CONTRATO Nº 11.172/22
CONTRATO Nº 11.172/22
PROCESSO Nº 16.411/22 – (Sisdoc nº 121.827/22)
Chamamento Público nº 16/22
CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS CULTURAIS DA CIDADE DE BAURU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 22758029839.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 22758029839, CNPJ nº 34.467.166/0001-34, estabelecida na cidade de Bauru/SP, à Rua: Dr. Olimpio de Macedo, nº 5-50, Bairro: Vila Cidade Universitária, Cep: 17.012-533, Fone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 33.077.991-6.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições do artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e cláusulas e condições integrante do Processo Administrativo nº 16.411/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto APOIAR FINANCEIRAMENTE À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS CULTURAIS DA CIDADE DE BAURU, SELECIONADOS PELO EDITAL Nº 262/22, PARA DESENVOLVER O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO FESTIVAL INTITULADO COMPOSITORES EM ESSÊNCIA, a ser realizado entre os dias três dias em sequência, no mês de Abril ou Maio de
2.023 de forma presencial na cidade de Bauru.
1.2. Resumo do que se trata o festival: O Festival tem o perfil de Mostra Musical. Os artistas selecionados participarão apresentando 02 (duas) composições cada, previamente inscritas e escolhidas pela comissão e arranjadas por Produtor Musical. Receberão cachê pela execução da obra, nas apresentações, junto ao produtor musical e banda de acompanhamento. As apresentações serão feitas em 03 (três) etapas: VARIAÇÕES, ELAS ESCREVEM E NOVA MPB. Será executado em 03 (três) dias consecutivos e pretende-se, por dia de evento, fazer a mostra de 05 (cinco) artistas compositores, adequando os estilos musicais de cada compositor, em seus respectivos dias de exibição, dinamizando assim, o público a ser alcançado, o mapeamento de palco e a execução de arranjos pelos músicos envolvidos. A ordem de apresentação das composições será estabelecida pela organização, por gêneros e variedades musicais, sob critérios próprios. O número máximo de participantes (compositor) em cada apresentação é limitado a 01 (um) componente.
1.3. Objetivos do festival: O festival Compositores em Essência tem por objetivo principal promover, através da música, a divulgação do trabalho de compositores e intérpretes do município de Bauru e região; fortalecer a cena autoral do interior paulista, e fomentar o movimento da sociedade para locais que já promovam a arte cultural dentro da cidade. Propiciando assim, o crescimento dos valores artísticos e a descoberta de novos talentos. A apresentação resultante deste projeto terá fins de entretenimento, com a finalidade de apresentar e preparar a mostra para futuras outras datas, quiçá, anuais, dentro da programação da Cidade de Bauru. Uma parceria, entre Secretaria de Cultura, agentes culturais, produtores, o Xxxxxxx Xxxxxxx e os Espaços culturais da cidade.
1.4. Cronograma de execução: Outubro/Novembro de 2.022 - Elaboração de contratos e reuniões de organização (mediante recebimento da 1ª (primeira) parcela da Secretaria Municipal de Cultura); Contratação de direção de marketing; Agendamento espaços culturais. Novembro/Dezembro de 2.022 - Agendamento espaços culturais. Novembro de 2.022/Janeiro 2.023 - Chamamento Compositores; Curadoria e Seleção dos Artistas. Janeiro de 2.023 - Contratação Artistas. Janeiro/Março de 2.023 - Produção Musical. Fevereiro/Maio de 2.023 – Divulgação. Abril/Maio de 2.023 – Ensaios; 1º (primeiro) dia Festival; 2º (segundo) dia Festival; 3º (terceiro) dia Festival. Maio de 2.023 - Edição e Finalização dos Registro (Video Release); Execução Contrapartida; Entrega Relatório de Finalização e NF.
1.5. Prazos para execução: Abril/Maio de 2.023 – 1º (primeiro) dia Festival; 2º (segundo) dia Festival; 3º (terceiro) dia Festival. Maio de 2.023 - Execução Contrapartida.
Cláusula Segunda: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes contratantes.
Cláusula Terceira: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
3.1. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do contrato a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX DE ARAÚJO, Cargo: Agente Cultural, Matrícula nº 33.205, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e sua suplente, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Cargo: Agente Cultural, Matrícula nº 14.663, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ambas servidoras vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura.
3.3. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, RG nº 33.077.991-6 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na documentação, que é parte integrante deste Processo.
3.4. Os gestores do contrato por parte do CONTRATANTE terão as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quarta: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução total do objeto será nos dias (três) dias no mês de Abril ou Maio de 2.023 e o extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru (DOM), com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações.
4.2. A CONTRATADA, se não cumprir suas obrigações (não respeite o prazo de conclusão dos trabalhos, ou seja, a realização do festival em até 01 (um) ano após a publicação do extrato do contrato) sofrerão as sanções descritas neste documento.
Cláusula Quinta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor a ser pago para a contratação do selecionado será de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais).
5.2. O pagamento aos selecionados será realizado em 02 (duas) etapas:
5.2.1. A CONTRATADA receberá 30% (trinta por cento) - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) do valor total do projeto em 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
5.2.2. A parte final - R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) - correspondente aos 70% (setenta por cento), será paga 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a emissão do parecer favorável quanto ao encerramento do projeto.
5.3. O valor a ser recebido pela CONTRATADA terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoa física, MEI e pessoa jurídica.
5.4. O processo de pagamento será iniciado após a realização e aprovação, pela Secretaria Municipal de Cultura, do serviço descrito na Cláusula Primeira deste documento.
5.5. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega do RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo pela própria Secretaria Municipal de Cultura ao Departamento de Pessoal. Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega da nota fiscal, na Secretaria de Finanças.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.4. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação do evento, a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e demais estruturas adequadas para a CONTRATADA realizar sua atividade, como som, palco, luz e segurança.
7.2. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrependerem.
7.3. O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
7.4. É vedado à CONTRATADA transferir no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.6. Na situação de inexecução total ou parcial do contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.7. Os casos omissos não previstos neste contrato serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 03 de outubro de 2.022.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 22758029839
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 22758029839
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.172/22
OBJETO: O presente contrato tem por objeto APOIAR FINANCEIRAMENTE À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS CULTURAIS DA CIDADE DE BAURU, SELECIONADOS PELO EDITAL Nº 262/22, PARA DESENVOLVER O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO FESTIVAL
INTITULADO COMPOSITORES EM ESSÊNCIA, a ser realizado entre os dias três dias em sequência, no mês de Abril ou Maio de 2.023 de forma presencial na cidade de Bauru.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 03 de outubro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Araujo Cargo: Agente Cultural
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 22758029839
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.172/22
OBJETO: O presente contrato tem por objeto APOIAR FINANCEIRAMENTE À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS CULTURAIS DA CIDADE DE BAURU, SELECIONADOS PELO EDITAL Nº 262/22, PARA DESENVOLVER O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO FESTIVAL
INTITULADO COMPOSITORES EM ESSÊNCIA, a ser realizado entre os dias três dias em sequência, no mês de Abril ou Maio de 2.023 de forma presencial na cidade de Bauru.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 03 de outubro de 2.022.