PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
Processo Administrativo n° 2020400037
O Conselho Regional de Biologia 4ª Região, com sede na Xx. Xxxxxxxx, 000, 00 xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, na pessoa da Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, designada pela Portaria nº 163/2019, e Equipe de Apoio, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, o qual será processado e julgado em conformidade nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Processo nº: 2020400037
UASG: 389.116
Tipo de Licitação: Menor preço Data da Sessão: 21/05/2021
Horário da Sessão: 09 horas, horário de Brasília/DF Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (comprasnet)
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de mobiliário, incluindo montagem, para a sede do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação nos dois grupos, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do grupo, observadas as exigências contidas neste Edi- tal e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para atender às despesas advindas da contratação decorrente desta licitação, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: “6.3.2.1.03.01.001 - Móveis e Utensílios de Escritório”.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por tercei - ros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atu- alizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta lici- tação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para o grupo 2 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as socie- dades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor indivi- dual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liqui- dação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do siste- ma eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pe- queno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de decla- rar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega me- nor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos pre - vista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horá - rio estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer men- sagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão dis - ponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes cam - pos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Refe- rência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilida - de do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações pú - blicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguin - tes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfatura - mento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, le - vado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,5 % (meio por cento).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automatica- mente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da ses- são pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lan- ces intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á auto - maticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, as- sessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registra- do em primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para de - sempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos contro- lados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mes- mo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fecha- da do modo de disputa aberto e fechado.
7.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.25.1 no país;
7.25.2 por empresas brasileiras;
7.25.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema ele- trônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitan- tes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a pro- posta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos do - cumentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresenta- dos.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço estimado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parce- la ou à totalidade da remuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcio - nalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as ca- racterísticas do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualida - de e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar que apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 30 (trinta) dias corridos contados da solicitação, conforme descrição no Ter- mo de Referência.
8.5.3.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do proce- dimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluin - do os demais licitantes.
8.6 Não será aceita a proposta do licitante que xxxxx amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não a apresentar no prazo estabelecido.
8.7 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.8 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequen- te, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condi - ções diversas das previstas neste Edital.
8.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitan- tes.
8.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, obser - vado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classifi - cada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Con- selho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.2 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por in - termédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impediti - vas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimen- to similares, dentre outros.
9.3.1.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate fic- to, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabeleci- da para aceitação da proposta subsequente.
9.4 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.4.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o ter- ceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.4.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vi - gentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sí- tios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato di - gital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legal - mente permitidos.
9.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria nature - za, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contri- buições.
9.9 Ressalvado o disposto no item 9.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documenta - ção relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.10 Habilitação jurídica:
9.10.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microem - preendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.10.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.10.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.10.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.10.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.10.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação res- pectiva;
9.11 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.11.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.11.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expe- dida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.11.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.11.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresenta - ção de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.11.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.11.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.11.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.11.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pe- queno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.12 Qualificação Econômico-Financeira.
9.12.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.12.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresen- tados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.12.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qua - lificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.12.2.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.12.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.12.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma de - claração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.12.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da apli - cação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.12.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Li- quidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido míni - mo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.13 Qualificação Técnica
9.13.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características míni - mas:
9.13.1.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, dois atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para fornecer e prestar serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como objeto desta licitação, confor- me o parágrafo 4º, do artigo 30, da Lei nº 8.666/93, preferencialmente em papel timbrado do emis - sor, demonstrando, ainda, que a licitante já executou, de forma satisfatória, obrigações da mesma na- tureza do objeto da presente licitação. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado;
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse da Administração.
9.13.1.2 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão consi- derados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitan- te (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
9.14 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do trata - mento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscri - ção nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.15 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualifi - cada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.15.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.16 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pú- blica, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do li - citante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes rema- nescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.18 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a ses- são, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos docu - mentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.21 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que ven- ceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da apli- cação das sanções cabíveis.
9.21.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos rema- nescentes.
9.22 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu re - presentante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de paga- mento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últi - mos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de des - classificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão dis - poníveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta mi - nutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresen - tar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à de - fesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado ven - cedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedi - mentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do pro - cedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsa- bilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assi- nar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assina - tura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimen - to.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justi- ficada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.2.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, impli - ca no reconhecimento de que:
14.2.4 A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2.5 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.2.6 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.3 O prazo de vigência da contratação é 12 meses.
14.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Po- der Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Nor- mativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação pe- rante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais comina - ções legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
17 DO PAGAMENTO
17.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
18.1.3 apresentar documentação falsa;
18.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.6 não mantiver a proposta;
18.1.7 cometer fraude fiscal;
18.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
18.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para regis- tro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participa - ção, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da lici - tação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos signifi- cativos ao objeto da contratação;
18.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do li- citante;
18.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuí - zos causados;
18.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deve - rão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Admi- nistração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegura - rá o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx .
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx .
19.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de re - cebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, regis- trado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fina - lidade e a segurança da contratação.
20.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx00.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xx. Xxxxxxxx, 000, 00 xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.12.1 ANEXO I - Termo de Referência
20.12.2 ANEXO II – Modelo Proposta
20.12.3 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato
Belo Horizonte 15 de abril de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx XXXxx - 08871/04-D
Conselho Regional De Biologia – 4ª Região
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
(Processo Administrativo n.° 2020400037)
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição de mobiliário, incluindo montagem, para a sede do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
1.2 Não será contemplada a cota reserva uma vez que haverá prejuízo em relação ao conjunto do objeto.
1.3 Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), INMETRO, se aplicável;
1.4 As medidas dos móveis (comprimento, largura, profundidade e altura) poderão oscilar, para mais ou para menos, em até 10 mm.
1.5 Descrição dos móveis:
GRUPO 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | TOTAL | |
1 | Ilha 01 | Ilha linear para 02 (DUAS) pessoas, cor MAPLE BILBAO e AZUL BIO | Unid. | 1 |
2 | Ilha 02 | Ilha linear para 05 (CINCO) pessoas, cor MAPLE BILBAO e AZUL BIO | Unid. | 2 |
3 | Ilha 03 | Ilha linear para 06 (SEIS) pessoas, cor MAPLE BILBAO e AZUL BIO | Unid. | 2 |
4 | Ilha 04 | Ilha linear para 07 (SETE) pessoas, cor MAPLE BILBAO e AZUL BIO | Unid. | 1 |
5 | Armário médio | Armário médio com 01 acessório de pasta suspensa, tamanho 900x470x1060mm | Unid. | 3 |
6 | Armário alto | Armário alto com 01 acessório de pasta suspensa, tamanho 900x470x1630mm | Unid. | 15 |
7 | Gaveteiro Volante | Gaveteiro volante 03 gavetas e 01 vão medindo 400x500x660mm | Unid. | 31 |
8 | Mesa Plenário1 | Mesa Plenário modular linear medindo 3200x700x750mm – PRETO TX | Unid. | 1 |
9 | Mesa Plenário 2 | Mesa Plenário modular linear medindo 1350x700mmX750MM – PRETO TX | Unid. | 6 |
10 | Mesa Plenário 3 | Mesa Plenário modular linear medindo 1200x700mmX750MM– PRETO TX | Unid. | 1 |
11 | Armário | Armário – 04 Módulos 2000x470x740mm | Unid. | 1 |
Justificativa para formação do grupo: necessidade de padronização. |
GRUPO 2 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | TOTAL | |
01 | Poltrona operacional | Poltrona diretor ergonômica, giratória, espaldar médio, com encosto telado, assento em espuma, em courino, base em aço, cor predominante: preta. Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxxx da Frisokar S.A. | Unid. | 48 |
1.6 Descrição detalhada dos móveis:
1.6.1 Item 01 - ILHA 01: ILHA LINEAR PARA 02 (DUAS) PESSOAS
a) Componentes
Quantidade | Descrição |
02 | Superfícies 1350x600mm |
01 | Painéis Divisores 1260x720mm |
01 | Perfis duplos porta objeto e vidro |
02 | Colunas média de 1080mm |
b) Características Gerais
Todas as peças que compõem o conjunto de estações de Trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 (Normas para Ergonomia), NBR 13.966:2008 (Normas para Móveis para Escritório), com materiais de primeira qualidade. Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem. A altura do tampo não poderá ser superior a 750mm.
c) Dimensões Gerais do Conjunto
1218mm (largura) x 1350mm (comprimento) x 1080mm (altura); Altura do tampo: 740mm;
Altura dos painéis: 1080mm;
Altura média das colunas: 1080mm.
d) Superfície
Toda ILHA-01 será composta por 02 (duas) superfícies de 1350x600mm cada, confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão na cor Maple Bilbao; partes frontais com bordas retas, no mínimo 2,0mm de espessura, em poliestireno no mesmo acabamento do laminado; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, no mesmo acabamento do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso. A superfície deverá ter recortes para encaixe da coluna em alumínio extrudado. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de fiação central para elétricos e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa de aço #18, material similar, com seção transversal 90x1100mm. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com 01 cais de tomadas, que servirá como acabamento ao orifício em PVC
com 03 nichos para elétrica e 04 nichos para lógica na cor cinza. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais), e pintura epóxi eletrostática com cura em estufa.
e) Painéis divisores
Toda ILHA-01 deverá ter 01 (um) painel divisor Confeccionado em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura e 720mm de altura, pintado em ambas as faces com tinta PU-LBR/30 ou similar com acabamento GOFFRATO ou similar, resistente a riscos e produtos de limpezas, com textura uniforme de aspecto final fosco na cor Azul Noturno; bordas retas com o mesmo acabamento das faces. Os furos destinados aos parafusos de fixação deverão ser vedados com tampas em poliestireno em formato circular com 30mm de diâmetro e com encaixe no próprio painel. Dotado de perfil-suporte confeccionado em alumínio com acabamento na cor Alumínio, encaixado na parte superior, com cantos arredondados e abertura (fresta), permitindo o encaixe de acessórios. Misto com vidro transparente fumê com 4 mm de espessura e 240 mm de altura, instalado a partir da altura 820 mm e fixado às colunas e encaixado no perfil- suporte. Dotado também de duas eletrocalhas, instaladas horizontalmente ao longo dos painéis frontais ou divisores; confeccionada em aço, com entalhes (furos) para instalação de tomada universal; dotada de divisão interna para lançamento separado dos cabos elétricos, cabos lógicos e cabos de telefonia
f) Estrutura
A ILHA-01 deve ser estruturada por:
02 (duas) colunas de alumínio extrudado com altura média de 1080 mm; 04 (quatro) pés estabilizadores;
02 (quatro) mãos francesas simples;
Colunas: as colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica. Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 750 mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado nas canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
Pés estabilizadores: os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir aproximadamente 90x40x400mm (AxLxC).
Mão Francesa Simples: mão Francesa em alumínio fundido de formato arredondado, com tratamento desengraxante paikor, pintada pelo sistema eletrostático curado em estufa, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca quadrada (prisma) e acoplado às superfícies, conexões e anexos, através de buchas metálicas e parafusos M6 rosca métrica; fixadas aos componentes me MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar.
Componentes metálicos: todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar.
1.6.2 Item 02 - ILHA 02: ILHA LINEAR PARA 05 (CINCO) PESSOAS
a) Componentes
Quantidade | Descrição |
05 | Superfícies 1350x600mm |
03 | Painéis Divisores 1260x720mm |
04 | Painéis Divisores Laterais suspensos 500x480mm |
03 | Perfis duplos porta objeto e vidro |
04 | Colunas média de 1080mm |
b) Características Gerais
Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 (Normas para Ergonomia), NBR 13.966:2008 (Normas para Móveis para Escritório), com materiais de primeira qualidade. Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10 mm. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões Gerais do Conjunto:
1218mm (largura) x 4050mm (comprimento) x 1080mm (altura); Altura do tampo: 740mm;
Altura dos painéis: 1080mm;
Altura média das colunas: 1080mm.
d) Superfície
Todas as ILHA-02 serão compostas por 05 (Cinco) superfícies de 1350x600mm, confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão na cor Maple Bilbao; partes frontais com bordas retas, no mínimo 2,0mm de espessura, em poliestireno no mesmo acabamento do laminado; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, no mesmo acabamento do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em
alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso. A superfície deverá ter recortes para encaixe da coluna em alumínio extrudado. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de fiação central para elétricos e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa de aço #18, material similar, com seção transversal 90x1100mm. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com 01 cais de tomadas, que servirá como acabamento ao orifício em PVC com 03 nichos para elétrica e 04 nichos para lógica na cor cinza. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais), e pintura epóxi eletrostática com cura em estufa.
e) Painéis divisores
Toda ILHA-02 deverá ter 03 (três) painéis divisores Confeccionado em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura e 720mm de altura, pintado em ambas as faces com tinta PU-LBR/30 ou similar com acabamento GOFFRATO ou similar, resistente a riscos e produtos de limpezas, com textura uniforme de aspecto final fosco na cor Azul Noturno; bordas retas com o mesmo acabamento das faces. Os furos destinados aos parafusos de fixação deverão ser vedados com tampas em poliestireno em formato circular com 30mm de diâmetro e com encaixe no próprio painel. Dotado de perfil-suporte confeccionado em alumínio com acabamento na cor Alumínio, encaixado na parte superior, com cantos arredondados e abertura (fresta), permitindo o encaixe de acessórios. Misto com vidro transparente fumê com 4 mm de espessura e 240 mm de altura, instalado a partir da altura 820 mm e fixado às colunas e encaixado no perfil- suporte. Dotado também de duas eletrocalhas, instaladas horizontalmente ao longo dos painéis frontais ou divisores; confeccionada em aço, com entalhes (furos) para instalação de tomada universal; dotada de divisão interna para lançamento separado dos cabos elétricos, cabos lógicos e cabos de telefonia.
f) Painel divisor Lateral – Suspenso
Confeccionado em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura, medindo 500 x 480 mm, pintado em ambas as faces com tinta PU-LBR/30 ou similar com acabamento GOFFRATO ou similar, resistente a riscos e produtos de limpezas, com textura uniforme de aspecto final fosco na cor Azul Noturno; bordas retas com o mesmo acabamento das faces. Os furos destinados aos parafusos de fixação. Encaixe dos painéis suspensos deverá ser feito por meio de orifício vazado, com fixação por trava feita em chapa de aço #16 SAE 1020, ou similar, fazendo o travamento por meio de alavanca com no máximo com no máximo 70mm de comprimento, a qual é articulada, com um excêntrico na extremidade que faz o travamento, garantindo a eficiência do sistema. A trava metálica deverá receber acabamento com tratamento fosfatizado pintado com tinta epóxi em pó pelo sistema eletrostático e curado em estufa. O encaixe dos painéis suspensos deverá ser feito por meio de orifício vazado, com fixação por trava feita em chapa de aço #16 SAE 1020, ou similar, fazendo o travamento por meio de alavanca com no máximo 70mm de comprimento, a qual é articulada, com um excêntrico na extremidade que faz o travamento, garantindo a eficiência do sistema. A trava metálica deverá receber acabamento com tratamento fosfatizado pintado com tinta epóxi em pó pelo sistema eletrostático e curado em estufa.
g) Estrutura
A ILHA-02 deve ser estruturada por:
04 (quatro) colunas de alumínio extrudado com altura média de1080 mm; 08 (oito) pés estabilizadores;
10 (dez) mãos francesas simples;
Colunas: as colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80mm e parafuso M8 rosca métrica. Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 750mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado nas canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
Pés estabilizadores: os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir aproximadamente 90x40x400mm (AxLxC).
Mão Francesa Simples: mão Francesa em alumínio fundido de formato arredondado, com tratamento desengraxante paikor, pintada pelo sistema eletrostático curado em estufa, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca quadrada (prisma) e acoplado às superfícies, conexões e anexos, através de buchas metálicas e parafusos M6 rosca métrica; fixadas aos componentes me MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar.
Componentes metálicos: todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar.
1.6.3 ITEM 03 - ILHA 03: ILHA LINEAR PARA 06 (SEIS) PESSOAS
a) Componentes
Qtde.: | Descrição |
06 | Superfícies 1350x600mm |
03 | Painéis Divisores 1260x720mm |
04 | Painéis Divisores Laterais - Suspensos 500x480mm |
03 | Perfis duplos porta objeto e vidro |
04 | Colunas média de 1080mm |
b) Características Gerais
Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 (Normas para Ergonomia), NBR 13.966:2008 (Normas para
Móveis para Escritório), com materiais de primeira qualidade. Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10mm. A altura do tampo não poderá ser superior a 750mm.
c) Dimensões gerais do Conjunto
1218mm (largura) x 4050mm (comprimento) x 1080mm (altura); Altura do tampo: 740mm;
Altura dos painéis: 1080mm;
Altura média das colunas: 1080mm.
d) Superfície
Todas as ILHA-03 serão compostas por 06 (Seis) superfícies de 1350x600mm, confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão na cor Maple Bilbao; partes frontais com bordas retas, no mínimo 2,0mm de espessura, em poliestireno no mesmo acabamento do laminado; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, no mesmo acabamento do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso. A superfície deverá ter recortes para encaixe da coluna em alumínio extrudado. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de fiação central para elétricos e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa de aço #18, material similar, com seção transversal 90x1100mm. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com 01 cais de tomadas, que servirá como acabamento ao orifício em PVC com 03 nichos para elétrica e 04 nichos para lógica na cor cinza. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais), e pintura epóxi eletrostática com cura em estufa.
e) Painéis divisores
Toda ILHA-03 deverão ter 03 (três) painéis divisores Confeccionado em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura e 720mm de altura, pintado em ambas as faces com tinta PU-LBR/30 ou similar com acabamento GOFFRATO ou similar, resistente a riscos e produtos de limpezas, com textura uniforme de aspecto final fosco na cor Azul Noturno; bordas retas com o mesmo acabamento das faces. Os furos destinados aos parafusos de fixação deverão ser vedados com tampas em poliestireno em formato circular com 30mm de diâmetro e com encaixe no próprio painel. Dotado de perfil-suporte confeccionado em alumínio com acabamento na cor Alumínio, encaixado na parte superior, com cantos arredondados e abertura (fresta), permitindo o encaixe de acessórios. Misto com vidro transparente fumê com 4 mm de espessura e 240 mm de altura, instalado a partir da altura 820 mm e fixado às colunas e encaixado no perfil- suporte. Dotado também de duas eletrocalhas, instaladas horizontalmente ao longo dos painéis frontais ou divisores; confeccionada em aço, com entalhes (furos) para instalação de tomada universal; dotada de divisão interna para lançamento separado dos cabos elétricos, cabos lógicos e cabos de telefonia.
f) Painel divisor Lateral – Suspenso
Confeccionado em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura, medindo 500 x 480 mm, pintado em ambas as faces com tinta PU-LBR/30 ou similar com acabamento GOFFRATO ou similar, resistente a riscos e produtos de limpezas, com textura uniforme de aspecto final fosco na cor Azul Noturno; bordas retas com o mesmo acabamento das faces. Os furos destinados aos parafusos de fixação. Encaixe dos painéis suspensos deverá ser feito por meio de orifício vazado, com fixação por trava feita em chapa de aço #16 SAE 1020, ou similar, fazendo o travamento por meio de alavanca com no máximo com no máximo 70mm de comprimento, a qual é articulada, com um excêntrico na extremidade que faz o travamento, garantindo a eficiência do sistema. A trava metálica deverá receber acabamento com tratamento fosfatizado pintado com tinta epóxi em pó pelo sistema eletrostático e curado em estufa. O encaixe dos painéis suspensos deverá ser feito por meio de orifício vazado, com fixação por trava feita em chapa de aço #16 SAE 1020, ou similar, fazendo o travamento por meio de alavanca com no máximo 70mm de comprimento, a qual é articulada, com um excêntrico na extremidade que faz o travamento, garantindo a eficiência do sistema. A trava metálica deverá receber acabamento com tratamento fosfatizado pintado com tinta epóxi em pó pelo sistema eletrostático e curado em estufa.
g) Estrutura
A ILHA-03 deve ser estruturada por:
04 (quatro) colunas de alumínio extrudado com altura média de1080 mm; 08 (seis) pés estabilizadores;
12 (doze) mãos francesas simples;
Colunas: as colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80mm e parafuso M8 rosca métrica. Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 750mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado nas canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
Pés estabilizadores: os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir aproximadamente 90x40x400mm (AxLxC).
Mão Francesa Simples: mão Francesa em alumínio fundido de formato arredondado, com tratamento desengraxante paikor, pintada pelo sistema eletrostático curado em estufa, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca quadrada (prisma) e acoplado às superfícies, conexões e anexos, através de buchas metálicas e parafusos M6 rosca métrica; fixadas aos componentes me MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar.
Componentes metálicos: Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar.
1.6.4 ITEM 04 - ILHA 04: ILHA LINEAR PARA 07 (SETE) PESSOAS
a Componentes
Qtde.: | Descrição |
06 | Superfícies 1350x600mm |
01 | Superfícies 1200x600mm |
03 | Painéis Divisores 1260x720mm |
06 | Painéis Divisores Laterais Suspensos 500x480mm |
03 | Perfis duplos porta objeto e vidro |
04 | Colunas média de 1080mm |
b Características Gerais
Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 (Normas para Ergonomia), NBR 13.966:2008 (Normas para Móveis para Escritório), com materiais de primeira qualidade. Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10mm. A altura do tampo não poderá ser superior a 750mm.
c) Dimensões Gerais do Conjunto
1218mm (largura) x 4650mm (comprimento) x 1080mm (altura); Altura do tampo: 740mm;
Altura dos painéis: 1080mm;
Altura média das colunas: 1080mm.
c Superfície
A ILHA-04 será composta por 06 (Seis) superfícies de 1350x600mm e 01 (uma) superfície 1200x600mm, confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão na cor Maple Bilbao; partes frontais com bordas retas, no mínimo 2,0mm de espessura, em poliestireno no mesmo acabamento do laminado; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, no mesmo acabamento do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso. A superfície deverá ter recortes para encaixe da coluna em alumínio extrudado. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de fiação central para elétricos e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa de aço #18, material similar, com seção transversal 90x1100mm. Cada superfície
deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com 01 cais de tomadas, que servirá como acabamento ao orifício em PVC com 03 nichos para elétrica e 04 nichos para lógica na cor cinza. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais), e pintura epóxi eletrostática com cura em estufa.
d) Painéis divisores
Toda ILHA-04 deverão ter 03 (três) painéis divisores Confeccionado em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura e 720mm de altura, pintado em ambas as faces com tinta PU-LBR/30 ou similar com acabamento GOFFRATO ou similar, resistente a riscos e produtos de limpezas, com textura uniforme de aspecto final fosco na cor Azul Noturno; bordas retas com o mesmo acabamento das faces. Os furos destinados aos parafusos de fixação deverão ser vedados com tampas em poliestireno em formato circular com 30mm de diâmetro e com encaixe no próprio painel. Dotado de perfil-suporte confeccionado em alumínio com acabamento na cor Alumínio, encaixado na parte superior, com cantos arredondados e abertura (fresta), permitindo o encaixe de acessórios. Misto com vidro transparente fumê com 4 mm de espessura e 240 mm de altura, instalado a partir da altura 820 mm e fixado às colunas e encaixado no perfil- suporte. Dotado também de duas eletrocalhas, instaladas horizontalmente ao longo dos painéis frontais ou divisores; confeccionada em aço, com entalhes (furos) para instalação de tomada universal; dotada de divisão interna para lançamento separado dos cabos elétricos, cabos lógicos e cabos de telefonia
e) Painel Divisor Lateral - Suspenso
Confeccionado em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura, medindo 500 x 480 mm, pintado em ambas as faces com tinta PU-LBR/30 ou similar com acabamento GOFFRATO ou similar, resistente a riscos e produtos de limpezas, com textura uniforme de aspecto final fosco na cor Azul Noturno; bordas retas com o mesmo acabamento das faces. Os furos destinados aos parafusos de fixação. Encaixe dos painéis suspensos deverá ser feito por meio de orifício vazado, com fixação por trava feita em chapa de aço #16 SAE 1020, ou similar, fazendo o travamento por meio de alavanca com no máximo com no máximo 70mm de comprimento, a qual é articulada, com um excêntrico na extremidade que faz o travamento, garantindo a eficiência do sistema. A trava metálica deverá receber acabamento com tratamento fosfatizado pintado com tinta epóxi em pó pelo sistema eletrostático e curado em estufa. O encaixe dos painéis suspensos deverá ser feito por meio de orifício vazado, com fixação por trava feita em chapa de aço #16 SAE 1020, ou similar, fazendo o travamento por meio de alavanca com no máximo 70mm de comprimento, a qual é articulada, com um excêntrico na extremidade que faz o travamento, garantindo a eficiência do sistema. A trava metálica deverá receber acabamento com tratamento fosfatizado pintado com tinta epóxi em pó pelo sistema eletrostático e curado em estufa.
e) Estrutura
A ILHA-04 deve ser estruturada por:
• 04 (quatro) colunas de alumínio extrudado com altura média de1080 mm;
• 08 (seis) pés estabilizadores;
• 14 (quatorze) mãos francesas simples;
⮚ Colunas: as colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e
100mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80mm e parafuso M8 rosca métrica. Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 750mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado nas canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
⮚ Pés estabilizadores: os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir aproximadamente 90x40x400mm (AxLxC).
⮚ Mão Francesa Simples: mão Francesa em alumínio fundido de formato arredondado, com tratamento desengraxante paikor, pintada pelo sistema eletrostático curado em estufa, acoplada à coluna estrutural através de parafuso sextavado interno (allen) e porca quadrada (prisma) e acoplado às superfícies, conexões e anexos, através de buchas metálicas e parafusos M6 rosca métrica; fixadas aos componentes me MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar.
⮚ Componentes metálicos: todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar.
1.6.5 ITEM 05 - ARMÁRIO MÉDIO - 900X470X1060MM
a) Descrição
Descrição | Quantidade |
Armário médio com 01 acessório de pasta suspensa, tamanho 900x470x1060mm | 03 |
b) Características
⮚ Tampo Superior: Seguindo as mesmas medidas de largura e profundidade especificadas para o armário. Confeccionado em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; partes frontais com bordas retas, no mínimo 2,0mm, em PVC maciço; partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
⮚ Laterais: medindo 480mm de largura; confeccionadas em M.D.F. (Médium Density Fibber) com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço nas partes frontais e posterior com, no mínimo, 1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
⮚ Prateleira (01 unidade por armário): medindo 460mm de profundidade; confeccionada em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço na parte frontal com, no mínimo 1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As prateleiras removíveis deverão ser reguláveis de 50mm em 50mm e serem sustentadas através de pinos de poliestireno injetado.
⮚ Suporte para pastas Suspensas (01 unidade por armário): confeccionados em chapa de aço nº 22, com acabamento na cor preta e partes unidas nas extremidades por solda MIG, deslizando sobre trilhos telescópicos do tipo progressivo, providos com esferas de aço, fixados às laterais do suporte através de rebites e fixados às laterais do armário através de parafusos com rosca soberba insertos diretamente no MDF.
⮚ Base: seguindo as mesmas medidas de largura e profundidades especificadas para o armário; confeccionada em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
⮚ Portas de Giro: confeccionadas em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura, pintado em ambas as faces com tinta PU-LBR/30 ou similar com acabamento GOFFRATO ou similar, resistente a riscos e produtos de limpeza, com textura uniforme de aspecto final fosco cor Azul Noturno; todas as bordas deverão ser retas com o mesmo acabamento das faces. Dotadas de dobradiças que permitam giro de 270 graus, puxadores embutidos em poliestireno injetado na cor cinza e fechadura frontal com duas chaves escamoteáveis. As dobradiças deverão ser fixadas através de parafusos com rosca soberba insertos diretamente no MDF.
⮚ Fundo: confeccionado em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao.
⮚ Rodapés: medindo 420mm de profundidade; confeccionado em tubo de aço de seção retangular (60x30)mm com tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura epóxi pó eletrostática com polimerização em estufa na cor preto fosco; dotados de sapatas reguladoras de nível. Fixados à base através de parafusos e porcas do tipo ZAMAK ou similar.
c) Observação
A fixação dos elementos, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do tipo mini-fix.
1.6.6 ITEM 06 - ARMÁRIO ALTO - (900X470X1630MM)
a) Descrição
Descrição | Quantidade |
Armário alto com 01 acessório de pasta suspensa, tam:900x470x1630mm | 15 |
b) Características
⮚ Tampos superiores: seguindo as mesmas medidas de largura e profundidades especificadas para o armário. Confeccionado em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; partes frontais com bordas retas, no mínimo 2,0mm, em PVC maciço; partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
⮚ Laterais: medindo 480mm de largura; confeccionadas em M.D.F. (Médium Density Fibber) com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço nas partes frontais e posterior com, no mínimo, 1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
⮚ Prateleiras (03 unidades por armário): medindo 460mm de profundidade; confeccionada em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço na parte frontal com, no mínimo 1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As prateleiras removíveis deverão ser reguláveis de 50mm em 50mm e serem sustentadas através de pinos de poliestireno injetado.
⮚ Suporte para pastas suspensas (01 unidade por armário): confeccionados em chapa de aço nº 22, com acabamento na cor preta e partes unidas nas extremidades por solda MIG, deslizando sobre trilhos telescópicos do tipo progressivo, providos com esferas de aço, fixados às laterais do suporte através de rebites e fixados às laterais do armário através de parafusos com rosca soberba insertos diretamente no MDF.
⮚ Base: seguindo as mesmas medidas de largura e profundidades especificadas para o armário; confeccionada em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
⮚ Portas de giro: confeccionadas em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura, pintado em ambas as faces com tinta PU-LBR/30 ou similar com acabamento GOFFRATO ou similar, resistente a riscos e produtos de limpeza, com textura uniforme de aspecto final fosco cor Azul Noturno; todas as bordas deverão ser retas com o mesmo acabamento das faces. Dotadas de dobradiças que permitam giro de 270 graus, puxadores embutidos em poliestireno injetado na cor cinza e fechadura frontal com duas chaves escamoteáveis. As dobradiças deverão ser fixadas através de parafusos com rosca soberba insertos diretamente no MDF.
⮚ Fundo: confeccionado em M.D.F. (Médium DensityFibber) com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao.
⮚ Rodapés: medindo 420mm de profundidade; confeccionado em tubo de aço de seção retangular (60x30)mm com tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura epóxi pó eletrostática com polimerização em estufa na cor preto fosco; dotados de sapatas reguladoras de nível. Fixados à base através de parafusos e porcas do tipo ZAMAK ou similar.
c ) Observação
A fixação dos elementos, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do tipo mini-fix.
1.6.7 ITEM 07 - GAVETEIRO VOLANTE 03 GAVETAS
a) Descrição
Descrição | Quantidade |
Gaveteiro volante 03 gavetas e um vão, com medida de 400mm de largura por 500mm de profundidade por 660mm de altura, considerando a altura dos rodízios. | 31 |
b) Características
⮚ Tampo Superior: confeccionado em M.D.F. (Médium Density Fibber) com 25mm de espessura. Dotado de puxador embutido de poliestireno injetado na cor cinza escuro.
⮚ Laterais e fundo: confeccionados em M.D.F. (Médium Density Fibber) com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
⮚ Prateleira: confeccionada em M.D.F. (Médium Density Fibber) com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao em todas as bordas;
⮚ Base: confeccionado em M.D.F. (Médium Density Fibber) com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico, fixados em travessas de madeira maciça.
⮚ Frente das gavetas: confeccionados em M.D.F. (MediumDensityFibber) com 18mm de espessura, pintado em ambas as faces com tinta PU-LBR/30 ou similar com acabamento GOFFRATO ou similar, resistente a riscos e produtos de limpeza, com textura uniforme de aspecto final fosco cor Azul Noturno; todas as bordas deverão ser retas com o mesmo acabamento das faces. Dotada de fechadura com sistema de tranca com comando único com chaves escamoteáveis, puxadores embutidos em poliestireno injetado na cor cinza.
⮚ Gavetas: confeccionadas toda em chapa de aço # 22, com tratamento de fosfatização por imersão e pintura epóxi pó eletrostática com polimerização em estufa na cor preto fosco. Dotadas nas laterais de trilhos telescópicos do tipo progressivo, providos com esferas de aço, possibilitando a projeção total da gaveta para fora do corpo do gaveteiro, com travamento, evitando a queda da mesma.
c) Componentes em M.D.F.
Os componentes em M.D.F. deverão ter os seguintes acabamentos:
⮚ Frente das gavetas: pintadas em ambas as faces com tinta PU-LBR/30 ou similar com acabamento GOFFRATO ou similar, resistente a riscos e produtos de limpezas, com textura uniforme de aspecto final fosco cor Azul; bordas retas com o mesmo acabamento das faces. Tampo superior: revestido em ambas as
faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; partes frontais com bordas retas com 2,0mm de espessura; partes laterais e posteriores com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Laterais, Fundo, Prateleira e Base: revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,2mm de espessura cor Maple Bilbao; bordas retas com partes visíveis com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico
1.6.8 ITEM 08 - MESA PLENÁRIO 1
a ) Descrição
Descrição | Quantidade |
Mesa de reunião medindo 3200x700x750mm | 01 |
b) Características
⮚ Mesa linear medindo 3200x700x750mm, com tampos lineares em MDF (Medium Density Fiber) com espessura final de 68mm, sendo tampo base em MDF (Medium Density Fiber) com 25mm de espessura, com borda frontal chanfrada e arredondada 180º acabamento em resina poliuretânica semi-fosca na cor preto texturizado, tampo intermediário em MDF (Medium Density Fiber) com 18mm de espessura com bordas retas em folha de madeira natural maciça, com acabamento em verniz poliuretânico, semi-fosco. Tampo superior em base em MDF (Medium Density Fiber) com 25mm de espessura revestido em folheado de madeira Ébano Linheiro, com acabamento em verniz poliuretano semi fosco, com borda frontal chanfrada e arredondada 180º acabamento em resina poliuretânica semi-fosca na cor preto texturizado.
⮚ Painéis até o piso em MDF (Medium Density Fiber) com espessura final de 68mm, sendo tampo base em MDF (Medium Density Fiber) com 25mm de espessura, acabamento em resina poliuretânica semi-fosca na cor preto texturizado, fixadas sob o tampo, dotados de sapatas reguladoras de nível.
⮚ Estrutura em MDF (Medium Density Fiber) com 50mm de espessura acabamento em resina poliuretânica na cor preto texturizado, com sapatas reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80mm e parafuso M8 rosca métrica ou similar.
⮚ Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com 04 caixas de tomada, que servirá como acabamento ao orifício, impedindo que a superfície cortada fique aparente, medindo 150x135mm, com abertura da tampa basculante acionadas por toque, confeccionada em chapa de aço carbono de #16 SAE1020 ou similar, com recortes para colocação de 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; as quais deverão ser fixadas em base interna com chapa de aço #20 SAE1020 ou similar na cor dos demais elementos metálicos da estação
⮚ Parte inferior tampo, deverá conter eletrocalhas, confeccionadas em chapa de aço #18, com sessão transversal 90x1500mm, com apoio as caixas elétricas, pintadas em epóxi em conformidade ao POP 5.027
– ABNT 8094:1983 – 900H
⮚ Para as superfícies pintadas (GOFFRATO ou similar), ensaio emitido por laboratório para determinação da dureza do filme de revestimento e da resistência à abrasão, segundo a NBR 14535:2008 (Móveis de madeira – requisitos e ensaio para superfícies pintadas), atendendo aos seguintes quesitos técnicos: resistência do filme à dureza ao lápis dentro da escala de dureza nível 6H; resistência à abrasão, estando o produto com taxa de desgaste máxima de 190mg/1000ciclos;
1.6.9 ITEM 09 - MESA PLENÁRIO 2 a ) Descrição
Descrição | Quantidade |
Mesa de reunião medindo 1350X700X750MM | 06 |
b) Características
⮚ Mesa linear medindo 1350x700x750mm, com tampos lineares em MDF (Medium Density Fiber) com espessura final de 68mm, sendo tampo base em MDF (Medium Density Fiber) com 25mm de espessura, com borda frontal chanfrada e arredondada 180º acabamento em resina poliuretânica semi-fosca na cor preto texturizado, tampo intermediário em MDF (Medium Density Fiber) com 18mm de espessura com bordas retas em folha de madeira natural maciça, com acabamento em verniz poliuretânico, semi-fosco. Tampo superior em base em MDF (Medium Density Fiber) com 25mm de espessura revestido em folheado de madeira Ébano Linheiro, com acabamento em verniz poliuretano semi-fosco, com borda frontal chanfrada e arredondada 180º acabamento em resina poliuretânica semi-fosca na cor preto texturizado.
⮚ Painéis suspenso do piso a 365mm em MDF (Medium Density Fiber) com espessura final de 68mm, sendo tampo base em MDF (Medium Density Fiber) com 25mm de espessura, acabamento em resina poliuretânica semi-fosca na cor preto texturizado, fixadas sob o tampo, dotados de sapatas reguladoras de nível.
⮚ Estrutura em MDF (Medium Density Fiber) com 50mm de espessura acabamento em resina poliuretânica na cor preto texturizado, com sapatas reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80mm e parafuso M8 rosca métrica ou similar.
⮚ Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com 04 caixas de tomada, que servirá como acabamento ao orifício, impedindo que a superfície cortada fique aparente, medindo 150x135mm, com abertura da tampa basculante acionada por toque, confeccionada em chapa de aço carbono de #16 SAE1020 ou similar, com recortes para colocação de 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; as quais deverão ser fixadas em base interna com chapa de aço #20 SAE1020 ou similar na cor dos demais elementos metálicos da estação
⮚ Parte inferior tampo, deverá conter eletrocalhas, confeccionadas em chapa de aço #18, com seção transversal 90x950mm, com apoio as caixas elétricas, pintadas em epóxi em conformidade ao POP 5.027 – ABNT 8094:1983 – 900H
⮚ Para as superfícies pintadas (GOFFRATO ou similar), ensaio emitido por laboratório para determinação da dureza do filme de revestimento e da resistência à abrasão, segundo a NBR 14535:2008 (Móveis de madeira – requisitos e ensaio para superfícies pintadas), atendendo aos seguintes quesitos técnicos: resistência do filme à dureza ao lápis dentro da escala de dureza nível 6H; resistência à abrasão, estando o produto com taxa de desgaste máxima de 190mg/1000ciclos;
1.6.10 ITEM 10 - MESA PLENÁRIO 3
a ) Descrição
Descrição | Quantidade |
Mesa para secretária medindo 1200X700X750MM | 01 |
b) Características
⮚ Mesa linear medindo 1200x700x750mm, com tampos lineares em MDF (Medium Density Fiber) com espessura final de 68mm, sendo tampo base em MDF (Medium Density Fiber) com 25mm de espessura, com borda frontal chanfrada e arredondada 180º acabamento em resina poliuretânica semi-fosca na cor preto texturizado, tampo intermediário em MDF (Medium Density Fiber) com 18mm de espessura com bordas retas em folha de madeira natural maciça, com acabamento em verniz poliuretânico, semi-fosco. Tampo superior em base em MDF (Medium Density Fiber) com 25mm de espessura revestido em folheado de madeira Ébano Linheiro, com acabamento em verniz poliuretano semi-fosco, com borda frontal chanfrada e arredondada 180º acabamento em resina poliuretânica semi-fosca na cor preto texturizado.
⮚ Painéis suspenso do piso a 365mm em MDF (Medium Density Fiber) com espessura final de 68mm, sendo tampo base em MDF (Medium Density Fiber) com 25mm de espessura, acabamento em resina poliuretânica semi-fosca na cor preto texturizado, fixadas sob o tampo, dotados de sapatas reguladoras de nível.
⮚ Estrutura em MDF (Medium Density Fiber) com 50mm de espessura acabamento em resina poliuretânica na cor preto texturizado, com sapatas reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80mm e parafuso M8 rosca métrica ou similar.
⮚ Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com 04 caixas de tomada, que servirá como acabamento ao orifício, impedindo que a superfície cortada fique aparente, medindo 150x135mm, com abertura da tampa basculante acionada por toque, confeccionada em chapa de aço-carbono de #16 SAE1020 ou similar, com recortes para colocação de 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; as quais deverão ser fixadas em base interna com chapa de aço #20 SAE1020 ou similar na cor dos demais elementos metálicos da estação
⮚ Parte inferior tampo, deverá conter eletrocalhas, confeccionadas em chapa de aço #18, com sessão transversal 90x950mm, com apio as caixas elétricas, pintadas em epóxi em conformidade ao POP 5.027 – ABNT 8094:1983 – 900H
⮚ Para as superfícies pintadas (GOFFRATO ou similar), ensaio emitido por laboratório para determinação da dureza do filme de revestimento e da resistência à abrasão, segundo a NBR 14535:2008 (Móveis de madeira
– requisitos e ensaio para superfícies pintadas), atendendo aos seguintes quesitos técnicos: resistência do filme à dureza ao lápis dentro da escala de dureza nível 6H; resistência à abrasão, estando o produto com taxa de desgaste máxima de 190mg/1000ciclos;
1.6.11 ITEM 11 – ARMÁRIO
a) Descrição
Descrição | Quantidade |
Armário medindo 2000x470x740mm | 01 |
b) Características
Armário composto por 04 módulos baixos com portas, chave e com puxadores. Cada módulo medindo 500x 510x 715mm e possui uma prateleira com altura regulável. Montante e prateleira confeccionados em MDF (Medium Density Fiber) de 18mm de espessura com acabamento em resina poliuretânica semi-fosca preta. Portas em MDF (Medium Density Fiber) 18mm de espessura, revestido em lâmina de madeira natural FREIJÓ acabamento castanho inglês, com bordas retas em lâmina de madeira natural maciça, com acabamento em verniz poliuretano semi-fosco. Tampo em MDF (Medium Density Fiber) de 25mm revestido em ambas as faces em lâmina de madeira natural FREIJÓ acabamento castanho inglês, com bordas retas em lâmina de
madeira natural maciça, com acabamento em verniz poliuretânico semi-fosco. Base em MDF (Medium Density Fiber) com sapatas reguladoras de nível.
⮚ Para as superfícies pintadas (GOFFRATO ou similar), ensaio emitido por laboratório para determinação da dureza do filme de revestimento e da resistência à abrasão, segundo a NBR 14535:2008 (Móveis de madeira – requisitos e ensaio para superfícies pintadas), atendendo aos seguintes quesitos técnicos: resistência do filme à dureza ao lápis dentro da escala de dureza nível 6H; resistência à abrasão, estando o produto com taxa de desgaste máxima de 190mg/1000ciclos;
1.6.12 ITEM 01 - POLTRONA OPERACIONAL
a) Descrição:
Descrição | Modelo | Quantidade |
Poltrona diretor ergonômica, giratória, espaldar médio, com encosto telado, assento em espuma, em courino, base em aço, cor predominante: preta. Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxxx da Frisokar S.A. | 48 |
⮚ Oferta mínima de ajustes e funcionalidades: ajustes e movimentos independentes para altura do assento, rodízios especiais em polipropileno (PU) para piso duro de duplo giro, giro de 360 graus do assento/encosto, inclinação simultânea do assento e encosto.
⮚ Encosto: Estrutura fabricada em aço tubular de diâmetro 15,8 x 1,9 mm de espessura, revestido em tela flexível à base de poliéster. Suporte de fixação fabricado em chapa de aço-carbono SAE 1008/1020 com espessura de 7,0 mm, unido à estrutura por meio de solda do tipo MIG. Todos os componentes metálicos são tratados pelo processo de desengraxe, estabilização e tratamento antiferruginoso em linha contínua e pintura com epóxi pó curado a 250ºC. Dimensional do encosto de 610 x 454 mm (extensão vertical x largura).
⮚ Assento: estruturado em chassi de compensado multilaminado anatômico de espessura mínima de 12 mm, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada. Contra assento em TNT ou o mesmo padrão de material do revestimento do assento, não sendo utilizado contracapa plástica. Fixação dos elementos ao chassi de assento através de parafusos e porcas garras com rosca métrica. Largura e profundidade de superfície mínimas de 465 mm (medição conforme metodologia proposta pela ABNT NBR 13962/06). Ajuste de altura do assento com curso mínimo vertical de 100 mm.
⮚ Mecanismo: Mecanismo de inclinação oscilante para assento e encosto, de modo simultâneo, com possibilidade de travamento do movimento de reclínio na posição laboral, confeccionado em chapas de
aço-carbono com espessura de 2,00 mm, com vincos e conformações que melhoram a performance mecânica do componente. Possui furação de 160 x 200 mm, através de 04 orifícios oblongos para a acoplagem do assento. Possui manipulo inferior para ajuste de tensão da mola de reclínio, adaptando o mecanismo aos usuários de biótipos distintos. O travamento do balanço na posição laboral é feito através da mesma alavanca que faz o acionamento da coluna a gás. Braços reguláveis com estrutura manufaturado em resina de engenharia do tipo nylon com fibra de vidro ou polipropileno com fibra de vidro, sendo a fibra adicionada de, no mínimo, 30% da resina. Apoia braços com dimensões mínimas de 70 mm de largura e 250 mm de comprimento.
⮚ Coluna: coluna para ajuste de altura e giro de 360º do assento a gás, com classificação de qualidade e segurança mínimas conforme Classe 3 da Norma DIN 4550, com curso vertical de ajuste de, no mínimo, 100 mm, dotada de telescópio para acabamento e proteção da coluna. Base giratória, com cinco patas, formadas a partir de aço-carbono SAE 1008/1020, tubular, de secção semioblonga, com dimensões mínimas de 20 x 39 x 1,20 mm. Para acabamento e proteção da parte superior da peça, a base apresenta uma capa injetada em polipropileno copolímero, sem emendas, ou seja, uma peça única perfaz toda a superfície superior da base, sendo alojada à base metálica por meio de pinos de encaixe sob pressão em estampo realizado nas patas. Rodízios especiais em Polipropileno(PU) para piso duro: de duplo giro do tipo “H” e dimensionais conforme o preconizado pelos requisitos aplicáveis da ABNT NBR 13962/06, com eixo vertical de, no mínimo, 10 mm, com anel elástico metálico para fixação do rodízio à base sem o uso de bucha plástica ou solda.
1.7 Com o objetivo de garantir que os produtos ofertados estarão de acordo com os padrões e normas mínimos de qualidade necessários para a utilização nos ambientes de trabalho, deverão ser apresentados pelos licitantes, juntamente com sua proposta ou quando for solicitado, documentos complementares. Os documentos não serão considerados para analisar a empresa na fase da habilitação, mas sim o objeto em momento posterior. Serão analisados os seguintes documentos complementares posteriormente à fase de habilitação:
1.7.1 Catálogo da linha de produtos proposta;
1.7.2 Certificado de conformidade de produto, emitido pela ABNT ou por outra certificadora acreditada pelo INMETRO, referente à NBR 13966:2008 (Móveis para escritório – mesas – classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio); à NBR 13967:2011 (Sistemas de estação de trabalho – classificação e métodos de ensaio); e à NBR 13961:2010 (Móveis para escritório – armários e gaveteiros – classificação e métodos de ensaio);
1.7.3 Declaração do fabricante de prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses.
1.7.4 Certificado ambiental de cadeia de custódia do FSC, CERFLOR ou PEFC, comprovando a procedência da madeira proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento Certificado, atestando a destinação dos resíduos industriais, emitido por órgão estadual ou municipal responsável pela fiscalização na localidade da indústria vencedora. Os laudos e certificados deverão ser direcionados ao produto ofertado, ou seja, o material ensaiado deve ser idêntico ao ofertado (mesma referência) e conter as informações necessárias para imediata identificação do produto e de seu fabricante.
1.7.5 Para os componentes metálicos o fabricante deverá apresentar certificado de conformidade do processo de preparação e pintura de superfícies metálicas conforme POP. 5.027 emitido por OCP, acreditada pelo INMETRO.
1.8 É vetado o emprego de materiais recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa sempre empregar materiais novos e originais, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante, sob pena de infração contratual sujeita à multa prevista em lei;
1.9 Todo fornecimento de mobiliário está incluso a sua montagem, quando esta se fizer necessária. A instalação dos materiais será executada, preferencialmente, durante o horário de expediente, de 08h00 às 17h00. Será de responsabilidade integral da empresa o transporte e o manuseio dos materiais utilizados na execução dos serviços, até a entrega e aceitação final por parte do CRBio-04.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A mobília utilizada atualmente foi adquirida há anos e a sua depreciação ao longo do tempo tem se mostrado limitadora daqueles que utilizam. Sua depreciação e desgaste físico vem proporcionado desconforto e prejudicando a ergonomia de seus usuários. A substituição do mobiliário permitirá a ampliação das áreas de trabalho e uma melhor qualidade no desenvolvimento das atividades dos empregados. A ação está prevista no planejamento estratégico do CRBio-04, visando proporcionar qualidade ao atendimento dos registrados no Conselho.
3 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
A presente licitação refere-se à aquisição de objeto de natureza comum.
4 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O prazo de entrega e montagem dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, na sede do Conselho Regional de Biologia – 4ª Região, localizado na Xx. Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
4.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3 Todas as despesas de envio, transporte, carga, descarga e outras para efetiva entrega dos produtos, correrão por conta da licitante adjudicada.
4.4 Na ocorrência de rejeição do recebimento, a Contratada ficará obrigada a substituir os produtos ou acrescer os produtos faltantes.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação;
5.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso;
6.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.8 Substituir, reparar ou corrigir às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os produtos, que após conferência, apresentarem especificações contrárias ao solicitado ou ao padrão de qualidade, e/ou acrescer os produtos que estiverem faltando;
6.1.9 Prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
6.1.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
6.1.11 Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente ao Conselho de Biologia da 4ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento da Instituição.
7 SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado Comissão, a ser designada antes da entrega, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de boleto ou transferência, para crédito em banco, agência e conta corrente da licitante vencedora, indicados pelo contratado.
10.1.1 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o recebimento e a instalação do objeto do contrato.
10.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.5 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.7 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11 DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12 DA GARANTIA
Garantida de 5 anos para todos os itens. Documento emitido pelo fabricante, dirigido ao Conselho Regional de Biologia 4ª Região, em papel timbrado, assinado por representante devidamente constituído indicando que o licitante é seu revendedor autorizado a comercializar o produto de sua fabricação, bem como que prestará manutenção e dará garantia de 05 (cinco) anos, nos produtos fabricados pela mesma, nos casos em que a licitante for representante;
13 DAS AMOSTRAS
13.1 O licitante detentor da melhor proposta será convocado para enviar amostra para teste no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de solicitação, na data e local indicado pelo Pregoeiro.
13.2 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
13.2.1 Serão analisadas as dimensões dos produtos, material do revestimento, estrutura metálica, mobili - dade do assento e encosto de acordo com descrito no Termo de referência.
13.3 As amostras deverão estar identificadas preferencialmente com etiquetas autocolantes, nas quais constará o nome da licitante, o número da licitação e o número do item a que se refere;
13.4 Não será aceita a proposta do licitante que xxxxx amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não a apresentar no prazo estabelecido.
13.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarci - mento.
13.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1 inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 cometer fraude fiscal;
14.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2 multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias;
14.2.3 multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
14.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
Preço estimado | Empresa 1 | Empresa 2 | Empresa 3 |
R$ 204.470,00 | R$ 264.412,85 | R$ 204.470,00 | R$ 341.195,24 |
Para obtenção do preço estimado foi utilizada a metodologia do menor preço. 16 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para atender às despesas advindas da contratação decorrente desta licitação, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: “6.3.2.1.03.01.001 - Móveis e Utensílios de Escritório”.
Belo Horizonte 15 abril de 2021.
Equipe de apoio
Aprovação:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
ANEXO II
Modelo da Proposta
Ref.: Pregão Presencial n.º 01/2021
Licitante: Nome Assinatura contrato: Contato: CNPJ n.º: Tel. n.º: E-mail:
GRUPO 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
1 | Ilha 01 | Ilha linear 02 pessoas, cor MAPLE BILBAO e AZUL BIO | Unid. | 1 | ||
2 | Ilha 02 | Ilha linear 05 pessoas, cor MAPLE BILBAO e AZUL BIO | Unid. | 2 | ||
3 | Ilha 03 | Ilha linear 06 pessoas, cor MAPLE BILBAO e AZUL BIO | Unid. | 2 | ||
4 | Ilha 04 | Ilha linear 07 pessoas, cor MAPLE BILBAO e AZUL BIO | Unid. | 1 | ||
5 | Armário médio | Armário médio com 01 acessório de pasta suspensa, tamanho 900x470x1060mm | Unid. | 3 | ||
6 | Armário alto | Armário alto com 01 acessório de pasta suspensa, tamanho 900x470x1630mm | Unid. | 15 | ||
7 | Gaveteiro Volante | Gaveteiro volante 03 gavetas e 01 vão medindo 400x500x660mm | Unid. | 31 | ||
8 | Mesa 1 | Mesa modular linear med. 3200x700x750mm, PRETO | Unid. | 1 |
TX | ||||||
9 | Mesa 2 | Mesa modular linear med.1350x700x750mm, PRETO TX | Unid. | 6 | ||
10 | Mesa 3 | Mesa modular linear med. 1200x700mmx750, PRETO TX | Unid. | 1 | ||
11 | Armário | Armário – 04 Módulos 2000x470x740mm | Unid. | 1 | ||
TOTAL GRUPO 1 | R$ | |||||
GRUPO 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
12 | Poltrona operacion al | Poltrona diretor ergonômica, giratória, espaldar médio, com encosto telado, assento em espuma, em courino, base em aço, cor predominante: preta. Modelo de ref.: Xxxxx Xxxxxxxx da Frisokar S.A. | Unid. | 48 | ||
TOTAL GRUPO 2 | R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA: ....................( ) dias, contados da data da sua apresentação. *Prazo de
validade mínimo: 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO/MONTAGEM DOS MÓVEIS: .................... ( ) dias corridos,
contados da data da assinatura do competente Contrato. *Prazo de entrega máximo: 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
PRAZO DE GARANTIA: ....................(..................) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto.
*Prazo de garantia mínimo: 60 (sessenta) meses.
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas necessários à total execução do objeto ora licitado, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral deste Edital e seus Anexos.
………………………………., ….... de de 2021
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO LIC/01/2021 AQUISISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
1 DOS SUJEITOS DO CONTRATO
O presente termo está estritamente relacionado a “CONTRATO Nº LIC/01/2021 – Aquisição de Mobiliário ”, obrigando as partes abaixo identificadas, sujeitando-as às normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulando-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente e nos casos omissos os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como está vinculado à licitação formada pelo “edital de Licitação nº 01/2021”, suas posteriores retificações e à proposta do licitante vencedor, à homologação e autorização constante do referido processo:
1.1 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª REGIÃO, autarquia federal, com sede em Belo Horizonte na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 02 505.297/0001-
72, neste ato representado por seu Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04-D, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3625975, doravante denominado CONTRATANTE.
1.2 xxxxxxxxxx., com sede na xxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO.
2 DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de mobiliário, incluindo montagem, para a sede do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos.
3 DOS PRAZOS
3.1 O prazo de entrega e instalação dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, na sede do Conselho Regional de Biologia – 4ª Região, localizado na Xx. Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
3.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.3 Todas as despesas de envio, transporte, carga, descarga e outras para efetiva entrega dos produtos, correrão por conta da licitante adjudicada.
3.4 Na ocorrência de rejeição do recebimento, a Contratada ficará obrigada a substituir os produtos ou acrescer os produtos faltantes.
4 DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de boleto ou transferência, para crédito em banco, agência e conta corrente da licitante vencedora, indicados pelo contratado.
4.1.1 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a entrega e execução do objeto do contrato.
4.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.5 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.7 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
4.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5. DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado Comissão, a ser designada antes da entrega, para acompanhar e fiscalizar a entrega e montagem dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso;
7.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.8 Substituir, reparar ou corrigir às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os produtos, que após conferência, apresentarem especificações contrárias ao solicitado ou ao padrão de qualidade, e/ou acrescer os produtos que estiverem faltando;
7.1.9 Prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.1.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.1.11 Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente ao Conselho de Biologia da 4ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento da Instituição.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação;
8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1 inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 cometer fraude fiscal;
9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2 multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias;
9.2.3 multas compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 suspensões de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6 impedimentos de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
16.1 deste Termo de Referência.
9.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3 As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10 DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, constituindo motivos para rescisão do contrato, sem exclusão das demais previstas na legislação aplicável e no edital da correspondente licitação:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; III - O atraso injustificado na execução da atividade;
IV - A paralisação da atividade, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
10.2 A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados na cláusula anterior;
II - Amigável, com notificação escrita da parte que deseja rescindir, promovida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.3 O Contratado declara completa ciência e aceitação dos termos e condições decorrentes do edital de Licitação nº 01/2021, bem como se compromete a manter todas as condições da habilitação por todo o tempo do contrato, inclusive se houverem renovações.
11 FORO DE ELEIÇÃO
Para a solução de qualquer ação proveniente deste contrato, as partes elegem a Justiça Federal, no Foro da cidade de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os recursos orçamentários necessários ao atendimento da despesa estão previstos na conta “6.3.2.1.03.01.001 - Móveis e Utensílios de Escritório”.
12.2 O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.3 O Contratado reconhece expressamente os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que, desde já produza os seus efeitos.
Belo Horizonte, xxx de xxx de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx XXXxx - 08871/04-D
Conselho Regional De Biologia – 4ª Região
Testemunhas: