ATA DE OBRIGAÇÕES VINCULADAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) VALIDADE: XX/XX/2024
ANEXO IV
ATA DE OBRIGAÇÕES VINCULADAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) VALIDADE: XX/XX/2024
Aos XX dias do mês de XXXXXX de 2023, foi realizado o certame na modalidade Pregão Presencial nº 02/2023, sob o Sistema de Registro de Preços, na Prefeitura Municipal de Taiuva, Estado de São Paulo, cujo objeto é a contratação de empresas especializadas em serviços de suporte estrutural a serem prestados no carnaval de 2023, consistente em: palco, camarim, gradil metálico para fechamento, tendas, som e iluminação, banheiro químico, grupo gerador, seguranças, trio elétrico e Dj, conforme especificações constantes no ANEXO I.
“OS ITENS/LOTES VARIARÃO CONFORME A ADJUDICAÇÃO”
1 - DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DAS OBRIGAÇÕES VINCULADAS
1.1. Esta Ata de Obrigações Vinculadas é anexo integrante da Ata de Registro
de Preços.
1.2. Esta Ata de Obrigações Vinculadas vinculará apenas a(s) licitante(s)
vencedora(s), dispensando a remessa posterior de Contrato ou Ata Contrato ou qualquer outro documento de obrigações vinculadas.
1.3. A homologação do certame vincula por definitivo somente a(s) vencedora(s) do certame, tornando sem efeito para os demais que assinaram esta Ata.
1.4. Eventual recurso, que antes da homologação, modifique a qualidade de vencedor no certame, automaticamente desobriga aquele que perdeu tal qualidade, caso em que será convocado à negociação sucessivamente, os licitantes remanescentes na ordem de classificação. Aceito o preço, o novo qualificado assumirá as obrigações desta Ata.
2 - DOS PREÇOS
Os preços unitários dos itens/lotes são aqueles negociados e registrados aos vencedores constantes da Ata de Registro de Preços.
3 - DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses, compreendida até XX/XX/2024.
3.2. A extinção da Ata de Registro de Preços extingue automaticamente a Ata de Obrigações Vinculadas.
3.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a administração pública não será obrigada a firmar contratações com os vencedores, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimentos.
4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitada no que couber às condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 2.404/2017, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
4.2. Em cada fornecimento serão observados os preços da Ata de Registro de Preços e as condições constantes do edital e do que a precedeu o certame e/ou integrou o procedimento de licitação.
5 - DA QUALIFICAÇÃO DO OBJETO
Diante da não qualificação de determinado serviço ou fornecimento de materiais, a DETENTORA deverá promover a complementação diferenciada, porém do mesmo segmento, a fim de atingir seus objetivos, sem qualquer tipo acréscimo monetário dos serviços ou fornecimentos dos materiais, sob pena de penalidades aplicáveis.
6 - DA REQUISIÇÃO DO OBJETO
O objeto licitado será requisitado, por requisição de compras, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, exclusivamente pelo Departamento de Compras, de acordo com o quantitativo de interesse momentâneo.
7 – DA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS: - Todos os equipamentos, instrumentais, DJs e profissionais de suporte descritos, são tidos por configurações mínimas.
7.1. DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DOS LOTES:
7.1.1. LOTES: LOTE 01 - LOCAÇÃO DE GRADIL - GRADIL METÁLICO PARA FECHAMENTO; LOTE 2 - LOCAÇÃO DE CAMARIM - CAMARIM 5X5 COM FECHAMENTO E PISO COM AR CONDICIONADO E BANHEIRO DE LUXO, COM APRESENTAÇÃO DA ART; LOTE 4 - LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 10X8, COBERTURA DE LONA ANTI- CHAMAS, INCLUSO BANHEIRO QUIMICO - LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 10X8, COBERTURA DE LONA ANTI-CHAMAS, UMA ÁREA DE SERVIÇO MEDINDO 5,40 METROS POR 2,30, DOIS CAMARINS MEDINDO 3 METROS POR 2,30 METROS CADA UM, DUAS TORRES DE FLAY, ALTURA DO PISO 2,30 METROS, FECHADO NAS LATERAIS E FUNDO COM TELINHAS DE SOMBRITE, PISO COM PARA-PEITO NAS LATERAIS E FUNDO, UMA HOUSE MIX MEDINDO 4,60 METROS POR 1,90 METROS E UMA ESCADA DE ACESSO AO PALCO. PALCO COM FECHAMENTO FUNDO E LATERAIS EM LONA PRETA PARA PROTEÇÃO DE CHUVA, INCLUSO 02 (DOIS) BANHEIRO QUÍMICO DE LUXO, COM APRESENTAÇÃO DA ART; LOTE 5 - LOCAÇÃO DE TENDAS - TENDAS COM COBERTURA EM ARCOS E LONA TRANSPARENTE, ANTI CHAMAS, COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 5,00MX5,00METROS, COM CALHAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA. PÉ DIREITO DA TENDA COM 3,00M DE ALTURA, COM APRESENTAÇÃO DA ART; LOTE 10 - LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) BANHEIROS QUÍMICO SIMPLES - Toda estrutura necessária para prestação de serviços deverá estar instalada e em perfeito funcionamento até 16/02/2022 e permanecer montada até 22/02/2023.
7.1.2. LOTE 03 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE GRUPO GERADOR DE 180KVA/64KW EM CARENAGEM SILENCIADA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: A. UM MOTOR DIESEL, DOTADO DE REGULADOR ISÓCRONO DE VELOCIDADE, MÓDULO DIGITAL DE INJEÇÃO E TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 40 LITROS MONTADO NO CHASSI. B. GERADOR DE QUATRO PÓLOS, DISTORÇÃO HARMÔNICA MENOR QUE 5%, ISOLAÇÃO CLASSE ”H”, TENSÃO DE 220/127 VOLTS (NEUTRO ACESSÍVEL) COM REGULADOR ELETRÔNICO DE TENSÃO E DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DE PROTEÇÃO. C. QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA INDEPENDENTE, MICROPROCESSADOR COM DISPLAY DIGITAL E SUPERVISÃO ATIVA DE TENSÃO, FREQÜÊNCIA, CORRENTE, POTÊNCIA, SOBRE VELOCIDADE, BOTÃO DE EMERGÊNCIA, PARTIDA REMOTA. A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR EMISSÃO E QUITAÇÃO DA ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DE PROFISSIONAL CADASTRADO NO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MS E REALIZAR MONTAGEM, DESMONTAGEM E TRANSPORTE COM TÉCNICOS DA CONTRATADA. - OBS. LOCAÇÃO INCLUSO O GERADOR DE RESERVA DO MESMO TIPO. O EQUIPAMENTO NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DO CONTRATO DEVERÁ ESTAR INSTALADO E EM PERFEITO FUNCIONAMENTO, NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE ATÉ SEIS HORAS DA DATA DE INÍCIO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO, COM APRESENTAÇÃO DA ART.
7.1.2.1. O evento será realizado nos dias:
⮚ 17/02/2023 - das 23h às 4h do dia subsequente;
⮚ 18/02/2023 - das 23h às 4h do dia subsequente;
⮚ 19/02/2023 – das 17h às 18h30min e das 23h às 4h do dia subsequente;
⮚ 20/02/2023 - das 23h às 4h do dia subsequente;
⮚ 21/02/2023 – das 17h às 18h30min e das 22h às 00h.
7.1.2.2. A DETENTORA deverá disponibilizar um gerador reserva do mesmo
tipo.
7.1.3. LOTE 6 - LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO – As especificações mínimas
do trio elétrico constam no ANEXO I.
7.1.3.1. A locação do trio elétrico será de acordo com a necessidade da Comissão Organizadora de Eventos – COMEV, podendo ser solicitado para os dias do carnaval ou outras datas comemorativas, até o fim da vigência da Ata de Registro de Preços.
7.1.4. LOTE 7 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHO DE SOM E ILUMINAÇÃO - Toda estrutura necessária para prestação de serviços deverá estar instalada e em perfeito funcionamento até o dia 17/02/2022 e permanecer montada até 21/02/2023, COM APRESENTAÇÃO DA ART.
7.1.5. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONVENIADOS COM A POLÍCIA FEDERAL - Os seguranças deverão atuar não armados para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio dentro dos locais dos eventos, devidamente uniformizados, com rádio comunicador e identificados portando a habilitação profissional, na Praça Nove de Julho, conforme datas e horários descriminados abaixo:
7.1.5.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO DIA 17/02/2023
- SEXTA-FEIRA (CARNAVAL) - devidamente uniformizados, com rádio comunicador e identificados portando a habilitação profissional, no horário das 20h às 5h do dia subsequente, sendo 13 homens e 2 mulheres.
7.1.5.2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO DIA 18/02/2023
- SÁBADO (CARNAVAL) - devidamente uniformizados, com rádio comunicador e identificados portando a habilitação profissional, no horário das 20h às 5h do dia subsequente, sendo 13 homens e 2 mulheres.
7.1.5.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO DIA 19/02/2023
- DOMINGO (CARNAVAL) - devidamente uniformizados, com rádio comunicador e identificados portando a habilitação profissional, no horário das 16h às 5h do dia subsequente, sendo 13 homens e 2 mulheres.
7.1.5.4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO DIA 20/02/2023
- SEGUNDA-FEIRA (CARNAVAL) - devidamente uniformizados, com rádio comunicador e identificados portando a habilitação profissional, no horário das 20h às 5h do dia subsequente, sendo 13 homens e 2 mulheres.
7.1.5.5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO DIA 21/02/2023
- TERÇA-FEIRA (CARNAVAL) - devidamente uniformizados, com rádio comunicador e identificados portando a habilitação profissional, no horário das 16h às 0h, sendo 13 homens e 2 mulheres.
7.1.5.6. A DETENTORA deverá apresentar a relação dos profissionais que irão atuar no evento cadastrado na Polícia Federal, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da prestação dos serviços.
7.1.5.7. Alimentação e água será por conta da DETENTORA.
7.1.6. CONTRATAÇÃO DE DJ - apresentação musical de Dj, estilo musical eletrônica nos dias:
17/02 - SEXTA-FEIRA – das 23h às 0h – das 3h às 4h (NOITE); 18/02 – SÁBADO - das 23h às 0h – das 3h às 4h (NOITE);
19/02 – XXXXXXX – das 17h às 18h30min (MATINÊ) - das 23h às 0h – das 3h às 4h (NOITE);
20/02 – SEGUNDA-FEIRA - das 23h às 0h – das 3h às 4h (NOITE);
21/02 – TERÇA-FEIRA – das 17h às 18h30min (MATINÊ).
7.1.6.1. Todos os equipamentos necessários para a apresentação, será por conta da DETENTORA.
7.1.7. LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) BANHEIROS QUÍMICOS SIMPLES – Os banheiros deverão ser instalados até às 16h do dia 17/02/2022 e permanecer no local até 22/02/2023.
7.1.7.1. A higienização dos banheiros químicos deverá ser realizada diariamente por conta da DETENTORA.
8 - DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O regime de execução do fornecimento poderá ser alterado com as devidas justificativas por acordo entre as partes quando necessária sua modificação, bem como o modo de fornecimento em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos originais.
8.2. O regime de execução constante desta ata também poderá ser alterado quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação de fornecimento.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Considerando o prazo de validade da presente Xxx e em atendimento ao
§1º do artigo 28, da Lei Federal 9.069, de 29/06/1995, é vedado quaisquer reajustamentos de preços.
9.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie ou nos casos justificados a juízo da Administração Pública, em cada caso.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
10.1. O pagamento será efetuado, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada do Ateste de Recebimento, emitido pela COMEV, na conformidade dos preços de que trata a Ata de Registro de Preços, após concluída a fase de liquidação da despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
10.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da liquidação, mediante depósito em conta corrente específica da CONTRATADA, em agência bancária por ela indicada, com preferência para instituição financeira oficial, desde que não haja nenhuma irregularidade na respectiva nota fiscal/fatura, ou tenha sido devidamente substituída, no caso de sua devolução por motivo de irregularidade.
11 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros serão atendidos pelo orçamento vigente, constantes da indicação contábil.
12 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Ficha 031
02 – Executivo
02.01.00 – Gabinete Municipal
00.000.0000.0000 – Coordenação Geral do Poder Executivo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 13 - DO SUPORTE LEGAL
Este Processo Licitatório é regulado pelos seguintes dispositivos legais:- Lei 10.520/2002;
Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 9.648/98; Lei Federal nº 4.320/64;
Decreto Municipal nº 2.404/17; Lei Orgânica do Município; Orçamento Vigente;
Pregão Presencial nº 02/2023 - Sistema de Registro de Preços.
14 - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
14.1. Executar fielmente os fornecimentos nos termos desta Ata e da Ata de Registro de Preços, do edital e demais normas legais respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial;
14.2. Responsabiliza-se pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução do objeto;
14.3. Obriga-se a reparar, refazer, remover, corrigir e substituir, às suas expensas, sem qualquer acréscimo monetário, no total ou em parte, o objeto deste Instrumento, quando se verificarem vícios, defeitos, incorreções e má qualidade;
14.4. Responsabiliza-se por danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em que se verificarem falhas na execução do objeto, sendo que a fiscalização designada pela administração não caracteriza a exclusão destas responsabilidades;
14.5. Eventuais locomoções, acomodações e alimentações de pessoal, para cumprimento dos fornecimentos;
14.6. Comunicar a administração, no caso de mudança de situação no contrato social, endereço ou telefone;
14.7. Manter durante toda a validade da Ata de Registo de Preços, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.8. Uso de materiais e equipamentos próprios, no que couber para execução do fornecimento;
14.9. Fornecimento e fiscalização, de seus funcionários, no que tange ao uso de Equipamentos de Proteção Individual, durante a execução do fornecimento;
14.10. Manter conta bancária no nome empresarial disponível para pagamento somente na conta bancária do fornecedor.
14.11. Emitir as ARTs necessárias de acordo com as solicitações do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Taiuva/SP.
15 - DAS RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
15.1. Rejeitar qualquer fornecimento se não executado de acordo com o
estabelecido;
15.2. Regressar contra a DETENTORA no caso de indenização ou reparação
a terceiros em razão da má execução no fornecimento;
15.3. Executar o pagamento da forma disposta.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
A DETENTORA fica condicionada a prestação de quaisquer esclarecimentos solicitados pela ADMINISTRAÇÃO através de seus agentes competentes.
17 - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não haverá subcontratação, não se admitindo a cessão ou transferência de obrigações, bem como a cisão da empresa ou ainda fusão ou incorporação que modifique a atividade empresarial inerente ao objeto licitado.
18 - DOS CASOS OMISSOS
Para os casos omissos serão resolvidos pela Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de lacuna poderá ser adequada amparando-se pela legislação aplicável e pelas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19 - DA INEXECUÇÃO
19.1. A inexecução total ou parcial de quaisquer termos desta ata de registro de preços enseja a sua rescisão com consequências e previsões nela estabelecidas bem aquelas previstas em leis ou regulamentos que regem a matéria.
19.2. Os casos de cancelamento da ata serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O cancelamento da Ata de Registro de Preços poderá ser determinada por ato unilateral e escrito pela administração, por solicitação da detentora, por acordo entre as partes.
20.2. Qualquer cancelamento será reduzido a termo no processo de licitação.
20.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.4. Os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovados enseja rescisão amigável.
20.5. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito por ato unilateral, pela Administração, quando ocorrer:
20.5.1. Não cumprimento de fornecimentos e prazos;
20.5.2. Cumprimento irregular de fornecimentos e prazos;
20.5.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
20.5.4. Atraso injustificado de fornecimento;
20.5.5. Paralisação de fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
20.5.6. Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas;
20.5.7. Desatendimento das determinações regulares;
20.5.8. Decretação de falência;
20.5.9. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
20.5.10. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução dos fornecimentos;
20.5.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a detentora e exaradas no processo administrativo;
20.5.12. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
20.5.13. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feira por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
20.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela detentora mediante solicitação por escrito, quando ocorrer:
20.6.1. Impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de
Preços;
20.6.2. Atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela
Administração tendo já recebido o fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à detentora o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
20.6.3. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades caso não aceita as razões do pedido;
20.6.4. A administração deverá ressarcir os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido o fornecedor e ainda promover os pagamentos devidos pelo fornecimento, bem como os pagamentos do custo da desmobilização, quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do fornecedor.
21 - DAS SANÇÕES
21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de Taiuva/SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que:
21.1.1. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
21.1.2. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
21.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto e/ou fornecimento;
21.1.4. Atrasar na entrega do objeto requisitado;
21.1.5. Demais sanções administrativas são aquelas previstas pelos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
22 - DA MULTA
22.1. Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, as inadimplências incorrerão a ambas as partes:
22.1.1. Multa à razão de 5% (cinco por cento) do valor da inadimplência;
22.1.2. Juros à razão de 1% (um por cento) do valor da inadimplência, ao
mês;
22.1.3. Correção monetária pela Tabela Prática Judicial.
22.2. Havendo cancelamento da Ata de Registro de Preços o valor da multa
será de 10% (dez por cento) do valor global remanescente da Ata, a quem deu causa, excetuando-se dos casos fortuitos ou de força maior.
23 - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Taiuva, XX de XXXXXXX de 2023.
Identificações e Assinaturas dos Licitantes: