PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023
Processo administrativo nº 1444/2023
RESUMO DA CONTRATAÇÃO | |||||
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO – ALEMA. UASG: 926840 | |||||
OBJETO: Registro de preços para contratações de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. | |||||
VALOR TOTAL DA ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 2.421.672,00 | |||||
DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/05/2023 às 09h:00min (horário xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | local) | por | meio | do | sistema: |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (GRUPO) | |||||
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO | |||||
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO | |||||
LEGISLAÇÃO APLICADA: LEI Nº 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS CORRELATAS | |||||
INFORMAÇÕES, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Fone: (00) 0000-0000 | |||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01101 Assembleia Legislativa Subação: 000010 Atuação Legislativa No Estado do Maranhão Fonte Recurso: 1.5.00.101000 Recursos não Vinculados de Impostos Natureza Despesa: 33.90.33.03 – frete e locação de veículos para necessidade do serviço | |||||
OBS: Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023
(Processo Administrativo n° 1444/2023)
Torna-se público que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA, inscrita no CNPJ n° 05.294.848/0001-94, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sediado(a) Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Sítio do Rangedor – Calhau, São Luís - Maranhão
– Cep. n° 65.074-220, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é aquele em epígrafe, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A presente licitação será adjudicada POR GRUPO, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no seguinte portal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ .
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 5.23 e 5.33 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. Se houver itens exclusivos para ME, EPP e MEI para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor Unitário dos itens;
4.1.2. Marca/modelo;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.10. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
4.13. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.14.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
4.14.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.14.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.15. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.16. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.17. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.18. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de adjudicação estabelecido em epígrafe, devendo o sistema realizar a soma dos valores totais para mensurar o valor global, para fins de classificação.
4.19. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.20. O licitante somente poderá oferecer lance de VALOR INFERIOR ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.21. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
4.22. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
4.23. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
4.24. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.24.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.24.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.24.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
4.24.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
4.24.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
4.25. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.25.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.25.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.25.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
4.25.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.25.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
4.26. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
4.26.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 4.26, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
4.26.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.26.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.26.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
4.26.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
4.26.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
4.27. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
4.28. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.29. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.30. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.31. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.32. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.33. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará
em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538,
de 2015.
4.33.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
4.33.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
4.33.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.33.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.34. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
4.34.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
4.34.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
4.34.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
4.34.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
4.34.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
4.34.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
4.34.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
4.34.2.2. Empresas brasileiras;
4.34.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4.34.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
4.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
4.35.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
4.35.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.35.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
4.35.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a PROPOSTA ADEQUADA ao último lance ofertado, após a negociação realizada.
4.35.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
4.36. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5. DA FASE DE JULGAMENTO
5.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
5.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
5.7.1. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs.
5.7.2. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação
neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
5.7.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.7.4. contiver vícios insanáveis;
5.7.5. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
5.7.6. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.7.7. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.7.8. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
5.7.9. Não enviar a proposta adequada ou documentação complementar no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
5.8. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
5.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
5.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5.8.2. O prazo concedido em diligência não será inferior a duas horas.
5.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
5.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
5.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
5.9.4. Quando houver exigência de garantia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
5.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.12.1. A não apresentação dos ajustes solicitados nos prazos informados pelo Pregoeiro ensejará a desclassificação da proposta, salvo justificativa aceita pela administração.
5.12.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.12.3. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
5.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
5.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
5.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
5.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
5.18. DA FASE DE HABILITAÇÃO
5.19. Os documentos exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, são:
5.19.1. Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
j) A Parte Específica determinará ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, dependendo da atividade a ser licitada, nos termos da legislação vigente.
k) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.20. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
f) prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa;
g) prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a Certidão Negativa de Débitos Municipais e a Dívida Ativa relativo ao ISS/TLF.
5.21. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade.
a. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
5.22. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.22.1. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos
5.22.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
5.22.3. O balanço patrimonial disponível no SICAF ou enviado no lançamento da proposta, deverá comprovar:
5.22.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
5.22.4. São definidos como documentos complementares ao balanço patrimonial e necessários à comprovação da qualificação econômico-financeira o termo de abertura e encerramento do livro caixa, demonstração de resultado de exercício e notas explicativas, nos termos do art. 69, I, da lei 14.133/21.
5.23. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SERÁ EXIGIDA CONFORME ITEM 9 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
5.24. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
5.25. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
5.25.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
5.26. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, garantido ao Agente de Contratação, quando houver dúvidas da veracidade da documentação apresentada, a realização de diligências.
5.27. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
5.28. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.29. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.30. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
5.31.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
5.32. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
5.33. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de máximo de duas horas.
5.34. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
5.35. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
5.35.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
5.35.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
5.36. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
5.36.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
5.36.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
5.37. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.39. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
5.40. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
5.41. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6. DOS RECURSOS
6.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
6.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
6.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, no prazo de até 10 (dez) minutos, de forma automática pelo sistema, após ato de julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação;
6.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
6.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
6.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
6.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
6.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
6.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
7.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
7.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
7.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
7.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
7.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
7.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
7.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
7.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
7.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
7.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
7.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
7.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
7.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
7.2.1. advertência;
7.2.2. multa;
7.2.3. impedimento de licitar e contratar e
7.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
7.4.1. Para as infrações previstas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
7.4.2. Para as infrações previstas nos itens 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
7.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
7.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
7.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 7.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
7.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
7.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
7.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
7.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
8.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, para o endereço de e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado e adjudicado o resultado da licitação pela autoridade superior, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
9.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.4. As informações gerais sobre o registro de preços encontram-se na Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IV.
10. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE
10.1. O fornecedor registrado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, ou, havendo substituição por instrumento equivalente, realizar a entrega nos prazos descritos no Termo de Referência, após o seu envio.
10.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
10.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a contratante verificará as condições de habilitação e qualificação da contratada, devendo a comprovação da manutenção ser anexada ao processo.
10.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos da lei.
10.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/)
11.11. Sempre que houver necessidade de suspensão da sessão de licitação, sua continuidade deverá ser informada no próprio chat do sistema de operacionalização do Pregão Eletrônico, devendo ser respeitado o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação pelo Agente de Contratação.
11.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
11.12.2. ANEXO II – Planilha Orçamentária;
11.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
11.12.4. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
São Luís – MA, 10 de maio de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
1.1. O objeto deste Termo de Referência o registro de preços para a futuras e eventuais contratações de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão é a casa em que os 42 representantes eleitos pelo povo propõem e deliberam sobre questões que interferem na vida da população maranhense. A “Casa do Povo” possui estrutura voltada para dar suporte à atividade legislativa dos parlamentares do Maranhão, que além das pautas do plenário, organiza e participa de comissões e audiências públicas, em constante atividade política.
2.1.2. Isto é, o escopo institucional da ALEMA exige a presença da sociedade civil, a recepção de autoridades e representantes de outros poderes. A interação com o povo é fundamental para exercício das atividades parlamentares.
2.1.3. Nesse sentido, considerando que a ALEMA dispõe de número ínfimo de veículos automotores, surge a necessidade de garantir meios para atender as demandas de condução de Deputados, Autoridades da Administração e servidores públicos em serviço, dentre outras pessoas, de modo a que sejam exercidas as funções institucionais do órgão em todo o Estado do Maranhão.
2.1.4. Na realidade atual, a ALEMA necessita dispor de veículos de diversos tipos (pequeno porte, tipo pick up, van, micro-ônibus, ônibus e caminhão) para que consiga atender regularmente atividades como o deslocamento de agentes públicos, o transporte/entrega de documentos e itens de interesse do órgão, viagens de autoridades e servidores, condução de grupos para eventos, seminários e pautas de interesse do Estado do Maranhão.
2.1.5. Resta destacar também que na composição da estrutura da ALEMA encontra-se a Creche- Escola Sementinha que atende 235 crianças, divididas em dez turmas. Assim, considerando que na rotina escolar dos alunos existe a possibilidade de deslocamento das turmas inteiras para visitas à museus, parque ecológicos e pontos turísticos da cidade de São Luís – MA, torna-se essencial que estejam eventualmente à
disposição desta Casa também veículos que garantam o transporte de grupos maiores, à exemplo de ônibus e micro-ônibus.
2.1.6. Não obstante, a utilização de veículos por parte da Assembleia Legislativa também se dá quando da realização de ações da programação anual desta Casa, à exemplo da Assembleia Itinerante, Carreata da Mulher, Arraial da Assembleia, ações temáticas na área da saúde (Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul etc), bem como para a cobertura jornalística realizada pela Comunicação/Tv Assembleia.
2.2. Outros pontos que merecem registro:
2.2.1. Também, veículos são indispensáveis em diligências para a imperiosa viabilização das atividades burocráticas.
2.2.2. Assim, precisa-se de transporte adequado para o uso urbano e para o trânsito em zonas rurais, localidades longínquas e até mesmo ermas, servindo o veículo, inclusive, como ponto de apoio para as equipes.
2.2.3. Nada obstante, a ALEMA possui número ínfimo de veículos em seu patrimônio afetado, e a escolha mais inteligente e vantajosa para a viabilização da frota é a locação, observando que a manutenção, seguro, emplacamento e licenciamento restam ao encargo do particular, que suporta a depreciação da coisa e viabiliza a eventual substituição por defeito.
2.2.4. Ante o exposto, considerando as múltiplas vertentes em que poderá se dar o uso dos veículos automotores a serem locados por esta Casa, razão pela qual entendemos que a opção pelo Sistema de Registro de Preços – SRP para a presente contratação se demonstra a mais interessante para o atendimento da demanda da ALEMA. O SRP constitui um importante instrumento de gestão, nos casos em que a demanda pelo objeto tem caráter incerto, frequente ou de difícil mensuração.
2.2.5. Destarte, levando em consideração a necessidade, em nome do Interesse Público, observando o Princípio da Eficiência e da Primazia a Obtenção da Proposta Mais Vantajosa, entende-se que processo deve ser inaugurado para a aferição da opção mais benéfica para a Administração: a) fazer certame licitatório ou b) aderir à ata de registro de preços.
3. DOS CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E ADJUDICAÇÃO |
3.1. A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, exceção, devendo a Administração, nesses casos, justificar de forma fundamentada, no respectivo processo administrativo, a vantagem dessa opção, sendo assim, tratando- se de procedimento para a contratação por critério do Menor Preço por GRUPO. 3.2. Produzidos, distribuídos ou no mínimo vendidos juntos, a aquisição em grupo resulta em economia de escala com a queda nos custos médios dos |
produtos decorrente do aumento de produção/prestação do serviço. Isto é, a prestação de serviço em monta permite a redução das margens unitárias de lucro por parte do fornecedor, que consegue retirar remuneração satisfatória no volume vendido. 3.3. Assim, com ônus de fornecimento próximos, é mais vantajosa a opção de menor preço por GRUPO, considerando que os licitantes poderão ofertar propostas por quantias menores, alinhando suas margens de lucro entre os diversos produtos do mesmo lote. 3.4. Existem casos de licitantes que adéquam seus preços em margens variáveis para cada item, retirando o lucro somente com a contratação de volumes maiores, amoldando a melhor oferta de acordo com o número de produtos avençados, sendo que a mera possibilidade do fornecimento fracionado representa motivo para desistência de participar. 3.5. Nesse particular, o agrupamento vai ao encontro da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União - TCU, que condiciona a admissão da adjudicação por item e não por preço global, desde que isto não resulte em prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala. Súmula nº 247 do TCU É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. TCU através o Acordão 5301/2013 – Segunda Câmara É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 3.6. Caso o tipo menor preço por item fosse o escolhido, a ALEMA correria riscos de prejuízos com a provável multiplicidade de fornecedores, podendo chegar a ter 12 (doze) contratos oriundos do presente certame, sucedendo que se |
poderia ter qualidades e padrões diferentes do fornecimento de serviços, além de perda de eficiência com a gestão de mais de um ajuste com coincidentes objetos. 3.7. Inexoravelmente o gerenciamento de maior número de contrato implica em maior dispêndio de tempo. 3.8. Noutra margem, pode-se assentar que a fragmentação dos lotes para o tratamento diferenciado de microempresas e empresas de pequeno porte com o estabelecimento de cotas de 25% (vinte e cinco por cento) inviabilizaria qualquer prospectada economia de escala ou melhora de eficiência em virtude gestão de número menor de contratos. 3.9. Destarte, não sendo vantajosa (por representar desvantagem) para a Administração, não há que se falar na imperiosidade de cotas de 25% (vinte e cinco por cento) para microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista exceção contida no inciso III, Art. 49 da Lei Complementar 123/2014. Lei Complementar n° 123/2014 Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. C/c Art. 49. Não se aplica o disposto nos Arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; [...] 3.10. Consoante dispositivo normativo transcrito acima, a Administração somente é obrigada a garantir as cotas na hipótese de separação dos produtos em itens soltos e quando não representar prejuízo ao erário. 3.11. Oportunamente, é plausível destacar que a aglutinação não implica em óbices à competitividade, economicidade ou primazia a obtenção da proposta mais vantajosa, uma vez que os licitantes que possuírem produtos com as características requisitadas dentro do grupo único, poderão ofertar proposta no âmbito do procedimento licitatório. |
3.12. Tampouco a isonomia, considerando que os fornecedores, comerciantes ou fabricantes, que dispuserem de produtos que se enquadrem nas condições preestabelecidas, poderão participar, haja vista que as especificações foram elaboradas de forma técnica e genérica, sem prejuízo a disputa – que existirá. Não resta estabelecido nas especificações qualquer marca ou fabricante em particular, ressalta-se. 3.13. Não custa salientar que as especificações preestabelecidas são frutos de juízo técnico cominado com o interesse público, observadas licitações de diversos órgãos para a composição das descrições que foram obtidas para padronização de insumos e procedimentos, sem mácula à legalidade, sendo dotadas de plena finalidade pública e motivação. 3.14. Findas estas considerações, entende-se que a escolha discricionária pela modalidade e pelo tipo da licitação está de acordo com os critérios legais, com fundamento/motivação, finalidade pública e privilegiando a competitividade. |
4. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO | |||
Lote 01 – Locação de veículos, serviço mensal, sem motorista | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO HATCH, (04 portas) sem motorista e sem combustível. Especificações: Cor prata ou branco, Modelo Hatch para 05 (cinco) passageiros, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, Ano/Modelo 2022/2022; Direção Assistida; combustível gasolina/álcool, no mínimo 76 cavalos e 10kmfm de torque, portas com trava e vidros elétricos. Ar condicionado; Equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis; Seguro total KM livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | SERVIÇO MENSAL | 30 |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO EXECUTIVO PADRÃO 1, motor, no mínimo 80 cavalos e 10kmfm de torque, rodas, no mínimo, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, novo, ano de fabricação corrente, com 04 (quatro) portas, movido a álcool e gasolina (flex.), Direção Assistida, com capacidade para, no mínimo, 04 passageiros, ar |
condicionado, vidros elétricos nas 04 (quatro) portas, retrovisores externos com regulagem elétrica, alarme com acionamento por controle remoto, travas elétricas nas 4 (quatro) portas, desembaçador traseiro, apoio para cabeça em todos os bancos com regulagem de altura, Equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis; Seguro total KM livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | SERVIÇO MENSAL | 30 | |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO EXECUTIVO PADRÃO 2, motor, no mínimo 140 cavalos e 19kmfm de torque, rodas, no mínimo, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, novo, ano de fabricação corrente, transmissão automática, com 04 (quatro) portas, movido a álcool e gasolina (flex.), Direção Assistida, com capacidade para, no mínimo, 04 passageiros, ar condicionado, vidros elétricos nas 04 (quatro) portas, retrovisores externos com regulagem elétrica, alarme com acionamento por controle remoto, travas elétricas nas 4 (quatro) portas, desembaçador traseiro, apoio para cabeça em todos os bancos com regulagem de altura, Equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis; Seguro total KM livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | SERVIÇO MENSAL | 50 |
4 | LOCAÇAO VEÍCULO TIPO PICK-UP – CAMINHONETE, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. estrutura de CHASSI e Longarinas, cabine dupla, 4 (quatro) portas, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, novo, ano de fabricação corrente, motor movido à óleo diesel, tração 4x4, potência de no mínimo 190 cv e 40 kgfm de troque, Direção Assistida; Câmbio Mecânico ou superior; completo (ar condicionado, alarme, vidro elétrico e travas nas quatro portas), parabarro rígido nas rodas dianteiras e traseiras, equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis, quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança, com documentação atualizada, Seguro Total KM Livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | SERVIÇO MENSAL | 30 |
5 | LOCAÇAO VEÍCULO TIPO PICK-UP – CAMINHONETE, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, transmissão automática, estrutura de CHASSI e Longarinas, cabine dupla, 4 (quatro) portas, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, novo, ano de fabricação corrente, motor movido à óleo diesel, tração 4x4, potência de no mínimo 190 cv e 40 kgfm de troque, Direção Assistida; completo (ar condicionado, alarme, vidro elétrico | SERVIÇO MENSAL | 30 |
e travas nas quatro portas), parabarro rígido nas rodas dianteiras e traseiras, equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis, quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança, com documentação atualizada, Seguro Total KM Livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | |||
6 | LOCAÇAO VEÍCULO TIPO SUV - CAMINHONETA, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, transmissão automática, 4 (quatro) portas, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, novo, ano de fabricação corrente, tração 4x4, potência de no mínimo 190 cv e 40 kgfm de troque, Direção Assistida; completo (ar condicionado, alarme, vidro elétrico e travas nas quatro portas), parabarro rígido nas rodas dianteiras e traseiras, equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis, quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança, com documentação atualizada, Seguro Total KM Livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | SERVIÇO MENSAL | 20 |
Lote 02 – Locação de veículo, com motorista, abastecimento e quilometragem livre, serviço por diária | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, com ar condicionado, a óleo diesel, com capacidade de no mínimo 16 (dezesseis) lugares, com no máximo 03 (três) anos de fabricação. Obs: Com motorista e combustível. | DIÁRIA | 100 |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS EXECUTIVO LD (LOW DRIVE), veículo tipo executivo, modelo (Low Drive), seminovo, ano de fabricação de no máximo 05 (cinco) anos, com capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros sentados, com poltronas confortáveis e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, banheiro a bordo, ar condicionado, frigobar, tv, aparelhos de CD/DVD e /ou entrada de USB e radio AM/FM, cortinas, bagageiros internos e externo e movido à diesel, em perfeito estado de funcionamento e higiene, seguro obrigatório, de acordo com as normas dos órgãos competentes. | DIÁRIA | 100 |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS DE TURISMO COMPLETO DD (DOUBLE DECK), veículo seminovo, ano de fabricação de no máximo 05 (cinco) anos, com capacidade para no mínimo 50 (cinquenta) passageiros sentados, poltronas confortáveis e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos e encosto para os pés, |
banheiro a bordo, ar condicionado, frigobar, tv, aparelho de CD/DVD e/ou entrada de USB, rádio AM/FM, cortinas, bagageiros internos e externos e movido à diesel, para viagens intermunicipais e interestaduais, em perfeito estado de funcionamento e higiene, seguro obrigatório, de acordo com as normas dos órgãos competentes. | DIÁRIA | 100 | |
4 | LOCAÇÃO DE VÉICULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, seminovo, ano de fabricação de no máximo 05 (cinco) anos, com capacidade para no mínimo 23 (vinte e três) passageiros sentados, com ar-condicionado, banheiro a bordo, poltronas confortáveis e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, frigobar, TV, aparelhos de CD/DVD e /ou entrada de USB e rádio AM/FM, cortinas, bagageiros internos e externo, movido à diesel, em perfeito estado de funcionamento e higiene, seguro obrigatório, de acordo com as normas dos órgãos competentes. | DIÁRIA | 100 |
5. DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA |
5.1. Da prestação de serviço referente aos itens do Lote 01 deste Termo de Referência, locação de veículos sem motorista com aluguel mensal: 5.1.1. Os veículos oferecidos pela empresa Contratada deverão ser todos da mesma marca/modelo e cor para cada tipo de automóvel; 5.1.2. Disponibilizar 01 (uma) cópia extra das chaves para cada veículo; 5.1.3. Providenciar, após a comunicação da CONTRATANTE, no caso de eventuais defeitos mecânicos ou fatos de outra natureza apresentados pelo veículo, a sua recuperação e efetuar a substituição, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, em horário previamente agendado, por outro veículo com características idênticas ou superiores às previstas no Termo de Referência, sujeito à aprovação da contratante, devendo estar devidamente licenciado e segurado. 5.1.4. O período de indisponibilização do veículo pela CONTRATANTE à CONTRATADA na hipótese de substituição, será devidamente glosado pelos dias de serviço não prestado. 5.1.5. A substituição provisória do veículo deverá ocorrer por prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, podendo este prazo, a critério da ALEMA, ser prorrogado caso seja necessário. A representação do veículo titular ou sua substituição definitiva poderá ser solicitada, a critério da CONTRATANTE, caso este prazo seja ultrapassado. |
5.1.6. No caso de a substituição ser motivada por colisão grave, furto/roubo ou perda total do veículo, desde que devidamente comprovados, o prazo para a substituição definitiva será de até 30 (trinta) dias consecutivos, sendo obrigatória a reapresentação do veículo, objeto do contrato, ou sua substituição definitiva após este prazo. 5.1.7. Responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas substituindo o veículo quando necessário onde o mesmo se encontrar, sem ônus para a CONTRATANTE, nas mesmas condições e características do veículo substituído; 5.1.8. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido de aditivo de radiador, pastilha de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, pneus e outras providências necessárias ao perfeito funcionamento do veículo. 5.1.9. Solicitar os veículos locados para revisão e/ou manutenção preventiva, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, por escrito ao CONTRATANTE, sendo que para essa finalidade a substituição do veículo deverá ser imediata e nas mesmas condições e características do veículo substituído. 5.1.10. Encaminhar no prazo de 02 (dois) dias úteis, após seu recebimento, cópia das multas e infrações de trânsito pertinentes aos veículos locados para análise e apuração de responsabilidade por parte da CONTRATANTE, quando este informará à Contratada o nome do condutor do veículo para que esta intermedeie entre o condutor e o DETRAN, visando a apuração da responsabilidade pelas multas e, caso necessário, impetração de recursos junto à autoridade competente. |
5.1.11. Não cobrar taxas sobre o valor de multas de trânsito. A cobrança será tão- somente do valor constante do auto de infração, através de discriminação na fatura. 5.1.12. Os veículos deverão ser substituídos quando atingirem no máximo 30 (trinta) meses de fabricação ou 60.000 km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a ALEMA. 5.2. Da prestação de serviço dos itens relativos ao Lote 02 deste Termo de Referência, locação de veículos com motorista, serviço por diária: 5.2.1. A prestação do serviço previsto no lote 02 deste Termo de Referência deverá ser iniciada e finalizada na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, cabendo à CONTRATADA fornecer o veículo com tanque de combustível cheio e se responsabilizando pelo o reabastecimento durante a execução de todo o serviço solicitado. 5.2.2. Os veículos serão dirigidos por motorista disponibilizadas pela CONTRATADA, que será a única responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas do profissional, bem como pelo pagamento de todos os benefícios, encargos e demais direitos trabalhistas. 5.2.3. A CONTRATADA deverá custear as despesas com alimentação e hospedagem dos motoristas, quando for necessário ainda o pernoite no destino, durante todo o período de duração das viagens para municípios localizados fora do perímetro urbano de São Luís – MA, podendo ser solicitado deslocamentos ao interior do Estado do Maranhão, outros Estado e países vizinhos. 5.2.4. A CONTRATADA deverá custear as despesas com alimentação e outras necessárias quando não houver pernoite do motorista. 5.2.5. O número de diárias com pernoite terá como base o planejamento de viagem realizado pela equipe da ALEMA. 5.2.6. A CONTRATADA responderá por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salário, seguro de |
acidentes, tributos, indenizações, vale refeições, vale transporte e diárias com pernoite. 5.2.7. A CONTRATADA deverá manter o profissional alocado na execução do serviço contratado, em situações empregatícias regular e legal, perante a Justiça do Trabalho e Previdência Social. Deverá efetuar, pontualmente, o pagamento do salário e benefícios do empregado utilizado na execução do serviço contratado. 5.2.8. Os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação, na categoria referente ao veículo locado e possuir experiência mínima de 12 (doze) meses, comprovada por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho e instrução mínima de ensino médio completo. 5.2.9. A CONTRATADA deverá selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação do serviço, registrando legalmente sua função profissional em sua carteira de trabalho e exigindo-se cursos de direção defensiva e primeiros socorros. 5.2.10. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometidas por seu empregado quando da execução do serviço contratado. 5.2.11. Os motoristas deverão trabalhar uniformizados, identificados através de crachá com fotografia recente, sendo esses, fornecidos gratuitamente pela CONTRATADA, ficando vedado qualquer desconto salarial a tal título. 5.2.12. Os motoristas deverão ser substituídos sempre que não possuírem os requisitos constante neste Termo de Referência, bem como se os mesmos não apresentarem habilidades necessárias para uma direção segura. 5.2.13. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado, acidentado ou com mal súbito. 5.2.14. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários, uniformes e crachá, como também os encargos sociais previdenciários e trabalhistas, assim como outros custos, seguros, taxas, impostos, tributos, diárias com pernoite e quaisquer |
outras exigências legais ou regularmente que porventura venham a incidir sobre a atividade ora pactuada. 5.2.15. A CONTRATADA deverá executar o serviço do objeto desta contratação garantindo que não haja interrupções e/ou paralisações em caso de folgas e férias de seus empregados e em casos de faltas substituir, prontamente, o funcionário que não se comparece ao serviço. 5.2.16. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas multas de trânsito. 5.2.17. A CONTRATADA deverá manter veículos limpos, providenciando e arcando com as despesas de higienização e lavagem durante todo o período de locação. 5.3. Das condições gerais para a execução dos serviços deste Termo de Referência: 5.3.1. Os serviços futuramente contratados deverão ser entregues na sede da ALEMA que fica localizada no Palácio Xxxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/n, Sítio Rangedor, Cohafuma, São Luís – Maranhão. CEP: 65.071- 750 ou em outro local definido previamente pela fiscalização, podendo o primeiro pedido ser realizado imediatamente após à assinatura do Contrato. 5.3.2. Poderá ser necessária a prestação de serviços extraordinário ou, excepcionalmente, deslocamentos intermunicipais e/ou interestaduais, com ou sem pernoite, devendo a CONTRATADA se ajustar de forma a atender as demandas da CONTRATANTE, de maneira que não prejudique o andamento da prestação do serviço. 5.3.3. A execução dos serviços e a locação dos veículos se dará sob demanda, ao passo que a ALEMA, através da Diretoria de Administração - DA ou uma de suas ramificações emitirá Ordem de Serviço (OS) ou instrumento similar, a qual estabelecerá as informações necessárias acerca do que deverá ser elaborado e das condições de entrega. 5.3.4. Mediante a emissão de prévia de ordem de serviço ou instrumento congênere, consoante juízo de oportunidade e conveniência da Administração, os itens contratados poderão ser entregues parceladamente. |
5.3.5. Os serviços serão requeridos com no mínimo 72h de antecedência em relação a data efetiva da entrega das coisas a serem confeccionadas, consoante o seguinte cronograma: 5.3.6. Eventualmente os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado anteriormente, caso em que haverá negociação entre a ALEMA e a detentora do contrato dessa prestação de serviços. 5.3.7. A ALEMA poderá cancelar a solicitação do serviço mediante comunicação prévia à prestadora do serviço, não cabendo qualquer ônus, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para a realização do fornecimento; 5.3.8. O horário e endereço para prestação dos serviços serão enviados na solicitação encaminhada ao fornecedor. 5.3.9. A simples entrega do objeto avençado não implica na aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Corpo Técnico da ALEMA, na seguinte ordem: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento provisório. 5.3.10. Constatada a baixa qualidade, desacordo com o doravante Termo de Referência ou a inconformidade com a legislação vigente aplicada, o objeto será rejeitado. 5.3.11. Os veículos deverão ser fornecidos de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência e as contidas na proposta, sucedendo que constatadas inconformidades no que tange à qualidade ou às características dos itens entregues, estes serão devolvidos a contratada, para que providencie a respectiva substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da necessária notificação. 5.3.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, inclusive perante terceiros. 5.3.13. Os preços permanecerão inalterados durante o período da vigência inicial, salvo comprometimento absoluto do equilíbrio financeiro a ser comprovado pela doravante contratada. |
SERVIÇOS | PRAZOS |
Solicitação da demanda via ordem de serviço (por e-mail ou entrega física) | 03 (três) dias corridos de antecedência em relação a data da entrega |
5.3.14. Considera-se Mensalidade o período de 30 (trinta) dias consecutivos, com tolerância de devolução até às 10h (dez horas) do dia seguinte, independente de domingo e feriado. 5.3.15. Cada Hora excedente é equivalente a 1/6 (um sexto) do valor da diária, até o limite de 12 (doze) horas, sendo que a partir da sétima hora poderá ser cobrada uma diária. 5.3.16. Considera-se diária 1/30 do valor unitário. 5.3.17. Os veículos serão entregues no local definido pela fiscalização, abastecidos de combustível, em sua capacidade máxima, devidamente registrados e licenciados, acompanhados dos respectivos documentos, em conformidade com a legislação de trânsito em vigor, correndo por conta da Contratada as despesas com o transporte, seguro, tributos, encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto contratado. 5.3.18. Os veículos locados deverão possuir seguro total contra colisão, roubo, furto, incêndio e alagamentos, de responsabilidade da Contratada, devendo ainda estar em perfeitas condições de uso, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de Trânsito. 5.3.19. Em caso da impossibilidade de entrega dos veículos novos no prazo estabelecido na peça contratual por questões alheias a vontade da contratada, mediante documentação comprobatória da concessionária de revenda do modelo escolhido obedecida as especificações, a título de substituição, desde que justifique necessidade e aceito pela contratante, poderá à contratada, disponibilizar veículos seminovos nos termos e especificações estabelecidas, com no máximo 01 (um) ano de uso, a contar da data da contratação, não podendo ter quilometragem superior a 20.000 (vinte mil) km, até a data da entrega informada. 5.3.20. Caso haja prorrogação da vigência do contrato a Contratada se obriga a renovar parte da frota por carros do mesmo ano e modelo ou de versão mais novas, obedecendo as condições impostas nos itens anteriores, mesmo que não tenham atingindo a quilometragem estipulada. 5.3.21. A entrega dos veículos solicitados pela Contratante dar-se-á em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, a fim de que a execução dos 12 (doze) meses não seja prejudicada. 5.3.22. No ato da entrega, os veículos serão submetidos à vistoria, pela Contratante, através de pessoa especialmente indicada pela ALEMA, que atestará a regularidade da mesma, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e Contrato, anotando na Ficha de Vistoria, todas as observações sobre seu estado. 5.3.23. A Contratada deverá manter pessoal capacitado a atender suas obrigações contratuais, devendo indicar um preposto para atuar de forma conjunta com o gestor do contrato, designado pela ALEMA, devendo ainda disponibilizar números de telefones que atendam 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, para os casos de emergência e substituição dos veículos, se necessário. 5.3.24. Ao gestor do contrato competirá administrar a execução dos serviços, atestar as respectivas notas fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que, porventura, venham a ocorrer. |
5.3.25. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo gestor do contrato, em tempo oportuno, à diretoria competente, para a adoção das medidas que julgar convenientes. 5.3.26. O prazo de contagem de início da prestação dos serviços para efeitos de pagamento se dará quando da lavratura e assinatura do termo de recebimento dos veículos. 5.3.27. As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada deverão ser prestados pelo gestor do contrato. 5.3.28. A execução do contrato deve dar-se nas formas estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 5.3.39. A CONTRATADA deverá dispor de instalações físicas e equipamentos com capacidade administrativa e operacional na cidade de São Luís – MA, para cumprimento das condições estabelecidas no termo e para vistoria até 05 (cinco) dias úteis antes do prazo estabelecido de entrega dos veículos disposto neste Termo de Referência. 5.3.30. Os veículos devem estar registrados em nome da CONTRATADA junto ao DETRAN-MA, possuir ano de fabricação/modelo em conformidade com as especificações deste Termo, em perfeito estado de conservação e limpeza, contando com todos os equipamentos de segurança (triângulo, cintos, extintor de incêndio, etc). |
6. DA GARANTIA CONTRATUAL |
6.1. A empresa vencedora deverá oferecer em garantia das obrigações contratuais assumidas o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 96 da Lei nº. 14.133/2021. 6.2. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão, os documentos relativos à modalidade da prestação da garantia. 6.3. No caso de prorrogação do prazo de vigência e/ou reajuste do valor do contrato, a CONTRATADA deverá atualizar os documentos relativos à garantia nos mesmos moldes ao estabelecido neste Termo de Referência. 6.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará no bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. 6.5. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. |
7. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO |
7.1. A licitação poderá ser realizada na modalidade Pregão via Sistema de Registro de Preços, tendo em vista celeridade, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 7.2. O critério utilizado para a seleção da proposta mais vantajosa poderá ser o menor preço por grupo, conforme agrupamento realizado, sendo este o tipo sugerido. 7.3. As doravante Atas de Registro de Preços (ARPs) terão validade de 12 (doze) meses, a contar das suas respectivas publicações, e poderão ser alvo de adesão por órgãos não participantes do certame, nos termos da Lei e consoante normas internas. |
8.1.A(s) avença(s) oriunda(s) do presente certame terá(ão) vigência de 01 (um) ano prorrogável até o limite de 10 (dez anos), nos termos do Art. 106 C/c Art. 107 da Lei n° 14.133/2021, salvo melhor entendimento da Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou da Procuradoria Geral Legislativa (PGL) a respeito da natureza continuada da despesa.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E /OU ECONÔMICA-FINANCEIRA |
9.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privada, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 9.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as mesmas características previstas no item 4. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, deste Termo de Referência. |
9.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 9.1.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9.1.4. A contratada disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentado, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. |
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
10.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no contrato ou decorrentes da natureza do ajuste: 10.1.1. Manter durante a execução do contrato as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação; 10.1.2. Apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo, sempre que houver; 10.1.3. Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do instrumento contratual. 10.1.4. Manter, durante a realização dos serviços requeridos pela ALEMA, os seus empregados e prepostos devidamente uniformizados, identificados e munidos dos equipamentos de proteção e segurança do trabalho, quando for o caso; 10.1.5. Xxxxxx prepostos para o contrato que irá representá-la sempre que for necessário; 10.1.6. Indicar junto à Núcleo de Transportes e ao gestor do Contrato, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades; |
10.1.7. Encaminhar à ALEMA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos. a) Nos casos em que a ALEMA não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multa, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações; b) A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à XXXXX; c) Antes de realizar o pagamento, a CONTATADA aguardará a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 10.1.8. Dar ciência imediata e por escrito à ALEMA sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos veículos; 10.1.9. Prestas os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre as locações; 10.1.10. Implementar de forma adequada e através de preposto, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades da ALEMA, respeitando suas normas de conduta. 10.1.10.1. Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA deverão manter as características e cor padronizada de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, exceto adesivo com logomarca da ALEMA e com os termos “a serviço da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão” ou outro para utilização em atividade específicas no formato indicado pelo SENADO. 10.1.10.2. É vedada a sublocação de carros de praça (taxi, UBER e outras formas). 10.1.11. Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser movidos, preferencialmente, a combustíveis de origem de origem renovável ou bicombustível, conforme com o estabelecido na Lei nº. 9.660/98. |
10.1.12. Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecido e limpos interna e externamente, e com a documentação exigida. 10.1.13. Os custos de adesivação serão de responsabilidade de CONTRATADA, a partir de modelos a serem apresentados pela ALEMA, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato. 10.1.14. Os veículos disponibilizados deverão estar enquadrados nas categorias de maior eficiência energética do PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular) específica para cada categoria de veículo. 10.1.15. Os veículos deverão ter no máximo 30 (trinta) ou 60 (sessenta) meses de vida útil, contados a partir da data posta no manual do proprietário, estando adequado às especificações para cada categoria constante no item da descrição dos veículos. 10.1.15.1. Essa exigência é para o início e decorrer da execução contratual. 10.1.16. Os empregados incumbidos da execução dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício com a ALEMA, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados. 10.1.17. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados à ALEMA ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, ou prepostos, decorrentes da execução deste contrato. 10.1.18. Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato, salvo autorização específica da ALEMA. 10.1.19. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros, salvo na hipótese de subcontratação na forma estabelecida em instrumento contatual. 10.1.20. Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. 10.1.21. Entregar os veículos em perfeitas condições de segurança, inclusive com os itens obrigatórios, como extintor, triângulo, chave d eroda, macaco, cinto de segurança, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório |
exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e cópia das respectivas apólices de Seguro. 10.1.22. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, através de sistema de comunicação a ser informado. 10.1.23. Deverá fornecer, sempre que solicitado e não importando o horário da ocorrência, o serviço de reboque do veículo e translado dos passageiros dentro do Estado do Maranhão e, em sendo situação de contrato relativo ao lote 02 deste Termo, também fora do Estado, sem ônus para a CONTRATANTE, quando os veículos ficarem impedidos de transitar em razão de acidente, defeito, retenção por falta de regularidade documental, problemas que impeçam seu conserto no local ou qualquer outro motivo. 10.1.24. Em caso de quebra de veículo durante o trajeto a CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito. 10.1.25. O veículo avariado deverá ser substituído por outro de características similares, no local onde se encontra o veículo, no prazo máximo de 03 (três) horas na região metropolitana de São Luís – MA, aqui definida pelos municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar – MA, sendo admitido, excepcionalmente, veículo diferente, a fim de evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante. 10.1.26. No caso de remoção de veículo fora da região metropolitana de São Luís o prazo para substituição será de até 12 (doze) horas, sendo admitido, excepcionalmente, veículo diferente, a fim de evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante. 10.1.27. Nas situações acima a CONTRATADA deverá providenciar o transporte agendado pela CONTRATADA no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas do acionamento, no local da ocorrência, para sede do CONTRATANTE ou cidade mais próxima, a critério da ALEMA. 10.1.28. A CONTRATADA será a única responsável pela manutenção dos veículos (preventiva e corretiva), inclusive pela substituição das peças quando |
necessário, devendo providenciar todos os recursos e meios necessários e arcar com as respectivas despesas. 10.1.29. O fiscal do contrato, quando identificar alguma necessidade de reparo ou manutenção do veículo, encaminhará uma solicitação de serviço à CONTRATADA, que deverá executar o serviço sem ônus para a ALEMA. 10.1.30. A CONTRATADA deverá realizar revisões periódicas, no prazo indicados pelos fabricantes dos veículos, sem ônus para a ALEMA. 10.1.31. A CONTRATADA deverá providenciar os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, sem custo adicional, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados. A substituição dos pneus se dará automaticamente, toda vez que qualquer parte da banda de rodagem atingir a espessura mínima exigida pela legislação de trânsito pertinente, devendo ser substituídos simultaneamente os dois pneus do mesmo eixo; 10.1.32. A CONTRATADA deverá substituir os pneus em qualquer situação em que apresentarem desgaste anormal, dano decorrente de vias esburacadas, desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes; 10.1.33. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da execução do contrato; 10.1.34. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, sociais, comerciais, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros (RCFV DANOS MATERIAIS/DANOS CORPORAIS E ASSISTÊNCIA AO VEICULO 24 HORAS), cobertura total do bem, IPVA relativo ao exercício de contratação, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos nos veículos decorrente do uso ou de acidentes, sendo de sua responsabilidade também o pagamento de franquia do seguro, e troca de óleo; |
10.1.35. Arcar com despesas decorrentes de notificações e/ou multas por irregularidade na documentação dos veículos ou faltas decorrentes de má conservação; 10.1.36. Os pneus sobressalentes deverão ser novos e estarem nas mesmas condições de circulação dos demais pneus; 10.1.37. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo dessa responsabilidade, a fiscalização do contrato em seu acompanhamento; 10.1.38. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional em São Luís – MA, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido; 10.1.39. Aplicam-se ao instrumento contratual as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. 10.1.40. A CONTRATADA cabe ainda as seguintes obrigações e responsabilidades socioambientais: 10.1.40.1. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de pelas desgastadas; 10.1.40.2. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com a qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente; 10.1.40.3. Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera; 10.1.40.4. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais/MA, destacando-se a Lei federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96. |
10.1.40.5. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a combustíveis não-fósseis; 10.1.40.6. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, óleos, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos; 10.1.40.7. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999; 10.1.40.8. Recolher, coletar e dar destinação final, de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista na Resolução nº 362, de 23 de junho de 2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012, do CONAMA. |
11.1. São obrigações da ALEMA, além das previstas no instrumento contratual ou decorrente da natureza do ajuste:
11.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados;
11.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
11.1.5. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, fornecida pela empresa CONTRATADA.
11.1.6. Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de informações tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chega, justificativa, quilometragem inicial e final. Tais informações deverão ser registradas em software de monitoramento remoto, disponibilizado pela CONTRATADO, sem prejuízo do contrato executado pela ALEMA, prevalecendo o da ALEMA, uma vez que haverão os descontos de quilometragens rodados para abastecimento, lavagem e manutenção.
11.1.7. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer preposto que não cumpra as normas da ALEMA na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
11.1.8. Efetuar os pagamentos do preço previsto nos termos definidos no contrato;
11.1.9. Arcar com os custos de combustíveis durante a utilização dos veículos referentes aos itens do Lote 1 deste Termo de Referência, efetuando a devolução dos veículos com tanque de combustível cheio;
11.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento executados em desacordo com o estabelecido neste contrato, no edital e seus anexos.
11.1.11. Providenciar Boletim de Ocorrência Policial em casos de acidentes, incêndios ou roubo/furto e encaminhar imediatamente à CONTRATADA.
12. DA FISCALIZAÇÃO |
13.1 A gestão das doravante avenças estarão ao encargo da Subdiretoria de Manutenção e Serviços e a fiscalização será realizada por servidores designados em ato específico. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições |
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos |
14.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo do objeto e após a apresentação da Nota Fiscal.
14.2. Igualmente, o interessado deverá comprovar seu estado de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como a inexistência de débitos junto à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA.
13. DO PAGAMENTO
14. DAS SANÇÕES |
14.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a ALEMA, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. 14.2. O contratado sujeitar-se-á, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, após o prévio processo administrativo e garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções, graduadas, conforme a gravidade da infração: 14.2.1. Advertência – a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações do fiscal do Contrato; 14.2.2. Multas – na seguinte forma: a) de 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo previsto para entrega; b) de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho ou valor da despesa, no caso da recusa injustificada em assinar o contrato e / ou recebimento do empenho no prazo previsto; c) de 10 % (dez por cento) do valor total da proposta, no caso de pedido de cancelamento do item da Ata de Registro de Preços, se após a emissão do Empenho; |
d) de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado; 14.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ALEMA pelo período de até 3 (dois) anos, nas seguintes hipóteses: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) Dar causa à inexecução total do contrato; c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 142.4. Declaração da inidoneidade por até 6 (seis) anos aplicada se o contratado incorrer nas seguintes condutas, sobrepesada a gravidade da conduta: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) Dar causa à inexecução total do contrato; c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; h) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; I) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.3. Atrasos cujas justificativas sejam aceitas pela contratante e comunicadas antes dos prazos de entrega consignados no contrato ou documento equivalente, poderão a critério desta, ser isentas total ou parcialmente das penalidades. 14.4. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3, e 14.2.4, poderão também ser aplicadas concomitantemente com a do subitem 14.2.2, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência, ou de 10 (dez) dias no caso de sanção do subitem 14.2.2. |
14.5. As penalidades serão registradas no Cadastro de Fornecedores da ALEMA e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a administração, o contratado será descredenciado, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato, nota de empenho e demais cominações legais. 14.6. As penalidades que gerarem aplicação de multas quando inferior ou igual ao valor de R$ 200 (duzentos) reais poderão ser abonadas, conforme decisão do ordenador de despesas. |
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES |
15.1. A doravante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) ao seu valor total inicial atualizado, conforme dispõe o caput do Art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 15.2. Valor é o único parâmetro para o acréscimo ou para a supressão que versa a norma 15.1. |
16. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS |
16.1. A repactuação eventual do futuro contrato será permitida, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da firma da avença ou da última repactuação, sendo que o primeiro período de reajustamento será feito adequação ao mês civil, se for o caso. 16.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, justificados e comprovados. 16.3. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 16.4. Os custos de instalação e mobilização, no caso de prorrogação contratual, quando couber, deverão ser expurgados para fins de repactuação. 16.5. É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originariamente. |
17. DA ESTIMATIVA DE PREÇO |
17.1. O valor estimado para a contratação é a importância apontada em planilha de cotação elaborada pelo Núcleo de Compras – NUCOM. |
São Luís - MA, 18 de abril de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Matrícula nº 1658152
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Chefe do Núcleo de Transportes Matrícula nº 1406610
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assessor Parlamentar Adjunto Subdiretoria de Manutenção e Serviços Matrícula nº 1392364
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
GRUPO 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VLR. UNIT. ESTIMADO | VLR. TOTAL ESTIMADO |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO HATCH, (04 portas) sem motorista e sem combustível. Especificações: Cor prata ou branco, Modelo Hatch para 05 (cinco) passageiros, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, Ano/Modelo 2022/2022; Direção Assistida; combustível gasolina/álcool, no mínimo 76 cavalos e 10kmfm de torque, portas com trava e vidros elétricos. Ar condicionado; Equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis; Seguro total KM livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | SERVIÇO MENSAL | 30 | R$ 3.450,00 | R$ 103.500,00 |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO EXECUTIVO PADRÃO 1, motor, no mínimo 80 cavalos e 10kmfm de torque, rodas, no mínimo, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, novo, ano de fabricação corrente, com 04 (quatro) portas, movido a álcool e gasolina (flex.), Direção Assistida, com capacidade para, no mínimo, 04 passageiros, ar condicionado, vidros elétricos nas 04 (quatro) portas, retrovisores externos com regulagem elétrica, alarme com acionamento por controle remoto, travas elétricas nas 4 (quatro) portas, desembaçador traseiro, apoio para cabeça em todos os bancos com regulagem de altura, Equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis; Seguro total KM livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | SERVIÇO MENSAL | 30 | R$ 3.750,00 | R$ 112.500,00 |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO EXECUTIVO PADRÃO 2, motor, no mínimo 140 cavalos e 19kmfm de torque, rodas, no mínimo, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, novo, ano de fabricação corrente, transmissão automática, com 04 (quatro) portas, movido a álcool e gasolina (flex.), Direção Assistida, com capacidade para, no mínimo, 04 passageiros, ar condicionado, vidros elétricos nas 04 (quatro) portas, retrovisores externos com regulagem elétrica, alarme com acionamento por controle remoto, travas elétricas nas 4 (quatro) portas, desembaçador traseiro, apoio para cabeça em todos os bancos com regulagem de altura, Equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis; Seguro total KM livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | SERVIÇO MENSAL | 50 | R$ 4.156,00 | R$ 207.800,00 |
4 | LOCAÇAO VEÍCULO TIPO PICK-UP – CAMINHONETE, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. estrutura de CHASSI e Longarinas, cabine dupla, 4 (quatro) portas, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, novo, ano de fabricação corrente, motor movido à óleo diesel, tração 4x4, potência de no mínimo 190 cv e 40 kgfm de troque, Direção Assistida; Câmbio Mecânico ou superior; completo (ar condicionado, alarme, vidro elétrico e travas nas quatro portas), parabarro rígido nas rodas dianteiras e traseiras, equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis, quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança, com documentação atualizada, Seguro Total KM Livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | SERVIÇO MENSAL | 30 | R$ 9.950,00 | R$ 298.500,00 |
5 | LOCAÇAO VEÍCULO TIPO PICK-UP – CAMINHONETE, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, transmissão automática, estrutura de CHASSI e Longarinas, cabine dupla, 4 (quatro) portas, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, novo, ano de fabricação corrente, motor movido à óleo diesel, tração 4x4, potência de no mínimo 190 cv e 40 kgfm de troque, Direção Assistida; completo (ar condicionado, alarme, vidro elétrico e travas nas quatro portas), parabarro rígido nas rodas dianteiras e traseiras, equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis, quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança, com documentação atualizada, Seguro Total KM Livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | SERVIÇO MENSAL | 30 | R$ 11.950,00 | R$ 358.500,00 |
6 | LOCAÇAO VEÍCULO TIPO SUV - CAMINHONETA, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, transmissão automática, 4 (quatro) portas, cor em conformidade com as definições da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, podendo ser exigida a adesivagem total por conta do locador, novo, ano de fabricação corrente, tração 4x4, potência de no mínimo 190 cv e 40 kgfm de troque, Direção Assistida; completo (ar condicionado, alarme, vidro elétrico e travas nas quatro portas), parabarro rígido nas rodas dianteiras e traseiras, equipamento de som AM/FM/MP3 com conectividade em bluetooth e espelhamento de aparelhos móveis, quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança, com documentação atualizada, Seguro Total KM Livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas com uso de guincho. Os veículos deverão conter película (“fumê”) instalada nos vidros para diminuição da incidência solar. | SERVIÇO MENSAL | 20 | R$ 16.075,00 | R$ 321.500,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 1.402.300,00 |
GRUPO 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VLR. UNIT. ESTIMADO | VLR. TOTAL ESTIMADO |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, com ar condicionado, a óleo diesel, com capacidade de no mínimo 16 (dezesseis) lugares, com no máximo 03 (três) anos de fabricação. Obs: Com motorista e combustível. | DIÁRIA | 100 | R$1.000,00 | R$100.000,00 |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS EXECUTIVO LD (LOW DRIVE), veículo tipo executivo, modelo (Low Drive), seminovo, ano de fabricação de no máximo 05 (cinco) anos, com capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros sentados, com poltronas confortáveis e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, banheiro a bordo, ar condicionado, frigobar, tv, aparelhos de CD/DVD e /ou entrada de USB e radio AM/FM, cortinas, bagageiros internos e externo e movido à diesel, em perfeito estado de funcionamento e higiene, seguro obrigatório, de acordo com as normas dos órgãos competentes. | DIÁRIOA | 100 | R$ 3.200,00 | R$ 320.000,00 |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS DE TURISMO COMPLETO DD (DOUBLE DECK), veículo seminovo, ano de fabricação de no máximo 05 (cinco) anos, com capacidade para no mínimo 50 (cinquenta) passageiros sentados, poltronas confortáveis e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos e encosto para os pés, banheiro a bordo, ar condicionado, frigobar, tv, aparelho de CD/DVD e/ou entrada de USB, rádio AM/FM, cortinas, bagageiros internos e externos e movido à diesel, para viagens intermunicipais e interestaduais, em perfeito estado de funcionamento e higiene, seguro obrigatório, de acordo com as normas dos órgãos competentes. | DIÁRIA | 100 | R$ 4.418,72 | R$ 441.872,00 |
4 | LOCAÇÃO DE VÉICULO TIPO MICRO- ÔNIBUS, seminovo, ano de fabricação de no máximo 05 (cinco) anos, com capacidade para no mínimo 23 (vinte e três) passageiros sentados, com ar-condicionado, banheiro a bordo, poltronas confortáveis e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, frigobar, TV, aparelhos de CD/DVD e /ou entrada de USB e rádio AM/FM, cortinas, bagageiros internos e externo, movido à diesel, em perfeito estado de funcionamento e higiene, seguro obrigatório, de acordo com as normas dos órgãos competentes. | DIÁRIA | 100 | R$ 1.575,00 | R$ 157.500,00 |
GRUPO 02 | R$ 1.019.372,00 |
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/2023
Processo Administrativo nº xxx
CONTRATO Nº xxx/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA xxxx.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO - ALEMA, inscrita no CNPJ
nº 05.294.848/0001-94, com sede no Palácio Xxxxxx Xxxxxxx - Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Sítio do Rangedor - Calhau São Luís - Maranhão – Cep. n° 65.074-220, neste ato representado pelo Diretor Geral da ALEMA, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, situada na xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxx, CPF nº xxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo respectivo e em observância às disposições da Lei nº 14.123/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº xx/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DO OBJETO
1.1. Serviço especializado de , para atender as necessidades eventuais e as já existentes desta Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – ALEMA.
1.2. O Termo de Referência é anexo obrigatório a este instrumento contratual.
1.3. Do dimensionamento do objeto:
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, prorrogável até o limite de 10 (dez anos), nos termos do Art. 106 c/c Art. 107 da Lei n° 14.133/2021, contados da sua assinatura ou outra data definida previamente no instrumento contratual, desde que preenchido os requisitos:
a) Prestação regular dos serviços;
b) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
e) Concordância expressa da doravante contratada pela prorrogação
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante e proporcionar todas as condições necessárias para que a contratada possa cumprir suas obrigações.
3.1.2. Receber os itens e serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital, existindo superveniente contrato.
3.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a contratada entregar fora das especificações do Edital.
3.1.4. Comunicar à contratada, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos itens.
3.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso.
3.1.6. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
3.1.7. Notificar, por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
3.1.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que dispor a legislação.
3.1.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no contrato ou decorrentes da natureza do ajuste:
3.2.2. Manter durante a execução do contrato as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação;
3.2.3. Apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo, sempre que houver;
3.2.4. Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do instrumento contratual.
3.2.5. Manter, durante a realização dos serviços requeridos pela ALEMA, os seus empregados e prepostos devidamente uniformizados, identificados e munidos dos equipamentos de proteção e segurança do trabalho, quando for o caso;
3.2.6. Xxxxxx prepostos para o contrato que irá representá-la sempre que for necessário;
3.2.7. Indicar junto à Núcleo de Transportes e ao gestor do Contrato, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades;
3.2.8. Encaminhar à ALEMA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
3.2.9. Nos casos em que a ALEMA não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multa, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações;
3.2.10. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à XXXXX;
3.2.11. Antes de realizar o pagamento, a CONTATADA aguardará a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
3.2.12. Dar ciência imediata e por escrito à ALEMA sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos veículos;
3.2.13. Prestas os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre as locações;
3.2.14. Implementar de forma adequada e através de preposto, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades da ALEMA, respeitando suas normas de conduta.
3.2.15. Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA deverão manter as características e cor padronizada de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, exceto adesivo com logomarca da ALEMA e com os termos “a serviço da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão” ou outro para utilização em atividade específicas no formato indicado pelo SENADO.
3.2.16. É vedada a sublocação de carros de praça (taxi, UBER e outras formas).
3.2.17. Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser movidos, preferencialmente, a combustíveis de origem de origem renovável ou bicombustível, conforme com o estabelecido na Lei nº. 9.660/98.
3.2.18. Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecido e limpos interna e externamente, e com a documentação exigida.
3.2.19. Os custos de adesivação serão de responsabilidade de CONTRATADA, a partir de modelos a serem apresentados pela ALEMA, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
3.2.20. Os veículos disponibilizados deverão estar enquadrados nas categorias de maior eficiência energética do PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular) específica para cada categoria de veículo.
3.2.21. Os veículos deverão ter no máximo 30 (trinta) ou 60 (sessenta) meses de vida útil, contados a partir da data posta no manual do proprietário, estando adequado às especificações para cada categoria constante no item da descrição dos veículos.
3.2.22. Essa exigência é para o início e decorrer da execução contratual.
3.2.23. Os empregados incumbidos da execução dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício com a ALEMA, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados.
3.2.24. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados à ALEMA ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, ou prepostos, decorrentes da execução deste contrato.
3.2.25. Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato, salvo autorização específica da ALEMA.
3.2.26. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros, salvo na hipótese de subcontratação na forma estabelecida em instrumento contatual.
3.2.27. Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
3.2.28. Entregar os veículos em perfeitas condições de segurança, inclusive com os itens obrigatórios, como extintor, triângulo, chave d eroda, macaco, cinto de segurança, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e cópia das respectivas apólices de Seguro.
3.2.29. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, através de sistema de comunicação a ser informado.
3.2.30. Deverá fornecer, sempre que solicitado e não importando o horário da ocorrência, o serviço de reboque do veículo e translado dos passageiros dentro do Estado do Maranhão e, em sendo situação de contrato relativo aos itens 7 a 10 deste Termo, também fora do Estado, sem ônus para a
CONTRATANTE, quando os veículos ficarem impedidos de transitar em razão de acidente, defeito, retenção por falta de regularidade documental, problemas que impeçam seu conserto no local ou qualquer outro motivo.
3.2.31. Em caso de quebra de veículo durante o trajeto a CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito.
3.2.32. O veículo avariado deverá ser substituído por outro de características similares, no local onde se encontra o veículo, no prazo máximo de 03 (três) horas na região metropolitana de São Luís – MA, aqui definida pelos municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar – MA, sendo admitido, excepcionalmente, veículo diferente, a fim de evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante.
3.2.33. No caso de remoção de veículo fora da região metropolitana de São Luís o prazo para substituição será de até 12 (doze) horas, sendo admitido, excepcionalmente, veículo diferente, a fim de evitar atrasos e/ou prejuízo à contratante.
3.2.34. Nas situações acima a CONTRATADA deverá providenciar o transporte agendado pela CONTRATADA no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas do acionamento, no local da ocorrência, para sede do CONTRATANTE ou cidade mais próxima, a critério da ALEMA.
3.2.35. A CONTRATADA será a única responsável pela manutenção dos veículos (preventiva e corretiva), inclusive pela substituição das peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos e meios necessários e arcar com as respectivas despesas.
3.2.36. O fiscal do contrato, quando identificar alguma necessidade de reparo ou manutenção do veículo, encaminhará uma solicitação de serviço à CONTRATADA, que deverá executar o serviço sem ônus para a ALEMA.
3.2.37. A CONTRATADA deverá realizar revisões periódicas, no prazo indicados pelos fabricantes dos veículos, sem ônus para a ALEMA.
3.2.38. A CONTRATADA deverá providenciar os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, sem custo adicional, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados. A substituição dos pneus se dará automaticamente, toda vez que qualquer parte da banda de rodagem atingir a espessura mínima exigida pela legislação de trânsito pertinente, devendo ser substituídos simultaneamente os dois pneus do mesmo eixo;
3.2.39. A CONTRATADA deverá substituir os pneus em qualquer situação em que apresentarem desgaste anormal, dano decorrente de vias esburacadas, desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes;
3.2.40. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da execução do contrato;
3.2.41. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, sociais, comerciais, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros (RCFV DANOS MATERIAIS/DANOS CORPORAIS E ASSISTÊNCIA AO VEICULO 24 HORAS), cobertura total do bem, IPVA relativo ao exercício de contratação, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos nos veículos decorrente do uso ou de acidentes, sendo de sua responsabilidade também o pagamento de franquia do seguro, e troca de óleo;
3.2.42. Arcar com despesas decorrentes de notificações e/ou multas por irregularidade na documentação dos veículos ou faltas decorrentes de má conservação;
3.2.43. Os pneus sobressalentes deverão ser novos e estarem nas mesmas condições de circulação dos demais pneus;
3.2.44. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo dessa responsabilidade, a fiscalização do contrato em seu acompanhamento;
3.2.45. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional em São Luís – MA, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
3.2.46. Aplicam-se ao instrumento contratual as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
3.2.47. A CONTRATADA cabe ainda as seguintes obrigações e responsabilidades socioambientais:
3.2.48. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de pelas desgastadas;
3.2.49. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com a qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
3.2.50. Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
3.2.51. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos
Naturais/MA, destacando-se a Lei federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96.
3.2.52. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a combustíveis não- fósseis;
3.2.53. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, óleos, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
3.2.54. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999;
3.2.55. Recolher, coletar e dar destinação final, de todo óleo lubrificante usado ou contaminado, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista na Resolução nº 362, de 23 de junho de 2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012, do CONAMA.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária no Exercício / 2023:
01101 Assembleia Legislativa
Subação: 000010 Atuação Legislativa No Estado do Maranhão (INFORMATICA) Fonte Recurso: 1.5.00.101000 Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza Despesa: 33.90.40.16 Outsourcing de Impressão
5. DA REPACTUAÇÃO
5.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma apresentada do valor consignado neste Termo de Contrato será pactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
5.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito
ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizadas em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
5.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
5.4. Para os custos relativos à mão de obra, vinculado à data base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
5.5. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados o valor de preço público (tarifa): do ultimo reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
5.6. Par os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas;
5.7. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
5.8. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
5.9. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.;
5.10. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a) da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
b) do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
c) do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
d) Xxxx, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à
CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido, tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
5.11. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
5.12. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção e dissídio coletivo de trabalho.
5.13. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros, ou resultados da empresa contratada de matérias não trabalhistas ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
5.14. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meios de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
5.15. Quando a repactuação se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custo e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com variação dos custos apresentados;
d) indicadores setoriais, tabelas dos fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
e) índice específico, setorial ou geral que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
f) A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA;
5.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
5.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença.
6. DO REAJUSTAMENTO
6.1. O reajustamento eventual do futuro contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da firma da avença ou da última revisão.
6.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, justificados e comprovados, levando imperiosamente em consideração o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, consoante o Art. 24 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94/2022 aqui aplicada por simetria.
6.3. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
6.4. Os custos de instalação e mobilização, no caso de prorrogação contratual, quando couber, deverão ser expurgados para fins de repactuação.
6.5. É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originariamente.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
7.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
7.4. Para adequação dos valores para pagamento, deverá sempre ser observado o ITEM 11, do presente termo de contrato.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. Para pagamento, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;
b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;
e) Outros que sejam necessários para a realização do certame;
7.8. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
7.11.1. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
7.12. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, junto da nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4° da Instrução Normativa n. 1.234-RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu (s) representante (s) legal (is), em duas vias.
7.13. Alternativamente à declaração de que trata o caput, a fonte pagadora poderá verificar a permanência do contratado no Simples Nacional mediante consulta ao Portal do Simples Nacional e anexar cópia da consulta ao contrato ou documentação que deu origem ao pagamento, sem prejuízo do contratado informar imediatamente ao contratante qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional conforme § 4º do art. 6 da Instrução Normativa n. 1.234-RFB, de 11 de janeiro de 2012.
7.14. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n. 1.234-RFB, de 11 de janeiro de 2012.
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. A gestão das doravante avenças estarão ao encargo da Subdiretoria de Material e Patrimônio e a fiscalização será realizada por servidores designados em ato específico.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8.3. O gestor e os fiscais do contrato terão poderes para:
8.3.1. Transmitir a prestadora as determinações que julgar necessárias;
8.3.2. Recusar os serviços que não tenham sido realizados de acordo com as condições ajustadas;
8.3.3. Ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da prestadora de serviços, cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da empresa quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
8.3.4. Acusar a falta de atendimento às solicitações das unidades por parte da prestadora, bem como o atendimento inadequado, incompleto e/ou retardatário, notificando-a para que proceda à imediata regularização, sob pena de serem aplicadas as sanções e penalidades previstas neste instrumento e na lei;
8.3.5. A avaliação da qualidade e o atesto dos serviços;
8.3.6. Os serviços prestados serão gerenciados e fiscalizados por representantes da Administração, que poderão exigir da Contratada a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato.
9. DA RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei n° 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos,
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
10. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
10.1. Do Acordo de Nível de Serviço:
10.1.1. Xxxxx Xxxxxx de Serviço de acordo com a seguinte ordem de prioridade para tempo de atendimento:
a) URGENTE - O problema ou defeito ocasionado que afeta as atividades da XXXXX impedindo a impressão de documentos. Imediato: Até 2 horas.
b) ALTA - O problema ou defeito ocasionado que afeta as atividades da ALEMA de forma relativa. As impressões continuam, entretanto, de forma restrita. Até 4 horas; Horário comercial.
c) MÉDIA - O problema ou defeito ocasionado possui pequeno impacto. Até 12 horas; Horário comercial.
d) BAIXA - Não existem problemas ou defeitos. Este nível de serviço contempla as manutenções preventivas. Até 12 horas; Horário comercial.
10.2. Tempo de atendimento ao chamado é o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento.
10.3. Tempo de solução do problema, é o período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no
documento Abertura de Chamados Técnicos, pelo representante da Administração, deixando o equipamento em condições normais de operação.
10.4. Dos pontos por ocorrências:
OCORRÊNCIA | PONTOS |
Não atendimento do telefone fornecido ou ausência de retorno aos e-mails para os contatos e registro das ocorrências | 0,5 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,6 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 0,7 |
Não apresentar corretamente a Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das impressões, cópias, digitalizações e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório; | 0,7 |
Atraso no fornecimento dos equipamentos e softwares solicitados. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso além do prazo definido para o fornecimento dos equipamentos e softwares solicitados; | 0,7 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo definido para a prestação de informações e esclarecimentos; | 1 |
Atraso no atendimento e na resolução após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços, descumprindo o tempo de solução estipulado. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso para além do prazo definido no atendimento para resolução de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços; | 3 |
10.5. Todas as ocorrências serão registradas pelo contratante, que notificará a contratada, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
PONTUAÇÃO ACUMULADA | DESCONTO |
1 ponto | Aviso |
2 pontos | Aviso |
3 pontos | Glosa (desconto) correspondente a 6% do valor fatura do mês de aplicação deste desconto |
4 pontos | Glosa (desconto) correspondente a 7% do valor fatura do mês de aplicação deste desconto |
5 pontos | Glosa (desconto) correspondente a 8% do valor fatura do mês de aplicação deste desconto |
6 pontos | Glosa (desconto) correspondente a 9% do valor fatura do mês de aplicação deste desconto |
7 pontos | Glosa (desconto) correspondente a 10% do valor fatura do mês de aplicação deste desconto |
10.6. Somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores também serão considerados para fins de glosa. Quando da apuração por ciclo, atingindo o quantum necessário à configuração do descumprimento e para os descontos, o mesmo será imediatamente aplicado, observado o devido processo administrativo.
10.7. O montante total do desconto acima previsto será restrito ao limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total anual do contrato.
10.8. O problema será considerado solucionado quando a contratada identificar e adotar as medidas necessárias para a correção do chamado aberto.
10.9. Caso a empresa contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente instrumento e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a prestadora deverá substituí-lo em até 12 (doze) horas, por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores.
10.10. A não regularização de possíveis problemas reclamados nos prazos estabelecidos implicará na aplicação de penalidade e sucessivas glosas assim por diante até sua regularização.
10.11. No caso do registro de ocorrências que não constam da Tabela de Avaliação dos Serviços Prestados, será aplicado o nível de criticidade correspondente às irregularidades de mesmo grau de comprometimento dos serviços nela previstos, salvo as penalidades passivas de aplicação direta.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. E vedado à CONTRATADA
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira:
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE por período inferior a 2 (dois) meses, conforme art. 137, §2º, IV, da Lei 14.133/21.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo a cláusula anterior e as disposições contidas na Lei n° 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação no PNCP, nos termos do art. 94, I, da lei 14.133/2021.
14. DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Comarca de São Luís- MA como competente para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, XIX, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Luís - MA, xx de xxx de 2023.
CONTRATANTE
Xxxx
CONTRATADA
xxxx
CNPJ xxx
TESTEMUNHAS:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2023 – ALEMA
Processo Administrativo n° 1444/2023
Pregão Eletrônico n° XX/2023 – CPL/ALEMA
Validade da Ata: 1 ano
Pelo presente instrumento, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, inscrita no CNPJ n° 05.294.848/0001-94, sediada no Palácio Xxxxxx Xxxxxxx - Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Sítio doRangedor - Calhau São Luís - Maranhão – Cep. n° 65.074-220, órgão do Poder Legislativo Estadual, doravantedenominado Órgão Gerenciador, neste ato representada pelo Diretor Geral, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei de 14.133/21 e suas alterações e demais legislações aplicadas à espécie.
EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE:
E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
RG:
DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
1. DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o
, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e
seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QTD | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. A presente Ata de Registro de Preços não possui órgãos participantes.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES
3.1. A Beneficiária obrigar-se-á cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as solicitações da ALEMA, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.
3.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora.
3.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo ALEMA por meio do Contrato Administrativo ou outro instrumento equivalente.
3.4. A execução dos serviços deverá ocorrer na forma determinada pelo Termo de Referência, anexo obrigatório a este instrumento.
4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de vigência da presenta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei 14.133/21.
5. DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO
5.1. Quando houver necessidade de algum dos itens, deverá ser formalizado contrato administrativo ou outro instrumento equivalente, respeitadas as formalidades legais.
5.2. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá à COMISSÃO PERMAMENTE DE
LICITAÇÃO – CPL.
5.3. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
5.4. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública.
5.5. É facultado a Administração Pública, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante remanescente, nos termos da Lei 14.133/2021.
5.6. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
5.7. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.
6. DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES
6.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada por Fiscal/Gestor designados para este fim, nos termos de regulamento próprio.
7. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas na lei 14.133/21.
7.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública deverá:
a) convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
c) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, observando a ordem de classificação
da licitação, visando a igual oportunidade de negociação, caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, o CRF poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação.
8. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:
a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista no Edital de Licitação.
8.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
9. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Os órgãos e entidades poderão aderir a presente ata de registro de preços na condição de não participantes, por intermédio de solicitação formal, a ser enviada para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, acompanhada dos seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão;
II - declaração de que consultou o fornecedor sobre a possibilidade de fornecimento do objeto na localidade da aderente, sem prejuízo da continuidade das obrigações assumidas com o órgão gerenciador.
9.2. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do art. 86, §4º, da Lei 14.133/21.
9.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Conforme Termo de Referência, anexo obrigatório.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. A Administração Pública fará publicar a presente Ata de Registro de Preços no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Justiça responsável pela comarca de São Luís – MA, para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.
Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, na presença das testemunhas abaixo declinadas, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
São Luís - MA, de de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Beneficiária do Registro