Órgão de divulgação do Município - Ano XXVII - Edição 6928 - Segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Órgão de divulgação do Município - Ano XXVII - Edição 6928 - Segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Divulgação: Segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 Publicação: Terça-feira, 17 de janeiro de 2023
EXECUTIVO PESSOAL
Portarias
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Fiscais de Contrato e Fiscais de Serviços para gerenciarem, acompanharem e fiscalizarem a execução dos Contratos celebrados entre o Município de Porto Alegre, através do Gabinete do Prefeito, cujo objeto é a prestação dos serviços de transporte locado, através da Portaria 033, de 13/01/2023 (Processo 23.0.000000484-7).
I – Fiscais de Contrato – Veículos locados 2023:
Contrato Nº | Contrato SECON Nº | Titular | Matrícula | Suplente | Matrícula |
2473 | 79221/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2492 | 79578/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2498 | 79942/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2555 | 77746/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2656 | 77744/2022 | JUCIARA XXXXX XX XXXXXX | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2657 | 77745/2022 | JUCIARA XXXXX XX XXXXXX | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2675 | 77353/2022 | JUCIARA XXXXX XX XXXXXX | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2700 | 79223/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2708 | 79533/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2723 | 80309/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2730 | 80591/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXXX XXXXX CIDADE | 1136291 |
2731 | 80599/2022 | JUCIARA XXXXX XX XXXXXX | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2766 | 80186/2022 | JUCIARA XXXXX XX XXXXXX | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2772 | 80617/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2788 | 80983/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 |
2793 | 81550/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXXX XXXXX CIDADE | 1136291 |
2794 | 81551/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXXX XXXXX CIDADE | 1136291 |
2795 | 81549/2022 | JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | XXXXXXX XXXXX CIDADE | 1136291 |
II – Fiscais de Serviço – Veículos locados 2023:
Contrato Nº | Contrato SECON Nº | Titular | Matrícula | Suplente | Matrícula |
2473 | 79221/2022 | XXXX XXXXXX REIS | 539160 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1026178 |
2492 | 79578/2022 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 516755 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 382180 |
2498 | 79942/2022 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 1562622 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | 1566288 |
2555 | 77746/2022 | XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 1242008 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 1572180 |
2656 | 77744/2022 | XXXX XXXXXX REIS | 539160 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1026178 |
2657 | 77745/2022 | XXXX XXXXXX REIS | 539160 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1026178 |
2675 | 77353/2022 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 1562622 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | 1566288 |
2700 | 79223/2022 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1157167 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 1537520 |
2708 | 79533/2022 | XXXX XXXXXX REIS | 539160 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1026178 |
2723 | 80309/2022 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1540548 | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 1573187 |
2730 | 80591/2022 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 662309 |
2731 | 80599/2022 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 1562622 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | 1566288 |
2766 | 80186/2022 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 662309 |
2772 | 80617/2022 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 662309 |
2788 | 80983/2022 | XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 1242008 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 1572180 |
2793 | 81550/2022 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 662309 |
2794 | 81551/2022 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 662309 |
2795 | 81549/2022 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 1057405 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 662309 |
DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Fiscais de Serviço para gerenciarem, acompanharem e fiscalizarem a execução da Ata de Registro de Preços nº 661/2022, com vigência de 12 meses, a contar da Ordem de Início, celebrado entre o Município de Porto Alegre e a empresa First Evolution Viagens e Turismo EIRELI, em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 12.827, de 06 de maio de 2021, através da Portaria 034, de 13/01/2023 (Processo 22.0.000130425-2).
Nome | Matrícula | Cargo | Atuação |
XXXXXXX XXXXX CIDADE | 1136291 | Assistente Administrativo | Titular |
JUCIARA VEIGA DE CAMPOS | 1504223 | Administrador | Suplente |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições legais,
CESSA, a contar de 01/01/2023, em relação a MATEUS SFOGGIA GIONGO, 462953/2, Medico Especialista, ESM101ESM, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 2775 de 21/07/2017, publicada
no Diário Oficial de Porto Alegre em 25/07/2017, que convocou para prestar Serviço Noturno, através da Portaria 21969229 de 11/01/2023 (Processo 23.0.000003561-0).
CESSA, a contar de 01/01/2023, em relação a XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 1029240/1, Medico Especialista, ESM101ESM, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 2242 de 02/12/2010, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 14/12/2010, que convocou para prestar Serviço Noturno, através da Portaria 21969188 de 11/01/2023 (Processo 23.0.000003561-0).
XXXXX, a contar de 01/01/2023, em relação a CLEDINARA APARECIDA CONCEICAO SCHWINGEL, 1099388/1,
Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 345 de 09/02/2012, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 01/03/2012, que convocou para prestar Serviço Noturno, através da Portaria 21969142 de 11/01/2023 (Processo 23.0.000003561-0).
CONCEDE, à servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1081691/1, Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, Nível 06, no período de 28/12/2022 a 05/09/2023, em virtude da designação como Fiscal de Contrato, relativa ao Contrato nº 79509/2022, com base no Decreto nº 21.304 de 28/12/2021, que regulamenta a aplicação do artigo 70, da Lei 6.309, de 28/12/1988, através da Portaria 21992649 de 12/01/2023 (Processo 22.0.000016535-6).
CONCEDE, ao servidor EDILSON ALTMANN, 330842/1, Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, Nível 06, no período de 28/12/2022 a 05/09/2023, em virtude da designação como Fiscal de Serviço, relativa ao Contrato nº 79509/2022, com base no Decreto nº 21.304 de 28/12/2021, que regulamenta a aplicação do artigo 70, da Lei 6.309, de 28/12/1988, através da Portaria 21992749 de 12/01/2023 (Processo 22.0.000016535-6).
CONCEDE, à servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 1507605, Engenheiro, lotada na Diretoria de Gestão do Patrimônio (DGPAT), da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, Nível 02, a contar de 01/01/2023 com base no Decreto nº 21.304, de 28/12/2021, que regulamenta a aplicação do artigo 70, da Lei 6.309, de 28/12/1988, através da Portaria 21938936, de 09/01/2023 (Processo 22.0.000019119-5).
CONCEDE, ao servidor XXXXXXX XXXXXXXX, 150785, Engenheiro Cartógrafo, lotado na Diretoria de Gestão do Patrimônio (DGPAT), da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, Nível 02, a contar de 01/01/2023 com base no Decreto nº 21.304, de 28/12/2021, que regulamenta a aplicação do artigo 70, da Lei 6.309, de 28/12/1988, através da Portaria 21938986, de 09/01/2023 (Processo 22.0.000019119-5).
CONVOCA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 1576267/1, Professor M4 / Temporario, TEMP23, temporario, do/da Secretaria Municipal de Educação, para cumprir Regime Suplementar de Trabalho, de 01/01/2023 a 14/02/2024, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "c", 110, III e 131 a 133; Decreto 14521 de 01/04/2004, artigo 4º; Lei 6151 de 13/07/1988, artigos 30 a 37, através da Portaria 21927193 de 06/01/2023 (Processo 23.0.000001661-6).
CONVOCA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, 1535048/1, Professor M4 / Temporario, TEMP23, temporario, do/da Secretaria Municipal de Educação, para cumprir Regime Complementar de Trabalho, de 21/12/2022 a 23/07/2023, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "c", 110, III e 131 a 133; Decreto 14521 de 01/04/2004, artigo 4º; Lei 6151 de 13/07/1988, artigos 30 a 37, através da Portaria 21982376 de 11/01/2023 (Processo 23.0.000004599-3).
CONVOCA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 1367196/4, Conselheiro Tutelar, 21250002, Membros de Conselhos Tutelares, do/da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, de 17/01/2023 a 15/02/2023, com base na Lei Complementar 133, de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 21983013 de 11/01/2023
(Processo 23.0.000000607-6).
CONVOCA ELIZABETE DA ROSA, 1178997/2, Conselheiro Tutelar, 21250002, Membros de Conselhos Tutelares, do/da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social , para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, de 26/12/2022 a 13/01/2023, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 21977611 de 11/01/2023 (Processo
22.0.000160727-1).
CONVOCA XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 1349058/2, Conselheiro Tutelar, 21250002, Membros de
Conselhos Tutelares, do/da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social , para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, de 09/01/2023 a 28/01/2023, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 21981821 de 11/01/2023
(Processo 22.0.000160348-9).
CONVOCA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 1580396/1, Conselheiro Tutelar, 21250002, Membros de Conselhos Tutelares, do/da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social , para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, de 11/01/2023 a 09/02/2023, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 21983082 de 11/01/2023 (Processo
23.0.000000463-4).
CONVOCA GIOVANI XXXXXXX XXXXX, 676321/2, Guarda Municipal, FV40206, adido, do/da Secretaria Municipal de Segurança, para prestar Serviço Noturno, a contar de 01/01/2023, com base na Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 57 e 58; Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, III, 41, 110, V, "b", através da Portaria 21987020 de
12/01/2023 (Processo 23.0.000004093-2).
CONVOCA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CUSTODIO, 1435531/3, Assessor VI, 21260008, comissionado,
do/da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, a contar de 02/01/2023, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigos 37, I, "b", 110, III e 131 a 133; Lei 6309 de 28/12/1988, artigos 36, II, 38 a 42 e 43 II, através da Portaria 22003251 de 13/01/2023
(Processo 23.0.000000072-8).
DESIGNA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 1453610/1, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal da Fazenda, para exercer a função gratificada de Responsavel Por Atividades III, 11130042, do/da Equipe de Expediente e Pessoal/Unidade de Administração e Serviços/Secretaria Municipal da Fazenda, 13501072, vaga 1000432, a contar de 01/01/2023, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 21968521 de 11/01/2023 (Processo 23.0.000003846-6).
DESIGNA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, 427989/4, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função gratificada de Gerente de Atividades IV, 11140014, do/da Assessoria de Ensino e Pesquisa/Diretoria de Vigilância em Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, 18004020, vaga 1001558, a contar de 01/12/2022, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 68, através da Portaria 21974816 de 11/01/2023 (Processo 23.0.000000431-6).
DESIGNA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 1145630/1, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio , para responder pela função gratificada de Chefe de Unidade, 11160004, do/da Loja de Atendimento Ao Servidor/Coordenação de Registro Funcional e Folha de Pagamento/Diretoria de Gestão de Pessoas/Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio , 50601001, substituindo XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 802272/2, Assistente Administrativo, AA10406, por motivo de FÉRIAS, de 03/02/2023 a 17/02/2023, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 21921596 de 06/01/2023 (Processo 23.0.000002000-1).
DESIGNA a servidora SEMADAR JARDIM MARQUES, matrícula 954862/1, Administrador, conforme disciplinado na Lei nº 12.827 de 06 de maio de 2021, para exercer a função de Gestor de Contrato, para os Contratos celebrados entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, vinculados à Diretoria de Gestão do Patrimônio - DGPAT e relacionados ao Mercado Público de Porto Alegre, para o Exercício de 2023, a contar de 01/01/2023, através da Portaria 21940567, de 09/01/2023 (Processo 22.0.000021501-9).
Contratos | Nº contrato SECON | Vigência | Valor contratual | Doc. SEI Contrato |
VM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI | 79391/2022 | 04/08/2022 a 03/08/2023 | R$ 1.621.285,92 | 20094343 |
COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DAS VILAS DE PORTO ALEGRE LTDA (COOTRAVIPA) | 79280/2022 | 01/08/2022 a 11/02/2023 | R$ 1.112.710,20 | 19950440 |
DESIGNA o servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 1152580/1, Assistente Administrativo, conforme disciplinado na Lei nº 12.827 de 06 de maio de 2021, para exercer a função de Gestor de Contrato, para os Contratos celebrados entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, relacionados à frota própria do Município de Porto Alegre, para o Exercício de 2023, a contar de 01/01/2023, através da Portaria 21940843, de 09/01/2023 (Processo 22.0.000021501-9).
Contratos | Nº contrato SECON | Vigência | Valor contratual | Doc. SEI Contrato |
PRIME CONSULTORIA | 01/10/2022 | |||
E ASSESSORIA | 79518/2022 | a | R$ 5.776.490,70 | 20480214 |
EMPRESARIAL LTDA | 30/09/2023 | |||
PRIME CONSULTORIA | 01/08/2022 | |||
E ASSESSORIA | 76985/2022 | a | R$ 4.267.467,00 | 17291685 |
EMPRESARIAL LTDA | 11/02/2023 |
DESIGNA o servidor ÍCARO XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 965756/1, Assistente Administrativo, conforme disciplinado na Lei nº 12.827 de 06 de maio de 2021, para exercer a função de Gestor de Contrato, para os Contratos celebrados entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, relacionados à frota locada do Município de Porto Alegre, para o Exercício de 2023, a contar de 01/01/2023, através da Portaria 21941011, de 09/01/2023 (Processo 22.0.000021501-9).
Contratos | Nº contrato SECON | Vigência | Valor contratual | Doc. SEI Contrato |
TRANSTARRAGO TRANSPORTES LTDA ME | 79675/2022 | 27/09/2022 a 26/09/2023 | R$ 111.684,96 | 21925625 |
TELE TÁXI CIDADE LTDA | 79280/2022 | 09/09/2022 a 08/09/2022 | R$ 716.000,00 | 21925644 |
ARA LOCAÇÕES LTDA ME | 72828/2022 | 26/03/2022 a 25/03/2023 | R$ 73.369,92 | 21925673 |
EXONERA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CUSTODIO, 1435531/3, do cargo em comissão de Diretor-Geral, 11280013, da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, vaga 1003090, a contar de 02/01/2023, cessando todas as vantagens percebidas, com base no artigo 71, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 22002983, de 13/01/2023 (Processo 23.0.000000072-8).
MODIFICA a Portaria 20798343, de 11/10/2022, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre de 18/10/2022, que designou servidores para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, cujo objeto é a prestação dos serviços de assistência a saúde com abrangência mínima no Município de Porto Alegre e nos Municípios limítrofes (Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Eldorado do Sul, Guaíba, Gravataí e Viamão) pelo sistema de livre escolha do profissional e serviços de saúde integrantes da rede credenciada e/ou prestação de serviços em unidades próprias de saúde e que atendam ao Rol de Procedimentos Vigentes na ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar), para Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Alegre, quanto aos Fiscais de Serviços, conforme discriminado abaixo, a contar de 01/01/2023, através da Portaria 21940115 de 09/01/2023 (Processo 22.0.000003298-4).
Contrato | Razão Social CNPJ | Vigência | Fiscal de Contrato (titular) matrícula | Fiscal de Contrato (suplente) matrícula | Fiscal de Serviços (titular) matrícula | Fiscal de Serviços (suplente) matrícula |
79564/2022 | CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA 00.773.639/0001-00 | 12 meses a contar de 19 de agosto de 2022 | XXXXX XXXXXXXX 1192299/1 | XXXXX XX XXXXX NAZAR GARCIA 1078453/2 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 993867/1 | XXXXXX XXXXX PAZ 333211/1 |
MODIFICA a Portaria 20930399/2022, incluindo o servidor abaixo elencado, para compor a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário do Município de Porto Alegre (Fun-Patrimônio), sob a Coordenação do Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, nos termos da Lei Complementar nº 942, de 25 de maio de 2022, e do art. 60 do Decreto nº 21.658, de 23 de setembro de 2022, a contar da publicação desta, através da Portaria 21937566, de 09/01/2023 (Processo 22.0.000125312-7).
Área | Nome | Matrícula | Cargo |
UGPM/DGPAT/SMAP | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 917208/1 | ADMINISTRADOR |
NOMEIA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 1580396/1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para responder pelo cargo em comissão de Conselheiro Tutelar, 21250002, da Microrregião 05, 43501005, vaga 1002113, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, durante o impedimento do titular, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 889560/3, por motivo de férias, no período de 11/01/2023 a 09/02/2023, com base no artigo 69, § 2º, combinado com o artigo 27, § 3º, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, e artigo 3º, da Lei Complementar 810, de 04/01/2017, com alterações dadas pela Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 21983070 de 11/01/2023 (Processo 23.0.000000463-4).
NOMEIA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 1367196/4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para responder pelo cargo em comissão de Conselheiro Tutelar, 21250002, da MICRORREGIÃO 09, 43501009, vaga 1002228, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, durante o impedimento da titular, THAISE MALTA SANT'ANNA, matrícula 906466/2, por motivo de férias, no período de 17/01/2023 a 15/02/2023, com base no artigo 69, § 2º, combinado com o artigo 27, § 3º, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, e artigo 3º, da Lei Complementar 810, de 04/01/2017, com alterações dadas pela Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 21982937, de 11/01/2023 (Processo 23.0.000000607-6).
NOMEIA XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 1349058/2, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para responder pelo cargo em comissão de Conselheiro Tutelar, 21250002, da Microrregião 06, 43501006, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, vaga 1002117, durante o impedimento do titular, XXXXXXX XXX XX XXXXXXX, 1311522/1, por motivo de férias, no período de 09/01/2023 a 28/01/2023, com base no artigo 69, § 2º, combinado com o artigo 27, § 3º, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, e artigo 3º, da Lei Complementar 810, de 04/01/2017, com alterações dadas pela Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 21978470, de 11/01/2023 (Processo 22.0.000160348-9).
NOMEIA ELIZABETE DA ROSA, 1178997/1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para responder pelo cargo em comissão de Conselheiro Tutelar, 21250002, da Microrregião 10, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, vaga 1002235, durante o impedimento do titular, SALETE BASSO DE XXXX XXXXXXXXX, 890008/3, por motivo de férias, no período de 26/12/2022 a 13/01/2023, com base no artigo 69, § 2º, combinado com o artigo 27, § 3º, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, e artigo 3º, da Lei Complementar 810, de 04/01/2017, com alterações dadas pela Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 21976970, de 11/01/2023 (Processo 22.0.000160727-1).
NOMEIA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CUSTODIO, 1435531/3, para o cargo em comissão de Assessor VI, 21260008, na Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, vaga 1002295, a contar de 02/01/2023, com base no artigo 20, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, na Lei Complementar 810, de 04/01/2017, e na Lei Complementar 817, de 30/08/2017, através da Portaria 22003156, de 13/01/2023 (Processo 23.0.000000072-8).
NOMEIA, no cargo de MÉDICO ESPECIALISTA – EMERGENCISTA, ESM-1.01.ESM.A, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público 704, com homologação disponibilizada no DOPA em 23/11/2022, na Secretaria Municipal de Saúde, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, com base legal no artigo 20, parágrafo único, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21952943 de 10/01/2023 (Processo 22.0.000025706-4, autorizado em 20/04/2022).
NOME | CLASSIFICAÇÃO | Favor ler atentamente as Instruções para Posse conforme e-mail enviado e enviar o Termo de Ciência, preenchido com as informações solicitadas juntamente com um documento de identidade atual com foto, ambos digitalizados no formato PDF, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 3º Geral |
NOMEIA, no cargo de MÉDICO ESPECIALISTA – NEONATOLOGIA, ESM-1.01.ESM.A, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público 712, com homologação disponibilizada no DOPA em 23/11/2022, na Secretaria Municipal de Saúde, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, com base legal no artigo 20, parágrafo único, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21966210 de 11/01/2023 (Processo 22.0.000025706-4, autorizado em 20/04/2022).
NOME | CLASSIFICAÇÃO | Favor ler atentamente as Instruções para Posse conforme e-mail enviado e enviar o Termo de Ciência, preenchido com as informações solicitadas juntamente com um documento de identidade atual com foto, ambos digitalizados no formato PDF, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
XXXXXXXXX XXXXXXX DEBORTOLI | 1º Geral |
NOMEIA, no cargo de MÉDICO ESPECIALISTA – INTENSIVISTA PEDIÁTRICO, ESM-1.01.ESM.A, o candidato
abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público 614, com homologação disponibilizada no DOPA em 15/03/2021, na Secretaria Municipal de Saúde, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, com base legal no artigo 20, parágrafo único, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21966639 de 11/01/2023 (Processo 22.0.000025706-4, autorizado em 20/04/2022).
NOME | CLASSIFICAÇÃO | Favor ler atentamente as Instruções para Posse conforme e-mail enviado e enviar o Termo de Ciência, preenchido com as informações solicitadas juntamente com um documento de identidade atual com foto, ambos digitalizados no formato PDF, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
ÊNIO SILVEIRO DO CANTO | 1º Geral |
NOMEIA, no cargo de ENFERMEIRO, ES-1.13.NS.A, a candidata abaixo relacionada, aprovado no Concurso Público 597, com homologação disponibilizada no DOPA em 14/11/2019, na Secretaria Municipal de Saúde, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, com base legal no artigo 20, parágrafo único, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21991881 de 12/01/2023 (Processo 22.0.000131371-5, autorizado em 10/01/2023).
NOME | CLASSIFICAÇÃO | Favor ler atentamente as Instruções para Posse conforme e-mail enviado e enviar o Termo de Ciência, preenchido com as informações solicitadas juntamente com um documento de identidade atual com foto, ambos digitalizados no formato PDF, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 26º Negro (198º geral) |
NOMEIA, no cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, ES.1.36.NS.A, a candidata abaixo relacionada, aprovado no Concurso Público 596, com homologação disponibilizada no DOPA em 24/05/2019, na Secretaria Municipal de Saúde, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, com base legal no artigo 20, parágrafo único, da Lei
Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21992022 de 12/01/2023 (Processo 22.0.000131371-5, autorizado em 10/01/2023).
NOME | CLASSIFICAÇÃO | Favor ler atentamente as Instruções para Posse conforme e-mail enviado e enviar o Termo de Ciência, preenchido com as informações solicitadas juntamente com um documento de identidade atual com foto, ambos digitalizados no formato PDF, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
XXXXXXX XXXXXX XXXX | 6º Geral |
PRORROGA, de 01/01/2023 a 31/12/2023, em relação a XXXXXX XXXXXXX AMÂNDIO DE XXXXX, matrícula 1313878/01, Professor, ED.1.03.M5, Regime de Trabalho de 20 horas semanais, da Secretaria Municipal de Educação, o prazo de sua cedência à Prefeitura Municipal de Alvorada, com ônus para a origem sem ressarcimento, em permuta com XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Professor, Regime de Trabalho de 20 horas semanais, com base legal no artigo 32, inciso I, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, e artigo 10, do Decreto 15.559, de 08/05/2007, através da Portaria 21968983, de 11/01/2023 (Processo 21.0.000016369-1).
TORNA SEM EFEITO a Portaria 21667433/2022, que designou a servidora XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 1125044/1, para responder pela Função Gratificada de Chefe de Equipe, da Equipe de Preservação e Seleção de Documentos da DGD/CDO/SMAP, código do cargo 1115-0005, código do órgão 50.500.001, substituindo XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula 1294091/1, por motivo de férias de 31/01/2023 a 10/02/2023, através da Portaria 21957189 de 10/01/2023 (Processo 23.0.000000266-6).
TORNA SEM EFEITO, em relação à candidata abaixo listada, aprovada no Concurso Público 704, Médico Especialista - Emergencista, ESM-1.01.ESM.A, a Portaria 21715806/2022, disponibilizada no Diário Oficial de Porto Alegre em 22/12/2022, que a nomeou em caráter efetivo, por ter solicitado formalmente reposicionamento em final de fila, através da Portaria 21952644 de 10/01/2023 (Processo 22.0.000025706-4, autorizado em 20/04/2022).
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 2º geral |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZA o afastamento do servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 498613/01, Auditor-Fiscal da Receita Municipal, no dia 12/01/2023, para participar da Posse da Diretoria do Conselho Federal de Administração, em Brasília/DF, sem prejuízo do vencimento e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso III, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21987967, de 12/01/2023 (Processo 23.0.000003774-5).
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE, ao servidor GIOVANE XXXXXXXXX XX XXXXX, 1271822/1, Administrador, da Procuradoria-Geral do Município, a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP Nível 04, no período de 04/11/2022 a 03/11/2023, GIP, em virtude da designação como Fiscal de Contrato, relativa ao Contrato (nº do contrato PGM) nº 80240/2022, com base no Decreto nº 21304 de 28/12/2021, que regulamenta a aplicação do artigo 70, da Lei 6.309, de 28/12/1988, através da Portaria 010, de 12/01/2023 (Processo 22.0.000078878-7).
DESIGNA XXXXX XXXXXXX XXXX, Administrador, matrícula 381886, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX,
Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 196359, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Assistente Administrativo, matrícula 1154281, XXXXXXX XXXXX XXXXX, Assistente Administrativo, matrícula 372459 e XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, matrícula 1525840, todos lotados na Procuradoria-Geral do Município, para, sob a presidência do primeiro e secretaria da última, constituírem Comissão de Julgamento de Recursos Administrativos, no âmbito da PGM, para exame de requerimentos de prorrogação de prazo na entrega de materiais, adquiridos através do FURPGM, podendo, para tanto, deliberar sobre a aplicação de multas, recursos
acerca destas aplicações, prorrogação de prazos de entrega e demais providências que se fizerem necessárias, a contar de 01/01/2023, com validade até 31/12/2023, revogando os efeitos da Portaria 026, de 01/02/2022, através da Portaria 009, de 12/01/2023 (Processo 21.0.000019998-0).
DESIGNA XXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 1519352/1, como Coordenador; BETHANIA REGINA PEDERNEIRAS FLACH, matrícula 436360/3; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 359339/3; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 933883/2; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula
1561979/1; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 1589555/1; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula
1522116/1; todos Procuradores Municipais; XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 1508385/1, Cargo Comissionado; XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, matrícula 557800/2, Assistente Administrativo; todos da Procuradoria-Geral do Município, para comporem Grupo de Trabalho com a finalidade de proposição de procedimentos e regramentos para implantação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações) nas áreas de atuação direta do Município de Porto Alegre, através da Portaria 012 de 12/01/2023 (Processo 21.0.000056932-9).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ CESSAR, a contar de 01/01/2023, os efeitos da Portaria 17810551/2022 que designou XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 1023080, Administrador, da Unidade de Administração e Serviços - UASE, como Coordenadora de Estágios da SMTC, através da Portaria 21999855, de 13/01/2023 (Processo 19.0.000070227-0).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA LOCAL E COORDENAÇÃO
POLÍTICA, no uso de suas atribuições legais,
DESIGNA os servidores XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 1041118, Assistente Administrativo, como Fiscal de Contrato Titular, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 1058096, Assistente Administrativo, como Fiscal de Contrato Suplente, XXXXXX XXX XXXXXX, matrícula 70376, Técnico em Agropecuária, como Fiscal de Serviço Titular, e XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 487275, Auxiliar Técnico II, como Fiscal de Serviço Suplente, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política, a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 76985/2022, Processo 20.0.000117585-9, advindo do Pregão Eletrônico 739/2020, celebrado entre o Município de Porto Alegre e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ
05.340.639/0001-30, com prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar de 11/02/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e controle das manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais próprios e equipamentos agregados ou não aos veículos para a frota da Administração Pública Municipal de Porto Alegre, a contar de 28/12/2022, data da assinatura do I Termo Aditivo, registro nº 81365/2022, que incluiu no contrato a Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política, em conformidade com a Ordem de Serviço 007, de 10 de novembro de 2020, através da Portaria 002 de 12/01/2023 (Processo 22.0.000028307-3).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais,
DESIGNA o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 1137093, Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para desempenhar as atividades previstas no art. 31 do Decreto nº 21.459/202, através da Portaria 22004573 de 13/01/2023 (Processo 22.0.000071256-0).
DISPENSA, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Assistente Administrativo, matrícula 1137093, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, das atribuições designadas na Junta Administrativa do Fundo Municipal do Idoso (FUMID), através da Portaria 22006258, de 13/01/2023 (Processo 21.0.000130416-7).
DISPENSA, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Assistente Administrativo, matrícula 1137093, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, das atribuições designadas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), através da Portaria 22006358, de 13/01/2023 (Processo 21.0.000130416-7).
REVOGA, a contar de 01/02/2023, a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, Nível 04, concedida à servidora XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 1110845, Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Portaria 21993191 de 11/01/2023 (Processo 22.0.000074590-5).
REVOGA, a contar de 01/12/2022, a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, Nível 04, concedida ao servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 1137093-01, Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Portaria 19174597 de 15/06/2022 (Processo 22.0.000071256-0).
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de
suas atribuições legais,
CONCEDE, à servidora CLÁUDIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 1072455/01, Arquiteto, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, Nível 04, do período de 18/10/2022 a 17/10/2023, em virtude da designação como Fiscal de Contrato Titular, relativo ao Contrato nº 79831/2022, com base no Decreto nº 21.304 de 28/12/2021, que regulamenta a aplicação do artigo 70, da Lei 6.309/1988, através da Portaria 21999049 de 13/01/2023 (Processo 23.0.000005256-6).
DESIGNA a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 1072455/01, Arquiteto, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para desempenhar as atividades na Unidade Executiva, previstas no art.
22 do Decreto nº 21.565/2022, pelo período de 18/10/2022 a 17/10/2023, através da Portaria 21998991 de 13/01/2023 (Processo 23.0.000005256-6).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de
suas atribuições legais,
DESIGNA, conforme disciplinado na Lei 12.827 de 06/05/2021, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 820018/2, Chefe de Unidade, para fiscalizar o Contrato nº 81638/2023, com vigência de 04 (quatro) meses, a contar da data de efetivação do pagamento, firmado entre o Município de Porto Alegre e SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL BAMBAS DA ORGIA, CNPJ 91.818.484/0001-36, para realizar projeto aprovado no Edital 013/2022, de Concurso para Escolha de Projetos do Carnaval 2023, através da Portaria 021, de 03/01/2023 (Processo 23.0.000000521-5).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE, à servidora XXXXXX XXXXX XXXXXX, 585935/01, Técnico de Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, Nível 06, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, em virtude da designação como Fiscal de Contrato, relativo aos Contratos nº 2515/68.180; 2520/68.217; 2554/68.740; 2549/68.812; 2556/68.815; 2553/68.813; 2560/68.891; 2561/68.890; 2567/69.092; 2587/70.365 ; 2588/70.410;
2662/72.139; 2682/73.099 - SEI 22.0.000000713-0, com base no Decreto nº 21.304 de 28/12/2021, que regulamenta a aplicação do artigo 70, da Lei 6.309, de 28/12/1988, através da Portaria 21987789 de 12/01/2023 (Processo 22.0.000149042-0).
DESIGNA XXXXXX XXXX XXXXX, 459292/1, Enfermeiro, ES113NS, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde,
para responder pela função gratificada de Responsavel Por Atividades III, 11130042, do/da Núcleo de Imunizações Zona Norte/Equipe de Imunizações/Unidade de Vigilância Epidemiológica/Diretoria de Vigilância em Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, 18301137, substituindo XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 427552/4, Enfermeiro, ES113NS, por motivo de LG, de 01/12/2022 a 21/12/2022, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 21989098 de 12/01/2023 (Processo 21.0.000108370-5).
DESIGNA PRISCILA PELLIN D'AVILA, 503992/3, Psicologo, ES129NS, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para responder pela função gratificada de Chefe de Equipe, 11150005, do/da Equipe Especializada em Saúde da Criança e do Adolescente Restinga/Extremo Sul/Coordenadoria de Saúde Sul/Diretoria de Atenção Primária À Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, 18501186, substituindo ROSIMERI MACEDO FAGUNDES, 215469/3, Assistente Administrativo, AA10406, por motivo de FÉRIAS, de 07/11/2022 a 21/11/2022, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 21873393 de 03/01/2023 (Processo 22.0.000134595-1).
DESIGNA XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, 1107461/1, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal de Saúde, para responder pela função gratificada de Coordenador, 11170001, do/da Unidade de Compras, Logística e Transportes /Diretoria Administrativa/Secretaria Municipal de Saúde, 18603074, substituindo XXXXXX XXXXX XXXXXX, 585935/1, Técnico em Enfermagem, TP10707, por motivo de Férias, de 19/12/2022 a 07/01/2023, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 21454181 de 01/12/2022 (Processo 22.0.000147791-2).
DIRETOR DA DIREÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais,
MODIFICA a Portaria 21975116 de 11/01/2023 que cessou em relação ao servidor XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, 54501.9, Agente de Fiscalização deste Departamento, a gratificação especial pelo exercício de atividades de lançamento de tributos, arrecadação, execução e controle da receita, da despesa, do empenho e de preparo de pagamento em grau 06, que passa a apresentar a data a contar de 04/01/2023, e não como constou, através da Portaria 22001880 de 13/01/2023 (Processo 23.0.000003546-7).
MODIFICA a Portaria 21975267 de 11/01/2023 que cessou em relação ao servidor XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, 54501.9, Agente de Fiscalização deste Departamento, a gratificação pelo exercício de atividades insalubres em Grau Máximo (40%), que passa a apresentar a data a contar de 04/01/2023, e não como constou, através da Portaria 22002037 de 13/01/2023 (Processo 23.0.000003546-7).
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO do DMLU, no uso de suas
atribuições legais,
MODIFICA a Portaria 21980521 de 11/01/2023 que dispensou o servidor XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, 54501.9, Agente de Fiscalização deste Departamento, da Função Gratificada de Chefe de Grupo, 1.3.1.2, que passa a apresentar a data a contar de 04/01/2023, e não como constou, através da Portaria 22002085 de 13/01/2023 (Processo 23.0.000003546-7).
MODIFICA a Portaria 21951583 de 10/01/2023 que designou o servidor XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, 54501.9, Agente de Fiscalização deste Departamento, na Função Gratificada de Chefe do Serviço de Fiscalização, 1.3.1.6, que passa a apresentar a data a contar de 04/01/2023, e não como constou, através da Portaria 22002222 de 13/01/2023 (Processo 23.0.000003546-7).
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no
uso de suas atribuições legais,
DESIGNA, em substituição, PRISCILA DE SANTANA GOULART, 1145355/01, Auxiliar Técnico – Assistente Administrativo, para a função gratificada de Chefe de Área, 250104, vaga 5000067, da Área de Tesouraria, 70401020, da Coordenação Financeira, no período de 13/12/2022 a 05/01/2023, em virtude de impedimento legal da titular, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, 763370/01, com base no artigo 69, da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 024, de 11/01/2023 (Processo 21.15.000003114-0).
DIRETOR-GERAL DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA a servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 44117.2/05, Diretora Previdenciária, 1.6.2.7, no período de 30/01/2023 a 17/02/2023, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, com base no artigo 37, inciso I, alínea “b”, artigo 110, inciso III, e artigos 131 a 133, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985 e alterações posteriores, através da Portaria 010, de 09/01/2023 (Processo 23.13.000000012-8).
DESIGNA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 128064.3/02/01, Administrador, ES601NS, para responder pela Função Gratificada de Chefe de Unidade, 1.6.1.6, da Unidade de Investimentos, da Divisão Administrativo-Financeira, em substituição ao titular XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 33919.5/03, por motivo de gozo de férias, no período de 30/01/2023 a 28/02/2023, com base no artigo 69, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985 e alterações posteriores e Decreto 15047, de 13/01/2006, através da Portaria 007, de 09/01/2023 (Processo 22.13.000007562- 9).
FAZ CESSAR em relação à servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 44117.2/05, Assistente Administrativo, AA60106, no período de 30/01/2023 a 17/02/2023, os efeitos da Portaria 069, de 08/08/2012, que a convocou para cumprir Regime de Tempo Integral, através da Portaria 009, de 09/01/2023 (Processo 23.13.000000012-8).
NOMEIA a servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 44117.2/05, Assistente Administrativo, AA60106, para responder pelo Cargo em Comissão de Diretora, 1.6.2.7, da Divisão Previdenciária, em substituição a titular XXXXXXX XXXX, 36306.9/04, por motivo de férias, no período de 30/01/2023 a 17/02/2023, com base no artigo 69, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985 alterações posteriores, e Decreto 15047, de 13/01/2006, através da Portaria 008, de 09/01/2023 (Processo 23.13.000000012-8).
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PREVIMPA, no uso de suas
atribuições legais,
EXCLUI, do Quadro de Pensionistas do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, conforme relação anexa, os/as beneficiários/as de pensão por morte por falecimento, extinguindo-se as respectivas pensões, com base na Legislação do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, Inciso I e § 1° do artigo 70, da Lei Complementar 478/02, através da Portaria 023 de 11/01/2023 (Processo 22.13.000005882-1).
Pensionista | Matrícula | Ex-servidor | Matrícula | Data Exclusão |
XXXXX XXXX MENDONCA | 48267/01-1 | LLOYD CUNHA MENDONCA | 48267/01 | 07/10/2022 |
XXXXX XXXXX XXXXXX | 26740/01-1 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 26740/01 | 09/10/2022 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 11244/01-1 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 11244/01 | 05/10/2022 |
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 55399/01-1 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 55399/01 | 05/10/2022 |
EXCLUI, do Quadro de Pensionistas do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, conforme relação anexa, os/as beneficiários/as de pensão por morte por falecimento, extinguindo-se as respectivas pensões, com base no Inciso I e § 1° do artigo 70, da Lei Complementar 478/02,
através da Portaria 024 de 11/01/2023 (Processo 22.13.000005882-1).
Pensionista | Matrícula | Ex-servidor | Matrícula | Data Exclusão |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 43403/03-1 | XXX XXXXXXXX | 43403/03 | 02/10/2022 |
XXXXXX XXXX XXXXXXX | 56320/04-1 | THEREZINHA DE JESUS BERTULUZZI FOLETTO | 56320/04 | 11/10/2022 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 45655/01-1 | XXXX XXXX XXXXXXX | 45655/01 | 10/10/2022 |
XXXX XXXXXX XXXX | 694086/01-1 | XXXXX XXXX XXXX | 694086/01 | 15/10/2022 |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 692983/03-1 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 692983/03 | 23/10/2022 |
EXCLUI, do Quadro de Pensionistas do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, conforme relação anexa, o beneficiário de pensão por morte, por falecimento, repassando a respectiva quota parte da pensão ao beneficiário remanescente, com base no Inciso I do artigo 70 e
§ 1º do artigo 64, ambos da Lei Complementar 478/02, através da Portaria 025 de 09/01/2023 (Processo 22.13.000005882-1).
Pensionista | Matrícula | Ex-servidor | Matrícula | Data Exclusão | Beneficiário remanescente | Matrícula |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 175381/02-3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 175381/02 | 12/10/2022 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 175381/02-1 |
EXCLUI, do Quadro de Pensionistas do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, conforme relação anexa, a beneficiária de pensão por morte por falecimento, repassando a respectiva quota parte da pensão ao beneficiário remanescente, com base na Legislação do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, Inciso I do artigo 70 e § 1º do artigo 64, ambos da Lei Complementar 478/02, através da Portaria 026 de 11/01/2023 (Processo 22.13.000005882-1).
Pensionista | Matrícula | Ex-servidor | Matrícula | Data Exclusão | Beneficiário remanescente | Matrícula |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 61776/01-1 | XXXXX XXXXXXXX | 61776/01 | 12/10/2022 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 61776/01-2 |
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, a servidora ZULMA DE QUADROS FERRAZ, matrícula 247770, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe 02-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 10+1 (55%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124, parágrafo único, da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43 da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88; Servidora readaptada do cargo de Operário para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, através da Portaria 1256 de 29/12/2022 (Processo 21.13.000004505-8). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 210149, Secretaria Municipal da Fazenda, cargo de Auditor-Fiscal da Receita Municipal, classe AF-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; artigo 32, § 4º, inciso I, da
Lei Complementar nº 765/15 Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 11+2 (65%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Função Gratificada Incorporada de nível (03) - Auxiliar Técnico - artigos 110, inciso II e 129, § 1º da Lei Complementar nº 133/85; artigo 32, §§ 14 a 17 da Lei Complementar 765/2015; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RCT/RDE - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Regime de Dedicação Exclusiva (100%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 4, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43, inciso II, da Lei nº 6309/88; GAT - Gratificação de Atividade Tributária Variável (87,414 %) - artigos 32, §§ 1º, 3º e 4º, inciso I, 33, todos da Lei Complementar nº 765/15; artigo 12 do Decreto 19284/16; o valor mensal devido fica limitado ao teto remuneratório aplicável no Município, através da Portaria 1252 de 26/12/2022 (Processo 21.13.000004402-7). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, a servidora NIURA DRI, matrícula 293894, Secretaria Municipal da Saúde, cargo de Cirurgiao-Dentista, classe NS-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 09 (45%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Dedicação Exclusiva (100%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 4, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43, inciso II, da Lei nº 6309/88; Média de Serviço Noturno ( 46h26min ) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 57 e 58, da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 478/02; artigo 71, da Lei nº 6309/88; Gratificação de Incentivo Técnico (100%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; Lei nº 7690/95; Decreto nº 11352/95 e Lei nº 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 15946/08; artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 16632/10, através da Portaria 1218 de 22/12/2022 (Processo 21.13.000004276-8). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 435111, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Assistente Administrativo, classe 06-B, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "B" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 07 (35%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43 da Lei nº 6309/88, através da Portaria 1253 de 26/12/2022 (Processo 21.13.000004490-6). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, a servidora XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 260189, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Apontador, classe 04-E, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "E" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 09 (45%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43 da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88; Gratificação de Creches e Unidades Sanitárias (25%) - artigo 40, inciso I, § 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 478/02, Lei nº 7576/95; artigo 72 da Lei nº 6309/88; GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade da Atenção do SUS (50%) - artigos 3º, 4º e 11, todos da Lei nº 11.140/11; Decreto nº 19.508/16, através da Portaria 1242 de 26/12/2022 (Processo 21.13.000004280-6). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 80205, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, cargo de Jardineiro, classe 04-F, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "F" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto
Municipal 21562/2022; Avanços: 12+2 (70%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 37, inciso I, alínea "a", 118 e 131, todos da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, §§ 5º, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43, inciso I, da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88, através da Portaria 1268 de 28/12/2022 (Processo 21.13.000003211-8). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 746499, Departamento Municipal de Água e Esgotos, cargo de Instalador Hidrossanitário, classe 04- D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 33, da Lei nº 6203/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 09+2 (55%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Função Gratificada de nível (01) - Líder de Equipe I - artigo 110, inciso II, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 39 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 478/02; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 37, inciso I, alínea "a", 118 e 131, todos da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 44, inciso I, da Lei nº 6203/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I da Lei Complementar nº 478/02; artigo 53 da Lei nº 6203/88; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%) - artigo 3º, § 1º e artigo 5º, da Lei nº 11245/12; Decreto nº 19625/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (48,66%) - artigo 3º, § 4º e artigo 5º da Lei nº 11245/12; Decreto nº 19625/16; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível (04) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 62 e 65, inciso IV, da Lei nº 6203/88, através da Portaria 1178 de 22/12/2022 (Processo 22.13.000003991-6). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula 254177, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Médico Especialista, classe EM-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; LCM 677/11; Avanços: 10 (50%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime Suplementar de Trabalho (50%) - artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43-A, inciso I, da Lei nº 6309/88; Média de Serviço Noturno (61h12min) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 57 e 58, da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88; GIM - Gratificação de Incentivo Médico (75%) - artigos 21, 26-A e 27, da Lei Complementar nº 677/11; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 478/02; artigo 71, da Lei nº 6309/88, através da Portaria 1271 de 30/12/2022 (Processo 21.13.000004179-6). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula 247732, Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe 02-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 06 (30%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43 da Lei nº 6309/88, através da Portaria 1203 de 20/12/2022 (Processo 21.13.000004183-4). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXXXX XXXXXXX, matrícula 208519, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, cargo de Operário, classe 02-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento
com referência "D" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 09 (45%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43 da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88, através da Portaria 1264 de 26/12/2022 (Processo 22.13.000004780-3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, a servidora XXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 357630, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Assistente Administrativo, classe 06-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 08+1 (45%)
- artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124, parágrafo único, da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (23%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43 da Lei nº 6309/88; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível (02) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 70 da Lei nº 6309/88; Servidora readaptada do cargo de Monitor para o cargo de Assistente Administrativo, através da Portaria 1267 de 27/12/2022 (Processo 21.13.000005284-4). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o art. 43-C, § 2º, I c/c § 6º, I, da Lei Orgânica Municipal, VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/01/2023, o servidor XXX XX XXXXX
XXXXXXXXX XXXX, matrícula 324970, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Médico Especialista, classe EM-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; LCM 677/11; Avanços: 08 (40%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88; GIM - Gratificação de Incentivo Médico (45%) - artigos 21, 26-A e 27, da Lei Complementar nº 677/11; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 478/02; artigo 71, da Lei nº 6309/88, através da Portaria 1269 de 28/12/2022 (Processo 21.13.000005238-0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 459358, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Médico Especialista, classe EM-B, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "B" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; LCM 677/11; Avanços: 07 (35%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88; GIM - Gratificação de Incentivo Médico (45%) - artigos 21, 26-A e 27, da Lei Complementar nº 677/11; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 478/02; artigo 71, da Lei nº 6309/88, através da Portaria 003 de 03/01/2023 (Processo 21.13.000004235-0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o art. 43-C, § 5º c/c § 2º, I c/c § 6º, I, da Lei Orgânica Municipal, VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 316353, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Médico Especialista, classe EM-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; LCM 677/11; Avanços: 09 (45%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88; GIM - Gratificação de Incentivo Médico (45%) - artigos 21, 26-A e 27, da Lei Complementar nº 677/11; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 478/02; artigo 71, da Lei nº 6309/88, através da Portaria 002 de 03/01/2023 (Processo 22.13.000003380-2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, o servidor SOLISMAR XXXXXX XXXXXXX, matrícula 675080, DEHMAB, cargo de Guarda Municipal, classe 06-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 34, da Lei nº 6310/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 13+2 (75%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 37, inciso I, alínea "a", 118 e 131, todos da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 45, inciso I, da Lei nº 6310/88; Média de Serviço Noturno ( 38h44min ) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 54 da Lei nº 6310/88; Risco de Vida Guardas Municipais (30%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 59 e 60-A, da Lei nº 6310/88, através da Portaria 009 de 04/01/2023 (Processo 21.13.000002663-0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, o servidor VALDIR DE XXXX XXXXXXXX, matrícula 675602, Departamento Municipal de Habitação, cargo de Guarda Municipal, classe 06-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 34, da Lei nº 6310/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 09+2 (55%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 37, inciso I, alínea "a", 118 e 131, todos da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 45, inciso I, da Lei nº 6310/88; Média de Serviço Noturno (114h43min) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 54 da Lei nº 6310/88; Risco de Vida (30%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 59 e 60-A, da Lei nº 6310/88, através da Portaria 008 de 04/01/2023 (Processo 21.13.000002747-5). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 674749, Departamento Municipal de Habitação, cargo de Guarda Municipal, classe 06-E, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "E" - artigo 34, da Lei nº 6310/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 12+2 (70%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 851/19; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Função Gratificada Incorporada de nível (03) - Responsável por Atividades - artigos 110, inciso II e 129, § 1° da Lei Complementar nº 133/85; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 37, inciso I, alínea "a", 118 e 131, todos da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 45, inciso I, da Lei nº 6310/88; Média de Serviço Noturno ( 100h46min ) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 54 da Lei nº 6310/88; Risco de Vida Guardas Municipais (30%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 59 e 60-A, da Lei nº 6310/88, através da Portaria 013 de 04/01/2023 (Processo 21.13.000002734-3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/12/2022, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 741350, Departamento Municipal de Água e Esgotos, cargo de Técnico Em Tratamento de Água e Esgotos, classe 07-F, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, através da Portaria 011 de 04/01/2023 (Processo 21.13.000004066-8). Seu reajuste será efetivado pelo valor real. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o art. 43-C, § 5º c/c § 2º, I c/c § 6º, I, da Lei Orgânica Municipal, VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/01/2023, a servidora XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 382519, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Auxiliar de Enfermagem,
classe 06-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 07+1 (40%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124, parágrafo único, da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (15%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 478/02; artigo 71, da Lei nº 6309/88, através da Portaria 015 de 04/01/2023 (Processo 21.13.000006268-8). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 644848, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Gari, classe 02-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei nº 6253/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços:
11 (55%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 37, inciso I, alínea "a", 118 e 131, todos da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, §§ 1°, 2º, 4º e 9º, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43, inciso I, da Lei nº 6253/88; Média de Serviço Noturno (115h45min) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 52 e 53, da Lei nº 6253/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 56, § 1º, da Lei nº 6253/88, através da Portaria 014 de 04/01/2023 (Processo 21.13.000006954-2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 356788, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Médico Especialista, classe EM-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; LCM 677/11; Avanços: 09 (45%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Função Gratificada Incorporada de nível (05) - Chefe de Equipe - artigos 110, inciso II e 129 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43 da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88; GIM - Gratificação de Incentivo Médico (100%) - artigos 21, 26-A e 27, da Lei Complementar nº 677/11; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%) - artigo 40, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 478/02; artigo 71, da Lei nº 6309/88, através da Portaria 032 de 10/01/2023 (Processo 21.13.000004658-5). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, a servidora XXXXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXXXXXX, matrícula 586009, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Técnico em Enfermagem, classe 07-B, Regime de Capitalização, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, através da Portaria 023 de 05/01/2023 (Processo 21.13.000001284-2). Seu reajuste será efetivado pelo valor real. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, a servidora XXXXX XXXXXXXX DO CANTO, matrícula 482502, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Nutricionista, classe NS-B, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, através da Portaria 1270 de 29/12/2022 (Processo 21.13.000004012-9). Seu reajuste será efetivado pelo valor real. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2023, a servidora XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 251577,
Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe 06-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços:
10 (50%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43 da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88; Gratificação de Creches e Unidades Sanitárias (25%) - artigo 40, inciso I, § 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 478/02, Lei nº 7576/95; artigo 72 da Lei nº 6309/88; GIQ - Gratificação de Incentivo à Qualidade da Atenção do SUS (50%) - artigos 3º, 4º e 11, todos da Lei nº 11.140/11; Decreto nº 19.508/16, através da Portaria 031 de 09/01/2023 (Processo 21.13.000003956-2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º - A da Emenda Constitucional 041/2003, POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 209056, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, cargo de Operário, classe 02-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 08 (40%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43 da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88, através da Portaria 1258 de 23/12/2022 (Processo 22.13.000006285-3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º - A da Emenda Constitucional 041/2003, POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01/01/2023, a servidora XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula 651099, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Gari, classe 02-B, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 10.950/10.950 composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "B" - artigo 32, da Lei nº 6253/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 01 (5%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", todos da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43, inciso I, da Lei nº 6253/88, através da Portaria 1206 de 21/12/2022 (Processo 22.13.000002978-3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º - A da Emenda Constitucional 041/2003, POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 186159, Secretaria Municipal de Saúde, cargo de Auxiliar de Cozinha, classe 02-C, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 12.184/12.775 composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "C" - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 01 (5%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43 da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei nº 6309/88; Servidor readaptado do cargo de Operário Especializado para o cargo de Auxiliar de Cozinha, através da Portaria 1210 de 19/12/2022 (Processo 22.13.000005139-8). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional 041/2003, POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01/01/2023, o servidor XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 631076, Departamento Municipal de Limpeza Urbana, cargo de Apontador, classe 04-D, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 12.775/12.775 composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "D" - artigo 32, da Lei nº 6253/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 08 (40%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº
133/85; artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 851/19; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Função Gratificada Incorporada de nível (02) - Chefe de Grupo - artigos 110, inciso II e 129, § 1º da Lei Complementar nº 133/85; artigo 8º da Lei Complementar nº 851/19; GDG Adicional - artigo 10, da Lei 11.922/15; GDG RST/RTI - § 2º, artigo 10, da Lei 11.922/15; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", todos da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43, inciso I, da Lei nº 6253/88; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à função gratificada de nível (04) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 64, da Lei nº 6253/88, através da Portaria 020 de 05/01/2023 (Processo 22.13.000005406-0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
Despachos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições legais,
Processo 22.0.000117794-3 - RESCINDE a contar de 19/09/2022, a pedido, o Contrato de trabalho firmado de XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 925734/2, Agente Comunitário de Saúde CLT IMESF, do Quadro Celetista da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Processo 22.0.000149479-5 - DEFERE o pedido de exclusão do registro de meia-falta, no dia 27/10/2022, relativo à servidora KATIA REJANE DA XXXXXXXX XXXXXXXX, 244500/02, Técnico em Nutrição e Dietética, da Secretaria Municipal de Educação, com base na análise da Área Técnica competente.
Processo 23.0.000004409-1 - DEFERE o pedido de exclusão do registro de falta, no dia 04/11/2022, relativo à servidora XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 1228897/02, Professor M5, da Secretaria Municipal de Educação, com base na análise da Área Técnica competente.
Processo 23.0.000003206-9 - DEFERE o pedido de exclusão do registro de atraso, no dia 25/11/2022, relativo à servidora MARIA INES FELICIO CRUCIUS, 442024/01, Monitor, da Secretaria Municipal de Educação, com base na análise da Área Técnica competente.
Processo 23.0.000000920-2 - DEFERE o pedido de exclusão do registro de meia-falta, nos dias 29/11/2022 e 30/11/2022, relativo ao servidor XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, 546115/03, Professor M5, da Secretaria Municipal de Educação, com base na análise da Área Técnica competente.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
Processo 22.0.000160947-9 – DEFERE o pedido de exclusão de falta (001), no(s) dia(s) 01 de novembro de 2022, relativo à(ao) servidor(a) XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 1047914/02, cargo Técnico em Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde, com base na análise da área técnica competente.
Processo 22.0.000154273-0 – DEFERE o pedido de exclusão de faltas (001) no período de 01 a 30 de novembro de 2022, relativo à servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 1600419, cargo Agente
Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com base na análise da área técnica competente.
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no
uso de suas atribuições legais,
Processo 19.13.000000106-8 - DEFERE, em relação a XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 227460/04, Técnico Social
– Assistente Social, o pedido de averbação de tempo de serviço, para efeitos do artigo 78, da Lei 6309, de 28/12/1988, e do artigo 43, da Lei 6151, 13/07/1988, alterada pelo artigo 1º, “b”, da Lei 6453, de 13/07/1989.
Total de 584 dias = 01 ano, 07 meses, 07 dias.
- Empregador não informado pelo INSS – 01/04/2005 a 31/05/2005; 01/07/2005 a 31/05/2006; 01/07/2006 a 30/11/2006; 01/01/2007 a 28/02/2007.
DIRETORA PREVIDENCIÁRIA DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,
Processo 22.13.000006088-5 - DESAVERBA, em 15/12/2022, em relação a XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX,
169939, Operador de Subestação do Departamento Municipal de Água e Esgotos, o tempo de contribuição anteriormente averbado pelo expediente 003.012046.89.2.00000 e AVERBA o tempo de contribuição computado junto às Forças Armadas, para efeitos de aposentadoria, conforme previsto no artigo 201, § 9º, acrescentado pela Emenda Constitucional 020/98 e artigo 40, com a redação alterada pela Emenda Constitucional 041/03, ambos da Constituição Federal/88, observado o disposto nos artigos 4º,da Emenda Constitucional 20/98, 107, 108, 110, inciso I, da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14330/03, no total de 1095 dias.
Forças Armadas:
- Ministério do Exército – 15/01/1975 a 15/01/1978.
Processo 22.13.000007635-8 - INDEFERE em 28/12/2022, o pedido de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição efetuado por XXXXX XXXXXXXXXXX, 182415, servidor aposentado da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, por falta de amparo legal.
Processo 22.13.000005797-3 – INDEFERE, em 28/12/2022, em grau de reconsideração, em relação OTAVIO XXXX XXXXXX XXXXX, 708966, Operador de Estação de Tratamento do Departamento Municipal de Água e Esgotos, o pedido de conversão de tempo especial em comum, laborado na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por falta de documento hábil.
Processo 22.13.000007799-0 – INDEFERE, em 30/12/2022, em relação a XXXX XXXX XXXXXXX, 664033,
Engenheiro do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o pedido de conversão de tempo especial em comum laborado na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por falta de amparo legal, com base na Informação nº 001/2021 da Procuradoria Municipal Especializada do PREVIMPA e Laudo Técnico da Unidade Médico-Pericial Previdenciária - DVP/PREVIMPA.
Processo 22.13.000006921-1 – INDEFERE, em 13/01/2023, o pedido de aposentadoria realizado pelo servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 34237.6, Operário Especializado, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por falta de documentação hábil.
Processo 003.011472.88.0.00000 – MODIFICA, em 28/12/2022, em relação a XXXXXXX XXXXXXX
MAGALHAES, 702459, Guarda Municipal do Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre, a averbação de tempo de contribuição de Forças Armadas efetuada através do presente Processo, quanto ao total de dias que passa a ser o abaixo discriminado, e não como constou:
Forças Armadas: 396 dias.
- Ministério da Defesa – 15/01/1977 a 14/02/1978.
DOCUMENTOS OFICIAIS
Documentos Oficiais
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023
PROCESSO 21.0.000098700-7
Institui a referência de exercício dos postos de confiança nas estruturas de trabalho da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as Leis Complementares nº 897, de 15 de janeiro de 2021, nº 810, de 04 de janeiro de 2017, e nº 817, de 30 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.567, de 14 de julho de 2022, que consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP);
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.526, de 17 de junho de 2022, que lota nos Órgãos e nas Secretarias Municipais os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
RESOLVE:
Art. 1º Os postos de confiança dispostos no art. 6º do Decreto nº 21.526, de 17 de junho de 2022, lotados na Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), passam a ter a referência de exercício nas estruturas que seguem:
Estruturas de Trabalho | Nome do Posto de Confiança | Tipo | Número da Vaga |
Sec. Mun. de Administração e Patrimônio | SECRETÁRIO CC9 1003154 ADJUNTO | ||
Gabinete do Secretário (GS) | ASSESSOR V | FG5 | 1001180 |
Gabinete do Secretário (GS) | GERENTE DE CC5 1000156 ATIVIDADES V | ||
Gabinete do Secretário (GS) | GERENTE DE ATIVIDADES IV | CC4 | 1002014 |
Gabinete do Secretário (GS) | SECRETÁRIO FG4 1000148 DE CONSELHO | ||
Gabinete do Secretário (GS) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1002193 |
Gabinete do Secretário (GS) | COORDENADOR | CC7 | 1001154 |
Gabinete do Secretário (GS) | CHEFE DE UNIDADE | CC6 | 1002436 |
Gabinete do Secretário (GS) | ASSESSOR VII | CC7 | 1001956 |
Assessoria Técnica (ASSETEC) | ASSESSOR VI | CC6 | 1001959 |
Assessoria Técnica (ASSETEC) | CHEFE DE EQUIPE | CC5 | 1000284 |
Secretaria Executiva de Despesa de Pessoal (SEDPES) | DIRETOR-GERAL | FG8 | 1003037 |
Secretaria Executiva de Despesa de Pessoal (SEDPES) | COORDENADOR | FG7 | 1000419 |
Secretaria Executiva de Despesa de Pessoal (SEDPES) | ASSESSOR V | FG5 | 1002751 |
Secretaria Executiva de Despesa de Pessoal (SEDPES) | ASSESSOR V | CC5 | 1000046 |
Secretaria Executiva de Despesa de Pessoal (SEDPES) | ASSESSOR V | CC5 | 1000313 |
Secretaria Executiva de Despesa de Pessoal (SEDPES) | RESPONSÁVEL | FG2 | 1000225 |
POR ATIVIDADES II | |||
Secretaria Executiva de Despesa de Pessoal (SEDPES) | AUXILIAR III | FG3 | 1000214 |
Escola de Gestão Pública (EGP) | COORDENADOR | CC7 | 1000262 |
Escola de Gestão Pública (EGP) | RESPONSÁVEL FG2 1000202 POR ATIVIDADES II | ||
Comissão Permanente de Sindicância (CPS) | ASSESSOR V | FG5 | 1000281 |
Comissão Permanente de Sindicância (CPS) | ASSESSOR V | FG5 | 1000304 |
Comissão Permanente de Sindicância (CPS) | AUXILIAR III | FG3 | 1000246 |
Comissão Permanente de Sindicância (CPS) | RESPONSÁVEL FG2 1002198 POR ATIVIDADES II | ||
Comissão Permanente de Sindicância (CPS) | CHEFE DE UNIDADE | CC6 | 1002548 |
Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) | GERENTE DE FG5 1002551 ATIVIDADES V | ||
Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) | EDITOR | FG4 | 1002399 |
Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) | EDITOR | FG4 | 1002400 |
Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) | EDITOR | FG4 | 1002401 |
Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) | EDITOR | FG4 | 1002402 |
Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) | CHEFE DE UNIDADE | CC6 | 1002532 |
Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) | ASSESSOR IV | CC4 | 1001961 |
Coordenação de Desenvolvimento Organizacional (CDO) | GERENTE DE CC7 1002760 ATIVIDADES VII | ||
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPES) | DIRETOR-GERAL | FG8 | 1003038 |
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPES) | GERENTE DE FG5 1001182 ATIVIDADES V | ||
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPES) | GERENTE DE ATIVIDADES V | FG5 | 1000240 |
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPES) | ASSESSOR V | FG5 | 1000274 |
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPES) | RESPONSÁVEL FG3 1000291 POR ATIVIDADES III | ||
Diretoria de Gestão do Patrimônio (DGPAT) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES II | FG2 | 1000234 |
Diretoria de Gestão do Patrimônio (DGPAT) | GERENTE DE FG6 1000420 ATIVIDADES VI | ||
Diretoria de Gestão do Patrimônio (DGPAT) | ASSESSOR V | FG5 | 1002745 |
Diretoria de Gestão do Patrimônio (DGPAT) | DIRETOR-GERAL | CC8 | 1003091 |
Diretoria de Gestão do Patrimônio (DGPAT) | RESPONSÁVEL FG2 1000233 POR ATIVIDADES II | ||
Diretoria de Gestão do Patrimônio (DGPAT) | CHEFE DE EQUIPE | CC5 | 1000159 |
Diretoria de Gestão do Patrimônio (DGPAT) | ASSESSOR V | FG5 | 1002753 |
Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) | RESPONSÁVEL FG2 1000236 POR ATIVIDADES II | ||
Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) | GERENTE DE ATIVIDADES VI | CC6 | 1002707 |
Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) | SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | CC8 | 1003122 |
Assessoria de Apoio Técnico (AAT) | ASSESSOR V | FG5 | 1002890 |
Assessoria de Apoio Técnico (AAT) | RESPONSÁVEL FG3 1000306 POR ATIVIDADES III | ||
Assessoria de Apoio Técnico (AAT) | AUXILIAR III | FG3 | 1000198 |
Assessoria de Apoio Técnico (AAT) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1002886 |
Assessoria de Apoio Técnico (AAT) | RESPONSÁVEL FG2 1002199 POR ATIVIDADES II | ||
Coordenação de Administração e Serviços (CASE) | ASSESSOR V | FG5 | 1002374 |
Coordenação de Administração e Serviços (CASE) | COORDENADOR | CC7 | 1002001 |
Coordenação de Administração e Serviços (CASE) | ASSESSOR IV | CC4 | 1000146 |
Coordenação de Administração e Serviços (CASE) | ASSESSOR IV | CC4 | 1000048 |
Coordenação de Administração e Serviços (CASE) | RESPONSÁVEL FG2 1000171 POR ATIVIDADES II | ||
Unidade de Serviços de Infraestrutura dos Próprios (USIP) | GERENTE DE ATIVIDADES VI | CC6 | 1002216 |
Unidade de Serviços de Infraestrutura dos Próprios (USIP) | ASSESSOR V | FG5 | 1002732 |
Unidade de Contratos (UCON) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1002895 |
Unidade de Contratos (UCON) | RESPONSÁVEL FG3 1002905 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Análise da Despesa (EAD) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1003020 |
Equipe de Análise da Despesa (EAD) | RESPONSÁVEL FG3 1002906 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Gestão de Contratos (EGC) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1003017 |
Equipe de Gestão de Contratos (EGC) | RESPONSÁVEL FG3 1002900 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Gestão de Contratos (EGC) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES III | FG3 | 1002901 |
Equipe de Logística (ELOG) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1003018 |
Equipe de Logística (ELOG) | RESPONSÁVEL FG3 1002902 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Logística (ELOG) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES III | FG3 | 1002903 |
Unidade de Planejamento e Formação de Preços (UPFP) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1002887 |
Equipe de Pesquisa de Preços (EPP) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1003051 |
Equipe de Pesquisa de Preços (EPP) | RESPONSÁVEL FG3 1002907 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Pesquisa de Preços (EPP) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES III | FG3 | 1002908 |
Equipe de Planejamento de Compras (EPC) | GERENTE DE FG5 1002889 ATIVIDADES V | ||
Equipe de Planejamento de Obras e Serviços (EPOS) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1003016 |
Equipe de Planejamento de Obras e Serviços (EPOS) | RESPONSÁVEL FG3 1002909 POR ATIVIDADES III | ||
Unidade de Registro de Preços (URP) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1002888 |
Equipe de Gestão de Registro de Preços (EGRP) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1003019 |
Equipe de Gestão de Registro de Preços (EGRP) | RESPONSÁVEL FG3 1002910 POR ATIVIDADES III | ||
Unidade Permanente de Licitações (UPL) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1003024 |
Unidade Permanente de Licitações (UPL) | RESPONSÁVEL FG3 1002898 POR ATIVIDADES III | ||
Unidade Permanente de Licitações (UPL) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES III | FG3 | 1002899 |
Unidade Permanente de Licitações (UPL) | RESPONSÁVEL FG3 1002904 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Administração de Redes (EAR) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1002748 |
Equipe de Administração de Redes (EAR) | RESPONSÁVEL FG2 1002201 POR ATIVIDADES II | ||
Equipe de Contratos (ECON) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000183 |
Equipe de Expediente e Xxxxxxx (EEP) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1002749 |
Equipe de Expediente e Pessoal (EEP) | AUXILIAR III | FG3 | 1000259 |
Equipe de Expediente e Pessoal (EEP) | RESPONSÁVEL FG3 1000280 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Expediente e Pessoal (EEP) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES II | FG2 | 1000180 |
Equipe de Materiais e Xxxxxxxxxx (EMPAT) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1002744 |
Equipe de Materiais e Patrimônio (EMPAT) | RESPONSÁVEL FG2 1000184 POR ATIVIDADES II | ||
Equipe de Orçamento e Finanças (EOF) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1002743 |
Equipe de Serviços Gerais (ESG) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000168 |
Equipe de Serviços Gerais (ESG) | RESPONSÁVEL FG3 1000257 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Serviços Gerais (ESG) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES II | FG2 | 1000172 |
Equipe de Serviços Gerais (ESG) | RESPONSÁVEL FG2 1000173 POR ATIVIDADES II | ||
Unidade de Infraestrutura e Serviços Gerais (UIS) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1000242 |
Unidade de Infraestrutura e Serviços Gerais (UIS) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES III | FG3 | 1000222 |
Unidade de Infraestrutura e Serviços Gerais (UIS) | RESPONSÁVEL FG3 1000170 POR ATIVIDADES III | ||
Unidade de Infraestrutura e Serviços Gerais (UIS) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES II | FG2 | 1000163 |
Unidade de Infraestrutura e Serviços Gerais (UIS) | RESPONSÁVEL FG2 1000179 POR ATIVIDADES II | ||
Biblioteca (BIBLIO) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES III | FG3 | 1000264 |
Unidade de Educação Corporativa (UEC) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1000141 |
Unidade de Educação Corporativa (UEC) | RESPONSÁVEL FG3 1000266 POR ATIVIDADES III | ||
Unidade de Educação Corporativa (UEC) | AUXILIAR III | FG3 | 1000423 |
Equipe de Apoio Operacional (EAOP) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000265 |
Equipe de Desenvolvimento Técnico (EDTEC) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000267 |
Divisão de Estruturas Organizacionais e Processos (DEOP) | COORDENADOR | FG7 | 1000158 |
Divisão de Estruturas Organizacionais e Processos (DEOP) | GERENTE DE FG5 1001778 ATIVIDADES V | ||
Divisão de Estruturas Organizacionais e Processos (DEOP) | AUXILIAR III | FG3 | 1000167 |
Divisão de Estruturas Organizacionais e Processos (DEOP) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000307 |
Unidade de Gestão de Estruturas (UGE) | ASSESSOR VI | FG6 | 1002768 |
Unidade de Administração do Sistema SEI (ADMSEI) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1000300 |
Divisão de Gestão Documental (DGD) | COORDENADOR | FG7 | 1000190 |
Divisão de Gestão Documental (DGD) | GERENTE DE FG5 1000195 ATIVIDADES V | ||
Divisão de Gestão Documental (DGD) | AUXILIAR III | FG3 | 1000192 |
Divisão de Gestão Documental (DGD) | RESPONSÁVEL FG1 1000193 POR ATIVIDADES I | ||
Equipe de Protocolo e Xxxxxxx (EPA) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000200 |
Equipe de Protocolo e Arquivo (EPA) | AUXILIAR III | FG3 | 1000197 |
Equipe de Protocolo e Arquivo (EPA) | AUXILIAR III | FG3 | 1000201 |
Equipe de Preservação e Seleção de Documentos (EPSD) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000203 |
Equipe de Preservação e Seleção de Documentos (EPSD) | AUXILIAR III | FG3 | 1000196 |
Equipe de Preservação e Seleção de Documentos (EPSD) | AUXILIAR III | FG3 | 1000204 |
Equipe de Preservação e Seleção de Documentos (EPSD) | RESPONSÁVEL FG2 1000205 POR ATIVIDADES II | ||
Unidade de Assessoramento de Sistema de Arquivo (UASA) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1000191 |
Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional (CDAF) | COORDENADOR | FG7 | 1000248 |
Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional (CDAF) | RESPONSÁVEL FG3 1000290 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Promoção à Segurança e Qualidade de Vida (EPSQV) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1002741 |
Equipe de Promoção à Segurança e Qualidade de Vida (EPSQV) | AUXILIAR III | FG3 | 1000273 |
Unidade de Avaliação e Desenvolvimento (UAD) | AUXILIAR III | FG3 | 1000207 |
Equipe de Avaliação (EAV) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000256 |
Equipe de Avaliação (EAV) | AUXILIAR III | FG3 | 1000305 |
Equipe de Desenvolvimento (EDES) | AUXILIAR III | FG3 | 1000208 |
Coordenação de Registro Funcional e Folha de Pagamento (CFOP) | COORDENADOR FG7 1000276 | ||
Coordenação de Registro Funcional e Folha de Pagamento (CFOP) | AUXILIAR III | FG3 | 1000277 |
Coordenação de Registro Funcional e Folha de Pagamento (CFOP) | RESPONSÁVEL FG3 1000282 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Análise e Cálculo (EAC) | GERENTE DE ATIVIDADES V | FG5 | 1000272 |
Equipe de Análise e Cálculo (EAC) | RESPONSÁVEL FG3 1000289 POR ATIVIDADES III | ||
Loja de Atendimento ao Servidor (LAS) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1000269 |
Loja de Atendimento ao Servidor (LAS) | RESPONSÁVEL FG3 1000177 POR ATIVIDADES III | ||
RESPONSÁVEL |
Loja de Atendimento ao Servidor (LAS) | POR ATIVIDADES III | FG3 | 1000186 |
Loja de Atendimento ao Servidor (LAS) | RESPONSÁVEL FG2 1002008 POR ATIVIDADES II | ||
Loja de Atendimento ao Servidor (LAS) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES II | FG2 | 1002200 |
Unidade de Gestão da Informação (UGI) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1000213 |
Equipe Sistema Ergon (ESERG) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000153 |
Equipe Sistema Ergon (ESERG) | RESPONSÁVEL FG3 1000292 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe Sistema Ronda (ESRON) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1002750 |
Equipe Sistema Ronda (ESRON) | RESPONSÁVEL FG3 1000278 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe Sistema Ronda (ESRON) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES I | FG1 | 1000297 |
Unidade de Pagamento de Estatutários (UPE) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1000287 |
Equipe de Pagamento de Xxxxxxxx (EEFE) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1002561 |
Equipe de Pagamento de Efetivos (EEFE) | RESPONSÁVEL FG3 1000286 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Pagamento de Efetivos (EEFE) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES II | FG2 | 1000164 |
Equipe de Pagamento de Efetivos (EEFE) | RESPONSÁVEL FG1 1000294 POR ATIVIDADES I | ||
Equipe de Pagamento de Cargos em Comissão (EPCOM) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1002740 |
Equipe de Pagamento de Cargos em Comissão (EPCOM) | RESPONSÁVEL FG3 1000285 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Pagamento de Cargos em Comissão (EPCOM) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES II | FG2 | 1000165 |
Equipe de Pagamento de Cargos em Comissão (EPCOM) | RESPONSÁVEL FG1 1000295 POR ATIVIDADES I | ||
Unidade de Vantagens, Benefícios e Pagamentos Especiais (UVESP) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1002192 |
Equipe de Pagamentos Especiais (EPES) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000279 |
Equipe de Pagamentos Especiais (EPES) | RESPONSÁVEL FG3 1000283 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Pagamentos Especiais (EPES) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES I | FG1 | 1000194 |
Equipe de Pagamentos Especiais (EPES) | RESPONSÁVEL FG2 1001817 POR ATIVIDADES II | ||
Equipe de Vantagens e Benefícios (XXXX) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1002739 |
Equipe de Vantagens e Benefícios (EVAN) | RESPONSÁVEL FG3 1000288 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Vantagens e Benefícios (XXXX) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES II | FG2 | 1001816 |
Diretoria de Seleção e Provimento (DSP) | DIRETOR-GERAL | FG8 | 1003222 |
Diretoria de Seleção e Provimento (DSP) | COORDENADOR | FG7 | 1002189 |
Unidade de Seleção e Ingresso (USI) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1003205 |
Unidade de Controle de Cargos e Movimentações (UCCM) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1003206 |
Equipe de Controle de Cargos (ECC) | ASSESSOR V | FG5 | 1002758 |
Equipe de Cedências (ECEDE) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000260 |
Equipe de Estágios (EESTA) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000258 |
Equipe de Ingresso (EINGR) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000254 |
Equipe de Concursos (ECONC) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000252 |
Unidade de Frota (UF) | GERENTE DE CC6 1002545 ATIVIDADES VI | ||
Equipe de Apoio Administrativo (EAA) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000238 |
Equipe de Gestão Operacional (EGO) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000218 |
Equipe de Gestão Operacional (EGO) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000220 |
Equipe de Gestão Operacional (EGO) | RESPONSÁVEL FG3 1000221 POR ATIVIDADES III | ||
Equipe de Gestão Operacional (EGO) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES III | FG3 | 1000223 |
Equipe de Gestão Operacional (EGO) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES III | FG3 | 1000224 |
Equipe de Gestão Operacional (EGO) | RESPONSÁVEL FG1 1000226 POR ATIVIDADES I | ||
Equipe de Gestão Operacional (EGO) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES I | FG1 | 1000227 |
Equipe de Gestão Operacional (EGO) | RESPONSÁVEL FG1 1000229 POR ATIVIDADES I | ||
Equipe de Almoxarifado e Manutenção de Veículos (EAMV) | CHEFE DE EQUIPE | FG5 | 1000230 |
Equipe de Almoxarifado e Manutenção de Veículos (EAMV) | AUXILIAR III | FG3 | 1000231 |
Equipe de Almoxarifado e Manutenção de Veículos (EAMV) | RESPONSÁVEL FG2 1000232 POR ATIVIDADES II | ||
Equipe de Almoxarifado e Manutenção de Veículos (EAMV) | RESPONSÁVEL POR ATIVIDADES II | FG2 | 1000235 |
Unidade de Gestão do Patrimônio Imobiliário (UGPI) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1000424 |
Unidade de Gestão do Patrimônio Imobiliário (UGPI) | RESPONSÁVEL FG2 1000217 POR ATIVIDADES II | ||
Equipe Técnica de Cobrança (ETC) | AUXILIAR III | FG3 | 1000425 |
Equipe Técnica de Vistoria (ETV) | AUXILIAR III | FG3 | 1000427 |
Equipe Técnica de Vistoria (ETV) | RESPONSÁVEL FG2 1000219 POR ATIVIDADES II | ||
Equipe Técnica de Geoprocessamento (ETGEO) | AUXILIAR III | FG3 | 1002425 |
Equipe Técnica de Geoprocessamento (ETGEO) | AUXILIAR III | FG3 | 1000421 |
Equipe Técnica de Registro (ETR) | AUXILIAR III | FG3 | 1002426 |
Unidade de Gestão do Patrimônio Mobiliário (UGPM) | CHEFE DE UNIDADE | FG6 | 1000422 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto para o item abaixo que retroagirá a contar de:
I – 01 de novembro de 2022, referente à vaga 1002753.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 020/2022 – SMAP.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Administração e Patrimônio.
EDITAIS
Editais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2023
PROCESSO 22.0.000161209-7
CONTRATANTE: Prefeitura de Porto Alegre através da Secretaria Municipal de Segurança - SMSEG.
CONTRATADA: JUNKER E DERIVI PSICOLOGIA LTDA.
CNPJ: 20.010.996/0001-23.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de empresa terceirizada, especializada na realização avaliação psicológica, com vistas à habilitação ao porte de armas, para os concursandos do Concurso Público nº 719, para a Guarda Municipal de Porto Alegre, 3ª etapa, conforme a legislação vigente, para a realização de 66 (sessenta e seis) avaliações psicológicas, incluindo eventuais recursos.
VALOR: R$ 15.323,22.
ORIGEM DE RECURSOS: Recurso Livre do Tesouro Municipal .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 801-1191-339039.05.03.00-01.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
CEL. XXXXX XXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Segurança.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
ABERTURA DE PREGÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo Edital e seus Anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:
PREGÃO ELETRÔNICO 701/2022 – PROCESSO 22.0.000135033-5, Exclusivo para ME/EPP, Registro de Preços para a contratação de empresa para executar a coleta, o transporte/acondicionamento, o tratamento e a destinação final dos produtos e/ou subprodutos originados do processo de reciclagem de lâmpadas fluorescentes, mistas, vapores de mercúrio, vapores de sódio e vapores metálicos, para a Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes no ANEXO V - Termo de Referência, integrante do presente Edital.
SESSÃO PÚBLICA: Será às 10h do dia 30 de janeiro de 2023, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
ABERTURA DE PREGÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo Edital e seus Anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:
PREGÃO ELETRÔNICO 713/2022 – PROCESSO 22.0.000156951-5, para Registro de Preços de Material Odontológico - brocas, grampos para isolamento absoluto, ponteiras para aparelho de ultrassom, resina composta para a Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes no ANEXO III – Especificações Técnicas/Modelo de Proposta, integrante do referido Edital.
SESSÃO PÚBLICA: Será às 09h do dia 27 de janeiro de 2023, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
ABERTURA DE PREGÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo Edital e seus Anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:
PREGÃO ELETRÔNICO 736/2022 – PROCESSO 22.0.000151395-1, para Registro de Preços de Condicionadores de Ar com Instalação - 36.000btu/h e 60.000btu/h para a Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes no ANEXO III – Especificações Técnicas/Modelo de Proposta, integrante do referido Edital.
SESSÃO PÚBLICA: Será às 09h do dia 30 de janeiro de 2023, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
ALTERAÇÃO DO EDITAL E DATA DE ABERTURA
DE TOMADA DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a alteração de Edital e data de abertura da licitação abaixo:
TOMADA DE PREÇOS 054/2022 – PROCESSO 22.0.000137214-2, para a Contratação de empresa de Engenharia e/ou Arquitetura, pelo regime de empreitada por preço global, para elaboração de Projetos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), Licenciamento, Executivos e Complementares, apontados por este, como necessários à obra e licenciamento completo junto ao CBMRS, no Município de Porto Alegre, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA: Será às 14 horas do dia 06 de fevereiro de 2023, na Sala de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX; estando o procedimento de recebimento e abertura dos envelopes dos interessados previsto no Edital. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
ALTERAÇÃO DE EDITAL E DATA DE ABERTURA DE PREGÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a alteração do Edital e da data de abertura da licitação abaixo, cujo Edital e seus Anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:
PREGÃO ELETRÔNICO 691/2022 – PROCESSO 22.0.000148776-4, para o Registro de Preço de gêneros alimentícios - cestas básicas (família CRAS e povos tradicionais), para a Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes no ANEXO III – Especificações Técnicas/Modelo de Proposta, integrante do presente Edital.
SESSÃO PÚBLICA: Será às 10h do dia 27 de janeiro de 2023, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
EXTRATO DE ATA
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, publica o extrato de ata para a licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO 572/2022 – PROCESSO 22.0.000088323-2, para Registro de Preços de serviços especializados de EXECUÇÃO DE SONDAGENS SPT para atender aos Órgãos da Administração Pública Municipal de Porto Alegre.
FORNECEDOR: PÓRTICO ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI.
CNPJ: 26.717.532/0001-38.
VALOR MÁXIMO: R$ 1.589.838,35.
VIGÊNCIA: 13 de janeiro de 2023 até 12 de janeiro de 2024.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
RESULTADO DE JULGAMENTO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna público o resultado de julgamento final da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO 531/2022 – PROCESSO 22.0.000112560-9, para aquisição de equipamentos e aparelhos hospitalares, aparelho de pressão, colposcópio, detector fetal, eletrocardiógrafo, esfigmomanômetro, estadiômetro, laringoscópio, otoscópio, oxímetro de pulso e seladora de embalagem manual, conforme especificado em EDITAL.
ITEM: 12.
VENCEDOR: 3S VISION HOSPITALAR - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 37.581.390/0001-40.
ITENS: 06 E 09.
VENCEDOR: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 00.802.002/0001-02.
ITENS: 01, 03, 08 E 14.
VENCEDOR: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI.
CNPJ: 07.626.776/0001-60.
ITEM: 07.
VENCEDOR: LLO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 04.948.334/0001-42.
ITENS: 02 E 04.
VENCEDOR: MANANCIAL MEDICAL LTDA.
CNPJ: 24.603.766/0001-29.
ITEM: 05.
VENCEDOR: XXXXXXXX XXXXXXX.
CNPJ: 36.040.646/0001-40.
ITENS: 18 E 23. FRACASSADOS.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
EXTRATO DE ATA
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, publica o extrato de ata para a licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO 109/2022 – PROCESSO 22.0.000030057-1, para Registro de Preços para contratação de empresa para aquisição e instalação de equipamentos de academias ao ar livre em praças e parques do Município de Porto Alegre, para atender aos Órgãos da Administração Pública Municipal de Porto Alegre.
FORNECEDOR: ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA.
CNPJ: 13.324.232/0001-47.
VALOR MÁXIMO: R$ 1.413.862,15 (um milhão quatrocentos e treze mil oitocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos).
VIGÊNCIA: 12 de julho de 2022 até 11 de julho de 2023.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA LOCAL E COORDENAÇÃO POLÍTICA
DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2023
PROCESSO 22.0.000144263-9
CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política - SMGOV.
CONTRATADA: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00.
OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de serviço de fornecimento de energia elétrica para os imóveis de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política - SMGOV.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
VALOR: R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8001-4227-339039430000-1 - SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
BASE LEGAL: Art. 24, XXII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política em Exercício.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
PROCESSO 22.0.000156400-9
PARTÍCIPES: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política, e SINDICATO RURAL DE PORTO ALEGRE, inscrito no CNPJ sob o nº 94.594.561/0001-00.
OBJETO: Estabelecer os procedimentos para realização de parceria para a execução de construção de estufas, relacionado ao Plano de Trabalho 21677319, mediante repasse, pela Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política à Entidade Beneficiada, dos valores referentes à Emenda Impositiva de número 392/2023, aprovada na Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, nos termos do Plano de Aplicação 21677319.
CONTRATO: SECON nº 81628/2023.
VALOR: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 13/01/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8001-4321-335041010200-1.
ORIGEM DOS RECURSOS: Emenda Impositiva 392/2023.
BASE LEGAL: Artigos 2º, inciso VIII, e 17, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política, em Exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, em atendimento ao disposto
no Art. 86, § 2º, da Lei Complementar 790/2016, ultimada a Instrução Administrativa do Processo, torna públicas as seguintes Decisões Finais.
PROCESSO | AUTUADO | AUTO DE INFRAÇÃO | LEGISLAÇÃO | DECISÃO |
22.0.000112756-3 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 142831 | ART. 45, I LEI 10.605/08 | MULTA 50 UFMs |
22.0.000042244-8 | CASA DE REPOUSO SHALLOM | 488612 | ART. 29 LC 12/75 | MULTA 166,2934 UFMs E FECHAMENTO |
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
COMISSÃO JUDICANTE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo 17.0.000088942-3
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais, e consideradas as tentativas inexitosas em proceder à notificação pessoal do autuado, NOTIFICA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, em conformidade ao disposto no Art. 24, inciso IV, § 4º, da Lei Complementar nº 790/2016, para que comprove a reparação do dano ambiental ou firme o Termo de Compromisso Ambiental relativo ao Auto de Infração nº 149171, Processo Administrativo 17.0.000088942-3, em conformidade ao disposto no Art. 36 da Lei Complementar nº 757/2015. O autuado deverá entrar em contato com a Equipe de Apoio à Ação Fiscal através do e-mail xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 no prazo máximo de 15 dias a serem contados a partir da publicação deste Edital.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO 001.023966.13.0.00000
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais, e consideradas as tentativas inexitosas em proceder à notificação pessoal do autuado, NOTIFICA XXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, em conformidade ao disposto no Art. 24, inciso IV, § 4º, da Lei Complementar nº 790/2016, para que comprove a reparação do dano ambiental ou firme o Termo de Compromisso Ambiental relativo ao Auto de Infração nº 119445, Processo Administrativo 001.023966.13.0.00000, em conformidade ao disposto no Art. 36 da Lei Complementar nº 757/2015. O autuado deverá entrar em contato com a Equipe de Apoio à Ação Fiscal através do email xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 no prazo máximo de 15 dias a serem contados a partir da publicação deste Edital.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO 001.002900.15.7.00000
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais, e consideradas as tentativas inexitosas em proceder à notificação pessoal do autuado, NOTIFICA XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, em conformidade ao disposto no Art. 24, inciso IV, § 4º, da Lei Complementar nº 790/2016, para que comprove a reparação do dano ambiental ou firme o Termo de Compromisso Ambiental relativo ao Auto de Infração nº 149064, Processo Administrativo 001.002900.15.7.00000, em conformidade ao disposto no Art. 36 da Lei Complementar nº 757/2015. O autuado deverá entrar em contato com a Equipe de Apoio à Ação Fiscal através do e-mail xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 no prazo máximo de 15 dias a serem contados a partir da publicação deste Edital.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO 22.0.000122063-6
CONTRATO REGISTRADO PGM/ANO: 81631/2023.
CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade.
CONTRATADA: CONSTRUTORA COSTAMAR LTDA, CNPJ nº 13.430.815/0001-52.
OBJETO DO CONTRATO: Obra de Revitalização da Praça Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx - Cachorródromo.
MODALIDADE: Tomada de Preços 049/2022.
DATA DA ASSINATURA: 13/01/2023.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do Contrato.
VALOR: R$ 148.143,26 (cento e quarenta e oito mil cento e quarenta e três reais e vinte e seis centavos).
ORIGEM DE RECURSOS: Municipal, oriundo de Emenda Parlamentar Impositiva.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7501-4070-339039999900-0001.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, ao estipulado na Ordem de Serviço nº 006/2018, à Lei Municipal nº 3.876/1974 (Normas Gerais de Empreitada), à Lei Complementar Municipal nº 881/2020, à Lei Municipal nº 12.827/2021, ao Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990, à Lei Municipal nº 7.084/1992 e demais legislações pertinentes à matéria.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, em Exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO 041/2022- FUNCRIANÇA PROCESSO 22.0.000125269-4
CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
CONVENENTE: Lar Santo Antonio dos Excepcionais.
CNPJ: 89.556.831/0001-58.
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro do MUNICÍPIO, aprovado pelo CMDCA, para a ENTIDADE BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde então denominado FUNCRIANÇA, para execução do Projeto Manutenção do Lar Santo Antonio dos Excepcionais 2020-2022, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 628, de 17 de agosto de 2009.
CONTRATO: SECON Nº 81609/2023.
VALOR: R$ 574.468,34 (xxxxxxxxxx e setenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data de assinatura do Contrato Clausula 4.1 do TF 041/2022.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/01/2023.
FONTE: Dotação(ções) Orçamentária(s) 7306-2817-335043-1222/7306-2817-445042-1222.
Porto Alegre, 12 de Janeiro de 2023.
XXX XXXXX, Secretário de Desenvolvimento Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARTÍCIPES: Município de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Educação e Associação Comunitária Recreio da Divisa da Lomba do Pinheiro.
OBJETO DO CONTRATO: O objeto do Contrato é intermediar o repasse de valores referentes à Emenda Impositiva nº 582/2022, aprovada na Lei Orçamentária Anual - LOA 2022.
PRAZO: 01 (um) ano a contar da assinatura do Contrato.
PROCESSO SEI: 22.0.000010862-0.
DISPENSA: 013/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1502-2565-445042990000-20.
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Emenda Impositiva 582/2022.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARTÍCIPES: Município de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Educação e OSC Associação Comunitária Vó Belinha.
OBJETO DO CONTRATO: O objeto do Contrato é intermediar o repasse de valores referentes à Emenda Impositiva nº 594/2022, aprovada na Lei Orçamentária Anual - LOA 2022.
PRAZO: 01 (um) ano a contar da assinatura do Contrato.
PROCESSO SEI: 22.0.000161083-3.
DISPENSA: 012/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1502-2565-445042990000-20.
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Emenda Impositiva 594/2022.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARTÍCIPES: Município de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Educação e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA VILA NOVA TIJUCA.
OBJETO DO CONTRATO: O objeto do Contrato é intermediar o repasse de valores referentes à Emenda Impositiva nº 575/2022, aprovada na Lei Orçamentária Anual - LOA 2022.
PRAZO: 01 (um) ano a contar da assinatura do Contrato.
PROCESSO SEI: 22.0.000010279-6.
DISPENSA: 014/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1502-2565-445042990000-20.
VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Emenda Impositiva 575/2022.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Secretária Municipal de Educação.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO 22.0.000013550-3
Em atendimento às disposições do Art. 29 e Art. 32 da Lei Nacional nº 13.019/2014 e suas alterações, a Secretaria Municipal de Educação dá publicidade aos relevantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público, para a celebração do Termo de Fomento com a OSC Associação Amigos da Restinga, devidamente credenciada, cujo objeto consiste na concessão do repasse, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED à ENTIDADE BENEFICIADA, dos valores referentes à Emenda Impositiva de número 585/2022, aprovada na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022, e condições para a utilização do mencionado recurso. Assim,
CONSIDERANDO que o Termo de Fomento representa a viabilidade para o repasse de recursos das Emendas Parlamentares destinadas à OSC Associação Amigos da Restinga visando a aquisição dos bens e serviços; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 29 da Lei Nacional 13.019/2014 e o art. 13, parágrafo único do Decreto Municipal 19.775/2017, que autorizam a dispensa de chamamento público na celebração de Termo de Fomento que envolvam recursos decorrentes de Emendas Parlamentares às Leis Orçamentárias Anuais.
CONSIDERANDO o que dispõe no inciso VI do art. 30 da Lei Nacional 13.019/2014 e suas alterações, que autoriza a dispensa de chamamento público nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil previamente credenciadas pela Secretaria Municipal da Educação - SMED;
Diante o exposto e com fundamento no art. 32 da Lei Nacional 13.019/2014, DECLARO A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação Amigos da Restinga, beneficiada pela Emenda Parlamentar abaixo indicada, tornando pública esta justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua publicação.
NÚMERO DA EMENDA PARLAMENTAR | VALOR | PROCESSO |
585/2022 | R$ 15.000,00 | 22.0.000013550-3 |
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO 23.0.000000521-5
CONTRATO REGISTRADO PGM/ANO: 81638/2023.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
CONTRATADA: SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL BAMBAS DA ORGIA.
CNPJ: 91.818.484/0001-36.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação para execução do projeto inscrito no Edital 013/2022 de Concurso para Escolha de Projetos do Carnaval 2023.
MODALIDADE: Concurso 013/2022 - FUMPROARTE/SMCEC.
DATA DA ASSINATURA: 12/01/2023.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 (quatro) meses após a realização do pagamento.
VALOR: R$ 140.589,00.
ORIGEM DE RECURSOS: 1004 - FUMPROARTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1004-2432-335041010200-1 e 1004-2432-339039230100-1.
BASE LEGAL: Lei Municipal 7.328/93, Decreto Municipal 10.867/93 e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXX, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 81530/2023
PROCESSO 22.0.000161206-2
INDENIZANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
INDENIZADA: Vita-rim Clínica de Doenças Renais Ltda., CNPJ nº 89.953.756/0001-69.
OBJETO: Pagamento referente aos serviços de saúde prestados na competência de faturamento de novembro de 2022. NF 2022/231 e 2022/232 - 30/11/2022.
VALOR: R$ 457.909,70 (quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e nove reais e setenta centavos). ORIGEM DE RECURSOS: Recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS, através da Dotação Orçamentária 1804-4037-339039500300-4501.
BASE LEGAL: Art. 884 do Código Civil Brasileiro.
Porto Alegre, 28 de dezembro 2022.
XXXXX XXXX SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 81529/2023
PROCESSO 22.0.000161206-2
INDENIZANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
INDENIZADA: Clinirim - Clínica de Doenças Renais Ltda., CNPJ nº 89.407.217/0001-24.
OBJETO: Pagamento referente aos serviços de saúde prestados na competência de faturamento de novembro/2022 – NF 2023/2 e NF 2023/3 de 30/11/2022.
VALOR: 402.499,32 (quatrocentos e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos). ORIGEM DE RECURSOS: Recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS, através da Dotação Orçamentária 1804-4037-339039500300-4501.
BASE LEGAL: Art. 884 do Código Civil Brasileiro.
Porto Alegre, 28 de dezembro 2022.
XXXXX XXXX SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 81531/2023
PROCESSO 22.0.000161206-2
INDENIZANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde.
INDENIZADA: Centro de Informações Toxicológicas - CIT - SES
OBJETO: Pagamento referente aos serviços de saúde prestados na competência de faturamento de novembro de 2022.
VALOR: R$ 6.588,25 (seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) conforme NF 2023/2. ORIGEM DE RECURSOS: Recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS, através da Dotação Orçamentária 1804-4037-339039500300-4501.
BASE LEGAL: Artigo 884 do Código Civil Brasileiro.
Porto Alegre, 28 de dezembro 2022.
XXXXX XXXX SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 81.190/2022
PROCESSO 22.0.000070931-3
PARTÍCIPES: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, inscrito no CNPJ nº 92.963.560/0001-60 e Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - ISCMPA, inscrito no CNPJ nº 92.815.000/0001-68.
OBJETO: Termo de Fomento nº 81.190 que tem por objeto a realização de parceria para aquisição de bens permanentes, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme especificações técnicas e objetivos constantes do Plano de Trabalho, mediante repasse definido por Emenda Parlamentar Individual nº 320/2022.
MODALIDADE: Inexigibilidade de Chamamento Público nº 630/2022.
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2022.
PRAZO DE EXECUÇÃO: De 28 de dezembro de 2022 a 27 de dezembro de 2023.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27 de dezembro de 2023.
VALOR: O valor a ser repassado ao colaborador está de acordo com a descrição da Emenda Parlamentar Individual nº 320/2022, que disponibilizou recursos para aquisição de bens permanentes, para qualificação do acesso e transição do cuidado nos serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados de acordo com as demandas dos cidadãos. O repasse dar-se-á em parcela única, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
ORIGEM DE RECURSOS: Recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1804-4037-445042990000-40.
BASE LEGAL: Artigo 2º, VIII da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 19.775/2017.
Porto Alegre, 28 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXX SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
NOTIFICAÇÃO
DA INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA PROCESSO 22.0.000141603-4
CONTRATO: Registrado sob o nº 79132/2022 - SEI nº 22.0.000033679-7.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATADA: AMBIENTALMAX SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 22.160.735/0001-15.
OBJETO: Contratação emergencial de empresa legal e tecnicamente habilitada para serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e instalação, bem como a elaboração e implementação do PMOC (Programa de Manutenção, Operação e Controle), limpeza dos equipamentos de ar-condicionado, refrigeração e ventilação do Hospital de Pronto Socorro da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Porto Alegre sob supervisão e responsabilidade de Responsável Técnico devidamente habilitado pelo CREA.
Com base na Cláusula Décima, item 10.2 e 10.2.1 do Contrato firmado com esta empresa, vimos notificar-lhes quanto à intenção desta Secretaria de aplicação de Sanção de Advertência, com possibilidade de conversão em multa, em virtude do descumprimento da letra A do item 6.1, do Instrumento I do Contrato, pelo não encaminhamento do Engenheiro Mecânico, Responsável Técnico, dentro do prazo estipulado após cobranças, gerando dificuldades e atrasos na execução do serviço, conforme Anexo 21588286, do Processo SEI nº 22.0.000141603-4.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre - DOPA, para apresentação de defesa prévia.
O aviso da notificação da Intenção de Aplicação da Sanção de Advertência será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre – DOPA (xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/).
A defesa prévia contendo a identificação da empresa e do Contrato Administrativo deverá ser enviado eletronicamente para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Fiscal de Contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO 22.0.000137496-0
CONTRATO REGISTRADO PGM/ANO: 81.584/2023.
CONTRATANTE: Município de Porto Alegre. CONTRATADA: Empresa Telefônica Brasil S.A. CNPJ: 05.558.157/0017-20.
OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de telefonia móvel, no período de 16/08/2022 a 15/09/2022, para a Secretaria Municipal de Saúde.
MODALIDADE: Indenização administrativa. DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2023. VALOR: R$ 478,80.
ORIGEM DE RECURSOS: Dotação Orçamentária da Secretária Municipal de Saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1804.4107.339040.4500.
BASE LEGAL: no art. 884, do Código Civil Brasileiro.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
NOTIFICAÇÃO
DA INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA PROCESSOS 20.0.000117620-0/21.0.000066001-6
CONTRATO: Nº 74826 / 2021 - SEI Nº 20.0.000117620-0.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATADA: SLP SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA EIRELI.
OBJETO: Prestação de serviços limpeza e higienização técnica, através de Auxiliar de Limpeza e Higienização, com supervisão e fornecimento de materiais e equipamentos, para atender a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Com base na cláusula sexta, item 8.2 do Contrato firmado com essa empresa, vimos notificar-lhes quanto à intenção desta Secretaria de aplicação da sanção de Advertência, pelo descumprimento dos itens 5.1.2, 5.1.3,
5.1.7 e 5.1.12 do Contrato acima epigrafado, em virtude do atraso do pagamento dos salários de dezembro de 2022 aos funcionários terceirizados.
Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre - DOPA, para apresentação de defesa prévia.
O aviso de intenção de aplicação de penalidade será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre – DOPA (xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/).
Os Processos Administrativos acima mencionados encontram-se à disposição dos interessados.
A Defesa Prévia contendo a identificação da empresa e do Contrato Administrativo deverá ser entregue por e-mail para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Fiscal de Contrato.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO 21.0.000019710-3
CONTRATO REGISTRADO PGM/ANO: 75450/2021.
ADITIVO/APOSTILAMENTO REGISTRADO PGM/ANO: 81384/2023.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. CONTRATADA: ODONTOHOSPITALAR - CLÍNICA E CIRURGIA ODONTOLÓGICA LTDA, CNPJ nº 30.247.400/0001-67.
OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços odontológicos com especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, para atender à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre – SMS.
OBJETO DO TERMO ADITIVO/APOSTILAMENTO: Reajuste contratual.
MODALIDADE: PE 380/2021.
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2022.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses a contar de 01/11/2022.
VALOR: R$ 487.800,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais).
ORIGEM DE RECURSOS: FMS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1804-4045-339039500300-4229.
BASE LEGAL: artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO 22.0.000137498-6
CONTRATO REGISTRADO PGM/ANO: 81.585/2023.
CONTRATANTE: Município de Porto Alegre. CONTRATADA: Empresa Telefônica Brasil S.A. CNPJ: 05.558.157/0017-20.
OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de telefonia móvel, no período de 16/09/2022 a 15/10/2022,
para a Secretaria Municipal de Saúde. MODALIDADE: Indenização administrativa. DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2023. VALOR: R$ 478,80.
ORIGEM DE RECURSOS: Dotação Orçamentária da Secretária Municipal de Saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1804.4107.339040.4500.
BASE LEGAL: art. 884, do Código Civil Brasileiro.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO 21.0.000051886-4
CONTRATO REGISTRADO PGM/ANO: 79402/2022.
ADITIVO/APOSTILAMENTO REGISTRADO PGM/ANO: 81604/2023.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. CONTRATADA: CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ nº 29.511.607/0001-18.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Ensaios de Proficiência de testes em Laboratórios Clínicos, para controle de qualidade externo em análises clínicas, triagem neonatal e testes imuno-hematológicos para os laboratórios e agências transfusionais dos Hospitais Municipais de Porto Alegre e amostras de controle de qualidade interno para os laboratórios municipais de Porto Alegre.
OBJETO DO TERMO ADITIVO/APOSTILAMENTO: Retificação da correção do valor constante na Cláusula Terceira, item 3.1, referente ao valor anual do HMIPV Laboratório de Análises Clínicas, passa a vigorar o seguinte valor: R$ 45.303,36 (quarenta e cinco mil trezentos e três reais e trinta e seis centavos), a correção apresentada não interfere no valor total do Contrato.
MODALIDADE: PE 024/2019.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses a contar de 19/07/2022.
DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2023.
BASE LEGAL: artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
EXTRATO
CONTRATADA: POLETTO TRANSPORTES LTDA.
PROCESSO SEI 18.10.000005855-0-04.
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO 18.10.000005855-0.
OBJETO: Prorrogação de prazo de Contrato de locação de veículo com Motorista.
ORIGEM DE RECURSOS: Próprio.
VALOR: R$ 66.259,35.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, em substituição do Coordenador de Julgamento e Contratos.
COMUNICADO
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE PORTO ALEGRE, através da Gerência de
Licitações e Contratos, comunica:
PREGÃO ELETRÔNICO 240/2022 – PROCESSO 22.10.000010971-8 – Hidróxido de cálcio em suspensão aquosa 30% acompanhado do fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos necessários para a dosagem do produto, utilizado no tratamento de água para consumo humano.
ORIGEM DE RECURSOS: Própria.
ABERTURA: Será às 08h30min do dia 20 de janeiro de 2023.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Comunicamos que devem ser desconsideradas as alíneas “e” e “f” do item 12.1.3. do Edital e itens 2.21.4 e 2.21.5 da minuta do Contrato, uma vez que o produto não é classificado perigoso.
As demais condições permanecem inalteradas, não tendo necessidade de alteração de data de abertura, considerando que não influencia na formulação da proposta.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2023.
XXX XXXXX XXXXXXXX, Coordenadora de Editais.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
PROCESSO 20.0.000053423-5
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, haja vista o que consta do Processo nº 22.17.000003210-4, NOTIFICA a COOTRAVIPA - Cooperativa de Trabalho, Produção e Comercialização dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre Ltda. da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com enquadramento nos subitens 10.12 e 10.19 do Projeto Básico, Instrumento I do Contrato nº 73436/2020.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.
CONTRATADA: COOTRAVIPA - Cooperativa de Trabalho, Produção e Comercialização dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre Ltda.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Diretor da Diretoria de Limpeza e Xxxxxx.
EXTRATO DE 1º ADITIVO DO CONTRATO 007/2022
PROCESSO 22.17.000001785-7
REGISTRO 686.
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
CONTRATADA: TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
OBJETO: Alterada a CLÁUSULA SEGUNDA e ITEM 07 do INSTRUMENTO I do Contrato 007/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de Assinatura de Sistema Digital Multiusuário para disponibilização e Gerenciamento de Coleção de Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (NM) e ISO (NBR ISO) para o DMLU.
VALOR: Valor máximo total de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), durante o período compreendido nos 12 (doze) meses.
PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de início, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001-2547-339039010000-0400.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 006/2022.
EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXX XXXX, Diretor-Geral.
COMPANHIA CARRIS PORTO-ALEGRENSE
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 006B/2022
PROCESSO 21.18.000000635-0
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 061/2021. CONTRATANTE: Companhia Carris Porto-Alegrense. CONTRATADA: Iconic Lubrificantes S/A.
OBJETO: Fornecimento parcelado de óleo de motor e graxa.
VALOR: R$ 757.247,70.
VIGÊNCIA: 20/01/2023 a 19/01/2024.
ORIGEM DE RECURSOS: Própria.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretor-Presidente interino.
DISPENSA DE LICITAÇÃO 032/2022
A COMPANHIA CARRIS PORTO-ALEGRENSE torna pública a realização de procedimento em epígrafe com base no art. 29, II, da Lei nº 13.303/2016, para aquisição de 11 geladeiras e 04 micro-ondas.
PROCESSO: 22.18.000000513-9.
OBJETO: Aquisição de 11 geladeiras e 04 micro-ondas.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 23.614,00 (vinte e três mil seiscentos e quatorze reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos próprios.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretor Presidente-Interino.
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
EXTRATO DE COTAÇÃO DE PREÇO
PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2022 PROCESSO 22.16.000048295-1
OBJETO: Aquisição de componentes eletrônicos, fusíveis, rolos de solda e outros.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: 10h do dia 18/01/2023.
LIMITE DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: 10h do dia 30/01/2023.
ORIGEM DOS RECURSOS: Próprios da Administração.
POSSUI TEMPO ALEATÓRIO: Sim.
Os procedimentos para acesso a Cotação Eletrônica estão disponíveis através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações poderão ser adquiridas pelo endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXX, Diretor Administrativo-Financeiro.
EXTRATO DO CONTRATO 001/2023
PROCESSOS 22.16.000037288-9/23.16.000001610-7
MODALIDADE: Inexigibilidade nº 008/2022.
CONTRATANTE: Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A., CNPJ 02.510.700/0001-51.
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/0001-03. OBJETO: A contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6401-4263-339039470100-400.
ORIGEM DE RECURSOS: Recurso próprio da EPTC.
BASE LEGAL: Artigo 176, caput do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Pública de Transporte e Circulação e o artigo 30, caput da Lei 13.303/2016.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXX, Diretor Administrativo-Financeiro.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 001/2023
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 23.16.000000745-0
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de cimento.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA: 10h do dia 30/01/2023.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações poderão ser adquiridas pelo endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Porto Alegre, 13 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXX, Diretor Administrativo-Financeiro.
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 22.12.000000794-4
PROCESSO 22.12.000000794-4
CONTRATANTE: Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre-PROCEMPA.
CONTRATADA: GESTÃO SOLUÇÕES INTEGRADAS ERP LTDA.
CNPJ: 03.960.729/0001-06.
OBJETO DO CONTRATO: Implantação, atualização e treinamento dos recursos relacionados aos Processos de requisições internas, que serão registradas e administradas por intermédio da solução WK ESTOQUE. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de licitação.
VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 10/07/2023.
VALOR GLOBAL: R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais).
ORIGEM DO RECURSO: Recursos próprios.
DATA DA ASSINATURA: 12/01/2023.
FISCAIS DESIGNADOS: XXXXXXXX XXXXXXXXXX DO NASCIMENTO, matrícula funcional
33167 (titular); e XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula funcional 31831 (substituto).
BASE LEGAL: Lei nº 13.303/2016.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX, Diretor Administrativo.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 21.12.000001487-2
PROCESSO 21.12.000001487-2
CONTRATANTE: Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre-PROCEMPA.
CONTRATADA: O2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.
CNPJ: 08.706.548/0003-25.
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de sistema para armazenamento de dados (storage) do tipo Bloco.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PE 024/22.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da emissão do pedido emitido pela CONTRATANTE.
VALOR GLOBAL: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
ORIGEM DO RECURSO: Recursos próprios.
DATA DA ASSINATURA: 12/01/2023.
FISCAIS DESIGNADOS: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula funcional
33052 (titular); e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula funcional 27516 (substituto).
BASE LEGAL: Lei nº 13.303/2016.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXXX, Diretor Administrativo.
EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre Órgão de Divulgação Oficial do Município Instituído pela Lei nº 11.029 de 03/01/2011 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
PREFEITO MUNICIPAL: Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO: Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
EDIÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
ENDEREÇO: R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX
CONTATO: e-mail xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx