CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMPREENDENDO MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24H, SISTEMA DE ALARME E CÂMERAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMPREENDENDO MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24H, SISTEMA DE ALARME E CÂMERAS
Processo nº 239/2016. Contrato nº 49/2016.
Contratante: Câmara Municipal de Santa Branca.
Contratada:- R.P.R. Serviços LTDA – ME.
Objeto: Prestação de Serviços de Monitoramento de Câmeras e Alarme.
Contrato que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Santa Branca, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n° 01.958.948/0001-17, estabelecida à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP. 12.380-000, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.497.960-8 SSP/SP, e inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado à empresa R.P.R. Serviços LTDA – ME, CNPJ 06.011.162/0001-01, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx e central de monitoramento à rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 321 – Jardim Maria Carolina, ambos endereços na cidade de Santa Branca/SP, CEP. 12.380-000, neste ato representada na forma de seu contrato social por seu sócio-proprietário, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, casado, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 21.787.313 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP. 12.380-000, doravante designada simplesmente CONTRATADA, as quais aceitam e outorgam todas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Prestação de serviços compreendendo monitoramento eletrônico 24 horas de sistema de alarme e câmeras e atendimento de ocorrências, incluído o serviço de poda no muro, que interfere na cerca elétrica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – Este Contrato vigorará pelo prazo previsto de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
3.1 – Condições de pagamento:
3.1.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$660,00 (seiscentos e sessenta reais), referente ao serviço de Monitoramento de Alarme e Câmeras, incluído o serviço de poda no muro, que interfere na cerca elétrica.
fls. 02.
3.2 – O pagamento será realizado pela própria CONTRATANTE.
3.3 – Em ocorrendo atraso no pagamento a CONTRATADA, por mais de 05 (Cinco) dias da data de vencimento, será o valor acrescido de 10% (dez por cento) da mensalidade corrente.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO
4.1 – Em caso de violação do sistema por parte de usuários ou frequentadores do imóvel da CONTRATANTE, provocados por má utilização do sistema, dano ao equipamento, não caberá qualquer responsabilidade, nesse sentido, à CONTRATADA.
4.2– A verificação e inspeção dos equipamentos somente poderá ser realizada pela CONTRATADA, ou por quem esta indique e a não observância ou autorização da CONTRATANTE para tal finalidade, acarretará a perda da manutenção nos equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS
5.1 – Ao CONTRATANTE fica assegurado o direito de rescindir o presente contrato, em ocorrendo quaisquer das hipóteses fáticas de que tratam os artigos 77, 78, e 79, todos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de ser ele rescindido.
6.2 – Executar os serviços em conformidade com o que dispõe este ajuste.
6.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza pela falta de recebimento de sinal em sua Central de Monitoramento, via Internet, comutada e as vias opcionais de comunicações por telefone fixo, celulares e outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – A CONTRATANTE deverá providenciar as informações necessárias à execução dos serviços pela CONTRATADA.
7.2 – Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, em todas as suas etapas; assinar todas as informações e ocorrências dos serviços e demais documentos que se fizerem necessários.
fls. 03.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, autorizam, desde já, a parte prejudicada, rescindir unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMNETÁRIAS
9.1 - As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas no orçamento para o corrente exercício:
01.01.00 – Câmara Municipal.
01.031 – Ação Legislativa. 2001 - Manutenção da Câmara.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
10.1– O presente contrato vincula-se aos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Para dirimir quaisquer pendências originadas do presente contrato, as partes desde já elegem o Foro da Comarca de Santa Branca – Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, é o presente assinado pelas partes em três vias de idêntico teor.
Santa Branca, 04 de Abril de 2016.
Câmara Municipal de Santa Branca R.P.R. Serviços LTDA – ME CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:-
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
RG: 18.595.773 RG: 20.143.997-3
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE APARELHAGEM DE RADIODIFUSÃO PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA.
Processo nº 240/2016. Contrato nº 50/2016.
Prestação de Serviços de operação de aparelhagem de radiodifusão da Rádio SB 106,3 - Santa Branca FM (rádio comunitária) para transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA e a empresa MARCIO
XXXXXXX XXXXXXX 07246144862, na forma a seguir.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, tendo de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.958.948/0001-17, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 16.497.960-8 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 07246144862, CNPJ/MF sob o nº 18.441.965/0001-85 e inscrição
municipal 5.4.4042, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 18.595.516 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob
nº 000.000.000-00, nos termos de seus atos constitutivos e doravante designada simplesmente CONTRATADA, as partes contratantes pactuam o presente contato de prestação de serviços mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais aceitam e outorgam reciprocamente:
fls. 02.
1 - DA VINCULAÇÃO LEGAL
1.1 - Este Contrato será regido pelas disposições consubstanciadas na Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA consistentes na operação dos aparelhos de radiodifusão e demais instrumentos necessários para a transmissão ao vivo, via Rádio SB 106,3 - Santa Branca FM (rádio comunitária), das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Santa Branca.
2.2 - Eventuais sessões extraordinárias ou solenes serão igualmente transmitidas via emissora de rádio se houver possibilidade da Rádio em transmiti-la ao vivo e desde que assim seja, previamente, determinado pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
3 – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 - O presente instrumento contratual é firmado em decorrência do despacho exarado pelo Presidente da Câmara Municipal dispensando licitação nos termos do processo nº 138/2014 e da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como tendo em vista que a Rádio SB 106,3 se dispõe a ceder graciosamente todo o seu aparado e tem interesse na transmissão, mas não possui alguém presente em suas instalações para operar a aparelhagem no período noturno, horário das sessões de Câmara.
4 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – Em conformidade com os termos da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8883/94, o regime de execução dos serviços é o de execução indireta na modalidade de empreitada por menor preço unitário.
fls. 03.
5 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1 – O valor total para execução dos serviços, objeto do presente contrato é de R$ 190,00 (cento e noventa reais) por sessão efetivamente transmitida.
5.2 - O pagamento será feito mensalmente até o último dia do mês seguinte à prestação dos serviços, em conformidade com o número de sessões transmitidas e mediante a emissão da respectiva nota fiscal de serviços pela CONTRATADA.
5.3 - O atraso no pagamento acarretará à CONTRATANTE uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso.
6 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas no orçamento para o corrente exercício:
01.01.00 – Câmara Municipal.
01.031 – Ação Legislativa. 2001 - Manutenção da Câmara.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
8 – DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser feita pela CONTRATANTE em decorrência de qualquer das hipótese previstas nos artigos 77, 78 ou 79, todos da Lei Federal nº 8666/93.
fls. 04.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços objeto do presente contrato com absoluta diligência e perfeição.
b) Responder com exclusividade e integralmente por quaisquer danos causados à Rádio SB 106,3 - Santa Branca FM.
c) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, observando-se, ainda, o §1º do artigo 71, da Lei nº. 8666/93.
d) Transmitir as sessões dentro do horário disponibilizado pela Rádio SB 106,3 Santa Branca FM, sem qualquer interrupções, intervenções, comentários ou edições.
9.2. – A interrupção da transmissão das sessões só será tolerada por motivo de força maior, como queda de energia ou pane em equipamentos devidamente comprovados, ou ainda por ultrapassar o horário estabelecido pela emissora, sob pena de rompimento do contrato e eventual responsabilização civil se o caso.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.833/94.
10.2 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com o art. 66 da referida Lei.
10.3 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, de acordo com o art. 77 da Lei nº 8.666/93.
10.4 – A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
fls. 05.
11 - DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Santa Branca/SP para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam as partes contratantes o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor.
Santa Branca, 04 de abril de 2016.
Câmara Municipal de Santa Branca Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 07246144862
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:-
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 18.595.773
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx RG: 20.143.997-3