LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 027/2012
Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 027/2012
1 PREÂMBULO
1.1 O Município do Rio de Janeiro, por intermédio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, situado à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, daqui por diante denominado simplesmente TCMRJ, leva ao conhecimento dos interessados que realizará, mediante Pregoeiro designado pela Resolução nº 774, de 18/09/2012, publicada no DORIO de 21/09/2012, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a autorização do Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente, constante do processo nº 40/005529/2012, objetivando a aquisição de equipamentos de informática, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 30.538, de 17/03/2009, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelas normas gerais da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF) – Lei nº 207/1980 e suas alterações, pelo seu Regulamento Geral (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221/1981 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que não colidirem com as retromencionadas normas gerais, bem como pelas cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.2 Os envelopes contendo a “proposta comercial” e os “documentos de habilitação” deverão ser entregues até às 14:30 horas do dia 01 de novembro de 2012, quando terá início a sessão pública para a realização do Pregão.
1.3 Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
Anexo I Formulário padronizado de Proposta Comercial.
Anexo II Declaração de Compromisso e Idoneidade.
Anexo III Carta de Credenciamento.
Anexo IV Declaração de Habilitação (modelo).
Anexo V Declaração LC nº 123/2006 (modelo).
Anexo VI Declarações: art. 27 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 19.381/01.
Anexo VII Termo de Referência.
Anexo VIII Minuta de Contrato.
2 DO OBJETO E DO PRAZO
2.1 O objeto do presente Pregão é a escolha da proposta mais vantajosa, representada pelo menor preço por item, para a aquisição de equipamentos de informática (Microcomputador Estação de Trabalho Tipo 1, Netbook e Estabilizador) para o TCMRJ, de acordo com as especificações constantes nos anexos I e VII (Proposta Comercial e Termo de Referência) do Edital.
2.2 Contados a partir da retirada da respectiva Nota de Empenho, os prazos de entrega serão:
a) de 30 dias para Netbook’s e Estabilizadores;
b) de 30, 60 e 90 dias, conforme cronograma descrito no anexo VII (Termo de Referência), para microcomputadores Estação de Trabalho Tipo 1.
3 DO PREÇO
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3.1 Estima-se o valor global do presente pregão em R$ 441.500,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais).
3.2 Os preços propostos serão cotados em moeda nacional e deverão corresponder aos praticados pela empresa, para pagamento à vista, na data da realização do pregão, englobando todas as despesas relativas aos serviços a serem prestados, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
3.3 Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, não sendo considerada nenhuma reivindicação para pagamento adicional ou reajustamento de preços.
4 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão pela dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro para o exercício de 2012, Programa de Trabalho 21.01.0103200042.051, Natureza de Despesa 4490.52.01, do orçamento em vigor.
4.1.1 As despesas referentes ao próximo exercício correrão à conta de dotação própria a ser determinada no orçamento correspondente.
5 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – SMA; no Cadastro de Fornecedores do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro – SEPLAG; ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal.
5.1.1 Não serão admitidos na licitação os licitantes punidos, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.1.2 O licitante interessado que retirar o Edital e seus Anexos junto ao Serviço de Preparo de Licitações do TCMRJ passará recibo atestando o recebimento de todos os documentos referentes à presente licitação.
5.1.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, os licitantes interessados deverão se credenciar junto ao Pregoeiro.
6.2 Os participantes poderão ser representados na sessão do Pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo (Contrato
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Social), acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento de procuração, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.3 A documentação referida no item 6.2 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (anexo III), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.5 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.2 e 6.3. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
6.6 O proponente deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
6.7 O proponente deverá apresentar declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/06 – anexo V), se estiver enquadrado como tal.
6.8 Cada credenciado somente poderá representar um licitante.
6.9 Os documentos mencionados nos itens 6.2 ou 6.3, 6.6 e 6.7 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
7 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope opaco, lacrado, contendo em sua parte externa e frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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(Nome e endereço completo do Licitante)
7.1.1 A proposta de preços será apresentada por todos os participantes no impresso fornecido pelo TCMRJ (Proposta Comercial – anexo I), em 01 (uma) via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, preenchida conforme instruções contidas no seu verso.
7.1.2 Os Licitantes interessados poderão participar do certame para um ou mais itens (Proposta Comercial – anexo I).
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7.1.3 Para o item 01 (um) da Proposta Comercial – anexo I, os interessados deverão apresentar cotação para os 04 (quatro) subitens, sob pena de desclassificação da proposta.
7.1.4 As proponentes deverão incluir, no Envelope 1 - Proposta Comercial, a documentação técnica oficial e original (especificações, catálogos, prospectos, folders, etc...) contendo as especificações técnicas de todos os equipamentos ofertados, para fins de verificação da conformidade técnica da proposta com os requisitos estabelecidos no item 04 do anexo VII (Termo de Referência).
7.1.5 A proposta será válida por 60 (sessenta) dias, a contar da sua apresentação.
7.1.6 A licitante proponente será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais, caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro em erro de julgamento.
7.2 Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação, dentro de um envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa e frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTAÇÃO”
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(Nome e endereço completo do Licitante)
7.2.1 Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Nacional do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da
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Certidão Negativa do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Dívida Ativa do Estado;
c.2) a prova de regularidade para com a Fazenda Federal será feita através da apresentação de Certidão Conjunta Negativa ou de Certidões Negativas fornecidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS (CND), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do prazo de validade;
e) Certificado de Regularidade de Situação relativa ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do prazo de validade;
f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.3 O anexo II deverá ser preenchido tanto pelos licitantes que retirarem o Edital pela Internet quanto pelos que o retirarem junto ao Serviço de Preparo de Licitações.
7.2.4 Declarações emitidas pelo próprio licitante, conforme inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 19.381, de 1º de janeiro de 2001 (anexo VI).
7.2.5 Deverá, ainda, constar do Envelope 2 – Documentação, autorização para comercialização e termo de responsabilidade do fabricante ou distribuidor, atestando sua capacidade técnica e comercial para venda e prestação de garantia dos equipamentos objeto desta licitação, através de uma das formas abaixo:
a) declaração do fabricante do produto, atestando ao proponente a sua condição de
distribuidor;
b) declaração do fabricante do produto, atestando ao proponente a sua condição de
representante ou de revendedor;
c) declaração do distribuidor do produto, atestando ao proponente a sua condição de
representante ou revendedor, acrescida da declaração da alínea a;
d) impressão de página oficial do fabricante do produto na Internet, onde o proponente figure numa das hipóteses acima (distribuidor, representante ou revendedor), devendo ser informado o endereço da página para uma possível confirmação de conteúdo;
e) declaração do fabricante, no caso de produtos de procedência estrangeira, acompanhada de tradução juramentada para o idioma nacional, atestando ao proponente sua condição de importador e, ainda, se for o caso, declaração do importador para o proponente atestando sua condição de distribuidor, representante ou revendedor.
7.2.5.1 É dispensável, para o item 03 do anexo I (Estabilizadores), a apresentação de autorização para comercialização e termo de responsabilidade do fabricante ou distribuidor.
7.2.6 O Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor/Prestador de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – SMA ou o Cadastro de Fornecedores do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
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do Estado do Rio de Janeiro – SEPLAG, ou o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos listados nos itens 7.2.1 e 7.2.2, a e b.
7.2.7 Os documentos exigidos no Envelope 2 – Documentação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, no original ou em cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas, ou ainda, cópia simples acompanhada dos respectivos originais, de modo a permitir a autenticação pelo Servidor deste Tribunal, na forma do Decreto Municipal nº 2.477, de 25.01.80, bem como do art. 32 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2.8 Na hipótese das certidões exigidas neste edital, em qualquer das fases da licitação, não consignarem prazo de validade declarado no próprio documento, tampouco de não constar previsão em legislação específica relacionada com o citado prazo de validade, deverão os referidos documentos terem sido emitidos no máximo há 180 (cento e oitenta) dias, contados até a data de sua apresentação.
8 DA ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.2 Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.2, o Pregoeiro proclamará a classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, já incluída a do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.4 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 Aos licitantes classificados serão dadas oportunidades para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 8.2, 8.3 ou 8.4, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
8.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.9 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer valores mínimos, em relação ao menor preço, para os lances verbais subsequentes a serem ofertados pelos licitantes.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
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recebido em primeiro lugar.
8.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 11 do edital.
8.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.14 No caso de participação de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte e as propostas por elas apresentadas forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão, desde que tenha atendido as exigências de habilitação;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda as exigências de habilitação;
e) o critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15 Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.16 Para as empresas com enquadramento na categoria microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será realizada para efeito da assinatura do termo do contrato (ou outro instrumento hábil), observados os seguintes procedimentos:
a) apresentação de toda a documentação exigida no item 7.2.2 deste Edital, após declarada vencedora na etapa de lances, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora da etapa de lances, para a regularização, pagamento ou parcelamento
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do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
c) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “b” deste subitem implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a este TCMRJ convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecidos os critérios de habilitação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.17 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.18 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.19 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.20 Adjudicado o objeto da licitação, a empresa vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, um protótipo para homologação técnica, ou, conforme subitem
6.11 do anexo VII (Termo de Referência) do edital, viabilizar visita externa para realizar tal homologação.
8.21 A Proposta Comercial (anexo I) da licitante vencedora deverá ser ajustada, oportunamente, ao valor da redução alcançada na fase de lances verbais.
8.22 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
8.23 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.24 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.
9 DOS RECURSOS
9.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de
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recurso e na adjudicação do objeto da licitação, pelo Pregoeiro, ao vencedor.
9.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Os recursos serão dirigidos ao Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Presidente do TCMRJ, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
10 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a empresa vencedora será convocada, para, em prazo estipulado pelo Tribunal, assinar o termo de Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho.
10.2 Deixando o adjudicatário de assinar o termo de Contrato e retirar a Nota de Empenho no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11 DAS SANÇÕES
11.1 Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo TRIBUNAL, serão aplicadas à CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, as sanções legais previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, garantida prévia e ampla defesa, a saber:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) por dia útil de atraso, no caso de atraso injustificado na execução do CONTRATO, calculado sobre o valor da obrigação não prestada, na forma do art. 592 do RGCAF, até o limite máximo de 30 (trinta) dias;
c) multa administrativa na forma do art. 593 do RGCAF, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
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12 DA APROVAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 Os materiais serão entregues no Almoxarifado do TCMRJ, localizado na Rux Xxxxx Xxxxx xx 000 - xxxxx xxxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, em dias úteis e no horário de 09:00 às 17:00 horas.
12.2 A data da entrega deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo telefone (00) 0000-0000 do Serviço de Almoxarifado – SAL/DMA/DGS/SGA.
12.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com os termos do Edital (art. 76 da Lei nº 8.666/93).
12.4 O Adjudicatário ficará obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
13 FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação do documento de cobrança, atestado por dois servidores do setor competente deste TRIBUNAL, após a regular liquidação da despesa, na forma da legislação vigente.
13.2 Quaisquer erros no preenchimento do documento de cobrança, escusáveis ou não, implicarão na postergação do prazo do seu pagamento para até 30 (trinta) dias contados do dia seguinte à data de sua reapresentação, corrigido e atestado pelo órgão competente deste TRIBUNAL.
14 DAS INFORMAÇÕES
14.1 O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 17:00 horas, na sede do Tribunal, na Rux Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, pelos telefone 0000- 0000 / 0000-0000 ; Fax 0000-0000 ou E-mail’s xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ; xxxxx_xxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.2 Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 48 (quarenta e oito) horas da data indicada no item 1.2 deste ato convocatório. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro à luz da legislação aplicável.
14.3 O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que arguidas por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a realização do Pregão.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Tribunal poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
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15.2 A presente licitação poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, bem como anulada, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à indenização por estes fatos (art. 49 da Lei nº 8.666/93), sendo-lhes, todavia, assegurado o direito de defesa antes do ato de revogação ou anulação.
15.3 O Tribunal poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
15.4 As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e entregues na Sede do Tribunal, na Rua Santa Luzia nº 732, nesta cidade, junto ao Serviço de Protocolo da Divisão de Comunicação – DCO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
15.5 Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
15.6 Os anexos I (Proposta Comercial), II (Declaração de Compromisso e Idoneidade), III (Carta de Credenciamento), IV (Declaração de Habilitação), V (Declaração LC nº 123/06), VI (Declarações: art. 27 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 19.381/01), VII (Termo de Referência) e VIII (Minuta do Contrato) são partes integrantes e complementares do presente Edital, independente de transcrição.
15.7 O foro do contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
15.8 Este Edital, incluindo seus anexos, contém 38 (trinta e oito) folhas, todas rubricadas.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2012.
XXXXXX J. S. OLIVEIRA PREGOEIRO
Matr. 40/901.474
Data 11/09/2012 Fls Rubrica
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TCMRJ
Rua Santa Luzia, nº 732, Centro RIO DE JANEIRO – RJ
Cep.: 20030-042
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penas da Xxx, para fins de participação no PREGÃO Nº TCMRJ-027/2012, que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
Rio de Janeiro, de de 2012.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal da empresa)
OBS:
Esta declaração deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da empresa.
Esta declaração deverá ser colocada no Envelope “2” - Documentação.
Data 11/09/2012 Fls. Rubrica
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Rio de Janeiro, de de 2012.
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TCMRJ
Rua Santa Luzia, nº 732, Centro RIO DE JANEIRO – RJ
Cep.: 20030-042
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento fica credenciado(a) o(a) Senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida em / / para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , em licitação na modalidade de PREGÃO Nº TCMRJ-027/2012 a ser realizada em 01 de novembro de 2012 às 14:30 horas, neste Tribunal, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativamente a todas as fases deste Pregão, podendo formular propostas de preços verbais, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto a sua renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal da empresa)
OBS:
Este credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida.
Deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO IV
Processo 40/05529/2012
Data 11/09/2012 Fls. Rubrica
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TCMRJ
Rua Santa Luzia, nº 732, Centro RIO DE JANEIRO – RJ
Cep.: 20030-042
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penas da Lei, para fins de participação no PREGÃO Nº TCMRJ-027/2012, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação.
Rio de Janeiro, de de 2012.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal da empresa)
OBS:
Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
Esta declaração deverá ser apresentada ao Pregoeiro no momento do credenciamento, junto à procuração/carta de credenciamento, fora de qualquer envelope.
Processo 40/05529/2012
Data 11/09/2012 Fls Rubrica
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – TCMRJ
Ref.: Licitação por PREGÃO Nº TCMRJ-027/2012
A empresa , inscrita no CNPJ nº , declara a este Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
Rio de Janeiro, de de 2012.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
Data 11/09/2012 Fls. Rubrica
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – TCMRJ
Ref.: Licitação por PREGÃO Nº TCMRJ-027/2012
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº :
DECLARA que:
1) Conforme dispõe o Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27/10/99:
• Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
• Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2) Conforme Decreto Municipal “N” n.º 19.381, de 01/01/2001:
• Que não existe em seus quadros sócio e/ou funcionário que tenha ocupado cargo dos 1º e/ou 2º escalões da Administração Pública Municipal nos últimos 12 (doze) meses.
Rio de Janeiro, de de 2012.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 027/2012 - XXXXX XXX
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática para o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCMRJ.
2 – DA JUSTIFICATIVA
A necessidade de atualização tecnológica no ambiente operacional dos equipamentos de informática do TCMRJ.
3 – DO PREÇO
Os equipamentos serão entregues pelo preço constante da proposta da CONTRATADA que será fixo e irreajustável e deverá englobar todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, taxas, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer despesas extras e necessárias julgadas essenciais ao cumprimento do objeto, bem como por todos os custos relativos à publicação do Extrato de Instrumento Contratual.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS QUADRO RESUMO
Item | Descrição dos materiais | Unidade | Quantidade |
01 | Microcomputador Estação Tipo 1 (Básica) - Garantia: 48 meses | conj. | 150 |
02 | Netbook - Garantia: 48 meses | conj. | 30 |
03 | Estabilizador – Garantia: 12 meses | unid. | 50 |
4.1 – Item 01 – ESTAÇÃO TIPO 01 (BÁSICA)
Garantia: 48 meses - Quantidade: 150 (cento e cinquenta).
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Aquisição de Estações de Trabalho, conforme descritos, caracterizados e especificados neste Termo de Referência, incluindo garantia técnica e manutenção corretiva pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
4.1.1 - Processador (modelos):
• AMD A8-3850(2.9 Ghz) ou INTEL CORE i5 2400 (3.6 Ghz) mínimo.
• Os processadores devem possuir extensões de virtualização.
• A solução de resfriamento do processador deverá estar de acordo com as especificações de resfriamento do fabricante do processador.
4.1.2 - Memória:
• Mínimo de 8196 MB (2 x 4096 MB) de memória DDR3 em Dual Channel compatível com o FSB ou DMI do processador ofertado e o barramento principal da placa mãe.
4.1.3 - Placa Mãe:
• Possui no mínimo 4 (quatro) slots de memória e expansível até no mínimo 16 GB;
• Com barramento PCI versão 2.2 ou superior;
• No mínimo 3 (três) slots livres, sendo no mínimo 1 (um) PCI e 1 (um) PCI Express x1 ou 1 (um) PCI Express x16;
• Controladora de disco rígido “on-board” padrão Serial ATA 2, no mínimo, com capacidade para suportar até 4 periféricos;
• Interface USB 2.0 (Universal Serial Bus) versão 2.0, "on-board" com no mínimo 8 (oito) saídas, incluindo conectores externos;
• Bateria para alimentação de CMOS;
4.1.4 - Bios:
• Flash Rom para atualização;
• Com última revisão da versão mais recente e estável;
• Gerenciamento de energia APM ou ACPI ou Superior, compatibilidade com o padrão EPA Energy Star e modos suspenso/espera;
• Suporte a SMBIOS;
• Com senha para restringir alterações na CMOS (Supervisor) e acesso ao computador (Usuário).
4.1.5 - Gabinete:
• Botão de liga/desliga no painel frontal;
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• Solução de ventilação interna e sistema de refrigeração seguindo as orientações do fabricante do processador;
• Indicadores de alimentação e atividade do disco rígido no painel frontal;
• Possuir 02 (duas) portas USB frontal;
• No mínimo 01 (uma) baia livre de 3 1/2" com acesso frontal;
• Deverá permitir a manutenção e a abertura sem a utilização de ferramentas (Toolless);
• Deverá possuir mecanismo de substituição de disco rígido e unidade de ótica sem utilização de ferramentas (Toolless);
• Deverá possuir mecanismo de substituição de placas de expansão sem utilização de ferramentas (Toolless);
• Fonte de alimentação interna com chaveamento para 110/220 Volts com potência suficiente para suportar a máxima configuração do equipamento com todos os slots de expansão e baias ocupadas, e possuindo uma margem de, no mínimo, 10% de potência de segurança e suporte a PFC (Power Factor Correction) com fator de eficiência de, no mínimo, 80% (80 plus).
• Em caso do cabo de alimentação elétrica for fornecido no padrão NBR 14136:2002 deverá ser fornecido um adaptador para tomada nema 5-15P
• O equipamento deverá possuir Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido pelo INMETRO ou órgão credenciado pelo mesmo ou certificado similar de órgão reconhecido internacionalmente, que comprove que o mesmo está em conformidade com a norma IEC 60950.
• O equipamento deverá atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) quanto a não utilização de substância nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamentos não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como o Cadmio (Cd), Mercurio(Hg), Cromo Hexavalente (Cr(Vl)), Bifenilos Polibromados(PBBs), Èteres Difenilpolibromados (PDEs e Chumbo(Pb), comprovado através de Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido pelo INMETRO ou órgão credenciado pelo mesmo ou certificado similar de órgão reconhecido internacionalmente.
4.1.6 - Teclado:
• Com caracteres especiais que permitam utilizar língua portuguesa – ABNT2;
• Bloco numérico em separado;
• Conector padrão USB ou PS2;
• No mínimo 12 (doze) teclas de função.
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4.1.7 - Mouse:
• Mouse ótico;
• Resolução mínima de 800dpi;
• Capacidade de emular mouse Microsoft;
• Conector padrão USB ou PS2;
• No mínimo 03 botões de controle, sendo 02 para menus e cliques, e o terceiro para rolamento automático de barra lateral.
4.1.8 - Adaptador de Vídeo:
• Pode ser integrada a placa-mãe. Neste caso, deverá permitir as configurações de memória de vídeo até, no mínimo, 256 MB configurável no setup da BIOS ou através de alocação dinâmica de memória. Deverá permitir também a sua desativação para possibilitar o uso de uma placa de vídeo;
• Se for uma placa de vídeo deverá possuir, no mínimo, 256 MB;
• Acelerador gráfico 2D e 3D;
• Compatível com Microsoft DirectX versão 10.0 ou superior;
• Possuir duas saídas sendo uma conector DB-15 (obrigatório), outra DVI-D ou superior em substituição ao DVI-D (Compatível com o monitor ofertado com o equipamento);
• Suportar todas as características do monitor incluído no equipamento.
4.1.9 - Unidades de Armazenamento e Leitura:
• Disco rígido de, no mínimo, 500 GB padrão Serial ATA 2 (3 Gb/s) com implementação de tecnologia S.M.A.R.T. e tempo de acesso igual ou inferior a 11ms, rotação mínima 7200rpm e no mínimo 16MB de cache;
• Unidade de Gravação de DVD-RW Interno;
4.1.10 - Interfaces de Rede – Ethernet:
• Pode ser integrada a placa-mãe;
• Ethernet 10/100/1000 Mbps half-duplex/full-duplex com auto-sense;
• Suporte a PXE e DASH
• Conector RJ-45.
4.1.11 - Monitor:
• Policromático;
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• Tamanho: 21,5", no mínimo;
• Backlight com tecnologia LED; Tamanho da imagem:
• Tamanho da Imagem Visível mínima (diagonal): 21,5";
• Resolução Máxima de no mínimo: 1920x1080/60Hz; Características:
• Tempo de resposta máximo: 5ms;
• Brilho: 250 cd/m2 no mínimo;
• Contraste: 1000:1 no mínimo;
• Inclinação vertical;
• Suporte de cores: 16 milhões.
• Ajuste de altura e pivot rotation Interfaces:
• Interface: 15 Pin D-Sub/DVI-D;
• Plug & Play: DDC1/DDC2B;
• Acessórios: Cabo de alimentação AC, cabo VGA obrigatório e cabo DVI ou HDMI (caso seja fornecido com saída DVI ou HDMI).
Controles do usuário:
• Com controles digitais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical, no mínimo.
Energia:
• Compatível com EPA Energy Star®;
• Alimentação 110/220 V, AC - 60 Hz, com seleção automática de voltagem.
4.1.12 - Software
• Deverá ser entregue com o Sistema Operacional Windows 7 Professional (versão 32 bits), previamente instalado, em português.
• O equipamento deverá estar contido na lista de compatibilidade de hardware da Microsoft para o Windows 7 Professional e deverá ser apresentado o documento Microsoft HCL para o modelo ofertado obtido no site da Microsoft em
xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/XXX.
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• Deverá ser fornecida mídia de instalação do sistema operacional instalado nas versões 64 e 32 bits.
• Deverá vir com cópia em CD ou disponibilizados na internet os drivers necessários para o funcionamento de todos os dispositivos de hardware compatível com Windows XP, Windows Vista e Windows 7;
• Deverá ser entregue ou previamente afixado no gabinete do equipamento, o Selo Certificado de Autenticidade (COA – Certificate of Authenticity) do software Windows na versão instalada.
4.2 – Item 02 – NETBOOK
Garantia: 48 meses - Quantidade: 30 (trinta).
Aquisição de Netbook, conforme descritos, caracterizados e especificados neste Termo de Referência, incluindo garantia técnica e manutenção corretiva pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
4.2.1 - Processador:
• Intel Atom, modelo N450, com velocidade mínima de 1.6 GHz, cache L2 de 512 KB integrados ao processador, ou superior;
ou
• AMD Athlon Neo MV-40, com velocidade mínima de 1.6 Ghz, cache L2 de 512KB integrados ao processador, ou superior;
4.2.2 - Memória:
• Mínimo de 2 GB de memória DDR-2 ;
4.2.3 - Interfaces:
Interface USB (Universal Serial Bus) "on-board" com no mínimo 3 (três) saídas, incluindo conector externo;
4.2.4 - Bios
• Relógio de tempo real;
• Padrão Plug and Play;
• Flash Rom para atualização com última revisão da versão mais recente;
• Gerenciamento de energia Advanced Power Management 1.2 ou ACPI 1.0 ou superior;
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• Com senha para restringir alterações na CMOS (Supervisor) e acesso ao computador (Usuário);
4.2.5 - Gabinete Principal
• Teclado Padrão ABNT2;
• Apontador (mouse) do tipo TouchPad, ErgoTrack ou TrackPoint;
• Saída SVGA para monitor externo;
• Indicadores de alimentação e atividade do disco rígido no painel frontal;
• Bateria de Li-Ion com autonomia de aproximadamente 4 h;
• Fonte de alimentação com chaveamento para 110/220 Volts com potência suficiente para suportar a máxima configuração do equipamento com todos os slots de expansão ocupados, e possuindo uma margem de, no mínimo, 10% de potência de segurança;
• O equipamento deverá possuir Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido pelo INMETRO ou órgão credenciado pelo mesmo ou certificado similar de órgão reconhecido internacionalmente, que comprove que o mesmo está em conformidade com a norma IEC 60950.
4.2.6 - Tela
• Tamanho de, no mínimo, 10”;
• Matriz ativa;
4.2.7 - Interface de Vídeo
• Capacidade mínima de 64 MB de memória, podendo ser compartilhada
• Mínimo de 16 M cores simultâneas;
• Resolução de 1024 x 600;
4.2.8 - Unidades de Armazenamento e Leitura
• Disco rígido de, no mínimo, 250 GB.
4.2.9 - Interface de Som
• Placa de som stereo de no minimo 16 bits com taxa de amostragem mínima de 44100 Hz;
• Entrada para microfone estéreo;
• Saída para fones de ouvidos;
4.2.10 - Interface de Rede Ethernet
• Deve ser integrada;
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• Ethernet 10/100 Mbps half-duplex/full-duplex com auto-sense;
• Conector RJ-45;
• Compatível com os protocolos TCP/IP;
4.2.11 - Interface de Rede Ethernet sem fio (Wireless)
• Deve ser integrada;
• IEEE 802.11b e IEEE 802.11g;
• Compatível com os protocolos TCP/IP;
4.2.12 - Webcam
• Deve ser integrada;
• Resolução de no mínimo 0.3MP.
4.2.13 -Software
• Deverá ser entregue com o Sistema Operacional Windows 7 ou superior previamente instalado, em português;
4.2.14 - Acessórios
• Deverá ser entregue acompanhado de capa protetora;
• Em caso do cabo de alimentação elétrica for fornecido no padrão NBR 14136:2002 deverá ser fornecido um adaptador para tomada nema 5-15P
4.2.15 - Observações:
• Deverá ser entregue ou previamente afixado no gabinete do equipamento, o Selo Certificado de Autenticidade (COA – Certificate of Authenticity) do software Windows 7 ou superior.
• Os equipamentos deverão ser entregues com o mesmo padrão de cor, sendo aceitos as cores preta ou prata.
4.3 – Item 03 – ESTABILIZADOR
Garantia: 12 (doze) meses. Quantidade: 50 (cinquenta).
• Valores mínimos de 1 KVA para Potência nominal e de 670 Watts para Potência Ativa, ou seja, fator de potência de 0,65 ou maior;
• Deverá ser do tipo “Line Interactive”, monofásico, com regulação de tensão de saída;
• Tensões nominais de entrada: 110/115/120 ou 127Vac (uma destas ou mais);
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• Variação admissível da tensão de entrada em no mínimo (-) 20% e (+) 20%;
• Tensão nominal de saída: 115 ou 120 Vac;
• Regulação de tensão de saída em rede em no máximo (-)15% e (+) 10 %;
• Regulação de tensão de saída (operação em bateria) em no máximo (-/+) 5%;
• Eficiência On Line: 92% (mínimo);
• Freqüência nominal: 50/60 Hz + / - 3 Hz;
• Deverá possuir filtros de ruído de linha;
• Deverá ter no mínimo de 3 (três) tomadas de saída.
• Em caso do cabo de alimentação elétrica e as tomadas de saída forem fornecidas no padrão NBR 14136:2002 deverá ser fornecido os adaptadores para tomada nema 5-15P.
5 – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do TCMRJ, Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Centro - Rio de Janeiro / RJ, em dia de expediente neste TCMRJ.
A data da entrega deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo telefone nº (00) 0000-0000 – Serviço de Almoxarifado – SAL.
O prazo de entrega para os itens 02 e 03 deverá ser de máximo 30 (trinta) dias corridos.
A entrega do item 01, em razão de restrições relacionadas ao armazenamento e instalação dos equipamentos, deverá seguir o cronograma abaixo:
ITEM 01: ESTAÇÃO TIPO 1 | PRAZO | QUANT. |
1ª ENTREGA | 30 dias | 50 |
2ª ENTREGA | 60 dias | 50 |
3ª ENTREGA | 90 dias | 50 |
TOTAL | 150 |
Os prazos mencionados neste item iniciam a partir da retirada da Nota de Xxxxxxx.
6 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 - A Empresa fornecedora deverá entregar, em 01 (uma) via, ou preferencialmente através de mídia óptica, a documentação técnica constituída por manuais de instalação, configuração e operação, em português, para cada um dos equipamentos fornecidos.
6.2 - A Empresa fornecedora deverá entregar com cada unidade de microcomputador, mídia gravada em CD-ROM (ou DVD-ROM, caso seja necessário) que permita a recuperação do
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Sistema Operacional, previamente instalado no equipamento, sem perda dos dados armazenados em seu disco rígido interno, após a colocação do equipamento em operação.
6.3 - A Empresa fornecedora deverá obter junto da CONTRATANTE uma imagem dos aplicativos que deverão vir instalados de fábrica em cada unidade de microcomputador adquirido.
6.4 - Não fornecer produtos que já sofreram ou estão em processo de descontinuidade da atual linha de produção, além de garantir atualização e operacionalidade dos produtos que sofreram o processo de descontinuidade após o seu fornecimento à CONTRATANTE.
6.5 - Os equipamentos que serão entregues deverão ser padronizados, tanto os componentes internos como os externos, ou seja, todos deverão ser da mesma marca e modelo. Em caso de substituição de um componente que não exista mais, o substituto deverá ser igual ou superior ao fornecido com o equipamento.
6.6 - Será necessário o acompanhamento de técnico especializado da empresa fornecedora, sem ônus para a CONTRATANTE, durante todo o período de instalação, visando à aceitação dos equipamentos.
6.7 - O período de garantia será iniciado somente após o aceite do CONTRATANTE. A empresa fornecedora se obrigará durante o prazo de garantia a prestar todo o suporte necessário ao funcionamento dos equipamentos adquiridos, a partir da abertura de chamados, por meio de número telefônico DDG, nos casos em que o suporte telefônico se situe em outro Município e/ou Estado, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado, devendo ser possível indicar o nível de prioridade para o chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos nos parágrafos seguintes.
Os chamados poderão ser efetuados durante o período de 09:00 h até às 18:00 h sempre nos dias úteis. Todos os chamados abertos após às 17:00 h terão sua contagem de tempo suspensa às 18:00 h, sendo que será reaberta a sua contagem no primeiro dia útil subsequente, às 09:00h. Tal procedimento será válido somente para o 1° dia de chamado. Posteriormente, a contagem será ininterrupta.
A empresa fornecedora se obrigará a atender os chamados técnicos, on-site, em até 12 (doze) horas comercias da abertura do chamado. A empresa fornecedora se obrigará resolver problemas técnicos e substituir peças defeituosas, no máximo em 72 (setenta e duas) horas corridas após efetiva constatação do defeito.
A empresa fornecedora se obrigará a deixar equipamento de backup, caso não possa resolver os problemas técnicos e/ou substituir as peças defeituosas. A entrega e instalação dos mesmos não deverão ultrapassar os prazos em horas, citado neste documento, após a efetiva constatação do problema por técnico credenciado.
A empresa fornecedora se obrigará a corrigir eventuais defeitos de fabricação e trocar em definitivo os equipamentos, se dentro de um período de 30 (trinta) dias corridos ocorrerem defeitos sistemáticos repetitivos.
6.8 - A Empresa fornecedora se obriga a anexar um extrato com os números de série dos equipamentos à nota fiscal de entrega dos mesmos.
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6.9 - A empresa fornecedora deverá dispor de todos os equipamentos necessários para o teste de detecção de erros visando o reparo dos equipamentos.
6.10 - A prestação de serviços de suporte técnico durante a garantia terá início imediatamente após a aceitação da instalação do equipamento.
6.11 - Homologação dos Equipamentos (Microcomputador, Netbook e Estabilizador):
Na homologação das Estações deverá estar fixado, externamente, o Selo Certificado de Autenticidade (COA – Certificate of Authenticity) do software instalado no equipamento;
A homologação dos equipamentos poderá ser realizada em duas modalidades:
a) On-site: Ficará condicionada a entrega de protótipo, nas dependências da CONTRATANTE, para análise e aprovação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
b) Externa: realizada através de visita, de no máximo 02 (dois) representantes da CONTRATANTE, sem ônus, a fábrica, distribuidor, centro de demonstração, ou em empresas que possuam em plena operação, equipamentos similares para análise e aprovação, desde que possam ser paralisados, para realização de testes de funcionamento e verificação da configuração interna.
Esta análise será realizada na presença de no máximo 01 (um) técnico credenciado pela empresa fornecedora, 01 (um) técnico credenciado das demais empresas participantes da licitação e deverá ser concluída em até 05 (cinco) dias úteis. Este prazo será contado após entrega, completa instalação e configuração dos protótipos que deverá ser realizada pelo fornecedor.
7 - PROCEDIMENTOS DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO PARA A OBTENÇÃO DO ÍNDICE SYSMARK 2007 PREVIEW
Sysmark
O presente documento tem como objetivo padronizar os procedimentos para realização de mensuração de desempenho do equipamento exigido no processo de aquisição de novas estações de trabalho.
Essa relação lista as únicas alterações a serem realizadas sobre as configurações originais do sistema operacional e dos componentes de hardware e software do equipamento. Os passos abaixo devem ser seguidos na íntegra, não sendo aceitos procedimentos diversos, como utilização de “imagens”.
O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital.
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória.
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LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 027/2012 - XXXXX XXX
I) Etapas para aferição do índice:
1 - Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo espaço do disco rígido;
2 - Instalar o sistema operacional Windows 7 Professional, na versão para língua inglesa; 3 - Logar como administrador;
4 - Instalar os drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integram o equipamento, verificando se existe algum conflito no Gerenciador de Dispositivos;
5 – Instalar o Sysmark 2007 Preview;
6 - Baixar o “auto configuration tool” do site da bapco (xxx.xxxxx.xxx);
7 - Rodar o “auto configuration tool” para Sysmark 2007 Preview (Executar como Administrador) no Windows 7 que foi instalado;
8 - Instalar o Patch 5 do site da bapco (xxx.xxxxx.xxx);
9 - Executar o Sysmark 2007 Preview com 3 (três) interações (Official Run with 3 Integration and Reboot);
10 - O índice que deverá ser levado em conta no resultados dos testes será o quesito “Preview Rating”.
11 – O resultado obtido deverá ser impresso e entregue junto de um relatório constando toda a especificação do equipamento.
II) Observações
1 - Se por algum motivo houver a necessidade de substituir algum componente do equipamento deverá ser refeito todo o procedimento de aferição do índice Sysmark 2007.
2 - Na homologação a aferição do índice será feita na presença de representantes da contratada e da contratante.
3 – A instalação, configuração e execução do Sysmark 2007 durante a homologação é de responsabilidade da empresa contratada.
A N E X O VIII
MINUTA
CONTRATO N.º /2012
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E A EMPRESA , PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADOR, NETBOOK E ESTABILIZADOR), NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 27.532.498/0001-90, doravante denominado, simplesmente TRIBUNAL, neste ato representado por seu Presidente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, e a empresa
, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ sob o n.º , no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro sob o n.º e no Município do Rio de Janeiro sob o n.º , com sede na Rua
, doravante denominada, simplesmente
CONTRATADA, representada neste ato por ,
(nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o n.º , Carteira de Identidade n.º , emitida em / / , na qualidade de
, na forma de seus atos constitutivos, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente CONTRATO, cuja celebração foi autorizada por meio do despacho de fls. , Processo Administrativo nº 40/05529/2012, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro -
D.O. Rio - de nº , de / /2012, em decorrência do PREGÃO Nº TCMRJ-027/2012, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, e no que não conflitar com esta, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública, Lei Municipal nº 207/80 e suas alterações, ratificada pela Lei Complementar nº 1/90, bem como pelo Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81 e suas alterações, subordinando-se este instrumento, ainda, à Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, às demais normas constantes da legislação aplicada à espécie e pelas disposições que a complementarem, alterarem, ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente CONTRATO, que a CONTRATADA, por seu representante legal, declara conhecer, bem como as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO DO CONTRATO) – Xxxx presente e na
melhor forma de direito, a CONTRATADA se obriga a fornecer ao TRIBUNAL Equipamentos de Informática (Estação de Trabalho Tipo 1, Netbook e Estabilizador), conforme consta do Anexo VII (Termo de Referência) do Edital de Pregão Nº TCMRJ- 027/2012 e da Proposta-Comercial de fls. , do processo administrativo nº 40/05529/2012, que passam a integrar o presente instrumento para todos os efeitos, cumprindo-lhe observar integralmente as normas ali contidas e a legislação aplicável à espécie.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA (PRAZO) – O prazo de entrega dos equipamentos será de acordo com o descrito no cronograma abaixo, contados a partir da retirada da Nota de Empenho e assinatura do presente CONTRATO.
MICROCOMPUTADOR | PRAZO | QUANT. |
1ª ENTREGA | 30 dias | 50 |
2ª ENTREGA | 60 dias | 50 |
3ª ENTREGA | 90 dias | 50 |
TOTAL | 150 | |
PRAZO | QUANT. | |
NETBOOK | 30 dias | 30 |
ESTABILIZADOR | 30 dias | 50 |
PARÁGRAFO ÚNICO – O xxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses para os itens 01 e 02 do anexo I (Proposta Comercial) e de 12 (doze) meses para o item 03, conforme especificado no anexo VII (Termo de Referência), contados a partir da data de aceitação definitiva.
CLÁUSULA TERCEIRA (FISCALIZAÇÃO) – A fiscalização da execução do objeto deste CONTRATO caberá ao TRIBUNAL, por intermédio de seus prepostos, ao qual incumbirá a prática de todos os atos inerentes ao exercício desse poder.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficam reservados ao TRIBUNAL o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste CONTRATO, nas especificações e em tudo o mais que, de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com o objeto deste CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processo de inspeção, verificação e controle adotados pelo TRIBUNAL, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A atuação do TRIBUNAL não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA QUARTA (OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – A
CONTRATADA obriga-se a:
I) cumprir integral e pontualmente todas as determinações descritas na Proposta-Comercial (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo VII), partes integrantes deste CONTRATO, na forma e prazos estipulados pelo TRIBUNAL;
II) conduzir os serviços na forma e condições estabelecidas no ANEXO VII, do Pregão Nº TCMRJ - 027/2012;
III) manter, durante toda a duração deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
CLÁUSULA QUINTA (OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL) – Constituem
obrigações do TRIBUNAL:
I) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste CONTRATO;
II) exercer a fiscalização do CONTRATO;
III) receber o objeto do CONTRATO, nas formas definidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA (RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA) – Por
força do presente CONTRATO e nos termos da legislação aplicável, é a CONTRATADA responsável pelo fiel cumprimento do que for neste termo estipulado, obrigando-se a responder por todos os prejuízos que causar ao TRIBUNAL ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, diretamente ou através de seus empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será também a exclusiva responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscais, sociais, securitária, previdenciárias e trabalhistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao TRIBUNAL no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O TRIBUNAL não responderá por quaisquer
SECRETARIA DE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA (ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS) - As
obrigações decorrentes deste CONTRATO ficarão sujeitas à aceitação pela fiscalização do TRIBUNAL, que as recusará caso não estejam sendo realizadas de acordo com os termos deste CONTRATO e com as especificações constantes dos anexos I e VII, obrigando a CONTRATADA a corrigi-las, às suas expensas, dentro do prazo estipulado pelo TRIBUNAL, ficando esclarecido que a sua aceitação deverá ser expressa e formalizada em correspondência do TRIBUNAL.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas ou aceitas pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA (PENALIDADES) – Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do CONTRATO pelo TRIBUNAL, serão aplicadas à CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, as sanções legais previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida prévia e ampla defesa, a saber:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) por dia útil, no caso de atraso injustificado na execução do CONTRATO, calculado sobre o valor da obrigação não prestada;
c) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total ao equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do CONTRATO, cumulável com as demais sanções;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA (VALOR DO CONTRATO, EMPENHO E
REAJUSTAMENTO) – Ao presente CONTRATO é dado o valor total de R$
( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas deste CONTRATO, para o presente exercício, correrão à conta da Natureza de Despesa 4490.52.01, Programa de
Trabalho 21.01.0103200042.051, conforme Nota de Empenho nº de
/ /2012.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço será fixo e irreajustável durante a vigência do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA (PAGAMENTOS) – Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação do documento de cobrança devidamente atestado pelo setor competente deste TRIBUNAL, após a regular liquidação da despesa, na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer erros no preenchimento do documento de cobrança, escusáveis ou não, implicarão na postergação do prazo do seu pagamento para até 30 (trinta) dias contados do dia seguinte à data de sua reapresentação, corrigido e atestado pelo órgão competente deste TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA (RESCISÃO ADMINISTRATIVA) - O
TRIBUNAL poderá rescindir o presente CONTRATO, administrativa ou amigavelmente, na forma da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de rescisão deste CONTRATO, em todos os casos em que ela é admitida, será sempre feita independentemente de prévia notificação judicial ou extra-judicial e operará seus efeitos a partir da publicação do ato no D.O. RIO – Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA (RECURSO AO JUDICIÁRIO) - Serão
inscritos como dívida ativa da Fazenda Pública os valores não pagos correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive perdas e danos ou prejuízos decorrentes da execução do CONTRATO, e cobrados em processo de execução (Lei Federal nº 6.830/80). Caso o TRIBUNAL tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA (RECURSOS) - Dos atos do
TRIBUNAL que resultarem penalidades e/ou rescisão, a CONTRATADA poderá utilizar-se, no que couber, das prerrogativas constantes do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA (CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA) - O
presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo com prévia e expressa concordância do TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA (DOCUMENTOS E QUITAÇÕES) – A
CONTRATADA e seus representantes legais apresentam neste ato os documentos comprobatórios das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente termo, inclusive quitações de tributos municipais, estaduais e federais, bem como ônus previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA (PUBLICAÇÃO DO CONTRATO) - O
resumo do instrumento contratual será publicado no D.O. Rio de acordo com o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c/c o artigo 441 do RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81 e suas alterações, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA (FORO) – O Foro do presente
CONTRATO será o Central da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro,
renunciando a CONTRATADA por si e seus sucessores, a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, para validade do que aqui ficou estipulado, por estarem justos acordados, firmam o presente CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTES e por 02 (duas) TESTEMUNHAS que a tudo assistiram.
Rio de Janeiro, de de 2012
P/TRIBUNAL:
P/CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
THIERS VIANNA MONTEBELLO
Conselheiro-Presidente