PREGÃO ELETRÔNICO 047B/2024 (90047/2024)
PREGÃO ELETRÔNICO 047B/2024 (90047/2024)
CONTRATANTE (UASG) (985041)
OBJETO
Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sinalização semafórica.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 694.890,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 20/09/2024 às 13:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global.
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101B/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047B/2024
Torna-se público que o(a) município de Ponte Nova, por meio do(a) Departamento de Supervisão de Compras e Processos Licitatórios, sediado(a) na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 306, Centro, Ponte Nova/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sinalização semafórica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em um único item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. As regras referentes ao registro de preços, bem como adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, em razão do valor estimado, para os itens que apresentarem valor
inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente poderão participar pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que se enquadrem no conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio1;
1 Não será permitido a participação de empresas reunidas em consórcio, pois a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação, são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, não sendo o caso da presente licitação
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ou 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca e modelo (se for o caso);
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.1.1. A desclassificação prevista no item acima, se refere à proposta online que é preenchida nos campos de “Marca”, “Fabricante” e “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” no sistema Comprasnet. A proposta que será anexada ao sistema, através de upload de arquivo no formato digital, deverá ser identificada, conforme modelo de proposta no Anexo I do edital.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.4 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 do Decreto Municipal nº 12.961/2023.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.13.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.13.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.13.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.10. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 1 (uma) hora, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.11. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.10.1.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
8.2.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o LICITANTE que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3. Com fulcro no Decreto Municipal nº 12.764/2022 e na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.3.1. advertência;
9.3.2. multa:
a) compensatória e
b) de mora.
9.3.3. impedimento de licitar e contratar e
9.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.4.2. as peculiaridades do caso concreto
9.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.5. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento.
9.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso I.
9.7. Para efeito deste edital, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre a administração pública municipal e outra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive nota de empenho ou instrumento equivalente, e que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito, excetuadas as contratações temporárias.
9.8. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
I – descumprimento de pequena relevância;
II – inexecução parcial de obrigação contratual.
9.8.1. Para os fins deste edital, considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
9.9. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
I - de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executado, em caso de inexecução parcial do contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
g) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
9.9.1. Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata o subitem acima, para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação;
9.9.2. Considera-se inexecução total do contrato:
I - recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; e
II - recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
9.9.2.1. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do encargo contratual:
I - será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o descumprimento do contrato;
II - a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de contratação, Pregoeiro ou comissão de licitação, enquanto a justificativa apresentada pela contratada será analisada pelo fiscal do contrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão do ordenador de despesas;
III - rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; e
IV - preliminarmente à instauração do processo de que trata o inciso III poderá ser concedido prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, para a adequação da execução contratual ou entrega do objeto.
9.9.3. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada, será cobrada das seguintes forma e ordem:
I - retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II - descontado do valor da garantia prestada;
III - pago por meio de documento de arrecadação municipal; ou IV - judicialmente.
9.10. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos. II - dar causa à inexecução total do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos. III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos.
9.11. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos.
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos.
9.11.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no subitem 9.10, pelo prazo máximo de seis anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.11.2. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta deve ser precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade.
9.12. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
9.12.2. Não se aplica a regra prevista no subitem 9.12 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.
9.12.3. O disposto no subitem 9.12 não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
9.13. Na aplicação das sanções, a Administração Pública deve observar:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração, para o funcionamento dos serviços públicos ou para o interesse coletivo;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável pela infração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
9.13.1. São circunstâncias agravantes:
I - a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão; II - o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
III - a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
IV - a reincidência.
V - a prática de qualquer de infrações absorvidas, na forma do disposto no subitem 8.1.9 deste edital.
9.13.1.1. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete qualquer nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
9.13.1.2. Para efeito de reincidência:
I - considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de licitar e contratar;
II - não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva dessa e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
III - não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
9.13.2. São circunstâncias atenuantes:
I - a primariedade;
II - procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento; III - reparar o dano antes do julgamento;
IV - confessar a autoria da infração.
9.13.2.1. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em lei ou já tenha sido reabilitado.
9.14. As penalidades mencionadas nos subitens acima serão aplicadas após regular procedimento administrativo, podendo ser cumuladas na forma da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal nº 12.764/2022, reservado ao Município o direito de determinar a interrupção temporária dos serviços ou fornecimento no transcurso do procedimento administrativo.
9.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à administração pública.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser encaminhados de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que assinados digitalmente.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação (§ 2º do artigo 16 do Decreto Municipal nº 12.961/2023).
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
11.11. Ficam os licitantes/contratados obrigados a manterem os endereços físicos e eletrônico (e-mail) atualizados e, ainda, ficam obrigados a informar à Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias, em caso de quaisquer alterações.
11.11.1. Presumem-se como lidas as mensagens eletrônicas enviadas aos licitantes/contratados, após 5 (cinco) dias úteis do envio, a partir de quando os prazos para manifestações e/ou defesa começarão a correr.
11.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.12.1. ANEXO I – Modelo de Proposta
11.12.2. ANEXO II – Modelo da Declaração de Responsabilidade Técnica
11.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
11.12.4. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
11.12.5. ANEXO V - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar Ponte Nova, 04 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sinalização semafórica.
A empresa com sede à (Rua/Av.)
N° , (bairro) , (cidade/UF) , CNPJ Nº , inscrição estadual N°
, representada por seu (cargo/função) , o(a) Sr.(a)
, nos termos do Edital referente ao Processo Licitatório Nº 101/2024 – Pregão Eletrônico Nº 047/2024, propõe os preços e condições a seguir:
PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sinalização semafórica | ||||
Valor total por extenso: | |||||
Percentual referente ao material % e o Percentual referente à mão de obra % (obrigatório) |
a) Declaro que todas as despesas, inclusive fretes, impostos etc., estão inclusas no preço.
b) Declaro haver recebido da Prefeitura o Edital e seus anexos, estando ciente de suas normas e exigências, as quais aceito da forma como proposto.
c) Dados Bancários: Banco: ............. Agência: ........................ Conta Nº:....................................
d) E-mail..............................................................Tel:...............................................................
e) Responsável pela assinatura da Ata/contrato, CPF:....................cargo:.............................
Obs: é obrigatório informar o percentual referente ao material e o percentual referente à mão de obra (totalizando 100%), sob pena de desclassificação.
ESTA PROPOSTA TEM VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS.
(Local, Data) Nome por extenso CPF
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa , CNPJ Nº:
, por seu representante legal infra-assinado, declara para fins de participação e habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101B/2024 – PREGÃO Nº 047B/2024, que a execução do serviço de manutenção preventiva e corretiva em sinalização semafórica, será realizada sob responsabilidade técnica do (a) Sr.(a) , residente e domiciliado
, Nº: , bairro , Cidade/UF
, inscrito no CPF Nº , CREA/CAU Nº .
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura do Proprietário Identidade/CPF
Nome por extenso/Assinatura do Responsável Técnico Identidade/CPF/CREA/CAU
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º / PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101B/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047B/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 23.804.149/0001-29, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº .............................. considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo licitatório nº 101B/2024 - Pregão n.º 047B/2024, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 12.872/2023 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente ata o registro dos preços abaixo descritos, referente a aquisição/contratação de .
1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ, endereço, contatos, representante) | |||||
Item | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | |||||
Valor total por extenso: |
2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
2.2. Conforme Portaria nº xxx/2024, fica designado como fiscal e gestor desta contratação os servidores abaixo relacionados:
a) Fiscal: ........................................
b) Gestor: .......................................
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e nos Decretos nº 12.872/2023 e 13.273/2023.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133, de 2021.
5. RESPONSABILIDADE POR XXXXX
5.1. O Fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo Fornecedor, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do Fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, este comunicará ao Fornecedor por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo Fornecedor não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo Fornecedor, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipal, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do Fornecedor;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal.
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei no 14.133, de 2021.
6.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais oua superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
6.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei no 14.133, de 2021.
6.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.2.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado,será liberado do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.2.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do 6.2.1, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
6.2.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.4. Caso haja a redução do preço registrado, o gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
6.3. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem acima, deverá o fornecedor encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.
6.3.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
6.3.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
6.3.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.3.5. Na hipótese de comprovação do disposto no subitem 6.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.3.6. O Órgão ou entidade gerenciadora deverá comunicar aos órgãos e as entidades quetiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
7.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão ou entidade gerenciadora quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei no 14.133, de 2021.
7.1.1. No caso do inciso IV, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisãofundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por decisão do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:
I por razão de interesse público; ou
II a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
8. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, nos termos do art. 24, do Decreto Municipal nº 12.872/2023.
9.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Ponte Nova, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente termo e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Ponte Nova, de de .
Município de Ponte Nova Prefeito Municipal
representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº / , QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA E
_____________________.
Pelo presente instrumento que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, Inscrito no CNPJ sob Nº 23.804.149/0001-29, Insc.
Estadual ‘isento’, representado pelo Prefeito, Sr.
brasileiro, casado, CPF Nº
, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa
, com sede , inscrita no CNPJ sob Nº , Insc. Estadual , representada pelo Sr. , denominada neste ato CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº /2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônica nº / , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de , nas condições estabelecidas
no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Fornecedor (razão social, CNPJ, endereço, contatos, representante) | |||||
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | |||||
Valor total por extenso: |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
3.2. Conforme Portaria nº xxx/2024, fica designado como fiscal e gestor desta contratação os servidores abaixo relacionados:
c) Fiscal: ........................................
d) Gestor: .......................................
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, a partir da solicitação do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços) apurado no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI, XVI, XVI E XVII)
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA NONA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
i) der causa à inexecução parcial do contrato;
j) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
k) der causa à inexecução total do contrato;
l) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
m) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
n) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
o) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
p) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Com fulcro no Decreto Municipal nº 12.764/2022 e na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa:
a) compensatória e
b) de mora.
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento.
10.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso I.
10.6. Para efeito deste termo, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre a administração pública municipal e outra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive nota de empenho ou instrumento equivalente, e que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito, excetuadas as contratações temporárias.
10.7. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
I – descumprimento de pequena relevância;
II – inexecução parcial de obrigação contratual.
10.7.1. Para os fins deste contrato, considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
10.8. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
I - de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executado, em caso de inexecução parcial do contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
g) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
10.8.1. Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata o subitem acima, para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação;
10.8.2. Considera-se inexecução total do contrato:
I - recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; e
II - recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
10.8.2.1. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do encargo contratual:
I - será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o descumprimento do contrato;
II - a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de contratação, Pregoeiro ou comissão de licitação, enquanto a justificativa apresentada pela contratada será analisada pelo fiscal do contrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão do ordenador de despesas;
III - rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; e
IV - preliminarmente à instauração do processo de que trata o inciso III poderá ser concedido prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, para a adequação da execução contratual ou entrega do objeto.
10.8.3. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada, será cobrada das seguintes forma e ordem:
I - retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II - descontado do valor da garantia prestada;
III - pago por meio de documento de arrecadação municipal; ou IV - judicialmente.
10.9. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos. II - dar causa à inexecução total do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos. III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos.
10.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos.
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos.
10.10.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no subitem 10.10, pelo prazo máximo de seis anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.11. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta deve ser precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade.
10.12. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
10.12.1. Não se aplica a regra prevista no subitem 10.12 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.
10.12.2. O disposto no subitem 10.12 não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
10.13. Na aplicação das sanções, a Administração Pública deve observar:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração, para o funcionamento dos serviços públicos ou para o interesse coletivo;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável pela infração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
10.13.1. São circunstâncias agravantes:
I - a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão; II - o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
III - a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
IV - a reincidência.
V - a prática de qualquer de infrações absorvidas, na forma do disposto no subitem 8.1.9 deste edital.
10.13.1.1. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete qualquer nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
10.13.1.2. Para efeito de reincidência:
I - considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de licitar e contratar;
II - não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva dessa e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
III - não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
10.13.2. São circunstâncias atenuantes:
I - a primariedade;
II - procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;
III - reparar o dano antes do julgamento; IV - confessar a autoria da infração.
10.13.2.1. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em lei ou já tenha sido reabilitado.
10.14. As penalidades mencionadas nos subitens acima serão aplicadas após regular procedimento administrativo, podendo ser cumuladas na forma da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal nº 12.764/2022, reservado ao Município o direito de determinar a interrupção temporária dos serviços ou fornecimento no transcurso do procedimento administrativo.
10.15. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à administração pública.
10.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.19. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
1.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
12.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
16.1. As partes elegem o foro de Ponte Nova para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANEXOS
17.1. Integram este contrato, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar – disponíveis no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/xxxx/xx-00-0000/00000 .
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA (APÊNDICE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR)
Termo de Referência 83/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
83/2024 985041-PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA - MG
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
03/09/2024 12:42 (v
6.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia
Processo Administrativo
Manutenção Semafórica
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sinalização semafórica, incluindo fornecimento de materiais e equipamentos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | QUANT./ UNID. | Valor Total estimado |
01 | 2836 | SERVIÇO DE ENGENHARIA COMPREENDENDO MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 01 SV | R$ 694.890,00 |
1.1.1. Os subitens que compõem o item 1 da tabela estão especificados no anexo I do ETP.
1.1.2. Havendo divergência entre a especificação do CATSER e a constante neste Termo de Referência, prevalecerá a especificação do Termo de Referência ao qual a proposta se vincula.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 12.765/2022.
1.3. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços decorrente desta contratação será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.5. O prazo de vigência do contrato, caso seja firmado, será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei 14.133 de 2021.
1.5.1. O fornecimento dos serviços é enquadrado como continuado sendo a vigência plurianual mais vantajosa conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontram-se listados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4.1.1. Os serviços prestados deverão ser de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua qualidade e deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas neste Termo de Referencia e Memorial Descritivo.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de contratação de baixo risco ou complexidade que justifique a exigência de garantia de execução.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução do serviço de manutenção corretiva deve ser em até 72 (setenta e duas) horas para atendimento emergencial corretivo, e de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento de manutenção preventiva, após chamado por escrito (através de e-mail previamente indicado pela Contratada) feito pelo departamento requisitante e posterior ao recebimento da nota de empenho também enviada por e-mail.
5.1.1. O prazo de conclusão de cada solicitação deverá ocorrer conforme cronograma feito pelo setor requisitante e disponibilizado juntamente com a Ordem de Serviço.
5.2. O regime de execução desta contratação, será o de empreitada por preço unitário conforme disposto na lei 14.133/2021, artigo 6º, inciso XXVIII.
5.3. Compete à licitante contratada a execução dos serviços preliminares e pertinentes ao cumprimento do objeto contratado, inclusive limpeza da área, antes e após a conclusão dos serviços, bem como a adoção de medidas técnicas necessárias à perfeita execução do objeto.
5.4. Considerando a importância do objeto contratual, o atraso injustificado do início da execução dos serviços importará a aplicação de multa por atraso, sem prejuízo a outras sanções editalícias, administrativas, cíveis e penais aplicáveis.
5.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Memorial Descritivo e na proposta, devendo ser reparados em até 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.6. Será de responsabilidade da licitante contratada as despesas com manutenção de todos os equipamentos por ventura utilizados na execução do objeto e outras decorrentes da execução do contrato.
5.7. A contratada deverá apresentar ao fiscal designado pelo município todos os documentos pertinentes à execução dos serviços, em especial:
5.7.1. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - ART-CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - RRT-CAU, relativa à execução da obra/serviço, a ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato;
5.8. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
5.9. Os serviços deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2.002) e outras instituídas pelo Conselho Regional e Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
5.10. Após conclusão dos serviços contratados em decorrência desta licitação, a Administração Municipal, através de Comissão de Vistoria ou Servidor designado para este fim, emitirá termo de recebimento provisório, com validade de 90 (noventa) dias, cabendo à licitante Contratada a responsabilidade pelos vícios que por ventura possam ser detectados, arcando com os ônus decorrentes.
5.14. Os serviços deverão ser executados no município de Ponte Nova - MG, conforme coordenadas de referência abaixo:
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxx:
-20.409163, -42.894326
-20.409668, -42.894445
-20.409136, -42.894478
-20.409724, -42.894186
-20.409989, -42.894496
-20.410470, -42.895134
-20.409666, -42.894506
-20.409154, -42.894784
-20.409844, -42.894721
-20.410615, -42.894573
-20.409977, -42.894624
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Avenida Doutor Xxxx Xxxxxxx:
-20.410693, -42.895868
-20.410973, -42.895596
-20.410703, -42.895430
-20.409966, -42.895272
-20.409799, -42.895042
-20.410259, -42.895472
-20.409990, -42.895579
-20.409926, -42.895572
-20.410490, -42.895830
-20.410189, -42.895511
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx x Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx x Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx:
-20.41490, -42.90584
-20.41479, -42.90569
-20.41475, -42.90573
5.15. O prazo de garantia será de 5 (cinco) anos a contar da entrega definitiva, consoante disposto nos art. 618 do Código Civil de 2002 e art. 12 e 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor. Deverão ser observados os requisitos mínimos de desempenho das normas ABNT NBR correspondentes.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato. Para efeito deste termo, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre a administração pública municipal e outra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive Ata de Registro de Preços, nota de empenho ou instrumento equivalente, e que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito.
6.1.1. Nos termos do art. 8ª do Decreto Municipal nº 12.805/2022 fica(m) nomeado(s):
1. a) Fiscal do contrato:
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 31-38176858
b) Gestor do contrato:
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 00-0000-0000
6.2. A Equipe Técnica mínima exigida deverá ser apresentada ao fiscal do contrato após a contratação e deverá ser a mesma constante na composição de custo da Administração Local, que será objeto de medição.
6.3. O engenheiro responsável pelos serviços até a sua conclusão será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica – ACT, registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja necessário, a substituição do engenheiro responsável poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações e que seja autorizada pela FISCALIZAÇÃO
6.4. O FISCAL poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com os serviços.
6.5. Todos os funcionários deverão trabalhar uniformizados conforme orientado pela FISCALIZAÇÃO na emissão da Ordem de Serviço.
6.6. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.8. As comunicações entre a entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.9. A entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.10. Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, a entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.11. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput)
6.12. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Municipal nº 12.805/2022);
6.12.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º, e Decreto Municipal nº 12.805/2022);
6.12.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
6.12.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.12.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.12.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.13. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.13.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
6.19. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. Ao final de cada etapa da execução conforme solicitação da secretaria requisitante, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.1.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnicos, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133).
7.2.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.2.2. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.2.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.2.4. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.5. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.2.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.2.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto Municipal nº 12.805/2022).
7.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.4.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.4.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de Contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. Conforme Decreto Municipal nº 13.131/2023, a retenção do IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí- la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal.
7.23.1. Os documentos de cobrança emitidos em desacordo com o contido no Decreto Municipal nº 13.131/2023 não serão aceitos para fins de liquidação de despesa e pagamento.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3. Habilitação jurídica
8.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.3.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.5.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.5.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.5.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.5.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
8.5.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. Certidão de Registro e Quitação da licitante junto à entidade profissional competente (CREA/CAU);
8.6.2. Certidão de Registro e Quitação do responsável técnico junto à entidade profissional competente (CREA/CAU);
8.6.3. Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo nome, endereço, CPF e CREA/CAU do profissional responsável pela execução dos serviços, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico, devendo este figurar obrigatoriamente entre os profissionais responsáveis constantes da certidão.
8.6.4 Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados - (Engenheiro Civil, o qual deverá acompanhar todas as etapas da obra), comprovando a execução de serviço (s) de características semelhantes à licitada:
comprovação de vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviço, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional responsável, com anuência deste;
o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico profissional deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, o qual terá a respectiva ART(s) emitida em seu nome, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 694.890,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 694.890,00 (Seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa reais).
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária, sendo diferenciadas as dotações referentes a cada secretaria constante do orçamento vigente, observada a respectiva unidade orçamentária, e os recursos financeiros.
10.2. As dotações relativas aos exercícios financeiros subsequentes serão indicadas após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
11. Obrigações do contratante
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o edital e seus anexos;
11.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
11.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei;
11.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
11.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.12. O Município irá fiscalizar o cumprimento das cláusulas 12.22 a 12.28.3, nos termos da regulamentação prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 4.503/2021.
12. Obrigações do Contratado
12. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Manter durante toda a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato/ Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.15.1. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
12.15.2. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
12.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
12.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.18. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.20. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da ordem de serviço:
Anotação de Responsabilidade Técnica. Abertura do certificado de matrícula no INSS.
12.20.1. A CONTRATADA deverá observar o prazo do parágrafo 1º do art. 27 da Resolução nº 1.137/2023 do CONFEA para o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
12.20.2. A CONTRATADA deverá também apresentar à FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da 1ª ordem de serviço a seguinte documentação:
12.20.2.1. Programa de condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), quando for o caso.
12.20.2.2. Certificado de treinamento introdutório de 06 (seis) horas de acordo a NR-18 item 18.28.2, destinado a todos empregados.
12.20.2.3. Modelo de Ficha Técnica de Distribuição de Equipamentos de Proteção Individual, devidamente preenchida, de todos empregados.
12.20.2.4. Cópia de registro de todos os empregados nos serviços.
12.20.2.5. Registro do Técnico de Segurança.
12.20.3. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) com os atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados nos serviços.
12.20.4. Cópia da(s) ordem(ns) de serviço sobre segurança e saúde no trabalho entregue(s) aos empregados, conforme o item 1.7. b da NR-1.
12.20.5. Havendo erros, omissões ou não conformidades nesta documentação, serão informados à CONTRATADA para correção.
12.20.6. Depois de verificados a CONTRATANTE devolverá os documentos de propriedade da CONTRATADA.
12.21. A CONTRATADA ficará sujeita à multa, conforme disposto no contrato a partir do momento que não cumprir o prazo de qualquer atividade contratual.
12.22. A contratada deve reservar, nos termos da lei municipal nº 4.503/2021, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas necessárias para execução do contrato para:
12.22.1. Mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07.08.2006, com comprovada dependência financeira;
12.22.2. Pessoas oriundas ou egressas há no máximo 05 (cinco) anos do sistema prisional;
12.22.3. Travestis ou transexuais.
12.23. Nas hipóteses em que a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) previsto no 12.20 resultar em número fracionário, efetuar-se-á o arredondamento para o número inteiro maior.
12.24. A exigência da reserva mencionada no 12.22 é restrita às contratações cuja execução exija 10 (dez) ou mais profissionais, incluindo todas as áreas, tanto administrativas, quanto operacionais, incluindo no cômputo estagiários, trainees e outras formas de contratação admitidas por lei.
12.25. As vagas reservadas serão distribuídas de forma igualitária entre os grupos descritos em 12.22.1 a 12.22.3.
12.26. Caso as divisões de vagas não puderem ser feitas de forma igualitária, a preferência para alocação de vagas observará a ordem de prioridade, primeiro, 12.22.1. e, por último, 12.22.3.
12.27. A empresa deverá apresentar no momento da contratação:
12.27.1. Para mulheres vítimas de violência doméstica:
12.27.1.1. Relatório médico ou assistencial ou certidão de órgão público que comprove essa condição, emitida por Delegacia, Poder Judiciário, Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde ou de Assistência Social, entre outros órgãos pertinentes, acompanhada da carteira de trabalho que ateste a condição de desempregada e de autodeclaração que confirme não exercer cargo ou emprego público e não possuir outra fonte de renda.
12.27.2. Para pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional:
12.27.2.1. Documento emitido pelo sistema prisional.
12.27.3. Para travestis ou transexuais:
12.27.3.1. Autodeclaração.
12.28. A empresa deve garantir aos empregados o respeito à autodeclaração de gênero:
12.28.1. Por meio da utilização de nome social, sempre que requisitado e;
12.28.2. Com ampla liberdade de expressão da identidade de gênero, respeitando o modo de falar, vestir, falar, o uso do banheiro do gênero com o qual se identifica ou realização de modificações corporais e aparência física.
12.28.3. O descumprimento das cláusulas 12.22 a 12.28.2, incorrerá nas penalidades descritas no art. 3º da Lei Municipal nº 4.503
/2021, desde que não comprove o cumprimento do procedimento previsto no art. 2º da Lei 4.503/2021.
12.29. Em casos de extrema necessidade e plenamente justificados, a CONTRATADA deverá prover, no mesmo prazo, peça (s) ou equipamento (s) semelhante (s) sob a modalidade de empréstimo até a resolução definitiva das eventuais correções.
12.30 Manter as condições pactuadas, tendo ciência de que os equipamentos poderão ser substituídos por outros equivalentes ao longo do contrato.
12.31. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Elaborado e ciente.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Auxiliar Administrativo I
Despacho: Aprovado e ciente.
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal De Obras
Lista de Anexos
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Anexo I - Especificacoes Tecnicas.pdf
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA | ||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | |
01 | 120 | H | Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas semafóricos | R$ 1.016,67 |
02 | 03 | UN | Grupo Focal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador) | R$ 6.733,33 |
03 | 10 | UN | Grupo Focal Principal à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | R$ 2.250,00 |
04 | 10 | UN | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | R$ 2.100,00 |
05 | 16 | UN | Grupo Focal para Pedestre | R$ 1.416,67 |
06 | 30 | UN | Bolacha Led 200 Vermelha | R$ 393,33 |
07 | 30 | UN | Bolacha Led 200 Amarela | R$ 393,33 |
08 | 30 | UN | Bolacha Led 200 Verde | R$ 393,33 |
09 | 30 | UN | Bolacha Led 300 Vermelho | R$ 700,00 |
10 | 30 | UN | Bolacha Led 300 Amarelo | R$ 700,00 |
11 | 30 | UN | Bolacha Led 300 Verde | R$ 700,00 |
12 | 32 | UN | Bolacha (módulo) à LED de 200 mm Pedestre na cor Verde | R$ 313,33 |
13 | 32 | UN | Bolacha (módulo) à LED de 200 mm Pedestre na cor Vermelha | R$ 313,33 |
14 | 30 | UN | Botoeira sonora | R$ 3.050,00 |
15 | 10 | UN | Suporte Basculante 101 | R$ 288,33 |
16 | 10 | UN | Suporte Simples 114 | R$ 278,33 |
17 | 10 | UN | Suporte Simples 101 | R$ 261,67 |
18 | 02 | UN | Gabinete para Controlador | R$ 1.033,33 |
19 | 04 | UN | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 fases, com monitoramento e controle remoto | R$ 17.853,33 |
20 | 04 | UN | Rack completo para Controlador Eletrônico | R$ 3.866,67 |
21 | 16 | UN | Placa CPU compatível com controlador existente | R$ 2.100,00 |
22 | 08 | UN | Placa Potência compatível com controlador existente | R$ 1.800,00 |
23 | 08 | UN | Placa Dezena / Unidade para Contador Regressivo | R$ 3.296,67 |
24 | 04 | UN | Kit aterramento para controlador | R$ 516,67 |
25 | 600 | M | Cabo PP 4 x 1,5mm | R$ 14,50 |
26 | 600 | M | Cabo PP 3 x 1,5mm | R$ 13,50 |
27 | 600 | M | Cabo PP 2 x 2,5mm | R$ 12,50 |
1
28 | 03 | UN | Nobreak Semafórico Senoidal Isolado Outdoor | R$ 27.666,67 |
a) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Bolacha LED 200 mm nas cores Vermelha, Amarela e Verde.
Módulos a Led composto de aproximadamente 110 led’s de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), e AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas. Os módulos led's deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro. A tensão de alimentação para o conjunto óptico poderá ser na tensão de 127 ou 220 V, +/- 20% com frequência de 50/60 HZ, sendo sua fonte de alimentação do tipo chaveada ou por transformador.
O dispositivo deverá operar normalmente com uma temperatura de trabalho de -5 a + 45 graus centígrados, e com umidade relativa do ar de até 95%.
Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889:
• A potência ativa máxima de cada módulo veicular, para tensão nominal de 127 V, segue: Vermelho: 15 W
Amarelo: 15 W Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 162 cd
Amarelo: 402 cd
Verde: 211 cd
• Comprimento de onda de luz dos LEDs: Vermelho: 620-680 nm
Amarelo: 585-605 nm
Verde: 490-520 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Distorção Harmônica total induzida na linha de potência AC pelo módulo, operada em voltagem nominal operacional não deve exceder 20%.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potência mediante apresentação de laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Bolacha (módulo) à LED de 200 mm Pedestre na cor Vermelha.
Módulo composto de led’s de alto brilho utilizando aproximadamente 70 led’s para o boneco vermelho com led’s de alta tecnologia nas cores especificas AlInGaP (Alumino, Índio, Fósforo) na cor vermelha de 7.000 mcd (milicandelas), com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas.
Módulos a Led conforme especificação:
• A potência ativa máxima de cada modulo pedestre, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Vermelho: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 110 cd
• Comprimento de onda de luz dos LEDs: Vermelho: 620-680 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Os módulos de LED Pedestre deverão possuir laudos de ensaio emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO ou ABIPTI, contendo os seguintes ensaios:
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 15889/2019
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 7995/2022
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR ASTM G 154
• Ensaio dimensional
• Ensaio de detecção de tensão e injeção
• Ensaio de resistência de impacto
• Ensaio de grau de proteção IP 66
• Ensaio de resistência ao choque térmico
• Ensaio burn-in
• Ensaio de intensidade luminosa
• Ensaio de uniformidade de luminância
• Ensaio de cromaticidade
• Ensaio de potência nominal
• Ensaio de tensão e frequência
• Ensaio de tensão aplicada ao dielétrico
• Ensaio de resistência elétrica do isolamento
• Ensaio de sobretensões tensitórias de rede
• Ensaio de fator de potência
• Ensaio de névoa salina
• Ensaio de resistência ao calor
• Ensaio elétrico final
Os ensaios executados nas amostras deverão estar dentro dos parâmetros estabelecidos por cada norma, onde materiais em desacordo serão reprovados e a licitante terá sua proposta desclassificada.
Bolacha (módulo) à LED de 200 mm Pedestre na cor Verde.
Módulo composto de led’s de alto brilho utilizando aproximadamente 70 led’s para o boneco verde com led’s de alta tecnologia nas cores especificas InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio) na cor verde puro (Pure Green) de
7.000 mcd com encapsulamento incolor e vida útil media de 100.000 horas. Módulos a Led conforme especificação:
• A potência ativa máxima de cada modulo pedestre, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Verde: 102 cd
• Comprimento de onda de luz dos LEDs: Verde: 490-520 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Os módulos de LED Pedestre deverão possuir laudos de ensaio emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO ou ABIPTI, contendo os seguintes ensaios:
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 15889/2019
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 7995/2022
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR ASTM G 154
• Ensaio dimensional
• Ensaio de detecção de tensão e injeção
• Ensaio de resistência de impacto
• Ensaio de grau de proteção IP 66
• Ensaio de resistência ao choque térmico
• Ensaio burn-in
• Ensaio de intensidade luminosa
• Ensaio de uniformidade de luminância
• Ensaio de cromaticidade
• Ensaio de potência nominal
• Ensaio de tensão e frequência
• Ensaio de tensão aplicada ao dielétrico
• Ensaio de resistência elétrica do isolamento
• Ensaio de sobretensões tensitórias de rede
• Ensaio de fator de potência
• Ensaio de névoa salina
• Ensaio de resistência ao calor
• Ensaio elétrico final
Os ensaios executados nas amostras deverão estar dentro dos parâmetros estabelecidos por cada norma, onde materiais em desacordo serão reprovados e a licitante terá sua proposta desclassificada.
Botoeira Sonora conforme CONTRAN.
Esta descrição técnica visa especificar os requisitos mínimos para aquisição de um dispositivo semafóricos sonoro para pedestre com botoeira. O sistema também possui embutido de um sistema sonoro para auxiliar os PCD (Pessoa com deficiência), o qual deverá ser possível ajustar o volume de acordo com o horário através da configuração de um timer que deverá ser incluso dentro do sistema. Este material segue as normas estabelecida pelo CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO).
O dispositivo deverá ser acoplado por uma caixa em policarbonato com acabamento na cor branca, preta ou amarela (a cor selecionada pelo contratante deverá ser mantida em todos os cruzamentos) com sistema impermeável com isolamento a prova de chuvas, tanto para proteção nos encaixes da caixa quanto na entrada da fiação externa. Formada por placa de circuito impresso com microprocessadores, sintetizador de voz, fonte de alimentação com proteções elétricas, terminais de ligação, amplificador de áudio, alto-falante, microfone, sensor de intensidade luminosa e botão antivandalismo, elementos que formam uma unidade autônoma acondicionada em caixa própria com as dimensões aproximadas (tolerância de +/- 10%): altura de 220 mm x largura de 130 mm x profundidade de 140 mm. Deverá ser permitida a alteração da programação de fábrica da botoeira através de programador remoto, sem a necessidade da utilização de cabos ou do remanejamento do equipamento. Esta exigência se justifica pela facilidade e rapidez que a programação remota irá proporcionar ao operador, uma vez que este não necessitará interferir fisicamente no objeto, evitando risco de danos no equipamento.
a) Definição:
Conjunto formado por placa de circuito impresso com microprocessadores, sintetizador de voz, fonte de alimentação com proteções elétricas, terminais de ligação, amplificador de áudio, alto-falante, sensor de intensidade luminosa e botão de acionamento (opcional) manual metálico antivandalismo, elementos que formam uma unidade autônoma acondicionada em caixa de acoplamento.
b) Função:
A botoeira opera como equipamento auxiliar ao semáforo de pedestre e tem como principal função orientar a travessia do pedestre em cruzamentos semaforizados, através de informação sonora no momento em que o pedestre pode atravessar com segurança. A orientação deverá ser possível pelas seguintes situações, as quais deverão ser configuradas através de chave dip Switch:
c) Função tradicional:
O equipamento deverá emitir sinais sonoros configuráveis entre frases orientativas e um código sonoro (BIP), que permite o uso para deficientes visuais.
d) Função Plus:
O equipamento deverá permitir a configuração de 4 tipos de sons diferentes, para serem selecionados pelo operador.
e) Operação: Função Tradicional:
O acionamento da botoeira é realizado de forma manual, através do botão de acionamento, instalado ao centro superior da face frontal do equipamento. Seu funcionamento pode variar de acordo com configurado através das chaves DIP SW4, que opera basicamente em dois modos:
f) Modo Educativo:
Ao pressionar o botão de acionamento da botoeira por um tempo menor que 3 (três) segundos, um LED (sinal luminoso), embutido na face da botoeira ao lado do botão, deverá acender, indicando ao usuário que o comando foi recebido (função de auxílio a deficientes auditivos) e a primeira mensagem educativa então deverá ser emitida verbalmente ao usuário: “Aguarde o sinal verde.”.
A cada intervalo de 10 segundos, enquanto aguarda a fase verde do semáforo de pedestre, a botoeira deverá emitir pelo menos mais duas mensagens educativas, são elas: “Respeite a sinalização” e “Aguarde mais um momento.”. Assim que a fase verde do semáforo de pedestre iniciar, o LED (sinal luminoso) deverá apagarse, indicando que a operação terminou, e mais duas mensagens educativas são emitidas: “Atravesse na faixa” e a cada 10 segundos “Respeite a sinalização”.
g) Modo Sonoro (PCD)
Configurado basicamente para auxiliar a travessia do deficiente visual, o modo sonoro deverá ser ativado quando o usuário pressionar o botão por tempo maior ou igual a 3 (três) segundos, cuja seguinte mensagem verbal indicará a confirmação do comando aceito: “Aguarde o BIP sonoro para iniciar a travessia.”. A cada intervalo de 10 segundos, enquanto aguarda a fase verde do semáforo de pedestre, a botoeira deverá emitir pelo menos mais duas mensagens de segurança passiva ao deficiente visual, são elas: “Respeite a sinalização” e “Aguarde mais um momento”.
A botoeira deverá emitir o BIP sonoro intermitente no início da fase verde do semáforo de pedestre, sendo que a pulsação do BIP sonoro deverá acelerar quando o semáforo indicar a finalização da fase verde do pedestre (vermelho piscante).
Deverá conter:
• Sinal de localização sonoro, que deve estar ativo sempre que não estiver em curso a mensagem verbal, ou o sinal sonoro de travessia;
• Mensagem verbal indicando que o usuário deve pressionar o botão de acionamento por 3 segundos para ativação do modo sonoro, sempre que o botão for acionado por tempo inferior a este e o modo sonoro não estiver ativado;
Deverá ainda seguir as seguintes condições:
• Quando cada sinal sonoro for reproduzido, o mesmo não deve ser iniciado ou finalizado em volume máximo, sendo:
a) Dentro dos primeiros 05 (cinco) ms reproduzidos de cada pulso, o volume deve iniciar em zero e progressivamente aumentar até o volume máximo da reprodução;
b) Antes de finalizar a reprodução, nos últimos 10% do tempo restante, o volume de cada pulso deve cair progressivamente até zero.
Os arquivos digitais com os sons a serem utilizados no semáforo sonoro estão disponíveis no site do DENATRAN;
• O sinal sonoro de travessia reproduzido durante o tempo de verde e de vermelho intermitente do pedestre não deve ser interrompido por outro sinal sonoro ou mensagem verbal sob qualquer hipótese;
• Se o botão for acionado durante a reprodução do sinal sonoro de travessia nos tempos de verde, ou vermelho intermitente do pedestre, a mensagem sonora deve ser reproduzida somente quando iniciar o tempo de vermelho para os pedestres;
• Demandado o modo sonoro no tempo de verde ou de vermelho intermitente do pedestre, o seu acionamento deve ocorrer somente no próximo tempo de verde do pedestre.
• As mensagens verbais podem ser gravadas com os seguintes textos, sem prejuízo às mensagens que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via deseje implementar a fim de conferir maior segurança à travessia de pedestre:
I - “PRESSIONE POR TRÊS SEGUNDOS PARA MODO SONORO”
II - “TRAVESSIA SOLICITADA. AGUARDE. ” 1.1.1. Configuração DIP
Switch 01:
Seleção Chave DIP - SW4 | |||
1 | ON | Tom agudo | |
OFF | Tom grave | ||
2 | ON | Emite apenas sinal sonoro BIP | |
OFF | Emite sinal sonoro de voz e BIP | ||
3 | ON | Não emite sinal de voz quando está verde | |
OFF | Emite sinal de voz quando está verde | ||
4 | ON | Qualquer acionamento do botão aciona o modo PNE | |
OFF | Funciona no modo educativo + PNE |
Chave 1 – Caso a mesma esteja no modo ON, o som do BIP da botoeira deverá ser mais agudo, e caso esteja no OFF o som deverá ser grave;
Chave 2 – Quando na posição ON a botoeira não deverá emitir sinal de voz, emitirá somente o sinal BIP, caso esteja na posição OFF emitirá tanto o sinal de voz quanto o BIP;
Chave 3 – Se na posição ON a botoeira não emite o sinal de voz quando o semáforo fica verde, na posição OFF emitirá o sinal de voz quando o semáforo fica verde;
Chave 4 – Caso esteja na posição ON, qualquer acionamento do botão independente do tempo de acionamento deverá acionar o modo PNE, e com a chave na posição OFF deverá funcionar no modo educativo e somente após acionado por 3 segundos no modo PNE.
h) Operação: Função Plus:
Neste modo o equipamento não precisará ser acionado e emitirá som sempre que estiver no verde pedestre e no vermelho piscante. Deverá ser possível configurar através de chaves DIP Switch até 6 sons diferentes
dos existentes. Durante o vermelho pedestre a frequência do som deverá ser o dobro do que no verde para todos os sons..
i) Características Externas
O corpo da caixa do dispositivo deverá ser confeccionado em policarbonato, com sistema impermeável para isolamento a prova de chuva, tanto para proteção nos encaixes da caixa quanto na entrada da fiação externa.
Deverá ser composta em duas partes, sendo a base de trás com furação para fixação com parafuso de ½” em coluna metálica e para entrada dos cabos de controle. A tampa frontal deve possuir design com furações ou frisos equidistantes para saída do som emitido pelo conjunto, sendo tais furações ou frisos protegidos com sistemas antivandalismo. Dimensões aproximadas do conjunto: altura de 220mm x largura de 130mm x profundidade de 140mm.
A tampa frontal deverá possuir os seguintes elementos:
j) Sensor de intensidade luminosa:
Deverá fazer parte do equipamento, embutido na parte inferior do corpo da caixa. A fixação deverá ser feita através de suporte devidamente apropriado a este fim, e de modo que seja possível sua retirada apenas com a botoeira aberta, fixado com sistema de rosca, não sendo aceitos sistema de fixação por cola.
k) LED (sinal luminoso):
Deverá fazer parte do equipamento, embutido na face da botoeira ao lado do botão. A fixação deverá ser através de suporte devidamente apropriado a este fim, e de modo que seja possível sua retirada apenas com a botoeira aberta, fixado com sistema de rosca, não sendo aceitos sistema de fixação por cola. O LED acenderá sempre que o equipamento for ativado (botão acionado) e enquanto o usuário aguarda a fase verde do pedestre. Assim que a fase verde do semáforo de pedestre iniciar, o LED (sinal luminoso) deverá apagarse, indicando que a operação terminou.
Deverá possuir:
• Sinal de localização visual na cor AZUL, que deve estar ativo de modo intermitente sempre que não houver demanda registrada para a travessia de pedestres;
l) Código Braille:
Deve ser visível e acessível, embutido e gravado na face superior (topo) do corpo da caixa da botoeira, confeccionado em chapa de alumínio ou inox, com a inscrição da seguinte mensagem: “Pressione o botão por três segundos.”. A medida mínima da placa Braille deverá ser de 80 x 40mm, com no mínimo 2mm de espessura.
m) Botão de acionamento:
Deverá ser confeccionado no modelo “antivandalismo” em cor contrastante à botoeira, de fácil substituição e com diâmetro mínimo de 30mm e diâmetro máximo de 40mm (serão aceitos botões dentro deste intervalo).
• O botão deve estar posicionado a altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso, medido do centro do botão ao piso acabado;
n) Alto falante:
Deverá ser instalado internamente, emitindo mensagens de voz sempre que for acionado e com intervalos de 10 segundos.
Deverá possuir:
• Dispositivo sonoro auxiliar separado do seu corpo, voltado para a travessia, funcionando em conjunto com o dispositivo sonoro principal.
• Intensidade de 10 dBA acima do ruído momentâneo mensurado no local pela própria botoeira, obedecidos os limites máximos de emissão sonora conforme legislação vigente.
o) Piezo elétrico (Buzzer):
Pré disposição para instalação de piezo elétrico, que deverá ser instalado internamente. Este item é opcional e não precisa sair de fábrica com o mesmo, indicado para locais com travessias longas ou com alto índice de ruído sonoro. Sempre que o modo sonoro estiver ativado, deverá emitir um BIP intermitente quando a fase verde de pedestre estiver acesa e um BIP com pulsação acelerada, na finalização da fase verde (vermelho piscante).
p) Circuito TIMER:
Deverá fazer parte do equipamento e possuir relógio interno. A configuração poderá ser direta através de micro chaves, ou através de terminal portátil para programação. Deverá ainda ter a função de definir o volume dos sons de acordo com cada horário definido.
q) Dispositivo Vibratório:
Deverá possuir dispositivo que emita sinal vibratório instalado na sua parte frontal, preferencialmente com a utilização do botão de acionamento como elemento de vibração.
r) Características Técnicas:
a) Mensagens sonoras customizadas, gravadas por meio digital em microcontrolador, com sintetizador de voz;
b) Memória não volátil (E2 Prom);
c) Potência de saída de áudio: 4 Xxxx;
d) BIP: Sinalizador acústico com pressão sonora de 90 dB.
e) Alimentação: Full Range (Bi-volt) de 100 a 240 Vca;
f) Operação em tempo real junto ao controlador;
g) Possibilidade de ajustar o volume de 0 a 100% através de componentes eletrônicos e possuir ajustes diferentes para cada horário.
h) Possibilidade de configuração do funcionamento através de chaves de seleção, do tipo DIP SWITCH localizado na placa eletrônica;
i) Pré disposição para inclusão de mensagens verbais para no mínimo mais uma linguagem diferente do português (Ex.: Português + Inglês);
j) Alimentação elétrica: Através do cabo de controle do semáforo de pedestre, em borne de conexão com cinco contatos internos, com o seguinte esquema de ligação:
VERMELHO: Fase vermelha do pedestre. BRANCO: Fase.
PRETO: Neutro
VERDE: Fase verde do pedestre.
AZUL: Botão do controlador. AMARELO: Botão do controlador.
Repetidor do BIP: Borne de conexão interno com dois contatos, disponíveis para instalação de acessório Buzzer, para repetição do pulso do BIP em paralelo. Esquema de ligação:
LARANJA: Fase. MARRON:
Neutro.
k) A vibração deve corresponder a uma frequência entre 100 a 200 HZ;
l) Intermitência, duração e frequência em onda senoidal, conforme o Quadro a seguir
Observações:
• A botoeira poderá funcionar em modo educativo (somente sonor) ou atuado, de acordo com o projeto.
• O tempo do BIP para deficiente visual deverá ser o mesmo tempo previamente programado no controlador para a fase verde do pedestre;
• Caso o semáforo de pedestre, por alguma falha ou programação, seja desligado, consequentemente a botoeira sonora também permanecerá desligada.
s) Manutenção:
O equipamento deverá possuir todas suas partes desenvolvidas com materiais robustos e específicos para serem utilizados no fim ao qual se aplica. O circuito eletrônico é formado por componentes eletrônicos de alta capacidade e tecnologia. A placa de circuito impresso deverá possuir proteção anticorrosivo e umidade. O botão de acionamento será metálico e antivandalismo, aumentando assim sua durabilidade e robustez. A carcaça externa deverá ser produzida em liga de Alumínio + Ferro altamente resistente contra vandalismo. A pintura deverá ser do tipo Eletrostático, facilitando a limpeza das peças. A vida útil dos equipamentos é de 96 meses. O histórico de manutenção deste equipamento se dá principalmente devido a vandalismo, destacando a pichação, por isso os materiais citados acima como botão, carcaça e pintura deverão ser rigorosamente seguidos a fim de aumentar a vida útil do equipamento, porém os vandalismos variam de acordo com cada localidade, a qual neste caso a contratada não poderá mensurar / responsabilizar por tais atos.
I. A botoeira sonora ofertada na proposta deverá possuir laudo emitido por laboratórios credenciados pelo INMETRO ou ABIPTI, contendo os seguintes ensaios:
• Conformidade e atendimento ao CONTRAN
• Conformidade e atendimento à Norma Técnica CET/SP – GGT 001/2018
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR IEC 60529
• Características mecânicas do equipamento
• Ensaio de sinais sonoros de advertência
• Ensaio de sinais sonoros de localização
• Grau de proteção IP 55 ou superior
Os ensaios executados nas amostras deverão estar dentro dos parâmetros estabelecidos por cada norma, onde materiais em desacordo serão reprovados e a licitante terá sua proposta desclassificada.
Gabinete para controladores
Gabinete blindado contra pó e respingos e com flange externa própria para a entrada dos cabos, flange esta parafusada externamente. Manufaturado com chapas de aço SAE 1010. O processo produtivo consiste de estamparia por puncionadeira CNC e viradeiras também CNC. O processo de pintura utilizado é o eletrostático com tintas à base de poliéster. Medindo aproximadamente 400mm X 300 mm X 300 mm, com borracha de vedação na porta. Gabinete deve ser compatível com Controladores existentes
Placa de CPU R03
Placa confeccionada em circuito impresso do tipo dupla face, medindo aproximadamente 100 x 140 mm com processador ATMEL 89S52 24PC versão de funcionamento (V32), dotado de bateria níquel cádmio, relógio padrão DS 1302, saída para programador digital interativo através do conector padrão DB9. A placa após a sua produção deverá possuir acabamento com verniz incolor próprio para placas de circuito impresso. Placa deve ser compatível com Controladores existentes.
Placa de Potência R03
Placa confeccionada em circuito impresso do tipo dupla face, medindo aproximadamente 100 x 130 mm com 5 saídas independentes através de triac’s com capacidade de 16 A por canal e conexão de saída através do conector padrão BLZ 5,08/8B 152936 e diodos emissores de luz (led) para monitoramento das fases veiculares ou pedestres. A placa após a sua produção deverá possuir acabamento com verniz incolor próprio para placas de circuito impresso. Placa deve ser compatível com existentes.
Placa Dezena/Unidade de Contador Digital Regressivo
Placa de contagem regressiva numérica na cor verde e vermelha, composto de aproximadamente 440 led’s verde e 440 led’s vermelho de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), de no mínimo 7.000 mcd (milicandelas) e AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha de no mínimo 7.000 mcd (milicandelas), com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas. O sistema de controle deverá ser microprocessado e que seja capaz de além da contagem regressiva funcionar conforme informações abaixo:
• A base de tempos deverá ser de 1 (uma) alteração para cada segundo e deverá sempre terminar a contagem no dígito 00;
• Quando o tempo for maior que 100s o sistema deverá ficar congelado nas barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena cada um em suas determinadas cores, e só realmente no início da contagem dos 100 segundos o sistema começar a decrementar dos 99;
Online – é um sistema que funciona através de uma comunicação online com o controlador semafórico via cabos blindados ou sistema Bluetooth, assegurando que o mesmo decremente corretamente o tempo do verde ou vermelho mesmo nas trocas de planos dos semáforos, o que também é chamado de funcionamento em TEMPO REAL.
• 10 segundos do Vermelho e Total do verde – Durante a contagem do tempo do vermelho o sistema só começa a decrementar nos 10 segundos restantes da cor Vermelho, quando o tempo for maior que 10 segundos na cor vermelho deverá o sistema ficar congelado nas Barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena. Na contagem do Verde o sistema decrementa normalmente.
• 10 segundos do Verde e Total do Vermelho – Durante a contagem do tempo do Verde o sistema só começa a decrementar nos 10 segundos restantes da cor Verde, quando o tempo for maior que 10 segundos na cor Verde deverá o sistema ficar congelado nas Barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena. Na contagem do Vermelho o sistema conta normalmente.
• 10 segundos do Verde e 10 segundos do Vermelho - Durante a contagem do tempo do verde e do Vermelho o sistema só começa a decrementar nos 10 segundos restantes, quando o tempo for maior que 10
segundos deverá o sistema ficar congelado nas Barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena cada um em suas determinadas cores;
• O sistema de identificação de cada módulo deverá ser do tipo chaves de seleção DIP Switch devidamente identificados, onde quando a opção On-line estiver para desligado o sistema funcionará com o carregamento do tempo através do acionamento de Verde e Vermelho de cada Foco e se as opções decrementos por tempos específicos estiverem em OFF, o sistema decrementa o tempo total do semáforo;
O Contador deverá ser constituído de duas placas inteiriças com dois dígitos e placa interface (controle) incorporada na placa de circuito impresso sendo estas localizada junto a placa de DEZENA/UNIDADE, a comunicação entre as placas dezena e unidade deverão ser por cabos flexíveis 1mm com conector macho e fêmea do tipo Plug-in, o sistema pode ou não necessitar de fase de alimentação elétrica independente, sendo que quando não necessitar deverá funcionar em semáforos que possuam um tempo máximo de 7 segundos de Amarelo, cada dígito de dezena e unidade deverão ter no mínimo 220mm de largura e 400mm de altura, sendo que cada segmento possui largura de 40mm, os led´s deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro, alimentação de 127/240v, contendo led’s de sinalização que indicam placa energizada, alimentação do verde e do vermelho e também de funcionamento do micro controlador.
Contador Digital Regressivo conforme especificação:
• A potência ativa máxima de cada módulo veicular, para tensão nominal de 127 V, segue: Vermelho: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos horizontais e verticais de 0. Vermelho: 400 cd
Verde: 400 cd
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Ensaio de Vibração com operação normal após teste durante 10 minutos sobre Frequência de 3 e 10 Hz no período de 10 minutos.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, fator de potência e vibração mediante laudos de ensaios fotométricos dos contadores regressivos feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador).
Semáforo com contagem regressiva na cor verde e vermelha, composto de aproximadamente 420 led's verde e 420 led’s vermelho de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), de 7.000 mcd (milicandelas) e AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha de 7.000 mcd (milicandelas), com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas. Contador constituído de duas placas inteiriças com dois dígitos e placa interface incorporada sendo está localizada junto a placa de DEZENA, a comunicação entre as placas deverão ser por cabos flexíveis 1 mm com conector macho e fêmea do tipo Plug-in, necessitando de fase de alimentação independente para total segurança do sistema, cada dígito de dezena e unidade deverão ter aproximadamente 220 mm de largura e 400 mm de altura, ou em modelo similar com variação aproximada de +/- 10%, sendo que cada segmento possui largura aproximada de 40 mm, os led's deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro, alimentação de 127/240v, montado em gabinete compacto de alta resistência em fibra de vidro, medindo aproximadamente 1.200 x 900 x 230 mm ou em modelo similar com variação aproximada de +/- 10%, pintado na cor preto fosco, com tarjas refletivas em sua extremidade, tampa para o contador medindo aproximadamente 580 mm X 570 mm, ou em modelo similar com variação aproximada de + - 10%, com encaixe para lentes de 4 mm transparente com proteção UV e fechamento com fechaduras do tipo lingueta e abre/fecha em Fenda localizada na parte frontal do gabinete para facilitar a manutenção e instalação, incorporado também no próprio gabinete um Grupo Focal tipo I 200 x 200 x 200 mm na forma vertical ou horizontal também a LED de alta intensidade, com lentes de 4 mm transparente com proteção UV, contendo aproximadamente 110 led's de alta intensidade em cada módulo, sendo estes estando no layout da placa em forma de espiral, chicote elétrico de ligação com conector, borrachas de vedação evitando a entrada de umidade e intempéries, o grupo focal deverá ter seu fechamento com fechaduras do tipo lingueta e abre/fecha em fenda, localizado na parte frontal do gabinete para facilitar a manutenção e instalação, contendo também suporte de fixação e chave de segurança independente para o grupo focal e contador (temporizador).
Quando houver fase atuada no controlador, o temporizador não contará em tempo integral.
Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889:
• A potência ativa máxima de cada modulo veicular, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Vermelho: 15 W
Amarelo: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos horizontais e verticais de 2,5. Vermelho: 162 cd
Amarelo: 402 cd Verde: 211 cd
• Comprimento de onda de luz dos LED's: Vermelho: 620-680 nm
Amarelo: 585-605 nm
Verde: 490-520 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potência mediante laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Contador Digital Regressivo conforme especificação:
• A potência ativa máxima de cada módulo veicular, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Vermelho: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos horizontais e verticais de 0. Vermelho: 400 cd
Verde: 400 cd
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Ensaio de Vibração com operação normal após teste durante 10 minutos sobre Frequência de 3 e 10 Hz no período de 10 minutos.
Os módulos de LED 200 MM deverão possuir laudos de ensaio emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO ou ABIPTI, contendo os seguintes ensaios:
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 15889/2019
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 7995/2022
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR ASTM G 154
• Ensaio dimensional
• Ensaio de detecção de tensão e injeção
• Ensaio de resistência de impacto
• Ensaio de grau de proteção IP 66
• Ensaio de resistência ao choque térmico
• Ensaio burn-in
• Ensaio de intensidade luminosa
• Ensaio de uniformidade de luminância
• Ensaio de cromaticidade
• Ensaio de potência nominal
• Ensaio de tensão e frequência
• Ensaio de tensão aplicada ao dielétrico
• Ensaio de resistência elétrica do isolamento
• Ensaio de sobretensões tensitórias de rede
• Ensaio de fator de potência
• Ensaio de névoa salina
• Ensaio de resistência ao calor
• Ensaio elétrico final
Os ensaios executados nas amostras deverão estar dentro dos parâmetros estabelecidos por cada norma, onde materiais em desacordo serão reprovados e a licitante terá sua proposta desclassificada.
Caixa de passagem 40 x 40 x 40 cm.
Confeccionada em concreto, utilizada para passagem elétrica (sem fundo) do tipo conectores elétricos para diversos fins e para a instalação de equipamentos para manutenção periódica da rede. Possui tampa em concreto totalmente vedada, afim de proteger os equipamentos dentro da caixa dos líquidos e agentes externos. Caixa de passagem de concreto de 40 ,40, com aproximadamente 3,0 centímetros de espessura.
Kit Aterramento para Controlador
Kit composto por 4,5 metros de mangueira de 3/4", 3 hastes para aterramento, 10 metros de fio rígido 10 mm², 3 conectores grampo para haste de aterramento tipo olhal, 1 terminal de aperto ou pressão ("botinha”) cuja devida instalação garante a proteção a variação de tensão de uma rede elétrica, eliminar as fugas de energia e proteger os componentes eletroeletrônicos do sistema bem como os usuários de um possível choque elétrico.
Totem semafórico veicular.
Estrutura metálica em aço treliçado galvanizado revestido em chapas de Aluminium Composite Materia (ACM). As chapas deverão possuir tratamento especial com proteção UV. O acabamento lateral deverá ser em cantoneiras de alumínio. A base do pórtico deverá ser metálica para fxação em no minimo 4 chumbadores em cada base com suas extremidades superiores para porcas de no mínimo 1”, e cada chumbador devendo ter no mínimo 1000 MM de profundidade engastado próprios no bloco de concreto. 1. Dimensões de 300 x 300 x 3,20 metros (tolerância de +/-10%). 2. Acabamento anticorrisivo. 3. Incluso 01 grupo focal repetidor 3 x 200 MM a LED. 4. Potência máxima dos módulos de LED: 15W. 5. Parafusos e pinos de fxação em aço galvanizado. 6. Formato retangular ou quadrado. 7. Possibilidade de adição de dispositivo sonoro para pedestres.
Nobreak Semafórico Senoidal Isolado Outdoor
Nobreak microprocessado com DSP (processador digital de sinais)
»Tecnologia Line Interactive com forma de onda senoidal e com controle digital;
»Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento;
»Tecnologia SMD;
»Comutação livre de transitórios pois rede e inversor devem ser perfeitamente sincronizados;
»DC Start – pode ser ligado mesmo na ausência de rede elétrica com bateria carregada;
» Engate rápido e cabos para conexão com banco de baterias externo;
»Gabinete Outdoor;
»Recarga de bateria automática quando rede elétrica normal;
»Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria deve ser substituída;
»Chave geral localizada no painel frontal;
»Botão liga/desliga embutido no painel frontal para evitar desligamento acidental;
»Botão com função de navegação no display;
»Botão com função de comando de acionamento e desligamento de bypass externo;
»Corrente do carregador controlada digitalmente;
»Sinalização visual através de painel LCD que indica todas as condições do nobreak, da rede elétrica e da bateria;
»Função True RMS com melhor qualidade na regulação de saída;
»Permite ser utilizado com grupo gerador devido à sua ampla faixa de frequência na entrada;
»Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta precisão;
»Gabinete metálico com pintura epóxi;
»Estabilizador interno;
»Inversor adaptável com frequência do inversor igual a frequência da rede elétrica;
»Controle do ventilador interno de acordo com o consumo de carga e da temperatura do nobreak; »Interface de comunicação serial RS232;
» Bivolt selecionável através de chave frontal, onde a tensão selecionada é igual para entrada e saída (120V/120V ou 220V/220V);
» Proteção contra surtos de tensão através de filtro de linha e varistor óxido metálico que atenua efeitos de descargas atmosféricas;
»Proteção contra curto-circuito, sobrecarga e sobretemperatura;
»Rearme automático das proteções por no mínimo 3 vezes;
»Desligamento e proteção contra descarga total da bateria;
»Alarme visual e auditivo de potência excessiva;
»Indicação visual e auditivo de bateria baixa e falha de rede;
»Indicação de potência real;
»Monitoração da rede true RMS;
» Bypass externo automático;
» Potência: 600VA / 660W;
» Tomadas: 1 tomada padrão NBR 14136;
» Bateria: 4 baterias de 45ah;
» Tensão da Bateria: 24V;
» Dimensões (C x L x A): 250mm X 235mm X 248mm;
» Fornecimento e implantação; » Garantia: mínima de 12 meses.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe de Mobilidade Urbana
Estudo Técnico Preliminar 61/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: Serviços Semafóricos
2. Descrição da necessidade
A necessidade de contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sinalização semafórica, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, é uma medida essencial para garantir a segurança e a fluidez do trânsito no município de Ponte Nova. A sinalização semafórica desempenha um papel crítico na organização do tráfego, na prevenção de acidentes e na redução do tempo de deslocamento dos cidadãos.
Os semáforos do município necessitam de manutenção constante para prevenir e corrigir possíveis falhas que podem comprometer a segurança e a eficiência do trânsito. Entre os problemas mais comuns que requerem atenção estão lâmpadas queimadas, controladores defeituosos e falhas de sincronização.
A manutenção preventiva e corretiva da sinalização semafórica é de interesse público por várias razões:
1. Segurança no Trânsito: A falha em manter os semáforos em pleno funcionamento pode resultar em acidentes graves, colocando em risco a vida de motoristas, ciclistas e pedestres. A manutenção regular ajuda a prevenir tais incidentes, garantindo que todos os sinais de trânsito estejam operando corretamente.
2. Eficiência no Fluxo de Tráfego: Semáforos bem mantidos contribuem para um fluxo de trânsito mais suave e eficiente. A sincronização adequada dos sinais semafóricos reduz o tempo de espera nos cruzamentos, diminuindo engarrafamentos e melhorando a mobilidade urbana.
3. Redução de Custos a Longo Prazo: A manutenção preventiva pode evitar falhas mais graves e dispendiosas. Intervenções corretivas pontuais, quando necessárias, evitam o desgaste excessivo dos componentes e prolongam a vida útil dos equipamentos semafóricos.
4. Cumprimento de Normas e Regulamentações: A sinalização de trânsito deve estar sempre em conformidade com as normas e regulamentações de segurança viária. A manutenção regular assegura que todos os componentes atendam aos padrões exigidos, evitando possíveis penalidades e garantindo a confiança da população nos serviços públicos.
A contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sinalização semafórica, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, é imprescindível para assegurar que os semáforos do município de Ponte Nova funcionem de maneira eficiente e segura. Este investimento não apenas promove a segurança e a organização do trânsito, mas também demonstra o compromisso da administração municipal com o bem-estar e a qualidade de vida de seus cidadãos.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria Municipal de Obras Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Requisitos Técnicos
1. Experiência e Qualificação da Empresa Contratada:
o A empresa deve comprovar experiência na prestação de serviços de manutenção de sinalização semafórica.
o A empresa deve possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou equivalente, conforme legislação vigente.
o A empresa deve apresentar atestados de capacidade técnica comprovando a execução de serviços similares aos solicitados.
2. Equipe Técnica:
o A equipe técnica da empresa deve ser composta por profissionais qualificados e certificados, incluindo engenheiros eletricistas e técnicos em eletrônica, com experiência comprovada na área de sinalização semafórica.
a) 01 técnico semafórico (laboratório e instalação em campo) - com experiência em sinalização viária no mínimo de 02 (dois) anos. Devendo expressamente a empresa possuir em seu quadro de funcionários com comprovação através de CTPS.
b) 01 auxiliar de serviço técnico - com experiência em sinalização viária no mínimo de 02 (dois) anos. Devendo expressamente a empresa possuir em seu quadro de funcionários com comprovação através de CTPS.
o A empresa deve disponibilizar um responsável técnico, devidamente registrado no CREA, para acompanhamento e supervisão dos serviços.
3. Materiais e Equipamentos:
o Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela empresa devem atender às especificações técnicas e normas de segurança vigentes, incluindo os regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
o Os componentes semafóricos (lâmpadas, controladores, cabos, etc.) devem ser novos, de primeira qualidade, e possuir garantia.
4. Serviços de Manutenção Preventiva:
o Realização de inspeções periódicas nos semáforos, conforme cronograma acordado, para verificar o funcionamento e a integridade dos componentes.
o Limpeza e lubrificação das partes móveis dos semáforos.
o Verificação e ajuste da sincronização dos semáforos para garantir o fluxo contínuo do trânsito.
o Substituição preventiva de lâmpadas, controladores e outros componentes que apresentem desgaste ou risco de falha.
5. Serviços de Manutenção Corretiva:
o Atendimento emergencial em casos de falhas ou defeitos nos semáforos, com tempo de resposta máximo de 24 horas a partir da notificação.
o Diagnóstico e reparo de falhas, incluindo a substituição de componentes defeituosos e a realização de testes de funcionamento.
o Registro detalhado de todas as intervenções realizadas, incluindo data, hora, descrição do problema e solução adotada.
Além dos requisitos técnicos, a licitante deverá apresentar toda a documentação legal exigida em edital em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021.
O Município conta atualmente com:
Grupo Focal Principal total: 10 Grupo Focal Repetidor total: 10 Grupo Focal para Pedestre total: 16,
As peças a serem fornecidas pela contratada deverão ser compatíveis com os equipamentos instalados no município. Assim, as peças a serem fornecidas deverão ser originais e de acordo com os semáforos existentes.
Para o atendimento de 120 (cento e vinte) horas dentro da vigência de 12 meses, a CONTRATADA deverá dispor no início do contrato, dos seguintes equipamentos:
5. Uso do Sistema de Registro de Preços
Justifica-se a adoção da licitação pelo Sistema de Registro de Preços, visto que pela natureza do objeto fica evidenciada a necessidade de contratações frequentes, e ainda, trata-se de serviços cuja natureza não possibilita definir previamente o quantitativo exato demandado durante a vigência do contrato, além do benefício com redução dos custos operacionais, pois somente haverá a contratação quando surgir à necessidade efetiva, amenizando o custo de se manter os serviços do objeto do certame.
Vale ressaltar também que com o registro de preços, a realização frequente de licitação durante o exercício financeiro é reduzida, não se fazendo necessária a cada demanda, refletindo na redução de custos operacionais e de publicidade, além de proporcionar agilidade e otimização nas contratações públicas, pois a licitação estará realizada, as condições de serviços ajustadas, os preços e os fornecedores definidos.
6. Natureza da contratação
O serviço de manutenção semafórica possui natureza continuada devido ao seu caráter essencial. Esse serviço visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, garantindo a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas do município. A interrupção desse serviço pode comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
7. Levantamento de Mercado
Com base nas características da necessidade apresentada e no enquadramento das atividades como serviços de manutenção semafórica, foi possível chegar a duas soluções:
Solução 1 - Terceirização do serviço: contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da empresa contratante, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais e equipamentos necessários à execução embutidos dentro do preço proposto;
Solução 2 - Execução deste serviço pela própria instituição, sendo necessário realizar a compra e/ou aluguel de equipamentos e a compra dos insumos e material necessário à execução
Análise das opções:
A execução dos serviços pela própria instituição, envolveria a necessidade de realizar as compras e/ou aluguel de todos os equipamentos, insumos e material necessário, considerando que no quadro de servidores da Prefeitura de Ponte Nova não há pessoal técnico em quantidade suficiente para execução do mesmo, utilizar o próprio efetivo impactaria nos serviços rotineiros da administração municipal, como a fiscalização e o acompanhamento de outros serviços que estão em andamento e os serviços administrativos do setor, portanto a Solução 2 não obedeceria ao princípio da eficiência, haja vista que seria necessário, vários procedimentos, para compra dos materiais e equipamentos, contratação, capacitação para os servidores, o que atrasaria o início da prestação de serviços, bem como oneraria a administração, haja vista a necessidade de realizar-se várias procedimentos para efetiva prestação dos serviços.
A Solução 1 seria a mais viável pois além de ser a menos onerosa, é a que possui menos intervenções da administração, menos envolvimento de servidores, com exceção da equipe que realizará a fiscalização, o que não comprometeria outros serviços, além de atendimento dentro do prazo desejado.
8. Descrição da solução como um todo
Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a contratação é a execução indireta, tendo em vista que o município de Ponte Nova não detém os meios necessários à concretização do objeto e que há meios de definir claramente os aspectos quantitativos do objeto a ser executado. Nesse caso, pode ser estabelecido um padrão ou uma unidade de medida, para fins de aferição do valor a ser pago ao contratado, o que será feito após o período de medição e a verificação da conformidade da prestação com a obrigação ajustada.
Os serviços objeto deste estudo, enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. O serviço previsto no projeto pode ser enquadrado como “comum” para fins da utilização da modalidade pregão, pois sua execução é comumente disponibilizada no mercado pelos fornecedores, ou seja, com habitualidade. Além disso, o serviço é de fácil caracterização no projeto/edital, podendo ser executado mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos.
9. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 694.890,00
O valor total estimado para a contratação do objeto pretendido pela Unidade Requisitante é de R$ 694.890,00 ( Seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa reais).
10. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Foi efetuado um levantamento dos semáforos existentes nos cruzamentos das vias do município e, a partir do levantamento, foi mensurado os quantitativos para manutenção dos mesmos.
Item | Descrição | Quantidade /unidade | ||
SERVIÇO DE ENGENHARIA COMPREENDENDO MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | ||||
01 | Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas semafóricos | 120 hora | ||
02 | Grupo Focal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador) | 03 unid | ||
03 | Grupo Focal Principal à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 10 unid | ||
04 | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | 10 unid | ||
05 | Grupo Focal para Pedestre | 16 unid | ||
06 | Bolacha Led 200 Vermelha | 30 unid | ||
07 | Bolacha Led 200 Amarela | 30 unid | ||
08 | Bolacha Led 200 Verde | 30 unid | ||
09 | Bolacha Led 300 Vermelho | 30 unid | ||
10 | Bolacha Led 300 Amarelo | 30 unid | ||
11 | Bolacha Led 300 Verde | 30 unid | ||
01 | 12 | Bolacha (módulo) à LED de 200 mm Pedestre na cor Verde | 32 unid | 01 SV |
13 | Bolacha (módulo) à LED de 200 mm Pedestre na cor Vermelha | 32 unid | ||
14 | Botoeira sonora | 30 unid | ||
15 | Suporte Basculante 101 | 10 unid | ||
16 | Suporte Simples 114 | 10 unid | ||
17 | Suporte Simples 101 | 10 unid | ||
18 | Gabinete para Controlador | 02 unid | ||
19 | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 fases, com monitoramento e controle remoto | 04 unid | ||
20 | Rack completo para Controlador Eletrônico | 04 unid | ||
21 | Placa CPU compatível com controlador existente | 16 unid | ||
22 | Placa Potência compatível com controlador existente | 08 unid | ||
23 | Placa Dezena / Unidade para Contador Regressivo | 08 unid | ||
24 | Kit aterramento para controlador | 04 unid | ||
25 | Cabo PP 4 x 1,5mm | 600 metro | ||
26 | Cabo PP 3 x 1,5mm | 600 metro | ||
27 | Cabo PP 2 x 2,5mm | 600 metro | ||
28 | Nobreak Semafórico Senoidal Isolado Outdoor | 03 unid | ||
Serviço de Manutenção de Sistema Semafórico, com utilização de profissional especializado e capacitado para manutenções elétricas no sistema, reposição de placas, bolachas a leds, contadores regressivos e demais componentes do sistema, assim como reparos e programações especificas em controlador semafórico montagem de tabela de horários e planos de estágios, tornando o
fluxo de veículos mais seguro e rápido. Os serviços de manutenção preventiva consistem na revisão dos componentes com a finalidade de avaliar suas condições de funcionamento, detectando possíveis desgastes dos componentes e outros elementos.
O serviço de manutenção preventiva consiste na inspeção, testes e, se necessário, regulagem e pequenos reparos a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico dos semáforos. Os serviços de manutenção preventiva também consistem na revisão mensal por chamado, dos componentes semafóricos e com a finalidade de avaliar suas condições de funcionamento, detectando possíveis desgastes dos componentes e outros elementos.
Os serviços de manutenção corretiva consistem na solução de eventuais problemas, danos ou defeitos, bem como dos que venham a ocorrer durante a execução do contrato, de modo a garantir o perfeito funcionamento dos componentes, constituindo a reparação de defeitos e danos, substituição de componentes, através do fornecimento de mão de obra. A manutenção corretiva será realizada sempre que houver necessidade, tendo por finalidade corrigir falhas em qualquer equipamento compreendendo sua substituição e/ou o restabelecimento do estado operacional do componente.
A Manutenção do sistema de sinalização semafórica, atua por meio de ações preventivas e corretivas, com fornecimento e aplicação dos materiais e equipamentos
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não verificou-se contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação da demanda.
12. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O não parcelamento do serviço é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade do investimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, oferecendo um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da construção e garantia dos resultados.
Ressalta-se que em serviços com itens inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediário e final de entrega do serviço. Pelas razões expostas, recomenda-se que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
13. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Esta contratação está prevista no plano plurianual da Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG.
14. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sinalização semafórica, trará benefícios significativos para Ponte Nova, como a melhoria da segurança no trânsito, com a redução de acidentes e maior proteção para pedestres e motoristas; eficiência e fluidez no trânsito, com melhor sincronização e redução de congestionamentos; sustentabilidade e economia, através da diminuição do consumo de combustível e custos de reparos emergenciais; conformidade legal, assegurando o cumprimento de normas técnicas e regulamentares; melhoria na qualidade de vida, facilitando deslocamentos diários e aumentando a confiança na administração municipal; e incentivo ao desenvolvimento econômico, favorecendo o comércio local e atraindo novos investimentos.
15. Providências a serem Adotadas
Não será necessário nenhuma adequação ou providência a ser adotada no ambiente do órgão para que as ações que compõem a solução possam acontecer.
16. Possíveis Impactos Ambientais
A contratação de serviços de manutenção em sinalização semafórica pode acarretar impactos ambientais como geração de resíduos sólidos, consumo de energia e poluição visual e atmosférica. No entanto, esses impactos podem ser mitigados através de medidas como gerenciamento adequado de resíduos, uso de tecnologias energicamente eficientes como lâmpadas de LED, planejamento urbano integrado, preferência por materiais sustentáveis e educação ambiental.
17. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
17.1. Justificativa da Viabilidade
Os estudos preliminares evidenciaram que a solução aqui apresentada a fim de atender ao município de Ponte Nova - MG, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
18. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Ciente e de acordo com o Estudo Técnico Preliminar.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Auxiliar Administrativo
Despacho: Ciente e de acordo com o Estudo Técnico Preliminar.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Chefe de Departamento de Mobilidade Urbana
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Especificações Técnicas.pdf (539.67 KB)
Anexo I - Especificações Técnicas.pdf
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA | ||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição | |
01 | 120 | H | Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas semafóricos | R$ 1.016,67 |
02 | 03 | UN | Grupo Focal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador) | R$ 6.733,33 |
03 | 10 | UN | Grupo Focal Principal à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | R$ 2.250,00 |
04 | 10 | UN | Grupo Focal Repetidor à LED tipo I 200 x 200 x 200 mm | R$ 2.100,00 |
05 | 16 | UN | Grupo Focal para Pedestre | R$ 1.416,67 |
06 | 30 | UN | Bolacha Led 200 Vermelha | R$ 393,33 |
07 | 30 | UN | Bolacha Led 200 Amarela | R$ 393,33 |
08 | 30 | UN | Bolacha Led 200 Verde | R$ 393,33 |
09 | 30 | UN | Bolacha Led 300 Vermelho | R$ 700,00 |
10 | 30 | UN | Bolacha Led 300 Amarelo | R$ 700,00 |
11 | 30 | UN | Bolacha Led 300 Verde | R$ 700,00 |
12 | 32 | UN | Bolacha (módulo) à LED de 200 mm Pedestre na cor Verde | R$ 313,33 |
13 | 32 | UN | Bolacha (módulo) à LED de 200 mm Pedestre na cor Vermelha | R$ 313,33 |
14 | 30 | UN | Botoeira sonora | R$ 3.050,00 |
15 | 10 | UN | Suporte Basculante 101 | R$ 288,33 |
16 | 10 | UN | Suporte Simples 114 | R$ 278,33 |
17 | 10 | UN | Suporte Simples 101 | R$ 261,67 |
18 | 02 | UN | Gabinete para Controlador | R$ 1.033,33 |
19 | 04 | UN | Controlador Eletrônico de Tráfego para 4 fases, com monitoramento e controle remoto | R$ 17.853,33 |
20 | 04 | UN | Rack completo para Controlador Eletrônico | R$ 3.866,67 |
21 | 16 | UN | Placa CPU compatível com controlador existente | R$ 2.100,00 |
22 | 08 | UN | Placa Potência compatível com controlador existente | R$ 1.800,00 |
23 | 08 | UN | Placa Dezena / Unidade para Contador Regressivo | R$ 3.296,67 |
24 | 04 | UN | Kit aterramento para controlador | R$ 516,67 |
25 | 600 | M | Cabo PP 4 x 1,5mm | R$ 14,50 |
26 | 600 | M | Cabo PP 3 x 1,5mm | R$ 13,50 |
27 | 600 | M | Cabo PP 2 x 2,5mm | R$ 12,50 |
1
28 | 03 | UN | Nobreak Semafórico Senoidal Isolado Outdoor | R$ 27.666,67 |
a) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Bolacha LED 200 mm nas cores Vermelha, Amarela e Verde.
Módulos a Led composto de aproximadamente 110 led’s de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), e AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas. Os módulos led's deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro. A tensão de alimentação para o conjunto óptico poderá ser na tensão de 127 ou 220 V, +/- 20% com frequência de 50/60 HZ, sendo sua fonte de alimentação do tipo chaveada ou por transformador.
O dispositivo deverá operar normalmente com uma temperatura de trabalho de -5 a + 45 graus centígrados, e com umidade relativa do ar de até 95%.
Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889:
• A potência ativa máxima de cada módulo veicular, para tensão nominal de 127 V, segue: Vermelho: 15 W
Amarelo: 15 W Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 162 cd
Amarelo: 402 cd
Verde: 211 cd
• Comprimento de onda de luz dos LEDs: Vermelho: 620-680 nm
Amarelo: 585-605 nm
Verde: 490-520 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Distorção Harmônica total induzida na linha de potência AC pelo módulo, operada em voltagem nominal operacional não deve exceder 20%.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potência mediante apresentação de laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Bolacha (módulo) à LED de 200 mm Pedestre na cor Vermelha.
Módulo composto de led’s de alto brilho utilizando aproximadamente 70 led’s para o boneco vermelho com led’s de alta tecnologia nas cores especificas AlInGaP (Alumino, Índio, Fósforo) na cor vermelha de 7.000 mcd (milicandelas), com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas.
Módulos a Led conforme especificação:
• A potência ativa máxima de cada modulo pedestre, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Vermelho: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Vermelho: 110 cd
• Comprimento de onda de luz dos LEDs: Vermelho: 620-680 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Os módulos de LED Pedestre deverão possuir laudos de ensaio emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO ou ABIPTI, contendo os seguintes ensaios:
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 15889/2019
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 7995/2022
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR ASTM G 154
• Ensaio dimensional
• Ensaio de detecção de tensão e injeção
• Ensaio de resistência de impacto
• Ensaio de grau de proteção IP 66
• Ensaio de resistência ao choque térmico
• Ensaio burn-in
• Ensaio de intensidade luminosa
• Ensaio de uniformidade de luminância
• Ensaio de cromaticidade
• Ensaio de potência nominal
• Ensaio de tensão e frequência
• Ensaio de tensão aplicada ao dielétrico
• Ensaio de resistência elétrica do isolamento
• Ensaio de sobretensões tensitórias de rede
• Ensaio de fator de potência
• Ensaio de névoa salina
• Ensaio de resistência ao calor
• Ensaio elétrico final
Os ensaios executados nas amostras deverão estar dentro dos parâmetros estabelecidos por cada norma, onde materiais em desacordo serão reprovados e a licitante terá sua proposta desclassificada.
Bolacha (módulo) à LED de 200 mm Pedestre na cor Verde.
Módulo composto de led’s de alto brilho utilizando aproximadamente 70 led’s para o boneco verde com led’s de alta tecnologia nas cores especificas InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio) na cor verde puro (Pure Green) de
7.000 mcd com encapsulamento incolor e vida útil media de 100.000 horas. Módulos a Led conforme especificação:
• A potência ativa máxima de cada modulo pedestre, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos verticais de -2,5 e horizontais de 2,5. Verde: 102 cd
• Comprimento de onda de luz dos LEDs: Verde: 490-520 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Os módulos de LED Pedestre deverão possuir laudos de ensaio emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO ou ABIPTI, contendo os seguintes ensaios:
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 15889/2019
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 7995/2022
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR ASTM G 154
• Ensaio dimensional
• Ensaio de detecção de tensão e injeção
• Ensaio de resistência de impacto
• Ensaio de grau de proteção IP 66
• Ensaio de resistência ao choque térmico
• Ensaio burn-in
• Ensaio de intensidade luminosa
• Ensaio de uniformidade de luminância
• Ensaio de cromaticidade
• Ensaio de potência nominal
• Ensaio de tensão e frequência
• Ensaio de tensão aplicada ao dielétrico
• Ensaio de resistência elétrica do isolamento
• Ensaio de sobretensões tensitórias de rede
• Ensaio de fator de potência
• Ensaio de névoa salina
• Ensaio de resistência ao calor
• Ensaio elétrico final
Os ensaios executados nas amostras deverão estar dentro dos parâmetros estabelecidos por cada norma, onde materiais em desacordo serão reprovados e a licitante terá sua proposta desclassificada.
Botoeira Sonora conforme CONTRAN.
Esta descrição técnica visa especificar os requisitos mínimos para aquisição de um dispositivo semafóricos sonoro para pedestre com botoeira. O sistema também possui embutido de um sistema sonoro para auxiliar os PCD (Pessoa com deficiência), o qual deverá ser possível ajustar o volume de acordo com o horário através da configuração de um timer que deverá ser incluso dentro do sistema. Este material segue as normas estabelecida pelo CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO).
O dispositivo deverá ser acoplado por uma caixa em policarbonato com acabamento na cor branca, preta ou amarela (a cor selecionada pelo contratante deverá ser mantida em todos os cruzamentos) com sistema impermeável com isolamento a prova de chuvas, tanto para proteção nos encaixes da caixa quanto na entrada da fiação externa. Formada por placa de circuito impresso com microprocessadores, sintetizador de voz, fonte de alimentação com proteções elétricas, terminais de ligação, amplificador de áudio, alto-falante, microfone, sensor de intensidade luminosa e botão antivandalismo, elementos que formam uma unidade autônoma acondicionada em caixa própria com as dimensões aproximadas (tolerância de +/- 10%): altura de 220 mm x largura de 130 mm x profundidade de 140 mm. Deverá ser permitida a alteração da programação de fábrica da botoeira através de programador remoto, sem a necessidade da utilização de cabos ou do remanejamento do equipamento. Esta exigência se justifica pela facilidade e rapidez que a programação remota irá proporcionar ao operador, uma vez que este não necessitará interferir fisicamente no objeto, evitando risco de danos no equipamento.
a) Definição:
Conjunto formado por placa de circuito impresso com microprocessadores, sintetizador de voz, fonte de alimentação com proteções elétricas, terminais de ligação, amplificador de áudio, alto-falante, sensor de intensidade luminosa e botão de acionamento (opcional) manual metálico antivandalismo, elementos que formam uma unidade autônoma acondicionada em caixa de acoplamento.
b) Função:
A botoeira opera como equipamento auxiliar ao semáforo de pedestre e tem como principal função orientar a travessia do pedestre em cruzamentos semaforizados, através de informação sonora no momento em que o pedestre pode atravessar com segurança. A orientação deverá ser possível pelas seguintes situações, as quais deverão ser configuradas através de chave dip Switch:
c) Função tradicional:
O equipamento deverá emitir sinais sonoros configuráveis entre frases orientativas e um código sonoro (BIP), que permite o uso para deficientes visuais.
d) Função Plus:
O equipamento deverá permitir a configuração de 4 tipos de sons diferentes, para serem selecionados pelo operador.
e) Operação: Função Tradicional:
O acionamento da botoeira é realizado de forma manual, através do botão de acionamento, instalado ao centro superior da face frontal do equipamento. Seu funcionamento pode variar de acordo com configurado através das chaves DIP SW4, que opera basicamente em dois modos:
f) Modo Educativo:
Ao pressionar o botão de acionamento da botoeira por um tempo menor que 3 (três) segundos, um LED (sinal luminoso), embutido na face da botoeira ao lado do botão, deverá acender, indicando ao usuário que o comando foi recebido (função de auxílio a deficientes auditivos) e a primeira mensagem educativa então deverá ser emitida verbalmente ao usuário: “Aguarde o sinal verde.”.
A cada intervalo de 10 segundos, enquanto aguarda a fase verde do semáforo de pedestre, a botoeira deverá emitir pelo menos mais duas mensagens educativas, são elas: “Respeite a sinalização” e “Aguarde mais um momento.”. Assim que a fase verde do semáforo de pedestre iniciar, o LED (sinal luminoso) deverá apagarse, indicando que a operação terminou, e mais duas mensagens educativas são emitidas: “Atravesse na faixa” e a cada 10 segundos “Respeite a sinalização”.
g) Modo Sonoro (PCD)
Configurado basicamente para auxiliar a travessia do deficiente visual, o modo sonoro deverá ser ativado quando o usuário pressionar o botão por tempo maior ou igual a 3 (três) segundos, cuja seguinte mensagem verbal indicará a confirmação do comando aceito: “Aguarde o BIP sonoro para iniciar a travessia.”. A cada intervalo de 10 segundos, enquanto aguarda a fase verde do semáforo de pedestre, a botoeira deverá emitir pelo menos mais duas mensagens de segurança passiva ao deficiente visual, são elas: “Respeite a sinalização” e “Aguarde mais um momento”.
A botoeira deverá emitir o BIP sonoro intermitente no início da fase verde do semáforo de pedestre, sendo que a pulsação do BIP sonoro deverá acelerar quando o semáforo indicar a finalização da fase verde do pedestre (vermelho piscante).
Deverá conter:
• Sinal de localização sonoro, que deve estar ativo sempre que não estiver em curso a mensagem verbal, ou o sinal sonoro de travessia;
• Mensagem verbal indicando que o usuário deve pressionar o botão de acionamento por 3 segundos para ativação do modo sonoro, sempre que o botão for acionado por tempo inferior a este e o modo sonoro não estiver ativado;
Deverá ainda seguir as seguintes condições:
• Quando cada sinal sonoro for reproduzido, o mesmo não deve ser iniciado ou finalizado em volume máximo, sendo:
a) Dentro dos primeiros 05 (cinco) ms reproduzidos de cada pulso, o volume deve iniciar em zero e progressivamente aumentar até o volume máximo da reprodução;
b) Antes de finalizar a reprodução, nos últimos 10% do tempo restante, o volume de cada pulso deve cair progressivamente até zero.
Os arquivos digitais com os sons a serem utilizados no semáforo sonoro estão disponíveis no site do DENATRAN;
• O sinal sonoro de travessia reproduzido durante o tempo de verde e de vermelho intermitente do pedestre não deve ser interrompido por outro sinal sonoro ou mensagem verbal sob qualquer hipótese;
• Se o botão for acionado durante a reprodução do sinal sonoro de travessia nos tempos de verde, ou vermelho intermitente do pedestre, a mensagem sonora deve ser reproduzida somente quando iniciar o tempo de vermelho para os pedestres;
• Demandado o modo sonoro no tempo de verde ou de vermelho intermitente do pedestre, o seu acionamento deve ocorrer somente no próximo tempo de verde do pedestre.
• As mensagens verbais podem ser gravadas com os seguintes textos, sem prejuízo às mensagens que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via deseje implementar a fim de conferir maior segurança à travessia de pedestre:
I - “PRESSIONE POR TRÊS SEGUNDOS PARA MODO SONORO”
II - “TRAVESSIA SOLICITADA. AGUARDE. ” 1.1.1. Configuração DIP
Switch 01:
Seleção Chave DIP - SW4 | |||
1 | ON | Tom agudo | |
OFF | Tom grave | ||
2 | ON | Emite apenas sinal sonoro BIP | |
OFF | Emite sinal sonoro de voz e BIP | ||
3 | ON | Não emite sinal de voz quando está verde | |
OFF | Emite sinal de voz quando está verde | ||
4 | ON | Qualquer acionamento do botão aciona o modo PNE | |
OFF | Funciona no modo educativo + PNE |
Chave 1 – Caso a mesma esteja no modo ON, o som do BIP da botoeira deverá ser mais agudo, e caso esteja no OFF o som deverá ser grave;
Chave 2 – Quando na posição ON a botoeira não deverá emitir sinal de voz, emitirá somente o sinal BIP, caso esteja na posição OFF emitirá tanto o sinal de voz quanto o BIP;
Chave 3 – Se na posição ON a botoeira não emite o sinal de voz quando o semáforo fica verde, na posição OFF emitirá o sinal de voz quando o semáforo fica verde;
Chave 4 – Caso esteja na posição ON, qualquer acionamento do botão independente do tempo de acionamento deverá acionar o modo PNE, e com a chave na posição OFF deverá funcionar no modo educativo e somente após acionado por 3 segundos no modo PNE.
h) Operação: Função Plus:
Neste modo o equipamento não precisará ser acionado e emitirá som sempre que estiver no verde pedestre e no vermelho piscante. Deverá ser possível configurar através de chaves DIP Switch até 6 sons diferentes
dos existentes. Durante o vermelho pedestre a frequência do som deverá ser o dobro do que no verde para todos os sons..
i) Características Externas
O corpo da caixa do dispositivo deverá ser confeccionado em policarbonato, com sistema impermeável para isolamento a prova de chuva, tanto para proteção nos encaixes da caixa quanto na entrada da fiação externa.
Deverá ser composta em duas partes, sendo a base de trás com furação para fixação com parafuso de ½” em coluna metálica e para entrada dos cabos de controle. A tampa frontal deve possuir design com furações ou frisos equidistantes para saída do som emitido pelo conjunto, sendo tais furações ou frisos protegidos com sistemas antivandalismo. Dimensões aproximadas do conjunto: altura de 220mm x largura de 130mm x profundidade de 140mm.
A tampa frontal deverá possuir os seguintes elementos:
j) Sensor de intensidade luminosa:
Deverá fazer parte do equipamento, embutido na parte inferior do corpo da caixa. A fixação deverá ser feita através de suporte devidamente apropriado a este fim, e de modo que seja possível sua retirada apenas com a botoeira aberta, fixado com sistema de rosca, não sendo aceitos sistema de fixação por cola.
k) LED (sinal luminoso):
Deverá fazer parte do equipamento, embutido na face da botoeira ao lado do botão. A fixação deverá ser através de suporte devidamente apropriado a este fim, e de modo que seja possível sua retirada apenas com a botoeira aberta, fixado com sistema de rosca, não sendo aceitos sistema de fixação por cola. O LED acenderá sempre que o equipamento for ativado (botão acionado) e enquanto o usuário aguarda a fase verde do pedestre. Assim que a fase verde do semáforo de pedestre iniciar, o LED (sinal luminoso) deverá apagarse, indicando que a operação terminou.
Deverá possuir:
• Sinal de localização visual na cor AZUL, que deve estar ativo de modo intermitente sempre que não houver demanda registrada para a travessia de pedestres;
l) Código Braille:
Deve ser visível e acessível, embutido e gravado na face superior (topo) do corpo da caixa da botoeira, confeccionado em chapa de alumínio ou inox, com a inscrição da seguinte mensagem: “Pressione o botão por três segundos.”. A medida mínima da placa Braille deverá ser de 80 x 40mm, com no mínimo 2mm de espessura.
m) Botão de acionamento:
Deverá ser confeccionado no modelo “antivandalismo” em cor contrastante à botoeira, de fácil substituição e com diâmetro mínimo de 30mm e diâmetro máximo de 40mm (serão aceitos botões dentro deste intervalo).
• O botão deve estar posicionado a altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso, medido do centro do botão ao piso acabado;
n) Alto falante:
Deverá ser instalado internamente, emitindo mensagens de voz sempre que for acionado e com intervalos de 10 segundos.
Deverá possuir:
• Dispositivo sonoro auxiliar separado do seu corpo, voltado para a travessia, funcionando em conjunto com o dispositivo sonoro principal.
• Intensidade de 10 dBA acima do ruído momentâneo mensurado no local pela própria botoeira, obedecidos os limites máximos de emissão sonora conforme legislação vigente.
o) Piezo elétrico (Buzzer):
Pré disposição para instalação de piezo elétrico, que deverá ser instalado internamente. Este item é opcional e não precisa sair de fábrica com o mesmo, indicado para locais com travessias longas ou com alto índice de ruído sonoro. Sempre que o modo sonoro estiver ativado, deverá emitir um BIP intermitente quando a fase verde de pedestre estiver acesa e um BIP com pulsação acelerada, na finalização da fase verde (vermelho piscante).
p) Circuito TIMER:
Deverá fazer parte do equipamento e possuir relógio interno. A configuração poderá ser direta através de micro chaves, ou através de terminal portátil para programação. Deverá ainda ter a função de definir o volume dos sons de acordo com cada horário definido.
q) Dispositivo Vibratório:
Deverá possuir dispositivo que emita sinal vibratório instalado na sua parte frontal, preferencialmente com a utilização do botão de acionamento como elemento de vibração.
r) Características Técnicas:
a) Mensagens sonoras customizadas, gravadas por meio digital em microcontrolador, com sintetizador de voz;
b) Memória não volátil (E2 Prom);
c) Potência de saída de áudio: 4 Xxxx;
d) BIP: Sinalizador acústico com pressão sonora de 90 dB.
e) Alimentação: Full Range (Bi-volt) de 100 a 240 Vca;
f) Operação em tempo real junto ao controlador;
g) Possibilidade de ajustar o volume de 0 a 100% através de componentes eletrônicos e possuir ajustes diferentes para cada horário.
h) Possibilidade de configuração do funcionamento através de chaves de seleção, do tipo DIP SWITCH localizado na placa eletrônica;
i) Pré disposição para inclusão de mensagens verbais para no mínimo mais uma linguagem diferente do português (Ex.: Português + Inglês);
j) Alimentação elétrica: Através do cabo de controle do semáforo de pedestre, em borne de conexão com cinco contatos internos, com o seguinte esquema de ligação:
VERMELHO: Fase vermelha do pedestre. BRANCO: Fase.
PRETO: Neutro
VERDE: Fase verde do pedestre.
AZUL: Botão do controlador. AMARELO: Botão do controlador.
Repetidor do BIP: Borne de conexão interno com dois contatos, disponíveis para instalação de acessório Buzzer, para repetição do pulso do BIP em paralelo. Esquema de ligação:
LARANJA: Fase. MARRON:
Neutro.
k) A vibração deve corresponder a uma frequência entre 100 a 200 HZ;
l) Intermitência, duração e frequência em onda senoidal, conforme o Quadro a seguir
Observações:
• A botoeira poderá funcionar em modo educativo (somente sonor) ou atuado, de acordo com o projeto.
• O tempo do BIP para deficiente visual deverá ser o mesmo tempo previamente programado no controlador para a fase verde do pedestre;
• Caso o semáforo de pedestre, por alguma falha ou programação, seja desligado, consequentemente a botoeira sonora também permanecerá desligada.
s) Manutenção:
O equipamento deverá possuir todas suas partes desenvolvidas com materiais robustos e específicos para serem utilizados no fim ao qual se aplica. O circuito eletrônico é formado por componentes eletrônicos de alta capacidade e tecnologia. A placa de circuito impresso deverá possuir proteção anticorrosivo e umidade. O botão de acionamento será metálico e antivandalismo, aumentando assim sua durabilidade e robustez. A carcaça externa deverá ser produzida em liga de Alumínio + Ferro altamente resistente contra vandalismo. A pintura deverá ser do tipo Eletrostático, facilitando a limpeza das peças. A vida útil dos equipamentos é de 96 meses. O histórico de manutenção deste equipamento se dá principalmente devido a vandalismo, destacando a pichação, por isso os materiais citados acima como botão, carcaça e pintura deverão ser rigorosamente seguidos a fim de aumentar a vida útil do equipamento, porém os vandalismos variam de acordo com cada localidade, a qual neste caso a contratada não poderá mensurar / responsabilizar por tais atos.
I. A botoeira sonora ofertada na proposta deverá possuir laudo emitido por laboratórios credenciados pelo INMETRO ou ABIPTI, contendo os seguintes ensaios:
• Conformidade e atendimento ao CONTRAN
• Conformidade e atendimento à Norma Técnica CET/SP – GGT 001/2018
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR IEC 60529
• Características mecânicas do equipamento
• Ensaio de sinais sonoros de advertência
• Ensaio de sinais sonoros de localização
• Grau de proteção IP 55 ou superior
Os ensaios executados nas amostras deverão estar dentro dos parâmetros estabelecidos por cada norma, onde materiais em desacordo serão reprovados e a licitante terá sua proposta desclassificada.
Gabinete para controladores
Gabinete blindado contra pó e respingos e com flange externa própria para a entrada dos cabos, flange esta parafusada externamente. Manufaturado com chapas de aço SAE 1010. O processo produtivo consiste de estamparia por puncionadeira CNC e viradeiras também CNC. O processo de pintura utilizado é o eletrostático com tintas à base de poliéster. Medindo aproximadamente 400mm X 300 mm X 300 mm, com borracha de vedação na porta. Gabinete deve ser compatível com Controladores existentes
Placa de CPU R03
Placa confeccionada em circuito impresso do tipo dupla face, medindo aproximadamente 100 x 140 mm com processador ATMEL 89S52 24PC versão de funcionamento (V32), dotado de bateria níquel cádmio, relógio padrão DS 1302, saída para programador digital interativo através do conector padrão DB9. A placa após a sua produção deverá possuir acabamento com verniz incolor próprio para placas de circuito impresso. Placa deve ser compatível com Controladores existentes.
Placa de Potência R03
Placa confeccionada em circuito impresso do tipo dupla face, medindo aproximadamente 100 x 130 mm com 5 saídas independentes através de triac’s com capacidade de 16 A por canal e conexão de saída através do conector padrão BLZ 5,08/8B 152936 e diodos emissores de luz (led) para monitoramento das fases veiculares ou pedestres. A placa após a sua produção deverá possuir acabamento com verniz incolor próprio para placas de circuito impresso. Placa deve ser compatível com existentes.
Placa Dezena/Unidade de Contador Digital Regressivo
Placa de contagem regressiva numérica na cor verde e vermelha, composto de aproximadamente 440 led’s verde e 440 led’s vermelho de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), de no mínimo 7.000 mcd (milicandelas) e AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha de no mínimo 7.000 mcd (milicandelas), com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas. O sistema de controle deverá ser microprocessado e que seja capaz de além da contagem regressiva funcionar conforme informações abaixo:
• A base de tempos deverá ser de 1 (uma) alteração para cada segundo e deverá sempre terminar a contagem no dígito 00;
• Quando o tempo for maior que 100s o sistema deverá ficar congelado nas barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena cada um em suas determinadas cores, e só realmente no início da contagem dos 100 segundos o sistema começar a decrementar dos 99;
Online – é um sistema que funciona através de uma comunicação online com o controlador semafórico via cabos blindados ou sistema Bluetooth, assegurando que o mesmo decremente corretamente o tempo do verde ou vermelho mesmo nas trocas de planos dos semáforos, o que também é chamado de funcionamento em TEMPO REAL.
• 10 segundos do Vermelho e Total do verde – Durante a contagem do tempo do vermelho o sistema só começa a decrementar nos 10 segundos restantes da cor Vermelho, quando o tempo for maior que 10 segundos na cor vermelho deverá o sistema ficar congelado nas Barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena. Na contagem do Verde o sistema decrementa normalmente.
• 10 segundos do Verde e Total do Vermelho – Durante a contagem do tempo do Verde o sistema só começa a decrementar nos 10 segundos restantes da cor Verde, quando o tempo for maior que 10 segundos na cor Verde deverá o sistema ficar congelado nas Barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena. Na contagem do Vermelho o sistema conta normalmente.
• 10 segundos do Verde e 10 segundos do Vermelho - Durante a contagem do tempo do verde e do Vermelho o sistema só começa a decrementar nos 10 segundos restantes, quando o tempo for maior que 10
segundos deverá o sistema ficar congelado nas Barras dos segmentos F da unidade e F da Dezena cada um em suas determinadas cores;
• O sistema de identificação de cada módulo deverá ser do tipo chaves de seleção DIP Switch devidamente identificados, onde quando a opção On-line estiver para desligado o sistema funcionará com o carregamento do tempo através do acionamento de Verde e Vermelho de cada Foco e se as opções decrementos por tempos específicos estiverem em OFF, o sistema decrementa o tempo total do semáforo;
O Contador deverá ser constituído de duas placas inteiriças com dois dígitos e placa interface (controle) incorporada na placa de circuito impresso sendo estas localizada junto a placa de DEZENA/UNIDADE, a comunicação entre as placas dezena e unidade deverão ser por cabos flexíveis 1mm com conector macho e fêmea do tipo Plug-in, o sistema pode ou não necessitar de fase de alimentação elétrica independente, sendo que quando não necessitar deverá funcionar em semáforos que possuam um tempo máximo de 7 segundos de Amarelo, cada dígito de dezena e unidade deverão ter no mínimo 220mm de largura e 400mm de altura, sendo que cada segmento possui largura de 40mm, os led´s deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro, alimentação de 127/240v, contendo led’s de sinalização que indicam placa energizada, alimentação do verde e do vermelho e também de funcionamento do micro controlador.
Contador Digital Regressivo conforme especificação:
• A potência ativa máxima de cada módulo veicular, para tensão nominal de 127 V, segue: Vermelho: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos horizontais e verticais de 0. Vermelho: 400 cd
Verde: 400 cd
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Ensaio de Vibração com operação normal após teste durante 10 minutos sobre Frequência de 3 e 10 Hz no período de 10 minutos.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, fator de potência e vibração mediante laudos de ensaios fotométricos dos contadores regressivos feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Grupo Focal Principal com Contador Veicular Regressivo Digital Microprocessado (Temporizador).
Semáforo com contagem regressiva na cor verde e vermelha, composto de aproximadamente 420 led's verde e 420 led’s vermelho de alta intensidade, nas cores especificas, InGaN (Índio, Gálio, Nitrogênio), na cor verde puro (Pure Green), de 7.000 mcd (milicandelas) e AllnGap (alumínio, índio, fósforo), na cor vermelha de 7.000 mcd (milicandelas), com encapsulamento incolor e vida útil média de 100.000 horas. Contador constituído de duas placas inteiriças com dois dígitos e placa interface incorporada sendo está localizada junto a placa de DEZENA, a comunicação entre as placas deverão ser por cabos flexíveis 1 mm com conector macho e fêmea do tipo Plug-in, necessitando de fase de alimentação independente para total segurança do sistema, cada dígito de dezena e unidade deverão ter aproximadamente 220 mm de largura e 400 mm de altura, ou em modelo similar com variação aproximada de +/- 10%, sendo que cada segmento possui largura aproximada de 40 mm, os led's deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro, alimentação de 127/240v, montado em gabinete compacto de alta resistência em fibra de vidro, medindo aproximadamente 1.200 x 900 x 230 mm ou em modelo similar com variação aproximada de +/- 10%, pintado na cor preto fosco, com tarjas refletivas em sua extremidade, tampa para o contador medindo aproximadamente 580 mm X 570 mm, ou em modelo similar com variação aproximada de + - 10%, com encaixe para lentes de 4 mm transparente com proteção UV e fechamento com fechaduras do tipo lingueta e abre/fecha em Fenda localizada na parte frontal do gabinete para facilitar a manutenção e instalação, incorporado também no próprio gabinete um Grupo Focal tipo I 200 x 200 x 200 mm na forma vertical ou horizontal também a LED de alta intensidade, com lentes de 4 mm transparente com proteção UV, contendo aproximadamente 110 led's de alta intensidade em cada módulo, sendo estes estando no layout da placa em forma de espiral, chicote elétrico de ligação com conector, borrachas de vedação evitando a entrada de umidade e intempéries, o grupo focal deverá ter seu fechamento com fechaduras do tipo lingueta e abre/fecha em fenda, localizado na parte frontal do gabinete para facilitar a manutenção e instalação, contendo também suporte de fixação e chave de segurança independente para o grupo focal e contador (temporizador).
Quando houver fase atuada no controlador, o temporizador não contará em tempo integral.
Módulos a Led conforme especificação, baseado na NBR 15889:
• A potência ativa máxima de cada modulo veicular, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Vermelho: 15 W
Amarelo: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos horizontais e verticais de 2,5. Vermelho: 162 cd
Amarelo: 402 cd Verde: 211 cd
• Comprimento de onda de luz dos LED's: Vermelho: 620-680 nm
Amarelo: 585-605 nm
Verde: 490-520 nm
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
Comprovação das especificações de intensidade luminosa, cromaticidade e comprimento da onda, fator de potência mediante laudos de ensaios fotométricos dos módulos focais a led feitos por laboratórios credenciados ao INMETRO ou ABIPTI.
Contador Digital Regressivo conforme especificação:
• A potência ativa máxima de cada módulo veicular, para tensão nominal de 127 Vca, segue: Vermelho: 15 W
Verde: 15 W
• Intensidade luminosa em cd para ângulos horizontais e verticais de 0. Vermelho: 400 cd
Verde: 400 cd
• A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 60ºC a umidade relativa do ar;
• Fator de potência nominal da lâmpada a LED não deverá ser inferior a 0,92.
• Ensaio de Vibração com operação normal após teste durante 10 minutos sobre Frequência de 3 e 10 Hz no período de 10 minutos.
Os módulos de LED 200 MM deverão possuir laudos de ensaio emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO ou ABIPTI, contendo os seguintes ensaios:
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 15889/2019
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR 7995/2022
• Conformidade e atendimento à ABNT NBR ASTM G 154
• Ensaio dimensional
• Ensaio de detecção de tensão e injeção
• Ensaio de resistência de impacto
• Ensaio de grau de proteção IP 66
• Ensaio de resistência ao choque térmico
• Ensaio burn-in
• Ensaio de intensidade luminosa
• Ensaio de uniformidade de luminância
• Ensaio de cromaticidade
• Ensaio de potência nominal
• Ensaio de tensão e frequência
• Ensaio de tensão aplicada ao dielétrico
• Ensaio de resistência elétrica do isolamento
• Ensaio de sobretensões tensitórias de rede
• Ensaio de fator de potência
• Ensaio de névoa salina
• Ensaio de resistência ao calor
• Ensaio elétrico final
Os ensaios executados nas amostras deverão estar dentro dos parâmetros estabelecidos por cada norma, onde materiais em desacordo serão reprovados e a licitante terá sua proposta desclassificada.
Caixa de passagem 40 x 40 x 40 cm.
Confeccionada em concreto, utilizada para passagem elétrica (sem fundo) do tipo conectores elétricos para diversos fins e para a instalação de equipamentos para manutenção periódica da rede. Possui tampa em concreto totalmente vedada, afim de proteger os equipamentos dentro da caixa dos líquidos e agentes externos. Caixa de passagem de concreto de 40 ,40, com aproximadamente 3,0 centímetros de espessura.
Kit Aterramento para Controlador
Kit composto por 4,5 metros de mangueira de 3/4", 3 hastes para aterramento, 10 metros de fio rígido 10 mm², 3 conectores grampo para haste de aterramento tipo olhal, 1 terminal de aperto ou pressão ("botinha”) cuja devida instalação garante a proteção a variação de tensão de uma rede elétrica, eliminar as fugas de energia e proteger os componentes eletroeletrônicos do sistema bem como os usuários de um possível choque elétrico.
Totem semafórico veicular.
Estrutura metálica em aço treliçado galvanizado revestido em chapas de Aluminium Composite Materia (ACM). As chapas deverão possuir tratamento especial com proteção UV. O acabamento lateral deverá ser em cantoneiras de alumínio. A base do pórtico deverá ser metálica para fxação em no minimo 4 chumbadores em cada base com suas extremidades superiores para porcas de no mínimo 1”, e cada chumbador devendo ter no mínimo 1000 MM de profundidade engastado próprios no bloco de concreto. 1. Dimensões de 300 x 300 x 3,20 metros (tolerância de +/-10%). 2. Acabamento anticorrisivo. 3. Incluso 01 grupo focal repetidor 3 x 200 MM a LED. 4. Potência máxima dos módulos de LED: 15W. 5. Parafusos e pinos de fxação em aço galvanizado. 6. Formato retangular ou quadrado. 7. Possibilidade de adição de dispositivo sonoro para pedestres.
Nobreak Semafórico Senoidal Isolado Outdoor
Nobreak microprocessado com DSP (processador digital de sinais)
»Tecnologia Line Interactive com forma de onda senoidal e com controle digital;
»Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento;
»Tecnologia SMD;
»Comutação livre de transitórios pois rede e inversor devem ser perfeitamente sincronizados;