TERMO ADITIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 11/2022
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 11/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº
19.21.0010.0006387/2022- 53.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxxx e Serviço de Mão de Obra - Eireli, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.567.270/0001-04 estabelecido na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, diretor, portador do CPF (MF) nº xxx.755.334-xx, .de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento contratual da empresa.
Os CONTRATANTES: têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0006387/2022-53 no Pregão Eletrônico n.º 40/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Os objetos do presente instrumento contratual são:
1.1.1 A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 11/2022, cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de motorista categoria B (condução de veículo leve) e recepcionista para a cidade de Teresina - PI;
1.1.2 A repactuação do contrato;
1.1.3 A inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
1.1.4 Revisão dos valores das diárias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
2.1 Incluir a Cláusula Vigésima Segunda ao Contrato nº 11/2022, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que vigerá com a seguinte redação:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709 /2018
22.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.2 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
22.3 A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilíc itas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilíc ito , bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
22.4 A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
22.5 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O valor total para o presente aditivo será de R$ 243.862,92 (duzentos e quarenta e três mil
oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 189.834,72 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para a renovação por 12 meses, R$ 37.398,00 (trinta e sete mil trezentos e noventa e oito reais) para as diárias e R$ 16.630,20 (dezesseis mil seiscentos e trinta reais e vinte centavos) para a repactuação. Sendo o valor de R$ 187.054,74 (cento e oitenta e sete mil cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) a ser atendido à conta de dotações orçamentárias no orçamento corrente de 2023, sendo R$ 142.376,04 (cento e quarenta e dois mil trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos) referente a renovação, R$ 28.048,50 (vinte e oito mil quarenta e oito reais e cinquenta centavos) referente às diárias e R$ 16.630,20 (dezesseis mil seiscentos e trinta reais e vinte centavos) referente a repactuação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
4.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I - Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.37; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos – 500;
V - Notas de Empenho – 2023NE00303.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de abril de 2023 (01/04/2023).
CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIAS DE VIAGEM
6.1 Será pago pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao contratado, a título de uma diária, o valor correspondente a R$ 311,65 (trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) e, a título de meia-diária, o valor correspondente a R$ 155,83 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), atendendo o disposto a seguir:
6.1.1 O valor que a Contratada entregará efetivamente ao empregado será o valor líquido, ou seja, no caso de diária integral, será o valor de R$ 251,91 (duzentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos);
6.1.2 O valor que a Contratada entregará efetivamente ao empregado será o valor líquido, ou seja, no caso de meia-diária, será o valor de R$ 125,96 (cento e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1 A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quarta do Contrato n° 11/2022, bem como do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
7.2 A repactuação decorre da Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 11/2022;
7.3 A inclusão da Cláusula Vigésima Segunda decorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
7.4 A revisão dos valores das diárias, decorre do Despacho 0425755 do Subprocurador de Justiça Institucional.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do termo aditivo, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo aditivo, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência, observando-se o subitem 6.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
8.1.1 A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
8.2 No caso de alteração no valor contratual, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
8.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
8.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratado e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual.
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
8.5. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 6.4 desta cláusula.
8.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
8.7 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.8 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
8.9. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 40/2021 e de todas as cláusulas contratuais.
8.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
8.11. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência contratual, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
8.12. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 15 do edital e na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B, observada a legislação que rege a matéria.
8.13. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
8.14. Isenção de Responsabilidade da Garantia
8.14.1 A Procuradoria-Geral de Justiça não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior.
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais.
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração.
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
8.14.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 6.14.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
8.14.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 6.14.1 desta cláusula.
8.15 Retenção da Garantia e de Créditos da Contratada
8.15.1 Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.15.2 Até que a contratada comprove o disposto no item anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter:
a) a garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
b) os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
8.15.3 Na hipótese prevista na letra “b” do subitem 8.15.2, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços do contratado.
CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO
9.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
10.1 A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
ANEXO I - REPACTUAÇÃO
POLO | CIDADE | POSTOS | QTD DE POSTOS | VAL. UNIT. - CONTRATO | VAL. UNIT. - REPACTUADO | REPACTUAÇÃO MENSAL UNITÁRIA | QTD DE TEMPO P/ REPACTUAÇÃO - MÊS | REPACTUAÇÃO TOTAL UNITÁRIA | REPACTUAÇÃO TOTAL GERAL |
1 | TERESINA | MOTORISTA B | 2 | R$ 2.874 ,29 | R$ 3.145,37 | R$ 271,08 | 12 | R$ 3.252,96 | R$ 6.505,92 |
1 | TERESINA | RECEPCIONISTA | 3 | R$ 2.973,23 | R$ 3.254 ,46 | R$ 281,23 | 12 | R$ 3.374 ,76 | R$ 10.124 ,28 |
VALOR TOTAL | R$ 552,31 | R$ 16.630,20 |
ANEXO II - RENOVAÇÃO
POLO | CIDADE | POSTOS | QTD DE POSTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR MENSAL EM 2023 | VALOR MENSAL EM 2024 | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | TERESINA | MOTORISTA B | 2 | R$ 3.137,35 | R$ 6.274 ,70 | R$ 56.472,30 | R$ 18.824 ,10 | R$ 75.296,40 |
1 | TERESINA | RECEPCIONISTA | 3 | R$ 3.181,62 | R$ 9.544 ,86 | R$ 85.903,74 | R$ 28.634 ,58 | R$ 114 .538,32 |
VALOR TOTAL | R$ 15.819,56 | R$ 142.376,04 | R$ 47.458,68 | R$ 189.834 ,72 |
ANEXO III - DAS DIÁRIAS
CUSTOS DAS DIÁRIAS | |||||
Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor para 2023 | Valor para 2024 | Valor Anual |
10 | R$ 311,65 | R$ 3.116,50 | R$ 28.048,50 | R$ 9.349,50 | R$ 37.398,00 |
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Representante: Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx e Serviço de Mão de Obra - Eireli
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 03/04 /2023, às 14 :58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 03/04 /2023, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0451265 e o código CRC AFFA55 E9.
19.21.0010.0006387/2022-53 0451265v6
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Fevereiro
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 02567270000104 - CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI
Documento
2023NE00303
Emissão
03/04/23
Valor 187.054,74 (Cento e oitenta e sete mil e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos)
Classificação
Nota de Reserva 2023NR00293
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza 339037 - Locação de Mão-de-Obra
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 500
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (500.0000)
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Contrato 22001438 - Contratação de empresa para a prestação dos serviços continua...
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Lei nº 10.520/2002. Pregão Eletrônico
nº 40/2021 (Ata de Registro de Preços Nº 01/2022, lote Único).
Origem 1 - Origem nacional
Processo 19.21.0010.0006387
/2022-53
Data Entrega
UF Rio Grande do Norte
Local Entrega
Município Mossoró
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Locação de Mão de Obra 01 - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO 96.028,02
Locação de Mão de Obra | 04 - OPERADORES DE MÁQUINAS MOTORISTAS | E | 91.026,72 | |||
Saldo Dotação | ||||||
Créd. Disp. 2.332.044,25 | Indisponível antes NE | 187.054,74 | Valor NE 187.054,74 | Saldo após NE 2.332.044,25 | ||
Pré-Empenhado | 187.054,74 | Bloqueado | 0,00 | |||
Observação | ||||||
CAA. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA (CLAREAR COMERCIO E SERVICOS) CNPJ: 02.567.270/0001-04, REFERENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE MOTORISTA CATEGORIA B (CONDUÇÃO DE VEÍCULO LEVE) E RECEPCIONISTA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MPPI, NA CIDADE DE TERESINA PI, CONFORME TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 11/2022/PGJ, ALUSIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022, LOTE ÚNICO), PARA GARANTIR O ADITAMENTO DO REFERIDO CONTRATO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. | ||||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SERVIÇOS DE MOTORISTA + DIARIAS | 1 | UNIDADE | 91.026,72 | 91.026,72 |
Descrição SERVIÇOS DE MOTORISTA CATEGORIA B (CONDUÇÃO DE VEÍCULO LEVE) + DIÁRIAS (10 POR MÊS) PARA ESTE MPPI. (REPACTUAÇÃO E RENOVAÇÃO CONFORME PERÍODO DE 01/04 à 31/12/2023).
Dados de Autenticidade
Descrição SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA PARA ESTE MPPI. (REPACTUAÇÃO E RENOVAÇÃO CONFORME PERÍODO DE 01/04 à 31/12/2023).
96.028,02
96.028,02
UNIDADE
1
SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 03/04/23 às 12:06. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 03/04/23 às 12:06.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2023NE00303 | Emissão 03/04/23 |
Credor 02567270000104 - CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI | ||
Valor 187.054,74 (Cento e oitenta e sete mil e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx0000000x0000000xx0000000x00x000x | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 03/04/2023 12:38:33 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 03/04/23 às 12:06. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 03/04/23 às 12:06.
ANO VII - Nº 1295 Disponibilização: Terça-feira, 4 de Abril de 2023 Publicação: Quarta-feira, 5 de Abril de 2023
A supracitada resposta foi encaminhada para o reclamante, tendo este informado que o exame efetivamente foi autorizado. É o relatório.
Da análise dos autos, conclui-se que efetivamente não há subsídios para a continuidade do feito, visto que a reclamada Unimed cumpriu com o presente feito, autorizando o procedimento pleiteado pelo reclamante.
Portanto, não há que se falar em descumprimento da demanda por parte da empresa reclamada, encontrando-se o caso resolvido.
A Resolução nº 174/2017 do CNMP, que disciplina a instauração e a tramitação da Notícia de Fato, em seu art. 4º prevê dentre as hipóteses de arquivamento do procedimento, a seguinte:
"II - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado;" (grifou-se)
Assim, tendo em vista os fatos expostos, promovo o seu arquivamento, nos termos do supracitado art. 4º, II, da Resolução nº 174/2017 do CNMP.
Publique-se em DOEMP/PI.
Notifique-se a reclamante sobre o teor da presente Xxxxxxx, conforme disposto no art. 4º, §1º, da Resolução nº 174/2017 do CNMP.
Expirado o prazo sem recurso, arquive-se, nos termos do art. 5º, da resolução supracitada, informando-se ao CSMP para fins de conhecimento. Havendo recurso, voltem os autos conclusos ao Promotor de Justiça para adoção da providência que se mostrar cabível.
Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 04 de abril de 2023 XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Promotora de Justiça da 31ª PJ
4. PROCON
4.1. Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0020.0010343/2023-79 Requerente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Requerido: Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do ATO Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017, em consonância com os pareceres da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças e da Controladoria Interna, DEFIRO o pagamento referente a 05 (cinco) diárias e ½ (meia), ao servidor do PROCON MPPI Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx (Técnico Ministerial), devido a seu deslocamento de Teresina-PI a Beneditinos e Alto Longá-PI no período de 26 a 31/03/2023, (incluído o domingo 26/03, conforme justificativa do requerimento), para atuar nas atividades do MP em Ação - Procon Itinerante, nas referidas cidades, conforme Portaria PGJ/PI nº 935/2023.
Teresina-PI, 31 de março de 2023 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon/MPPI
5. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
5.1. EXTRATOS - COORDENADORIA DE PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
EXTRATO 37/2023
Processo: 19.21.0014.0004659/2020-95
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica.
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e Associação Piauiense do Ministério Público do Estado do Piauí- APMP/PI.
Objeto: consignação em folha de pagamento, pelo MP-PI, dos valores correspondentes à contribuição associativa, plano de saúde e demais valores cujo desconto tenha sido previamente autorizado pelos membros do Ministério Público do Estado do Piauí, ativos e inativos, associados àquela instituição, e o repasse à APMP/PI, dos valores retidos em folha de pagamento.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 04/04/2023
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 11/2022/PGJ
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº.11/2022, firmado em 3 de Abril de 2023 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e Xxxxxxx Xxxxxxxx e Serviço de Mão de Obra - Eireli, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.567.270/0001-04
b)Processo Administrativo: 19.21.0010.0006387/2022-53
c)Objeto: Os objetos do presente instrumento contratual são:
A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 11/2022, cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de motorista categoria B (condução de veículo leve) e recepcionista para a cidade de Teresina - PI;
A repactuaçãodo contrato;
A inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Revisão dos valores das diárias.
d) Do Valor: O valor total para o presente aditivo será deR$ 243.862,92 (duzentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 189.834,72 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para a renovação por 12 meses, R$ 37.398,00 (trinta e sete mil trezentos e noventa e oito reais) para as diárias e R$ 16.630,20 (dezesseis mil seiscentos e trinta reais e vinte centavos) para a repactuação. Sendo o valor deR$ 187.054,74 (cento e oitenta e sete mil cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos)a ser atendido à conta de dotações orçamentárias no orçamento corrente de 2023, sendo R$ 142.376,04 (cento e quarenta e dois mil trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos) referente a renovação, R$ 28.048,50 (vinte e oito mil quarenta e oito reais e cinquenta centavos) referente às diárias e R$ 16.630,20 (dezesseis mil seiscentos e trinta reais e vinte centavos) referente a repactuação.
e) Dos Recursos Orçamentarios:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I - Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.37;
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1295 Disponibilização: Terça-feira, 4 de Abril de 2023 Publicação: Quarta-feira, 5 de Abril de 2023
III - Projeto/Atividade - 2000; IV - Fonte de Recursos - 500;
V - Notas de Empenho - 2023NE00303.
f) Da Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12(doze) meses, contados a partir do dia 01 de abril de 2023 (01/04/2023).
g) Da Diária de Viagem: Será pago pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao contratado, a título de uma diária, o valor correspondente a R$ 311,65 (trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) e, a título de meia-diária, o valor correspondente a R$ 155,83 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
h) Fundamento Legal: A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quarta do Contrato n° 11/2022, bem como do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
A repactuação decorre da Cláusula DécimaSexta do Contrato nº 11/2022;
A inclusão da Cláusula Vigésima Segundadecorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); A revisão dos valores das diárias, decorre do Despacho 0425755 do Subprocurador de Justiça Institucional.
i)Signatários: Pela contratada, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx portador do Cpf ***.755.334 - ** e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina- PI, 04 de Abril de 2023
6.2. COMPRAS DE MARÇO/2023
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atendendo ao disposto no art. 16 da Lei nº 8.666/1993, a Coordenadoria de Licitações e Contratos vem tornar público as compras realizadas pelo MP/PI no mês de março/2023.
Compras/empenhos/contratações por licitação/registro de preços/dispensa/inexigibilidade/adesão
Nº do Proc. Adm. / CLC | Modalidade de Licitação | Objeto | Empenho (nº) | Elemento despesa | de | Contratado | V a l o r Contratado | |
19.21.0010.0000631 /2023-68 | Dispensa nº 02/2023 (Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 ). | Contratação do serviço de seguro contra incêndio para as sedes da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí PGJ / MPPI, com cobertura para os bens imóveis localizados nas cidades listadas no item 4.1 do termo de referência DMC (sei 0406754), conforme dispensa de licitação, art. 24, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações. | 2023NE00217 (PGJ) E m i s s ã o : 08/03/23 | 3.3.90.39 - O u t r o s Serviços de Terceiros - P e s s o a Jurídica 29 - seguros em geral | P o r t o S e g u r o Companhia de Seguros Gerais C N P J : 61.198.164/0001-60 | R 14.902,60 | $ | |
19.21.0286.0005025 /2023-92 | Inexigibilidade nº 01/2023 (Art. 25, II da Lei nº 8.666 /93). | Curso técnicas de e n t r e v i s t a s , interrogatórios e detecção de mentiras (modalidade presencial) com carga horaria de 24 horas, para membros do MPPI, inexigibilidade nº 0 1 / 2 0 2 3 , c o m embasamento legal no art. 25, II, c/c art. 13, VI, da lei nº 8.666/93 | 2023NE00231 (PGJ) E m i s s ã o : 09/03/23 | 3.3.90.39 - O u t r o s Serviços de Terceiros - P e s s o a Jurídica 30 - seleção e treinamento | T h o m p s o n Treinamentos em A n á l i s e Comportamental Ltda. (Entrevista, Interrogatório e D e t e c ç ã o d e Mentiras) C N P J : 36.756.920/0001-81 | R 35.680,00 | $ | |
19.21.0428.0006772 /2023-69 | P r e g ã o eletrônico nº 03/2023, Ata de Registro de Preços nº 01/2023 | Aquisição de água mineral (natural, sem gás, em garrafões de 20 litros retornáveis, com tampa e lacre de segurança) para consumo do público interno e externo, em atendimento, durante as atividades de expediente e eventos promovidos pelas promotorias de justiça do MPPI, com base na memória de cálculo (sei - 0423817), conforme especificações contidas no termo de referência (anexo I do edital sei - 0423796), (ARP nº 01/2023, lotes 04, 05 e 06, P.E. nº 03/2023) | 2023NE00235 (PGJ) E m i s s ã o : 10/03/23 | 3.3.90.30 - Material de Consumo | Marcos A Arruda de Figueiredo (Uniclass Consultoria Comércio E Serviços) C N P J : 09.491.099/0001-46 | R 25.580,00 | $ |
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
11/2022
nº processo TCE | ||
CW-004884/22 |
nº processo administrativo | ||
6387/2022-53 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
03/04/2023 |
data do cadastro | ||
05/04/2023 |
últ alteração | ||
05/04/2023 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Prorrogação de vigência | Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n° 11/2022, cujo objeto é a prestação dos serviços |
Repactuação | Repactuação do contrato. |
Outro | Inclusão de cláusula para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). |
Outro | Revisão dos valores das diárias. |
Impresso em: 05/04/2023 08:23 Página 1/ 1
Anexo RECIBO - TCE (0453128) SEI 19.21.0010.0006387/2022-53 / pg. 9