CONTRATO Nº 020/2021 - TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA/2021 - GOIASFOMENTO
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
CONTRATO Nº 020/2021 - TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA/2021 - GOIASFOMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DA FROTA DE VEÍCULOS DA GOIÁSFOMENTO, COM A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.005-010, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, gestor fazendário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2795011 CP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2090875 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia-GO, e de outro, a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.604.122/0001-97, com sede na Avenida Jacarandá, nº 200, Bairro Jaraguá, CEP: 38413-069, Uberlândia-MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio XXXXX XXXXXX DE DEUS, brasileiro, solteiro, maior, analista de mercado público, portador da Cédula de Identidade RG nº MG-16.254.081 SSP/MG e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Uberlândia-MG, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de prestação de serviços de gerenciamento eletrônico e controle de combustíveis.
As partes Contratantes vinculam-se aos termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico SRP nº 009/2020, Ata de Registro de Preços nº 007/2020 e da Proposta Comercial, que passam a integrar o presente termo de Contrato, instruído no Processo Administrativo SEI Nº 2021000059001531, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
A celebração deste contrato se realiza por Adesão a Ata de Registro de Preços nº 007/2020-SEAD/GEAC – Pregão Eletrônico SRP Nº 009/2020, realizado pela Secretaria de Estado da Administração-SEAD, através da Gerência de Aquisições Corporativas – GEAC, com fulcro no Artigo 44, § 1º do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da Agência de Fomento de Goiás S/A, e demais legislações pertinentes, conforme pode ser constatado no Processo Administrativo SEI Nº 2021000059001531, que passa a integrar o presente instrumento de contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, com taxa de administração de - 4,15% (menos quatro vírgula quinze por cento), para fornecimento de Etanol, Gasolina Comum e Diesel S-10, em atendimento ao consumo de combustíveis da frota de veículos da Agência de Fomento de Goiás S/A, por um período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único – Os abastecimentos deverão ser realizados em postos conveniados com a empresa CONTRATADA, por meio da utilização de cartões, em Goiânia e em todos os municípios do Estado de Goiás e no Distrito Federal, com metodologia de cadastramento, controle e logística, em caráter contínuo e ininterrupto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais e comerciais, previdenciárias, taxas, transporte do combustível e quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 13.303/2016.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, seus Anexos, Proposta Comercial apresentada e ainda:
1. Efetuar a prestação dos serviços conforme proposta apresentada e especificações exigidas no Termo de Referência assim como no Edital licitatório, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
2. Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e-mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto deste Termo;
3. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, dentro ou fora do recinto da CONTRATANTE;
4. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias;
5. Não transferir a outrem a prestação dos serviços objeto do contrato, no todo ou em parte;
6. Inspecionar periodicamente os postos integrantes da rede de abastecimento, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato;
7. Arcar com os custos de implementação do sistema de gerenciamento;
8. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Instrumento, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
9. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
10. A CONTRATADA deverá executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo;
11. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, de tal forma que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços;
12. Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
13. Serão de inteira e total responsabilidade da empresa CONTRATADA todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa;
14. Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado à CONTRATADA;
15. A CONTRATADA, às suas expensas, será responsável pelo processo de implantação do sistema de gerenciamento, cadastramento de postos de abastecimento e usuários.
16. Demais obrigações previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da GoiásFomento S/A.
17. A CONTRATADA deverá suspender o abastecimento no posto de combustível que incorrer em qualquer fato que esteja em desacordo com a legislação vigente e suas regulamentações ou apresentar situação irregular, a pedido da Contratante.
Parágrafo 7º - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observado, quanto aos acréscimos e supressões, o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme previsão constante do Inciso II do Artigo 145 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da Agência de Fomento de Goiás S/A.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE:
1) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
2) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam devidamente identificados com o respectivo crachá;
3) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
4) Indicar à CONTRATADA novos credenciamentos para o abastecimento da frota, quando necessário;
5) Fornecer a relação de usuários e frota a serem cadastrados para execução contratual;
6) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor representante da Administração especialmente designado como Gestor do Contrato.
7) Somente serão atestados pelo Gestor do Contrato, ou servidor indicado pela CONTRATANTE, os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, não cabendo a esta pleitear o recebimento de serviços não prestados;
8) Efetuar o devido pagamento da fatura da CONTRATADA dentro dos prazos e condições pactuados;
9) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados mediante a aprovação e atesto das faturas pelo Gestor do Contrato, verificando se os preços apresentados são os mesmos praticados no mercado;
10) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a CONTRATANTE;
11) Efetuar, periodicamente, pesquisa junto à Agência Nacional do Petróleo/ANP e Postos de Abastecimento para verificação dos preços praticados pelos postos revendedores no Estado de Goiás e DF, a fim de averiguar a vantajosidade do contrato assim como seu fiel cumprimento.
12) A Contratante poderá requerer a qualquer momento documentação referente à regularização fiscal dos postos conveniados pela Contratada, e/ou suspender o abastecimento no posto de combustível que eventualmente apresentar situação irregular ou não cumprir as legislações vigentes e suas regulamentações.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – O Prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação de extrato no Diário Oficial do Estado, podendo o seu prazo de duração ser prorrogado ou estendido por iguais e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 05 (cinco) anos, conforme faculta o Art. 136 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento.
Parágrafo 2º – Fica o senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente designado para fiscalizar e acompanhar a gestão do presente contrato.
Parágrafo 3º – O Gestor do Contrato estabelecerá aos usuários a seguinte regra: “que os veículos deverão abastecer nos postos da rede credenciada, visando obter o menor preço de bomba dos combustíveis nas cidades onde ocorrer o abastecimento”.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUANTIDADE E DO VALOR CONTRATADO
Parágrafo 1º – O valor total estimado do presente contrato, de acordo com o preço registrado na Ata de Registro de Preços nº 007/2020-SEAD/GEAC e Proposta Comercial da CONTRATADA, para fornecimento do Item 01 (Etanol), Item 02 (Gasolina Comum) e Item 03 (Diesel S-10), com Taxa de Administração de - 4,15% (menos quatro vírgula quinze por cento), será de R$ 95.151,92 (noventa e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) para um período de 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:
Item | Tipo de Combustível | Quantidade Anual Estimada de Litros | Valor Unitário R$ | Valor Anual R$ |
01 | ETANOL | 5.630,00 | 2,84 | 15.989,20 |
02 | GASOLINA COMUM | 14.500 | 3,94 | 57.130,00 |
03 | DIESEL S-10 | 8.250 | 3,17 | 26.152,50 |
PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | - 4,15% |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO SEM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 99.271,70 |
VALOR TOTAL ANUAL DO DESCONTO COM APLICAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | - 4.119,78 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO COM APLICAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 95.151,92 |
Obs.:
1) Os preços dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pela CONTRATANTE com o posto credenciado.
2) A Taxa de Administração Negativa será interpretada como percentual de desconto sobre o valor devido com gasto de combustível para abastecimento da frota de veículos da CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – O percentual da taxa de administração será de - 4,15% (menos quatro vírgula quinze por cento), sendo que durante toda a vigência do Contrato, a referida taxa de administração será fixa e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para garantir o custeio das despesas oriundas do objeto do presente contrato, constam de previsão orçamentária da GoiásFomento, estando listado na Conta nº 8.1.7.66.10.001.000-7 – DESPESAS DE TRASPORTE – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE FORNECIMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá abastecer única e exclusivamente a frota de veículos da Agência de Fomento de Goiás S/A (CONTRATANTE), devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento e identificados mediante apresentação do respectivo cartão de abastecimento.
Parágrafo 2º – Os combustíveis a serem utilizados serão: ETANOL, GASOLINA COMUM e DIESEL S-10.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA deverá disponibilizar o combustível por intermédio de postos de abastecimento conveniados com a mesma, cujo sistema de gerenciamento esteja devidamente parametrizado, operado através de estrutura organizada própria e dotada de sistema de segurança por meio da web contra desvios, falsificações e/ou fraudes e que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO;
Parágrafo 4º – A CONTRATADA deverá promover treinamento e capacitação para os servidores indicados pela CONTRATANTE (gestores e condutores envolvidos na utilização do Sistema), sem ônus, na sede desta, capacitando-os a operacionalizar o Sistema de Gerenciamento, controle e atendimento à frota, de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização dos serviços, abordando os seguintes aspectos, dentre outros:
1. Introdução ao Sistema (conceitos, utilização, viabilidade e arquitetura);
2. Planejamento de uso: requisitos de ambiente para treinamento dos condutores e usuários;
3. Operação/utilização do Sistema – comandos, emissão de relatórios gerenciais, cadastramento, inclusões, exclusões, criação de senha, consulta máster através do sistema pela própria CONTRATANTE sem intermédio da CONTRATADA, entre outros;
4. Disponibilização e configuração do produto;
5. Aplicação de políticas de monitoramento e gerenciamento;
6. Utilização de ferramentas de apoio, tais como: relatórios gerenciais, consultas de anomalias no momento da ocorrência, outras.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, incluindo:
1. Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de Crédito.
2. Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios.
3. Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las.
4. Aplicação prática do Sistema.
CLÁUSULA NONA – DO SISTEMA OPERACIONAL E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Parágrafo 1º – O sistema deverá permitir ao usuário do sistema parametrizar o valor limite por litro de abastecimento. Esta parametrização só pode ser modificada pela CONTRATANTE mediante o uso do sistema via web.
Parágrafo 2º – O sistema deverá garantir a segurança e a integridade das informações.
Parágrafo 3º – O sistema deverá disponibilizar ferramenta organizada de coleta de dados para elaboração de relatórios o que lhes permite incrementar e tornar mais pautada as informações.
Parágrafo 4º – O sistema deverá disponibilizar as informações relativas ao abastecimento da frota de veículos da GoiásFomento (CONTRATANTE), via web e em tempo real, fornecendo elementos para consulta, geração e emissão de relatórios gerenciais, detalhados individualmente e/ou grupo(s), por período (diários, semanais, quinzenais, mensais e anuais), com as seguintes informações:
a) Identificação do veículo, inclusive com sua placa;
b) Identificação dos equipamentos;
c) Identificação do condutor responsável que executou o abastecimento (nome);
d) Tipo de combustível utilizado no ato do abastecimento;
e) Quilometragem do veículo no instante do atendimento;
f) Quantidade abastecida de combustível;
g) Análise de consumo do veículo;
h) Valor unitário e total do atendimento;
i) Identificação completa do Posto de Abastecimento;
j) Local, data e hora em que ocorreu o atendimento;
k) Composição da frota veículos para abastecimento;
l) Histórico do veículo;
m) Análise de consumo de combustível por veículo;
n) Histórico da quilometragem da frota de veículos;
o) Preços praticados nos postos;
p) Quantidade de combustível e/ou atendimento por posto de abastecimento;
q) Consumo de combustível e/ou atendimento por condutor;
r) Consumo combustível e/ou atendimento por centro de custo;
s) Consumo combustível e/ou atendimento por veículo;
t) Desvio de hodômetro por veículo;
u) Desvio de tipo de combustíveis por veículo;
v) Desvio de consumo de combustível;
w) Evolução de despesas da frota.
Parágrafo 5º – O sistema deverá possibilitar a operação do gestor, via web, para as transações mínimas de:
a) Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
b) Solicitação de 2ª via de cartão;
c) Incluir crédito extra ou suprimir crédito autorizado;
d) Consulta on-line dos extratos dos cartões;
e) Verificação de saldos e transferência de créditos entre cartões;
f) Consulta ao extrato diário (Relatório Financeiro) da conta por unidade (centro de custo), identificando as despesas de cada veículo, caminhão de reabastecimento e equipamento.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA disponibilizará para a GoiásFomento S/A a base de dados descentralizada e automática para backup recuperação e processamento de informações relativas às operações realizadas, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle dos abastecimentos de toda a frota de veículos da GoiásFomento.
Parágrafo 7º – A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE a base de dados descentralizada e automática para recuperação e processamento de informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle dos abastecimentos da CONTRATANTE.
Parágrafo 8º – O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser fornecido com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE para permitir o acesso a informações e a importação de dados.
Parágrafo 9º – O Sistema deverá oferecer opções de operação de abastecimento manual em caso de pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina ou do cartão do veículo, caminhão de reabastecimento e equipamento; devendo ainda oferecer à CONTRATANTE as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico.
Parágrafo 10º – O sistema deverá oferecer à CONTRATANTE a inclusão de informações em tempo real do abastecimento em postos fora da rede conveniada, nas mesmas condições do abastecimento eletrônico, para que não haja perda do histórico de análise da frota, as quais não deverão estar inclusas na fatura, visto que o pagamento do mesmo terá sido realizado à vista.
Parágrafo 11º – O sistema deverá oferecer garantia da manutenção permanente do sistema, de modo a não incorrer em descontinuidade dos serviços.
Parágrafo 12º – A CONTRATADA deverá implantar o Sistema em sua totalidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo 13º – O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento da frota - veículos, caminhões de reabastecimento e equipamentos;
b) Definição da logística da rede de postos integrantes da rede credenciada de abastecimento;
c) Preparação e distribuição das senhas de acesso;
d) Treinamento dos condutores e gestores;
e) Fornecimento dos cartões para os veículos que serão abastecidos;
f) Cadastro e distribuição de senhas para os condutores.
Parágrafo 14º – O sistema deverá permitir restrições/bloqueio ao abastecimento dos veículos, podendo ser feitas de forma individual e/ou por grupos.
Parágrafo 15º – O sistema deverá permitir dentre os parâmetros de abastecimento a determinação de dias, faixa de horários, intervalo de tempo e quilometragem para abastecimento.
Parágrafo 16º – O sistema deverá bloquear, automaticamente, um segundo abastecimento de um mesmo veículo quando o intervalo do primeiro para o segundo abastecimento for inferior a 03 (três) horas.
Parágrafo 17º – O sistema deverá estabelecer crédito nos cartões em valor monetário, quando solicitado e na quantidade autorizada.
Parágrafo 18º – O sistema deverá permitir a emissão de relatórios e gráficos por unidade (centro de custos).
Parágrafo 19º – O sistema deverá permitir a revisão de regras específicas.
Parágrafo 20º – A CONTRATANTE deverá ter autonomia para criação on line de senhas para seus usuários, bem como ter a visualização on line das autorizações/autonomias, sem a necessidade de comunicação com a CONTRATADA.
Parágrafo 21º – O sistema deverá estabelecer os níveis de permissão (consulta e administração) de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial às informações de sua frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades.
Parágrafo 22º – O sistema deverá permitir ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema via WEB e às funcionalidades do cartão, podendo incluir, modificar ou excluir dados referentes aos veículos, caminhões de reabastecimento e equipamentos, condutores, hodômetro e horímetro;
Parágrafo 23º – O sistema da CONTRATADA deverá permitir a negociação de preços dos combustíveis diretamente entre a CONTRATANTE e a rede credenciada, via WEB e em tempo real;
Parágrafo 24º – O sistema deverá disponibilizar uma fonte de pesquisa dos preços praticados pelos postos credenciados, com a finalidade de orientar os abastecimentos dos veículos do contratante pelo critério mais vantajoso;
Parágrafo 25º – O comparativo de preços desse sistema deverá ser atualizado periodicamente, no mínimo semanalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
Parágrafo 1º – O serviço será prestado na rede de postos de abastecimento conveniados à CONTRATADA, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, por funcionário do posto, diretamente e exclusivamente da bomba de combustível para o tanque dos veículos autorizados (excetuados os equipamentos), através de cartão onde constem informações dos veículos, caminhões de reabastecimento e equipamentos.
Parágrafo 2º – O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao condutor do veículo, contendo as informações a seguir:
a) Identificação do posto de abastecimento (nome, CPNJ, endereço, município, UF);
b) Identificação do veículo, caminhão de reabastecimento ou motor equipamento atendido;
c) Marcação do Hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento/atendimento;
d) Tipo de Combustível;
e) Quantidade de litros;
f) Local, data e hora da transação;
g) Valor unitário e total da operação;
h) Saldo do cartão (crédito existente para aquele cartão);
i) Identificação do condutor quem executou o abastecimento (nome);
j) Campo para assinatura.
Parágrafo 3º – O fornecimento será efetuado pelos postos integrantes da rede de abastecimento, conveniados com a CONTRATADA, não se admitindo recusa sem a devida justificativa plausível.
Parágrafo 4º – O atendimento deverá garantir que:
a) Os veículos, caminhões de reabastecimento e equipamentos cadastrados sejam abastecidos somente com o combustível para o qual estejam autorizados;
b) Não deverão ser atendidos veículos que não estejam cadastrados na frota da CONTRATANTE.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA deverá disponibilizar também, realização de serviço de manutenção e assistência técnica por meio de consultoria especializada, inclusive das máquinas instaladas nos postos conveniados, com opção de atendimento presencial quando houver necessidades e atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no sistema.
Parágrafo 7º – A CONTRATADA deverá, ainda:
a) Dar suporte técnico para a utilização do Sistema de Gerenciamento, sem custos para a CONTRATANTE, com atendimento em até 12 horas após a chamada;
b) Manter na grande Goiânia um preposto, aceito pela CONTRATANTE, responsável pela execução do contrato durante o seu período de vigência, para representá-la sempre que for preciso, colaborando para o pleno aproveitamento de todos os recursos do sistema assim como qualquer outro atendimento à CONTRATANTE no que diz respeito ao objeto deste Contrato;
c) Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa.
Parágrafo 8º – A CONTRATADA deverá manter os dados gerenciais de atendimento pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços e disponibilizá-los, sem custo, à CONTRATANTE, quando solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CARTÕES
Parágrafo 1º – Os cartões deverão conter a identificação da CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Os cartões dos veículos deverão ser individuais e viabilizar o gerenciamento de informações da frota, no quantitativo suficiente ao atendimento da demanda da CONTRATANTE, os quais poderão ser alterados a critério da administração (suprimidos ou acrescidos), sem ônus adicional.
Parágrafo 3º – Deverão ser fornecidos, ainda, 02 cartões habilitados para o abastecimento de qualquer veículo da CONTRATANTE, os quais ficarão sob a guarda da(s) Unidade(s) responsável(is) indicada pelo Titular, aplicando-se integralmente as obrigações contidas na CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO.
Parágrafo 4º – O valor do crédito dos cartões individuais corresponderá rigorosamente aos valores solicitados/autorizados pela CONTRATANTE.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA deverá observar os valores pré-definidos para os cartões e autorizados pela CONTRATANTE para cada veículo, caminhão de reabastecimento e equipamento e/ou unidade (centro de custo), não podendo qualquer atendimento ultrapassar os valores autorizados, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos valores excedidos ao limite autorizado.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA deverá substituir os cartões que tenham perdido a validade ou que apresentarem defeitos que impeçam a sua utilização ou, ainda, que tenham sido extraviados em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo 7º – A empresa CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento/bloqueio imediato dos cartões que forem extraviados/furtados, tão logo receba comunicação oficial da CONTRATANTE.
Parágrafo 8º – A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos gastos efetuados pelos cartões extraviados/furtados após a data da comunicação à CONTRATADA.
Parágrafo 9º – Deverão ser observados os seguintes locais e prazos para a entrega de cartões:
a) Primeira emissão dos cartões: deverão ser entregues na Unidade Responsável a ser indicada pela CONTRATANTE, com o devido prévio agendamento, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da implantação do Sistema em sua totalidade;
b) Substituição dos cartões e entrega de cartões extras: deverão ser entregues na Unidade Responsável a ser indicada pela CONTRATANTE, com o devido prévio agendamento, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação, por escrito, da CONTRATANTE;
c) Validade do cartão: mínimo de 02 (dois) anos, a contar da data de emissão.
Parágrafo 10º – No caso de extravio/furto de cartões a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE e os cartões deverão ser repostos sem ônus.
Parágrafo 11º – A CONTRATADA deverá oferecer e manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de confecção, impressão e gestão dos créditos dos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
Parágrafo 12º – As cotas mensais dos cartões não serão cumulativas mês a mês, sendo apenas complementadas até o valor monetário máximo mensal autorizado.
Parágrafo 13º – A CONTRATANTE deverá adotar sistema de segurança que vincule o cartão aos veículos, de forma que impeça o abastecimento que não sejam autorizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS POSTOS CONVENIADOS
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá oferecer e manter uma rede de postos de abastecimento em Goiânia e em todos os municípios do Estado de Goiás, e no Distrito Federal, na quantidade mínima especificada abaixo:
Nº DE HABITANTES POR MUNICÍPIO | QUANTIDADE MÍNIMA DE POSTOS |
até 10.000 | 01 |
até 20.000 | 02 |
até 40.000 | 04 |
até 80.000 | 06 |
acima de 80.000 | 10 |
Região Metropolitana de Goiânia | 30 |
Distrito Federal | 10 |
I - A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato, para apresentar a relação de postos de abastecimento e suas localidades, em conformidade com a quantidade mínima descrita no item 8.2 do Termo de Referência.
II - Em casos excepcionais, a CONTRATADA deverá disponibilizar postos de abastecimento conveniados em outros municípios da Federação.
Parágrafo 2º – Os postos da rede de abastecimento da CONTRATADA deverão fornecer ao responsável pelo abastecimento uma via do comprovante da operação de atendimento no ato do mesmo, conforme item 6.2 do Termo de Referência e o respectivo documento fiscal (cupom/nota fiscal);
Parágrafo 3º – A CONTRATADA deverá apresentar a listagem dos postos integrantes da rede de abastecimento ou disponibilizar acesso eletrônico para consulta dos mesmos, com as seguintes informações: Razão Social, Nome de Fantasia, CNPJ, endereço, telefone e horário de funcionamento;
Parágrafo 4º – Disponibilizar consulta, via site ou por qualquer outro meio, à relação atualizada de toda a rede de postos de abastecimento informando à CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, qualquer acréscimo ou supressão, sendo neste último caso garantida a inserção de novo posto de abastecimento no município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mantendo o devido atendimento ao item 8.2 do Termo de Referência.
Parágrafo 5º – Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pela CONTRATANTE com o posto credenciado.
Parágrafo 6º – O preço máximo para faturamento do combustível será o preço médio ponderado a consumidor final de combustível, conforme ATO COTEPE, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, vigente, na data do abastecimento, para o Estado de Goiás.
Parágrafo 7º – Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, os postos integrantes da rede de abastecimento de tecnologia que permita o abastecimento e o gerenciamento fixados neste instrumento;
Parágrafo 8º – Manter nos postos de abastecimento integrantes da rede, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto deste contrato.
Parágrafo 9º – O posto de combustível que apresentar inadimplência junto a Fazenda Pública Estadual, não poderá fornecer combustíveis a frota de veículos da GoiásFomento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – A execução e o controle dos serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor da GoiásFomento, na condição de representante da CONTRATANTE (especialmente designado Gestor do Contrato), o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto firmado, assim que devidamente comprovada a realização das despesas, mediante a apresentação da primeira via da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo 2º – O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito, e determinando o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, fixando prazo para sua adequação quando preciso.
Parágrafo 3º – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante/Gestor do Contrato deverão ser comunicadas e/ou solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo 4º – O Gestor do Contrato estabelecerá aos usuários a seguinte regra: “que os veículos deverão abastecer nos postos da rede credenciada, visando obter o menor preço de bomba dos combustíveis nas
cidades onde ocorrer o abastecimento”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO, LOCAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Parágrafo 1° – A CONTRATADA deverá implantar o sistema em sua totalidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
Parágrafo 2° – Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da implantação do Sistema em sua totalidade.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato, para apresentar a relação de postos de abastecimento e suas localidades, em conformidade mínima descrita no Parágrafo 1º da Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA deverá disponibilizar o combustível por intermédio de postos de abastecimento conveniados com a mesma, cujo sistema de gerenciamento esteja devidamente parametrizado, operado através de estrutura organizada própria e dotada de sistema de segurança por meio da web contra desvios, falsificações e/ou fraudes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/fatura de serviços detalhando o valor total dos combustíveis do período e o respectivo valor do serviço de gerenciamento, acompanhado do relatório analítico. Os documentos deverão ser entregues no setor competente, com o Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE;
I O Relatório Analítico deverá apresentar o valor total de abastecimentos realizados, discriminando os valores parciais por unidade (centro de custos) e, a partir destas, por posto de abastecimento, com respectivos valores individuais;
II Deverá ser especificado na Nota Fiscal tratar-se de intermediação de fornecimento de combustível.
Parágrafo 2º – Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar o período mensal para faturamento com pagamento em até 15 (quinze) dias após seu fechamento, ficando proibida a emissão de faturas referentes a transações de abastecimentos realizados há mais de 60 (sessenta) dias;
Parágrafo 3º – Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
Parágrafo 4º – Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral
– CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
Parágrafo 5º – Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Parágrafo 6º – Caso a CONTRATANTE não demande o valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização;
Parágrafo 7º – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes neste instrumento e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
Parágrafo 8º – A CONTRATANTE recusar-se-á a efetuar o pagamento referente ao fornecimento de combustível, de postos suspensos no ato do abastecimento.
Parágrafo 9º – Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias após protocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo
Gestor do Contrato.
Parágrafo 10º – Os preços dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pela CONTRATANTE com o posto credenciado
Parágrafo 11º – O preço máximo para faturamento do combustível será o preço médio ponderado a consumidor final de combustível, conforme ATO COTEPE, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, vigente, na data do abastecimento, para o Estado de Goiás.
Parágrafo 12º – A taxa de administração permanecerá fixa e irreajustável durante a vigência contratual.
Parágrafo 13º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia de atraso;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Parágrafo Único – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SANCÕES CONTRATUAIS
Parágrafo 1º - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:
I - Advertência;
II - Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da lei 13.303/2016.
Parágrafo 2º - As sanções de advertência e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa devendo a defesa prévia da contratada, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela GOIÁSFOMENTO podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.
Parágrafo 3º - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:
Parágrafo 4º - A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos.
Parágrafo 5º - A aplicação das sanções a que se sujeita à contratada, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a GOIÁSFOMENTO rescinda o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
Parágrafo 6º - Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º - Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
Parágrafo 2º - O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
Parágrafo 3º - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Parágrafo 4º - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
Parágrafo 5º - Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
Parágrafo 6º - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
Parágrafo 7º - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo 8º - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo 9º - Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
Parágrafo 1º - O instrumento contratual poderá ser rescindido:
Parágrafo 2º - Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
Parágrafo 3º - Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
Parágrafo 4º - Diante do atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
Parágrafo 5º - Pela paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
Parágrafo 6º - Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
Parágrafo 7º - Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. Parágrafo 8º - Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo 9º - Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO;
Parágrafo 10º - A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 11º - Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia e do pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
Parágrafo 1º - As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
Parágrafo 2º - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Parágrafo 3º - Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
Parágrafo 4º - Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
Parágrafo 5º - Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
Parágrafo 6º - De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA - DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A Contratada firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo VII, para exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO
O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA INTRANSFERIBILIDADE
A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
Parágrafo 1º - Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
Parágrafo 3º - A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
Parágrafo 4º - A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
Parágrafo 1º - A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
Parágrafo 3º - Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no § 1º do Artigo 140 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
PELA CONTRATADA:
Testemunhas:
XXXXX XXXXXX DE DEUS
Sócio
1:
Nome:
2:
Nome:
GOIANIA, 30 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor (a), em 30/09/2021, às 17:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 01/10/2021, às 18:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX DE DEUS, Usuário Externo, em 05/10/2021, às 14:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024085499 e o código CRC 75C1FE99.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
XXXXXXX XXXXX 00, X/X - Xxxxxx XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100059001531 SEI 000024085499