EDITAL
EDITAL
90052/2024
CONTRATANTE (153052 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS)
DIRETORIA DE COMPRAS - DCOM/UFG
OBJETO
Aquisição de livros diversos - ciências sociais e filosofia.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 48.354,09 (quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 13/09/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO
Até às 17:00h do dia 10/09/2024 para o e-mail: xxxxxx.xxxx@xxx.xx
INFORMAÇÕES GERAIS DO CERTAME
Quantidade de itens do certame: 213 Pregoeiro Oficial: Xxxx Xxxxxxxx
Contato: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx / (62) 3521 -1761
SUMÁRIO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90052/2024.
Processo Administrativo n° 23070.032264/2024-80
Torna-se público que a Universidade Federal de Goiás, por meio de sua Equipe de Pregoeiros e Apoio, sediada na Diretoria de Compras - DCOM/UFG - Campus II Samambaia, Goiânia - Go, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de livros diversos - ciências sociais e filosofia conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 213 itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Quantidade cotada.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da
empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.19.2.2. empresas brasileiras;
5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens
3.5.1 e 4.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço
em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art.
39, §4º):
7.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
0.1. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.4. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.4.1. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.4.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5,9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxx.xxxx@xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
11.11.3. ANEXO III – Modelo de proposta de preços (uso obrigatório)
11.11.4. ANEXO IV - Orientações sobre o cadastro de usuário extremo - Sistema SEI/UFG.
Goiânia, na data da assinatura digital.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Assistente em Administração Coordenação de Licitações/DCOM/UFG
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente em Administração, em 27/08/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4733848 e o código CRC FC042984.
Referência: Processo nº 23070.032264/2024-80 SEI nº 4733848
Termo de Referência 139/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
139/2024 153052-UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS-UF/GO
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
26/08/2024 16:46
(v 1.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | Número da Contratação | Processo Administrativo 23070.032264/2024-80 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de livros diversos - ciências sociais e filosofia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1
ITEM | QTD | UNIDADE FORNEC. | ESPECIFICAÇÕES | CATMAT | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
1 | 1 | UNIDADE | ALMOND, Xxxxxxx X.; VERBA, Xxxxxx. The civic culture: political attitudes and democracy in five nations. London: Sage Publications, 1989. ISBN 978-0803935587. | 486167 | R$ 858,96 | R$ 858,96 |
2 | 1 | UNIDADE | XXXX, Xxxxx. Routledge handbook of Brazilian politics. United Kingdom: Routledge, 2020. ISBN 978-0367659769. | 486167 | R$ 383,52 | R$ 383,52 |
3 | 1 | UNIDADE | APPADURAI, Arjun. A vida social das coisas: as mercadorias sob uma perspectiva cultural. 2. ed. Rio de janeiro: EDUFF, 2021. ISBN 978-8522813643. | 486167 | R$ 81,09 | R$ 81,09 |
4 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxx xx. Suma teológica. São Paulo: Loyola, 2018. 9 v. (Coleção Suma Teológica). ISBN 978-0000382337. | 486167 | R$ 1.304,59 | R$ 1.304,59 |
5 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxx; XXXX, Xxxxxx (org.). Entre a casa e o trabalho: gênero e família no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UERJ, 2017. ISBN 978-8587847041. | 486167 | R$ 56,68 | R$ 56,68 |
6 | 1 | UNIDADE | BANDEIRA, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Brasil, Argentina e Estados Unidos: conflito e integração na América do Sul (da tríplice aliança ao Mercosul). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010. ISBN 978-8520006528. | 486167 | R$ 93,78 | R$ 93,78 |
7 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxxx. Para que serve a Sociologia? Rio de Janeiro: Zahar, 2015. ISBN 978-8537813898. | 486167 | R$ 40,37 | R$ 40,37 |
8 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxxx xx. O segundo sexo. Rio de Janeiro: Ed. Nova Fronteira, 1980. (Edição comemorativa 1943-2019, volume 1: fatos e mitos, volume 2: a experiência vivida). 2 v. ISBN 978-8520943793. | 486167 | R$ 186,80 | R$ 186,80 |
9 | 1 | UNIDADE | XXXX, Xxxxx. To cybercultures: an introduction. Londres: Routledge, 2001. ISBN 978-0415246590. | 486167 | R$ 397,67 | R$ 397,67 |
10 | 2 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxxx. A obra de arte na era de sua reprodutibilidade técnica. São Paulo: L&PM, 2018. ISBN 978- | 486167 | R$ 29,99 | R$ 59,98 |
8525437167. | |||||||||||
11 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxxxx. Aventuras no marxismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2001. ISBN 978-8535901757. | 486167 | R$ 79,60 | R$ 79,60 | |||||
12 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Zilá. O que é negritude. São Paulo: Brasiliense, 1998. (Coleção Primeiros Passos, número 209). ISBN 978- 8511012095. | 486167 | R$ 42,77 | R$ 42,77 | |||||
13 | 1 | UNIDADE | BIROLI, Flávia et al. (org.). Mulheres, poder e ciência política: debates e trajetórias. Campinas, SP: Unicamp, 2020. ISBN 978-6586253344. | 486167 | R$ 85,00 | R$ 85,00 | |||||
14 | 1 | UNIDADE | BIROLI, Flávia. Gênero e desigualdades: limites da democracia no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2018. ISBN 978- 8575596043. | 486167 | R$ 65,90 | R$ 65,90 | |||||
15 | 2 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxxx X. Computabilidade e lógica. São Paulo: Unesp, 2012. ISBN 978-8539303663. | 486167 | R$ 75,36 | R$ 150,72 | |||||
16 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxx X. Pereira da. The impact of macroeconomic policies on poverty and income distribution. Washington: World Bank Publications, 2008. ISBN 978-0821372685. | 486167 | R$ 655,15 | R$ 655,15 | |||||
17 | 2 | UNIDADE | BRACHTENDORF, Johannes. Confissões de Agostinho. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2008. ISBN 978-8515035953. | 486167 | R$ 88,49 | R$ 176,98 | |||||
18 | 1 | UNIDADE | BRIDI, Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Ensinar e Aprender Sociologia. São Paulo: Contexto, 2009. ISBN 978-8572444477. | 486167 | R$ 78,80 | R$ 78,80 | |||||
19 | 3 | UNIDADE | XXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxx (org.). Xxxxxxxxx. Porto Alegre: Penso, 2011. (Coleção Filosofia: Explorando Grandes Autores). ISBN 978-8563899194. | 486167 | R$ 140,36 | R$ 421,08 | |||||
20 | 2 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx (org.). Os 100 argumentos mais importantes da filosofia ocidental: uma introdução concisa sobre lógica, ética, metafísica, filosofia da religião, ciência, linguagem, epistemologia e muito mais. São Paulo: Cultrix, 2014. ISBN 978-8531612558. | 486167 | R$ 58,16 | R$ 116,32 | |||||
21 | 3 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxx. Uma investigação filosófica sobre a origem de nossas ideias do sublime e do belo. 2. ed. Campinas, SP: Unicamp, 2014. ISBN: 978-8526810457. | 486167 | R$ 78,49 | R$ 235,47 | |||||
22 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxx; WAVER, Ole. Regions and powers: the structure of international security. Cambridge: Cambridge University Press, 2003. ISBN 978-0521814126. | 486167 | R$ 1.405,40 | R$ 1.405,40 | |||||
23 | 1 | UNIDADE | XXXXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Microecnometrics using stata. 2. ed. College Station: Stata Press, 2022. 2 v. (Volume 1: Cross-sectional and panel regression methods, Volume 2: Nonlinear models and causal inference methods). ISBN 978-1597183598. | 486167 | R$ 1.529,94 | R$ 1.529,94 | |||||
24 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxx et all. The american voter. Unabridged ed. Chicago: Chicago Press, 1980. ISBN 978-0226092546. | 486167 | R$ 546,86 | R$ 546,86 | |||||
25 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxxx. Filosofía y ciencia en la geografía contemporánea: una introducción a la geografía. ed, ampl. Barcelona: Ediciones Del Serbal, 2012. ISBN 978- 8476286890. | 486167 | R$ 548,21 | R$ 548,21 | |||||
26 | 1 | UNIDADE | CARNEIRO, Sueli. Dispositivo de racialidade: a construção do outro como não ser como fundamento do ser. Rio de Janeiro: Zahar, 2023. ISBN 978-6559790968. | 486167 | R$ 80,39 | R$ 80,39 | |||||
27 | 3 | UNIDADE | CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade. Coleção consciência em debate. São Paulo: Selo Negro, 2011. (Coleção Consciência em Debate). ISBN 978-8587478467. | 486167 | R$ 43,46 | R$ 130,38 | |||||
28 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. A invenção ecológica: narrativas e trajetórias da educação ambiental no Brasil. 3. ed. Rio Grande do Sul: UFRGS, 2008. ISBN 978- 8570259912. | 486167 | R$ 40,84 | R$ 40,84 | |||||
XXXXXXXX, | Xxxx | Xxxxxx. | Reflexões | sobre | educação, |
29 | 1 | UNIDADE | formação e esfera pública: Porto Alegre: Penso, 2013. ISBN 978-8565848008. | 486167 | R$ 58,58 | R$ 58,58 |
30 | 1 | UNIDADE | CÉSAIRE, AIMÉ. Discurso sobre o colonialismo. São Paulo: Veneta, 2020. ISBN 978-8595710689. | 486167 | R$ 53,04 | R$ 53,04 |
31 | 3 | UNIDADE | XXXXX, Xxxx. História do pensamento chinês. Petrópolis: Vozes, 2023. ISBN 978-8532635952. | 486167 | R$ 190,49 | R$ 571,47 |
32 | 2 | UNIDADE | CHURCHLAND, Xxxx X. Matéria e consciência: uma introdução contemporânea à filosofia da mente. São Paulo: Unesp, 2004. ISBN 978-8571395190. | 486167 | R$ 68,00 | R$ 136,00 |
33 | 3 | UNIDADE | COLLING, Xxx Xxxxx; TEDESCHI, Xxxxxxxx Xxxxxxx (org.). Dicionário crítico de gênero. Dourados, MS: UFGD, 2015. ISBN 978-8581471556. | 486167 | R$ 103,90 | R$ 311,70 |
34 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxx. Círculos de leitura e letramento literário. São Paulo: Contexto, 2014. ISBN 978-8572448246. | 486167 | R$ 52,40 | R$ 52,40 |
35 | 2 | UNIDADE | COSTA, Max; XXXX, Thiago. Uma introdução à metafísica. 2. ed. Curitiba: Intersaberes, 2015. ISBN 978-8522708079. | 486167 | R$ 100,49 | R$ 200,98 |
36 | 1 | UNIDADE | CUIN, Xxxxxxx-Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx. História da Sociologia 1: antes de 1918. Petrópolis: Vozes, 2017. v.1. (Série Sociologia: pontos de referência). ISBN 978- 8532654106. | 486167 | R$ 65,00 | R$ 65,00 |
37 | 1 | UNIDADE | CUIN, Xxxxxxx-Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx. História da Sociologia 2: depois de 1918. Petrópolis: Vozes, 2017. v. 2. (Série Sociologia: pontos de referência). ISBN 978- 8532654113. | 486167 | R$ 65,00 | R$ 65,00 |
38 | 2 | UNIDADE | DALEN, Xxxx Xxx. Lógica e estrutura. Tradução: Xxx X. X. X. xx Xxxxxxx. London: College Publications, 2017. (Coleção Cadernos de Lógica e Computação - 8). ISBN 978- 1848902626. | 486167 | R$ 255,17 | R$ 510,34 |
39 | 1 | UNIDADE | DAUSTER, Tania; XXXXXX, Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx (org.). Etnografia e Educação: culturas escolares, formação e sociabilidades infantis e juvenis. Rio de Janeiro: Lamparina, 2012. ISBN 978-8598271965. | 486167 | R$ 75,08 | R$ 75,08 |
40 | 3 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxx. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016. ISBN 978-8575595039. | 486167 | R$ 60,74 | R$ 182,22 |
41 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxx X. Teorias da administração pública. 2. ed. São Paulo: Cengage, 2016. ISBN 978-8522125623. | 486167 | R$ 131,98 | R$ 131,98 |
42 | 3 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxxx. Ética da libertação na idade da globalização e da exclusão. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2012. ISBN 978-8532621436. | 486167 | R$ 235,00 | R$ 705,00 |
43 | 1 | UNIDADE | EICHENGREEN, Xxxxx. A globalização do capital: uma história do sistema monetário internacional. São Paulo: Editora 34, 2012. ISBN 978-8573261745. | 486167 | R$ 165,79 | R$ 165,79 |
44 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxxx. Sociologia de um gênio. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx, 1994. ISBN 978-8571103023. | 486167 | R$ 66,80 | R$ 66,80 |
45 | 2 | UNIDADE | ESCOTO, Xxxx Xxxx. Tratado do primeiro princípio. Coimbra: Edições 70, 2019. ISBN: 978-9724421889. | 486167 | R$ 269,49 | R$ 538,98 |
46 | 2 | UNIDADE | ESPINOSA, Baruch. Tratado da emenda do intelecto. Campinas: Unicamp, 2015. (Coleção Xxxxxx Xxxxxxxx Multilíngues de Filosofia Unicamp). ISBN 978-8526812338. | 486167 | R$ 70,62 | R$ 141,24 |
47 | 1 | UNIDADE | ESPINOSA, Bento de. Tratado da emenda do intelecto: medicina da mente, correspondência, outras cartas conexas. São Paulo: Autêntica, 2023. ISBN 978-6559282388. | 486167 | R$ 99,88 | R$ 99,88 |
48 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxx. Pele negra, máscaras brancas. São Paulo: Ubu Editora, 2020. ISBN 9786586497205. | 486167 | R$ 62,87 | R$ 62,87 |
49 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxx. Por uma revolução africana: textos xxxxxxxxx. Xxx de Janeiro: Zahar, 2021. ISBN 978-8537819128. | 486167 | R$ 61,97 | R$ 61,97 |
50 | 1 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxx; HETTNE, Xxxxx; LANGENHOVE, Luk Van. Global politics of regionalism: theory and practice. London: Pluto Press, 2005. ISBN 978-0745322629. | 486167 | R$ 392,90 | R$ 392,90 |
51 | 1 | UNIDADE | FÁVERO, Xxxxxx Xxxxxxx; CASAGRANDA, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Leituras sobre Xxxxxx Xxxxxx: educação, filosofia e política. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2012. ISBN 978- 8575912409. | 486167 | R$ 86,77 | R$ 86,77 |
52 | 1 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxxx. Passeando no labirinto: ensaios sobre as tecnologias e as materialidades da comunicação. (Coleção Comunicação 40).Rio Grande do Sul: EdiPUCRS, 2007. ISBN 978-8574306155. | 486167 | R$ 27,47 | R$ 27,47 |
53 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (org.). O Brasil republicano: o tempo da experiência democrática da democratização de 1945 ao golpe civil-militar de 1964 terceira república (1945-1964). 10. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019. v.3. ISBN 978- 8520013595. | 486167 | R$ 159,98 | R$ 159,98 |
54 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (org.). O Brasil republicano: o tempo da nova república da transição democrática à crise política de 2016 quinta república (1985-2016). 10. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018. v.5. ISBN 978-8520013618. | 486167 | R$ 129,98 | R$ 129,98 |
55 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (org.). O Brasil republicano: o tempo do liberalismo oligárquico da proclamação da república à revolução de 1930 Primeira república (1889-1930). 12. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018. v.1 ISBN 978-8520013571. | 486167 | R$ 96,11 | R$ 96,11 |
56 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (org.). O Brasil republicano: o tempo do nacional-estatismo do início da década de 1930 ao apogeu do estado novo segunda república (1930-1945). 9. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019. v.2. ISBN 978-8520013588. | 486167 | R$ 125,11 | R$ 125,11 |
57 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (org.). O Brasil republicano: o tempo do regime autoritário ditadura militar e redemocratização quarta república (1964- 1985). 9. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019. v.4. ISBN 978-8520013601. | 486167 | R$ 128,26 | R$ 128,26 |
58 | 2 | UNIDADE | FICHTE, Xxxxxx Xxxxxxxx. Fundamentos de toda a doutrina da ciência. Petrópolis: Vozes, 2021. (Coleção Pensamento Humano). ISBN: 978-6557132401. | 486167 | R$ 108,45 | R$ 216,90 |
59 | 1 | UNIDADE | FICHTE, Xxxxxx Xxxxxxxx. Los caracteres de la edad contemporánea. Tradução Xxxx Xxxx. Madrid: Revista de Occidente, 1976. ISBN 978-8417134310. | 486167 | R$ 694,00 | R$ 694,00 |
60 | 2 | UNIDADE | FIGUEIREDO, Vinicius de (org.). Seis filósofos na sala de aula: para ler Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx, Xxxxxx. 3. ed. São Paulo: Berlendis, 2019. ISBN: 978- 8577230020. | 486167 | R$ 45,25 | R$ 90,50 |
61 | 2 | UNIDADE | FIGUEIREDO, Vinicius de. (org.). Filósofos na sala de aula: para ler Xxxxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx. São Paulo: Berlendis & Vertecchia Editores, 2008. v.3. ISBN 978-8577230136. | 486167 | R$ 54,68 | R$ 109,36 |
62 | 1 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXX, Xxxx X. Handbook of public policy analysis: theory, politics, and methods. Reino Unido: Routledge, 2006. (Public Administration and Public Policy/125). ISBN 978- 1574445619. | 486167 | R$ 2.133,33 | R$ 2.133,33 |
63 | 3 | UNIDADE | XXXXXXXXXX XXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxx. (org.). O nada absoluto e a superação do niilismo: os fundamentos filosóficos da escola de Kyoto. Campinas, SP: Phi, 2013. ISBN 978-8566045079. | 486167 | R$ 67,86 | R$ 203,58 |
64 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. A ecologia de Xxxx: materialismo e natureza. São Paulo: Expressão Popular, 2023. ISBN 978- 6558910855. | 486167 | R$ 74,42 | R$ 74,42 |
XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. |
65 | 1 | UNIDADE | Métodos de pesquisa para internet. 4. ed. Porto Alegre: Sulina, 2011. ISBN 978-8520505946. | 486167 | R$ 59,90 | R$ 59,90 |
66 | 1 | UNIDADE | FRANCO, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; PIMENTA. Xxxxx Xxxxxxx (org.). Didática: embates contemporâneos. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2010. ISBN 978-8515037728. | 486167 | R$ 49,55 | R$ 49,55 |
67 | 2 | UNIDADE | FREGE, Xxxxxx Xxxxxxx. Os fundamentos da aritmética: uma investigação lógico-matemática sobre o conceito de número. (Coleção Textuniversitários - 11). São Paulo: Editora Livraria da Física, 2023. ISBN: 978-6555630909. | 486167 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
68 | 1 | UNIDADE | FREITAS, Xxxxxx Xxxxx de; XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx. História social da educação no Brasil (1926-1996). São Paulo: Cortez, 2014. ISBN 978-8524914843. | 486167 | R$ 269,99 | R$ 269,99 |
69 | 1 | UNIDADE | GALLO, Sílvio. Metodologia do ensino da filosofia: uma didática para o ensino médio. Campinas: Papirus, 2012. ISBN 978-8530809515 | 486167 | R$ 76,94 | R$ 76,94 |
70 | 2 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxx (org.). Os animais têm direitos?. Lisboa: Dinalivro, 2010. (Coleção Filosofia Pública). ISBN 978- 9725765715. | 486167 | R$ 157,95 | R$ 315,90 |
71 | 2 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxxx. Metafísica: conceitos-chave em filosofia. Porto Alegre: Artmed, 2008. ISBN 978-8536314600. | 486167 | R$ 132,00 | R$ 264,00 |
72 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxxxx. Obras e vidas: o antropólogo como xxxxx. Xxx de Janeiro: UFRJ, 2018. ISBN 978-8571084193. | 486167 | R$ 72,65 | R$ 72,65 |
73 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx. A invenção do trabalhismo. 3. xx. Xxx de Janeiro: FGV, 2005. ISBN 978-8522505081. | 486167 | R$ 50,51 | R$ 50,51 |
74 | 2 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. A educação em novas perspectivas sociológicas. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: E.P. U., 2004. (Coleção Temas Básicos de Educação e Ensino). ISBN 978-8512307800. | 486167 | R$ 201,99 | R$ 403,98 |
75 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Tópicos de teoria da comunicação. 2. ed. São Leopoldo: Unisinos, 2006. ISBN 978-8585580407. | 486167 | R$ 32,75 | R$ 32,75 |
76 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx; XXXXXXXX, Leticia. Análise de política externa: o que estudar e por quê? Curitiba: Intersaberes, 2020. ISBN 978-6555176636. | 486167 | R$ 89,49 | R$ 89,49 |
77 | 1 | UNIDADE | XXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Sílvio (org.). Da filosofia como disciplina: desafios e perspectivas. São Paulo: Edições Loyola, 2011. (Coleção Filosofar é Preciso). ISBN 978- 8515037971. | 486167 | R$ 39,38 | R$ 39,38 |
78 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx. The Routledge companion to philosophy and music. Londres: Routledge, 2011. ISBN 978-0415858397. | 486167 | R$ 714,91 | R$ 714,91 |
79 | 3 | UNIDADE | XXXXX, Xxxx; XXXX, Xxxxxx. (org.). Compêndio de epistemologia. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2008. ISBN 9788515034710. | 486167 | R$ 144,00 | R$ 432,00 |
80 | 1 | UNIDADE | GROSSI, Xxxxxx Xxxxxx. (org.). Por que ainda há quem não aprende? Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004. (Coleção A Política). ISBN 978-8521907602. | 486167 | R$ 39,48 | R$ 39,48 |
81 | 3 | UNIDADE | GUEROULT, Martial. Xxxxxxxxx segundo a ordem das razões. São Paulo: Discurso Editorial, 2016. ISBN 978-8594700032. | 486167 | R$ 235,33 | R$ 705,99 |
82 | 1 | UNIDADE | GUIMARÃES, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Racismo e antirracismo no Brasil. 3. ed. São Paulo: Editora 34, 2009. ISBN 9788573261394. | 486167 | R$ 80,70 | R$ 80,70 |
83 | 3 | UNIDADE | XXXXX, Xxxx. (org.). Kant. São Paulo: Ideias & Letras, 2009. ISBN 978-8576980308. | 486167 | R$ 106,84 | R$ 320,52 |
84 | 1 | UNIDADE | XXXX, Xxxxx X. Beyond the nation-state: functionalism and international organization. United Kingdom: ECPR Press, 2009. ISBN 978-0955248870. | 486167 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
85 | 3 | UNIDADE | HABERMAS, Jurgen. Teoria da ação comunicativa: volumes 1 e 2. São Paulo: Unesp, 2022. 2 v. ISBN 978-6557111604. | 486167 | R$ 202,47 | R$ 607,41 |
86 | 2 | UNIDADE | HACKING, Xxx. Representar e intervir: tópicos introdutórios de filosofia da ciência natural. Rio de Janeiro: Ed. Uerj, 2012. | 486167 | R$ 104,08 | R$ 208,16 |
ISBN 978-8575112366. | ||||||
87 | 1 | UNIDADE | XXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxx. Microeconomia: princípios e aplicações. São Paulo: Cengage, 2003. ISBN 978- 8522102891. | 486167 | R$ 207,92 | R$ 207,92 |
88 | 3 | UNIDADE | HAN, Xxxxx-Xxxx. Filosofia do zen-budismo. Petrópolis: Vozes, 2020. ISBN: 978-8532662361. | 486167 | R$ 66,59 | R$ 199,77 |
89 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx (org.). Origens e destinos: desigualdades sociais ao longo da vida. Rio de Janeiro: Topbooks, 2004. ISBN 978-8574750798. | 486167 | R$ 68,11 | R$ 68,11 |
90 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx. Social Mechanisms an analytical approach to social theory. (Studies in rationality and social change). Cambridge: Cambridge University Press, 1998. ISBN 978-0521596879. | 486167 | R$ 316,71 | R$ 316,71 |
91 | 2 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ciência da lógica: 1 a doutrina do ser. Petrópolis: Vozes, 2016. (Coleção Pensamento Humano). ISBN 978-8532653086. | 486167 | R$ 179,10 | R$ 358,20 |
92 | 2 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ciência da lógica: 2 a doutrina da essência. Petrópolis: Vozes, 2016. (Coleção Pensamento Humano). ISBN 978-8532656025. | 486167 | R$ 107,49 | R$ 214,98 |
93 | 2 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ciência da lógica: 3 a doutrina do conceito. Petrópolis: Vozes, 2018. (Coleção Pensamento Humano). ISBN 978-8532659040. | 486167 | R$ 135,00 | R$ 270,00 |
94 | 3 | UNIDADE | HÖFFE, Otfried. Xxxx: crítica da razão pura – os fundamentos da filosofia moderna. São Paulo: Loyola, 2013. ISBN 978- 8515040346. | 486167 | R$ 115,49 | R$ 346,47 |
95 | 1 | UNIDADE | HOLANDA, Heloisa Buarque de; XXXXXX, Xxxx (org.). Diferenças, igualdade. São Paulo: Berlendis, 2019. ISBN 978- 8577230242. | 486167 | R$ 76,08 | R$ 76,08 |
96 | 2 | UNIDADE | HONNEFELDER, Ludger. Xxxx Xxxx Xxxxxx. São Paulo: Loyola, 2010. (Coleção Leituras Filosóficas). ISBN 978- 8515037506. | 486167 | R$ 66,28 | R$ 132,56 |
97 | 1 | UNIDADE | HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2017. ISBN 978-8546901401. | 486167 | R$ 59,90 | R$ 59,90 |
98 | 1 | UNIDADE | HORN, Xxxxxxx Xxxxxxxx. Ensinar filosofia: pressupostos teóricos e metodológicos. 2. ed. revis. e ampl. Ijuí: Editora UNIJUÍ, 2009. ISBN 978-8544416518. | 486167 | R$ 73,97 | R$ 73,97 |
99 | 2 | UNIDADE | XXXX, Xxxxx. A arte de escrever ensaio. São Paulo: Iluminuras, 2011. ISBN 978-8573212822. | 486167 | R$ 103,37 | R$ 206,74 |
100 | 2 | UNIDADE | HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. ISBN 978- 8535914597. | 486167 | R$ 90,39 | R$ 180,78 |
101 | 1 | UNIDADE | XXXX, Xxxxx; XXXX, Xxxxxxx. Implementing public policy. 4. ed. rev. London: Sage Publications, 2022. ISBN 978- 1529724875. | 486167 | R$ 361,13 | R$ 361,13 |
102 | 2 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxxxx. A ideia da fenomenologia: cinco lições. Petrópolis: Vozes, 2020. ISBN: 978-8532663108. | 486167 | R$ 52,68 | R$ 105,36 |
103 | 2 | UNIDADE | XXXX, Xxxxxxxx. Ideia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita. 4. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2022. (Coleção Clássicos). ISBN: 978-8546900268. | 486167 | R$ 68,19 | R$ 136,38 |
104 | 3 | UNIDADE | XXXX, Xxxxxxxx. Prolegômenos a qualquer metafísica futura que possa apresentar-se como ciência. 2.ed. São Paulo: Estação Liberdade, 2014. ISBN 978-8574482279. | 486167 | R$ 66,78 | R$ 200,34 |
105 | 1 | UNIDADE | XXXX, Xxxxxxxx. Sobre a pedagogia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2021. (Coleção Textos Fundantes de Educação). ISBN 978- 6557132159. | 486167 | R$ 41,21 | R$ 41,21 |
106 | 2 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxxx. Uma nova história da filosofia ocidental: filosofia antiga. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2008. v.1. ISBN 978-8515035267. | 486167 | R$ 143,00 | R$ 286,00 |
XXXXX, Xxxxxxx. Uma nova história da filosofia ocidental: |
107 | 2 | UNIDADE | filosofia medieval. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2008. v.2. ISBN 978-8515035335. | 486167 | R$ 154,00 | R$ 308,00 |
108 | 2 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxxx. Uma nova história da filosofia ocidental: filosofia no mundo moderno. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2009. v.4. ISBN 978-8515018857. | 486167 | R$ 142,97 | R$ 285,94 |
109 | 2 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxxx. Uma nova história da filosofia ocidental: o despertar da filosofia moderna. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2009. v.3. ISBN 978-8515036165. | 486167 | R$ 143,00 | R$ 286,00 |
110 | 1 | UNIDADE | XXX, Xxxxxxx. Philosophy of mind. 3. ed. ed. Boulder: Westview press, 2005. ISBN 978-0813344584. | 486167 | R$ 403,97 | R$ 403,97 |
111 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXXX, Xxxxx. Sobre a China. Rio de Janeiro: Objetiva, 2011. ISBN 978-8539002993. | 486167 | R$ 82,49 | R$ 82,49 |
112 | 1 | UNIDADE | KOHAN, W. O.; XXXX, B.; XXXXXXX, X. (org.). Filosofia na escola pública. 2. ed. Petrópolis-RJ: Vozes, 2000. v.5. ISBN 978-8532623263. | 486167 | R$ 59,71 | R$ 59,71 |
113 | 2 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxx. (org.). Ensino de filosofia: perspectivas. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2023. ISBN 978-8575260470. | 486167 | R$ 79,86 | R$ 159,72 |
114 | 1 | UNIDADE | KOPENAWA, Davi; XXXXXX, Xxxxx. A queda do céu: palavras de um xamã yanomami. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. ISBN: 978-8535926200. | 486167 | R$ 114,79 | R$ 114,79 |
115 | 1 | UNIDADE | LALLEMENT, Xxxxxx. História das ideias sociológicas: das origens aos contemporâneos. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2018. ISBN 978-8532658531. | 486167 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
116 | 1 | UNIDADE | LAMOUNIER, Bolívar. Da independência a Lula e Bolsonaro: dois séculos de política brasileira. 2 ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: FGV, 2021. ISBN 978-6556520780. | 486167 | R$ 63,97 | R$ 63,97 |
117 | 3 | UNIDADE | LAOZI. Dao de Jing. São Paulo: UNESP, 2015. ISBN 978- 8539306237. | 486167 | R$ 168,00 | R$ 504,00 |
118 | 2 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxx. O progresso e seus problemas: rumo a uma teoria do crescimento científico. São Paulo: Ed. Unesp, 2010. ISBN 978-8539301430. | 486167 | R$ 69,00 | R$ 138,00 |
119 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxx; XXX, Xxxxx Xxxx; XXXXX, Xxxxx X. Estatística para ciências humanas. 11. ed. São Paulo: Pearson, 2012. ISBN 978-8581430812. | 486167 | R$ 177,49 | R$ 177,49 |
120 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxxx. Street-level bureaucracy: dilemmas of the individual in public services. Califórnia: Sage Publications, 2010. ISBN 978-0871545442. | 486167 | R$ 275,81 | R$ 275,81 |
121 | 2 | UNIDADE | LOMBARDI, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Dermeval. XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (org.). A escola pública no Brasil: história e historiografia. Campinas, SP: Autores Associados, 2005. ISBN 978-8574961354. | 486167 | R$ 62,00 | R$ 124,00 |
122 | 2 | UNIDADE | LONG, A. Primórdios da filosofia grega (org.). 2. ed. Aparecida, SP: Ideias & Letras, 2008. ISBN 978-8576980049. | 486167 | R$ 124,99 | R$ 249,98 |
123 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxx. The language of new media. Cambridge: Mit Press, 2002. ISBN 978-0262632553. | 486167 | R$ 351,00 | R$ 351,00 |
124 | 2 | UNIDADE | MARCONDES, Xxxxxx. Textos básicos de ética: de Xxxxxx a Foucault. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx, 2010. ISBN 978- 8571109674. | 486167 | R$ 61,21 | R$ 122,42 |
125 | 1 | UNIDADE | MARTÍN-XXXXXXX, Xxxxx. Dos meios às mediações: comunicação, cultura e hegemonia. 6.ed. Rio de Janeiro: UFRJ, 2009. ISBN 978-8571082083. | 486167 | R$ 78,95 | R$ 78,95 |
126 | 1 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xx. Teoria da comunicação: ideias, conceitos e métodos. 5. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014. ISBN 978-8532625175. | 486167 | R$ 79,31 | R$ 79,31 |
127 | 1 | UNIDADE | MATOS, Junot Cornélio. A formação pedagógica dos professores de filosofia: um debate, muitas vozes. São Paulo: Loyola, 2013. (Coleção Filosofar é Preciso). ISBN 978- 8515040711. | 486167 | R$ 46,75 | R$ 46,75 |
128 | 3 | UNIDADE | MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. 2. ed. São Paulo, SP: N-1 Edições, 2022. ISBN: 978-6581097264. | 486167 | R$ 98,00 | R$ 294,00 |
129 | 2 | UNIDADE | MCGRADE, A. S. (org.). Filosofia medieval. Tradução: Companion da Cambridge University Press. Aparecida, SP: Ideias & Letras, 2008. ISBN 978-8576980032. | 486167 | R$ 64,00 | R$ 128,00 |
130 | 1 | UNIDADE | XXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxx; XXXXX, Xxxxxx. Cultura e personalidade. Organização Xxxxx Xxxxxx. Rio de Janeiro: Zahar, 2015. ISBN 978-8537814048. | 486167 | R$ 76,32 | R$ 76,32 |
131 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxx. Administração financeira e orçamentária: teoria e questões. 7 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Gen, 2020. ISBN 978-8530987473. | 486167 | R$ 214,00 | R$ 214,00 |
132 | 2 | UNIDADE | MENESES, Paulo. Hegel & a fenomenologia do espírito. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx, 2003. (Coleção Passo a Passo - 15). ISBN 978-8571107014. | 486167 | R$ 47,10 | R$ 94,20 |
133 | 1 | UNIDADE | MENICUCCI, Telma; XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (org.). Gestão e políticas públicas no cenário contemporâneo: tendências nacionais e internacionais. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2016. ISBN 978-8575414774. | 486167 | R$ 76,50 | R$ 76,50 |
134 | 1 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxxxx X. La idea de América Latina: la herida colonial y la opción decolonial. Barcelona: Gedisa, 2007. ISBN 978-8497840941. | 486167 | R$ 366,74 | R$ 366,74 |
135 | 1 | UNIDADE | MILANI, Xxxxxx X. X. et al. Atlas da política externa brasileira. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2015. ISBN 978- 8575113707. | 486167 | R$ 51,90 | R$ 51,90 |
136 | 2 | UNIDADE | MILL, Xxxx Xxxxxx. O utilitarismo. São Paulo: Iluminuras, 2000. ISBN 978-6555190052. | 486167 | R$ 69,49 | R$ 138,98 |
137 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Escola, corpo e cotidiano escolar. Goiânia: Cortez, 2010. ISBN 978- 8524916052. | 486167 | R$ 27,47 | R$ 27,47 |
138 | 2 | UNIDADE | MORAVCSIK. Xxxxxx. Xxxxxx e platonismo: aparência e realidade na ontologia, na epistemologia e na ética. São Paulo: Loyola, 2006. ISBN 978-8515031771. | 486167 | R$ 48,91 | R$ 97,82 |
139 | 1 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxx Xxxxx (org.). Multiculturalismo: diferenças culturais e práticas pedagógicas. 10. ed. Petrópolis, RJ, Vozes, 2013. ISBN 978-8532636553. | 486167 | R$ 74,48 | R$ 74,48 |
140 | 2 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxxx X. (org.). Sócrates. Tradução: Companion da Cambridge University Press. São Paulo: Editora Ideias & Letras, 2016. ISBN 978-8555800078. | 486167 | R$ 166,49 | R$ 332,98 |
141 | 1 | UNIDADE | MOTTA, Xxxxxxx Xxxxx Xx. Em guarda contra o perigo vermelho: o anticomunismo no Brasil (1917-1964). 2. ed. Rio de Janeiro: Eduff, 2020. ISBN 978-8522813452. | 486167 | R$ 75,31 | R$ 75,31 |
142 | 2 | UNIDADE | MULGAN, Tim. Utilitarismo. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2007. (Coleção Pensamento Moderno). ISBN 978-8532643735. | 486167 | R$ 80,77 | R$ 161,54 |
143 | 1 | UNIDADE | NAPOLITANO, Marcos. 1964: história do regime militar brasileiro. São Paulo: Contexto, 2014. ISBN 978-8572448260. | 486167 | R$ 79,90 | R$ 79,90 |
144 | 2 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxx. Xxxxxxxxxxx. São Paulo: Paulus, 2016. ISBN 978-8534943116. | 486167 | R$ 93,06 | R$ 186,12 |
145 | 1 | UNIDADE | NEDER, Xxxxxxxx Xxxxxx. Amostragem em pesquisas socioeconômicas. Campinas: Alínea, 2008. ISBN 978- 8575162514. | 486167 | R$ 43,10 | R$ 43,10 |
146 | 2 | UNIDADE | XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Genealogia da moral. Tradução: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. São Paulo: Companhia de Bolso, 1998. ISBN 978-8535914566. | 486167 | R$ 49,90 | R$ 99,80 |
147 | 1 | UNIDADE | NISHIDA, Kitaro. Ensaio sobre o bem. Campinas: Phi, 2016. ISBN 978-8566045369. | 486167 | R$ 60,26 | R$ 60,26 |
148 | 1 | UNIDADE | NOBRE, Xxxxxx; TERRA, Xxxxxxx. Ensinar filosofia: uma conversa sobre aprender a aprender. Campinas, SP: Papirus, 2007. ISBN 978-8530808372. | 486167 | R$ 33,10 | R$ 33,10 |
149 | 1 | UNIDADE | NOGUEIRA, Xxxxx Xxxxxxx. Em defesa da política. 2. ed. São Paulo: Senac, 2001. (Série Livre Pensar). ISBN 978- 8573591811. | 486167 | R$ 46,00 | R$ 46,00 |
XXXXXXX, Xxxxxx. O ensino de filosofia e a lei 10.639. Rio |
150 | 1 | UNIDADE | de Janeiro: Pallas Editora, 2014. ISBN 978-8534705264. | 486167 | R$ 44,02 | R$ 44,02 |
151 | 1 | UNIDADE | NUNES, Xxxxx xx Xxxxxxxx (org.). A aventura sociológica: objetividade, paixão, improviso e método na pesquisa social. (Edição comemorativa dos 40 anos de publicação). Rio de Janeiro: Garamond, 2019. ISBN 978-8576174707. | 486167 | R$ 83,86 | R$ 83,86 |
152 | 1 | UNIDADE | PARO, Xxxxx Xxxxxxxx. Gestão escolar, democracia e qualidade do ensino. São Paulo: Intermeios, 2018. ISBN 978- 8584991204. | 486167 | R$ 50,38 | R$ 50,38 |
153 | 1 | UNIDADE | PERUZZOLO, Xxxxx Xxxxxxx. Elementos da semiótica da comunicação. 3. ed. reest. e ampl. São Paulo: Paco Editorial, 2015. ISBN 978-8581488202. | 486167 | R$ 89,90 | R$ 89,90 |
154 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXXXX, Xxxxxx. Xxxxxxxxxxxx, critique de Xxxx. Xxxxx: Les Belles Lettres, 2005. ISBN 978-2251442846. | 486167 | R$ 443,62 | R$ 443,62 |
155 | 1 | UNIDADE | PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do ensino. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. ISBN 978-8521804727. | 486167 | R$ 119,12 | R$ 119,12 |
156 | 3 | UNIDADE | PIMENTA, Xxxxx Xxxxx. A trama da natureza: organismo e finalidade na época da ilustração. São Paulo: Unesp, 2018. ISBN 978-8539307197. | 486167 | R$ 104,00 | R$ 312,00 |
157 | 1 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxx. A grande transformação: as origens políticas e econômicas de nossa época. Rio de Janeiro: Contraponto, 2021. ISBN 978-6556390109. | 486167 | R$ 108,00 | R$ 108,00 |
158 | 2 | UNIDADE | POPPER, Xxxx. Textos escolhidos. Organização: David Miller. Rio de Janeiro: Contraponto/Ed. PUC-Rio, 2010. ISBN 978-8578660291. | 486167 | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
159 | 2 | UNIDADE | PORTA, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. A filosofia a partir de seus problemas. 4. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2007. (Coleção Leituras Filosóficas). ISBN 978-8515025794. | 486167 | R$ 45,78 | R$ 91,56 |
160 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Par-delà la révolution copernicienne: sujet transcendantal et facultés chez Kant et Husserl. Paris: PUF, 2012. ISBN 978-2130590569. | 486167 | R$ 374,11 | R$ 374,11 |
161 | 2 | UNIDADE | QUINE, Xxxxxxx Xxx Xxxxx. De um ponto de vista lógico: novos ensaios lógico-filosóficos. São Paulo: Unesp, 2011. ISBN 978-8539300860. | 486167 | R$ 58,68 | R$ 117,36 |
162 | 1 | UNIDADE | XXXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx. Análise de política externa. São Paulo: Contexto, 2021. ISBN 978-6555411362. | 486167 | R$ 47,64 | R$ 47,64 |
163 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Economia do trabalho: modelos teóricos e o debate no Brasil. Curitiba: CRV, 2020. ISBN 978- 8580423556. | 486167 | R$ 308,99 | R$ 308,99 |
164 | 1 | UNIDADE | RANCIÈRE, Xxxxxxx. O mestre ignorante. Belo Horizonte: Autêntica, 2007. ISBN 978-8575260456. | 486167 | R$ 56,17 | R$ 56,17 |
165 | 1 | UNIDADE | REIS, Xxxxxx Xxxxx. Ditadura e democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2014. (1964: 50 anos depois). ISBN 978- 8537811825. | 486167 | R$ 86,00 | R$ 86,00 |
166 | 1 | UNIDADE | ROCHA, Ronai Pires da. Ensino de filosofia e currículo. Santa Maria, RS: Ed. UFSM, 2015. ISBN 978-8573912302. | 486167 | R$ 54,60 | R$ 54,60 |
167 | 1 | UNIDADE | ROLLEMBERG, Xxxxxx; QUADRAT, Xxxxxxxx Xxx (org.). A construção social dos regimes autoritários. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. ISBN 978-8520010150. | 486167 | R$ 97,14 | R$ 97,14 |
168 | 1 | UNIDADE | ROSA, Hartmut. Aceleração: a transformação das estruturas temporais na modernidade. São Paulo: Unesp, 2019. ISBN 978-8539307814. | 486167 | R$ 76,68 | R$ 76,68 |
169 | 3 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxx Xxxxx. História do pensamento econômico. Rio de Janeiro: UFRJ, 2014. ISBN 978-8571083660. | 486167 | R$ 116,39 | R$ 349,17 |
170 | 1 | UNIDADE | RUESGA, Santos M. (dir.). Economía del trabajo y política laboral. 2. ed. Madrid: Pirámide, 2014. ISBN 978- 8436832464. | 486167 | R$ 426,69 | R$ 426,69 |
171 | 2 | UNIDADE | RUSH, Xxxx (org.). Teoria critica. Tradução: Companion da Cambridge University Press. 2. ed. Aparecida, SP: Ideias & | 486167 | R$ 107,15 | R$ 214,30 |
Letras, 2008. ISBN 978-8576980087. | ||||||
172 | 3 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxxxx. Os problemas da Filosofia. Portugal: Edições 70, 2008. (Biblioteca de Filosofia Contemporânea - 70). ISBN 978-9724414522. | 486167 | R$ 107,18 | R$ 321,54 |
173 | 1 | UNIDADE | XXXX, Xxxxxxx. The concept of mind. New York: Routledge, 2009. 60 aniversary edition. ISBN 978-0415485470. | 486167 | R$ 613,33 | R$ 613,33 |
174 | 2 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxxxx. Introdução à análise argumentativa: teoria e prática. São Paulo: Paulus, 2016. ISBN 978-6555627961. | 486167 | R$ 120,49 | R$ 240,98 |
175 | 1 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxxxxxx. A reinvenção das cidades para um mercado mundial. 2. ed. Senador Canedo: Argos, 2010. ISBN 978-8578970222. | 486167 | R$ 79,00 | R$ 79,00 |
176 | 1 | UNIDADE | SANTI, Xxxxxx; XXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx (org.). Filosofias da educação. Curitiba, PR: Appris, 2015. (Coleção Filosofia e Educação). ISBN 978-8581925677. | 486167 | R$ 63,80 | R$ 63,80 |
177 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxx. Metrópole corporativa fragmentada. São Paulo: Edusp, 2019. ISBN 978-8531411595. | 486167 | R$ 29,75 | R$ 29,75 |
178 | 3 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxx-Xxxx. O ser e o nada: ensaio de ontologia fenomenológica. 24. ed. Petrópolis: Vozes, 2015. (Coleção Pensamento Humano). ISBN 978-8532617620. | 486167 | R$ 238,89 | R$ 716,67 |
179 | 2 | UNIDADE | SCOTUS, Xxxx Xxxx. Textos sobre poder, conhecimento e contingência. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008. ISBN 978- 8574307992. | 486167 | R$ 86,00 | R$ 172,00 |
180 | 1 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxxxxx (ed.). The Oxford handbook of philosophy of mathematics and logic. New York: Oxford University Press, 2005. ISBN 978-0195325928. | 486167 | R$ 734,76 | R$ 734,76 |
181 | 2 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxxxxx. Filosofia da matemática. Lisboa: Edições 70, 2015. (Coleção O Saber da Filosofia). ISBN 978- 9724418506. | 486167 | R$ 119,00 | R$ 238,00 |
182 | 1 | UNIDADE | SIBILIA, Paula. Redes ou paredes: a escola em tempos de dispersão. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012. ISBN 978- 8578660697. | 486167 | R$ 87,61 | R$ 87,61 |
183 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx x. Universidade, cidade, cidadania. São Paulo: Hedra, 2014. ISBN 978-8577151271. | 486167 | R$ 66,73 | R$ 66,73 |
184 | 2 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxx Xxxx da. Filosofias da Matemática. São Paulo: Unesp, 2007. ISBN 978-8571397514. | 486167 | R$ 60,10 | R$ 120,20 |
185 | 1 | UNIDADE | SILVEIRA, Renê J. T. ; XXXX, Xxxxxxx (org.). Filosofia no ensino médio: temas, problemas e propostas. São Paulo: Edições Loyola, 2007. (Coleção Filosofar é Preciso). ISBN 978-8515032891. | 486167 | R$ 25,94 | R$ 25,94 |
186 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxx. Questões fundamentais da sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 2006. ISBN 978-8571109636. | 486167 | R$ 61,94 | R$ 61,94 |
187 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxx. Teoria dos sentimentos morais. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2015. ISBN 978-8578278083. | 486167 | R$ 114,82 | R$ 114,82 |
188 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx (ed.). The Cambridge companion to Xxxxxxx. Cambridge: Cambridge University Press, 1995. ISBN 978-0521436168. | 486167 | R$ 341,75 | R$ 341,75 |
189 | 2 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxxxx X. Lógica de primeira ordem. São Paulo: Unesp/Discurso Editorial, 2009. ISBN 978- 8571395206. | 486167 | R$ 54,00 | R$ 108,00 |
190 | 1 | UNIDADE | SOFISTE, Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxx e o ensino da filosofia: investigação dialógica: uma pedagogia para a docência de filosofia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. ISBN 978-8532635044. | 486167 | R$ 72,68 | R$ 72,68 |
191 | 1 | UNIDADE | SOSA, Xxxxxx et al. Epistemology an anthology. 2. ed. Nova Jersey: Blackwell Publishing, 2008. ISBN 978-1405169660. | 486167 | R$ 814,09 | R$ 814,09 |
192 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxx; XXXXXX XXXX, Xxxxx Xxxxx (org.). Governo, políticas públicas e elites políticas nos estados brasileiros. Rio de Janeiro: Revan, 2006. ISBN 978- 8571063488. | 486167 | R$ 91,51 | R$ 91,51 |
193 | 3 | UNIDADE | SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte: Editora UFMG, 2018. ISBN-13: 978-8570418166. | 486167 | R$ 34,08 | R$ 102,24 |
194 | 2 | UNIDADE | XXXXXXX, Xxxxxx. Lições dos mestres. 3. ed. Rio de Janeiro: Record, 2018. ISBN 978-8501113115. | 486167 | R$ 57,46 | R$ 114,92 |
195 | 1 | UNIDADE | SUANNO, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Didática e Interfaces (Org.). Rio de Janeiro: Mercado das Letras, 2019. ISBN 978-8575915547. | 486167 | R$ 122,49 | R$ 122,49 |
196 | 1 | UNIDADE | SUPPES, Xxxxxxx. Introduction to logic. Princeton: van Nostrand, 1957. ISBN 978-0486406879. | 486167 | R$ 200,66 | R$ 200,66 |
197 | 1 | UNIDADE | TAJRA, Sanmya Feitosa. Informática na educação: o uso de tecnologias digitais na aplicação das metodologias ativas. 10. ed. São Paulo: Érica, 2018. ISBN 978-8536530222. | 486167 | R$ 99,49 | R$ 99,49 |
198 | 2 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxxx. Argumentos filosóficos. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2000. ISBN 978-8515018956. | 486167 | R$ 59,81 | R$ 119,62 |
199 | 2 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxxx. Hegel: sistema, método e estrutura. São Paulo: É Realizações Editora, 2014. ISBN 978-8580331585. | 486167 | R$ 142,90 | R$ 285,80 |
200 | 3 | UNIDADE | TEIXEIRA, Lívio. A doutrina dos modos de percepção e o conceito de abstração na filosofia de Xxxxxxxx. São Paulo: Unesp, 2001. ISBN 978-8571393738. | 486167 | R$ 62,00 | R$ 186,00 |
201 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Aviezer (ed.). A companion to the philosophy of history and historiography. Chichester, U.K.: WileyBlackwell, 2013. ISBN 978-1444337884. | 486167 | R$ 503,07 | R$ 503,07 |
202 | 1 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxx. Dramas, campos e metáforas: ação simbólica na sociedade humana. Niterói: Eduff, 2017. ISBN 978-8522804191. | 486167 | R$ 61,15 | R$ 61,15 |
203 | 1 | UNIDADE | VASCONCELOS, Xxxxxx Xxxxxxx xx. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 8. ed. São Paulo: Método, 2023. ISBN 978-6559648023. | 486167 | R$ 168,08 | R$ 168,08 |
204 | 1 | UNIDADE | XXXXX, Xxxxxxxx (org.). Rio de Janeiro: cultura, política e conflito. Rio de Janeiro: Zahar, 2007. ISBN 978-8537800331. | 486167 | R$ 64,68 | R$ 64,68 |
205 | 2 | UNIDADE | VIEIRA, Jair Lot. (org.). Declaração universal dos direitos humanos. São Paulo: Edipro, 2005. ISBN 978-8572834643. | 486167 | R$ 40,39 | R$ 80,78 |
206 | 1 | UNIDADE | VILLAFAÑE, Justo. Introducción a la teoria de la xxxxxx. Xxxxxx: Pirámide, 2004. ISBN 978-8436802634. | 486167 | R$ 637,72 | R$ 637,72 |
207 | 1 | UNIDADE | WESTERHOFF, Jan. Nãgãrjuna's Madhyamaka: a philosophical introduction. Oxford: Oxford University Press, 2009. ISBN 978-0195384963. | 486167 | R$ 329,15 | R$ 329,15 |
208 | 2 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxxx. A construção do argumento. São Paulo: Martins Fontes, 2009. ISBN 978-8578270902. | 486167 | R$ 55,01 | R$ 110,02 |
209 | 2 | UNIDADE | XXXXXXXX, Xxxxxxx. Moral: uma introdução à ética. São Paulo: Martins Fontes, 2005. ISBN 978-8533620773. | 486167 | R$ 46,58 | R$ 93,16 |
210 | 1 | UNIDADE | WOLF, Xxxxx. Teorias das comunicações de massa. 6. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012. ISBN 978- 8578276171. | 486167 | R$ 59,95 | R$ 59,95 |
211 | 3 | UNIDADE | XXXXXX, Xxxxxxxx. Filosofias da Índia. ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Palas Athena, 2000. ISBN 978-8572420020. | 486167 | R$ 73,13 | R$ 219,39 |
212 | 1 | UNIDADE | ZÓBOLI, Graziella. Práticas de ensino: subsídios para a atividade docente. São Paulo: Wak, 2010. ISBN 978- 8578543051. | 486167 | R$ 77,43 | R$ 77,43 |
213 | 1 | UNIDADE | ZUNZUNEGUI, Santos. Pensar la imagen. 6. ed. Madri: Cátedra Ediciones, 2007. ISBN 978-8437608150. | 486167 | R$ 726,00 | R$ 726,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 48.354,09 |
OBSERVAÇÕES:
Havendo divergência entre as especificações técnicas constantes na tabela acima deste Termo de Referência com aquelas lançadas no sistema eletrônico (Comprasnet), prevalecerá o constante neste instrumento.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2024], conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Certificação de sustentabilidade ambiental emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada comprovando que a Proponente pratica ações sustentáveis que colaborem para a preservação do Meio Ambiente (artigos 5º e 6º da IN Nº 1 – SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010) ou alternativamente a certificação poderá ser feita mediante Declaração de Sustentabilidade Ambiental emitida pela própria empresa licitante declarando que ela (proponente) atende às exigências constantes da IN Nº 1
/2010 – SLTI/MPOG, podendo ser conforme modelo apresentado no Anexo do Edital do certame.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.4. São também requisitos da presente contratação a serem cumpridos por todos os fornecedores que participarem da licitação:
4.4.1. O material bibliográfico deverá ser comercializado por empresa do ramo livreiro;
4.4.2. Os materiais deverão ser novos, conter todas as páginas, sem rasuras, de primeiro uso e edição mais recente do mercado.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos para livros nacionais e 60 (sessenta) dias corridos para livros internacionais, contados do(a) recebimento da nota de empenho via e-mail ou assinatura do contrato, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Universidade Federal de Goiás - Biblioteca Central (BC), localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000.
5.4. As entregas deverão ocorrer obrigatoriamente de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.5. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 09 (nove) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.6. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização,
que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.11.1. o prazo de validade;
7.11.2. a data da emissão;
7.11.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.11.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.11.5. o valor a pagar; e
7.11.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.25. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020
, conforme as regras deste presente tópico.
7.25.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.26. A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.27. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de
licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.28 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.2. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.29. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.29.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.29.1.1. comprovar o fornecimento de no mínimo 20% (vinte por cento) do quantitativo total para cada item desta licitação, que vier a participar.
8.29.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.29.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.29.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação
de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 48.354,09 (quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos) conforme custos unitários apostos na tabela 1.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 15226/26235;
II) Fonte de Recursos:1050000373;
III) Programa de Trabalho:00000000000XX0000;
VI) Elemento de Despesa: 449052;
V) Plano Interno:M0000G9500N;
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Goiânia, na data da assinatura digital.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: dezembro/2023
Termo de Referência Aquisições – Licitação - Modelo para Pregão Eletrônico Aprovado pela Secretaria de Gestão.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão dezembro/2022)
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP90_2024 1_.pdf (63.09 KB)
Anexo I - ETP90_2024 1_.pdf
Estudo Técnico Preliminar 90/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23070.032264/2024-80
2. Descrição da necessidade
Aquisição de materiais bibliográficos nacionais e estrangeiros listados na planilha de preços DOC SEI (4658717). Os referidos materiais bibliográficos compõem as bibliografias básicas e complementares dos cursos de Graduação da Universidade Federal de Goiás. Estes materiais são fontes de informação essenciais de alta qualidade, indispensáveis para os discentes em suas formações acadêmicas.
3. Área requisitante
Área Requisitante | Responsável | |
Biblioteca Central Biblioteca Central Biblioteca Central BSHU | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
São requisitos técnicos a serem atendidos por todos os fornecedores participantes da Licitação decorrente deste Estudo:
1. O material bibliográfico deve ser comercializado por empresas do ramo livreiro;
2. Os materiais devem ser novos, sem rasuras, conter todas as páginas, ser de primeiro uso e estar na edição mais recente disponível no mercado;
3. Em relação à garantia, as empresas participantes da licitação devem incluir em suas propostas de preços uma garantia mínima de 12 (doze) meses, além de fornecer telefone, e-mail ou outro canal para acionamento da garantia legal e contratual dos bens;
4. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos para livros nacionais e 60 (sessenta) dias para livros internacionais, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação prévia justificada da Contratada e aceitação da Contratante;
5. O local de entrega é a Universidade Federal de Goiás - Biblioteca Central (BC), localizada na Avenida Esperança, s/n, Campus Samambaia, Goiânia – GO, CEP: 74690-900.
São também requisitos da contratação relacionados a apresentação de documentos conjuntamente com a proposta de preços ou como documentação de Habilitação ou ainda como documentação complementar:
1. Apresentação pelos fornecedores para a Habilitação Técnica de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem sua aptidão para o fornecimento de bens em características e quantidades compatíveis com os descritos na planilha de preços;
2. Outros requisitos relativos a documentação de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico financeira, constarão nos termos da licitação e seguirão a legislação vigente.
5. Levantamento de Mercado
As pesquisas de preços foram realizadas junto ao Painel de Preços/Banco de Preços e em dados de pesquisas publicadas em Mídia Especializada.
6. Descrição da solução como um todo
Sintetizando as informações dispostas neste estudo, a solução consiste na aquisição de materiais bibliográficos (livros), para compor o acervo das bibliotecas do Sistema de Bibliotecas da UFG, em atendimento as demandas dos cursos de graduação da Universidade Federal de Goiás.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Os quantitativos a serem contratados estão previstos nas requisições no sistema SIPAC 1911/2024 (DOC SEI 4646800) e 1941
/2024 (DOC SEI 4646803). Considerou-se o quantitativo a ser adquirido como o mínimo necessário para o atendimento das demandas existentes.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 48.354,09
O valor global estimado para contração encontra-se consubstanciado e fundamentado na Planilha de Preços (DOC SEI 4658717) na qual estão englobadas as requisições SIPAC 1911/2024 e 1941/2024 e é equivalente a R$ 48.354,09.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A presente contratação seguirá o padrão geral da legislação. Poderá haver o parcelamento da solução e a aquisição deverá ser por item.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação pretendida está alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional considerando a imprescindibilidade no atendimento das demandas de 2024. E, a aquisição de material bibliográfico foi prevista no Plano Anual de Contratações - PAC 2024, ou seja, estão lançados no sistema PGC do Sibi/Biblioteca Central.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a concretização das compras decorrentes deste estudo, espera-se alcançar os seguintes objetivos:
1. Melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos prestados, possibilitando um atendimento mais ágil e eficaz;
2. Garantir a execução das atividades administrativas e acadêmicas da instituição de forma adequada e sem interrupções;
3. Em relação à eficiência, a aquisição proporcionará maior agilidade no desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas pela comunidade universitária, em especial os discentes, uma vez que a aquisição permitirá o acesso à informação;
4. Quanto à eficácia, a compra desses produtos visa apoiar e possibilitar o cumprimento das competências educacionais da UFG perante a comunidade universitária e a sociedade em geral.
13. Providências a serem Adotadas
Todas as providências serão adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato.
14. Possíveis Impactos Ambientais
De maneira geral, todas as atividades humanas geram resíduos e têm impactos no meio ambiente, e a fabricação de livros não é exceção. A extração de matéria-prima da natureza para produzir causam impactos ambientais.
De forma a minimizar os efeitos danosos ao meio ambiente, podem ser apresentados pelos fornecedores a utilização de insumos sustentáveis na produção dos livros, valorizando a economicidade da contratação, as boas práticas de sustentabilidade e refreamento do desperdício.
Diante dos possíveis impactos ambientais, se existentes, serão adotadas medidas de tratamento com o objetivo de mitigar ou minimizar sua ocorrência. Essas medidas serão implementadas para abordar os impactos ambientais existentes ou potenciais, visando à proteção e preservação do meio ambiente.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Conforme dados deste ETP, consideramos viáveis as aquisições dos materiais bibliográficos objetos desta contratação, uma vez que: a compra faz-se necessária para a promoção do acesso à informação e atendimento das demandas dos discentes da Universidade; a aquisição foi devidamente inserida nos instrumentos de planejamento e, em virtude dos valores obtidos na pesquisa de preços estarem dentro do previsto para liberação orçamentária destinada a esta compra.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente Substituto
Assinou eletronicamente em 10/07/2024 às 13:50:19.
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS DIRETORIA DE COMPRAS
(Processo Administrativo n° 23070.032264/2024-80)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI (A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E
.............................................................
A Universidade Federal de Goiás, instituição federal, de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n° 3.834 – C de 14/12/60, com sede no Campus II – Samambaia, na cidade de Goiânia-Go, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.567.601/0001-43, neste ato representado(a) pelo(a) sua Reitora Profª Drª Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador da matrícula funcional nº 1359711, nomeado(a) pelo Decreto de 10 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2022, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a)
no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 2307023070.032264/2024-80 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 90052/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de livros diversos - ciências sociais e filosofia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 |
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1.O Termo de Referência;
1.3.2.O Edital da Licitação;
1.3.3.A Proposta do contratado;
1.3.4.Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) .assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (dias) dias;
i. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “a” a “h” do subitem 12.1, de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade: 15226/26235;
13.1.2. Fonte de Recursos: 1050000373;
13.1.3. Programa de Trabalho: :00000000000XX0000;
13.1.4. Elemento de Despesa: 449052;
13.1.5. Plano Interno: M0000G9500N;
13.1.6. Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Goiânia, Seção Judiciária de Goiás para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS DIRETORIA DE COMPRAS
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada a ,Fone/Fax: , e-mail: , vem perante a Coordenação de Licitações da Diretoria de Compras da Universidade Federal de Goiás apresentar sua proposta de preços para venda/fornecimento dos materiais/bens, objeto do Pregão Eletrônico nº 90052/2024.
Os bens serão entregues na Universidade Federal de Goiás - Biblioteca Central (BC), localizada na Avenida Esperança, s/n, Campus Samambaia, Goiânia – GO, CEP: 74690-900.
A descrição, o valor unitário, marca/ modelo, unidade de medida, a quantidade, para cada item da licitação supracitada, bem como o valor total da proposta seguem na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
... | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS: (R$ escrever valor (valor numérico em moeda e por extenso). |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
Banco | Agência | Conta -Corrente |
VALIDADE DA PROPOSTA: Esta proposta de preços tem validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
PRAZO DE ENTREGA: O Prazo de entrega dos materiais/produtos é de 30 (trinta) dias corridos para os livros nacionais e de 60 (sessenta) dias corridos para livros internacionais a contar do recebimento da nota de empenho.
GARANTIA DOS BENS: garantia integral contra defeitos de fabricação/impressão e/ou material utilizado em sua editoração para todos os itens propostos de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou se maior, aquela ofertada pela editora.
Para os fins legais de apresentação da presente proposta de preços firmo as seguintes declarações:
1 - que estou ciente de todas as condições de fornecimento e locais de entrega;
2 - que nos valores propostos para o item desta proposta estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/produtos;
3 - sob as sanções cabíveis, em observância à legislação de sustentabilidade que:
● Os bens sejam constuídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
● Os produtos serão entregues, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas e confeccionadas a parr de produtos recicláveis, comportando o menor volume possível, e que as mesmas garantem a máxima proteção dos produtos durante o transporte e o armazenamento.
● Os produtos não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na direva rohs (restricon of certain hazardous substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
● ............ listar outras ações sustentáveis pracadas pela Proponente, se houver........
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR QUE ATUARÁ NA COMUNICAÇÃO ENTRE A CONTRATADA E A CONTRATANTE E ASSINARÁ O CONTRATO ADMINISTRATIVO NO SEI/UFG - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES E QUE RECEBERÁ A NOTA DE EMPENHO, PARA A VENDA DOS PRODUTOS/BENS PARA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS:
Nome completo: E-mail do fornecedor:
Telefone (s) do fornecedor: Endereço da Empresa: Data de início das atividades da empresa no endereço atual: CPF:
Carteira de Identidade: Estado Civil: Nacionalidade: Cargo que ocupa na empresa:
OBSERVAÇÃO 1: o prazo de validade da proposta pode ser maior que 90 (noventa) dias, bastando para isso o fornecedor entender que tem condições financeiras de assim o fazer.
OBSERVAÇÕES GERAIS: Outras informações pertinentes aos itens também poderão ser incluídos pelos fornecedores na proposta de preços. Após preencher o modelo de proposta e apor o timbre da empresa o fornecedor deve apagar todas as observações e orientações de preenchimento deste modelo.
LOCAL/DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (PREFERENCIALMENTE ASSINATURA DIGITAL)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS DIRETORIA DE COMPRAS
ANEXO IV – ORIENTAÇÕES SOBRE O CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO – SISTEMA SEI/UFG
O Centro de Informação, Documentação e Arquivo (Cidarq), no uso das atribuições disciplina os procedimentos para habilitação de cadastro de usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Universidade Federal de Goiás (UFG):
1. Entende-se por "usuários externos” as pessoas físicas, representantes de pessoa jurídica ou não, que necessitem peticionar, visualizar ou assinar documentos no SEI no âmbito da UFG e que não possuam acesso direto ao sistema.
1.1. Os usuários externos, mediante credenciamento, poderão:
I. Acompanhar o trâmite de processos e documentos de seu interesse, por prazo determinado, mediante autorização da unidade responsável pela informação;
II. Assinar e peticionar eletronicamente documentos de seu interesse.
1.2. O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir do preenchimento do formulário de cadastro disponível no Portal UFG Virtual.
1.2.1. O cadastro, em regra, será realizado apenas uma vez para cada pessoa física.
1.2.2. Em caso de perda de acesso ou inconsistência de dados um novo cadastro poderá ser solicitado, conforme procedimentos previstos no item 2 desta Orientação:
2. Para validação do cadastro de usuário externo no SEI-UFG o usuário deverá encaminhar ao e-mail xxx@xxx.xx cópia digital do Termo de Concordância e Veracidade, cópia digital de documento oficial de identificação com foto que contenha o número de CPF e, se representante de empresa, cópia da última atualização do Contrato Social da empresa que representa.
I. O Termo de Declaração de Concordância e Veracidade deve ser preenchido, datado, assinado e preservado pelo interessado.
a) o Termo de Concordância e Veracidade deve ser, preferencialmente, assinado com certificado digital padrão ICP-Brasil e passível de validação no verificador de conformidade do padrão de assinatura digital ICP-Brasil;
b) na impossibilidade de atendimento do item a, o usuário deverá assinar o Termo de Concordância e Veracidade, digitalizá-lo e utilizar conta de e-mail institucional de sua empresa ou instituição à qual esteja vinculado para o envio à UFG.
c) na impossibilidade de atendimento dos itens a ou b, o usuário deverá enviar além do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, devidamente assinado, a imagem pessoal digital (fotografia) com documento de identificação oficial com foto em mãos de forma a complementar a certificação de identidade do usuário.
II. O documento de identificação oficial com foto deve conter o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, se estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
III. A cópia do Contrato Social ou Alteração Contratual deve ser atualizada e deve acompanhar os demais documentos quando se tratar de representante de empresa.
a) Os documentos listados nos incisos I, II e III devem ser enviados, preferencialmente, como cópias digitais coloridas.
3. O recebimento da documentação ficará registrado em processo no SEI:
3.1. O processo será iniciado com o assunto: “Informática: Cadastro de usuários externos no SEI”;
3.2. Os documentos listados no item 02 serão inseridos no processo como documentos externos juntamente com a cópia do e-mail enviado pelo interessado;
3.3. O interessado será comunicado por e-mail e o processo deverá ser concluído na unidade;
3.4. Cabe ao Cidarq a instrução do processo e a validação do cadastro de usuário externo.
4. A UFG poderá solicitar, a qualquer momento, documentação complementar para efetivação da validação do cadastro, assim como requisitar a apresentação de originais ou cópias autenticadas em cartório, definindo um prazo para o atendimento da solicitação, quando os documentos não forem suficientes para comprovação de identificação do usuário.
4.1. O credenciamento de usuário externo será indeferido ou desativado no descumprimento das exigências de apresentação de documentação solicitada pela UFG;
4.2. O cadastro de usuário externo será efetivado apenas após a apresentação dos documentos requeridos, sendo eventuais prejuízos decorrentes de atrasos na entrega da documentação de inteira responsabilidade do usuário.
4.3. Digitalizações que estejam ilegíveis serão desconsideradas e o usuário será contatado para providenciar novo envio da documentação.
5. Ao obter credenciamento o usuário externo aceita incondicionalmente os termos e condições que regem o processo eletrônico e o sistema SEI e assume responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso do login e senha, que lhe são exclusivos, bem como pelo uso indevido do sistema.
6. Havendo suspeita de fraude no cadastro de usuário externo, assim como no uso do sistema por parte do mesmo e/ou de terceiros, o servidor que tiver conhecimento deverá
comunicar às autoridades competentes para que seja instaurado procedimento investigativo para apuração dos fatos.
6.1. A instauração de procedimentos investigativos por parte de outros Órgãos não isenta a UFG da responsabilidade de apurar os fatos internamente, na instância administrativa, e de adotar ações para que os mesmos não voltem a se repetir.
7. Situações não previstas ou dúvidas referentes aos procedimentos para o cadastro externo de usuário do SEI serão dirimidas pelo Cidarq através dos telefones (00) 0000-0000/1041/1056 ou através do e-mail xxx@xxx.xx.