ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Itaboraí
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
- O objeto do presente processo é "Contratação de empresa para locação de veículos executivos sem motorista e sem combustível e por quilometragem livre, na modalidade de Pregão, do menor preço, sobe o regime de execução indireta, para atendimento da Secretaria Municipal de Administração, tendo como órgãos participantes as seguintes Secretarias: Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Secretaria Municipal de Ciência e Inovação, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Segurança, Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia, Procuradoria Geral do Município, Ouvidoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Defesa Civil, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Comunicação Social, Secretaria Municipal de Transporte, em deslocamentos no Estado do Rio de Janeiro, durante 12 (doze) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário.", conforme condições, quantidades, exigências abaixo especificadas por cada Secretaria/Unidade Solicitante:
Os itens solicitados pelas Secretarias participantes, com as descrições originais são os seguintes:
Secretaria de Administração / Xxxxx Xxxxxxxxxxx |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
02 |
Serviço de locação de veículos tipo Caminhonete Baú: Características: Combustível: Diesel; Potência máxima: no mínimo 130 CV; Aspiração: turbo compressor; Alimentação: injeção direta; Transmissão: manual, automática ou CVT; Cor: Branca; Ar Condicionado; Vidros e travas elétricos; Alarme; Airbag duplo; Rádio AM/FM ou superior; Capacidade de carga máxima: Eixo dianteiro: 1.352kg no mínimo; Eixo traseiro: 2.040kg no mínimo; Peso Bruto: 3.392kg no mínimo; Características do Baú: Caixa de carga confeccionada com perfis e chapas de alumínio; Perfis internos confeccionado em aço galvanizado Dimensões: Comprimento: 3,00 metros no mínimo, largura: 1,80 metros no mínimo, altura: 2,20 metros no mínimo. Faixas refletivas para a circulação noturna na caixa de carga e para-choque (resolução CONTRAN 128/01); Dimensões: Largura: 1.180 metros no mínimo, altura: 2,20 metros no mínimo, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 1 / Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
Part. 2 / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo motocicleta, motor 150CC a 160CC, potência de 12 cv a 14.7 cv com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador), com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
02 |
Veículo do tipo Pick up, flex, com motor de no mínimo 1.3 e 101 cv e com direção hidráulica, capota funerária, revestimento interno completo, iluminação em led, duas mesas, sensor de estacionamento, laterais sem emenda visível, com ar condicionado, contendo todos os equipamentos obrigatórios, e documentação de licenciamento na categoria funerário, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
Part. 3 / Secretaria Municipal de Cultura |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 4 / Secretaria Municipal de Educação |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
4 |
03 |
Serviço de locação de veículo tipo mini van, capacidade para 07 passageiros, combustível flex, motor 1.6/1.8, potencia de 106 a 132cv, transmissão manual de 05 marchas mais a ré, direção mecânica, com ar condicionado, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
04 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
3 |
05 |
Serviço de locação de veículo tipo caminhão Pipa para transporte de água potável potencia mínima 150cv, PBT 16.000 kg ou maior carga útil mais carroceria de 15.000 kg, com ar condicionado, em bom estado de conservação, com pneus novos, documentação 2022, motor a Diesel, medidas do baú, mínimo 5,00C x 2,00L x 2,00A, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
06 |
Serviço de locação de veículo tipo micro ônibus escolar, potencia mínima de 140Cv, com 18 lugares, com cinto de segurança em todos os assentos, luz de neblina, tacógrafo, com ar condicionado, com elevador e espaço com cinto de segurança para 01 cadeirante, em bom estado de conservação, com pneus novos, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
6 |
07 |
Serviço de locação de veículos tipo ônibus escolar, potencia mínima de 185cv, com 50 lugares, com cinto de segurança em todos os assentos, luz de neblina, tacógrafo, com ar condicionado, com elevador e espaço com cinto de segurança para 01 cadeirante, em bom estado de conservação, com pneus novos, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
10 |
08 |
Serviço de locação de veiculo tipo Caminhão Baú potencia mínima de 150cv, PBT 7.500kg ou maior, com 03 lugares, ar condicionado, em bom estado de conservação, com pneus novos, documentação 2022, motor a Diesel, medidas do baú, no mínimo 5,00C x 2,00L x 2,00A, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 5 / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
3 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
3 |
03 |
Serviço de locação de veículo tipo mini van, capacidade para 07 passageiros, combustível flex, motor 1.6/1.8, potência de 106 a 132cv, transmissão manual de 05 marchas mais a ré, direção mecânica, com ar condicionado, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
04 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
6 |
Part. 6 / Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
Part. 7 / Secretaria Municipal de Ciência e Inovação |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 8 / Secretaria Municipal de Obras |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
Part. 9 / Secretaria Municipal de Habitação |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
Part. 10 / Secretaria Municipal de Segurança |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
03 |
Serviço de locação de veículo tipo mini van, capacidade para 07 passageiros, combustível flex, motor 1.6/1.8, potencia de 106 a 132cv, transmissão manual de 05 marchas mais a ré, direção mecânica, com ar condicionado, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
04 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no maximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
6 |
05 |
Serviço de locação de veículo tipo MOTOCICLETA: Características do veículo: Motor: 249 cc no mínimo; Potencia máxima: 20 CV no mínimo; Tipo: ON/OFF Road; Freios: Discos ventilados com ABS; Bagageiros/baú: capacidade mínima de 40 litros, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
06 |
Serviço de locação de veiculo tipo van de passageiros, com capacidade mínima para 16 passageiros (15 + 1 lugares), potencia mínima de 109cv, tração dianteira e traseira, direção hidráulica, ar condicionado, freio a disco nas 04 rodas, ABS, caixa de mudanças de 05 marchas a frente e 01 ré todas sincronizadas, distancia mínima entre os eixos de 3.200mm, comprimento mínimo de 5.000mm, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 11 / Secretaria Municipal de Turismo e Eventos |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
03 |
Serviço de locação de veículo tipo PICAPE LEVE: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 85CV; Transmissão: manual, Automática ou CVT; Número de portas: 02 (duas); Capacidade: 02 (dois) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas eletrônicas; Vidros Elétricos; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Grade do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, estepe, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
04 |
Serviço de locação de veículo tipo micro ônibus escolar, potencia mínima de 140Cv, com 18 lugares, com cinto de segurança em todos os assentos, luz de neblina, tacógrafo, com ar condicionado, com elevador e espaço com cinto de segurança para 01 cadeirante, em bom estado de conservação, com pneus novos, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 12 / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veiculo tipo van de passageiros, com capacidade mínima para 16 passageiros (15 + 1 lugares), potencia mínima de 109cv, tração dianteira e traseira, direção hidráulica, ar condicionado, freio a disco nas 04 rodas, ABS, caixa de mudanças de 05 marchas a frente e 01 ré todas sincronizadas, distancia mínima entre os eixos de 3.200mm, comprimento mínimo de 5.000mm, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
Part. 13 / Secretaria Municipal de Trabalho e Renda |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 14 / Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
3 |
03 |
Serviço de locação de veículo tipo MOTOCICLETA: Características do veículo: Motor: 249 cc no mínimo; Potencia máxima: 20 CV no mínimo; Tipo: ON/OFF Road; Freios: Discos ventilados com ABS; Bagageiros/baú: capacidade mínima de 40 litros, com no mínimo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
04 |
Serviço de locação de veiculo tipo van de passageiros, com capacidade mínima para 16 passageiros (15 + 1 lugares), potencia mínima de 109cv, tração dianteira e traseira, direção hidráulica, ar condicionado, freio a disco nas 04 rodas, ABS, caixa de mudanças de 05 marchas a frente e 01 ré todas sincronizadas, distancia mínima entre os eixos de 3.200mm, comprimento mínimo de 5.000mm, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 15 / Procuradoria Geral do Município |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 16 / Ouvidoria Geral do Município |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 17 / Secretaria Municipal de Defesa Civil |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no maximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
03 |
Serviço de locação de veículo tipo PICAPE LEVE: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 85CV; Transmissão: manual, Automática ou CVT; Número de portas: 02 (duas); Capacidade: 02 (dois) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas eletrônicas; Vidros Elétricos; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Grade do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, estepe, chave de roda, macaco e triângulo, com no mínimo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 18 / Fundo Municipal de Saúde |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
5 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo mini van, capacidade para 07 passageiros, combustível flex, motor 1.6/1.8, potencia de 106 a 132cv, transmissão manual de 05 marchas mais a ré, direção mecânica, com ar condicionado, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
15 |
03 |
Serviço de locação de veículos tipo Caminhonete Baú: Características: Combustível: Diesel; Potência máxima: no mínimo 130 CV; Aspiração: turbo compressor; Alimentação: injeção direta; Transmissão: manual, automática ou CVT; Cor: Branca; Ar Condicionado; Vidros e travas elétricos; Alarme; Airbag duplo; Rádio AM/FM ou superior; Capacidade de carga máxima: Eixo dianteiro: 1.352kg no mínimo; Eixo traseiro: 2.040kg no mínimo; Peso Bruto: 3.392kg no mínimo; Características do Baú: Caixa de carga confeccionada com perfis e chapas de alumínio; Perfis internos confeccionado em aço galvanizado Dimensões: Comprimento: 3,00 metros no mínimo, largura: 1,80 metros no mínimo, altura: 2,20 metros no mínimo. Faixas refletivas para a circulação noturna na caixa de carga e para-choque (resolução CONTRAN 128/01); Dimensões: Largura: 1.180 metros no mínimo, altura: 2,20 metros no mínimo, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
04 |
Serviço de locação de veículo tipo FURGÃO: Característica do veículo: Potência máxima: no mínimo 85 CV; Transmissão: Manual, automática ou CVT; Combustível: Gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Vidros e Travas elétricos nas portas; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, estepe, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
05 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
40 |
06 |
Serviço de locação de veículo tipo PICAPE LEVE: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 85CV; Transmissão: manual, Automática ou CVT; Número de portas: 02 (duas); Capacidade: 02 (dois) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas eletrônicas; Vidros Elétricos; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Grade do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, estepe, chave de roda, macaco e triângulo, com no mínimo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
07 |
Serviço de locação de veículo tipo MOTOCICLETA: Características do veículo: Motor: 249 cc no mínimo; Potencia máxima: 20 CV no mínimo; Tipo: ON/OFF Road; Freios: Discos ventilados com ABS; Bagageiros/baú: capacidade mínima de 40 litros, com no maximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
7 |
08 |
Serviço de locação de veículo tipo caminhão Pipa para transporte de água potável potencia mínima 150cv, PBT 16.000 kg ou maior carga útil mais carroceria de 15.000 kg, com ar condicionado, em bom estado de conservação, com pneus novos, documentação 2022, motor a Diesel, medidas do baú, mínimo 5,00C x 2,00L x 2,00A, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
09 |
Serviço de locação de veiculo tipo Caminhão Baú potencia mínima de 150cv, PBT 7.500kg ou maior, com 03 lugares, ar condicionado, em bom estado de conservação, com pneus novos, documentação 2022, motor a Diesel, medidas do baú, no mínimo 5,00C x 2,00L x 2,00A, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
10 |
Serviço de locação de veiculo tipo van de passageiros, com capacidade mínima para 16 passageiros (15 + 1 lugares), potencia mínima de 109cv, tração dianteira e traseira, direção hidráulica, ar condicionado, freio a disco nas 04 rodas, ABS, caixa de mudanças de 05 marchas a frente e 01 ré todas sincronizadas, distancia mínima entre os eixos de 3.200mm, comprimento mínimo de 5.000mm, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
Part. 19 / Secretaria Municipal de Planejamento |
NÃO POSSUI INTERESSE NA PARTICIPAÇÃO / CI-SEMPLA Nº 210507191127 |
Part. 20 / Secretaria Municipal de Agricultura |
NÃO POSSUI INTERESSE NA PARTICIPAÇÃO / CI-SEMAGRI Nº 21050791171 |
Part. 21 / Secretaria Municipal de Governo |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo MOTOCICLETA: Características do veículo: Motor: 249 cc no mínimo; Potencia máxima: 20 CV no mínimo; Tipo: ON/OFF Road; Freios: Discos ventilados com ABS; Bagageiros/baú: capacidade mínima de 40 litros, com no maximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
Part. 22 / Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
7 |
03 |
Serviço de locação de veículo tipo PICAPE LEVE: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 85CV; Transmissão: manual, Automática ou CVT; Número de portas: 02 (duas); Capacidade: 02 (dois) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas eletrônicas; Vidros Elétricos; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Grade do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, estepe, chave de roda, macaco e triângulo, com no mínimo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
17 |
04 |
Serviço de locação de veículo tipo MOTOCICLETA: Características do veículo: Motor: 249 cc no mínimo; Potencia máxima: 20 CV no mínimo; Tipo: ON/OFF Road; Freios: Discos ventilados com ABS; Bagageiros/baú: capacidade mínima de 40 litros, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
05 |
Serviço de locação de veículo tipo caminhão Pipa para transporte de água potável potencia mínima 150cv, PBT 16.000 kg ou maior carga útil mais carroceria de 15.000 kg, com ar condicionado, em bom estado de conservação, com pneus novos, documentação 2022, motor a Diesel, medidas do baú, mínimo 5,00C x 2,00L x 2,00A, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
06 |
Serviço de locação de veiculo tipo Caminhão Baú potencia mínima de 150cv, PBT 7.500kg ou maior, com 03 lugares, ar condicionado, em bom estado de conservação, com pneus novos, documentação 2022, motor a Diesel, medidas do baú, no mínimo 5,00C x 2,00L x 2,00A, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
4 |
Part. 23 / Secretaria Municipal de Comunicação Social |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no maximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
Part. 24 / Secretaria Municipal de Transporte |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 2.0 cilindradas e mínimo 165 CV, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1 |
03 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual, automática ou CVT; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no maximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
5 |
04 |
Serviço de locação de veículo tipo PICAPE LEVE: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 85CV; Transmissão: manual, Automática ou CVT; Número de portas: 02 (duas); Capacidade: 02 (dois) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas eletrônicas; Vidros Elétricos; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Grade do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, estepe, chave de roda, macaco e triângulo, com no maximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
2 |
05 |
Serviço de locação de veículo tipo MOTOCICLETA: Características do veículo: Motor: 249 cc no mínimo; Potencia máxima: 20 CV no mínimo; Tipo: ON/OFF Road; Freios: Discos ventilados com ABS; Bagageiros/baú: capacidade mínima de 40 litros, com no maximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
3 |
06 |
Serviço de locação de veiculo tipo van de passageiros, com capacidade mínima para 16 passageiros (15 + 1 lugares), potencia mínima de 109cv, tração dianteira e traseira, direção hidráulica, ar condicionado, freio a disco nas 04 rodas, ABS, caixa de mudanças de 05 marchas a frente e 01 ré todas sincronizadas, distancia mínima entre os eixos de 3.200mm, comprimento mínimo de 5.000mm, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
Unid. |
1
|
1.3. Os itens abaixo, compilados, foram padronizados a fim de garantir a eficiência na seleção de propostas e a economicidade em prol da Administração;
TOTAL DE VEÍCULOS SOLICITADOS (COMPILAÇÃO DOS PEDIDOS) |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. |
|
|
|
|
01 |
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), na cor branca, preta ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
18 |
02 |
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 1.6 cilindradas e mínimo 110 CV, câmbio manual ou automático, 4 portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; cor branca ou prata, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
32 |
03 |
Serviço de locação de veículo tipo mini van, capacidade para 07 passageiros, combustível flex, motor 1.6/1.8, potência de 106 a 132cv, transmissão manual ou automática, direção mecânica ou elétrica, com ar condicionado, sem cor específica, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
18 |
04 |
Serviço de locação de veículos tipo Caminhonete Baú: Características: Combustível: Diesel; Potência máxima: no mínimo 130 CV; Aspiração: turbo compressor; Alimentação: injeção direta; Transmissão: manual, automática ou CVT; Cor: Branca; Ar Condicionado; Vidros e travas elétricos; Alarme; Airbag duplo; Rádio AM/FM ou superior; Capacidade de carga máxima: Eixo dianteiro: 1.352kg no mínimo; Eixo traseiro: 2.040kg no mínimo; Peso Bruto: 3.392kg no mínimo; Características do Baú: Caixa de carga confeccionada com perfis e chapas de alumínio; Perfis internos confeccionado em aço galvanizado Dimensões: Comprimento: 3,00 metros no mínimo, largura: 1,80 metros no mínimo, altura: 2,20 metros no mínimo. Faixas refletivas para a circulação noturna na caixa de carga e para-choque (resolução CONTRAN 128/01); Dimensões: Largura: 1.180 metros no mínimo, altura: 2,20 metros no mínimo, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
03 |
05 |
Serviço de locação de veículo tipo FURGÃO: Característica do veículo: motorização: motor no mínimo 1.6 e 110 CV; Transmissão: Manual, automática ou CVT; direção: combustível: Gasolina e/ou álcool; freios: ABS; Vidros e Travas elétricos nas portas; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; capacidade para 2 pessoas Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, estepe, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
02 |
06 |
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: motor: no mínimo 1.0, 75 CV; Transmissão: manual ou automática; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; cores branca ou prata. Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
67 |
07 |
Serviço de locação de veículo tipo PICAPE LEVE: Características do veículo: motor, no mínimo 1.3 e 101cv, Transmissão: manual ou automática, Número de portas: 02 (duas); Capacidade: 02 (dois) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; vidros e travas elétricas, ar condicionado; alarme; airbag duplo ou superior; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, estepe, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
23 |
08 |
Serviço de locação de veículo tipo MOTOCICLETA: Características do veículo: Motor: mínimo de 150cc; 12 cv tipo: ON/OFF Road; Freios: Discos ventilados com ABS; Bagageiros/baú: capacidade mínima de 40 litros, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
16 |
09 |
Serviço de locação de veículo tipo caminhão Pipa para transporte de água potável potencia mínima 150cv, PBT 16.000 kg ou maior carga útil mais carroceria de 15.000 kg, com ar condicionado, em bom estado de conservação, com pneus novos, documentação 2022, motor a Diesel, medidas do baú, mínimo 5,00C x 2,00L x 2,00A, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
05 |
10 |
Serviço de locação de veículo tipo micro ônibus escolar, potencia mínima de 140Cv, diesel, com 18 lugares, com cinto de segurança em todos os assentos, luz de neblina, tacógrafo, com ar condicionado, com elevador e espaço com cinto de segurança para 01 cadeirante, cor branca ou amarela em bom estado de conservação, com pneus novos, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
07 |
11 |
Serviço de locação de veículos tipo ônibus escolar, diesel, potencia mínima de 185cv, com 50 lugares, com cinto de segurança em todos os assentos, luz de neblina, tacógrafo, com ar condicionado, com elevador e espaço com cinto de segurança para 01 cadeirante, em bom estado de conservação, com pneus novos, nas cores branca ou amarela, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
10 |
12 |
Serviço de locação de veiculo tipo Caminhão Baú a diesel com potência mínima de 150cv, PBT 7.500kg ou maior, com 03 lugares, ar condicionado, em bom estado de conservação, com pneus novos, documentação 2022, motor a Diesel, medidas do baú, no mínimo 5,00C x 2,00L x 2,00A, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
06 |
13 |
Serviço de locação de veiculo tipo van de passageiros, com capacidade mínima para 16 passageiros (15 + 1 lugares), motor a diesel com potência mínima de 109cv, tração dianteira e traseira, direção manual e hidráulica, ar condicionado, freio a disco nas 04 rodas, ABS, caixa de mudanças de 05 marchas a frente e 01 ré todas sincronizadas, distancia mínima entre os eixos de 3.200mm, comprimento mínimo de 5.000mm, nas cores branca ou prata, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
06 |
14 |
Serviço de locação de veículo tipo motocicleta, motor 150CC a 160CC, potência de 12 cv a 14.7 cv com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador), com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
01 |
15 |
Veículo do tipo Pick up, flex, com motor de no mínimo 1.3 e 101 cv e com direção hidráulica, capota funerária, revestimento interno completo, iluminação em led, duas mesas, sensor de estacionamento, laterais sem emenda visível, equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador), cor branco ou prata, com ar condicionado, contendo todos os equipamentos obrigatórios, e documentação de licenciamento na categoria funerário, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022. |
UNID |
01 |
Somente serão aceitos veículos nas cores branca, preta ou prata, à exceção dos itens 01 e 02 do lote 03.
Os custos com manutenção preventiva e corretiva correrão à conta da contratada, inclusive a troca de pneus.
Os veículos deverão ser equipados com sistema de rastreamento que possibilite o monitoramento em tempo real.
Os veículos deverão atender às especificações contidas neste Termo
-
TOTAL DE VEÍCULOS SOLICITADOS (COMPILAÇÃO DOS PEDIDOS)- LOTE 1
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANT.
01
Serviço de locação de veículo tipo PICK UP Tracionada, tração 4x4; 04 portas, cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor turbo diesel de no mínimo 2.4 litros e no mínimo 160 CV, câmbio manual, caçamba, snok, pneus NUD, ar condicionado, controle de tração, encosto de cabeça nos bancos dianteiros, freios ABS, airbag duplo, vidros e travas elétricas, volante com regulagem de altura, direção hidráulica, rádio AM/FM, todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (veículo novo), no máximo 02 anos de fabricação, IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
18
02
Serviço de locação de veículo tipo HATCH: Características do veículo: Potência máxima: no mínimo 79 CV; Transmissão: manual; 04 (quatro) portas; Capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; Travas e vidros elétricos nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; Grade protetora do motor e cárter; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança de três pontas, estepes, chave de roda, macaco e triângulo, no máximo 02 anos de fabricação, IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
67
03
Serviço de locação de veículo tipo SEDAN. Motor: mínimo 1.6 cilindradas e mínimo 130 cv, número de portas: 04 (quatro); capacidade para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista; Combustível: Gasolina e/ou Álcool; Direção Elétrica; Freios ABS; Transmissão manual; Travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas quatro portas; apoio para cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; ar condicionado; alarme; airbag duplo; grade protetora do motor e cárter, pneus: radiais, inclusive o estepe; acessórios obrigatórios: cintos de segurança, estepe, chave de roda, macaco e triângulo; no máximo 02 anos de fabricação, IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
32
04
Serviço de locação de veículo tipo PICAPE LEVE: Características do veículo: motor, no mínimo 1.3 e 101cv, Transmissão: manual ou automática, Número de portas: 02 (duas); Capacidade: 02 (dois) passageiros incluindo o motorista; Combustível: gasolina e/ou álcool; Freios: ABS; vidros e travas elétricas, ar condicionado; alarme; airbag duplo ou superior; Pneus: Radiais, inclusive o estepe; Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, estepe, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
23
05
Serviço de locação de veículo tipo mini van, capacidade para 07 passageiros, combustível flex, motor 1.6/1.8, potência de 106 a 132cv, transmissão manual ou automática, direção mecânica ou elétrica, com ar condicionado, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
18
-
COMPILAÇÃO DOS PEDIDOS- LOTE 2
01
Serviço de locação de veículo tipo MOTOCICLETA: Características do veículo: Motor: mínimo de 150cc; 12 cv tipo: ON/OFF Road; Freios: Discos ventilados com ABS; Bagageiros/baú: capacidade mínima de 40 litros, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
16
02
Serviço de locação de veículo tipo motocicleta, motor 150CC a 160CC, potência de 12 cv a 14.7 cv, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
01
COMPILAÇÃO DOS PEDIDOS - LOTE 3
01
Serviço de locação de veículo tipo microônibus escolar, potência mínima de 140Cv, diesel, com 18 lugares, com cinto de segurança em todos os assentos, luz de neblina, tacógrafo, com ar condicionado, com elevador e espaço com cinto de segurança para 01 cadeirante, cor branca ou amarela em bom estado de conservação, com pneus novos, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
07
02
Serviço de locação de veículos tipo ônibus escolar, diesel, potência mínima de 185cv, com 50 lugares, com cinto de segurança em todos os assentos, luz de neblina, tacógrafo, com ar condicionado, com elevador e espaço com cinto de segurança para 01 cadeirante, em bom estado de conservação, com pneus novos, cor branca ou amarela, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
10
03
Serviço de locação de veículo tipo van de passageiros, com capacidade mínima para 16 passageiros (15 + 1 lugares), motor a diesel com potência mínima de 109cv, tração dianteira e traseira, direção manual e hidráulica, ar condicionado, freio a disco nas 04 rodas, ABS, caixa de mudanças de 05 marchas a frente e 01 ré todas sincronizadas, distância mínima entre os eixos de 3.200mm, comprimento mínimo de 5.000mm, contendo todos os equipamentos obrigatórios, inclusive os de segurança, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
06
COMPILAÇÃO DE VEÍCULOS - LOTE 04
01
Serviço de locação de veículo tipo caminhão Pipa para transporte de água potável potência mínima 150cv, PBT 16.000 kg ou maior carga útil mais carroceria de 15.000 kg, com ar condicionado, em bom estado de conservação, com pneus novos, documentação 2022, motor a Diesel, medidas do baú, mínimo 5,00C x 2,00L x 2,00A, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
05
02
Serviço de locação de veículo tipo Caminhão Baú a diesel com potência mínima de 150cv, PBT 7.500kg ou maior, com 03 lugares, ar condicionado, em bom estado de conservação, com pneus novos, documentação 2022, motor a Diesel, medidas do baú, no mínimo 5,00C x 2,00L x 2,00A, com no máximo 05 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
06
03
Serviço de locação de veículos tipo Caminhonete Baú: Características: Combustível: Diesel; Potência máxima: no mínimo 130 CV; Aspiração: turbo compressor; Alimentação: injeção direta; Transmissão: manual, automática ou CVT; Ar Condicionado; Vidros e travas elétricos; Alarme; Airbag duplo; Rádio AM/FM ou superior; Capacidade de carga máxima: Eixo dianteiro: 1.352kg no mínimo; Eixo traseiro: 2.040kg no mínimo; Peso Bruto: 3.392kg no mínimo; Características do Baú: Caixa de carga confeccionada com perfis e chapas de alumínio; Perfis internos confeccionado em aço galvanizado Dimensões: Comprimento: 3,00 metros no mínimo, largura: 1,80 metros no mínimo, altura: 2,20 metros no mínimo. Faixas refletivas para a circulação noturna na caixa de carga e para-choque (resolução CONTRAN 128/01); Dimensões: Largura: 1.180 metros no mínimo, altura: 2,20 metros no mínimo, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
03
04
Serviço de locação de veículo tipo FURGÃO: Característica do veículo: motorização: motor no mínimo 1.6 e 110 CV; Transmissão: Manual, automática ou CVT; direção: combustível: Gasolina e/ou álcool; freios: ABS; Vidros e Travas elétricos nas portas; Ar condicionado; Alarme; Airbag duplo ou superior; Rádio AM/FM; capacidade para 2 pessoas Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, estepe, chave de roda, macaco e triângulo, com no máximo 03 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
02
COMPILAÇÃO DE VEÍCULOS - LOTE 05
01
Veículo do tipo Pick up, flex, com motor de no mínimo 1.3 e 101 cv e com direção hidráulica, capota funerária, revestimento interno completo, iluminação em led, duas mesas, sensor de estacionamento, laterais sem emenda visível, com ar condicionado, contendo todos os equipamentos obrigatórios, e documentação de licenciamento na categoria funerário, com no máximo 02 anos de fabricação, bem como o IPVA e Licenciamento 2022.
UNID
02
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Locação de veículos ora proposta se faz necessária para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Itaboraí com o deslocamento de autoridades municipais, suas equipes e com a prestação de serviços no interesse dos Munícipes. A frota própria não atende à demanda e grande parte dos veículos hoje existentes estão sucateados e necessitando de severos reparos, que demandam tempo e grande dispêndio de recursos.
2.2. A opção pela locação em detrimento da aquisição tem como fundamento a economicidade, considerando-se que os custos com manutenção da frota própria são numerosos e notoriamente dispendiosos, tais como manutenções periódicas, troca de peças e seguros, por exemplo, além da alta taxa de depreciação dos veículos em curto espaço de tempo. A opção pela locação se revela como a opção mais vantajosa economicamente na medida em que elimina as despesas inerentes a preservação e conservação da frota e possibilita a imediata substituição de veículos avariados, impedindo que os serviços disponibilizados à população sofram interrupções.
2.3. No que toca à especificação do objeto, esclarecemos que nos baseamos nos critérios qualitativos alinhados aos códigos estabelecidos pelo CONTRAN, sendo certo que a escolha dos modelos se baseou nas necessidades a serem atendidas no âmbito das Secretarias e Unidades Administrativas do Município.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os Bens a serem locados são enquadrados como comuns nos termos do art. 1º da Lei 10.520/2002, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
4. DOS REQUISITOS, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO.
4.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para o prazo de 03 (três) dias úteis, comparecer a Secretaria Municipal de Administração para assinatura do contrato/ata de registro de preço;
4.2. O CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO deverá iniciar os serviços objeto do futuro contrato em até 30 dias corridos a contar da emissão da ordem de fornecimento. Considera-se o início da prestação dos serviços com a entrega de todos os veículos indicados na(s) ordem(ns) de fornecimento.
4.3 O CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar os veículos no dia, local e horário estabelecidos na ordem de fornecimento. O recebimento provisório se dará em até 05 dias após a entrega e o recebimento definitivo somente após a realização da vistoria pelo Contratante/Órgão Xxxxxxxxxxx, que deverá ocorrer em até 05 dias após o recebimento provisório.
4.4 Os veículos disponibilizados para locação deverão atender às especificações contidas no item 1.8 deste Termo de Referência, e as contidas na proposta apresentada no momento do certame. Todos os veículos deverão ser entregues lavados, higienizados, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo DENATRAN E DETRAN-RJ. Deverão também ser entregues com 05 litros de combustível, a fim de possibilitar seu deslocamento para vistoria e para o posto de combustíveis. Esta será a única ocasião de abastecimento pelo Contratado/Fornecedor Registrado.
4.5. Os veículos entregues serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pelo CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR, todas as observações sobre as condições do veículo, com anotações sobre eventuais avarias e especificações do modelo entregue. O relatório de vistoria também será preenchido em caso de devolução do veículo ao Contratado/Fornecedor Registrado, mesmo que a devolução se dê em caráter temporário para a realização de manutenções.
4.6. O CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO deverá substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os veículos que apresentem quaisquer vícios de qualidade, seja em razão de sinistros, revisão, da necessidade de reparos mecânicos ou más condições de segurança.
4.7. As substituições deverão ocorrer nas dependências indicadas pela Secretaria Municipal de Administração, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO.
4.8. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, a locação será considerada como não realizada, não cabendo, portanto, o faturamento respectivo e sujeitando o CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO às penalidades previstas para os casos de execução irregular do contrato.
4.9. A execução do serviço será acompanhada por fiscais, a serem nomeados pelo Contratante/Órgão Gerenciador/Unidade Participante em cada Secretaria/Unidade Administrativa por meio de Portaria.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 24/2020.
5.2. O fornecedor registrado fica proibido de firmar contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração/Órgão Gerenciador.
5.3. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos participantes que não aceitarem adesão à Ata de Registro de Preço acima do quantitativo previsto, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 24/2020.
5.4. As solicitações de adesão dependerão da anuência pelo fornecedor e autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e deverão ser formalizadas por meio de ofício endereçado à Secretaria Municipal de Administração.
6. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
6.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o Município não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
7. REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na Ata a ser firmada.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato imprevisto que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2. convocar os demais fornecedores para oferecer igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.8. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 7.7.1, 7.7.2 e 7.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
7.9.1. por razão de interesse público; ou
7.9.2. a pedido do fornecedor com a autorização do órgão gerenciador.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO
8.1. O Contratado/Fornecedor Registrado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, na Ata de Registro e no Contrato firmado, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, devendo ainda:
8.1.1.Contratar apólice de seguro dos veículos contra sinistros que deverá contemplar no caso de Morte ou Invalidez o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por passageiro;
8.1.2.Manter regularizada a documentação dos veículos, providenciando as vistorias que se fizerem necessárias e promovendo a substituição do veículo retirado de circulação para regularização;
8.1.3.Substituir, no prazo máximo de 48 horas o veículo que apresentar falhas mecânicas, avarias e/ou quaisquer irregularidade que não o habilite à circulação em condições de segurança;
8.1.4.Substituir veículos, durante o período de contratação, que venham a ultrapassar o tempo máximo de fabricação exigido neste termo de referência;
8.1.5. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
8.1.6. Disponibilizar, por ocasião da entrega dos veículos o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM dos mesmos, atualizando esses dados em caso de substituição;
8.1.7. Assumir todas as despesas incidentes sobre os veículos locados, inclusive as relativas à manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente, isentando a CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
8.1.8. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.9.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato/ata de registro de preço.
8.1.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, tampouco subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
8.2. O CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
8.2.1. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
8.2.2. Após cada manutenção preventiva e corretiva, o CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO deverá efetuar a lavagem completa do veículo.
8.2.3. O CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
8.2.4. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem vício de qualidade, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread WearIndicators).
8.3. Comunicar à Contratante/Órgão Gerenciador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. São obrigações da Contratante/Órgão gerenciador:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação;
9.1.3. Comunicar, ao Contratado/Fornecedor Registrado, por escrito, via e-mail, ou outro canal disponibilizado à Contratante, através da Fiscalização, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido em até 2(dois) dias úteis da comunicação;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado/Fornecedor Registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato/Ata de Registro de Preço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado/Fornecedor Registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 Indicar, por meio de Portaria, os servidores responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços/ do Contrato.
10. DA RESPONSABILIDADE SOBRE AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
10.1. O CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO deverá encaminhar ao Órgão Gerenciador, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
10.1.1. Nos casos em que o Órgão Gerenciador não for notificado dentro do prazo supracitado, o CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com reboque e estadias, decorrentes de infrações, podendo pleitear o ressarcimento junto à Administração Municipal.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação do contratado/fornecedor registrado com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato/ata de registro de preço; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado, e haja anuência expressa da Administração Pública quanto à continuidade do contrato administrativo/ata de registro de preço.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos veículos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado/Fornecedor Registrado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº8.666, de 1993.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato/ata de registro de preço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou de feitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado/Fornecedor Registrado ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar no cancelamento da ARP caso o fornecedor registrado venha a sofrer “sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002”;
13.5. As atividades de fiscalização devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática no momento das entregas dos itens a serem locados;
13.6. A fiscalização deverá verificar se os veículos possuem certificado de registro e licenciamento veicular atualizado e se atendem às especificações contidas neste termo de referência e na proposta da contratada/fornecedor registrada.
14. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
14.1. É de extrema relevância que o Contratado/Fornecedor Registrado sempre observe na contratação, as diretrizes de sustentabilidade ambiental que melhor atendam às exigências ambientais.
14.2. O Contratado/Fornecedor Registrado deve atender, quando couber, à promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com art. 255 da Constituição Federal/88, e em conformidade com art. da lei 8.666/93 e conforme orientações do Cap. III - DOS BENS E SERVIÇOS - art. 5° da IN n°01/2010 (Compras Sustentáveis).
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir do protocolo do pedido de pagamento, que deverá ser instruído com a documentação comprobatória das condições de habilitação da contratada.
15.1.1. Entende-se como documentação comprobatória das condições de habilitação a comprovação da regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária.
15.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, em agência e conta corrente indicados pelo contratado/fornecedor registrado.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à habilitação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado/Fornecedor Registrado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante/Órgão Gerenciador.
15.4. Será considerada da data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado/Fornecedor Registrado não tenha concorrido de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante/Órgão Gerenciador, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I =
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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16. DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
16.1. Não se aplica ao presente processo.
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contados da data de apresentação da proposta.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, o Contratado/Fornecedor Registrado que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato/ata de registro de preço;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. Cometer fraude fiscal;
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar ao CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante/órgão gerenciador;
18.2.2. Multa moratória de 0,2%(zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do pedido inadimplido, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso; Multa moratória de 0,4%(zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do pedido inadimplido, do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º(sexagésimo) dia de atraso. Multa moratória de 0,6% (zero vírgula seis por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valordo pedido inadimplido, do 61º(sexagésimo primeiro) dia em diante, até o limite máximo de 150 dias, sem prejuízo das demais penalidades;
18.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento)sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do sub item acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado/Fornecedor Registrado ressarcir a Contratante/órgão gerenciador pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.5 e 18.2.6, poderão ser aplicadas ao CONTRATADO/FORNECEDOR REGISTRADO juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
18.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº8.666,de1993,e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
18.11. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes da contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária – Orçamento 2022.
Programa de Trabalho: 04.122.0012.2.140 |
Manutenção e Operacionalização |
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00 |
Outros serviços e terceiros – Pessoa Jurídica |
HABILITAÇÃO
- Qualificação financeira
O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e concordata expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaboraí- RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
Deverá comprovar possuir Capital Social igual ou maior que 10% do valor proposto pela Administração por lote. No caso da licitante sagrar-se como classificada para mais de um lote, este valor deverá corresponder à soma dos lotes vencidos.
Qualificação Técnica
A Licitante deverá apresentar um ou mais atestados de comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível com características e quantidades com os objetos dessa licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de locação de veículos, com no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de veículos que serão necessários para suprir a demanda em decorrência desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada por servidor mediante a apresentação do documento original.
Para fins de comprovação técnica, serão aceitos apenas os atestados que contenham, obrigatoriamente:
Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e- mail).
Data de início (dia, mês e ano) da prestação ou fornecimento dos serviços.
Data de término (dia, mês e ano) da prestação dos serviços ou do fornecimento para contratos já encerrados ou, quando se tratar de contratos em andamento, data prevista para o término.
Quantitativo fornecido e descrição do escopo dos serviços/fornecimento prestados pelo Licitante.
Nome, cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por parte da sociedade atestante, isto é, do contratante ou cliente tomador dos serviços.
Assinatura da pessoa de contato por parte da sociedade atestante.
Não será permitida a apresentação de atestados emitidos em nome de empresas do mesmo grupo econômico da Licitante.
Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que são matriz ou filial do Licitante e que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas.
Não será permitida a apresentação de atestados emitidos pelo próprio Licitante.
Para os Veículos do lote 03 será exigido no ato da assinatura do contrato a entrega de documento válido e vigente que comprove que a licitante está registrada no Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, estando devidamente autorizada para o exercício de transportes de passageiros no âmbito intermunicipal, não sendo aceito protocolo ou comprovante de pedido de registro.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O presente Termo de Referência (TR) seguirá devidamente aprovado pela autoridade competente (ordenador de despesas), por meio de despacho, em atenção a Resolução Conjunta CGM/PGM/SEMGOV/SEMPLA de 12 de abril de 2021.
Itaboraí, 28 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Matricula nº. 44.718