EDITAL N. º 02/2021
EDITAL N. º 02/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PARA ATUAÇÃO NO CONTRATO DE GESTÃO N. º 31/2021, DE GERENCIAMENTO,
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL MÃOS AMIGAS torna pública a abertura do processo para credenciamento de pessoas jurídicas e preenchimento de vagas existentes, bem como para formação de cadastro de reserva de prestadores de serviços médicos e odontológicos especializados, visando ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Embu das Artes/SP.
O presente credenciamento é realizado em observância aos princípios da impessoalidade, igualdade, vantajosidade e economicidade.
As informações prestadas pelas pessoas jurídicas interessadas terão caráter confidencial.
A eventual revogação deste processo seletivo, não acarretará qualquer responsabilidade da Organização Social Mãos Amigas para com as interessadas
I – DA PARTICIPAÇÃO
1. As interessadas devem apresentar toda a documentação exigida no presente Edital no Núcleo Técnico da Organização Mãos Amigas, localizado à Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Embu das Artes/SP, em cópia simples.
2. As pessoas jurídicas com atuação na área médica e odontológica que não apresentarem toda a documentação exigida neste edital estarão automaticamente excluídas do presente credenciamento.
II – DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE DO CREDENCIAMENTO:
1. As vagas existentes serão preenchidas por pessoa jurídica de direito privado, que possuam área de atuação em serviços médicos e/ou odontológicos, devendo o profissional médico/dentista que prestará o serviço representante legal da pessoa jurídica e devidamente registrado no Conselho Estadual Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) ou Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) com certificados válidos.
2. No caso de contratação, a contratada deverá atender à demanda de atendimentos aos usuários das unidades básicas de saúde em conformidade com as normas e rotinas da instituição descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital e nos termos pactuados por meio de Contrato de Prestação de Serviços a ser efetivado no ato da contratação.
3. Fica expressamente declarado que este processo de credenciamento e contratação de prestadores de serviços médicos e odontológicos não é concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado e sem fins lucrativos.
4. A aprovação da empresa no credenciamento não lhe assegura o direito à contratação, tampouco confere aos médicos/dentistas direito subjetivo à vaga ou qualquer espécie de direito adquirido.
5. O prazo de validade deste edital de credenciamento de prestadores de serviços médicos ou odontológicos será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Organização Social Mãos Amigas, ante a eventual prorrogação do Contrato de Gestão n.º 31/2021, pactuado entre a Organização Social Mãos Amigas e a Prefeitura Municipal de Embu das Artes/SP.
III - DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO:
1. Inscrição:
a) A entrega, pelo interessado dos documentos obrigatórios listados abaixo para análise, em caráter eliminatório:
• Contrato Social;
• Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ;
• Documentos pessoais do representante legal (RG ou CNH);
• Registro do Conselho da Categoria (CRM ou CRO-SP);
• Currículo simplificado do representante legal;
• Diploma do Curso de Medicina ou de Odontologia, títulos de
especialidades, se houver, e demais comprovações de formação;
• Indicação de e-mail e telefone para contato.
b) O credenciamento será efetivado com a entrega dos documentos indicados no Núcleo Técnico da Organização Mãos Amigas, localizado à Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Embu das Artes/SP, em cópia simples.
c) O responsável da Organização Social Mãos Amigas entrará em contato com o representante legal da interessada para manifestar interesse na contratação após a análise de documentação.
2. Divulgação dos Resultados
a) Comunicação e convocação das selecionadas através do e-mail e/ou telefone indicado na inscrição;
b) Além dos documentos indicados no item III, subitem 1, a credenciada deverá entregar os seguintes documentos para finalização do cadastro e celebração de contrato:
• Comprovante de Endereço;
• Conta Bancaria;
• Dados do escritório de contabilidade contendo nome do escritório, endereço completo, nome do contador, telefone e e-mail.
c) Xxxxx desclassificadas as interessadas que não entregarem integralmente os documentos exigidos para a função dentro do prazo estabelecido.
IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. As interessadas, ao efetivarem sua participação, declaram que leram e conhecem os termos do presente edital e seu anexo, concordando integralmente com os termos e formas da prestação de serviços em questão.
2. Para maiores informações ou esclarecimento será disponibilizado o e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Santos, 26 de fevereiro de 2021.
ORGANIZAÇÃO SOCIAL MÃOS AMIGAS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência é parte integrante do Edital de Credenciamento N.º 02/2021 que visa seleção de pessoa jurídica de direito privado, que possuam área de atuação em serviços médicos e/ou odontológicos, devendo o profissional médico/dentista que prestará o serviço representante legal da pessoa jurídica e devidamente registrado no Conselho Estadual Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) ou Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) com certificados válidos, que estejam interessadas em contratar com a ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS, para os fins de atuar nos serviços de saúde de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde no âmbito das unidades de saúde atendidas pelo contrato de gestão nº 31/2021 pactuado entre a ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS e o MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES.
Tratam-se de Serviços Assistenciais prestados no Programa Estratégia Saúde da Família, que tem por objetivo a reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.(SAPS)
As equipes de Saúde da Família devem estar devidamente cadastradas no sistema de cadastro nacional vigente de acordo com conformação e modalidade de inserção do profissional médico. O processo de trabalho, a combinação das
jornadas de trabalho dos profissionais das equipes e os horários e dias de funcionamento das UBS devem ser organizados de modo que garantam o maior acesso possível, o vínculo entre usuários e profissionais, a continuidade, coordenação e longitudinalidade do cuidado.
A ESF tem como proposta trabalhar com uma população registrada, com foco na família, estabelecendo vínculos por meio de uma equipe multiprofissional. Esses profissionais devem planejar suas ações pautadas na realidade de vida atendidas (BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006).
2. PERFIL DOS SERVIÇOS
2.1 SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente; e
XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
2.2 DOS SERVIÇOS MÉDICOS
Segundo a Portaria nº 648/GM cabe ao serviço médico:
I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - Realizar consultas clínicas e procedimentos na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
III - Realizar atividades de demanda espontânea e programada;
IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da equipe multiprofissional da UBS;
VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
2.3 SERVIÇO ODONTOLÓGICO
São competências específicas do cirurgião-dentista, de acordo a Portaria nº 648/GM:
I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III - Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV - Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII - Contribuir e participar das atividades de educação permanente;
VIII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
3. ATIVIDADE MENSAL ESPERADA POR EQUIPE - ESF
Consulta Médica | 240 | 320 |
Consulta Odontológica | 225 | 300 |
4. QUADRO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS
PROFISSIONAL | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA |
Médico | 5 | 20H |
Médico | 10 | 40h |
Dentista | 15 | 20H |
Dentista | 13 | 40h |
5. UNIDADES ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS
I. CENTRO DE ESPECIALIDADES E UBS VALO VERDE Estrada São José, 1186 – Valo Verde. Telefones: 0000-0000.
II. UBS CENTRO (Inclui Equipe Consultório na rua) Avenida Xxxxx Xxxxxx, 2500 – Centro. Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000
III. UBS ÂNGELA. XXXXXXX, SANTA RITA Rua Flamengo, 66 – Xx Xxxxxx. Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000
IV. UBS SANTA EMÍLIA Estrada de Itapecerica a Xxxxx Xxxxx, 000
– Xx. Xxxxx Xxxxxx. Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000.
V. UBS SÃO LUIZ Xxxxxxx Xxxx Xxxxx X, 0000 – Xx. Xxx Xxxx. Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000.
VI. UBS EUFRÁSIO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 – Xx. Xxxxx Xxxxx Telefone: 0000-0000.
VII. UBS SANTA TEREZA Xxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxx Xxxxxx. Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000.
VIII. UBS VISTA ALEGRE Xxx Xxxxxx, 000 – Xx. Xxxxx Xxxxxx. Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000
IX. UBS MIMÀS Xxx Xxxxxx, 000 – Jd. Mimás Tel.: 0000-0000
X. UBS SANTO EDUARDO Rua Franca 171 – Xxx Xxxx Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000.
XI. UBS RESSACA Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Ressaca. Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000
XII. UBS ITATUBA Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 – Itatuba. Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000.
XIII. UBS SÃO MARCOS Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxxxx. Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000.
XIV. UBS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 ou Rua Narumi Nakaiama s/nº. Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000
XV. UBS INDEPENDÊNCIA (Inclui Centro de Especialidades Odontológicas – CEO) Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx x Xxxxx Xxxxx x/xx. Ou Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, 0000. Telefones: 0000-0000 ou 0000- 0000.
XVI. UBS PINHEIRINHO (Inclui Centro de Especialidades Odontológicas – CEO) Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxxxxx. Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000
XVII. UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
XVIII. NÚCLEO TÉCNICO DE SAÚDE
XIX. VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CONTROLE DE VETORES) EMBU DAS ARTES Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 Telefones: 0000-0000.
XX. UBS XXXXX XXXXXXX XX Xxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxxx
XXX. UBS VIDA NOVA (EM CONSTRUÇÃO - previsão início no 2º semestre de 2021) Xx. Xxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxxx.