EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2022
O Município de Paripiranga – BA, no uso de suas atribuições legais, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS NO GERENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BAHIA, conforme descrito no ANEXO I – participação ampla, de acordo com o estabelecido pelo edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço GLOBAL MODO DE DISPUTA – Aberto
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
LOCAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto Municipal nº. 28 de 10 de junho de 2020.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INICIO DA DISPUTA | 08H00MIN DO DIA 28/06/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
LOCAL | |
MODO DEDISPUTA | ABERTO |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma de Pregão Eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 Compõem o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência Anexo II – Modelo de proposta
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos
Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Anexo V – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte Anexo VI - Declaração em Relação ao Trabalho de Menores
Anexo VII – Minuta do Contrato Anexo VIII – Ordem de serviço
2 OBJETO:
2.1 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS NO GERENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BAHIA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
3 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como, cadastramento e a abertura de proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta.
4.1.1 Poderão ainda participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda documentação exigida para o respectivo cadastramento junto o LICITANET.
4.2 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.3 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
4.3.1 Consórcios, apresentadas na forma de consórcios, agrupamentos, associações ou parceiras;
4.3.2 Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Paripiranga, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002;
4.3.3 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
4.3.4 Empresas com falências decretadas;
4.3.5 Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal;
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO(A):
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1 conduzir a sessão pública na internet;
5.1.2 verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
5.1.3 dirigir a etapa de lances;
5.1.4 verificar e julgar as condições de habilitação;
5.1.5 receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver a decisão;
5.1.6 indicar o vencedor do certame;
5.1.7 adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
5.1.8 conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.9 encaminhar o processo devidamente instruído ao ordenador de despesa da unidade administrativa gestora e propor a homologação.
6 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA LICITANET:
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
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chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às unidades do LICITANET, sediadas no País.
6.2 Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “licitantes (fornecedores)”.
6.3 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico LICITANET, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET, por ato devidamente justificado.
6.5 Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Xxxxxx, conforme regulamento da LICITANET, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “LICITANET”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada.
6.6 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Paripiranga ou ao LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.9 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a LICITANET, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
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6.10 Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx .
6.11 O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva do LICITANET para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
7 PARTICIPAÇÃO:
7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
7.1.1 As propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema LICITANET até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.
7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após agendamento ou comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
7.4 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens ou outro motivo relevante constatado durante a sessão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
7.5 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7.6 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais da central de atendimento da LICITANET, de segunda a
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sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
8 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS PREÇOS:
8.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 7.1, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.1.1 Se for o caso, o pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lote/itens.
8.1.2 Em regra, a disputa simultânea de lote/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote/itens selecionados fora da ordem sequencial.
8.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
8.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
8.2.3 O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.2.4 O tempo normal de disputa será 10 (dez) minutos encerrado automaticamente pelo sistema.
8.2.5 O término do tempo normal da disputa ocorrerá quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
8.2.6 Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 02:00 (dois minutos) finais.
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8.3 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o Objeto.
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
8.6 ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
8.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo legal conforme regra o artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
8.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 8.7 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
8.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.12 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o
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desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor dereferência definido pela administração pública.
8.14 Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora previstos no item 12, bem como, os solicitados nos Anexos III e IV deste Edital, (quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo V), deverão ser encaminhados exclusivamente pormeio do sistema LICITANET, no momento da inclusão de sua proposta sob pena deinabilitação.
8.15 As entidades filantrópicas interessadas no certame deverão apresentar a certidão de filantropia que comprove a isenção do INSS Patronal. A não apresentação da referida certidão implicará na inclusão de 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor final, devendo estar discriminado como 20% de INSS Patronal e 2% da FAT e RAT.
8.16 A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada via sistema noprazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
8.17 O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL, acarretará na desclassificação da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando- se assim, para a próxima licitante classificada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do Objeto e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
8.18 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.20 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicadoao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.21 O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9 DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO:
9.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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9.2 O objeto proposto pela licitante deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
9.3 As propostas encaminhadas terão prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos,contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10 DA PROPOSTA ESCRITA:
10.1 Na proposta final a empresa vencedora DEVERÁ APRESENTAR A READEQUAÇÃO do objeto ao novo valor proposto;
10.2 Na proposta escrita, deverá conter:
10.2.1 Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto/serviço ou destacados;
10.2.2 O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
10.2.3 Especificação completa do produto/serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, deste Edital;
10.2.4 Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
10.2.5 Indicação de telefone fixo celular, bem como e-mail para envio da autorização de fornecimento, contrato ou documentos correlatos.
10.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto/serviço até sua entrega no local fixado pelo Município de Paripiranga- BA.
10.5 Serão desclassificadas as propostas que:
10.5.1 As propostas conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.5.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham a (s) informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto/serviço licitado;
10.5.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro;
10.6 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão
estesúltimos.
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11 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO GLOBAL", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO GLOBAL”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para o serviço, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
11.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
11.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
11.3.1 Concluída a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.3.1, o sistemarealizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiroserá convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para oexercício do mesmo direito;
11.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
11.4.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a proposta final de preços (preenchida de acordo com o anexo II – modelo de proposta), devidamente acompanhada da composição analítica de custos, bem como de eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência).
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11.4.2. O prazo indicado no item 11.4.1 inicia-se simultaneamente após a solicitação do Pregoeiro.
11.4.3 No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 11.4.1, a contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mensagens.
11.4.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.5 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis.
11.6 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
11.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
11.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12 DA HABILITAÇÃO: A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.1 . Para Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.1.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
12.1.2 Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
12.1.3 Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
12.1.4 Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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12.1.5 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.6 Para Cooperativas:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
12.1.6 Cópia de documentos pessoais CPF e RG dos representantes legal da empresa;
12.1.7 Alvará de localização e funcionamento;
12.1.8 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo VI)
12.1.9 O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável.
12.2 Para Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
12.1.1 Certidão que comprove a inexistência de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da Comarca sede da licitante com de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores a dará da realização da licitação.
12.1.2. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social na forma da lei e Conselho Regional de Contabilidade, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no
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Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
Obs: Quando a empresa apresentar o SPED – Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, subitem 12.1.2.
12.1.2.1. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ≥ 1,0 ILC = AC / PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ≥ 1,0 ILG = AC + RLP / PC + ELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO ≤ 1,0 GEG = PC + ELP / AT
12.1.2.2. No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
12.1.2.3. Em se tratando de Microempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensáveis de escrituração fiscal, será exigida a apresentação de balanço patrimonial nos moldes do item “b” para que comprovem a boa situação econômica – financeira das mesmas, sob pena de inabilitação.
12.1.2.4. Em se tratando de empresa constituída a menos de 12 meses, no exercício social em curso, a participante deverá apresentar declaração firmada por contador, com selo da habilitação profissional do CRC, em que conste:
I. Demonstração de Resultado;
II. Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados;
III. Demonstrações das mutações do Patrimônio Líquido;
IV. Demonstração das origens e aplicação de recursos.
12.2 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
12.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
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1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
12.2.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.2.4 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.2.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.2.6 Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS (CRF).
12.2.7. Para todas as Provas de regularidade fiscal de que trata o item 12.2 e subitens deste Edital, serão aceitas Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeito Negativo.
12.3 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.4 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentaçãoexigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.5 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.6 Qualificação técnica:
12.6.1 Certificado de Registro e Quitação Pessoa Jurídica e Física no Conselho Regional de Administração - CRA. Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelos Conselhos do Estado da Bahia, até a data de assinatura do contrato.
12.6.2 Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Administração - CRA. Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelos Conselhos do Estado da Bahia.
12.6.3 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em
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características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelado(s) pelo CRA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de RCA vigente(s) e Registro(s) de
Comprovação de Aptidão, comprovando que a empresa Licitante e o seu profissional Responsável Técnico prestaram ou vem prestando serviços que comprovem o desempenho de atividades similares ao objeto desta licitação.
12.6.4 Comprovação de que possui em seu quadro permanente, profissional legalmente habilitado em administração de empresas, junto ao Conselho Regional de Administração – CRA. Esta comprovação poderá ser feita mediante:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Cópia do ato de investidura do cargo ou cópia do Contrato Social, quando se tratar de diretor ou sócio;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços.
12.6.5 Comprovação de que está credenciado junto ao Conselho Regional de Medicina;
12.6.6 No caso de cooperativa, comprovação de registro e regularidade junto à Organização das Cooperativas do Estado da Bahia, aplicável às cooperativas;
12.6.7 Declaração fornecida pelo Município de Paripiranga/Ba de que o licitante tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação, sendo essa declaração emitida pela Secretaria de Saúde Municipal, após visita técnica na localidade.
12.6.8 A visita técnica NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA. Os Licitantes que não a realizarem, deverão apresentar declaração específica de que assumem os riscos na elaboração da proposta OU ainda, declaração do próprio licitante, de que individualmente tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação.
12 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
12.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo deaté 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
12.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão publica, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando
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ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
12.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.
12.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
13.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão:
13.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance;
13.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos;
13.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
13.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
13.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem;
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13.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
13.3 Suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades;
13.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
13.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
13.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime o contratado da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
13.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos.
13.7.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.
14 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. Caso não haja recurso, pelo Pregoeiro na própria sessão pública, poderá ser adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, encaminhando o processo para homologaçãopelo Sr. Prefeito Municipal.
14.2. O critério de adjudicação desta licitação é o de MENOR PREÇO GLOBAL
14.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
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procedimentais, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
14.4. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição/serviços do objeto licitado.
14.5. Homologado o resultado da licitação, o Município convocará o vencedor para assinatura do contrato, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromissode fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento.
14.6. As convocações de que tratam o subitem anterior serão realizadas por meio de fax ou e- mail e telefonema informando o encaminhamento da convocação, o qual será certificado pelo servidor responsável, eximindo a Administração de responsabilidade de convocação por qualquer outro meio.
15 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e- mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
15.2 A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
15.3 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
16 DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
16.1 O fornecimento do objeto deste procedimento licitatório, deverá ser entregue de acordo com o prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados do recebimento do pedido para empenho, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Paripiranga BA.
16.1.1 O (s) local (is) e horário da entrega do objeto contratado, será determinado pelo Município de Paripiranga BA quando da entrega do pedido para empenho ao contratado.
16.2 O objeto de contratação será recebido pelo Município de Paripiranga BA:
16.2.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações.
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16.2.2 Definitivamente, após verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
16.3 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
16.4 Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:
16.4.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no mesmo prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
16.4.2 Se disser respeito à diferença de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1 A licitante vencedora apresentará à Prefeitura Municipal de Paripiranga BA a nota fiscal/fatura.
17.2 A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura será devolvida ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se novo prazo a partir da data de sua reapresentação.
17.3 A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Paripiranga BA em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a execução dos serviços.
17.4 A Prefeitura Municipal de Paripiranga BA providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
17.5 Obrigatoriamente deverá ser emitida apenas 01 (uma) Nota Fiscal para cada pedido de compra/serviço, em caso de dúvida, entre em contato com a diretoria solicitante e/ou gestor do contrato.
17.6 O objeto desta licitação será custeado por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO: | 2030 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 29 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 00 - RECURSO ORDINÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO: | 2031 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
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FONTE: | 29 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 00 - RECURSO ORDINÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20801 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO: | 2405 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 00 - RECURSO ORDINÁRIO |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2705 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 02 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2049 - ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 02 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2049 - ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 14 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2050 - ATENÇÃO DOS SERVIDORES DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 02 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2050 - ATENÇÃO DOS SERVIDORES DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 14 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2048 - ATENÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 02 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AÇÃO: | 2048 - ATENÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 14 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS |
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18 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas edos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra/serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.2 É facultada ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3 Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dandociência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6 O valor ofertado nas propostas não sofrerá reajustes durante a execução do Contrato, salvo nos casos relacionados ao reequilíbrio econômico financeiro estabelecido por Xxx.
19.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3°.
19.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
19.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em diasde expediente normal no Município.
Paripiranga BA, 10 de junho de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial
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Pregão Eletrônico nº 025/2022 Processo Administrativo nº 105/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS NO GERENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BAHIA.
2 – JUSTIFICATIVA
Justifica- se a contratação do objeto acima para o bom funcionamento dos serviços em saúde pública no município, em razão do dever de garantir os serviços a partir das demandas habituais das unidades, ocorrendo sem trégua em todos os níveis de atenção e carecendo de medidas estratégicas para o encaminhamento dos atendimentos eficientes em saúde.
Esta secretaria, requer a contratação destes profissionais de saúde com o objetivo de aumentar a eficácia e a qualidade relacionada ao cuidado, ao atendimento e a gestão das unidades.
3 – ESPECIFICAÇÕES E VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | CH | QUANT. DE PROFISS IONAIS | PLANTÃO / ATENDIM ENTO | UNID | MÉDIA GERAL/ VALOR UNITÁRIO MÊS | VALOR TOTAL MÊS | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | SERVIÇO DE ASSISTENTE FARMACÊUTICO | 20H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 1.982,79 | R$ 1.982,79 | R$ 23.793,48 |
2 | SERVIÇO DE ASSISTENTE FARMACÊUTICO | 30H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 2.644,70 | R$ 2.644,70 | R$ 31.736,40 |
3 | SERVIÇO DE ASSISTENTE ODONTOLÓGICO | 40H/S | 7 | - | MENSAL | R$ 2.596,07 | R$ 18.172,49 | R$ 218.069,88 |
4 | SERVIÇO DE ASSISTENTE SOCIAL | 20H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 2.647,00 | R$ 2.647,00 | R$ 31.764,00 |
5 | SERVIÇO DE ASSISTENTE SOCIAL | 30H/S | 7 | - | MENSAL | R$ 3.036,82 | R$ 21.257,74 | R$ 255.092,88 |
6 | SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 40H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 5.749,73 | R$ 5.749,73 | R$ 68.996,76 |
7 | SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE | 40H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 5.672,22 | R$ 5.672,22 | R$ 68.066,64 |
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8 | SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DA SAÚDE BUCAL | 40H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 5.643,03 | R$ 5.643,03 | R$ 67.716,36 | |
9 | SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 40H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 5.502,50 | R$ 5.502,50 | R$ 66.030,00 | |
10 | SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 30H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 4.409,95 | R$ 4.409,95 | R$ 52.919,40 | |
11 | SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM | 40H/S | 2 | - | MENSAL | R$ 5.625,57 | R$ 11.251,14 | R$ 135.013,68 | |
12 | SERVIÇO DE COORDENAÇÃO MÉDICA | 20H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 13.047,57 | R$ 13.047,57 | R$ 156.570,84 | |
13 | SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DO CAPS | 40H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 5.496,30 | R$ 5.496,30 | R$ 65.955,60 | |
14 | SERVIÇO DE EDUCADOR FÍSICO | 30H/S | 2 | - | MENSAL | R$ 2.980,97 | R$ 5.961,94 | R$ 71.543,28 | |
15 | SERVIÇO DE ENFERMEIRO | 30H/S | 12 | - | MENSAL | R$ 3.490,71 | R$ 41.888,52 | R$ 502.662,24 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | CH | QUANT. DE PROFISS IONAIS | PLANTÃO / ATENDIM ENTO | UNID | MÉDIA GERAL/ VALOR UNITÁRIO MÊS | VALOR TOTAL MÊS | VALOR TOTAL ANUAL | |
16 | SERVIÇO DE ENFERMEIRO | 40H/S | 10 | - | MENSAL | R$ 5.008,62 | R$ 50.086,20 | R$ 601.034,40 | |
17 | SERVIÇO DE ENFERMEIRO PLANTONISTA | 12H/PLA NTÃO | - | 300 - PLANTÕES | MENSAL | R$ 621,81 | R$ 186.543,00 | R$ 2.238.516,00 | |
18 | SERVIÇO DE FARMACÊUTICO | 40H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 4.233,87 | R$ 4.233,87 | R$ 50.806,44 | |
19 | SERVIÇO DE FISIOTERAPEUTA | 40H/S | 3 | - | MENSAL | R$ 3.213,55 | R$ 9.640,65 | R$ 115.687,80 | |
20 | SERVIÇO DE FONOAUDIÓLOGO | 20H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 2.981,54 | R$ 2.981,54 | R$ 35.778,48 | |
21 | SERVIÇO DE FONOAUDIÓLOGO | 30H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 3.361,93 | R$ 3.361,93 | R$ 40.343,16 | |
22 | SERVIÇO DE MÉDICO AUTORIZADOR DE AIH | 20H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 4.212,81 | R$ 4.212,81 | R$ 50.553,72 | |
23 | SERVIÇO DE MÉDICO CLÍNICO | 40H/S | 6 | - | MENSAL | R$ 25.124,27 | R$ 150.745,62 | R$ 1.808.947,44 | |
24 | SERVIÇO DE MÉDICO DO TRABALHO | 6H/ ATENDI MENTO | - | 2- ATENDIMEN TOS | MENSAL | R$ 3.573,61 | R$ 7.147,22 | R$ 85.766,64 | |
25 | SERVIÇO DE MÉDICO PEDIATRA | 6H/ ATENDI MENTO | - | 2- ATENDIMEN TOS | MENSAL | R$ 3.571,09 | R$ 7.142,18 | R$ 85.706,16 | |
26 | SERVIÇO DE MÉDICO PLANTONISTA FINAL DE SEMANA E FERIADOS | 12H/PLA NTÃO | - | 8 - PLANTÕES | MENSAL | R$ 2.030,41 | R$ 16.243,28 | R$ 194.919,36 | |
27 | SERVIÇO DE MÉDICO PLANTONISTA SEMANAL | 12H/PLA NTÃO | 23 - PLANTÕES | MENSAL | R$ 2.092,81 | R$ 48.134,63 | R$ 577.615,56 |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
28 | SERVIÇO DE MÉDICO PLANTONISTA FINAL DE SEMANA E FERIADOS | 24H/PLA NTÃO | - | 9 - PLANTÕES | MENSAL | R$ 5.520,25 | R$ 49.682,25 | R$ 596.187,00 | |
29 | SERVIÇO DE MÉDICO PLANTONISTA SEMANAL | 24H/PLA NTÃO | - | 27 - PLANTÕES | MENSAL | R$ 5.028,40 | R$ 135.766,80 | R$ 1.629.201,60 | |
30 | SERVIÇO DE MÉDICO PSIQUIATRA | 6H/ ATENDI MENTO | - | 4 - ATENDIMEN TOS | MENSAL | R$ 1.799,68 | R$ 7.198,72 | R$ 86.384,64 | |
31 | SERVIÇO DE MÉDICO PSIQUIATRA | 20H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 5.917,72 | R$ 5.917,72 | R$ 71.012,64 | |
32 | SERVIÇO DE NUTRICIONISTA | 30H/S | 2 | - | MENSAL | R$ 2.754,27 | R$ 5.508,54 | R$ 66.102,48 | |
33 | SERVIÇO DE ODONTÓLOGO | 40H/S | 7 | - | MENSAL | R$ 6.242,48 | R$ 43.697,36 | R$ 524.368,32 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | CH | QUANT. DE PROFISS IONAIS | PLANTÃO / ATENDIM ENTO | UNID | MÉDIA GERAL/ VALOR UNITÁRIO MÊS | VALOR TOTAL MÊS | VALOR TOTAL ANUAL | |
34 | SERVIÇO DE PSICÓLOGO | 30H/S | 8 | - | MENSAL | R$ 2.924,23 | R$ 23.393,84 | R$ 280.726,08 | |
35 | SERVIÇO DE PSICOPEDAGOGO | 20H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 1.980,33 | R$ 1.980,33 | R$ 23.763,96 | |
36 | SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA | 24H/PLA NTÃO | - | 80 - PLANTÕES | MENSAL | R$ 254,33 | R$ 20.346,40 | R$ 244.156,80 | |
37 | SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PACIENTES | - | - | 60 - PACIENTES | MENSAL | R$ 88,13 | R$ 5.287,80 | R$ 63.453,60 | |
38 | SERVIÇO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 24H/S | 3 | - | MENSAL | R$ 4.206,02 | R$ 12.618,06 | R$ 151.416,72 | |
39 | SERVIÇO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL | 20H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 2.976,63 | R$ 2.976,63 | R$ 35.719,56 | |
40 | SERVIÇO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL | 30H/S | 1 | - | MENSAL | R$ 3.294,12 | R$ 3.294,12 | R$ 39.529,44 | |
VALOR TOTAL: | R$ 959.469,12 | R$ 11.513.629,44 | |||||||
VALOR TOTAL ANUAL: | R$ 11.513.629,44 | ||||||||
VALOR POR EXTENSO: ONZE MILHÕES, QUINHENTOS E TREZE MIL, SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS. |
O valor estimado da contratação é de R$ 11.513.629,44 (Onze milhões, quinhentos e treze mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Em atenção aos procedimentos que norteiam a Administração Pública, ainda na fase interna, foi realizado pesquisa de mercado com o intuito de elaborar orçamento estimado para o objeto pretendido, a fim de identificar os valores praticados no mercado.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
Dessa forma, a estimativa de preço foi obtida por meio de Entes públicos e cotações diretas. No tocante ao método aplicado para definição do valor estimado, foi tomado como base a MÉDIA GERAL DOS PREÇOS. Assim, Justifica-se a metodologia com o objetivo de fornecer uma cesta de preços voltada para a realidade de mercado, permitindo assim valores justos praticáveis no município de Paripiranga/BA.
É importante ressaltar que foram feitas pesquisas em sites de entes públicos a fim de obter o preço de mercado dos serviços neste setor. Nas buscas realizadas, foi observado que a renumeração paga em outros estados e municípios são totalmente distintos dos praticados no município de Paripiranga. Desse modo, como cada município tem sua própria necessidade e especificidades, impossibilita-nos de utilizar tais preços como referência. Diante desta situação, segue em anexo, por amostragem, contratos de outros municípios que comprovam a variação do preço de acordo com suas necessidades. O custo da mão de obra de profissionais de saúde foi pesquisado também junto ao site banco de preços, no entanto, não foram encontradas com especificações ou unidades compatíveis, de todos os serviços, sendo inviável a utilização desses preços como nosso referencial, sendo utilizados apenas aqueles compatíveis com a nossa região. A fim de resolvermos esse empasse utilizamos como base cotações diretas com 3 potenciais prestadores de serviço, conforme previsto na instrução normativa 65/2021 Art. 5 º parágrafo IV.
As despesas decorrentes dessa contratação ocorrerão por conta dos Recursos Orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia para o exercício financeiro vigente.
4 – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
4.1. Os serviços objeto da presente licitação, deverá ser fornecido no município de Paripiranga/Bahia, nos locais designados pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, contra recibo da CONTRATANTE.
4.2. Os Serviços médicos, objeto da presente licitação, deverão ser prestados nas unidades de saúde integrantes da Secretaria de Saúde e Assistência Social, sendo: Hospital Municipal, Atenção Básica, CAPS, NASF, Farmácia Básica e Assistência Social.
4.3. A empresa vencedora deverá fornecer os serviços conforme a necessidade da Secretaria de Saúde e Assistência Social, e deverá possuir um escritório na sede do município de Paripiranga/Bahia.
4.4. Verificada a não-conformidade dos serviços objeto desta licitação, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
4.5. As atribuições específicas dos profissionais são:
SERVIÇOS DE ASSISTENTE FARMACÊUTICO
• Atender beneficiários;
• Esclarecer dúvidas sobre medicamentos, doses e horários;
• Interpretar prescrições e receitas médicas;
• Dar baixa do medicamento em sistema;
• Preencher dados necessários no caderno ou sistema de controle para venda de medicamentos controlados;
• Auxiliar o cliente a encontrar produtos;
• Manter organizado prateleiras e expositores de remédios e outros produtos;
• Repor medicamentos e produtos;
• Auxiliar o farmacêutico.
SERVIÇOS DE ASSISTENTE ODONTOLÓGICO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
• Possuir conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático;
• Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição;
• Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica;
• Características gerais e idade de irrupção dentária;
• Morfologia da dentição;
• Noções gerais de microbiologia;
• Meios de proteção de infecção na prática odontológica;
• Meios de contaminação de hepatite, AIDS, tuberculose, sífilis e herpes;
• Formação e colonização da placa bacteriana;
• Higiene bucal: importância, definição e técnicas;
• Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção;
• Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco;
• Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia;
• Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações;
• Técnicas de afiação do instrumental periodontal;
• Técnicas de isolamento do campo operatório;
• Proteção do complexo dentina-polpa;
• Técnicas de aplicação de materiais restauradores;
• Técnicas de testes de vitalidade pulpar;
• Conceitos de promoção de saúde;
• Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal;
• Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico;
• Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos;
• Ética profissional.
SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL
• Favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público;
• Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio assistenciais nos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
• Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais;
• Contribuir para viabilizar a participação dos(as) usuários(as) no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social;
• Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada à política de Assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais
da coletividade;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
• Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas;
• Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio-assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação;
• Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos;
• Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social;
• Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;
• Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS;
• Exercer funções de direção e/ou coordenação nos CRAS, CREAS e Secretarias de Assistência Social.
SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
• Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
• Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a unidade de Saúde da Família (USF), levando em conta as reais necessidades de saúde da população adstrita;
• Executar as ações de assistência integral à crianças, mulheres, adolescentes, adultos e idosos.
SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE
• Coordenar as atividades das áreas administrativa, e operacional;
• Acompanha as rotinas dos funcionários;
• Analisar os resultados da filial e participa na definição das estratégias de funcionamento.
SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DA SAÚDE BUCAL
• Promover, implantar, supervisionar e avaliar uma política de promoção da saúde que priorize de forma universal, igualitária e equânime a atenção à saúde bucal;
• Gerenciamento de material, insumos e equipamentos odontológicos;
• Consolidação de procedimentos;
• Planejamento de metas assistenciais e de promoção e prevenção em saúde bucal;
• Produção e monitoramento de indicadores;
• Elaboração de relatórios técnicos.
SERVIÇOS DE COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
• Coleta de dados;
• Processamento de dados coletados;
• Análise e interpretação dos dados processados;
• Recomendação das medidas de controle apropriadas;
• Promoção das ações de controle indicadas;
• Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;
• Divulgação de informações pertinentes;
• Prestar serviços de saúde para recuperação da saúde individual;
• Organizar medidas de ação coletiva para o controle, prevenção e promoção da saúde da população.
ESTADO DA BAHIA
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SERVIÇOS DE COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
• Coordenar o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária;
• Propor, executar e monitorar as políticas, as diretrizes e as ações de Vigilância Sanitária para o Município;
• Colaborar com a União na execução da Vigilância Sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
• Administrar e arrecadar taxas, multas e outras fontes financiadoras para a vigilância sanitária;
• Conceder o alvará sanitário para estabelecimentos de interesse da saúde, bem como os serviços de saúde definidos em Lei;
• Coordenar e executar programas especiais de monitoramento de qualidade em saúde;
• Avaliar projetos arquitetônicos para construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de interesse à saúde;
• Aplicar ações previstas em Lei e outras pertinentes ao desenvolvimento das ações de Vigilância Sanitária;
• Analisar os processos administrativos referentes às infrações sanitárias, iniciadas com os autos de infrações sanitárias, lavrados pelas autoridades fiscais competentes, conforme legislação vigente.
SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
• Responder tecnicamente pelo processo de produção de artigos de uso único e múltiplo;
• Coordenar a equipe no processo de produção de artigos;
• Acompanhar e avaliar os dados dos indicadores de estrutura, processo e resultados e fazer relatório: índice de positividade dos controles químicos e biológicos das autoclaves, índice de pacotes distribuídos para a clientela da central (por tipo de material), índice de satisfação da clientela da central, número de consertos da autoclaves e lavadora, perfil da temperatura da sala de estoque;
• Manter-se atualizado no campo da especialidade;
• Manter-se atualizado no campo das mudanças legais referentes ao COFEN-COREN, Ministério da Saúde, Anvisa e outras esferas importantes para a condução da gestão;
• Cumprir e fazer cumprir o Regimento e normas da instituição e as específicas da enfermagem;
• Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética em enfermagem e a Lei do Exercício Profissional.
SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO MÉDICA
• Responsável pela coordenação da equipe médica;
• Elaboração e acompanhamento do plano de atendimento dos pacientes.
• Organizar os prontuários dos pacientes.
SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DO CAPS
• Dirigir as ações dos profissionais da saúde mental relacionadas às consultas, tratamentos terapêuticos, internações administrativas e judiciais, acompanhamento das condições das instituições com as quais o Município detenha contrato ou convênios;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
• Dirigir ações para consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, garantindo a livre circulação das pessoas com transtornos mentais pelos serviços, comunidade e cidade, oferecendo cuidados com base nos recursos da rede de serviços e equipamentos variados como os Centros de Atenção Psicossocial;
• Desenvolver acompanhamento de egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos e centros de desdrogadização;
• Providenciar integração dos atendimentos dos ESFs e Hospital Municipal ao CAPS no enfrentamento de problemas relacionados à saúde mental, ao alcoolismo, uso de drogas e substâncias psicoativas causadoras de dependência; promover a política de saúde mental do Ministério da Saúde no âmbito Municipal articulando os dispositivos estratégicos de organização da rede de atenção em saúde mental;
• Outas atividades correlatas.
SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DA ALA COVID-19
• A coordenação desse estabelecimento deve planejar o funcionamento e desempenhar os atendimentos de pessoas com casos de sg leve, moderada e grave, causada ou não pelo coronavírus. acompanhar o fluxo de cuidado na rede de atenção à saúde (ras), atendendo os casos leves e encaminhando os casos graves para a rede de urgência e emergência ou rede hospitalar.
SERVIÇOS DE EDUCADOR FÍSICO
• Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
• Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
• Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
• Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
• Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
• Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;
• Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF;
• Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador/monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais;
• Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade;
• Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
• Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população e outras atividades inerente à função.
SERVIÇO DE ENFERMEIRO
• Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas da SEMUSA a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
• Planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família – ESF no Município;
• Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas;
• Estabelecer, em articulação com a Gestão Municipal sobre as Políticas de Saúde, os Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados pela SEMUSA com as outras esferas de governo, assim como acompanhar e supervisionar o desempenho das ESF a fim de garantir o seu cumprimento;
• Participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde – CMS representando a SEMUSA administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos à Atenção Básica;
• Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica.
• Análises que revelem o comportamento dos principais indicadores de saúde;
• Planejamento das intervenções através da análise do monitoramento da coleta dos dados indicados.
SERVIÇOS DE ENFERMEIRO PLANTONISTA
• Prestar assistência direta a clientes graves dentro da rede de serviços do Município, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem;
• Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
• Implementar ações e definir estratégias para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos usuários do SUS dentro do Município, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;
• Coordenar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de Enfermagem e orientar a equipe para controle e infecções;
• Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes;
• Promover a Vigilância à Saúde supervisionando a convocação de usuários com agravos e realizar ações educativas;
• Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
• Participar de equipe multiprofissional na definição das ações de saúde, na elaboração de diagnósticos, projetos e programas de saúde;
• Elaborar e padronizar o manual de normas e procedimentos no atendimento de enfermagem;
• Estudar as rotinas e protocolos em vigor, bem como, propor alterações;
• Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos usuários doentes e sadios;
• Conferir registros de ocorrências, registrar observações e elaborar relatórios das atividades e laudos técnicos em sua área de especialidade.
SERVIÇOS DE FARMACÊUTICO
• Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;
• Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;
• Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
• Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos;
• Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos.
SERVIÇOS DE FISIOTERAPEUTA
• Realizar procedimentos de Fisioterapia em pacientes junto às Unidades de Saúde do Município ou locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Realizar atividades educativas e preventivas, individuais e coletivas, procedimentos domiciliares e em hospitais.
• Participar das ações do programa ESF-Estratégias de Saúde da Família e todas as demais ações e procedimento atinentes à profissão.
• Efetuar a prescrição de tratamentos sob orientação médica especializada através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termo terapia;
• Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;
• Requisitar, realizar e interpretar exame referente a serviço de fisioterapia;
• Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública.
SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGO
• Diagnosticar os distúrbios de comunicação da área da Atenção Básica, para priorização das ações;
• Diagnóstico precoce e intervenção desde bebês recém-nascidos até a 3ª idade, dentro dos diferentes distúrbios da fala, voz, audição e linguagem;
• Atuação criativa, curiosa, versátil com exploração de habilidades manuais, atividade de pesquisa, postura, postura profissional, dinamismo e flexibilidade;
• Intervenções diretas na comunidade, me escolas, creches e nas UBS de forma individualizada;
• Estruturar a atuação em suas respectivas especialidades e demanda populacional; Aplicações educacionais, estéticas e terapêuticas relacionadas mais intimamente com a Psicologia, a Linguística, a Medicina e a Física Acústica;
• Atuações específicas no âmbito da prevenção e assistência na gagueira, dislexia, alfabetização, comunicação do deficiente auditivo, afasia, entre outros agravantes; Atuações domiciliares, através de visitas às famílias identificadas pelos profissionais das Estratégias de Saúde da Família;
• Ações e parceira com Instituição de Ensino;
• Identificação dos indicadores de saúde para avaliação da consecução das metas que se deseja aferir;
• Análise do sistema de saúde para conhecimento da rede de saúde, necessidades locais, capacidade instalada, oferta e demanda de serviços, estrutura física, equipamentos, profissionais disponíveis, forma de organização da atenção à saúde (básica, média e alta complexidade), produção, resultados em termos de acesso, etc.
SERVIÇO DE MÉDICO AUTORIZADOR DE AIH
• Se responsabilizar pela avaliação e autorização ou negativa pela visão clínica e técnica das solicitações oriundas da Rede de Atenção Primária, Secundaria e Hospitalar;
• Emitir laudos de autorização e negativas para os procedimentos solicitados pela Rede de Atenção Primaria e Secundaria, baseando-se nos prontuários dos usuários, nas hipóteses de diagnostico encaminhada pelos profissionais nos protocolos clínicos definidos pelo Município/Ministério da saúde;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
• Examinar laudos médicos emitidos por instituições hospitalares, verificando a necessidade de baixa ou alta hospitalar, bem como dos procedimentos executados nos pacientes, podendo para tanto solicitar vistas a documentos relativos (prontuários médicos, resultados de exames, etc.);
• Realizar visitas às instituições hospitalares para verificar in loco quando julgar necessário, as condições de tratamento dos pacientes;
• Autorizar ou não a emissão de autorizações de internações hospitalares – AIH de acordo com sua análise técnica, assinando-as bem como os documentos examinados;
• Autorizar ou não a internação hospitalar de urgência e eletivas solicitadas à Secretaria Municipal de Saúde;
• Emitir solicitação de pareceres de urgência na realização dos procedimentos solicitados, garantindo a integralidade dos usuários e a preservação da vida;
• Comparecer às reuniões técnico-cientificas e administrativas quando solicitado;
• Responder perante órgão empregador o cumprimento integral das tarefas correlatas ao cargo;
• Organizar, supervisionar, avaliar, autorizar as requisições de exames expedidas pelo quadro médico geral da Secretaria Municipal de Saúde;
• Controlar o número de cotas de exames médicos solicitados por profissionais da rede;
• Colaborar com a implantação de sistemas e/ou convênios para melhorias na qualidade de assistência;
• Coordenar a equipe composta por profissionais técnicos e assistentes administrativos que atuam na liberação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde;
• Emitir relatórios periódicos;
• Emitir relatórios das revisões técnicas que realizar, assinando-os.
SERVIÇO DE MÉDICO CLÍNICO
• Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
• Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
• Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
• Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
• Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
• Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
SERVIÇO DE MÉDICO DO TRABALHO
• O médico do trabalho deve conhecer a fundo as atividades dos trabalhadores e relacionar a saúde com as atividades profissionais, assegurando a segurança e o bem estar dos colaboradores. Uma das responsabilidades do médico do trabalho é a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que estabelece uma série de definições quanto a saúde e a segurança do trabalhador, os exames que devem ser realizados, cronogramas, relatórios e uma série de análises dentro de
um planejamento específico. Outras tarefas do médico do trabalho são:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
• realizar atendimento médico;
• fazer exames e diagnósticos;
• encaminhar ou acompanhar o paciente que precisa fazer algum tratamento;
• inspecionar o ambiente de trabalho com uma equipe municipal, ou de outros órgãos que atuam no campo da saúde ocupacional;
• notificar doenças e acidentes de trabalho;
• participar de atividades educativas na empresa
SERVIÇOS DE MÉDICO PEDIATRA
• Realizar atendimento na área de pediatria;
• Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
• Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
• Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
• Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado.
• Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
• Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
• Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
• Realizar atendimento individual, programado e individual interdisciplinar a pacientes.
SERVIÇO DE MÉDICO PLANTONISTA
• Atendimento Pré-Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas;
• Afogamento;
• Anafilaxia;
• Choque;
• Intoxicações Agudas;
• Queimaduras;
• Síndrome de Abstinência do Álcool;
• ECG – Interpretação;
• Reanimação Cardiorrespiratória;
• Insuficiência Cardíaca Congestiva;
• Crise Hipertensiva;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
• Edema Agudo de Pulmão;
• Síndromes Coronarianas Agudas;
• Arritmias Cardíacas, Desfibrilação e Cardioversão Elétrica;
• Intoxicação Digitálica;
• Cetoacidose e Diabética;
• Síndrome Hiperosmolar não Cetótica;
• Diarreia Aguda;
• Xxxxxx Xxxxx;
• Hemorragia Digestiva;
• Pancreatite Aguda; Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue;
• Infecção do Trato Urinário;
• Cólica Nefrética Meningites;
• Convulsões;
• Acidente Vascular Cerebral;
• Pneumotórax;
• Pneumonias; Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica;
• Insuficiência Respiratória Aguda;
• Tromboembolismo Pulmonar;
• Derrame Pleural; Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências;
• Ética Profissional.
SERVIÇOS DE MÉDICO PSIQUIATRA
• Realizar atendimento na área de psiquiatria;
• Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
• Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes;
• Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
• Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
• Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
• Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros.
SERVIÇO DE NUTRICIONISTA
• Prestar assistência nutricional aos pacientes críticos da uti;
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• Orientar responsáveis e/ou familiares quanto a alimentação a ser seguida pelo paciente após a alta da uti;
• Participar de programas de educação nutricional;
• Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos;
• Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
SERVIÇOS DE ODONTÓLOGO
• Atuar com os pacientes identificando as patologias e Diagnóstico Oral;
• Cirurgia Buco Maxilo Facial;
• Radiologia Oral e Anestesia;
• Odontologia Preventiva e Social;
• Odontologia Legal;
• Odontopediatria e Ortodontia;
• Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia;
• Materiais Dentários;
• Dentista operatória;
• Prótese Dentária;
• Procedimentos Clínicos Integrados;
• Ética profissional.
SERVIÇOS DE PSICOLÓGO
• Diagnóstico de saúde mental da área geográfica de abrangência do programa da Saúde da Família para priorização das ações;
• Traçar estratégias para o alcance de melhoria dos indicadores de saúde, especialmente de saúde mental, a partir das características da população identificadas a partir do diagnóstico;
• Desenvolvimento de grupos com ações para promoção da saúde, prevenção e reabilitação; formação de grupos terapêuticos;
• Atendimentos familiares e individuais aos usuários referenciados pelas Unidades de Saúde da Família;
• Realização de atividades de educação em saúde para grupos e individuais, com valorização da temática de Saúde Mental;
• Fortalecimento dos mecanismos de referência e contra referências entre o NASF, as Unidades de Saúde da Família, CAPS e Hospital Psiquiátrico;
• Acompanhamento de pacientes portadores de doenças mentais na comunidade, objetivando entre outras ações a desospitalização e favorecendo a reinserção social;
• Supervisão e acompanhamento às Equipes de Saúde da Família com ênfase em ações de saúde mental que visam oferecer cuidados e atenção especial aos profissionais “Cuidando de quem cuida”;
• Desenvolvimento de ações de Educação Continuada com as Equipes de Saúde da Família de referência com estimulo à realização da escuta terapêutica, atendimento em grupo e estimulo ao relacionamento interpessoal;
• Desenvolvimento de ações interdisciplinares, que visam a desmedicalização da população, envolvendo especialmente o profissional farmacêutico e o terapeuta ocupacional;
• Favorecer a formação de grupos de vivências na comunidade;
• Ações individuais e coletivas com enfoque para a prevenção do alcoolismo, do tabagismo e do uso de drogas;
• Acompanhamento individual e coletivo de alcoolistas, tabagistas e dependentes químicos.
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SERVIÇO DE PSICOPEDAGOGO
• O objetivo do psicopedagogo é entender o processo que leva o ser humano a assimilar e construir o conhecimento, Ele trabalha com os processos de aprendizagem, assim como, as dificuldades e limitações inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que pode ser social, física e mesmo emocional;
• O psicopedagogo trabalha com crianças, adolescentes e adultos. pode atuar em escolas, clínicas, instituições, possuindo um material de trabalho é bastante vasto. é um trabalho de escuta, observação e cuidado com o outro que proporciona aprendizado para ambas as partes envolvidas.
SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE VEICULO DE EMERGÊNCIA
• Conduz ambulância no transporte de emergência, zelando pelos pacientes e equipe médica;
• Fazer a transferência de pacientes com ambulância simples e UTI seguindo as rotas, assim como, a manutenção e organização do veículo.
SERVIÇO DE REMOÇÃO DE PACIENTES
• O serviço de Remoção de Pacientes busca oferecer de forma segura, eficaz e humana o transportes para pacientes portadores das mais diversas patologias, desde situações onde não podem se mover, como por exemplo em casos pós operatório de cirurgias, até casos de maiores complexidades como pacientes vítimas de AVC, infartos e demais casos graves, onde os cuidados dispensados são imensamente maiores;
• Esse serviço que é conhecido como AMD ou APH , que significam atendimento médico domiciliar ou atendimento pré-hospitalar, visa oferecer ao paciente um atendimento de excelência em sua residência com equipamentos portáteis e uma gama de materiais e medicações acondicionados em mochilas de resgate, o profissional examina e desenvolve qualquer procedimento necessário a estabilização em seu lar ou remoção para uma unidade hospitalar.
• SERVIÇOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
• Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia;
• Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia;
• Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia;
• Prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta.
SERVIÇOS DE TERAPEUTA OCUPACIONAL
• Realiza acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio comunitária;
• Planeja e executa atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida.
5. DO CONHECIMENTO DOS LOCAIS ONDE SERÁ PRESTADO O SERVIÇO
5.1. Os licitantes que tiverem interesse em conhecer as locais onde o serviço será prestado deverão comparecer no Departamento de Licitações e Contratos até o 2º(segundo) dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.2. Nesta ocasião em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações, e posterior
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visita as unidades onde serão prestados os serviços, após, será fornecido o atestado de visita, emitido pela Secretaria de Saúde, ou Assistência Social, ou Servidor vinculado as mesmas, atestando que a vista acorreu. A visita não é requisito obrigatório para participação neste certame, mas o que deixar de fazê-lo e for vencedor, não poderá fazer qualquer reivindicação quanto às unidades onde será prestado o serviço. Neste caso, basta apresentar no envelope nº 02 (Habilitação) a declaração renunciando à visita técnica.
5.3. O licitante que desejar realizar a visita técnica deverá apresentar credenciamento, documento que comprove poderes para representar a empresa participante. A administração não arcará com os custos provenientes ao deslocamento referente à visita técnica, a licitante que se apresentar para faze - lá deverá arcar com as despesas do trajeto.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
6.1. Fazer cumprir as obrigações constantes no presente Termo de Referência, bem como promover o atendimento às normas que regem o tema em comento.
6.2. A contratada é a única responsável por todos os encargos inerentes à prestação do serviço.
6.3. Arcar com todos os ônus necessários à perfeita prestação do serviço, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas, inclusive licença em repartições públicas, registros profissionais dos servidores que serão disponibilizados.
6.4. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega.
6.6. Responder pelas despesas, resultantes de quaisquer ações, demandadas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.7. Responder ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do serviço e/ou produto;
6.8. Manter em seu quadro de funcionários, os profissionais licitados, conforme cada especialidade e que providenciará substituição imediata na sua ausência, seja por motivo de férias, licenças ou outras ausências quaisquer.
6.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, durante toda a execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
7.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas.
7.2. Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor.
7.3. Disponibilizar informações necessárias para prestação dos serviços.
7.4. Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Edital.
7.5. O objeto contratado será fiscalizado por servidores formalmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato.
7.6. Deverá a Contratada comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato.
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8. DOS PRAZOS:
8.1 A contratação vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse da Administração. O pagamento será realizado quando da prestação de serviços.
9. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
9.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Departamento de Planejamento e Compras do Município de Paripiranga/Bahia com itens e descrições fornecidas pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social e enviado para aprovação pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx das Virgens Neto.
Paripiranga/BA, 03 de junho de 2022.
Departamento de Planejamento e Compras
Xxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Assistência Social
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Santa Rosa Rosário
Secretaria Municipal de Saúde
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ANEXO II (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 025/2022 Processo Administrativo nº 105/2022
Deverão constar obrigatoriamente na proposta todos os itens abaixo, sob pena de desclassificação.
1. Identificação do concorrente:
Fornecedor: Endereço: Cidade: Estado: Bairro: CEP Telefone: e-mail: CNPJ/CPF: Insc. Est.: Insc. Mun.
Agencia e n.º da conta bancária: (Preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)
2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS NO GERENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BAHIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
VALOR POR EXTENSO |
3. Prazo de validade da proposta: A presente proposta no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
4. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
5. Apresentação da proposta: Observação: A proposta deverá ser apresentada digitada, datada, rubricada e devidamente assinada pelo representante legal ou formalmente constituído
para tal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
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6. A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes ).
(Local e data).
Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: A proposta deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Pregão Eletrônico Nº 025/2022 Processo Administrativo nº 105/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório supracitado e, da mesma forma ainda estar ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores inerentes ao processo licitatório em questão.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 025/2022 Processo Administrativo nº 105/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico Nº 025/2022 Processo Administrativo nº 105/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório, realizado pelo Município de Paripiranga, Estado da Bahia.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
Pregão Eletrônico Nº 025/2022 Processo Administrativo nº 105/2022
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a)Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: Se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa
proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO VII MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA E A XXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA , Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXX – BA, CEX 00.000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, XXXXXXXXXX, maior, capaz, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado neste Município, e o FUNDO MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nºXXXXXXXXXXXXXX com sede na Rua XXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXX. -
XXXX. - CEP XXXXXXXXXXX, por sua Gestora a Srª (o) XXXXXXXXXX, XXX XXXXXXXX, XX XXXXXXXX, XXX/XXX, residente na Rua XXXXX. - XXXXXXXX, XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTES, e a empresa fornecedora xxxxxxxx, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ/MF n.: xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxx, nº. xxxx, xxxx, xxxx/xx – CEP: xxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr(a). xxxxxxxxxx, xxxxxx(x), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.: XXXXXX XXXX/XX e inscrito(a) no CPF/MF n°.: XXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXX, nº. XX, XXXX, XXX/XX – CEP: XXXXXXXX, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº XXX e do edital de Pregão Eletrônico Nº 025/2022 – Procedimento Administrativo n.: 105/2022, bem como das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, CONTRATAÇÃO referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo preço unitário, observadas as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS NO GERENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BAHIA.
DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – Integram o presente Contrato o Processo Administrativo nº 105/2022, PREGÃO ELETRÔNICO nº 025/2022, com a proposta de preços da CONTRATADA.
DO PRAZO
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CLÁUSULA TERCEIRA – O presente instrumento vigerá pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com fulcro no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente instrumento, a critério da CONTRATANTE, poderá, ao seu final, ser prorrogado mediante termo aditivo.
PREÇO DOS SERVIÇOS E VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela pserviços objeto do presente contrato, o valor global de R$ XXXXXXXX (XXXXXX), fixada de acordo com o Edital de licitação do Processo Administrativo nº 105/2022, Pregão Eletrônico nº 025/2022, em parcelasmensais.
§1º O pagamento à contratada será efetuado mensalmente conforme serviços prestados, em correspondência com as prestações de serviços efetuadas, mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços, que deverá ser atestada pelo setor competente, em até dez dias após a sua emissão.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, pagamento de salários, encargos sociais e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§3º Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários (municipal, estadual e federal), a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista (CNDT) mediante consulta online, cujos comprovantes serão anexados ao respectivo processo de pagamento.
§4º Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir, ou quando houver manifestação entre as partes, neste caso, para se manter o equilíbrio financeiro do contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O pagamento do preço devido pelos serviços objeto deste contrato será efetuado mensalmente de acordo com a disponibilização efetiva dos tercerizados objeto deste termo no valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX), perfazendo um montante de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX) para os 12 (doze) meses da vigência do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE expediente solicitando a quitação da parcela exigível, bem como a nota fiscal correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil posterior ao recebimento do expediente previsto no parágrafo primeiro, no Banco XXXXXXX, Agência nº XXXXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA fica vedado negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente do contrato, ainda com instituição bancária, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente ao CONTRATANTE.
REGIME DE EXECUÇÃO
CLAÚSULA SÉTIMA – O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço unitário.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA – Constitui Obrigação da CONTRATANTE, proporcionar assistência ao pessoal técnico da Contratada facilitando as operações necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato, oferecendo inclusive as instalações e materiais para o desenvolvimento das atividades, sendo que a omissão de qualquer informação que venha prejudicar o andamento dos serviços, quer seja culposa ou dolosa, eximirá a CONTRATADA de qualquer ônus.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constitui ainda obrigação do contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas.
b) Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor.
c) Disponibilizar informações necessárias para prestação dos serviços.
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Edital.
e) O objeto contratado será fiscalizado por servidores formalmente designados para acompanhamento e
fiscalização do contrato.
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f) Deverá a Contratada comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução dos serviços objeto deste contrato, e consequentemente responde civil e criminalmente pelos danos e prejuízos que, na execução deste contrato, por imperícia, negligência ou imprudência comprovadas, venha causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, mantendo-se seus serviços em compatibilidade com o objeto do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constitui obrigações da CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste contrato:
a) Xxxxx cumprir as obrigações constantes no presente Termo de Referência, bem como promover o atendimento às normas que regem o tema em comento.
b) A contratada é a única responsável por todos os encargos inerentes à prestação do serviço.
c) Arcar com todos os ônus necessários à perfeita prestação do serviço, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas, inclusive licença em repartições públicas, registros.
d) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá transferir a execução dos serviços de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do MUNICÍPIO CONTRATANTE, através da SECRETARIA DE SAÚDE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, no Contrato, nos Projetos, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se qualquer forma relacione, direta ou indiretamente, com o objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Este contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência ocorrida na execução do mesmo, ficando o mesmo atrelado ao processo licitatório acima epigrafado e proposta de preços e condições de fornecimento dos serviços da CONTRATADA.
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DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por pessoa credenciada do CONTRATANTE com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DAS MULTAS.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - À particular contratada, se inadimplente, serão aplicadas as penalidades contidas no art. 87 da Lei 8666/93 e ainda:
a) Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da Contrato;
b) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos;
c) Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigaçõesassumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
c.1.) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
c.2.) Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido;
c.3.) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
c.4.) Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
c.5.) As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime o contratado da reparação das
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eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes estão sujeitas a cumprir este contrato de forma legal e integral, ficando as mesmas na obrigação de pagar multa de 25% (vinte e cinco) por cento do valor deste contrato como indenização no caso de inadimplência de qualquer cláusula deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento de valores referentes à multa será efetuado imediatamente, ou facultada a Administração efetuar o respectivo desconto nas faturas a serem pagas o CONTRATADO.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 do estatuto licitatório.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução, total ou parcial, deste contrato, por parte do CONTRATADO, ensejará a sua rescisão, pelo CONTRATANTE.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Elegem as partes contratantes o foro desta Cidade para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Paripiranga - BA, XX de XXXXXXXX de 2022
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
C.P.F.
2. CPF.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022 ANXXX XXXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX Xx XXXXXXXXXX.
A Secretaria Municipal de Administração Geral do Município de PARIPIRANGA, através do Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxxx das Virgens Neto, AUTORIZA o serviço do objeto descrito abaixo, a partir de XX de XXXXX de 2022 referente ao contrato de nº XXXX/2022, firmado com a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja descrição de unidade, quantidade, características, preço unitário e preço total seguem abaixo discriminados.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Fica a empresa ciente de que deverá preencher todos os demais requisitos constantes do Edital de Pregão. A prestação de serviços será de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas.
PARIPIRANGA/BA, XX de XXXXXXX de XXXX.
Município de PARIPIRANGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX
Xxxxxxx das Virgens Neto XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA Contratante
TESTEMUNHAS:
1 CPF
2. - CPF