PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2018
Termo de Recebimento
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2018
Atesto o recebimento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2018, referente à
(objeto) .
Data de Retirada do EDITAL: / /
Empresa:
Nome:
Endereço:
Telefone: Fax:
E-mail:
ASSINATURA:
ESPAÇO RESERVADO PARA CARIMBO DO CNPJ
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Compras e Licitações, por meio do telefone
(00) 0000-0000. Ramal 9452, email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2018
LICITAÇÃO COM ITENS EXLUSIVOS E RESERVA DE COTA DE ATÉ 25 % PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESAS –ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP. (Atendendo a LC147/2014)
SECRETARIAS MUNICIPAIS PROCESSO Nº 191/DCL/2018 TIPO: MENOR PREÇO/POR ITEM
O Município de JAGUARIAÍVA, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx , por intermédio do seu Pregoeiro, que abaixo subscreve, subscreve designado pelo Decreto n º de 06/2018, atendendo ao que dispõe as Leis Federais n º 8666, de 21 de junho de 1.993, 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Lei complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, , com redação atual; L.C. nº 123/2006, L.C. nº147/2014, TORNA Público, que fará realizar licitação nos termos deste edital.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preço para aquisição de pneus, câmara e protetores para atender as necessidades de diversas Secretarias de acordo com as especificações constantes no Anexo IV do Edital.
DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 09 de outubro de 2018, às 09:00 horas
(Horário De Brasília).
DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTAS: Até às 17:30 horas (Horário De Brasília), do dia 08 de outubro de 2018.
LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx – XX.
Atentar para o horário de entrega do credenciamento e dos envelopes de Nº 01 Proposta e envelope Nº 02 Habilitação, caso não atender o horário para o credenciamento a mesma não poderá participar do certame que dará inicio as 09:00 do dia 09/10/2018.
PREÇO MÁXIMO: Até R$ 1.134.033,77 (Um Milhão, cento e trinta e quatro mil, trinta e três reais e setenta e sete centavos).
PRAZO DE ENTREGA: em 05 (cinco) dias, após o recebimento da autorização de fornecimento emitida pela secretaria solicitante.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (dez) dias após emissão da nota fiscal.
PRAZO DE VALIDADE DA MELHOR PROPOSTA:
01 (um) ano da data da entrega das Propostas
01. OBJETO: Registro de preço para aquisição de pneus, câmara e protetores para atender as necessidades de diversas Secretarias de acordo com as especificações constantes no Anexo IV do Edital.
1.1 -Todos os pneus a serem fornecidos devem ser novos (não serão aceitos pneus com materiais reciclados, remanufaturados, recondicionados, remodelados, renovados, reformados recauchutados ou oriundos de qualquer outro processo similar). Os pneus devem ser de borracha de primeira qualidade (primeira linha), que atenda aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO, os quais deverão ter imprimido o selo de vistoria do INMETRO e apresentar a garantia de fábrica da validade dos pneus. Os pneus deverão ser novos, não sendo aceito produtos recauchutados, recapados ou recondicionados. Entendem-se como pneus novos aqueles que nunca sofreram uso ou reforma e não apresentam sinais de envelhecimento e deteriorações de qualquer origem. Devem possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Na data da entrega dos pneus, o prazo de fabricação deverá ser igual ou inferior a 06 (seis) meses e deverá vir acompanhado de informativo, catálogo, cartilha ou qualquer outro documento que demonstre especificações técnicas e instruções de uso do produto, privilegiando o direito à informação no processo licitatório. As câmaras de ar deverão ser fornecidas em embalagem original do fabricante, com identificação da marca, quantidade por embalagem e medida da câmara.
1.2 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como, assegurando o direito de exclusividade para a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual nos itens que não ultrapassem o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e também direito de cotas de 25% nos itens em que o valor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme redação da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 8 e seus subitens (Documentos de Habilitação - Envelope nº 2) e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital.
2.2 - Não poderá participar empresa declarada inidônea, suspensas para licitar ou impedidas de contratar, no âmbito do órgão e/ou da administração Pública, conforme o art. 87 III e IV da Lei nº 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94
2.3 – Duas ou mais empresas, que tenham como proprietários, sócios, diretores, ou gerentes, participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ ou de fato.
2.4 - Não poderá participar empresa que seja parte em processo de falência recuperação judicial ou extrajudicial, ação declaratória de insolvência, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.
2.5 – Todas as sessões serão públicas, porém, ao participar será vedado qualquer tipo de registro ou gravação de áudio e/ou vídeo, sob pena de o pregoeiro reter os equipamentos utilizados sem permissão até o final do respectivo expediente.
2,6 - COTA EXCLUSIVA: no valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar nº 147/2014;
2.7- COTA RESERVADA: as empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar nº 147/2014;
2.8 - COTA PRINCIPAL: aos interessados que atendam aos requisitos do Edital e seus anexos;
2.9 - No caso do objeto licitado na COTA RESERVADA para as ME/EPP/MEI restar deserto, frustrado ou fracassado, o referido objeto poderá ser adquirido do licitante que porventura tenha se consagrado vencedor na COTA PRINCIPAL, e vice-versa, desde que haja concordância do licitante em fornecer todo o produto, em ambas as cotas, pelo mesmo valor que a ele for adjudicado. No caso da mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal para o mesmo objeto, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;
2.10 Os interessados que atendam aos requisitos do edital, entretanto, não se enquadrem como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor (MEI), também deverão lançar propostas de preços para estes itens. No entanto, não poderão participar da etapa de disputa. Tal procedimento tem por objetivo viabilizar a aplicação do disposto no processamento e julgamento da licitação, quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, face a inviabilidade de contratação das empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor (MEI);
2.11 - Para os itens da COTA PRINCIPAL a empresa enquadrada na condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor (MEI) que pretende utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, deverá credenciar-se como tal;
2.12 - Para os itens da COTA RESERVADA, os licitantes deverão declarar a condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor (MEI), como condição para o exercício do benefício da referida cota.
3 - ELEMENTOS INSTRUTORES
3.1 - São parte integrante deste edital os seguintes elementos:
- Modelo Procuração (Anexo I);
- Declaração (Anexo II);
- Declaração de ME ou EPP (Anexo III)
- Termo de referência (Anexo IV);
- Modelo Proposta de Preços (Anexo V);
- Modelo de Contrato de Fornecimento;
- Modelo de Ata de Registro de Preços;
4 - RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas com o objeto deste edital correrão à conta da dotação financeira: Órgão: 07– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.30.00.00.00.00 Cód Reduzido: 109
Cód Reduzido: 110
Cód Reduzido: 111
Órgão: 10– Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Elemento de Despesa: 3.3.90.30.30.00.00.00.00
Cód Reduzido: 202
Cód Reduzido: 203
Cód Reduzido: 204
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.30.00.00.00.00 Cód Reduzido: 268
Cód Reduzido: 269
Cód Reduzido: 411
Cód Reduzido: 412
Cód Reduzido: 413
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2 - Para exercer o direito de participar do pregão, não é obrigatória a presença de representante legal da licitante à sessão pública referente ao mesmo, sendo admitido o recebimento de envelopes postais, desde que seu recebimento se dê até o horário de protocolização dos mesmos.
5.3 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, este documento ficará fora dos envelopes e entregue antes da abertura dos envelopes das propostas comerciais, sob pena de exclusão sumária do certame.
5.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma proponente, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
5.5 - Junto com o credenciamento, deverão ser apresentados também:
5.5.1 - DECLARAÇÃO do proponente dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos exigidos na habilitação (Anexo II).
5.5.2 - Para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 juntamente com o credenciamento a empresa deverá apresentar DECLARAÇÃO de que a proponente enquadra- se como micro empresa ou empresa de pequeno porte para os fins da Lei Complementar nº 123/06 (Anexo III), quando for o caso.
5.6 – Os pneus, câmaras e protetores deverão ser de 1ª qualidade, atender as especificações do objeto.
5.7 – Caso a empresa apresente o Contrato Social no credenciamento não necessita apresentá-lo novamente dentro do envelope de Habilitação.
6. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 01- Proposta de Preços
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2018 - Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA ABERTURA: 09/10/2018 HORÁRIO : 09:00hrs.
NOME DA EMPRESA E CNPJ:
6.2 - A sua proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:
A – Razão social e CNPJ da empresa licitante; B - Descrição do objeto;
C - Valor unitário;
D – Valor total;
E – Garantia (se for o caso);
F – Assinatura do responsável;
6.3 - Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (pelo menos o valor total da proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando inabilitação prévia da proposta.
6.4 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os descontos e despesas (inclusive despesas com frete).
6.5 - Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste EDITAL, nem com o oferecimento sobre a proposta mais baixa;
6.6 - As propostas comerciais apresentadas com valores inexeqüíveis serão desclassificadas, considerados como tal, aquelas que não justifiquem os custos componentes de seu valor final nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações;
6.7 - Os equívocos e omissões porventura havidos nas cotações de valores serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para maior e conseqüente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menor, eximir-se da entrega do bem, isentando-se a Prefeitura Municipal de qualquer compensação;
6.8 - Só será aceita uma proposta, não podendo a empresa, cotar o preço e ofertar opção;
6.9 - As quantidades dos itens indicados no Anexo IV poderão sofrer alterações para mais ou para menos, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
6.10 - A Comissão de Licitação poderá, em caso de dúvidas, solicitar amostras dos materiais cotados, objetivando melhor avaliar sua decisão final, uma vez que os pneus, câmaras, e protetores a serem entregues deverão ser de PRIMEIRA QUALIDADE.
6.11 - Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste EDITAL será desclassificada.
7. ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1 - No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste edital, o Pregoeiro, após ter recebido do representante legal de cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá ao que se segue:
A - Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
B - Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
C - Ordenamento das propostas pela ordem de menor preço unitário do item;
D - Definição da proposta de menor preço e daquelas que contém valores sucessivos e superiores à de menor preço em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do art. 4 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
E - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
F - Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos na alínea precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste Edital;
G - Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2 - Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d” subitem anterior, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
7.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital em conformidade com a Lei 10.520/02;
7.4 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço;
7.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado;
7.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado;
7.7 - Se a oferta não aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital;
7.8 - No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto; e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o destino do objeto, se for o caso.
7.9 – Conforme estipulado nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço. Proceder-se-á da seguinte forma:
a - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem como ME ou EPP na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.2 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.3 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8. HABILITAÇÃO:
8.1 - Os envelopes de HABILITAÇÃO deverão ser entregues, devidamente fechados, e serão apresentados em envelopes lacrados constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 - Habilitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2018 - Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA ABERTURA: 09/10/2018 HORÁRIO :09:00hrs.
NOME DA EMPRESA E CNPJ:
8.2 – QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
8.3 – QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
8.3.2 - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF).
8.3.3 - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
8.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei
8.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
8.3.6 - Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.
8.3.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.3.2 - Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com antecedência máxima de 60 dias;
8.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Mínimo de 02 (dois) Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a proponente fornecido objeto semelhante ao solicitado neste Edital. Os atestados devem conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual o Município possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s);
8.6. Os documentos exigidos para a participação neste PREGÃO deverão ser apresentados em fotocópia autenticada ou o original e fotocópia, a qual poderá ser autenticada por servidor da administração. Em caso de Certidões emitidas pela Internet, valerá o documento original, cuja autenticidade do mesmo poderá ser confirmada pelo Pregoeiro no respectivo Site do Órgão Expedidor.
Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
8.7 - Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 dias (sessenta) dias.
9. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
9.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 – As eventuais impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo geral 48 horas antes da abertura do certame localizado nesta Prefeitura no prazo legal, sob pena de não serem reconhecidas.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após apresentação das notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria responsável.
10.2 - Os pagamentos do fornecimento efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de JAGUARIAÍVA.
11. PRAZO
11.1 – O prazo de validade da melhor proposta é de 01 (um) ano contado da entrega da proposta, e nesse prazo, o município terá a faculdade de contratar a licitante vencedora.
11.2 – Durante o prazo de validade do item anterior, o município poderá chamar a licitante vencedora para formalizar o contrato.
12. PENALIDADE:
12.1 - O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
12.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
12.3 - Multa de 10% (dez) por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
12.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade, bem como no caso de execução em desconformidade com as cláusulas contratuais e com o edital e seus anexos.
12.5 - As multas mencionadas nos itens 12.2, 12.3 e 12.4 poderão ser descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
12.6 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas civis ou penais, previstas na Legislação Brasileira
12.7 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
12.8 - Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 12.7.
13 - RECURSOS:
13.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações.
13.2 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.6 - Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, sito à Praça Xxxxxx Xxxxxx, s/n de 2ª a 6ª feira das 8:00 h às 12:00 h e das 13:30 horas às 17:30 horas.
13.7 - As razões do recurso poderão ser interpostas via fax, dentro do prazo regulamentar, porém não serão conhecidas se a licitante não apresentar o respectivo original no protocolo geral, no prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal.
13.8 - O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizada sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste PREGÃO.
13.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
13.10 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
13.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
14. DAS ENTREGAS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
14.1 – Horário para entrega dos produtos: 08:30hs às 11:30hs e das 13:30hs às 16:00hs. Não será recebido nenhum produto fora desses horários.
14.2 – Os produtos serão entregues da seguinte forma:
a) O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis de acordo com os pedidos estipulados pelas secretarias solicitantes;
b) As proponentes vencedoras do certame deverão seguir fielmente os pedidos estipulados pelas secretarias solicitantes, observando datas, quantidades, horário, marcas e características apresentadas no ato licitatório e na proposta de preços. As proponentes deverão garantir a assinatura do responsável pelo recebimento no ato da entrega;
c) As Notas Fiscais devem ser emitidas no dia da entrega e vir junto com as mercadorias;
d) As mercadorias devem ser entregues em sua totalidade, conforme Nota Fiscal, caso contrário toda mercadoria será devolvida;
14.3 – Em caso de devolução do(s) produto (s), por estar (em) em desacordo com as especificações contidas no Anexo IV, todas as despesas serão atribuídas a Contratada devendo providenciar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, e sua substituição.
14.4 – A Contratada, não cumprindo o prazo de reposição citado, estará sujeita as sanções previstas no item 12 deste edital.
14.5 – A empresa adjudicatária deverá observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por seu descumprimento.
14.6 – A contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Comissão de Recebimento da Prefeitura, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
15.1 – A contratada ficará obrigado a:
a) retirar nota de xxxxxxx, quando convocado, no prazo de 2 (dois) dias úteis. O não atendimento a esta convocação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando penalidades previstas neste Edital.
b) fornecer os produtos, de acordo com as especificações estipuladas em sua proposta neste Edital.
f) garantir a validade dos produtos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
g) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais diferenças tributárias entre alíquota interna no Estado e alíquota interestadual.
16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco¹. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(I) "prática corrupta"²: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(II) "prática fraudulenta"³: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(III) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(IV) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(V) "prática obstrutiva": significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência,
inclusive por xxxxxx em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado
pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco, inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação, das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
1- Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2- Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3- Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4- Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5- Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
6- Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do
Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e
(ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7- Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - O Pregoeiro, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.
16.2 - Só terão direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação.
16.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
16.4 - A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Pregão e demais normas da Lei n. 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
16.5 - Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, a empresa vencedora será notificada que no prazo de 12 meses poderá ser chamada a contratar, e se isso ocorrer, terá o prazo de 5(cinco) dias, comparecer na Prefeitura do Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto.
16.6 - Em caso de não atendimento ao disposto no sub-item acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério do Município de JAGUARIAÍVA, nas penas dos artigos 86,87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei n. 8.666/93, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor máximo de cada item da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
16.7 - Ocorrendo a hipótese prevista no sub-ítem anterior assistirá ao Município de JAGUARIAÍVA, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
16.8 - O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 2 (dias), sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação por tempo máximo de 12 meses.
16.9 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
16.10 - Os interessados poderão obter outros esclarecimentos, no Departamento de Compras e Licitações, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXXXXXXXXXX - Xxxxxx, ou ainda pelo fone (00) 0000 0000.
JAGUARIAÍVA, 25 de setembro de 2018
XXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Anexo I
MODELO PROCURAÇÃO
......(empresa)......, com sede ......(endereço)......, inscrita no CNPJ sob nº ..........., neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, .......(fulano)......, ......(qualificação)......, portador da
Carteira de Identidade sob RG nº ..........., inscrito no CPF sob nº ..........., residente e domiciliado à Rua ......(endereço)....., ao qual outorga(m) poderes específicos para representar a outorgante no PREGÃO PRESENCIAL da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva Nº ........./2018, especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazer uso do mesmo, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao referido PREGÃO, podendo ainda requerer, impugnar, desistir, assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
Local, Dia / Mês / Ano
...(assinatura do representante legal)... Nome: .......................................
Cargo: .............................
Obs: A procuração acima deverá ser apresentada quando do Credenciamento, em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pelo proponente para a participação no referido certame.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
............................................................, CNPJ nº , por
intermédio do seu (representante legal ou procurador), abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018,
que:
• os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação, inexistindo fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
• para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ) Sim ( ) Não
Local, Dia / Mês / Ano
Assinatura e nome do (representante legal ou procurador)
Obs. Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos de credenciamento.
(razão social, endereço, telefone, “fac-simile” e CGC/MF)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de de 2018.
À Comissão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº /2018 - PMJ
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador
(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial Nº 121/2018.
OBJETO: Registro de preço para aquisição de pneus, câmara e protetores para atender as necessidades de diversas Secretarias de acordo com as especificações constantes no Anexo IV do Edital.
COTA EXLUSIVA ME, EPP E MEI
ITEM | UND | QUAN T | DESCRIÇAO | VALOR UNITARIO |
1 | UND | 38 | Pneu 1000x20 liso radial 50% terra 50¨%asfalto 16 lonas. | R$ 1.420,00 |
2 | UND | 8 | Pneu 1100x22 liso borrachudo 50% terra 50% asfalto 16 lona | R$ 1.850,00 |
3 | UND | 4 | Pneu 1100x22 borrachudo radial 50% terra 50% asfalto 16 lona | R$ 1.680,00 |
4 | UND | 36 | Pneu 900x20 liso radial 50% terra 50% asfalto 16 | R$ 1.110,00 |
5 | UND | 48 | Pneu 900x20 borrachudo radial 50% terra 50% asfalto 16 lonas | R$ 1.240,00 |
6 | UND | 16 | Pneu 750x16 borrachudo radial 12 lonas. | R$ 780,37 |
7 | UND | 8 | Pneu 750x16 liso radial 12 lonas. | R$ 790,00 |
8 | UND | 8 | Pneu 750x16 agrícola 10 lonas. | R$ 787,10 |
9 | UND | 12 | Pneu 1300x24 16 lonas 25mm profundidade. | R$ 3.120,00 |
10 | UND | 24 | Pneu 1400x24 16 lonas 25mm profundidade. | R$ 2.400,00 |
11 | UND | 14 | Pneu 19,5x24 12 lonas 25mm profundidade. | R$ 3.540,00 |
12 | UND | 14 | Pneu 12,5/80x18 12 lonas 25mm profundidade. | R$ 1.949,57 |
13 | UND | 12 | Pneu 17,5x25 16 lonas 25mm profundidade. | R$ 3.100,00 |
14 | UND | 10 | Pneu 12,4x24 10 lonas 25mm profundidade. | R$1.480,00 |
15 | UND | 8 | Pneu 18,4x30 10 lonas 25mm profundidade. | R$ 2.920,00 |
16 | UND | 34 | Pneu 215/75/17,5 liso radial 16 lonas. | R$ 925,00 |
17 | UND | 68 | Pneu 215/75/17,5 borrachudo radial 16 lonas. | R$ 1.170,00 |
18 | UND | 4 | Pneu 23.1 - 30 | R$ 5.841,18 |
19 | UND | 4 | Pneu 14.9 - 28 | R$ 2.451,00 |
20 | UND | 2 | Pneu 100/100/18 - moto | R$ 232,23 |
21 | UND | 2 | Pneu 90/90/17 - moto | R$ 206,61 |
22 | UND | 2 | Pneu 90/90/18 - moto | R$ 197,96 |
23 | UND | 2 | Pneu 90/90/21 - moto | R$ 251,20 |
24 | UND | 4 | Pneu 90/90/19 - moto | R$ 265,11 |
25 | UND | 6 | Pneu 110/90/17 - moto | R$ 225,57 |
26 | UND | 2 | Pneu 2.75/18/R34 moto | R$ 181,48 |
27 | UND | 84 | Pneu 175/70/13 | R$ 208,46 |
28 | UND | 24 | Pneu 185/70/14 | R$ 297,40 |
29 | UND | 24 | Pneu 185/70/13 | R$ 308,40 |
30 | UND | 44 | Pneu 185/70/15 | R$ 291,68 |
31 | UND | 112 | Pneu 185/R14 | R$ 383,08 |
32 | UND | 8 | Pneu 225/65/17 | R$ 684,20 |
33 | UND | 28 | Pneu 195/60/15 | R$ 337,07 |
34 | UND | 8 | Pneu 205/75/15c | R$ 497,64 |
35 | UND | 24 | Pneu 215/75/16c | R$ 802,00 |
36 | UND | 16 | Pneu 235/75/15 | R$ 672,14 |
37 | UND | 8 | Pneu 265/65/R16c | R$ 1.100,00 |
38 | UND | 28 | Pneu 225/65/R16c | R$ 930,68 |
39 | UND | 8 | Pneu 255/75/15 | R$ 817,35 |
40 | UND | 8 | Pneu 10-16,5 | R$ 1.863,19 |
41 | UND | 28 | Pneu 195/75R/16c | R$ 662,47 |
42 | UND | 24 | Pneu 205/70/15c | R$ 645,79 |
43 | UND | 12 | Pneu 275/70/16c | R$ 1.347,23 |
44 | UND | 4 | Pneu 22x10.00-10 | R$ 2.092,92 |
45 | UND | 16 | Pneu 205/60R/16 | R$ 665,87 |
46 | UND | 80 | Câmara 900x20 tr464 | R$ 446,63 |
47 | UND | 100 | Câmara 1000x20 tr464 | R$ 147,00 |
48 | UND | 10 | Câmara 750x16 Tr15 | R$ 70,31 |
49 | UND | 30 | Câmara 750x16 Tr460 | R$ 83,38 |
50 | UND | 36 | Câmara 0000-0000x00/válvula 218A | R$ 237,22 |
51 | UND | 16 | Câmara 17,5c25 TRJ 1175c | R$ 295,13 |
52 | UND | 10 | Câmara 17,5c25 Tr220 | R$ 280,01 |
53 | UND | 10 | Câmara 12.5x80x80 tr220 | R$ 110,57 |
54 | UND | 10 | Câmara 19.5x24 tr220 | R$ 258,76 |
55 | UND | 10 | Câmara 7.50x16 bico curto | R$ 81,25 |
56 | UND | 10 | Câmara 7.50x16 bico longo | R$ 84,50 |
57 | UND | 150 | Protetor aro 20 | R$ 65,31 |
58 | UND | 15 | Protetor aro 25 | R$ 158,13 |
59 | UND | 6 | Câmara 14.9-28 | R$ 274,00 |
60 | UND | 4 | Pneu 275/80 R22.5 liso | R$ 2.268,21 |
61 | UND | 16 | Pneu 275/80 R22.5 Borrachudo | R$ 2.602,40 |
62 | UND | 8 | Pneu 295/80R22.5 | R$ 2.203,31 |
COTA RESERVADA (25%)
63 | UND | 19 | Pneu 1000x20 borrachudo radial 50% terra 50% asfalto 16 lonas | R$ 1.560,00 |
COTA PRINCIPAL (75%)
64 | UND | 57 | Pneu 1000x20 borrachudo radial 50% terra 50% asfalto 16 lonas | R$ 1.560,00 |
JUSTIFICATIVA
A presente licitação justifica-se em razão à importância dos pneus, câmaras e protetores para o bom funcionamento dos veículos da frota municipal.
Todos os pneus a serem fornecidos devem ser novos (não serão aceitos pneus com materiais reciclados, remanufaturados, recondicionados, remodelados, renovados, reformados recauchutados ou oriundos de qualquer outro processo similar). Os pneus devem ser de borracha de primeira qualidade
(primeira linha), que atenda aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO, os quais deverão ter imprimido o selo de vistoria do INMETRO e apresentar a garantia de fábrica da validade dos pneus.
Os pneus deverão ser novos, não sendo aceito produtos recauchutados, recapados ou recondicionados. Entendem-se como pneus novos aqueles que nunca sofreram uso ou reforma
e não apresentam sinais de envelhecimento e deteriorações de qualquer origem. Devem possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Na data da entrega dos pneus, o prazo de fabricação deverá ser igual ou inferior a 06 (seis) meses e deverá vir acompanhado de informativo, catálogo, cartilha ou qualquer outro documento que demonstre especificações técnicas e instruções de uso do produto, privilegiando o direito à informação no processo licitatório. As câmaras de ar deverão ser fornecidas em embalagem original do fabricante, com identificação da marca, quantidade por embalagem e medida da câmara.
ANEXO V
Modelo Proposta de Preços
Pregão Presencial Nº 121/2018
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ/MF N.º
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade/Estado:
Telefone: Fax:
Representante Legal/ Procurador:
ITEM | UND | QUANT | DESCRIÇAO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
a) Valor Total da proposta: R$. (Por extenso).
b) Prazo de validade da proposta: [no mínimo: 60 (sessenta) dias].
c) A entrega dos produtos será efetuada de acordo com as especificações e quantificações contidas no Termo de Referência constante no Anexo V e demais exigências do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º (Nº/ANO).
d) No preço proposto foram consideradas a totalidade dos custos e despesas do objeto e todas as despesas com encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, gastos com fretes, transporte, pedágio, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º (Nº/ANO) mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto.
e) Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente:
f) O responsável pela assinatura do Contrato, é o(a) Sr(a) , CPF n.º , qualificação …................................., endereço .
, de de 2018.
Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Pregão Presencial nº.121/2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. /18
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J./MF nº 76.910.900/0001-38, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado,, portador do RG nº. 4336839- 7-Pr, e CPF nº. 526.333.009-82, residente e domiciliado na Av Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nesta Cidade, Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Bacharel em Administração de Empresas, portador do RG nº. 1.374.672-SSP-PR e CPF nº. 000.000.000-00. Secretário Municipal de Finanças.
CONTRATADA:
(...), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº. ( ), com sede no
Endereço (...), representado pelo (Sócio Administrador, Diretor) Sr.ou Srª (...), CIRG nº. ( ),
inscrito no CPF. nº. (...), residente e domiciliado na Rua (...), os contratantes estão sujeitos ás normas da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como objeto (...) o fornecimento a serem entregues pela CONTRATADA, conforme PREGÃO PRESENCIAL nº. 121/18.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, todos os documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, vinculados ao Processo do Pregão Presencial nº. 121/2018, com suas especificações, cotações, propostas e documentos pertinentes as espécies, parecer jurídico, publicações, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento da importância contida na Cláusula Quarta correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária:
(...)
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ ( ).
§ 1° - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado até 30 dias após o fornecimento do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada a quantidade fornecida no período.
§ 3º - O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente na entrega, após a apresentação da fatura do(s) objeto(s) fornecido(s) devidamente protocolada, desde que atendidas às condições para a liberação.
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 2 ( duas ) vias, nas sede da contratante.
b) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
b.1) nota fiscal com o nome do objeto fornecido de acordo com o número do procedimento, número deste Contrato, e outros que julgar conveniente, sem apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pela CONTRATANTE.
b.2) A fatura com o nome do(s) item(s) de acordo com o número do procedimento do PREGÃO PRESENCIAL, número deste Contrato, e outros que julgar conveniente;
b.3) Termo de recebimento atestado pela Comissão Municipal competente.
b.4) Comprovar regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO
O fornecimento será efetuado com requisições e ordens, conforme a necessidade, obedecidas as especificações contidas em cada Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE, através do departamento competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis a partir da ordem ou solicitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização por escrito, do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
Fica a Contratada obrigada a fornecer garantias, às suas expensas, as alterações, substituições a qualquer produto que apresente anomalia, bem como falhas ou imperfeições constatadas em suas características.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O contratante se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) quando a Contratada falir ou for dissolvida; b) quando a Contratada transferir no todo ou em parte, o contrato sem a prévia anuência da Contratante; c) quando houver atraso na entrega do objeto pelo prazo superior a 10 (dez) dias, após solicitação verbal ou escrita, por parte da Contratada sem justificativa aceita, d) quando houver inadimplência de cláusula ou condições contratuais por parte do Contratado.
§ 1º - A Rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
§ 2º - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei Federal nº. 8666/93.
§ 3º - A Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 4º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe à Contratada direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante Termo Aditivo, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a vigência decorrente das obrigações assumidas pelo Contratado, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas perante o Contratante.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação do objeto, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
A vigência deste contrato é de (...), a partir Publicação, com o prazo de entrega até (...), contados a partir da vigência.
A publicação será até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
A contratada deverá apresentar juntamente com a fatura/ nota fiscal, as 3 (três) certidões exigida no edital vinculatorio a este contrato devidamente atualizada, sob pena de não o fazendo ter seus pagamentos bloqueados.
a) Ressarcir a Contratante do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do matérial para venda contratados, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8666/93.
c) efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o artigo 71 da Lei Federal nº. 8.666/93.
d) manter durante a vigência do presente contrato todas as obrigações estabelecidas neste instrumento, bem como as determinações da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Prefeitura obriga-se a publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houverem, no Diário Oficial do Município, conforme art.61, parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
13.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
13.3. Multa de 10% (dez) por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
13.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
13.5. As multas mencionadas nos itens 13.2, 13.3 e 13.4 poderão ser descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
13.6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas, civis ou penais, previstas na legislação brasileira, inclusive a constante no art. 77 da Lei 8666/93.
13.7. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a Contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo perante o foro da Comarca de Jaguariaíva/PR, não obstante qualquer mudança de domicilio do Contratado que, em razão disso, é obrigado a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas,firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Jaguariaíva/PR, (...) de (...)de 2.018.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PREGÃO Nº 121/2018
Processo Nº 000/2018/DCL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA
Aos dias do mês de de , na Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, situada , em Jaguariaíva (PR) representada neste ato pelo, Sr.
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e CPF/MF
nº ; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decretos nºs 5.450 e 5.504/05, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal 3.931/2001; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº e HOMOLOGADA, às fls.
, publicada no Órgão Oficial do Município, edição de (fls. / ), referente ao Pregão Presencial nº , consoante as seguintes cláusulas e condições:
1 - Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ,
CNPJ n° ...................................., representado pelo seu ...................................................., Sr (a)
.......................................... (qualificação), à saber
1.1. Descrição:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Unitário | Total | Empresa |
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Xxx através da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile.
1.3. O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento pelo detentor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, no endereço e horário determinado pela Secretaria solicitante.
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em 30 (dez) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.6. Os materiais fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
1.7. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quanto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8.1 - O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
1.8.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
1.8.3 - Multa de 10% (dez) por cento, sobre o valor de cada lote da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
1.8.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
1.8.5 - As multas mencionadas nos itens 1.8.2, 1.8.3 e 1.8.4 poderão ser descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
18.6 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
1.8.7 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de:
g) apresentação de documentação falsa;
h) retardamento na execução do objeto;
i) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
j) comportamento inidôneo;
k) fraude na execução do contrato;
l) falha na execução do contrato.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. A fornecedora deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 121/2018.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão nº 121/2018 a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento com os termos aditados e a proposta de detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação no Semanário Oficial do Município.
1.13. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.14. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Município de Jaguariaíva, na pessoa do prefeito municipal pelo(s) Sr(s) representantes, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
MUNICIPIO DE JAGUARIAIVA
Prefeito Municipal EMPRESA (S) DETENTORA DA ATA
Testemunhas: Testemunhas:
CPF/RG: CPF/RG