EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2016
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2016
Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº. 003/2009. |
2. Unidades Interessadas Secretarias Municipais de Assistência Social, Secretaria de Educação e Esporte e Secretaria de Saúde. |
Modalidade Pregão Presencial N° 018/2016 |
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por item ( X ) Por lote ( ) GLOBAL |
5. Objeto Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de material esportivo para utilização nas Secretarias de Assistência Social e Secretaria de Educação e Esporte , com entrega parcelada para o ano de 2016, conforme Anexo I (Minuta do Contrato), Anexo II (Descrição do Objeto e Proposta de Preço), Anexo III (Planilha Orçamentária, especificando o Objeto), Anexo IV (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo V (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo VI (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar). |
6. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes |
DATA: 15 de março de 2016 HORA: 09:00hs |
7. Dotações orçamentárias |
Secretaria | Projeto/atividade | Elemento de Despesa | Fonte | ||
02.04.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | 12.392.0034.2.024 - Promoção de Eventos e Atividades Culturais | 3.3.9.0.31.00 | 0 | ||
02.04.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | 12.392.0034.2.024 - Promoção de Eventos e Atividades Culturais | 3.3.9.0.30.00 | 0 | ||
02.04.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | 27.811.0022.2.040 - Apoio as Atividades Desportivas e Recreativas | 3.3.9.0.31.00 | 0 | ||
02.08.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS | 08.128.0027.2.114 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO SOCIO EDUCATIVO – PETI | 3.3.9.0.30.00 | 0 | ||
02.08.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS | 08.241.0027.2.119 - Serviço socio Educativo para Jovens de 15 a 17 Anos - Projovem | 3.3.9.0.30.00 | 0 | ||
O Prazo de execução dar-se-á da assinatura do contrato até o dia 31 de Dezembro de 2016. | |||||
8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória, na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 01, Centro, Santa Cruz da Vitória/Ba, das 08:00 às 13:00 horas, pelo Telefone (00) 0000-0000, bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx). | |||||
PREGOEIRO |
9. OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de material esportivo para utilização nas Secretarias de Assistência Social e Secretaria de Educação e Esporte , com entrega parcelada para o ano de 2016, conforme Anexo I (Minuta do Contrato), Anexo II (Proposta de preços), Anexo III (Planilha Orçamentária, especificando o Objeto), Anexo IV (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo V (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo VI (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar).
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1 - Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas
neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
10.2 - Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
10.3 - Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
10.4 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
11. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
12. CREDENCIAMENTO
12.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
12.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
* Quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social.
12.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo VI deste edital), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
12.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
13. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
13.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro.
13.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
13.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
13.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido neste Edital, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
13.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
13.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
13.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
13.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
13.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 22.
13.10. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII.
14. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
14.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
f) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, e apresentação do Xxxxx Xxxxxx;
g) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da realização da licitação;
14.2.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
14.3. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pelo Município dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura.
14.4. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes neste edital.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
15.1.1. O Município poderá recusar a proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
15.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
15.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
15.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
15.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
15.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
16. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
16.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, durante esta fase no máximo 20 minutos.
16.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 1 % (um por cento).
16.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.4. Caso não se realizem lances verbais, serão verificadas a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
16.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO.
16.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO.
16.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
16.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
17. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
17.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
17.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
17.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
17.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
17.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
18.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
18.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
19. CONTRATAÇÃO
19.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de
regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
19.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
19.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
19.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
19.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
19.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega parcelada do produto e do cronograma de desembolso.
20.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
20.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
20.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
20.5. Nas compras para entregas imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
20.6. A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
21. – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
22. – SANÇÕES E PENALIDADES
22.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
22.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
22.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
22.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
22.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
22.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
22.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
22.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
22.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
22.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
23. - RESCISÃO
23.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
23.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
23.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
24. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
24. 1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
25. - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
25.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
25.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
25.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
25.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefone:
(00) 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
25.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº. 003/2009.
25.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Minuta do Contrato;
II. O Descrição do Objeto e Proposta de Preço;
III. Planilha Orçamentária, especificando o Objeto;
IV. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VII. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
Santa Cruz da Vitória, 03 de março de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2016
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA, ESTADO DA BAHIA,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 01, Centro, Santa Cruz da Vitória/Ba, inscrita no CNPJ sob Nº. 14.147.912/0001-03, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa,
.............................................................., inscrita no CNPJ sob N°...................................., com sede na ,
.............................................., representada pelo(s) abaixo assinado(s),
Sr(a)........................................... a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa do ramo para fornecimento de aquisição de material esportivo para utilização nas Secretarias de Assistência Social e Secretaria de Educação e Esporte, conforme Edital do Pregão Presencial Nº. 018/2016 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço Global, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 018/2016e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 - O prazo de entrega do material adquirido será até 31 de dezembro de 2016, de acordo com as solicitações da Contratante, a contar da data de assinatura do contrato, aí não se computando os casos previstos no artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1 O Preço Total para a entrega do produto será de R$ ...............( )
resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial Nº. 018/2016 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro.
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações;
4.3 - Só Serão admitidos reajustes por concessão do Governo Federal. Para tanto o contratado deverá solicitar por escrito, apresentando planilha de cálculo.
4.4 - Os aumentos oficiais que vierem a ocorrer no preço do produto poderão ser repassados a CONTRATADA para que não haja nenhum prejuízo ao bom andamento dos serviços e para garantir o equilíbrio contratual, podendo reduzir o quantitativo se não houver disponibilidade orçamentária, em face do aumento do custo.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial N° 018/2016, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
Secretaria | Projeto/atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
02.04.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | 12.392.0034.2.024 - Promoção de Eventos e Atividades Culturais | 3.3.9.0.31.00 | 0 |
02.04.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | 12.392.0034.2.024 - Promoção de Eventos e Atividades Culturais | 3.3.9.0.30.00 | 0 |
02.04.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | 27.811.0022.2.040 - Apoio as Atividades Desportivas e Recreativas | 3.3.9.0.31.00 | 0 |
02.08.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS | 08.243.0040.2.056 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO DE 0 A 06 ANOS. | 3.3.9.0.30.00 | 0/29 |
02.08.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS | 08.128.0027.2.114 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO DE 06 A 15 ANOS | 3.3.9.0.30.00 | 29/0 |
02.08.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS | 08.241.0027.2.119 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO DE 15 A 17 ANOS | 29/0 |
CLÁUSULA SEXTA – DIRE ITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 -DA CONTRATADA:
6.1.1- A CONTRATADA deverá fornecer o produto de acordo a necessidade da CONTRATANTE.
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 – - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do produto, objeto deste Contrato.
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter estoques suficientes para atender as necessidades de abastecimento contido no Edital, que é parte integrante deste Contrato.
6.1.6 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.7 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – A fiscalização do fornecimento será por técnicos da CONTRATANTE ou por equipe especializada, designada.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – Isenção de Penalidade
7.1 - Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.2 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
9.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.4 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.5 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub- rogar este Contrato;
9.7 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA- FORO
10.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Ibicaraí-Ba, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
-BA, de de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA
CONTRATANTE
Testemunhas:
Empresa ...........
CONTRATADO
1. CPF Nº.
2. CPF Nº.
Pregão Presencial N° 018/2016
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO OBJETO E PROPOSTA DE XXXXXX
Modalidade de Licitação | Número ---------- |
I-1. Quantitativo:
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA | |||||
Nome Fantasia: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: Inscrição Estadual: | |||||
Endereço: Cidade: | |||||
Estado: CEP: Telefone: Fax: | |||||
Item | Especificação do Material | Unid | Quant | Preço Unit. | Preço Total |
01 | ****** | ****** | ****** | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
I-2. Local de entrega: A entrega do objeto licitado será no Município de Santa Cruz da Vitória, Estado da Bahia, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx-Xx, de acordo com as solicitações da contratante, dentro do prazo contratual, na forma do cronograma estabelecido.
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Pregão Presencial N° 018/2016 ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE I
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Apito | Und | 50 | |||
2 | Bambolê | Und. | 150 | |||
3 | Berimbau | Und. | 10 | |||
4 | Bola basquete original | Und. | 15 | |||
5 | Bola de couro futebol campo | Und | 100 | |||
6 | Bola de couro futebol salão | Und | 80 | |||
7 | Bola de couro para voley | Und | 60 | |||
8 | bola de randebool feminino | Und | 40 | |||
9 | bola de randebooll masc | Und | 40 | |||
10 | Bola Iniciação | Und. | 100 | |||
11 | Bola material sintético basquetebol | Und | 100 | |||
12 | Bola simples | Und | 100 | |||
13 | bolsa de massagem | Und | 10 | |||
14 | Bolsa para bola | Und | 10 | |||
15 | Calça goleiro | Und | 20 | |||
16 | Calção | Und | 150 | |||
17 | Calção goleiro | Und | 30 | |||
18 | Calibrador | Und | 20 | |||
19 | Xxxxxx para arbitro | Und | 20 | |||
20 | Caneleira | Par | 60 | |||
21 | Cartão para jogo | Und | 20 | |||
22 | Cesta de basquete | Und | 20 | |||
23 | Chuteira | Par | 90 | |||
24 | Colchonete para esporte | Und. | 120 |
25 | coletes coloridos | 400 | ||||
26 | Cone de borracha 50 cm | Und. | 50 | |||
27 | Corda de pular | Und. | 100 | |||
28 | Cotoveleira | Par | 40 | |||
29 | Cronometro | Und | 7 | |||
30 | Faixa de capitão | Und | 10 | |||
31 | Joelheira | Par | 60 | |||
32 | Jogo camisa para Basquete | Jogo | 10 | |||
33 | jogo dama | Und | 50 | |||
34 | Jogo de bandeira | Und | 10 | |||
35 | Jogo de pimbal | Und. | 10 | |||
36 | Jogo ping pong | Und | 5 | |||
37 | Luva futsal | Par | 25 | |||
38 | Luva para goleiro par | Par | 25 | |||
39 | medalha bonze | 500 | ||||
40 | Medalha ouro | Und | 500 | |||
41 | medalha prata | und | 500 | |||
42 | Meeiro | Und | 10 | |||
43 | Meias grandes | Par | 160 | |||
44 | Munhequeira com tala | Par | 30 | |||
45 | Munhequeira elástica | Par | 20 | |||
46 | Peteca | Und. | 100 | |||
47 | Ping Pong | Jogo | 20 | |||
48 | Pito para bomba | Und | 20 | |||
49 | Porta chuteira | Und | 30 | |||
50 | Prancheta para treinador | Und | 5 | |||
51 | Protetor bucal | Und | 20 | |||
52 | Rede para campo | Par | 7 | |||
53 | Rede para futsal | Par | 6 | |||
54 | Rede para futsal | Par | 12 | |||
55 | Rede para voley | Und. | 6 | |||
56 | Saco de pancada (Box) | Und. | 3 | |||
57 | Saco para gelo | Und | 20 |
58 | Saco para material | Und | 20 | |||
59 | Tênis de mesa | Jogo | 3 | |||
60 | Tenis para futsal | Par | 100 | |||
61 | Tornozeleira | Par | 60 | |||
62 | Troféu metal grande | und | 100 | |||
63 | Trofeu médio | und | 100 | |||
64 | Troféu metal pequeno | Und. | 100 | |||
65 | Uniformes jogo | Jogo | 25 | |||
66 | Uniformes juiz | und | 5 | |||
67 | vasos para agua | und | 100 | |||
valor total |
Empresa ...........
CONTRATADO
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número ---------- |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número -------- |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número ----------- |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número ------------ |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA