EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Processo Licitatório Nº 009/2023 | Pregão Presencial Nº 008/2023 |
Registro de Preços: ( ) Sim ( X ) Não | |
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Educação. | |
Critério de Aceitabilidade: Média de Preços apurada pela Administração, bem como a observância aos preceitos legais e regras consignadas neste edital. | |
Preços Máximos Aceitos: Média Estimada pela Administração. | |
Orçamento Sigiloso: ( X ) *Sim ( ) Não * Exceto para os órgão de controles e licitantes no momento de julgamento | |
Tipo de Julgamento: ( ) Menor preço por item ( ) Menor Preço por lote ( X ) Menor Preço Global | |
Abertura: 16/02/2023. | |
Horário: 08h30min horário de Brasília | |
Local de Realização: Praça Xxxx Xxxxxxx nº 62 – Centro – Ubaporanga – MG – XXX 00.000-000. | |
Consulta ao Edital: Praça Xxxx Xxxxxxx nº 62 – Centro – Ubaporanga – MG – XXX 00.000-000. | |
Telef. Contato: 33 3323 1461 ou 00 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Aplicar Benefícios da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014: ( X ) Sim ( ) Não | |
Licitação Exclusiva Para Desenvolvimento Local/Regional: ( ) Sim ( X ) Não (Caso afirmativo, ver item 4 do edital) | |
Licitação Exclusiva art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014: ( X ) Sim ( ) Não | |
Aplicar o Art. 48, III, da Lei Complementar 123/2006, em conformidade com o art. 87 do Código Civil Brasileiro: ( X ) Não ( ) Sim: ⮚ Cota Principal Mínima de 75% do Objeto (Ampla Concorrência) Item/Lote: ⮚ Cota Reservada de até 25% do Objeto (Contratação ME, EPP e Equiparadas) Item/Lote: Obs.: Em Caso de reserva de cota, ver item 13 do Termo de Referência/Memorial Descritivo (Anexo I): | |
Aplicar o § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014: ( ) Sim ( X ) Não | |
Uso de Tecnologia para Elaboração de Proposta: ( ) Sim ( X ) Não (Caso afirmativo, ver item 8 do edital) |
Peças Integrantes do Edital:
01 – Normas específicas/Projeto Básico – Anexo I.
02 – Declaração de Inexistência de fato Impeditivo à Habilitação – Anexo II.
03 – Declaração de Cumprimento do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal – Anexo III. 04 – Modelo de Credenciamento de Representante – Anexo IV.
05 – Modelo de Proposta Comercial – Anexo V. 06 – Minuta de Contrato – Anexo VI.
07 – Declaração de Cumprimento da Habilitação – Anexo VII.
08 – Declaração de enquadramento como ME, EPPs e equiparadas – Anexo VIII.
09 - Declaração de disponibilidade para execução dos serviços - Anexo IX
10 – Orçamento Estimado em Quantitativos e Valores – Anexo X.
11 – Justificativa de não utilização do Pregão na forma Eletrônica – Anexo XI.
12 – Termo de Referência Complementar – Anexo XII.
O Município de Ubaporanga – MG, inscrito no CNPJ 16.229.717/0001-18, por intermédio de seu Pregoeiro juridicamente constituído, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei
Federal n.º 10.520/2002, da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couberem os ensinamentos contidos na Lei Federal n.º 8.666/93 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial mediante as condições estabelecidas neste edital:
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do município de Ubaporanga, Senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, sua respectiva equipe de apoio e demais profissionais do quadro do município, quando intimado pelo pregoeiro na condição de orientador.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público ou emergencial que impeça a realização deste evento na data e horário supracitados no preâmbulo deste Edital, a licitação será remarcada com a devida ciência dos licitantes.
Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão, desde que arguidos por escrito e tempestivamente protocolados no Setor de Licitações, no endereço supracitado no preâmbulo, deste edital, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira em horário de funcionamento do órgão;
As respostas do Pregoeiro à dúvidas e questionamentos suscitados, serão dadas por escrito, e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, bem assim afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, para ciência de quaisquer outros interessados.
Quando o questionamento implicar alteração de condição básica da licitação, o edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
A empresa e/ou representante que tiver interesse em participar do certame, obriga-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como as publicações no Quadro de Avisos da Administração, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos, podendo ainda encaminhar e-mail solicitando os esclarecimentos necessários.
1 – DO OBJETO.
1.1 – A presente licitação tem por objeto selecionar proposta objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de software, gestão e execução do programa denominado diário eletrônico, compreendendo implantação, treinamento, hospedagem e suporte técnico para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o anexo I deste edital (Termo de Referência).
1.2 – O objeto desta licitação será executado em total observância às prescrições deste instrumento o qual disciplina as regras do certame.
2 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.
2.1 – Poderão participar deste pregão as licitantes que atendam a todas as exigências contidas neste edital com ramo de atividade compatível com o objeto, inclusive quanto ao disposto nos seus anexos;
2.2 - Não poderão participar deste pregão:
2.2.1 - Licitantes suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 - Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.4 - Licitante cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste pregão;
2.2.5 - Licitante que se encontre em processo de dissolução, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.2.6 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.7 – Em consórcio, diante da avaliação do objeto, considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital.
2.3 – Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes junto ao certame.
3 – DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NAS CONDIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
3.1 - Ao licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de Pequeno Porte ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será concedido o tratamento favorecido, nos termos dos art. 42 a 49 do mesmo diploma legal.
3.2 - Na forma da legislação vigente, os licitantes para obterem o tratamento diferenciado deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a apresentação de:
3.2.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou declaração equivalente inerente à empresa participante;
3.2.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou declaração equivalente inerente à empresa participante.
3.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
3.4 - Para concessão do tratamento diferenciado, os licitantes deverão apresentar acostado ao credenciamento ou a proposta comercial qualquer um dos documentos mencionados nos itens 3.2.1 e 3.2.2.
3.5 - Encerrada a fase de lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de até 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será declarada vencedora e lhe adjudicado o objeto do certame (exceto no certame exclusivo de ME, EPP e equiparadas).
3.6 - Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da condição do item 3.4, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (exceto no certame exclusivo de ME, EPP e equiparadas).
3.7 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, §2º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, sendo assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que atenderem as exigências do edital (exceto no certame exclusivo de ME, EPP e equiparadas).
3.8 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor (exceto no certame exclusivo de ME, EPP e equiparadas).
3.9 – Ocorrendo empate na forma do item anterior, proceder-se á da seguinte forma:
3.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor preço será convocada para apresentar, no prazo de até 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame (exceto no certame exclusivo de ME, EPP e equiparadas).
3.9.2 - Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na hipótese do item 3.7 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto em lei. No caso de equivalência dos preços apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do artigo da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique quem primeiro poderá apresentar a oferta (exceto no certame exclusivo de ME, EPP e equiparadas).
3.10 – Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfazer as exigências previstas neste edital será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta de menor preço (exceto no certame exclusivo de ME, EPP e equiparadas).
4 – DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME, EPP E EQUIPARADAS LOCAIS/REGIONAIS.
4.1 - Nos termos da Lei Complementar nº 147/2014, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável, bem como a promoção da prática empresarial, fica permitida a participação neste certame somente empresas enquadradas como Microempresas, empresas de Pequenas Empresas e equiparadas, aplicando-se no que couber os ensinamentos contidos no Decreto Federal nº 8.538/2015.
4.2 – Justifica-se, ainda, o incentivo às micro e pequenas empresas locais e regionais de forma a proporcionar políticas públicas de sustentabilidade, empreendedorismo, geração de renda e desenvolvimento econômico, voltados ao incentivo da atividade empresarial e melhora dos Índices de Desenvolvimento Econômico e Sociais.
4.3 – Para este incentivo, a administração está levando em consideração o objeto do certame que pode ser fornecido por várias empresas sediadas dentro da limitação local e regional.
4.4 – Os entendimentos acerca do tratamento diferenciado concedido às empresas locais e regionais encontram-se amparado com base na consulta nº 887.734, sessão de 03/07/2013, do TCE/MG.
4.2 – Para comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial expedida no máximo a 90 (noventa) dias a contar da data de recebimento das propostas, ou órgão de registro competente, ou declaração sobre sua condição de ME/EPP (Anexo IX) expedida pelo representante legal ou autorizado no ato do Credenciamento.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
5.1 – As empresas que desejarem participar do presente pregão deverão entregar e protocolar dois envelopes distintos, sendo um para a “proposta comercial” e outro para a “habilitação”, conforme especificado abaixo, no local, dia e hora designados para tal.
5.1.1 – O envelope com a “proposta comercial” deverá conter, externamente, os seguintes dizeres:
Nome ou Razão Social do Licitante
À Comissão de Licitação de Ubaporanga – A/C Pregoeiro Envelope 01 – Proposta
Processo Nº 009/2023 Modalidade: Pregão nº 008/2023 Data e horário de abertura
5.1.2 – O envelope com a “habilitação” deverá conter, externamente, os seguintes dizeres:
Nome ou Razão Social do Licitante
À Comissão de Licitação de Ubaporanga – A/C Pregoeiro Envelope 02 – Habilitação
Processo Nº 009/2023 Modalidade: Pregão nº 008/2023 Data e horário de abertura
6 – DO CREDENCIAMENTO.
6.1 – Para se credenciarem perante o este certame os proponentes deverão se apresentar junto o Xxxxxxxxx, munidos com todos os documentos legais exigidos por lei e este edital, que lhes autorizem a admissão no certame garantindo-lhes a participação neste procedimento licitatório. Os representantes documentadamente credenciados pelas proponentes e aceitos pelo Pregoeiro deverão, no ato da entrega dos envelopes, identificarem-se exibindo as carteiras de identidades ou documentos equivalentes.
6.1.1 – O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “proposta” e “habilitação” relativos ao pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e aferição do menor preço.
6.1.2 – O credenciamento do representante legal se fará por instrumento público de procuração que comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente ou por carta de credenciamento com firma reconhecida do representante legal da empresa (vd modelo do anexo IV) devidamente acompanhada do Estatuto, Contrato Social, ou outro instrumento, na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando que o sócio administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, é o assinante da procuração ou carta de credenciamento. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, ou outro instrumento, na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.1.3 – Na sessão pública para recebimento das propostas que será realizada no local e horário designado para o certame, os interessados deverão apresentar juntamente com o envelope de habilitação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação previstos no inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, como condição para participar no certame (vd modelo do anexo VII).
7 – DA PROPOSTA.
7.1 – A proposta deverá ser elaborada e impressa e apresentada em papel timbrado da proponente ou conforme o modelo do ANEXO V, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e suas folhas devem estar assinadas/rubricadas pelo seu represente legal. Deverão ainda ser observados os preços de referência constantes neste edital, extraídos através de pesquisa de preços de mercado. Deverão ainda constar na proposta:
⮚ Nome empresarial e o número do CNPJ, da proponente;
⮚ Nome e números da Carteira de Identidade e CPF do representante legal, da proponente;
⮚ Especificação detalhada dos serviços ora pretendidos, conforme objeto do edital;
⮚ Preços unitário e total, em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais;
⮚ Telefone, e-mail e data da proposta.
7.2 – A simples participação da licitante neste certame implica que:
7.2.1 – Foram aceitas todas as condições estabelecidas neste pregão.
7.2.2 – A licitante vencedora compromete-se a executar o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações deste edital.
7.2.3 – No preço estão computadas todas as despesas administrativas tais como: salários e encargos sociais, de acordo com a legislação trabalhista, seguros, fretes, taxas, impostos e demais encargos incidentes.
7.2.4 – Independente de menção, o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
7.2.5 – No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão a que constam do objeto.
7.2.6 – A empresa vencedor deverá apresentar proposta atualizada obedecendo à proporcionalidade dos preços oferecidos no lance final, salvo se estes estiverem contemplados no Mapa de Apuração, que é parte integrante da Ata de Julgamento.
7.3 - As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta), contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. Decorrido este prazo sem convocação para a contratação, a licitante fica liberada do compromisso assumido.
7.4 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do município.
7.5 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento do licitante.
7.6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer condições esculpidas no edital, seja no aspecto jurídico, técnico ou comercial.
7.7 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) lote(s)/item(s) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para execução parcial do objeto do lote, quando for o caso.
7.8 - O município de Ubaporanga - MG efetuará as retenções relativas aos tributos Federais, Estaduais e Municipais, nos termos da legislação vigente.
7.9 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do município.
7.10 - Será desclassificada a proposta comercial que:
a) não se refira à integralidade do objeto;
b) não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência;
c) - tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste edital e da legislação aplicável, por meio de parecer técnico emitido pelo município de Ubaporanga, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, em relação aos itens:
7.11 - O preço deverá ser cotado considerando-se a execução do objeto de acordo com a rota ganhadora computada todas as despesas necessárias à execução do objeto.
8 - USO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
8.1 – Não será utilizado aplicativo de informática para formulação da proposta comercial automatizada especificamente para este edital, devendo a proposta comercial seguir as regras contidas neste edital para elaboração.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1 – Abertos os envelopes de propostas comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo e classificadas as que estiverem em acordo;
8.1.1 – Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da melhor proposta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, pela ordem decrescente de classificação do tipo de julgamento, até a proclamação do vencedor.
8.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), ofertarem novos lances verbais e sucessivos podendo ser com intervalo mínimo de 1%, quando for o caso e demonstrado vantajosidade, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.3 – Não poderá haver desistência dos lances apresentados sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
8.4 – Os lances sucessivos deverão ser feitos em valores de acordo com o tipo de julgamento calculados sobre a melhor oferta classificada e registrada.
8.5 – O Pregoeiro abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances respeitadas as regras deste edital;
8.6 – Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, o mais vantajoso para a administração ou aquele ofertado primeiro.
8.7 – A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará em exclusão da disputa, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.8 – Será declarada vencedora a proposta de menor valor, devendo a decisão ser motivada pelo Pregoeiro, após exame de sua aceitabilidade. Prosseguindo, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, lançando tudo em ata com no mapa de apuração que é parte integrante da ata de julgamento.
8.9 - Será desclassificada as propostas que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, caso o pregoeiro entenda que há indícios de inexequibilidade nos preços, fixará prazo para que a licitante, cuja proposta melhor classificada e registrada, elabore demonstrativos que justifiquem a exequibilidade na formação de seu preço por meio de planilha de custos devidamente fundamentada, que evidenciem a possibilidade do cumprimento da proposta, sujeita a exame e aceitabilidade pelo pregoeiro, sob pena de não ser proclamada vencedora.
10 - DA NEGOCIAÇÃO.
10.1 - O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11 - DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA.
11.1 - O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto.
11.2 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12 - DA AMOSTRA.
12.1 – A administração municipal reservava-se no direito, caso julgue necessário, de solicitar das empresas vencedoras a apresentação de amostras dos serviços que se dispuser a contratar ao município. A análise da amostra será efetuada pelo Departamento de Compras da administração em conjunto com o órgão requisitante.
12.2 – A amostra de serviços que apresentarem problemas de natureza técnica e/ou descritivas ou que for declarada insatisfatória profissionalmente, comprometendo qualidade técnica, eficiência e economicidade, será imediatamente recusada, mesmo que possua todas as especificações exigidas neste edital. Nestas circunstâncias, a administração reserva-se no direito de convocar os licitantes remanescentes em caso de inércia da licitante em aperfeiçoar os serviços.
12.3 - A amostra que obtiver aprovação poderá (a critério da administração) efetivamente ser contratada pela.
12.4 - A licitante vencedora ficará responsável por todos os tributos, custos e demais despesas, a fim de que o serviço objeto do presente certame seja entregue, inclusive todas as despesas provenientes das amostras.
13 - DA HABILITAÇÃO.
13.1 – Sob pena de inabilitação e desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ/MF constante da proposta de preços, exceto no caso das filiais em que as certidões são emitidas com CNPJ da matriz;
13.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
13.3 – O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se no presente processo:
A) RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a.1) Ato constitutivo (Contrato Social, Requerimento de Empresário, Estatuto e outros) com sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente. Em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou substituídos pela consolidação respectiva;
a.2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
a.3) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
B) RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b.3) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b.3.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal do Brasil, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, às Contribuições Sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991 e à Dívida Ativa da União, ou distinta, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b.3.2) Faz parte da regularidade para com a Fazenda Estadual a apresentação da Certidão de Quitação dos Tributos Tributários Estaduais relativos ao domicílio ou sede do licitante;
b.3.3) - Faz parte da regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante a apresentação de Certidão Negativa de Quitação de Débitos emitida pela Secretaria Municipal competente;
b.4) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei mediante apresentação de Certificado de Regularidade (CRF do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
b.5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
C) QUALIFICAÇÃO TÉCNICO – OPERACIONAL:
c.1) Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha a licitante fornecidos os equipamentos iguais ou similar(es) ao objeto desta licitação, ou seja, sejam compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30, II) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto da licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, podendo ser apresentado atestados para itens isolados, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos equipamentos e o cumprimento dos prazos de execução.
D) DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.
d.1) Certidão Negativa de Falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d.3) Relação da equipe técnica responsável pelo execução do objeto;
d.4) Relação da qualificação das Soluções de Softwares ofertadas para os Grupo de Serviço relativo a cada Solução, contendo:
1) Nome comercial/identificação da Solução de Software;
2) Nome do fabricante/proprietário da Solução de Software;
3) Versão (release) da Solução de Software;
4) Qualificação da plataforma de desenvolvimento da Solução de Software, incluindo: linguagens de programação, frameworks de desenvolvimento e sistema gerenciador de banco de dados (SGBG) e; (5) a qualificação da plataforma de produtividade da Solução Software, incluindo: sistemas operacionais e servidores/serviços de aplicação
d.5) Exclusivamente, caso a licitante não seja a fabricante/proprietária das Soluções de Softwares ofertadas para os Grupos de Serviços nº 1, a mesma deverá apresentar documento emitido pelo respectivo fabricante/proprietário, indicando que a mesma está apta tecnicamente e, de imediato, possa responsabilizar-se integralmente pelos serviços de atualização, conforme termo de referência.
d.6) Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, sob as penalidades da lei, firmada pelo representante legal, conforme modelo Xxxxx XXX.
d.7) Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme modelo Anexo II.
d.4) Declaração de disponibilidade para execução dos serviços nos termos do § 6º do art. do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/63, conforme modelo do anexo VIII.
13.4 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
13.5 – O Pregoeiro e a equipe de apoio poderão efetuar consultas ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
13.6 – Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido 60 (sessenta) dias, no máximo, da data de abertura.
13.7 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
13.7.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
13.7.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
13.8 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo facultado o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.
13.9 - Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, sendo que a apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a sua ausência, salvo o disposto previsto na Lei Complementar nº 123/2006 serão aplicadas as penalidades jurídicas vigentes.
14 – DA VISTORIA.
14.1 - Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega e execução do objeto licitado devido à sua característica.
15 – DAS PENALIDADES.
15.1 – Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, poderá ficar impedido de licitar e contratar com o município de Ubaporanga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais penalidades legais, o licitante que:
15.1.1 – não assinar o contrato e/ou não receber a Ordem de Serviços dentro de até 10 (dez) dias a contar da intimação do ato;
15.1.2 – apresentar documentação falsa;
15.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
15.1.4 – retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
15.1.5 – não mantiver sua proposta;
15.1.6 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela administração, execução parcial
ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada ampla defesa, às seguintes penalidades:
15.2.1 – pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa;
15.2.2 – pela inexecução parcial ou total dos serviços:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o município de Ubaporanga, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 – O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
15.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 14.2.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à pena de multa.
16 – DOS RECURSOS.
16.1 - Declarada a vencedora qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada manifestar sua intenção de recurso. O recurso será datilografado ou redigido em computador, contendo nome empresarial, número do CNPJ e endereço da licitante, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal, sendo devidamente protocolado junto ao Departamento de Compras do município.
16.1.1 – O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
16.2 – A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.3 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente, exercendo, para tanto, seu poder direito de juízo de admissibilidade.
16.4 – A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.5 – Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica à vista dos autos franqueada aos interessados.
16.6 – As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
16.7 – O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8 – Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
16.9 – O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
17 - DA IMPUGNAÇÃO.
17.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
17.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.3 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
17.4 - Os documentos citados no subitem 17.3 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada pelo cartório competente, ou pelo Pregoeiro ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
17.5 - O município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
17.6 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
17.7 A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no lugar de costume, conforme Lei Orgânica do município.
17.8 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão de Licitação, a Praça Xxxx Xxxxxxx nº 62 – Centro – Ubaporanga – MG – CEP 35.338- 000.
18 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
18.1 - O objeto deste pregão será adjudicado pelo Pregoeiro as licitantes vencedoras dos lotes ou itens, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação será efetuada quando decidido a peça jurídica
18.2 - A homologação deste Pregão compete ao senhor Prefeito Municipal.
18.2.1 - Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a nota de empenho ou assinar o instrumento de contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18.2.2 - O prazo para retirada da nota de empenho ou assinatura do instrumento de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
19 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
19.1 – Os serviços que compreendem o objeto do certame serão utilizados pela administração no presente exercício.
19.2 – A execução se dará mediante Ordem de Serviços emitida pelo departamento de compras, devendo a vencedora do certame providenciar a respectiva execução imediatamente depois de recebida, sem nenhum custo para o município. Todas as despesas provenientes da execução, tais como transporte, carga, mão-de-obra, equipamentos e quaisquer outros serão de caráter exclusivo da licitante vencedora.
20 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
20.1 - O pagamento será efetuado sob demanda, oportunidade e conveniência pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido;
20.2 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
020301.1212200042.202339039 – Ficha 97
020301.1236100025.027339039 – Ficha 132
020303.1236100082.076339039 – Ficha 191
21 - DO FÓRUM.
21.1 - As questões decorrentes deste certame, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Caratinga - MG com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1 – O presente processo somente poderá vir a ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou, anulado no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
22.3 – O Pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais e/ou material observadas na documentação e proposta de forma a ampliar a competitividade do certame e a selecionar a proposta mais vantajosa, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do certame, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.4 – Ocorrendo o descumprimento das obrigações assumidas pela vencedora do certame, o objeto poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as propostas apresentadas.
22.5 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente edital.
22.6 – Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos será o resultado da licitação submetido ao setor jurídico para emissão de parecer, e após, encaminhado ao prefeito municipal para a homologação.
22.7 – Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, arguir falhas e irregularidades no processo;
22.8 – No exclusivo interesse do município, este poderá emitir tantas Ordens de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinicio que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
22.9 – O objeto deste certame, observados os requisitos legais, em especial aos ditames previstos no art. 57 da Lei Federal n 8.666/93, poderá ser prorrogado no interesse exclusivo da administração municipal.
22.10 - Como condição de vigência contratual, a licitante deverá manter-se durante a execução do contrato ou ata de registro de preços todas as condições de habilitação apresentadas no certame;
22.11 – É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto sem o expresso consentimento da administração, bem como a participação de estranhos ao processo licitatório.
Ubaporanga – MG 30 de janeiro de 2023.
Silmar da Costa Lima Pregoeiro Oficial
ANEXO I - NORMAS ESPECÍFICAS - TERMO DE REFERENCIA 1 - DO OBJETO.
1.1 – A presente licitação tem por objeto selecionar proposta objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de software, gestão e execução do programa denominado diário eletrônico, compreendendo implantação, treinamento, hospedagem e suporte técnico para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrições contidas no ANEXO V deste edital.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
2.1 – O presente documento tem o objetivo de definir as características técnicas para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de licenciamento por prazo determinado (locação) de Soluções de Softwares prontas, aplicações para o ambiente web, que compreendem módulos que integram um SISTEMA DE SOFTWARE PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE MUNICÍPIOS, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; suporte especializado em gestão da Educação pública; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares em Centros de Dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública.
2.2 – Em razão da velocidade com que as inovações na tecnologia e nos meios de comunicação têm sido introduzidas na sociedade, torna-se quase indispensável que as instituições, em especial as públicas, estejam voltadas para a construção do conhecimento e a estruturação da prestação dos serviços baseados na informação. O maior desafio destas instituições é transformar informações em ações que estejam focalizadas em qualificar e dinamizar o atendimento à população, objetivando resultados que se traduzam em benefícios reais para a sociedade.
2.3 – Considerando que o uso de tecnologia nos processos de gestão e controle no desenvolvimento das atividades no serviço público de Educação são essenciais no cenário atual;
2.4 – Considerando que as implementações de políticas públicas de Educação são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação bem como que, para tanto, atualmente se requer estatísticas, dados consistentes, agilidade, informatização, eficácia, controle e integração em todos os níveis da assistência;
2.5 – Considerando a importância da implementação de sistemas informatizados na rede de Educação disporem de um único Banco de Dados Integrado para se evitar informações descentralizadas e não integradas;
2.6 – Considerando a transparência da gestão pública nos processos em Educação e o acesso a informação integrada pelo controle social;
Considerando a melhoria do acesso dos usuários as informações dos serviços de Educação pública;
2.7 – Considerando, por fim, a necessidade de buscar melhorias no sistema de informação em Educação e ainda o aumento da eficácia dos processos, da oferta de ferramentas informatizadas de gestão em Educação em toda a rede e níveis da assistência;
2.8 – Conclui-se que a contratação do objeto descrito se faz necessária. Atualmente, as Prefeituras Brasileiras têm necessidade de assessoria externa para a implantação de hardware (Servidores Computacionais) e softwares (Sistemas de Gestão Pública) para prover o funcionamento, adequado, de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Dessa forma, a contratação em questão, tem como principal objetivo melhorar a qualidade na gestão dos serviços de Educação pública Municipal, bem como organizar e parametrizar a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para a utilização adequada das funcionalidades do SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO
PÚBLICA DE MUNICÍPIOS. E consequentemente, melhorar a prestação do serviço público municipal.
3 – JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA PELO JULGAMENTO POR XXXX.
3.1 – O julgamento do certame por “menor preço por lote” se justifica conforme entendimento do TCU – Acórdão 861/2013 – Plenário, eis que os itens licitados, aglutinados por lotes estão intrinsecamente relacionados, possuindo a mesma natureza. Além disso, possibilita o aumento da eficiência administrativa do setor público, pela otimização do gerenciamento dos seus contratos de fornecimentos, conforme se verifica do Acórdão TCU nº 5.260/2011 – 1ª Câmara. Ademais, a adjudicação por itens isolados exigiria elevado número de procedimentos para a seleção, o que, tornaria bem mais oneroso o trabalho da Administração Pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, de sorte que poderia colocar em risco a economia de escala e a celeridade processual, comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (Acórdão TCU 5.301/2013 – 2ª Câmara).
4 – DA FISCALIZAÇÃO.
4.1 – Competirá à administração municipal por meio de preposto designado, o acompanhamento, controle, fiscalização e execução do serviço podendo aceitar ou recusar os que estiverem em desacordo com as regras deste edital ou pela legislação.
5 – DA FORMA DE FATURA E PAGAMENTO.
5.1 – As faturas serão emitidas em reais.
5.2 – O pagamento será efetuado sob demanda, necessidade e oportunidade pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga – MG, de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido.
5.2.1 – Para efeito de pagamento, a licitante deverá juntar cópia da GEFIP com a relação dos empregados e o efetivo recolhimento dos encargos tributários devidos, caso a administração entenda pertinente tal exigência.
5.3 - Como condição de pagamento, a licitante deverá manter-se durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas no certame.
5.4 - Os pagamentos à licitante somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela Secretaria Solicitante.
5.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela licitante em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
5.5 - Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.2 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.6 - O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato.
5.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6 – DO JULGAMENTO.
6.1 – O julgamento será efetuado conforme regras definidas no preâmbulo deste edital.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020301.1212200042.202339039 – Ficha 97
020301.1236100025.027339039 – Ficha 132
020303.1236100082.076339039 – Ficha 191
8 – DA FORMA DE EXECUÇÃO.
8.1 – A execução será por conta da licitante vencedora, em conformidade com o descrito na Ordem de Serviços exaurida.
8.2 - A licitante se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
8.3 - O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
8.4 - O contrato, ata de registro de preços ou outro documento equivalente, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9 - DO ESTIMATIVO UNITÁRIO E QUANTITATIVO DO CERTAME.
8.1 – O Estimativo unitário e quantitativo do certame está descrito no ANEXO VIII deste edital.
10 - DA GARANTIA DO CONTRATO.
10.1 – A Prefeitura Municipal de Ubaporanga – MG, se reserva no direito de poder exigir do licitante adjudicado a prestação da garantia de execução de contrato, nos termos do Art. 56, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, caso considere necessário.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR.
11.1 - Entregar os serviços objeto deste edital dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
11.2 - Executar o contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços realizados e entregues.
11.3 - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo-os no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste edital sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
11.4 - Executar os serviços rigorosamente dentro das especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ABNT.
11.5 - Cumprir os prazos previstos no contrato que venham a ser fixados pelo município.
11.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto durante toda a sua vigência, no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação, a pedido do município.
11.7 - Manterem-se, durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato ou outro documento.
11.8 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria na execução dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o município
de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
11.9 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e as práticas sustentáveis estabelecidas pela legislação aplicável, em especial:
a) economia no consumo de água e energia;
b) minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
c) redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa;
d) utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis;
e) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
f) fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias;
g) utilização de equipamentos com baixo consumo energético e baixa emissão de ruído;
h) observação das normas do INMETRO.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1 - Notificar a licitante contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, quando não pactuado prazo para corrigi-la.
12.2 – Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
12.3 - Emitir, por meio do setor de compras o correspondente Pedido de Compra.
12.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos funcionários da licitante contratada, em relação aos serviços, objeto do processo.
12.5 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, por meio do setor de compras do município de Ubaporanga;
12.6 - Efetuar os pagamentos devidos à licitante nas condições estabelecidas.
12.7 - Fiscalizar a execução do contrato o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da licitante pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
12.8 - Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital.
12.9 – Recusar quaisquer serviços que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da licitante.
12.10 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos serviços.
12.11 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
12.12 - Efetuar o recebimento definitivo do objeto por meio do departamento de compras.
12.13 - Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
13 - DAS RESERVAS DE COTA, INCISO III DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR nº
123/2006.
13.1 - A administração municipal registra a impossibilidade de cumprir o comando do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, que imprime o dever da Administração Pública de reservar cota de até 25% para aqueles objetos que revelem uma natureza divisível, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o disposto no artigo 87 do Código Civil Brasileiro, “bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”.
14 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES.
14.1 - O Município e a licitante poderão restabelecer o equilíbrio econômico / financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
14.2 - O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.3 - O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
14.4 - Qualquer tolerância por parte do município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela licitante, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
14.5 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da licitante designadas para a execução do objeto contratado, sendo a licitante contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.6 - A licitante por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao município seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
14.7 - A licitante guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
14.8 - A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa elaboração do contrato ou ata de registro de preços, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
Ubaporanga – MG 30 de janeiro de 2023.
Silmar da Costa Lima Pregoeiro Oficial
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Ubaporanga
A/C: Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 008/2023
Prezado senhor,
A empresa _, inscrita no CNPJ sob o Nº _, neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no referido Pregão Presencial, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à sua habilitação na presente licitação, ciente de que declaração falsa é crime legalmente previsto no Código Processo Civil Brasileiro.
Local/Data: de de 2023
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
(OBS: Vir junto com a documentação no envelope 02 habilitação)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À Prefeitura Municipal de Ubaporanga
A/C: Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial n° 008/2023
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ
sob o Nº , neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no referido Pregão Presencial, em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Local/Data _ de de 2023.
_ Assinatura do Representante Legal
(OBS: Vir junto com a documentação no envelope 02 habilitação)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de Ubaporanga
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 008/2023
Prezado senhor,
A empresa _, inscrita no CNPJ sob o Nº _ , neste ato representada
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no edital do Pregão Presencial nº 008/2023, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr.
, CPF _ , como representante qualificado a participar e assinar todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal No 8.666/93.
Local/Data: _ _ _ de de 2023.
Atenciosamente,
_ Assinatura do Representante Legal
(Reconhecer Firma do representante legal sob pena nulidade do documento ou submeter- se ao disposto na Lei Federal 13.726/2018)
(OBS: Vir fora dos envelopes de documentação e proposta)
À Prefeitura Municipal de Ubaporanga Referência: Pregão Presencial nº 008/2023 A/C Pregoeiro
Prezado senhor,
A empresa _, inscrita no CNPJ Nº _, neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no referido Pregão Presencial, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer o objeto demandado nesta licitação, sob sua inteira responsabilidade, conforme planilha de custos abaixo.
Item | Quant | Unid | Descrição dos Serviços | Valor Unit | Valor Total |
01 | 01 | sv | Instalação e configuração de sistema de software integrado para gestão da educação pública de Municípios. Incluindo programa de treinamento. Integração de bases de dados com o Ministério da Educação. Educacenso. | ||
02 | 12 | Mês | Licenciamento de Sistema de software integrado para gestão da educação pública de Municípios. Incluindo Serviços de Hospedagem e Suporte Técnico da solução de Software. Disponibilidade SLA 99,5%. | ||
03 | 01 | sv | Capacitação para o conjunto de soluções de softwares para gestão da educação de Município: (1) Sistema Integrado para gestão da educação pública; |
Proponente: _ CNPJ:
Nome do Representante Legal: _
CPF: _ Telef.: ( ) _ _
ID: _
e-mail: _ Validade da proposta: Conforme edital
Local/Data: _ de _ de __.
Assinatura do Representante Legal
(OBS: Vir dentro do envelope 01 proposta comercial)
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº /2023.
PROCESSO Nº 009/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA E A EMPRESA
_.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES.
1.1 – MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, pessoa jurídica de direito interno público, devidamente inscrito no CNPJ 66.229.717/0001-18 com sede e administração à Praça Xxxx Xxxxxxx nº 62 – centro – Ubaporanga – MG – CEP 35.338-000, neste ato representado pelo senhor, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF 000.000.000-00 e ID M 10.220.737, residente e domiciliado à Avenida Padre Rino nº 761 – Centro – Ubaporanga – MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ , com sede e administração/endereço
_, neste ato representada pelo(a) senhor (a)
_, brasileiro(a), solteiro(a)/casado(a), portador(a) do CPF _ ID _, residente e domiciliado, _ na , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, oriundo do Pregão Presencial nº 008/2023, submetendo-se as partes às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, legislação complementar em vigor e ainda mediante cláusulas e condições abaixo estabelecidas, que mutuamente aceitam e outorgam para serem fielmente cumpridas na forma como se segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente instrumento tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento de software, gestão e execução do programa denominado diário eletrônico, compreendendo implantação, treinamento, hospedagem e suporte técnico para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, conforme solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
3.1 – O presente contrato terá sua vigência válida pelo período compreendido entre _ de
de 2023 e terminando em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
4.1 – A execução será por conta da CONTRATADA, sem nenhum custo ao município de acordo com o descrito na Ordem de Serviços exaurida.
4.2 – A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
4.3 – O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
4.4 – O presente instrumento de contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação com terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA PAGAMENTO.
5.1 – As faturas serão emitidas em reais.
5.2 – O presente contrato terá o valor mensal de R$ , sendo que considerando o quantitativo de _ meses chegaremos ao valor global de R$
_.
5.3 – O pagamento será efetuado de forma mensal pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga – MG, de acordo com a efetiva execução por parte da CONTRATADA, em conferência com sua execução, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe.
5.3.1 – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá juntar cópia da GEFIP com a relação dos empregados e o efetivo recolhimento dos encargos tributários devidos, caso entenda pertinente tal exigência.
5.4 – Como condição de pagamento, a CONTRATADA deverá manter-se durante a execução do contrato todas as condições de habilitação apresentadas no certame.
5.5 – Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela Secretaria Solicitante.
5.6 – A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
5.7 – Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 5.2 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.8 – O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.9 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato.
5.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
5.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020301.1212200042.202339039 – Ficha 97
020301.1236100025.027339039 – Ficha 132
020303.1236100082.076339039 – Ficha 191
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
7.1 – Este contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas unilateralmente pela administração ou por comum acordo entre as partes nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar na mesma condição deste, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o serviço até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
8.1 - O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico / financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação
precedida de cálculo e demonstração analítica, devidamente fundamentados, do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
8.2 – Os preços poderão ser revistos para manter o equilíbrio econômico-financeiro do compromisso com base na variação anual do IPC-A. Entretanto, esta variação será calculada apenas depois da assinatura desta ata.
8.3 – Quando não for possível o reequilíbrio do contrato através do índice descrito no item anterior, comprovação de percas será efetuada mediante apresentação de Nota Fiscal de entrada à época da licitação e Nota Fiscal à época do pedido, apurando-se o percentual variado.
8.4 – Para efeito de reajuste do reequilíbrio devido as partes fixarão em ato posterior, nos termos do § 3º do art.65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA AGREGAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
8.1 – Independente de transcrição, fica fazendo integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito todo o processo licitatório que lhe deu causa.
8.2 – A CONTRATADA se compromete a manter junto à prefeitura de Ubaporanga, todas as condições de habilitação apresentadas, na forma do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA– DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1 – O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes pactuadas nas hipóteses previstas pelos artigos 66 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2 - Das obrigações do CONTRATANTE:
a - Fiscalizar a troca de peças a ser realizada pela CONTRATADA;
b - Informar à CONTRATADA as ocorrências relacionadas aos serviços;
c - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, depois de constatado o cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA;
d - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, com um representante a ser indicado à CONTRATADA;
e - Notificar por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para sua correção;
f - Repassar à CONTRATADA todos os procedimentos administrativos internos a serem adotados pela administração para viabilizar a execução do serviço;
10.3 - Das obrigações da CONTRATADA:
a - Executar os serviços nos termos definidos em lei e nos autos do certame
b - Fornecer todo o material de consumo e permanente necessário para a realização dos serviços; c - Informar, quando for o caso, as medidas que a administração poderá adotar para melhorar os serviços executados;
d - Diligenciar no sentido de que todos os seus funcionários conheçam e cumpram as normas de segurança do trabalho e de biossegurança, os quais deverão utilizar vestimenta adequado para com o serviço;
e - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à administração municipal por seus empregados, qualquer que seja o motivo;
f - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, direitos e deveres decorrentes deste instrumento de contrato;
g - Diligenciar no sentido de que seus funcionários se mantenham identificados junto à municipalidade trajando vestimenta própria, e devidamente identificados por crachás a serem fornecidos;
h - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.3 – Sobre os preços ora contratados estão contabilizados todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, na forma prevista pelo art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E INEXECUÇÃO.
11.1 – O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades de advertência, multa de até 10% (dez) por cento do valor global deste instrumento, suspensão no direito de licitar e contratar com o município, bem como à declaração de inidoneidade, conforme previstos na Lei Federal nº 8.666/93, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pela administração;
11.2 – O atraso injustificado da CONTRATADA, para entregar os serviços ora contratados, sujeitá- la-á à multa de mora no valor de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia excedente, sobre o valor global do contrato;
11.3 – Na hipótese da CONTRATADA descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita ainda, a juízo do CONTRATANTE, às sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.4 – A inexecução total ou parcial de uma das cláusulas do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos art. 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 87 da mesma lei;
11.5 – O atraso injustificado na execução do contrato (art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93) acarretará em penalidades para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
12.1 – A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1 – Determinada por ato unilateral e devidamente fundamentado pela administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente, desde que haja conveniência para administração;
12.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela administração, com as consequências previstas na cláusula onze deste contrato;
12.3 – Constituem motivos para rescisão, o previsto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.4 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
12.5 – A rescisão contratual pelos motivos previstos no inciso I do art. 78 acarretará todas as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE.
13.1 – Extrato do presente instrumento deverá ser publicado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO.
14.1 – O presente contrato poderá ser prorrogado a critério exclusivo da administração, nos termos do Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente reduzida a termo nos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO.
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Caratinga – MG, como competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes deste contrato, em prejuízo a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, prometendo-se por si ou seus sucessores ao fiel cumprimento do que neste instrumento está pactuado.
Ubaporanga – MG _ de de 2023.
MUNICÍPIO DE UBAPORANGA CONTRATANTE
CONTRATADA
1ª Testemunha: _ , ID _
2ª Testemunha: _ , ID
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Ubaporanga
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 008/2023 Prezado senhor,
A empresa _, inscrita no CNPJ n.º , neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no referido Pregão Presencial, declara, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei Federal n º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no pregão supramencionado, ciente de que declaração falsa é crime legalmente previsto no Código de Processo Civil Brasileiro.
Local/Data: de _ de 2023.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
(OBS: Vir fora dos envelopes junto com carta de credenciamento ou equivalente)
À Prefeitura Municipal de Ubaporanga – MG
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 008/2023
A empresa _ , inscrita no CNPJ sob nº ,por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_ e CPF n º _ , DECLARA, para fins do disposto na legislação vigente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL,
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, estando, portando apta a gozar dos benefícios legais vigentes.
Local e Data, _ de _ de .
Assinatura do representante legal da Licitante
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
(OBS: Vir fora dos envelopes junto com os documentos de credenciamento)
À Prefeitura Municipal Ubaporanga – MG
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 008/2023.
Prezado senhor,
A empresa ,
devidamente inscrita no CNPJ n.º , declara, sob as penas legais que possui plena disponibilidade de operacional e profissional especializado para execução do contrato, nos termos do § 6º do art. 30 da Lei Federal 8.666/93, ciente de que declaração falsa é crime previsto no Código Civil Brasileiro. Declara ainda que exercerá suas atividades pelo período estipulado em contrato.
Local/Data: de de 2023.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
(OBS: Vir junto com a documentação no envelope 02 habilitação)
ANEXO XI – JUSTIFICATIVA DE NÃO UTILIZAÇÃO DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 009/2023
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023
Trata-se de justificativa motivada em estrito atendimento jurídico à legislação pátria acerca da não utilização do Pregão na sua forma Eletrônica, optando-se pela forma Presencial, e ainda:
CONSIDERANDO que a matéria foi regulamentada na união através do Decreto nº 10.024/2019 que estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da modalidade de licitação Pregão, nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados voluntariamente pela União;
CONSIDERANDO que o mesmo Decreto estabelece, também, a preferência pela utilização da modalidade Pregão na sua forma Eletrônica, não estabelecendo, contudo, sua obrigatoriedade, frise-se, mas, tão somente, a obrigatoriedade da modalidade Pregão;
CONSIDERANDO, assim, que o Pregão Eletrônico demanda a necessidade da utilização de uma plataforma de uso e acesso específica, via internet;
CONSIDERANDO que a utilização dessa plataforma de uso e acesso específica necessita de treinamento próprio, e, literalmente, direcionado, a depender da qual se utilize, além da necessidade de uma rede lógica completa e eficiente, bem como maquinário da mesma forma;
CONSIDERANDO que esta Prefeitura não possui servidor capacitado para tal utilização da plataforma, bem como acesso à respectiva plataforma;
CONSIDERANDO, também, que a rede lógica desta Prefeitura, bem como seu maquinário, não suporta a utilização desta forma de procedimento para Pregão, qual seja a eletrônica, por inconstante e inconsistente a conexão via internet utilizada, bem como o desenvolvimento do maquinário, podendo vir a prejudicar, sobremaneira, o procedimento;
CONSIDERANDO que a utilização do Pregão Presencial, em lugar do Eletrônico, consiste, também, na inviabilidade de se verificar, neste último, para um elevado número de licitantes, antes da fase de lances, a adequação dos serviços propostos ao que foi disposto no edital, conforme exige a Lei n° 10.520/02, em seu art. 4°, inc. VII.
CONSIDERANDO, no mais, que a opção pelo Pregão Presencial decorre da sua prerrogativa de escolha que possui a administração, já que, como dito anteriormente, a Lei não obriga à utilização do Pregão Eletrônico, pois essa é uma alternativa do contratante quando o objeto for comum o bastante para ser completamente definido e encontrado no mercado, de forma simples e objetiva, inviabilizando uma verificação prévia das propostas de grande número de empresas, no Pregão Eletrônico.
CONSIDERANDO, ainda, que é sabido, e notório, que a realização do Pregão, na sua forma Eletrônica, tem acarretado alguns sérios problemas para os órgãos públicos de menor porte, a exemplo desta Prefeitura, especialmente no que tange ao cumprimento contratual, por conta, em grande parte, da distância, essa permitida na modalidade Eletrônica, e desinteresse posterior de licitantes, decorrente daquela, quando da adjudicação, vindo a resultar em prejuízo, em diversos aspectos, como econômico, material e temporal, para o órgão, o mesmo não ocorrendo quando do Pregão na sua forma Presencial, que demanda, e demonstra, maior interesse por parte dos
participantes, justamente pela necessidade da presença física do licitante, assegurando, geralmente, desta forma, a contratação;
CONSIDERANDO, por fim, que o Pregão é a forma obrigatória de modalidade de licitação a ser utilizado, previsto no Decreto nº 10.024/2019, o que, efetivamente, aqui ocorre, tendo sido, apenas, optado pela sua forma Presencial, o que, reitere-se, indubitavelmente, é permitido pela mesma legislação pertinente, haja vista que o Decreto predito apenas estabelece a preferência pela forma Eletrônica, e não sua obrigatoriedade, e sendo que o Pregão Presencial, além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de toda licitação, qual seja garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e aberto, não resultando, desta forma, em qualquer prejuízo para a Administração, eis porque se justifica a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica, optando-se, como aqui se faz, pela utilização do Pregão Presencial.
Ubaporanga – MG 30 de janeiro de 2023.
Silmar da Costa Lima Pregoeiro Oficial
ANEXO XII – TERMO DE REFERENCIA COMPLEMENTAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 009/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA PROCESSO: 009/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023
1. OBJETO
1.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, POR MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO POR PRAZO DETERMINADO (LOCAÇÃO) DE SOLUÇÕES DE SOFTWARES PRONTAS, APLICAÇÕES PARA O AMBIENTE WEB E MOBILE, QUE COMPREENDEM MÓDULOS QUE INTEGRAM UM SISTEMA DE SOFTWARE PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE MUNICÍPIOS E AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (EAD), ACOMPANHADOS DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO; SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL; CAPACITAÇÃO; ATUALIZAÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA, ASSIM COMO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM (HOSTING) DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES EM CENTROS DE DADOS (DATACENTER) QUE PROVERÃO O SEU ACESSO VIA INTERNET PÚBLICA.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente documento tem o objetivo de definir as características técnicas para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de licenciamento por prazo determinado (locação) de Soluções de Softwares prontas, aplicações para o ambiente web, que compreendem módulos que integram um SISTEMA DE SOFTWARE PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE MUNICÍPIOS, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; suporte especializado em gestão da Educação pública; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares em Centros de Dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública.
Em razão da velocidade com que as inovações na tecnologia e nos meios de comunicação têm sido introduzidas na sociedade, torna-se quase indispensável que as instituições, em especial as públicas, estejam voltadas para a construção do conhecimento e a estruturação da prestação dos serviços baseados na informação. O maior desafio destas instituições é transformar informações em ações que estejam focalizadas em qualificar e dinamizar o atendimento à população, objetivando resultados que se traduzam em benefícios reais para a sociedade.
Considerando que o uso de tecnologia nos processos de gestão e controle no desenvolvimento das atividades no serviço público de Educação são essenciais no cenário atual;
Considerando que as implementações de políticas públicas de Educação são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação bem como que, para tanto, atualmente se requer estatísticas, dados consistentes, agilidade, informatização, eficácia, controle e integração em todos os níveis da assistência;
Considerando a importância da implementação de sistemas informatizados na rede de Educação disporem de um único Banco de Dados Integrado para se evitar informações descentralizadas e não integradas;
Considerando a transparência da gestão pública nos processos em Educação e o acesso a informação integrada pelo controle social;
Considerando a melhoria do acesso dos usuários as informações dos serviços de Educação pública;
Considerando, por fim, a necessidade de buscar melhorias no sistema de informação em Educação e ainda o aumento da eficácia dos processos, da oferta de ferramentas informatizadas de gestão em Educação em toda a rede e níveis da assistência;
Conclui-se que a contratação do objeto descrito se faz necessária. Atualmente, as Prefeituras Brasileiras têm necessidade de assessoria externa para a implantação de hardware (Servidores Computacionais) e softwares (Sistemas de Gestão Pública) para prover o funcionamento, adequado, de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Dessa forma, a contratação em questão, tem como principal objetivo melhorar a qualidade na gestão dos serviços de Educação pública Municipal, bem como organizar e parametrizar a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para a utilização adequada das funcionalidades do SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO
PÚBLICA DE MUNICÍPIOS. E consequentemente, melhorar a prestação do serviço público municipal.
3. ORIENTAÇÕES SOBRE O REFERENCIAL TÉCNICO E A COMPOSIÇÃO DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES
3.1. CONVENÇÕES ADOTADAS
Para melhor desenvolvimento deste Termo de Referência Técnica, adotaremos as seguintes convenções para os termos comumente nele empregados:
Item | Convenção | Descrição |
1 | TRT | Termo de Referência Técnica |
2 | Contratada | Empresa a ser contratada decorrente deste Processo Administrativo Licitatório |
3 | Contratante | A Administração Municipal |
4 | Soluções De Softwares | Conjunto softwares compostos por aplicações web1 que compreendem os Grupos de Serviços 1. |
3.2. TERMINOLOGIAS E ORGANIZAÇÃO DOS REQUISITOS DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES
3.2.1. A forma como estão organizados os requisitos e apresentadas as terminologias neste TRT, advém exclusivamente da estratégia que se adotou para organizar este referencial técnico, sendo dispensável que as Soluções de Softwares ofertadas adotem as mesmas terminologias e formas de organização dos requisitos aqui especificados. Entretanto é obrigatório que as mesmas contemplem integralmente os requisitos descritos neste TRT;
3.2.2. Os requisitos descritos neste TRT correspondem às características MÍNIMAS do objeto que o Contratante pretende adquirir, não implicando, com isto, que haja limitação quanto ao fato de a licitante poder realizar uma oferta de objeto com maiores e melhores capacidades do que as originalmente especificadas. Entretanto, isto não deverá implicar em nenhuma vantagem competitiva para a mesma no processo licitatório.
3.3. PLATAFORMA TECNOLÓGICA, GRUPOS DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES
1 Aplicação web é uma solução de software projetada para utilização através de um navegador (web browser), convencionalmente utilizando a internet.
3.3.1. Não há restrições quanto as plataformas de desenvolvimento e/ou de operacionalização das Soluções de Softwares ofertadas, tais como, e sem se limitar a: (1) linguagens de programação; (2) ambientes de geração de códigos; (3) frameworks de desenvolvimento;
(4) sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD); (5) sistemas operacionais e; (6) servidores/serviços de suporte a aplicações. Neste sentido, apenas deverão estar garantidos o cumprimento integral dos requisitos especificados neste TRT;
3.3.2. As Soluções de Softwares especificadas neste TRT são compostas por aplicações web, sob as quais a Contratada deverá, sob a sua exclusiva responsabilidade, desenvolvê-las, atualizá-las, hospedá-las e operacionalizá-las, quando se aplicar, em ambientes de Centros de Dados, conforme item 5.1 deste TRT, para acesso via internet pública, de tal modo que se possa garantir corretamente a execução dos seguintes Grupos de Serviços, conforme apresentado na tabela abaixo:
GRUPO DE SERVIÇO Nº 1 – SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO PARA
GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, conforme item 7 deste TRT, respectivamente.
GRUPO Nº 1
3.3.3. O registro do domínio WEB, a criação de eventuais subdomínios, bem como o gerenciamento e a hospedagem dos serviços de DNS (Domain Name System), ficarão sob a exclusiva responsabilidade do Contratante, que os fará de forma direta ou indireta com auxílio da Contratada.
4. ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO E A FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato (execução do objeto) serão empreendidos por profissionais nomeados ao exclusivo critério do Contratante, que comporão uma Unidade Fiscalizadora do contrato;
4.1.2. Os profissionais nomeados deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, de forma eletrônica ou manual, em planilhas ou livro ata, de maneira objetiva e, quando necessário, deverão comunicar formalmente aos gestores responsáveis do Contratante, as intercorrências observadas que impliquem em inconformidades na execução do objeto;
4.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Unidade Fiscalizadora deverão ser exercidas, quando solicitadas ou não, pelo órgão competente, com a anuência do seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
4.1.4. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a execução do objeto, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
4.1.5. O Contratante resguarda-se do direito de, ao seu exclusivo critério, e para qualquer finalidade, auditar os serviços prestados pela Contratada, por intermédio de qualquer instrumento técnico ou através da promoção de diligências, a fim de garantir a correta execução do objeto e os interesses do Contratante.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS
4.2.1. DO CONTRATANTE
4.2.1.1. Cumprir o que está descrito no instrumento de convocação, em especial no TRT, na proposta de preços adjudicada da Contratada e no contrato;
4.2.1.2. Autorizar o início da execução do objeto, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, em nome da Contratada;
4.2.1.3. Solicitar junto à Contratada, ao seu exclusivo critério na Autorização de Fornecimento, os quantitativos relativos à execução do objeto, em cada Grupo de serviço;
4.2.1.4. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
4.2.1.5. Fornecer à Contratada todos os elementos e informações, de qualquer natureza, que se fizerem necessários à execução do objeto;
4.2.1.6. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto;
4.2.1.7. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência mínima de 72 h, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
4.2.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por meio de Unidade Fiscalizadora do contrato, composta por profissionais nomeados ao exclusivo critério do Contratante, cuja ratificação da referida nomeação dar-se-á pela edição de Portaria, também pelo Contratante;
4.2.1.9. Pagar a importância correspondente aos serviços corretamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pela Unidade Fiscalizadora;
4.2.1.10. Permitir o livre acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Contratante, quando necessário e por intermédio de solicitação formal, afim de que o objeto possa ser corretamente executado;
4.2.1.11. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional no ambiente e demais recursos utilizados pela Contratada, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros, relacionados à execução do objeto;
4.2.1.12. Certificar toda a documentação e demais produtos gerados em decorrência da execução do objeto, efetuando o seu atesto através da Unidade Fiscalizadora, assim que seja constatada a sua conformidade.
4.2.2. DA CONTRATADA
4.2.2.1. Executar o objeto em conformidade com o instrumento de convocação, em especial com o TRT, com a proposta de preços adjudicada da Contratada e com o contrato;
4.2.2.2. Iniciar a execução do objeto em até 15 dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pelo Contratante;
4.2.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o processo de Licitação;
4.2.2.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
4.2.2.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, diretos e indiretos, referentes a execução do objeto;
4.2.2.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços desta contratação ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante;
4.2.2.7. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado ao Contratante, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da Contratada, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução do objeto;
4.2.2.8. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa do Contratante, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
4.2.2.9. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados ou produtos disponibilizados pelo Contratante, em função das peculiaridades inerentes à execução do objeto;
4.2.2.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto desta contratação, sem a prévia autorização do Contratante;
4.2.2.11. Indicar profissional preposto para tratar das questões administrativas e daquelas inerentes a execução do objeto junto ao Contratante;
4.2.2.12. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações, de qualquer natureza, do Contratante;
4.2.2.13. Comunicar à Unidade Fiscalizadora do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto;
4.2.2.14. Executar o objeto, ajustando os serviços às particularidades e às especificidades do Contratante, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da melhor eficiência;
4.2.2.15. Produzir, disponibilizar ao Contratante e manter toda a documentação e demais produtos advindos da execução do objeto;
4.2.2.16. Disponibilizar em meio digital e com acesso integral e irrestrito, a qualquer momento quando solicitado e ao exclusivo critério do Contratante, todos os bancos de dados e demais informações, de qualquer natureza, que tenham sido produzidos e encontrem-se no âmbito da execução do objeto, de propriedade do Contratante, até o momento da referida solicitação, devidamente acompanhados das instruções que proporcionem a sua correta identificação e operacionalização autônoma pelo Contratante;
4.2.2.17. Exigir dos seus colaboradores, quando em serviço nas dependências do Contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
4.3. DA AUTORIZAÇÃO, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.3.1. O fornecimento do objeto deverá iniciar, exclusivamente, mediante a Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido pelo Contratante, em no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados do conhecimento da Autorização pela Contratada;
4.3.2. O Contratante, ao seu exclusivo critério, solicitará à Contratada, os quantitativos relativos à execução do objeto, em cada Grupo de Serviço;
4.3.3. A Nota de Xxxxxxx será automaticamente cancelada e o contrato rescindido se a Contratada não cumprir com o prazo de execução, exceto por motivo justificado com antecedência junto ao Contratante;
4.3.4. Além do cancelamento da Nota de Empenho e da rescisão do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas no instrumento de contratação;
4.3.5. O descumprimento dos prazos ou de qualquer uma das condições especificadas, inerentes à correta execução do objeto, bem como de qualquer cláusula contratual, implicarão nas sanções previstas nos artigos nº 81 a nº 88 da Lei Federal nº 8.666/93 à Contratada, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
4.3.6. O Contratante recusará total ou parcialmente o objeto executado pela Contratada, que apresente qualquer desconformidade, conforme previsto no Art. 76 da Lei Federal n° 8.666/93;
4.3.7. No interesse do Contratante, o valor inicial atualizado do contrato que decorrerá deste processo de licitação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
4.3.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente celebradas no contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos, calculados sobre o valor total;
4.3.9. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste Tópico, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes;
4.3.10. A Contratada deverá executar/prestar sob a sua exclusiva responsabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, os serviços contratados, em conformidade com as orientações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
4.3.11. A vigência do contrato de prestação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser alterado, prorrogado ou aditado nos termos do Art. 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e previamente justificadas.
4.4. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.4.1. A licitante deverá apresentar, por ora de sua participação no processo de licitação, a Proposta de Preços OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o que está descrito neste TRT e no instrumento de convocação;
4.4.2. A licitante deverá apresentar em sua Proposta a Planilha de Formação de Preços devidamente preenchida, conforme o modelo a seguir:
4.4.2.1. Incorporar todas as despesas, custos diretos e indiretos de qualquer natureza, inerentes à execução do objeto pela Contratada aos preços ofertados na sua proposta, incluindo e não se limitando a: (1) custos com frete e seguros; (2) despesas trabalhistas relativas à contratação de pessoal e afins; (3) custos com logística e transporte; (4) custos com a aquisição de bens e materiais; (5) custos com o pagamento de impostos e tributos e; (6) despesas operacionais de qualquer natureza;
4.4.2.2. Informar OBRIGATORIAMENTE todos os preços solicitados, contemplando todos os Grupos de Serviços descritos na Planilha de Formação de Preços, sob pena de desclassificação da licitante;
4.4.2.3. Apresentar os preços cotados em moeda correta do país (R$), contendo duas casas decimais para números fracionais (não inteiros);
4.4.2.4. Informar OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação, os preços unitários e totais por item de serviço, o total de cada grupo de serviço e total geral da proposta, conforme solicitados na Planilha de Formação de Preços.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, POR MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO POR PRAZO DETERMINADO (LOCAÇÃO) DE SOLUÇÕES DE SOFTWARES PRONTAS, APLICAÇÕES PARA O AMBIENTE WEB E MOBILE, QUE COMPREENDEM MÓDULOS QUE INTEGRAM UM SISTEMA DE SOFTWARE PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE MUNICÍPIOS E AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (EAD), ACOMPANHADOS DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO; SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL; CAPACITAÇÃO; ATUALIZAÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA, ASSIM COMO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM (HOSTING) DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES EM CENTROS DE DADOS (DATACENTER) QUE PROVERÃO O SEU ACESSO VIA INTERNET PÚBLICA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇOS | |
UNIT. | TOTAL (12 MESES) |
VALOR TOTAL LOTE 1 | |||||
IMPLANTAÇÃO, LICENCIAMENTO, HOSPEDAGEM EM MODELO HOSTING E SUPORTE TÉCNICO PARA SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM. | |||||
1 | Serviços do programa de implantação da solução de software, licenciamento mensal, implantação, treinamento, hospedagem e suporte técnico ao sistema de software integrado para gestão da educação pública de municípios. | ||||
1.1 | Instalação e configuração de sistema de software integrado para gestão da educação pública de Municípios. Incluindo programa de treinamento. Integração de bases de dados com o Ministério da Educação. Educacenso. | Serviço | 1 | ||
1.2 | Licenciamento de Sistema de software integrado para gestão da educação pública de Municípios. Sistema para Ambiente Virtual de Aprendizagem (EaD – Educação a Distância), Incluindo Serviços de Hospedagem e Suporte Técnico da solução de Software. Disponibilidade SLA 99,5%. | Mensal | 12 | ||
1.3 | Implantação de AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem com conteúdo didático e pedagógico, em formatos multimídia/WEB/MOBILE (áudios, vídeos, textos e jogos educativos) e avaliação de desempenho em formato de Educação à Distância (EaD) para Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA). | Serviço | 1 | ||
1.4 | Capacitação para o conjunto de soluções de softwares para gestão da educação de Município: (1) Sistema Integrado para gestão da educação pública; (2) Ambiente Virtual de Aprendizagem; (3) Ferramentas de produtividades para geração de conteúdos docentes e pedagógicos. | Serviço | 1 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL |
4.5. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
4.5.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota
Fiscal/Fatura cuja natureza fiscal será a prestação de serviços. A mesma será apresentada ao Contratante, constando os respectivos preços unitários e total, de cada grupo de fornecimento de serviços – conforme constam na Planilha de Formação de Preços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e do total de parcelas, assim como a descrição sucinta do objeto contratado;
4.5.3. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da Contratada;
4.5.4. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora do contrato;
4.5.5. Considerar-se-ão incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, tais como e sem se limitar a: (1) mão de obra;(2) logística;(3) alimentação;(4) encargos trabalhistas;(5) previdenciários e (6) fiscais; (7) materiais para realização do serviço; (8) impostos;(9) tributos e; (10) taxas, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da execução do objeto;
4.5.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o nº de inscrição no CNPJ apresentado na Proposta de Preços adjudicada, na documentação de habilitação apresentada durante o processo de licitação e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro nº de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz;
4.5.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
4.5.8. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante;
4.5.9. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA - Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
4.5.10. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Contratante.
4.6. DO REAJUSTAMENTO
4.6.1. Os valores contratados poderão serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, caso ocorram, mediante solicitação da Contratada e condicionado à autorização do Contratante, considerando o IPCA;
4.6.2. Na falta do IPCA, o Contratante adotará outro índice que venha a ser regulamentado.
5. REQUISITOS GERAIS DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES
5.1. QUANTO A HOSPEDAGEM DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES EM CENTROS DE DADOS (DATACENTER)
5.1.1. Prestar os serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares ofertadas, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, hospedando-as em um ou mais Centros de Dados (datacenters) especializados, garantindo sua disponibilidade integral, seja quanto ao provimento do acesso, via internet pública, tanto quanto a estabilidade técnico-operacional para o correto funcionamento das Soluções;
5.1.1.1. Garantir transferências de dados ilimitadas nos Centros de Dados, tanto de entrada quanto de saída, relativo a produtividade das Soluções de Softwares, em face das requisições e acessos provenientes da internet pública;
5.1.1.2. Garantir que o armazenamento de dados, em decorrência da operacionalização das Soluções nos Centros de Dados, ocorra de forma ilimitada;
5.1.1.3. Garantir que as larguras das bandas de comunicação implantadas nos Centros de Dados estejam adequadamente dimensionadas para garantir o melhor desempenho das Soluções de Softwares, em razão da quantidade média de acessos e dos volumes médios de tráfego de dados (de entrada e saída) que tenham sido registrados nos últimos 90 (noventa) dias, quando se aplicar, devendo a Contratada promover imediatamente, caso necessário, os ajustes para tratar situações não regulares que exijam o redimensionamento das larguras de banda, mesmo que temporariamente;
5.1.2. Prestar os serviços utilizando Centros de Dados próprios, da Contratada, ou terceirizados, garantindo que a disponibilidade das Soluções de Softwares, exclusivamente para as que estejam em produção, seja de 99,5% – Acordo de Nível de Serviço (SLA), em face do tempo total, referente ao mês da prestação de serviços;
5.1.3. Desconsiderar, para efeito da verificação do nível do SLA mensal, em razão do atendimento ao percentual de estabilidade descrito no item anterior, as seguintes situações que, por ventura, caso ocorram, causem a inatividade das Soluções de Softwares em produção:
5.1.3.1. Manutenções programadas pela Contratada nos Centros de Dados e/ou nas Soluções de Softwares, desde que, devidamente comunicados antecipadamente pela Contratada;
5.1.3.2. Incidência de fatores fora do controle razoável da Contratada, tais como, porém, sem se limitar a estes: desastres naturais, guerra, atos de terrorismo, tumultos, ações do governo ou uma falha generalizada nos sistemas de telecomunicação de grande relevância, externos aos Centros de Dados;
5.1.4. Garantir que os Centros de Dados, assim como as Soluções de Softwares e todo o conjunto de dados e serviços mantidos por elas, estejam implantados e, em produção, no território brasileiro;
5.1.5. Garantir a utilização de Centros de Dados, de grande porte, e que possuam certificações, quanto a sua infraestrutura e processo de segurança, emitidas por organismos de reconhecimento nacional e/ou internacional, passíveis de comprovação, assim como já estejam consolidados no mercado brasileiro com alto padrão de qualidade agregado, similares e compatíveis, por exemplo, com os padrões dos seguintes Centros de Dados, não
tendo relevância a ordem da sua apresentação: Microsoft Azure; Amazon AWS; Equinix, Digital Ocean, e LocaWeb IDC, entre outros.
5.2. QUANTO ÀS DOCUMENTAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS
5.2.1. Garantir que as Documentações Técnico-operacionais estejam prontas, adequadas e atualizadas em face da abrangência dos recursos presentes nas versões (release) das Soluções de Softwares ofertadas, seja durante o processo de licitação ou enquanto o contrato que dele decorra vigorar;
5.2.2. Disponibilizar as Documentações Técnico-Operacionais nos meios impresso OU digital (nos formatos PDF – Portable Document Format ou HTML – Hyper Text Markup Language);
5.2.3. Apresentar as Documentações Técnico-operacionais integralmente no idioma português do Brasil;
5.2.4. Garantir que os conteúdos que integram as Documentações Técnico-operacionais estejam classificados de modo a favorecer a sua consulta e sejam abordados de modo a permitir a sua correta compreensão, relativo a operação e a configuração de todos os recursos e funções presentes nas Soluções de Softwares.
5.3. QUANTO AO CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
5.3.1. Disponibilizar, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, durante a vigência do contrato, um Centro de Atendimento Técnico para o fornecimento de serviços de suporte técnico (help desk) com foco no apoio técnico-operacional ao Contratante, visando atender as suas demandas, de qualquer natureza, relacionados à execução do objeto;
5.3.2. Dispor de instrumentos através dos quais o Contratante, por intermédio dos seus profissionais corporativos e previamente qualificados junto à Contratada, registre as suas demandas, bem como as acompanhe até a sua efetiva resolução;
5.3.3. Possibilitar que as demandas do Contratante sejam registradas e/ou acompanhadas através de um dos seguintes canais de atendimento: (1) por correspondência eletrônica (e-mail) via o endereço divulgado pela Contratada; (2) através de portal de atendimento eletrônico integrado à Central de Atendimento Técnico da Contratada, disponível para acesso via internet pública por aplicação web e; (3) por intermédio de ligação telefônica, serviço 0800 – número único nacional - dirigida à Central de Atendimento Técnico da Contratada;
5.3.4. Garantir que o atendimento na Central da Contratada ocorra no horário de 8h às 18h, em dias úteis, tendo como referência o endereço (município) onde está instalada a Central;
5.3.5. Garantir que o retorno ao Contratante, em face do registro de uma demanda, de ordem corretiva nas Soluções de Softwares, junto à Central de Atendimento da Contratada, por meio dos canais disponíveis, ocorra em, no máximo, 4h (quatro horas) em dias úteis, bem como a sua resolução aconteça em, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), também em dias úteis;
5.3.6. Garantir que o retorno ao Contratante, em face do registro de uma demanda, de suporte operacional às Soluções de Softwares ou de caráter informativo, junto a Central de
Atendimento da Contratada, por meio dos canais disponíveis, ocorra em, no máximo, 2h (duas horas) em dias úteis;
5.3.7. Exclusivamente, relativo a Solução de Software do Grupo de Serviço nº 2, adicionalmente aos atendimentos que serão prestados aos profissionais de nível corporativo do Contratante, ampliar o escopo de atendimento, incorporando as demandas advindas dos Prestadores de Serviços em Educação Pública, tais como: clinicas, hospitais, laboratórios especializados e afins. Estendendo a estas referidas categorias os serviços da Central de Atendimento, exclusivamente para fins de resolução de demandas de ordem técnica, relativas a operação dos recursos disponíveis e aos processos de integração realizados com a Solução de Software.
6. REQUISITOS TÉCNICOS DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES
6.1. REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS
6.1.1. As Soluções de Softwares do Grupo de Serviços nº 1, constituem-se em aplicações web e, em decorrência disto, serão acessadas exclusivamente através da internet pública. A viabilização do canal de comunicação que garantirá o acesso até o Centro de Dados (dados) onde as Soluções encontram-se hospedadas, se constitui em responsabilidade exclusiva, direta ou indireta, dos usuários das Soluções;
6.1.2. Considerar, para fins conceituais, a existência nas Soluções de Softwares de áreas operacionais distintas, através das quais os diferentes públicos poderão promover o acesso e o gerenciamento do conteúdo e dos recursos disponíveis, sendo a primeira, a ÁREA PÚBLICA, destinada ao internauta anônimo e ao internauta previamente cadastrado (registrado) nas Soluções e a segunda, a ÁREA PRIVADA, a ser utilizada exclusivamente pelos usuários de nível corporativo do Contratante.
6.1.3. O internauta anônimo acessará exclusivamente a área pública da Solução de Software do Grupo de Serviço:
6.1.3.1. O internauta, previamente cadastrado irá acessar exclusivamente a área pública da Solução de Software do Grupo de Serviço nº 2. Ele se enquadra nas categorias prestadores de serviços, internos e externos ao município, afins à aplicação da Solução;
6.1.3.2. Os usuários corporativos poderão acessar as Soluções de Software do Grupo de Serviço nº 1, na área privada, conforme o melhor desempenho de suas atribuições e responsabilidades requerer.
6.1.4. Os requisitos técnicos e de negócio especificados neste TRT, constituem-se num conjunto de funcionalidades OBRIGATÓRIAS, que deverão integrar as Soluções de Softwares ofertadas pela licitante, e, que, de modo geral, uma vez parametrizados, através do gerenciamento empreendido via as áreas privada e/ou pública das Soluções, conforme se aplicar, alterar-se-ão o comportamento dos serviços e a apresentação do conteúdo mantido pelas Soluções;
6.1.5. Quando empregados nesta especificação, os termos “gerenciar” ou “gerenciamento”, compreenderão as funções de incluir, alterar, excluir e consultar os parâmetros de configuração e registros de dados, quando se aplicar a situação, de um determinado requisito de negócio, durante as atividades de gestão de recursos e conteúdo;
6.1.6. Os termos “usuário” ou “usuários” abrangerão os colaboradores indicados pelo Contratante, de nível corporativo, e quando acrescidos dos termos “responsável” ou “responsáveis” indicará que o referido “usuário” atuará no gerenciamento dos recursos e conteúdo mantido pelas Soluções;
6.1.7. O gerenciamento dos conteúdos e recursos, bem como a operacionalização das Soluções de Software do Grupo de Serviço nº 1, deverá ser realizado via internet pública;
6.1.8. Os recursos e o conteúdo presentes nas Soluções de Software do Grupo de Serviço nº 1 deverão ser integrados e interoperáveis, conforme se aplicar;
6.1.9. Os padrões de usabilidade e as interfaces de acesso deverão estar padronizados, distintamente para cada Solução de Software, assim como a apresentação do conteúdo pertinente a cada uma delas;
6.1.10. As interfaces de acesso das áreas públicas das Soluções de Software deverão ter os padrões de identidade visual e o conteúdo aprovados pelo Contratante, em razão do design prévio que deverá ser produzido pela empresa que será contratada, durante a fase de implantação das Soluções;
6.1.11. As Soluções de Softwares devem ter sido desenvolvidas e deverão ser operacionalizadas considerando um modelo de distribuição em camadas, de tal modo que os componentes de softwares que as integram possam estar distribuídos, de forma distinta, conforme o seguinte:
6.1.12. A camada dos DADOS (entidades, atributos, procedimentos encapsulados, etc), executada em nível de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) do padrão SQL (Structured Query Language);
6.1.12.1. A camada APLICAÇÃO, processada em nível dos servidores de aplicações, onde encontram-se os componentes de software das Soluções que respondem pelo processamento das regras de negócio;
6.1.12.2. A camada CLIENTE representada pelas interfaces de acesso, operadas pelos usuários das Soluções;
6.1.13. As interfaces de acesso às Soluções de Software, em todas as áreas, deverão ser apresentadas integralmente no idioma português do Brasil.
6.2. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
6.2.1. QUANTO A COMPATIBILIDADE COM NAVEGADORES DE INTERNET (WEB BROWSERS)
6.2.1.1. Garantir continuamente que operacionalização das Soluções Software do Grupo de Serviço nº 1 ocorra de forma homogênea e integralmente funcional, em diferentes navegadores de internet (web browsers), nas suas versões mais recentes, tais como e sem se limitar aos seguintes: Microsoft Internet Explorer/Edge, Mozila Firefox e Google Chrome, sendo vedada a instalação de qualquer software ou recurso adicional como: Flash Player, ActiveX e Plug-Ins, entre outros, com a finalidade de fornecer o suporte complementar, necessário ao correto funcionamento das Soluções nos
navegadores.
6.2.2. QUANTO A SEGURANÇA DOS DADOS TRAFEGADOS
6.2.2.1. Garantir que as Soluções de Software do Grupo de Serviço nº 1, ao serem acessadas pelo navegador de internet (web browser) sempre utilizem o protocolo de segurança SSL (Secure Sockets Layer), que adicionará criptografa aos dados trafegados, através da internet pública, entre o dispositivo de acesso do usuário e a Solução de Software em produção no Centro de Dados (datacenter), imprimindo segurança às transações efetuadas de todos os usuários.
6.2.3. QUANTO A RESPONSIVIDADE A UTILIZAÇÃO DE WEB APP2 E APP3
6.2.3.1. Atender aos padrões do web design4 responsivo. Os websites mantidos pelas Soluções de Software do Grupo de Serviço nº 1, nas áreas pública ou privadas, deverão responder de forma pró ativa, quanto à visualização das suas páginas web, relativo aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos empregados para acessá-los, por exemplo: monitores de vídeo de computadores (PC) desktops, tablets ou smartphones, assegurando sua adequação ao melhor formato de apresentação;
6.2.4. QUANTO A SEGURANÇA
6.2.4.1. Garantir a integridade referencial de todos os dados mantidos pelas Soluções de Softwares;
6.2.4.2. Gerar continuamente e possibilitar a consulta parametrizada ao log de registro (histórico) das operações realizadas, relativas as atividades de inclusão, alteração e exclusão de registros de dados;
6.2.4.3. O gerenciamento do conteúdo e o acesso aos recursos deverá estar subordinado à aplicação de regras de segurança, que limitem a atuação dos diferentes públicos que acessam as Soluções de Softwares, conforme melhor se aplicar à estratégia de gerenciamento que o Contratante desejar empreender, observando o seguinte:
a) Relativo as contas de acesso, destinadas aos usuários de nível corporativo do Contratante, das Soluções de Software do Grupo de Serviço nº 1
I. Gerenciar as contas de acesso;
II. Gerenciar as atribuições e responsabilidades funcionais, relativas aos recursos presentes nas Soluções de Software, incorporando-as a perfis de acesso previamente definidos e que estejam organizados hierarquicamente;
III. Gerenciar as contas de acesso associando-as ao perfil correspondente às suas atribuições e responsabilidades funcionais;
IV. Garantir que as contas de acesso incorporadas a um perfil de nível hierárquico mais alto, herdem as atribuições e responsabilidades funcionais,
2 Progressive Web App (PWA) é um termo usado para denotar uma metodologia de desenvolvimento de software. Pode ser visto como uma evolução híbrida que se posiciona entre as páginas web (web sites) e um aplicativo móvel (APP).Usa a mesma tecnologia de um site responsivo, entretanto apresenta um formato diferente do convencional. Normalmente é utilizado para apresentar as informações em formato de lista o que facilita a experiência do usuário e a interação.
3 APP Aplicativo Móvel, conhecido pelo acrônimo APP, é uma solução de software desenvolvida para ser instalada e executada diretamente em dispositivos eletrônicos móveis.
4 web design é uma extensão da prática dos trabalhos do design gráfico, onde o foco do projeto é a criação de websites e documentos para o ambiente da internet.
associadas aos perfis hierarquicamente mais baixos;
V. Garantir a integridade referencial de todos os dados mantidos pelas Soluções de Softwares;
VI. Gerenciar o cadastro das contas de acesso, considerando as seguintes informações essenciais, a serem armazenadas em campos específicos e independentes: (1) identificador único (login) para cada usuário;(2) senha de acesso; (3) o nome do usuário; (4) matrícula no Contratante e; os demais atributos pertinentes ao modelo de cadastro implementado pela Solução de Software, que deverão durante a implantação serem homologados pelo Contratante;
VII. Solicitar que obrigatoriamente, como condição para promover o acesso dos usuários à Solução de Software, que sejam informados o identificador único (login), a senha e o código de segurança do tipo CAPTCHA5, o qual deverá ser gerado automaticamente pela Solução de Software.
6.2.5. QUANTO AO ENVIO AUTOMATIZADO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS (E-MAILS)
6.2.5.1. Garantir que a funcionalidade de envio automatizado de correspondências eletrônicas (e-mail), quando ocorrer, seja promovida autonomamente pela Solução de Software dos Grupos de Serviços;
6.2.5.2. O Gerenciamento e a operacionalização do servidor SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. O Servidor não deverá apresentar restrições quanto ao número de mensagens a serem enviadas em decorrência das demandas advindas da operacionalização da Solução de Software implantada, relativa ao Grupos de Serviços.
6.2.6. QUANTO A INTEGRAÇÃO DE DADOS E DOS SERVIÇOS DE SOFTWARE
6.2.6.1. A Contratada será a responsável exclusiva pelo desenvolvimento e pela manutenção das rotinas e aplicações de software que irão automatizar a integração de dados e serviços de software operacionalizados nos repositórios e ambientes tecnológicos do Contratante com as Soluções de Software da Contratada. Já a infraestrutura tecnológica, em sua maior parte já existente e em operação, que irá suportar o acesso das Soluções de Software ao ambiente tecnológico de propriedade do Contratante, como por exemplo, links dedicados de acesso à internet; servidores de aplicação, banco de dados e de rede, entre outros, e que são necessários para a operacionalização final das integrações com os sistemas e aplicativos legados, estes serão de sua exclusiva responsabilidade do Contratante;
6.2.6.2. O Contratante garantirá que os dados disponibilizados para os processos de integração, a serem extraídos dos seus sistemas e aplicativos legados, terão padrão de qualidade adequado e, ainda, virão acompanhados das devidas documentações e das orientações técnicas necessárias, a serem fornecidas pelos profissionais do Contratante, em razão das demandas técnicas e operacionais apresentadas pela
5 CAPTCHA é um acrônimo da expressão "CompletelyAutomatedPublic Turing testtotellComputersandHumans Apart" (teste de Turing público completamente automatizado para diferenciação entre computadores e humanos): um teste de desafio cognitivo, utilizado como ferramenta AntiSpam.
Contratada inerentes aos processos de integração;
6.2.6.3. A Contratada, conforme o planejamento prévio, deverá propor e homologar junto ao Contratante a criação de rotinas de integração, para quando se melhor aplicarem, do tipo online, ou seja, em tempo real, ou off-line, de processamento temporal, com ativação manual ou automatizada, além do planejamento acerca das soluções, recursos e plataformas tecnológicas que deverão ser adotadas, em face de se garantir maior aderência às necessidades pertinentes a cada processo de integração identificado.
6.2.7. QUANTO A MIGRAÇÃO DA MASSA DE DADOS DE SISTEMAS DE SOFTWARE LEGADOS
6.2.7.1. Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Educação para o sistema de software fornecido pela contratada, GRUPOS DE SERVIÇOS nº1.
6.2.7.2. Este procedimento, deve possuir prioridade e deverá ser iniciado imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da Contratante a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantação.
6.3. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
6.3.1. QUANTO A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.3.1.1. Recursos gerais de acessibilidade para pessoas com deficiência, exclusivamente para o Grupo de Serviços nº 1 das Soluções de Softwares:
a) Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, observando os preceitos do Decreto-Lei nº 5.296 de 02/12/2004, que regulamenta as leis n° 10.048, de 08/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e nº 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;
b) Atender as diretrizes da Cartilha de Usabilidade elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Brasil, através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Não poderá apresentar erros conforme disposto no eMAG, versão 3.0, bem como atender todos os pontos obrigatórios de acessibilidade conforme regras estabelecidas pelo WCAG 2.0. A avaliação deste requisito deverá ser promovida pelo software ASES Desktop versão 2.0.16, ou versão mais atualizada, que está disponível para download no endereço URL (UniformResourceLocator), apresentado abaixo:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx
c) Suportar a apresentação de conteúdos nas páginas web6 que poderão ser lidos por softwares do tipo "leitores de tela" (screenreaders) usados por deficientes visuais, mas, também, dispor de instrumentos que otimizem a experiência de navegação destas pessoas através das interfaces de acesso da Solução de Software. Entretanto, vale ressaltar que há organizações que estabelecem preceitos sobre a acessibilidade, que consideram as limitações ligadas às capacidades do equipamento que está sendo utilizado para promover o acesso à internet. As regras a serem contempladas pelas Soluções de Softwares deverão submeter-se integralmente ao descrito nos seguintes websites públicos, de
6 Página web, também conhecida pelo no inglês webpage, é uma "página" no website, geralmente em formato HTML e com ligações de hipertexto que permitem a navegação de uma página, ou secção, para outra.
organismos federais do Brasil, cujo acesso dar-se-á através dos endereços URL (UniformResourceLocator) relacionados abaixo:
xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx- web/recomendacoes-de-acessibilidade-wcag2.html
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx
xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx
6.3.1.2. Recursos específicos, inerentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, exclusivamente para o Grupo de Serviços nº 1 das Soluções de Softwares:
a) Item imagens e animações: utilizar o atributo “alt” para descrever a função de cada elemento visual aplicado às páginas web;
b) Item imagemaps: utilizar mapas client-side (o tag “map”) e texto para as regiões a serem selecionadas pelo apontador do mouse (“áreas clicáveis”) nas páginas web;
c) Item conteúdo multimídia: incluir legendas e transcrições para os áudios e descrições para os vídeos aplicados nas páginas web;
d) Item hiperlinks: utilizar textos que façam sentido fora do seu contexto. Por exemplo, não empregar textos como o "clique aqui", utilizar, “ir para a página principal”;
e) Item modelo de organização da página web: utilizar cabeçalhos, listas e uma estrutura consistente nas páginas web, bem como código CSS7 (CascadingStyleSheets) para formatar o layout, quando se aplicar, de forma que nenhuma informação fique sem sentido e sem a devida formatação;
f) Item web semântica: empregar semanticamente as tags “html”, proporcionando melhor capacidade de leitura do código das páginas web por softwares do tipo leitores de tela e/ou buscadores;
g) Item gráficos e diagramas: sumarizar o conteúdo ou, então, utilizar o atributo “longdesc”;
h) Item scripts, applets e plug-ins: dispor de conteúdo alternativo para o caso de tais itens estarem desabilitados ou não serem suportados pelo navegador (web browser);
i) Item frames: usar sempre a tag “noframes” e adotar o emprego de títulos significativos;
j) Item tabelas: tornar compreensível a leitura linha a linha dos conteúdos das páginas web. É admitido o emprego do item exclusivamente para tabulação de dados. O mesmo não deverá ser empregado como recurso de estruturação das páginas web;
k) Item teclas de atalho: Criar teclas de atalho para as principais funções das páginas web, por exemplo: menu, conteúdo, busca, etc.;
l) Item controle do usuário: garantir que todo o conteúdo das páginas web deverá ser controlado pelo usuário, sem permitir que sejam feitas atualizações de conteúdo (do tipo refresh de tela), de forma automatizada, ou qualquer atualização nas páginas web sem que haja a real interação do usuário;
m) Item independência de navegadores (web browsers): assegurar que as páginas web funcionarão nos principais navegadores disponíveis no mercado;
7 CSS é uma "folha de estilo" composta por “camadas” e utilizada para definir a apresentação (aparência) em páginas da internet que adotam para o seu desenvolvimento linguagens de marcação, como por exemplo: XML, HTML e XHTML.
n) Item cores: assegurar que todas as informações apresentadas nas páginas web em cores, também sejam compreensíveis sem a referida aplicação da cor, por exemplo: valores financeiros deverão estar precedidos do sinal “-“ ou delimitados por parênteses, quando expressarem valores negativos. Outro aspecto a assegurar é a combinação de cores entre o fundo e o primeiro plano das páginas web, onde o mesmo deverá ser suficientemente contrastante, de tal modo que possa ser corretamente visualizada por pessoas cromo deficientes.
6.3.2. QUANTO A RESPONSIVIDADE NA ÁREA PÚBLICA
6.3.2.1. Atender aos padrões do web design8 responsivo. Os websites mantidos pelas Soluções, exclusivamente para as aplicações web (websites) relacionados aos Grupo de Serviço nº 1, exclusivamente nas áreas públicas, deverão responder de forma pró ativa, quanto à visualização das suas páginas web, relativo aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos empregados para acessá-los, por exemplo: monitores de vídeo de computadores (PC) desktops, tablets ou smartphones, assegurando sua adequação ao melhor formato de apresentação.
6.3.3. QUANTO A SEGURANÇA
6.3.3.1. A descentralização do gerenciamento de conteúdo e dos Módulos de Serviços pelos usuários responsáveis deverá estar subordinado à aplicação de regras de segurança, que limite a atuação dos mesmos, conforme melhor se aplicar à estratégia de gerenciamento que o Contratante desejar empreender, observando o seguinte:
a) Na ÁREA PRIVADA, exclusivamente do Grupos de Serviço nº 1 das Soluções de Softwares:
Gerenciar contas de usuários e de grupos de usuários, assim como as suas responsabilidades gerenciais relativas aos Módulos de Serviço, compondo o repositório de segurança único dos websites;
Garantir a integridade referencial de todos os dados mantidos pelas Soluções de Softwares;
Gerenciar o cadastro das contas dos usuários, considerando as seguintes informações essenciais, a serem armazenadas em campos específicos e independentes: (1) atribuição de um identificador único (login) a ser fornecido de forma automatizada, com a aplicação de um prefixo padronizado, que irá compor o login; (2) a senha de acesso considerando a seguinte complexidade: de 6 a 12 caracteres, com, no mínimo, um caractere numérico e dois não alfanuméricos, por exemplo: @, #, $, etc.; (3) o nome do usuário; (4) o e-mail do usuário e; (5) os telefones de contato do usuário;
Permitir a ativação e a inativação das contas de usuários e de grupos de
usuários, sem que isto implique na sua efetiva exclusão;
Gerenciar as contas de usuários, associando-as a uma ou mais contas de grupos de usuários;
Gerenciar as permissões atribuídas às contas de grupos de usuários, relativas a administração dos Módulos de Serviços das Soluções de Softwares e, em decorrência disto, dos conteúdos publicados através destes Módulos nos websites;
Gerar continuamente e possibilitar a consulta parametrizada ao log de registro (histórico) das operações realizadas pelos usuários, relativas as atividades de inclusão, alteração e exclusão de registros de dados e de conteúdo, realizadas
8 web design é uma extensão da prática dos trabalhos do design gráfico, onde o foco do projeto é a criação de websites e documentos para o ambiente da internet.
através dos Módulos de Serviços que integram as Soluções de Softwares;
Garantir que uma conta de usuário herde, receba integralmente, todas as permissões atribuídas às contas de grupos de usuários das quais ela faça parte;
Dispor de recurso que permita aos usuários recuperarem e/ou redefinirem a sua senha;
Gerenciar a complexidade do código de segurança CAPTCHA9, permitindo que o referido código possa ser composto, por letras (alfabético), por números (numérico) ou por letras e números (alfanumérico), além da parametrização do número de caracteres do código;
Solicitar ao internauta, a informação do código CAPTCHA, nas áreas públicas dos websites, quando se aplicar, conforme especificados nos requisitos dos Módulos de Serviço;
6.3.4. QUANTO AO CADASTRO DE USUÁRIOS
6.3.4.1. Garantir que esteja disponível, para os Grupo de serviço nº 1 das Soluções de Softwares, nos menus da página principal dos websites, bem como nos seguintes Módulos de Serviço, conforme se aplicar ao requisito do Módulo em questão para utilizá-los em funções específicas dos Módulos de Serviço, quando se aplicar, em razão das parametrizações realizadas pelos usuários responsáveis, via área privada, um link para acessar o cadastro;
a) Permitir que os internautas possam gerenciar o seu cadastramento, via área pública do website, compondo um repositório único, com as seguintes informações, incorporando-as em campos específicos e independente, conforme se aplicar a situação: (1) o tipo da pessoa, se física ou jurídica; (2) nº da inscrição no CPF (pessoa física) ou no CNPJ (pessoa jurídica); (3) nome completo (pessoa física) ou razão social (jurídica); (4) nome do responsável (exclusivamente para pessoa jurídica); (5) e-mail (identificador único do internauta utilizado para efetuar o login no website e para o envio de correspondências eletrônicas); (6) senha de acesso com tamanho mínimo de 6 caracteres; (7) data de nascimento (exclusivamente para pessoa física); (8) nacionalidade (exclusivamente para pessoa física); (9) naturalidade (exclusivamente para pessoa física); (10) sexo (exclusivamente para pessoa física) e; (11) endereço completo;
6.3.4.2. Garantir que o cadastro do internauta seja ativado somente após ocorrer uma confirmação do e-mail por ele informado. Uma vez inserido no repositório o cadastro deverá ficar inativo, aguardando a sua ativação. Uma mensagem de confirmação deverá ser gerada e enviada automaticamente ao internauta, imediatamente após o cadastro, para o e-mail informado. Ao ler a mensagem do e-mail, através do seu software correio, o internauta deverá acionar um link de ativação do cadastro, contido na mensagem;
6.3.4.3. Garantir que o e-mail informado pelo internauta, o seu identificador de login, seja único no repositório (identificação unívoca para o login), e, ainda, garantir que ao gerenciar seus dados cadastrais, o internauta não possa excluir todo o seu cadastro ativo, assim
9 CAPTCHA é um acrônimo da expressão "Completely Automated Public Turing test to tell Computers and Humans Apart" (teste de Turing público completamente automatizado para diferenciação entre computadores e humanos): um teste de desafio cognitivo, utilizado como ferramenta AntiSpam.
como, especificamente, não possa alterar o seu identificador de login ativo;
6.3.4.4. Exibir em todas as páginas da área pública dos websites, independente do Módulo de Serviço, exclusivamente para os internautas que tenham efetuado login, um recurso visual que apresente o nome completo do internauta e a indicação de que o mesmo se encontra autenticado no website, e, ainda, que permita ao internauta gerenciar os dados cadastrais;
6.3.4.5. Permitir, através das atividades de gerenciamento dos websites, via área privada, que os usuários responsáveis possam bloquear cadastros já ativados de internautas e, quando necessário, possam ativá-los, a despeito de não ter ocorrido a confirmação do e-mail de cadastro;
6.3.4.6. Permitir a consulta dos internautas cadastrados no repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, via área privada, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos nomes dos internautas (exclusivamente para pessoas físicas); nas razões sociais (exclusivamente para pessoas jurídicas); nas inscrições do CPF e do CNPJ e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: tipos de pessoa (física ou jurídica) e status do cadastro (inativo, ativo ou bloqueado).
7. REQUISITOS DE NEGÓCIO DO GRUPO DE SERVIÇO Nº 1 – SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE MUNICÍPIOS.
7.1. ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE PARA A GESTÃO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL (SSGREM)
7.1.1.ASPECTOS GERAIS
Requisitos que qualificarão a SSGREM a ser ofertada pela licitante. Tais requisitos encontram-se classificados em Requisitos Técnicos e da Plataforma Tecnológica e Requisitos de Negócio. Todos os requisitos aqui descritos, via de regra, se constituirão em OBRIGATÓRIOS e, portanto, deverão estar contemplados inicialmente na Solução ofertada pela licitante.
7.1.2.REQUISITOS DA SSGREM
7.1.2.1. REQUISITOS TÉCNICOS E DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
7.1.2.2. GERAIS
i. A Solução de Software ofertada deverá se constituir numa Aplicação Web10;
ii. Garantir que a Solução ofertada permita tanto o acesso aos seus recursos quanto proporcione o seu gerenciamento integral, num modelo 100% on-line, via internet;
10 Uma Aplicação Web, no contexto da SSGREM, pode ser definida como uma Solução de Software projetada para sua utilização integral através de um navegador de internet (web browser), a partir de um servidor de aplicações.
iii. Garantir que sejam adotadas plataformas de softwares livres, tanto para o desenvolvimento quanto para a operacionalização da SSGREM, compreendendo o seguinte, porém sem se limitar a: (1) Linguagens de Programação; (2) Sistemas Operacionais; (3) Serviços de Aplicação; (3) Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados e; (4) Frameworks de desenvolvimento.
7.1.2.3. AMBIENTE DE PRODUÇÃO
7.1.2.3.1. O Centro de Dados (datacenter) que hospedará e operacionalizará o ambiente de produção da SSGREM será de responsabilidade exclusiva do Contratante. O mesmo será dotado das infraestruturas adequadas para prover os serviços de hospedagem da Solução de Software, característicos de um datacenter, compreendendo basicamente o ambiente físico, as plataformas de hardware, de telecomunicação e de software (sistemas operacionais, serviços de suporte à aplicações, serviços de segurança, serviços de banco de dados, entre outros), além dos recursos humanos, com vistas à correta administração e operacionalização da SSGREM e ao cumprimento do SLA (Service Level Agreement), relativos aos acordos de nível de serviço definidos pelo Contratante;
7.1.2.4. PARADIGMA DE DESENVOLVIMENTO
7.1.2.4.1. Utilizar linguagem de Programação Orientada a Objetos11 (POO) no desenvolvimento da SSGREM, garantindo que os preceitos desse paradigma de programação estejam presentes na codificação da Solução de Software, sob a forma de construtores basilares da POO, tais como como classes, atributos e métodos, além de mecanismos que visam garantir a segurança, a integridade da informação e a manutenção de padrões de desenvolvimento como o encapsulamento, a herança e o polimorfismo.
7.1.2.5. PADRÃO ARQUITETURAL
7.1.2.5.1. Utilizar o padrão arquitetural MVC (Model View Controller), com o objetivo de separar a saída da representação de dados das lógicas e regras de negócio, intermediadas por uma uma camada controladora. O uso deste padrão arquitetural visa garantir maior manutenibilidade da Solução de Software adquirido por meio da segregação da lógica e da interface, fazendo com que a alteração em uma, não implique necessariamente na alteração da outra.
7.1.2.6. FRAMEWORKS DE DESENVOLVIMENTO
7.1.2.6.1. Utilizar Frameworks12 para desenvolvimento das camadas de
11 A Programação Orientada a Objetos (POO) é um paradigma de programação que vem inovar a forma de obter resultados. Os objetos manipulam os dados de entrada para a obtenção de dados de saída específicos, onde cada objeto oferece uma funcionalidade especial. Muitos dos objetos pré- desenhados das linguagens de programação permitem o agrupamento em bibliotecas, no entanto, muitas destas linguagens permitem a criação das suas próprias bibliotecas. Está baseada em várias técnicas, incluindo herança, coesão, abstração, polimorfismo, acoplamento e encapsulamento.
12 Frameworks correspondem a uma infraestrutura de software genérica, baseada em um domínio, que pode ser adaptada para solucionar problemas específicos desse domínio, servindo como um modelo para a construção de soluções de software através da especificação das classes e das
Front-End13 e Back-End14 da SSGREM;
a. Garantir quanto a camada Front-End da SSGREM: (1) a adoção dos padrões do web design15 responsivo, que proporcionam uma resposta dinâmica ao usuário da Solução de Software, durante a visualização das páginas web, ajustando-a aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos de acesso (monitores de vídeo, tablets e smartphones) e adequando-a ao melhor formato de apresentação; (2) a compatibilidade com os principais navegadores de internet (web browsers), em suas versões mais recentes, tais como e sem se limitar aos seguintes: Microsoft Internet Explorer, Mozila Firefox e Google Chrome e; (3) Que todas interfaces estejam no idioma Português do Brasil;
b. Garantir quanto a camada Back-End da SSGREM: (1) O isolamento da camada, de tal modo que os seus artefatos não interfiram na camada Front-End e; (2) A utilização de diferentes Frameworks de abstração e persistência de dados com suporte a diferentes Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD).
7.1.2.7. SISTEMA GERENCIADOS DE BANCO DE DADOS
7.1.2.7.1. Utilizar Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados relacionais (SGBDR) ou objeto-relacionais (SGBDOR), com a linguagem SQL (Structured Query Language);
7.1.2.7.2. Proporcionar o gerenciamento da totalidade dos dados controlados pela SSGREM, garantindo a sua integridade referencial.
7.1.2.8. SEGURANÇA
7.1.2.8.1. Garantir o gerenciamento16 integral do acesso ao conteúdo e recursos da Solução de Software, subsidiariamente a uma política de segurança que tenha sido homologada previamente junto ao Contratante e que seja baseada na qualificação dos usuários da SSGREM, atribuindo-lhes identificadores únicos (logins) e senhas, seguidos das indicações das suas atribuições em razão dos recursos que os mesmos poderão acessar/executar na Solução – de nível administrativo e/ou operacionais -, acompanhadas da auditoria de acesso;
colaborações entre elas. Constitui-se por um conjunto de códigos abstratos e/ou genéricos, geralmente classes, desenvolvidos em alguma linguagem de programação, que se relacionam entre si para disponibilizar funcionalidades específicas ao desenvolvedor da Solução de Software. Em outras palavras, é como uma caixa de ferramentas, um kit que possui diversas funcionalidades devidamente implementadas, testadas e prontas para serem utilizadas no desenvolvimento de softwares, poupando ao desenvolvedor tempo e trabalho na elaboração de operações básicas como acesso a banco de dados, sistemas de templates, mapeamento de rotas e validação de dados, entre outros.
13 Front-End corresponde a camada da Solução de Software responsável por coletar a entrada, sob em várias formas, fornecida pelo usuário e processá-la para adequá-la a uma especificação requerida pela camada de regras de negócio ou Back-End.
14 Back-End corresponde a camada da Solução de Software responsável por recepcionar informações coletadas pela camada de Front-End, gerar e persistir o resultado para o qual o SSGREM foi projetado, por meio da aplicação das regras de negócio e de funções inerentes à própria camada. 15 Web design é uma extensão da prática dos trabalhos do design gráfico, onde o foco do projeto é a criação de websites e documentos para o ambiente da internet.
16 Quando empregado nas especificações deste Anexo a expressão “gerenciamento” (com suas variações) ou o verbo “gerenciar” – com as suas conjugações e variações dos tempos verbais - implicará para o requisito em questão onde os termos sejam empregados, que a Solução deverá dispor de recursos completos para a edição e consulta do conteúdo armazenado, conforme o modelo de dados proposto (entidades/atributos) e, ainda, administrar as regras de negócio inerentes ao funcionamento do requisito.
7.1.2.8.2. Se constituirão, de modo geral, em usuários da SSGREM, conforme se aplicar os recursos presentes na Solução de Software, o seguinte público: (1) os profissionais do Contratante afins à aplicação da SSGREM; (2) os alunos da rede de ensino e; (3) os pais ou responsáveis dos alunos;
7.1.2.8.3. Garantir o uso do protocolo SSL (Secure Sockets Layer) – que adiciona criptografia aos dados trafegados – ao acessar a Solução via internet.
7.1.2.9. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PRELIMINAR DA SSGREM
7.1.2.9.1. Possuir manuais de administração e operação dos recursos da Solução de Software, em meio digital (PDF ou HTML) ou impresso, abrangendo os módulos obrigatórios com os seus respectivos requisitos, conforme estão especificados neste documento;
7.1.2.9.2. Possuir os Diagramas de Entidades e Relacionamento17 e os Dicionário de Dados18, para os módulos obrigatórios da Solução de Software, conforme estão especificados neste Anexo.
17 O Diagrama Entidade e Relacionamento (DER) é um tipo de fluxograma que ilustra como “entidades”, p. ex., pessoas, objetos ou conceitos, se relacionam entre si dentro de um sistema. São mais utilizados para projetar ou depurar bancos de dados relacionais, sistemas de informações empresariais, educação e pesquisa. Usam um conjunto definido de símbolos, tais como retângulos, diamantes, ovais e linhas de conexão para representar a interconectividade de entidades, relacionamentos e seus atributos.
18 Um Dicionário de Dados é uma coleção de metadados que contêm definições e representações de elementos de dados tratados pela Solução de Software. No contexto do SGBD, um dicionário de dados é um grupo de tabelas, habilitadas apenas para leitura ou consulta, ou seja, é uma base de dados, propriamente dita, que entre outras coisas, mantém informações, por exemplo, relativas ao seguinte: definições sobre elementos de dados; perfis de usuários, papéis e privilégios; descrição de objetos; restrições de integridade referencial; procedimento encapsulados (Stored Procedures) e gatilhos (triggers); estrutura geral da base de dados e; alocações de espaço e índices.
7.1.3.REQUISITOS DE NEGÓCIO
Módulos | Grupos de Requisitos | Requisitos de Negócio |
MÓDULO Nº 1 | ||
1.1.1. Gerenciar o cadastro unificado de pessoas. | ||
GESTÃO DE PESSOAS | ||
Gerencia informações sobre usuários da SSGREM e sobre pessoas ligadas aos requisitos da SSGREM | 1.1 Gestão de Pessoas | 1.1.2. Permitir o registro de todas as informações relevantes das pessoas, contemplando os seus três tipos básicos: pessoa física, pessoa jurídica e pessoa física equiparada a pessoa jurídica. |
MÓDULO Nº 2 | 2.1 Gestão de Unidades escolares | 2.1.1. Gerenciar o cadastro de unidades escolares, associando-as a um órgão regional de ensino e registrando informações necessárias para atender às exigências do Educacenso. |
2.2.1. Gerenciar o registro das contas de e-mail institucionais, permitindo associá- las com aos seus respectivos objetivos de comunicação. | ||
GESTÃO DE INFRAESTRUTURA | ||
2.2.2. Gerenciar modelos de comunicação que permitirão aos usuários, com acesso à funcionalidade, definir modelos de comunicação padrão e seus respectivos grupos de usuários. | ||
Gerencia os parâmetros gerais e informações básicas e estruturais do SSGREM | 2.2 Gestão de Comunicação | |
2.2.3. Gerenciar os tipos de comunicação visando definir os objetivos da comunicação bem como diferentes contextos em que podem ser aplicados. | ||
2.3 Gerenciar Prédios | 2.3.1. Gerenciar as construções, a expansão e a manutenção de cada unidade escolar. |
Módulos | Grupos de Requisitos | Requisitos de Negócio |
2.3.2. Gerenciar as diversas salas, de uso pedagógico e administrativo, em funcionamento, em cada unidade escolar, registrando, para cada uma, suas características físicas e seus diversos usos ao longo do ano letivo atual. | ||
MÓDULO Nº 3 | 3.1 Controle de Docência | 3.1.1. Gerenciar as atividades dos professores permitindo visualizar informações relativas aos lançamentos dos diários de classe e do desempenho de suas turmas. |
GESTÃO ACADÊMICA | 3.2 Controle de Diários | 3.2.1. Gerenciar a entrega dos diários de classe, preenchidos pelos professores. |
3.3.1. Permitir a emissão de relatórios de recebimento dos diários por parte dos professores. | ||
Gerencia as rotinas administrativas da secretaria unidade escolar, as matrizes curriculares, o desempenho acadêmico discente, a frequência discente, as atividades docentes e diários de classe, as vagas, as, matriculas, a enturmação, o remanejamento, as transferências e o registro histórico das atividades administrativas, docentes e discentes | 3.3. Formulários e Relatórios | |
3.3.2. Permitir a emissão de relatórios de alunos matriculados por turma. | ||
3.3.3. Permitir a emissão de relatórios de alunos matriculados por turma e disciplina. | ||
3.3.4. Permitir a emissão de relatórios de boletim do aluno no período letivo. | ||
3.3.5. Permitir a emissão de relatórios de histórico escolar. | ||
3.4 Gerência de Disciplinas | 3.4.1. Gerenciar a criação das disciplinas que irão compor a matriz curricular de cada unidade escolar, de acordo com a base curricular nacional comum, permitindo classificá-las quanto a obrigatoriedade e forma de aplicação, além de associá-las a um ou mais cursos. | |
3.5 Gerenciamento de Matrizes Curriculares | 3.5.1. Gerenciar as matrizes curriculares permitindo que o usuário distribua as disciplinas em suas respectivas séries, possibilitando assim o registro histórico das matrizes curriculares variantes no tempo. |
Módulos | Grupos de Requisitos | Requisitos de Negócio |
3.6 Gerência de Docências | 3.6.1. Gerenciar a associação dos professores às suas respectivas disciplinas e turmas dentro de um período letivo. | |
3.7. Gerência de Turmas | 3.7.1. Gerenciar o registro de turmas associando-as a um determinado período letivo. O registro destas turmas pode ocorrer tanto manualmente quanto de forma automatizada, usando como base as turmas de períodos letivos imediatamente anteriores, podendo inclusive efetuar a importação de alunos destes períodos anteriores. | |
3.8. Gestão de Áreas de conhecimento | 3.8.1. Gerenciar a definição de áreas de conhecimento, de acordo com a tabela oficial do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ). | |
3.9. Gestão de Cursos | 3.9.1. Gerenciar a criação de cursos, permitindo que, para cada curso, sejam atribuídos o nível de ensino, a carga horária e a forma de avaliação. | |
3.9.2. Permitir a vinculação de um curso a uma ou mais unidades escolares. | ||
3.9.3. Gerenciar as formas de avaliação, de nota máxima, de nota mínima para aprovação e de nota mínima para avaliação final. | ||
3.10. Gestão de Grade Horária | 3.10.1. Gerenciar as grades horárias da unidade escolar dentro de um período letivo, garantindo ainda o registro histórico das alterações efetuadas nas grades horária criadas. | |
3.10.2. Garantir que as grades horárias sejam criadas por turma e que seja permitido associar o horário ao professor apenas nas disciplinas previstas para aquela turma. |
Módulos | Grupos de Requisitos | Requisitos de Negócio |
3.11. Indicadores do Aluno | 3.11.1. Permitir a visualização do desempenho acadêmico do aluno nas disciplinas distribuídas nos diversos períodos letivos bem como a visualização do histórico escolar completo do aluno. | |
3.12. Matricula e Rematrícula | 3.12.1. Gerenciar o trâmite de matrícula de novos alunos e da renovação da matrícula de alunos previamente matriculados, permitindo o registro dos documentos necessários, o registro de pais e/ou responsáveis bem como o vínculo com suas respectivas turmas e a emissão dos formulários requeridos para fins de regulamentação da matrícula. | |
MÓDULO Nº 4 GESTÃO DE BIBLIOTECAS Gerencia o acervo bibliográfico, possibilitando aos usuários o controle de toda movimentação de empréstimos e devoluções de diversos tipos de mídia. | 4.1. Cadastro de Autores | 4.1.1. Gerenciar os autores das obras a serem lançadas, usando respectivos registros cutter19. |
4.2. Catalogação de Títulos | 4.2.1. Gerenciar o acervo bibliotecário, permitindo classificá-lo em relação aos seguintes dados: (1) forma de apresentação (livro, periódico, tese, etc.); (2) área de classificação do CNPQ; (3) assuntos relacionados; (4) idioma; (5) descrição física; (6) classificação decimal universal (CDU); (7) registro cutter; (8) edição; (9) ano de publicação; (10) editora e; (11) local de publicação. | |
4.2.2. Gerenciar o registro de exemplares do acervo, gerando identificador único do exemplar e associando-o ao seu respectivo acervo. | ||
4.3. Registro de Aquisição | 4.3.1. Gerenciar o registro de aquisição do acervo bibliográfico indicando dados da nota fiscal de origem da aquisição, caso se aplique. | |
4.4. Cadastro de Assuntos | 4.4.1. Gerenciar assuntos bibliográficos de forma hierárquica, para a catalogação do acervo bibliográfico. |
19 Cutter é uma tabela de códigos que indicam a autoria de uma obra literária elaborada por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx em 1880 e é utilizada para classificar livros em bibliotecas. A tabela utiliza todas as letras para designar as categorias de livros, em contraste com a Classificação Decimal de Xxxxx que utiliza apenas números.
Módulos | Grupos de Requisitos | Requisitos de Negócio |
4.5. Editoras e Fornecedores | 4.5.1. Gerenciar editoras e/ou fornecedores que serão utilizados na catalogação dos livros. | |
4.6. Etiquetas e Relatórios | 4.6.1. Permitir a geração de etiquetas de lombada. | |
4.6.2. Permitir a geração de etiquetas códigos de barra. | ||
4.6.3. Emitir relatórios de acervo registrado. | ||
4.6.4. Emitir relatório de livros mais utilizados no período. | ||
4.6.5. Emitir relatório de inadimplência. | ||
4.6.6. Emitir relatório de atendimentos. | ||
4.7. Painel de Empréstimo | 4.7.1. Gerenciar empréstimos de exemplares a usuários registrados no sistema de acordo com critérios estabelecidos nas modalidades de empréstimo. | |
4.7.2. Gerenciar a devolução de exemplares previamente emprestados. | ||
4.7.3. Gerenciar o bloqueio de usuários que tenham infringido regras da biblioteca, previamente registradas nas modalidades de empréstimo. | ||
4.8. Gerenciar Suspensões | 4.8.1. Xxxxxxxxx as suspensões por atraso na devolução do acervo. | |
4.9. Gestão de Multas | 4.9.1. Gerenciar as multas por atraso na devolução do acervo. | |
4.10. Gestão de setores | 4.10.1. Gerenciar setores da biblioteca e suas extensões. |
Módulos | Grupos de Requisitos | Requisitos de Negócio |
4.11. Modalidades de Empréstimo | 4.11.1. Gerenciar a configuração de empréstimos por tipo de usuário, bem como a configuração de empréstimos de grupo bibliográfico x grupo de usuário. | |
4.12. Registro de Pessoas e Leitores | 4.12.1. Gerenciar a comunidade de usuários da biblioteca, garantindo sua classificação em quatro grupos: (1) alunos; (3) professores; (4) servidores da unidade escolar e; (5) membros externos à comunidade acadêmica. | |
4.13. Registros de Idiomas | 4.13.1 Gerenciar o conjunto de idiomas em que as obras catalogadas estão escritas. | |
4.14. Série e Coleção | 4.14.1. Gerenciar as séries e coleções nas quais os livros podem ser catalogados. | |
MÓDULO N° 05 GESTÃO DE PROTOCOLOS Gerencia a interação formal entre usuários, por meio da solicitações protocoladas para envio aos responsáveis do setor envolvido, mantendo a interação entre os interessados até que a solução seja assinalada | 5.1. Mensagens e Fluxos | 5.1.1. Gerenciar a criação de mensagens de resposta padrão contextualizada a cada setor. |
5.1.2. Gerenciar o fluxo dos protocolos abertos pelos usuários do sistema, por alunos ou funcionários, permitindo direcionar cada protocolo ao(s) setor(es) envolvido(s). | ||
5.2. Gestão de Setores e Categorias | 5.2.1. Gerenciar os setores que receberão e farão o tratamento das requisições de protocolo | |
5.2.2. Gerenciar as categorias de protocolos para as solicitações |
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MÓDULO Nº 06 GESTÃO DE ATIVIDADES EXTRACURRICULAR ES Gerencia as atividades extracurriculares, na forma de disciplinas extras ou atividades complementares | 6.1. Gestão das Atividades do Aluno | 6.1.1. Gerenciar a participação possível do aluno em atividades extracurriculares, atribuindo-lhe determinado número de horas permitidas para cada atividade disponível. |
6.2. Gestão do Período Letivo | 6.2.1. Gerenciar o intervalo de tempo em que as atividades extracurriculares são ofertadas dentro de um período letivo corrente. | |
6.3. Inscrição do Aluno | 6.3.1. Gerenciar a associação do o aluno a diferentes atividades extracurriculares. | |
MÓDULO N° 07 GESTÃO DE VAGAS E INSCRIÇÕES Gerencia a inscrição de alunos para vagas nas unidades escolares da rede de ensino | 7.1. Gestão do processo de inscrição | 7.1.1. Permitir a criação de processos de inscrição para as vagas disponibilizadas nas unidades escolares da rede pública. |
7.2. Inscrição dos Candidatos a Vagas | 7.2.1. Permitir a definição de períodos de abertura e de encerramento do período de inscrição. | |
MÓDULO N°08 GESTÃO DE AVALIAÇÕES DE | 8.1. Gerais | 8.1.1. Fornecer instrumentos para apoiar a gestão dos processos operacionais, técnicos e pedagógicos, inerentes à elaboração e à aplicação de avaliações de aprendizagem em larga escala para a Educação Infantil (pré-escola), relativo à Linguagem Verbal e ao Conhecimento Matemático e o para o Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), dos componentes curriculares Língua |
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APRENDIZAGEM EM LARGA ESCALA | Portuguesa e Matemática, contemplando a possibilidade da aplicação de avaliações impressas e/ou no modo on-line (via internet), ajustando os referidos instrumentos às particularidades da rede de ensino municipal e às estratégias empreendidas pela SMECE. 8.1.2. Alinhar-se, quando se aplicar, com o estatuído nas Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação Básica, na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nas Matrizes de Referência dos Exames Oficiais do MEC/INEP (Prova Brasil do 5º/9º ano e Provinha Brasil). 8.1.3. Atender às demandas previstas no plano de ensino municipal, atuando como instrumento de apoio à gestão das avaliações de aprendizagem em larga escala. 8.1.4. Automatizar os procedimentos operacionais inerentes à aplicação de avaliações de aprendizagem em larga escala. 8.1.5. Gerenciar as aplicações das avaliações de aprendizagem, organizando-as em Etapas de aplicação (para as quais, essencialmente, deverão ser estabelecidas as matrizes de referência, com as habilidades e competências a serem avaliadas), objetivando a priorização das intervenções e estratégias pedagógicas que deverão ser adotadas (em resposta aos resultados demonstrados em cada Etapa), permitindo assim, que ocorra a comparação dos resultados entre diferentes Etapas, e, em decorrência disto, seja possível avaliar a efetividade das intervenções adotadas, bem como a evolução do desempenho de unidades escolares, turmas e alunos ao longo do tempo. 8.1.6. Automatizar a produção dos resultados obtidos nas Etapas de aplicação das avaliações, favorecendo as devolutivas técnicas e pedagógicas, tanto pela |
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construção de visões estruturadas dos dados (de forma análoga a um ambiente de BI - Business Intelligence20), quanto pela produção de consultas (analíticas e sintéticas ) dos resultados, e, ainda, através da produção de comparativos, individuais e em grupo, sobre o desempenho dos alunos participantes, das turmas e das unidades escolares em diferentes etapas de ensino, componentes curriculares e Etapas de aplicação, subsidiando a produção de análises qualificadas acerca da aprendizagem, relativas às habilidades e competências educacionais avaliadas. 8.1.7. Gerenciar a construção de um banco de orientações didáticas e sugestões de atividades pedagógicas, focalizadas nas competências e habilidades educacionais compreendidas nas Etapas de aplicação das avaliações, com vistas a apoiar os educadores, na formulação de ações concretas em resposta às situações detectadas durante as análises dos resultados, relativas a aprendizagem dos alunos. | ||
8.2. Gestão de Matrizes de Referência | 8.2.1. Gerenciar a elaboração de matrizes de referência21 multidimensionais. 8.2.2. Permitir a incorporação e a gestão de matrizes de referência análogas às fundamentadas nos exames oficiais promovidos pelo MEC/INEP (Prova Brasil 5º/9º ano e Provinha Brasil) e outras, para atender demandas específicas de avaliação da SMECE, como por exemplo, para a Educação Infantil. 8.2.3. Permitir a criação de novas matrizes de referência a partir de uma matriz inicial, de tal modo que os dados da inicial possam ser replicados para as novas, otimizando o processo de criação. |
20 Business Intelligence (BI) refere-se aos processos de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de dados. É um conjunto de técnicas e ferramentas para auxiliar na transformação de dados brutos em informações significativas e uteis, a fim de otimizarem as análises. O objetivo do BI é permitir uma fácil interpretação do grande volume de dados, identificando novas situações que auxiliam na formulação de estratégias mais assertivas.
21 A matriz de referência representa o objeto da avaliação. É formada por descritores de habilidades e competências que são esperadas dos alunos nas diferentes etapas de ensino e que devem ser aferidas através da aplicação de avaliações padronizadas de desempenho.
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8.2.4. Gerenciar os seguintes atributos da matriz de referência: (1) um código de identificação unívoco da matriz; (2) o nome de identificação; (3) uma descrição sucinta para fins de qualificação da matriz; (4) o componente curricular associado à matriz; (5) um ou mais anos/etapas de ensino aos quais a matriz se refere e; (6) a atribuição/qualificação de um ou mais descritores22 (de competências e habilidades educacionais) que comporão a matriz, acompanhados dos seus respectivos mnemônicos23 de identificação. 8.2.5. Garantir o seguinte, relativo a configuração de uma matriz de referência: (1) associá-la a um componente curricular e; (2) associá-la a um ou mais anos de uma mesma etapa de ensino. 8.2.6. Gerenciar a elaboração de matrizes de referência multidimensionais, observando o seguinte: 8.2.6.1. Gerenciar os descritores (de competências e habilidades educacionais) que comporão a matriz de referência. 8.2.6.2. Permitir a implementação de matrizes com até 4 dimensões - compondo- as de forma hierarquizada -, as quais, em razão do desenho proposto, tanto poderão conter o registro dos descritores, quanto, quando se aplicar, poderão ser empregadas na classificação/organização da matriz, a fim de promover o |
22 Os descritores constituem associações entre conteúdos curriculares e operações mentais desenvolvidas pelos alunos em diferentes etapas do ensino, que traduzem certas competências e habilidades. Os descritores indicam habilidades gerais que se esperam dos alunos e constituem a referência para seleção das questões/itens que devem compor uma avaliação.
23 Os mnemônicos auxiliam no processo de memorização e consistem na atribuição de suportes (siglas alfanuméricas) relacionadas com o conteúdo que se pretende memorizar. Recorrer a tais suportes promove uma rápida associação e permite uma melhor assimilação do conteúdo.
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agrupamento dos descritores, por exemplo, no concernente aos objetos de conhecimento, aos objetivos educacionais, aos eixos temáticos, etc. 8.2.6.3. Garantir a unicidade dos descritores da matriz, não permitindo a sua duplicidade. | ||
8.3. Gestão de Orientações Didáticas | 8.3.1. Gerenciar a elaboração de orientações didáticas24. 8.3.2. Permitir que as orientações didáticas sejam integradas às análises do resultado das avaliações, contribuindo com os processos das devolutivas técnicas e pedagógicas. 8.3.3. Gerenciar os seguintes atributos para compor a orientação didática: (1) um código de identificação unívoco da orientação; (2) o nome de identificação; (3) o conteúdo da orientação, com suporte aos formatos: texto, áudio, vídeo, imagem, arquivos PDF ou links (URL) para endereços de internet); (4) o componente curricular associado à orientação; (5) a atribuição/qualificação de uma ou mais atividades pedagógicas25 pertinentes à orientação, com suporte a conteúdo nos formatos: texto, áudio, vídeo, imagem, arquivos PDF ou links (URL) para endereços de internet e; (6) a atribuição, quando se aplicar, de uma ou mais |
1.24 A orientação didática subsidiará o desenvolvimento de atividades e intervenções pedagógicas promovidas, pelos educadores, junto aos alunos, relativas às habilidades e competências educacionais.
25 A atividade pedagógica se constitui num meio de organização do trabalho educacional, no qual deverá haver a sistematização e a intencionalidade da transmissão dos conteúdos pelo educador. A atividade pedagógica concretiza um conjunto de procedimentos específicos, próprios da situação do ensino e da aprendizagem e serve como mediadora da relação entre os estudantes e um objeto de conhecimento ou entre as relações sociais inerentes ao contexto pedagógico.
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questões/itens26 e/ou de descritores de matrizes de referência, pertinentes à orientação. 8.3.4. Garantir que uma orientação didática esteja associada a um único componente curricular. 8.3.5. Disponibilizar no repositório da Solução um banco com orientações didáticas e atividades pedagógicas que abranjam 100% dos descritores (de competências e habilidades educacionais), de Língua Portuguesa e Matemática, presentes nas Matrizes de Referência da Provinha Brasil e da Prova Brasil (5º e 9º ano), empregadas nos exames nacionais de avaliação, promovidos pelo MEC/INEP e, ainda, permitir a incorporação e a gestão de outras orientações e atividades indicadas pela SMECE, em razão de demandas específicas, por exemplo, para a Educação Infantil. | ||
8.4. Gestão de Questões/Itens | 8.4.1. Gerenciar a elaboração das questões/itens que irão compor uma avaliação de aprendizagem. 8.4.2. Gerenciar os seguintes atributos da questão/item: (1) um código de identificação unívoco; (2) uma descrição sucinta para qualificação da questão/item; (3) a identificação do nome do autor e da fonte formuladora; (4) o conteúdo do enunciado27 contendo: a descrição, o suporte (nos formatos texto, áudio, vídeo, imagem, arquivos PDF ou links (URL) para endereços de internet) e |
26 A questão é o nome dado para o item que compõe uma avaliação. A questão/item deverá avaliar apenas uma habilidade e abordar uma única dimensão do conhecimento e, ainda, deverá obter do participante uma única resposta acerca da habilidade avaliada.
27 O enunciado é parte integrante da questão/item. Ele é o estímulo para que o participante mobilize recursos cognitivos, a fim de solucionar o problema apresentado com base no suporte e responder ao que é solicitado através do comando da resposta. O suporte pode ser representado por um texto, imagem ou outros recursos multimídia. O comando da resposta se apresenta sob as formas de complementação ou de interrogação e deve ser preciso, assim como deverá estar nitidamente atrelado à habilidade que se pretende avaliar, explicitando com clareza a tarefa a ser realizada. Um enunciado, pode ainda, não ter suporte e apenas apresentar uma situação-problema, um questionamento ou questão contextualizada. O importante é que o enunciado, com ou sem suporte, compreenda todas as informações necessários à resolução da questão/item.
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o comando para resposta; (5) o componente curricular associado à questão/item; (6) o ano da etapa de ensino aplicados à questão/item; (7) o nível de dificuldade28; (8) as alternativas de resposta29 (nos formatos texto ou imagem) contendo: o gabarito e os distratores; (10) a qualificação das alternativas de resposta30; (11) a atribuição de um ou mais descritores (de competências e habilidades), das matrizes de referência, pertinentes à questão/item e; (12) uma imagem síntese de apresentação da questão/item no seu formato final – com o conteúdo do enunciado e as alternativas de resposta. 8.4.3. Garantir o seguinte, relativo à configuração da questão/item: (1) associá-la a um componente curricular; (2) associá-la a um ano de uma etapa de ensino; (3) associá-la a um nível de dificuldade; (4) associá-la a um descritor (de competências e habilidades educacionais) de uma matriz de referência ou a mais de um descritor, desde que os mesmos advenham de matrizes de referência diferentes e; (5) permitir a seleção de descritores provenientes de matrizes de referência, as quais, na sua formulação, tenham sido associadas ao componente curricular e ao ano da etapa de ensino, equivalentes aos indicados na elaboração da questão/item. 8.4.4. Permitir ainda, a incorporação de uma imagem síntese da questão/item no seu formato final, contendo o conteúdo do enunciado e as alternativas de resposta. 8.4.5. Disponibilizar no repositório da Solução um banco com, 1.000 questões/itens elaboradas para os anos iniciais (do 1º ao 9º ano) do Ensino |
28 O nível de dificuldade é uma classificação da questão/item considerando o grau de dificuldade que possa ser encontrado pelo participante para a resolução da questão/item.
29 As alternativas de resposta correspondem à lista de opções de resposta possíveis para uma questão/item. A alternativa de resposta correta é o gabarito e as demais os distratores - que deverão ser plausíveis e referirem-se aos raciocínios possíveis do participante, durante a seleção da resposta.
30 A qualificação das alternativas de resposta deverá permitir o registro dos possíveis caminhos de raciocínio do aluno participante, ao selecionar a resposta, delimitando a etapa do desenvolvimento da aprendizagem em que o mesmo se encontra.
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Fundamental, distribuídas entre Língua Portuguesa e Matemática, compreendendo os descritores (das competências e habilidades) presentes nas Matrizes de Referência da Provinha Brasil e Prova Brasil (5º e 9º ano) dos exames nacionais promovidos pelo MEC/INEP e, ainda, permitir a incorporação de questões/itens específicas da SMECE, como por exemplo, para atender demandas de avaliação na Educação Infantil. | ||
8.5. Gestão de Avaliações de Aprendizagem | 8.5.1. Gerenciar a elaboração de avaliações de aprendizagem, para sua aplicação nos modelos impresso e on-line (via internet). 8.5.2. Gerenciar os seguintes atributos da avaliação de aprendizagem: (1) um código de identificação unívoco; (2) uma descrição sucinta para qualificação da avaliação; (3) o registo de observações relativas à avaliação; (4) o componente curricular associado à avaliação; (5) o ano/ etapa de ensino para o qual a avaliação será aplicada; (6) a matriz de referência associada à avaliação; (7) as questões/itens que irão compor a avaliação; (8) a ordem (numeração sequencial) de apresentação das questões/itens na avaliação; (9) as orientações didáticas, quando se aplicar, específicas da avaliação (associadas a uma ou mais questões/itens), com suporte aos formatos: texto, áudio, vídeo, imagem, arquivos PDF ou links (URL) para endereços de internet e; (10) a atribuição/qualificação, quando se aplicar, de uma ou mais atividades pedagógicas pertinentes às orientações da avaliação, com suporte a conteúdo nos formatos: texto, áudio, vídeo, imagem, arquivos PDF ou links (URL) para endereços de internet. 8.5.3. Garantir o seguinte, relativo à configuração da avaliação de aprendizagem: (1) associá-la a um componente curricular; (2) associá-la a um ou mais anos de uma mesma etapa de ensino; (3) associá-la a uma matriz de referência, a qual, na sua formulação, tenha sido associada ao componente curricular e aos |
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anos/etapas de ensino, equivalentes aos indicados na elaboração da avaliação; (4) compô-la com até 30 questões/itens, os quais na sua formulação tenham sido associados à matriz de referência, indicada na elaboração da avaliação. 8.5.4. Permitir que a avaliação de aprendizagem possa ser pré-visualizada, com todas as questões/itens devidamente ordenadas e, ainda, apresentadas no seu formato final, conforme serão visualizadas pelos alunos durante a aplicação da avaliação. 8.5.5. Gerenciar a aplicação de avaliações no modelo on-line (via internet), ao exclusivo critério do Contratante (que indicará as situações e o público participante que eventualmente poderá ser alcançado por esta estratégia de aplicação), numa interface própria da SSGREM, possibilitando o seguinte: (1) o fornecimento de instruções específicas ao participante, relativas à realização das avaliações disponíveis; (2) a apresentação, ao participante, dos dados/informações que qualifiquem as Etapas e as avaliações - já realizadas e/ou à realizar; (3) a informação, ao participante, do tempo máximo e do já utilizado para a realização da avaliação; (4) permitir que o participante resolva as questões/itens da avaliação na sequência que desejar; (5) permitir que uma questão/item fique sem resposta – equivalente a uma resposta “em branco”; (6) fornecer, ao participante, alertas acerca das questões/itens que estão sem resposta; (7) fornecer ao participante, após o término da avaliação, um resumo (quantitativo e %) do resultado (acertos e erros), sem, no entanto, discriminar as questões/itens e; (8) garantir que o participante (usuário) esteja autenticado na SSGREM - fornecimento do seu identificador único (login) e senha - como prerrogativa para iniciar a avaliação e, ainda, para confirmar a finalização da mesma e efetivar o registro do resultado na Solução. |
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8.6. Gestão das Etapas de Aplicação das Avaliações de Aprendizagem | 8.6.1. Gerenciar os processos envolvidos na elaboração e desenvolvimento das Etapas de aplicação31 das avaliações de aprendizagem. 8.6.2. Gerenciar os seguintes atributos relativos a uma Etapa de aplicação: (1) o período letivo ao qual se refere a Etapa; (2) a descrição sucinta da Etapa para fins de sua qualificação; (3) as datas de início e término estimados de duração da Etapa (período de aplicação); (4) a qualificação do tipo da Etapa (diagnóstica, formativa, etc.); (5) o quórum mínimo de participação (para fins de validação dos resultados); (6) a associação à Etapa, das avaliações de aprendizagem que serão aplicadas, acompanhadas, cada uma, do seguinte: das datas de início/término estimadas de aplicação, do tempo de previsto de aplicação, do público-alvo (unidades escolares, turmas e alunos) e do modelo de aplicação (impressa ou on- line); (7) os dados estatísticos da Etapa de aplicação com os quantitativos de unidades escolares, turmas e alunos (que estiveram presentes e que abstiveram- se da aplicação das avaliações); (8) as respostas às avaliações (impressas e on- line) aplicadas na Etapa, fornecidas pelos participantes e; (9) o status da Etapa, relativo à sua situação: se aberta (em estágio de aplicação das avaliações) ou fechada (conclusa a aplicação para geração dos resultados). 8.6.3. Garantir o seguinte, relativo à composição da Etapa de Aplicação: (1) que o período de aplicação da Etapa esteja condizente com período letivo atual; (2) que as avaliações a serem aplicadas tenham sido homologadas previamente; (3) que o público-alvo alcançado na Etapa (unidades escolares, turmas e alunos) já estejam devidamente incorporados à SSGREM; (4) que o período/tempo estimados de aplicação das avaliações tenham sido homologados previamente e sejam compatíveis com o período estimado de duração da Etapa; (5) que o |
31 A Etapa de aplicação de avaliação corresponde ao processo planejado para a aplicação de avaliações aprendizagem, em larga escala, dirigidas ao público (alunos) e aos locais (unidades escolares) conforme a estratégia da Etapa. A Etapa deverá compreender as seguintes ações: (1) definição das unidades escolares, turmas e alunos alcançados na Etapa; (2) a seleção e atribuição ao público-alvo às avaliações que serão aplicadas na Etapa; (3) a geração dos materiais de apoio (cadernos de avaliação e folhas de resposta) para a Etapa – para avaliações impressas e; (4) o processamento dos resultados da Etapa.
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modelo de aplicação para cada avaliação na Etapa, impressa ou on-line, tenha sido definido; (6) que seja possível controlar a liberação para a aplicação das avaliações, exclusivamente para as empreendidas no modelo on-line, de forma individualizada, conforme a disponibilidade do público-alvo e limitado ao período que tenha sido estimado para a sua aplicação e; (7) que o período estimado de aplicação de uma Etapa possa ser alterado em razão do efetivamente realizado. 8.6.4. Gerenciar o status da Etapa de Aplicação, de tal modo que os registros relativos aos parâmetros de configuração e aos resultados das avaliações, possam ser alterados se a mesma estiver “aberta” e caso a Etapa encontre-se “fechada”, garantir que nenhuma informação possa ser modificada. 8.6.5. Permitir, exclusivamente para avaliações impressas, em conformidade com o layout e dados previamente homologados pelo Contratante, a geração automatizada pela Solução, de arquivos (no formato PDF), correspondentes aos Cadernos de Avaliação e às respectivas Folhas de Reposta32, com vistas à aplicação e posterior processamento dos resultados, para o qual deverão ser empregados softwares ou soluções especializadas em leitura óptica – com suporte a OMR, OCR e Códigos de Barras. 8.6.6. Gerenciar a apuração integral dos resultados da Etapa, permitindo, quando se aplicar, a importação automatizada de arquivos (formatos CSV ou TXT) com os registros das respostas, acompanhada de consistências que garantam a correta integração dos dados na Solução e, ainda, oferecer suporte à entrada manual de dados, a partir de uma interface com recursos otimizados para a entrada/edição do registro das respostas. |
32 A Folha de Resposta é o formulário utilizado numa avaliação impressa para registrar as respostas de cada questão/item.
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8.7. Análises dos Resultados das Avaliações | 8.7.1. Proporcionar, com os recursos da Solução, o desenvolvimento de análises acerca dos resultados das avaliações, já processadas, em diferentes Etapas de aplicação, contribuindo para se obter maior assertividade com a estratégia pedagógica e o desenvolvimento do plano de ensino municipal e, ainda, para otimizar as devolutivas técnicas e pedagógicas dos resultados. 8.7.2. Permitir que os resultados das análises possam ser consultados e exportados para arquivos do formato PDF. 8.7.3. Possibilitar a consulta aos resultados em três níveis: (1) educador - específico para as turmas e alunos vinculados ao educador; (2) unidade escolar – específico paras as turmas e alunos da unidade escolar e; (3) rede de ensino – referente a todas as unidades escolares, turmas e alunos da rede de ensino. 8.7.4. Fornecer recursos para o desenvolvimento de consultas analíticas dos resultados de uma determinada avaliação, precedido da sua seleção prévia, e, ainda, das seleções da Etapa de aplicação e do público alvo (unidades escolares, turmas e alunos) que determinarão a abrangência da consulta (o universo de dados a ser analisado), compreendendo o seguinte: 8.7.4.1. A apresentação dos seguintes atributos: (1) a Etapa de aplicação da avaliação e o seu tipo; (2) a identificação da avaliação aplicada e o seu componente curricular; (3) o período de aplicação da Etapa e da avaliação propriamente dita; (4) o ano/etapa de ensino correspondente à avaliação aplicada; (5) a identificação do público-alvo, relativo às unidades escolares e turmas e; (6) o quórum de participação alcançado, em face do estabelecido (quórum mínimo) para a Etapa de aplicação. |
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8.7.4.2. A apresentação das seguintes estatísticas, com quantitativos e percentuais (%): (1) nº de alunos previstos; (2) nº de alunos presentes e ausentes, sendo que para os ausentes, qualificar a situação da ausência (ex.: evasão, transferência, efetivo não comparecimento, etc.); (3) alunos presentes com PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) e; (4) nº de avaliações cujas respostas, na sua totalidade, foram consideradas “nulas” (anuladas) ou deixadas em “branco” (não foram respondidas). 8.7.4.3. A apresentação da matriz de referência adotada, acompanhada das estatísticas de rendimentos (resultados), quantitativos e percentuais (%), de cada descritor (de competências e habilidades educacionais) e dos seus agrupamentos (relativo, por exemplo, à classificação da matriz por objetos de conhecimento, objetivos educacionais, eixos temáticos, etc.), nas formas de gráfico e tabela. 8.7.4.4. A apresentação das questões/itens que compõem a avaliação, acompanhadas do seguinte: (1) do código de identificação; (2) da ordem de apresentação na avaliação (3) da respectiva habilidade (em conformidade com matriz de referência adotada) e do nível de dificuldade indicado durante a elaboração da questão/item. 8.7.4.5. A qualificação das questões/itens que compõem a avaliação, abrangendo: (1) a descrição do enunciado, o suporte e o comando e; (2) as alternativas de resposta (gabarito e distratores) acompanhadas das suas respectivas qualificações33. 8.7.4.6. A apresentação dos seguintes índices e estatísticas: (1) as proporções (frequências) de resposta de cada questão/item que compõem a avaliação, com a |
33 As qualificações das alternativas de resposta correspondem aos possíveis caminhos de raciocínio do aluno participante, ao selecionar a resposta, delimitando a etapa do desenvolvimento da aprendizagem em que o mesmo se encontra.
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apresentação dos quantitativos e dos percentuais (%) inerentes às alternativas (gabarito e distratores); (2) os índices (%) da questão/item: (a) discriminação34 e desempenhos dos grupos superior e inferior e, (b) correlação bisserial35 e; (3) as correlações bisseriais das alternativas de respostas (gabarito e distratores). 8.7.4.7. As orientações didáticas e as atividades pedagógicas, quando se aplicar, para cada questão/item e/ou para os descritores (de competências e habilidades educacionais) das matrizes de referência – exibidas/executadas em razão dos seus formatos de criação: texto, áudio, vídeo, imagem, arquivos PDF ou links (URL) para endereços de internet. 8.7.5. Fornecer recursos para o desenvolvimento de consultas sintéticas dos resultados de uma determinada avaliação, precedido da sua seleção prévia, e, ainda, das seleções da Etapa de aplicação e do público alvo (unidades escolares, turmas e alunos) que determinarão a abrangência da consulta (o universo de dados a ser analisado), compreendendo o seguinte: 8.7.5.1. A apresentação dos seguintes atributos: (1) a Etapa de aplicação da avaliação e o seu tipo; (2) a identificação da avaliação aplicada e o seu componente curricular; (3) o período de aplicação da Etapa e da avaliação propriamente dita; (4) o ano/etapa de ensino correspondente à avaliação aplicada; (5) a identificação do público-alvo, relativo às unidades escolares e turmas e; (6) o quórum de participação alcançado, em face do estabelecido (quórum mínimo) para a Etapa de aplicação. |
34 O índice de discriminação analisa, para determinada questão/item, as porcentagens de acertos dos grupos de participantes com melhor e pior desempenho. Para o cálculo do índice, os participantes são divididos em três grupos: o Grupo Superior (27% dos participantes com maiores pontuações), o Grupo Inferior (27% dos participantes com menores pontuações) e os demais 46% dos participantes, que compõem o grupo intermediário. Esse parâmetro corresponde à diferença entre o percentual de acerto do primeiro e do segundo grupo. Almeja-se que, a porcentagem de acerto seja maior para o grupo com melhor desempenho e, quanto maior for a diferença entre as porcentagens de acertos dos dois grupos, maior será a discriminação da questão/item (VILARINHO, 2015).
35 A correlação bisserial, é uma medida de associação entre o desempenho do participante na questão/item e o desempenho na avaliação como um todo, ou seja, com seu escore bruto. Ele estima a correlação entre a variável de desempenho na avaliação e uma variável latente (não observável) com distribuição normal que, por hipótese, representa a habilidade que determina o acerto ou erro do item (BORGATTO e XXXXXXX, 2012).
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8.7.5.2. A apresentação das seguintes estatísticas, com quantitativos e percentuais (%): (1) nº de alunos previstos; (2) nº de alunos presentes e ausentes, sendo que para os ausentes, qualificar a situação da ausência (ex.: evasão, transferência, efetivo não comparecimento, etc.); (3) alunos presentes com PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) e; (4) nº de avaliações cujas respostas, na sua totalidade, foram consideradas “nulas” (anuladas) ou deixadas em “branco” (não foram respondidas). 8.7.5.3. A apresentação sintética do seguinte: (1) as proporções (frequências) de resposta para cada questão/item que compõem a avaliação, com a apresentação dos quantitativos e dos percentuais (%) inerentes às alternativas (gabarito e distratores), nas formas de gráfico e tabela. 8.7.6. Fornecer uma lista com a classificação e a qualificação dos participantes (registro de identificação único, nome completo, turma e unidade escolar) relativa ao desempenho (% de acertos) dos mesmos numa determinada avaliação, precedido da seleção prévia da avaliação, e, ainda, das seleções da Etapa de aplicação e do público alvo (unidades escolares, turmas e alunos) que determinarão a abrangência da classificação (o universo de dados a ser analisado), permitindo, ainda, que a lista possa ser organizada em ordem crescente ou decrescente, em razão do desempenho dos participantes. 8.7.7. Disponibilizar instrumentos que ampliem e otimizem os processos de análise dos resultados, análogos aos recursos disponíveis nos ambientes de Business Intelligence (BI), conforme o seguinte: 8.7.7.1. Planejar e executar, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, a construção, a incorporação e a manutenção de visões estruturadas de dados |
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(sobre a temática envolvida nas análises dos resultados das avaliações), de interesse estratégico da SMECE, tornando-as operacionais e disponibilizando-as na SSGREM, através de elementos de exposição dinâmicos, tais como gráficos, planilhas e tabelas. 8.7.7.2. Dispor de visões estruturadas para a promoção de análises e a produção de indicadores de desempenho, relativos à comparação dos resultados em diferentes Etapas de avaliação. 8.7.7.3. Permitir a eventual integração de dados – provenientes (legados) da gestão do ensino municipal - do padrão SQL (Structured Query Language) ANSI (American National Standards Institute), arquivos texto (CSV) e planilhas eletrônicas (XLS), a fim compor o repositório de dados sob o qual a visão estruturada irá atuar. 8.7.7.4. Permitir que sejam aplicados às visões estruturadas, elementos de exposição de dados visuais e interativos, que favoreçam a interpretação dos dados e as análises, de forma individual ou combinada, conforme os seguintes, porém, sem se limitar a eles: (1) gráficos de linha, barra e pizza; (2) gráficos de combinação36; (3) gráficos de medidor37; (4) gráficos de área38; (5) gráficos de |
36 Gráfico de combinação é uma visualização que combina as características do gráfico de barras com as do gráfico de linha.
37 Gráfico de medidor é conhecido como gráfico de disco ou velocímetro. Usa agulhas para mostrar as informações, como a leitura de um medidor. Em um gráfico de medidores o valor de cada agulha é lido em relação ao intervalo de dados colorido ou ao eixo do gráfico.
38 Gráfico de área exibe uma série como um conjunto de pontos conectados por uma linha, com toda a área preenchida abaixo da linha.
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dispersão39; (6) KPI (Key Performance Indicator)40 na forma de Dashboards41 e; (7) tabelas e planilhas eletrônicas. 8.7.7.5. Permitir que os dados apresentados nos elementos de exposição possam ser exportados para arquivos PDF e, quando se aplicar, para planilhas eletrônicas (XLS). 8.7.7.6. Permitir que recursos para pesquisa, filtragem e seleção parametrizada de dados, sejam aplicados aos elementos de exposição, para favorecer a interpretação dos dados e a promoção das análises. 8.7.7.7. Permitir durante a implantação e, por conseguinte, durante a operacionalização da Solução, que possam ser customizadas as visões estruturadas e os elementos de exposição - com os recursos de pesquisa, filtragem e seleção de dados -, em face das necessidades específicas apontadas pela SMECE. | ||
MÓDULO N°09 PORTAL DO ALUNO | 9.1. Portal do Aluno | 9.1.1. Exibir informações sobre as disciplinas em que o aluno está matriculado, no período letivo atual. |
9.1.2. Exibir a grade horária vigente. |
39 Gráfico de dispersão é utilizado para pontuar dados em um eixo vertical e horizontal, com a intenção de exibir quanto uma variável é afetada por outra. Cada linha na tabela de dados é representada por um marcador, cuja posição depende dos seus valores nas colunas determinados nos eixos X e Y.
40 KPI é um indicador de desempenho utilizado para medir o desempenho de processos. É um instrumento de gestão que indica “como” e quão bem os processos estão permitindo que seus objetivos sejam alcançados. Existem diferentes categorias de indicadores, tais como: quantitativos, qualitativos, principais, de atraso, de entrada, de processo, direcionais, acionáveis e financeiros. Os KPI são “veículos de comunicação”, pois permitem que o corpo de gestores se comuniquem com os seus liderados o quão eficiente um processo é e “como” está seu desempenho ao longo de um período determinado.
41 Dashboard ou painel de controle é a apresentação visual dos dados mais importantes para alcançar um ou mais objetivos estabelecidos, consolidados e ajustadas em uma interface dinâmica e de fácil acompanhamento.
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Gerencia a comunicação entre unidades escolares e alunos e Pais e/ou responsáveis, permitindo consultar frequência, resultados, notas de aulas e planos de curso, integrando-se com a gestão acadêmica e o Ambiente Virtual de Aprendizagem | 9.1.3. Exibir as notas lançadas pelos professores em cada uma das disciplinas. | |
9.1.4. Exibir as anotações lançadas pelos professores em cada uma das disciplinas. | ||
9.1.5. Exibir informações sobre a frequência lançada pelos professores em cada uma das disciplinas. | ||
Módulo N°10 PORTAL DO PROFESSOR Xxxxxxxx a comunicação entre a SMECE, bem como a diretoria da unidade escolar, com os Professores, disponibilizando os | 10.1. Portal do professor | 10.1. Xxxxxxxxx as disciplinas do professor dentro de cada semestre letivo. |
10.1.2. Gerenciar informações relativas aos conteúdos ministrados. | ||
10.1.3. Gerenciar a frequência dos alunos em cada uma das turmas atribuídas ao professor, nos dias da semana previstos, na grade horária registrada para a disciplina de cada turma. | ||
10.1.4. Gerenciar o lançamento das notas dos alunos em cada disciplina atribuída ao professor. | ||
10.1.5. Xxxxxxxxx as anotações de aula em cada disciplina atribuída ao professor. |
Módulos | Grupos de Requisitos | Requisitos de Negócio |
diários de classes eletrônicos para atualizar frequência, resultados, notas de aulas e planos de curso, integrando-se com a gestão acadêmica e o Ambiente Virtual de Aprendizagem; | 10.1.6. Emitir planilhas de frequência, já preenchida com os dados gerais da turma e lista de alunos, ou em branco para uso em classe. | |
10.1.7. Emitir planilhas de anotações de aulas. | ||
10.1.8. Gerenciar o encerramento do período letivo, permitindo a totalização automática de notas e frequências. | ||
10.1.9. Gerenciar a disponibilização de conteúdos para alunos em formatos eletrônicos. | ||
MÓDULO N°11 AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM Gerencia um Ambiente para Ensino à Distância (EAD), com os recursos de um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), para realizar formação de professores e alunos | 11.1. Integração com o módulo Gestão Acadêmica | 11.1.1. Garantir que os cursos, criados e autorizados através do módulo Gestão Acadêmica, sejam imediatamente disponibilizados no AVA, de forma automatizada. |
11.1.2. Garantir que os turmas, criadas e autorizados através do módulo Gestão Acadêmica, sejam imediatamente disponibilizadas no AVA, de forma automatizada. | ||
11.1.3. Garantir que, no momento em que um alunos seja matriculado em uma disciplina integrante do AVA, ele passe a integrar, de forma automatizada, uma das turmas do AVA. | ||
11.1.4. Garantir que, no momento em que seja gerada uma nota de avaliação realizada no AVA, ela seja disponibilizada no módulo Gestão Acadêmica, de forma automatizada. | ||
11.2. Gestão de Cursos | 11.2.1. Gerenciar a criação de cursos extracurriculares, de modalidade EAD, a serem oferecidos a alunos ou professores da rede municipal de ensino. |
Módulos | Grupos de Requisitos | Requisitos de Negócio |
11.2.2. Gerenciar a criação de atividades avaliativas e de fixação de conteúdo, nos seguintes formatos: (1) múltipla escolha; (2) verdadeiro ou falso; (3) ordenar resposta; (4) aberta e; (5) respostas correspondentes. | ||
11.3. Recursos de interação dos usuários | 11.3.1. Gerenciar a integração com o módulo de gestão de protocolos. | |
11.3.2. Gerenciar a interação do aluno com os tutores/professores a partir de comentários nas páginas digitais dos conteúdos dos cursos, no AVA. | ||
11.3.3. Gerenciar a interação de alunos com professores/tutores através de mensagens dentro do sistema AVA. | ||
11.3.4. Gerenciar notificações criadas por professores, nas seguintes formas: (1) direcionadas a todos os alunos; (2) direcionadas a uma ou mais turmas específicas e; (3) direcionadas a um aluno em particular. | ||
11.3.5. Gerenciar fóruns de discussão de conteúdo para uma disciplina ou para todo o curso. | ||
11.4. Recursos Didáticos | 11.4.1. Gerenciar conteúdos didáticos, com os seguintes formatos: (1) vídeo; (2) texto; (3) audio e; (4) arquivos digitais. | |
11.4.2. Gerenciar questionários avaliativos dinâmicos em que a ordem das questões e respectivas opções de resposta se apresentem de forma aleatória para os respondentes | ||
XXXXXX Xx00 | 12.1. Gestão de Modelos de Documentos | 12.1.1. Gerenciar, para cada unidade escolar, a criação de modelos de documentos a serem emitidos pela unidade escolar. |
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GESTÃO DE DOCUMENTOS Gerencia os modelos de documentos que serão utilizados em cada unidade escolar | 12.2. Histórico de Documentos Emitidos | 12.2.1. Gerenciar o histórico de todos os documentos que foram emitidos pela unidade escolar. |
MÓDULO N°13 GESTÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Gerencia os serviços de transporte escolar, nas formas de frota própria, terceirizada ou transporte coletivo, controlando rotas, usuários, motoristas, monitores, transportadores e linhas de transportes | 13.1. Gestão de Veículos | 13.1.1. Gerenciar os veículos que compõem a frota escolar, contendo, para cada veículo, as seguintes informações: (1) descrição do veículo; (2) categorização; (3) modelo; (4) fabricante; (5) ano de fabricação e; (6) status da documentação necessária para prestação do serviço de transporte escolar. |
13.2. Gestão de Rotas | 13.2.1. Gerenciar as rotas atendidas pelo transporte escolar, definindo seus pontos de parada e unidades escolares atendidas. | |
13.3. Gestão de Motoristas/Monitores | 13.3.1. Gerenciar o registro profissional dos motoristas e monitores, contendo, além das informações previstas no modulo Gestão de Pessoas, dados inerentes a sua atuação profissional. | |
13.3.2. Gerenciar o vínculo do profissional a determinado veículo e rota e, considerando as mudanças ao longo do tempo, manter os registros históricos destas modificações. | ||
13.4. Lotação de alunos | 13.4.1. Gerenciar o vínculo do aluno com a respectiva rota, a ser usada para o seu transporte. | |
13.4.2. Gerenciar o vínculo de alunos com necessidades especiais a veículos compatíveis com suas limitações. |
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MÓDULO N°14 GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR Gerencia a emissão de receitas e cardápios, controlando a produção, os insumos, as refeições servidas, dos pontos de vista da unidade escolar ou centralizada ou da SMECE | 14.1. Gestão de Cardápio | 14.1.1. Gerenciar os cardápios por grupos de atendimento, unidades escolares e faixa etária. |
14.1.2. Gerenciar a criação de cardápios específicos para alunos ou grupos de alunos com restrições alimentares. | ||
14.2. Gestão de Estoque Alimentar | 14.2.1. Gerenciar, para cada unidade escolar, o estoque de insumos para a merenda na unidade escolar. |
8. ACEITABILIDADE DAS OFERTAS DAS LICITANTES
8.1. ASPECTOS GERAIS
8.1.1.Para proceder com a análise da aceitabilidade do objeto ofertado, quanto à sua adequação ao objeto licitado especificado neste TRT, EXCLUSIVAMENTE, A LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR NA ETAPA DE LANCES, deverá apresentar,
sob a sua exclusiva responsabilidade, à equipe responsável indicada pelo Contratante, o seguinte: (1) as documentações e/ou informações solicitadas, conforme item 9.2 da avaliação da Aceitabilidade e; (2) as amostras das Soluções de Softwares, conforme item
9.3 da avaliação da Aceitabilidade, em observância ao seguinte:
8.1.1.1. Ressalta-se que as obrigações contribuirão para uma avaliação assertiva da aceitabilidade do objeto licitado em face do ofertado pela licitante, já que o Contratante pretende adquirir através deste processo, Soluções de Softwares prontas, de qualidade comprovada, que já tenham sido integralmente desenvolvidas, como também já tenham sido implantadas e testadas anteriormente;
8.1.1.2. A licitante em questão, deverá disponibilizar as documentações e/ou informações solicitadas e estar em condição de apresentar as amostras das Soluções de Softwares, em até 3 (três) dias úteis, posteriores à finalização da etapa de lances do pregão, de tal modo que as amostras possam ser analisadas, em data a ser agendada pelo Contratante e informada aos demais interessados, conforme preceitua a Lei;
8.1.1.3. (a) A licitante em questão que descumprir o prazo estipulado terá sua proposta automaticamente desclassificada;
8.1.1.4. Caso as documentações e/ou informações solicitadas OU as amostras das Soluções de Softwares não sejam aprovadas, em razão do não atendimento aos requisitos para a avaliação da aceitabilidade e/ou dos requisitos que integram este TRT, a licitante SEGUNDA COLOCADA COM MENOR PREÇO será convocada, observando-se o prazo previsto no item anterior, o que ocorrerá sucessivamente com as demais licitantes no caso de ocorrerem mais reprovações;
8.1.1.5. O Contratante emitirá um relatório de conformidade, do qual constará se as documentações e/ou informações solicitadas e as amostras das Soluções de Softwares são aceitáveis, sendo as mesmas declaradas APROVADAS ou REPROVADAS;
a) Será considerada não aceitável a proposta em que as documentações e/ou informações solicitadas OU as amostras das Soluções de Softwares forem reprovadas nas análises;
b) Caso as documentações e/ou informações apresentadas sejam REPROVADAS a licitante será dispensada da apresentação das amostras das Soluções de Softwares;
c) A apresentação das amostras será organizada em etapas. Caso as amostras sejam REPROVADAS numa etapa da apresentação, a licitante será dispensada da apresentação das amostras incluídas nas etapas seguintes;
d) O Contratante, ao seu exclusivo critério, para efeito da comprovação do atendimento
às especificações deste TRT, durante as etapas de apresentação das amostras, poderá avaliar integralmente os requisitos das Soluções de Softwares ou promover uma avaliação amostral dos mesmos;
8.1.1.6. Os representantes credenciados de qualquer licitante poderão acompanhar as análises da aceitabilidade;
8.1.1.7. Será examinada a oferta seguinte, quanto ao valor e, por conseguinte, a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste processo licitatório.
8.2. QUANTO ÀS DOCUMENTAÇÕES E/OU INFORMAÇÕES SOLICITADAS
8.2.1.A licitante em questão deverá apresentar as documentações e/ou informações solicitadas, quando se aplicar, sob pena de desclassificação, contemplando integralmente o seguinte:
8.2.1.1. A licitante deverá informar, relativo a qualificação das Soluções de Softwares ofertadas, para os Grupo de Serviço nº 1, o seguinte, relativo a cada Solução: (1) o nome comercial/identificação da Solução de Software; (2) o nome do fabricante/proprietário da Solução de Software; (3) a versão (release) da Solução de Software; (4) a qualificação da plataforma de desenvolvimento da Solução de Software, incluindo: linguagens de programação, frameworks de desenvolvimento e sistema gerenciador de banco de dados (SGBG) e; (5) a qualificação da plataforma de produtividade da Solução Software, incluindo: sistemas operacionais e servidores/serviços de aplicação;
8.2.1.2. A licitante deverá informar, relativo aos Centros de Dados (datacenter), conforme item 5.1 deste TRT, que operacionalizarão as Soluções de softwares ofertadas nos Grupos de Serviços nº 1, o seguinte, para cada Solução ofertada: (1) o nome da empresa proprietária do Centro de Dados; (2) o nome comercial do Centro de Dados e; (3) declaração que o Centro de Dados está localizado no território brasileiro;
8.2.1.3. A licitante deverá apresentar as Documentações Técnico-Operacionais, conforme item 5.2 deste TRT, em meio digital OU impresso, das Soluções de Softwares ofertadas nos Grupos de Serviços;
8.2.1.4. A licitante deverá informar, inerente ao seu Centro de Atendimento Técnico, conforme item 5.3 deste TRT, relativo aos canais de atendimento a serem disponibilizados pela Contratada, o seguinte: (1) o endereço de e-mail; (2) o endereço URL (Uniform Resource Locator) do portal de atendimento eletrônico na internet; (3) o número do serviço 0800 – número único nacional e; (4) o endereço completo (físico) de onde se encontra instalado Centro de Atendimento Técnico;
8.2.1.5. Exclusivamente, caso a licitante não seja a fabricante/proprietária das Soluções de Softwares ofertadas para os Grupos de Serviços nº 1, a mesma deverá apresentar documento emitido pelo respectivo fabricante/proprietário, indicando que a mesma está apta tecnicamente e, de imediato, possa responsabilizar-se integralmente pelos serviços de atualização de Nível I, conforme este TRT;
8.2.1.6. A licitante deverá qualificar e informar os endereços para acesso via internet
pública, de uma ou mais Soluções de Softwares, que estejam em produção e que atendam aos requisitos que integram o Grupo de Serviços nº 1, especificados neste TRT.
8.3. QUANTO ÀS AMOSTRAS DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES
8.3.1.A apresentação ocorrerá sob a exclusiva responsabilidade da licitante, relativo ao aparato técnico e operacional necessários à apresentação das amostras, com exceção do link de acesso à internet pública, do espaço e da infraestrutura física (mobiliários, energia elétrica, etc.) que serão de responsabilidade do Contratante. Tais recursos poderão ser vistoriados, configurados e testados, quando isto se aplicar, previamente pela licitante, contando com o acompanhamento do Contratante, antes da apresentação das amostras, em dia e horário definidos junto ao Contratante, por solicitação prévia da licitante;
8.3.2.A licitante em questão deverá apresentar as amostras das Soluções de Softwares, acessando-as obrigatoriamente através da internet pública, conforme as etapas abaixo:
8.3.2.1. Etapa nº 1 – Quanto aos requisitos técnicos das Soluções de Softwares, exclusivamente referentes aos Grupos de Serviços nº 1, quando se aplicarem, conforme o TRT;
Ordem | Agrupamentos de requisitos das Soluções de softwares | Item de especificação no TRT |
1 | MÓDULO Nº 1 GESTÃO DE PESSOAS | 7.1.3 subitem 1.1 |
2 | MÓDULO Nº 2 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA | 7.1.3 subitens 2.1; 2.2 E 2.3 |
3 | MÓDULO Nº 3 GESTÃO ACADÊMICA | 7.1.3 subitens 3.1 A 3.12 |
4 | MÓDULO Nº 4 GESTÃO DE BIBLIOTECAS | 7.1.3 subitens 4.1 E 4.14 |
5 | MÓDULO Nº 5 GESTÃO DE PROTOCOLOS | 7.1.3 subitens 5.1 E 5.2 |
6 | MÓDULO Nº 6 GESTÃO DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES | 7.1.3 subitens 6.1, 6.2 E 6.3 |
7 | MÓDULO Nº 7 GESTÃO DE VAGAS E INSCRIÇÕES | 7.1.3 subitens 7.1 E 6.2 |
8 | MÓDULO Nº 8 GESTÃO DE AVALIAÇÕES DE APRENDIZAGEM EM LARGA ESCALA | 7.1.3 subitens 8.1 A 8.7 |
9. ATIVIDADES COMPLEMENTARES E SERVIÇOS CORRELATOS
9.1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
0.0.0.Xxx vistas a contribuir para que a implantação das Soluções de Softwares, relativas aos seus Grupos de Serviços, seja mais assertiva e aderente às expectativas e necessidades
específicas do Contratante, então, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de implantação, considerando o seguinte:
9.1.1.1. Considerar o planejamento e a consecução das seguintes atividades básicas, relativas ao Programa de Implantação das Soluções de Softwares, no entanto, sem se limitar a elas: (1) parametrizar e/ou atualizar, quando se aplicar, as regras de negócio presentes nos Módulos de Serviços das Soluções, a fim de ajustá-las, para o máximo possível, ao contexto funcional e as especificidades do ambiente de negócios do Contratante; (2) coletar, revisar e migrar os dados e conteúdo do Contratante, quando for necessário, para os bancos de dados e demais repositórios eletrônicos das Soluções; (3) ativar nos ambientes de produção das Soluções, quando se aplicar, as aplicações web que estejam sendo implantados; (4) desenvolver e automatizar, quando possível, os processos e rotinas de migra e troca de dados entre as Soluções e os sistemas legados do Contratante e; (5) desenvolver e aplicar às interfaces das Soluções os padrões de identidade visual homologados pelo Contratante;
9.1.1.2. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Implantação dos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
9.1.1.3. Organizar o Programa de Implantação de acordo com os Grupos de Serviços da Solução de Software, a saber: (1) SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA de municípios;
9.1.1.4. Propor, conforme melhor se aplicarem, as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Implantação, a criação de uma ou mais Etapas para a implantação de um determinado Grupo de serviço;
9.1.1.5. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a execução do Programa de Implantação de um determinado Grupo de serviço;
9.1.1.6. Apresentar ao Contratante, para efeito de sua homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que atuará no planejamento e na execução do Programa de Implantação;
9.1.1.7. A(S) empresa(s) LICITANTES(S) deverá(ão) apresentar na fase de habilitação, em seu quadro de funcionários ou através de contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente, os seguintes profissionais e os devidos atestados para a realização das atividades objeto do presente Termo de Referência:
Sigla e Categoria Profissional | Capacidades Técnicas e Experiência Profissionais |
(GP) Gerente de Projetos | Profissional para atuar na GERÊNCIA DE PROJETOS. Graduação ou especialização na área da Tecnologia da Informação (TI). Experiência no gerenciamento, desenvolvimento e implantação de Projetos com as Soluções de Softwares |
Sigla e Categoria Profissional | Capacidades Técnicas e Experiência Profissionais |
ofertada. | |
(AS) Analista de Sistemas | Profissional para atuar na ANÁLISE DE SISTEMAS Graduação ou especialização na área da TI. Experiência em análise e programação (codificação) de sistemas que adotem a plataforma tecnológica e o ambiente de desenvolvimento empregados na construção e na manutenção das Soluções de Softwares ofertadas. |
(PS) Programador de Sistemas | Profissional para atuar na PROGRAMAÇÃO (CODIFICAÇÃO) DE SISTEMAS Formação Técnica, Graduação ou especialização na área da TI. Experiência programação (codificação) de sistemas que adotem a plataforma tecnológica e o ambiente de desenvolvimento empregados na construção e na manutenção das Soluções de Softwares ofertadas. |
(DA) Administrador de Banco de Dados | Profissional para atuar com SISTEMA GERENCIADOR DE BANCOS DADOS. Graduação ou especialização na área da TI. Experiência em projeto e administração de Sistema Gerenciador de Bancos de Dados aplicado nas Soluções de Softwares ofertadas. |
9.1.1.8. Também será admitido como comprovação do vínculo de que trata os subitens anteriores, a apresentação de Contrato de Prestação de Serviço Assinado ou a Declaração de Compromisso de Vinculação Contratual Futura, caso o Licitante se sagre vencedor desta licitação, do prestador de serviços.
10. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
10.1.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte:
10.1.1.1. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação dos profissionais do Contratante, relativo aos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
10.1.1.2. Organizar o Programa de Capacitação de acordo com os Grupos de Serviços das Soluções de Softwares, a saber: (1) Capacitação para conjunto de soluções de softwares para gestão da educação de Município: (a) Sistema Integrado para
gestão da educação pública; (b) Ambiente Virtual de Aprendizagem; (c) Ferramentas de produtividades para geração de conteúdos docentes e pedagógicos. (2) Formação em atendimento humanizado, com metodologia dinâmica e iterativa, para o conjunto de serviços de educação pública municipal: (a) secretaria de registro acadêmico, (b) coordenadores pedagógicos, (c) gerentes e superintendes educacionais, (d) equipe de apoio e serviços gerais e (e) professores da rede pública municipal;
10.1.1.2.1. FORMAÇÃO EM ATENDIMENTO HUMANIZADO
10.1.1.2.1.1. As formações têm como principal objetivo proporcionar a melhoria na qualidade da informação tanto para o profissional quanto para o aluno no cotidiano da escola ou creche, bem como para os pais e responsáveis pelos alunos e demais usuários dos serviços educacionais do Município;
10.1.1.2.1.2. Deverá ser realizada uma formação voltada para a experiência profissional humanizada por meio da abordagem iterativa e dinâmica e metodologia design thinking;
10.1.1.2.1.3. Buscar a solução de problemas deforma coletiva, colaborativa e empática onde as pessoas são colocadas no centro de desenvolvimento das ações;
10.1.1.2.1.4. Promover o pensamento crítico e desenvoltura na tomada de decisões para experiências novos pontos de vista, promover agilidade, aprendendo por meio dos erros e promovendo uma evolução rápida;
10.1.1.2.1.5. Avaliar de maneira clara e objetiva as necessidades e comportamentos para organizar a forma ao e vincular ao cotidiano do profissional;
10.1.1.2.1.6. Utilizar as quatro fases do design thinking: a imersão, a análise, a ideação e a prototipagem colocando as ideias a favor da melhoria da qualidade dos processos diários;
10.1.1.2.1.7. Realizar atividades com proposta de um trabalho diferenciado que conta com a participação dos profissionais e executada por eles;
10.1.1.2.1.8. Levar em consideração os conhecimentos e experiências dos participantes e dos consultores;
10.1.1.2.1.9. Realizar as formações de acordo com a necessidade de cada ambiente/unidade de Educação, sendo direcionadas com o propósito ao qual o gestor/coordenador deseja chegar;
10.1.1.2.1.10. Despertar o pensamento crítico reflexivo do profissional para que de maneira lúdica possam entender a importância de se colocar no lugar do outro e de maneira humanizada perceber a necessidade de cada um, proporcionando um atendimento integral, voltado para a análise do paciente como um todo e não exclusivamente de sua doença;
10.1.1.2.1.11. Verificar as particularidades e trabalha-las com o intuito de proporcionar melhoria na qualidade de vida de todos os envolvidos no processo;
10.1.1.3. Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Capacitação, a criação de uma ou mais Etapas de
capacitação para um determinado Grupo de serviço;
10.1.1.4. Considerar para fins de valoração da Proposta de Preços, conforme item 4.4 deste TRT, relativa ao Programa de Capacitação, os seguintes quantitativos máximos estimados de participantes do Contratante, em cada um dos Grupos de Serviços, conforme a Tabela abaixo:
Nº do Grupo de serviço | Grupos de Serviços | Quantidade estimada de participantes do Contratante |
1 | SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA | 100 |
10.1.1.5. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos a execução do Programa de Capacitação de um determinado Grupo de serviço;
10.1.1.6. Apresentar ao Contratante, para efeito de sua homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que atuará no planejamento e na execução do Programa de Capacitação;
a) Garantir que a equipe de profissionais seja disponibilizada em quantidade e qualidade adequadas à correta execução do Programa de Capacitação;
10.1.1.7. Apresentar ao Contratante somente profissionais com experiência e formação comprovados, para o desempenho das atividades previstas no Programa de Capacitação, onde, para tal, deverão ser disponibilizados os respectivos currículos e certificados de formação acadêmica dos profissionais indicados, além do que, deverá ser comprovado o vínculo do profissional com a Contratada, o que poderá ser feito pela apresentação de Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho (CTPS);
10.1.1.8. Formar turmas de capacitação com, no máximo, 20 (vinte) participantes;
10.1.1.9. Limitar em 24h (vinte e quatro horas) a carga horária total destinada a uma capacitação, distribuída em, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis, com no máximo 6h (seis horas) diárias;
10.1.1.10. Planejar as capacitações para que as mesmas ocorram em dias úteis e em horário de expediente do Contratante;
10.1.1.11. Promover a capacitação dos profissionais indicados e inscritos ao exclusivo critério e responsabilidade do Contratante, em cada Etapa de Capacitação, qualificando-os como usuários finais da Solução de Software, nas áreas afins à sua atuação, pertinentes aos Módulos de Serviços e conteúdos com os quais atuarão, de tal modo que os mesmos não respondam tão somente pela produção dos conteúdos, mas, também, por seu gerenciamento e publicação nos ambientes de produção das Soluções de Softwares;
10.1.1.12. Executar o Programa de Capacitação, tendo como objetivo central, uma vez executada uma determinada Etapa, que ela contribua efetivamente para que os
profissionais do Contratante atuem na condição de usuários finais das Soluções de Softwares, desenvolvendo autonomamente o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, assim como desenvolvam a operação funcional das Soluções, que estejam no âmbito de sua competência;
10.1.1.13. Empregar as documentações técnico-operacionais da Solução de Software, conforme item 5.2 deste TRT, como material de apoio didático e de suporte técnico durante as Etapas de Capacitação, disponibilizando-as em meio digital, nos formatos PDF ou HTML, para todos os participantes inscritos, assim como empregar adicionalmente a elas, outras documentações e materiais que julgar adequados para apoiar às capacitações propostas;
10.1.1.14. Executar o Programa de Capacitação nas dependências do Contratante “in loco”, onde o mesmo, ao seu exclusivo critério indicar, subordinado às condições indicadas no planejamento, ficando o Contratante também como responsável, quando se aplicar, pelo fornecimento da infraestrutura física, dos mobiliários, da infraestrutura tecnológica, dos recursos audiovisuais, da logística e do custeio relacionado à participação dos seus profissionais (participantes) inscritos nas Etapas de Capacitação, restando à Contratada a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais de apoio administrativo, didáticos-pedagógicos e de apoio técnico a serem empregados nas Etapas de Capacitação, além, é claro, dos profissionais que irão ministrá-las, incluindo todos os custos inerentes à sua participação;
10.1.1.15. Garantir que o valor total estimado que remunerará a execução de uma Etapa de Capacitação, limitar-se-á ao valor total da remuneração do Programa de Implantação do Grupo de serviço, informado na Proposta de Preços adjudicada da Contratada, além do que, o referido valor deverá ser proporcionalmente equivalente aos valores de remuneração das demais Etapas de Capacitação, caso existam, em razão da complexidade, do número de capacitações propostas e de turmas. O Contratante poderá questionar e homologar, ao seu exclusivo critério, os valores que estejam sendo propostos pela Contratada durante o planejamento;
10.1.1.16. Contemplar integralmente as regras, relativas aos limites percentuais (%) que resultarão na oferta de valores para a execução dos serviços dos Programas de Capacitação, em cada um dos Grupos de Serviços, consoante as observações [OBS – Limite para o Valor ofertado] descritas nos itens 1.2, 1.2, 2.2 e 2.3 da Planilha para Formação de Preços, conforme item 4.4.2 deste TRT;
10.1.1.17. A Proponente ministrará, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores, de acordo com o a função e permissão de cada servidor;
10.1.1.18. Qualquer treinamento extra, será previamente agendado e acordado com a empresa ofertante do sistema, após a solicitação formal, ficando a cargo da empresa proponente a cobrança ou não do mesmo;
10.1.1.19. A Proponente fornecerá documentos administrativos relativos ao treinamento, como cronogramas detalhado de treinamento para cada sistema implantado;
10.1.1.20. As turmas serão dimensionadas por permissões;
10.1.1.21. A Licitante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a Proponente, sem ônus para a Licitante, ministrar o devido reforço;
10.1.1.22. A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Prefeitura Municipal nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados;
10.1.1.23. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Prefeitura Municipal, o que deverá integrar um cronograma de capacitação;
10.1.1.24. Os processos de capacitação dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinados indicados pela Prefeitura Municipal em turmas de capacitação;
10.1.1.25. A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação;
10.1.1.26. A licitante vencedora deverá disponibilizar ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo para tal: recursos áudios-visuais, computacionais e telecomunicação e ainda um Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA com os conteúdos mínimos do Grupo de Serviços Nº1. Caso a Prefeitura Municipal opte por realizar tais treinamentos em suas dependências, ela irá prover um ambiente devidamente adequado para tanto;
10.1.1.27. Os valores pertinentes ao serviço de capacitação, serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços;
10.1.1.28. Considerar para fins de valoração da Proposta de Preços relativa à capacitação dos servidores do executivo os seguintes quantitativos estimados de participantes em cada um dos produtos, conforme a tabela abaixo:
Item | Produtos | Quantidade prevista de participantes POR TURMA | Carga Horária por turma |
1 | SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA | 20 | 20 hs |
10.1.2. Limitar ao prazo de 30 (trinta) dias corridos a execução do Programa de Capacitação de um determinado Grupo de serviço.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
11.1.1. A licitante, em decorrência da sua participação no processo licitatório, deverá apresentar obrigatoriamente, relativo à sua habilitação técnica, como parte integrante da
sua documentação, a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto que está sendo licitado, através de um ou mais atestados de desempenho anterior ou em execução;
11.1.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios das capacidades técnicas da licitante, abrangendo o seguinte:
i. Implantação das Soluções de Softwares descritas neste TRT em Centro de Dados, de acordo com as características descritas no item 5.1, para os Grupos de Serviços Nº1;
ii. Suporte técnico operacional para as Soluções de Softwares do Grupo de Serviços Nº1;
iii. Capacitação Profissional para as Soluções de Softwares do Grupo de Serviços Nº1;
iv. Planejamento e desenvolvimento de avaliação de desempenho acadêmico para educação infantil em formato on-line.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO
a) 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser renováveis conforme art. 57, inciso IV da Lei 8666/93.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 009/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023
TERMO DE ENCAMINHAMENTO À ASSESSORIA JURIDICA
Transcorrida a fase interna do processo com a elaboração do edital e seus anexos, utilizo-me do presente para encaminhar-lhe o processo para que se manifeste formalmente acerca dos autos.
Ubaporanga – MG 30 de janeiro de 2023.
_ Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro Oficial
A Assessoria Jurídica do Município
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE DE ATO
Atendendo determinação legal, certifico para os devidos fins de direito que o extrato do presente edital ficará publicado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Ubaporanga e lá permanecerá pelo período previsto em lei para amplo conhecimento público dos interessados, em estrito atendimento aos requisitos legais vigentes em especial à Lei Federal nº 8.666/93 da Lei Orgânica Municipal.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente para que se produza seus legais e legítimos efeitos.
Ubaporanga – MG 01 de fevereiro de 2023.
_ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Ubaporanga – MG. Extrato de Processo – PAC Nº 009/2023 – Pregão Presencial nº 008/2023. O município de Ubaporanga – MG, TORNA PÚBLICO a realização de processo licitatório objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de software, gestão e execução do programa denominado diário eletrônico, compreendendo implantação, treinamento, hospedagem e suporte técnico para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrições contidas em edital. Abertura: 16/02/2023 às 08h30min. Local: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Ubaporanga – MG situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx – Ubaporanga – MG. Maiores informações pelo Tel:
(000) 0000 0000, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou
00 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.