JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
À
Assessoria Jurídica
REF.: Contratação de empresa para prestação de serviços relativos a link dedicado e acesso à internet em banda larga, para atender a Câmara Municipal de Prainha.
Face à solicitação oriunda da Tesouraria e autorização do Exmo. Sr. Presidente, para abertura de Procedimento de Dispensa de licitação objetivando a Contratação acima mencionada, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) vem a justificar a adoção dos procedimentos adotados, conforme passa a expor:
HISTÓRICO
A abertura deste processo é proveniente de solicitação encaminhada ao Gabinete do Presidente, conforme justificativas apontadas no Termo de Referência anexado aos autos, apontando em suma a necessidade de tal fornecimento.
DA JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
Considerando que o link é responsável por sustentar toda utilização da Internet dentro da Câmara e que, caso não contratado, todo o acesso à Internet será interrompido e grande parte dos sistemas mantidos pela Câmara ficará indisponível. E que esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Câmara de Prainha consiga dar continuidade em seus trabalhos rotineiros.
A presente contratação objetiva, então, fornecer um serviço adequado e eficiente de acesso à rede mundial de computadores de forma eficiente e com velocidade apropriada.
Há indicações de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar o presente Fornecimento, em cumprimento ao disposto no Art. 14 da Lei Federal n° 8.666/93.
Por estas razões, assim sendo, atendendo o disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei apresentamos a presente justificativa.
É cristalino no processo em comento o cumprimento dos requisitos supracitados.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL
A Câmara Municipal de Prainha comunica a Contratação de empresa para prestação de serviços relativos a link dedicado e acesso à internet em banda larga, para atender a Câmara Municipal de Prainha, e justifica o procedimento de acordo com a Lei 8.666/93 e Decreto nº 9.412/2018 que autoriza a contratação direta para outros serviços e compras de valor nos limites correspondem a 10% do previsto na modalidade, conforme estabelece a Lei de Licitações, no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a contratação necessária é de valor inferior a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).
Mediante a solicitação que foi feita pela Tesouraria e após análise dos documentos para a contratação solicitada, esta CPL considera que o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base em situações excepcionais, fundadas nos fatos apresentados.
Esse é entendimento estampado no art. 24, II da lei n° 8.666/93, in verbis:
“Art. 24. É dispensável a licitação.
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”
CONCLUSÃO
Diante do fundamento legal supramencionado, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para realização do procedimento de Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto nº 9.412/2018, em primazia à supremacia do interesse público, submetendo-a as demais considerações que porventura se fizeram necessárias, pelo que encaminho à Assessoria Jurídica anexo a minuta do contrato juntamente com a documentação da empresa que perfaz o menor preço, para ratificar a legalidade dos
procedimentos, mediante parecer técnico para que se possa fazer convocação para assinatura do contrato.
A escolha da proposta ocorreu após prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que o preço do profissional encontra-se compatível com a realidade mercadológica, da natureza do serviço e suas especificidades, tornando-a mais vantajosa a este Poder Legislativo. A escolha recaiu sobre a Pessoa Jurídica ALMEIRIM TELECOM LTDA, CNPJ 09.911.170/0001-00, localizada na Tv. Chicaia, Nº 151 (altos), Centro – Almeirim/PA, CEP: 68.230-000, para prestar serviços relativos à link dedicado e acesso à internet em banda larga,
para atender a Câmara Municipal de Prainha.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a referida empresa, no valor global de R$9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais), dividido em 12 parcelas de R$800,00 (Oitocentos reais), incluindo-se os impostos e taxas devidas, levando-se em consideração a melhor proposta ofertada para o serviço, e conforme documentos acostados aos autos do processo.
Atenciosamente,
Prainha/PA, 11 de janeiro de 2019.
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Presidente da Comissão de Licitação