Estado de Santa Catarina
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Prefeitura de Bom Retiro
Capital Catarinense do Churrasco
PROCESSO Nº 31/2014 EDITAL DE LICITAÇÃO 31/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2014
(Chamamento público para recebimento de projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, empreendedor familiar rural, cooperativas e associações para atender os alunos matriculados nas escolas que ofertam a educação infantil, ensino fundamental, médio, da rede pública municipal de ensino de Bom Retiro/SC, conforme especificações do Termo de Referencia – ANEXO I).
ABERTURA: 05 de agosto de 2014, às 14h00min.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
PROCESSO 31/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2014
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
A Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, atendendo a Lei nº 11.947/2009 e a Resolução/FNDE/CD nº 038/2009, realiza chamada pública, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para as creches núcleos e escolas de campo do município.
1. OBJETIVO
Chamamento público para recebimento de projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, empreendedor familiar rural, cooperativas e associações para atender os alunos matriculados nas escolas que ofertam a educação infantil, ensino fundamental, médio, da rede pública municipal de ensino de Bom Retiro/SC.
1.1. As despesas oriundas do contrato correrão por conta das dotações vinculadas ao SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar 00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Infantil Elemento: 33903203 – Gêneros Alimentícios
2. DOCUMENTAÇÃO E PRAZO PARA HABILITAÇÃO
2.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar até as 14h00min do dia 05/08/2014, na Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC no departamento de Licitações, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora, cooperativas ou associações, assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção da Vigilância Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal;
V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
2.2 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais, constituídos em Cooperativas ou Associações, deverão entregar, até as 14h00min do dia
05/08/2014, na Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC no departamento de Licitações, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, Estado e Município;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado no órgão competente;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo 1);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção da Vigilância Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
3.1 Especificações Técnica dos Gêneros Alimentícios:
A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados encontra-se no anexo 1.
3.2 Pontos de Entrega:
Escolas e creches do município de Bom Retiro/SC, conforme lista de endereços em anexo (anexo 2).
3.3 Período de Fornecimento
31/12/2014.
3.4 Previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos:
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Bom Retiro/SC e executados pelas escolas (anexo 3).
3.5 Preço
3.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.
3.5.2 Serão utilizados para composição do preço de referência:
a) os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
b) média dos preços pagos aos agricultores familiares por 3(três) mercados varejistas.
3.6 Contrato
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o Município de Bom Retiro/SC, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e o(s) fornecedor(es) habilitado(s) nesta chamada pública, será feito conforme modelo constante no Anexo 4.
3.7 Pagamento das faturas:
3.7.1 Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pelo Município de Bom Retiro, denominada contratante.
3.7.2. O pagamento deverá ser feito com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Serão consideradas classificadas as propostas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.3 A Comissão de Licitações classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
4.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido Comissão de Licitações.
5. RESULTADO
A Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo 4.
6.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ano civil.
7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
7.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.2 O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Bom Retiro/SC.
7.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada até 31/12/2014.
7.4 O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas, conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Bom Retiro/SC.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão de Licitação, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
09. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública, a Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC considerará, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
11. FORO
A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Bom Retiro/SC para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Bom Retiro/SC, 24 de julho de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Visto Jurídico Thaise Xxxxxxxx Xxxxxx
Assistente Jurídico - OAB/SC 27.484
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ANEXO 1 – Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar Programa Nacional de Alimentação Escolar
PLANEJAMENTO DE COMPRA
Item | ALIMENTO | Quant. Provável de Compra | R$/Kg Convencional | R$/Kg Orgânico Certificado |
1 | Abobrinha paulista | 5 Kg/semana | 1,50 | 1,95 |
2 | Abobrinha cabutiá | 10 Kg/semana | 1,50 | 1,95 |
3 | Abobrinha verde – Caserta | 10 Kg/semana | 1,50 | 1,95 |
4 | Acelga | 5 Kg/semana | 1,70 | 2,21 |
5 | Alface | 5 Kg/semana | 3,10 | 4,00 |
6 | Banana caturra | 100 Kg/semana | 1,99 | 2,58 |
7 | Banana branca | 30 Kg/semana | 2,99 | 3,88 |
8 | Batata doce | 10 Kg/semana | 1,80 | 2,30 |
9 | Batata Inglesa | 40 Kg/semana | 1,99 | 2,58 |
10 | Beterraba | 20 Kg/semana | 1,90 | 2,50 |
11 | Brócolis | 5 Kg/semana | 3,10 | 4,00 |
12 | Caqui/Ameixa/Pêssego/Goiaba | A Combinar | 2,50 | 3,25 |
13 | Cebola | 20 Kg/semana | 1,90 | 2,45 |
14 | Cenoura | 20 Kg/semana | 2,30 | 3,00 |
15 | Chuchu | 10 Kg/semana | 2,00 | 2,60 |
16 | Couve flor | 5 Kg/semana | 5,00 | 6,50 |
17 | Couve folha | 10 Kg/semana | 6,00 | 7,80 |
18 | Feijão preto | 20 Kg/semana | 4,00 | 5,20 |
19 | Feijão vermelho | 10 Kg/semana | 5,00 | 6,50 |
20 | Laranja | 100 Kg/semana | 2,10 | 2,70 |
21 | Limão | 5 Kg/semana | 1,00 | 1,30 |
22 | Maçã | 100 Kg/semana | 3,00 | 3,90 |
23 | Mel | 5 Kg/mês | 10,00 | 13,00 |
24 | Pepino | 10 Kg/semana | 2,00 | 2,60 |
25 | Pimentão | 5 Kg/semana | 3,50 | 4,50 |
26 | Repolho | 15 Kg/semana | 1,00 | 1,30 |
27 | Tomate | 20 Kg/semana | 4,00 | 5,20 |
OBS: A quantidade semanal é sempre combinada com 15 dias de antecedência, sem obrigatoriedade de aquisição, caso não seja solicitado.
Alimentos orgânicos têm prioridade na escolha e são acrescidos de 30% no valor por quilo do convencional, comprovando com certificado.
Anexo 2 – Lista de Endereços das Escolas Municipais
Item | Escola | Endereço | Código Censo Escolar |
1 | Escola do Campo Três Pontas | Três Pontas | 42036208 |
2 | Escola do Campo Gabiroba | Gabiroba | 42036020 |
3 | Escola do Campo Sapato | Sapato | 42135230 |
4 | Escola do Campo Rio Sincerro | Rio Sincerro | 42036127 |
5 | Escola do Campo Barreiro | Barreiros | 42035910 |
6 | Escola do Campo Serra dos Lorenzi | Serra dos Lorenzi | 42035856 |
7 | Escola do Campo Paraíso da Serra – Vereador Oldemar Philippi | Paraíso da Serra | 42035864 |
8 | Escola do Campo Barbaquá | Barbaquá | 42035872 |
9 | Escola do Campo Canoas | Canoas | 42035961 |
10 | Escola do Campo Costão do Frade | Costão do Frade | 42135222 |
11 | Escola do Campo Cambará – Professora Xxxxxxxxx Xxxxxx Wiggers | Cambará | 42111897 |
12 | Pré-Escolar M. Capistrano | Bairro Capistrano | 42103509 |
13 | Creche M. Irmã Xxxxx | Xxxxxx São José | 42130654 |
14 | Creche M. Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Capistrano | 42143578 |
15 | Creche M. Xxxxxxxx Xxxxxxx | Barbaquá | 42143560 |
Anexo 3 – Estimativa de Quantitativo de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/Chamada Pública nº002/2014 | |||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
A – Grupo Formal | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | |||||
6. Nome do representante legal | 7.CPF | 8.DDD/Fone | |||||
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||||
B – Grupo Informal | |||||||
1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) | |||||||
3. Endereço (NÃO PREENCHER) | 4. Município | 5. CEP | |||||
6. Nome da Entidade Articuladora | 7. CPF (NÃO PREENCHER) | 8. DDD/Fone | |||||
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) | |||||||
1. Nome | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº. da Agência | 5. Nº. da Conta Corrente | |||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO | 2. CNPJ 82.777.343/0001-21 | 3. Município Bom Retiro | |||||
4. Endereço Av. Major Generoso, 19 | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF ------------------- | ||||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço/Unidade | 6. Valor Total | ||
R$ Agricultor | |||||||
1. Nome | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço/Unidade | 6. Valor Total |
do Agricultor Familiar | ||||||||
R$ Agricultor | ||||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço/Unidade | 6. Valor Total | |||
R$ Agricultor | ||||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço/Unidade | 6. Valor Total | |||
R$ Agricultor | ||||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço/Unidade | 6. Valor Total | |||
R$ Agricultor | ||||||||
Total do projeto | ||||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. R$ Total por Produto | ||||
Total do projeto: | ||||||||
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS | ||||||||
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico número de sócios, missão, área de abrangência) | ||||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: CPF: | ||||||
Local e Data: | Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura | ||||||
Anexo 4 – Modelo de Contrato de Compra e Venda
CONTRATO Nº /2014
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR (MODELO)
O Município de Bom Retiro/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Major Generoso, 19, inscrita no CNPJ sob o nº 82.777.343/0001-21, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede na Rua , nº , em (município), inscrita no CNPJ sob o nº
(para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2014, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação é a Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Rede
Municipal de Ensino de Bom Retiro/SC, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2014, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública nº 002/2014 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP, por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS
deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
A entrega dos produtos será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31/12/2014.
§ 1º A entrega dos produtos deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública nº 002/2014.
§ 2º O recebimento dos produtos dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Produto | 5. Unidade | 6. Quantidade/ Unidade | 7. Preço Proposto | 8. Valor Total |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
335030 - PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, § 2º, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O CONTRATANTE, em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Bom Retiro/SC, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O presente contrato rege-se pela chamada pública nº 001/SME/2010, pela Resolução/FNDE/CD nº 038/2009 e pela Lei n° 11.947/2009, ou por outra legislação superveniente aplicável à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de correspondência, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por correspondência, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o 31/12/2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
É competente o Foro da Comarca de Bom Retiro/SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Retiro, de de .
Prefeito Municipal
CONTRATADA
(agricultores no caso de grupo informal)