COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº 19957.002669/2017-11
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PROCESSO DE COMPRAS Nº 19957.002669/2017-11
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017
OBJETO: Aquisição de 400 (quatrocentas) doses de vacina contra gripe QUADRIVALENTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
SETOR INTERESSADO: Superintendência Administrativo-Financeira (SAD)/ Gerência de Recursos Humanos (GAH)/Gerência de Licitações e Contratos (GAL)
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
DA SESSÃO PÚBLICA: Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Data de Abertura: 15 de maio de 2017
Horário de Abertura: 11h00
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: Lei 10.520, de 17/07/02; Lei complementar n.º 123, de 14/12/2006; Decreto n.° 5.450, de 31/05/2005; Decreto n.º 3.555, de 8/8/2000; Decreto n.º 8.538, de 6/10/2015; Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores (subsidiariamente) e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CVM/PTE/nº 160, de 04/11/2016, realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 02/2017, em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 02/2017;
Anexo II - Modelo para Apresentação da Proposta e Planilha de Preços.
DO OBJETO
A presente licitação, destinada exclusivamente à participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme disposto no artigo 6º do Decreto nº 8.538/15, tem por objeto a aquisição de 400 (quatrocentas) doses de solução injetável de 0,5 ml da vacina contra gripe QUADRIVALENTE, que contém a combinação de duas cepas "A" e duas cepas "B", composta de vacina individual na seringa com agulha, pronta para uso e sem gesto vacinal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, em seus anexos, e de acordo com a Resolução Nº 119 da ANVISA, de 27 de outubro de 2016, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2017.
DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017 na classificação abaixo:
Fonte: 0174
Programas de Trabalho: 04.122.2110.2000.0001
Elemento de Despesa: 339030
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A entrega das vacinas deverá ser efetuada pela Adjudicatária no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho correspondente, no seguinte endereço:
RJ Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 / 00x Xxxxx
Edifício Cidade do Carmo – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20.050-901
DA VERIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
A Gerência de Recursos Humanos da CVM (GAH) junto com o pessoal alocado no Laboratório da CVM (23º andar) promoverão a verificação da integridade das vacinas no momento de seu recebimento. A verificação será realizada a fim de atestar sua compatibilidade com as especificações exigidas neste Edital, de acordo com as características constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
Em relação aos produtos fornecidos, a ADJUDICATÁRIA se obrigará a:
Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento de comunicado formal, todo e qualquer material que for entregue com defeito ou que vier a apresentá-lo durante o período de sua validade;
Fornecer produtos que atendam plenamente às especificações do Edital, com períodos de garantia iguais ou superiores àqueles estipulados pela legislação vigente.
As vacinas deverão possuir validade de no mínimo 4 (quatro) meses a contar da data da entrega do produto na CVM.
DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (artigo 11, Caput, da IN n.º 02/2010).
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3.º, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005), no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF (artigo 3.º, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 3.º, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (artigo 3.º, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, devidamente identificadas pela sua chave de identificação e da senha de acesso privativa, conforme normas do provedor do sistema eletrônico e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no §3.º do artigo 8.º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2010. A presente licitação terá a participação exclusiva de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 8.538/15.
Não poderão participar da presente licitação:
entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou de liquidação (inciso II do artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005) excetuando-se dessa vedação as empresas em recuperação judicial e extrajudicial que tenham obtido a homologação judicial de seus planos de recuperação (artigo 58 da Lei n.º 11.101/2005);
entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010);
entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com a CVM, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993;
entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a União (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002);
entidades empresariais cujos estatutos ou contratos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação;
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente (inciso V do artigo 28 da Lei n.º 8.666/1993);
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, e a proibição do artigo 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 30 de abril de 2008;
entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico, servidor da CVM ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666/1993;
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7.°, XXXIII, da Constituição Federal;
que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal;
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2009.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, não incluindo como termo final a data da abertura, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (artigo 19 do Decreto n.º 5.450/2005).
Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do pregão, não incluindo como termo final a data da abertura, encerrando-se necessariamente no dia anterior, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão (artigo 18, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
A impugnação deverá ser encaminhada, via internet, para o endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (artigo 18, § 1º c/c artigo 11, inciso II, do Decreto n.º 5.450/2005).
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame (artigo 18, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
Qualquer modificação no Edital será divulgada no mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (artigo 20, do Decreto 5.450/2005).
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a descrição do objeto ofertado, o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
A proposta inicial de preços deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL, apurado pelo somatório dos custos totais do Modelo para Apresentação da Proposta e Planilha de Preços (Anexo II) deste Edital.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (artigo 3.º, § 5.º, Decreto n.º 5.450/2005).
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital.
Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
A simples participação neste certame implica:
a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (artigo 22, §5.º do Decreto n.º 5.450/2005).
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, Inciso IV do Decreto n.º 5.450/2005).
Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances.
Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no item acima, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (artigo 22, §2.º, do Decreto nº 5.450/2005).
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (artigo 22, §3.º, do Decreto nº 5.450/2005).
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005).
Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico.
As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005).
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação (artigo 25, caput, Decreto n.º 5.450/2005).
A Proposta Comercial deverá ser devidamente preenchida, conforme modelo constante deste Edital, que será disponibilizado também no sítio da Comissão de Valores Mobiliários (xxx.xxx.xxx.xx).
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital (art. 4º, X da Lei nº 10.520, de 17/07/2002).
A proposta de preços deverá conter os seguintes itens/documentos:
nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, aposição do carimbo padronizado do CNPJ da empresa e a inscrição Estadual e/ou Municipal ou do Distrito Federal ou papel timbrado com estas informações;
planilha de preços devidamente preenchida, conforme planilha modelo contida no Anexo II deste Edital;
o valor da proposta, limitado a 2 casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e seus Anexos;
o prazo de validade dos preços (mínimo de 60 dias corridos), a contar da data do encaminhamento, via sistema, da proposta (Art. 27, § 4.º do Decreto n.º 5.450/2005);
Conter o último preço ofertado oferecido no certame relativo ao objeto licitado, o qual já incluirá todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e seus Anexos, em reais (em algarismo e por extenso). Deverá, ainda, informar a marca do produto e o prazo de entrega (máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho);
o nome do banco com o qual a licitante opera, o número e nome da agência e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento, é conveniente a indicação de uma das agências do Banco do Brasil S.A.;
As folhas da proposta, contendo os itens citados acima, devem ser rubricadas e numeradas, e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CVM ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não será aceito o lance vencedor com valores superiores aos preços máximos fixados ou que apresentar preço manifestamente inexequível (artigo 48, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993).
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são suficientes para a cobertura dos gastos decorrentes da aquisição (artigo 29, § 1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3.° do artigo 43 da Lei n.° 8.666/1993.
Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação (artigo 4.º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002).
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (artigo 24, § 8.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes (artigo 24, § 9.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
DA HABILITAÇÃO
A licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços (Anexo II), assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o último lance ofertado, por meio da opção “Enviar Anexo”, no prazo de 2 (duas) horas após a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
O prazo para envio da proposta de preços poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
A documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou por meio do fac-símile (00) 0000-0000, nos casos de solicitação do Pregoeiro, para fins de agilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), preferencialmente, ou fac-símile, o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, o Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
ajustes na Proposta em função da negociação de preços;
ajustes na Proposta em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não conflitantes com os termos do Edital e com a lisura da competição; ou
documento enviado em virtude de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Adicionalmente, deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública, à Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050-901, em envelope fechado e rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
A comprovação das habilitações jurídica, fiscal e econômico-financeira poderá ser realizada por meio de consulta online ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT – negativa ou positiva com efeitos de negativa), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Proposta de Preços, conforme Anexo II do presente Edital.
documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da licitante com o objeto deste Edital;
certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a certidão referida neste item, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão;
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, comprovando que a licitante forneceu, sem qualquer restrição, materiais de natureza semelhante aos ora licitados.
A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, preferencialmente, nome (razão social), CNPJ e endereço atual completo, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, juntamente com a documentação complementar, os documentos relativos à habilitação jurídica e fiscal detalhados nos itens abaixo.
Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
em se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder(em) administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem o fornecimento atestado.
a licitante detentora do menor preço, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão n.º 1.793/2011 - Plenário, também serão realizadas consultas: ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se há entre os sócios servidores da CVM.
Nos casos de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
A não regularização fiscal no prazo previsto no item 13.13 acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
O fato de não haver entrega do produto no prazo previsto ou a não conformidade com as características exigidas no Termo de Referência, implicará a desclassificação da licitante e o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Quanto aos documentos mencionados nesta seção, não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente (artigo 21, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (artigo 25, § 9.º do Decreto n.º 5.450/2005).
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e de habilitação deverá ser o mesmo a receber Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondentes à aquisição, bem como alvo da liquidação da despesa.
A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de cadastramento no SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos compromissos assumidos (artigo 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora (artigo 26, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (artigo 4.º, inciso XIX, da Lei n.º 10.520/2002, c/c artigo 26, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
As razões recursais deverão ser apresentadas exclusivamente pelo sistema e dirigidas ao Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
Não serão conhecidos os recursos cujas razões/contrarrazões recursais sejam enviadas fora do respectivo prazo legal.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerência de Licitações e Contratos da CVM, sito na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário de 09h às 13h e 14h às 18h (§ 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993).
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório (artigo 4.º, inciso XXI, da Lei n.º 10.520/2002 c/c artigo 27 do Decreto n.º 5.450/2005).
DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto desta licitação serão exercidos por servidor da Gerência de Recursos Humanos da CVM (GAH) a ser designado, por meio de Portaria, pela Superintendência Administrativo-Financeira (SAD), ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução/fornecimento, efetuar conferência das vacinas no momento do seu recebimento, verificando sua quantidade, validade e especificação, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso do fornecimento, determinando medidas necessárias à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados e de tudo dará ciência diretamente à ADJUDICATÁRIA, conforme art. 67, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
As faltas cometidas pela ADJUDICATÁRIA deverão ser devidamente registradas no Processo pelo FISCAL, que providenciará o envio de notificação à ADJUDICATÁRIA informando sobre a abertura de prazo de defesa para a prestação dos esclarecimentos necessários. O FISCAL deverá, ainda, propor ao Ordenador de Despesas a aplicação das sanções que entender cabíveis para a regularização das faltas cometidas, nos termos do art. 67, parágrafo 2º e do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Para o caso de impedimento por parte do FISCAL, será designado, por meio de Portaria, pela Superintendência Administrativo-Financeira (SAD), um servidor para atuar como Fiscal Substituto.
Caberá à ADJUDICATÁRIA o pronto atendimento às exigências inerentes ao objeto contratado, feitas pelo FISCAL ou por seu substituto.
A ADJUDICATÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte da CVM (art. 70 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520/02).
O objeto do presente Xxxxxx deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CVM, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como sua devida substituição e/ou refazimento, sem que caiba à ADJUDICATÁRIA qualquer tipo de reclamação ou indenização
A CVM se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento prestado em desacordo com a Proposta apresentada e aprovada pela CVM.
DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
As Notas Fiscais referentes ao fornecimento dos produtos deverão ser apresentadas pela ADJUDICATÁRIA em meio físico e aos cuidados do Fiscal definido no item 16.1, após o respectivo aceite definitivo, no Setor de Protocolo da CVM, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-901.
As Notas Fiscais deverão conter, no mínimo, a descrição sucinta dos produtos fornecidos, a quantidade, os preços unitários e totais e, preferencialmente, menção ao número da respectiva Nota de Empenho.
Caberá ao Fiscal, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal, atestar o fornecimento, verificando o cumprimento pela ADJUCATÁRIA de todas a s condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a Nota Fiscal para a Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF) da CVM, a fim de ser providenciada a liquidação e o pagamento.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação ao fornecimento efetivamente prestado, e será efetuado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do recebimento definitivo, mediante depósito na conta-corrente da ADJUDICATÁRIA.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste Edital.
A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela ADJUDICATÁRIA (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02 e suas alterações posteriores).
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes ao fornecimento, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a ADJUDICATÁRIA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Previamente a cada pagamento à ADJUDICATÁRIA, será realizada consulta ao SICAF e às demais certidões (CEIS, CNJ, CNDT) para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
Constatada a situação de irregularidade da Contratada, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo exequível fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação, cancelamento da Ata de Registro de Preços e/ou aplicação das sanções previstas neste Edital.
O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a ADJUDICATÁRIA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
Não serão considerados os atrasos no pagamento pela Administração decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de um ou de todos os deveres contratuais).
DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
Fica dispensado o Termo de Contrato, em conformidade com o § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a ter força de contrato:
a proposta da licitante vencedora e seus respectivos anexos;
o presente Edital e seus anexos;
a Nota de Empenho correspondente.
A ADJUDICATÁRIA deverá retirar a Nota de Empenho correspondente em até 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo aviso. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pela CVM (art. 64, caput e § 1º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei 10.520, de 17/07/02).
Decorridos 60 (sessenta) dias da abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02).
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
Caberá à ADJUDICATÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 02/2017, e daquelas resultantes da Lei n.º 8.666/1993:
Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada sem o prévio consentimento por escrito da CVM;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a CVM), no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei nº 8.666/93);
Solicitar à Gerência de Recursos Humanos da CVM (GAH) os esclarecimentos necessários para o regular fornecimento e entrega do objeto;
Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, sempre que expirar a validade, a ADJUDICATÁRIA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93);
Efetuar a entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido neste Instrumento Convocatório, ou seja, até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, arcando com todos os custos necessários para tal;
Garantir a qualidade, o adequado acondicionamento e a integridade, das vacinas até sua entrega na CVM;
Atentar para o fato de que as vacinas devem ser acondicionadas em embalagens aprovadas pelo Ministério da Saúde, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, conforme as normas técnicas emitidas pelos órgãos de saúde e as especificações do fabricante;
Atentar para o fato de que as vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente;
Efetuar a troca imediata dos produtos que não obedecerem às características estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
Atentar, no que for cabível, ao estabelecido nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa nº 01 do MPOG, de 19/01/2010.
DAS OBRIGAÇÕES DA CVM
Caberá à CVM, sem prejuízo das demais disposições insertas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 02/2017:
A CVM se obriga a proporcionar todas as condições para que a ADJUCATÁRIA possa cumprir suas obrigações dentro das normas deste Edital;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor, conforme as condições de compra estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I);
Notificar o fornecedor em caso de ocorrência de imperfeição no curso do fornecimento das vacinas, fixando prazo para sua correção;
Providenciar o pagamento ao fornecedor do valor resultante da aquisição das vacinas, no prazo e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, a licitante/adjudicatária que:
não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
apresentar documentação falsa;
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
não mantiver a proposta;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal.
A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência;
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicados(s) pela conduta da licitante;
Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 28, do Decreto n.º 5.450/2005 e demais cominações legais;
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da aquisição quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e de impedimento.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CVM.
A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, conforme determina o § 2.º do artigo 36, da Lei n.º 8.666/1993.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela CVM cabem recursos na forma prevista no artigo 109, da Lei n.º 8.666/1993.
Os recursos deverão ser entregues, contra recibo, no Protocolo na Gerência de Documentações da CVM (COD), localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX, devendo ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido e, sob pena de preclusão, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato (artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CVM poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o artigo 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/1993, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado, desde que não ultrapasse 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado da Nota de Xxxxxxx.
O Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000 c/c artigo 14 do Decreto n.º 3.697/2000 e artigo 29 do Decreto n.º 5.450/2005).
Caso constatada ilegalidade no procedimento, o Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM deverá anular a licitação, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer reclamação ou indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000, artigo 29, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (artigo 49,§ 3.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei 10.520/2002).
O pregoeiro poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento e que desabonem a sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa (artigo 43, § 5.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
Após o início ou encerramento da fase de lances, não caberá desistência por parte das licitantes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
Após o envio da documentação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e às propostas, salvo quando se tratar:
de simples omissão não conflitante com os termos do Edital e com a lisura da competição;
juntada de documentos decorrente de diligências promovidas pela CVM, conforme disposto no item abaixo.
É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, sem que se descaracterize o objeto licitatório (artigo 43,§ 3.º, da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
Na apresentação das propostas, simples omissão ou impropriedades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, poderão ser relevadas a exclusivo critério do Pregoeiro, desde que não causem prejuízos à Administração.
A apresentação da proposta implica, tacitamente, inteira submissão às condições estabelecidas na legislação pertinente, aos termos deste Edital, bem como aos regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicáveis.
As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CVM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (artigo 110 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
Havendo indícios de conluio entre as licitantes, a CVM comunicará os fatos apurados à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça (ou a quem de direito) para a adoção das medidas cabíveis.
Havendo indícios ou evidências materiais de práticas licitatórias criminosas, a CVM noticiará o Ministério Público Federal.
Para dirimir as questões decorrentes do ajuste resultante desta licitação, será eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja (artigo 55, § 2.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente, e em conformidade com as demais normas que regem a matéria.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2017.
XXXXXXX XXX-XXXXX XXXXX
Gerente de Licitações e Contratos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE COMPRAS Nº 19957.002669/2017-11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017
JUSTIFICATIVA
Trata-se de medida profilática para imunização coletiva contra a gripe, reduzindo os riscos à saúde dos servidores, estagiários e colaboradores. Esta medida tem reflexos organizacionais, como a redução tanto do índice de absenteísmo (ausência do trabalho) quanto do índice de presenteísmo (quando o servidor vai para o trabalho em condições que comprometem seu desempenho e produtividade, criando o risco de infecção dos companheiros nos casos em que o mal-estar decorre de uma doença contagiosa).
Em julho de 2009 a CVM teve três casos confirmados de gripe H1N1, sendo que um caso evoluiu para óbito. Esta ocorrência reforça a necessidade de medidas preventivas a serem adotadas pela CVM, a fim de resguardar a saúde dos seus servidores, bem como a das demais pessoas que atuam na Autarquia.
Em 2010 e 2016, a CVM não realizou a campanha de vacinação por falta do produto no mercado. Nos demais anos a campanha foi realizada normalmente, com a quantidade de vacinas definida a partir de pesquisas de interesse junto ao público alvo.
OBJETIVO
Promover campanha de vacinação para diminuir a circulação do vírus da gripe e sua incidência entre servidores, estagiários e colaboradores, tendo em vista que a gripe é uma doença de fácil transmissão e capaz de causar epidemias. A cobertura vacinal se estenderá aos familiares deste grupo, para também reduzir os riscos de exposição fora da CVM.
A gripe é uma doença infectocontagiosa que atinge as vias respiratórias, causadas por um vírus específico, chamado influenza, que se dissemina rapidamente. De 30% a 70% de pessoas que entram em contato com o paciente gripado podem contrair o vírus influenza. O vírus é muito transmissível e pode contaminar uma pessoa através de um simples espirro ou aperto de mão. Os principais sintomas são febre alta, dores musculares e prostração, além de tosse, dores de garganta e cabeça. Normalmente, acometem o paciente por um período médio de três dias, impedindo-o de comparecer ao trabalho ou reduzindo drasticamente sua produtividade.
Nem sempre a evolução do quadro é benigna, podendo resultar em quadros de maior gravidade que incluem a manifestação de infecções oportunistas.
OBJETO
3.1 Aquisição de 400 (quatrocentas) doses de solução injetável de 0,5 ml da vacina contra gripe QUADRIVALENTE, que contém a combinação de duas cepas "A" e duas cepas "B", composta de vacina individual na seringa com agulha, pronta para uso e sem gesto vacinal. O custo unitário da vacina deve incluir a entrega na sede da CVM no RJ e todos os impostos incidentes.
3.2 A vacina quadrivalente é um produto diferenciado em relação à versão trivalente por ter uma cobertura mais ampla, tendo em vista que contém uma cepa "B" a mais, conforme recomendação do Serviço Médico da CVM – RJ.
3.3 As vacinas deverão estar de acordo com a Resolução Nº 119 da ANVISA, de 27 de outubro de 2016, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2017.
3.4 A quantidade de doses solicitada baseia-se em pesquisa de interesse realizada junto ao público alvo em fevereiro e março de 2017, a qual totalizou 392 vacinas, havendo um pequeno arredondamento para 400 vacinas para atendimento a eventuais solicitações de servidores que não se manifestaram durante a pesquisa.
3.5 A vacinação está prevista para ser realizada entre maio e junho de 2017, nos ambulatórios da CVM no RJ e em SP, além de Brasília. A vacina será gratuita para o público alvo da campanha (servidores ativos e estagiários) e para os servidores inativos. Para os terceirizados (colaboradores) e seus familiares, além dos familiares dos servidores ativos e inativos, a vacinação será efetuada mediante pagamento de GRU para ressarcimento do custo da vacina junto à CVM.
CUSTO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
4.1 O custo estimado de aquisição das 400 (quatrocentas) vacinas é de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais), considerando o valor médio dos preços obtidos.
Empresa |
Custo Unitário (400 vacinas) |
Valor Total |
Valor Médio |
R$ 71,00 |
R$ 28.400,00 |
DEVERES DO FORNECEDOR
5.1 Obedecer ao prazo de entrega de até cinco dias úteis após a adjudicação da licitação.
5.2 Garantir a qualidade, o adequado acondicionamento e a integridade das vacinas até sua entrega na CVM.
5.3 Entregar as vacinas, sem custo adicional para a CVM, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – Xxxxxx / Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000.
DEVERES DO COMPRADOR
6.1 A fiscalização do cumprimento dos deveres do fornecedor será realizada por servidor devidamente designado pela Gerência de Recursos Humanos – GAH, ao qual competirá efetuar conferência das vacinas no momento do seu recebimento, verificando sua quantidade, validade e especificação.
6.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor, conforme as condições de compra estabelecidas.
6.3 Notificar o fornecedor em caso de ocorrência de imperfeições no curso do fornecimento das vacinas, fixando prazo para sua correção.
6.4 Providenciar o pagamento ao fornecedor do valor resultante da aquisição das vacinas, no prazo e condições estabelecidos.
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 21/03/2017, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Superintendente Administrativo-Financeiro, em 24/03/2017, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0244989 e o código CRC 53767927. This document's authenticity can be verified by accessing xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx, and typing the "Código Verificador" 0244989 and the "Código CRC" 53767927. |
Criado por camilam, versão 13 por dcarlos em 21/03/2017 11:23:25.
ANEXO II - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PROCESSO DE COMPRAS Nº 19957.002669/2017-11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017
_______, ______ de _________ de 2017
À Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa Proposta de Preços n.º ___/___, referente ao Pregão Eletrônico n.º 02/2017, cujo objeto é a aquisição de 400 doses de solução injetável de 0,5 ml da vacina contra gripe quadrivalente contendo duas cepas do tipo “A” e duas cepas do tipo “B”, conforme descrito, caracterizado e especificado no Edital do certame licitatório e em seus anexos.
EMPRESA: |
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ENDEREÇO: |
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NOME PARA CONTATO: |
FONE: |
FAX: |
NOME DO BANCO: |
Nº DO BANCO: |
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NOME DA AGÊNCIA: |
Nº DA AGÊNCIA: |
C.C Nº: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
CNPJ: |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 02/2017, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
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Assinatura NOME: CARGO: RG: CPF: |
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
PROCESSO DE COMPRAS Nº 19957.002669/2017-11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017
Nº do Item do Pregão |
Especificação do Produto a ser fornecido |
Marca/Modelo |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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