EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n.° 04/2022 PROCESSO SAP-PRC-2021/06690
OFERTA DE COMPRA N° 380101000012022OC00012
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 27/04/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/05/2022 – às 9 horas.
A Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 7.640.374-9 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Clique aqui para digitar texto., licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTINUOS, DE BLOQUEIO DE SINAIS DE
RADIOCOMUNICAÇÕES - BSR, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTINUOS, DE BLOQUEIO DE SINAIS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - BSR, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
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2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xXxxxxxxx xXXX 00000-000 x xXxx Xxxxx, XX Fone: (00) 0000-0000
2.2.12. Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do §1º, do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
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3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
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3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas
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(CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
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4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos
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aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, certificados de homologação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, dos equipamentos da SOLUÇÃO de bloqueio de sinais propostos cujos modelos devem ter as características técnicas e especificações exigidas neste Edital.
4.1.4.6. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em plena validade.
4.1.4.7. Declaração emitida pela Licitante, conforme modelo do ANEXO I – D – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, comprometendo-se a alocar e disponibilizar para a execução dos serviços, profissional de seu quadro técnico de pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Xxxxxxxx ou de Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, pertencente ao quadro de funcionários da proponente, que poderá ser o gestor do projeto e o responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e operação do objeto licitado.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os serviços de bloqueio de sinais de radiocomunicação (bloqueio de telefonia móvel celular), com indicações dos equipamentos usados, os quais tenham obrigatoriamente homologação junto a ANATEL, no Tipo e Categoria “Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR)”, os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondente ao mínimo a 20% (vinte por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
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4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato válido e/ou e-mail, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone e endereço de correio eletrônico (e- mail) do emitente do(s) atestado(s).
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4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx/xxxxxxxxx@xx.xxx.xx (11)
3206-4818 / 3206-4819 / 3206-4825 / 3206-4829 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 8 às 17 horas.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.2.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.1.5.3. A comprovação de que o profissional indicado mantém vínculo profissional com a licitante, na data prevista para assinatura do contrato, em atendimento ao subitem acima, far-se-á com a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho e no caso da indicação de profissional autônomo, será realizada por intermédio da apresentação do contrato deste com a licitante, desde que o profissional preencha os requisitos deste Edital e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
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4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
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4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
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5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e incidirá sobre o valor mensal.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
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5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
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5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
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5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contento: Anexo II (Modelo Planilha Proposta).
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
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e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
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e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
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5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
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8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos,
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encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
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11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xXxxxxxxx xXXX 00000-000 x xXxx Xxxxx, XX Fone: (00) 0000-0000
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
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12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
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12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. O licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
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13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
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13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
13.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
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15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
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15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Resolução SAP-110/2018; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
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Chefe de Gabinete
Av. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xXxxxxxxx xXXX 00000-000 x xXxx Xxxxx, XX Xone: (00) 0000-0000
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLOQUEIO DE SINAIS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - BSR
PREÂMBULO
CONTEÚDO DO ANEXO I
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS REQUERIDAS: fornece as especificações técnicas mínimas necessárias às quais o produto ou serviço ofertado pela proponente deverá obrigatoriamente atender.
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1. OBJETO
1.1. Pactuar contrato com empresa especializada para prestação de Serviços Contínuos de Bloqueio de sinais de Radiocomunicações - BSR, por meio de uma SOLUÇÃO de BSR, abrangendo todos os recursos logísticos, tecnológicos e de infraestrutura necessários ao seu perfeito funcionamento nas dependências de unidades prisionais da SAP/SP, incluindo serviços técnicos especializados de instalação, ativação, configuração, serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, operação remota via software de gestão de monitoramento local da solução dos sistemas de BSR, treinamento de integrantes da SAP, com atualizações tecnológicas do sistema.
2. INTRODUÇÃO
2.1. Prestar os serviços contínuos de operação, suporte e manutenção da SOLUÇÃO de BSR em 29 unidades prisionais localizadas nos municípios do estado de São Paulo, no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em todos os dias do ano (24x7x365).
2.2. Adaptar e customizar o Sistema a ser implantado pela CONTRATADA às necessidades da SAP e integrando com ambiente de cada localidade.
2.3. Realizar treinamento de integrantes da SAP para capacitá-los a identificar anormalidades na SOLUÇÃO de BSR por meio do monitoramento do sistema, bem como a capacitação para realização dos testes de efetividade do bloqueador.
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2.4. Os serviços contínuos de operação, suporte e manutenção da SOLUÇÃO de BSR terão sua contratação em 1 (um) lote com 29 unidades prisionais.
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3. ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BLOQUEIO DE SINAIS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - BSR
3.1. DEFINIÇÕES
3.1.1. BSR – Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações: sistema ou SOLUÇÃO que é capaz de promover o bloqueio das frequências de SMP, STFC, SME, SCM das operadoras prestadoras de serviços no país homologadas pela ANATEL, que atuam nas proximidades das unidades prisionais, como também as frequências de WI-FI;
3.1.2. Manutenção: refere-se a manter toda e qualquer parte da SOLUÇÃO em perfeito funcionamento conforme requisitos descritos neste Termo de referência;
3.1.3. Recursos Tecnológicos: todos os recursos de software e hardware inerentes à SOLUÇÃO;
3.1.4. SMP (Serviço Móvel Pessoal): é o serviço que permite a comunicação entre celulares ou entre um celular e um telefone fixo. É definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações;
3.1.5. STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutável): é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados através de radiocomunicação;
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3.1.6. SME (Serviço Móvel Especializado): é o serviço que possibilita a comunicação por meio de despacho via radiocomunicação para uma pessoa ou grupos de pessoas previamente definidos. Semelhante ao celular é tecnicamente definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que
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utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações;
3.1.7. SCM (Serviço de Comunicação Multimídia): é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço;
3.1.8. Wi-Fi (Wireless Fidelity): é utilizada por produtos certificados que pertencem à classe de dispositivos de rede local sem fios (WLAN) baseados no padrão IEEE
802.11. O padrão Wi-Fi opera em faixas de frequências que não necessitam de licença para instalação e/ou operação. No entanto, para uso comercial no Brasil, é necessária permissão e ou certificação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4. PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE
4.1. A CONTRATADA deve comprometer-se a prestar o serviço de bloqueio multibanda em frequências de sinais de radiocomunicação utilizadas no Brasil, previstas neste termo de referência, diretamente na Unidade Prisional, considerando cada um dos equipamentos, componentes e meios que o integram, com base nos seguintes parâmetros de qualidade:
4.1.1. A CONTRATADA deve garantir que a solução BSR funcione de forma plena, efetiva, sem instabilidade ou interrupção de bloqueio;
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4.1.2. A CONTRATADA deve garantir o cumprimento de todos os prazos previstos neste Termo de Referência, em especial os de instalação da Solução nas Unidades Prisionais e de execução das manutenções preventivas e corretivas;
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4.1.3. A somatória dos tempos em que o sistema permanecer indisponível, total ou parcialmente, em uma mesma Unidade Prisional não poderá ultrapassar a 60 minutos/mês, conforme anexo I-A, item 3.1. Tabela de Glosa.
5. REQUISITOS GERAIS
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer para cada unidade prisional listada no item 15, os seguintes itens da sua totalidade, necessários para a execução do objeto contratual.
5.1.1. Projeto Técnico;
5.1.2. Infraestrutura necessária para o funcionamento da SOLUÇÃO de BSR;
5.1.3. Serviço de Instalação;
5.1.4. Sistema de Monitoramento Remoto do funcionamento da solução nas unidades prisionais;
5.1.5. Sistema com alerta de instabilidade e/ou interrupção de qualquer parte do sistema, ou oscilação dos níveis de energia;
5.1.6. Manutenção preventiva;
5.1.7. Manutenção corretiva;
5.1.8. Atualizações (Hardware e Software);
5.1.9. Sistema de abertura de chamados;
5.1.10. Treinamentos;
5.1.11. Suporte Técnico.
6. Sistema de Abertura de Chamados (Manutenção Corretiva)
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6.1. A SOLUÇÃO de BSR deve operar no modo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, possibilitando a abertura de chamados sempre que a Contratante observar necessidade por instabilidade do sistema ou por avisos dos alarmes do próprio sistema da seguinte forma:
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6.1.1. Pelo Sistema Dedicado de Abertura de Chamados O Sistema Dedicado de Abertura de Chamadas deve prover ao usuário da CONTRATANTE através de login e senha, a possibilidade de abertura de chamados, relatórios por unidade e/ou período, chamados abertos, chamados finalizados e outros a serem desenvolvidos conforme a necessidade da CONTRATANTE.
6.1.2. Canal direto de comunicação com a Central de Operações, através de telefone
0800;
6.1.3. Via e-mail (endereço eletrônico fornecido pela Contratada).
6.1.4. Por acionamento pela Contratante, via telefonia móvel (celular) à Contratada diretamente com o gerente responsável pelo Projeto ou seu eventual.
6.2. Esgotadas as formas estabelecidas no item 6.1. e subsequentes, ocasionando o não atendimento para abertura de chamados para realização de manutenção corretiva, sujeitará a Contratada às penalidades previstas na Resolução SAP Nº 110 de 05 de outubro de 2018.
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7. REQUISITOS ESPECÍFICOS
7.1. Para a fiel execução do contrato a CONTRATADA deverá fornecer para cada Unidade Prisional a estrutura e serviços conforme segue:
7.1.1. Sistema de rede para transmissão de dados entre a Central de Monitoramento e roteador local, módulos bloqueadores, sensores de alerta de (rede elétrica) AC, caixas herméticas ou racks de armazenagem e proteção, no-breaks de alimentação dos bloqueadores e de todo o sistema de monitoramento e alerta assim como dos servidores de processamento de dados. Tubulação lançada, sistemas elétricos assim como todos os fatores técnicos relevantes ao bom funcionamento do mesmo.
7.1.2. Sistema de alerta de instabilidade e/ou de interrupção de qualquer parte do sistema, interrupção ou oscilação dos níveis de energia necessários para o funcionamento estável do sistema de bloqueio e envio de alertas.
7.1.3. Abertura e confecção de Ordens de Serviço (OS), assim como acompanhamento dos chamados, registros de falhas, elaboração de relatório de repetitividade de falha e inclusão de tópicos no documento de execução de manutenção preventiva ou corretiva.
7.1.4. Registro de todas as atividades e do efetivo funcionamento do sistema com log e relatório de acompanhamento das atividades, com envio de e-mail ou SMS para todos os envolvidos no acompanhamento e na solução do problema.
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7.1.5. Manutenção Preventiva: Trata-se da realização de inspeções e testes, em periodicidade mensal, de forma presencial e/ou remota, com o intuito de avaliar a qualidade e confiabilidade dos serviços, recompor os equipamentos e instalações em virtude do desgaste apresentado ao longo do período do contrato, incluindo a reposição de peças e ajustes no material, por meio de inspeção minuciosa de todos os sistemas e componentes da Solução à procura
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de possíveis riscos causadores de falhas ou interrupções. Os relatórios da inspeção presencial e/ou remota devem ser enviados semestralmente ao CONTRATANTE.
7.1.6. Semestralmente, a CONTRATADA deverá realizar uma inspeção geral presencial no sistema em todas as Unidades Prisionais elencadas neste Termo de Referência (Anexo I – B) a fim de checar a qualidade, confiabilidade e o pleno funcionamento dos serviços. As visitas deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE ou seu representante. Os relatórios/ordens de serviço da visita presencial deverão ser enviados semestralmente, por e-mail, aos Diretores das Unidades Prisionais e gestores do contrato a contar do início do funcionamento do sistema.
7.1.7. Manutenção Corretiva: Consiste na eliminação de fatores causadores do não funcionamento pleno da Solução, de forma remota e/ou mediante realização de visita, destinada a remover os defeitos apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. A manutenção corretiva acontecerá quando for solicitada pela CONTRATANTE por meio do “Sistema de Abertura de Chamado”, conforme previsto no item 6.1. e subsequentes.
7.1.8. As manutenções Preventiva e Corretiva serão executadas obrigatoriamente pela própria CONTRATADA.
7.1.9. A Manutenção Corretiva remota ou presencial, nos casos de inoperabilidade, deverá ser atendida em até no máximo 2 (duas) horas após a abertura do chamado.
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7.1.10. Excedido o tempo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa fundamentada, a qual deverá ser analisada pela
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CONTRATANTE. No caso de não aprovação, a CONTRATADA estará sujeita à penalização prevista na Resolução SAP 110/2018.
7.1.11. As manutenções realizadas deverão ficar registradas no “Sistema de Abertura de Chamados” para fins de cumprimento do SLA (Acordo de Nível de Serviço) - Anexo I-A do Contrato.
7.1.12. Para a comprovação de execução da manutenção e do perfeito funcionamento do sistema, sempre que for realizado um serviço de forma presencial, deverá ser gerado relatório dos serviços prestados, o qual deverá ter o aceite de um representante da CONTRATANTE e outro da CONTRATADA devidamente identificados contendo nome, data, hora, assinatura, nome legível e cargo.
7.1.13. Caso a manutenção seja realizada remotamente, fica dispensado o relatório com assinatura, devendo o chamado ser baixado do sistema pela CONTRATADA com as informações sobre os serviços realizados e imediatamente comunicados à CONTRATANTE e ao Diretor da Unidade Prisional.
7.1.14. A não realização das manutenções preventivas e corretivas nos prazos estipulados neste termo de referência, ensejarão penalizações prevista na Resolução SAP 110/2018.
7.2. Suporte Técnico
7.2.1. A Contratada deverá prover, na vigência do contrato, serviço de suporte técnico, de forma ininterrupta;
7.2.2. O objetivo do serviço é prestar apoio ao funcionamento ininterrupto da Solução BSR, a fim de evitar o vazamento de sinal e/ou falha de cobertura do bloqueador;
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7.2.3. Na impossibilidade de a resolução ser realizada de forma remota, a Contratada deverá enviar um técnico até a Unidade Prisional.
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8. CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS
8.1. A SOLUÇÃO de BSR ofertada deve bloquear os espectros em todas as faixas abaixo elencadas:
8.1.2. SMP (Serviço Móvel Pessoal) nas frequências/bandas de DOWNLINK, ou seja, bloqueiam os canais de recepção dos aparelhos de telefonia móvel (celulares) sem afetar nenhuma estação rádio base ou repetidora das Operadoras detentoras de licença para operar na região conforme legislação Brasileira e regulamentada pela ANATEL, onde será prestado o serviço da SOLUÇÃO de BSR;
8.1.3. SME (Serviço Móvel Especializado) nas frequências/bandas de DOWNLINK, ou seja, bloqueiam os canais de recepção dos celulares/rádios sem afetar nenhuma estação rádio base ou repetidora das Operadoras detentoras de licença para operar na região conforme legislação Brasileira e regulamentada pela ANATEL, onde será prestado o serviço da SOLUÇÃO de BSR;
8.1.4. STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutável) nas frequências/bandas de DOWNLINK, ou seja, bloqueiam os canais de recepção dos telefones fixo que utilizam radiofrequência, sem afetar nenhuma estação rádio base ou repetidora das Operadoras detentoras de licença para operar na região conforme legislação Brasileira e regulamentada pela ANATEL, onde será prestado o serviço da SOLUÇÃO de BSR;
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8.1.5. SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) nas frequências/bandas de DOWNLINK, ou seja, bloqueiam os canais de recepção dos terminais dos assinantes (telefones, modems, roteadores, etc) que utilizam radiofrequência, sem afetar nenhuma estação rádio base ou repetidora das Operadoras detentoras de licença para operar na região conforme legislação Brasileira e regulamentada pela ANATEL, onde será prestado o serviço da SOLUÇÃO de BSR;
8.2. A SOLUÇÃO de BSR deverá:
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8.2.1. Bloquear todas as frequências utilizadas pelo Wi-Fi conforme padrão IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) 802.11 e suas variações;
8.2.2. Possuir recursos de monitoramento para operação local, via plataforma de monitoramento;
8.2.3. Ser composta por antenas direcionais ou onidirecionais adaptadas a cobrir toda a área delimitada para bloqueio, conforme projeto realizado a partir de medições físicas e de radiofrequência na área do presídio (site survey);
8.2.4. Incluir todas as obras de infraestrutura elétrica e lógica, bem como todos os equipamentos necessários de maneira a impossibilitar a comunicação, via radiofrequência, em perímetro prisional pré-determinado;
8.2.5. Ter recursos que permitam auferir em tempo real se o sistema está operando normalmente em toda área de bloqueio da Unidade Prisional;
8.2.6. Utilizar equipamentos certificados e homologados pela ANATEL em todas as faixas de frequência do SMP, SME, STFC, SCM e Wi-Fi.
9. DISPONIBILIDADE
9.1.1. O Serviço de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações deve operar na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano);
9.1.2. A indisponibilidade do sistema não deve ultrapassar o total de 1 (uma) hora/mês, a qual corresponde à 0,14% de indisponibilidade e à 99,86% de disponibilidade mensal, em cada uma das Unidades Prisionais atendidas pela Solução de BSR;
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9.1.3. A CONTRATADA deve garantir o bom funcionamento da SOLUÇÃO de BSR e responsabilizar-se por manutenções e eventuais ações necessárias com a finalidade de atingir o percentual de bloqueio do sistema nos índices indicados no item
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anterior e, em conformidade com demais condições previstas neste Termo de referência;
9.1.4. O período de medição a ser considerado para efeito de cálculo dos parâmetros acima elencados será de 01 (um) mês, ou seja, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês em que o serviço foi prestado pela CONTRATADA;
9.1.4.1. O relatório mensal de medição da prestação dos serviços de cada unidade prisional, deve ser elaborado respeitando as seguintes regras:
I. Todo arquivo de medição enviado em mídia digital deverá estar no formato “pdf” pesquisável e assinado digitalmente (extensão “.p7s”), respeitando o tamanho de, no máximo, 1MB (megabyte). Cada arquivo deverá conter a íntegra do documento digital ou digitalizado, exceto se ultrapassar o limite, hipótese em que deverá ser dividido em tantos arquivos quantos forem necessários, com identificação sequencial, como por exemplo: medição CDP São Vicente – parte 1, medição CDP São Vicente – parte 2, etc.
II. Os arquivos deverão ser nomeados de acordo com seu conteúdo e assinados digitalmente.
III. O layout da página deverá estar no formato retrato para leitura.
IV. A resolução deverá ser de 200dpi.
V. As cores deverão ser em preto e branco, admitindo-se tons de cinza nos casos em que a visualização assim justifique.
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9.1.5. Caso não sejam atingidos os índices estabelecidos no anexo I-A do Contrato – (Acordo de Nível de Serviço – SLA), a CONTRATADA estará sujeita as penalidades ali estabelecidas;
9.1.6. A indisponibilidade do sistema ocasionada por falta de energia elétrica por parte da distribuidora local, só será contabilizada para fins de pagamento enquanto perdurar a capacidade do “no-break” que é de até 4 (quatro) horas. Persistindo a falta de energia elétrica, o tempo que exceder não será contabilizado.
9.1.7. Tempo de Perda de Serviço ou inoperância é o tempo comprovado através de medições imediatas por equipamento específico para esta finalidade ou por meio da utilização aparelhos de telefonia móvel (celulares) para testagem que contenham “chip” em funcionamento, os quais serão fornecidos pela CONTRATADA, contendo sinal de cada operadora existente no local, desde haja efetivo completamento da chamada, a qual atestará de forma imediata e segura o não funcionamento ou indisponibilidade do Bloqueio de Sinais de Radiocomunicação, a contar da abertura do chamado realizado pela CONTRATANTE até a efetiva correção com o retorno do bloqueio de sinal e a impossibilidade de completamento de chamadas executadas por aparelhos de telefonia móvel (celulares);
9.1.8. Desbloqueio por terceiros ou decorrentes de causas naturais é o não funcionamento do sistema, o qual compromete a efetividade do bloqueio e permita o vazamento de sinal que seja causado por ação humana, desde que não seja funcionário da CONTRATADA, intencional ou não, ou ainda por causas naturais. Sobre a indisponibilidade decorrente dessas causas, não serão aplicadas as penalidades previstas na Resolução SAP 110/2018.
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10. PLANOS DE CONTINGÊNCIA
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10.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no aceite do Diretor da Unidade Prisional, planos de contingência, com conjuntos de ações a serem levadas a efeito, a equipe responsável por essas ações, os equipamentos, sistemas, instalações, serviços e os respectivos tempos previstos para sua execução, quando da ocorrência de situações com alto potencial de impacto para o perfeito funcionamento do serviço de BSR, naquela Unidade Prisional;
10.1.2. A CONTRATADA deve manter em estoque peças para reposição dos equipamentos e acessórios que compõem a SOLUÇÂO de BSR, para imediata substituição em caso de quebra ou mau funcionamento. O controle, custos, logísticas e gerenciamento de tal estoque é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, posto que o objeto do Contrato deste Termo de Referência é a contratação de Serviços de Bloqueio;
10.1.3. A solução de monitoramento deve alertar em tempo real os responsáveis da CONTRATADA via plataforma de monitoramento e e-mail sobre qualquer anomalia, total ou parcial, no funcionamento do Sistema, para possibilitar ação imediata.
11. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
11.1.1. A SOLUÇÃO de BSR deve conter em cada unidade prisional sistema de UPS (No-Breaks) com dimensionamento adequado ao sistema de modo que mantenha o sistema em pleno funcionamento por 4 (quatro) horas ininterruptas em caso de falta de energia e/ou oscilação de voltagem da rede ocasionada pela distribuidora local;
11.1.2. Possuir proteções contra subtensão e sobretensão na saída e sobrecarga na entrada e na saída;
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11.1.3. Deve possuir acionamento automático e manual da chave “Bypass”, nas ocorrências de falhas no equipamento. Nas ocasiões em que o equipamento estiver operando em “Bypass”, este deverá continuar protegendo a carga;
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11.1.4. Caso a tensão da rede ultrapasse os parâmetros aceitáveis pela carga, o mesmo deverá desligar o fornecimento de energia;
11.1.5. Deverá desligar automaticamente quando a tensão de entrada for superior ou inferior a 15% do nível de tensão de entrada de referência;
11.1.6. Com a chave liga/desliga acionada, o equipamento deverá entrar em ação quando os níveis de tensão de entrada forem superiores ao mínimo e inferior ao máximo exigido.
12. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
12.1 A CONTRATADA deve implementar atualizações de hardware e/ou software na solução de BSR, compatíveis com licenciamento de novas frequências e evoluções tecnológicas, e/ou com alterações das operadoras de SMP, SME, STFC, SCM e Wi-Fi, que operam ou venham operar na região da prestação do serviço, de modo que garanta o bloqueio de todas as faixas de frequências pertinentes, durante o período de vigência contratual.
12.2. A implantação, superveniente à contratação, de espectro de radiofrequência para rede de telecomunicação com tecnologia superior às existentes no Estado de São Paulo, desde que imprevisível, ou previsível com consequências incalculáveis, poderá ensejar revisão contratual destinada à manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, observados os limites requisitos prescritos na Lei 8.666/93, e de acordo com a implantação gradual (por unidade) referida no item 12.3 do Termo de Referência.
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12.3, À medida em que forem implementadas, pela ANATEL, novas faixas de radiofrequência, superiores às existentes atualmente nas áreas onde se encontram as unidades prisionais, serão apresentados, pela CONTRATADA, os custos de implementação dos novos serviços de bloqueio de sinais de radiocomunicação para cada unidade prisional.
13. SEGURANÇA
13.1.1. Os equipamentos e/ou componentes envolvidos no serviço de bloqueio de radiofrequência deverão estar devidamente protegidos contra ações de vandalismo, acesso e ações de pessoas não autorizadas;
13.1.2. O acesso aos equipamentos deve ser restrito, sendo permitido somente a pessoas responsáveis pela manutenção do sistema;
13.1.3. Toda informação manuseada / obtida durante a instalação ou prestação dos serviços, configurações e testes são de uso exclusivo e restrito da SAP. A CONTRATADA deve assumir compromisso de manter em sigilo, bem como não fazer uso indevido de qualquer configuração do ambiente, imagens, informações prestadas por funcionários da CONTRATANTE e / ou quaisquer outras a ela pertencentes.
14. VAZAMENTO DO BLOQUEIO
14.1.1. A SOLUÇÃO de BSR não poderá bloquear o funcionamento de telefones celulares na parte externa do presídio, de acordo com as normas e resoluções da ANATEL ou outro órgão governamental que venha a sucedê-la;
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14.1.2. O vazamento do bloqueio fora das muralhas ou da área definida em projeto, detectado pelo órgão federal responsável pela fiscalização das emissões de rádio frequência, bem como pelo gestor do contrato, estão passiveis de multa no contrato até a solução definitiva do problema;
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14.1.3. Caso ocorram penalizações à CONTRATANTE pelo órgão federal responsável pela fiscalização das emissões de rádio frequência em decorrência do vazamento do espectro de BSR ou ao bloqueio do serviço de SMP/SME/STFC/SCM, fora das muralhas, a SAP notificará imediatamente a CONTRATADA, e esta, estará sujeita às sanções estabelecidas na Resolução SAP 110/2018.
14.1.4. As normas, regulamentos e recomendações da ANATEL deverão ser atendidas, cabendo essa comprovação exclusivamente à CONTRATADA, junto à ANATEL ou Certificadoras / Homologadoras, sempre que necessário e solicitado, não cabendo nenhuma responsabilidade à CONTRATANTE, pelo não atendimento, pela CONTRATADA, a qualquer determinação ou recomendação daquela Agência;
14.1.5. Qualquer outra notificação decorrente da prestação de serviços deverá ser respondida pela CONTRATADA, e eventuais penalizações à CONTRATANTE serão por esta multadas.
15. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
15.1. Entende-se por “instalação” a montagem física dos equipamentos, componentes e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, bem como a configuração lógica de todos os equipamentos e softwares envolvidos;
15.2. A CONTRATADA deverá entregar ao Diretor da Unidade Prisional contemplada com a Solução BSR, logo após a instalação e início de funcionamento, relatório contendo:
15.2.1. Relatório de Site Survey com planta baixa ou croqui com as medições de rádio frequência, cobertura máxima, zonas sem cobertura, em cada uma das localidades previstas.
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15.2.2. Relatório de implantação com As Built com informações técnicas da SOLUÇÃO de BSR bem como configurações realizadas.
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15.2.3. Diagrama ou Mapa do bloqueio pretendido, contendo os croquis da Unidade Prisional, bem como a representação da abrangência (alcance das ondas de bloqueio, emitidas pelos elementos radiantes instalados nos pontos pretendidos), fora da qual não haverá interferência prejudicial aos serviços de radiocomunicações autorizados.
15.2.4. A equipe técnica da CONTRATADA que irá executar a instalação deve trabalhar sob orientação e supervisão direta de profissional técnico devidamente habilitado;
15.2.5. A instalação e configuração da SOLUÇÃO de BSR devem ser executadas nos endereços fornecidos neste Anexo I no âmbito do Estado de São Paulo;
15.2.6. A CONTRATADA fornecerá e instalará as infraestruturas elétrica e física necessárias aos equipamentos que constituem a solução para pleno funcionamento do sistema. Antes de iniciar a instalação elétrica, fixação dos dutos, e demais componentes do sistema, a CONTRATADA deve solicitar formalmente a autorização do Diretor Geral da Unidade, o qual deverá responder em até 48 horas, aprovando os locais onde serão instalados os itens da infraestrutura;
15.2.7. A CONTRATADA, por meio da Direção da Unidade Prisional contemplada com a instalação da Solução BSR deverá realizar os testes de coberturas/bloqueio de sinal, em todos os locais que foram indicados pessoalmente pelo Diretor da Unidade Prisional, para fins de validação da efetividade de bloqueio de sinais de radiofrequência, de acordo com o termo de referência e demais requisitos deste Termo de Referência;
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15.2.8. A SAP poderá, a qualquer tempo, consultar a ANATEL para comprovação do não transbordo do sinal de bloqueio para fora das muralhas.
16. LOCAL E PRAZO DE INSTALAÇÃO
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16.1.1. O prazo de instalação terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço (OS) assinada pelos Gestores do Contrato designados pela Secretaria da Administração Penitenciária – SAP;
16.1.2. O prazo máximo de instalação da SOLUÇÃO de BSR contendo toda a infraestrutura de rede elétrica, antenas e demais equipamentos necessários, bem como a realização de testes de funcionamento e vazamento/bloqueio de sinal em cada Unidade Prisional contemplada com a instalação da Solução BSR é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE conforme item anterior.
16.1.3. A cada 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá realizar a instalação e entrega em pleno funcionamento de no mínimo 3 (três) Unidades Prisionais (conforme cronograma de instalação Anexo I - C), excetuando-se o último mês das instalações que serão apenas duas.
16.1.4. O prazo máximo para término de instalação em todas as Unidades Prisionais previstas na contratação, conforme relacionadas Anexo I – C), constante neste termo de referência será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos;
16.1.5. O acesso de funcionários designados pela CONTRATADA para realizarem os serviços de instalação nas Unidades Prisionais, deverá ser previamente agendado diretamente junto a cada Diretor Geral de Unidade Prisional, que determinará os dias e horários permitidos para a exclusiva execução dos trabalhos destinados à instalação do sistema BSR.
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16.1.6. A CONTRATADA deverá documentar, por meio de elaboração de relatórios próprios para esse fim, todo e qualquer motivo de adiamento dos trabalhos de instalação dos equipamentos da Solução BSR, quer sejam por determinação da Direção Geral da Unidade Prisional em decorrência de condições internas da mesma
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ou outro motivo que justifique tal adiamento, encaminhando imediatamente aos gestores do contrato designados pela SAP para conhecimento deliberação.
16.1.7. O adiamento que trata o item anterior, desde que devidamente motivado e justificado, ensejará análise pela CONTRATANTE para fins de alteração no cronograma de instalação (Anexo I – C);
16.1.8. A instalação da solução BSR completa e bem-sucedida em cada uma das Unidades Prisionais demandará a emissão do Termo de Aceite pelo Diretor Geral da respectiva Unidade Prisional;
16.1.9. A CONTRATADA deverá entregar aos gestores do contrato, o cronograma geral de instalações até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
16.1.10. O cronograma de instalação da Solução BSR atualizado e datado pela CONTRATADA, após apresentado à CONTRATANTE, somente poderá ser alterado com autorização da própria CONTRATANTE mediante apresentação e registro documental de motivos devidamente justificados, em consonância com o disposto no item 16.1.1..
16.1.11. As instalações ocorrerão de forma simultânea de acordo com a capacidade de execução da CONTRATADA e na ordem apresentada no Anexo I - B – Quadro de Unidades Prisionais para Instalação da Solução BSR, bem como, das condições de execução em cada Unidade Prisional, em razão de disponibilidade de funcionários para acompanhamento, questões de segurança da Unidade Prisional e outras que antecipem ou adiem o cronograma de instalação conforme previsto Anexo I – C.
17. INFRAESTRUTURA
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17.1. Todos os equipamentos da SOLUÇÃO de BSR fornecidos pela CONTRATADA deverão ter certificação expedida ou aceita pela Anatel.
17.2. A solução de software deverá ser fornecida com o respectivo licenciamento.
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xXxxxxxxx xXXX 00000-000 x xXxx Xxxxx, XX Fone: (00) 0000-0000
17.3. A infraestrutura elétrica e lógica a ser adotada deverá ser totalmente apartada da infraestrutura elétrica e lógica da Unidade Prisional, devendo ser do tipo antivandalismo, sendo de responsabilidade da CONTRATADA sua manutenção.
17.4. Os equipamentos que compõem a SOLUÇÃO de BSR (exceto cabos, antenas etc.) deverão ser instalados em caixa hermética com fechamento que utilize chave ou cadeado, ou Rack Fechado com porta (s), possuindo fechaduras com chave de modo a não permitir o manuseio por pessoas não autorizadas. Caso a parte traseira do Rack possua abertura, a mesma também deverá possuir fechadura com chave.
17.5. Na sala de monitoramento instalada na Unidade Prisional, a CONTRATADA deverá instalar aparelho de ar condicionado a fim de suprir as necessidades de climatização apropriadas ao bom e perfeito funcionamento dos equipamentos do seu sistema. Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá doar o aparelho de ar condicionado à CONTRATANTE.
17.6. A estrutura de tubulação lançada e a infraestrutura elétrica utilizadas, passarão a ser propriedade da CONTRATANTE ao final do contrato, devendo ser doado pela CONTRATADA, que poderá colocá-las à disposição de uma nova CONTRATADA, a depender de suas condições de conservação para utilização com qualidade.
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17.7. Ao final do contrato, visando maior celeridade no processo e ainda para que não haja solução de continuidade dos serviços de bloqueio, a CONTRATADA deverá desmobilizar a infraestrutura instalada, na quantidade mínima de 03 (três) unidades por semana, com serviços executados em dias úteis no horário comercial, colaborando sobremaneira para a substituição dos equipamentos, desde que haja troca do fornecedor da solução para o novo contrato. O descumprimento acarretará as penalidades previstas na Resolução 110/2018.
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17.8. Até a desmobilização total da infraestrutura de BSR na Unidade Prisional, o Sistema BSR deverá continuar funcionando nas mesmas condições técnicas quando da vigência contratual, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
18. PLATAFORMA DE MONITORAMENTO
18.1.1. A plataforma de monitoramento deverá possuir basicamente as seguintes funcionalidades:
18.1.2. Monitoramento do Sistema de Alimentação Elétrica, indicando continuidade na alimentação do sistema e integridade dos cabos de alimentação elétrica.
18.1.3. Monitoramento de Estrutura Física, indicando impactos mecânicos e violação nas antenas, e abertura de portas do Rack.
18.1.4. Monitoramento de RF, alertando sobre anomalias na cobertura do sinal de BSR, como por exemplo; perda de potência e inoperância total.
18.2. A plataforma de monitoramento deverá alertar anormalidades das funcionalidades citadas acima através de console de monitoramento, com guarda de logs de qualquer falha da SOLUÇÃO de BSR em qualquer unidade prisional, para que seja possível imediata ação por parte do monitor do sistema.
18.3. O sistema deve permitir acesso à tela de monitoramento via rede local da unidade.
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18.4. A plataforma de monitoramento deve possuir recursos para geração de relatórios diários e mensais, customizáveis conforme as necessidades da CONTRATANTE, da qualidade do serviço prestado individualmente em cada unidade prisional, para geração de relatórios de auditoria contendo dados como: nome da unidade prisional e período de indisponibilidade do serviço (data e hora de início/término).
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19. OPERAÇÃO ASSISTIDA
19.1. Após o término do treinamento em cada uma das Unidades Prisionais, a CONTRATADA deverá disponibilizar fisicamente, um profissional capacitado para atendimento à respectiva Unidade Prisional, em até 5 dias úteis, durante o período de 30 dias a fim de prestar o suporte necessário para operar a SOLUÇÃO BSR, minimizando riscos na implantação e operacionalização.
19.2. Durante o período de Operação Assistida a CONTRATADA deve:
19.2.1. Executar atividades operacionais, utilizando os procedimentos recomendados a cada rotina.
19.2.2. Atuar ativamente no diagnóstico e identificação de incidentes e problemas.
19.2.3. Prover apoio técnico à utilização e operacionalização da SOLUÇÃO. Efetuar correções e ajustes, emergenciais ou não, sobre qualquer funcionalidade ou recurso da SOLUÇÃO, de forma a não permitir perdas de qualidade.
19.2.4. Garantir o cumprimento do nível de serviço especificado.
19.2.5. Fazer testes de efetividade do bloqueador em conjunto com os funcionários da unidade de pelo menos 5 dias, percorrendo todas as dependências.
20. TREINAMENTO
20.1. O objetivo do serviço de treinamento é habilitar os profissionais para gerenciar e monitorar o bom e pleno funcionamento do sistema BSR especificado neste anexo, bem como a capacitação para realização dos testes de efetividade do bloqueador.
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20.1.1. Os treinamentos serão ministrados nas Unidades Prisionais com duração máxima de 02 (dois) dias.
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xXxxxxxxx xXXX 00000-000 x xXxx Xxxxx, XX Fone: (00) 0000-0000
20.1.2. O prazo máximo para o início da realização do treinamento deve ser de 05 dias úteis a contar da data de assinatura do termo de aceite do sistema pelo Diretor Geral da Unidade Prisional.
20.1.3. A CONTRATADA apresentará, na data de assinatura do contrato, o Programa de Treinamento dos Operadores - PTO, que indicará o conteúdo do treinamento, cronograma, duração, e aulas/hora, incluindo treinamento de campo.
20.1.4. A CONTRATADA deve alocar profissionais de comprovada experiência técnica e didática para ministrar os treinamentos, na língua portuguesa.
20.1.5. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA, no início do treinamento, material didático de acompanhamento com todo o conteúdo programático, para cada participante do treinamento. O material didático deve ser oficialmente produzido pelo fabricante, devendo ser escrito em língua pátria (português), salvo termos técnicos grafados em outra língua.
20.1.6. Ao final do treinamento, deverão ser emitidos certificados aos participantes.
21. EQUIPE TÉCNICA
21.1. A CONTRATADA alocará ao menos 01 (um) profissional com curso superior completo, Engenheiro Elétrico ou de Telecomunicações, em situação regular perante o CREA, que mantenha vínculo com a Empresa, e que atenda aos requisitos do Edital, para atuar como Responsável Técnico pela execução dos serviços de implantação e de operação da SOLUÇÃO de BSR CONTRATADA, a fim de atender ao que determina a Resolução Nº 308/2022 da Anatel, a qual normatiza o uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações;
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21.2. A LICITANTE emitirá, conforme modelo do Anexo I-B a DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, comprometendo-se a alocar e disponibilizar para a execução dos serviços, a equipe técnica com os perfis exigidos neste Termo de Referência;
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21.3. A comprovação de que um profissional indicado mantém vínculo profissional com a CONTRATADA na data prevista para assinatura do contrato, far-se-á com a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho e, no caso da indicação de profissional autônomo, será realizada por intermédio da apresentação do contrato deste com a licitante;
21.4. No caso da substituição do responsável Técnico pela implantação do projeto, a CONTRATANTE deverá ser imediatamente notificada.
22. ACEITE
22.1.1. Após a conclusão da instalação da SOLUÇÃO de BSR a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à direção da unidade para que, juntos, realizem os primeiros testes de cobertura do bloqueio.
22.1.2. O Diretor da Unidade e a CONTRATADA, deverão fazer os testes de coberturas em todos os locais que estão dentro da área demarcada no Edital, como raios, corredores, cozinha, enfermaria, seguro, disciplinar, etc., para fins de efetividade de bloqueio de sinais de radiofrequência, em até 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação formal pela CONTRATADA.
22.1.3. Caso os testes realizados constatem que o sistema de bloqueio esteja efetivo, o Diretor da Unidade Prisional deverá comunicar formalmente aos gestores da SAP que o sistema está aprovado nos testes realizados, devendo, em até 48 horas após a realização dos testes, emitir o TERMO DE ACEITE DA SOLUÇÃO.
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22.1.4. Caso a instalação da SOLUÇÃO de BSR apresente defeito total ou parcial ou não atenda às especificações contidas no Anexo I deste Edital, o diretor da unidade deverá comunicar formalmente aos gestores e ao fornecedor da solução que o sistema não foi aceito. O prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados.
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22.1.5. Será computado como atraso na entrega da solução, o tempo decorrido da data prevista em contrato da entrega do sistema para aquela unidade, até o novo efetivo testes aceitos pela direção.
22.1.6. Quando feito os reparos no sistema a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à direção da unidade através de e-mail ou outro meio, que a unidade prisional está pronta para os novos testes de cobertura.
22.1.7. Os Gestores da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP poderão, a qualquer tempo, realizar / acompanhar testes complementares de bloqueio nas Unidades Prisionais com a finalidade de atestar a eficiência do sistema.
22.1.8. Para efeito de pagamento relativo aos serviços prestados em uma Unidade Prisional, será considerado, como início da prestação dos serviços, o dia seguinte à emissão do TERMO DE ACEITE DA SOLUÇÃO respectivo.
22.1.9. Os gestores do contrato poderão, a qualquer tempo, fazer consulta à ANATEL para certificar que não existem reclamações, no entorno de unidade, oriundo de interferência dos bloqueadores. Caso haja reclamação, o contratado será avisado imediatamente e estará sujeito às sanções estabelecidas na Resolução SAP 110/2018.
23. EXIGÊNCIAS LEGAIS
23.1. O Serviço de Bloqueio de Sinais de Rádio Frequência deverá atender às normas pertinentes, conforme a seguir:
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23.1.2. Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, da ANATEL, que aprova Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação e posteriores revisões e atualizações;
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23.1.3. Ato 954 de 08 de fevereiro de 2018 da ANATEL, que aprova a norma para certificação e homologação de bloqueador de sinais de radiocomunicação e posteriores revisões e atualizações;
23.1.4. Resolução nº 308, de 11 de setembro de 2002, da ANATEL, que aprova a norma de uso do bloqueador de radiocomunicação e posteriores revisões e atualizações;
23.1.5. Resolução 680, de 27 de junho de 2017, da ANATEL – que aprova o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita; e posteriores revisões e atualizações;
23.1.6. Resolução 715, de 23 de outubro de 2019, da ANATEL, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações e posteriores revisões e atualizações;
23.1.7. Lei nº 9472, de 16/07/1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e posteriores revisões e atualizações;
23.2. A CONTRATADA deve apresentar certificados de homologação da ANATEL dos equipamentos da SOLUÇÃO de bloqueio de sinais, cujos modelos devem ter as características técnicas e especificações exigidas neste Edital.
24. REGISTRO NO CREA
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24.1. A CONTRATADA deve apresentar prova de regularidade perante o CREA, com jurisdição no Estado em que for sediada a mesma, através da Certidão de Pessoa Jurídica em vigor na assinatura do contrato. Se a empresa for sediada fora do estado da CONTRATANTE deverá obter o visto do CREA/SP, conforme resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997 dentro da validade.
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25. LITERATURA
25.1. Ao final da instalação da solução em cada Unidade Prisional, a CONTRATADA deverá fornecer à Direção manual técnico, em português, ressalvando-se expressões técnicas de uso corrente, contendo todas as informações sobre a plataforma de monitoramento do sistema com as instruções para operação.
26. GLOSSÁRIO
BSR - Bloqueio de sinais de Radiocomunicações
SAP/SP - Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997. Concebida para viabilizar o atual modelo das telecomunicações brasileiras e para exercer as atribuições de outorgar, de regulamentar e de fiscalizar esse importante setor de infraestrutura,
DOWNLINK - É o caminho da transmissão de um site de celular para o telefone celular, e os fluxos de trafego de sinalização dentro do subsistema de estação base.
4G - Sigla para a Quarta Geração (Fourth Generation) de telefonia móvel baseada totalmente em IP.
IEEE - (Institute of Electrical and Electronics Engineers), Instituição que desenvolve normas internacionais para o setor de telecomunicações, tecnologia da informação e produtos e serviços de geração de energia.
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Site survey - Inspeção de uma área onde é proposta de trabalho, a fim de reunir informações para um projeto ou uma estimativa para complementar as tarefas iniciais necessárias durante uma atividade. Envolve uma visita ao local para testar a interferência de RF e para identificar os locais ideais para a instalação de pontos de acesso.
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No-breaks - É um equipamento eletro-eletrônico cuja principal função é fornecer energia ininterrupta aos equipamentos nele ligados, mesmo na ausência total de energia proveniente da rede elétrica. Isto é possível pela utilização de baterias existentes internamente no Nobreak.
Intragov - É uma infraestrutura única de comunicação, do Governo do Estado de São Paulo, que cobre todo o Estado e é compartilhada por diversos órgãos públicos.
SMS - Serviço de mensagens curtas (em inglês: Short Message Service, SMS), é um serviço disponível em telefones celulares que permite o envio de mensagens curtas entre estes equipamentos e entre outros dispositivos de mão.
UPS - (uninterruptible power supply), o mesmo que No-breaks.
Bypass - O uso de quaisquer meios de telecomunicações ou de serviços que contorna o meio de transporte comum.
As Built - É uma expressão inglesa que significa “como construído”, comum encontrada em textos sobre edificações. Consiste no levantamento de todas as medidas existentes nas edificações, transformando as informações aferidas, em um desenho técnico que irá representar a atual situação de dados e trajetos de instalações elétricas, hidráulicas, estrutural, etc.
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - É responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio.
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CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia regido pela Lei 5.194 de 1966, e representa também os geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações.
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ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, de acordo com a Lei nº 6.496/77. Esse documento traz informações úteis para o profissional, para a sociedade, para o CONTRATANTE e, ainda, auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas.
Rack Fechado – (Armário de Comunicação), estrutura metálica de dimensão padronizada para acomodar de forma organizada equipamentos de telecomunicação e informática. Possui vários modelos e tamanhos (abertos, fechados, de parede, de piso etc.)
RF – (Radiofrequência), radiação eletromagnética que oscila em fase dos campos elétricos e magnéticos.
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ANEXO I- A
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – SLA
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o acordo de níveis de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
1.2. O pagamento das faturas mensais estará sujeito a penalidades sempre que forem apurados descumprimentos dos níveis de serviço exigidos neste anexo, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas nas Leis 8.666, de 21/06/1993 e 10.520, de 17/07/2002, Cláusula Décima Primeira e Cláusula Décima Quarta.
1.3. Todas as etapas (instalação, operação, manutenções, emissão de relatórios, medição etc.) da implementação da solução serão acompanhadas pelo Gestor do Contrato e pela equipe de fiscalização. O(s) responsável (eis) receberá (ão) todas as informações a respeito do serviço contratado através de relatórios que serão gerados tanto pela CONTRATADA como pelas Unidades Prisionais com essa finalidade.
1.4. A designação do gestor, juntamente com seu suplente, será feita por Portaria que será inserida nos autos do processo administrativo de contratação.
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1.5. A CONTRATADA deverá utilizar como parâmetros para a execução do Contrato as Resoluções e Normas da Anatel e demais legislação regulatória, posto que estas normatizam as condições de uso do Serviço de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, em estabelecimento penitenciário, considerado o interesse público.
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2. PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE:
2.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de operação e manutenção do sistema de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações – BSR previstos neste termo de referência diretamente na Unidade Prisional, conforme estabelecido no contrato firmado com o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando cada um dos equipamentos, componentes e meios que o integram, com base nos seguintes parâmetros de qualidade:
2.1.1. Cumprimento de todos os prazos previstos neste Termo de Referência, em especial os de instalação da Solução nas Unidades Prisionais e de execução das manutenções preventivas e corretivas;
2.1.2. A solução BSR deve funcionar de forma plena e efetiva, sem instabilidade ou interrupção de bloqueio;
2.1.3. O Serviço de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações – BSR deve operar na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) durante toda a vigência do contrato;
2.1.4. A somatória dos tempos em que o sistema permanecer indisponível, total ou parcialmente, em uma mesma Unidade Prisional não poderá ultrapassar a 60 minutos/mês;
2.1.5. O período de medição a ser considerado para efeito de cálculo dos indicadores acima será o compreendido entre o primeiro e o último dia do mês em que o serviço foi prestado na Unidade Prisional;
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2.1.6. Os períodos em que o serviço permanecer indisponível não serão computados para efeitos de pagamento, conforme tabela abaixo. O período de indisponibilidade sofrerá penalidade, independente da
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área afetada, mesmo que o restante da unidade esteja bloqueado efetivamente;
2.2. Para fins de medição do tempo de indisponibilidade, não serão contabilizados os períodos causados por:
2.2.1. falta de energia elétrica ocasionado pela distribuidora local. Nesse caso, somente o período suportado pelo nobreak, que é de aproximadamente 4 (quatro) horas, será contabilizado. O excedente a esse período não será contabilizado para fins de pagamento;
2.2.2. acidentes naturais;
2.2.3. impedimento de iniciar ou dar continuidade às atividades de manutenção preventiva ou corretiva por determinação da Direção da Unidade Prisional. O fato deverá constar em relatório/ordem de serviço da CONTRATADA, assinado pelo Diretor da Unidade Prisional.
2.3. Por “período de indisponibilidade” entenda-se o tempo comprovado por medições com equipamento específico para esta finalidade ou através de telefones celulares, que já venham com o chip em funcionamento, ambos fornecido pela CONTRATADA, teste contendo sinal de cada operadora existente no local, com a chamada completada efetivamente, que atestará de forma imediata e segura o não funcionamento do sistema de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicação, desde a abertura do chamado até a efetiva correção.
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2.4. Para atendimento do item acima a CONTRATADA deverá fornecer equipamento especifico ou telefones celulares para a realização dos testes em cada uma das Unidades Prisionais atendidas na prestação dos serviços.
3. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
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3.1. Caso não sejam atingidos os índices de disponibilidade exigidos, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades de acordo com Resolução SAP Tabela de Glosa abaixo descrita:
SOMA DAS HORAS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO NO MÊS (Tabela de Glosa) | PENALIDADE |
DE 1 ATÉ 24 H | 2% |
DE 24 ATÉ 60 H | 4% |
DE 60 ATÉ 168 H | 8% |
DE 168 ATÉ 240 H | 16% |
ACIMA DE 240 H | 32% |
Figura 1 – Tabela de Glosa
3.2. As penalizações aqui previstas serão aplicadas considerando-se o valor do faturamento mensal correspondente à Unidade Prisional onde foi constatado o atingimento do nível de indisponibilidade que sujeitou a CONTRATADA à penalização.
3.3. Os índices que refletem os parâmetros de qualidade acima indicados serão apresentados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE na forma de relatórios mensais.
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3.4. A CONTRATADA estará sujeita a multa contratual do valor pago mensal da unidade conforme Resolução SAP 110/2018, além da penalidade descrita neste documento, pelo não atingimento do índice de disponibilidade contratado.
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ANEXO I – B
QUADRO DE UNIDADES PRISIONAIS PARA INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO - B.S.R. | ||
Unidade Prisional | Endereço | |
1 | Penitenciária I de Franco da Rocha | Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00,0 -Jd. Xxxxx |
2 | Penitenciária II de Franco da Rocha | Rod. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Nº 354 – Km 44,5 |
3 | Penitenciária III de Franco da Rocha | X. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxxxxxxx XX xx Xxxxxxxxx | Xxx. Xxxx. Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxx |
0 | Xxxxxx de Detenção Provisória I de Guarulhos | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 94 – Várzea do Palácio - Guarulhos |
6 | Centro de Detenção Provisória de Praia Grande | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxx III |
7 | Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes | Est. Do Taboão Paratei, km 2 Nº 36 - B. Taboão |
8 | Centro de Detenção Provisória de Suzano | R. Sold. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº - Pq Xxxxx Xxxxxx |
9 | Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos | Estr. Parnabi, s/nº - Bairro Pernambucana |
10 | Centro de Detenção Provisória de Taubaté | Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 5000 – Bairro Gurilândia |
11 | Penitenciária de Piracicaba | Xxx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx XX 000 – Km 132+465m - Bairro Xxxxx |
00 | Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (XX 270) Km 134,1 - Bairro Capanema |
13 | Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto | Rodovia Raposo Tavares (SP 270) Km 134 - Bairro Capanema |
14 | Centro de Detenção Provisória de Limeira | Rod Luis Ometto, SP306 - km 32 + 100m Bairro Jardim Vanessa |
15 | Penitenciária de Mairinque | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
16 | Penitenciária II "Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx" de Pirajuí | Est. Vic. Xxxx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0 - X. Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Rod. Xxxxxxx Xxxxx, SP 255 – Km 326 + 300m |
18 | Penitenciária de Bernardino de Campos | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, XX-000, Xx 000 - Xxxx Xxxxx |
19 | Penitenciária de Cerqueira César | Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XX 245 Km 21 + 260m |
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Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xXxxxxxxx xXXX 00000-000 x xXxx Xxxxx, XX Fone: (00) 0000-0000
20 | Penitenciária II "Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx" de Balbinos | Xxx. xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0,0 - Xxxxxxx Xxxxxx Zona Rural |
21 | Penitenciária de Marília | Xxx. Xxx. X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Zona Rural |
22 | Penitenciária de Franca | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/nº - Bairro City Petrópolis |
23 | Penitenciária de Presidente Bernardes | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 |
00 | Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | Xxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000 x/x - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx |
25 | Penitenciária II e III de Lavínia (muralha única) | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx |
26 | Penitenciária de Irapuru | Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX, xxxxxx 000, Xx 0,0, Xxxx Xxxxx |
27 | Penitenciária de Flórida Paulista | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 x/x - Xxxxxx Xxxxxx |
28 | Penitenciária I de Lavínia | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxx. Xxx. Xxxxxxxxx/Xxxxxxx, xx 0 - Xxxx Xxxxx |
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Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO I – C
UNIDADES PRISIONAIS | DIAS | ||||||||||
45 | 90 | 135 | 180 | 225 | 270 | 315 | 360 | 405 | 450 | ||
Penitenciária I de Franco da Rocha | |||||||||||
Penitenciária II de Franco da Rocha | |||||||||||
Penitenciária III de Franco da Rocha | |||||||||||
Penitenciária II de Guarulhos | |||||||||||
Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos | |||||||||||
Centro de Detenção Provisória de Praia Grande | |||||||||||
Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes | |||||||||||
Centro de Detenção Provisória de Suzano | |||||||||||
CDP de São José dos Campos | |||||||||||
Centro de Detenção Provisória de Taubaté | |||||||||||
Penitenciária de Piracicaba | |||||||||||
Penitenciária de Capela do Alto | |||||||||||
Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto | |||||||||||
Centro de Detenção Provisória de Limeira | |||||||||||
Penitenciária de Mairinque | |||||||||||
Penitenciária "Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx" de Pirajuí | |||||||||||
Penitenciária de Taquarituba | |||||||||||
Penitenciária de Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | |||||||||||
Penitenciária de Xxxxxxxxx Xxxxx | |||||||||||
Penitenciária "Xxxxxx X. xx Xxxxx" de Balbinos | |||||||||||
Penitenciária de Marília | |||||||||||
Penitenciária de Franca | |||||||||||
Penitenciária de Presidente Xxxxxxxxx | |||||||||||
Penitenciária de Martinópolis | |||||||||||
Penitenciária II e III de Lavínia (muralha única) | |||||||||||
Penitenciária de Irapuru | |||||||||||
Penitenciária de Flórida Paulista | |||||||||||
Penitenciária I de Lavínia | |||||||||||
Penitenciária de Riolândia |
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Instalação Funcionamento
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO I-D DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO CG 04/2022
Processo SAP-PRC-2021/06690
Identificação do licitante:
Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, RG, CPF, cargo/função):
Telefone, celular, fax, e-mail:
Declaramos para os devidos fins que, caso nossa empresa sagre-se vencedora do certame licitatório, apresentaremos na data da assinatura do contrato os comprovantes de vínculo e de experiência dos profissionais detentores dos perfis exigidos no corpo do Edital.
(Local) , dd/mm/aaaa
Assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa
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Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
APÊNDICE 1 DO ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO PREGÃO ELETRÔNICO CG 04/2022
Processo SAP-PRC-2021/06690
• Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelo representante legal da Contratada
A Contratada , inscrita no CNPJ sob o número
, com sede em , doravante designada Signatário, neste ato representada por , inscrito(a) no CPF sob o número ,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
• Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos profissionais da Contratada
, inscrito(a) no CPF sob o número , doravante designado(a) Signatário, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessada em função da execução do objeto do contrato /_ .
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
SAPDCI2022127354
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu:
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
, de _ de .
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Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO CG 04/2022
Processo SAP-PRC-2021/06690
Unidade Prisional | A Valor unitário mensal (R$) | A x 30 meses Valor Total (R$) | |
1 | Penitenciária I de Franco da Rocha | ||
2 | Penitenciária II de Franco da Rocha | ||
3 | Penitenciária III de Xxxxxx xx Xxxxx | ||
4 | Penitenciária II de Guarulhos | ||
5 | Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos | ||
6 | Centro de Detenção Provisória de Praia Grande | ||
7 | Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes | ||
8 | Centro de Detenção Provisória de Suzano | ||
9 | Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos | ||
10 | Centro de Detenção Provisória de Taubaté | ||
11 | Penitenciária de Piracicaba | ||
12 | Penitenciária de Capela do Alto | ||
13 | Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto | ||
14 | Centro de Detenção Provisória de Limeira | ||
15 | Penitenciária de Mairinque |
SAPDCI2022127354
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xXxxxxxxx xXXX 00000-000 x xXxx Xxxxx, XX Fone: (00) 0000-0000
16 | Penitenciária "Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx" de Pirajuí | ||
17 | Penitenciária de Taquarituba | ||
18 | Penitenciária de Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | ||
19 | Penitenciária de Xxxxxxxxx Xxxxx | ||
20 | Penitenciária "Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx" de Balbinos | ||
21 | Penitenciária de Marília | ||
22 | Penitenciária de Franca | ||
23 | Penitenciária de Presidente Xxxxxxxxx | ||
24 | Penitenciária de Martinópolis | ||
25 | Penitenciária II e III de Lavínia (muralha única) | ||
26 | Penitenciária de Irapuru | ||
27 | Penitenciária de Flórida Paulista | ||
28 | Penitenciária I de Lavínia | ||
29 | Penitenciária de Riolândia | ||
TOTAL MENSAL | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO / 30 meses |
OBS: O valor a ser lançado na BEC é o VALOR TOTAL MENSAL.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos que nossa proposta atende plenamente todos requisitos do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico 04/2022.
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São Paulo, de de 2022.
Represente legal da empresa
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO CG 04/2022
Processo SAP-PRC-2021/06690 Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 04/2022, Processo SAP-PRC-2021/06690:
a) está em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
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(Nome/assinatura do representante legal)
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO CG 04/2022
Processo SAP-PRC-2021/06690
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 04/2022, Processo SAP-PRC-2021/06690, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
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I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
SAPDCI2022127354
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
PREGÃO ELETRÔNICO CG 04/2022
Processo SAP-PRC-2021/06690
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 04/2022, Processo SAP-PRC-2021/06690, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
SAPDCI2022127354
(Nome/assinatura do representante legal)
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SAP 110/2018, de 05 de outubro de 2018.
PREGÃO ELETRÔNICO CG 04/2022
Processo SAP-PRC-2021/06690
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária referente a prestação de serviços contínuos de bloqueio de sinais de radiocomunicações.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93 e suas alterações, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa de 10% do valor total do contrato.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa de 10% do valor total do contrato.
Artigo 4º - O atraso injustificado na instalação da solução de BSR na unidade prisional ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I – No caso de até 15 dias de atraso na instalação da solução de BSR na unidade prisional, multa de 0,25% por dia de atraso, calculado sobre o valor total ofertado para a Unidade Prisional na qual se verificar o atraso.
II – A partir do 16º dia de atraso na instalação da solução de BSR na unidade prisional, multa diária de 0,5% calculado sobre o valor total ofertado para a Unidade Prisional na qual se verificar o atraso.
Parágrafo único – As multas por atraso não poderão exceder a 15% do valor total ofertado para a Unidade Prisional na qual se verificar o atraso.
Artigo 5º - A indisponibilidade dos serviços em cada uma das Unidades Prisionais, durante um período de medição, ensejará aplicação de multa, na seguinte conformidade:
I- De 1 (uma) hora até 24 (vinte e quatro) horas, multa de 2% sobre o valor mensal ofertado para a Unidade Prisional na qual se verificar a indisponibilidade dos serviços;
SAPDCI2022127354
II- De 24 (vinte e quatro) horas até 60 (dezesseis) horas, multa de 4% sobre o valor mensal ofertado para a Unidade Prisional na qual se verificar a indisponibilidade dos serviços;
III- De 60 (sessenta) horas até 168 (cento e sessenta e oito) horas, multa de 8% sobre o valor mensal ofertado para a Unidade Prisional na qual se verificar a indisponibilidade dos serviços;
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
IV- De 168 (cento e sessenta e oito) horas até 240 (duzentas e quarenta) horas, multa de 16% sobre o valor mensal ofertado para a Unidade Prisional na qual se verificar a indisponibilidade dos serviços;
V- Acima das horas acima descritas ensejará a aplicação de multa de 32% sobre o valor mensal ofertado para a Unidade Prisional na qual se verificar a indisponibilidade dos serviços.
Artigo 6º - Não comparecimento do técnico da Contratada, em periodicidade quinzenal nas Unidades Prisionais, para manutenção preventiva, ensejará multa de 10% sobre o valor mensal ofertado para a Unidade Prisional na qual se verificar o não comparecimento.
Artigo 7º - O comparecimento do técnico da Contratada para realização da manutenção corretiva fora do prazo estipulado no SLA (Acordo de Nível de Serviço), Anexo do Contrato, ensejará multa de 5% sobre o valor mensal ofertado para a Unidade Prisional na qual se verificar o atraso.
Artigo 8º - A violação da cláusula de confidencialidade prevista no instrumento de contrato ensejará a aplicação de multa de 5% do valor total do contrato.
Artigo 9º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 10 - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 11 - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 12 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, o instrumento de contrato de prestação de serviços contínuos de bloqueio de sinais de radiocomunicações.
Artigo 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SAPDCI2022127354
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO CG n.° 04/2022
PROCESSO SAP-PRC-2021/06690 CONTRATOCG n.° 00/2022
Termo de contrato celebrado entreClique aqui para digitar texto., por meio do (a)
e Clique aqui para digitar texto., tendo por objeto a prestação de serviço, contínuos, de Clique aqui para digitar texto.
A Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Chefia de Gabinete, doravante designado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG nº 7.640.374-9 SSP/SP e CPF nº 734.890.188-
34, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002, inscrita no CNPJ sob nº 96.291.141/0163-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Capital, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTINUOS, DE BLOQUEIO DE SINAIS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - BSR, conforme
detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. PARÁGRAFO TERCEIRO
SAPDCI2022127354
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço (OS), nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data da assinatura do termo de contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
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II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
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XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
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XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XXII – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
XXIII – Executar os serviços conforme especificações no ANEXO I – Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
XXIV – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
XXV – Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
XXVI – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatória para o atendimento ao objeto da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou
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indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
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II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo
preço mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total
estimado de R$ ( unitários:
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
), mediante os seguintes valores
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário , de classificação funcional programática
e categoria econômica . PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente
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executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de _5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária – DISAP, situada a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
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O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN,
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esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS nos termos da legislação vigente.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e tomador de serviço.
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II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO SÉTIMO
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Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
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• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
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• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
PARÁGRAFO TERCEIRO
Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
PARÁGRAFO QUARTO
Título da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
PARÁGRAFO QUINTO
Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO
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Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no Parágrafo Sétimo do Contrato. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no Parágrafo Sétimo do Contrato.
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PARÁGRAFO SÉTIMO
Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I- prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto da contratação;
II- prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto da contratação;
III- multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas à contratação não adimplidas pela contratada, quando couber.
PARÁGRAFO OITAVO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I- Caso fortuito ou força maior;
II- Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
III - Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
PARÁGRAFO XXXX
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia;
PARÁGRAFO DÉCIMO
No caso de alteração do valor da contratação ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PACTUAÇÃO
SAPDCI2022127354
A CONTRATADA deve implementar atualizações de hardware e/ou software na solução de BSR, compatíveis com licenciamento de novas frequências e evoluções tecnológicas, e/ou com alterações das operadoras de SMP, SME, STFC, SCM e Wi-Fi, que operam ou venham operar na região da prestação do serviço, de modo que garanta o bloqueio de todas as faixas de frequências pertinentes, durante o período de vigência contratual.
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
Parágrafo Primeiro: A implantação, superveniente à contratação, de espectro de radiofrequência para rede de telecomunicação com tecnologia superior às existentes no Estado de São Paulo, desde que imprevisível, ou previsível com consequências incalculáveis, poderá ensejar revisão contratual destinada à manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, observados os limites requisitos prescritos na Lei 8.666/93, e de acordo com a implantação gradual (por unidade) referida no item 12.3 do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: À medida em que forem implementadas, pela ANATEL, novas faixas de radiofrequência, superiores às existentes atualmente nas áreas onde se encontram as unidades prisionais, serão apresentados, pela CONTRATADA, os custos de implementação dos novos serviços de bloqueio de sinais de radiocomunicação para cada unidade prisional.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em ( ) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de2022.
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
SAPDCI2022127354
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO VI
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora) PREGÃO ELETRÔNICO CG 04/2022
Processo SAP-PRC-2021/06690
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 04/2022, Processo SAP-PRC- 2021/06690, realizou nesta data visita técnica nas instalações do
, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
SAPDCI2022127354
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita)
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante) PREGÃO ELETRÔNICO CG 04/2022
Processo SAP-PRC-2021/06690
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico CG nº 04/2022, Processo SAP-PRC-2021/06690, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
SAPDCI2022127354
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xXxxxxxxx xXXX 00000-000 x xXxx Xxxxx, XX Fone: (00) 0000-0000