Prezados Senhores:
JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MJ sob nº 03.394.369/0001-14, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx/XX., apresenta sua Proposta Comercial para prestação dos serviços ora solicitados.
DO OBJETO:
Contratação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Presencial.
DO PESSOAL
Para a perfeita realização dos serviços, utilizaremos uma equipe mista composta de profissionais devidamente treinados e qualificados, identificados, trabalhando de acordo com a determinação deste edital, onde apresentar-se-ão diariamente uniformizados.
VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
DO BANCO
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 3429-0 C/C 2510-0 CCT
Propsota elaborada de acordo com o Ácordão nº. 0000410-97.2020.5.05.0000 e Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021.
DAS DECLARAÇÕES
• Conhecemos os termos do presente Edital e sua concordância com os mesmos
• Declaramos, expressamente, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
DO PREÇO
Nossos preços encontram-se devidamente detalhados em planilha anexa, em moeda nacional, já incluídas todas as despesas e custos, especialmente os de natureza tributária, trabalhistas, previdenciaria, materiais, seguros, e tudo mais que se fizerem necessários para a perfeita realização dos serviços. Considera-se a condição de pagamento a vista, não sendo por isso computado nenhum custo financeiro para o período de pagamento das faturas.
Atenciosamente,
JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. CNPJ.: 03.394.369/0001-14
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora Comercial
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx como representante devidamente constituido de JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam: Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou
jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. CNPJ.: 03.394.369/0001-14
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora Comercial
Lauro de Freitas, 22 de fevereiro de 2022.
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REF.: PREGÃO ELETRONICO N.º 030/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
(LEI COMPLEMENTAR N.º 126/06)
(EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( x ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte;
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inicio da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º art..
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão publica, na condição de empresa de pequeno porte, e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
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DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Em cumprimento do art. 120, II e art. 121, VIII da Lei estadual nº 9.433/05, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 do mesmo diploma estadual, declaramos:
( x ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MJ sob nº 03.394.369/0001-14, com
sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, - Xxxxx xx Xxxxxxx/Xx., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 03.394.369/0001-14, localizada à Xxx Xxxxxx
Xxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, DECLARA, para os fins de participação no PREGAO ELETRONICO supramencionado, promovida pelo SEINFRA, e sob as penas da lei, que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, de que estamos ciente e concordamos com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como o cumprimento dos requisitos de habilitação.
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Declaro, em atenção ao procedimento licitatório PE nº 030/2022, para os fins do disposto no inciso IV do art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, ter ciência de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, pelo que dispenso a realização de VISITA TÉCNICA, com o que não poderei alegar desconhecimento supervenientemente.
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a) Declaramos para os devidos fins que vistoriamos ou conhecemos todos os locais onde serão executados os serviços, cientes de todas as obrigatoriedades para o desempenho dos serviços.
b) Conhecemos os termos do presente ato convocatório e seus anexos e que, se vencedores, executaremos os serviços pelo preço total, mensal, da nossa proposta.
c) Nosso Responsável Técnico que responderá pelo serviço será o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00 C.I 00670617-70 CRA/BA nr. 6415
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DECLARAÇÃO DE QUANTO A REGULARIDADE FISCAL
(EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Em cumprimento à cláusula XII-2.1.1 da SEÇÃO A – PREÂMBULO do instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( x ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte;
( x ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. [ou]
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
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INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
( ) Declaração de disponibilidade imediata
Declaramos em observância ao art. 101 da Lei estadual nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação em anexo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
( x ) Declaração de disponibilidade futura
Declaramos, em observância ao art. 101, §6º, da Lei estadual nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
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INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO
JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, empresa brasileira, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, telefax (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ nº 03.394.369/0001-14, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx,br, objetivo social Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial Armada e Desarmada, com instalações e equipamentos necessários a administração dos nossos serviços, sendo: Diretoria Administrativa, Setor Financeiro, Setor Comercial, Setor Pessoal, Administração de Contratos, Recepção e um amplo estacionamento, automóveis, linhas telefônicas com PABX, máquinas de calcular, de escrever, elétricas, eletrônicas e manuais, fax, computadores, impressoras, etc.
DOS EQUIPAMENTOS
✓ Armas e munições
✓ Coldres
✓ Apitos
✓ Lanternas e Algemas (quando couber)
✓ EPI’S
✓ E tudo mais que se fizerem necessários para o desempenho dos serviços.
EQUIPE TÉCNICA
✓ Administrador Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
EQUIPE ADMINISTRATIVA
✓ Sócio-Administrador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
✓ Coordenadora Comercial Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
✓ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
✓ Setor Financeiro Xxxxxxx Xxxxxx
✓
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DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MJ sob nº 03.394.369/0001-14, com
sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, - Xxxxx xx Xxxxxxx/Xx., declara, sob penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual n° 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(x) Nem menor de 16 anos.
(x) Nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. CNPJ.: 03.394.369/0001-14
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora Comercial
Lauro de Freitas, 22 de fevereiro de 2022.
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PROVA DE QUALIFICACAO TECNICA COMPROVAÇÃO DE APTDÃO DE DESEMPENHO
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MJ sob nº 03.394.369/0001-14, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx/XX., prestou/presta serviços de Vigilância Patrimonial Presencial, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, ate a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo (POSTOS) | Prazo de Execução |
HEMOBA - 040/2014 | 16 | 2014 - Em execução |
SECTI – 035/2012 | 13 | 2012 - 2017 |
IBAMA - 018/2014 | 22 | 2014 - Em execução |
UESB - 069/2012 | 52 | 2012 - 2016 |
SAMF – 028/2016 | 26 | 2016- ATUAL |
JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. CNPJ.: 03.394.369/0001-14
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora Comercial
ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Administração
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC Nº 0008215-5
Data Inscrição: 06/10/2003 Data Renovação: 23/02/2017 Vencimento : 17/02/2023
DADOS DO FORNECEDOR
CNPJ: 03.394.369/0001-14
Razão Social: JAVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Nome Fantasia: JAVA SEGURANCA PATRIMONIAL
Situação Cadastral:
Ativos com ocorrência
Categoria: NO - Normal
Endereço: XXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, 00 XXX. XXX XXXXXXXX ITINGA
Município: Lauro de Freitas
Estado: BA CEP: 42.700-000
SÓCIO (S)
NOME: CGC/CPF: PARTICIPAÇÃO: SÓCIO SERVIDOR:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
085.252.695-
49
547.444.405-
25
99% NÃO
1% NÃO
FINALIDADE DO CERTIFICADO
Válido para todas as modalidades de licitação em conformidade com a legislação vigente, observadas as exigências adicionais estabelecidas nos instrumentos convocatórios.
DOCUMENTOS | ||
Habilitação Jurídica CONTRATO SOCIAL | Nº Documento 09/07/2013 | |
Regularidade Fiscal e Trabalhista | Nº Documento | Vencimento Vencido Situação da Certidão |
CNPJ/CPF | 03.394.369/0001-14 |
ISENTA | ||
354210 | 31/03/2022 | |
S/N | 20/05/2022 | Positiva com efeito |
de Negativa | ||
20220738244 | 11/04/2022 | NEGATIVA |
S/N | 07/03/2022 | Negativa |
2022020700472950937795 | 08/03/2022 | |
5804254/2022 | 16/08/2022 | Sem Situação |
CADASTRO DE CONTRIBUINTE ESTADUAL
CADASTRO DE CONTRIBUINTE MUNICIPAL
REGULARIDADE FAZENDA FEDERAL E A DIVIDA ATIVA E INSS
REGULARIDADE COM A FAZENDA ESTADUAL
REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL
REGULARIDADE COM O FGTS - CEF
CERTIDAO DE DEBITOS TRABALHISTAS
Qualificação Técnica Nº Documento Vencimento
CERTIFICADO DE REGULARIDADE- SSP/DEIC
CERTIFICADO DE SEGURANCA- POLICIA FEDERAL
003/2007
452022 08/02/2023
ALVARA/LICENCA FUNCIONAMENTO - 9122022 08/02/2023 M JUSTICA
Qualificação Econômico-Financeira | Nº Documento | Vencimento | |
BALANCO PATRIMONIAL | 31/12/2020 | 31/05/2022 | |
CONCORDATA E FALENCIA | 005475695 | 12/03/2022 | Negativa |
CÓDIGOS DAS FAMÍLIAS DE MATERIAIS E/OU SERVIÇOS PARA OS QUAIS A EMPRESA ESTÁ APTA A FORNECER
03.25 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS | |||
Data Balanço Patrimonial: | 31/12/2020 | ||
Receita Operacional Bruta: | 34.921.987,48 | Receita Operacional Liquida: | 33.264.522,80 |
Capital Social: | 2.200.000,00 | Patrimônio Líquido: | 36.511.741,86 |
Índice de Liquidez Corrente: | 5,67 | Índice de Endividamento: | 0,41 |
Índice de Liquidez Geral: | 2,44 | Solvência Geral: | 2,45 |
A aceitação do presente certificado está condicionada à verificação da validade na internet no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Imprimir Certificado ou através do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS - Extrato do Fornecedor.
Emitido em, 18/02/2022 às 08:52
ISSN 1677-7042
Nº 29, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
proposta de revogação da Resolução nº 4/1997, ponderando que a norma em referência tem caráter complementar em relação à Resolução 01/1997. A despeito da Resolução 02/2000, manifesta-se pela sua revogação, haja vista a perda de seu objeto. Referente à Resolução 1/1998, que aprova modelo de Relatório a ser feito pelos Conselhos Penitenciários, a Relatora, Conselheira Xxxxxxx Xxx, opina pela sua revogação, dado que o modelo que é anexo da Resolução não foi localizado nos arquivos da Secretaria-Executiva. Quanto à Resolução nº 5, de 9 de maio de 2006, que recomenda ao Departamento Penitenciário Nacional considerar prioridade no dispêndio de recursos do Fundo Penitenciário Nacional, a signatária opina pela sua revogação, tendo em vista que a referida resolução perdeu a eficácia, uma vez que normativos posteriores disciplinaram a matéria. Na mesma linha, manifesta-se pela revogação da Resolução nº 3/1995, que fixa prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional. Acerca da redistribuição da matéria que trata do acompanhamento da evolução das estatísticas e indicadores criminais brasileiros no cenário da pandemia do COVID-19, o Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx, Relator, aduziu que os dados já se encontram consolidados pelo Depen, inclusive já publicizados no portal eletrônico do DEPEN, ao que tudo indica, a matéria perdeu objeto no âmbito da comissão permanente do sistema prisional. Em relação à Portaria CNPCP nº 7/2017, que criou a comissão para assistência material, entendeu-se que os trabalhos ficaram prejudicados por ocasião da edição da Resolução nº 4/2017. Por sua vez, na quarta sessão virtual, ocorrida no dia 22 de outubro de 2021, foi apreciado o voto do Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx que opinou pela revogação das Resoluções nº 3/1996, 5/1994 e 6/1994, visto que contrariam normas posteriores, do mesmo nível ou de nível superior ao de resolução, de modo que a comissão acolheu o voto do conselheiro. No que tange à Resolução nº 6/2011, cujo Relator foi o Conselheiro Xxxxxxx Xxxx, a Comissão acolheu a tese que opinou pela atualização do texto da resolução, com a acréscimo sugerido da Conselheira Xxxxxxx Xxx no sentido de se fazer inserir "Recomendar, quando da edificação das unidades, o uso de materiais não combustíveis e de arquitetura prisional que privilegie a segurança de servidores e presos em caso de incêndio em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CNPCP". O Conselheiro Xxxxx Xxxxxxxxxxx, na qualidade de Relator da Resolução n.º 9/2009, que trata de critérios para estabelecer a proporção mínima entre o contingente de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica e o número de detentos, propôs o encaminhamento pela manutenção da resolução, a qual foi acolhida pela comissão. Por fim, quanto à resolução que trata da Revista Íntima, considerando que a temática está sendo tratada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e considerando a necessidade de ampla discussão do tema, ouvindo-se previamente as secretarias de justiça e administração prisional dos estados, a Comissão sugeriu o encaminhamento ao pleno do CNPCP para a criação de um Grupo de Trabalho próprio, para se debruçar sobre o tema, com envio da proposta de minuta do Relator a fim de subsidiar os futuros trabalhos. Aprovadas as propostas da Comissão presidida pelo Conselheiro Xxxx Xxxxx. Conselheiro Xxxx Xxxxxxx agradeceu ao Presidente pelo encaminhamento de ofício ao Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, o qual faz registro especial de reconhecimento à competência do Professor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em relação a elaboração do relatório de estudo e análise de alternativas para administração penitenciária. Comunicou que dia 10 de dezembro será feita a inauguração da APAC de Toledo no estado do Paraná, convidando o Presidente e estendendo o convite a todos os membros do Conselho. O Presidente comunicou que a 479º Reunião Ordinária de dezembro será realizada de forma presencial. Por fim, feitas as considerações finais, o Plenário confirmou o dia 2 de dezembro do ano de 2021 para a realização da 479º Reunião Ordinária. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário Executivo do CNPCP.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário-Executivo
XXXXXX XXXXXXXXX FONTES
Presidente do Conselho
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 903, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/88654 - DPF/SCS/RS, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EMPRESA DE VIGILÂNCIA CINDAPA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.454.403/0001-24, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 3043/2021, expedido pelo DREX/SR/PF.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
ALVARÁ Nº 904, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/93624 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARUOM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA-ME, CNPJ nº 04.224.131/0001-03, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 3227/2021, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 905, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/99120 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa THEMIS ACADEMIA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA EPP, CNPJ nº 26.489.471/0001-07, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 296/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 906, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
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POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/101269 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ROYALE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 27.330.878/0001-41, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 297/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 907, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
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POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/101370 - DPF/NRI/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PLIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ nº 14.125.403/0001-71, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 3292/2021, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 908, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/105350 - DPF/GRA/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA ME, CNPJ nº 04.013.487/0001-06, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 101/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 909, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/105500 - DPF/GOY/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME, CNPJ nº 18.981.763/0001-26, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 211/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 910, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/105625 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MR360 SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ nº 34.349.116/0001-52, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 141/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 911, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/105835 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MDA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ nº 26.718.562/0001-69, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 56/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 912, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/133 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 03.394.369/0001-14, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 45/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 913, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/229 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: AUTORIZAR a empresa WN - SERVICOS DE VIGILANCIA
ARMADA LTDA, CNPJ Nº 09.596.888/0001-41, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser SOMOS SEGURANÇA LTDA
Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - BA
CERTIFICADO DE SEGURANÇA Nº 45/2022 DATA: 11/01/2022 REF. PROC.: 2022/133_1 – DELESP/DREX/SR/PF/BA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE SEGURANÇA RAZÃO SOCIAL: JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
CNPJ: 03.394.369/0001-14
O Delegado Regional Executivo da SR/PF/BA, no uso de suas atribuições, CERTIFICA que, as instalações da empresa JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA de CNPJ nº 03.394.369/0001-14 foram aprovadas, por meio deste Certificado de Segurança, cuja validade será a mesma da autorização de funcionamento da empresa nesta Unidade Federativa.
A REGULARIDADE DA EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA SE COMPROVA PELA APRESENTAÇÃO DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO OU DE REVISÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO VÁLIDO, EXPEDIDO PELA CGCSP/DIREX/PF, PUBLICADO NO D.O.U.
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(assinado eletronicamente) DREX/SR/PF/BA
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Secretaria Executiva Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado da Bahia Divisão de Recursos Logísticos
Avenida Jequitaia, S/N, Edifício Sede do Ministério da Fazenda., 7º andar, Sala 700 - Bairro Comércio CEP 40.015-902 - Salvador/BA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NA
BAHIA, autarquia Federal, denominada CONTRATANTE, atesta para os devidos fins, que a empresa JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.394.369/0001-14, denominada CONTRATADA, executou Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Armada e Desarmada, de acordo com as especificações e obrigações constantes no Instrumento convocatório, atendendo as Cláusulas contratuais e demonstrando nível de qualidade satisfatória.
Dados Contratuais:
Contrato nº. 28/2016
Objeto Contratual: Serviços de Vigilância Patrimonial Armada e Desarmada. Período: 29/12/2016 até a presente data.
Discriminação dos Postos | QTD POSTOS | CARGA HORÁRIA |
Posto de Vigilância Diurno Armado | 11 | 84 Horas |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 | 00 Xxxxx |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Dia Útil | 04 | 44 Horas |
Posto de Vigilância Líder Diurno | 01 | 84 Horas |
Salvador, 14 de julho de 2020.
Documento assinado eletronicamente Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Chefe da Divisão de Recursos Logísticos do Ministério da Economia na Bahia
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Gerente de Divisão, em 14/07/2020, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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