TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura Municipal do Salvador Casa Civil
Acordo de Empréstimo IBDR 8818 BR
TERMO DE REFERÊNCIA
SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE AUDITORIA
SALVADOR – BA BRASIL
2021
1. IDENTIFICAÇÃO
Objeto: Contratação de serviços de consultoria para capacitação em elaboração de Relatórios de Auditoria.
Atividade do Plano de Aquisições, do Projeto Salvador Social, que suporta os serviços previstos neste Termo de Referência: BR-CASA CIVIL- 102450-NC-RFQ
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Contextualização
O projeto Salvador Social é uma iniciativa da gestão municipal para aprimorar a prestação de serviços sociais, com ênfase em melhorias na eficiência do sistema de saúde, na qualidade da educação e na efetividade da proteção social.
Viabilizado por uma operação de crédito de US$125.000.000,00 (cento e vinte cinco milhões de dólares americanos) com o Banco Mundial, o projeto objetiva apoiar os esforços do município para ampliar a qualidade e o acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social.
Nesse contexto, recentemente, o TCM/BA vem sendo credenciado junto a organismos internacionais multilaterais de crédito e de fomento, a exemplo do Banco Mundial – BIRD, para auditorias em projetos do município de Salvador que contam com financiamentos externos. Associado a isso, há outros movimentos internos e externos ao órgão para aperfeiçoamento das auditorias realizadas pelo Tribunal.
Estão surgindo novas ações no TCM/BA, a exemplo do projeto de fiscalização dos planos municipais de educação (Educação é da Nossa Conta), com base em orientações da ATRICON. Além disso, o TCM/BA tem desenvolvido projetos de auditorias temáticas, como a realizada, em 2018, na área de Transporte Escolar.
Nessa perspectiva, surge a necessidade de capacitar os servidores do TCM/BA na elaboração e análise de relatórios de auditoria governamental, com ênfase em relatórios de controle externo.
3. OBJETIVO
3.1 Objetivo Geral
O presente Termo de Referência (TdR) visa a contratação de empresa para prestação de serviços de capacitação, na modalidade Ensino a Distância, em elaboração de relatórios de auditoria, qualificando e capacitando os servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM – BA em relatórios de auditoria governamental, com ênfase em relatórios de controle externo.
3.2 Objetivos Específicos
São objetivos específicos:
✓ Ao final do treinamento, os alunos deverão compreender os tipos e classificação de relatórios de auditoria governamental;
✓ Saber elaborar o planejamento do relatório de auditoria governamental e organização da documentação de auditoria – papéis de trabalho, evidências de auditoria e achados de auditoria;
✓ Entender os métodos e técnicas, formatação e estrutura dos relatórios de auditoria governamental utilizados no controle externo;
✓ Assimilar o conteúdo a ser abordado nos relatórios de auditoria governamental e notas explicativas, utilizados no controle externo;
✓ Entender os relatórios parciais de auditoria governamental, opinião do gestor e relatório final de auditoria governamental;
✓ Compreender os relatórios de auditoria do BIRD e do BID (conforme TdR das auditorias destas instituições firmados com o TCM/BA), incluindo carta gerencial, notas explicativas, abordagem dos procedimentos de aquisição e contratação, abordagem das cláusulas contratuais, abordagem do controle interno e recomendações;
✓ Assimilar o uso de sistemas informatizados de auditoria, na análise e elaboração de relatórios de auditoria governamental.
4. LOCALIZAÇÃO E ÁREA À SER ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
A empresa contratada desenvolverá seu trabalho na área de treinamento/capacitação em relatório de auditoria governamental.
5. FASES E ETAPAS
Item | Fase | Prazo |
1 | Produto 1: plano de trabalho (plano de curso, cronograma, plano de aula, com ementa, conteúdo programático: desenvolvendo os tópicos/temáticas indicados neste TdR, referenciais e recursos didáticos e pedagógicos), contendo metodologia de trabalho de treinamento e modelo de material didático aprovados pela equipe técnica designada pelo TCM/BA. | 15 dias corridos após a assinatura da Ordem de Serviço |
2 | Produto 2: capacitação, na modalidade EAD, do número previsto de 90 (noventa) servidores do TCM/BA, em três turmas, contendo, no máximo, 30 (trinta) cursistas cada uma delas. | 30 dias corridos, com aceito de produto 1 |
3 | Produto 3: relatório de avaliação da capacitação e dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista os resultados alcançados em relação ao planejamento programado, com análise sobre o perfil, frequência e rendimento dos cursistas, bem como sobre as possibilidades de aproveitamento dos conhecimentos adquiridos na prática profissional. | 15 dias dias corridos com aceite do produto 2. |
Os treinamentos deverão ser avaliados, ao final de cada turma, pela equipe designada
pelo TCM - BA, indicada pela Superintendência de Controle Externo conjuntamente com a Escola de Contas, contemplando o conteúdo, a capacidade técnica e didática dos instrutores, a qualidade do material disponibilizado e o resultado da avaliação dos participantes. Caso seja necessário, a referida equipe técnica solicitará à empresa contratada adequação de conteúdo ou substituição de instrutor.
O detalhamento das atividades será regido por cronograma de execução físico- financeira, sugerido pela empresa contratada, a ser aprovado pela equipe técnica designada pela Superintendência de Controle Externo conjuntamente com a Escola de Contas.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
CAPACITAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE AUDITORIA, na modalidade
EAD, ao número previsto de 90 (noventa) servidores do TCM/BA, em três turmas, contendo, no máximo, 30 (trinta) cursistas, em 32 horas-aula, cada uma das turmas.
A empresa contratada desenvolverá seu trabalho junto à equipe designada pela Superintendência de Controle Externo e Escola de Contas do TCM/BA, devendo elaborar plano de trabalho (plano de curso, cronograma, plano de aula, com ementa, conteúdo programático: desenvolvendo os tópicos/temáticas indicados neste TdR, indicação de referenciais e recursos didáticos e pedagógicos), com o detalhamento das atividades a serem executadas, a metodologia proposta, os recursos necessários, carga horária e cronograma de execução (detalhado por etapas), papéis e responsabilidades, que será validado pela equipe designada pelo TCM/BA.
O conteúdo programático a ser ministrado, em consonância com as Normas de Auditoria Aplicadas ao Setor Público – NBASP, deverá abordar as seguintes temáticas:
I – Tipos e classificação de relatórios de auditoria governamental;
II – Planejamento do relatório de auditoria governamental e organização da documentação de auditoria – papéis de trabalho, evidências de auditoria e achados de auditoria;
III – Métodos e técnicas, formatação e estrutura dos relatórios de auditoria governamental utilizados no controle externo;
IV – Conteúdo dos relatórios de auditoria governamental e notas explicativas, utilizados no controle externo;
V – Relatórios parciais de auditoria governamental, opinião do gestor e relatório final de auditoria governamental;
VI – Relatórios de auditoria do BIRD e do BID (conforme TdR das auditorias destas instituições firmados com o TCM/BA), incluindo carta gerencial, notas explicativas, abordagem dos procedimentos de aquisição e contratação, abordagem das cláusulas contratuais, abordagem do controle interno e recomendações.
VII – Uso de sistemas informatizados de auditoria, na análise e elaboração de relatórios de auditoria governamental.
A metodologia assumida neste curso pressupõe ações pedagógicas pautadas na
construção do conhecimento de forma crítica e reflexiva, contextualizada na realidade objetiva dos temas abordados, de modo a privilegiar a relação teórico prática, na busca de apreensão dos principais conteúdos relacionados ao tema.
A empresa consultora deve apresentar, como parte da Proposta Técnica, a metodologia detalhada e o plano de execução para atingir os objetivos apontados nestes Termos de Referência.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO
A presente contratação será regida pelo Regulamento do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, Acordo de Empréstimo IBDR 8818 BR, e pela legislação nacional, sempre que cabível.
Seguindo ainda os seguintes requisitos;
• A contratada deve elaborar plano de trabalho (plano de curso, cronograma, plano de aula, com ementa, conteúdo programático: desenvolvendo os tópicos/temáticas indicados neste TdR, referenciais e recursos didáticos e pedagógicos); com a definição da metodologia, preparação do material didático e/ou confecção das apostilas, abrangendo o conteúdo exigido, para ser distribuído aos participantes 05 dias úteis antes do início da primeira turma de treinamentos; a empresa contratada deverá apresentar, juntamente com os itens do plano de trabalho, o material didático que será utilizado, para avaliação pela equipe técnica designada pela Superintendência de Controle Externo e Escola de Contas do TCM/BA, quanto à qualidade e abrangência do conteúdo.
• A contratada deverá disponibilizar, com antecedência mínima de 05 dias úteis para o início das aulas, o material a ser utilizado durante os eventos, tais como: reprodução de textos, manuais, apostilas e materiais bibliográficos diversos pertinentes ao tema; mídia com o conteúdo ministrado, incluindo e-book (se for o caso).
• A contratada deve possuir ambiente adequado e acesso à internet para transmissão das aulas, por meio de plataforma a ser disponibilizado pelo TCM/BA (link de acesso), cujas configurações permitam a interação, em tempo real, entre os participantes e o expositor.
• A contratada deverá fornecer ao final da capacitação os certificados de conclusão para os participantes que atenderem aos requisitos estabelecidos na programação dos trabalhos.
• As aulas devem ser ministradas durante a semana, de segunda a sexta-feira, em horários de funcionamento regular do TCM/BA.
• As passagens, diárias, hospedagens (caso ocorram viagens) e material didático devem ser custeados pela empresa contratada (quando houver custo).
• O Tribunal, a seu critério, poderá transmitir e/ou gravar em áudio e/ou vídeo as aulas e orientações, utilizando-se de qualquer recurso tecnológico disponível pelo órgão, reservando-se ao TCM/BA o direito de utilização, assegurados os direitos de imagem e direitos autorais.
• A Empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, comprovando experiência profissional em trabalhos similares, compatíveis com as características, quantidades, prazos e
modalidade do objeto contratado (Produto II - parcela de maior relevância).
• A empresa deve fornecer os documentos de habilitação e regularidade fiscal, econômica e trabalhista exigidos pela legislação nacional de licitações e contratos administrativos.
• A comprovação dos requisitos mínimos especificados da contratada e dos profissionais dar-se-á por meio de documentação institucional ou portfólio, que conterão as seguintes informações:
• Apresentação da empresa;
• Comprovantes de experiências dos profissionais envolvidos no trabalho em serviços similares;
• Titulação acadêmica do responsável e do seu assistente: comprovantes de graduação e pós-graduação em áreas compatíveis com os serviços a serem realizados, emitidos por instituição de ensino;
• Comprovantes de docência e/ou treinamento, em instituições de controle governamental, de equipes da área de controle externo ou interno, dos profissionais envolvidos (vínculos contínuos ou pontuais);
• Descrição de trabalhos similares desenvolvidos e concluídos pela empresa (parcela de maior relevância da contratação – produto 2), com a data de conclusão, constando clientes atendidos, modalidade do trabalho desenvolvido (EaD, presencial, semi-presencial, etc...), e prazos de contratos.
• A empresa deverá comprovar o vínculo com os profissionais previamente à assinatura do contrato, em uma das seguintes formas:
• Declaração em carteira de trabalho e previdência social;
• Participação societária;
• Contrato de prestação de serviço ou
• Declaração de contratação futura.
8. RELATÓRIOS E PRODUTOS
8.1 Relatórios e Produtos
Os principais relatórios e produtos a serem elaborados pela CONTRATADA são:
Produto 1: plano de trabalho (plano de curso, cronograma, plano de aula, com ementa, conteúdo programático: desenvolvendo os tópicos/temáticas indicados neste TdR, referenciais e recursos didáticos e pedagógicos), contendo metodologia de trabalho de treinamento e modelo de material didático aprovados pela equipe técnica designada pelo TCM/BA.
Produto 2: capacitação, na modalidade EAD, do número previsto de 90 (noventa) servidores do TCM/BA, em três turmas, contendo, no máximo, 30 (trinta) cursistas cada uma delas.
Produto 3: relatório de avaliação da capacitação e dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista os resultados alcançados em relação ao planejamento programado, com análise sobre o perfil, frequência e rendimento dos cursistas, bem como sobre as possibilidades de aproveitamento dos conhecimentos adquiridos na prática profissional.
Os treinamentos deverão ser avaliados, ao final de cada turma, pela equipe designada pelo TCM - BA, indicada pela Superintendência de Controle Externo conjuntamente com a Escola de Contas, contemplando o conteúdo, a capacidade técnica e didática dos instrutores, a qualidade do material disponibilizado e o resultado da avaliação dos participantes. Caso seja necessário, a referida equipe técnica solicitará à empresa contratada adequação de conteúdo ou substituição de instrutor.
O detalhamento das atividades será regido por cronograma de execução físico- financeira, sugerido pela empresa contratada, a ser aprovado pela equipe técnica designada pela Superintendência de Controle Externo conjuntamente com a Escola de Contas.
8.2 Forma de Apresentação dos relatórios
O Produto 1 (plano de trabalho) deverá ser entregue em uma via impressa (formato A4), em boa qualidade gráfica, bem como em formato digital (doc e pdf pesquisável), em texto objetivo, legível, expresso na língua portuguesa, contendo imagens, gráficos, tabelas e/ou fluxogramas necessários à apresentação da proposta;
O Produto 2 (capacitação) será entregue através da exposição didática (aulas), na modalidade EAD, de conteúdos temáticos definidos neste Termo de Referência a participantes indicados pela Superintendência de Controle Externo, com o auxílio de material didático de apoio e apostilas pertinentes, bem como, com a utilização de recursos tecnológicos que facilitem o processo de aprendizagem.
As ações de capacitação, na modalidade EAD, deverão ser mediadas por tecnologia integradas a ações presenciais, em plataforma on-line cujo link será disponibilizado pelo TCM/BA, por meio de aulas expositivas, nas quais serão aliados conhecimentos teóricos e suas aplicações práticas, bem como debates e avaliações de casos concretos.
O Produto 3 (relatório de avaliação) deverá ser entregue em uma via impressa (formato A4), em boa qualidade gráfica, bem como em formato digital (doc e pdf pesquisável), em texto objetivo, legível, expresso na língua portuguesa, contendo imagens, gráficos, tabelas e/ou fluxogramas necessários à apresentação da proposta.
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO SUGERIDO
O prazo estabelecido para a referida consultoria é de 60(sessenta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço, conforme Cronograma de Execução abaixo sugerido:
ATIVIDADES/PRODUTOS | PRAZOS (EM DIAS CORRIDOS) | ||
15 | 45 | 60 |
Plano de trabalho (plano de curso, cronograma, plano de aula, com ementa, conteúdo programático: desenvolvendo os tópicos/temáticas indicados neste TdR, referenciais e recursos didáticos e pedagógicos), contendo metodologia de trabalho de treinamento e modelo de material didático aprovados pela equipe técnica designada pelo TCM/BA. | X | ||
Capacitação, na modalidade EAD, do número previsto de 90 (noventa) servidores do TCM/BA, em três turmas, contendo, no máximo, 30 (trinta) cursistas cada uma delas. | X | ||
Relatório de avaliação da capacitação e dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista os resultados alcançados em relação ao planejamento programado, com análise sobre o perfil, frequência e rendimento dos cursistas, bem como sobre as possibilidades de aproveitamento dos conhecimentos adquiridos na prática profissional. | X |
*Os prazos passam a contar a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
Produto 1: 15 dias para entrega do plano de trabalho e 03 dias úteis para aprovação pela equipe designada pela Superintendência de Controle Externo conjuntamente com a Escola de Contas.
Produto 2: 30 dias para a exposição didática (aulas), na modalidade EAD, de conteúdos temáticos definidos no Termo de Referência e estruturados conforme plano de trabalho (para as 03 turmas conforme cronograma), sendo 03 dias úteis para aprovação pela equipe designada pela Superintendência de Controle Externo conjuntamente com a Escola de Contas.
Produto 3: 15 dias para entrega do relatório de avaliação da capacitação e dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista os resultados alcançados em relação ao planejamento programado, com análise sobre o perfil, frequência e rendimento dos cursistas, bem como sobre as possibilidades de aproveitamento dos conhecimentos adquiridos na prática profissional.
Os ajustes requeridos serão providenciados pela empresa, sem prejuízo dos demais prazos constantes deste TdR, salvo em hipóteses de justificada impossibilidade de cumprimento, aceita pela equipe designada pelo TCM/BA.
10. SUBCONTRATAÇÃO/CONSÓRCIO
Não será permitida a subcontratação para as atividades fins; podendo ser procedida para atividades de apoio, inclusive tecnológico, sem necessidade de prévia anuência do contratante.
11.EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO
A empresa contratada deverá disponibilizar os profissionais que ministrarão a capacitação, bem como a equipe de apoio.
Para execução dos serviços aqui demandados, a contratada deverá alocar, no mínimo, a seguinte equipe técnica, com função e nível mínimo de especialização:
11.1 Equipe Principal
A equipe principal necessária à execução das atividades contidas neste TDR será composta por 02 (dois) profissionais, respeitando os perfis abaixo indicados.
CARGO | EXPERIÊNCIA MÍNIMA |
Expositor Formador Responsável | 01 (um) Profissional, com titulação acadêmica mínima de Especialista, com graduação e pós-graduação compatíveis com o objeto da contratação, e com experiência em serviços de capacitação/treinamentos/formação na área de elaboração e/ou análise de relatórios de auditoria governamental para instituições de controle governamental – mínimo de 5 (cinco) anos comprovados (se vínculo contínuo com instituições de controle governamental) ou 5 serviços prestados comprovados na área objeto da contratação (se vínculo pontual com instituições de controle governamental). |
Expositor Formador Assistente | 01 (um) Profissional, com titulação acadêmica mínima de Especialista, com graduação e pós-graduação compatíveis com o objeto da contratação, e com experiência em serviços de capacitação/treinamentos/formação na área de elaboração e/ou análise de relatórios de auditoria governamental para instituições de controle governamental – mínimo de 2 (dois) anos comprovados (se vínculo contínuo com instituições de controle governamental) ou 2 (dois) serviços prestados comprovados na área objeto da contratação (se vínculo pontual com instituições de controle governamental). |
11.2 Equipe de Apoio
A equipe de apoio fica a critério da Consultora, em número necessário à execução dos serviços previstos neste TDR, devendo incluir apoio ao suporte tecnológico, em articulação com a equipe de Tecnologia da Informação do TCM-Ba, visando a prevenção e correção tempestivas de eventos que possam comprometer a qualidade e continuidade das transmissões das aulas via internet.
12. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Caberá ao TCM/BA disponibilizar plataforma on-line para transmissão do conteúdo e respectivo link de acesso, cujas aulas deverão ser ministradas e transmitidas pela
empresa contratada, de forma ininterrupta, com conexão a internet dimensionada a atender à demanda dos usuários sem a negação de serviço.
Os participantes, os horários e a sistemática utilizada para o controle de frequência dos treinamentos serão definidos pela Superintendência de Controle Externo conjuntamente com a Escola de Contas.
13. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS EXIGIDOS DA CONSULTORA
A contratada se responsabilizará por sala para transmissão das aulas, com acústica apropriada; bem como computador e outros equipamentos e aplicativos que se fizerem necessários para a exposição interativa e dinâmica do conteúdo programático, exceto a plataforma de transmissão, a cargo do contratante.
14. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados na sede da empresa contratada.
15. RESPONSABILIDADES PELA SUPERVISÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Consultoria atuará sob a coordenação e monitoramento da Casa Civil do Município de Salvador, que nomeará comissão para fiscalização dos serviços e aprovação dos produtos.
Os produtos serão conferidos, recebidos e/ou atestados por comissão indicada pela Superintendência de Controle Externo conjuntamente com a Escola de Contas do TCM/BA, composta minimamente por três membros, designados em Ordem de Serviço do TCM/BA.
A fiscalização exercida pela comissão do TCM/BA será realizada em apoio à comissão instituída pela Casa Civil do Município de Salvador.
A gestão contratual estará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Salvador, por meio da Casa Civil do Município.
O produto 2 (capacitação) será considerado recebido após as avaliações referidas neste TdR, relativas a todas as 3 (três) turmas.
O produto 3 (relatório de avaliação) será recebido, juntamente com os certificados dos cursistas aprovados, emitidos pela empresa.
Uma vez recebidos, os produtos serão submetidos à análise da equipe técnica designada do TCM, para aprovação ou críticas, sendo o prazo de análise de 03 dias úteis. Produtos devolvidos com críticas, uma vez revisados e novamente submetidos, estarão sujeitos a nova análise e novo prazo de 03 dias úteis.
O período de execução para o desenvolvimento do objeto contratado está definido no cronograma físico (60 dias); o prazo de vigência contratual será acrescido de mais 100 dias corridos, além do referido cronograma, perfazendo o total de 160 dias, para incluir tempo necessário para as aprovações até o pagamento da última etapa da execução do objeto.