TERMO DE CONTRATO Nº 40/2023/AD
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO DE CONTRATO Nº 40/2023/AD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS N° 40/2023/AD, que entre si fazem a UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE e a empresa ALTATEC COMÉRCIO DE GASES LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado por Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, portador da Matrícula Funcional SIAPE n° 6310674, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ALTATEC COMÉRCIO DE GASES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.078.795/0001-65, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Fundos, bairro: Colégio, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 21235-280, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo n° 23069.162066/2023-06, e em observância às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021, e do Decreto n° 11.246, de 2022, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 37/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de gás comprimido medicinal do tipo OXIGÊNIO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Especificação | CATMAT | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Gás Comprimido do tipo: Aspecto Físico: Incolor, Inodoro, Nome: Oxigênio, Massa Molecular: 31,99 g/mol, Grau De Pureza: Teor Mínimo de 99,99%, Característica Adicional: Grau Analítico, Fórmula Química: O2, Número de Referência Química: Cas 7782-44-7. Obs.: Deverá ser fornecido em cilindros de 10 metros cúbicos | 369771 | Metro Cúbico | 1.000 | R$ 15,78 | R$ 15.780,00 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta da Contratada;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura das partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.315,00 (mil, trezentos e quinze reais), perfazendo o valor total de R$ 15.780,00 (quinze mil, setecentos e oitenta reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.4. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (ART. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 31/05/2023.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA (ART. 92, X, XI, XIV, XVI E XVII)
7.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9. CLÁUSULA NONA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Aviso de Contratação Direta
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
10.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
10.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
10.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratada pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
10.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
10.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 151337
II. Fonte de Recursos: 1000
III. Programa de Trabalho: 169649
IV. Elemento de Despesa: 339030
V. Plano Interno: M20RKN0101N
VI. Nota de Empenho: 2023NE000791
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A Contratada é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO (ART. 92, §1º)
15.1. É eleito o Foro Seção Judiciária da Justiça Federal em Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º da Lei n° 14.133/21.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 16/08/2023, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 17/08/2023, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 17/08/2023, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23069.162066/2023-06 SEI nº 1569174
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
Nº 277/2023: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: CLUBE ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO
LTDA CNPJ: 29.722.431/0001-43 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 18 de agosto de 2023. Vigência: a partir da data da publicação.
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LAJINHA LTDA CNPJ: 21.025.069/0001-40 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 18 de agosto de 2023. Vigência: a partir da data da publicação.
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33.424.653/0001-57 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
18 de agosto de 2023. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 285/2023: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: A. A. ROSA SERVIÇOS VETERINÁRIOS E COMÉRCIO
EIRELI CNPJ: 22.308.895/0001-69 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 18 de agosto de 2023. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 286/2023: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: BOX 027 VAREJO DIGITAL LTDA CNPJ: 41.697.567/0001-
46 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 18 de agosto de 2023. Vigência: a partir da data da publicação.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2023 - UASG 150123
Nº Processo: 23069.170211/2023-14.
Dispensa Nº 59/2023. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO.
Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto Congresso de Saúde Pública e Formação Humana 2023. Custo operacional R$30.000,00 Coordenador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SIAPE 308180 Fiscal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx SIAPE 306487.
Fundamento Legal: . Vigência: 18/08/2023 a 31/10/2023. Valor Total: R$ 300.000,00. Data de Assinatura: 18/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2023).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2023 - UASG 150182
Nº Processo: 23069.162066/2023-06.
Dispensa Nº 37/2023. Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF.
Contratado: 14.078.795/0001-65 - ALTATEC COMERCIO DE GASES LTDA. Objeto:
Contratação de gás comprimido medicinal do tipo oxigênio, grau de pureza: teor mínimo de 99,99%, fornecido em cilindros de 10 metros cúbicos.
Fundamento Legal: . Vigência: 17/08/2023 a 17/08/2025. Valor Total: R$ 15.780,00. Data de Assinatura: 17/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 150182
Número do Contrato: 27/2022.
Nº Processo: 23069.167435/2022-68.
Dispensa. Nº 99/2022. Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF. Contratado: 03.658.432/0001-82 - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 27/2022 por 12 (doze) meses, de 18/07/2023 a 18/07/2024.. Vigência: 18/07/2023 a 18/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.835.065,24. Data de Assinatura: 18/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023).
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 38/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 04/08/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de engenharia, com fornecimento dos materiais e equipamentos, para instalação de grupo gerador de 180 kVA, trifásico, 220V, carenado à diesel, com construção de base de concreto para o Núcleo de Pesquisa em Animais de Laboratório (NAL), da Pró Reitoria de Pós Graduação, Pesquisa e Inovação (PROPPI), localizado no Campus Universitário do Valonguinho da UFF, em Niterói, RJ.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023082100055
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 18/08/2023) 150182-15227-2022NE003328
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 150182
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 23069.170671/2021-81.
Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF. Contratado: 33.285.255/0001-05 -
CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a repactuação de preços do contrato 07/2022, em virtude da incidência das convenções coletivas de trabalho do ano de 2023 das categorias envolvidas. Vigência: 14/03/2022 a 21/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.630.768,82. Data de Assinatura: 16/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 150182
Número do Contrato: 29/2022.
Nº Processo: 23069.159888/2022-11.
Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF. Contratado: 33.104.423/0001-00 -
LUSO BRASILEIRA SERVICOS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a repactuação de preços do contrato 29/2022, em virtude da incidência das convenções coletivas de trabalho do ano de 2023 das categorias envolvidas. Vigência: 05/09/2022 a 05/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.873.332,44. Data de Assinatura: 16/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 150182
Número do Contrato: 41/2019.
Nº Processo: 23069.003342/2019-19.
Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF. Contratado: 00.308.141/0001-76 - CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Constitui objeto do
presente instrumento a repactuação de preços do contrato 41/2019, em virtude da incidência das convenções coletivas de trabalho do ano de 2023 das categorias envolvidas. Vigência: 25/11/2019 a 25/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.589.908,17. Data de Assinatura: 16/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 402/2023 - UASG 153052
Nº Processo: 23070.041044/2023-66.
Dispensa Nº 166/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS.
Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: Prestação pela contratada de serviços de gestão administrativa e financeira à UFG para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas nos projeto de extensão intitulado: "escritório de arquitetura vernácula e popular.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 18/08/2023 a 17/07/2025. Valor Total: R$ 414.585,73. Data de Assinatura: 18/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº. 002 DO CONTRATO Nº 234/2020. Processo: 23070.010192/2020-96.
Contratante: Universidade Federal de Goiás - UFG. CNPJ - 01.567.601/0001-43. Contratada: Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE. CNPJ: 00.799.205/0001-89 Objeto: alteração do valor total do contrato para R$ 2.253.600,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais) nos termos da Cláusula Terceira - Do Valor do Contrato e das Condições de Pagamento, alteração do Anexo I - Planilha Financeira e alteração do Anexo II - Quadro de Pessoal do Plano de Trabalho do curso.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153052
Número do Contrato: 367/2022.
Nº Processo: 23070.037119/2022-23.
Dispensa. Nº 126/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS. Contratado: 01.517.750/0001-06 - FUNDACAO RADIO E TELEVISAO EDUCATIVA E CULTURAL. Objeto:
Alteração no plano de trabalho conforme anexo e alteração da cláusula terceira do contrato que passa a ter a seguinte redação:
cláusula terceira - do valor do contrato e das condições de pagamento
o valor deste contrato monta à importância total de r$3.744.000,00 (três milhões setecentos e quarenta e quatro mil reais), conforme detalhamento no plano de trabalho, cujo recurso é oriundo de descentralização do ministério
da agricultura e de abastecimento, sendo que a contratante repassará à contratada o valor total de r$3.744.000,00 (três milhões setecentos e quarenta e quatro mil reais), em parcelas de acordo com a liberação do concedente, para a realização da gestão administrativa e financeira do projeto mediante emissão de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
parágrafo primeiro - a contratada receberá o valor de r$374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira, em parcelas mensais de acordo com a vigência do contrato.. Vigência: 18/08/2023 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.744.000,00. Data de Assinatura: 18/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 153052
Número do Contrato: 19/2023.
Nº Processo: 23070.023876/2022-10.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS. Contratado: 81.243.735/0019-77 -
POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Retificar a cláusula 9. Cláusula nona - modelos de execução e gestão contratuais dos contratos nº 019/2023, 021/2023, 045/2023 e 191/2023, acrescentando a informação dos dados dos representantes da contratante. Designado o(a) servidor(a) xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxx, matrícula siape nº 2316032, lotado(a) no cercomp/ufg, como fiscal técnico, em substituição ao servidor(a) xxxx xxxxxx xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, matrícula siape nº 3301957, lotado(a) no cercomp/ufg.. Vigência: 25/01/2023 a 25/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 120.938,00. Data de Assinatura: 17/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 153052
Número do Contrato: 21/2023.
Nº Processo: 23070.023876/2022-10.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS. Contratado: 81.243.735/0009-03 -
POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Retificar a cláusula 9. Cláusula nona - modelos de execução e gestão contratuais dos contratos nº 019/2023, 021/2023, 045/2023 e 191/2023, acrescentando a informação dos dados dos representantes da contratante. Designado o(a) servidor(a) xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxx, matrícula siape nº 2316032, lotado(a) no cercomp/ufg, como fiscal técnico, em substituição ao servidor(a) xxxx xxxxxx xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, matrícula siape nº 3301957, lotado(a) no cercomp/ufg.. Vigência: 25/01/2023 a 25/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 76.360,00. Data de Assinatura: 17/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2023).