da Cida Promoto T | ||||||||
1.04 | 97914 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHA˜ O BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATE' 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 700 | 1,27 | 1,59 | |
1.05 | 100981 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHA˜ O BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRA' ULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 700 | 4,14 | 5,21 | |
1.06 | 97622 | SINAPI | DEMOLIÇA˜ O DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 200 | 21,65 | 27,26 | |
1.08 | 97624 | SINAPI | DEMOLIÇA˜ O DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 100 | 40,63 | 51,16 | |
1.11 | 97631 | SINAPI | DEMOLIÇA˜ O DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 1000 | 1,45 | 1,82 | |
1.13 | 97633 | SINAPI | DEMOLIÇA˜ O DE REVESTIMENTO CERA^ MICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 1500 | 10,12 | 12,74 | |
1.15 | 97638 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 200 | 3,76 | 4,73 | |
1.16 | 97640 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 500 | 0,82 | 1,03 | |
1.18 | 97644 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 4,29 | 5,4 | |
1.19 | 97645 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 14,89 | 18,74 | |
1.23 | 97660 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELE' TRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 500 | 0,31 | 0,39 | |
1.24 | 97661 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE CABOS ELE' TRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 1000 | 0,31 | 0,39 | |
1.25 | 97662 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE TUBULAÇO˜ ES (TUBOS E CONEXO˜ ES) DE A' GUA FRIA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 300 | 0,23 | 0,28 | |
1.26 | 97663 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 200 | 5,69 | 7,16 |
1.27 | 97664 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE ACESSO' RIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 200 | 0,73 | 0,91 | |
1.28 | 97665 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE LUMINA' RIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 500 | 0,63 | 0,79 | |
1.30 | 90443 | SINAPI | RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇA˜ O COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 400 | 8,84 | 11,13 | |
1.33 | 8337 | ORSE | Demolição de peitoril de mármore | m² | 100 | 7,02 | 8,83 | |
2.01 | 96526 | SINAPI | ESCAVAÇA˜ O MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇA˜ O PARA COLOCAÇA˜ O DE FO^ RMAS). AF_06/2017 | m³ | 100 | 152,58 | 192,12 | |
2.02 | 94342 | SINAPI | ATERRO MANUAL DE VALAS COM AREIA PARA ATERRO E COMPACTAÇA˜ O MECANIZADA. AF_05/2016 | m³ | 100 | 39,93 | 50,27 | |
3.01 | 98554 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇA˜ O DE SUPERFI'CIE COM MEMBRANA A` BASE DE RESINA ACRI'LICA, 3 DEMA˜ OS. AF_06/2018 | m² | 300 | 29,58 | 37,24 | |
3.02 | 98558 | SINAPI | TRATAMENTO DE RALO OU PONTO EMERGENTE COM ARGAMASSA POLIME' RICA / MEMBRANA ACRI'LICA REFORÇADO COM VE' U DE POLIE' STER (MAV). AF_06/2018 | UN | 50 | 5,55 | 6,98 | |
3.03 | 98546 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇA˜ O DE SUPERFI'CIE COM MANTA ASFA' LTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇA˜ O DE PRIMER ASFA' LTICO, E=3MM. AF_06/2018 | m² | 300 | 63,77 | 80,29 | |
4.04 | 103350 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇA˜ O DE BLOCOS CERA^ MICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X9X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 1000 | 58,06 | 73,1 | |
4.07 | 92762 | SINAPI | ARMAÇA˜ O DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 400 | 5,53 | 6,96 | |
4.11 | 93185 | SINAPI | VERGA PRE' -MOLDADA PARA PORTAS COM MAIS DE 1,5 M DE VA˜ O. AF_03/2016 | M | 50 | 23,22 | 29,23 | |
4.15 | 103800 | SINAPI | PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME - AREIA E PEDRA DE MA˜ O COMERCIAIS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_08/2022 | m³ | 30 | 273,3 | 344,13 | |
4.16 | 101166 | SINAPI | ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE CERA^ MICA, DE 14X19X29CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | m³ | 20 | 322,56 | 406,16 | |
4.17 | 96359 | SINAPI | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA META' LICA COM GUIAS SIMPLES, COM VA˜ OS AF_06/2017_PS | m² | 200 | 94,66 | 119,19 | |
4.18 | 104488 | SINAPI | COMPOSIÇA˜ O PARAME' TRICA PARA EXECUÇA˜ O DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇA˜ O INSTITUCIONAL TE' RREA, FCK = 25 MPA. AF_11/2022 | m³ | 15 | 1.141,67 | 1.437,59 | |
5.03 | 100392 | SINAPI | RETIRADA E RECOLOCAÇA˜ O DE RIPA EM TELHADOS DE ATE' 2 A' GUAS COM TELHA CERA^ MICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 300 | 6,3 | 7,93 | |
5.04 | 100393 | SINAPI | RETIRADA E RECOLOCAÇA˜ O DE CAIBRO EM TELHADOS DE ATE' 2 A' GUAS COM TELHA CERA^ MICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 300 | 7,76 | 9,77 | |
5.05 | 100328 | SINAPI | RETIRADA E RECOLOCAÇA˜ O DE TELHA CERA^ MICA DE ENCAIXE, COM ATE' DUAS A' GUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 500 | 7,39 | 9,3 | |
5.08 | 94213 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMI'NIO E = 0,5 MM, COM ATE' 2 A' GUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 500 | 71,18 | 89,62 | |
5.11 | 94231 | SINAPI | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NU' MERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 200 | 39,79 | 50,1 | |
5.12 | 94440 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA CERA^ MICA DE ENCAIXE, TIPO FRANCESA, COM ATE' 2 A' GUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 500 | 20,28 | 25,53 | |
6.01 | 102167 | SINAPI | INSTALAÇA˜ O DE VIDRO LISO FUME, E = 6 MM, EM ESQUADRIA DE ALUMI'NIO OU PVC, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021_PS | m² | 30 | 135,67 | 170,83 | |
6.02 | 102181 | SINAPI | INSTALAÇA˜ O DE VIDRO TEMPERADO, E = 10 MM, ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PS | m² | 30 | 222,09 | 279,65 |
6.14 | 90843 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU ME' DIA), PADRA˜ O ME' DIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇA˜ O DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇA˜ O DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_12/2019 | UN | 15 | 620 | 780,7 | |
6.18 | 94559 | SINAPI | JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE PARA VIDROS, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA ANTICORROSIVA. EXCLUSIVE VIDROS, ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_12/2019 | m² | 20 | 236,42 | 297,7 | |
7.03 | 96620 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS. AF_08/2017 | m³ | 25 | 345,71 | 435,31 | |
7.05 | 87261 | SINAPI | REVESTIMENTO CERA^ MICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSO˜ ES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE A' REA MENOR QUE 5 M². AF_02/2023_PE | m² | 300 | 90,21 | 113,59 | |
7.07 | 87530 | SINAPI | MASSA U' NICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇA˜ O DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 2000 | 20,12 | 25,33 | |
7.10 | 87767 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM A' REAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇA˜ O, ACABAMENTO NA˜ O REFORÇADO, ESPESSURA 4CM. AF_07/2021 | m² | 100 | 30,11 | 37,91 | |
7.13 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | m² | 2000 | 2,42 | 3,04 | |
7.16 | 88650 | SINAPI | RODAPE' CERA^ MICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSO˜ ES 60X60CM. AF_02/2023 | M | 500 | 8,05 | 10,13 | |
7.19 | 98689 | SINAPI | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 40 | 54,57 | 68,71 | |
8.01 | 88484 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRI'LICO, APLICAÇA˜ O MANUAL EM TETO, UMA DEMA˜ O. AF_04/2023 | m² | 6000 | 2,33 | 2,93 | |
8.04 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRI'LICO, APLICAÇA˜ O MANUAL EM PAREDE, UMA DEMA˜ O. AF_04/2023 | m² | 6000 | 1,91 | 2,4 | |
8.05 | 88488 | SINAPI | PINTURA LA' TEX ACRI'LICA PREMIUM, APLICAÇA˜ O MANUAL EM TETO, DUAS DEMA˜ OS. AF_04/2023 | m² | 6000 | 9,76 | 12,28 | |
8.06 | 88489 | SINAPI | PINTURA LA' TEX ACRI'LICA PREMIUM, APLICAÇA˜ O MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMA˜ OS. AF_04/2023 | m² | 6000 | 9,08 | 11,43 | |
8.07 | 88494 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LA' TEX, APLICAÇA˜ O EM TETO, UMA DEMA˜ O, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 5000 | 9,26 | 11,66 | |
8.08 | 88495 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LA' TEX, APLICAÇA˜ O EM PAREDE, UMA DEMA˜ O, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 5000 | 7,76 | 9,77 | |
8.09 | 95305 | SINAPI | TEXTURA ACRI'LICA, APLICAÇA˜ O MANUAL EM PAREDE, UMA DEMA˜ O. AF_04/2023 | m² | 1500 | 6,93 | 8,72 | |
8.11 | 102219 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTE' TICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMA˜ OS. AF_01/2021 | m² | 500 | 13,71 | 17,26 | |
9.18 | 89707 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELA' STICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITA' RIO. AF_08/2022 | UN | 15 | 23,12 | 29,11 | |
9.20 | 89712 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITA' RIO. AF_08/2022 | M | 300 | 14,18 | 17,85 | |
9.22 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITA' RIO. AF_08/2022 | M | 300 | 24,13 | 30,38 | |
9.29 | 95472 | SINAPI | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇA˜ O PARA BACIA SANITA' RIA AJUSTA' VEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_01/2020 | UN | 10 | 319,34 | 402,11 | |
9.33 | 98108 | SINAPI | CAIXA DE GORDURA DUPLA (CAPACIDADE: 126 L), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE | UN | 5 | 314,11 | 395,52 |
CONCRETO, DIMENSO˜ ES INTERNAS = 0,4X0,7 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020 | ||||||||
9.34 | 89865 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDA' VEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_08/2022 | M | 300 | 11,11 | 13,98 | |
10.04 | 101875 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇA˜ O DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFA' SICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_10/2020 | UN | 20 | 208,1 | 262,03 | |
10.06 | 101876 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇA˜ O DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, PARA 6 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_10/2020 | UN | 20 | 33,56 | 42,25 | |
10.07 | 91872 | SINAPI | ELETRODUTO RI'GIDO ROSCA' VEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | M | 1000 | 6,03 | 7,59 | |
10.08 | 91873 | SINAPI | ELETRODUTO RI'GIDO ROSCA' VEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | M | 500 | 5,52 | 6,95 | |
10.11 | 91928 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXI'VEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | M | 3000 | 5,16 | 6,49 | |
10.22 | 92000 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MO' DULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | UN | 100 | 20,19 | 25,42 | |
10.33 | 104473 | SINAPI | COMPOSIÇA˜ O PARAME' TRICA DE PONTO ELE' TRICO DE ILUMINAÇA˜ O, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM XXXXX'CIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO E CHUMBAMENTO (SEM LUMINA' RIA E LA^ MPADA). AF_11/2022 | UN | 200 | 97,62 | 122,92 | |
10.34 | 104474 | SINAPI | COMPOSIÇA˜ O PARAME' TRICA DE PONTO ELE' TRICO DE ILUMINAÇA˜ O, COM INTERRUPTOR PARALELO, EM EDIFI'CIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO CAIXA ELE' TRICA, MO' DULO DE TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (SEM LUMINA' RIA E LA^ MPADA). AF_11/2022 | UN | 100 | 195,18 | 245,77 | |
10.35 | 104475 | SINAPI | COMPOSIÇA˜ O PARAME' TRICA DE PONTO ELE' TRICO DE TOMADA DE USO GERAL 2P+T (10A/250V) EM EDIFI'CIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_11/2022 | UN | 200 | 104,15 | 131,14 | |
10.36 | 104476 | SINAPI | COMPOSIÇA˜ O PARAME' TRICA DE PONTO ELE' TRICO DE TOMADA DE USO ESPECI'FICO 2P+T (20A/250V) EM EDIFI'CIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCETO CHUVEIRO). AF_11/2022 | UN | 100 | 131,03 | 164,99 | |
10.42 | 98288 | SINAPI | CABO TELEFO^ NICO CCI-50 2 PARES, SEM BLINDAGEM, INSTALADO EM DISTRIBUIÇA˜ O DE EDIFICAÇA˜ O INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_11/2019 | M | 1000 | 1,21 | 1,52 | |
10.44 | 98297 | SINAPI | CABO ELETRO^ NICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇA˜ O INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_11/2019 | M | 5000 | 7,52 | 9,46 | |
10.45 | 98307 | SINAPI | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_11/2019 | UN | 300 | 23,93 | 30,13 | |
10.48 | 97586 | SINAPI | LUMINA' RIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LA^ MPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RA' PIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_02/2020 | UN | 200 | 72,23 | 90,95 | |
10.49 | 101890 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATE' 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_10/2020 | UN | 100 | 8,16 | 10,27 | |
10.50 | 101893 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATE' 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_10/2020 | UN | 50 | 42,7 | 53,76 | |
11.08 | 96113 | SINAPI | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_PS | m² | 300 | 25,31 | 31,87 | |
11.11 | 99802 | SINAPI | LIMPEZA DE PISO CERA^ MICO OU PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 | m² | 3000 | 0,42 | 0,52 |
TOTAL GERAL C/ BDI: R$ 93.217,94 (Noventa e três mil, duzentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP,
Representante legal: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
APÊNDICE I – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI).
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 25/2023.
Solicitamos à empresa a execução dos serviços abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total: R$ ( ) Local de Execução:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 27/03/2024, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 01/04/2024, às 22:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0708580 e o código CRC B3CFBD17.
19.21.0431.0010114/2024-94 0708580v10
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Fevereiro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00014 | Emissão 26/03/24 |
Credor 22561863000170 - MULTIPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO LTDA- EPP | ||
Valor 93.217,94 (Noventa e três mil e duzentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR00016 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0111. 6113 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24007069 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços... Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2023, LOTE I. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2023 |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0431.0010114/2024- 94 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60 - MANUTENCAO E CONSERVACAO
DE BENS IMÓVEIS
93.217,94
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 997.534,68 | Indisponível antes NE 93.217,94 | Valor NE 93.217,94 | Saldo após NE 997.534,68 | |
Pré-Empenhado 93.217,94 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
PGJ. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA MULTPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 22.561.863/0001-70, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, SOB DEMANDA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPE-PI), ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2023, LOTE I. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2023, A FIM DE GARANTIR O PAGAMENTO DAS DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2024. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES | 1 | UNIDADE | 93.217,94 | 93.217,94 |
Descrição CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES, SOB DEMANDA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 26/03/24 às 12:53. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 26/03/24 às 12:53.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00014 | Emissão 26/03/24 |
Credor 22561863000170 - MULTIPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO LTDA- EPP | ||
Valor 93.217,94 (Noventa e três mil e duzentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxx00x000xx0xx0xx000x00000x0x0x00x | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 26/03/2024 13:20:19 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 26/03/24 às 12:53. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 26/03/24 às 12:53.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
5.1. GACEP
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 PORTARIA Nº 01/2024
Realização de Correição Interna no Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, no ano de 2023, conforme determinação contida no art. 5º do ATO CONJUNTO PGJ/CGMP-PI Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - GACEP no exercício de suas atribuições constitucionais e legais;
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, das leis e dos direitos e garantias fundamentais aos cidadãos; Considerando que, consoante dispõe o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando, assim, a necessidade de conferir eficiência e duração razoável do processo, conforme estatuído no art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, bem como assegurar o funcionamento contínuo e a resolutividade das atividades ministeriais desenvolvidas pelo GACEP;
Considerando que se faz necessária aferição da prestação dos serviços ministeriais, de forma constante e periódica, visando ao seu aperfeiçoamento;
Considerando que, nos termos do art. 5º do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de janeiro de 2017, as Promotorias de Justiça deverão realizar anualmente correição interna, preenchendo os relatórios e planilhas correspondentes;
Considerando que o GACEP, instituído no âmbito do MPPI com natureza de órgão auxiliar, coordenado por Promotor de Justiça, primando por uma atuação ministerial eficiente e resolutiva;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de Correição Ordinária Geral, com fulcro no art. 5º do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01/2017, aplicado por analogia, no Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, sem prejuízo do regular desenvolvimento das atividades comuns, abrangendo os procedimentos instaurados e em tramitação no período de 01 de fevereiro de 2023 a 01 de fevereiro de 2024; Art. 2º. Os trabalhos de correição serão presididos pela Promotora de Justiça e Coordenadora do GACEP, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e se desenvolverão no período de 22 de janeiro de 2024 a 22 de fevereiro de 2024, na sede deste Grupo de Atuação Especial;
Art. 3º. A abertura dos trabalhos da Correição Ordinária Geral terá início no dia 22 de janeiro do corrente ano, às 8h, na sede deste Grupo de Atuação Especial, situada na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
Art. 4º. Durante o período de Correição será afixada no átrio da sede do GACEP a informação clara e destacada de que o referido órgão de atuação em apoio aos promotores de justiça que possuem atribuição no controle externo da atividade policial e segurança pública se encontra em correição, para recebimento de elogios, reclamações, críticas e sugestões;
Parágrafo único. Recebidas reclamações, críticas e sugestões estas serão registradas em livro próprio/pastas especialmente abertos para esta finalidade e analisadas serão sanadas as irregularidades apontadas e acolhidas ou não, motivadamente, as sugestões e críticas;
Art. 5º. A Correição consistirá, dentre outros atos:
I - exame dos arquivos, pastas, livros, papéis e demais documentos existentes no GACEP, colhendo relatório de atos praticados; II - adoção de medidas saneadoras, necessárias à regularização dos serviços;
III - identificação de todas as Notícias de Fato, procedimentos administrativos, PIC's em tramitação no GACEP, elaborando relação contendo seus respectivos números de identificação no SIMP;
IV - preenchimento dos relatórios e planilhas constantes dos Anexos do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. É vedada a suspensão e a quebra da normalidade dos serviços de atribuição no Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP durante a correição.
Art. 6º. Fica designada a servidora Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx para secretariar os trabalhos da correição ordinária indicados nesta Portaria e auxiliar no desenvolvimento dos referidos trabalhos.
Art. 7º. Encerrada a Correição serão enviados à Corregedoria Geral do Ministério Público e à Procuradoria Geral de Justiça, no prazo de até 10 (dez) dias, cópia do relatório conclusivo e planilhas devidamente preenchidas, conforme os anexos do Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI Nº 01, de 13 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. O relatório circunstanciado e planilhas serão encaminhados tão somente via SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), gerando um único processo tanto para informar o início dos trabalhos, se for o caso, quanto para o envio dos demais documentos relativos à sua conclusão, consoante orientado pela Corregedoria-Geral nos termos do Ofício Circular nº 01/2023 - CGMP/PI, datado de 10 de janeiro de 2023.
Art. 8º. Deverão ser cientificados da presente Correição Interna o Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX; a Exma. Sra. Secretária da Procuradoria de Justiça do Estado do Piauí, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX; a Exma. Sra. Promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo das Promotorias de Justiça da Central de Inquéritos do MP/PI, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; o Exmo. Sr. Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Teresina, XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX; o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, XXXX XX XXXXXXX XXXXX; o Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça, XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX; a Exma. Sra. Defensora Pública-Geral do Estado do Piauí; XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX; o Exmo. Sr. Secretário de Estado da Segurança Pública, XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX; o Exmo. Sr. Delegado-Geral da Polícia Civil, XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA; o Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar, CEL. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; o Sr. Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, CORONEL XXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX; o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, e aos Promotores de Justiça do MPPI, via Ofício-Circular; bem como que seja expedido Edital de publicidade da realização dos trabalhos correcionais realizados neste GACEP;
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Teresina, 16 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Promotora de Justiça Coordenadora do GACEP | Xxxxxxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxx Promotor de Justiça Membro do GACEP |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Promotora de Justiça Membro do GACEP | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Porto Promotora de Justiça Membro do GACEP |
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2024/FMMP/PI
Página 59
EXTRATODO CONTRATO Nº 10/2024/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato nº 10/2024/FMMP/PI, firmado em 01/04/2024, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70;.
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0431.0010114/2024-94, no Pregão Eletrônico n.º 25/2023(Ata de Registro de Preços nº 21/2023, Lote 1);
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 93.217,94 (noventa e três mil, duzentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 6113; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2024NE00014;
h) Signatários: contratado Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, representante da empresa e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: Multpar Serviços de Construção Ltda, CNPJ: 22.561.863/0001-70 ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX: 00.000-000 REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 e/ou (00) 00000-0000 | |||||||||
I T E M | CÓDIG O | BANC O | DESCRIÇÃO | UND. | Q U A N T . REGISTRA DA | VALOR UNITÁRI O | VALOR UNITÁRI O C/ BDI | 2ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
19.21.0431.0010114/202 4-94 | |||||||||
Atendimentos para a Casa da Cidadania-21º e 45º Promotorias de Justiça de Teresina) | |||||||||
1.04 | 97914 | SINAP I | TRANSPORTE COM C A M I N H Ã O BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XK M | 700 | 1,27 | 1,59 | 250,27 | R $ 397,93 |
1.05 | 100981 | SINAP I | CARGA, MANOBRA E D E S C A R G A D E E N T U L H O E M C A M I N H Ã O BASCULANTE 6 M³ - C A R G A C O M E S C A V A D E I R A HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE ( U N I D A D E : M 3 ) . AF_07/2020 | m³ | 700 | 4,14 | 5,21 | 23,61 | R $ 123,01 |
1.06 | 97622 | SINAP I | D E M O L I Ç Ã O D E ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 200 | 21,65 | 27,26 | 16,28 | R $ 443,79 |
1.08 | 97624 | SINAP I | D E M O L I Ç Ã O D E ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 100 | 40,63 | 51,16 | 1 | R $ 51,16 |
1.11 | 97631 | SINAP I | D E M O L I Ç Ã O D E ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 1000 | 1,45 | 1,82 | 15,66 | R $ 28,50 |
1.13 | 97633 | SINAP I | D E M O L I Ç Ã O D E R E V E S T I M E N T O CERÂMICO, DE FORMA M A N U A L , S E M | m² | 1500 | 10,12 | 12,74 | 55,86 | R $ 711,66 |
Página 60
REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||||||
1.15 | 97638 | SINAP I | REMOÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 200 | 3,76 | 4,73 | 19,2 | R $ 90,82 |
1.16 | 97640 | SINAP I | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 500 | 0,82 | 1,03 | 112,22 | R $ 115,59 |
1.18 | 97644 | SINAP I | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 4,29 | 5,4 | 11,34 | R $ 61,24 |
1.19 | 97645 | SINAP I | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 14,89 | 18,74 | 22,11 | R $ 414,34 |
1.23 | 97660 | SINAP I | R E M O Ç Ã O D E INTERRUPTORES/TOMA DAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 500 | 0,31 | 0,39 | 30 | R $ 11,70 |
1.24 | 97661 | SINAP I | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 1000 | 0,31 | 0,39 | 490 | R $ 191,10 |
1.25 | 97662 | SINAP I | R E M O Ç Ã O D E TUBULAÇÕES (TUBOS E CONEXÕES) DE ÁGUA FRIA, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 300 | 0,23 | 0,28 | 6,9 | R$ 1,93 |
1.26 | 97663 | SINAP I | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 200 | 5,69 | 7,16 | 1 | R$ 7,16 |
1.27 | 97664 | SINAP I | R E M O Ç Ã O D E ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 200 | 0,73 | 0,91 | 1 | R$ 0,91 |
1.28 | 97665 | SINAP I | R E M O Ç Ã O D E LUMINÁRIAS, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 500 | 0,63 | 0,79 | 19 | R $ 15,01 |
1.30 | 90443 | SINAP I | RASGO EM ALVENARIA P A R A R A M A I S / DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 400 | 8,84 | 11,13 | 77 | R $ 857,01 |
1.33 | 8337 | ORSE | Demolição de peitoril de mármore | m² | 100 | 7,02 | 8,83 | 4,23 | R $ 37,35 |
2.01 | 96526 | SINAP I | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM | m³ | 100 | 152,58 | 192,12 | 12,19 | R $ 2.341,9 4 |
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ESCAVAÇÃO PARA C O L O C A Ç Ã O D E FÔRMAS). AF_06/2017 | |||||||||
2.02 | 94342 | SINAP I | ATERRO MANUAL DE VALAS COM AREIA PARA A T E R R O E C O M P A C T A Ç Ã O M E C A N I Z A D A . AF_05/2016 | m³ | 100 | 39,93 | 50,27 | 8,57 | R $ 430,81 |
3.01 | 98554 | SINAP I | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MEMBRANA À BASE DE RESINA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 | m² | 300 | 29,58 | 37,24 | 26,33 | R $ 980,53 |
3.02 | 98558 | SINAP I | TRATAMENTO DE RALO OU PONTO EMERGENTE COM ARGAMASSA P O L I M É R I C A / MEMBRANA ACRÍLICA REFORÇADO COM VÉU DE POLIÉSTER (MAV). AF_06/2018 | UN | 50 | 5,55 | 6,98 | 2 | R $ 13,96 |
3.03 | 98546 | SINAP I | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | m² | 300 | 63,77 | 80,29 | 27,68 | R $ 2.222,4 3 |
4.04 | 103350 | SINAP I | A L V E N A R I A D E VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X9X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM P R E P A R O E M BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 1000 | 58,06 | 73,1 | 25,65 | R $ 1.875,0 2 |
4.07 | 92762 | SINAP I | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 D E 1 0 , 0 M M - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 400 | 5,53 | 6,96 | 240,15 | R $ 1.671,4 4 |
4.11 | 93185 | SINAP I | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 50 | 23,22 | 29,23 | 1,1 | R $ 32,15 |
4.15 | 103800 | SINAP I | PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1 : 3 , 4 0 % D E A R G A M A S S A E M VOLUME - AREIA E P E D R A D E M Ã O C O M E R C I A I S - FORNECIMENTO E A S S E N T A M E N T O . AF_08/2022 | m³ | 30 | 273,3 | 344,13 | 2,14 | R $ 736,44 |
4.16 | 101166 | SINAP I | A L V E N A R I A D E EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE C E R Â M I C A , D E 1 4 X 1 9 X 2 9 C M E A R G A M A S S A D E ASSENTAMENTO COM P R E P A R O E M BETONEIRA. AF_05/2020 | m³ | 20 | 322,56 | 406,16 | 0,73 | R $ 296,50 |
4.17 | 96359 | SINAP I | PAREDE COM PLACAS D E G E S S O | m² | 200 | 94,66 | 119,19 | 76,75 | R $ 9.147,8 |
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A C A R T O N A D O (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, C O M V Ã O S AF_06/2017_PS | 3 | ||||||||
4.18 | 104488 | SINAP I | C O M P O S I Ç Ã O PARAMÉTRICA PARA E X E C U Ç Ã O D E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO I N S T I T U C I O N A L TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_11/2022 | m³ | 15 | 1.141,67 | 1.437,59 | 0,46 | R $ 661,29 |
5.03 | 100392 | SINAP I | R E T I R A D A E RECOLOCAÇÃO DE RIPA EM TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS COM TELHA CERÂMICA CAPA- CANAL, INCLUSO T R A N S P O R T E VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 300 | 6,3 | 7,93 | 7,9 | R $ 62,65 |
5.04 | 100393 | SINAP I | R E T I R A D A E RECOLOCAÇÃO DE CAIBRO EM TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS COM TELHA CERÂMICA CAPA- CANAL, INCLUSO T R A N S P O R T E VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 300 | 7,76 | 9,77 | 7,9 | R $ 77,18 |
5.05 | 100328 | SINAP I | R E T I R A D A E RECOLOCAÇÃO DE TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, COM ATÉ DUAS ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 500 | 7,39 | 9,3 | 30,58 | R $ 284,39 |
5.08 | 94213 | SINAP I | TELHAMENTO COM T E L H A D E AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 500 | 71,18 | 89,62 | 31,73 | R $ 2.843,6 4 |
5.11 | 94231 | SINAP I | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO T R A N S P O R T E VERTICAL. AF_07/2019 | M | 200 | 39,79 | 50,1 | 2,98 | R $ 149,30 |
5.12 | 94440 | SINAP I | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE E N C A I X E , T I P O FRANCESA, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO T R A N S P O R T E VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 500 | 20,28 | 25,53 | 7,9 | R $ 201,69 |
6.01 | 102167 | SINAP I | INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO FUME, E = 6 MM, EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO OU PVC, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021_PS | m² | 30 | 135,67 | 170,83 | 3,84 | R $ 655,99 |
6.02 | 102181 | SINAP I | INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO, E = 10 MM, ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PS | m² | 30 | 222,09 | 279,65 | 10,53 | R $ 2.944,7 1 |
6.14 | 90843 | SINAP I | KIT DE PORTA DE M A D E I R A P A R A | UN | 15 | 620 | 780,7 | 6 | R $ 4.684,2 |
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PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), P A D R Ã O M É D I O , 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS I N C L U S O S : D O B R A D I Ç A S , M O N T A G E M E I N S T A L A Ç Ã O D O BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_12/2019 | 0 | ||||||||
6.18 | 94559 | SINAP I | JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE PARA VIDROS, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA A N T I C O R R O S I V A . EXCLUSIVE VIDROS, ACABAMENTO, ALIZAR E C O N T R A M A R C O . FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_12/2019 | m² | 20 | 236,42 | 297,7 | 3,84 | R $ 1.143,1 7 |
7.03 | 96620 | SINAP I | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS. AF_08/2017 | m³ | 25 | 345,71 | 435,31 | 3,19 | R $ 1.388,6 4 |
7.05 | 87261 | SINAP I | R E V E S T I M E N T O CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM A P L I C A D A E M AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_02/2023_PE | m² | 300 | 90,21 | 113,59 | 61,17 | R $ 6.948,3 0 |
7.07 | 87530 | SINAP I | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE P I N T U R A , E M ARGAMASSA TRAÇO 1 : 2 : 8 , P R E P A R O MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA D E 2 0 M M , C O M E X E C U Ç Ã O D E TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 2000 | 20,12 | 25,33 | 89,86 | R $ 2.276,1 5 |
7.10 | 87767 | SINAP I | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, ACABAMENTO NÃO R E F O R Ç A D O , ESPESSURA 4CM. AF_07/2021 | m² | 100 | 30,11 | 37,91 | 61,17 | R $ 2.318,9 5 |
7.13 | 87879 | SINAP I | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM P R E P A R O E M BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | m² | 2000 | 2,42 | 3,04 | 89,86 | R $ 273,17 |
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7.16 | 88650 | SINAP I | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM P L A C A S T I P O ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60CM. AF_02/2023 | M | 500 | 8,05 | 10,13 | 42,37 | R $ 429,21 |
7.19 | 98689 | SINAP I | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 40 | 54,57 | 68,71 | 7,1 | R $ 487,84 |
8.01 | 88484 | SINAP I | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 6000 | 2,33 | 2,93 | 130,84 | R $ 383,36 |
8.04 | 88485 | SINAP I | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 6000 | 1,91 | 2,4 | 300,89 | R $ 722,14 |
8.05 | 88488 | SINAP I | P I N T U R A L Á T E X ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 6000 | 9,76 | 12,28 | 171,9 | R $ 2.110,9 3 |
8.06 | 88489 | SINAP I | P I N T U R A L Á T E X ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM P A R E D E S , D U A S DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 6000 | 9,08 | 11,43 | 595,73 | R $ 6.809,1 9 |
8.07 | 88494 | SINAP I | EMASSAMENTO COM M A S S A L Á T E X , APLICAÇÃO EM TETO, U M A D E M Ã O , LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 5000 | 9,26 | 11,66 | 130,84 | R $ 1.525,5 9 |
8.08 | 88495 | SINAP I | EMASSAMENTO COM M A S S A L Á T E X , APLICAÇÃO EM PAREDE, U M A D E M Ã O , LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 5000 | 7,76 | 9,77 | 338,8 | R $ 3.310,0 8 |
8.09 | 95305 | SINAP I | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 1500 | 6,93 | 8,72 | 18,07 | R $ 157,57 |
8.11 | 102219 | SINAP I | PINTURA TINTA DE A C A B A M E N T O ( P I G M E N T A D A ) ESMALTE SINTÉTICO A C E T I N A D O E M MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 500 | 13,71 | 17,26 | 28,7 | R $ 495,36 |
9.18 | 89707 | SINAP I | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, F O R N E C I D A E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 15 | 23,12 | 29,11 | 1 | R $ 29,11 |
9.20 | 89712 | SINAP I | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, F O R N E C I D O E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 300 | 14,18 | 17,85 | 5,57 | R $ 99,42 |
9.22 | 89714 | SINAP I | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO | M | 300 | 24,13 | 30,38 | 6,37 | R $ 193,52 |
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PREDIAL, DN 100 MM, F O R N E C I D O E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | |||||||||
9.29 | 95472 | SINAP I | VASO SANITARIO S I F O N A D O CONVENCIONAL PARA P C D S E M F U R O FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_01/2020 | UN | 10 | 319,34 | 402,11 | 1 | R $ 402,11 |
9.33 | 98108 | SINAP I | CAIXA DE GORDURA DUPLA (CAPACIDADE: 126 L), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS = 0,4X0,7 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020 | UN | 5 | 314,11 | 395,52 | 1 | R $ 395,52 |
9.34 | 89865 | SINAP I | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_08/2022 | M | 300 | 11,11 | 13,98 | 49,82 | R $ 696,48 |
10.0 4 | 101875 | SINAP I | Q U A D R O D E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE E M B U T I R , C O M B A R R A M E N T O TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_10/2020 | UN | 20 | 208,1 | 262,03 | 1 | R $ 262,03 |
10.0 6 | 101876 | SINAP I | Q U A D R O D E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE E M B U T I R , S E M BARRAMENTO, PARA 6 D I S J U N T O R E S - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_10/2020 | UN | 20 | 33,56 | 42,25 | 2 | R $ 84,50 |
10.0 7 | 91872 | SINAP I | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 M M ( 1 " ) , P A R A CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_03/2023 | M | 1000 | 6,03 | 7,59 | 44 | R $ 333,96 |
10.0 8 | 91873 | SINAP I | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_03/2023 | M | 500 | 5,52 | 6,95 | 44,1 | R $ 306,50 |
10.1 1 | 91928 | SINAP I | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 | M | 3000 | 5,16 | 6,49 | 132,3 | R $ 858,63 |
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MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_03/2023 | |||||||||
10.2 2 | 92000 | SINAP I | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_03/2023 | UN | 100 | 20,19 | 25,42 | 24 | R $ 610,08 |
10.3 3 | 104473 | SINAP I | C O M P O S I Ç Ã O PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, E M E D I F Í C I O RESIDENCIAL COM E L E T R O D U T O EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 | UN | 200 | 97,62 | 122,92 | 15 | R $ 1.843,8 0 |
10.3 4 | 104474 | SINAP I | C O M P O S I Ç Ã O PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM I N T E R R U P T O R PARALELO, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM E L E T R O D U T O EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO CAIXA ELÉTRICA, MÓDULO DE TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 | UN | 100 | 195,18 | 245,77 | 12 | R $ 2.949,2 4 |
10.3 5 | 104475 | SINAP I | C O M P O S I Ç Ã O PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO GERAL 2P+T (10A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_11/2022 | UN | 200 | 104,15 | 131,14 | 16 | R $ 2.098,2 4 |
10.3 6 | 104476 | SINAP I | C O M P O S I Ç Ã O PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO ESPECÍFICO 2P+T (20A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM E L E T R O D U T O EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCETO CHUVEIRO). AF_11/2022 | UN | 100 | 131,03 | 164,99 | 6 | R $ 989,94 |
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10.4 2 | 98288 | SINAP I | CABO TELEFÔNICO CCI- 50 2 PARES, SEM BLINDAGEM, INSTALADO EM DISTRIBUIÇÃO DE E D I F I C A Ç Ã O INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_11/2019 | M | 1000 | 1,21 | 1,52 | 93 | R $ 141,36 |
10.4 4 | 98297 | SINAP I | CABO ELETRÔNICO C A T E G O R I A 6 , I N S T A L A D O E M E D I F I C A Ç Ã O INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_11/2019 | M | 5000 | 7,52 | 9,46 | 315,5 | R $ 2.984,6 3 |
10.4 5 | 98307 | SINAP I | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_11/2019 | UN | 300 | 23,93 | 30,13 | 15 | R $ 451,95 |
10.4 8 | 97586 | SINAP I | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_02/2020 | UN | 200 | 72,23 | 90,95 | 27 | R $ 2.455,6 5 |
10.4 9 | 101890 | SINAP I | D I S J U N T O R MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_10/2020 | UN | 100 | 8,16 | 10,27 | 15 | R $ 154,05 |
10.5 0 | 101893 | SINAP I | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_10/2020 | UN | 50 | 42,7 | 53,76 | 2 | R $ 107,52 |
11.0 8 | 96113 | SINAP I | FORRO EM PLACAS DE G E S S O , P A R A A M B I E N T E S C O M E R C I A I S . AF_05/2017_PS | m² | 300 | 25,31 | 31,87 | 251,9 | R $ 8.028,0 5 |
11.1 1 | 99802 | SINAP I | LIMPEZA DE PISO C E R Â M I C O O U PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 | m² | 3000 | 0,42 | 0,52 | 168,62 | R $ 87,68 |
TOTAL GERAL C/ BDI: R$ 93.217,94 (Noventa e três mil, duzentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos) | R $ 93.217, 94 |
Teresina/PI, 02de abril de 2024.
6.2. EXTRATODO CONTRATO Nº 07/2024/FMMP/PI
EXTRATODO CONTRATO Nº 07/2024/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato nº 07/2024/FMMP/PI, firmado em 02/04/2024, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº44.657.167/0001-03;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é aaquisição de material de manutenção e construção pelo MPPI,LOTE 5utilizados e disponibilizados para Divisão de Serviços Gerais e Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Anexo I deste contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0003022/2024-48 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 21/2023(Ata de Registro de Preços nº 11/2023);
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
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Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1093/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0431.0010114/2024-94, RESOLVE
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 411, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ:10.551.559/0001-63, e a empresa MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70 (CONTRATO Nº 10/2024/FMMPPI, PGA nº 19.21.0431.0010114/2024-94).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1094/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0343.0011946/2024-62,
R E S O L V E
ADIAR, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias da Promotora de Justiça XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, titular da 54ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 1º período do exercício de 2024, previstas para o período de 02 a 31 de maio de 2024, conforme a escala publicada noDOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, ficando os 30 (trinta) dias de férias para fruição em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº1095/2024
O PROCURADOR- GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDOa previsão de 30 (trinta) dias de férias, no período de 02 a 31 de maio de 2024, conforme escala publicada noDOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, bem como a conversão em pecúnia de férias, referentes ao 1º período do exercício de 2024, conforme o Ato PGJ/PI nº 1389/2024, constantes nos autos do PGEA nº 19.21.0726.0008431/2024-79 e,
CONSIDERANDOo requerimento encaminhado peloPromotor de JustiçaCleytonSoares daCosta eSilva, constante nos autos do PGEA nº 19.21.0084.0011936/2024-46, datado de 02/04/2024,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 20 (vinte) dias de fériasdoPromotor de XxxxxxxXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX, titular da1ª Promotoria de Justiça de Itaueira, referentes ao 1º período do exercício de 2024, anteriormente previstas para início a partir de 02 de maio de 2024,para que sejam usufruídos no período de13 de maio a 01 de junho de 2024.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1096/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0002126/2024-87, RESOLVE
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ:05.805.924/0001-89, e a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 44.657.167/0001-03 (CONTRATO Nº 18/2024/PGJ- PGA nº 19.21.0428.0002126/2024-87).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1098/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0003022/2024-48,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, CNPJ: 44.657.167/0001-03 (contrato nº 07/2024/FMMP/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1099/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0010596/2024-95, RESOLVE
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 15807, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor, CNPJ:24.291.901/0001-48, e a empresa JOSADAC MENDES FAQUINELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 37.583.132/0001-01 (CONTRATO Nº 01/2024/PROCON, PGA nº 19.21.0016.0010596/2024-95).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1100/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, considerando a decisão no âmbito da Subprocuradoria de Justiça Jurídica,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXX XXXXX, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Teresina, para oferecer denúncia nos
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0431.0010114/2024-94 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
10/2024
nº processo TCE | ||
CW-005938/24 |
objeto | ||
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
MULTPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA | 22.561.863/0001-70 |
data da assinatura | ||
01/04/2024 |
valor contratado | ||
R$93.217,94 |
data últ. alteração
04/04/2024
data do cadastro | ||
04/04/2024 |
Impresso em: 04/04/2024 12:21