Formalização de Aceite da Proposta Nº PIC [•])
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE IN COMPANY - CONDIÇÕES GERAIS - CURSO DE CURTA DURAÇÃO
(Formalização de Aceite da Proposta Nº PIC [•])
O CONTRATADO e a CONTRATANTE denominados, individualmente, “Parte” e, em conjunto, “Partes”, estabelecem, de comum acordo, as Condições Gerais (“Condições Gerais”) para a realização do “Curso” indicado no “Contrato Prestação de Serviços Educacionais na Modalidade In Company” para o aceite da PIC indicada acima (“Contrato”).
DO OBJETO
As presentes Condições Gerais têm como objeto regular a relação das Partes quando da realização do Curso na forma especificada no Contrato, do qual o presente anexo é parte integrante.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas nestas condições gerais:
Contratar os docentes, responsabilizando-se por quaisquer implicações ou encargos trabalhistas, sociais, previdenciários ou fiscais decorrentes desta relação, cabendo à CONTRATANTE, quando necessário, tão somente o pagamento de despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos palestrantes quando assim pactuado entre as Partes no Contrato.
Realizar o planejamento e a coordenação acadêmica das aulas, assim entendidas a elaboração destas, controle do conteúdo ministrado e preparação de material didático (quando houver);
Emitir os certificados de conclusão do Curso aos Alunos que cumprirem os requisitos mínimos, nos termos deste instrumento e seus Anexos ao Curso contratado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste documento:
Efetuar pontualmente os pagamentos decorrentes desta prestação de serviços, no prazo e na forma estabelecidos no Contrato;
Comunicar ao CONTRATADO por escrito e imediatamente, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, de modo a permitir a pronta adoção das providências cabíveis;
Assegurar que os Alunos utilizem o material didático indicado pelo CONTRATADO para acompanhamento do Curso;
Divulgar o Manual do Aluno e garantir que os ALUNOS cumpram as obrigações ali previstas.
DA ADEQUAÇÃO DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CURSO
Quando houver previsão de aulas presenciais do Curso, a Parte indicada no Contrato como responsável por fornecer o local para realização do Curso deverá providenciar projetor multimídia, tela de projeção, microcomputador e ponto de rede com acesso à internet.
Sempre que o Curso for ministrado fora das dependências do CONTRATADO, a adequação do local, inclusive a regularidade de todas as licenças e autorizações fornecidas pelas autoridades públicas, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
DA DOCUMENTAÇÃO DOS ALUNOS
Para a realização da matrícula, a CONTRATANTE se compromete a enviar ao CONTRATADO, em formulário próprio a ser fornecido por este, os dados cadastrais dos ALUNOS participantes do Curso, tais como nome completo, RG, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, endereço completo, naturalidade e nacionalidade..
REQUISITOS PARA APROVAÇÃO NO CURSO
Para que o Aluno seja aprovado e apto para a certificação, será exigido frequência mínima em 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso e, quando aplicável ao Curso contratado, a obtenção de nota mínima de 7,0 (sete) para um máximo de 10,0 (dez).
DA REPOSIÇÃO NOS CASOS DE REPROVAÇÃO
Na hipótese de haver reprovação do Aluno por frequência, as aulas necessárias para aprovação poderão ser repostas da seguinte forma:
Em novas turmas do mesmo Curso que eventualmente sejam contratadas pela CONTRATANTE; neste caso, a participação do Aluno deverá ser autorizada, por escrito pela CONTRATANTE, sendo que o número de Alunos repondo faltas não poderá exceder 10% do número total de Alunos da nova turma; ou
nos cursos regulares oferecidos pelo CONTRATADO ao mercado, nas modalidades presencial ou EAD (Ibmec Online), desde que: (a) haja disciplina equivalente; e (b) tenha vaga disponível. Neste caso, o Xxxxx deverá solicitar à Coordenação Acadêmica do CONTRATADO uma autorização, por escrito e, em caso de deferimento, o pagamento da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) será efetuado pelo Aluno ou pela CONTRATANTE. O pagamento da disciplina nos termos da presente cláusula não inclui quaisquer despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outras relacionados à realização da disciplina, os quais deverão ser arcadas diretamente pelo Aluno.
Quando da reposição das disciplinas nos termos da cláusula 7.1.2 acima, deverá o Aluno, firmar contrato de prestação de Serviços com o CONTRATADO, devendo ser aplicada a tabela de preços praticada pelo CONTRATADO à época da reposição.
PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato inicia-se quando da sua assinatura e terminará quando do integral cumprimento das obrigações de ambas as Partes.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Como remuneração pela prestação de serviços objeto do Contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total previsto no Contrato (item 4 do Quadro Resumo).
No caso de inadimplemento da CONTRATANTE, sem prejuízo dos acréscimos previstos na cláusula 2.2 do Contrato, o CONTRATADO poderá suspender a execução do Curso desde que tenha notificado a CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência e esta permaneça inadimplente. Sem prejuízo, o CONTRATADO poderá ainda inserir o nome da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao Crédito, na forma da legislação vigente.
RESCISÃO MOTIVADA
O Contrato poderá ser rescindido motivadamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
Se qualquer das Partes descumprir ou inadimplir, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, qualquer uma das obrigações acordadas, e não saná-las no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da outra Parte neste sentido;
Em caso de falência, decretada ou requerida, ou pedido de recuperação judicial de qualquer das Partes, ou em caso de insolvência ou dissolução de qualquer das partes;
Em caso fortuito ou de força maior que justifique a rescisão, respeitando-se o disposto no art. 393, do Código Civil.
Caso a CONTRATANTE dê causa (por ação ou omissão) à rescisão, nos termos da cláusula 10.1.1 acima, deverão ser aplicadas as disposições da cláusula 3.2.1 do Contrato.
DA PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Exceto no caso de inadimplemento do preço, que já possui penalidade própria, o descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer disposição do Contrato ou de seus Anexos, estará sujeito ao pagamento automático, à Parte inocente, de multa equivalente a 3% (três por cento) do valor do total do Curso, tantas vezes quantas tiverem sido as infrações cometidas, respondendo, ainda, pelas perdas e danos e lucros cessantes a que der causa.
DA SUBSTITUIÇÃO DO ALUNO
A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do Aluno, antes do início do Curso, desde que entregue tempestivamente, o formulário com os dados cadastrais dos ALUNOS participantes do Curso, conforme exigido na Cláusula Quinta deste Instrumento e nas Cláusulas 4.3 e 4.3.1 da Formalização de Aceite da Proposta, anexa.
Após o início do Curso, a CONTRATANTE não poderá realizar qualquer substituição de Aluno e, no caso de desligamento do Aluno por solicitação da CONTRATANTE, o valor do preço pactuado não sofrerá qualquer alteração, vez que o CONTRATADO se obriga pelo custo total do curso, independentemente da redução do número de Alunos após o seu início.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As Partes se comprometem a cumprir todas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias que legalmente sejam de sua responsabilidade, responsabilizando-se pelos danos e perdas que sobrevenham do inadimplemento das respectivas obrigações, inclusive perante a Administração Pública.
Cada Parte se incumbirá do pagamento ou retenção de tributos e do cumprimento de obrigações acessórias que lhe for atribuído em função da legislação própria, comprometendo-se a prover a documentação respectiva que for de interesse da outra Parte.
As Partes reconhecem expressamente que são entes independentes, não sendo mandatárias ou procuradoras uma da outra, não podendo uma Parte assumir obrigações ou responsabilidades em nome da outra, exceto aquelas expressamente previstas no Contrato e nos seus anexos.
Eventual tolerância de uma Parte com relação à outra, em face do atraso ou não cumprimento de quaisquer obrigações acordadas no presente instrumento, não constituirá novação ou renúncia de direito, sendo facultado à Parte afetada, a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas.
As Partes reconhecem que os termos deste Contrato, bem como todas as informações que eventualmente lhe sejam entregues com expressa menção de confidencialidade, serão consideradas privilegiadas e confidenciais, motivo pelo qual não poderão ser divulgadas para fins diversos ao deste instrumento.
As Partes se comprometem a respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a outra parte, os Órgãos Ambientais e à Sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente.
As Partes se comprometem (i) a não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria, (ii) a não empregar adolescentes até 18 anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, de acordo com a legislação específica e (iii) a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato.
Nenhuma das partes poderá ceder nem transferir, a qualquer título o presente instrumento sem a expressa anuência da outra parte, exceto para empresas do mesmo grupo econômico, assim entendidas as empresas associadas, coligadas, controladas ou controladores das Partes.
O Contrato é celebrado sem o caráter de exclusividade.
As partes obrigam-se a manter durante o prazo deste contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação às informações contidas no Contrato e seus anexos.
Em caso de conflito entre as presentes Condições Gerais ou os Anexos e o estabelecido no Contrato, o disposto no Contrato prevalecerá.
O presente instrumento é firmado na mesma data que o Contrato
Pela CONTRATANTE:
_______________________________ Nome: Cargo: |
_______________________________ Nome: Cargo |
Pelo CONTRATADO:
_________________________________________ |
|
TESTEMUNHAS:
1. _________________________ 2. ____________________________
Nome: Nome:
CPF n°: CPF n°: