SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal, Senac-DF, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Resolução Senac nº 958/2012, publicada no D.O.U. nº 187, de 26/09/2012, obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório.
1 - DA ABERTURA
1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:
DATA: 05/10/2020
HORA: 10 horas
LOCAL: Portal de compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO DA UASG: 926781
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de televisores, projetores multimídia, telas retráteis e gabinetes de recarga para notebooks, para atender demandas e necessidades dos espaços pedagógicos da FACULDADE SENAC – DF.
2.2 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Especificações de Materiais e Serviços para Aquisição;
b) Anexo II – Especificações Técnicas dos Equipamentos;
c) Anexo III – Modelo Sumário de Comprovações Técnicas;
d) Anexo IV – Minuta de Contrato.
2.3 - O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados, no site do Senac-DF, xxx.xx.xxxxx.xx ou no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4 - Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
2.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.6 - Esclarecemos que apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Senac-DF, aprovado pela Resolução Senac nº 958/2012.
2.7 - Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006.
2.7.1 - Caso ocorra a convocação para lance de desempate, esta deverá ser desconsiderada. A referida convocação é automática, entretanto conforme subitem anterior, não se aplica à presente licitação, pelo motivo exposto o desempate não é aplicável e não será aceito, consequentemente as empresas que ofertarem lance de desempate não serão convocadas.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que satisfaçam as condições e as exigências do presente Edital e seus Anexos, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, e que:
a) atenderem as condições deste Edital e seus Anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema
Fecomércio-DF;
c) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país;
d) não estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação; e
e) não estejam suspensos de licitar ou contratar com o Senac-DF.
3.2 - Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
4.3 - O uso da senha de acesso da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Senac-DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
4.5 - O Senac-DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet, as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 - Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Senac-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Senac-DF, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
5.4 - A apresentação da Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5 - A elaboração da Proposta Financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e seus Anexos ou na Resolução Senac nº 958/2012.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5.7 - É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
5.8 - Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital, por comando do Pregoeiro.
6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 - Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 - O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances, dando início à fase competitiva.
8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com as propostas aceitas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor do lance.
8.2 - As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
8.3 - Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.4 - Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5 - Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
8.7 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 - O certame terá o tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até dois minutos de duração, cada vez que houver novos lances, conforme modo de disputa aberto.
8.10 - Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - O julgamento da proposta será pelo menor preço por item apresentado.
9.2 - Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10 - DA NEGOCIAÇÃO
10.1 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 - O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar para enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme item 12 e a Proposta Financeira adequada ao último lance, por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico, na extensão PDF, no prazo estabelecido de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.1.1 - Caso a licitante convocada enfrente dificuldade em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no item 11.1, deste edital, quando lhe será concedido um prazo adicional a critério do pregoeiro.
11.1.2 - Excepcionalmente, o pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx caso a licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este não comporte o tamanho dos arquivos.
11.1.3 - As demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao pregoeiro vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação.
11.1.4 - Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no item
14.7 deste edital.
11.2 - A Proposta Financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
11.2.1 - Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
11.2.2 - Preço unitário e total de cada item, de acordo com as quantidades e os lances ofertados, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$);
11.2.3 - Na proposta financeira a licitante deverá fazer constar apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
11.2.4 - Declaração expressa de estarem inclusos nos preços propostos todos os custos operacionais, equipamentos, EPIs, transportes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação;
11.2.5 - O número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para fins de pagamento com a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta;
11.2.6 - Descrição detalhada de todas as características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste Edital;
11.3 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.3.1 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.4 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.5 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do equipamento ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.7 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.7.1 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação, na sede do Senac-DF, localizada no SIA Trecho 03 Lotes 625/695, Ed. SIA Centro Empresarial, Cobertura “C”, Brasília-DF – CEP 71.200-030.
11.7.2 - Os documentos emitidos por cartório on-line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência do Pregoeiro.
11.8 - O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.9 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica ou de servidor que detenha conhecimento técnico do objeto, para orientar sua decisão.
11.10 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.10.1 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
11.10.2 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
11.11 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.12 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.13 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.14 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.15 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.16 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
11.17 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
12 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
12.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) apresentação da cédula de identidade ou documento equivalente;
b) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
12.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE, em papel timbrado do atestante (cliente da LICITANTE), comprovando ter fornecido equipamentos e serviços para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta (federal, estadual, municipal, do Distrito Federal ou empresa privada), comprovando sua aptidão para o comércio desse tipo de equipamento com as mesmas características técnicas similares aos do objeto deste Instrumento Convocatório, devendo constar o objeto contratual e a declaração de que as expectativas do cliente foram/estão sendo atendidas quanto ao cumprimento de prazos e qualidade dos serviços prestados;
b) Para efeito de quantidades, serão considerados atestados com um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do quantitativo total do objeto licitado;
c) Também deverá constar nos atestados o nome do responsável pela declaração;
d) Não serão aceitos atestados de capacidade técnica e demais documentos comprobatórios emitidos por empresas participantes do mesmo grupo econômico da LICITANTE e/ou do FABRICANTE.
12.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial. A certidão que não possuir prazo de validade não poderá ter sua emissão superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes.
12.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/)) ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional e o Sistema de Seguridade Social (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos e contribuições federais e a Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos negativos), na forma da Lei e com prazo de validade em vigor, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante; (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxxxx0)
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for à Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da Licitante; (xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx)
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
12.2 - A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
12.3 - O Pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem às alíneas c, d, e, f e g do subitem 12.1.4 no Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, para verificação das condições de habilitação das licitantes.
12.3.1 - Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
12.4 - No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
12.5 - A prova a que se refere às alíneas “a” e “b” do subitem 12.1.4 poderá ser feita por meio de documentos que os contenham.
12.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
12.7 - É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
12.7.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá realizar diligência para averiguar eventual adequação de documentos desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
12.7.2 - Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá realizar diligência para averiguar eventual adequação de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on-line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação.
12.7.3 - As diligências mencionadas no subitem 12.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
12.7.4 - A apresentação de documentos com validade expirada acarretará a inabilitação da licitante, caso não seja regularizada a situação na forma do item 12.3.1 do presente instrumento convocatório.
13 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS
13.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, qualquer licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
13.2 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados na Comissão Permanente de Licitação neste Senac-DF, localizado no SIA Trecho 03 Lotes 625/695, Ed. SIA Centro Empresarial, Cobertura “C”, Brasília-DF, CEP 71.200-030, no horário de 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 13.2.
13.4 - Em caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
13.5 - Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia do seu recebimento, estendendo esse prazo conforme a complexidade.
13.6 - O Senac-DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
13.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.8 - Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do certame, informando às licitantes por meio do sistema.
13.9 – Os avisos, informações e convocações referentes ao processo licitatório (esclarecimento/impugnação, laudos técnicos, resultados e atas), serão divulgadas mediante publicação no site do Senac – DF, ficando as empresas interessadas em participar, obrigada a acessá-lo.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante.
14.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2.1 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
14.2.2 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação.
14.4 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
14.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Serviços, no seguinte endereço: SIA Trecho 03 Lotes 625/695, Ed. SIA Centro Empresarial, Cobertura “C”, Brasília-DF – CEP 71.200-030, no horário de 10h às 16h, de segunda a sexta- feira, em dias úteis
14.8 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira.
14.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL
encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Homologado o resultado da licitação, o Senac-DF convocará o fornecedor primeiro classificado para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato – Anexo IV, parte integrante deste Edital.
15.2 - A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 16, e perda do direito à contratação.
15.3 - O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços, salvo por disposições legais.
15.4 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
15.5 - O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação dos serviços.
15.6 - É facultado à Administração do Senac-DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
15.7 - O Senac-DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
15.8 - Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
15.9 - Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Senac-DF.
15.10 - A empresa contratada será responsável pela entrega dos materiais e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Senac- DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 – Em caso de inexecução total, não entrega da amostra no prazo estabelecido, ou qualquer outra inadimplência, a licitante estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, as seguintes sanções:
I – advertência; II – Multa:
a) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento do Contrato, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a Licitante recusar assinar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
III – Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.2 - O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
16.3 – O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou documento equivalente, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação; VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
VII - não mantiver a proposta.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - A licitante vencedora apresentará Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais e serviços, para liquidação e pagamento da despesa pelo Senac-DF, por intermédio de boleto ou ordem bancária na conta corrente da CONTRATADA ou mediante apresentação de fatura (nota fiscal com código de barras), no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação dos documentos, devidamente atestados.
17.2 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendurar a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações acarretará perda do direito ao pleito de reajustamento de preços.
17.3 - Somente será efetuado o pagamento dos materiais e serviços solicitados no Pedido de Compra, de acordo com as necessidades do Senac-DF. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos materiais e
serviços de acordo com as condições previstas neste Edital e nos demais documentos da licitação.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – O Senac-DF reserva-se o direito de cancelar a presente licitação na forma previstas no Art. 40, da Resolução Senac nº 958/2012, sem que caiba à licitante, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
18.2 – Durante a vigência, a fornecedora deverá manter todas as condições que a incluíram no certame.
18.3 - Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e a CPL, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis.
18.4 - As decisões referentes a este Pregão serão divulgadas no site xxx.xx.xxxxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
18.5 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na sessão do pregão, a análise do processo ficará restrita ao Pregoeiro e à CPL.
18.6 - A CPL, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das propostas, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital, sendo facultado à CPL, se for o caso, adiar a data da abertura da licitação.
18.7 - Será facultado a CPL, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
18.8 - Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital e que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
18.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
18.10 - O Distrito Federal é o domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.11 - A participação nesta licitação implica em conhecimento e aceitação integral do Edital, seus anexos, bem como na observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
18.12 - A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pelo fornecimento dos materiais e serviços nas condições oferecidas.
18.13 - É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário.
18.14 - Os prazos presentes neste Instrumento Convocatório podem vir a ser estendidos a critério da Comissão Permanente de Licitação, salvaguardando, obviamente os princípios inerentes à Licitação, devido às medidas de enfrentamento à Pandemia Mundial decorrente do vírus Covid-19.
Brasília, 22 de setembro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx X’Xxxxxxx
Gerência de Serviços Senac – DF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
1. OBJETO
Aquisição de televisores, projetores multimídia, telas retráteis e gabinetes de recarga para notebooks, para atender demandas e necessidades dos espaços pedagógicos da FACULDADE SENAC – DF.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT. | VALOR ESTIMADO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||
1 | TELEVISOR 75” 4K ULTRA HD | 30 | 12.349,05 | 370.471,50 |
2 | TELEVISOR 55” 4K ULTRA HD | 4 | 4.179,05 | 16.716,20 |
3 | TELEVISOR 43” 4K ULTRA HD | 6 | 5.849,00 | 35.094,00 |
4 | PROJETOR MULTIMÍDIA | 16 | 5.915,95 | 94.655,20 |
5 | TELA RETRÁTIL (ELÉTRICA) | 16 | 1.173,37 | 18.773,92 |
6 | GABINETE DE RECARGA PARA NOTEBOOKS | 5 | 4.595,00 | 22.975,00 |
TOTAL | 558.685,82 |
2. DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1 A LICITANTE interessada deverá apresentar declaração, direcionada ao SENAC-DF, referente a este processo, em papel timbrado, comprovando:
i. Que prestará garantia dos equipamentos durante a vigência do contrato, conforme exigências descritas em cada item licitado, sendo que, a assistência técnica dos ativos será de sua responsabilidade, inclusive todos os custos, e será prestada por Rede de Assistência Técnica Autorizada do FABRICANTE;
ii. Que os equipamentos e todos os seus componentes são novos (sem uso anterior) e pertencem a linha de produção atual, sem previsão de descontinuidade pelo FABRICANTE;
iii. Que disponibilizará no máximo em 5 (cinco) dias contados da assinatura do contrato, serviços de Central de Atendimento, com ferramentas que atendam as características mínimas desta Especificação de Materiais e Serviços, e com atendimento de primeiro
nível, possibilitando abertura de chamados via 0800 (ou outro número DDG) e via site da internet, possibilitando assim o acompanhamento dos chamados abertos;
iv. Que a LICITANTE é um revendedor autorizado a comercializar e prestar os serviços de garantia exigidos.
2.2 A LICITANTE interessada deverá apresentar comprovação das características técnicas dos ativos ofertados:
i. Relatório com sumário (MODELO SUMÁRIO DE COMPROVAÇÕES TÉCNICAS) indicando em qual página da proposta técnica da LICITANTE se encontra a comprovação da exigência da capacidade técnica e das especificações técnicas dos ativos ofertados. Esse relatório deverá ser acompanhado do catálogo/folders/prospectos técnicos dos ativos, comprovando o atendimento às características constantes das especificações técnicas dos equipamentos;
ii. Declaração informando o nome de todos os softwares que compõem a solução, acompanhados, quando houver, dos respectivos manuais ou folders/prospectos técnicos para comprovação das funcionalidades e/ou características constantes da Especificação de Materiais e Serviços.
3. LOCAIS DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E ATENDIMENTO
3.1 O prazo de entrega dos equipamentos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de compra;
3.2 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no SENAC-DF, pelo próprio FABRICANTE ou por técnicos da empresa fornecedora devidamente certificada pelo FABRICANTE dos equipamentos;
3.3 Todas as atividades relacionadas à implantação do objeto deste Instrumento serão prestadas em instalações localizadas nos endereços abaixo:
Localidade | Endereço |
Faculdade Senac | SEP/S EQ. 713/913 CJ E – Asa Sul |
4. PROVA/AMOSTRA TÉCNICA
4.1 O SENAC-DF, após divulgação da LICITANTE classificada com Proposta de Menor Preço e habilitada para o presente certame, poderá solicitar caso entenda necessário, amostra da solução completa e funcional da LICITANTE, com pelo menos 01 (um) equipamento novo de cada modelo ofertado. Esses equipamentos deverão conter os acessórios
adicionais descritos e exigidos nesta Especificação de Materiais e Serviços, a fim de comprovar o desempenho e atendimento às especificações exigidas;
4.2 Entende-se por amostra completa e funcional, uma amostra que contenha todos os elementos para demonstrar de forma completa as suas funcionalidades, em versões idênticas às apresentadas pela LICITANTE em sua proposta;
4.3 Todos os custos necessários à apresentação da amostra serão de responsabilidade única da LICITANTE e pela sua simples apresentação não garantem direito qualquer à contratação ou ainda a reembolso;
4.4 As amostras deverão ser apresentadas em até 10 (dez) dias corridos contados da data de solicitação pelo SENAC-DF e a sua não apresentação acarretará a desclassificação da LICITANTE sem prejuízo das sanções previstas em lei;
4.5 A análise quanto ao atendimento das especificações técnicas será efetuada pela equipe técnica da unidade de Tecnologia da Informação do SENAC-DF, responsável pela elaboração desta Especificação de Materiais e Serviços;
4.6 Caso as amostras não apresentem as características solicitadas, a LICITANTE será desclassificada, dando-se continuidade às verificações a partir do segundo colocado no pregão, e assim sucessivamente, cumprindo o prazo aludido no subitem 4.4;
4.7 Os exemplares serão devolvidos juntamente com a entrega do Parecer de Aprovação ou Reprovação emitida pelo SENAC-DF;
4.8 O SENAC-DF não terá nenhum ônus quanto às amostras, responsabilizando-se a LICITANTE por todos os custos de aquisição, entrega e retirada dos equipamentos.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS AMOSTRAS DOS EQUIPAMENTOS
Quando da solicitação de amostras, o processo de homologação consistirá na verificação do atendimento de todas as características dos equipamentos, apresentadas no item ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS, ofertadas pela LICITANTE.
5.1 Serão considerados equipamentos homologados, somente os que atenderem 100% (cem por cento) das características técnicas descritas no documento citado no parágrafo anterior;
5.2 Caso algum equipamento não atenda plenamente o que está sendo solicitado, a LICITANTE será informada sobre as pendências pelo SENAC-DF, e terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para corrigir os problemas apontados;
5.3 Caso os problemas não sejam solucionados no prazo previsto, a LICITANTE será automaticamente desclassificada, sendo a próxima LICITANTE habilitada, convocada para apresentar suas amostras, dando assim, continuidade ao processo licitatório;
5.4 A qualquer momento, os técnicos do SENAC-DF responsáveis pelo processo de homologação, poderão solicitar a LICITANTE, informações complementares que se fizerem necessárias para a validação do processo de homologação das amostras, ou esclarecimento de eventuais dúvidas;
6. GARANTIA E SUPORTE DOS EQUIPAMENTOS
6.1 A garantia deverá ser executada exclusivamente pelo FABRICANTE;
6.2 A empresa FABRICANTE dos equipamentos deverá:
6.2.1 Possuir Assistência Técnica Autorizada, devidamente credenciada e contratada no Distrito Federal, sendo essa responsável pelo atendimento ao SENAC-DF durante todo o período de vigência da garantia;
6.2.2 Caso a LICITANTE não seja o próprio FABRICANTE, essa deverá fornecer em sua proposta comercial, declaração contendo a relação atualizada de sua rede de Assistência Técnica autorizada local, que irá prestar os serviços de garantia dos equipamentos;
6.2.3 Caso a LICITANTE não seja o próprio FABRICANTE, essa deverá fornecer em sua proposta comercial, declaração específica para este certame, demonstrando que os produtos ofertados possuem garantia e suporte de acordo com o exigido neste edital;
6.2.4 Dispor de um número telefônico tipo DDG, ou com custo de chamada local, para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
6.2.5 Garantir que, caso a assistência técnica autorizada esteja impedida de realizar atendimentos ao SENAC-DF, esses serão realizados por outra empresa de sua rede autorizada indicada pelo FABRICANTE, ou por ele mesmo, sem custos adicionais para o SENAC-DF;
6.2.6 Arcar com todos os custos de transporte dos equipamentos, caso haja necessidade de envio desses para outras localidades;
6.2.7 Fornecer componentes, partes e peças novas para eventual substituição dos existentes. Não serão aceitos componentes, partes e peças recondicionados, usados ou que não sejam comprovadamente, originários do próprio FABRICANTE;
6.2.8 Informar sempre ao SENAC-DF toda alteração em sua rede de atendimento que impacte direta ou indiretamente no atendimento e no cumprimento do SLA previsto nesta Especificação de Materiais e Serviços;
6.2.9 Cumprir o SLA previsto neste edital.
6.3 O tempo de reparo para falhas de hardware deverá ser em até 72 (setenta e duas) horas após a abertura de chamado técnico junto ao FABRICANTE;
6.4 A garantia e atendimento serão "on-site” (8x5): 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana das 09:00 às 17:00;
6.5 O atendimento remoto (24x7): 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
6.6 A garantia deverá cobrir a reposição de partes, peças e mão de obra, além de todos custos operacionais envolvidos no seu cumprimento;
6.7 Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo FABRICANTE;
6.8 O FABRICANTE dos equipamentos deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de drivers e softwares opcionais que porventura acompanhem os mesmos. Essas devem ser disponibilizadas em suas versões mais recentes no intuito de que os equipamentos estejam sempre atualizados com as versões mais recentes de softwares e drivers para os mesmos sem ônus para o SENAC-DF;
6.9 Durante todo o período de vigência da garantia, o FABRICANTE ficará responsável por disponibilizar ao SENAC-DF atualizações que se façam necessárias para o funcionamento do equipamento com as novas versões de sistemas operacionais, quando for o caso.
7. NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
7.1 Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia "on-site" com SLA de atendimento de no máximo 1 (um) dia útil após o registro do problema ocorrido;
7.2 O prazo para solução será de no máximo 72 (setenta e duas) horas úteis após a abertura do chamado técnico junto ao FABRICANTE, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local;
7.3 A garantia e atendimento serão "on-site” (8x5): 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana das 09:00 às 17:00;
7.4 O atendimento remoto (24x7): 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
7.5 Estão incluídos no prazo informado no item anterior, todos os prazos necessários para o fornecimento de peças de reposição que dependam de fornecedores fora do Distrito Federal;
7.6 Os atendimentos “on-site” (8x5) deverão ser realizados em dias úteis no horário das 09:00 às 17:00;
7.7 O prazo de solução, conforme previsto no item 7.2, será contado a partir do momento em que os equipamentos estiverem liberados para realização do reparo;
7.8 Caso o equipamento tenha que ser recolhido para reparo, a CONTRATADA deverá disponibilizar provisoriamente ao SENAC-DF, um equipamento de backup do mesmo modelo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após o início do atendimento. Ainda nesse caso, o equipamento retirado para reparado externo deverá ser devolvido obrigatoriamente em até 72 (setenta e duas) horas após a sua retirada.
7.9 Todos os custos para execução da garantia correrão por conta do FABRICANTE;
7.10 O FABRICANTE, sempre que solicitado pelo SENAC-DF, deverá fornecer relatórios sobre os atendimentos registrados em sua Central de Atendimento, para verificação do cumprimento dos Níveis de Serviço acordados entre as partes e descritos nesta Especificação de Materiais e Serviços;
7.11 O não cumprimento do SLA aqui estabelecido poderá acarretar as sanções previstas neste Edital.
8. DILIGÊNCIAS
8.1 O SENAC-DF a seu critério, e para dirimir eventuais dúvidas, poderá diligenciar as instalações das LICITANTES, rede autorizada declarada pelo FABRICANTE, ou de clientes indicados em atestados técnicos, para a comprovação de quaisquer características e documentos exigidos neste Instrumento, principalmente aqueles referentes a declarações do FABRICANTE, atestados e comprovações técnicas dos serviços, ativos e softwares ofertados;
8.2 As diligências poderão ocorrer a qualquer tempo durante a licitação e/ou da vigência do contrato;
8.3 O SENAC-DF documentará a diligência de forma a gerar provas de atendimento a este Instrumento ou a desclassificação do LICITANTE;
8.4 O impedimento de diligência, ou o fornecimento de informações divergentes ao declarado, eliminará automaticamente o LICITANTE do certame, ocorrendo o distrato quando da vigência do contrato.
9. CONSÓRCIOS
9.1 É vedada a participação de consórcio de empresas para atendimento do objeto requerido;
9.2 O presente objeto trata-se de contrato para disponibilização de equipamentos com características claramente definidas, e não contém elementos cuja diversidade possa restringir o fornecimento de equipamentos por uma única empresa do ramo de mercado.
10. DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
10.1 Após a aquisição dos equipamentos pelo SENAC-DF, a CONTRATADA deverá informar ao FABRICANTE, a mudança de propriedade dos equipamentos fornecidos, e este deverá efetuar a mudança de propriedade em seus cadastros;
10.2 Para efeito de cumprimento da garantia, os equipamentos deverão ser registrados junto ao FABRICANTE / Assistência Técnica Autorizada, como propriedade do SENAC-DF.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 Prestar os serviços de acordo com as condições e Níveis de Serviço, descritos no contrato e na presente Especificação de Materiais e Serviços;
11.2 Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo SENAC-DF sobre os serviços realizados;
11.3 Disponibilizar meios para que o SENAC-DF possa, quando julgar necessário, vistoriar e fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA. Tal vistoria deve compreender a possibilidade do SENAC-DF assistir aos procedimentos de atendimento e controle dos incidentes;
11.4 Usar mão de obra capacitada, agrupando permanentemente uma equipe homogênea e suficiente de técnicos, que assegurem a execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que os serviços exigem;
11.5 Considerar que a ação da fiscalização do SENAC-DF não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
11.6 Assumir inteira responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
11.7 Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho que venham a sofrer seu pessoal envolvido na execução dos serviços oriundos do presente contrato.
11.8 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao SENAC-DF, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, desde que comprovadamente advindos da atividade da CONTRATADA ou seus subcontratados;
11.9 Indicar, desde o início da prestação dos serviços, o preposto e o seu substituto imediato que representarão a empresa perante o SENAC-DF;
11.10 No decorrer da garantia, designar um Gestor do Contrato onde o mesmo deverá ter as seguintes atribuições:
a) Manutenção periódica dos níveis de serviço contratados;
b) Gestão da equipe de atendimento da CONTRATADA;
c) Ponto de contato focal do SENAC-DF;
d) Gestão e acompanhamento dos processos entre o SENAC-DF e a CONTRATADA;
e) Auditoria e acompanhamento constante dos serviços de manutenção efetuados;
f) Avaliar o atendimento e o grau de satisfação em relação ao atendimento da CONTRATADA, planejando e controlando a qualidade do processo de atendimento com o objetivo de obter a satisfação dos usuários;
g) Acompanhar e monitorar os indicadores de resultados e metas estabelecidas.
11.11 Manter sigilo sobre as informações recebidas do SENAC-DF em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto, senão, a seus funcionários que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pelo SENAC-DF, sob pena de responderem por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e funcionários.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1 Prover, dar suporte e garantir o funcionamento de links de dados e voz, necessários para atendimento das necessidades da CONTRATADA, no que diz respeito a atividades de suporte remoto e registro de ocorrências;
12.2 Designar o número de auditores que considerar necessário como responsáveis, devendo os mesmos, principalmente:
a) Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação de serviços;
b) Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
12.3 Vistoriar ou fiscalizar a prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA;
12.4 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes e/ou empregados da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
12.5 Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos;
12.6 Fornecer condições adequadas de trabalho para a execução dos serviços, disponibilizando ambientes, mobiliários, equipamentos, softwares e outras ferramentas necessárias em qualidade e tempo hábil para a plena execução dos serviços;
12.7 O Fiscal do Contrato, designado pelo SENAC-DF, terá as seguintes atribuições:
a) Expedir ordem de serviço para a execução das atividades;
b) Verificar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada;
c) Comunicar ao representante da CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
d) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
e) Atestar a execução do objeto do contrato.
13. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
13.1 As partes obrigam-se a dar mútua e recíproca colaboração técnica e comercial, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada uma, dentro dos prazos determinados neste Contrato;
13.2 As partes obrigam-se, incondicionalmente, a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida uma da outra, direta ou indiretamente, decorrente da execução deste Contrato, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, não podendo revelar a estranhos, sob qualquer hipótese;
13.3 As partes reconhecem e concordam que cada uma detém e manterá todos os direitos de propriedade intelectual sobre toda e qualquer obra ou produto Tecnológico na sua área de tecnologia da informação, pré-existente à prestação dos serviços previstos neste Contrato, assim como sobre todos os aperfeiçoamentos, as modificações e/ou derivações dos mesmos;
13.4 Cada parte assegurará, no tocante ao seu fornecimento e serviços prestados, a plena e total responsabilidade por qualquer eventual infração aos direitos de terceiros. Esses direitos estão relacionados a patentes, propriedade industrial e/ou intelectual;
13.5 Cada parte continuará proprietária de suas marcas, patentes, produtos, serviços, metodologias, programas (softwares), copyright e direitos autorais e de propriedade industrial e/ou intelectual;
13.6 A CONTRATADA declara que os softwares e sistemas que utilizar para a execução dos serviços objeto deste Contrato são de sua propriedade ou por ela regularmente contratados/adquiridos, e que não infringem quaisquer patentes ou direitos autorais; responsabilizando-se, individualmente, pelas perdas e danos e lucros cessantes resultantes, inclusive honorários advocatícios, custos e despesas processuais, juros moratórios, ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
1. Os equipamentos propostos devem ser novos (sem uso anterior) e devem pertencer à linha de produção atual e sem previsão de encerramento pelo FABRICANTE;
2. Para fins de comprovação das características técnicas dos ativos, deverá ser anexado à proposta técnica um catálogo do produto, detalhando todas as características constantes nesta especificação técnica;
3. A LICITANTE comprovar o atendimento das características técnicas do equipamento ofertado por meio do preenchimento do “Anexo – Modelo Sumário de Comprovações Técnicas”, indicando em qual página da proposta se encontra a comprovação de cada exigência, acompanhadas por documentação técnica comprobatória;
4. A falta dos documentos e comprovações, o não preenchimento, ou o não atendimento às exigências descritas neste anexo de Especificação de Materiais e Serviços implicará na desclassificação imediata da LICITANTE;
5. Nas especificações técnicas, quando houver qualquer menção a marcas, poderão ser consideradas como mera referência podendo a LICITANTE optar por componentes de marcas similares, desde que atendam plenamente as especificações mínimas definidas e sejam compatíveis entre todas as soluções ofertadas.
ITEM 1 - TELEVISOR 75” 4K ULTRA HD |
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS |
1.1. Possuir tela de no mínimo 75 polegadas Tecnologia LED |
1.2. Possuir Resolução: 3840 x 2160 |
1.3. Sintonizador de TV digital integrado |
1.4. Possuir Frequência de tela de 60 Hz |
1.5. Possuir Clear Motion Rate: 120 |
1.6. Possuir recursos SmartTV: navegador WEB, streaming de vídeo, redes sociais, aplicativos on-line, etc |
1.7. Possuir selo Procel (Eficiência Energética): A |
1.8. Possuir saída de som de no mínimo 20W |
1.9. Desejável borda ultra fina ou similar |
1.10. Ser bivolt (automático) |
ITEM 1 - TELEVISOR 75” 4K ULTRA HD |
2. PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA |
2.1. Possuir no mínimo 4 entradas HDMI |
2.2. Possuir no mínimo 1 entrada USB |
2.3. Possuir no mínimo 1 entrada Ethernet |
3. CONEXÕES |
3.1. Possuir suporte para conexões Wi-Fi e Bluetooth |
4. ACESSÓRIOS |
4.1. Fornecer controle remoto com pilhas/baterias |
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES |
5.1. Deverá ser apresentado na proposta técnica o catálogo ou folder técnico do equipamento ofertado; |
5.2. A LICITANTE deve ser revenda autorizada do FABRICANTE. A comprovação deve constar na proposta técnica. |
5.3. O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 1 (um) ano de garantia “on-site”. Não será aceita “garantia balcão”. |
ITEM 2 - TELEVISOR 55” 4K ULTRA HD |
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS |
1.1. Possuir tela de no mínimo 55 polegadas Tecnologia LED |
1.2. Possuir Resolução: 3840 x 2160 |
1.3. Sintonizador de TV digital integrado |
1.4. Possuir Frequência de tela de 60 Hz |
1.5. Possuir Clear Motion Rate: 120 |
1.6. Possuir recursos SmartTV: navegador WEB, streaming de vídeo, redes sociais, aplicativos on-line, etc |
1.7. Possuir selo Procel (Eficiência Energética): A |
1.8. Possuir saída de som de no mínimo 20W |
1.9. Desejável borda ultra fina ou similar |
1.10. Ser bivolt (automático) |
2. PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA |
2.1. Possuir no mínimo 4 entradas HDMI |
2.2. Possuir no mínimo 1 entrada USB |
2.3. Possuir no mínimo 1 entrada Ethernet |
3. CONEXÕES |
3.1. Possuir suporte para conexões Wi-Fi e Bluetooth |
4. ACESSÓRIOS |
4.1. Fornecer controle remoto com pilhas/baterias |
ITEM 2 - TELEVISOR 55” 4K ULTRA HD |
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES |
5.1. Deverá ser apresentado na proposta técnica o catálogo ou folder técnico do equipamento ofertado; |
5.2. A LICITANTE deve ser revenda autorizada do FABRICANTE. A comprovação deve constar na proposta técnica. |
5.3. O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 1 (um) ano de garantia “on-site”. Não será aceita “garantia balcão”. |
ITEM 3 – TELEVISOR 43” 4K ULTRA HD |
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS |
1.1. Possuir tela de no mínimo 43 polegadas Tecnologia LED |
1.2. Possuir Resolução: 3840 x 2160 |
1.3. Sintonizador de TV digital integrado |
1.4. Possuir Frequência de tela de 60 Hz |
1.5. Possuir Clear Motion Rate: 120 |
1.6. Possuir recursos SmartTV: navegador WEB, streaming de vídeo, redes sociais, aplicativos on-line, etc |
1.7. Possuir selo Procel (Eficiência Energética): A |
1.8. Possuir saída de som de no mínimo 20W |
1.9. Desejável borda ultra fina ou similar |
1.10. Ser bivolt (automático) |
2. PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA |
2.1. Possuir no mínimo 4 entradas HDMI |
2.2. Possuir no mínimo 1 entrada USB |
2.3. Possuir no mínimo 1 entrada Ethernet |
3. CONEXÕES |
3.1. Possuir suporte para conexões Wi-Fi e Bluetooth |
4. ACESSÓRIOS |
4.1. Fornecer controle remoto com pilhas/baterias |
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES |
5.1. Deverá ser apresentado na proposta técnica o catálogo ou folder técnico do equipamento ofertado; |
5.2. A LICITANTE deve ser revenda autorizada do FABRICANTE. A comprovação deve constar na proposta técnica. |
5.3. O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 1 (um) ano de garantia “on-site”. Não será aceita “garantia balcão”. |
ITEM 4 – PROJETOR MULTIMÍDIA |
ITEM 4 – PROJETOR MULTIMÍDIA |
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS |
1.1. Possuir tecnologia de projeção 3LCD, equivalente ou superior |
1.2. Possuir brilho de 3600 Lumens em luz branca e colorida |
1.3. Possuir taxa de contraste de 15000:1 |
1.4. Possuir resolução nativa Full HD: 1920x1200 (WUXGA) |
1.5. Métodos de Projeção: Teto, Frontal e Traseiro |
1.6. Possuir relação de aspecto 16:10 |
1.7. Possuir lente do tipo fixa e com Foco Manual |
1.8. Possuir Zoom ótico de 1 – 1,2 |
1.9. Possuir correção trapezoidal (keystone) de 30 graus na vertical, de forma automática e de 30 graus da horizontal, de forma automática ou manual |
1.10. Tipo da Lâmpada: 210W ou mais |
1.11. Possuir capacidade de reprodução de cores de até 1 bilhão de cores |
1.12. Possuir tampa de lente |
1.13. Possuir trava de segurança |
1.14. Possuir lâmpada com vida útil de 6000 horas em Modo Normal e 10000 horas em Modo Econômico. Caso projetor não atenda esta característica, pode ser ofertada uma lâmpada adicional para atender a duração solicitada |
1.15. Possuir sistema de Som Embutido (Mono) |
1.16. Possuir peso máximo menor ou igual a 3 Kg |
1.17. Possuir nível de ruído mínimo de 28 dB e máximo de 37 dB |
2. CONEXÕES MÍNIMAS |
2.1. Possuir no mínimo 2 entradas HDMI |
2.2. Possuir no mínimo 1 entrada USB Tipo A |
2.3. Possuir no mínimo 1 entrada USB Tipo B |
2.4. Possuir no mínimo 1 entrada de vídeo RCA |
2.5. Possuir no mínimo 1 entrada de áudio RCA |
2.6. Possuir no mínimo 1 entrada VGA (d-sub 15 pinos) |
2.7. Deverá ser fornecida uma interface de rede, exclusivamente sem fio pela mobilidade do equipamento, de acordo com o padrão 802.11 b/g/n. Esta interface deverá estar integrada no corpo do equipamento ou ser fornecida via adaptador da mesma marca do equipamento |
2.8. Voltagem: 100-240V +/- 10%, 50/60Hz AC (automática) |
3. ACESSÓRIOS |
3.1. Itens inclusos mínimos: - 1 (uma) Maleta de Transporte; - 1 (um) Cabo de Alimentação; - 1 (um) Cabo de Computador VGA de 15 pinos; - 1 (um) Cabo de USB; - 1 (um) Controle Remoto (com baterias ou pilhas inclusas); - 1 (um) Manual do Usuário; - Adaptador wireless padrão 802.11 b/g/n, caso não esteja integrado ao corpo do equipamento. |
4. CERTIFICAÇÕES E DECLARAÇÕES |
4.1. Deverá ser apresentado na proposta técnica o catálogo ou folder técnico do |
ITEM 4 – PROJETOR MULTIMÍDIA |
equipamento ofertado |
4.2. A LICITANTE deve ser revenda autorizada do FABRICANTE. A comprovação deve constar na proposta técnica |
5. GARANTIA |
5.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia do de no mínimo 03 (três) anos para o projetor e 90 (noventa) dias para a lâmpada com reposição de peças e mão de obra, comprovado por declaração do FABRICANTE, que deverá constar na proposta técnica |
5.2. O FABRICANTE do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Brasília/ DF |
5.3. A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento do tipo 0800 ou correspondente para abertura dos chamados de garantia |
5.4. Não será aceita “garantia balcão” |
ITEM 5 – TELA RETRÁTIL (ELÉTRICA) |
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS |
1.1. Deverá possuir área de projeção não inferior a 234 x 132 cm. |
1.2. Deverá possuir estojo metálico com dimensões não superiores a 08 x 08 x 255 cm. |
1.3. Deverá possuir dimensões em polegadas de 106” |
1.4. Deverá possuir um peso menor ou igual a 12 Kg |
1.5. Deverá possuir formato de projeção Wide Screen (16:9) |
1.6. Deverá possuir garantia de 12 (doze) meses. Não será aceita “garantia balcão”. |
1.7. Deverá ser confeccionada em tecido (Matte White) ou equivalente |
ITEM 6 – GABINETE DE RECARGA PARA NOTEBOOKS |
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
1.1. Carro de armazenamento, transporte e recarga prática para Notebook, Netbooks e Tablets (tipo “charge mate” ou similar), com capacidade para armazenamento e carregamento de até 40 notebooks. |
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS |
2.1. Deverá operar em rede elétrica com ambiente de 220V com capacidade de 20A |
2.2. Deverá possuir distribuição de rede elétrica por prateleira, contendo um módulo controlador transitório de tensão para aplicação de cargas parciais na rede elétrica. |
2.3. Deverá possuir espaço interno de até 40 posições de carregamento com compartilhamento para acomodação individual dos 40 adaptadores A/C original Notebook, Netbooks ou Tablets. |
2.4. Deverá possuir acomodação frontal e posterior com sistema de fechamento com duas portas e travamento com fechaduras. |
2.5. Deverá ser fabricado em chapa de alumínio composto, núcleo polietileno e material anti- chamas |
3. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS |
3.1. Deverá possuir rede de alimentação elétrica normatizada: contando com 2 linhas de tomadas por prateleira com no mínimo 12 posições cada linha |
ITEM 6 – GABINETE DE RECARGA PARA NOTEBOOKS |
3.2. Deverá possuir tomadas padrão conforme a norma NBR 14136 |
3.3. Deverá possuir módulo controlador transitório de tensão para aplicação de cargas parciais na rede elétrica composto por no mínimo: 2 módulos de proteção, 2 fusíveis temporizadores individualizados 3.4. por rede de energização. |
3.5. Deverá possuir cabo tipo chicote externo responsável pela entrada da corrente elétrica |
3.6. Deverá possuir compartimento individualizado para comportar o adaptador A/C |
4. MOBILIDADE |
4.1. Deverá possuir 4 rodízios de 3 polegadas sendo 2 giratórios com freio manual e 2 fixos sem freios, acabamento de borracha em sua superfície |
4.2. Deverá possuir estrutura com alças de transporte, permitindo a mobilidade do equipamento |
5. GESTÃO DE CALOR |
5.1. Deverá possuir interior contendo grelhas perfuradas a fim de possibilitar o resfriamento por troca de calor |
6. SEGURANÇA |
6.1. Deverá possuir dispositivo de segurança para proteção de sobrecarga elétrica de 10A por linha de alimentação. |
6.2. Tomadas no padrão NBR 14136 |
7. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS |
7.1. Deverá operar em temperatura ambiente de funcionamento: -5°C a 40°C |
7.2. Deverá funcionar em umidade relativa não condensada de 5% a 95% |
7.3. Deverá possuir garantia mínima total de 12 meses, não sendo aceita “garantia balcão”. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020
ANEXO III
MODELO SUMÁRIO DE COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
Neste MODELO SUMÁRIO DE COMPROVAÇÕES TÉCNICAS a LICITANTE deverá indicar o
número da página da sua proposta que possui a comprovação da característica técnica exigida na Especificação de Materiais e Serviços, acompanhados pelos documentos abaixo:
1. O PREENCHIMENTO DESTE ITEM PELA LICITANTE É OBRIGATÓRIO. SOMENTE SERÃO ANALISADAS PROPOSTAS DE LICITANTES HABILITADOS, E QUE FOREM ACOMPANHADAS DESTE ANEXO DEVIDAMENTE PREENCHIDO
2. Não poderão ser incluídos, alterados, retirados da ordem, ou omitidos itens do presente Modelo Sumário de Comprovações técnicas;
3. Comprovação das Especificações Técnicas dos Hardwares
Forma de Comprovação: Catálogo dos Produtos
4. Comprovação das Especificações Técnicas dos Softwares
Forma de Comprovação: Catálogo dos Produtos
4.1. Declaração informando o nome de todos os softwares que compõem a solução, se for o caso;
4.2. Manuais ou folders/prospectos técnicos para comprovação das funcionalidades e/ou características, quando exigido.
5. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do FORNECEDOR, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do FABRICANTE dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do FABRICANTE através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator);
6. A simples repetição das especificações da Especificação de Materiais e Serviços sem a devida comprovação pela LICITANTE acarretará a sua desclassificação;
7. Qualquer documento redigido em língua estrangeira, juntada ao processo, deverá estar acompanhado de tradução firmada por tradutor juramentado, exceto quando a LICITANTE fizer a juntada de manuais técnicos, desde que estejam em inglês;
8. Os documentos, certidões e declarações somente serão aceitos quando devidamente traduzidos;
9. Nas especificações técnicas, quando houver qualquer menção a marcas, podem ser consideradas como mera referência podendo a LICITANTE optar por componentes de marcas similares, desde que atendam plenamente as especificações mínimas definidas e sejam compatíveis entre todas as soluções (hardware e softwares) ofertadas;
10. A falta dos documentos e comprovações, não preenchimento, ou o não atendimento às exigências descritas neste anexo poderá implicar na desclassificação imediata da LICITANTE;
11. As demais exigências técnicas da Especificação de Materiais e Serviços e seus anexos que não constam desse documento deverão ser apresentadas e comprovadas após a assinatura do contrato
12. Considerações Gerais:
12.1. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do FABRICANTE juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério da LICITANTE;
12.2. Todos os equipamentos a ser entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação;
12.3. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deverá ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha;
12.4. Não serão aceitas variações de modelos ou marcas de componentes entre os equipamentos, devendo possuir rigorosamente a mesma configuração de hardware e software.
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
CONFORME ITEM 1 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 1 - TELEVISOR 75” 4K ULTRA HD | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS | |
1.2. Possuir tela de no mínimo 75 polegadas Tecnologia LED | |
1.3. Possuir Resolução: 3840 x 2160 | |
1.4. Sintonizador de TV digital integrado | |
1.5. Possuir Frequência de tela de 60 Hz | |
1.6. Possuir Clear Motion Rate: 120 |
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
CONFORME ITEM 1 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 1 - TELEVISOR 75” 4K ULTRA HD | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
1.7. Possuir recursos SmartTV: navegador WEB, streaming de vídeo, redes sociais, aplicativos on-line, etc | |
1.8. Possuir selo Procel (Eficiência Energética): A | |
1.9. Possuir saída de som de no mínimo 20W | |
1.10. Desejável borda ultra fina ou similar | |
1.11. Ser bivolt (automático) | |
2. PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA | |
2.1. Possuir no mínimo 4 entradas HDMI | |
2.2. Possuir no mínimo 1 entrada USB | |
2.3. Possuir no mínimo 1 entrada Ethernet | |
3. CONEXÕES | |
3.1. Possuir suporte para conexões Wi-Fi e Bluetooth | |
4. ACESSÓRIOS | |
4.1. Fornecer controle remoto com pilhas/baterias | |
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES | |
5.1. Deverá ser apresentado na proposta técnica o catálogo ou folder técnico do equipamento ofertado; | |
5.2. A LICITANTE deve ser revenda autorizada do FABRICANTE. A comprovação deve constar na proposta técnica. | |
5.3. O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 1 (um) ano de garantia “on-site”. Não será aceita “garantia balcão”. |
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
CONFORME ITEM 2 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 2 - TELEVISOR 55” 4K ULTRA HD | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS | |
1.1. Possuir tela de no mínimo 55 polegadas Tecnologia LED | |
1.2. Possuir Resolução: 3840 x 2160 | |
1.3. Sintonizador de TV digital integrado | |
1.4. Possuir Frequência de tela de 60 Hz |
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
CONFORME ITEM 2 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 2 - TELEVISOR 55” 4K ULTRA HD | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
1.5. Possuir Clear Motion Rate: 120 | |
1.6. Possuir recursos SmartTV: navegador WEB, streaming de vídeo, redes sociais, aplicativos on-line, etc | |
1.7. Possuir selo Procel (Eficiência Energética): A | |
1.8. Possuir saída de som de no mínimo 20W | |
1.9. Desejável borda ultra fina ou similar | |
1.10. Ser bivolt (automático) | |
2. PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA | |
2.1. Possuir no mínimo 4 entradas HDMI | |
2.2. Possuir no mínimo 1 entrada USB | |
2.3. Possuir no mínimo 1 entrada Ethernet | |
3. CONEXÕES | |
3.1. Possuir suporte para conexões Wi-Fi e Bluetooth | |
4. ACESSÓRIOS | |
4.1. Fornecer controle remoto com pilhas/baterias | |
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES | |
5.1. Deverá ser apresentado na proposta técnica o catálogo ou folder técnico do equipamento ofertado; | |
5.2. A LICITANTE deve ser revenda autorizada do FABRICANTE. A comprovação deve constar na proposta técnica. | |
5.3. O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 1 (um) ano de garantia “on-site”. Não será aceita “garantia balcão”. |
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
CONFORME ITEM 3 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 3 – TELEVISOR 43” 4K ULTRA HD | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS | |
1.1. Possuir tela de no mínimo 43 polegadas Tecnologia LED | |
1.2. Possuir Resolução: 3840 x 2160 | |
1.3. Sintonizador de TV digital integrado | |
1.4. Possuir Frequência de tela de 60 Hz | |
1.5. Possuir Clear Motion Rate: 120 |
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
CONFORME ITEM 3 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 3 – TELEVISOR 43” 4K ULTRA HD | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
1.6. Possuir recursos SmartTV: navegador WEB, streaming de vídeo, redes sociais, aplicativos on-line, etc | |
1.7. Possuir selo Procel (Eficiência Energética): A | |
1.8. Possuir saída de som de no mínimo 20W | |
1.9. Desejável borda ultra fina ou similar | |
1.10. Ser bivolt (automático) | |
2. PORTAS DE ENTRADA E SAÍDA | |
2.1. Possuir no mínimo 4 entradas HDMI | |
2.2. Possuir no mínimo 1 entrada USB | |
2.3. Possuir no mínimo 1 entrada Ethernet | |
3. CONEXÕES | |
3.1. Possuir suporte para conexões Wi-Fi e Bluetooth | |
4. ACESSÓRIOS | |
4.1. Fornecer controle remoto com pilhas/baterias | |
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES | |
5.1. Deverá ser apresentado na proposta técnica o catálogo ou folder técnico do equipamento ofertado; | |
5.2. A LICITANTE deve ser revenda autorizada do FABRICANTE. A comprovação deve constar na proposta técnica. | |
5.3. O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 1 (um) ano de garantia “on-site”. Não será aceita “garantia balcão”. |
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
CONFORME ITEM 4 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 4 – PROJETOR MULTIMÍDIA | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
1.1. Possuir tecnologia de projeção 3LCD, equivalente ou superior | |
1.2. Possuir brilho de 3600 Lumens em luz branca e colorida | |
1.3. Possuir taxa de contraste de 15000:1 | |
1.4. Possuir resolução nativa Full HD: 1920x1200 (WUXGA) | |
1.5. Métodos de Projeção: Teto, Frontal e Traseiro | |
1.6. Possuir relação de aspecto 16:10 |
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
CONFORME ITEM 4 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 4 – PROJETOR MULTIMÍDIA | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
1.7. Possuir lente do tipo fixa e com Foco Manual | |
1.8. Possuir Zoom ótico de 1 – 1,2 | |
1.9. Possuir correção trapezoidal (keystone) de 30 graus na vertical, de forma automática e de 30 graus da horizontal, de forma automática ou manual | |
1.10. Tipo da Lâmpada: 210W ou mais | |
1.11. Possuir capacidade de reprodução de cores de até 1 bilhão de cores | |
1.12. Possuir tampa de lente | |
1.13. Possuir trava de segurança | |
1.14. Possuir lâmpada com vida útil de 6000 horas em Modo Normal e 10000 horas em Modo Econômico. Caso projetor não atenda esta característica, pode ser ofertada uma lâmpada adicional para atender a duração solicitada | |
1.15. Possuir sistema de Som Embutido (Mono) | |
1.16. Possuir peso máximo menor ou igual a 3 Kg | |
1.17. Possuir nível de ruído mínimo de 28 dB e máximo de 37 dB | |
2. CONEXÕES MÍNIMAS | |
2.1. Possuir no mínimo 2 entradas HDMI | |
2.2. Possuir no mínimo 1 entrada USB Tipo A | |
2.3. Possuir no mínimo 1 entrada USB Tipo B | |
2.4. Possuir no mínimo 1 entrada de vídeo RCA | |
2.5. Possuir no mínimo 1 entrada de áudio RCA | |
2.6. Possuir no mínimo 1 entrada VGA (d-sub 15 pinos) | |
2.7. Deverá ser fornecida uma interface de rede, exclusivamente sem fio pela mobilidade do equipamento, de acordo com o padrão 802.11 b/g/n. Esta interface deverá estar integrada no corpo do equipamento ou ser fornecida via adaptador da mesma marca do equipamento | |
2.8. Voltagem: 100-240V +/- 10%, 50/60Hz AC (automática) | |
3. ACESSÓRIOS | |
3.1. Itens inclusos mínimos: -1 (uma) Maleta de Transporte; -1 (um) Cabo de Alimentação; -1 (um) Cabo de Computador VGA de 15 pinos; 1 (um) Cabo de USB; -1 (um) Controle Remoto (com baterias ou pilhas inclusas); -1 (um) Manual do Usuário; - Adaptador wireless padrão 802.11 b/g/n, caso não esteja integrado ao corpo do equipamento. |
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
CONFORME ITEM 4 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 4 – PROJETOR MULTIMÍDIA | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
4. CERTIFICAÇÕES E DECLARAÇÕES | |
4.1. Deverá ser apresentado na proposta técnica o catálogo ou folder técnico do equipamento ofertado | |
4.2. A LICITANTE deve ser revenda autorizada do FABRICANTE. A comprovação deve constar na proposta técnica | |
5. GARANTIA | |
5.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia do de no mínimo 03 (três) anos para o projetor e 90 (noventa) dias para a lâmpada com reposição de peças e mão de obra, comprovado por declaração do FABRICANTE, que deverá constar na proposta técnica | |
5.2. O FABRICANTE do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Brasília/ DF | |
5.3. A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento do tipo 0800 ou correspondente para abertura dos chamados de garantia | |
5.4. Não será aceita “garantia balcão” |
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
CONFORME ITEM 5 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 5 – TELA RETRÁTIL (ELÉTRICA) | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
1.1. Deverá possuir área de projeção não inferior a 234 x 132 cm. | |
1.2. Deverá possuir estojo metálico com dimensões não superiores a 08 x 08 x 255 cm. | |
1.3. Deverá possuir dimensões em polegadas de 106” | |
1.4. Deverá possuir um peso menor ou igual a 12 Kg | |
1.5. Deverá possuir formato de projeção Wide Screen (16:9) | |
1.6. Deverá possuir garantia de 12 (doze) meses. Não será aceita “garantia balcão”. | |
1.7. Deverá ser confeccionada em tecido (Matte White) ou equivalente |
CONFORME ITEM 6 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 6 – GABINETE DE RECARGA PARA NOTEBOOKS | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO | |
1.1. Carro de armazenamento, transporte e recarga prática para Notebook, Netbooks e Tablets (tipo “charge mate” ou similar), com capacidade para armazenamento e carregamento de até 40 notebooks. | |
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS | |
2.1. Deverá operar em rede elétrica com ambiente de 220V com capacidade de 20A | |
2.2. Deverá possuir distribuição de rede elétrica por prateleira, contendo um módulo controlador transitório de tensão para aplicação de cargas parciais na rede elétrica. | |
2.3. Deverá possuir espaço interno de até 40 posições de carregamento com compartilhamento para acomodação individual dos 40 adaptadores A/C original Notebook, Netbooks ou Tablets. | |
2.4. Deverá possuir acomodação frontal e posterior com sistema de fechamento com duas portas e travamento com fechaduras. | |
2.5. Deverá ser fabricado em chapa de alumínio composto, núcleo polietileno e material anti-chamas | |
3. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS | |
3.1. Deverá possuir tomadas padrão conforme a norma NBR 14136 | |
3.2. Deverá possuir módulo controlador transitório de tensão para aplicação de cargas parciais na rede elétrica composto por no mínimo: 2 módulos de proteção, 2 fusíveis temporizadores individualizados 3.3. por rede de energização. | |
3.4. Deverá possuir cabo tipo chicote externo responsável pela entrada da corrente elétrica | |
3.5. Deverá possuir compartimento individualizado para comportar o adaptador A/C | |
4. MOBILIDADE | |
4.1. Deverá possuir 4 rodízios de 3 polegadas sendo 2 giratórios com freio manual e 2 fixos sem freios, acabamento de borracha em sua superfície | |
4.2. Deverá possuir estrutura com alças de transporte, permitindo a mobilidade do equipamento | |
5. GESTÃO DE CALOR | |
5.1. Deverá possuir interior contendo grelhas perfuradas a fim de possibilitar o resfriamento por troca de calor | |
6. SEGURANÇA | |
6.1. Deverá possuir dispositivo de segurança para proteção de sobrecarga |
COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS | |
CONFORME ITEM 6 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Marca/Modelo |
ITEM 6 – GABINETE DE RECARGA PARA NOTEBOOKS | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (TIPO DE COMPROVAÇÃO: CATÁLOGO DOS PRODUTOS) | Comprovação Página |
elétrica de 10A por linha de alimentação. | |
Tomadas no padrão NBR 14136 | |
7. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS | |
7.1. Deverá operar em temperatura ambiente de funcionamento: -5°C a 40°C | |
7.2. Deverá funcionar em umidade relativa não condensada de 5% a 95% | |
7.3. Deverá possuir garantia mínima total de 12 meses, não sendo aceita “garantia balcão”. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
Contrato de entre o Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial, Senac-DF e a Empresa
................., na forma e condições abaixo.
CONTRATANTE: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac - DF. Endereço: SIA Sul, Trecho 03, Lotes 625/695, Ed. SIA Centro Empresarial, Cobertura “C”, Brasília-DF, CEP: 71.200-030, CNPJ/MF: 03.296.968/0001-03. Representado pelo Presidente do Conselho Regional do Senac - DF, Senhor brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº.
........ SSP/XX e CPF nº ........, residente e domiciliado em Brasília - DF e pelo Diretor Regional do Senac - DF, Senhor ........., portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , residente
e domiciliado em Brasília - DF.
CONTRATADA: ........................... Endereço: ......................... CEP: ....... Fone (..) ,
CNPJ/MF nº. ................. Representada pelo seu ................., Senhor .........., brasileiro,
Carteira de Identidade: nº. ............, CPF nº. .............., residente e domiciliado em ........... .
As partes acima decidem firmar entre si o presente Contrato, segundo os termos e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato constitui a aquisição de televisores, projetores multimídia, telas retráteis e gabinetes de recarga para notebooks, para atender demandas e necessidades dos espaços pedagógicos do FACULDADE SENAC – DF.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2020 e seus Anexos, e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar os serviços de acordo com as condições e Níveis de Serviço, descritos no contrato e na presente Especificação de Materiais e Serviços;
II. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo SENAC-DF sobre os serviços realizados;
III. Disponibilizar meios para que o SENAC-DF possa, quando julgar necessário, vistoriar e fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA. Tal vistoria deve compreender a possibilidade de o SENAC-DF assistir aos procedimentos de atendimento e controle dos incidentes;
IV. Usar mão de obra capacitada, agrupando permanentemente uma equipe homogênea e suficiente de técnicos, que assegurem a execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que os serviços exigem;
V. Considerar que a ação da fiscalização do SENAC-DF não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
VI. Assumir inteira responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
VII. Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho que venham a sofrer seu pessoal envolvido na execução dos serviços oriundos do presente contrato.
VIII. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao SENAC-DF, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, desde que comprovadamente advindos da atividade da CONTRATADA ou seus subcontratados;
IX. Indicar, desde o início da prestação dos serviços, o preposto e o seu substituto imediato que representarão a empresa perante o SENAC-DF;
X. No decorrer da garantia, designar um Gestor do Contrato onde o mesmo deverá ter as seguintes atribuições:
a) Manutenção periódica dos níveis de serviço contratados;
b) Gestão da equipe de atendimento da CONTRATADA;
c) Ponto de contato focal do SENAC-DF;
d) Gestão e acompanhamento dos processos entre o SENAC-DF e a CONTRATADA;
e) Auditoria e acompanhamento constante dos serviços de manutenção efetuados;
f) Avaliar o atendimento e o grau de satisfação em relação ao atendimento da CONTRATADA, planejando e controlando a qualidade do processo de atendimento com o objetivo de obter a satisfação dos usuários;
g) Acompanhar e monitorar os indicadores de resultados e metas estabelecidas.
XI. Manter sigilo sobre as informações recebidas do SENAC-DF em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto, senão, a seus funcionários que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pelo SENAC-DF, sob pena de responderem por perdas e danos, sem
prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e funcionários.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Prover, dar suporte e garantir o funcionamento de links de dados e voz, necessários para atendimento das necessidades da CONTRATADA, no que diz respeito a atividades de suporte remoto e registro de ocorrências;
II. Designar o número de auditores que considerar necessário como responsáveis, devendo os mesmos, principalmente:
a) Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação de serviços;
b) Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
III. Vistoriar ou fiscalizar a prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA;
IV. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes e/ou empregados da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
V. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos;
VI. Fornecer condições adequadas de trabalho para a execução dos serviços, disponibilizando ambientes, mobiliários, equipamentos, softwares e outras ferramentas necessárias em qualidade e tempo hábil para a plena execução dos serviços;
VII. O Fiscal do Contrato, designado pelo SENAC-DF, terá as seguintes atribuições:
a) Expedir ordem de serviço para a execução das atividades;
b) Verificar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada;
c) Comunicar ao representante da CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
d) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
e) Atestar a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
São obrigações gerais das partes:
I. As partes obrigam-se a dar mútua e recíproca colaboração técnica e comercial, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada uma, dentro dos prazos determinados neste Contrato;
II. As partes obrigam-se, incondicionalmente, a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida uma da outra, direta ou indiretamente, decorrente da execução deste Contrato, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, não podendo revelar a estranhos, sob qualquer hipótese;
III. As partes reconhecem e concordam que cada uma detém e manterá todos os direitos de propriedade intelectual sobre toda e qualquer obra ou produto Tecnológico na sua área de tecnologia da informação, pré-existente à prestação dos serviços previstos neste Contrato, assim como sobre todos os aperfeiçoamentos, as modificações e/ou derivações dos mesmos;
IV. Cada parte assegurará, no tocante ao seu fornecimento e serviços prestados, a plena e total responsabilidade por qualquer eventual infração aos direitos de terceiros. Esses direitos estão relacionados a patentes, propriedade industrial e/ou intelectual;
V. Cada parte continuará proprietária de suas marcas, patentes, produtos, serviços, metodologias, programas (softwares), copyright e direitos autorais e de propriedade industrial e/ou intelectual;
VI. A CONTRATADA declara que os softwares e sistemas que utilizar para a execução dos serviços objeto deste Contrato são de sua propriedade ou por ela regularmente contratados/adquiridos, e que não infringem quaisquer patentes ou direitos autorais; responsabilizando-se, individualmente, pelas perdas e danos e lucros cessantes resultantes, inclusive honorários advocatícios, custos e despesas processuais, juros moratórios, ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E SUPORTE DOS EQUIPAMENTOS
Parágrafo Primeiro. A garantia deverá ser executada exclusivamente pelo FABRICANTE;
Parágrafo Segundo. A empresa FABRICANTE dos equipamentos deverá:
I. Possuir Assistência Técnica Autorizada, devidamente credenciada e contratada no Distrito Federal, sendo essa responsável pelo atendimento ao SENAC-DF durante todo o período de vigência da garantia;
II. Caso a LICITANTE não seja o próprio FABRICANTE, essa deverá fornecer em sua proposta comercial, declaração contendo a relação atualizada de sua rede de Assistência Técnica autorizada local, que irá prestar os serviços de garantia dos equipamentos;
III. Caso a LICITANTE não seja o próprio FABRICANTE, essa deverá fornecer em sua proposta comercial, declaração específica para este certame, demonstrando que os produtos ofertados possuem garantia e suporte de acordo com o exigido neste edital;
IV. Dispor de um número telefônico tipo DDG, ou com custo de chamada local, para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
V. Garantir que, caso a assistência técnica autorizada esteja impedida de realizar atendimentos ao SENAC-DF, esses serão realizados por outra empresa de sua rede autorizada indicada pelo FABRICANTE, ou por ele mesmo, sem custos adicionais para o SENAC-DF;
VI. Arcar com todos os custos de transporte dos equipamentos, caso haja necessidade de envio desses para outras localidades;
VII. Fornecer componentes, partes e peças novas para eventual substituição dos existentes. Não serão aceitos componentes, partes e peças recondicionados, usados ou que não sejam comprovadamente, originários do próprio FABRICANTE;
VIII. Informar sempre ao SENAC-DF toda alteração em sua rede de atendimento que impacte direta ou indiretamente no atendimento e no cumprimento do SLA previsto nesta Especificação de Materiais e Serviços;
IX. Cumprir o SLA previsto neste edital.
Parágrafo Terceiro. O tempo de reparo para falhas de hardware deverá ser em até 72 (setenta e duas) horas após a abertura de chamado técnico junto ao FABRICANTE;
Parágrafo Quarto. A garantia e atendimento serão "on-site” (8x5): 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana das 09:00 às 17:00;
Parágrafo Quinto. O atendimento remoto (24x7): 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
Parágrafo Sexto. A garantia deverá cobrir a reposição de partes, peças e mão de obra, além de todos custos operacionais envolvidos no seu cumprimento;
Parágrafo Sétimo. Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo FABRICANTE;
Parágrafo Oitavo. O FABRICANTE dos equipamentos deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de drivers e softwares opcionais que porventura acompanhem os mesmos. Essas devem ser disponibilizadas em suas versões mais recentes no intuito de que os equipamentos estejam sempre atualizados com as versões mais recentes de softwares e drivers para os mesmos sem ônus para o SENAC-DF;
Parágrafo Nono. Durante todo o período de vigência da garantia, o FABRICANTE ficará responsável por disponibilizar ao SENAC-DF atualizações que se façam necessárias para o
funcionamento do equipamento com as novas versões de sistemas operacionais, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O presente Contrato tem por valor total de R$ ............ (............), conforme
quadro:
Item | Objeto | Marca / Modelo | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | TELEVISOR 75” 4K ULTRA HD | 30 | |||
2 | TELEVISOR 55” 4K ULTRA HD | 4 | |||
3 | TELEVISOR 43” 4K ULTRA HD | 6 | |||
4 | PROJETOR MULTIMÍDIA | 16 | |||
5 | TELA RETRÁTIL (ELÉTRICA) | 16 | |||
6 | GABINETE DE RECARGA PARA NOTEBOOKS | 5 | |||
TOTAL |
Parágrafo Primeiro. A licitante vencedora apresentará Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais e serviços, para liquidação e pagamento da despesa pelo Senac-DF, por intermédio de boleto ou ordem bancária na conta corrente da CONTRATADA ou mediante apresentação de fatura (nota fiscal com código de barras), no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação dos documentos, devidamente atestados.
Parágrafo Segundo. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendurar a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações acarretará perda do direito ao pleito de reajustamento de preços.
Parágrafo Terceiro. Somente será efetuado o pagamento dos materiais e serviços solicitados no Pedido de Compra, de acordo com as necessidades do Senac-DF. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos materiais e serviços de acordo com as condições previstas neste Edital e nos demais documentos da licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
O valor deste Contrato será fixo e irreajustável durante a vigência e somente poderá ser reajustado em caso de renovação, usando-se como índice o INPC/IBGE ou, na ausência deste, outro índice que venha a ser previamente acordado entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O Presente Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a contar data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Parágrafo Primeiro. Em caso de inexecução total, não entrega da amostra no prazo estabelecido, ou qualquer outra inadimplência, a licitante estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa:
a) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento do Contrato, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a Licitante recusar assinar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
III. Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo. O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
Parágrafo Terceiro. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou documento equivalente, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I. Cometer fraude fiscal;
II. Apresentar documento falso;
III. Fizer declaração falsa;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Não assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
VI. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
VII. Não mantiver a proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
I. A qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretender rescindi-lo;
II. Por descumprimento de quaisquer das suas cláusulas, independentemente de ações legais;
III. Em caso de falência, dissolução ou liquidação societária, bem como nos casos de insolvência;
IV. Interrupção dos serviços, pela CONTRATADA, sem motivo justificado;
V. Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
VI. Transferência do Contrato a terceiros no todo, ou em parte;
VII. Negar-se a refazer qualquer serviço realizado em desacordo com o contrato, no prazo que, para tanto, determinar o CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília-DF, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e de comum acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas subscritas.
Brasília,...... de de 2020
Diretor Regional Senac-DF
Presidente do Conselho Regional Senac-DF
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª. _
2ª. _