DIRETORIA DE SAÚDE HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE SAÚDE HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS |
Planejamento de Registro de Preços: 469/2016 |
Tipo: MENOR PREÇO |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARTÕES, REAGENTES E PIPETAS PARA REALIZAÇÃO DE TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS EM METODOLOGIA GEL - CARTELA, COM PACTO ADJETO PARA COMODATO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS PARA GEL CENTRIFUGAÇÃO E MICROPLACAS, DESTINADOS ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, PARA CONSUMO ESTIMADO EM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL. |
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja
ser informada de qualquer alteração pelo E-mail
.
ou pelo fax:
, / /
(Assinatura)
OBS.:PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PMMG – HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DA PMMG/SEÇÃO DE COMPRAS
E-MAIL: xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS |
Planejamento de Registro de Preços: 469/2016 |
Tipo: MENOR PREÇO |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARTÕES, REAGENTES E PIPETAS PARA REALIZAÇÃO DE TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS EM METODOLOGIA GEL - CARTELA, COM PACTO ADJETO PARA COMODATO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS PARA GEL CENTRIFUGAÇÃO E MICROPLACAS, DESTINADOS ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, PARA CONSUMO ESTIMADO EM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL. |
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 03
2 - OBJETO 03
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 04
4 - DO CREDENCIAMENTO 04
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 05
6 - DA HABILITAÇÃO 06
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 09
8 - DOS RECURSOS E DO RECEBIMENTO 12
9 - DO CONTROLE DE REGISTRO DE PREÇO 13
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14
11 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 15
12 - DAS ALTERAÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS 15
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 15
14 - DA CONTRATAÇÃO 16
15 - DO PAGAMENTO 16
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
17 -
18 -
DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E AVALIAÇÃO DO EQUIPAMENTO 18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 22
ANEXO II -MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 34
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 44
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES 51
ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA A SER APRESENTADA ATUALIZADA AO PREÇO FINAL
52
PELO VENCEDOR .........................................................................................................................................
NORMAS DA LICITAÇÃO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, Gestor do Registro de Preços, realizará a licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARTÕES, REAGENTES E PIPETAS PARA REALIZAÇÃO DE TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS EM METODOLOGIA GEL - CARTELA, COM PACTO ADJETO PARA COMODATO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS PARA GEL CENTRIFUGAÇÃO E MICROPLACAS, DESTINADOS ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, PARA CONSUMO ESTIMADO EM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
DETALHADAS NESTE EDITAL, através do Sistema de Registro de Preços (SIRP), a fim de atender as necessidades do órgão gestor e dos órgãos participantes, conforme as especificações, quantidades, condições comerciais e demais informações descritas no “Termo de Referência” constante do Anexo I do presente Instrumento Convocatório.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17Jul02; Lei Estadual nº 14.167, de 10Jan02; Lei Complementar Federal nº 123, de 14Dez06, Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27Jan12, e alterações; nº 44.630 de 03Out07; nº46.373 de 16Dez13, nº 46.945 de 29Jan16, nº 44.786, de 18Abr08, nº 46.311 de 16 Set13, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.727, de 21Set12; pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30Nov07, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21Jun93, e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas pelo Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro nº 124592-7, 2º Ten PM QOE Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Membros técnicos e equipe de apoio constituída pelos seguintes militares: nº 153142-5, 1º Ten PM QOS Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxx; nº 155622-4, 1ºTen PM QOS Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; nº122545-7, 2º Sgt Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; MASP 700107-00, FC Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e, como pregoeiro suplente, nº 122.697-6, Sub Ten Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx , designados através da publicação contida no BI nº 15 de 02/05/2016
1.1 DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO: 22/12/2016 às 15:00 horas/SITE: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EVENTO | LOTES | DATA | HORÁRIO |
Início do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | Todos | 12/12/2016 | 15:00 horas |
Término do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | Todos | 22/12/2016 | 14:59 horas |
Abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS e Sessão de LANCES | Todos | 22/12/2016 | 15:00 horas |
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
Observação: Na hipótese de não haver expediente nesta data, ou qualquer outra agendada posteriormente, referente a este certame, SERÁ REALIZADA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, NO MESMO HORÁRIO.
2.1 Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARTÕES, REAGENTES E PIPETAS PARA REALIZAÇÃO DE TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS EM METODOLOGIA GEL - CARTELA, COM PACTO ADJETO PARA COMODATO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS PARA GEL CENTRIFUGAÇÃO E MICROPLACAS, DESTINADOS ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, PARA CONSUMO ESTIMADO EM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL.
2.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
2.3 Esse processo deverá ser julgado pelo MENOR PREÇO, LOTE ÚNICO e VALOR GLOBAL, devido à necessidade de compatibilidade entre reagentes e equipamentos.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas às exigências contidas neste edital, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902, de 27Jan2012 e suas alterações.
3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4 Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
3.2.5 Não atendam ao estipulado no item 3.1.
3.3 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica a liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(eões) eletrônico(s) realizados no site de licitações do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos
Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão gestor do registro de preços, ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula das penalidades e suas extensões.
4.4 O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº 58/2007, deverão em atendimento a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727 DE 21/09/2012, comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação de:
4.4.1 se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
4.5 O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral. É responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados no CAGEF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração do registro tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6 Serão utilizadas as informações da Receita Federal do Brasil para a comprovação da condição de pequena empresa, nos termos do inciso II, artigo 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727 de 21/09/2012.
5.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 22/12/2016, às 14:59horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.1.1 O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 Todas as condições estabelecidas para os itens, constantes do Termo de Referência ( Anexo I), serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.3.1A interposição de recursos por qualquer dos licitantes importará na suspensão do prazo de validade da proposta.
5.4 As propostas deverão mencionar explicitamente:
a)O preço unitário e global para cada item/lote
b)O nome de MARCA/MODELO e/ou nome comercial dos reagentes
c)Nome do fabricante;
d)Número de Registro dos reagentes junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
5.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da EMPRESA VENCEDORA do certame.
5.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS , conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações.
5.8 O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais atualizadas as informações relativas ao preço do objeto com o ICMS e o preço resultante da dedução do ICMS.
5.9 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.10 O disposto nos subitens 5.7 e 5.8 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optante pelo regime do Simples Nacional.
5.11 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.7 e 5.8.
5.12 As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.10 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual que conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.13 O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar junto aos documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com o ICMS.
5.13 As propostas deverão atender à totalidade das quantidades exigidas, não sendo aceitas aquelas que contemplarem apenas parte do objeto.
5.14 Todos os Licitantes deverão informar marca e modelo dos produtos ofertados, quando do envio de sua proposta comercial ao Portal de Compras, para que a equipe de apoio possa analisar se os produtos atendem as exigências conforme Anexo I do edital, sob pena de desclassificação da proposta.
5.15 Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6.1 REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.1.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.4 Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 Documento de Identificação do responsável pela assinatura da ata e/ou do contrato e, se for o caso, procuração.
6.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
6.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642-A da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
6.2.5 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.2.7 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.2.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21Jun93.
6.2.7.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.7.3 O prazo previsto no item 6.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.7.4 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 6 (seis) meses da data prevista para entrega da documentação.
6.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Instrução Normativa RFB 1420/13, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (UM).
6.3.2.1 Entende-se por apresentados na forma da instrução, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.3.2.2 O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura
e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
6.3.2.2.1 No caso de empresa recém criada ou com menos de 1(um) exercício fiscal, deverá ser apresentado o balanço de abertura com os documentos a ele pertinente.
6.3.2.3 A boa situação financeira será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
6.3.2.4 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício e, no caso de empresa recém criada, a cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art.25 e 26, § 2o da Lei
Complementar no123/06.
6.3.2.4.1 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual que conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/
6.3.2.5 Na hipótese em que o índice de liquidez for inferior a 1,0 (um décimo), o licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
6.4.2 Documentações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
6.5 DECLARAÇÕES
6.5.1Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a administração estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Modelo de declarações constante no anexo IV.
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3 O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor interino.
7 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 No dia e horário indicado no preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.
7.1.2 Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.1.3 A classificação inicial da proposta não obsta a análise e a reprovação posterior de documentações técnicas exigidas neste edital e seus anexos e que venham a ser apresentadas até o final do certame.
7.2 DOS LANCES
7.2.1 O Pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3 Só serão aceitos os lances que forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.3.1 Alternativamente ao disposto no subitem anterior, o licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado no sistema.
7.2.3.2 Poderá ser definido pelo Pregoeiro o percentual de redução mínima entre os lances e, ainda, o tempo máximo para a sua formulação.
7.2.4 Serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
7.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para a realização da sessão.
7.2.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo Pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.3 DO JULGAMENTO
7.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por LOTE, observados as especificações técnicas e as demais condições definidas no “Termo de Referência”, Anexo I do Edital.
7.3.2 Encerrada a etapa de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação.
7.3.3 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.4.1 Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo Pregoeiro.
7.3.5 A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado.
7.3.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos
, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: 30110- 013-Seção de Licitação e Contratos.
7.3.7 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.8 Quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.8.1 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeito a exame pela Administração; e
b) contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.8.2 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não-manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
7.3.9 O Pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do portal COMPRAS MG, nos documentos por ele abrangido e, no caso de não constar do CAGEF documento exigido no edital, o licitante deverá apresentá-lo em original ou cópia, na própria sessão, no momento determinado pelo pregoeiro;
7.3.10 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor provisoriamente.
7.3.11 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor provisoriamente.
7.3.12 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.12.1 Pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.12.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.12.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no subitem 7.3.6.
7.3.12.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo previsto no subitem 6.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.12.5 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.13 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo o seu preço registrado para o
do certame.
7.3.14 Se a pequena empresa não apresentar proposta ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.15 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o Pregoeiro registrará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.16 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço.
7.3.17 Da sessão do pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.18 Ao final da sessão, os licitantes vencedores deverão reencaminhar a proposta, conforme Xxxxx XX, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item/lote vencidos, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste Edital, por fax ou por meio eletrônico.
8 DOS RECURSOS E DO RECEBIMENTO
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.8.1 Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
8.1.2 A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto ao Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Cep: 30110-013 em dias úteis, no horário administrativo sendo, segunda a sexta-feira das 7h00min às 15h30min exceto quarta-feira que será das 08h30min às 12h30min, observados os prazos previstos no item 8.1.
8.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 8.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
8.3 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o Pregoeiro puder decidir de plano.
8.4 Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
8.5 O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
8.7 O resultado do recurso, assim como os demais atos referentes ao pregão, serão publicados/divulgados no sítio oficial de compras do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.8 DO RECEBIMENTO
8.8.1 O objeto da presente licitação será atestado pelos prepostos do contrato que adotará os seguintes procedimentos:
a) Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo I deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes à entrega dos materiais. Encontrando
irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os materiais/produtos, mediante recibo;
b) Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da PMMG.
8.8.2 Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a CONTRATADA após comunicação do preposto deverá saná-la no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos.
8.8.3 Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Ordenador de Despesa para aplicação de penalidades.
8.8.4 Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a a aplicação das sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
9 DO CONTROLE DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O controle do SRP será realizado:
9.1.1pelos órgãos do sistema de controle interno e externo, na forma da lei;
9.1.2 pelo cidadão e pelas pessoas jurídicas, legalmente representadas, mediante petição fundamentada dirigida ao gerenciador do SRP, e, quando for o caso, aos titulares dos respectivos órgãos participantes e órgãos não participantes;
9.1.3 por fornecedores de bens e prestadores de serviços que desejam, por quaisquer razões, impugnar a Ata.
9.2 Caberá ao órgão gerenciador e aos respectivos órgãos participantes e órgãos não participantes demonstrar a legalidade e regularidade dos atos que praticarem, na forma do art. 113 da lei Federal nº 8.666, de 1993.
9.3 as denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não fundamentadas, serão arquivadas pela autoridade competente.
9.4 O prazo para apreciação da petição e/ou impugnação, regularmente identificada e fundamentada será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento.
9.5 A petição e/ou impugnação deverá ser entregue conforme condições estabelecidas no item 18.3.
10 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Pregoeiro registrará os preços para o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou quando existir for decidido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente registrará o preço do objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o
recurso, e homologará o procedimento licitatório.
10.3 Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, o Hospital da Polícia Militar em nome da PMMG, Gestora do Registro de Preços, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual n.º 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, junto a cópia de cédula de identidade.
10.5 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.6 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, ou emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar.
10.7 Por força do disposto no art.3°, do Decreto Estadual nº 45.902/12, para se efetuar o registro dos fornecedores é necessário que estes estejam credenciados/cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF.
10.8 A licitante vencedora do certame será convocará oficialmente para, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, para assinar da Ata e devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.8 O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pela Gestora do Registro de Preços.
10.9 Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado, também, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.10 A Ata de Registro de Preços não obriga a Polícia Militar de Minas Gerais e os outros órgãos participantes ou “caronas” a adquirir o objeto dessa licitação nele registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
10.11 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Polícia Militar de Minas Gerais conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
10.12 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
10.13 Da Ata constarão, também, as obrigações do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, através de sua Administração Central, dos órgãos participantes e do Fornecedor.
10.14 No caso de celebração de contratos decorrentes dessa Ata de registro de preços, estes poderão sofrer alterações
quantitativas nos termos do § 1º, inciso II do art. 14 do Decreto 46.311 de 16 de setembro de 2013.
10.15 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.16 O detentor do preço registrado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a Ata de Registro de Preços, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
10.17 Caso o licitante com preço registrado se recuse a assinar a Ata no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da lei Federal nº 8.666 de 1993, sem prejuízo das sanções legais.
10.18 Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia consulta à PMMG através do Hospital Militar de Minas Gerais (HPM).
11 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, improrrogável de acordo com o art. 14, do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
11.2 Conforme Lei Federal nº 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses.
11.3 A ARP se encerra com o término de sua vigência temporal ou com a contratação da totalidade do objeto nela registrado cuja estimativa é prevista no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
12 DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1 Os preços registrados poderão ser alterados, em razão de variação dos preços praticados no mercado, respeitando o disposto no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93.
12.1.1 A Polícia Militar de Minas Gerais avaliará semestralmente o mercado, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço, e publicará eventuais variações nos preços registrados.
12.1.2 As alterações de preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
12.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão Gestor da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.2.1 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao praticado no mercado, a Polícia Militar de Minas Gerais, órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, deverá:
a) Convocar o fornecedor do preço registrado visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;
c) Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa destes, ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
12.2.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, com fulcro no art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, não puder cumprir o compromisso, mediante requerimento devidamente comprovado, o órgão Gestor poderá:
a) negociar os preços;
b)frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
12.3 Não havendo êxito nas negociações, a Polícia Militar de Minas Gerais, Gestora do Registro de Preços deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
13.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2 não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4 a Administração tiver presentes razões de interesse público.
13.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Polícia Militar de Minas Gerais.
13.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
14.1 A contratação será realizada após a indicação do(s) vencedor(es) pela Polícia Militar de Minas Gerais, sendo formalizada por instrumentos hábeis, tais como contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, sendo o fornecedor convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no caput do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 A Polícia Militar de Minas Gerais, Órgãos Participantes e os órgão “caronas” não estão obrigados a contratarem os fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e o momento do fornecimento.
14.3Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões dos Órgãos Participantes para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
14.4O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo I, efetuados durante a vigência desta Ata.
14.5 O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII, do art. 55 ,da Lei Federal nº 8.666/93, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do art. 3° do Decreto Estadual nº 45.902/12, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.6 Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão da nota de xxxxxxx, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses, a convocação dos licitantes remanescentes observada a ordem de classificação.
14.7 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.8 O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento do objeto estão estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados, a cada contratação, em função do Órgão Participante.
15.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
15.1.1 O Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
15.2 Na ocorrência da necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame, o decurso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
15.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos Órgãos e Entidades Participantes do Registro de Preço, do orçamento em vigor no exercício financeiro em que ocorrer a contratação.
15.4 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
16.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
16.1.2 MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
I) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
II) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
16.1.3 MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.4 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
16.1.5 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
16.2 O valor da multa aplicada, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis.
16.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
16.4 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
16.5 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.5.1 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
16.6 Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
16.7 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
16.8 Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
16.9 Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
17.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo: a)POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
18 DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E AVALIAÇÃO DO EQUIPAMENTO
18.1 Durante a avaliação das propostas e documentação técnica, os membros técnicos poderão exigir a apresentação de amostras, prospectos técnico e/ou demonstração do(s) material(is) e equipamento(s), do licitante classificado em primei- ro lugar, para fins de avaliação do atendimento às especificações técnicas descritas no tópico 2.
18.2 Se necessária avaliação da Equipe de Técnica de Apoio, o equipamento(s) demonstrado(s) deverá(ão) apresentar exatamente a mesma configuração proposta, pois, não serão aceito(s) equipamento(s) similar(es) para avaliação.
18.3 Para fins de demonstração do equipamento ofertado, a empresa deverá agendar, se for o caso, previamente à reali- zação da sessão pública do presente Pregão, junto à (s) empresa(s) ou instituição(ões) indicadas em sua proposta comer -
cial, uma visita técnica a ser realizada pela Equipe de Técnica de Apoio ao(à) Pregoeiro(a), para fins de demonstração e análise das características técnicas e funcionalidade dos equipamentos ofertados, objetos do pacto adjeto de comodato, a qual acontecerá no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, contadas da suspensão dos trabalhos pelo(a) pregoeiro(a), conforme disposto no Edital.
18.4 A contratada deve apresentar para todos os equipamentos e reagentes, onde seja pertinente o Certificado de Regis- tro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da pagina de consulta do site da ANVISA), que deverá ser anexado à proposta. Não serão aceitos produtos com Autorização de Modelo, mesmo que com a validade em vigor.
18.5 Estudos comprobatórios de produtividade podem ser apresentados para análise da equipe técnica do laboratório da contratante.
18.6 As amostras, prospectos técnicos e/ou demonstração do(s) material(is) e equipamento(s) deverão ser entregues ou apresentados, em acordo com a legislação pertinente, no Hospital da Polícia Militar de MG, Seção de Licitação e Con- tratos, Avenida: do Contorno, 2.787 - 2º andar, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 15h00min (quinze horas) às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 09h00min às 12h00min e no prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18.7 As amostras, prospectos técnicos e/ou demonstração do(s) material(is) e equipamento(s) somente serão aceitos se estiverem devidamente identificados e acompanhados de representante legal do fornecedor, bem como de etiquetas apostas com o nome da empresa licitante, o número do pregão, do lote e do item a que se referem.
18.8 As amostras porventura apresentadas poderão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser recla- madas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
18.9 Será desclassificada a proposta do licitante que tiver o produto amostrado/demonstrado rejeitado ou não entregá-la no prazo estabelecido para avaliação.
18.10 Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras, prospectos técnicos e/ou de - monstração do(s) material(is) do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de classificação das lici- tantes.
18.11 As amostras serão avaliadas a partir de um parecer técnico feito pelo profissional da área técnica específica, sendo que será analisado se o material atende a ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, se atende quanto sua FINALIDADE, se atende quanto aos critérios de SEGURANÇA durante o seu uso e quanto à EMBALAGEM.
18.11.1 Considera-se Especificação Técnica, a análise do material quanto à adequação ao que foi solicitado.
18.11.2 Considera-se Finalidade, a análise do material quanto ao seu fim, ou seja, se realmente o seu uso é destinado ao propósito desejado.
18.11.3 Considera-se critério de Segurança durante o uso, se o material possui algum aspecto que possa induzir os pro - fissionais ao erro durante a sua utilização ou que possa comprometer a segurança do paciente ou dos profissionais que o manipularão, ou ainda, se há algum relato anterior de queixa técnica ou evento adverso que não tenha sido sanado satis- fatoriamente pelo fabricante em utilizações anteriores pela Administração.
18.11.4 Considera-se critério de adequação da Embalagem, a análise quanto ao atendimento às exigências legais e técni- cas para a correta identificação e conservação dos materiais, como a presença do número do registro na ANVISA ou em outro órgão regulador, dependendo do material; do número do lote; da data de validade do produto; e da sua especifica -
ção completa, entre outras definidas em normas legais vigentes ou conforme as características do material e sua finali- dade de uso.
19.1Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2 Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
a) exclui-se o dia do início, inclui-se o do vencimento e consideram-se os dias consecutivos;
b) só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
19.3 Qualquer pessoa física ou jurídica, até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, mediante petição dirigida à Seção de Licitações e Compras do HPM-PMMG, devendo protocolizá-la na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: 30110-013.
19.3.1 A petição deve acompanhar os documentos necessários para a identificação dos impugnantes, seja ele pessoa física ou jurídica (qualificando o representante legal ou procurador devidamente constituído).
A impugnação deverá ser apresentada por escrito, em envelope fechado, e endereçada à Seção de Licitação e Compras do HPM-PMMG, conforme endereço indicado no item anterior, no horário administrativo, segunda a sexta-feira das 7h00min às 15h30min, exceto quarta-feira que será das 08h30min às 12h30min, sob a seguinte forma:
À PMMG Seção de Licitações e Compras do HPM-PMMG Xx. Xxxxxxxx, 0000,0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: 30110-013. Nome ou Razão Social: CPF ou CNPJ: Endereço: Telefone: e-mail: Fax: |
19.4 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, de acordo com o § 1º do art. 11 do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos, obedecido ao prazo do item 18.3, poderão ser encaminhados à Seção de Licitações e Compras do HPM-PMMG através do e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
19.6 As respostas dos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados aos interessados através de e-mail.
19.7 Os esclarecimentos das consultas formuladas e resultado das impugnações também serão divulgadas mediante publicação/divulgação no sítio oficial de compras do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.8 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, na esfera administrativa, aqueles que deixarem de respeitar a forma e o prazo definidos nos itens anteriores, conforme disposto no § 4º do art 11 do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
19.9 Será designada nova data para a realização do certame quando:
a)For acolhida a impugnação contra o ato convocatório.
b)O pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 18.4
c)Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9.1 A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
19.10 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada
a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.11 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.12 É vedado a subcontratação do objeto desta licitação.
19.13 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.14 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.15 O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.16 Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
19.17 É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
19.18 Informações complementares que visem a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro ou equipe técnica, no horário de 07h00min às 15h30min, de segunda a sexta-feira, exceto quarta-feira, sendo o horário de 8h30min às 12h30min pelo Fax (00) 0000-0000, Tel (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
19.19 Este edital se encontra disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016.
Dalrea de Souza Braga, Maj PM Ordenadora de Despesas
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARTÕES, REAGENTES E PIPETAS PARA REALIZAÇÃO DE TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS EM METODOLOGIA GEL - CARTELA, COM PACTO ADJETO PARA COMODATO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS PARA GEL CENTRIFUGAÇÃO E MICROPLACAS, DESTINADOS ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, PARA CONSUMO ESTIMADO EM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL.
Esse processo deverá ser julgado por LOTE ÚNICO, VALOR GLOBAL, devido à necessidade de compatibilidade entre reagentes e equipamentos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição do referido objeto é vital para dar continuidade aos serviços prestados pela Agência Transfusional do HPM, através da realização de exames pré-transfusionais a segurados e dependentes do sistema previdenciário próprio, seja em caráter eletivo ou emergencial, pois é necessário para a realização dos exames Imuno-hematológicos nos receptores de sangue, em cumprimento às exigências da Portaria nº 2.712, de 12/11//2013, MS, que determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE | UNIDADE |
01 | 1228951 | CARTAO PARA PROVAS IMUNO-HEMATOLOGICAS - IDENTIFICACAO: CLASSIFICACAO ABO/RHD (DVI -); APRESENTACAO: CARTOES COM, NO MINIMO, 06 MICRO- TUBOS; CONTEUDO: CONTENDO GEL SEPHADEX ULTRAFINO; METODO: METODO GEL TESTE; FINALIDADE: CLASSIFICACAO ABO/RHD (DVI -); CARTOES DE CLASSIFICACAO ABO/RHD (DVI-) COM ANTI-SOROS MONOCLONAIS CON TENDO REAGENTES P/A REALIZACAO DAS PROVAS DIRETA (ANTI-A ANTI-B,ANTI-D E CONTROLE), PELO MENOS E PROVA REVERSA; DEVEM POSSUIR NO MINIMO SEIS MICROTUBOS CONTENDO GEL SEPHADEX ULTRAFINO. O SORO ANTI-D DEVERA SER MONOCLONAL E NAO PODERA DETECTAR O DVI. OS PRODUTOS DEVERAO SER REGISTRADOS NO MINISTERIO DA SAUDE.O ROTULO DEVERA INFORMAR A ORIGEM DO PRODUTO,NOME DO FABRICANTE,NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MS, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE DO PRODUTO, NUMERO DO LOTE, VOLUME E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM. VALIDADE DE 12 MESES. | 4.080 | 1,00 UNIDADE |
02 | 1228943 | CARTAO PARA PROVAS IMUNO-HEMATOLOGICAS - IDENTIFICACAO: CARTOES PARA TESTE DE COOMBS INDIRETO; APRESENTACAO: CARTOES COM, NO MINIMO, 06 MICRO- TUBOS; CONTEUDO: CARTOES COM, NO MINIMO, 06 MICRO- TUBOS(FUNDO EM V); METODO: METODO GEL TESTE; FINALIDADE: PROVAS COMPATIBILIDADE E PESQUISA DE ANTICORPO; CARTOES P/TESTE DE COOMBS INDIRETO,CONTENDO REAGENTE DE ANTI-GAMAGLOBULINA (IGG, C3D, NO MINIMO), PARA A REALIZACAO DAS PROVAS COMPATIBILIDA DE E PESQUISA DE ANTICORPO IRREGULAR. | 1.440 | 1,00 UNIDADE |
CONTEUDO: CARTOES COM NO MINIMO 06 MICRO-TUBOS (COM FUNDO EM V),CONTENDO GEL SEPHADEX ULTRAFINO.OS PRODUTOS DEVERAO SER REGISTRADOS NO MINISTERIO DA SAUDE. O ROTULO DEVERA INFORMAR A ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE,NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MS, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE DO PRODUTO, NUMERO DO LOTE, E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM. VALIDADE 12 MESES | ||||
03 | 617229 | KIT PAINEL DE HEMACIAS - FINALIDADE: PROVA REVERSA DA CLASSIFICACAO ABO; SUSPENSAO: CONTENDO, NO MINI- MO 2 FRASCOS COM HEMACIAS A1 + B; CONCENTRACAO: 0,8% A 1%; VOLUME: EM VOLUME MINIMO DE 10ML POR FRASCO; KIT DE HEMACIAS REAGENTES A1 + B, NA CONCEN- TRACAO DE 0,8% A 1%, DESTINADAS A TIPAGEM SANGUINEA REVERSA PELA TECNICA DE GEL CENTRIFUGACAO. CAIXA COM 2 FRASCOS COM NO MINIMO 10ML CADA. NAO PODERA APRESENTAR HEMOLISE, TURVACAO, ROULEAUX OU REACO- ES FALSO-POSITIVAS. ROTULO E EMBALAGEM EM PORTU- GUES. DEVERAO CONTER NOME E ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NUMERO DO REGISTRO DO MINISTE- RIO DA SAUDE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, NUMERO DO LOTE E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM. VALIDADE MINI- MA DE 28 DIAS. | 12 | KIT 1,00 KIT |
04 | 617270 | KIT PAINEL DE HEMACIAS - FINALIDADE: PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES NO SANGUE; SUSPENSOES: CONTENDO, NO MINIMO -; CONCENTRACAO: 0,8% A 1%; VOLUME: EM VOLUME MINIMO DE - KIT DE HEMACIAS I E II FENOTIPADAS, NA CONCENTRACAO DE 0,8% A 1%,DESTI NADAS A PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELA TECNICA DE GEL CENTRIFUGACAO. ESTAVEIS POR UM PERIODO NAO INFERIOR A 28 DIAS. CAIXA COM 2 FRASCOS COM 10ML CADA. | 12 | KIT 1,00 KIT |
5 | 1229028 | DILUENTE PARA TESTE IMUNOEMATOLOGICO - IDENTIFICACAO: SOLUCAO DE BAIXA FORCA IONICA(LISS), PH 6,5 A 7,0; TESTE: TESTES DE FENOTIPAGEM ERITROCITARIA; UTILIZACAO: CARTELA ABO/RHD (DVI-)PELA METODOLOGIA GEL TESTE; NAO DEVERA PROMOVER HEMOLISE E AGLUTINACAO DE HEMACIAS NAO SENSIBILIZADAS NOS TESTES IMUNOEMATOLOGICOS. O ROTULO DEVERA INFORMAR A ORIGEM DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MS, DATA DE FABRICACAO,VALIDADE DO PRODUTO, NUMERO DO LOTE,VOLUME E TEMPERATURA DE ESTOCAGEM.DILUENTE PARA REALIZACAO DA SUSPENSAO DE HEMACIAS PARA O TESTE DE FENOTIPAGEM RH/K A SER REALIZADA NO CARTAO PARA FENOTIPAGEM ERIROCITARIA RH+K MONOCLONAL. VALIDADE 12 MESES. | 10 | FRASCOS DE 500ML |
06 | 1200364 | ANTI-SOROS - TIPO: MONOCLONAL ANTI-D IGG (LINHAGEM CELULAR ESD1); FINALIDADE: CONFIRMACAO DE D FRACO PELO TESTE INDIRETO DA AGH; CONFIRMACAO DE D FRACO PELO TESTE INDIRETO DA AGH PELA METODOLOGIA GEL TESTE. TIPO MONOCLONAL ANTI-D IGG (LINHAGEM CELULAR ESD1). O REAGENTE DEVE SER CAPAZ DE DETECTAR DVI | 60 | MILILITRO |
07 | 617342 | PONTEIRA PARA PIPETAS - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; TIPO: ESTERIL, DESCARTAVEL; CAPACIDADE VOLUMETRICA: 300 MICROLITROS; FINALIDADE: PIPETA DE VOLUME REPETIDO; PONTEIRAS PLASTICAS COM ANEIS DE VEDACAO E CAPACIDADE VOLUMETRICA APROXIMADAMENTE 300 MICROLITROS, DESTINADOS AO USO NO PIPETADOR ESPECIFICO AO DESENVOLVIMENTO DA TECNICA DE GEL CENTRIFUGACAO. | 22 | 1,00 MILHEIRO |
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA
4.1. Juntamente com a proposta comercial o licitante deverá apresentar os seguintes documentos, conforme legislação vigente:
4.1.1 Alvará sanitário (ou Licença sanitária / Licença de Funcionamento), da empresa licitante, expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária do Estado ou Município, da sede do LICITANTE,com prazo de validade em vigor;
4.1.2 Autorização de Funcionamento do Fabricante e do Distribuidor (atualizada) expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), para as atividades de fabricar, produzir, armazenar, fracionar, transportar, distribuir ou importar, conforme a classificação do item ofertado;
4.1.3 Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável técnico da proponente, emitido pelo conse- lho de classe,com prazo de validade em vigor;
4.1.4 Certificado de registro do material, emitido pela Anvisa – ou a Isenção do
Registro para cada item ofertado. Serão aceitas cópias da publicação completa no Diário Oficial da União referente ao registro do material ofertado ou da declaração de isenção do registro na ANVISA, podendo os mesmos serem impressos do site deste órgão, devendo constar no cabeçalho e rodapé a identificação de que o documento foi emitido do site da ANVISA. Caso o Registro do Produto esteja vencido, poderá ser apresentado os pedidos de revalidação, datado do semestre anterior ao do vencimento, acompanhado do Certificado de Registro vencido ou cópia do documento de revalidação do registro, com identificação do material, emitido pela ANVISA.
4.2 Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sani- tária;
4.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de no mínimo de (um) ATESTADO DE DESEMPENHO anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento. O Atestado de Desempenho apresentado não pode ser emitido pelo licitante, ou seja, pelo Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais.
4.3.1 Os atestados deverão conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
b) Local e data de emissão;
c) Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
Demais documentações estabelecidas no Anexo I deste edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E AVALIAÇÃO DO EQUIPAMENTO
5.1. Durante a avaliação das propostas e documentação técnica, os membros técnicos poderão exigir a apresentação de amostras, prospectos técnico e/ou demonstração do(s) material(is) e equipamento(s), do licitante classificado em pri- meiro lugar, para fins de avaliação do atendimento às especificações técnicas descritas no tópico 2.
5.2. Se necessária avaliação da Equipe de Técnica de Apoio, o equipamento(s) demonstrado(s) deverá(ão) apresen- tar exatamente a mesma configuração proposta, pois, não serão aceito(s) equipamento(s) similar(es) para avaliação.
5.3. Para fins de demonstração do equipamento ofertado, a empresa deverá agendar, se for o caso, previamente à re- alização da sessão pública do presente Pregão, junto à (s) empresa(s) ou instituição(ões) indicadas em sua proposta co- mercial, uma visita técnica a ser realizada pela Equipe de Técnica de Apoio ao(à) Pregoeiro(a), para fins de demonstra- ção e análise das características técnicas e funcionalidade dos equipamentos ofertados, objetos do pacto adjeto de como - dato, a qual acontecerá no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, contadas da suspensão dos trabalhos pelo(a) pre - goeiro(a), conforme disposto no Edital.
5.4. A contratada deve apresentar para todos os equipamentos e reagentes, onde seja pertinente o Certificado de Re- gistro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (cópia da publicação no Diário Ofi- cial da União do Registro do produto ou impressão da pagina de consulta do site da ANVISA), que deverá ser anexado à proposta. Não serão aceitos produtos com Autorização de Modelo, mesmo que com a validade em vigor.
5.5. Estudos comprobatórios de produtividade podem ser apresentados para análise da equipe técnica do laboratório da contratante.
5.6. As amostras, prospectos técnicos e/ou demonstração do(s) material(is) e equipamento(s) deverão ser entregues ou apresentados, em acordo com a legislação pertinente, no Hospital da Polícia Militar de MG, Seção de Licitação e Contratos, Avenida: do Contorno, 2.787 - 2º andar, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 15h00min (quinze horas) às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 09h00min às 12h00min e no prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
5.7. As amostras, prospectos técnicos e/ou demonstração do(s) material(is) e equipamento(s) somente serão aceitos se estiverem devidamente identificados e acompanhados de representante legal do fornecedor, bem como de etiquetas apostas com o nome da empresa licitante, o número do pregão, do lote e do item a que se referem.
5.8. As amostras porventura apresentadas poderão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclu- são do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser re- clamadas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
5.9. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver o produto amostrado/demonstrado rejeitado ou não en- tregá-la no prazo estabelecido para avaliação.
5.10. Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras, prospectos técnicos e/ou de- monstração do(s) material(is) do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de classificação das lici- tantes.
5.11. As amostras serão avaliadas a partir de um parecer técnico feito pelo profissional da área técnica específica, sendo que será analisado se o material atende a ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, se atende quanto sua FINALIDADE, se atende quanto aos critérios de SEGURANÇA durante o seu uso e quanto à EMBALAGEM
5.11.1. Considera-se Especificação Técnica, a análise do material quanto à adequação ao que foi solicitado, conforme as especificações contidas no tópico 2.
5.11.2. Considera-se Finalidade, a análise do material quanto ao seu fim, ou seja, se realmente o seu uso é destinado ao propósito desejado, conforme as especificações contidas no tópico 2.
5.11.3. Considera-se critério de Segurança durante o uso, se o material possui algum aspecto que possa induzir os pro- fissionais ao erro durante a sua utilização ou que possa comprometer a segurança do paciente ou dos profissio- nais que o manipularão, ou ainda, se há algum relato anterior de queixa técnica ou evento adverso que não te- nha sido sanado satisfatoriamente pelo fabricante em utilizações anteriores pela Administração.
5.11.4. Considera-se critério de adequação da Embalagem, a análise quanto ao atendimento às exigências legais e téc- nicas para a correta identificação e conservação dos materiais, como a presença do número do registro na AN- VISA ou em outro órgão regulador, dependendo do material; do número do lote; da data de validade do produ - to; e da sua especificação completa, entre outras definidas em normas legais vigentes ou conforme as caracte- rísticas do material e sua finalidade de uso.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1.A entrega dos produtos deverá ser agendada com o HPM e seguir as orientações para entrega, enviadas junto com o empenho ou autorização de fornecimento, além das exigências contidas nos sub-itens abaixo.
6.2.A empresa contratada deverá observar os mais altos padrões de qualidade;
6.3.A Administração, através de seus técnicos, acompanhará a qualidade dos produtos adquiridos e as especificações em conformidade com os termos contratuais e as amostras testadas durante o certame;
6.4.A empresa vencedora deverá fornecer os seguintes equipamentos, em regime de comodato:
uma incubadora de cartões de gel-teste.
uma centrífuga de cartões de gel-teste.
número suficiente de pipetas automáticas, com relação a volume e quantidade, para a realização dos testes e suas respectivas ponteiras, também com número adequado.
Um dispensador de reagente
número suficiente de estação de trabalho para cartela e tubos
6.4.1.Serão aceitos equipamentos submetidos a processo de remanufatura desde que a empresa fabricante emita certificado que seu funcionamento se equipara, em todos os aspectos, ao desempenho analítico de um totalmente novo. 6.4.2.Os equipamentos deverá ser instalado em local indicado, sem ônus adicional para a administração.
6.4.3.Os equipamentos e pipetas já devem vir calibrados e com a emissão dos respectivos certificados e sêlos de calibração. O selo deve vir fixado nos equipamentos e pipetas.
6.5.Os insumos e reagentes gastos na realização do controle interno, bem como os controles a serem utilizados, deverão ser fornecidos sem ônus adicional para a Administração;
6.6.Os insumos, reagentes (frascos) e controles devem ser fornecidos de forma a garantir a realização de todos os testes mencionados durante todo o período de vigência do contrato;
6.7.Os reagentes (frascos) deverão ter prazo de validade de no mínimo 28 dias por ocasião da data de entrega;
6.8.Os reagentes (frascos) devem ser da mesma marca do fabricante dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador;
6.9.Caso haja descontinuidade superior a 24 horas na entrega programada dos materiais objetos do contrato decorrente da homologação desta licitação, a contratada deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil, em laboratórios externos, acreditados pelo PALC (Programa de Acreditação de Laboratório Clínico), previamente aprovados pela contratante, até que se regularize o fornecimento dos materiais;
0.0.0.Xx caso do tópico anterior, será de inteira responsabilidade da contratada o encaminhamento do material para a realização dos exames e a entrega dos resultados em meios físicos e magnéticos à contratante, no prazo por ela determinada. O Laboratório de apoio utilizado deve também disponibilizar os resultados via internet à contratante.
6.10.O acondicionamento e transporte dos materiais deverão ser feitos dentro do preconizado para garantir a qualidade do material. Os produtos deverão estar devidamente protegidos do pó e variações de temperatura, conforme normas da ANVISA vigentes. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.
0.00.Xx embalagens externas devem apresentar as seguintes informações:
6.11.1.Nome comercial do produto, da família ou do sistema; 6.11.2.Número de registro do produto no Ministério da Saúde; 0.00.0.Xxxx de validade do registro;
6.11.4.Identificação da empresa fabricante ou do importador (empresa responsável pelo registro junto ao Ministério da Saúde) – razão social, nome fantasia e marca;
6.11.5.CNPJ da empresa fabricante nacional ou do importador;
6.11.6.País de fabricação do produto (origem);
6.11.7.Dados do fabricante estrangeiro – razão social, nome fantasia, marca e endereço.
6.11.8.Condições corretas de armazenamento do produto referentes à temperatura, umidade, empilhamento, etc.
6.12.Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% do prazo de validade, a partir da data de sua fabricação. As exceções serão resolvidas pelo responsável pelo recebimento na Administração. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento dessa condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela área técnica, poderá, em extrema excepcionalidade, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade da utilização dos materiais no período de validade.
6.13.Os produtos, mesmos entregues e aceitos, ficarão sujeitos à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto;
6.14.A empresa fornecedora deverá garantir a qualidade do fornecimento, comprometendo-se a tomar as devidas providências no caso de inconformidades, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação da Administração.
0.00.Xx embalagens deverão seguir as exigências da legislação vigente, com as respectivas especificações e conter, na embalagem do kit, todos os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, número do lote de fabricação, quantidade de testes e/ou outras informações pertinentes.
6.16.Critérios de aceitabilidade do objeto:
6.16.1. A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou comissão correspondente para tal fim, designada pela autoridade competente do Órgão Participante, que adotará os seguintes procedimentos:
6.16.2. Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo;
6.16.3. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas do órgão participante, devendo a CPARM participar do recebimento definitivo de todo o material.
6.16.4. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
6.16.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
6.16.6. Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
6.17. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a) O número do empenho;
b) O número da Licitação
c) Nome do produto, a marca e o nome comercial, a dosagem ou a concentração e a apresentação;
d) O(s) número(s) do(s) lote(s) fornecido(s);
e) A quantidade correspondente a cada lote;
f) O prazo de validade correspondente a cada lote.
g) outras informações de acordo com a legislação pertinente.
6.18. O fornecedor deve ainda:
6.18.1.Zelar e garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
6.18.2.Atender prioritariamente os pedidos emergenciais da CONTRATANTE;
6.18.3.Cumprir, rigorosamente, a legislação específica aplicável ao objeto desta licitação
6.18.4.Cumprir, rigorosamente, todas as exigências decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e de seguros.
6.18.5.Cumprir, rigorosamente, as normas técnicas relacionadas ao transporte dos produtos, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens que os acondicionam;
6.18.6.Responsabilizar pelo pagamento de taxas, fretes, seguros, transporte, embalagens e demais encargos decorrentes
do fornecimento;
6.18.7.Responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas.
6.18.8.Entregar o bem deste ANEXO, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data de convocação para retirada da Nota de Empenho, por e-mail, fax ou telefone.
6.18.9.Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato.
6.18.10.Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
6.18.11. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato ou instrumento equivalente;
6.18.12.Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas na legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere aos seus empregados, com os contratados e prepostos, responsabilizando-se mais, por toda e qualquer atuação e condenação oriunda de eventual inobservância das normas, incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do Contratante. Caso chamado em juízo e condenado pela eventual inobservância das normas de referência, a Contratada obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, que abrangerão despesas processuais e honorárias de advogados arbitrados na referida condenação; 6.18.13.Prestar os serviços/fornecimentos contratados com zelo técnico e obediência aos padrões de controle de qualidade e segurança pela legislação.
6.18.14.Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos do item 6 deste anexo;
6.18.15.Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE.
6.18.16.Arcar com eventuais prejuízos causados À CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato.
6.18.17.Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
6.18.18.Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.
6.19.São obrigações da Contratante:
6.19.1.Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato.
6.19.2.Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
6.19.3.Fiscalizar a execução do Contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão.
6.19.4.Efetuar o pagamento no prazo fixado no edital.
7.CONDIÇÕES GERAIS DO PACTO ADJETO:
7.1.A empresa vencedora deverá fornecer equipamentos para a realização dos testes transfusionais totalmente
automatizados em cartela, sob o regime de comodato por meio de um Pacto Adjeto.
7.2.O pacto adjeto de comodato terá por objetivo o empréstimo gratuito aos órgãos da Administração participantes deste certame, dos equipamentos descritos no tópico 6.4 para uso imediato, observadas, dentre outras as seguintes condições: 7.3.Para o perfeito funcionamento dos equipamentos, devem estar incluídas, na proposta, todas as despesas com instalação, adequação e manutenção desde o ponto de fornecimento da rede elétrica, até o equipamento, bem como dos demais equipamentos adjuntos necessários a estes.
7.3.1.Caso haja necessidade, a contratada deverá arcar com adequações da área física na qual serão instalados os equipamentos, sem qualquer ônus para a contratante;
7.3.2.Caso seja necessário, a contratada deverá adequar a temperatura do ambiente onde os equipamentos serão instalados.
7.3.3.A contratada deverá apresentar um projeto, caso seja necessário adequações da área física, para avaliação e aprovação pela contratante.
7.3.4.Toda e qualquer alteração deverá obedecer aos conceitos constantes na RDC 50, de 21 de fevereiro de 2002 que “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde”.
7.3.5.A empresa poderá realizar visita técnica prévia ao pregão, caso a mesma queira, à agência transfusional para verificação e garantia das condições de instalação e adequações necessárias.
7.3.6.Caso esta visita ocorra, a empresa deverá entregar à contratante um relatório comprobatório desta, no prazo máximo de uma semana.
7.4.Após a instalação dos equipamentos, deverá ser realizada a validação e a instalação dos sistemas no local indicado pela contratante.
7.4.1.Toda logística, incluindo, se necessário, transporte dentro das condições pré-analíticas ideais de amostras a outros serviços é de responsabilidade da contratada;
7.4.2.O fornecimento de todo e qualquer material e os meios para realização da validação é de responsabilidade da contratada.
7.4.3.Os exames que constam neste processo devem ser validados por meio de protocolo de validação com no mínimo 40 amostras de pacientes (sendo 20 positivas e 20 negativas) para os testes qualitativos.
7.4.4.O processo de validação deverá ser sem ônus para a contratante, incluindo todos e quaisquer reagentes e consumíveis.
7.4.5.A contratada deve garantir o acompanhamento da validação por pelo menos 03 técnicos da contratante e dar todo e qualquer suporte em termos de assessoria científica.
7.4.6.O julgamento final dos dados de validação é de responsabilidade da contratante.
7.4.7.Será permitido realizar a validação em comparação com automações idênticas às licitadas, mas consolidadas fora das instalações da contratante, em laboratório acreditado pelo PALC ou através do envio de amostras já determinadas pelo laboratório da contratante para este local, ou em paralelo com as automações em uso, ou seja, no próprio laboratório da contratante.
0.0.0.0.Xx for utilizado para o processo de validação dosagens realizadas em outros serviços, os dados brutos das mesmas devem ser fornecidos obrigatoriamente à contratante.
7.4.7.2.A responsabilidade da obtenção as amostras constantes no item 7.4.3 é da contratada.
0.0.Xx instalação deverá ser fornecido manual(is) de operação original(is) atualizado(s), e também traduzido fielmente
para o Português de acordo com as normas das PALC. Adicionalmente, podem ser disponibilizadas traduções resumidas na forma de instruções de operação, não substituindo os manuais originais;
7.6.A contratada deverá realizar os seguintes treinamentos para a equipe técnica da Agência Transfusional do HPM para a correta operação dos equipamentos sempre que solicitado pela Adminsitração:
7.6.1.Treinamento operacional dos equipamentos e reciclagem, caso necessário, para todos os usuários e operadores (100% da equipe), antes, durante e ou após a consolidação dos equipamentos, sem ônus adicional para a contratante. Entenda-se 100% da equipe também a necessidade de treinamento por remanejamento de pessoal, turno noturno, plantões, e funcionários novos, durante a vigência de contrato;
7.6.2.Treinamento de manutenção de rotina dos equipamentos para todos os usuários e operadores antes, durante e ou após a consolidação dos equipamentos, sem ônus adicional para a contratante.
7.6.3.Treinamento de manutenção preventiva e corretiva para no mínimo 02 técnicos, antes, durante e ou após a consolidação dos equipamentos, sem ônus adicional para a contratante.
7.6.4.Instruções e treinamento das formas de descarte dos resíduos gerados de acordo com a legislação municipal, estadual e federal aplicáveis.
7.6.5.Treinamento do conteúdo das FISPQS de todo e qualquer reagente ou substância utilizada nos equipamentos.
7.7.Os treinamentos deverão ser suficientes a assegurar aos usuários e operadores do Laboratório da contratante o uso e operação correta dos equipamentos e manutenção da integridade dos mesmos.
7.8.O comodante deverá prestar assistência técnica local e total, especializada, incluindo qualquer peça necessária, mão-de-obra, manutenções preventivas (devida e previamente agendada) e corretivas.
7.9.O comodatário utilizará o equipamento de acordo com as prescrições técnicas para uso correto e não poderá alterar, modificar ou substituir os componentes dos mesmos, ou permitir que isso se faça sem prévia aprovação do comodante, salvo se, embora avisado, o comodante não providenciar as medidas necessárias, hipóteses em que lhe serão imputados os ônus decorrentes de sua omissão;
0.00.Xx o equipamento apresentar defeitos frequentes e/ou funcionamento inadequado, ou seja, que não permita ser utilizado com segurança e economicidade, deverá ser substituído por outro equivalente, sem ônus para a unidade hospitalar;
0.00.Xx manutenções corretivas serão realizadas pela contratada nas dependências da contratante, sem limite de chamadas e em quaisquer dias da semana, no período de 07:00 às 19:00 horas.
7.11.1.A contratada deverá atender a chamada no prazo máximo de 4 (quatro) horas a partir da comunicação da ocorrência. A operacionalidade do equipamento deverá ser restabelecida em 6 (seis) horas, contadas a partir da comunicação da ocorrência.
7.11.2.Quando a contratada não conseguir solucionar o problema do equipamento defeituoso no prazo de até 4hs, contados a partir do início do atendimento, a mesma deverá oferecer, em 24hs, à contratante, outro equipamento similar, sem nenhum ônus;
0.00.0.Xx final de cada visita técnica a contratada deverá emitir o relatório respectivo, em duas vias, informando as ocorrências, providências adotadas, pendências, se for caso, e entregar uma via à Coordenação ou seu substituto colhendo sua assinatura, preenchendo também a ficha VIDA de cada equipamento.
7.11.4.Quando não for possível a contratada de cumprir as manutenções corretivas, independente do motivo, seja falta de peça no mercado ou outro, e não puder substituir o equipamento por outro funcionante, deverá viabilizar o envio dos exames, arcar com o ônus da realização e entrega dos resultados em tempo hábil em laboratórios externos previamente aprovados pela Coordenação da agência transfusional e acreditados pelo PALC (Programa de Acreditação de Laboratório Clínico), até que se restabeleça o funcionamento dos equipamentos. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet à contratante no prazo por ele determinado.
7.11.5.Será de inteira responsabilidade da contratada o encaminhamento do material para a realização dos exames. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet à contratante no prazo por ela determinado. 7.11.6.Caso não consiga solucionar o problema de equipamento defeituoso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contratada deverá oferecer ao contratante, a título de back up, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, outro equipamento com as mesmas características técnicas do equipamento defeituoso.
7.11.7.O comodante será responsável por quaisquer consequências derivadas de defeito no equipamento quando, embora conhecendo o defeito, não o corrigir oportunamente;
7.12.A contratada deverá prestar manutenção preventiva, com a periodicidade recomendada pelo fabricante com agendamento prévio com a área técnica;
7.12.1.A manutenção preventiva deverá ser realizada a partir da instalação do equipamento em dias úteis, de 08:00 às 18:00 horas, de acordo com o cronograma a ser elaborado pela contratada e o laboratório;
0.00.0.Xx final de cada visita técnica a contratada deverá emitir o relatório respectivo, em duas vias, informando as ocorrências, providências adotadas, pendências, se for caso, e entregar uma via à Coordenação ou seu substituto colhendo sua assinatura, preenchendo também a ficha VIDA de cada equipamento;
0.00.0.Xx execução dos serviços de manutenção, a contratada deverá utilizar peças novas, genuínas, todas com garantia e nos trabalhos de limpeza, lubrificação e reparos deverão ser empregados somente acessórios, produtos de limpeza e lubrificantes recomendados pelo fabricante do(s) equipamento(s) objeto(s) do pacto adjeto de comodato;
7.12.4.A manutenção de rotina dos equipamentos será de responsabilidade dos usuários e operadores após treinamento conforme Item quatro (4). Deve ser formalmente definida a responsabilidade por cada uma das atividades de manutenção preventiva, a sua periodicidade e a modalidade de registro.
7.13.O prazo de contratação de fornecimento do material de consumo para o equipamento fica vinculado ao prazo de comodato;
7.14.O comodante deverá manter o empréstimo nas condições pactuadas até o consumo total do material contratado que gerou a necessidade do comodato, não podendo suspender o uso e gozo do equipamento, antes de findo o referido estoque, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo comodatário, se for o caso, judicialmente declarada.
7.15.O equipamento só será dado como aceito tecnicamente mediante seu fornecimento, montagem, instalação completa, pleno atendimento de suas funções e funcionamento no local para onde está sendo adquirido, após sua validação e treinamento completo para a(s) equipe(s),
com aprovação dos usuários e da contratante.
7.16.Todo reagente e material acessório ou complemento não especificado neste projeto, porém conveniente e/ou necessário para o perfeito funcionamento do equipamento, deverá ser cotado através de descrição, quantificação, marca, procedência e demais características, de forma a viabilizar o adequado julgamento das propostas.
8.PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
8.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
8.2.O prazo para instalação dos equipamentos é de 30 dias corridos após recebimento da nota de empenho.
8.3.O prazo para a realização da validação, pela CONTRATADA, é de 20 dias corridos após a instalação dos equipamentos.
8.4.Os reagentes, objeto desta licitação, deverão ser entregues nos horários de 07:00 às 15:00 horas de segunda à sexta- feira, nos seguintes endereços, o qual deverá constar na Nota Fiscal quando emitida.
HOSPITAL DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Seção de Material Médico Hospitalar (reagentes e materiais) e Agência Transfusional (equipamentos), localizado à Av. do Contorno, n. 2787, Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - Telefone (00)0000-0000 .
9.1 As propostas comerciais deverão mencionar explicitamente:
▪ Denominação genérica do produto;
▪ Nome comercial e Fabricante;
▪ Procedência do produto e país de origem, quando aplicável;
▪ Forma forma física (líquido, sólido ou líquido para pulverização) e tipo de apresentação, inclusive a quantidade de unidades por embalagem;
▪ Categoria/ classe de uso;
▪ Fórmula completa indicando os(s) princípios(s) ativos(s) e demais componentes relacionados pelos nomes técnicos ou nomes químicos em percentagem p/p, v/v ou p/v, de acordo com o Sistema Métrico Decimal, quando aplicável;
▪ Prazo de validade proposto para o produto e para a solução preparada;
▪ Instruções e finalidade de uso, restrições e advertências;
▪ Tipo de embalagem e quantidade de unidades por embalagem;
▪ Cópia dos rótulos acompanhados dos folhetos ou prospectos com informações técnicas dos produtos ofertados;
9.2 As frases relacionadas com o risco, frases de advertência e de primeiros socorros e demais informações que não constem do rótulo devem ser indicadas, obrigatoriamente, em prospecto ou folheto explicativo, conforme as normas específicas constantes dos Anexos (RCD n. 35 de 16/8/2010);
9.3 Versão mais recente da Ficha de Informação de Segurança de Produtos (FISPQ) de cada produto ofertado, quando aplicável, deverá ser anexada à respectiva proposta comercial, com informações relevantes quanto à saúde, segurança e meio ambiente;
9.4 Outros testes de Avaliação Toxicológica complementares poderão ser solicitados, quando julgado necessário, de modo a subsidiar a avaliação do produto;
9.5 Devem ser informadas as condições de armazenamento, bem como os testes e análises a serem realizados pelo
usuário para verificar que a qualidade/ efetividade do produto se mantém durante a sua utilização, com sessão não onerosa dos dispositivos de monitorização;
9.6 Devem ser informadas as recomendações de EPI (Equipamento de Proteção Individual e de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), quando for o caso.
9.7 Documentos com orientações e recomendações quanto à disposição dos resíduos sólidos e/ou líquidos gerados pelos equipamentos comodatados, de acordo com normas municipais, estaduais e federais aplicáveis ao município da contratante, bem como de acordo com as definições do PRECEND (Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos da companhia de abastecimento de água e esgotos do município da contratante) ou similar.
9.8 Não serão consideradas propostas que forem cópia fiel desta Descrição Técnica.
9.9 Os proponentes deverão, obrigatoriamente, mencionar na proposta todos os itens solicitados, citando as características próprias do(s) equipamento(s) ofertado(s);
9.10 O(s) item(ns) não informado(s) poderá(ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 2º TEN PM QOS Responsável Técnico da Agência Transfusional do HPM
DIRETORIA DE SAÚDE
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / 2016
Pelo presente instrumento, a Polícia Militar de Minas Gerais, por intermédio do Hospital da Polícia Militar-HPM, Órgão Gestor deste Registro de Preços, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefones nº 0000-0000 e 0000-0000, e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 16.695.025/0001-97, representado neste ato pelo, Nº 110.630-1, Maj PM Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Ordenadora de Despesas, brasileira, casada, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado REPRESENTANTE LEGAL, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Pregão para Registro de Preço -Planejamento nº 469/2016, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, resolve registrar os preços das empresa abaixo identificada, por lote, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES DETENTORES DOS PREÇOS REGISTRADOS, que firmam apresente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21Jun93; Decreto Estadual nº 44.786, de 18Abr08; Decreto Estadual nº 46.311, de 16Set13, observadas as disposições do Edital e nas cláusulas deste instrumento e observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.
LOTE nº
1º FORNECEDOR:
ENDEREÇO:
CNPJ/MJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI(RG): CPF/MF:
ENDEREÇO:
CNPJ/MJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI(RG): CPF/MF:
1.1 Contratação de empresa especializada para aquisição de cartões, reagentes e pipetas para realização de testes imunohematológicos em metodologia gel - cartela, com pacto adjeto para comodato de equipamentos e fornecimento de acessórios para gel centrifugação e microplacas, destinados às ações da Agência Transfusional do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais e dos órgãos participantes, para consumo estimado em período de 12 (doze) meses, conforme especificações detalhadas neste edital.
Cláusula Segunda – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 Os quantitativos e os preços registrados ofertados por lote do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:
LOTE Nº xx | |||||
Item | Descrição do Item | Marca/Modelo | Qtde | Fornecedores detentores do registro | Valor Unitário Registrado |
2.2 As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão Gestor entre os órgãos participantes daqueles itens ou lotes, independentemente das quantidades previstas inicialmente para cada órgão participante, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
2.3 Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá preferência.
2.4 Os preços registrados deverão sempre ser adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA
O prazo de validade da ARP será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação vigente.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PMMG
4.2 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GESTOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.2.1 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
4.2.2 As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão Gestor e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem a esta ata..
4.2.3 O quantitativo decorrente da adesão de órgão não participante não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.2.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias.
Cláusula Quinta – DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Os contratos que forem celebrados, decorrentes da Ata de Registro de Preços, terão sua vigência correspondente ao exercício financeiro, obedecendo a regulamentação da Lei Federal nº 8.666/93 e somente poderão ser firmados enquanto a Ata estiver em vigência.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados será feita de acordo com as necessidades e conveniência dos Órgãos e Entidades Participantes, após a sua indicação pelo Órgão Gestor e poderá ser formalizada por intermédio de: instrumento contratual; emissão de Nota de Empenho de Despesa; Autorização de Compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2.1 Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda são estimativos e representam as previsões para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses.
5.2.2 Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda poderão ser remanejados ou redistribuídos pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
5.4 O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5.5 Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão de Registro - Planejamento Nº 160/2016 e no Anexo I, do referido Edital.
5.6 Os órgãos participantes deste Registro de Preços não estão obrigados a adquirir uma quantidade mínima dos itens
licitados, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
5.7 Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando ao Fornecedor a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Cláusula Sexta – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
6.1 Prazo da entrega do material: não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data de convocação para retirada da Nota de Xxxxxxx, através de telefone, fax ou e-mail.
6.2 Somente serão aceitos os produtos que, por ocasião de sua efetiva entrega, ainda não tiverem ultrapassado 30% (trinta por cento) de seu prazo de validade total, contado da data de sua fabricação.
6.3 O ÓRGÃO PARTICIPANTE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima de produtos ficando, a seu exclusivo critério, a definição do quantitativo e do momento da aquisição.
6.4 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado de Medicamentos – CAF da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PMMG, ou nas unidades determinadas pelos outros órgãos participantes, localizados dentro dos limites territoriais de Belo Horizonte, no horário de funcionamento destas (nunca inferiores às 08h00min e superiores às 17h00min), devendo o endereço completo da unidade administrativa e o horário para entrega agendado previamente junto às Comissões de Recebimento, estar discriminado no contrato, na autorização de fornecimento ou em documento anexo à Nota de Empenho.
6.5 O FORNECEDOR terá 05 (cinco) dias úteis para a retirada da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, contados da convocação quando efetivada a contratação.
6.6 Os produtos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação pela Comissão de Recebimento de Materiais da PMMG e dos outros órgãos participantes.
6.6 Na hipótese de divergência entre o estabelecido na autorização de fornecimento e o material entregue, o responsável deverá recusar o material e agendar nova data para a entrega.
6.7 De acordo com a nota de xxxxxxx, as entregas poderão ser efetivadas nos seguintes endereços:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PMMG
*Seção de Material Médico Hospitalar
Avenida do Contorno, 2.787, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG - Telefone (00)0000-0000
Cláusula Sétima – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1 A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) designada pelas autoridades competentes para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
7.1.2 provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, da nota de empenho, de uma via do Anexo I deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo.
7.1.3 definitivamente: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da PMMG e órgãos participantes.
7.2 Os Órgãos Participantes acompanharão a qualidade dos bens adquiridos e as especificações em conformidade com o Anexo I, do Edital, devendo notificar ao Órgão Gestor qualquer ocorrência de irregularidade.
7.3 Em caso de irregularidade não sanada pela EMPRESA FORNECEDORA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
7.4 Havendo a necessidade de providências por parte da EMPRESA FORNECEDORA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerando o fornecimento em atraso, sujeitando-a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei Federal de Licitações e no Instrumento Convocatório, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
7.5 Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do objeto licitado. O prazo para substituição será imediato, contados a partir do recebimento da notificação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, a crédito do FORNECEDOR em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil) e outros indicados por cada Órgão Participante, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
8.1.1 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
8.1.2 A Empresa Fornecedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com o CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado na Nota de Empenho e na Ata de Registro de Preços.
8.1.3 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer material, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
8.2 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
8.3 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
9.1 DO ÓRGÃO GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1.1 Gerenciar a presente Xxx, devendo, para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos fornecimentos realizados;
9.1.2 Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, comunicando formal e
imediatamente à EMPRESA FORNECEDORA as irregularidades manifestadas na execução da Ata;
9.1.3 Avaliar o mercado constantemente de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado
9.1.4 Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitante na licitação, bem como o cumprimento das obrigações assumidas;
9.1.5 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela EMPRESA FORNECEDORA;
9.1.6 conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
9.1.7 Autorizar as solicitações de adesão à ata de registro de preços dos órgãos não participantes, procedendo ao atendimento das demandas, quando for possível, nos termos do art. 19 do Decreto 46.311 de 16 de setembro de 2013;
9.2 DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PARTICIPANTE
9.2.1 Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo depois de concluído o procedimento licitatório;
9.2.2 Promover consulta prévia junto ao ÓRGÃO GESTOR, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
9.2.3 Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos produtos.
9.2.4 Aplicar, em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço, as sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
9.2.5 Emitir nota de empenho a crédito do Fornecedor Detentor do Preço Registrado no valor correspondente ao fornecimento dos bens;
9.2.6 Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Oitava desta Ata.
9.2.7 Emitir obrigatoriamente a autorização de fornecimento por meio do Módulo de Compras do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD disponível no Portal de Compras MG nas aquisições de produtos, realizando o agendamento da entrega dos produtos junto ao fornecedor, registrando no Portal de Compras MG, a data e o turno para a entrega.
9.3 DA EMPRESA FORNECEDORA
9.3.1 Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem o cumprimento das obrigações assumidas;
9.3.2 fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata, na forma e condições fixadas nesta Ata, mediante requisição do órgão ou entidade participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão de Registro de Preços;
9.3.3 entregar os objetos do presente Registro de Preço nos prazos e locais, conforme definido na cláusula Sexta desta Ata de Registro de Preços;
9.3.4 manter, durante todo o prazo de vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório do Pregão;
9.3.5 comunicar ao ÓRGÃO GESTOR DA ATA, por escrito e com a maior brevidade possível, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados;
9.3.6 aceitar nas mesmas condições contratuais, os aditamentos para aumentar o quantitativo registrado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, hipótese em que deverá acatar, obrigatoriamente, o acréscimo, conforme disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93;
9.3.7 arcar com eventuais prejuízos causados aos ÓRGÃOS OU ENTIDADE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do fornecimento.
9.3.8 providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GESTOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes à forma de fornecimento dos pneus e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
9.3.9 ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
9.3.10 agendar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
9.3.11 substituir em 72 horas, contadas a partir do recebimento da notificação e sem ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
9.3.12 comunicar imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência;
Cláusula Décima – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata ou o Registro de Preços de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
10.1.1 Pelo ÓRGÃO GESTOR quando:
10.1.1.1 O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.1.2 O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.1.3 Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;
10.1.1.4 Os preços registrados apresentaram-se superiores aos praticados no mercado;
10.1.1.5 O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei federal n° 8.666, de 21Jun93.
10.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
10.1.1.7 O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
10.1.1.8 Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, devidamente caracterizada em relatório de inspeção.
10.1.2 Pelo FORNECEDOR:
10.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos participantes por perdas e danos;
10.1.2.2Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
10.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
11.2 ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.3 MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
I) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
II) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
11.4 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
11.5 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão do mesmo.
11.6 As sanções previstas nas cláusulas 11.2, 11.4 e 11.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa da Cláusula 11.3, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao detentor do preço registrado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
11.7 As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Contratante.
11.8 as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
11.9 a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12;
11.10 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso
fortuito.
11.10.1 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
11.11 Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
11.12 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
11.14 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
11.15 Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
11.15.1 apresentar documentação falsa;
11.15.2 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
11.15.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.15.4 não mantiver a proposta;
11.15.5 falhar ou fraudar a execução do contrato;
11.15.6 comportar-se de modo inidôneo; ou
11.15.7 cometer fraude fiscal.
11.16 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, poderá implicar a imediata rescisão unilateral desta Ata, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente.
11.17 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
Cláusula Décima Segunda – DO CONTROLE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O controle do SRP será realizado pelos órgãos do sistema de controle interno e externo, na forma da lei;
12.1.1 pelo cidadão e pelas pessoas jurídicas, legalmente representadas, mediante petição fundamentada dirigida ao gerenciador do SRP, e, quando for o caso, aos titulares dos respectivos órgãos participantes e órgãos não participantes; e
12.1.2 por fornecedores de bens e prestadores de serviços que desejam, por quaisquer razões, impugnar a Ata.
12.2 Caberá ao órgão gerenciador e aos respectivos órgãos participantes e órgãos não participantes demonstrar a
legalidade e regularidade dos atos que praticarem, na forma do art. 113 da lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.3 As denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não fundamentadas, serão arquivadas pela autoridade competente.
12.4 O prazo para apreciação da petição e impugnação, regularmente identificada e fundamentada será de cinco dias úteis, a contar do recebimento.
12.5 A petição e/ou impugnação deverá ser entregue conforme condições estabelecidas no item 18.3 do edital.
Cláusula Décima Terceira - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Das decisões proferidas pela Administração na execução do Objeto da presente ATA, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de Contrato.
13.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, ÓRGÃO GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS, providenciará a
publicação desta Ata, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais “Minas Gerais”, em obediência
ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado – “MINAS GERAIS”.
16.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
16.3 Fica designado como gestor do Registro de Preços o servidor do Hospital da Polícia Militar - HPM
16.4 É vedado à EMPRESA FORNECEDORA subcontratar o fornecimento do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.5 É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
16.6 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços n° XX/2016 e seus anexos, bem como as propostas das empresas e , apresentados para a referida licitação.
16.7 Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, à Polícia Militar de Minas Gerais, através do HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR – HPM - ÓRGÃO GESTOR desse Registro de Preços, endereçados a Xx. Xx Xxxxxxxx 0000,Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx também poderá ser feita através do endereço eletrônico, xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
16.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas abaixo assinadas.
16.9 As alterações de preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte/MG, de de 20 .
ÓRGÃO GESTOR 1º FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
DIRETORIA DE SAÚDE
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ANEXO - III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº /20 COMPRAS nº
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS-HPM e a empresa , na forma ajustada.
Contrato de fornecimento originário da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2016.Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 37.924 de 16 de
maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, nº 46.311 de 16 de setembro de 2013, com suas alterações posteriores e Resolução SEPLAG nº 13, de 07 de fevereiro de 2014.
Cláusula Primeira – Das Partes
CONTRATANTE: Polícia Militar de Minas Gerais / Hospital da Polícia Militar- HPM
Endereço: Xx. Xxxxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx- Xxx:00000-000 Xxxx Xxxxxxxxx - XX CNPJ:
Representante Legal:
Nº Polícia e CPF nº
CONTRATADA:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal:
TeleFAX: E-mail:
RG nº e CPF nº
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARTÕES, REAGENTES E PIPETAS PARA REALIZAÇÃO DE TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS EM METODOLOGIA GEL - CARTELA, COM PACTO ADJETO PARA COMODATO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS PARA GEL CENTRIFUGAÇÃO E MICROPLACAS, DESTINADOS ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, PARA CONSUMO ESTIMADO EM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
através do Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO nº 469/2016, que, acompanhado da proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | |
PREÇO GLOBAL DO LOTE (R$) | |||||
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO |
A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula segunda no endereço indicado no Anexo I do instrumento convocatório, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da data de convocação para retirada da Nota de Empenho, visando a assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
I – A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência) mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de 10(dez) dias corridos.
II – A CONTRATANTE realizará o recebimento dos REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES BIOQUÍMICOS, IMUNOLÓGICOS, HORMÔNIOS E MARCADORES adquiridos, avaliando o prazo da entrega, o quantitativo entregue a adequação às especificações e critérios de qualidade estabelecidos neste Edital e à regularidade da Nota Fiscal e documentos referentes ao objeto.
III – Assim que a CONTRATADA receber a autorização de fornecimento, na qual será estabelecido o prazo máximo de entrega, também deverão ser agendados junto à CONTRATANTE a data e o turno da entrega do(s) material(ais);
a) Na hipótese de divergência entre o(s) material(ais) entregue(s) pelo CONTRATADO e o que foi estabelecido neste Edital e na autorização de fornecimento encaminhada, a CONTRATANTE irá recusar o material e agendará nova data e turno para a entrega;
b) Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, o fornecedor poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
I – A entrega de material (ais) pela CONTRATADA deverá ser realizada perante o(s) responsável(eis) pelo recebimento do(s) material(ais) devidamente designado(s) para este ato, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente: definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. IV – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou pelo contrato.
V – O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituição do bem, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
VI – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de penalidades.
VII – No momento do recebimento provisório dos produtos, a CONTRATANTE verificará a regularidade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG Nº 4.385/2011, se aplicável, e dos demais documentos exigidos para o recebimento do objeto.
VIII – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA após o prazo máximo de entrega definido no Anexo I (Termo de Referência) e na autorização de fornecimento, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IX – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
Cláusula Quinta - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§ 3º - Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto nº. 37.924/96.
§ 4º - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento
passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 5º - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 6º - Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sexta - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação, por não gerarem compromissos de contratação, independem de previsão orçamentária conforme art. 22 do Decreto Estadual nº 43.311.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
a) Entregar os materiais, quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo I do instrumento convocatório, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
b) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
c) Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
d) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
e) Cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE,
g) Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
h) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na entrega dos bens adquiridos;
I) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
j) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
k) manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
l) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
m) Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
n) A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a CONTRATANTE decorrente de vício na qualidade dos produtos fornecidos.
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar a contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidades verificadas na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I- advertência por escrito;
II- multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 12 da Lei Estadual nº.14.167/2002.
IV- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a)não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
b)retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
c)paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação Administração Pública Estadual;
d)entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
e)alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; f)prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do “caput” serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
V - Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de a)impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que: b)apresentar documentação falsa;
c)ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d)não mantiver a proposta;
e)falhar ou fraudar a execução do contrato; f)comportar-se de modo inidôneo; ou g)cometer fraude fiscal.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá seu prazo de vigência até / / , a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que a(s) alteração(ões) seja(m) devidamente fundamentada(s) pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
a)por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
b)amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
c)Judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os
créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual;
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão;
III - A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de sua(s) entrega(s) por procedimentos e critérios definidos no ANEXO VI – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR do Edital desta licitação.
IV - Aplicam-se as leis de regência conforme preâmbulo quanto à execução deste contrato.
V - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente aos casos omissos.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato EM (DUAS ) 02 VIAS, de igual teor, que depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e juntamente às testemunhas.
Belo Horizonte/MG, de de 2016.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHA :
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA :
(Nome completo, CPF e RG)
DIRETORIA DE SAÚDE
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ANEXO – IV MODELO DAS DECLARAÇÕES
A empresa ................................................, CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que na mesma não
há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que, até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
Planejamento de Registro de Preço 469/2016 -Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais
Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 3º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000
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DIRETORIA DE SAÚDE
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ANEXO – V
MODELO DA PROPOSTA A SER APRESENTADA ATUALIZADA AO PREÇO FINAL PELO VENCEDOR
PLANEJAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS: XX/2016 | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Rep. Legal | |
CPF do Rep. Legal | |
Item: | Valor unitário do item Valor R$ (valor por extenso) |
Valor Unitário sem ICMS | |
Valor Unitário com ICMS | |
VALOR GLOBAL SEM ICMS | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SEM ICMS Valor R$ (valor por extenso), |
VALOR GLOBAL COM ICMS | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA COM ICMS Valor R$ (valor por extenso), |
Prazo de Validade da Proposta | |
Prazo de entrega do Material | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Dados Bancários: Banco: Agência: Conta: Local e data. | |
Assinatura do Representante da Proponente |
Planejamento de Registro de Preço 469/2016 -Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais
Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 3º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000
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Planejamento de Registro de Preço 430/2015 -Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais
Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 3º andar,,Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000
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