EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024
Município de Lagoão
Secretaria Municipal de Educação Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2024
Tipo de julgamento: menor preço por item. Modo de disputa: aberto
Processo nº 028/2024
Edital de Pregão Eletrônico para a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para Merenda Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOÃO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar com a entrega parcelada conforme cronograma da sala de nutrição na Secretaria Municipal da Educação do município de Lagoão, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, no dia 19/06/2024 às 09 h, podendo as propostas serem enviadas até às 8 h do dia 19/06/2024, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR , cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I):
A entrega dos produtos deverá ser na Secretaria Municipal conforme cronograma da sala de Nutrição da Sec. da Educação. As entregas deverão ocorrer conforme prevê este edital sendo que o não cumprimento acarretará de imediato à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ Fone: (00)0000-0000.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.
3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, quando solicitado pelo pregoeiro:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica;
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
5.3.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Art.65,§1º).
5.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.4.1. A substituição referida no item 5.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6. VEDAÇÕES
6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,02 (dois centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a
Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%(Art. 56, § 4º).
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006.
10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de 2 (duas) horas.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação.
12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do
15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em dezembro de 2024.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 0701 339030000000 2020;0701 3390300000002495;0702 339030000000 2369;
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias úteis da entrega do(s) produto(s) solicitados.
17.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
18. RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 A entrega da merenda será conforme calendário e cronograma de datas apresentado pela Nutricionista, podendo chegar até duas entregas mensais. Estas datas serão repassadas aos contratados pela Secretaria Municipal de Educação logo após assinatura do contrato. As entregas deverão ser conforme mencionado acima, sendo que o não cumprimento acarretará de imediato à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
18.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
18.4. Os produtos deverão ser entregues adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
18.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital.
19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 19.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração https://www.lagoao.rs.gov.br/contratos-e-licitacoes/licitacoes.html.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contrato.
21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
21.4. Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o disposto no edital.
21.5. O Edital está disponibilizado, na integra, no endereço eletrônico WWW.BLL.ORG.BR, mesmo endereço e período no qual os atos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Proposta ANEXO III – Declaração Conjunta ANEXO IV – Declaração ME/EPP ANEXO V – Declaração
ANEXO VI – Minuta de Contrato
21.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Lagoão/RS,05 de Junho de 2024 .
CIRANO DE CAMARGO
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
THALIS VICENTE DAL RI OAB nº 54769
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2024
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO:
FONE-FAX:
e-mail:
NÚMERO FOLHA:
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO E EMBALAGEM | QUANTIDA DE/UNIDA DE | Valor R$ UN/ou KG | Total R$ | Marca |
01 | Açúcar cristal | Açúcar, tipo cristal, branco, de primeira qualidade, origem vegetal, contendo no mínimo 98,3% de sacarose de cana-de- açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos próprios do tipo de açúcar. Embalagem em pacote de polietileno resistente, com peso líquido de 5kg, conforme pedido. | 180 pacotes (900kg) | |||
02 | Alho | Alho, sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos, sem grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Embalagem em kg conforme pedido. | 60 quilos | |||
03 | Amido de milho | Amido de milho, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio do produto, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco de papel impermeável e reembalado em caixa de papel, vedado, com peso liquido de 200 gramas, conforme pedido. | 240 unidades | |||
04 | Arroz branco | Arroz branco, tipo 1, beneficiado, polido, classe longo e fino, com no mínimo 90% de grãos inteiros, sem glúten, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais e vegetais. Embalagem em pacote de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 5kg, conforme pedido. | 210 pacotes (1260kg) | |||
05 | Aveia | Aveia em flocos finos enriquecida com vitaminas e sais minerais, em caixa. Rótulo contendo informação nutricional, data fabricação, validade e lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega do produto. Embalagem 200g, conforme pedido. | 300 unidades | |||
06 | Banana Prata/Catari na | Banana prata/catarina de primeira qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação, com casca uniforme, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, orgânica e em adequado grau de maturação, conforme pedido. | 2100 quilos | |||
07 | Batata inglesa rosa | Batata inglesa, rosa, graúda, padrão uniforme, de primeira qualidade e em adequado grau de maturação, conforme pedido. | 660 quilos | |||
08 | Café solúvel em pó | Café solúvel em pó, 100% puro, aparência homogêneo, fino; cor: variando do castanho claro ao castanho escuro; sabor e cheiros próprios; validade mínima de 6 meses; embalagem: primária, | 150 unidades |
própria, fechada, constando identificação do produto, inclusive classificação. Embalagem com peso líquido de 200g, embalagem seca, cx. papelão. | ||||||
09 | Canela em pó | Canela em pó, embalagem transparente, de 30g, conforme pedido. | 90 unidades | |||
10 | Carne de gado moída | Carne de gado, moída, com pouca gordura, cor e aspectos característicos. Resfriada e separada por quilo, conforme pedido. | 440 quilos | |||
11 | Cebola | Cebola graúda, padrão uniforme, desenrestada, de primeira qualidade. | 240 quilos | |||
12 | Cenoura | Cenoura, nova, padrão médio e uniforme, de primeira qualidade, conforme pedido. | 420 quilos | |||
13 | Chocolate em pó | Chocolate em pó solúvel 50% cacau. Embalagem de 200g. Ingredientes: cacau em pó solúvel, açúcar, aromatizantes. Sem glúten, conforme pedido. | 490 unidades | |||
14 | Extrato de tomate | Extrato de tomate, concentrado, preparado com frutos maduros escolhidos, sãos, sem pele e sementes, isenta de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Aparência: massa consistente, cor: vermelha, cheiro e sabor próprios. Embalagem íntegra, sache de 190g, conforme pedido. | 600 unidades | |||
15 | Farinha de milho | Farinha de milho fina, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Não podendo estar fermentado e rançoso. Embalagem de 1kg, conforme pedido. | 150 unidades | |||
16 | Farinha de trigo | Farinha de trigo especial tipo 1, sem fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem íntegra, de 5kg. Com data de validade de 180 dias após a data de fabricação. Embalagem de 5kg, conforme pedido. | 240 unidades (1200kg) | |||
17 | Fermento biológico instantâneo | Fermento biológico seco instantâneo, levedura seca instantânea. Embalagem metalizada, íntegra, com composição do produto e data de validade de no mínimo 4 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 125g, conforme pedido. | 150 unidades | |||
18 | Fermento químico em pó | Fermento químico, em pó. Embalagens íntegras, com composição do produto e data de validade de no mínimo 04 meses a partir da data de entrega. Embalagens de 100g, conforme pedido. | 210 unidades | |||
19 | Frango congelado – coxa/sobrec oxa | Carne de frango, tipo coxa e sobre coxa, congelada, com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Certificado de inspeção sanitária. Embalagem individual em kg conforme pedido. | 2700 quilos | |||
20 | Leite UHT integral | Leite selecionado, ultrapasteurizado e envasado em condições totalmente assépticas. Em embalagem longa vida de 1 litro, conforme pedido. | 4500 litros | |||
21 | Leite UHT Zero Lactose | Leite UHT livre de lactose. Embalagem longa vida contendo 1 litro, recipiente tipo tetra pack, impermeável a germes e ao ar, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade de no mínimo 120 dias. Conforme pedido. | 108 litros | |||
22 | Lentilha | Grãos na cor característica, formatos naturais, maduros e secos. Pacote de 500g embalagem plástica e transparente, conforme pedido. | 240 unidades | |||
23 | Maçã gala | Maçã tipo gala. Nova, casca lisa, sem ferimentos ou defeitos, de primeira qualidade, tamanho médio e em adequado grau de maturação. Conforme pedido. | 2400 quilos | |||
24 | Macarrão tipo parafuso | Macarrão parafuso com ovos. Pacote de 500g. fabricada a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Cor ligeiramente amarelada, sabor e odor característicos. Pacote plástico de polietileno, atóxico, resistente. Conforme pedido. | 700 unidades | |||
25 | Macarrão tipo espaguete | Macarrão espaguete com ovos. Pacote de 500g. fabricada a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Cor ligeiramente amarelada, sabor e odor característicos. Pacote plástico de polietileno, atóxico, resistente. Conforme pedido. | 240 unidades | |||
26 | Óleo de soja | Óleo de soja refinado, isento de conservantes | 540 unidades |
refinado | químicos, livre de ranço – embalagem primária lata ou plástico atóxico (pet) contendo 900ml cada, contidos em caixa de papelão com 20 unidades cada. Validade mínima de 210 dias após a data de fabricação, conforme pedido. | |||||
27 | Ovo de Galinha vermelho | Ovo vermelho grande, de galinha, fresco, tipo grande, casca firme e homogenia, lisa, limpa e sem rachaduras. Entrega em dúzias, embalados em bandejas. Com inspeção sanitária. conforme pedido. | 720 dúzias | |||
28 | Presunto | Presunto cozido magro/fatiado, embalagem em kg conforme pedido, resfriado. | 120 quilos | |||
29 | Queijo lanche fatiado | Queijo fatiado tipo lanche, embalagem em kg resfriado, conforme pedido. | 270 quilos | |||
30 | Sal refinado iodado | Pacote de 1kg, embalagem seca e transparente, conforme pedido | 120 unidades | |||
31 | Tomate | Tomate graúdo, grau médio de amadurecimento, casca lisa, sem ferimentos, de primeira qualidade, conforme pedido. | 600 quilos | |||
32 | Feijão preto | Feijão, preto, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais e vegetais. Embalagem em pacote de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 1kg. | 180 quilos |
Prazo de Entrega do objeto:
Assinatura e Carimbo da Firma
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 – LEI Nº 14.133/2023
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para o objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 011/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA PREÇO (READEQUADO AO
LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos produtos deverá ser na sec da Educação conforme cronograma da nutricionista as datas serão repassadas aos contratados pela Secretaria Municipal logo após assinatura do contrato. As entregas deverão ocorrer em no máximo 03
(três) dias após a solicitação, que ocorrerá por qualquer meio eletrônico disponibilizado pelo licitante.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 – LEI Nº 14.133/2021
DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador (a) do CPF nº , RG nº , DECLARA, perante a Lei, que:
a. Que atende aos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital;
b. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
c. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
d. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99).
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 – LEI Nº 14.133/2021 DECLARAÇÃO ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 – LEI Nº 14.133/2021
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) declaro (amos), para todos os fins de direito, que não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4ª, §2º da Lei 14.133/2021.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2024
Pregão Eletrônico nº 011/2024
Contrato nº
Aos dias do mês de do ano de 20 , de um lado o Município de Lagoão - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 92.406.289/0001-61, com sede na AV. Manoel de Brito,800, cidade de Lagoão, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cirano de Camargo, brasileiro, maior, residente e domiciliado em AV Manoel de Brito, s/nº, Município de Lagoão, Estado do Rio Grande do Sul, portador(a) do CPF nº ..... e Carteira de Identidade nº 9....., doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua/Av.
, nº , bairro , cidade de
, Estado do , neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) , brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. , nº , Município de
, Estado do , portador(a) do CPF nº
e Carteira de Identidade nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação Pregão Eletrônico nº 01/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de , e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da
Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, (com seus elementos característicos e quantidade), pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO
3.1. A entrega dos produtos deverá ser na Sec. da Educação . As datas serão repassadas aos contratados pela Secretaria Municipal logo após assinatura do contrato.
3.2. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto do presente contrato no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE;
II - O prazo de vigência do contrato será até final de 12/2024.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ ( reais), conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias úteis da entrega do(s) produto(s) solicitados, mediante a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0701 339030000000 2020,0701 339030000000 2495,0702 3390300000002369;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico- financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução
do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
V - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Luiza Rizzi – Nutricionista ou por seu respectivo substituto;
II - Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido:
I – Provisório – Pelo Secretario da Educação.
II – Definitivo – Pelo Fiscal do Contrato que receberá a NF e após todas as conferencias encaminhará a devida NF para o Setor de Compras.
Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO
As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINATA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Lagoão, .
CIRANO DE CAMARGO
Representante da Contratante Representante da Contratada