CONTRATO DO PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2024
CONTRATO DO PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx
420 em Farroupilha/RS, inscrita no CNPJ sob nº: 20.765.627/0001-40, neste ato representado pelo seu Vereador Presidente XXXX XX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FALCÃO COMÉRCIO DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.884.194/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, na cidade/estado de Caxias do Sul/RS, CEP 95032-430, a qual doravante denominar-se-á CONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal, a saber, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no Procedimento de Dispensa de Licitação nº 07/2024, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021, bem como demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente contrato contempla a aquisição anual de medalhas e placas para homenageados, nos termos da legislação municipal que prevê tal agraciamento e dos modelos em anexo, a serem adquiridas conforme a efetiva necessidade, e com as seguintes especificações:
1.1.1 Medalhas de latão envelhecido, com 2,78mm de espessura e 9cm de diâmetro, contendo o brasão do município, e inscrição em baixo relevo com o nome da homenagem, nome do homenageado e ano da homenagem, acondicionada em estojo de veludo preto, consoante modelo a seguir:
1.1.2 Medalhas de latão envelhecido, com 2,78mm de espessura e 9cm de diâmetro contendo o brasão do município, e inscrição em baixo relevo com o nome da homenagem, nome do homenageado e ano da homenagem no anverso e, no verso, a inscrição “Poder Legislativo” em baixo relevo, acondicionada em estojo de veludo preto, consoante modelo a seguir:
Frente (anverso): Verso:
1.1.3 Placas de homenagem em aço inox, na dimensão de 20x15, gravação em baixo relevo contendo o Brasão do Município, nome da homenagem, nome do homenageado e ano da homenagem, acondicionada em estojo de xxxxxx xxxxx, consoante modelo a seguir:
1.1.4 Plaqueta de latão envelhecido, para quadro do Presidente, medindo 15cm x 4cm, 0,2mm de espessura, com inscrição em baixo relevo, contendo Brasão do Município colorido, em dourado o nome do vereador completo, especificação de “Vereador Presidente” e ano da gestão; fundo preto e moldura dourada, acompanhada de fita dupla face no verso para fixação, consoante modelo a seguir:
1.1.5 Plaqueta de latão envelhecido, para quadro de vereadoras, medindo 14cm x 3cm, 0,2mm de espessura, com inscrição em baixo relevo, contendo Brasão do Município colorido, em dourado o nome da vereadora completo, especificação do Partido e ano; fundo preto e moldura dourada, acompanhada de fita dupla face no verso para fixação, consoante modelo a seguir:
1.2 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O procedimento de contratação por Dispensa Eletrônica;
1.2.2. A Proposta do Contratado e eventuais anexos;
1.2.3. Os documentos de habilitação.
1.3. O presente contrato será suprido mediante ação orçamentária 105.03, classificação de despesa 3.3.90.30.15.00.00.00.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA AQUISIÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
2.1 Para o exercício financeiro de 2024, serão adquiridas as medalhas e placas a seguir especificadas, consoante modelos descritos na Clásula Primeira, a serem entregues no prazo de 15 dias úteis, a contar da formalização de pedido encaminhado pela Casa Legislativa:
- 03 Medalhas de latão envelhecido, com 2,78mm de espessura e 9cm de diâmetro, contendo o brasão do município em colorido, e inscrição em baixo relevo com o nome da homenagem, nome do homenageado e ano da homenagem, e acondicionada em estojo de veludo preto;
- 05 Medalhas de latão envelhecido, com 2,78mm de espessura e 9cm de diâmetro contendo o brasão do município em colorido, e inscrição em baixo relevo com o nome da homenagem, nome do homenageado e ano da homenagem no anverso e, no verso, a inscrição “Poder Legislativo” em baixo relevo, acondicionada em estojo de veludo preto;
- 06 Placas de homenagem em aço inox, na dimensão de 20x15, gravação em baixo relevo contendo o Brasão do Município, nome da homenagem, nome do homenageado e ano da homenagem, acondicionada em estojo de xxxxxx xxxxx.
- 01 Plaqueta de latão envelhecido, para quadro do Presidente, medindo 15cm x 4cm, 0,2mm de espessura, com inscrição em baixo relevo, contendo Brasão do Município colorido, em dourado o nome do vereador completo, especificação de
“Vereador Presidente” e ano da gestão; fundo preto e moldura dourada, acompanhada de fita dupla face no verso para fixação.
- 02 Plaquetas de latão envelhecido, para quadro de vereadoras, medindo 14cm x 3cm, 0,2mm de espessura, com inscrição em baixo relevo, contendo Brasão do Município colorido, em dourado o nome da vereadora completo, especificação do Partido e ano; fundo preto e moldura dourada, acompanhada de fita dupla face no verso para fixação.
2.2 A contratação para o exercício de 2024 será suprida mediante ação orçamentária 105.03, classificação de despesa 3.3.90.30.15.00.00.00.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
3.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 1 (um) ano contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, mediante aditamento contratual.
3.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração;
3.1.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada a comprovação, pelo CONTRATADO, de que permanecem inalteradas as condições de habilitação;
3.2 A prorrogação do contrato está condicionada a comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
3.3 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
3.4 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contrato será considerado extinto por inadimplemento contratual, ressalvado o direito do contratado ao recebimento dos serviços já prestados na vigência do contrato;
3.5 O presente contrato não vincula a CONTRATANTE no que concerne a contratação de quantidade mínima dos itens objeto dessa contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1 O regime de contratação será por serviço contínuo;
4.2 A entrega dos produtos objeto do presente contrato se dará conforme a necessidade e mediante solicitação da Contratante, formalizada por escrito, devendo a entrega ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar a solicitação formal;
4.3 A gestão do contrato se dará nos termos da Resolução nº 05/2023 da Casa Legislativa.
5. CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 PREÇO
6.1.1 O valor dos itens objeto do presente contrato será de:
6.1.1 Medalhas de latão envelhecido, com 2,78mm de espessura e 9cm de diâmetro, contendo o brasão do município em colorido, e inscrição em baixo relevo com o nome da homenagem, nome do homenageado e ano da homenagem, e acondicionada em estojo de veludo preto, com valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
6.1.2 Medalhas de latão envelhecido, com 2,78mm de espessura e 9cm de diâmetro contendo o brasão do município em colorido, e inscrição em baixo relevo com o nome da homenagem, nome do homenageado e ano da homenagem no anverso e, no verso, a inscrição “Poder Legislativo” em baixo relevo, acondicionada em estojo de veludo preto, com valor unitário de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais);
6.1.3 Placas de homenagem em aço inox, na dimensão de 20x15, gravação em baixo relevo contendo o Brasão do Município, nome da homenagem, nome do homenageado e ano da homenagem, acondicionada em estojo de veludo preto, com valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais);
6.1.4 Plaqueta de latão envelhecido, para quadro do Presidente, medindo 15cm x 4cm, 0,2mm de espessura, com inscrição em baixo relevo, contendo Brasão do Município
colorido, em dourado o nome do vereador completo, especificação de “Vereador Presidente” e ano da gestão; fundo preto e moldura dourada, acompanhada de fita dupla face no verso para fixação, com valor unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais);
6.1.5 Plaquetas de latão envelhecido, para quadro de vereadoras, medindo 14cm x 3cm, 0,2mm de espessura, com inscrição em baixo relevo, contendo Brasão do Município colorido, em dourado o nome da vereadora completo, especificação do Partido e ano; fundo preto e moldura dourada, acompanhada de fita dupla face no verso para fixação, com valor unitário de R$ 28,00 (vinte e oito reais);
6.1.6 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, devendo ser o objeto do contrato entregue na sede da CONTRATANTE.
6.2 FORMA DE PAGAMENTO
6.2.1 Após a entrega do item, o valor do mesmo será liquidado e pago no mês subsequente, mediante a emissão e entrega de nota fiscal pela CONTRATADA até o último dia útil do mês.
6.3. PRAZO DE PAGAMENTO
6.3.1 O item entregue durante o mês será liquidado e pago até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
6.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.4.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura está condicionada à entrega do item;
6.4.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período respectivo de execução do contrato;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
6.5 Para fins de atribuição de valor contratual, dá-se ao presente contrato o valor estimado para a contratação no exercício financeiro de 2024.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados da assinatura do contrato;
7.2. Após o interregno de um ano, mediante aditamento contratual, o valor do contrato será reajustado pelo acumulado nos últimos 12 (doze) meses do índice IPCA-IBGE;
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida.
7.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no processo de dispensa;
8.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1 Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato, se necessário;
9.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.1.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.9 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.1.11 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações do Poder Público;
9.1.12 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.1.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta (art. 92, inc. XVI);
9.1.15 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 92, inc. XVII e art. 116);
9.1.16 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do
contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa;
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD;
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei;
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado;
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações;
10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD;
10.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância;
10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados;
10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastejável de tratamentos realizados
(LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos;
10.11 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD;
10.12 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD;
10.13 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei)
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
12.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
12.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
12.7 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);
12.8 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);
12.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, em não tendo havido renovação, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes;
13.1.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.1.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.2 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
13.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas, se for o caso.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021;
16.2 O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato;
16.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Farroupilha/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
DAVI ANDRE DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXX:745701100
XXXXXXX:74 53
570110053
Dados: 2024.08.19
16:41:53 -03'00'
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha
FALCAO COMERCIO DE TROFEUS E
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RS, L=CAXIAS DO
SUL, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=08603663000102, OU=PRESENCIAL,
MEDALHAS LTDA:
OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=FALCAO COMERCIO DE TROFEUS E MEDALHAS
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Farroupilha, 19 de agosto de 2024.