MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023
MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023
O Município de Tubarão/SC, situado à xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, bairro Centro, informa que encontra- se aberta licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Wcompras), com a finalidade de selecionar propostas para o Registro de Preços visando locação de máquinas e caminhões para prestação de serviços de natureza diversas, tais como: escavação, carga e transporte de materiais, limpezas em geral, serviços de apoio em obras e demais serviços que se fizerem necessários para utilização, suprindo as demandas advindas do Município de Tubarão, principalmente para a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Interior e apoio a Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento, conforme requisitado no Memorando (1Doc) nº 31.542/2023.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024/2019, o Decreto Municipal nº 2.450/07, observadas as alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das propostas:
• das 14:00 do dia 12/12/2023, às 13:30 do dia 22/12/2023;
• Limite para impugnação ao edital:
• 19:00 do dia 19/12/2023;
• Início da Sessão Pública do pregão eletrônico:
• 14:00 do dia 22/12/2023.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, ob- servadas as condições constantes do edital.
As dúvidas pertinentes à presente licitação poderão ser esclarecidas através do www.portaldecom- xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O modo de disputa adotado no presente Pregão, para o envio de lances, será ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, sem intervalo mínimo entre os lances.
1.2 Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.3 A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro, Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.4 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto à Confederação Nacional dos Municípios através do portal de compras municipais, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Wcompras), e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in- transferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.4.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica
para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
II – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços visando locação de máquinas e caminhões para prestação de serviços de natureza diversas, tais como: escavação, carga e transporte de materiais, limpezas em geral, serviços de apoio em obras e demais serviços que se fizerem necessários para utilização, suprindo as demandas advindas do Município de Tubarão, principalmente para a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Interior e apoio a Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste Edital.
2.2 -As quantidades constantes no Anexo I são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade. As quantidades constantes no Anexo I são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade.
2.3 – Os itens objeto desta licitação deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que somente serão aceitos após exame técnico (se for o caso) efetuado pela comissão de recebimento ou servidor designado, e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de:
a) empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Tubarão-SC;
c) empresas em processo de falência declarada, concordada ou recuperação judicial, ou em regime de consórcio.
3.3 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.
3.4 Neste instrumento convocatório, não estão previstos os benefícios de exclusividade para as mi- croempresas e empresas de pequeno porte, previstos na LC 123/06, em razão de representar risco de não obtenção de propostas para os itens, ensejando republicação do processo licitatório. Muitas vezes, mesmo sem a aplicação desses benefícios, conforme histórico dos processos licitatórios lançados pelo município, alguns itens restam fracassados, por ausência de propostas, e a inclusão de tais benefícios tende a piorar este quadro. Portanto, por se tratar de serviço de suma importância, vislumbra-se adequada a não conces - são de tais benefícios, permitindo, assim, que toda e qualquer empresa possa participar do certame, inde- pendentemente do seu enquadramento.
IV – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
4.2 A proposta enviada em formulário específico deverá conter os seguintes dados:
a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
b) Ser apresentada por item, com valores expressos em Reais;
c) Deverá ser indicada a marca de cada item;
d) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração;
e) O prazo para prestação de serviços autorizados, conforme o item 12 deste Edital;
f) Declaração de que o licitante cumpre com as normas do Edital e da habilitação.
4.3 Não será admitida proposta com quantidade inferior ao solicitado para cada item.
4.4 O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.
4.5 O valor proposto pela empresa, bem como os seus lances, é de sua exclusiva responsabilidade. Não serão admitidos pedidos de desclassificação de proposta, fundados em erro de digitação ou em inexequibilidade, quando alegada pela própria proponente. A proposta obriga o proponente para todos os efeitos, e o não cumprimento da obrigação gera a aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.6 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.7 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar juntamente, com os documentos de habilitação, certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
V – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 O Pregoeiro dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta para cada item.
5.2 Aberta a sessão, o Pregoeiro procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
5.3 O pregoeiro desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do
Edital.
5.4 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro
dará sequência ao processo de Pregão.
VI – DA ETAPA DE LANCES
6.1 O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.2 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
6.2.1 Caso restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora.
6.3 Aberta a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
6.4 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5 Somente serão aceitos lances com preços em reais.
6.6 Somente será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.7 É facultado ao Pregoeiro estabelecer a redução mínima em cada lance.
6.8 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.10 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os proponentes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 15 (quinze) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.12.1 Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – o sistema fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;
II – todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 6.12.2, I, poderão apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do respectivo item, sob pena de preclusão;
III – caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;
IV – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.12.2, III, será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 6.12.2, I, que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente;
V – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
6.13 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Ele- trônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.15 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. Não serão admitidos, após a etapa de lances e respectiva negociação, valores superiores aos previstos no Termo de Referência
(anexo I do Edital).
6.16 Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará o proponente vencedor.
6.17 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação, deverá(ão) a(s) licitante(s) encaminhar ao pregoeiro a documentação exigida no edital, via sistema concomitantemente com as propostas anexando-a à plataforma eletrônica utilizada. Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
7.1.1 Não serão aceitos documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.2 Nas certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 120 (cento e vinte) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei, os atestados referente à qualificação técnica, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e os documentos emitidos pela internet, cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio.
7.2 Os proponentes deverão apresentar:
7.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
e) certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06;
7.2.2 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – conjunta (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão Negativa de Débitos – CND junto à Previdência Social;
d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
h) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo sistema unificado de certidões judiciais no Poder Judiciário Catarinense, para as empresas sediadas em Santa Catarina, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023. As demais licitantes apresentarão a referida certidão de acordo com o Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente ao seu Estado.
7.2.3 Outras exigências
a) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (conforme modelo constante no anexo II).
b) Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal ( conforme modelo constante no anexo III).
7.3 O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as sanções administrativas previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
7.4 A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, conforme previsto no item 4.6 deste edital.
7.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três (03) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas e documentação de habilitação, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
8.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.
8.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
IX – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, durante o prazo informado pelo Pregoeiro.
9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.2. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário es- pecífico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo inti - mados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.
X – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA/CONTRATO
10.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
10.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a ata/o contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
10.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a ata/o contrato, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.
10.5 Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da ata/ do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.
XI – DA ATA/DO CONTRATO E DO PRAZO
11.1 A ata/ o contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 observadas suas alterações, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2 A ata/ o contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3 Farão parte integrante da ata/ do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4 O(s) Contrato(s) decorrente(s) deste processo licitatório terão vigência até 12 (doze) meses a partir do exercício financeiro em que forem firmados, e será permitida a prorrogação contratual, nos termos da Lei 8.666/93.
XII – DO PEDIDO, DOS SERVIÇOS, DO PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1. O pedido do serviço será realizado pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento – AF, com o respectivo número de empenho cuja emissão se dará conforme a necessidade do Município.
12.2 A Contratada disporá dos prazos previstos no Termo de Referência – Anexo I, para início dos serviços, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF, com o respetivo número do empenho, podendo a critério da administração municipal, emitir instrumento contratual.
12.3 A Administração Municipal disporá do prazo previsto no termo para conferir o objeto e providenciar o pagamento, conforme subitem 12.12, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
12.4 A prestação de serviços, objeto deste edital, será feita no endereço indicado pela requisitante, a quem caberá conferi-lo e lavrar a qualidade dos serviços prestados, para efeito de posterior apontamento as
falhas e manter a estrita comunicação entre município e CONTRATADA, em conformidade com as exigências do Edital.
12.5 Na hipótese da não aceitação da prestação de serviços, os mesmos deverão ser refeitos pela Contratada no prazo máximo considerando previsto no Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
12.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.7 As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com as informações contidas nas respectivas Autorizações de Fornecimento, observando, sobretudo, a descrição da razão social, bem como o nome do Programa a que se refere à dotação orçamentária utilizada, descrita no campo do Centro de Custo.
12.8 A emissão das notas fiscais em desconformidade com as respectivas Autorizações de Fornecimento acarretará na não aceitação e consequente devolução das mesmas.
12.9 Deverá, ainda, constar na nota fiscal o número da Autorização de Fornecimento correspondente.
12.10 O preço total deverá ser fixo em reais, equivalente ao preço da data da sessão pública de disputa de preços.
12.11 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
12.12 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e entrega do objeto no setor competente.
12.13 Quando a CONTRATADA não for optante pelo Simples Nacional DEVERÁ DESTACAR, na nota fiscal as disposições contidas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, a Portaria nº 163/Gabs/SEF, de 24/05/2023 e o Decreto Municipal Nº 7.005, de 21 de julho de 2023, observando as alterações e demais legislações aplicáveis. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional deverá comprovar o seu enquadramento.
12.14 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da sanção administrativa.
12.15 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
12.16 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12.17 Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo INPC/IBGE, ou outro índice que o venha a substituir, ou na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada mediante requerimento a ser protocolado via sistema 1Doc por meio de “Protocolo” através do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
12.18 O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta, nos termos do art. 40, XI, da Lei 8.666/93.
12.19 Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o contratado, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual, conforme necessidade da entidade requisitante.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
14.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
14.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às sanções administrativas acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XV – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018
15.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
15.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
16.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 O resultado de qualquer fase da licitação será lavrado em Ata, disponível a toda sociedade no portal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, divulgado no site do Município, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
16.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital.
16.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Tubarão – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.7 Os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação DEVERÃO ser: pedidos de esclarecimentos, impugnações pelo portal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e os pedidos de revisão e reajustes via sistema 1Doc por meio de “Protocolo” através do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, onde serão analisadas em horário de expediente, qual seja, das 13 às 19 horas.
16.8 Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência – Relação dos itens e Valor Estimado.
Anexo II – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (modelo);
Anexo III – Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo);
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta de Contrato.
Tubarão-SC, 08 de dezembro de 2023.
Jairo dos Passos Cascaes Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Processo licitatório Pregão Eletrônico com Registro de Preços por item, tendo como objetivo locação de máquinas e caminhões para prestação de serviços de natureza diversas, tais como: escavação, carga e transporte de materiais, limpezas em geral, serviços de apoio em obras e demais serviços que se fizerem necessários para utilização, suprindo as demandas advindas do Município de Tubarão, principalmente para a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Interior e apoio a Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento.
2. JUSTIFICATIVA
O presente certame tem como objetivo contratação de pessoa jurídica para efetivação de serviços de locação de máquinas e caminhões para atender a demanda advinda do Município de Tubarão. Demandas da Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Interior apoio a Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento.
Tendo em vista que o CONTRATANTE não obtêm um quantitativo de equipamentos que suprem a total necessidade destas prestações de serviços, resolve-se contratar para complementar os serviços com objetividade de proporcionar melhorias essenciais para a população. A aquisição por Registro de Preços se deve em razão de não se saber previamente a quantidade exata a ser contratada durante a vigência da Ata, ou seja, trata-se de quantidade meramente estimada para utilização, cuja efetiva contratação se dará mediante necessidade do Município. Esta ação é estratégica para otimizar os recursos municipais e garantir a eficiência nas operações públicas. A locação de máquinas pesadas é essencial para a manutenção e desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural. Esses equipamentos são fundamentais em projetos de pavimentação, escavação, lastreamento, nivelamento de terrenos e outros serviços que impactam diretamente a qualidade de vida da população. A aquisição e manutenção de máquinas pesadas demandam investimentos significativos, e optar pela locação permite a Prefeitura Municipal economizar recursos financeiros, direcionando-os para outras áreas prioritárias, como saúde, educação e segurança. O certame de locação proporcionará à Prefeitura acesso a uma ampla gama de equipamentos especializados, adequados a diferentes tipos de projetos e demandas. Isso Permite uma maior flexibilidade na escolha do equipamento mais adequado para cada tarefa, otimizando a eficiência operacional. A locação possibilita acesso às máquinas com tecnologias de ponta, sem a necessidade de investimentos constantes em atualização do maquinário próprio. Isso garante que a Prefeitura utilize equipamentos modernos e eficientes, refletindo em um melhor desempenho nas atividades desenvolvidas. Além disso, evita depreciação de ativos, resultando em maior sustentabilidade financeira. A locação de máquinas permite uma resposta mais rápida a situações emergenciais, como desastres naturais, reparos de urgência em vias públicas ou outras demandas imprevistas. A agilidade nas intervenções contribui para a segurança e bem-estar da população.
Diante do exposto, a realização de um certame para locação de máquinas pesadas emerge como uma escolha sensata, alinhada aos princípios de eficiência, economicidade e sustentabilidade. Tal medida proporcionará à Prefeitura Municipal de Tubarão a capacidade de atender às demandas da comunidade de maneira eficaz, garantindo o progresso e o desenvolvimento sustentável do município.
3. OBJETIVO
Busca-se através desta contratação manter preços registrados para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de aluguel de máquinas pesadas para serviços de apoio em obras e demais serviços que se fizerem necessários para o Município de Tubarão, mediante previsão de verba e de desconto a ser proposto pela licitante, o qual será o critério de julgamento a ser adotado.
4. FUNDAMENTO LEGAL
Deverá ser realizada licitação na modalidade pregão eletrônico, tendo em vista que se trata de contratação de empresa para aluguel de máquinas pesadas para serviços de apoio em obras e demais serviços que se fizerem necessários para o Município de Tubarão.
Por envolver mais de um órgão/entidade, e por não se saber ao certo, de antemão, a quantidade a ser adquirida, justifica-se adotar o Sistema de Registro de Preços.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
A definição da escolha por item se deu pela otimização de recursos financeiros, sendo a grande maioria das empresas não possuem frota com as quantidades solicitadas por este Registro de preço. E assim dar uma maior competitividade nos lances pelos itens, desta forma baixando os custos.
6. DA PROPOSTA
O critério de julgamento da licitação deverá ser pelo maior percentual de desconto por Xxxx. Ou seja, o percentual de desconto ofertado pela licitante incidirá sobre a verba inicialmente prevista no Edital, cujo resultado será considerado o valor da proposta.
7. PROCEDIMENTOS E METODOLOGIA PARA PRESTAÇÃO DS SERVIÇOS
7.1 REGRAS GERAIS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1.1. A estimativa de quantitativos a serem licitados teve como base as contratações já realizadas pelo CONTRATANTE e as devidas necessidades pelos serviços, possibilitando verificar o cenário e quantidades estimadas que poderá ser utilizado;
7.1.2. A utilização dos serviços estará condicionada diante a necessidade observada pelo crivo técnico das secretarias fiscalizadoras aos serviços;
7.1.3. O CONTRATADO deverá estar em conformidade com legislações e normativos pertinentes a prestação dos serviços;
7.1.4. Os equipamentos locados deverão estar equipados com sistema de rastreamento via GPRS, sendo ativado somente quando o motor estiver em funcionamento, este devendo estar em funcionamento para contabilização das horas trabalhadas. Deverá ser disponibilizando usuário para o CONTRATANTE efetivar o acompanhamento via web;
7.1.5. Os equipamentos deverão estar sinalizados com o nome da empresa CONTRATADA e os dizeres: "À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO” com o logotipo da Prefeitura, sendo de responsabilidade do CONTRATADO;
7.1.6. Os equipamentos deverão possuir horímetro (instrumento de medida, podendo ser analógico ou digital que indica a quantidade de horas e frações que um equipamento esteve em funcionamento) e tacógrafo em perfeitas condições de funcionamento, devendo ser acionado somente quando o motor estiver trabalhando;
7.1.7. O pagamento será efetivado somente com horas efetivamente trabalhadas, considerando como horas trabalhadas, o período registrado entre o horário de apresentação do equipamento para iniciação da prestação dos serviços e o de sua liberação, estes autorizados pelo CONTRATANTE, descontando 1 (uma) hora diária destinada às refeições e os períodos eventualmente gastos com a manutenção do equipamento;
7.1.8. Os equipamentos deverão estar à disposição nos dias de expediente do CONTRATANTE. Quando a
frente de serviços que demandem outro expediente, este, de forma extraordinária, deverá ser efetivado nos sábados, domingos e feriados;
7.1.9. O CONTRATADO, será responsável por todas as despesas com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados, danos ocasionado pela prestação dos serviços, assim como despesas com funcionários, alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas e demais custos que se fizerem para efetivação dos serviços constantes deste certame;
7.1.10. Os equipamentos e operadores deverão estar em conformidade com as especificações deste certame e legislações vigentes, executando com qualidade o objeto desta contratação. Os condutores devidamente habilitados de acordo com a classe de locação dos veículos, utilizando equipamentos de proteção individual e qualificados para prestação dos serviços;
7.1.11. Os equipamentos deverão estar em dia com o plano de manutenção preventiva, a fim de evitar paralisações dos serviços. Caso o equipamento locado vier a sofrer paralisações, ocasionadas por falta de manutenção ou utilização inadequada dele, o CONTRATADO estará sujeito a penalidades, conforme segue:
7.1.11.1. Quando o equipamento estiver prestando serviços ao CONTRATANTE e ocorrer primeira paralisação, esta ocasionada por omissão de manutenção preventiva ou operação inadequada do equipamento, o CONTRATADO será ADVERTIDO, tendo prazo máximo de 5 (cinco) dias para efetivar as correções necessárias para perfeito funcionamento do equipamento e retomar a prestação dos serviços;
7.1.11.2. Quando o equipamento estiver prestando serviços ao CONTRATANTE e ocorrer segunda paralisação, esta ocasionada por omissão de manutenção preventiva ou operação inadequada do equipamento, o CONTRATADO será penalizado com multa de 20% do valor da hora contratada de locação do equipamento a cada dia que o mesmo não estiver operando e em perfeito funcionamento, tendo como prazo máximo de 5 (cinco) dias para efetivar as correções necessárias para perfeito funcionamento do equipamento e retomar a prestação dos serviços, após este prazo estando sujeito a rescisão e penalidades previstas;
7.1.11.3. Quando o equipamento estiver prestando serviços ao CONTRATANTE e este vier a paralisar por motivos inerentes ao desgaste natural do equipamento, deverá ser substituído no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas;
7.1.11.4. Quando o equipamento estiver prestando serviços ao CONTRATANTE e este vier a paralisar por motivos inerentes ao desgaste natural do equipamento, o reparo deverá se fazer em no máximo 48 (QUARENTA E OITO) horas (devidamente justificado a paralisação, não ocasionada por falta de manutenção preventiva ou operação inadequada do equipamento);
7.1.11.5. Com o objetivo de evitar maiores prejuízos ao CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá fornecer equipamento e prestação dos serviços equivalentes ao contratado quando o prazo de correção do equipamento justificadamente se fizer necessário maior que o prazo estipulado nos tópicos (7.1.11.1; 7.1.11.2; 7.1.11.3; 7.1.11.4, 7.1.11.5) com o intuito de suprir as demandas requisitadas;
7.1.11.5. Os funcionários deverão estar vinculados à CONTRATADA. Para medição dos serviços, deverão ser encaminhados documentos comprobatórios, como Folhas de Pagamento, GFIP/SEFIP, Quitação de INSS, Quitação de FGTS e relatório das horas dos equipamentos.
7.2 PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE
7.2.1. A CONTRATADA deverá efetivar a prestação dos serviços autorizados de forma a empregar qualidade e agilidade, obedecendo o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para iniciação dos serviços, estes nos locais determinados pelo CONTRATANTE. Caso necessário, execução de serviços em finais de semana e feriados, cabe o CONTRATANTE, fazer aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas;
7.2.2. Em casos emergenciais ocasionados por intempéries climáticas (chuva, vento...) a CONTRATADA deverá dispor o equipamento num prazo máximo de 6 (SEIS) horas para iniciação dos serviços, estes nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
7.2.3. Quando necessário deslocamento dos equipamentos utilizando prancha, guincho ou outro similar, será de dever do CONTRATADO prover este transporte até o local dentro da municipalidade indicado pelo CONTRATANTE.
7.2.4. Os equipamentos cumprirão carga horária de Segunda a Sexta-feira das 07 h - 18 h e aos Sábados
das 07 h - 17 h
7.2.5. Os equipamentos, deverão estar em atividade ou não, nas dependências da CONTRATANTE ou em local indicado pela CONTRATANTE.
7.3 COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE
7.3.1. Será Intimada empresa declarada HABILITADA e VENCEDORA, do certame, para que no prazo de horas apresente comprovação de propriedade do equipamento, seja por Nota Fiscal ou CRL, deverá apresentar a documentação através do Protocolo 1DOC.
7.3.2. Após a entrega da documentação, a empresa vencedora deverá apresentar os equipamentos para avaliação e vistoria dos mesmos por servidor designado pelo requisitante do processo, o qual emitira um parecer avaliativo dos equipamentos. Considerando a documentação entregue, tendo assim a empresa o prazo de 48 (QUARENTA E OITO), para apresentação dos equipamentos para vistoria.
7.3.3. Em caso da não apresentação dos documentos comprobatórios, a EMPRESA ficará DESCLASSIFICADA e o pregoeiro chamará a segunda colocada para apresentação das documentações. E assim sucessivamente.
7.3.4. Em caso de dúvidas quanto a nota fiscal para comprovação de propriedade apresentado pelo participante, será realizada diligências, contra o emitente do documento fiscal apresentado e pertinente ao equipamento, para fim de comprovação de regularidade e legalidade do equipamento, e ainda se necessário, consulta e diligências junto a SEF/SC (Secretaria da Fazenda de Santa Catarina).
Item | Descrição | Quantida de | Unida de | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | Locação de Motoniveladora, com ano de fabricação mínimo (2005). O equipamento deverá ter lâmina regulável com sistema hidráulico, largura mínima de 3.550 mm, com potência mínima de 125 cv, com escarificador de tamanho mínimo de 5 (cinco) dentes. (Mensal, com motorista/operador, sem combustível). | 12 | Mês | R$ 22.963,21 | R$ 275.558,52 |
2 | Locação de Caminhão Basculante, tipo Truck Traçado, 5(CINCO) anos de fabricação, potência mínima de 200 CV, com caçamba com capacidade mínima de 12M³. (Mensal, com motorista/operador, sem combustível). | 12 | Mês | R$ 17.166,67 | R$ 206.000,04 |
3 | Locação de Caminhão Basculante, tipo Truck Traçado, 5(CINCO) anos de fabricação, potência mínima de 200 CV, com caçamba com capacidade mínima de 12M³. (Mensal, com motorista/operador, sem combustível) (2) | 12 | Mês | R$ 17.166,67 | R$ 206.000,04 |
4 | Locação de escavadeira hidráulica sobre esteira, com 12 (DOZE) anos de fabricação. Potência mínima de 100cv, peso operacional mínimo 20.000kg, com concha de largura mínima de 800 mm e capacidade no mínimo de 0,60m³. (Mensal, com motorista/operador, sem combustível). | 12 | Mês | R$ 25.980,83 | R$ 311.769,96 |
5 | Locação de cavalo mecânico 4x2, potência mínima 320CV, com 30 (TRINTA) anos de fabricação para transporte de carreta prancha. (Mensal, com | 12 | Mês | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
motorista/operador, sem combustível). | |||||
6 | Locação de Retroescavadeira 4x4 com carregadeira, com 03 (TRÊS) anos de fabricação potência mínima de 70 cv, peso operacional no mínimo 7.000 kg e profundidade de escavação no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. (Mensal, com motorista/ operador, sem combustível). | 12 | Mês | R$ 17.581,67 | R$ 210.980,00 |
7 | Locação de Retroescavadeira 4x4 com carregadeira, com 03 (TRÊS) anos de fabricação potência mínima de 70 cv, peso operacional no mínimo 7.000 kg e profundidade de escavação no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. (Mensal, com motorista/ operador, sem combustível) (2) | 12 | Mês | R$ 17.581,67 | R$ 210.980,00 |
8 | Locação de Retroescavadeira 4x4 com carregadeira, com 03 (TRÊS) anos de fabricação potência mínima de 70 cv, peso operacional no mínimo 7.000 kg e profundidade de escavação no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. (Mensal, com motorista/ operador, sem combustível) (3) | 12 | Mês | R$ 17.581,67 | R$ 210.980,00 |
9 | Locação de Retroescavadeira 4x4 com carregadeira, com 03 (TRÊS) anos de fabricação potência mínima de 70 cv, peso operacional no mínimo 7.000 kg e profundidade de escavação no mínimo 4.000 mm, carregadeira deverá possuir no mínimo 2.000 mm de largura e a escavadeira no mínimo 400 mm de largura. (Mensal, com motorista/ operador, sem combustível) (4) | 12 | Mês | R$ 17.581,67 | R$ 210.980,00 |
TOTAL | R$ 1.987.248,72 |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023
Objeto: Registro de Preços visando locação de máquinas e caminhões para prestação de serviços de natureza diversas, tais como: escavação, carga e transporte de materiais, limpezas em geral, serviços de apoio em obras e demais serviços que se fizerem necessários para utilização, suprindo as demandas advindas do Município de Tubarão, principalmente para a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Interior e apoio a Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento.
A empresa ......................................................................................................................, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ................................................................, portador da carteira de identidade nº ,
e do CPF nº ............................................................, Declara, na forma e sob as sanções previstas na Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos para a participação nesta licitação.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto neste edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
CAMPO DESTINADO A ME/EPP
( ) Sem ressalva
( ) Com ressalva quanto à regularidade fiscal, conforme previsão legal (§1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023
Objeto: Registro de Preços visando locação de máquinas e caminhões para prestação de serviços de natureza diversas, tais como: escavação, carga e transporte de materiais, limpezas em geral, serviços de apoio em obras e demais serviços que se fizerem necessários para utilização, suprindo as demandas advindas do Município de Tubarão, principalmente para a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Interior e apoio a Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, sr(a).
,portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data: , , de de .
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /202x PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUBARÃO, E .........................................., TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA DIVERSAS, TAIS COMO: ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAIS, LIMPEZAS EM GERAL, SERVIÇOS DE APOIO EM OBRAS E DEMAIS SERVIÇOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO, SUPRINDO AS DEMANDAS ADVINDAS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO, PRINCIPALMENTE PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE AGRICULTURA E INTERIOR E APOIO A SECRETARIA DE URBANISMO, MOBILIDADE E PLANEJAMENTO.
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Município de Tubarão, inscrita no CNPJ sob nº 82.928.656/0001-33, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Jairo dos Passos Cascaes, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado as empresas ..............................................., inscrita no CNPJ sob nº, com sede à ..................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
RG ......................................... CPF , cujo (s) preço (s) foi (ram) registrado (s) através do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 39/2023, processo nº 129/2023, homologado em , conforme instrumento de mandato, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como Decreto Municipal nº 2266/04, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Descrição
1.1.1 O objeto desta ATA é o Registro de Preços visando locação de máquinas e caminhões para prestação de serviços de natureza diversas, tais como: escavação, carga e transporte de materiais, limpezas em geral, serviços de apoio em obras e demais serviços que se fizerem necessários para utilização, suprindo as demandas advindas do Município de Tubarão, principalmente para a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Interior e apoio a Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº xx1/2023, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos.
1.1.2 As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1. A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de Contrato, com a consequente emissão da Nota de Empenho;
a) Cada Contrato deverá conter, no mínimo:
b) Número do Pregão e da Ata de Registro de Preços;
c) As especificações e quantidades do objeto pretendido;
d) O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor;
e) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
f) A destinação do objeto adquirido.
3.1.2. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o Termo de Referência, constante no anexo I do edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos;
4.2. Verificada qualquer irregularidade na entrega dos materiais ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar sanções administrativas por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município, da seguinte forma:
6.1.2. Até 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega do documento fiscal junto a entidade requisitante, conforme o caso, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento .
6.1.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
6.1.4 A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias do exercício do ano vigente, conforme necessidade da Entidade requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA:
7.1.1. Fornecer, mensalmente, prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
7.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que retarde ou impeça o fornecimento contratado;
7.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
7.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
7.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço prestado, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
7.1.6. Prestar o(s) serviço(s) autorizado(s) dentro do prazo estabelecido no termo de referência.
7.2. DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Promover o apontamento no dia da prestação do(s) serviço(s), bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
7.2.2. Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que contemple a relação dos serviços, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;
7.2.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgãos financiadores, a entrega do objeto, devendo as COMPROMITENTES facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade das COMPROMITENTES em relação ao acordado nesta Ata.
8.2. Verificada qualquer irregularidade no fornecimento do objeto ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações desta Ata, o MUNICÍPIO, mediante notificação, por escrito, às COMPROMITENTES, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pelas COMPROMITENTES, dentro do prazo fixado na notificação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO poderá suspender, a risco e responsabilidade das COMPROMITENTES, ficando a mesma sujeita a todas as sanções administrativas previstas nesta Ata, sem prejuízo do direito do MUNICÍPIO de rescindir o presente.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO
9.1. As COMPROMITENTES não poderão utilizar qualquer subcontratação/sub-rogação no fornecimento dos materiais sem o prévio consentimento, por escrito, do MUNICÍPIO.
9.2. Caso qualquer subcontratação/sub-rogação venha a ser autorizada pelo MUNICÍPIO, os termos e condições básicas da subcontratação/sub-rogação deverão observar os seguintes requisitos:
a) O subcontratado/sub-rogado responderá diretamente às COMPROMITENTES;
b) A subcontratação/sub-rogação não poderá resultar em qualquer despesa ou custo adicional para o MUNICÍPIO;
c) O subcontratado/sub-rogado ficará obrigado a cumprir todas as obrigações impostas às
COMPROMITENTES nesta Ata; e
d) As COMPROMITENTES permanecerão integralmente responsáveis pela execução do fornecimento dos Materiais e/ou Serviços subcontratados/sub-rogados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 2266/04.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
10.2.1. Ocorrência da hipótese prevista no art. 9º, §4º, do Decreto Municipal nº 2266/04;
10.2.2. Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima primeira;
10.2.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
10.2.4. Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
10.2.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
10.2.6. Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às sanções administrativas acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Por previsão legal, as questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Tubarão-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
13.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
13.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
13.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
14.3. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.4. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante, a ser indicada no momento da efetiva contratação.
14.5. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
Tubarão, ......... de de 2023.
MUNICÍPIO DE TUBARÃO JAIRO DOS PASSOS CASCAES
COMPROMITENTE
Representante Legal
CONTRATO Nº /20xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023
PREÂMBULO
ANEXO V
Minuta de Contrato
CONTRATANTES
O Município de Tubarão/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.928.656/0001-33, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Jairo dos Passos Cascaes, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada
neste ato pelo Sr ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023, Processo Licitatório nº 129/2023, homologado em ......../........./ , em conformidade com o que
consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 2.450/07, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a locação de máquinas e caminhões para prestação de serviços de natureza diversas, tais como: escavação, carga e transporte de materiais, limpezas em geral, serviços de apoio em obras e demais serviços que se fizerem necessários para utilização, suprindo as demandas advindas do Município de Tubarão, principalmente para a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Interior e apoio a Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fica a CONTRATADA obrigada a efetuar a prestação do serviço a critério do CONTRATANTE, de acordo com as especificações do objeto licitado, bem como com os prazos e condições estabelecidos no edital licitatório e seus anexos.
A prestação do serviço será efetuada de acordo com a necessidade do Município, mediante o envio de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO CONTRATUAL.
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura. Será permitida a prorrogação contratual, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS, PAGAMENTOS E REAJUSTE
PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ .....................................…
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data da certificação da respectiva nota fiscal, a qual será entregue na Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio, para conferência e certificação da mesma, acompanhada do relatório de prestação de serviços.
§ 1º Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas na Lei.
§ 2º O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.
§ 3º O documento fiscal a ser emitido deverá conter as seguintes informações:
I) Código do serviço de acordo com a Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar nº 116/2003;
II) Código de atividade econômica – CNAE;
III) Local da prestação do serviço;
IV) Dados Bancários.
§ 4º Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional deverá comprovar o seu enquadramento.
§ 5º Caso a CONTRATADA não seja optante pelo Simples Nacional DEVERÁ DESTACAR, na nota fiscal, o Imposto de Renda a ser retido conforme a alíquota referente ao seu ramo de atuação nos termos da IN RFB 1234/2012 e do Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica, aprovado pela Portaria nº 163/GABS/SEF de 24/05/2023, assim como prevê o DECRETO MUNICIPAL Nº 7.005, DE 21 DE JULHO DE 2023.
§ 6º Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o contratado, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
DO REAJUSTE
Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo índice IPCA/IBGE, mediante requerimento a ser formalizado por meio de “Protocolo” no sistema 1Doc, o qual deverá ser requerido após 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIAS
5.1 A CONTRATADA compromete-se a garantir o bem licitado, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
5.2 É dever da CONTRATADA manter seu domicílio atualizado junto ao gestor do contrato, o qual cientificará o fiscal de contrato de qualquer alteração informada no decorrer do procedimento;
5.3 Para fins de intimação a Contratada será notificada através de seu endereço eletrônico oficial atualizado (e-mail) acerca de quaisquer problemas surgidos durante a vigência do contrato, considerando- se assim, efetivada a intimação ao fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
b) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
c) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
6.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
6.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às sanções administrativas acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018
8.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
8.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
8.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
8.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA –FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em duas vias de iguais forma e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Tubarão/SC, ...........de de 20xx.
Município de Tubarão Contratada
Jairo dos Passos Cascaes Representante legal
TESTEMUNHA TESTEMUNHA