TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
A presente licitação visa à contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio
operacional destinado a realização de atividades auxiliares, (reparos e manutenção de secretarias e logradouros municipais), conforme previsto no anexo I do termo de referência do Município de Diamante do Norte/PR.
2 – JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência tem por finalidade o cumprimento ao disposto na Lei de Licitações 10.520/2002 que visa à contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio operacional destinado a realização de atividades auxiliares, (reparos e manutenção de secretarias e logradouros municipais.
Sendo assim o objetivo desta contratação é garantir a manutenção das secretarias e demais logradouros públicos do município de Diamante do Norte/PR, a fim de proporcionar a conservação das secretarias e logradouros, além de proporcionar uma melhoria na prestação de serviços públicos e estética do município.
A contratação se faz necessária, tendo em vista que a Administração não dispõe de força de trabalho suficiente para atender, de forma eficiente, a demanda de todos os serviços necessários e indispensáveis para a realização de reparos e manutenção de prédios, vias e logradouros públicos.
Justifica-se a referida contratação uma vez que o município não dispõe em seu quadro de pessoal, o cargo de serviços gerais, devido ao fato que o mesmo foi extinto do plano de cargos e salários do município.
A necessidade da contratação vem de encontro com a necessidade de realização destes serviços, onde existe no município inúmeras demandas pendentes as quais tem que serem resolvidas, entre elas estão a realização de reparos e manutenção de prédios, vias públicas, praças.
Os serviços objeto da presente contratação demandada é de prestação de serviço continuada, dificilmente mensuráveis de forma que venha a permitir uma contratação por produto ou resultado.
Os serviços a serem contratados, pressupõem a disponibilização com dedicação integral, para apoiar as atividades do município no momento exato das demandas.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Local dos serviços: Os serviços serão realizados nas Secretarias de Viação e Obras Públicas, Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
O faturamento da empresa será em conformidade com a quantidade de trabalhadores que efetivamente trabalharam no mês de referência.
O município informará a contratada com antecedência, sobre a quantidade de trabalhadores necessários para cada mês e quais serão os locais de trabalho dos mesmos.
Os trabalhadores deverão disponibilizar de dedicação integral, de segunda a sexta feira, com carga horária de 8 horas diárias.
ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES:
1. Auxiliar pedreiro, encanador, eletricista e aplicadores de asfalto;
2. Auxiliar nos serviços de capinagem, jardins, podas e extração de árvores;
3. Atuar em atividades de manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, auxiliando eletricistas, pintores, encanadores, marceneiros, pedreiros e outros;
4. Realizar troca de lâmpadas, fechaduras, interruptores.
5. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados;
6. Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo;
7. Lavar, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos;
8. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade (habilidades de pequeno porte).
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços contratados, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à execução do serviço, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador, apresentando, mensalmente a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS, referente a esse empregado, sem a qual, não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas ao CONTRATANTE, para liquidação.
Apresentar, previamente, o currículo do empregado que será alocado para a execução do serviço (nível alfabetizado e possuir habilidades nos serviços a serem realizados);
Empregar, na execução do serviço, pessoal devidamente qualificado, com situação regular, conforme prevê a legislação trabalhista, devendo apresentar a respectiva comprovação, quando solicitado pelo contratante.
Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho.
Efetuar o pagamento dos salários até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços aos trabalhadores.
Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, na admissão e quando necessário, os exames médicos do seu empregado.
Fornecer ao seu empregado crachá de identificação e EPI’s necessários;
Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
Apresentar o endereço residencial e número de telefone, do profissional em atividade, comunicando, imediatamente, qualquer alteração.
Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do seu empregado e apresentar relatório mensal de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura.
Atender de imediato as solicitações quanto às substituições de empregados considerados inadequados para a prestação dos serviços.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades inerentes ao serviço contratado.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, solucionando de imediato todas as reclamações relacionadas ao serviço.
Não transferir o Contrato a outrem, no todo ou em parte;
Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cumprir com o pagamento dos salários e benefícios lançados em sua proposta, apresentando mensalmente a comprovação dos mesmos, bem como dos recibos de férias, rescisões e das demais obrigações contratuais trabalhistas.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OU SERVIÇOS
As especificações dos serviços estão contidas no anexo I do Termo de Referencia.
4 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais de realização dos serviços serão nas Secretarias de Viação, Obras Públicas; e
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
5 – PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO
O prazo para realização dos serviços é de 365 (trezentos e sessenta cinco) dias, podendo ser
prorrogado por igual período.
6 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O acompanhamento dos serviços de apoio operacional destinado a realização de atividades
auxiliares, reparos e manutenção de secretarias e logradouros municipais, serão realizados por cada secretário competente por sua pasta.
7 – ESTIMATIVA DO VALOR
O valor estimado para serviços de apoio operacional destinado a realização de atividades
auxiliares, reparos e manutenção de secretarias e logradouros municipais, ora mencionado é de R$ 282.298,99 (duzentos e oitenta e dois mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos).
Assim, os valores têm por base no Decreto n° 3002 do Governo do Estado do Paraná que fixa os novos valores dos grupos dos pisos salariais.
8 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas por conta da seguinte dotação
orçamentária:
05.002.12.361.0012.2016- Manutenção das Atividades do Ensina Fundamental
110 – 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica fonte: 1104 demais impostos vinculados á educação básica
06.003.15.451.0007.2027- Manutenção e Conservação de Vias Públicas.
527-3.3.90.39.00.00- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Fonte: 1504 outros royalties e compensações financeiras
9 – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até o 10º dia vencido da prestação dos serviços, após
entrega do Objeto, após a emissão de documento fiscal competente e aferimento da Comissão de Recebimento de Bens e Serviço e a verificação da vigência das Certidões Negativas: do INSS, FGTS e CNDT, bem como dos comprovantes de pagamento de salário e benefício aos empregados contratados, acompanhados de comprovação do recolhimento das contribuições sociais GFIP e SEFIP correspondente ao mês da última competência.
O faturamento e pagamento a empresa, será em conformidade com a quantidade de trabalhadores solicitado no mês de referência.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá após a representação da mesma.
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou em cheque nominal a contratada.
O ISS e demais contribuições legais serão recolhidas mediante descontos diretos na fatura mensal.
O ISS incidirá sobre o valor total da nota de prestação de serviço.
Os valores provisionados para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA vinculados ao contrato serão depositados pela CONTRATANTE na conta específica e somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias, e
e) O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados neste item, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93: Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será
recebido: O recebimento será conferido e atestado pela comissão de Recebimento de Bens e Serviços, verificando o atendimento especifico ao processo de licitação a que procedeu.
11 – BASE LEGAL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas nas leis 10.520, de 17 de
julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente o Decreto 10.024/2019.
