PROCESSO DE COMPRA Nº 46/2019 OBJETO
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTEDÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA de PREÇOS n° 01/2019
PROCESSO DE COMPRA Nº 46/2019
OBJETO
Contratação de empresa de arquitetura / engenharia para elaboração de projeto e processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) devidamente aprovado, dos 38 (trinta e oito) postos de combustíveis e realização de testes de estanqueidade, dos 09 (nove) tanques de combustíveis subterrâneos da Polícia Militar de Minas Gerais.
TIPO MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por Preço Global
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
23 / 10 /2019, às 09:00 horas
Belo Horizonte, de outubro de 2019.
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA
Av. Amazonas, 6.755, B: Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Seção de Licitações & Contratos- e-mail: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019
Processo:1250072 – 46 /2019
ÍNDICE
1 | PREÂMBULO | 3 |
2 | MEMBROS DA CPL | 4 |
3 | OBJETO | 4 |
4 | DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 4 |
5 | DA PARTICIPAÇÃO | 4 |
6 | DA HABILITAÇÃO | 6 |
7 | DA VISITA TÉCNICA | 9 |
8 | DA PROPOSTA DE PREÇOS | 10 |
9 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE À 1ª FASE / HABILITAÇÃO | 11 |
10 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE À 2ª FASE / PROPOSTAS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO | 11 |
11 | DA CORREÇÃO DE XXXXX DAS PROPOSTAS | 13 |
12 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 13 |
13 | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS | 14 |
14 | DO CONTRATO | 14 |
15 | DA RESCISÃO DO CONTRATO | 15 |
16 | DOS RISCOS DA CONTRATADA | 15 |
17 | DAS NORMAS AMBIENTAIS | 16 |
18 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 16 |
19 | DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL | 18 |
20 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | 18 |
ANEXO I – PROCURAÇÃO | 20 | |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS | 21 | |
XXXXX XXX – TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 22 | |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES (FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) | 23 | |
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | 24 | |
ANEXO VI – MINUTA DO TERMO CONTRATUAL | 25 | |
ANEXO VII - PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA | 36 | |
ANEXO VIII – RELAÇÃO DOS POSTOS | 51 | |
ANEXO IX – RELAÇÃO DOS TANQUES PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE ESTANQUEIDADE | 53 |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, representada Centro de Motomecanização e Intendência (CMI), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, realizará a licitação na modalidade TOMADA de PREÇOS, sob o regime de empreitada por preço global, tipo Menor Preço, em sessão pública na Sala Reuniões do CSC-PM, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA / ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP) DEVIDAMENTE APROVADO, DOS 38 (TRINTA E OITO) POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E REALIZAÇÃO DE TESTES DE ESTANQUEIDADE, DOS 09 (NOVE) TANQUES DE COMBUSTÍVEIS SUBTERRÂNEOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, conforme condições a seguir:
A licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001; pela Lei Estadual n.º 20.826, de 31 de julho de 2013; pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo pelo Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018; pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, pela Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução da SEPLAG nº 93 de 28 de novembro de 2018 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
O edital de licitação encontra-se à disposição dos interessados nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações” e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em processo de compras/consulta processo de compras, código 1250072, Proc. compras 46/2019. Os interessados poderão, ainda, retirar ou consultar o Edital de licitação na Seção de Licitações e Contratos do CSC-PM, sito no Complexo da Gameleira (Av. Amazonas, n.º 6.455, no município de Belo Horizonte/MG), de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, e às quartas-feiras, no horário de 08:30 às 12:30 horas, até o dia anterior a abertura do processo licitatório. O presente instrumento convocatório poderá, também, ser adquirido mediante o depósito, por intermédio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), da importância não reembolsável de R$ 10,00 (dez) reais.
Os envelopes contendo a documentação exigida e a proposta de preços para a participação deverão ser apresentados para protocolo na Seção de Licitações e Contratos, a partir das 08h30min. até às 08h59min. do dia 23 de outubro de 2.019, obedecendo, ainda, o disposto no Item 5 deste Edital.
A Sessão de Abertura dos Envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada às 09:00 horas do dia 23 de outubro de 2.019.
Na data marcada para a presente licitação proceder-se-á a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, podendo, também, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e desde que todos os participantes desistam da interposição de recurso, consignando-se em Ata, ser aberto o envelope de nº 02, correspondente à “2ª FASE / PROPOSTA”, nos termos deste Edital.
2. MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 1º Ten QOE - PRESIDENTE Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 2º Ten PM - MEMBRO Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, Sub Ten PM - SECRETÁRIO
3. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de arquitetura / engenharia para elaboração de projeto e processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) devidamente aprovado, dos 38 (trinta e oito) postos de combustíveis e realização de testes de estanqueidade, dos 09 (nove) tanques de combustíveis subterrâneos da Polícia Militar de Minas Gerais, conforme descrições dos serviços contidos no Anexo “VII”, deste Edital e condições a seguir.
4. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor máximo aceito pela PMMG, para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de R$ 362.955,20 (trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), para o único lote licitado.
4.2 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária 1251.06.181.110.4271.0001.339039.22, na fonte de recurso.10.1.0, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2.019, correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que militem no ramo pertinente ao objeto licitado e:
5.1.1 que estejam devidamente CADASTRADAS na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, de Minas Gerais ou que atenderem a todas as condições exigidas para o mencionado cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, cumprindo o disposto no § 2º do artigo 22 da Lei federal nº 8.666/93;
5.1.2 cujo Certificado de Registro Cadastral, citado no item anterior, esteja vigente, emitido pelo Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e suas alterações posteriores;
5.1.3 tenham Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 36.295,52 (Trinta e seis mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), devendo a comparação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta;
5.2 o protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, não poderá ser utilizado para fins de habilitação, que somente se dará com a apresentação do CADASTRAMENTO, emitido pela SEPLAG, no original ou cópia autenticada, cuja autenticidade será verifica pela CPL, consultando o site oficial, mencionado no subitem anterior;
5.3 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.3.1 Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.3.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração
Pública Estadual;
5.3.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
5.3.4 Não atendam ao estipulado nos subitens 5.1 e 5.2 deste Edital;
5.3.5 Estejam enquadradas nas condições estabelecidas no artigo 9º, da Lei federal nº 8.666/93.
5.4 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
5.5 Não será permitida a participação de empresas em consórcio;
5.6 O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de procuração, conforme modelo constante do Anexo “I”, deste Edital, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente;
5.7 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto estadual nº. 47.437/18 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016, deverá comprovar a condição de pequena empresa quando do seu cadastramento junto ao CAGEF;
5.8 Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição de Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos arts. 3 a 6 da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016, com a apresentação:
5.8.1 se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa;
5.8.2 se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
5.9 A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação, CPL, do CSC- PM, situado no Complexo da Gameleira (Av. Amazonas, n.º 6.455, no município de Belo Horizonte/MG), no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, e às quartas-feiras, no horário de 08:30 às 12:30 horas, podendo, também, a consulta ser feita via e-mail: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
5.9.1 Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito, encaminhadas até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega da documentação.
5.9.2 Os esclarecimentos solicitados serão prestados por e-mail, a quem solicitou e serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: “licitações”, sem identificação dos seus autores, para conhecimento público.
5.10 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PARA A HABILITAÇÃO
6.1.1 A empresa proponente deverá apresentar o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC), cadastramento, emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, SEPLAG/MG, desde que o documento esteja com a validade em vigor e atenda todas as exigências mencionadas neste Edital. Para comprovar a sua habilitação deverá, ainda, apresentar outros documentos exigidos neste Instrumento Convocatório.
6.1.2 Caso algum documento constante do CRC esteja com a validade expirada, deverá ser apresentado o documento exigido para o certame com a validade em vigor.
6.1.2.1 Os documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da CPL, no momento da análise do CADASTRAMENTO.
6.1.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.1.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.1.5 O não atendimento a qualquer das exigências habilitatórias previstas neste instrumento convocatório provocará a inabilitação do licitante.
6.1.6 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
6.2 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.2.1 A proponente deverá, a partir das 08:30 horas até às 08h59min do dia previsto para a abertura do certame, na Sala de Reunião do Centro de Serviços Compartilhados, endereço Xx. Xxxxxxxx, x.x 0.000, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, habilitar-se à licitação apresentando para protocolo, 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social da licitante, referência e o nº da TP nº 01/2019, sendo o de nº 1 (um) com a menção “1ª FASE / HABILITAÇÃO” e o de nº 2 (dois) com a menção “2ª FASE / PROPOSTA”.
6.2.2 Não serão aceitos a protocolização dos envelopes após encerrada a fase de credenciamento dos licitantes.
6.2.3 ENVELOPE Nº 1 - Fase / Habilitação:
O envelope de nº 1, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, deverá conter os seguintes dizeres na sua parte externa:
LOCAL: Sala de Reuniões do Centro de Serviços Compartilhados da Polícia Militar ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX (entrada pelo 5º Batalhão de Polícia Militar).
DATA: 23 / 10 /2019
HORÁRIO: Entrega dos envelopes de 08h30min até às 08h59min.
ABERTURA DO ENVELOPE N.º 01 será às 09h00min
OBS: Para todas as referências de tempo contidas nesta carta-convite, será considerado o
horário de BRASÍLIA
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
6.2.4 O envelope de nº 1 deverá estar fechado e conter os documentos abaixo enumerados, assinados ou rubricados manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as folhas, observadas as exigências que tratam os anexos, integrantes deste Edital, sendo:
6.2.5 Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), CADASTRAMENTO emitido pela SEPLAG, com validade na data da licitação.
6.2.6 Deverá constar neste documento, para a análise do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, na Qualificação Econômica–Financeira, utilizada para a comprovação que a licitante possui boa situação financeira, será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a
1. Os índices mencionados serão resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
6.2.7 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.2.7.1 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a CPL, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.3 Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme Anexo “II”, constante deste Edital;
6.4 Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, específica(s) para os serviços referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) o(s) responsável (is) técnico(s) da obra/projeto,
executou(aram) ou fiscalizou(aram) serviços que sejam compatíveis com o objeto deste Edital, inclusive em quantidade.
6.4.1 Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa na entidade profissional do detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedidas por esses Conselhos.
6.4.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação dos seguintes documentos:
6.4.2.1 Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados relativo à execução, envolvendo o serviço de elaboração de processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) em postos de combustíveis e realização de testes de estanqueidade, em tanques de combustíveis.
6.4.2.1.1 A Certidão de Acervo Técnico – CAT de que trata o subitem anterior, expedida com base no Acervo Técnico Profissional, será exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme Resoluções n.ºs 1.010/2005 e 1.025/2009, ambas do CONFEA e Resolução nº 93/2014 do CAU/BR.;
a) Engenheiro Civil.
6.4.2.2 os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins desta Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.
6.4.3 Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente.
6.5 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, o(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) técnico(s) referido(s) no subitem 6.4.2.1.1. Esta comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de Cópia dos seguintes documentos:
- Ficha de Registro de Empregados - RE, ou
- Folha do Livro de Registro de Empregados, ou
- Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome do detentor do Atestado da Capacidade Técnica, ou
- Contrato de prestação de serviço.
6.5.1 Caso a licitante opte pela cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, deverá apresentar, no momento da licitação, o Livro original para autenticação pela CPL.
6.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.7 Cópias das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, da sede da empresa, com validade na data da licitação.
6.8 Para a comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverão ser apresentadas tanto a Certidão de Tributos e Contribuições Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal, quanto a Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
6.9 Declaração de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho,
conforme determina o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, em conformidade ao modelo do Anexo “IV”, que integra este Edital.
6.10 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da Proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º, artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.11 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.12.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.13 A falta de qualquer dos documentos exigidos para a presente licitação, ou sua apresentação em desacordo com este Edital e ditames da Lei Federal nº 8.666/93, implicará na inabilitação do licitante.
7 – VISITA TÉCNICA
7.1 A proponente PODERÁ proceder a visita aos locais onde serão executados os serviços.
7.1.2 As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Seção de Combustíveis do CMI, com o Ten Xxxxxx ou Sgt Xxxxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h30min às 12h e de 13h às 17h, exceto às quartas-feiras que será de 8h30mim às 13h.
7.2 A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
7.3 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação a infra-estrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
7.4 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A apresentação da Proposta de Preços (envelope Nº2) na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Comissão Permanente de Licitação (CPL) as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória;
8.2 No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso;
8.3 A proposta de preços deverá ser redigida em português, em linguagem clara, digitada, impressa sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel A4, datada e assinada, devendo conter os seguintes dados:
Nome da empresa; Endereço; Telefone;
C.N.P.J;
Inscrição Estadual;
Prazo de entrega dos serviços;
Validade da proposta [Mínimo de 60 (sessenta) dias]; Responsável para responder pela empresa;
Número do CPF. da Carteira de Identidade e do CREA ou CAU do Responsável Técnico.
8.4 A proposta deverá constar o VALOR GLOBAL para todos os itens propostos para o dia de recebimento da proposta, em reais, incluindo neles: impostos, fretes, equipamentos necessários à execução dos serviços discriminados no Anexo “V” deste Edital ou quaisquer outras despesas que sobre os mesmos possam incidir;
8.5 O envelope de nº 2, correspondente à 2ª FASE / PROPOSTA deverá conter os seguintes dizeres
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS CENTRO DE MATERIAL BÉLICO da PMMG TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2019 ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE..........................................................................................
8.5.1 O envelope de nº 2 deverá conter, obrigatoriamente, os documentos abaixo enumerados:
8.6 PROPOSTA COMERCIAL, conforme Anexo “VI”, que integra este Edital, em uma via, que deverá conter, necessariamente, as seguintes informações, considerados como válidos os dados constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto ser complementados os que faltarem:
8.6.1 O Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;
8.6.2 Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso;
8.6.3 Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;
8.6.4 Prazo de execução dos serviços (em algarismos e por extenso) que não poderá ser superior ao previsto no Termo de Referência, para o LOTE ÚNICO LICITADO, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho pela empresa Contratada, sob pena de desclassificação da licitante;
8.6.5 Nomes do(s) responsável(is) técnico(s) e do representante legal da empresa licitante
9. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO”
9.1. Na data e hora marcada para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, procederá a abertura do Envelope de nº 1 contendo a documentação relativa à “1ª Fase / Habilitação”, adotando os seguintes procedimentos:
9.1.1 Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise nos termos deste Edital e legislação específica;
9.1.2 Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital, rubricando a documentação juntamente com os representantes credenciados dos proponentes;
9.1.3 Devolução do envelope nº 2, contendo a documentação relativa à “2ª Fase / Proposta”, fechado, consignando o ocorrido na Ata de Julgamento da Habilitação, com valor de recibo, à participante inabilitada, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.
10. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Abertura do envelope de nº 2, relativa à “2ª Fase / Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interpor recurso ou desistência de todos os licitantes da manifestação recursal, consignando-se na respectiva Ata da Reunião;
10.2 A CPL, ao proceder ao exame das propostas comerciais, DESCLASSIFICARÁ a licitante de imediato, apresentando a motivação da decisão, àquelas que:
10.2.1 apresentem PREÇOS GLOBAIS que ultrapassem o valor máximo estipulado no subitem 4.1 deste Edital;
10.2.2 tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
10.2.3 apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
10.2.4 não atendam às condições estipuladas nos artigos 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2.5 tenham os preços considerados “inexeqüíveis” de acordo com o artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648, de 27/05/98.
10.3 A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO, nos termos do inciso I, §1º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3.1 será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que oferecer o menor preço para a execução dos serviços, objeto desta licitação;
10.3.2 para a correta observância das disposições mencionadas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, a CPL, amparada pelo disposto no § 3º, do artigo 43, da mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s);
10.3.3 a CPL poderá exigir da licitante vencedora, para apresentação, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, demonstrações dos custos, por meio de composições
específicas, que comprovem estar os insumos coerentes com os preços e compatíveis com a execução do objeto do contrato, sob pena de desclassificação da licitante.
10.4 O critério de desempate será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento aos preceitos legais do art. 44, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 123/06,
10.5.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.2 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.2.1 a pequena empresa mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de recebimento da notificação efetuada pela CPL/CMI, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.5.2.2 não ocorrendo a contratação da pequena empresa, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar federal nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.5.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.5.3 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo mencionado no inciso anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5.4 O disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela CPL, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
11.1.1 Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso este último prevalecerá; e
11.1.2 Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que seja verificada pela CPL a existência de erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
11.2 O valor estabelecido na proposta será ajustado pela CPL, para correção de erros, de acordo com os procedimentos acima mencionados, com a anuência da proponente e descrição do ocorrido em Ata.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na Ata de Julgamento da Proposta;
12.2 Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, o Ordenador de Despesas, homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, revogá-la ou anulá-la;
12.3 A adjudicatária, após a homologação do resultado da licitação, firmará o respectivo contrato, conforme modelo do Anexo “VI”, parte integrante deste Edital, observadas as condições estipuladas no mesmo e na proposta;
12.4 A adjudicatária será notificada pela CPL para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, ou instrumento equivalente.
12.4.1 Este prazo, a requerimento da adjudicatária e a critério exclusivo da CPL, presentes as razões de interesse público, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período;
12.4.2 O ato de convocação da adjudicatária para assinatura do contrato ou instrumento equivalente interrompe a contagem do prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias;
12.4.3 A adjudicatária, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
12.4.4 Caso a adjudicatária não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação das proponentes, para a celebração do ajuste contratual.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Das decisões relacionadas neste Edital caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 Os recursos atinentes à habilitação, inabilitação, classificação, desclassificação do licitante, serão dirigidos ao Ordenador de Despesas, por intermédio do Presidente da CPL, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da intimação da lavratura da respectiva Ata do Julgamento.
13.3 Caberá representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico, dirigido à autoridade que praticou o ato a ser reconsiderado.
13.4 Caberá impugnação do recurso pelos demais licitantes no prazo de 05 dias úteis nos termos do Art. 109, § 3º da Lei 8666/93.
13.5 Qualquer recurso ou pedido de reconsideração deverá ser protocolizado, exclusivamente, no protocolo da própria CPL/CSC-PM, na Seção de Licitações e Contratos do CSC-PMMG, sito na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxx, nesta capital, entrada pelo 5º BPM, em horário de expediente administrativo, de segunda a sexta-feira de 08:30 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, à exceção da quarta-feira que é de 08:30 às 13:00 horas.
14. DO CONTRATO
14.1 O contrato obedecerá ao modelo disposto no Anexo “VI”, parte integrante deste Edital.
14.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:
14.2.1 O Edital de Licitação;
14.2.2 A proposta vencedora desta licitação;
14.2.3 A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da Adjudicatária;
14.2.4 Cronograma Físico-financeiro elaborado pela vencedora contratada e devidamente aprovado pela Diretoria de Apoio Logístico, da PMMG;
14.3 O adjudicatário, para a assinatura do Contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação.
14.3.1 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sujeitando-se ao Processo Administrativo Punitivo.
14.4 O representante legal da proponente vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação da CONTRATANTE, que será enviada por intermédio de FAX ou correio eletrônico.
14.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, será analisada e apresentada antes do decurso do prazo citando no subitem anterior e deverá estar devidamente fundamentada
14.6 O ajuste contratual, durante a sua vigência, poderá sofrer alterações, nas condições previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e a Contratada estará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões julgadas necessárias pela Administração Pública;
14.7 Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, à CPL a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
14.7.1 Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e o prazo de vigência do convênio.
14.8 Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada;
14.9 O regime de execução da prestação dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, independentemente de ação ou interpelação judicial, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
15.2. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
15.3. Havendo rescisão do contrato, a Contratante pagará à Contratada, somente os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo-se do seu valor os débitos apurados a favor da Contratante.
16. DOS RISCOS DA CONTRATADA
Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em conseqüência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da Contratada.
17. NORMAS AMBIENTAIS
17.1 A empresa a ser Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
17.2 A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
17.3 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o contratado às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor das etapas dos serviços não realizados;
b) 20% sobre o valor das etapas do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
III – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de até 20% sobre o valor das etapas dos serviços não realizados, ou entrega de materiais com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos
do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
VI - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
VII - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela contratada por meio de emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
VIII - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da contratada, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de cobrança administrativa.
IX - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da cobrança administrativa, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela contratante em favor da contratada.
X - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
XX - Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XII - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
XII - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
XIII – A contratada será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
18.1 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
19. DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL
19.1 Os serviços a serem executados são os descritos nos projetos, especificações, detalhes e planilha de serviços e materiais, memorial descritivo e ordens de serviço;
19.2 Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha de serviços e materiais e toda a documentação relativa aos serviços são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido;
19.3 A licitante deverá orçar os serviços necessários à integral execução da prestação dos serviços;
19.4 Para efeito de contratação prevalecerá o “MENOR PREÇO GLOBAL” e o mesmo corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral da prestação dos serviços, em conformidade com os projetos e especificações fornecidas pelo Setor de Engenharia da Diretoria de Apoio Logístico da PMMG, partes integrantes deste Edital, bem como com a realidade e as condições do local do serviço;
19.5 Não caberá, portanto, qualquer reivindicação por parte da futura Contratada, com fundamento em erro de cálculo, e/ou de quantidade de serviços e/ou de preços, entendendo-se obrigado a Licitante a executar o serviço pelo PREÇO GLOBAL OFERTADO.
20. DAS DISPOSICÕES FINAIS
20.1 A Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base no § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessária;
20.2 Poderá a CPL exigir, a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
20.3 Não caberá a qualquer licitante indenização de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
20.4 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, inclusive licitante, até o 2ª dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada junto a CPL do CSC-PM, ou a Seção de Engenharia da DAL, situados na Xx. Xxxxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30, e às quartas-feiras, no horário de 08h30 às 12h30, podendo, também, a consulta ser feita via Fax, através dos n.ºs (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou pelo e-mail xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
20.4.1 A impugnação deverá ser apresentada por escrito, em envelope fechado, e endereçada à CPL, conforme endereço indicado abaixo, em dias úteis, no horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 13:30 às 16:30 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09:00 às 12:30 horas, sob a seguinte forma:
À PMMG
Seção de Licitações e Contratos do CSC-PM
Avenida Amazonas, nr 6.745, Gameleira, CEP 30.510.000, Belo Horizonte/MG Assunto: Impugnação do Edital de Tomada de Preços nº 01/2017
Nome ou Razão Social: CPF ou CNPJ:
Endereço: Telefone: e-mail: Fax:
20.4.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela CPL ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei no 8.666/93.
20.5 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
20.6 – Os pedidos de esclarecimentos, obedecido ao prazo do item 20.4, poderão ser encaminhados à CPL através do e-mail: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax de nº (00) 0000-0000.
20.6.1 – Os interessados nos pedidos de esclarecimento devem identificar-se conforme as exigências do 20.5.
20.7 - As respostas dos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados aos interessados através de e-mail ou fax.
20.8 A não apresentação de dúvidas dentro do prazo fixado no item anterior presume o pleno entendimento deste Edital.
20.9 A licitante vencedora deverá antes da assinatura do contrato apresentar à Contratante o necessário cronograma físico-financeiro para a execução do objeto licitado, o qual será analisado e posteriormente aprovado pela Diretoria de Apoio Logístico da PMMG, de acordo com as normas técnicas da Corporação, condição para o início dos serviços;
20.10 Constatada que as informações prestadas pela licitante não são verídicas, serão aplicadas as penalidades legais;
20.11 Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
20.12 O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulado por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
20.13 A cada medição o cronograma físico-financeiro deverá ser revisto e apresentado à fiscalização do responsável técnico da PMMG, para aprovação, sem prejuízo das sanções aplicáveis, previstas neste Edital;
20.14 Antes de formularem suas propostas, as licitantes deverão verificar a especificação minuciosa dos materiais/serviços a que se propuserem oferecer, devendo solicitar esclarecimentos em caso de dúvida a respeito deste Edital ou qualquer documento pertinente;
20.15 Os trabalhos desenvolvidos pela CPL, referentes à abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público, previamente designado, lavrando-se ata circunstanciada. Neste documento serão registrados todos os fatos relevantes a lisura do processo licitatório instaurado;
20.16 Informações complementares que visem a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Presidente da CPL, no horário de 09h00min às 11h30min ou de 14h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, pelo Fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
21.17 Fazem parte integrante deste Edital, como seus anexos, os seguintes documentos:
Anexo "I"- Procuração
Anexo "II"- Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo;
Anexo "III"- Termo de Compromisso da Empresa acerca do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do serviço;
Anexo "IV" - Modelo de Declaração de Menores (face ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988);
Anexo “V”– Modelo de Proposta Comercial;
Anexo “VI”– Minuta do Termo Contratual;
Anexo “VII”– Projeto básico / Termo de Referência
Anexo “VIII”– Relação dos postos
Anexo “IX”– Relação dos tanques para realização do teste de estanqueidade Belo Horizonte/MG, de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Cap PM Presidente da CPL
Examinado, aprovado e de acordo:
Assessor Jurídico /OAB/MG
Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM
Ordenadora de Despesas
ANEXO “I”
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , Inscrição Estadual nº com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019, tipo MENOR PREÇO, para a EXECUÇÂO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,
destinada à Contratação de empresa de arquitetura / engenharia para elaboração de projeto e processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) devidamente aprovado, dos 38 (trinta e oito) postos de combustíveis e realização de testes de estanqueidade, dos 09 (nove) tanques de combustíveis subterrâneos da Polícia Militar de Minas Gerais, (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
ANEXO “II”
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º .................................
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019, tipo MENOR PREÇO, destinada à Contratação de empresa de arquitetura / engenharia para elaboração de projeto e processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) devidamente aprovado, dos 38 (trinta e oito) postos de combustíveis e realização de testes de estanqueidade, dos 09 (nove) tanques de combustíveis subterrâneos da Polícia Militar de Minas Gerais e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO “III”
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra,)
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa , participante da Licitação NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019, tipo MENOR PREÇO, destinada à Contratação de empresa de arquitetura / engenharia para elaboração de projeto e processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) devidamente aprovado, dos 38 (trinta e oito) postos de combustíveis e realização de testes de estanqueidade, dos 09 (nove) tanques de combustíveis subterrâneos da Polícia Militar de Minas Gerais, COMPROMETE-SE a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s) ou Xxxxxxxxx(s) e Urbanista(s)
que está(ão) sendo apresentado(s) no presente Xxxxx.
Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pelo
, da PMMG com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no subitem 6.8 do Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas conseqüências previstas no artigo 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S))
ANEXO “IV”
DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988 (Este modelo, conforme Anexo do Decreto n.º 4.358, de 05/12/2002, deverá ser transcrito na forma e na íntegra)
DECLARAÇÃO
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO “V”
PROPOSTA COMERCIAL
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, pela empresa)
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Centro de Motomecanização e Intendência da PMMG
Encaminhamos a Vossas Senhorias nossa proposta comercial para a destinada à Contratação de empresa de arquitetura / engenharia para elaboração de projeto e processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) devidamente aprovado, dos 38 (trinta e oito) postos de combustíveis e realização de testes de estanqueidade, dos 09 (nove) tanques de combustíveis subterrâneos da Polícia Militar de Minas Gerais, a saber:
• Valor global: R$ ( );
• Prazo de validade: ( ) dias, contados a partir da data desta licitação;
• Prazo de execução: _ ( ) dias, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho;
• Responsável(eis) Técnico(s): ;
• Responsável Legal: .
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (CONSTAR OS DADOS PESSOAIS: CPF, RG)
(DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL,TELEFONE. SE INEXISTENTES NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO “VI” MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2019 COMPRAS nº /2019
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do e a empresa , na forma ajustada.
Contrato de prestação de serviço de arquitetura / engenharia para elaboração de processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) devidamente aprovado, dos 38 (trinta e oito) postos de combustíveis e realização de testes de estanqueidade, dos 09 (nove) tanques de combustíveis subterrâneos da Polícia Militar de Minas Gerais conforme descrições dos serviços contidos nos Anexos “VII” e “IX”, e Projeto Básico da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019, Processo de Compras 46/2019. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE: Estado de Minas Gerais/Centro de Motomecanização e Intendência da PMMG Endereço: , Bairro , /MG
Telefone nº ( ) CNPJ: 16.695.025/0001-97
Representante Legal:
CONTRATADA:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual: Representante Legal: CI/RG: CPF: Telefone nº e-mail:
CPF:
Cláusula Segunda - OBJETO, REGIME E NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1. Este contrato tem por objeto à contratação de empresa de arquitetura / engenharia para elaboração de projeto e processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) devidamente aprovado, dos 38 (trinta e oito) postos de combustíveis e realização de testes de estanqueidade, dos 09 (nove) tanques de combustíveis subterrâneos da Polícia Militar de Minas Gerais, conforme descrições dos serviços contidos nos Anexos “VII” e “IX” e Projeto Básico da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019, Processo de Compra nº46/2019, e proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição.
2.2. Os trabalhos, objeto deste Contrato, serão desenvolvidos de acordo com o Edital de Licitação e a Proposta da Contratada que da mesma forma integram este Instrumento.
Cláusula Terceira – PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídos todos os impostos, tributos, taxas, fretes e transportes, encargos sociais e demais despesas para a execução de serviços, conforme planilha descritiva de serviços.
Cláusula Quarta - REAJUSTAMENTO
4.1 Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o Contrato poderá ser reajustado, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE acumulado, ou outro índice que vier a substituí-lo por decisão governamental.
Cláusula Quinta – PRAZOS
5.1 O prazo de execução dos serviços é de 360 dias, contados da data de publicação da assinatura do contrato e da ordem de início dos serviços, prevalecendo aquele que ocorrer por último, sendo que as etapas de aprovação de projetos não estão contabilizadas nesse prazo.
5.2 A execução dos serviços será dividida em 08 (oito) módulos, onde será especificada a entrega dos serviços a serem realizados.
5.3 Cada módulo compreende no mínimo 04 (quatro) Postos de Combustíveis que deverão ser finalizados dentro do prazo de 45 dias.
5.4 Para a prestação dos serviços de elaboração de projetos e processos (PSCIP), a CONTRATADA deverá seguir o cronograma abaixo:
Modulo | Posto | Endereço | Telefone | |
1 | 1º BPM | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX – SANTA EFIGÊNIA - BH | (00) 0000.0000 Geral (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 | |
16º BPM | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 – SANTA TEREZA – BH | (00) 0000.0000 / 0513/ 0519 Telefone geral (00)0000.0000 | ||
34º BPM | XX. XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 – XXXXXXX - XX | (00) 0000-0000 Telefone POC (31) 0000- 0000 | ||
BTL ROTAM | XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 - XX | (00) 00000000 0000 00000000 POC Telefone Geral 00000000 | ||
29º BPM | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX,000 – ESTÂNCIA SÃO JOSÉ – POÇOS DE CALDAS | Telefone Geral (00) 00000000 R 000 (00)0000.0000 | ||
2 | 13º BPM | XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 – XXXXXXXX - XX | (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 Telefone Geral (00) 0000.0000 | |
CET | XXX XX. XXXXXXXX, 000 – XXXXX - XX | (00) 0000-0000 Telefone Geral (00)0000-0000 | ||
CMI | XX. XXXXXXXX, 0000 – XXXXXXXXX - XX | 31) 0000-0000 – Telefone Geral (00) 0000-0000 | ||
48º BPM | RUA ROSÁRIO, 320 – CENTRO – IBIRITE | (00) 00000000 30459653 9687 9668 Fone Geral (00) 00000000 | ||
20º BPM | AV. AEROPORTO, 2 – SÃO CRISTOVÃO – POUSO ALEGRE | (00) 00000000 | ||
3 | 22º BPM | XX. XXXXX XXXXXXXXX, 0000 – XXXXX XXXXX - XX | (00) 0000-0000/1809 2123.1811 Telefone Geral (00) 0000-0000 | |
36º BPM | XXX XXX XXXXX, 000 – XXXXX - XXXXXXXXXX | (00) 0000-0000 / 5876 Telefone Geral (00) 0000-0000 | ||
25º BPM | XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 – SÃO PEDRO – SETE LAGOAS | (00) 0000.0000 Telefone Geral (00) 00000000 | ||
18º BPM | XX, XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 0000 – XXXXXX XXX XXXXXX - XXXXXXXX | (00) 0000.0000 / 0000 0000 Telefone geral (00)0000.0000 | ||
56º BPM | RUA ANTIOGO PODIS, 120 – NOSSA SENHORA DE LOURDES - ITAJUBÁ | (00) 00000000 / 4875 | ||
4 | 7º BPM | RUA ALAMEDA CORONEL XXXXXXXX, 0 / GARAGEM – VILA MILITAR – BOM DESPACHO | (00) 00000000 /9745 / 9727 Telefone Geral (00) 00000000 | |
24º BPM | AV. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. 3655 – QUARTEL PM – ALTO SION - VARGINHA | (00) 00000000 (00) 00000000 P/0 (00) 00000000 | ||
12º BPM | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 0000 – XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - XXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | ||
37º BPM | XX. XXX. XXX. XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 -XXXXXX XXXXXXX - XXXXX | (00) 00000000 R 20 Telefone Geral (00) 00000000 X 00 | ||
00x XXX XXX | XX 262 KM 405, 0 – SERRA VERDE – PARÁ DE MINAS | (00) 00000000/ 30871243 244 | ||
5 | 51º BPM | AV. SANTA MÔNICA, 145 – - SÃO GONÇALO - JANAPÚBA | (00) 00000000 (00) 0000.0000 Telefone Geral (00) 00000000 | |
42º BPM | RODOVIA MGT – 259 – KM 0,5 – SANTA RITA - CURVELO | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 0000.0000 | ||
55º BPM | AV. XXXXXXXX XXXXXXXX, 1389 – XXXXXX XXXXXX - PIRAPORA | (00) 00000000 / 37439470 TRANS Telefone Geral (00) 00000000 | ||
30º BPM | PRAÇA DOS PESCADORES, 190 – CENTRO – JANUÁRIA | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 X 00 | ||
00x XXX | XX. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – XXXXXXX - XXXXXX XXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | ||
6 | 63º BPM | XXX X. XXX. XX XXXXXX, 000 - XXXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 - | |
9º BPM | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, 0 – XXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | ||
21º BPM | SÃO SEBASTIÃO - UBÁ | (00) 00000000 / 2046 – Transp 3539.2150 | ||
2º BPM | XXX XXXXXXX XXXXXXX – XXXXX XXXXXXXXX – XXXX XX XXXX | (00) 00000000 Trans 33136153 Telefone Geral (00) 00000000 0000 Transp | ||
7 | 157ª CIA ESP | AV. TRÊS, 0 -QUARTEL – VILA MILITAR – MONTE CARMELO | (34) 38422260R 00 (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | |
54º BPM | XXX 00, 000 – XXXXXX - XXXXXXXXX | (00) 00000000 R 223 - 32683398 POSTO Telefone Geral (00) 00000000 X 000 - | ||
00x BPM | XX. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 – XXXXX XXXXXX - XXXXXXXXXX | (00) 00000000 - 1934 - 1982 -1961 Telefone Geral (00) 00000000 | ||
4º BPM | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 – QUARTEL – XXXXXXXX - XXXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | ||
45º BPM | XXX XXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXXX - XXXXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 |
8 | 6º BPM | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 – DE LOURDES – GOVERNADOR XXXXXXXXX | (33) 32010132 127 128 transp 0136 /0135 Telefone Geral (00) 00000000 |
19º BPM | RUA HELMUT NEUMANN, 100 – SÃO JACINTO – TEÓFILO OTONI | (00) 00000000/ 30871243 1244 | |
26º BPM | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 – XXXXX - XXXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | |
3º BPM | RUA XXXXX XXXXXX, 0 – ROMANA - DIAMANTINA | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 |
ETAPA 01 (levantamento estrutura existente) | 5 (cinco) dias |
ETAPA 02 (projeto básico) | 15 (quinze) dias |
ETAPA 03 (PSCIP) | 15 (quinze) dias |
ETAPA 04 (Planilha, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e demais documentos) | 10 (dez) dias |
5.5 O prazo total para execução dos testes de estanqueidade nos 09 (nove) tanques de combustíveis subterrâneos, com laudos, documentos, planilhas, memorial e cronograma será de 90 dias contados nos três primeiros meses. Deverão ser entregue 03 (três) testes de estanqueidade por mês.
5.6 A cada etapa, a CONTRATADA deverá encaminhar os projetos e documentação ao gestor do contrato para conhecimento, avaliação e discussão técnica, podendo ser necessária a convocação do projetista para explicações e esclarecimentos.
5.7 Este período não contará no prazo da empresa.
5.8 Após a fase de discussão técnica das etapas, os pontos observados serão enviados à empresa e quaisquer correções e modificações devem ser ajustadas dentro do prazo já estipulado para cada uma das fases.
5.9 O prazo de execução dos projetos e documentos constantes poderá sofrer alterações no decorrer do contrato, desde que seja respeitado o prazo de término.
5.10 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos para execução dos projetos e documentação.
5.11 Qualquer alteração de prazo, no que se refere às fases, poderá ser efetivada com aprovação da CONTRATANTE após justificativa formal apresentada pela CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não apresente justificativa ou, se a justificativa não for aceita e o prazo não for cumprido, a CONTRATADA será considerada inadimplente.
5.12 O prazo total definido para a execução do Objeto da Licitação deverá ser cumprido rigorosamente, contado a partir da data da ordem de Serviço Inicial estabelecido no Termo de Referência.
5.13 Os projetos aprovados pelo Corpo de Bombeiros deverão ser entregues conjuntamente: 02 (duas) cópias, em papel sulfite de cada projeto, acompanhados de 03 (três) CD’s com a gravação de todos os arquivos pertinentes, utilizando o software Autocad, em versão compatível a utilizada pela Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL, e os documentos em editor de texto “Office”. Nos arquivos eletrônicos deverão constar informações quanto à configuração de plotagem dos formatos, a respectiva espessura de pena utilizada para a representação dos desenhos, além da apresentação da relação dos arquivos existentes no CD.
Cláusula Sexta - MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 Após a conclusão de cada módulo (entrega de, no mínimo 4 postos) serão realizados os pagamentos estipulados para cada etapa, após aprovação expedida pela Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL, em apoio ao preposto do contrato e Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM.
6.2 Para os cálculos de cada porcentagem serão somados, individualmente, o valor de cada Posto de Combustível, achando assim o valor do módulo a ser pago.
ETAPA 01 - (levantamento estrutura existente) | 2% do valor do módulo |
ETAPA 02 - (estudo preliminar) | 6% do valor módulo |
ETAPA 03 - (projeto básico) | 30% do valor do módulo |
ETAPA 04 -(PSCIP aprovado) | 35% do valor do módulo |
ETAPA 05 - (Planilha, memorial descritivo, cronograma físico- financeiro e demais documentos) | 20% do valor do módulo |
6.3 Para os testes de estanqueidade, será calculada a soma dos 09 tanques de combustíveis subterrâneos, achando assim o valor a ser pago.
ETAPA 01 - (laudo dos testes de estanqueidade) | 5% do valor do contrato |
ETAPA 02 - (planilha, memorial e cronograma) | 2% do valor do contrato |
6.4 O valor final do contrato será apresentado após a entrega dos 8 módulos e laudos de estanqueidade, com o total de 38 (trinta e oito) Postos de Combustíveis e 09 tanques subterrâneos dentro do prazo estipulado de 360 (trezentos e sessenta) dias.
6.5 Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços.
6.6 A última medição está condicionada ao fornecimento dos seguintes documentos: Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado, planilha orçamentária, memorial descritivo de materiais e serviços, cronograma físico-financeiro, curva ABC, memória de cálculo de quantitativos, composição de preços unitários, lista de insumos, cotações de mercado, demonstrativo de administração local, encargos sociais, BDI e referencial de preços, demais documentos descritos neste termo.
6.7 O pagamento será efetuado pela Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do Centro de Serviço Compartilhado (CSC-PM), no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos serviços e aceite pela CPARM, a crédito do beneficiário em instituição financeira credenciada pelo Estado, em agência e conta bancária indicada pela contratada em sua proposta e na Nota Fiscal, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº 40.427 de 21 de junho de 1999.
6.8 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do serviço executado, o prazo de pagamento será suspenso e somente será reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.9 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
6.10 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6.11 Em nenhuma hipótese, a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar em virtude de ordens verbais.
Cláusula Sétima DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1 Mensalmente, a DAL/3 efetuará a medição dos serviços realizados naquele período, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE e de acordo com o cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE;
7.2 Todo e qualquer serviço a ser medido deverá constar, obrigatoriamente, nas planilhas de quantitativos e custos integrantes no Contrato dos Serviços ou proveniente de Termo Aditivo, e cobrirão todos os custos previstos na composição de preços e todas as despesas diretas e indiretas.
7.3 As medições serão mensais e consecutivas, cujo período corresponderá ao mês cheio, à exceção da primeira e última medição, que poderão ter períodos proporcionais às datas de início e término da obra, ou aquelas processadas antes e após o período de suspensão temporária dos serviços, caso ocorra.
7.4 A medição dos serviços e obras deve ser baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, onde serão registrados os levantamentos, memória de cálculo e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados no mês e o acumulado desde o início da obra, bem como a indicação dos setores e áreas do empreendimento em que o serviço está sendo aferido.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA PROPRIEDADES DOS PROJETOS
8.1 Toda a documentação técnica fornecida à CONTRATADA para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à CONTRATANTE, acompanhada dos desenhos de emissão final.
8.2 O representante da empresa vencedora do certame deverá fornecer atestado indicando que toda documentação técnica, elaborada pela CONTRATADA e respectivo direito autoral, será de propriedade exclusiva da PMMG que poderá utilizar, adequar e/ou modificar, da forma que melhor lhe convier, para instalação em outras edificações, sem a necessidade de autorização de seus autores originários.
8.3 É vedado a CONTRATADA dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado, documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da CONTRATANTE.
Cláusula Nona – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Combustíveis do CMI, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
10.1 DA CONTRATADA
10.1.1 Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as condições do Edital da Tomada de Preços e seus Anexos, as demais cláusulas deste Contrato;
10.1.2 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização realizada pelo responsável técnico da PMMG;
10.1.3 Informar à fiscalização da PMMG a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
10.1.4 Manter à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização da DAL/PMMG;
10.1.5 Acatar todas as orientações advindas da DAL/PMMG com relação aos serviços, prestando informações exatas sobre os serviços desenvolvidos, não criando embaraços;
10.1.6 Manter contato permanente, através de seu preposto, com a área gestora do Contrato para tratar de assuntos relativos aos serviços;
10.1.7 Refazer, sem quaisquer ônus para a Contratante, todos os serviços porventura inadequadamente executados;
10.1.8 Observar, rigorosamente, o Código Civil Brasileiro, principalmente no que tange à Responsabilidade Civil, as Normas Técnicas da ABNT e as leis e regulamentos pertinentes;
10.1.9 Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução;
10.1.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação do serviço, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG;
10.1.11 Para realização dos testes de estanqueidade, a CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas necessárias à execução do objeto contratado, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC);
10.1.12 Emitir Laudos atualizados do teste de estanqueidade nos Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) que precisam ser apresentados.
10.1.13 Para tanque enterrado ou subterrâneo, a CONTRATADA deverá apresentar a Licença de Operação – LO ou o protocolo de entrega da documentação no Órgão Ambiental (FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais;
10.1.14 Os resultados dos testes, realizados pela CONTRATADA, passarão a ser de propriedade da PMMG, podendo este fazer uso dos mesmos em mais de uma ocasião em local que lhe convier, sem direito a pagamentos extras e Direito Autoral para a CONTRATADA;
10.1.15 A CONTRATADA deverá providenciar o levantamento Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), sempre que tais estudos se mostrem necessários para desenvolvimento dos trabalhos;
10.1.16 A CONTRATADA durante o procedimento de teste de estanqueidade em tanques subterrâneos deverá verificar as conexões como: respiro, boca de descarga, conexões de saída do tanque e o próprio tanque em si. Em caso de irregularidade na estanqueidade a CONTRATADA deverá elaborar estudos, procedimentos corretivos, materiais e serviços. Ensaio de estanqueidade que devem contemplar não só os tanques, mas também suas tubulações;
10.1.17 A CONTRATADA deverá elaborar planilhas de orçamento, memorial descritivo de materiais e serviços, cronograma físico-financeiro, curva ABC, memória de cálculo de quantitativos, composição de preços unitários, lista de insumos, cotações de mercado, demonstrativo de administração local, encargos sociais, BDI e referencial de preços. Caso seja necessário correções nos tanques de combustíveis e em seu entorno para regularizar junto aos órgãos competentes;
10.1.18 O Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverá ser desenvolvido em conformidade com as normas técnicas vigentes, Lei Estadual 14.130, de 19dez2001, Decreto Estadual 44.746, de 29fev2008 alterado pelo Decreto Estadual 46.595, de 10set2014, Instruções Técnicas do CBMMG;
10.1.19 Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, solucionando as possíveis interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
10.1.20 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas quando da participação na Tomada de Preços;
10.1.21 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
10.1.22 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.23 Cumprir rigorosamente as diretrizes previstas no Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato.
10.2 DA CONTRATANTE
10.2.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o definido no contrato, termo de referência e sua proposta;
10.2.2 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
10.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
10.2.4 Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado do que se dará ciência à CONTRATADA;
10.2.5 Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições e irregularidades no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção
10.2.6 Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
10.2.7 Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta deste Contrato.
10.3 DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
10.3.1 Os empregados da CONTRATADA relacionados com a execução dos serviços deverão possuir capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se à PMMG o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a mesma providencie imediatamente a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço;
10.3.2 A PMMG poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado da mesma, cuja presença, a seu exclusivo critério, for considerada indesejável ou inconveniente;
10.3.3 Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a PMM, sendo de responsabilidade daquela, todas as obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciárias e outras correlatas.
Cláusula Décima Primeira– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
III – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, ou entrega dos materiais com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos
do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
VI - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
VII - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12;
VIII - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
IX - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
X - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
XI - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
XII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XIII - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
XIV - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
XV - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual no 45.902/12.
Cláusula Décima Segunda – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
12.1 A Contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança da execução dos serviços nos termos da legislação pertinente;
12.2 A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
Cláusula Décima Terceira - RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
Executado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos dos artigos 73, 74, 75 e 76, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta – DA RESCISÃO
14.1 Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2 Constitui motivo para a rescisão deste contrato o descumprimento, por parte do Contratado, dos requisitos do artigo 5º, do Decreto estadual nº 44.903, de 24Set08, com fundamento nos incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções aplicáveis, mencionadas nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, e independentemente de eventual responsabilização na esfera criminal.
Cláusula Décima Quinta – DA VIGÊNCIA
15.1 O presente Contrato terá seu prazo de vigência até / /2019, contado a partir de sua publicação, podendo extinguir-se antes, caso ocorra à entrega total dos serviços, sem prejuízo da garantia prevista cláusula sétima.
15.2 A prorrogação do prazo de vigência deste Contrato poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Decima Sexta – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado em conformidade com o disposto no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Decima Sétima - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1251.06.181.110.4271.0001.339039.22. Fonte 10.1.0, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2.019, correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
Cláusula Décima Oitava – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Nova – DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Belo Horizonte/MG, de de 2019.
CONTRATANTE
(Nome completo, CPF e RG)
CONTRATADA
(Nome completo, CPF e RG)
FISCAL do CONTRATO
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG)
ANEXO “VII”
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA 054/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA / ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP) DEVIDAMENTE APROVADO, DOS 38 (TRINTA E OITO) POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E REALIZAÇÃO DE TESTES DE ESTANQUEIDADE, DOS 09 (NOVE) TANQUES DE COMBUSTÍVEIS SUBTERRÂNEOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
1 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência – TR, parte integrante deste edital de licitação, visa a fornecer às empresas de engenharia/arquitetura, com a habilitação requerida neste Termo de Referência, requisitos mínimos necessários à formulação de propostas técnicas e financeiras, bem como definir diretrizes a serem observadas para a execução dos serviços referenciados, sob regime de empreitada por preço global, a serem contratados por meio de licitação na modalidade pregão eletrônico.
1.2 Este Termo de Referência tem por objetivos específicos:
• Caracterizar o objeto a ser contratado;
• Estabelecer as normas, especificações e procedimentos construtivos;
• Estabelecer a metodologia de planejamento gerencial das atividades a serem desenvolvidas;
• Estabelecer as formas de medição e fiscalização dos serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato.
2 ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços compreendem a contratação de empresa de arquitetura/engenharia para:
2.1.1 Confecção de PSCIP, memorial descritivo do projeto e especificações técnicas.
2.1.1.1 O PSCIP deverá ser de toda edificação (em caso de necessidade de projeto completo) ou apenas do local do posto de abastecimento (em caso de admissibilidade de isolamento de risco).
2.1.2 Aprovação do PSCIP junto ao CBMMG.
2.1.3 Execução dos ensaios de estanqueidade e preenchimento de laudo das condições de estanqueidade seguindo diretrizes dos Órgãos licenciadores e as normas da Associação de Normas Técnicas (ABNT).
2.1.4 Confecção de planilhas de quantitativos e custos (inclusas composições unitárias ou cotação, quando necessário), composição de BDI, e cronograma físico-financeiro.
3 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
A referida contratação justifica-se pela necessidade de obtenção de documentação necessária para a regularização, junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), dos postos de abastecimento existente, bem como da necessidade de análise da estanqueidade dos tanques existentes nos postos de combustíveis atendendo as diretrizes para o licenciamento ambiental sobre a prevenção e controle da poluição, junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (FEAM)..
4 VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a contratação dos serviços é de R$ 362.955,20 (trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). O valor total foi baseado em três orçamentos e foi realizado a média dos preços para contração de empresa de engenharia/arquitetura para elaboração de PSCIP, aprovado, dos 38 (trinta e oito) postos de combustíveis e realização de testes de estanqueidade, dos 9 (nove) tanques de combustíveis subterrâneos da PMMG.
5 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1 Testes de estanqueidade dos tanques de combustíveis subterrâneos
5.1.1 A CONTRATADA, através do relatório de resultados, deverá coletar o máximo de informações possíveis e descrever os materiais e equipamentos utilizados para que os testes sejam realizados atendendo suas especificidades e demandas.
5.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar os resultados à CONTRATANTE e à Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL para análise.
5.1.3 A CONTRATADA deverá elaborar planilhas de orçamento, memorial descritivo de materiais e serviços, cronograma físico-financeiro, curva ABC, memória de cálculo de quantitativos, composição de preços unitários, lista de insumos, cotações de mercado, demonstrativo de administração local, encargos sociais, BDI e referencial de preços. Este serviço só é necessário para correções nos tanques de combustíveis e em seu entorno para regularizar junto aos órgãos competentes.
5.1.4 As planilhas de orçamento deverão ser confeccionadas de modo que a CONTRATANTE possa realizar contratações da execução por etapas, sem prejuízo ao todo ou partes dos testes de estanqueidade.
5.1.5 A CONTRATADA durante o procedimento de teste de estanqueidade em tanques subterrâneos deverá verificar as conexões como: respiro, boca de descarga, conexões de saída do tanque e o próprio tanque em si. Ensaio de estanqueidade que devem contemplar não só os tanques, mas também suas tubulações.
5.1.5.1 Em caso de irregularidade na estanqueidade a CONTRATADA deverá elaborar estudos, bem como procedimentos corretivos, materiais e serviços a serem executados pela CONTRATANTE.
5.1.6 A CONTRATADA deverá providenciar o levantamento Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), sempre que tais estudos se mostrem necessários para desenvolvimento dos trabalhos.
5.1.7 Os resultados dos testes, realizados pela CONTRATADA, passarão a ser de propriedade da PMMG, podendo este fazer uso dos mesmos em mais de uma ocasião em local que lhe convier, sem direito a pagamentos extras e Direito Autoral para a CONTRATADA.
5.1.8 Os equipamentos devem atender as normas atuais que regulamentam os métodos de detecção de vazamento em tanques e ser compatível com todos os tipos de combustíveis.
5.1.9 Para realização dos testes de estanqueidade, a CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas necessárias à execução do objeto contratado, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC).
5.1.10 A CONTRATADA deverá fornecer os materiais, equipamentos, transportes e mão de obra qualificada para a entrega dos serviços executados.
5.1.11 Deverão ser emitidos Laudos atualizados do teste de estanqueidade nos Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) que precisam ser apresentados. Eles devem conter detalhes sobre as condições dos equipamentos, incluindo avaliação da parte molhada (com combustível) e da parte seca (sem combustível). As tubulações e conexões deverão passar por averiguação. Os postos de serviço e garagens devem possuir equipamentos ou sistemas que evitem a contaminação do subsolo devido a vazamentos, derramamentos e transbordamentos dos produtos. A proteção contra vazamento deve ser feita por meio de sistemas associados ou não a equipamentos que evitem a contaminação
do subsolo com produto ou que detectem imediatamente um vazamento. Esta proteção deve ser exercida por uma ou mais das normas técnicas abaixo, conforme NBR 13786 ou determinações do Órgão Ambiental competente, em conformidade com a Resolução CONAMA 273.
5.1.12 Para tanque enterrado ou subterrâneo, a CONTRATADA deverá apresentar a Licença de Operação – LO ou o protocolo de entrega da documentação no Órgão Ambiental (FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais). Tendo em vista que alguns postos estão se instalando ou estão instalados é importante verificar a viabilidade da exigência da licença de instalação de natureza corretiva – LIC. Aqueles que já estão em funcionamento, tem-se a licença de operação de natureza corretiva – LOC.
5.1.13 Os custos com os pagamentos das taxas e outros tributos necessários ao laudo de estanqueidade serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.2 Da elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico
5.2.1 O projeto deverá ser desenvolvido em conformidade com as normas técnicas vigentes, Lei Estadual 14.130, de 19dez2001, Decreto Estadual 44.746, de 29fev2008 alterado pelo Decreto Estadual 46.595, de 10set2014, Instruções Técnicas do CBMMG.
5.2.2 Na elaboração do projeto será permitido o uso das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na ausência de IT específica do CBMMG, ou a própria instrução técnica referenciar a NBR que defina parâmetros para a medida de segurança.
5.2.3 Na ausência de norma brasileira emitida pela ABNT ou quando o sistema de segurança sugerido pelo RT oferecer melhor nível de segurança, será permitido o uso de literatura internacional consagrada ou norma estrangeira, após avaliação da Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL.
5.3 Diretrizes de projeto
5.3.1 Os projetos realizados pela CONTRATADA passarão a ser de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais, podendo este fazer uso para atender a suas peculiaridades em mais de uma ocasião, em local que lhe convier, sem direito a pagamentos extras e Direito Autoral dos projetos para a CONTRATADA.
5.3.2 Após aprovação do PSCIP, esse passa a ser também de posse do CBMMG, tendo em vista o interesse público das informações nele contidas, sendo utilizado exclusivamente na tramitação com fins de regularização, nas fiscalizações e na orientação de equipes de segurança durante serviços operacionais.
5.3.3 Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de projeto estabelecidas neste Termo de Referência, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pela CONTRATANTE e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços.
5.3.4 Todos os projetos serão avaliados pela Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL, conforme Diretrizes da CBMMG, momento em que será avaliada sua adequação ao padrão construtivo adotado pela Corporação.
5.3.5 Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, solucionando as possíveis interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
5.3.6 As soluções adotadas devem atender às seguintes diretrizes gerais de projeto, considerando o grau de risco da edificação, área de risco de prevenção de incêndio e pânico e impactos ambientais considerando as seguintes características:
• Avaliação das necessidades específicas da CONTRATANTE em relação à ocupação e uso;
• Considerar o aproveitamento das instalações existentes;
• Examinar a delimitação física do local e seu entorno;
• Definir métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local;
• Adotar soluções construtivas racionais, elegendo, sempre que possível sistema de modulação e padronização compatível com as características do empreendimento;
• Aderir medidas que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
• Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras, ponderando a execução dos projetos atendendo sempre as exigências do CBMMG.
5.3.7 Os custos com os pagamentos das taxas e outros tributos necessários à aprovação do projeto de incêndio serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.4 Etapas de projeto
5.4.1 Os projetos dos Postos de Combustíveis, para obtenção do AVCB junto ao Corpo de Bombeiro serão elaborados nas seguintes etapas:
• Para a aprovação do projeto de segurança contra incêndio e pânico é imprescindível atender as diretrizes estabelecida pelo Corpo de Bombeiro de Minas Gerais (CBMMG), mediante Portarias e Instruções Técnicas;
• Verificação de informações – complementação das plantas existentes e levantamento de dados complementares para execução do serviço contratado;
• Identificação das medidas de segurança contra incêndio e pânico, conforme especificado no Decreto Estadual 44.746/2008 e Instrução Técnica específica;
• Conhecer o local onde serão executados os serviços;
• Estudo preliminar;
• Projetos básicos (planta baixa de todos os pavimentos, cortes mostrando rampas e escadas existentes, fachadas, planta de situação, planta de implantação, planta de isolamento de risco, planta dos reservatórios de combustível, sendo, aéreo ou aterrado, planta da cobertura e da pista de abastecimento);
• Elaboração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), incluindo, projetos, memoriais de cálculos obrigatórios, quando necessário; documentos complementares, quando for o caso; quadros de resumo dos resultados obtidos nos cálculos e informações dos sistemas hidráulicos e outros, especificados nas respectivas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, quando necessários; notificações, requerimentos, pareceres, soluções e demais documentos produzidos durante a tramitação do PSCIP;
• Memorial descritivo de materiais e serviços, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, curva ABC, memória de cálculo de quantitativos, composição de preços unitários, lista de insumos, cotações de mercado, demonstrativo de administração local, encargos sociais, BDI e referencial de preços.
5.4.1.1 A CONTRATADA é responsável por eventuais modificações dos projetos até sua aprovação no CBMMG, mesmo que o encaminhamento para aprovação formal na instituição de fiscalização e controle do projeto de incêndio não seja realizado diretamente pelo autor do projeto.
5.5 Descrição dos serviços:
5.5.1 Levantamento de informações
Nesta etapa a CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços:
5.5.1.1 Conhecer a edificação e, complementar os projetos, que terão aprovação no PSCIP, para posteriormente obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB);
5.5.1.2 Identificação das medidas de necessárias com o objetivo de proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes do Posto de Combustível e das edificações em seu entorno, possibilitando o abandono seguro; minimizar os riscos de eventual propagação do fogo para as edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico; dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar; e garantir as intervenções de socorros de urgência;
5.5.1.3 Levantamento de todas as instalações físicas das edificações dos postos de abastecimento e no seu entorno, verificando o distanciamento de segurança exigido pelas Instruções Técnicas do CBMMG, considerando os riscos entre elas e a edificações dos postos de abastecimento a serem regularizadas que sofrerão intervenções, tanto para o
desmembramento do isolamento de risco, além de suas características de armazenamento que seguirão as normas pertinentes;
5.5.1.4 Análise das correções, das falhas nos sistemas, componentes e instalações que compõe os postos de abastecimentos, seja por falta de manutenção, problemas executivos ou executado sem observância as normas.
5.5.2 CONTRATADA além das Instruções técnicas do CBMMG deverá atender aos demais órgãos licenciadores, visando elaborar os projetos atendendo suas especificidades e demanda.
5.5.3 Estudo Preliminar
5.5.3.1 Constituir-se-á do conjunto de elementos e definições preliminares (plantas, croquis, papéis de trabalho e outros) resultante de vistoria e estudo geral, baseados em dados e informações obtidos a partir de projetos existentes, se houver, e das atuais condições das edificações. Além de levantamento de restrições envolvendo órgãos competentes, visando à solução que melhor atende aos Postos de Combustíveis, sob os aspectos legais, técnicos, econômicos e ambientais, sendo válido ressaltar que este estudo deverá apresentar o aproveitamento da estrutura existente e de suas instalações.
5.5.3.2 A empresa CONTRATADA deverá cumprir as exigências apontadas pelas normas brasileiras pertinentes, e seu Estudo Preliminar, será constituído por:
5.5.3.2.1 Estudos realizados e as inconformidades observadas e protocoladas junto a Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL;
5.5.3.2.2 O anteprojeto, que deverá vir acompanhado de pré-dimensionamentos, plantas e desenhos, de modo a melhor definir as correções, alterações, manutenções, bem como de análise técnico - econômica simplificada com estimativas de serviços e de custos.
5.5.3.3 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente realizar visitas e levantamentos no local da edificação para desenvolvimento desse estudo.
5.5.3.4 Este estudo deverá ser de conhecimento pleno aos projetistas para desenvolvimento dos seus trabalhos.
5.5.3.5 A CONTRATADA deverá apresentar esse estudo à CONTRATANTE e à Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL para aprovação e, somente após esta etapa, avançar para a elaboração do projeto básico.
5.5.4 Projeto Básico
5.5.4.1 O Projeto Básico deverá demonstrar a viabilidade técnica e a definição com precisão das características do empreendimento, levando em considerações os levantamentos quantitativos e os serviços preliminares, possibilitando a avaliação do custo estimativo dos materiais e serviços, bem como permitir a definição dos métodos construtivos, prazos e etapas de execução. As interferências entre os sistemas e componentes da edificação devem ser solucionadas.
5.5.4.2 Além dos desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada através do Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o memorial descritivo dos sistemas, componentes e deverão ser detalhados, podendo ser solicitados detalhes específicos com o objetivo de dirimir dúvidas na forma ou técnica de execução.
5.5.4.3 A CONTRATADA deverá apresentar o projeto básico à CONTRATANTE e à Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL para aprovação, para somente após esta etapa avançar para a elaboração dos projetos de incêndio.
5.5.4.4 Os Projetos básicos deverão apresentar todos os elementos necessários à aprovação ao CBMMG, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes. Os projetos deverão ter seus sistemas totalmente compatibilizados. Caso seja considerada necessária a ampliação ou complementação das especificações técnicas, caberá a CONTRATADA a sua elaboração, mesmo que os trabalhos já tenham sido aceitos pela fiscalização. Os processos deverão ser suficientes para subsidiar todo e qualquer custo proveniente aprovação junto ao CBMMG.
5.5.4.5 A CONTRATADA deverá providenciar o levantamento planialtimétrico e o estudo geotécnico, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, sempre que tais estudos mostrem-se necessários para desenvolvimento dos trabalhos.
5.5.4.6 A CONTRATADA deverá readequar as coberturas existentes dos postos de combustível, conforme as normas vigentes e apresentar adequação da cobertura no projeto de incêndio.
5.5.4.7 A CONTRATADA deverá projetar a pista de abastecimento, conforme as normas vigentes e apresentar no projeto de incêndio.
5.5.4.8 Deverão ser apresentados, junto com os projetos, as ART’s e/ou RRT´s, todas as planilhas com os quantitativos referentes ao conjunto dos serviços previstos, memoriais descritivos, memórias de cálculo, bem como o seu orçamento detalhado em planilha de custo específica e demais documentos previstos no objeto.
5.5.5 Processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP)
5.5.5.1 A CONTRATADA deverá realizar os estudos e levantamentos para elaboração e adequação das instalações para segurança das edificações e usuários contra incêndio e pânico. As edificações dos Postos de Combustíveis, quando necessário, deverá realizar o isolamento de risco e também nas edificações em seu entorno. É fundamental a compatibilização dos sistemas construtivos existentes, dos novos sistemas e entre os projetos desenvolvidos.
5.5.5.2 Deverá ser elaborado projeto legal a ser submetido a análise e aprovação do Corpo de Bombeiros.
5.5.5.3 O projeto deverá estar conforme a legislação pertinente – Normas Técnicas (NBR). Se for PSCIP deverá seguir as Instruções Técnicas.
5.5.5.4 Deverão ser apresentados todos os quantitativos referentes ao projeto em questão, além do seu detalhado orçamento em planilha específica e as especificações técnicas.
5.5.5.5 A CONTRATADA deverá providenciar o protocolo do PSCIP junto as Unidades do Corpo de Bombeiros responsável pela área em que se encontra a edificação e acompanhá- lo até a obtenção do Certificado de Conformidade. A CONTRATADA fornecerá o número do Projeto cadastrado na tramitação do PSCIP, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
5.5.5.6 No PSCIP deverão constar no mínimo:
5.5.5.6.1 Plantas baixas de todos os pavimentos demonstrando a localização de todos os equipamentos;
5.5.5.6.2 Plantas e projetos complementares necessários a execução do projeto, de acordo com o grupo de classificação como alarme de incêndio, brigada de incêndio, hidrantes entre outros, quando necessário;
5.5.5.6.3 Perspectivas de todas as instalações;
5.5.5.6.4 Detalhes das ligações às redes existentes;
5.5.5.6.5 Detalhes dos pontos de acesso aos registros necessários para operação, testes e manutenção;
5.5.5.6.6 Isolamento de risco, constando além da planta da edificação, a planta chave demonstrando a distribuição das edificações no terreno, a planta de situação e o memorial de cálculo de dimensionamento de isolamento de risco para a edificação a ser regularizada, para que sejam verificados todos os critérios de isolamentos de risco, em conformidade a separação das edificações, atendendo aos critérios da IT-05 (Separação entre Edificações- Isolamento de Risco), bem como a NBR 17505, que dispõe sobre o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
5.5.5.6.7 ART/RRT, atestados, declarações, quadro resumo e memoriais assinados, digitalizados quando necessário;
5.5.5.6.8 As plantas do PSCIP digital em DWG, com máximo de 40 Megabytes (MB), demais documentos em PDF. Sendo que o conjunto de arquivos PDF e DWG deverá ter máximo de 100 MB para cada PSCIP a ser apresentado no CBMMG para análise;
5.5.5.6.9 As plantas dos pavimentos, planta de detalhes, isométricos e outras devem ser apresentadas de forma organizada, na aba Model dos softwares de desenho assistido por computador (CAD), sendo vedada a apresentação somente na aba Layout;
5.5.5.6.10 As plantas do projeto devem conter somente as informações definidas no Anexo E (Descrição dos documentos e conteúdo das plantas para processo impresso e digital) da IT01 (Procedimentos Administrativos do CBMMG conforme edição mais atualizada;
5.5.5.6.11 A escala a ser utilizada nas plantas deve ser: em planta baixa, cortes e fachadas em 1/1 ou 1/100; planta de situação em 1/200 ou 1/500; planta de localização em 1/1000 ou 1/2000;
5.5.5.6.12 As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão estar na cor vermelha;
5.5.5.6.13 Os detalhes da sinalização poderão estar nas cores correspondentes às definidas na IT 15 (Sinalização de Emergência) do CBMMG;
5.5.5.6.14 As demais linhas representativas que não estejam relacionadas com as medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão estar na cor branca ou cinza;
5.5.5.6.15 Os tipos de linha do desenho (tracejada, traço-ponto, etc.) devem atender ao previsto na NBR 6492/94, considerando as atualizações previstas pela IT01 do CBMMG;
5.5.5.6.16 Os símbolos gráficos utilizados devem atender à IT 03 (Símbolos Gráficos para Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico) do CBMMG;
5.5.5.6.17 Planta de situação com indicação do norte geográfico e os diferentes níveis de terreno que permita perfeita compreensão do entorno, edificações existentes e desníveis do terreno em escala 1/200 ou 1/500;
5.5.5.6.18 Planta de localização em escala 1/1000 ou 1/2000, se necessário;
5.5.5.6.19 Planta de cobertura em escala 1:100 com a mesma indicação dos cortes representadas nas plantas;
5.5.5.6.20 Cortes longitudinais, transversais e elevações (frontal, posterior, laterais) na escala 1:100 ou 1:50, em quantidade suficiente para a perfeita compreensão do projeto, que mostre escadas e rampas;
5.5.5.6.21 Memorial descritivo e quantitativo.
5.5.5.7 Quanto aos postos de abastecimento e serviços, adota-se estes procedimentos:
5.5.5.7.1 Poço de monitoramento de águas subterrâneas;
5.5.5.7.2 Poço de monitoramento de vapor;
5.5.5.7.3 Ensaio de estanqueidade que devem contemplar não só os tanques, mas também suas tubulações;
5.5.5.7.4 Válvula de retenção na linha de sucção;
5.5.5.7.5 Monitoramento em sistemas de contenção secundária;
5.5.5.7.6 Proteção contra corrosão – proteção catódica associada ao revestimento;
5.5.5.7.7 Câmara de acesso a boca-de-visita;
5.5.5.7.8 Contenção de vazamento sob a unidade abastecedora;
5.5.5.7.9 Canaleta de contenção na projeção da cobertura;
5.5.5.7.10 Caixa separadora de água e óleo;
5.5.5.7.11 Descarga selada;
5.5.5.7.12 Contenção de vazamento na descarga;
5.5.5.7.13 Proteção da linha de enchimento do tanque;
5.5.5.7.14 Proteção da linha do respiro do tanque;
5.5.5.7.15 Alarme contra transbordamento;
5.5.5.7.16 As estruturas dos postos que possuem coberturas existentes, deverão ser projetadas no projeto de incêndio readequando as que estiverem fora das normas vigentes. Demonstrar através do desenho especificações, procedimentos, dimensões, materiais e equipamentos;
5.5.5.7.17 A pista deverá ser projetada no projeto de incêndio, readequando as que estiverem fora das normas vigentes. Demonstrar através do desenho especificações, procedimentos, dimensões, materiais e equipamentos.
5.5.6 Memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro
5.5.6.1 A elaboração do memorial descritivo, planilha orçamentária e do cronograma físico- financeiro deverá incluir todos os projetos: projeto de incêndio (PSCIP) e projeto para o Licenciamento Ambiental.
5.5.6.2 A planilha orçamentária deverá conter todos os materiais e serviços em subdivisões de acordo com as etapas da obra. Deverão ser discriminados itens de administração local da obra, mobilização e desmobilização, barracões e campo exclusivo para a bonificação e despesas indiretas (BDI).
5.5.6.3 O orçamento deverá ser realizado baseado na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, de custos de composições sintéticos dos serviços, mantido e divulgado na Internet, pela Caixa Econômica Federal.
5.5.6.4 Nos casos em que o SINAPI não ofereça custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência, formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública estadual ou federal.
5.5.6.5 A CONTRATADA deverá apresentar Memória de Cálculo das composições da Planilha Orçamentária. Além disso, deverá apresentar uma planilha com o detalhamento da composição do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas), com seus respectivos percentuais praticados, segundo a metodologia preconizada pelo Acórdão 325/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU).
5.5.6.6 O valor do BDI não pode ser arredondado, sugerindo-se que sejam apresentados com dois significativos (ex.:BDI 12,34%).
5.5.6.7 O autor da planilha orçamentária deverá apresentar declaração expressa quanto à compatibilidade dos quantitativos da planilha orçamentária com os quantitativos dos projetos de engenharia e os custos constantes na referida planilha com os custos do SINAPI.
5.5.6.8 A CONTRATADA deverá informar no escopo da Planilha Orçamentária e do Cronograma Físico-financeiro:
• Objeto do Plano de Trabalho aprovado;
• Endereço completo da obra;
• Data de elaboração do documento (dd/mm/aaaa);
• Data base de consulta da Tabela do SINAPI;
• Valor do BDI (%) praticado;
• Área de intervenção da obra.
5.5.7 Os itens das planilhas de quantificação e orçamentação deverão ser apresentadas na ordem sequencial de execução dos serviços e terão a mesma numeração constante nas especificações técnicas, segundo as mesmas subdivisões existentes na mesma.
5.5.8 Para fins de orçamento, fica estipulada que a área edificada servirá de referência para determinar o valor do orçamento.
5.5.9 O orçamento deverá ser realizado, de acordo com os custos unitários atualizados mensalmente e deverão ser criados, insumos e serviços conforme a especificação de cada projeto.
5.5.10 Todos os orçamentos deverão ser entregues em CD/DVD e deverão ser geradas planilhas resumo no software Excel.
5.5.11 O cronograma físico-financeiro deverá retratar as etapas da obra em acordo com o repasse financeiro.
5.6 Coordenação e responsabilidade
5.6.1 Será da competência de cada área técnica ou especialidade o desenvolvimento do projeto específico correspondente.
5.6.2 O projeto completo, constituído por todos os projetos específicos, devidamente compatibilizados entre si, será conduzido pelo Coordenador que cientificará a CONTRATANTE do andamento dos serviços, de modo a promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores do projeto. Com objetivo de solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas das edificações dos Postos de combustível e as edificações no seu entorno.
5.6.3 A responsabilidade pela elaboração dos projetos será de profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
5.6.4 O autor ou autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos, indicando os números de inscrição nos conselhos e as ART/RRT efetuadas nos Órgãos de regulamentação profissional.
5.6.5 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a aprovação dos projetos junto aos órgãos/concessionárias envolvidos e o encaminhamento dos mesmos devidamente aprovados à CONTRATANTE.
5.6.6 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a qualificação e a comprovação de experiência de sua equipe técnica para desenvolvimento dos serviços.
5.6.7 Ainda que o encaminhamento para aprovação no Corpo de Bombeiros, não seja realizado diretamente pelo autor do projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não eximirá os autores do projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinente às atividades profissionais.
5.6.8 O responsável técnico pela apresentação do PSCIP deverá se cadastrar no Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Infoscip) do CBMMG para realização do protocolo do PSCIP digital, devendo estar devidamente habilitado pelo respectivo Conselho.
5.7 Apresentação de desenhos e documentos
5.7.1 Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, legislação vigente, especialmente a IT03 e a NBR 14100 (PSCIP), além das normas de desenho técnico.
5.7.2 A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela CONTRATANTE e pela Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL.
5.7.3 Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
• identificação da CONTRATANTE responsável pela edificação;
• identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
• identificação da edificação: nome e localização geográfica;
• identificação do projeto: etapa de projeto, especialidade/área técnica, codificação;
• identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
• demais dados pertinentes.
5.7.4 A entrega final dos desenhos e documentos dos projetos deverão ser realizadas em mídia digital, acompanhados de uma cópia em papel, formato A1 ou A0, devidamente assinada pelos autores, em conformidade com as normas técnicas de desenho e diretrizes complementares da CBMMG.
6 ÁNALISE DO LOCAL
6.1 Em caso de inviabilidade dos projetos, em determinado local, a CONTRATADA deverá apresentar a DAL/3, justificativa através de relatório e anexos de fotos.
6.2 Após comprovada a inviabilidade do projeto a DAL/3 encaminhará a CONTRATADA nova localização para o serviço.
7 LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
7.1 É de fundamental importância que a CONTRATADA conheça toda legislação, normativas e regulamentos para que tenha melhores condições de avaliar toda complexidade e as exigências mínimas dos projetos e testes de estanqueidade a serem desenvolvidos, principalmente:
7.2 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com foco na NBR 13784;
7.3 Instrução Normativa (IN) 01/2010 – Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de obras e serviços;
7.4 Resolução CONAMA 273, estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis;
7.5 A Resolução RDC n.° 50, da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
7.6 Diretrizes para desenvolvimento de testes estanqueidade, repassados pela Seção de Engenharia e Arquitetura da Diretoria de Apoio Logístico da CBMMG (DAL/3);
7.7 Disposições legais do Estado e do Município;
7.8 As normas e diretrizes para execução de testes a serem aprovados nos respectivos órgãos oficiais e concessionários de serviço público;
7.9 Normativas do SASC - Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis;
7.10 Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM);
7.11 A Portaria nº 259 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO. É preciso segui-la para obter a certificação ISO 9001;
7.12 Somente empresas certificadas pelo Inmetro devem realizar o teste de estanqueidade em tanques subterrâneos;
7.13 Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009;
7.14 Estabelecer a metodologia de planejamento gerencial das atividades de estudo;
7.15 Utilização de sonda atendendo as normas atuais que regulamenta os métodos de detecção de vazamento em tanques de combustíveis subterrâneos;
7.16 Estabelecer o nível de qualidade desejada para o teste de estanqueidade, com base nos elementos que constituem esse Edital de Licitação;
7.17 Subsidiar tecnicamente a Unidade CONTRATANTE e a CONTRATADA para execução dos serviços, de modo que está entregue à Administração o conjunto de resultados de acordo com as normas pertinentes;
7.18 Estabelecer os critérios de medição para os serviços a serem desenvolvidos durante o cumprimento do contrato.
7.19 NBR 17.505 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis (todas as partes);
7.20 Normas técnicas, conforme NBR IEC 60079-14:2016 – Atmosferas explosivas.
7.21 CONTRATADA deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos projetos, os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adaptações para portadores de necessidades especiais, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
7.22 Durante a elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos municipais e todas as concessionárias de serviços públicos, sempre que se fizer necessário, com a participação da CONTRATANTE.
7.23 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, uma cópia da correspondência de entrega do projeto no órgão competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
7.24 A CONTRATADA deverá atender todas as normas das concessionárias, NBR´s e de órgãos reguladores.
7.25 Os projetos deverão obedecer a todas as Normas Técnicas cabíveis e aplicáveis.
7.26 A apresentação e desenvolvimento dos trabalhos deverão atender às orientações, solicitações e aprovação da PMMG.
7.27 Serão realizadas reuniões de avaliação e discussão das soluções sempre que a PMMG julgar necessário ou a CONTRATADA solicitar, mediante agendamento prévio.
7.28 Será obrigatória a presença de toda a equipe técnica da CONTRATADA na reunião inicial.
7.29 Todas as reuniões serão formalizadas em atas, cabendo à CONTRATADA fornecer material, equipamentos e funcionário específico para secretariar os trabalhos e digitalizar a ata.
7.30 Nas reuniões onde forem discutidos assuntos específicos de cada área de atuação, deverão estar presentes o coordenador e os profissionais específicos da respectiva área de atuação.
8 ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA/REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
8.1 Imediatamente após a assinatura da Autorização de Xxxxxx, deverão ser apresentadas as ART's e RRT’s dos responsáveis técnicos, e autores dos projetos de ordem técnica e dos serviços do Estudo de Viabilidade devidamente registradas no CREA – CAU MG.
8.2 O pagamento das ART’s/RRt’s serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o pagamento de todas as taxas necessárias ao objeto.
8.3 Todas as ART´s e RRT’s deverão ser preenchidas e recolhidas para todos os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e encaminhadas à PMMG para análise e assinatura no campo competente, antes do encaminhamento ao CREA/CAU.
9 RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
9.1 O recebimento definitivo dos valores propostos para realização do serviço serão devidamente pagos, após a entrega completa dos projetos de incêndio aprovados, laudos de estanqueidade, planilhas de orçamento, memorial descritivo de materiais e serviços, cronograma físico-financeiro, curva ABC, memória de cálculo de quantitativos, composição de preços unitários, lista de insumos, cotações de mercado, demonstrativo de administração local, encargos sociais, BDI e referencial de preços planilhas de orçamento e análise da DAL.
9.2 A CONTRATADA ficará responsável por executar com diligência o atendimento e comparecer ao órgão responsável, tantas vezes quantas forem necessárias, até a obtenção das aprovações de todos os projetos de incêndio. Os custos financeiros serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3 Decorridos até 90 (noventa) dias da data da Emissão Final, e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, sem ônus para a CONTRATANTE, os desenhos e documentos porventura falhos, devidamente comentados por escrito pela Supervisão, será emitido o “Termo de Recebimento Definitivo” dos projetos e serviços contratados.
10 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O prazo de execução dos serviços é de 360 dias, contados da data de assinatura pela CONTRATADA, da ordem de início dos serviços, sendo que as etapas de aprovação de projetos não estão contabilizadas nesse prazo.
10.2 A execução dos serviços será dividida em 08 (oito) módulos, onde será especificada a entrega dos serviços a serem realizados. Cada módulo compreende no mínimo 04 (quatro) Postos de Combustíveis que deverão ser finalizados dentro do prazo de 45 dias.
10.3 O prazo total para execução dos testes de estanqueidade nos 09 (nove) tanques de combustíveis subterrâneos, com laudos, documentos, planilhas, memorial e cronograma será de 90 dias contados nos três primeiros meses. Deverão ser entregue 03 (três) testes de estanqueidade por mês.
10.4 Para a prestação dos serviços de elaboração de projetos e processos (PSCIP), a CONTRATADA deverá seguir o cronograma abaixo:
Modulo | Posto | Endereço | Telefone |
1 | 1º BPM | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX – SANTA EFIGÊNIA - BH | (00) 0000.0000 Geral (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 |
16º BPM | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 – SANTA TEREZA – BH | (00) 0000.0000 / 0513/ 0519 Telefone geral (00)0000.0000 | |
34º BPM | XX. XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 – XXXXXXX - XX | (00) 0000-0000 Telefone POC (00) 0000-0000 | |
BTL ROTAM | XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 - XX | (00) 00000000 0000 00000000 POC Telefone Geral 00000000 | |
29º BPM | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX,000 – ESTÂNCIA SÃO JOSÉ – POÇOS DE CALDAS | Telefone Geral (00) 00000000 R 000 (00)0000.0000 | |
2 | 13º BPM | XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 – XXXXXXXX - XX | (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 Telefone Geral (00) 0000.0000 |
CET | XXX XX. XXXXXXXX, 000 – XXXXX - XX | (00) 0000-0000 Telefone Geral (00)0000-0000 | |
CMI | XX. XXXXXXXX, 0000 – XXXXXXXXX - XX | 31) 0000-0000 - Telefone Geral 31) 0000-0000 | |
48º BPM | RUA ROSÁRIO, 320 – CENTRO – IBIRITE | (00) 00000000 30459653 9687 9668 Fone Geral (00) 00000000 | |
20º BPM | AV. AEROPORTO, 2 – SÃO CRISTOVÃO – POUSO ALEGRE | (00) 00000000 | |
3 | 22º BPM | XX. XXXXX XXXXXXXXX, 0000 – XXXXX XXXXX - XX | (00) 0000-0000/1809 2123.1811 Telefone Geral (00) 0000-0000 |
36º BPM | XXX XXX XXXXX, 000 – XXXXX - XXXXXXXXXX | (00) 0000-0000 / 5876 Telefone Geral (00) 0000-0000 | |
25º BPM | XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 – SÃO PEDRO – SETE LAGOAS | (00) 0000.0000 Telefone Geral (00) 00000000 | |
18º BPM | XX, XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 0000 – XXXXXX XXX XXXXXX - XXXXXXXX | (00) 0000.0000 / 0000 0000 Telefone geral (00)0000.0000 | |
56º BPM | RUA ANTIOGO PODIS, 120 – NOSSA SENHORA DE LOURDES - ITAJUBÁ | (00) 00000000 / 4875 | |
4 | 7º BPM | RUA ALAMEDA CORONEL XXXXXXXX, 0 / GARAGEM – VILA MILITAR – BOM DESPACHO | (00) 00000000 /9745 / 9727 Telefone Geral (00) 00000000 |
24º BPM | AV. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. 3655 – QUARTEL PM – ALTO SION - VARGINHA | (00) 00000000 (00) 00000000 P/0 (00) 00000000 | |
12º BPM | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 0000 – XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - XXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | |
37º BPM | XX. XXX. XXX. XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 -XXXXXX XXXXXXX - XXXXX | (00) 00000000 R 20 Telefone Geral (00) 00000000 X 00 | |
00x XXX XXX | XX 262 KM 405, 0 – SERRA VERDE – PARÁ DE MINAS | (00) 00000000/ 30871243 1244 | |
5 | 51º BPM | XX. XXXXX XXXXXX, 000 – - XXX XXXXXXX - XXXXXXXX | (00) 00000000 (00) 0000.0000 Telefone Geral (00) 00000000 |
42º BPM | RODOVIA MGT – 259 – KM 0,5 – SANTA RITA - CURVELO | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 0000.0000 | |
55º BPM | AV. XXXXXXXX XXXXXXXX, 1389 – XXXXXX XXXXXX - PIRAPORA | (00) 00000000 / 37439470 TRANS Telefone Geral (00) 00000000 | |
30º BPM | PRAÇA DOS PESCADORES, 190 – CENTRO – JANUÁRIA | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 X 00 | |
00x XXX | XX. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – XXXXXXX - XXXXXX XXXXXX | (00) 00000000 - Telefone Geral (00) 00000000 | |
6 | 63º BPM | XXX X. XXX. XX XXXXXX, 000 - XXXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 - |
9º BPM | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, 0 – XXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | |
21º BPM | SÃO SEBASTIÃO - UBÁ | (00) 00000000 / 2046 – Transp 3539.2150 | |
2º BPM | XXX XXXXXXX XXXXXXX – XXXXX XXXXXXXXX – XXXX XX XXXX | (00) 00000000 Trans 33136153 Telefone Geral (00) 00000000 0000 Transp | |
7 | 157ª CIA ESP | AV. TRÊS, 0 -QUARTEL – VILA MILITAR – MONTE CARMELO | (34) 38422260R 00 (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 |
54º BPM | XXX 00, 000 – XXXXXX - XXXXXXXXX | (00) 00000000 R 223 - 32683398 POSTO Telefone Geral (00) 00000000 X 000 - | |
00x BPM | XX. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 – XXXXX XXXXXX - XXXXXXXXXX | (00) 00000000 - 1934 - 1982 -1961 Telefone Geral (00) 00000000 | |
4º BPM | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 – QUARTEL – FABRÍCIO - UBERABA | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | |
45º BPM | XXX XXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXXX - XXXXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | |
8 | 6º BPM | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 – DE LOURDES – GOVERNADOR VALADARES | (33) 32010132 127 128 transp 0136 /0135 Telefone Geral (00) 00000000 |
19º BPM | RUA HELMUT NEUMANN, 100 – SÃO JACINTO – TEÓFILO OTONI | (00) 00000000/ 30871243 1244 | |
26º BPM | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 – XXXXX - XXXXXXX | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | |
3º BPM | RUA XXXXX XXXXXX, 0 – ROMANA - DIAMANTINA | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 |
ETAPA 01 (levantamento estrutura existente) | 5 (cinco) dias |
ETAPA 02 (projeto básico) | 15 (quinze) dias |
ETAPA 03 (PSCIP) | 15 (quinze) dias |
ETAPA 04 (Planilha, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e demais documentos) | 10 (dez) dias |
10.5 A cada etapa, a CONTRATADA deverá encaminhar os projetos e documentação ao gestor do contrato para conhecimento, avaliação e discussão técnica, podendo ser necessária a convocação do projetista para explicações e esclarecimentos. Este período não contará no prazo da empresa.
10.6 Após a fase de discussão técnica das etapas, os pontos observados serão enviados à empresa e quaisquer correções e modificações devem ser ajustadas dentro do prazo já estipulado para cada uma das fases.
10.7 O prazo de execução dos projetos e documentos constantes poderá sofrer alterações no decorrer do contrato, desde que seja respeitado o prazo de término.
10.8 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos para execução dos projetos e documentação.
10.9 Qualquer alteração de prazo, no que se refere às fases, poderá ser efetivada com aprovação da CONTRATANTE após justificativa formal apresentada pela CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não apresente justificativa ou, se a justificativa não for aceita e o prazo não for cumprido, a CONTRATADA será considerada inadimplente.
10.10 O prazo total definido para a execução do Objeto da Licitação deverá ser cumprido rigorosamente, contado a partir da data da ordem de Serviço Inicial estabelecido no Termo de Referência.
10.11 Os projetos aprovados pelo Corpo de Bombeiros deverão ser entregues conjuntamente: 02 (duas) cópias, em papel sulfite de cada projeto, acompanhados de 03 (três) CD’s com a gravação de todos os arquivos pertinentes, utilizando o software Autocad, em versão compatível a utilizada pela Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL, e os documentos em editor de texto “Office”. Nos arquivos eletrônicos deverão constar informações quanto à configuração de plotagem dos formatos, a respectiva espessura de pena utilizada para a representação dos desenhos, além da apresentação da relação dos arquivos existentes no CD.
11 CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTOS
11.1 Após a conclusão de cada módulo (entrega de, no mínimo 4 postos) serão realizados os pagamentos estipulados para cada etapa, após aprovação expedida pela Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL, em apoio ao preposto do contrato e Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM.
11.2 Para os cálculos de cada porcentagem serão somados, individualmente, o valor de cada Posto de Combustível, achando assim o valor do módulo a ser pago.
ETAPA 01 (levantamento estrutura existente) | 2% do valor do módulo |
ETAPA 02 (estudo preliminar) | 6% do valor módulo |
ETAPA 03 (projeto básico) | 30% do valor do módulo |
ETAPA 04 (PSCIP aprovado) | 35% do valor do módulo |
ETAPA 05 (Planilha, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e demais documentos) | 20% do valor do módulo |
11.3 Para os testes de estanqueidade, será calculada a soma dos 09 tanques de combustíveis subterrâneos, achando assim o valor a ser pago.
ETAPA 01 (laudo dos testes de estanqueidade) | 5% do valor do contrato |
ETAPA 02 (planilha, memorial e cronograma) | 2% do valor do contrato |
11.4 O valor final do contrato será apresentado após a entrega dos 8 módulos e laudos de estanqueidade, com o total de 38 (trinta e oito) Postos de Combustíveis e 09 tanques subterrâneos dentro do prazo estipulado de 360 (trezentos e sessenta) dias.
11.5 Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços.
11.6 A última medição está condicionada ao fornecimento dos seguintes documentos: Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado, planilha orçamentária, memorial descritivo de materiais e serviços, cronograma físico-financeiro, curva ABC, memória de cálculo de quantitativos, composição de preços unitários, lista de insumos,
cotações de mercado, demonstrativo de administração local, encargos sociais, BDI e referencial de preços, demais documentos descritos neste termo.
11.7 O desconto dado na licitação em relação ao preço de referência deverá ser o mesmo para serviços que por xxxxxxx possam gerar necessidade de aditamento ao contrato.
12 DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
12.1 Mensalmente, a DAL/3 efetuará a medição dos serviços realizados naquele período, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE e de acordo com o cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE;
12.2 Todo e qualquer serviço a ser medido deverá constar, obrigatoriamente, nas planilhas de quantitativos e custos integrantes no Contrato dos Serviços ou proveniente de Termo Aditivo, e cobrirão todos os custos previstos na composição de preços e todas as despesas diretas e indiretas.
12.3 As medições serão mensais e consecutivas, cujo período corresponderá ao mês cheio, à exceção da primeira e última medição, que poderão ter períodos proporcionais às datas de início e término da obra, ou aquelas processadas antes e após o período de suspensão temporária dos serviços, caso ocorra.
12.4 A medição dos serviços e obras deve ser baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, onde serão registrados os levantamentos, memória de cálculo e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados no mês e o acumulado desde o início da obra, bem como a indicação dos setores e áreas do empreendimento em que o serviço está sendo aferido.
13 PROPRIEDADES DOS PROJETOS
13.1 Toda a documentação técnica fornecida à CONTRATADA para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à CONTRATANTE, acompanhada dos desenhos de emissão final.
13.2 O representante da empresa vencedora do certame deverá fornecer atestado indicando que toda documentação técnica, elaborada pela CONTRATADA e respectivo direito autoral, será de propriedade exclusiva da PMMG que poderá utilizar, adequar e/ou modificar, da forma que melhor lhe convier, para instalação em outras edificações, sem a necessidade de autorização de seus autores originários.
13.3 É vedado a CONTRATADA dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado, documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da CONTRATANTE.
14 ANEXOS
São anexos a estes Termo de Referência, os seguintes documentos elaborados e/ou encaminhados pelo Centro de Motomecanização e Intendência (CMI):
14.1 Planilha da localização dos tanques subterrâneos;
14.2 Planilha geral da localização dos postos de combustíveis.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx
(a) Engenheiro/Civil CREA 196911/D
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Cap PM
(a) Chefe Dal/3
ANEXO “VIII” RELAÇÃO DOS POSTOS DE COMBÚSTIVEIS
POSTOS DA CAPITAL/RMBH – PMMG | |||||||
Gestão de Pedidos | Cidade | Unid ade PM | Endereço | Telefone | Capacid ade tanque gasolina | Capaci dade tanque diesel | Capacida de tanque álcool |
SEPLAG | BH | 1º BPM | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXX XXXXXXXX – Xxxx / XX - XXX 00000000 – POC 1259905 | (00) 0000.0000 Geral (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 | 30.000 | Não tem | Não tem |
PMMG | BH | 13º BPM | XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 – PLANALTO – BHte / MG - CEP 31720300 - POC 1259901 | (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 Telefone Geral (00) 0000.0000 | 30.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | BH | 16º BPM | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 – XXXXX XXXXXX – XXxx / XX - XXX 00000000 POC 1259903 | (00) 0000.0000 / 0513/ 0519 Telefone geral 31)3307.0500 | 30.000 | Não tem | Não tem |
PMMG | CONTAGEM | 18º BPM | XX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXX XXXXXX - XXXXXXXX / XX XXX 00000000 | (00) 0000.0000 / 0000 0000 Telefone geral (00)0000.0000 | 30.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | BH | 22º BPM | XX. XXXXX XXXXXXXXX,0000 - XXXXX XXXXX - XXXX XXXXXXXXX /XX – XXX 00000000 POC 1259906 | (00) 0000-0000/1809 2123.1811 Telefone Geral (00) 0000-0000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
PMMG | BH | 34º BPM | AV. XXXXXXX XXXXXXXX,2391 – CAÍCARA - BELO HORIZONTE/MG – CEP31230250 POC 1259907 | (00) 0000-0000 Telefone POC (00) 0000-0000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | VESPAZIANO | 36º BPM | XXX XXX XXXXX, 000 – XXXXXX - XXXXXXXXXX/XX - XXX 00000000 POC 1259908 | (00) 0000-0000 / 5876 Telefone Geral 31) 0000-0000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | IBIRITÉ | 48º BPM | XXX XX XXXXXXX, 000 – XXXXXX - XXXXXXX/XX - XXX 00000000 POC 1259909 | (00) 00000000 30459653 9687 9668 Fone Geral (00) 00000000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
REFORMA | BH | C.E.T | XXX XX. XXXXXXXX - 000 - XXXXX - XXXX XXXXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 1259911 | (00) 0000-0000 Telefone Geral (00)0000-0000 | 15.000 | 15000/ S10 | Não tem |
PMMG | BH | C.M.I | AVENIDA AMAZONAS, 6745 – XXXXXXXXX - XXXX XXXXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 1259900 | 31) 0000-0000 - Telefone Geral 31) 0000-0000 | 45.000 | 14500/ S10 | 15.000 |
PMMG | BH | BTL ROTAM | XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 1259910 | (00) 00000000 0000 00000000 POC Telefone Geral 00000000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
POSTOS DO INTERIOR – PMMG | |||||||
PMMG | JUIZ DE FORA | 2º BPM | RUA XXXXXXX XXXXXXX, X/X - XXXXX XXXXXXXXX - XXXX XX XXXX / XX - XXX 00000000 POC 1259912 | (00) 00000000 Trans 33136153 Telefone Geral (00) 00000000 0000 Transp | 30.000 | Não tem | Não tem |
XXXXXX | XXXXXXXXXX | 0x BPM | XXX XXXXX XXXXXX, 0 / XXXXXX – XXXXXX XXXXXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 0000000 | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
PMMG | UBERABA | 4º BPM | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXXX - XXXXXXXX - XXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 0000000 | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | 15000/ S10 | Não tem |
PMMG | GOVERNADO R VALADARES | 6º BPM | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 - XX XXXXXXX -XXXXXXXXXX XXXXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 1259915 | (33) 32010132 127 128 transp 0136 /0135 Telefone Geral 33) 00000000 | 15.000 | 15000/ S10 | Não tem |
SEPLAG | BOM DESPACHO | 7º BPM | ALAMEDA CORONEL XXXXXXXXX, 0 / GARAGEM - VILA MILITAR- BOM DESPACHO / MG - CEP 35600000 POC 1259916 | (00) 00000000 /9745 / 9727 Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | 15000/ S10 | Desativad o |
PMMG | BARBACENA | 9º BPM | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, 0 - XXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 0000000 | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | 15000/ S10 | Desativad o |
PMMG | XXXXXX XXXXXX | 00x BPM | XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 0 / XXXXXXX – XXXXXX -XXXXXX XXXXXX / XX XXX 00000000 POC 1259919 | (00) 00000000 - Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | 15000/ S10 | Não tem |
SEPLAG | PASSOS | 12º BPM | RUA DOUTOR XXXXXXXX, 1650 / PRÉDIO - NOSSA SRª DAS GRAÇAS - PASSOS / MG - CEP 37901508 POC 0000000 | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
PMMG | XXXXXXXXXX | 00x BPM | AVENIDA UBIRATAN XXXXXXX XX XXXXXX, 291 / PRÉDIO - SANTA MÔNICA - UBERLÂNDIA / MG - CEP 38408154 Poc 1259924 | (00) 00000000 - 1934 - 1982 -1961 Telefone Geral (00) 00000000 | 35.000 | 15000/ S10 | Desativad o |
PMMG | TEÓFILO OTONI | 19º BPM | RUA HELMUT NEUMANN, 100 / PRÉDIO - SAO JACINTO - TEÓFILO OTONI / MG - CEP 39801259 POC 1259926 | (00) 00000000/ 30871243 1244 | 15.000 | Não tem | Desativad o |
PMMG | POUSO ALEGRE | 20º BPM | XXXXXXX XXXXXXXXX, 0 - XXX XXXXXXXXX – XXXXX XXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 1259926 | (00) 00000000 | 15.000 | 15000/ S10 | Não tem |
SEPLAG | UBÁ | 21º BPM | R. FARMACÊUTICO JOSE X. XXXXXXX, 000 / XXXXXX - XXX XXXXXXXXX - XXX / XX - XXX 00000000 POC 1259927 | (00) 00000000 / 2046 – Transp 3539.2150 | 15.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | VARGINHA | 24º BPM | AV XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 3655 / XXXXXXX XX - XXXX XXXX - XXXXXXXX / XX - XXX 00000000 Poc 1259929 | (00) 00000000 (00) 00000000 P/0 (00) 00000000 | 15.000 | Não tem | Desativad o |
PMMG | XXXX XXXXXX | 00x BPM | XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 - XXX XXXXX – XXXX XXXXXX / XX - XXX 00000000 Poc 1259930 | (00) 0000.0000 Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
PMMG | ITABIRA | 26º BPM | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXX - XXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 0000000 | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | 15000/ S10 | Desativad o |
PMMG | POÇOS DE CALDAS | 29º BPM | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, 195 - ESTÂNCIA SAO JOSÉ - POÇOS DE CALDAS / MG - CEP 00000000 POC 1259933 | Telefone Geral (00) 00000000 R 000 (00)0000.0000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | ARAXÁ | 37º BPM | AV. TEN CEL HERMENEGILDO MAGALHAES, 100 / QUARTEL - JARDIM NATÁLIA – ARAXÁ / MG - CEP 38181431 POC 1259938 | (00) 00000000 R 20 Telefone Geral (00) 00000000 R 37 | 15.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | JANUÁRIA | 30º BPM | XXXXX XXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX – XXXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 0000000 | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 R 14 | 15.000 | Não tem | Não tem |
PMMG | CURVELO | 42º BPM | RODOVIA MGT – 259 - KM 0,5, 0 / PRÉDIO - SANTA RITA – CURVELO / MG - CEP 35790000 – POC 0000000 | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 0000.0000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
PMMG | XXXXXXXX | 00x BPM | XXX XXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXX – XXXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 0000000 | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | 15000/ S10 | Não tem |
SEPLAG | JANAÚBA | 51º BPM | XX XXXXX XXXXXX, 000 / XXXXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX / XX XXX 00000000 POC 1259934 | (00) 00000000 (00) 0000.0000 Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | ITUIUTABA | 54ºBPM | XXX 00, 000 / XXXXXX - XXXXXX XXXXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 1259946 | (00) 00000000 R 223 - 32683398 POSTO Telefone Geral (00) 00000000 X 000 - | 00.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | PIRAPORA | 55ºBPM | AV. JEFERSON GITIRANA, 1389 / XXXXXXX - XXXXXX XXXXXX - XXXXXXXX / XX - XXX 00000000 POC 12599947 | (00) 00000000 / 37439470 TRANS Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | ITAJUBÁ | 56ºBPM | RUA ANTIOGO PODIS, 120 - NOSSA SENHORA DE LOURDES - ITAJUBÁ / MG - CEP 37503002 POC 1259944 | (00) 00000000 / 4875 | 15.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | FORMIGA | 63º BPM | RUA N. SRA. DA ABADIA, 745 / XXXXXXX - X. XXX. XXXXXXXXX- XXXXXXX / XX - XXX 00000000 – POC 0000000 | (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 - | 15.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | PARÁ DE MINAS | 19ª CIA IND | BR 262 KM 405, 0 - SERRA VERDE - PARÁ DE MINAS / MG - CEP 35661269 POC 0000000 | (00) 00000000 Tel Geral (00) 00000000/ 32326485 - 00 0000- 0000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
SEPLAG | MONTE CARMELO | 157ª CIA ESP | XX XXXX, 0 / XXXXXXX - XXXX XXXXXXX - XXXXX XXXXXXX / XX – CEP 38500000 POC 1259950 | (34) 38422260R 00 (00) 00000000 Telefone Geral (00) 00000000 | 15.000 | Não tem | Não tem |
Total de postos da PMMG com necessidade de realização de AVCBs através de contratação de empresa = 38 | CET – EM REFORM A | ||||||
ANEXO “IX”
RELAÇÃO DOS TANQUES PARA REALIZAÇÃOS DO TESTE DE ESTANQUIEDADE
POSTOS ORGÂNICOS DA PMMG COM TANQUES SUBTERRÂNEOS ATIVOS | ||||||||||||
Cidade | OPM | Endereço | Combust. | Quant | Tipo | Capac | Tancage m geral | Adequ ado | Registr o na ANP | Desc arga selad a | MOD ULO | Quanti dade tanque s |
Bom Despacho | 7º BPM | ALAMEDA CORONEL XXXXXXXXX, 0 / GARAGEM – XXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXX / XX XXX 00000000 | GAS | 1 | SUB | 15.000 | 15.000 | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | 2 |
DIES S-10 | 1 | SUB | 15.000 | 15.000 | ||||||||
Xxxxxxxxxx | 00x BPM | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000/XXXXXX - XXXXX XXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXXXXX / XX | GAS | 1 | SUB | 15.000 | 35.000 | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | 2 |
GAS | 1 | AÉR | 20.000 | SIM | ||||||||
DIES S-10 | 1 | SUB | 15.000 | 15.000 | NÃO | |||||||
Teófilo Otoni | 19º BPM | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000/XXXXXX - XXX XXXXXXX - XXX 00000000 TEÓFILO OTONI / MG | GAS | 1 | SUB | 15.000 | 15.000 | XXX | XXX | 0 | ||
Xxxxx Xxxxxx | 00x BPM | XXXXXXX XXXXXXXXX, 0 / 00'XXX - XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX / XX XXX 00000000 | GAS | 1 | SUB | 15.000 | 15.000 | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | 2 |
DIES S-10 | 1 | SUB | 15.000 | 15.000 | ||||||||
Xxxx Xxxxxx | 00x BPM | XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000/00 XXX - XXX XXXXX - XXX 00000000 SETE LAGOAS / MG | GAS | 1 | SUB | 15.000 | 15.000 | XXX | XXX | XXX | XXX | 0 |
Xxxxx | 00x BPM | XX. XXX XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000/XXXXXXX - XXXXXX XXXXXXX - XXX 00000000 XXXXX / XX | GAS | 1 | SUB | 15.000 | 15.000 | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | 1 |
OBS.: TANQUES COM NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE ESTANQUEIDADE |