ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 27/2022 | Processo | |
Folha N° | ||
Pregão Eletrônico N°5/2022 | ||
Assinatura/Rubrica |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com sede no(a) Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, na cidade de FLORÂNIA/RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 103105.870.001-99, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS, portador do CPF nº 050.343. 214-83 , considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 27/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7. 892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1. 1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos injetáveis especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico N° 5/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2. 1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA | |||||
CNPJ: 40.787.152/0001-09 | |||||
ENDEREÇO: Rua Presidente Quaresma 1105 . ALECRIM - NATAL-RN | |||||
REPRESENTANTE: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
Descrição | Marca | Und. medida | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
MANITOL 20% | FRESENIUS | F/A | 200,0000 | R$ 8,7600 | R$ 1.752,00 |
Valor total | R$ 1.752,00 |
2. 2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. 1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4. 1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. . A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. . Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor (es).
5.3. . Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. . O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. 1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. . Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. 1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. 2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. . Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. . O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. 1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. 2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. 3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. 4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7.1. 1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. 2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. 3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. 4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.9.1. 1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. 2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. . O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. . É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. . O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. . As condições gerais de prestação dos serviços, prazo de execução, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. . A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Sexta-feira, 25 de Março de 2022.
SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Prefeito
Representante Legal Do Órgão Gerenciador Fundo Municipal De Saude
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
000.000.000-00
Representante(S) Legal(Is) Do(S) Fornecedor(S) Registrado(S)
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Medeiros Código Identificador:C40089C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2022. Edição 2749 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/