ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PR000325/2021 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 02/02/2021 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR003957/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19964.101546/2021-50 |
DATA DO PROTOCOLO: | 02/02/2021 |
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TERMOS ADITIVO(S) VINCULADO(S)
Processo n°: 19964102586202119e Registro n°: PR000488/2021
SIND TRAB EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROP E AGRO-INDUSTRIAIS DE CASCAVEL E
REGIAO, CNPJ n. 72.292.931/0001-11, neste ato representado(a) por seu ; E
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, CNPJ n. 76.093.731/0001-90, neste ato
representado(a) por seu ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores em Cooperativas, com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Controle da Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO
Os dias da semana e a quantidade máxima de horas que podem ser objeto de compensação são os seguintes: de segunda a sexta-feira a quantidade máxima de horas a compensar será de 02h00 e aos sábados 01h00.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO
O prazo para compensação das horas acumuladas será de 12 (doze) meses a contar de 01 de Fevereiro de 2021, ficando a critério da Cooperativa, em razão da operacionalização de sua produção, a definição da data de compensação.
CLÁUSULA QUINTA - OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO
A operacionalização da compensação será realizada mediante programa computadorizado de armazenamento das horas trabalhadas, dia a dia, formando sistema de crédito e débito, que será disponibilizado ao empregado mensalmente na forma de relatório, juntamente com o recibo de pagamento de salário.
CLÁUSULA SEXTA - CRÉDITO E DÉBITO REMANESCENTE
O crédito de horas cumuladas não compensadas dentro do prazo de que trata a cláusula quinta, ou em caso de rescisão contratual, será pago ao empregado acrescido de adicional de 50%, já, o débito não compensado com o acréscimo de jornada, será assumido pela Cooperativa sem ônus para o empregado.
CLÁUSULA SÉTIMA - EXTENSÃO DA COMPENSAÇÃO
A Cooperativa poderá adotar a compensação de horas para todos os trabalhadores, inclusive aqueles admitidos no curso da vigência deste instrumento, em todas as suas unidades e correspondentes setores e ou departamento.
CLÁUSULA OITAVA - SETORIZAÇÃO
Este Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se para os setores de Abatedouro Aves, Abatedouro de Peixes, Garantia de Qualidade, Manutenção, Engenharia e Projetos, Utilidades, Meio Ambiente, Gestão de Pessoas, Tecnologia da Informação, Planejamento e Gestão, Controladoria e Finanças, Serviços Administrativos, Filial de Vendas CAF, Vendas Mercado Interno, Assessoria Adm. Vendas, Vendas Mercado Externo, Marketing, Produção de Ração, Fábricas de Rações de Cafelândia, Fábrica de Rações de Nova Aurora, Fábrica de Rações de Formosa do Oeste, Integração de Aves, Produção de Pintainhos, Matrizeiro Cafelândia, Matrizeiro Nova Aurora, Matrizeiro Iracema do Oeste, Incubatório Nova Aurora, Suínos e Leite, UPL Central Santa Cruz, UPL Formosa do Oeste, UPL Carajás, UPBN Cafelândia, Operações de Entrada, Suprimentos, Operações de Saída, Planejamento Logístico, Assessoria de Cooperativismo, Assessoria de Auditoria Interna
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA NONA - DO FORO
O foro judicial competente para receber, apreciar e julgar dúvidas deste ACT é o da jurisdição trabalhista de Cascavel - PR.
CLÁUSULA DÉCIMA - ENCERRAMENTO
Por assim haverem acordado, assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, e para os mesmos efeitos, sendo transmitido via mediador ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
Cafelândia, 08 de Janeiro de 2021.
VALTER PITOL
Presidente
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
CLAIR SPANHOL
Presidente
SINDICATO DE TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS DE CASCAVEL E REGIÃO - SINTRASCOOP
CLAIR SPANHOL
Presidente
SIND TRAB EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROP E AGRO-INDUSTRIAIS DE CASCAVEL E REGIAO
VALTER PITOL
Presidente
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA