EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022/DETRAN/RR
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022/DETRAN/RR
N DO O MIRANDA EIRELI, inscrita no CNPJ: 28.216.867/0001-06, na
condição de CONCESSIONÁRIA PÚBLICA de serviços de remoção, guarda e alienação de veículos apreendidos em operações de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR, em conformidade com o processo SEI DE Nº 19301.000553/2020.58 a concessão pública pelo TERMO DE CONTRATO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO
PÚBLICO N.º 001/2020 torna público, para o conhecimento dos interessados, que, em conformidade com fundamento na Lei nº 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos administrativos da administração pública, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, bem como na Resolução nº 623, de 06 de Setembro de 2016, do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o disposto no art. 328 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB, alterado pela Lei nº 13.160 de 25.08.2015, sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, Lei Federal 8.722 de 27 de outubro de 1993 em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, que torna obrigatório a baixa de veículos vendidos como sucatas, em observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, da Instrução Normativa DNRC 113, de 28 de abril de 2010 e Instrução Normativa DREI Nº 17, DE 5 de dezembro de 2013, em conformidade com as demais normas regulações infra- legais atinentes, que fará realizar o 1º LEILÃO/2022 do tipo maior lance através de Pregão, na modalidade eletrônico, para alienação de veículos automotores de diversos tipos, removidos, abandonados, acidentados ou recolhidos a qualquer título, não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma da legislação, apreendidos nas operações de Trânsito do DETRAN/RR nos termos da lei, a ser realizado na cidade de Boa Vista, na sede da WR LEILÕES, Situada Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxx, que fará a realizar pelo Leiloeiro Público Oficial do estado de Roraima contratado, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, sob matricula, 005/2016 JUCE-RR, nos termos da Lei de N° 8.666/93 e do Decreto N° 21.981/32, observadas as normas a seguir dispostas.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão) será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica (on-line), em sessão pública e será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, sob matrícula nº 005/2016/JUCERR, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital que estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos nos dias, horários e local, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
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2.1 – O LEILÃO será realizado no local denominado WR LEILÕES, situado à Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, no Município de Boa Vista-RR, com a data provável no dia 12 de janeiro de 2022, com início dos trabalhos marcados para às 09h:00min.
2.2 – A VISITA ao Pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no período de 04/01 a 07/01 de janeiro, no horário de 08h:00min às 11h:30min e das 14h:00min até às 17h:00min, no endereço abaixo descrito e obedecendo o item 2.3.
2.2.1 – Os lotes encontram-se recolhidos no Pátio denominado WR LEILÕES, situado à Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, no Município de Boa Vista-RR
2.3 – Considerando o decreto governamental de Saúde Pública, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Corona vírus (COVID-19), serão adotadas pelo pátio medidas de controle de acesso às suas dependências, envolvendo limitação da quantidade de pessoas, tempo de permanência, exigência de utilização de equipamentos de proteção individual e higienização das mãos.
2.3- A quantidade de pessoas no pátio poderá ser limitada, no intuito de preservar as definições dos Governos Municipal, Estadual ou Federal, diante do cenário de pandemia do (COVID-19). As regras serão estabelecidas e divulgadas na unidade e/ou no site do leilão xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o
agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
2.4.1- - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
2.4.2- Toda a equipe de leilão, além de máscara, será disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes) de modo a diminuir o contato e risco de contágio com o público presente, e entre si;
Cláusula Terceira – Do Objeto.
3.1 – O objeto deste processo de leilão é a venda de veículos (RECUPERAVÉIS, SUCATAS e SUCATAS COM MOTOR INSERVÍVEIS), apreendidos ou removidos, abandonados, acidentados ou recolhidos a qualquer título, discriminados individualmente no Anexo I deste Edital, que apresentam tempo de recolhimento superior a sessenta dias, sendo a sua venda em leilão justificada na aplicação do Artigo 328 da LEI nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações.
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3.2 – Em se tratando de limitação dos espaços físicos para a guarda desses e por se apresentar como uma forma eficiente de contribuição à prevenção da proliferação de possíveis criadouros de mosquitos Aedes aegypti, transmissores de doenças como: a dengue, a febre Chikungunya e o vírus Zika e a infestação de ratos sendo essas ameaças que podem colocar em risco a saúde da população e até mesmo dos colaboradores da empresa.
3.2.1 – Passam a integrar o presente Edital, o ANEXO I – Listagem de
Bens, onde também, constará o valor de avaliação (lance inicial) de cada um e a sua condição (Sucata Aproveitável, sucata com Motor Inservível ambos sem direito a documentação ou recuperável).
3.2.2 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação.
3.2.3 – Será emitido laudo de vistoria prévio, exclusivamente para
identificação veicular e transferência de propriedade dos veículos constantes no Anexo I. O laudo não considerará a ausência ou defeitos dos equipamentos obrigatórios e acessórios, devendo o arrematante observar o disposto no subitem 3.1.2, antes do veículo ser colocado em circulação.
3.1.4 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado, não poderá voltar a circular, devendo ter seu registro baixado conforme estabelecido no item 5.10.
3.1.5 – VEICULOS RECUPERÁVEIS DE OUTRAS UF’s:(serão por conta do arrematante o pagamento dos débitos existente sobre o veículo em seus estados de origem conforme a placa. Os débitos autuados pelo estado de Roraima seus débitos serão desvinculados conforme a legislação a Resolução CONTRAN Nº 623 DE 06/09/2016.
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3.1.6 - SUCATAS DE OUTRAS UF’s (veículos irrecuperáveis com motor inservível, somente para o aproveitamento de peças, não podendo ser utilizado o bloco do motor por constar cadastro em outra UF e o prazo é indefinido para a baixa definitiva no respectivo estado de origem, serão vendidos no estado em que se encontram) e somente poderão ofertar lance para veículos com legenda de SUCATAS pessoas jurídicos que desempenham diretamente a atividade profissional, do ramo de empresas e comércio de peças usadas.
3.1.7- Os lotes classificados como SUCATAS não têm direito a documentação.
3.1.8- Os lotes de veículos leiloados na condição de sucata serão
baixados no sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte, reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, ou
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reciclagem, consoante o disposto no art. 328, §4º, do CTB e art. 43 da Resolução CONTRAN Nº 623/2016 e na Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014.
3.1.9- A baixa de veículos SUCATAS DE OUTRA UF encontra-se sob a responsabilidade exclusiva dos Detran dos respectivos Estados da Federação e, desta forma, o DETRAN/RR e o Leiloeiro, exime-se totalmente de qualquer responsabilidade sobre prazos de cumprimento, demora ou não cumprimento da solicitação efetuada pela Núcleo de leilão da WR LEILÕES, dos veículos sucatas de outra UF.
3.2 – A presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no Anexo I, os veículos leiloados com final de placas (1, 2 e 3 ) do ano corrente, ficam livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus (IPVA, Taxa de Licenciamento, Multas e Seguro DPVAT), no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, N DO O MIRANDA EIRELI e o LEILOEIRO, qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.3 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, item 2.2 e 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento quanto ao estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.4 – No Anexo I deste Edital será indicada à situação atual de cada veículo,
especificando se o veículo é Recuperável ou Sucata.
3.5 – Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer deste processo em razão de inconformidades ou imposição de ordem legal.
3.6 – Em casos de inconformidades ou imposição legal, mesmo após a venda do bem, a Comissão de Leilão poderá solicitar o Termo de Anulação do Lote e o Arrematante poderá requerer a devolução do valor da arrematação (Lance), junto a empresa responsável pela organização do leilão, do valor do ICMS, junto à SEFAZ/RR e do valor da comissão do Leiloeiro Oficial, junto a este.
3.7 – O prazo para devolução do valor da arrematação (lance), da comissão do
Leiloeiro de até 30 (trinta) dias úteis.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro dará início aos trabalhos, procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos especificados no ANEXO I – Listagem de Bens deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação.
4.1.1 - Os veículos a serem leiloados são os relacionados no ANEXO I –
deste Edital e descritos da seguinte forma: Lote; Xxxxx; Xxxxxx; Marca/Modelo; Cor; Ano de Fabricação; Condição; Lance Inicial.
4.2 – Os lotes classificados como sucatas aproveitáveis ou sucatas com motor inservível (com identificação suprimida), somente poderão ser arrematados
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por empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato de credenciamento perante o Leiloeiro.
4.2.1 - Os chassi e motores com suas identificações suprimidas ou sem identificação da sua numeração não poderão ser comercializados, destinando- se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas, o arrematante é responsável juridicamente, civil e penal, pelos atos acometidos pelos veículos SUCATAS arrematado sob seu CNPJ de acordo com o item 3.1.7 deste edital.
4.2.1.1 – Se eventualmente o veículo SUCATA, for abordado circulando em vias públicas, será de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, qualquer geração de débitos no prontuário do mesmo, após a entrega do bem SUCATA.
4.2.2 - A baixa de veículos de outras Unidades da Federação será de
responsabilidade do respectivos DETRAN’s, desta forma, a DETRAN/RR e o LEILOEIRO se exime de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação por ela efetuada.
4.2.3 - Os arrematantes serão responsáveis ainda, pela utilização e destino final dos veículos arrematados e responderão administrativa, civil e criminalmente pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.
4.3 – Estão impedidos de participar da hasta pública os servidores do DETRAN/RR, colaboradores da WR LEILÕES - N DO O XXXXXXX XXXXXX, o
Xxxxxxxxx, menores de 18 (dezoito) anos (exceto os emancipados, conforme o Código Civil de 2002), os incapazes nos termos da legislação civil e as pessoas que tenham pendências em Leilões.
4.4 – Os lotes serão leiloados na ordem sequencial de exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar em certame ulterior.
4.5 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica que oferecer pelo Lote, relacionado no ANEXO I – Listagem de Bens, o lance de maior valor de forma verbal/presencial ou on-line (disponível pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
4.5.1 – Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 100,00 (Cem Reais) em se tratando de automóveis e similares e R$50,00 (Cinquenta Reais) em se tratando de motocicletas e similares.
4.5.2- Uma vez aceito o lance em nenhuma hipótese se admitirá a sua desistência.
4.5.3- Se o arrematante eventualmente vier a desistir da compra, implicara em multa referente a 25% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, acrescida do valor integral referente.
4.5.4- O não pagamento da multa implica em protesto imediato do título.
4.6 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro.
4.7 - O Arrematante fica encarregado do pagamento da taxa da comissão do Leiloeiro Oficial, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada
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arrematação.
4.8 – O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um lote, deverá apresentar o documento oficial de Identidade, CPF e/ou CNPJ, comprovante de emancipação (quando for o caso) e comprovante de endereço com CEP ao Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que emitirá a NOTA DE VENDA EM LEILÃO (após o arrematante efetuar o pagamento da Comissão do Leiloeiro e o boleto do valor arrematado juntamente com a taxa do ICMS 17% da SEFAZ- RR ).
4.8.1 – Em caso de pessoa jurídica será exigido ainda, pelo Leiloeiro, a apresentação do Comprovante de Inscrição e da Situação Cadastral (emitido no mês), bem como Contrato Social.
4.8.2 - Se imigrante, nacional de país fronteiriço, onde não esteja em
vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, terá que apresentar, além do documento oficial de Identidade, CPF, comprovante de endereço com CEP, a Autorização de Residência (com prazo de validade em pleno vigor), no momento do seu cadastro, após a arrematação. O Art. 2º, caput, da Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018, prevê que a solicitação de autorização de residência deverá ser feita perante uma das unidades da Polícia Federal. Caso o arrematante, não tenha esse documento ora descrito, não poderá participar do Leilão.
4.9 – Os lotes dos veículos vendidos, seja na modalidade presencial ou on-line, implica no aceite do ofertante ao presente Edital e na autorização expressa do mesmo para emissão do Boleto de cobrança bancária em seu nome, CPF ou CNPJ, para quitação até o vencimento estipulado neste edital.
4.10 - O Boleto para pagamento no valor da arrematação será emitido, conforme, item 4.9, com o vencimento de acordo com este edital.
4.11. – A forma de pagamento será via Boleto bancário do Banco do Brasil S/A, pagável até a data do seu vencimento de acordo com as informações seguintes:
4.11.1- Para o arrematante correntista do Banco do Brasil, serão
aceitos os boletos de qualquer valor.
4.11.2 - O Arrematante fica ciente que a geração da segunda via do boleto acarretará cobrança de taxa bancária.
4.12 – O Arrematante fica encarregado do pagamento do Boleto da arrematação, da comissão do Leiloeiro Oficial, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e a taxa de prestação de serviço e de Transferência de Propriedade, no valor R$ 650,00 de cada Veículos Recuperável e de Baixa Definitiva para Sucatas o valor de 250,00 e R$ 800,00 para veículos de outra UF recuperáveis, conforme estipulado o pagamentos no item 3.1.5 deste edital, sendo obrigatório o pagamento desse valor, que já se inclui os serviços prestados pela empresa, referente a cada Lote para entrega.
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4.12.1 – Os veículos de outra UF, fica cargo dos arrematantes a emissão dos boletos com débitos dos estados de origem, ou por meio de despachantes credenciados. O Leiloeiro e sua equipe juntamente com Detran- RR, não se responsabilizar pela emissão dos boletos com os débitos dos estados de origem.
4.12.1.1 – Fica de inteira responsabilidade do arrematante o pedido dos BOLETOS para pagamento dos débitos referentes aos veículos de outras UF’s, estados de origem, no prazo máximo de 30 dias úteis após o vencimento do valor do boleto de arrematação.
4.12.2 – Após a entrega dos canhotos de pagamentos de transferências, de proprietários, a administração da empresa terá até 90 dias uteis para entregar o CRLV/CRV-DUT juntamente com a nova placa padrão Mercosul.
4.13 – Fica a cargo do arrematante do pagamento do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, concernente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor da arrematação. É responsabilidade da SEFAZ/RR a emissão do DARE, referente ao valor do ICMS para o Licitante efetuar o pagamento.
4.14 – Sendo obrigatório o pagamento da taxa de transferência de propriedade dos veículos RECUPERAVÉIS e BAIXA DEFINITIVA de SUCATAS, relacionado no item 4.12, serão pagas pelo arrematante que ficará a cargo da empresa o procedimento administrativo, vistoria, juntamente com a confecção de placa PIV De acordo com Art. 21. § 1º da Resolução Nº 780 de 26 de junho de 2019.
4.15 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (nome do local), pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da Ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos lotes foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.15.1 – O Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21.891, apresentará, em até 20 (dez) dias úteis, após a realização do leilão, o Relatório circunstanciado à Comissão de Leilão, a qual verificada, sua regularidade e aspectos legais submeterão à apreciação do Diretor Presidente do DETRAN/RR.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos
5.1 – A NOTA DE VENDA EM LEILÃO terá a assinatura do Leiloeiro Oficial e somente será entregue por ele, após o Arrematante efetuar os pagamentos do boleto de arremate, Comissão do Leiloeiro e taxa de prestação de serviço de Propriedade e baixa definitiva conforme itens 4.7 ao 4.12.
5.2 – A NOTA DE VENDA EM LEILÃO (do Leiloeiro), que deverá constar: o Nº da Nota, Local e Data do Leilão, dados do Leiloeiro e do Comitente Vendedor, assinatura do Leiloeiro Oficial e do Arrematante, as características do bem
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arrematado (Nº do Lote, Placa, Chassi, Marca/Modelo, Ano/Modelo, Cor, UF, o valores da arrematação, da Comissão do Leiloeiro e o valor total), a identificação do Arrematante (se Pessoa Natural, o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o Bairro, a Cidade, o Estado e o CEP, e se Pessoa Jurídica, a Razão Social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da Sede Social, indicando o nome e o número do logradouro, o Bairro, a Cidade, o Estado e o CEP).
5.3 – Com o Boleto de Arrematação, RECIBO PROVISORIO DE VENDA EM
LEILÃO (do Leiloeiro) em mãos, o licitante deslocar-se-á à SEFAZ/RR para requerer o DARE do ICMS, concernente aos 17% (dezessete por cento) sobre o valor da arrematação.
5.4 - Após a retirada do veículo por seu arrematante, este será o responsável pela utilização e responderá civil, penal e administrativamente pelo uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e nas legislações em vigor.
5.5- A retirada dos bens arrematados do Pátio em que se encontram ocorrerá
no horário de 8:00h às 16:30h, em dias úteis, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado.
5.6 – Após o Arrematante efetuar todos os pagamentos, previstos no item 4.7 ao 4.12, este, dirigir-se-á à Leiloeiro para solicitar a NOTA DE VENDA (do LEILOEIRO), que é o documento hábil para solicitar a transferência de propriedade do bem, junto ao DETRAN/RR.
5.7 – O arrematante terá o veículo liberado pelo leiloeiro, somente após a
entrega do canhoto com o pagamento da taxa de transferência de propriedade e baixa definitiva citado no item 4.12, deste edital, após essa inclusão, a entrega dos bens será realizado, junto com a nota de venda de leilão referente aos veículos Recuperável. Após a inclusão de venda, o arrematante terá um prazo de até 30 (trinta) dias uteis, a parti da entrega do canhoto das taxas, para retirada do lote do PÁTIO, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes, a empresa ou Leiloeiro Oficial e Caberá ao arrematante a retirada dos bens em seu local de guarda, no período determinado e terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contados a partir da data do primeiro dia de retirada, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado.
5.7.1 – O Veículo será liberado pelo leiloeiro após todas as etapas
concluída do procedimento administrativo no item 4.12, só poderão voltar a circulação em vias públicas os RECUPERAVÉIS, após ter concluído a regularização nos termos da legislação de trânsito vigente e todas as normas sendo atendidas e demais exigências legais do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.8 – Após a desvinculação de débitos feito pelo DETRAN/RR o arrematante deverá, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo Recuperável, que poderá voltar a circular, contados da data de baixa
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de débitos, e atendidas às demais exigências legais do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.8.1 – As desvinculações de débitos anteriores à data de realização do leilão e não quitados com os recursos obtidos na alienação, serão de responsabilidade única e exclusiva dos Órgãos que os impuseram, que as farão após comunicação formal do Núcleo de Leilão da WR LEILÕES/DETRAN/RR, que se isenta de responsabilidade por quaisquer atrasos nos procedimentos de desvinculação, ressalvadas as situações que justificadamente der causa.
5.8.2 – O não cumprimento do prazo estabelecido no item 5.8 acarretará multa prevista no art. 233 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97.
5.8.3 – Fica o arrematante isento da multa prevista no subitem 5.8.2,
caso ocorram atos que impeçam ou retarde as fazes previstas neste Edital e nos quais o licitante não deu causa.
5.9 – Na hipótese de tratar-se de SUCATA – veículo irrecuperável ou
definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA será requerida mediante a ofício do LEILOEIRO, que irá dirigir o pedido ao setor competente do DETRAN/RR, com as cópias das NOTAS DE VENDA, para que seja emitidos os boletos de pagamentos das taxas para a BAIXA, nos termos da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de 1994, Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005 e Resolução do CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016.
5.10 – É vedado ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, ou de
qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes da efetiva transferência da documentação para seu nome, ou seja, vender a terceiros, antes da transferência para o arrematante junto ao DETRAN/RR.
5.11 – O arrematante é ciente que a entrega dos bens, CLRV, CRV e a Certidão de Baixa poderá ser efetivada no prazo máximo de 120 (Cento e vinte) dias uteis, a contar da data do recebimento da prestação de contas do leilão, caso os demais Órgãos ou Entidades retardem a baixa de gravame ou desvinculação de débitos sobre o prontuário do bem arrematado.
5.12 – Os veículos RECUPERÁVEIS serão entregues aos arrematantes com a
protocolo de abertura de atendimento com inclusão do procedimento de transferência para este, nos termos do art.134 do CTB, no prazo de 25 dias uteis a contar, após conclusão do fechamento do relatório de venda.
5.13 – A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias úteis, observando as exigências deste edital, contados a partir da data da realização da transferência e a entrega dos CRLV/CRV juntamente com a placa padrão PIV, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado.
5.13.1 – Observadas as razões apresentadas ou circunstanciais, o
órgão responsável pelo leilão poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por igual prazo.
5.13.2 - Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de total responsabilidade exclusiva do
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arrematante.
Cláusula Sexta – Dos Recursos, Impugnações e Advertências
6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de modo que deverá apresentar os termos de impugnação por escrito ao Presidente da Comissão de Levantamento, Identificação, Avaliação, Classificação, Formação de Lotes e Leilão de Veículos Retidos, Removidos e Apreendidos, a qualquer título do DETRAN em Roraima, no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 – Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão de Leilão, quando à organização do ato alienatório, caberá interposição de recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 109, da lei nº 8.666/93.
6.3- Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal
Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houver”.
6.4- No caso de inadimplência, o arrematante, submeter-se-á este às
penalidades da Xxx, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art.
39 do Decreto na 21.981/32). O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 89"(do CPC.
6.4.1- O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado inadimplente, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ficando este obrigado a pagar o valor de 5% da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666/1993.
6.5- Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações
decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante relativamente ao lote leiloado, será considerado inadimplente e será submetido ás sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do artigo
87 da lei 8.666, devendo recolher multa de 20% (vinte por cento) sobre a arrematação, conforme item 4.5.3.Caso a multa não seja paga o arrematante ficará impedido de participar dos leilões promovidos pela DETRAN-RR por um prazo de 05 (cinco) e demais no que couber.
6.6- As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos
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da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados, conforme art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
6.7- São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, que trata dos Crimes e das Penas.
Cláusula Sétima – Das Disposições Finais
7.1 – Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados no DETRAN/RR e, no caso de o serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do presente Xxxxxx na condição de arrematantes.
7.2 – O ato de arrematação gera obrigações de ICMS nos termos do Código
Tributário do Estado de Roraima, bem como o pagamento da Taxa de Comissão ao Leiloeiro Oficial, que incidirão sobre o valor da arrematação, nos seguintes percentuais:
7.2.1 – 5% (cinco por cento), a cargo do arrematante, referente à comissão do Leiloeiro Oficial.
7.2.2 – 17% (dezessete por cento), a cargo do arrematante, referente
ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
7.2.3 – A taxa de prestação de serviço administrativos da empresa, no valor R$ 650,00, para veículos Recuperável e R$ 250,00 para SUCATAS e veículos recuperáveis de outras UF’s R$ 800,00 no item 4.12 deste edital e de obrigação do arrematante.
7.3 – A despesas de IPI, PIS, COFINS se houverem ficam por conta do Arrematantes.
7.4 - A descrição do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser
apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
7.5 - Os prazos aludidos neste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/RR.
7.6 – Nos termos do artigo 12 da Lei Nº 844, de 18 de janeiro de 2012, o
produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estada, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II – débitos de taxas estaduais (Licenciamento); III – débitos de impostos estaduais (IPVA, outros);
IV - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
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V - Demais débitos incidentes sobre o veículo.
7.7 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/RR mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos atuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar no registro do veículo como proprietário na data anterior ao leilão.
7.8 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará
depositado na conta de Leilão do DETRAN/RR, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como proprietário na data do leilão, que será notificada para credenciar-se junto ao DETRAN/RR para recebimento do saldo.
7.9 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em Leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos.
7.9.1 – As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por
conta do adquirente, inclusive taxas de emplacamento e aquisição de placa de identificação (se necessário).
7.10 – As despesas e procedimentos para regularizar os veículos em que houver necessidade de remarcar a numeração do chassi ou mudança de característica (cor) ficarão a cargo do arrematante.
7.11 – O veículo que constar Benefício Tributário, não poderá ser transferido
para outra jurisdição a qual não pertença a Amazônia Ocidental, sem o devido pagamento do IPI, junto a Secretaria da Receita Federal.
7.12 – A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente edital e de seus Anexos.
7.13 – Qualquer um dos lotes de bens, indicados no Anexo I deste EDITAL,
poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
7.14 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
7.15 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, sendo cancelada a venda.
7.16 – Impugnações ao Edital de Xxxxxx deverão ser apresentadas por escrito
no prazo de 5 (cinco) dias e deverão ser dirigidas ao LEILOEIRO, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.17 – Todos os participantes do leilão estarão sujeitos, em especial, aos artigos 87 e 108 da Lei Federal nº 8.666/93, e do Código Penal Brasileiro o Art. 335 – “Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem”.
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7.18 – A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo arrematante de todas as normas e condições estabelecidas neste edital.
7.19 – Informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com O NÚCLEO DE LEILÃO e COMISSÃO DE LEILÃO DO DETRAN/RR, no endereço Rua Três Marias, Nº 139, Raiar do Sol, na cidade de Boa Vista – RR, em dias úteis, no horário de 08:00 às 14:00h, de segunda a sexta-feira ou no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.20 – Os casos omissos serão resolvidos pelo NÚCLEO DE LEILÃO e
Comissão de Leilão do DETRAN/RR.
7.21 – Fica eleito o foro da comarca de BOA VISTA-RR, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxx Brasil Diretor Presidente DETRAN/RR
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Leiloeiro Oficial
Mat. Nº 005/2016/JUCERR
Rock Lane M. Xxxxxxx Presidente da COEL DETRAN/RR
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LOTE | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMB | COR | STATUS | CHASSI | VALOR | INICIAL |
1 | NAM8831 | HONDA | NXR 150 Bros Mix ES | 2011 . 2011 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 857,30 |
2 | NUL7220 | HONDA | NXR 150 Bros Mix ES | 2010 . 2011 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 857,30 |
3 | NAQ5439 | HONDA | NXR 150 Bros ES | 2006 . 2007 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 709,40 |
4 | NAO6803 | YAMAHA | XTZ 125 K | 2011 . 2012 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 607,40 |
5 | NAM8023 | HONDA | CB 300 R | 2009 . 2010 | gasolina | AMARELA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 885,30 |
6 | NAV5758 | HONDA | CB 300 R | 2014 . 2015 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 1.294,50 |
7 | NAK3755 | HONDA | CBX 250 Twister | 2002 . 2002 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 558,50 |
8 | OAD5188 | YAMAHA | Fazer YS 250 | 2011 . 2012 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 1.061,10 |
9 | NAN5475 | YAMAHA | Fazer YS 250 | 2011 . 2012 | gasolina | ROXA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 1.061,10 |
10 | NAQ8485 | HONDA | CG 160 Titan CBS FlexOne | 2018 . 2018 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 1.235,40 |
11 | NBA7317 | HONDA | CG 160 Fan FlexOne | 2017 . 2018 | alcool/gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 1.210,00 |
12 | NAV6198 | HONDA | CG 150 Fan ESDi Mix | 2014 . 2015 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 977,40 |
13 | NAZ2718 | HONDA | CG 150 Fan ESDi Mix | 2014 . 2015 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 977,40 |
14 | NAQ6833 | HONDA | CG 160 Start | 2016 . 2017 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 1.049,80 |
15 | NUL6538 | HONDA | CG 150 Start FlexOne | 2015 . 2015 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 920,30 |
16 | NAU4191 | HONDA | CG 125 Fan ESD | 2013 . 2014 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 789,50 |
17 | NFB6275 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2013 . 2014 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 742,30 |
18 | NAX1631 | HONDA | CG 125 Fan ESD | 2013 . 2014 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 789,50 |
19 | NAN9261 | HONDA | CG 150 Titan Mix EX | 2013 . 2014 | alcool/gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 991,30 |
20 | NUK9918 | HONDA | CG 160 Fan ESDi/Fan FlexOne | 2015 . 2016 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 1.182,00 |
21 | STA4969 | HONDA | CG 150 TITAN | undefined . undefined | alcool/gasolina | PRETA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 600,00 |
22 | NAS0541 | HONDA | CG 150 Titan ESD | 2008 . 2009 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 711,90 |
23 | NAR9735 | HONDA | CG 150 Titan ESD | 2009 . 2009 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 711,90 |
24 | NAK7876 | HONDA | CG 150 Fan ESi | 2010 . 2010 | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 767,40 |
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25 | NUJ3289 | HONDA | CG 150 Fan ESi Mix | 2012 . 2013 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 856,30 |
26 | NUJ3679 | HONDA | CG 150 Fan ESi Mix | 2012 . 2013 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 856,30 |
27 | NAO1299 | HONDA | CG 150 Fan ESi Mix | 2011 . 2011 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 794,70 |
28 | NUL6180 | HONDA | CG 150 Fan ESi Mix | 2010 . 2011 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 794,70 |
29 | NAT7998 | HONDA | CG 150 Sport | 2007 . 2008 | gasolina | CINZA | SUCATA | 0X0XX00000X000000 | R$ | 500,00 |
30 | NAT3712 | HONDA | CG 150 Sport | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 702,00 |
31 | NAK4653 | HONDA | CG 150 Titan ESD | 2004 . 2004 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 518,80 |
32 | NAM7839 | HONDA | CG 150 Titan KS | 2004 . 2005 | gasolina | PRETA | SUCATA | 0X0XX00000X000000 | R$ | 275,95 |
33 | NAK4531 | HONDA | CG 150 Titan KS | 2004 . 2005 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 551,90 |
34 | NAR0176 | HONDA | CG 150 Titan ES | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 665,40 |
35 | NAN6908 | HONDA | CG 125 Fan ES | 2010 . 2010 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 616,40 |
36 | NUH4470 | HONDA | CG 125 Cargo KS | 2010 . 2010 | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 604,50 |
37 | NAM0201 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2009 . 2010 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 576,00 |
38 | NAQ0658 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2011 . 2011 | gasolina | ROXA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 604,00 |
39 | NAM6131 | HONDA | CG 125 Fan ES | 2010 . 2011 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 643,30 |
40 | NUH1867 | HONDA | CG 125 Fan ES | 2012 . 2012 | gasolina | ROXA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 664,10 |
41 | NUL1430 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2010 . 2011 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 604,00 |
42 | NAO9926 | HONDA | CG 125 Fan | 2006 . 2006 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 457,80 |
43 | NAL3908 | HONDA | CG 125 Titan KSE | 2002 . 2003 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 421,70 |
44 | NAR6195 | HONDA | CG 125 Fan | 2006 . 2006 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 457,80 |
45 | NAT0712 | HONDA | CG 125 Fan | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 503,10 |
46 | NAT3361 | HONDA | CG 125 Fan | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 503,10 |
47 | NAS6802 | HONDA | CG 125 Fan | 2007 . 2007 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 472,50 |
48 | NAT7588 | HONDA | CG 125 Fan | 2007 . 2007 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 472,50 |
49 | NAL5431 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2001 . 2001 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 361,30 |
50 | JXR6669 | HONDA | CG 125 Cargo | 2003 . 2003 | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 259,40 |
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51 | JWT8856 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2002 . 2002 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX00000X000000 | R$ | 200,00 |
52 | NAK8655 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2002 . 2002 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 437,60 |
53 | NAL2610 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2000 . 2001 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 424,00 |
54 | NAH3852 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2000 . 2000 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 306,10 |
55 | NAL9700 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2000 . 2001 | gasolina | AZUL | SUCATA | 0X0XX00000X000000 | R$ | 212,00 |
56 | STA3065 | HONDA | CG 125 FAN KS | undefined . undefined | gasolina | PRETA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 300,00 |
57 | NAJ3846 | HONDA | CG 125 Titan | 1999 . 1999 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 277,80 |
58 | NAJ1798 | HONDA | CG 125 Titan | 1998 . 1998 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX000XXX000000 | R$ | 269,30 |
59 | NAJ9830 | HONDA | CG 125 Titan | 1995 . 1995 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX0000XXX00000 | R$ | 100,00 |
60 | NAH0218 | HONDA | CG 125 Titan | 1998 . 1998 | gasolina | AZUL | SUCATA | 0X0XX000XXX000000 | R$ | 100,00 |
61 | NAI5762 | HONDA | CG 125 Titan | 1995 . 1996 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XXX00000 | R$ | 245,20 |
62 | NAH2004 | HONDA | CG 125 Titan | 1998 . 1999 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX000XXX000000 | R$ | 277,80 |
63 | NAI9748 | HONDA | CG 125 Titan | 1995 . 1996 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX0000XXX00000 | R$ | 100,00 |
64 | NAI1946 | HONDA | CG 125 Titan | 1998 . 1999 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX000XXX000000 | R$ | 277,80 |
65 | NAJ4497 | HONDA | CG 125 Titan | 1998 . 1998 | gasolina | AZUL | SUCATA | 0X0XX000XXX000000 | R$ | 134,65 |
66 | NAK5992 | HONDA | CG 125 Titan | 1997 . 1997 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX000XXX000000 | R$ | 261,10 |
67 | NAJ2182 | HONDA | CG 125 Today | 1992 . 1992 | gasolina | PRETA | SUCATA | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 100,00 |
68 | NAJ2676 | HONDA | CG 125 TITAN | 1986 . 1986 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | CG125BR1505629 | R$ | 300,00 |
69 | NAI5866 | HONDA | CG 125 | 1981 . undefined | gasolina | PRETA | SUCATA | CG125BR1118018 | R$ | 100,00 |
70 | NAW9157 | YAMAHA | YBR 125 Factor E | 2010 . 2010 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 501,20 |
71 | NAO6835 | YAMAHA | YBR 125 Factor ED | 2012 . 2012 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 642,30 |
72 | NAW5819 | YAMAHA | YBR 125 Factor E | 2009 . 2010 | gasolina | ROXA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 501,20 |
73 | NAX0638 | YAMAHA | YBR 125 Factor K | 2009 . 2009 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX000000000000 | R$ | 367,00 |
74 | NAR6235 | YAMAHA | YBR 125 E | 2006 . 2006 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX000000000000 | R$ | 309,40 |
75 | NAL3205 | YAMAHA | YBR 125 E | 2001 . 2001 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | 0X0XX000000000000 | R$ | 184,80 |
76 | NUH5950 | YAMAHA | YBR 125 Factor E | 2010 . 2011 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 200,00 |
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77 | NAM9736 | HONDA | CG 160 Start | 2016 . 2016 | gasolina | PRETA | SUCATA | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 200,00 |
78 | NAP0028 | SUZUKI | Intruder 125 | 2005 . 2005 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0XXXX00XX0X000000 | R$ | 364,50 |
79 | NAP0733 | KASINSKI | Mirage 150 | 2011 . 2012 | gasolina | GRENA | RECUPERÁVEL | 00XXXXXXXXX000000 | R$ | 454,90 |
80 | NAH8514 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2000 . 2000 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 306,10 |
81 | NAR1154 | HONDA | NXR 150 Bros ESD | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 830,50 |
82 | NAZ3159 | HONDA | CG 125 Fan ESD | 2013 . 2014 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 789,50 |
83 | NAO4438 | YAMAHA | Crypton T115 ED | 2011 . 2011 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 432,20 |
84 | NAZ0788 | YAMAHA | Neo AT 115 | 2008 . 2008 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX000000000000 | R$ | 445,80 |
85 | NAM7070 | HONDA | C 100 Biz | 2002 . 2003 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 355,80 |
86 | NAK2952 | HONDA | C 000 Xxx XX | 0000 . 2002 | gasolina | PRETA | SUCATA | 0X0XX00000X000000 | R$ | 50,00 |
87 | NAP9416 | HONDA | Biz 125 ES Mix | 2013 . 2013 | alcool/gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 200,00 |
88 | NAI3255 | HONDA | CG 125 Today | 1991 . 1991 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 50,00 |
89 | NUI6631 | YAMAHA | YBR 125 Factor K1 | 2013 . 2014 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 200,00 |
90 | NAQ3I60 | HONDA | CG 150 Titan ESD | 2005 . 2006 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 607,90 |
91 | NAQ9294 | YAMAHA | YBR 125 Factor K1 | 2013 . 2014 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 605,30 |
92 | NUL7360 | YAMAHA | Crypton T115 ED | 2010 . 2010 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 200,00 |
93 | NUJ8348 | HONDA | Biz 125 EX Mix | 2015 . 2015 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 1.074,30 |
94 | NBA7589 | HONDA | Biz 125 ES Mix | 2012 . 2012 | alcool/gasolina | ROSA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 840,20 |
95 | NAU9497 | HONDA | Biz 110i | 2016 . 2016 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 909,20 |
96 | NAN5424 | HONDA | Biz 125 ES Mix | 2011 . 2011 | alcool/gasolina | ROSA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 813,90 |
97 | NAY8348 | HONDA | Biz 125 EX Mix | 2014 . 2014 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 1.002,60 |
98 | NAT4741 | HONDA | Biz 125 ES | 2008 . 2009 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 713,00 |
99 | NAR6792 | HONDA | Biz 125 ES | 2009 . 2009 | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 713,00 |
100 | NAS7580 | HONDA | Biz 125 ES | 2006 . 2007 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 646,70 |
101 | NAX2107 | DAJIANG | DUCAR DJ110-7 | 2012 . 2013 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | X0XXXXX00X0000000 | R$ | 250,00 |
102 | NAS7809 | HONDA | Biz 125 ES | 2009 . 2010 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 749,40 |
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022/DETRAN/RR
103 | NAH6801 | HONDA | C 100 Biz | 2002 . 2003 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 355,80 |
104 | NAM3839 | HONDA | C 100 Biz | 2003 . 2003 | gasolina | VERDE | SUCATA | 0X0XX00000X000000 | R$ | 177,90 |
105 | NAK5242 | HONDA | C 000 Xxx XX | 0000 . 2002 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 363,50 |
106 | NAL1265 | HONDA | C 100 Biz Mais | 2005 . 2005 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 497,90 |
107 | JVB5770 | HONDA | C 100 Biz | 1998 . 1999 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX000XXX000000 | R$ | 100,00 |
108 | NAL9788 | HONDA | C 100 Biz | 2002 . 2002 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 304,20 |
109 | NAN2140 | HONDA | C 100 Biz | 2002 . 2003 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 355,80 |
110 | NBN2136 | SHINERAY | XY 125 New Wave | 2011 . 2012 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | XXXXXXX00X0000000 | R$ | 50,00 |
111 | NAY3999 | DAFRA | Zig 100 | 2009 . 2010 | gasolina | PRETA | SUCATA | 00XXX0X00XX000000 | R$ | 100,00 |
112 | NAN8324 | DAFRA | Zig 100 | 2010 . 2010 | gasolina | PRETA | SUCATA | 00XXX0X0XXX000000 | R$ | 100,00 |
113 | NUI2859 | YAMAHA | Crypton T115 ED | 2012 . 2013 | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000X0000000 | R$ | 555,10 |
114 | NAM7903 | HAOBAO | HB 110-3 | 2010 . 2010 | gasolina | PRETA | SUCATA | 00XXXXXX0XX000000 | R$ | 50,00 |
115 | NAR1502 | HONDA | Biz 125 KS | 2006 . 2006 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 556,70 |
116 | NAM2750 | HONDA | X 000 Xxx XX | 0000 . 2002 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 363,50 |
117 | NAZ6439 | HONDA | Biz 125 ES | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 684,70 |
118 | NUI4969 | HONDA | Biz 125 EX Mix | 2012 . 2013 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 968,80 |
119 | NAQ0486 | FLASH | Ing MV 110 | 2011 . 2012 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | 00XXXXXXXXX000000 | R$ | 250,00 |
120 | NAK6111 | YAMAHA | Neo AT 115 | 2005 . 2005 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | 0X0XX000000000000 | R$ | 346,90 |
121 | NAR9698 | TRAXX | Star 50 JL50Q-2 | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | SUCATA | 000XXXXX00X000000 | R$ | 100,00 |
122 | NAH2152 | HONDA | C 100 Dream | 1996 . 1996 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX000XXX000000 | R$ | 217,80 |
123 | NAT6445 | HONDA | Pop 100 | 2007 . 2007 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 265,10 |
124 | NAO8970 | YAMAHA | Crypton TE 105 E | 2003 . 2004 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX000000000000 | R$ | 20,00 |
125 | NAR3658 | HAOBAO | HB 110-3 | 2009 . 2009 | gasolina | PRATA | SUCATA | 00XXXXX000X000000 | R$ | 100,00 |
126 | NAQ7169 | HONDA | Biz 125 KS | 2007 . 2008 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 628,80 |
127 | NAQ3404 | VW | Gol 1.0 Novo 1.0 Total Flex | 2013 . 2013 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0XXXX00X0XX000000 | R$ | 2.864,50 |
128 | JXQ3915 | FIAT | Palio Fire 1.0 | 2007 . 2007 | alcool/gasolina | PRETA | SUCATA | 0XX00000X00000000 | R$ | 1.973,60 |
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022/DETRAN/RR
129 | NUI3160 | FIAT | Siena Fire 1.0 | 2010 . 2011 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0XX00000XX0000000 | R$ | 2.485,90 |
130 | NBA3230 | FORD | Fiesta Sedan Flex 1.0 | 2009 . 2010 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0XXXX00X0X0000000 | R$ | 2.350,70 |
131 | NAI1303 | GM | Corsa Sedan GL 1.6 MPFI | 1996 . 1996 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0XXXX00XXXX000000 | R$ | 512,20 |
132 | NAI6669 | GM | Corsa Wind 1.0 MPFI | 1997 . 1998 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | 0XXXX00XXXX000000 | R$ | 879,20 |
133 | NAL7240 | GM | Corsa Wind 1.0 MPFI | 2000 . 2001 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | 0XXXX00X00X000000 | R$ | 1.061,40 |
134 | NAI3590 | FIAT | Uno Mille Brio | 1991 . undefined | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | 0XX000000X0000000 | R$ | 616,50 |
135 | NOX3556 | GM | Celta Spirit 1.0 VHC E FlexPower | 2010 . 2011 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0XXXX00X0XX000000 | R$ | 2.397,60 |
136 | JWW1507 | GM | Vectra GLS 2.0 MPFI | 1997 . 1997 | gasolina | CINZA | SUCATA | 0XXXX00XXXX000000 | R$ | 587,60 |
137 | JXR2245 | GM | Montana Conquest 1.4 Econo.Flex | 2007 . 2008 | alcool/gasolina | PRETA | SUCATA | 0XXXX00000X000000 | R$ | 500,00 |
138 | JWY8325 | VW | Gol City/Special 1.0 | 2004 . 2004 | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | 0XXXX00X00X000000 | R$ | 1.161,30 |
139 | NAK1259 | VW | Gol 16V 1.0 16V | 1998 . 1998 | gasolina | PRATA | SUCATA | 0XXXXX000XX000000 | R$ | 440,10 |
140 | NAJ6384 | GM | Corsa GL 1.6 MPFI | 1996 . 1996 | gasolina | PRATA | SUCATA | 0XXXX00XXXX000000 | R$ | 522,25 |
141 | NAL3236 | GM | Celta Std 1.0 MPFI | 2001 . 2001 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0XXXX00X00X000000 | R$ | 1.282,30 |
142 | NAH9559 | FORD | Ka EFI/Image/Street 1.0 | 1998 . 1998 | gasolina | AZUL | SUCATA | 0XXXXXXXXXX000000 | R$ | 353,70 |
143 | AHP7857 | VW | Kombi Standard | 1985 . undefined | gasolina | BRANCA | SUCATA | 0XXXXX00XXX000000 | R$ 178,15 | |
000 | XXX0000 | EFFA | Towner Junior CD/ULC Picape CD 1.0 | 2012 . 2012 | gasolina | PRATA | SUCATA | XXXXX0XX0XXX00000 | R$ | 800,00 |
145 | STA0267 | BERA BR 125 | undefined . undefined | gasolina | BRANCA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 20,00 | |
146 | NAX4744 | HONDA | Biz 100 KS | 2014 . 2014 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 652,20 |
147 | NAT6679 | HONDA | Biz 125 ES | 2007 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 684,70 |
148 | NAQ7514 | HONDA | Biz 125 EX Mix | 2013 . 2013 | alcool/gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 968,80 |
149 | NAI1411 | HONDA | X 000 Xxx | 0000 . 0000 | xxxxxxxx | XXXX | RECUPERÁVEL | 0X0XX000XXX000000 | R$ | 222,10 |
150 | NAI3919 | HONDA | X 000 Xxx | 0000 . 0000 | xxxxxxxx | XXXX | RECUPERÁVEL | 0X0XX000XXX000000 | R$ | 222,10 |
151 | NAM7789 | HONDA | X 000 Xxx XX | 0000 . 2005 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 479,40 |
152 | STA0974 | HONDA | X 000 Xxx XX | 0000 . 2004 | gasolina | VERDE | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 100,00 |
153 | STA4286 | HONDA | X 000 Xxx XX | 0000 . 2003 | gasolina | VERDE | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 100,00 |
154 | STA6196 | HONDA | C 100 Dream | 1996 . 1997 | gasolina | AZUL | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 100,00 |
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022/DETRAN/RR
155 | JXN5798 | GM | Celta Life 1.0 VHC FlexPower | 2005 . 2006 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0XXXX00000X000000 | R$ | 1.572,80 |
156 | STA1797 | HONDA | CG 125 | 1985 . undefined | gasolina | VERMELHA | SUCATA | CG125BR3117510 | R$ | 300,00 |
157 | STA6966 | HONDA | CG 125 | undefined . undefined | alcool/gasolina | VERMELHA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 100,00 |
158 | JVF5146 | HONDA | CG 125 Fan | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 503,10 |
159 | NAR1191 | HONDA | CG 125 Fan | 2005 . 2005 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 435,30 |
160 | NAS7282 | HONDA | CG 125 Fan | 2007 . 2007 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 472,50 |
161 | NAT1043 | HONDA | CG 125 Fan | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 503,10 |
162 | NAO1823 | HONDA | CG 125 Fan ES | 2012 . 2012 | gasolina | ROXA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 664,10 |
163 | NAN1754 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2010 . 2010 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 576,00 |
164 | NAR3879 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2011 . 2011 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 604,00 |
165 | NUI8658 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2015 . 2015 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 780,50 |
166 | STA3264 | HONDA | CG 125 Titan | 1999 . 1999 | gasolina | AZUL | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 200,00 |
167 | STA6960 | HONDA | CG 125 TITAN | undefined . undefined | gasolina | PRATA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 200,00 |
168 | NAI5194 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2002 . 2002 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 437,60 |
169 | NAI6634 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2002 . 2002 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 437,60 |
170 | NAO5560 | HONDA | CG 125 Titan KSE | 2003 . 2004 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 434,90 |
171 | NAO3189 | HONDA | CG 150 Fan ESi | 2010 . 2010 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 767,40 |
172 | NUL5449 | HONDA | CG 150 Fan ESi Mix | 2012 . 2013 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 856,30 |
173 | STA9196 | HONDA | CG 150 Titan ES | 2007 . 2007 | gasolina | PRATA | SUCATA | 0X0XX00000X000000 | R$ | 322,30 |
174 | NAL4514 | HONDA | CG 150 Titan KS | 2005 . 2005 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 551,90 |
175 | NAW2810 | HONDA | CG 150 Titan KS | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX00000X000000 | R$ | 631,10 |
176 | STA4372 | HONDA | CG 150 Titan KS | 2005 . 2005 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX00000X000000 | R$ | 275,95 |
177 | NAS7697 | HONDA | CG 160 Fan ESDi | 2016 . 2017 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 1.236,70 |
178 | STA1237 | HONDA | CG TITAN | undefined . undefined | gasolina | PRATA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 200,00 |
179 | STA7628 | HONDA | CG TITAN 125 | undefined . undefined | PRATA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 100,00 | |
180 | STA6440 | YAMAHA | Crypton T 105 E | undefined . 2001 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | 0X0XX000000000000 | R$ | 50,00 |
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022/DETRAN/RR
181 | NAT5925 | GARINNI | GR 125Z | 2007 . 2007 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | 00XXX000X0X000000 | R$ | 164,10 |
182 | STA8074 | HONDA | HONDA CG 125 | undefined . undefined | gasolina | AZUL | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 50,00 |
183 | STA1531 | HONDA | HONDA ML | undefined . undefined | VERMELHA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 300,00 | |
184 | STA7103 | I/JIALING | JIALING | undefined . undefined | gasolina | PRETA | SUCATA | 0XXXXXXX000000000 | R$ | 50,00 |
185 | NAM9253 | HONDA | NXR 150 Bros Mix ES | 2010 . 2010 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | 0X0XX0000XX000000 | R$ | 831,20 |
186 | JWL5916 | FORD | Pampa L 1.6 | 1993 . 1993 | gasolina | BRANCA | SUCATA | 0XXXXX00XXX000000 | R$ | 300,00 |
187 | NAT8586 | HONDA | Pop 100 | 2007 . 2007 | gasolina | PRETA | SUCATA | 0X0XX00000X000000 | R$ | 400,00 |
188 | STA8925 | DAFRA | Speed 150 | 2009 . 2010 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 50,00 |
189 | STA1822 | SUNDOWN | SUPER 100 | undefined . undefined | gasolina | PRETA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 50,00 |
190 | STA0448 | HONDA | TITAN CG 125 | undefined . undefined | VERDE | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 200,00 | |
191 | STA1066 | HONDA | TODAY | undefined . undefined | gasolina | PRETA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 200,00 |
192 | NAP7458 | SUNDOWN | Web 100 Evo | 2006 . 2006 | gasolina | PRETA | SUCATA | 00X0XXXX00X000000 | R$ | 20,00 |
193 | STA2561 | YAMAHA | YBR 125 | undefined . undefined | gasolina | PRATA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ | 100,00 |
194 | NAT1996 | YAMAHA | YBR 125 K | 2007 . 2007 | gasolina | VERDE | SUCATA | 0X0XX000000000000 | R$ | 100,00 |
195 | NAT6324 | YAMAHA | YBR 125 K | 2007 . 2007 | gasolina | PRETA | SUCATA | 0X0XX000000000000 | R$ | 100,00 |
196 | NAN0789 | DAFRA | Zig 100 | 2010 . 2011 | gasolina | PRETA | SUCATA | 00XXX0X0XXX000000 | R$ | 100,00 |
197 | XXX0000 | XXXXX | Zig 100 | 2010 . 2011 | gasolina | PRETA | SUCATA | 00XXX0X0XXX000000 | R$ | 100,00 |