ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ESCOLAS
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ESCOLAS
CONCORRÊNCIA 002/2017
N. /2017
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário da Concorrência Pública nº 002/2017, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Taquari, RS, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a
..................................................................................., sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°
...................................., com sede na Rua ............................., n° ..........., Bairro ..............., no
município de ..............................., ........, neste ato representada por ,
brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° ......................................., residente e
domiciliado no município de ................................, , doravante denominada CONTRATADA,
declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
I. DO OBJETO:
I.1. Prestação de serviços continuados de Atendimento e Gestão de Escola de Educação Infantil realizados por instituição sem fins lucrativos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Taquari/RS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
I.1.1. O presente contrato tem por objeto o Atendimento e Gestão das seguintes escolas de educação infantil:
a) EMEI Vó Laura, situada na Rua Orcy Leite, nº 400, Bairro Colônia Vinte de Setembro, Taquari, RS:
NÍVEL | VAGAS – TURNO INTEGRAL |
Berçário | 30 |
Maternal | 60 |
Pré-A | 40 |
Pré-B | 20 |
TOTAL | 150 |
b) EMEI São José, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx, XX:
NÍVEL | VAGAS – TURNO INTEGRAL |
Berçário | 20 |
Maternal | 30 |
Pré-A | 20 |
Pré-B | 20 |
TOTAL | 90 |
c) EMEI Nossa Senhora das Graças, situada na Rua Lothar Lautert, c/nº, Bairro Rincão São José, Taquri, RS:
NÍVEL | VAGAS – TURNO INTEGRAL |
Berçário | 20 |
Maternal | 45 |
Pré-A | 20 |
Pré-B | 20 |
TOTAL | 105 |
I.2. Os serviços deverão ser executados com base na LDB e nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
I.2.1. Atendimento às crianças conforme o previsto na legislação vigente;
I.2.2. Acompanhamento do trabalho pedagógico através das visitas realizadas pelo coordenador responsável da Secretaria Municipal de Educação;
I.2.3. Participação dos professores/diretor nos cursos de formação da Secretaria Municipal de Educação;
I.2.4. Contratação de profissionais conforme prevê a legislação vigente;
I.2.5. Acompanhamento da gestão de recursos financeiros, bem como análise de sua aplicação na entrada e saída de recursos, alimentos e materiais de limpeza;
I.2.6. Através de instrumento elaborado pela contratante, semestralmente, a comunidade escolar participará de avaliação quantitativa sobre o atendimento ofertado pela CONTRATADA. Do total da pontuação, a CONTRATADA deverá atingir, no mínimo 60%, para considerar o atendimento satisfatório.
I.3. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
I.3.1. Atender crianças de 0 – 5 anos e 11 meses, conforme prevê a legislação no tocante a quantidade de usuários, sendo que este deverá atender turno integral de doze (12) horas;
1.3.2. Coordenar a Instituição de Educação Infantil atendendo as suas necessidades e especificidades das crianças;
1.3.3. Administrar a contratação dos profissionais, a fiscalização de entradas e saídas de recursos, bem como o controle de alimentos e materiais de limpeza;
1.3.4. Considerar a LDBEN, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil na elaboração das propostas de trabalho da instituição;
1.3.5. Organização das turmas: O número de educadores necessários ao quadro de pessoal de cada Escola será calculado considerando o número de turmas e turnos de funcionamento da escola. O número de crianças por turma obedecerá à faixa etária e à Proposta Político Pedagógica da instituição, observando a relação criança/educador, conforme previsto pelo Conselho Estadual de Educação. Se houver alteração emitida pelo Conselho Estadual de Educação no período de vigência do contrato, a Contratada deverá organizar-se imediatamente para atender.
I.3.6. Apresentar relatório de execução dos serviços e prestar contas da aplicação dos recursos, seguindo as normas da municipalidade;
I.3.7. Contratar todos os recursos humanos que se fizerem necessários para atender aos alunos demandados pela Secretaria Municipal de Educação;
I.3.8. Seguir o calendário letivo determinado pela secretaria Municipal de Educação;
I.3.9. Os diretores e professores deverão participar das formações e reuniões ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação;
I.3.10. Arcar com todos os custos de pessoal no que se refere a professores, secretários, gestores e funcionários, assim como os custos referentes a telefone e internet, além da manutenção do prédio;
I.3.11. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, além de danos causados a terceiros e pagamento de seguro em geral, eximindo o município de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo e fora deles;
I.3.12. Submeter-se à supervisão e orientação técnica da Secretaria Municipal de Educação, fornecendo as informações necessárias a sua execução, comparecendo a todas as reuniões solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação;
I.3.13. Comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do serviço;
I.3.14. Controlar a efetiva aplicação dos recursos no que se refere ao custo criança/mês;
I.3.15. Enviar a Secretaria Municipal de Educação, relatórios mensais nos quais deve constar o nome das crianças atendidas no período, bem como as atividades desenvolvidas.
I.3.16. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá zelar pelos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios descritos qualitativa e quantitativamente na lista de patrimônio inicial da escola, promovendo, quando requerido ou necessário, a substituição.
I.3.17. Na celebração do contrato será apresentado inventário da escola, contento posição detalhada do seu patrimônio e conteúdo;
I.3.18. Quando do término do contrato, a CONTRATADA, deverá entregar a escola com o patrimônio completo, em perfeito estado de uso e conservação, nas mesmas condições recebidas, conforme lista de patrimônio inicial supra referida.
I.4. As escolas serão disponibilizadas para o início da Gestão contendo basicamente:
I.4.1. Prédio e toda sua estrutura em boas condições;
I.4.2. Mobiliário de escritório, cozinha, lavanderia e ambiente escolar de 0 a 5 anos e 11 meses;
I.4.3. Materiais didático-pedagógicos (brinquedos, fantasias, pracinhas, etc.);
I.4.4. Acervo bibliográfico (literatura infantil e livros didáticos);
I.4.5. Utensílios de cozinha (facas, garfos, pratos, etc.).
I.5. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e condições estabelecidas no Edital de Concorrência Pública nº002/2017 e seus Anexos e pelas demais especificações constantes na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
II. DA EXECUÇÃO:
II.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93 cabendo a CONTRATADA tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado aos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
III. DO PREÇO:
III.1. O preço total mensal do contrato é de R$ ..................
(.....................................................................), incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.
III.1.1. XXXX Xx Xxxxx, 150 alunos: R$ ...................... ( ) mensais;
III.1.2. EMEI São Xxxx, 90 alunos: R$ .......................... ( ) mensais;
III.1.3. EMEI Nossa Senhora das Graças, 105 alunos: R$ ............. ( )
mensais;
CLÁUSULA QUARTA
IV. DO PAGAMENTO:
IV.1. Os serviços serão pagos mensalmente, de acordo com o previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura, que deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de:
IV.1.1. Nota fiscal/fatura;
IV.1.2. Comprovação de recolhimento do FGTS e RE (relação de empregados), guia de recolhimento da Previdência Social e cópia da folha de pagamento;
IV.1.3. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal de Educação;
IV.1.4. Relatório mensal no qual deve constar o nome das crianças atendidas no período, bem como as atividades desenvolvidas.
IV.2. As faturas correspondentes aos serviços realizados deverão ser apresentadas junto à Secretaria Municipal da Fazenda, sito ao Centro Administrativo Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX.
IV.3. As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
CLÁUSULA QUINTA
V. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
V.1. Ocorrendo desequilíbrio financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra “d”, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado ou do contratante.
CLÁUSULA SEXTA
VI. DOS PRAZOS:
VI.1. Os serviços terão início no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executadas de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
VI.2. O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da autorização de serviço, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, conforme o disposto no art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
VII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
VI.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal da Educação
Proj/Ativ.: 2016 – Manutenção do Ensino Básico - FUNDEB; Elemento: 3.1.9.0.34.01.00 – Terceirização de Serviços de Pessoal; Recurso: 31 – FUNDEB;
Reduzido: 15121.
CLÁUSULA OITAVA
VIII. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
VIII.1. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais pertencentes às seguintes categorias de ocupação, conforme LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e documentos emitidos pelo Conselho de Educação:
VIII.1.1. Diretor: Realização de atividades inerentes à direção e representação de unidade escolar; coordenar em consonância com o Conselho Escolar a elaboração, execução e avaliação do projeto administrativo-financeiro-pedagógico da escola, observando as políticas públicas da SME e corroborando para a melhoria do trabalho docente e a promoção permanente da aprendizagem do aluno;
VIII.1.2. Diretor Pedagógico: Realização de atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico- administrativo-pedagógico, promovendo espaços lúdico-pedagógicos na instituição escolar, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; promover a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar. Este(a) profissional atuará em regime de consultoria e em conformidade com a linha pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
VIII.1.3. Supervisor(a) Pedagógico de Formação Continuada: Realização de atividades de planejamento, acompanhamento e proposição de ações de formação continuada junto ao corpo técnico-administrativo e docente da instituição. Promoção de eventos, orientações, encontros e reuniões ligadas a qualificação do quadro funcional, em consonância com as atividades escolares de rotina e extraclasse. Este(a) profissional atuará em regime de consultoria e em conformidade com a linha pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
VIII.1.4. Coordenador(a) de Ações Contínuas: Área de Pluralidade Cultural com ênfase nas Relações Étnicas Raciais: Realização de atividades junto às equipes escolares para desenvolvimento de formação continuada na área da Pluralidade Cultural com ênfase nas questões de Igualdade Racional e Relações Étnico Raciais. Este(a) profissional atuará em regime de consultoria e em conformidade com a linha pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
VIII.1.5. Coordenador(a) de Ações Contínuas: Área de Educação Inclusiva: Realização de atividades junto às equipes escolares para desenvolvimento de formação continuada na área da Educação Inclusiva. Este(a) profissional atuará em regime de consultoria e em conformidade com a linha pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
VIII.1.6. Coordenador(a) de Ações Contínuas: Área de Educação Ambiental: Realização de atividades junto às equipes escolares para desenvolvimento de formação continuada na área da Educação Ambiental. Este(a) profissional atuará em regime de consultoria e em conformidade com a linha pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
VIII.1.7. Coordenador(a) Administrativo(a): Ter conhecimentos de informática; atender ao público; manter rotinas administrativas e operacionais da área de atuação; utilizar aplicativos e sistemas informatizados da área de atuação; considerar legislação e normas técnicas da área de atuação.
VIII.1.8. Professor(a): Executar o trabalho de docência, planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades das crianças, articulando, permanentemente, com o regimento escolar, o projeto político-pedagógico, o plano de estudo e o Plano Municipal de Educação.
VIII.1.9. Auxiliar de Educação Infantil: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula ou fora dela; manter-se integrada com a professora e as crianças; participar das reuniões e formações pedagógicas; seguir a orientação da Coordenação Pedagógica da Unidade Educativa; orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros); promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da escola, proporcionando cuidado e educação; atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; interessar-se e entender a proposta pedagógica da Educação Infantil da escola; atender às solicitações das crianças; auxiliar na adaptação das novas crianças; comunicar ao Professor e ao Coordenador Pedagógico anormalidades no processo de trabalho e/ou situações que requeiram atenção especial; zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; realizar outras atividades correlatas a função.
VIII.1.10. Cozinheiro(a): Preparar alimentos: temperar alimentos de acordo com métodos de cocção; controlar tempo e métodos de cocção; aquecer alimentos pré-preparados; avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos e finalizar molhos quentes e frios; Finalizar alimentos: montar alimentos de acordo com apresentação definida, encaminhar alimentos prontos para o local apropriado, coletar amostras de alimentos prontos em conformidade com a legislação; Pré-preparar alimentos: descongelar alimentos, higienizar alimentos, limpar carnes, aves, pescados e vegetais, elaborar massas, elaborar caldos, fundos e molhos básicos, pré-cozinhar alimentos; iniciar atividades na cozinha: usar uniforme, organizar utensílios de trabalho, higienizar equipamentos, utensílios e bancada, verificar funcionamento dos equipamentos, definir horários de execução e término de tarefas de acordo com prioridades, observar padrão de qualidade dos alimentos, organizar ingredientes conforme a produção; Fechar cozinha: guardar produtos não utilizados, desligar equipamentos, lavar equipamentos e utensílios, embalar lixo separando lixo orgânico do reciclável, retirar lixo da cozinha, lavar cozinha e refeitório, fechar instalações e dependências; estocar e conservar alimentos: verificar condições de alimentos para reaproveitamento, controlar temperatura de alimentos, etiquetar alimentos, acondicionar alimentos para congelamento, armazenar alimentos de acordo com as normas de higiene, controlar armazenamento de alimentos; servir a alimentação aos alunos e higienizar as louças e o refeitório.
VIII.1.11. Servente: Abrir e fechar o portão da escola; Realizar a coleta e separação do lixo da escola; Limpeza interna e externa da escola incluindo: limpeza de vidros, paredes, portas, mesas e classes, piso e fachadas das escolas.
VIII.1.12. Manutenção: Realizar pequenos reparos de manutenção incluindo: troca de lâmpadas, troca de torneiras, pequenas pinturas, conserto de torneiras, corte de grama etc.; Auxiliar na execução de outras atividades quando solicitadas, compatíveis com o cargo.
VIII.1.13. Instrutor(a) de Atividade Extraclasse: Realizar atividades, em regime extraclasse para alunos atendidos pelo espaço escolar gerido. Deverão ser ofertadas por ano até duas atividades extraclasse diferenciadas.
CLÁUSULA NONA
IX. DA FISCALIZAÇÃO:
IX.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato, pela CONTRATANTE, estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, a quem incumbirá:
IX.1.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;
IX.1.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
IX.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
IX.3. A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado.
IX.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
IX.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e demais disposições constantes no edital de Concorrência Pública nº 002/2017 e seus anexos.
IX.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração.
IX.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos colaboradores eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias.
IX.8. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
IX.9. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
IX.9.1. Acompanhamento pelo coordenador pedagógico, designado pela Secretaria Municipal de Educação, do trabalho desenvolvido;
IX.9.2. Entrega mensal dos documentos à Secretaria Municipal, responsáveis pelos mesmos, respeitando os prazos estabelecidos.
IX.9.3. Participação efetiva na Formação Continuada ofertada pela Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA
X. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
X.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
X.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
X.1.2. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração;
X.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
X.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
X.1.5. Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novos empregados na execução do contrato, relação nominal constando nome completo, cargo ou atividade exercida, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração;
X.1.6. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
X.1.7. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
X.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
X.1.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do
pagamento por parte da Administração;
X.1.10. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
X.1.11. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
X.1.12. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos colaboradores alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço. As solicitações serão feitas mediante ofício ou notificação;
X.1.13. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
X.1.14. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
X.1.15. Relatar, através de ofício, notificação ou relatório, à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
X.1.16. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
X.1.17. Adoção periódica e sempre que houver demissão/admissão de novos empregados, dos mesmos procedimentos;
X.1.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação;
X.1.19. Para perfeita execução dos serviços a Contratada deverá zelar pelos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios descritos qualitativa e quantitativamente na lista de patrimônio inicial da escola, promovendo, quando requerido ou necessário, a substituição;
X.1.20. Quando do término do contrato a contratante deverá entregar a escola com o patrimônio completo, conforme a lista do início do contrato;
X.1.21. Na celebração do contrato será apresentado inventário da escola, contento posição detalhada do seu patrimônio e conteúdo, que deverá ser entregue nas mesmas condições na rescisão do contrato.
X.1.22. Respeitar as diferenças de cada aluno, sendo a CONTRATADA responsável pelo tratamento igualitário, social e material, de acordo com legislação vigente;
X.1.23. Seguir os critérios de ingresso e matrícula dos alunos determinados pela Secretaria Municipal de Educação;
X.1.24. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
X.1.24.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato;
X.1.24.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
X.1.24.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, responsabilizando-se pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
X.1.24.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
XI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
XI.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
XI.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;
XI.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
XI.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos colaboradores eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
XI.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
XI.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
XI.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitacação;
XI.1.7. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual;
XI.1.8. Sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
XI.1.9. O município repassará à CONTRATADA:
a) Gêneros alimentícios, de acordo com o cardápio estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;
b) Nutricionista para atendimento e responsabilidade técnica da respectiva escola;
c) Supervisora Educacional para realizar serviços de supervisão.
d) Professor (a), de cargo efetivo, para condução da parte pedagógica, que cumprirá sua carga horária na respectiva escola;
e) Mobiliário, ficando a conservação dos mesmos por conta da contratada. Manutenção e conservação da estrutura física do prédio também ficam com a contratada.
f) Água e energia elétrica.
g) Reformas estruturais em caso de necessidade.
X.1.8. A Secretaria Municipal de Educação poderá, sem prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
XII. DAS PENALIDADES:
XII.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
XII.1.2 – As penalidades serão aplicadas :
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
XII.1.3- sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
XII.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
XII.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
XII.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
XII.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
XII.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
XII.2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
XII.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
XIII. DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
XIII.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
XIII.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993.
XIII.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
XIV. DA GARANTIA:
XIV.1. A Contratada, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação de Prestação de Garantia de fiel execução do contrato em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, na forma de fiança bancária, seguro garantia, caução em dinheiro ou titulo da divida publica.
XIV.2. A garantia deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, somente podendo ser levantada após decorridos 30 (trinta) dias do término formal da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
XV. DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO:
XV.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, e pelas condições estabelecidas no edital de Concorrência Pública 002/2017 e seus anexos, na proposta vencedora e, na Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
XVI. DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
XVI.1. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a Fiscalização dos serviços pelo servidor municipal designado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
XVI. DO FORO:
XVI.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 28 de setembro de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL-ANUENTE
TESTEMUNHAS: