SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO - SETEC/SR/PF/RO
LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 6211660/2018-SETEC/SR/PF/RO
Processo nº 08475.003055/2018-34
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência definirá o conjunto de elementos que orientarão a contratação de empresa ou profissional especializado para execução de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico das Instalações da Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia.
1.2. A elaboração deste Termo de Referência tem como finalidade a definição precisa do objeto a ser contratado, a fim iniciar processo administrativo pertinente para contratar Pessoa Física ou Jurídica especializada em execução de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico das Instalações da Superintendência Regional em Rondônia, conforme descrito neste.
1.3. Além disso, tem como finalidade aperfeiçoar o resultado do processo de contratação, em níveis que possibilitem ampla concorrência e assegurem o princípio da isonomia sempre com observância no resguardo dos interesses da Administração Pública.
1.4. No intuito de caracterizar o objeto da contratação, realizamos estudo de conhecimento de mercado para verificar os gastos desta Jurisdição referente aos serviços a serem contratados, visando à redução de desperdícios, de riscos e contratações prescindíveis, propiciando economia a Polícia Federal e maximização dos recursos orçamentários disponíveis.
2. DO OBJETO
2.1. Processo para contratação de empresa/profissional especializado para execução de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico das Instalações da Polícia Federal, cujas instalações foram cedidas pelo Estado, situado na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Velho/RO, com área total estimada de 4.490,00 m² (quatro mil, quatrocentos e noventa metros quadrados).
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A execução de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico das Instalações da Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia para proteção da área circunvizinha e do terreno é imprescindível, pois a partir do conhecimento do tipo de informação técnica é possível determinar como e onde combater sinistros às instalações. É de fundamental importância o conhecimento dos riscos a que está sujeita a edificação, suas interfaces e acessos.
3.2. Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia não possui Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio, Pânico e SPDA, conforme legislação vigente.
3.3. O objetivo é a disponibilização de um Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio, Pânico e SPDA aprovado pelo Corpo de Bombeiros que permita a execução dos serviços de engenharia e a adequação das respectivas edificações.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá elaborar o Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio, Pânico e SPDA, conforme legislação vigente.
4.2. A CONTRATADA deverá realizar vistoria em todos os prédios requeridos pelo corpo de bombeiros, conforme notificação.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar levantamento técnico (projeto) da quantidade, tipo e distribuição, conforme abaixo e de acordo com a legislação.
a. Sistema de SPDA – sistema de proteção contra descarga atmosférica;
b. Sistema de sinalização de rotas de fuga e saídas;
c. Sistema de sinalização de equipamentos preventivos;
d. Sistema (estudo) hidráulico de incêndio (hidrantes, sprinklers, etc.);
e. Conferência e atualização das plantas baixas das edificações requeridas pelo corpo de bombeiros;
f. E outros necessários para a elaboração do Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio, Pânico e SPDA.
5. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, PÂNICO E SPDA
5.1. O Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio, Pânico e SPDA deverá ser elaborado conforme exigido pelo Corpo de Bombeiros do município ou jurisdição, em atendimento à legislação e normativos, conforme item 7 – DAS ESPECIFICAÇÕES.
5.2. O Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio, Pânico e SPDA deverá abordar as seguintes medidas de segurança contra incêndio:
a. Sistema de combate a incêndio
indicação da quantidade, tipo, tamanho e localização dos extintores de incêndio, com a especificação da forma de instalação/fixação;
indicação da localização dos hidrantes e reservatório de incêndio (se houver); indicação dos chuveiros automáticos, reservatórios e bombas (se houver).
b. Iluminação de Emergência: indicação da quantidade, tipo e localização das luminárias de emergência.
c. Saídas de Emergência: acessos ou rotas de saídas horizontais, escadas ou rampas, e descarga, dimensionadas em função da população da edificação;
d. Sinalização de emergência: sinalização das rotas de fuga;
e. Alarme de Incêndio: indicação dos acionadores manuais e painéis sonoros, indicação de detectores de fumaça (se for o caso) e central de alarme;
f. Verificação da situação do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA;
g. Verificação da adequação da central de gás, se houver;
h. Acesso de viatura nas edificações;
i. Segurança estrutural contra incêndio;
j. Compartimentação horizontal;
k. Controle de materiais de acabamento;
l. Plano de emergência;
m. Brigada de incêndio;
n. Controle de fumaça.
5.3. O Projeto Executivo tem por finalidade possibilitar que a Superintendência da Policia Federal em Rondônia efetue licitação para contratar o fornecimento e a execução dos serviços necessários à completa adequação dos prédios às exigências do Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio, Pânico e SPDA aprovado.
5.4. O projeto deverá conter a especificação de todos os equipamentos previstos no Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio, Pânico e SPDA e que não existam no prédio, bem como as possíveis modificações exigidas dos equipamentos instalados.
5.5. Para elaborar o projeto, a CONTRATADA poderá visitar as instalações da unidade. Caberá a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE as dúvidas e questionamentos relativos à elaboração do projeto.
5.6. As informações repassadas pela CONTRATANTE que não forem suficientes e que sejam necessárias para a CONTRATADA executar o SERVIÇO deverão ser solicitadas em tempo oportuno para
que não prejudique o seu cronograma ou a sua qualidade.
5.7. A CONTRATADA deverá elaborar memorial descritivo para a contratação de empresa especializada para a execução do projeto.
5.8. A CONTRATADA deverá fiscalizar a execução do projeto quando da contratação de empresa especializada.
5.9. A CONTRATADA deverá submeter e aprovar o projeto junto aos órgãos competentes.
6. DO LEVANTAMENTO DE DADOS
6.1. As principais fontes de dados e informações poderão ser obtidas a partir da visita técnica aos prédios da Unidade. As informações coletadas no levantamento deverão ser realizadas de forma criteriosa, para que não haja comprometimento do projeto.
6.2. A CONTRATADA deverá elaborar planilhas descritivas com as devidas especificações dos custos de execução do Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio, Pânico e SPDA.
6.3. Fornecer todos os projetos em 02 (duas) vias impressas assinadas e em arquivo eletrônico dwg. plt. e pdf. com todos os detalhes necessários para a execução da obra.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES
7.1. Deverão ser obedecidas as seguintes normas:
a. Obedecer a NBR 8402 – Execução de caracter para escrita em desenho técnico;
b. Obedecer a NBR 10582 – Apresentação da folha para desenho técnico;
c. Obedecer a NBR 10068 – Folha de desenho – Leiaute e dimensões;
d. Obedecer a NBR 13142 – Desenho técnico - Dobramento e cópia;
e. Obedecer a NBR 13272 – Desenho técnico – Elaboração das listas de itens;
f. Obedecer a NBR 8403 – Aplicação de linhas em desenho – Tipos de linhas – Largura das linhas;
g. Obedecer ao Decreto nº 8.985/2000 – Regulamento Taxa de Fiscalização, efetiva ou potencial dos Serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
h. Obedecer ao Decreto nº 8.987/2000 – Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado de Rondônia;
i. Obedecer a NBR 5410 - Sistema Elétrico;
j. Obedecer a NBR 5419 - Sistema de Para-raios;
k. Obedecer a NBR 9077 - Saídas de Emergências em Edifícios;
l. Obedecer a NBR 17240 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio;
m. Obedecer a NBR 10897 - Chuveiros Automáticos – Sprinklers;
n. Obedecer a NBR 10898 - Sistema de Iluminação de Emergência;
o. Obedecer a NBR 12693 - Sistema de Proteção por extintores de incêndio;
p. Obedecer a NBR 13434 1 – Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico – Parte 1 – Princípios de Projeto;
q. Obedecer a NBR 13434 2 - Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico – Parte 2 – Símbolos e suas formas, dimensões e cores;
r. Obedecer a NBR 13523- Central Predial de Gás Liquefeito de Petróleo;
s. Obedecer a NBR 13714 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
t. Obedecer a NR-23 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que Dispõe sobre Proteção Contra Incêndio;
u. Obedecer a Lista de Ocupações da Tarifa Seguro Incêndio do Brasil do Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B.);
v. Obedecer a Normas técnicas e Manuais técnicos complementares e correlacionados às especificadas anteriormente.
7.2. Apresentação dos serviços:
a. Jogo de Plantas com levantamento e detalhamentos pertinentes;
b. Memorial Descritivo e de Cálculo do referido projeto;
c. ART do profissional devidamente habilitado;
d. Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
e. Planilha de quantitativos de serviços e planilha de quantitativos de materiais;
f. Orçamento detalhado.
7.3. O Orçamento Detalhado deverá ser elaborado em planilha EXCEL® ou BROFFICE CALC®.
7.3.1. A planilha deverá discriminar todos os serviços a serem executados, contendo os seguintes elementos:
a. número do item;
b. descrição do serviço;
c. unidade de medição;
d. quantidade;
e. custo unitário do material;
f. custo unitário da mão-de-obra;
g. custo unitário do item;
h. custo total do item;
i. custo total;
j. BDI;
k. preço Global.
7.3.2. Na elaboração do Orçamento Detalhado deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
7.3.2.1. Os preços deverão incluir o custo dos materiais e equipamentos utilizados, mão de-obra, insumos, encargos sociais e tributos, sendo os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) apresentadas em quadro destacado.
7.3.2.2. Deverão ser utilizados os preços de tabelas de referência do SINAPI, divulgados pela Caixa Econômica Federal.
7.3.2.3. Para os serviços e itens que não constem da tabela de serviços do SINAPI, deverão ser observados os critérios abaixo, nesta ordem:
a. Utilizar tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, incorporando-se às composições de custos destas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI e do SICRO;
b. Utilizar a TCPO – Tabela de Composição de Preços e Orçamentos, da PINI Editora, incorporando-se às composições de custos desta tabela, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI e do SICRO;
c. Tabelas de referência de preços como PINI (Volare) ou FRANARIN (PLEO);
d. Caso não se consiga aplicar um dos critérios acima, o preço dos insumos será obtido mediante pesquisa de preços no mercado, adotando-se preferencialmente o menor obtido de 3 fornecedores independentes.
7.3.2.4. A planilha deverá conter uma coluna indicando a fonte dos preços de cada item (Sinapi, tabela de referência, pesquisa de mercado). No caso de itens onde foi efetuada pesquisa de preço de mercado, deverá ser indicado o nome do fornecedor e, para os itens de custos mais significativos, deverá ser entregue cópia do orçamento ou cotação.
7.4. Responsabilidade
7.4.1. O autor do projeto deverá apresentar a anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT) relativo ao projeto, no qual deverá constar referência específica deste à elaboração da planilha orçamentária.
7.4.2. O autor do orçamento deverá apresentar declaração expressa quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha orçamentária com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.
8. DA APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, PÂNICO E SPDA
8.1. O Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio, Pânico e SPDA elaborado deverá ser submetido a apreciação do Corpo de Bombeiros com a finalidade de obtenção do Certificado de Conformidade.
8.2. Será encargo da contratada o fornecimento de todas as cópias de plantas e memoriais do Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio, Pânico e SPDA exigidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como o pagamento de taxas e emolumentos necessários.
8.3. Caso o Corpo de Bombeiros registre alguma divergência no plano apresentado, caberá à Contratada efetuar as correções necessárias, até a obtenção do Certificado de Conformidade.
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. O licitante deverá encaminhar:
a. Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, dentro de seu prazo de validade e,
b. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de Direito Público ou Privado que comprove(m) a capacidade e aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto deste Termo de referência.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. O profissional licitante deverá apresentar sua proposta comercial com:
a. Preço total com apenas DUAS CASAS DECIMAIS em moeda corrente nacional;
b. Prazo de validade da proposta comercial não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
10.2. Para a elaboração do preço deverá o profissional licitante observar cuidadosamente todas as peculiaridades pertinentes à elaboração do objeto deste Termo de Referência, todas as responsabilidades e comprometimentos decorrentes da execução do contrato, esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários.
10.2.1. Conforme Acórdão TCU 950/2007 – Plenário, nos preços propostos não devem ser computadas as parcelas relativas a recolhimento com os tributos IRPJ e CSLL.
10.3. Caso o profissional licitante entenda necessário para fins de elaboração de sua Proposta Comercial, poderá realizar Visita Técnica ao local de execução do objeto deste Termo de referência, a fim de conhecer as condições do local, bem como se inteirar cuidadosamente das condições e do grau de dificuldade dos serviços.
10.3.1. Optando pela Visita Técnica, o licitante interessado, caso necessite de acompanhamento, o mesmo deverá ser marcado previamente junto a Superintendência Regional em Rondônia.
10.3.2. O licitante interessado fica ciente de que, optando ou não por realizar a Visita Técnica, posteriormente não será admitida qualquer alegação de desconhecimento das condições para a elaboração do objeto deste Termo de Referência.
11. DO CONTRATO
11.1. Para assinatura do Contrato, o profissional licitante vencedor deverá:
x. comprovar seu poder para assinatura de contratos em nome do vencedor, através de documento legal;
b. atualizar todos os documentos apresentados na proposta, se vencidos; e
c. prestar garantia adicional quando for o caso.
11.2. O prazo de vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura pelas partes até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obirgações da Contratante:
12.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
12.3. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir com o objeto deste Termo de referência.
12.4. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma prevista neste Termo de referência.
12.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
12.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.7. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.9. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Reparar, refazer ou trocar o(s) item(ns) pertencente(s) ao objeto deste Termo de Referência, às suas expensas, no todo ou em parte, quando se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
13.2. Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuições, fretes, seguros e demais encargos inerentes a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
13.3. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
13.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano pessoal ou material, causado por seus empregados ou prepostos, a terceiros ou ao Patrimônio Público, nas dependências da Superintendência Regional em Rondônia.
13.5. Executar diretamente o contrato, objeto deste Termo de Referência, vedada a subcontratação, salvo serviços que exijam comprovada especialização, com a aprovação prévia da SR/DPF/RO.
13.6. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, em função da execução do contrato, assim como os referentes a acidentes de trabalho.
13.7. Prestar toda assistência técnica administrativa, mantendo no local de execução do contrato todo o equipamento, pessoal especializado e material (ferramentas, máquinas e aparelhamento adequados) necessários a uma execução perfeita e dentro dos prazos estabelecidos.
13.8. Cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre medicina e engenharia de segurança do trabalho. Tudo o que se referir a Segurança do Trabalho dos empregados será de inteira responsabilidade do Contratado (de conformidade com o que preceitua a NR-18 do Ministério do Trabalho).
13.9. Zelar pelos equipamentos, ferramentas ou materiais utilizados na execução do contrato. A SR/DPF/RO não será responsável pelo extravio de qualquer equipamento, ferramenta ou material de propriedade do Contratado, porventura esquecidos ou deixados no local de execução do contrato.
13.10. Providenciar junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela execução dos serviços objeto desteTermo de Referência.
13.11. Efetuar o acompanhamento do processo de análise do projeto preventivo junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, até a aprovação final do projeto.
14. DO LOCAL DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, PÂNICO E SPDA
14.1. Instalações pertencentes à Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia, situada na Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX.
15. CONTROLE DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do(a) recebimento da Ordem de Serviço, pelo Contratado, expedida pela SR/PF/RO, em remessa única, em meio físico e digital, no endereço citado no item 12, aos cuidados do SELOG/SR/PF/RO.
16.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
16.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrega, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
16.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
16.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. cometer fraude fiscal;
17.1.6. não mantiver a proposta.
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.2.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
17.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O Contratado deverá emitir a fatura/nota fiscal em nome da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Rondônia, CNPJ 00.394.494/0038-28, Endereço: Av. Xxxxx Xxxxx, nº 2.905, Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, 00000-000.
18.2. O pagamento será efetuado na entrega dos projetos protocolado pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, a contar do dia seguinte à conclusão do objeto deste Termo de referência, mediante a apresentação da fatura/nota fiscal correspondente aos serviços executados, devidamente certificados pelo Gestor do Contrato, desde que a documentação do Contratado esteja regularizada. Se no dia seguinte à conclusão do objeto deste Termo de referência a fatura/nota fiscal não tenha sido apresentada e/ou a documentação não esteja regularizada, a contagem dar-se-á somente a partir da apresentação de todos os documentos necessários à liquidação.
18.3. A fatura/nota fiscal, uma vez certificada pelo Gestor do Contrato, será paga mediante depósito bancário na conta corrente indicada pela Contratada em sua Proposta Comercial.
18.4. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus a SR/DPF/RO.
18.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela SR/DPF/RO, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura serão calculados - mediante apresentação de fatura própria - por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
= i/365 | = 6/100/365 | = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
19. MEDIDAS ACAUTELADORAS
19.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Porto Velho-RO, 16 de outubro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX, Perito(a) Criminal Federal, em 16/10/2018, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8617357 e o código CRC 45615D29.