ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35 / 2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35 / 2023
No dia 1 do mês de Setembro do ano de 2023 compareceram, de um lado a(o) CONSORCIO INTERM. SANEAMENTO AMBIENTAL- MEIO OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.484.353/0001-16, com sede administrativa localizada na Acesso Xxxxxx Xxxx, 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX xx 00000000, nesta cidade de Capinzal,SC, representado pelo PREGOEIRO, o Sr
(a) XXXXXX XXXXXX inscrito no cpf sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2/2023, Processo licitatório nº 10/2023 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS, POR PARTE DO CISAM MO E SEUS CONSORCIADOS PARTICIPANTES, COM ENTREGA NA SEDE DOS RESPECTIVOS ENTES CONSORCIADOS E DO CISAM, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I , em conformidade com as especificações constantes no Edital.
DETENTORA
Empresa(s) CNPJ / CPF Nome do Representante CPF
METALVAX COMERCIO DE FERRAGENS, METAIS E VALVULAS LTDA
1. DO OBJETO
05.927.665/0001-69
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPIS, POR PARTE DO CISAM MO E SEUS CONSORCIADOS PARTICIPANTES, COM ENTREGA NA SEDE DOS RESPECTIVOS ENTES CONSORCIADOS E DO CISAM, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I
1.2 Os produtos, preços e fornecedores registrados são os seguintes:
FORNECEDOR: METALVAX COMERCIO DE FERRAGENS, METAIS E VALVULAS LTDA
Item
Especificação
Unid
Marca
Qtd
Preço Preço Total
22 | APONTADOR BISELADOR: PARA CHANFRAR MANGUEIRA DE PEAD Ø 20 E 32MM DUPLO CÔNICO COM LAMINA PARA CORTE EM AÇO TEMPERADO E POLIDO, ÂNGULO DE CORTE DE 15° PARA ACABAMENTO COM DUAS ABAS LATERAIS PARA EVITAR DESLIZAMENTO DAS MÃOS, FABRICADO EM ALUMÍNIO FUNDIDO. | UNIDADE | METALVAX | 113 | 75,00 | 8.475,00 | ||
122 | ESTRANGULADOR DE MANGUEIRA: TIPO CAPA BODE, FABRICADO EM AÇO, COM TRÊS ESTÁGIOS DE APERTO E ABERTURA DE 3 MM PARA ESMAGAR A MANGUEIRA SEM DANIFICAR. | UNIDADE | METALVAX | 45 | 69,00 | 3.105,00 |
1.3 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.3.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.3.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.4 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o CISAM solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.3.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº 10/2023 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s);
c) Planilha de lances do Pregão.
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, após a homologação da Autoridade Competente, nos termos do Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O sistema de registro de preços do CISAM tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas de modo que os municípios consorciados possam, segundo sua conveniência, promover as contratações dos licitantes vencedores do Pregão.
4.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração dos municípios consorciados a firmar contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurada à beneficiária do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
4.3 O CISAM monitorará, periodicamente os preços dos itens desta Ata, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados.
4.3.1 Os municípios consorciados poderão convocar a Contratada para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.3.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, a Contratada poderá ser liberada do compromisso assumido.
4.3.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.3.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no Art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 A entrega dos produtos solicitados, de acordo com as requisições, será no depósito de cada autarquia ou município ou em local indicado pelos mesmos.
5.2 O prazo de entrega/execução deverá obdecer ao cronograma constante do Edital nº 10/2023
6. PAGAMENTO
6.1 O pagamento pelo fornecimento do produto será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de conferência dos produtos e liberação da nota fiscal pelo setor competente, demonstrando a quantidade total de material fornecido até aquela data, com os respectivos preços unitário e total.
7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento.
7.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
8. PENALIDADES
8.1 Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a empresa signatária responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CISAM, ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da empresa signatária ou de seus prepostos.
8.2 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no parágrafo anterior, o CISAM ao seu alvedrio, o declarará e fixará o seu valor, podendo abatê-lo dos vencimentos mensais devidos à empresa signatária, ou, se inviável a compensação, prover a execução judicial, independentemente da participação da empresa signatária na apuração do prejuízo, através da expedição de letra de câmbio de valor equivalente ao dano, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
8.3 Fica facultado ao CISAM, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global contrato. A multa poderá ser aplicada a cada novo período de 05 (cinco) dias de atraso.
9. REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
9.2 O CISAM, em comum acordo com a empresa signatária, nos termos do Artigo 65, da Lei n° 8.666/93, poderá autorizar alterações contratuais para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda, em caso de força maior.
10. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A Ata de Registro de preços poderá ser cancelada, de pleno direito, pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
10.2 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Contrato, caso não aceita as razões do pedido.
11. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS REQUISIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1 Para as aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços, cada autarquia ou município, bem como o Consórcio CISAM MO comunicará por escrito à empresa fornecedora, o nome e a identidade dos seus servidores credenciados a assinar requisições, e será responsável por todo e qualquer fornecimento pelos mesmos solicitado.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias próprias de cada município consorciado participante deste certame, bem como dotação do Consórcio CISAM MO.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Capinzal/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Capinzal,1 de Setembro de 2023
LEOMAR
Assinado de forma
EGGERS:03 EGGERS:03245236964
digital por LEOMAR
245236964 11:10:35 -03'00'
Dados: 2023.09.01
METALVAX COMERCIO DE FERRAGENS, CNPJ: 05.927.665/0001-69
XXXXXX XXXXXX PREGOEIRO
THAIS TIEMI
Assinado de forma digital
NAKAHARA:05 NAKAHARA:05821063973
por XXXXX XXXXX
821063973
Dados: 2023.09.01
11:10:57 -03'00'
Membro da Comissão Membro da Comissão