PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 106/2022
Aquisição de Bens.
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 41/2022 REGISTRO DE PREÇO
Tipo: Menor PREÇO POR ITEM
RETIFICADO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE ATIVIDADES INFANTIS EM FORMATO DE TREM XXXXX XXXXXX, TRAMPOLIM, PARQUE INFANTIL COLORIDO, PLAYGROUND EMBORRACHADO, CASINHA ENCANTADA, GRAMA SINTÉTICA, PISO EMBORRACHADO, CAMINHAS EMPILHÁVEIS E BRINQUEDOS DE MOLA, PARA USO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E EM PRAÇAS DE LAZER, EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 horas do dia 08/11/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:31 às 08:59 horas do dia 08/11/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 9:00 horas do dia 08/11/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx.
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SUMÁRIO
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 6
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 12
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 15
15. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 18
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA 23
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 25
ANEXO III - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS 35
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 37
PROCESSO LICITATÓRIO N° 106/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 41/2022
DATA DE ABERTURA: 08/11/2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do DIA 24/10/2022 ATÉ 08:30 HORAS DO DIA 08/11/2022 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:31 às 08:59 horas do dia 08/11/2022
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 08/11/2022.
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
O Município de Agrolândia, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei Federal Nº 10.520, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Justifica-se a necessidade de realizar PREGÃO ELETRÔNICO, em atendimento em legislação federal que indica preferência desta em detrimento de outras formas de licitar.
No cadastramento da proposta não pode haver identificação da participante, para não ser desclassificado pela identificação da mesma. Assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
1. OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE ATIVIDADES INFANTIS EM FORMATO DE TREM XXXXX XXXXXX, TRAMPOLIM, PARQUE INFANTIL COLORIDO, PLAYGROUND EMBORRACHADO, CASINHA ENCANTADA, GRAMA SINTÉTICA, PISO EMBORRACHADO, CAMINHAS EMPILHÁVEIS E BRIN- QUEDOS DE MOLA, PARA USO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E EM PRAÇAS DE LAZER, EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO, conforme características, especificações e quantidades constan- tes neste edital.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re- cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto à inexistência de qual- quer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamen- te ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou enti- dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de aces- so, ainda que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone
/WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras - BNC ou pelo e-mail: con- xxxx@xxx.xxx.xx.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscri- tos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
3.2. Até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer inte- ressado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
3.3. O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, emitirá sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pre- goeiro, até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusi- vamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os partici- pantes e a administração.
3.10. As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados diretamente no Sistema Ele- trônico, para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida a este.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha priva- tiva.
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão ele- trônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC -Bolsa Nacional de Compras.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC –Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os do- cumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilita- ção, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os docu- mentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresen- tadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, tra- balhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no forneci- mento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva res- ponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sob pena de desclassificação.
6.6. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contra- tações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na da- ta, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não este- jam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamen- to em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, le- vado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas partici- parão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no re- gistro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da ses- são e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. O Critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR POR ITEM, conforme definido neste Edi- tal e seus anexos.
7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colo- cada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontra- rem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio en- tre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
a) por empresas brasileiras;
b) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilida- de previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as pro- postas empatadas.
7.27. ENCERRADA A ETAPA DE ENVIO DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA, O PREGOEIRO PODERÁ ENCA- MINHAR, PELO SISTEMA ELETRÔNICO, CONTRAPROPOSTA AO LICITANTE QUE TENHA APRESENTADO O MELHOR PREÇO, PARA QUE SEJA OBTIDA MELHOR PROPOSTA, VEDADA A NEGOCIAÇÃO EM CON- DIÇÕES DIFERENTES DAS PREVISTAS NESTE EDITAL.
7.27.1. A NEGOCIAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA, PODENDO SER ACOMPANHADA PELOS DEMAIS LICITANTES.
7.27.2. O PREGOEIRO PODERÁ SOLICITAR AO LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO QUE, NO PRAZO
DE 01 (UMA) HORAS, ENVIE A PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO APÓS A NEGOCIAÇÃO REALIZADA, ACOMPANHADA, SE FOR O CASO, DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAQUELES EXIGIDOS NESTE
EDITAL E JÁ APRESENTADOS.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação da Proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para con- tratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao VALOR MÁXIMO FIXADO (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Poderá ser considerada inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 01 (Uma) hora sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá- rio para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a nego- ciação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais li- citantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verifi- cação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitan- te, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à con- firmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 01(uma) hora, sob pena de inabilitação.
9.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
9.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ATOS CONSTITUTIVOS, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, em vigor, devidamente registrado na for- ma da lei (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
b) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
c) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicí- lio da Licitante (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
e) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamen- to no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) DECLARAÇÃO CONJUNTA, CONFORME XXXXX X, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou/realiza fornecimento compatível em característica, com o objeto da presente licitação, devidamente assinado pelo representante legal e em papel timbrado do emissor, com firma reconhecida quando se tratar de pessoa jurídica de direito priva- do, comprovando que atende e integra tão somente os estabelecimentos comerciais cadastrados no Município, não podendo ser usado em qualquer outro município.
9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/).
As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. ATENÇÃO: Para as empresas sediadas em Santa Catarina, as duas certidões deverão ser anexadas como documento contínuo (termo único - corrido) no campo específico do sistema. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
a.2) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
9.2.4. REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ).
b) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
nos termos da Portaria RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;
e) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
9.2.5. CONSULTAS:
0.0.0.0: O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
a) A existência de registros impeditivos de contratação, incluídos na Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
b) Além da habitual pesquisa que deve ser realizada no módulo SICAF do sistema SIASG - consulta por CNPJ - pelo link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
9.2.5.2. Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores, o mesmo será inabilitado.
9.2.5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
9.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou em- presa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regulari- dade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a decla- ração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a crité- rio da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilita- ção do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos lici- tantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra mi- croempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documen- tação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 01 hora, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fa- bricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.2.2. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primei- ros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, preva- lecerão estes últimos.
10.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro lici- tante.
10.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de mo- tivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três di- as, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista ime- diata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constan- te neste Edital.
12. DA DOTAÇÃO
12.1. As despesas de correntes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos orçamentários para 2022:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2016 | Manutencao da Educacao Infantil |
3449052100000000000 | Aparelhos e equip. p/ esportes e diversão |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2081 | Manutenção da Casa do Autista |
3449052100000000000 | Aparelhos e equip. p/ esportes e diversão |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
1 | Sec. do Desenv. Educacional, Cultural e Esportivo |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
3449052100000000000 | Aparelhos e equip. p/ esportes e diversão |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
13. DAS AMOSTRAS
13.1. A Licitante vencedora deverá apresentar as amostras dos produtos, através de APRESENTAÇÃO DE INFORMATIVO, CATÁLOGO, CARTILHA ou qualquer outro documento, em língua portuguesa, que de- monstre especificações técnicas, marca, modelo, conteúdo didático e instruções de uso do produto, privilegiando o direito à informação no processo licitatório, portanto terá que ser incluído no portal de licitação BNC:
I) Nos catálogos/informativo, cartilha ou quaisquer outros documentos apresentados deverão estar destacados, através de caneta marca-texto ou produto similar, as características dos produtos que são solicitadas no Termo de Referência, visando dar agilidade à comparação entre os produtos ofertados pelo licitante e os licitados pela administração;
II) Prazo de Garantia contra defeitos de fabricação, conforme as especificações técnica.
13.2. As amostras deverão ser apresentadas com a finalidade de analisar a qualidade do material ofer- tado e atendimento as especificações técnicas exigidas.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos materiais e/ou prestação do serviço, mediante crédito em conta corrente em ordem cronológica, em até 30 (Trinta) dias após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
14.2. As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
14.3. Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponen- te vencedora.
14.4. O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Propos- ta Comercial.
14.5 A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante a vigência do contrato, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras qualquer alteração dos mesmos.
15. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A empresa, detentora da Ata, obriga-se a:
15.1. Entregar os materiais, conforme a necessidade da Contratante, no prazo de até 30 (Trinta) dias
após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento.
15.2. Cumprir com as demais exigências do Edital.
15.3. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições. Os materiais que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Agrolândia em até 05 (Cinco) dias corridos.
15.4. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
15.5. Por ocasião do recebimento dos objetos, a Prefeitura Municipal, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do edital e anexos;
b) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicá- vel à espécie;
c) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
d) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte do produto, até o local de entrega;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
g) Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos equipamentos;
h) Substituir o produto defeituoso ou que esteja em desacordo com o Termo de Referência (Anexo II) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas le- gais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie);
i) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
j) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de apren- diz, a partir de 14 anos;
16.2. DO CONTRATANTE:
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os produtos que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclu- sive perante quaisquer terceiros;
d) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
f) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
g) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade observada no objeto do contrato;
17. DAS PENALIDADES
17.1. O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativa- mente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de com- pra/serviço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto forneci- do;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devi- damente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
17.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescin- dida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo município.
17.2. A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
17.3. As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativa- mente.
17.4. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
17.5. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão ad- ministrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
17.6. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à de- tentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), poden- do, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
17.7. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarre- tará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
17.8. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administra- tivas e/ou penais e/ou civis, previstas na
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente edital e anexos estão disponibilizados no Site Oficial da Prefeitura de Agrolândia/SC: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrôni- co.
18.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentação relativa ao presente certame.
18.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Pa- rágrafo 1º ,Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.
18.5. A recusa em assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pelo Setor de Compras e Licitações, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no Item 12 deste edital.
18.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observa- das na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Chefe do Poder Executivo para o procedimento de homologação.
18.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo–o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregulari- dades que o viciem.
18.9. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações con- tidas no presente Pregão, poderão ser solicitados, por escrito, ao Setor de Licitações, no e-mail: licita- xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA; XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Agrolândia/SC, 17 de Outubro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) , DECLARA que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conheci- mento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o forneci- mento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o ob- jeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licita- tório,
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administra- ção Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• Não existem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de ge- rência, administração ou tomada de decisão.
• Está ciente que, conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados da Empresa serão publicados no Portal da Transparência e Site Oficial do Município de Agrolândia/SC.
• Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA/ME –Receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP –Receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legal-
mente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/MEI -Receita bruta anual de até R$81.000,00 estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enqua- drar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
Observações:
Esta declaração poderá ser assinalada somente pela empresa enquadrada como ME, EPP ou MEI, nos termos da LC nº 123/2006 e alterações;
Não sendo assinada, será interpretada como não enquadramento da empresa como ME, EPP ou MEI, nos termos da LC nº 123/2006 e alterações, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
1. OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE ATIVIDADES INFANTIS EM FORMATO DE TREM XXXXX XXXXXX, TRAMPOLIM, PARQUE INFANTIL COLORIDO, PLAYGROUND EMBORRACHADO, CASINHA ENCANTADA, GRAMA SINTÉTICA, PISO EMBORRACHADO, CAMINHAS EMPILHÁVEIS E BRINQUEDOS DE MOLA, PARA USO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E EM PRAÇAS DE LAZER, EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que brincar em um ambiente apropriado, com brinquedos adequados á faixa etária torna-se uma atividade lúdica e educativa e ao mesmo tempo proporciona ás crianças interação, desenvolve regras de convivência e estas atividades trabalha a parte afetiva e emocional, permite a socialização, o exercício físico e o aperfeiçoamento da coordenação motora.
2.2. Mais do que ficarem limitadas ás atividade realizadas em salas de aula, as crianças terão oportunidade de aprendizagem em um espaço atraente e prazeroso, onde desfrutarão de momentos de entretenimento e diversão.
2.3. A realização de processo de licitação se faz necessário pela importância pedagógica atribuída a essa brincadeira, pois esses brinquedos são capazes de motivar as crianças a agir socialmente, ajudando umas as outras na diversão e aprendizado, nesse sentido, o significado do brincar vai além da diversão em si, significa aprender a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e conseguir se expressar de forma legitima através de situações que são relevantes e muito significativas. Assim brincadeiras e jogos podem e devem ser utilizados como uma ferramenta importante de educação para o educado através da orientação e observação, o mesmo pode avaliar e compreender como acontece o desenvolvimento social, cultural, emocional, físico-motor de cada indivíduo.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. A quantidade máxima que poderá ser contratada através do presente procedimento será:
ITEM | QUANT | UNIDADE | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO R$ |
01 | 05 | UNIDADE | ESTAÇÃO DE ATIVIDADES INFANTIS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COLORIDO COM FORMATO DE TREM MARIA FUMAÇA CONTENDO 10 RODAS COLORIDAS EM POLIPROPILENO INJETADO, CABINE DO TREM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 01 ENTRADA SENDO A SUBIDA DA CABINE POR UMA RAMPA DE CORDAS EM ESTRUTURA DE TUBO GALVANIZADO A FOGO E CORDAS 14 MM COM CONECTORES EM POLIPROPILENO INJETADO. 01 ENTRADA DA CABINE COM ESCADA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO E CORRIMÃO GALVANIZADO A FOGO E PINTURA ELETROSTÁTICA. 01 DECIDA ESCORREGADOR DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COLORIDO COMP. 2700 MM. 01 PAINEL JANELA LATERAL COM 6 ABERTURAS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. BICO DO TRÊM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO E ACABAMENTOS EM ACM NA COR GRAFITE PARAFUSADO E COM TAMPAS DE PARAFUSOS, COM PASSAGEM PARA ÁREA COM PAINEL DE 800 MM EM ACRÍLICO CRISTAL. 02 CHAMINÉS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 1000 MM X 300 MM DE DIÂMETRO. 01 PARACHOQUE DO TRÊM EM FORMATO DE FLECHA EM CHAPAS FRISADAS COMO GRADE EM POLIETILENO COLORIDO. EM SEQUÊNCIA LIGADA À MÁQUINA DO TREM (NA PARTE DE TRÁS). 01 VAGÃO EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, COM QUATRO RODAS RAIADAS DE POLIPROPILENO INJETADO DIÂMETRO 400 MM. 01 TOBOGÃ COM DUAS CURVAS E UMA PONTEIRA. 01 PAINEL JANELA LATERAL COM 6 ABERTURAS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 01 ESCALADA COM OITO DEGRAUS DE TUBO GALVANIZADO A FOGO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, 01 RAMPA DE ESCALADA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM SEIS DEGRAUS, UM TÚNEL RETO DE LIGAÇÃO. 01 KIT JOGO DA VELHA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 01 TRAVE DE BALANÇO COM ESTRUTURA DE TUBO GALVANIZADO 2" PAREDE 3 MM E PINTURA ELETROSTÁTICA E CORRENTES GALVANIZADAS, DOBRADIÇAS ANTI-DESGASTE COM DOIS ACENTOS PRANCHA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. TRAMPOLIM SEXTAVADO PROJETADO PARA USO EM PLAYGROUNDS COM USO INTENSIVO, MEDIDAS 1,60X1,60X40 ESTRUTURA EM CAIXA DE AÇO GALVANIZADA CHAPA 2MM, BORDAS REVESTIDAS COM PISO EMBORRACHADO (SBR), TRAMA COM ELOS EM MATERIAL POLIACETAL, INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA AO DESGASTE, UNIDOS POR CABOS DE AÇO INOX 304, SUSTENTADA POR MOLAS, INSTALADO E FIXO AO SOLO COM SISTEMA DE DRENAGEM PARA O ESCOAMENTO DA ÁGUA, FICANDO NO MESMO NÍVEL DA ÁREA PARA EVITAR DEGRAUS. TODAS AS PARTES EM POLIETILENO DEVEM CONTER FILTRO UV, E PARTES METÁLICAS GALVANIZADAS E PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM RESISTÊNCIA AO INTEMPERES DO TEMPO. PLAYGROUND DEVIDAMENTE INSTALADO DE ACORDO COM AS | R$57.130,00 |
NORMAS DA (ABNT). | ||||
02 | 06 | UNIDADE | TRAMPOLIM COM COBERTURA SUSTENTADO POR COLUNAS DE ALUMÍNIO 120X120MM (QUADRADA) PAREDE 3,00MM, COMP. 4,00 METROS, PINTURA ELETROSTÁTICA POLIÉSTER, COM ESTRUTURA DE TUBO 40X60 PAREDE 2MM EM FORMA QUADRADA TENDO 2500X2500MM FIXADO NA ALTURA DE 80CM COM BORDAS NA LARGURA DE 30CM REVESTIDO COM PLACAS ANTI IMPACTO DE BORRACHA AGLOMERADA NA ESPESSURA DE 40MM COLORIDA), TRAMPOLIM NO CENTRO DO PATAMAR COM 1500X1500MM FABRICADO COM PEÇAS PLÁSTICAS INJETADAS, (1160 PEÇAS) COM MATERIAL POLIAMIDA + 15% DE FIBRA DE VIDRO COLORIDA, COM SISTEMA ANTIDERRAPANTE, UNIDAS POR CABOS DE AÇO INOX 3MM, FIXADOS COM ANILHAS E PRENSA CABOS EM MOLAS JUNTAMENTE COM ESTRUTURA. POSSUI SAÍDA E ENTRADA DE EMERGÊNCIA, TORRE COM COBERTURA FORMATO DE CHALÉ 2600X2600X500MM COM DUAS AGUAS EFEITO DE TABUAS SOBREPOSTAS, FABRICADA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. ESCADA DE ACESSO EM METAL GALVNIZADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, DEGRAUS EM MADEIRA PLSTICA. EM VOLTA DO TRAMPOLIM REDE DE SEGURANÇA MALHA 7X7 FIO 4MM DE POLIPROPILENO (SEDA). | R$23.886,67 |
03 | 10 | UNIDADE | TRAMPOLIM SEXTAVADO PROJETADO PARA USO EM PLAYGROUNDS COM USO INTENSIVO, MEDIDAS 1,60X1,60X40 ESTRUTURA EM CAIXA DE AÇO GALVANIZADA CHAPA 2MM, BORDAS REVESTIDAS COM PISO EMBORRACHADO (SBR), TRAMA COM ELOS EM MATERIAL POLIACETAL, INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA AO DESGASTE, UNIDOS POR CABOS DE AÇO INOX 304, SUSTENTADA POR MOLAS, INSTALADO E FIXO AO SOLO COM SISTEMA DE DRENAGEM PARA O ESCOAMENTO DA ÁGUA, FICANDO NO MESMO NÍVEL DA ÁREA PARA EVITAR DEGRAUS. | R$11.863,00 |
04 | 06 | UNIDADE | PARQUE INFANTIL COLORIDO COM ESTRUTURA PRINCIPAL CONFECCIONADA COM COLUNAS EM MADEIRA PLÁSTICA. OBS: PARQUE INFANTIL PARA CRIANÇAS MENORES, PATAMAR MAIS BAIXO 1 TORRE COM ESTRUTURA PRINCIPAL (COLUNAS) DE MADEIRA PLÁSTICA MEDINDO 120 MM X 120 MM; 1 PATAMAR CONFECCIONADO COM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO E ASSOALHO EM PLÁSTICO RECICLADO, MEDINDO APROXIMADO DE 1050 MM X 1050 MM; ALTURA DO PATAMAR EM RELAÇÃO AO NÍVEL DO SOLO 600MM. TELHADO (COBERTURA FORMATO DE PIRÂMIDE) DIMENSÃO DE 1300MM X 1300MM X 650MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO PAREDE SIMPLES COR COLORIDO. 01 TORRE COM ESTRUTURA PRINCIPAL (COLUNAS) DE MADEIRA PLÁSTICA MEDINDO 120MMX120MM E PAREDE DE 20 MM REVESTIDA COM ACABAMENTO EM POLIETILENO PIGMENTADO COR ITAÚBA, PATAMAR EM MADEIRA PLÁSTICA MEDIDAS 1,06X1,06 FIXADO NA ALTURA DE 600MM DO CHÃO, FABRICADO COM DECKS DE MADEIRA PLÁSTICA 136X30MM, E CANTONEIRAS GALVANIZADAS. (SEM COBERTURA) E COM COQUEIRO DE POLIETILENO | R$24.790,00 |
ROTOMOLDADO COM 8 FOLHAS, ACABAMENTOS TAMPAS TOPO DAS COLUNAS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 2 ESCORREGADOR DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 1,50 DE COMP. E 42CM DELARGURA, COM PORTAL DE SEGURANÇA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 2 ESCADA DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 3 DEGRAUS NA LARGURA DE 60 CM, CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, COM PORTAL DE SEGURANÇA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO . 1 KIT JOGO DA VELHA COM SEIS ROLOS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO.1 RAMPA DE ESCALADA COM ESTRUTURA DE METAL GALVANIZADO E REVESTIDA DE TABUAS DE MADEIRA PLASTICA 136X30MM COM REDE DE CORDAS POR CIMA PRA AS CRIANÇAS SUBIREM, LARGURA DE 820MM E COMPRIMENTO DE 2000MM COM CORRIMÃO LATERAL MAIS BAIXO. 01 ESTRUTURA DE BALANÇO DE EM AÇO TUBULAR DE DIÂMETRO42, 6 MM COM PAREDE DE 2 MM, E ACENTOS BEBÊ EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO PAREDE DUPLA E BASE ANTIDERRAPANTE, FIXADOS EM CORRENTES DE ELO CURTO COM 1520MM DE COMPRIMENTO, PÉS DE ALUMÍNIO MEDINDO 120MMX120MM (QUADRADA) E PAREDE DE 4 MM, COMPRIMENTO DE 3,00 METROS COM PINTURA ELETROSTÁTICA POLIÉSTER. 01 PASSARELA RETA COM ESTRUTURA EM METAL GALVANIZADO, REVESTIDA DE TABUAS DE MADEIRA PLASTICA 136X30MM, LARGURA 820MM X COMPRIMENTO 1000MM. CERCA DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COLORIDO | ||||
05 | 06 | UNIDADE | PLAYGROUND EMBORRACHADO COM BASE EM PÓ DE PEDRA E CONCRETO, CONTENDO 01 TALUDE NA ALTURA DE 1,20 METROS E 4,00 METROS DE DIAMETRO, ATRAVESSANDO O TALUDE UM TÚNEL DE 800MM DE DIAMETRO COM TUBO DE POLIETILENO COM ACABAMENTO NAS DUAS EXTREMIDADES, O TALUDE CONTEM ESCORREGADOR DE 1500MM DE LARGURA POR 2500MM DE COMPRIMENTO EM POLIETILENO, FICA EMBUTIDO FICANDO RENTE COM A INCLINAÇÃO DO TALUDE, CONTÉM TAMBEM 35 AGARRAS PARA ESCALADA FABRICADA EM BORRACHA AGLOMERADA PRENSADA COLORIDA, AOS ARREDORES DESSE CONJUNTO UMA AREA DE 100 METROS QUADRADOS DE PISO EMBORRACHADO MONOLITICO 50MM CONTENDO: 01 TRAMPOLIM SEXTAVADO PROJETADO PARA USO EM PLAYGROUNDS COM USO INTENSIVO, MEDIDAS 1,60X1,60X40 ESTRUTURA EM CAIXA DE AÇO GALVANIZADA CHAPA 2MM, BORDAS REVESTIDAS COM PISO EMBORRACHADO (SBR), TRAMA COM ELOS EM MATERIAL POLIACETAL, INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA AO DESGASTE, UNIDOS POR CABOS DE AÇO INOX 304, SUSTENTADA POR MOLAS, INSTALADO E FIXO AO SOLO COM SISTEMA DE DRENAGEM PARA O ESCOAMENTO DA ÁGUA, FICANDO NO MESMO NÍVEL DA ÁREA PARA EVITAR DEGRAUS. 01 AMARELINHA COLORIDA, 01 CIRCUITO CARACOL, 01 CIRCUITO DE | R$82.300,00 |
PISANTES, 01 CENTOPEIA 3D COM 4 METROS DE COMPRIMENTO. 01 TRAVE DE BALANÇO COM ESTRUTURA PÉS EM COLUNAS DE ALUMINIO QUADRADO 120X120MM, BARRA SUPERIOR EM TUBO 60X80MM PAREDE 2,00 MM GALVANIZADO A FOGO E PINTURA ELETROSTÁTICA, SISTEMA DE DOBRADIÇA BI-DIRECIONAL COM ENGATE DE SEGURANÇA, ACENTO BALANÇO NINHO 900MM DE DIAMETRO COM ESTRUTURA DE AÇO TUBULAR REVESTIDO POR CORDAS COLORIDAS COM FILTRO UV, REDE COM MALHA 70MM. TODA AREA DO PLAYGROUND INCLUSIVE O TALUDE SERÁ REVESTIDA POR PISO MONOLITICO EMBORRACHADO COM 50MM DE ESPESSURA EM (SBR) PIGMENTADO EM CORES VARIADAS AREA TOTAL DO PLAYGROUND 100M² | ||||
06 | 10 | UNIDADE | PARQUE INFANTIL COLORIDO COM ESTRUTURA PRINCIPAL (COLUNAS) DE MADEIRA PLÁSTICA MEDINDO 120MMX120MM E PAREDE DE 20 MM. REVESTIDA COM ACABAMENTO DE POLIPROPILENO E POLIETILENO PIGMENTADO COR ITAÚBA CONTENDO: 03 TORRES, COM ESTRUTURA PRINCIPAL (COLUNAS) DE MADEIRA PLÁSTICA MEDINDO 120MMX120MM E PAREDE DE 20MM REVESTIDA COM ACABAMENTO DE POLIPROPILENO E POLIETILENO PIGMENTADO COR ITAÚBA, PLATAFORMA CONFECCIONADO COM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO E ASSOALHO EM PLÁSTICO RECICLADO, MEDINDO APROXIMADO DE 1060 MM X 1060 MM A ALTURA DO PATAMAR EM RELAÇÃO AO NÍVEL DO SOLO 1350 MM. TELHADO (COBERTURA FORMATO DE PIRÂMIDE QUADRANGULAR) DIMENSÃO DE 1300 MM X1300MM X 450 MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO PAREDE SIMPLES COR COLORIDO. 01 TORRE COM ESTRUTURA PRINCIPAL (COLUNAS) DE MADEIRA PLÁSTICA MEDINDO 120MMX120MM E PAREDE DE 20 MM REVESTIDA COM ACABAMENTO EM POLIETILENO PIGMENTADO COR ITAÚBA, PATAMAR EM MADEIRA PLÁSTICA MEDIDAS 1,06X1,06 FIXADO NA ALTURA DE 1,35M DO CHÃO, FABRICADO COM DECKS DE MADEIRA PLÁSTICA 136X30MM, E CANTONEIRAS GALVANIZADAS. (SEM COBERTURA) E COM COQUEIRO DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 8 FOLHAS, ACABAMENTOS TAMPAS TOPO DAS COLUNAS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 01 ESTRUTURA DE BALANÇO DE EM AÇO TUBULAR DE DIÂMETRO42, 6 MM COM PAREDE DE 2 MM, EASSENTOS EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO PAREDE DUPLA E BASE ANTIDERRAPANTE, FIXADOS EM CORRENTES DE ELO CURTO COM 1520MM DE COMPRIMENTO, PÉS DE ALUMÍNIO MEDINDO 120MMX120MM (QUADRADA) E PAREDE DE 4 MM, COMPRIMENTO DE 3,00 METROS COM PINTURA ELETROSTÁTICA POLIÉSTER. 01 TOBOGÃ 02 CURVAS COM ÂNGULO DE 90º DIÂMETRO 750 MM DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO, 01 FLANGE (PAINEL) MEDIDA EXTERNA 940 MM X 1020 MM COM FURO CENTRAL DE 750 MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO, 01 SEÇÃO DE SAÍDA (PONTEIRA) COM DIÂMETRO | R$56.333,33 |
INTERNO DE 750 MM PAREDE DUPLA DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO. 01 TUBO RETO 2000 MM COM DIÂMETRO INTERNO DE 750 MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO, 02 FLANGES (PAINEL) MEDIDA EXTERNA 940 MM X 1020 MM COM FURO CENTRAL DE 750 MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO. 01 PASSARELA TUBO CURVO 90° GRAUS DE POLIETILENO ROTOMOLDADO, COM 2 PAINEL FLANGE EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 01 ESCADA CURVA COM ESTRUTURA PRINCIPAL EM TUBO GALVANIZADO 1"1/2 PAREDE 2MM E DEGRAUS COM TUBO GALVANIZADO DE 1" PAREDE 2MM CALANDRADO EM FORMATO MEIA LUA, PINTURA ELETROSTÁTICA. 01 ESCADA DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 6 DEGRAUS E CORRIMÃO DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO E PINTURA ELETROSTÁTICA 01 RAMPA DE CORDAS (COM PEGA MÃO DE SEGURANÇA) COM DIMENSÃO DE 1260 MM X800MM ESTRUTURA EM AÇO TUBULAR GALVANIZADO, COM DIÂMETRO DE 40 MM E PAREDE DE 2,00MM DE ESPESSURA COM ANGULO DE INCLINAÇÃO 40° COM PINTURA ELETROSTÁTICA, COR COLORIDO. CORDA DE DIÂMETRO 14,00MM COM FIXADOR EM POLIETILENO INJETADO. 01 KIT JOGO DA VELHA COM 9 ROLOS DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COLORIDO COM EIXOS GALVANIZADOS, E SUPORTE METÁLICO COM TUBOS DE 1" PAREDE 2MM E PINTURA ELETROSTÁTICA. 02 ESCORREGADOR RETO SEÇÃO DE DESLIZAMENTO COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 2700MM X 540MM DE LARGURA, SEÇÃO DE DESLIZAMENTO COM LARGURA DE 400MM COM PAREDE DUPLA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, COR COLORIDO. PORTAL DE SEGURANÇA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO. 01 PASSARELA RETA COM CERCAS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, DIMENSÃO 2000MM X 820MM DE LARGURA COM ASSOALHO DE MADEIRA PLÁSTICA COR ITAÚBA ESTRUTURA COM TUBO 42MM GALVANIZADO. 01 ESCORREGADOR ESPIRAL (CARACOL) COM SEÇÃO DE DESLIZAMENTO DE 3700MM DE COMPRIMENTO E LARGURA DE 540MM, VISTA SUPERIOR COM DIÂMETRO EXTERNO DE 1600MM X 1900MM ALTURA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM PAREDE DUPLA COR COLORIDO. TUBO DE SUSTENTAÇÃO EM AÇO GALVANIZADO COM DIÂMETRO DE 4 POLEGADAS PAREDE DE 2MM COMPRIMENTO DE 1900MM. 01 PATAMAR (DECK AUXILIAR) EM MADEIRA DE PLÁSTICA COM MEDIDAS DE 861MMX710MM COR ITAÚBA 2 GUARDA CORPOS COM DIMENSÃO 800MM X 900MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM PAREDE DUPLA COR COLORIDO, BARRA DE ACESSO TUBO METÁLICO GALVANIZADO COM DIÂMETRO DE 1.1/4 POLEGADA X 1.5MM DE PAREDE X 765 DE COMPRIMENTO. INSTALADO CONFORME AS NORMAS DA ABNT. | ||||
07 | 300 | METRO | PISO EMBORRACHADO MONOLÍTICO MOLDADO IN LOCO, SEM | R$371,33 |
QUADRADO | EMENDAS, COLORIDO, SENDO APLICADA EM CAMADA DRENANTE DE PÓ DE PEDRA, MANTA PARA DRENAGEM, A PAGINAÇÃO E TEMA DO PISO EM FORMATO DE TRILHO DE TREM. ESPESSURA DE 50 MM SENDO 30 MM COM BORRACHA GRANULADA MAIS GROSSA (CAMADA ANTI-IMPACTO) E CAMADA SUPERIOR COM BORRACHA MAIS FINA CONTENDO UMA AMARELINHA, UM CARACOL E UM CIRCUITO DE PISANTES COLORIDA E PIGMENTADA NAS CORES A ESCOLHER PELO CONTRATANTE, ACABAMENTO EM CONCRETO NAS EXTREMIDADES DA ÁREA TOTAL DO PISO EMBORRACHADO. | |||
08 | 20 | UNIDADE | BRINQUEDO DE MOLA - CAVALO MARINHO-02. MOLAS QUE TORNAM MAIS FÁCIL O BALANÇO CORES NÃO DESBOTAM ANTITÓXICO E AMBIENTALMENTE PARAFUSOS INOX 1 MOLENGO CAVALO MARINHO 1 MOLA PINTURA ELETROSTÁTICA 1 CHAPA BASE 4 FUROS. MEDIDAS: L 420 MM X P 950 MM X A 980 MM. (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA USADA COMO PARAMETRO DE QUALIDADE, PODENDO SER COTADO PRODUTO SIMILAR E/OU SUPERIOR) | R$4.216,33 |
09 | 20 | UNIDADE | BRINQUEDO DE MOLA - TUBARAO. MOLAS QUE TORNAM MAIS FÁCIL O BALANÇO CORES NÃO DESBOTAM ANTITÓXICO E AMBIENTALMENTE PARAFUSOS INOX 1 MOLENGO TUBARAO. 1 MOLA PINTURA ELETROSTÁTICA 1 CHAPA BASE 4 FUROS. MEDIDAS: L 420 MM X P 950 MM X A 980 MM. (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA USADA COMO PARAMETRO DE QUALIDADE, PODENDO SER COTADO PRODUTO SIMILAR E/OU SUPERIOR) | R$4.216,33 |
10 | 1.000 | M² | GRAMA SINTÉTICA MONOFILAMENTO BICOLOR 30MM, 100% POLIPROPILENO, 7000 DTEX BICOLOR, BASE PRIMARIA 100% DE POLIETILENO, REVESTIMENTO DA BASE EM LATÉX ESTIRENO / BUTADIENO (SBR) ALTURA DA GRAMA 30MM, DISTANCIA ENTRE CARREIRA 15MM, 13.333 PONTOS. PESO POR M² 1,297 KG/M² | R$134,97 |
11 | 1.000 | M² | GRAMA SINTÉTICA MONOFILAMENTO BICOLOR 20MM, 100% POLIPROPILENO, 7000 DTEX BICOLOR, BASE PRIMARIA 100% DE POLIETILENO, REVESTIMENTO DA BASE EM LATÉX ESTIRENO / BUTADIENO (SBR) ALTURA DA GRAMA 20MM, DISTANCIA ENTRE CARREIRA 9,52MM, 28.346 PONTOS. PESO POR M² 0,967KG/M² | R$114,63 |
12 | 1.000 | M² | GRAMA SINTÉTICA 12MM FRIBILADA 100% POLIPROPILENO, 3200 DTEX VERDE, BASE PRIMARIA 100% DE POLIPROPILENO, REVESTIMENTO DA BASE EM LATÉX ESTIRENO / BUTADIENO (SBR) ALTURA 12MM DISTANCIA ENTRE CARREIRAS 4,0MM, 60.472 PONTOS POR M² , PESO POR M² 0,899 KG/M² | R$106,63 |
13 | 05 | UNIDADE | CASINHA ENCANTADA ,FABRICADA TOTALMENTE EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COM FILTRO UV, ALTAMENTE RESISTENTE A TEXTURA DE SUAS PAREDES SIMULA MADEIRA ,TRÊS PAREDES COM JANELAS SEM FECHAMENTO , UMA PAREDE COM MEIA PORTA VAI E VEM , UMA PAREDE PEQUENA COM DUAS PORTAS VAI E VEM , TELHADO EM FORMATO DE DUAS ÁGUAS. | R$9.239,67 |
14 | 200 | UNIDADE | CAMA CONFECCIONADA EM ESTRUTURA DE POLIPROPILENO E PERFIS DE ALUMÍNIO , COM TECIDO EM TRAMA DUPLA , VAZADO, EM POLIÉSTER REVESTIDO EM PVC, COM ANTIFUNGO, ANTI-UV, E | R$373,00 |
PÉS ANTIDERRAPANTES,. MONTAGEM TOTALMENTE POR ENCAIXE , SEM NECESSIDADE DO USO DE FERRAMENTAS, PARAFUSOS ,PORCAS OU SISTEMA DE FIXAÇÃO. FÁCIL HIGIENIZAÇÃO . É POSSÍVEL PENDURAR OU EMPILHAR . ACABAMENTO ARREDONDADO;CONFORTÁVEL;SEGURA; EMPILHÁVEL; LAVÁVEL ,DESMONTÁVEL , LEVE , FÁCIL MONTAGEM, PÉS ANTIDERRAPANTES( DIVERSAS CORES). DIMENSÕES:, 61CM LARGURA 126CM DE, COMPRIMENTO, 13,5 DE ALTURA, 50 KG CAPACIDADE. |
4.2. Valor Máximo Total: R$ 2.510.553,87 (Dois Milhões Quinhentos e Dez Mil Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos).
4.3. Os quantitativos constantes deste anexo são meramente estimativos, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Tal estimativa não poderá sofrer acréscimos.
5. ENTREGA/RECEBIMENTO
5.1. A licitante vencedora deverá entregar as mercadorias, conforme a necessidade da Contratante, no prazo de até 30 (Trinta) dias após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este termo de referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta da Ata de Registro de preços que integra o presente edital.
5.2. O licitante vencedor deverá entregar os objetos do presente termo nos locais e prazo, conforme indicação das secretarias nas ordens de compra, mediante agendamento prévio, entre o horário de entrega das 8h às 12h e das 14h às 17h, telefone (00) 0000-0000.
5.4. Os produtos a serem fornecidos deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade e deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na planilha descritiva.
5.5. As especificações contidas na planilha descritiva foram obtidas através de estudos técnicos preliminares realizados pelo setor competente, visando unicamente à qualidade dos produtos a serem adquiridos.
5.6. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Administração, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo(s) no prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
5.7. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o licitante vencedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
5.8 Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
5.9. A Administração reserva-se o direito de impugnar o material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência e não estiver em acordo com a amostra apresentada.
5.10. Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
5.11. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das características do objeto desta aquisição atra- vés do setor responsável.
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
6.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento.
6.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento objeto, que este- jam em desacordo com o presente contrato, para que sejam tomadas providências com relação a quais- quer irregularidades.
6.5. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais forneci- dos, fixando o prazo de 05 (Cinco) dias corridos para suas correções.
6.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
7.2. Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos equipamentos;
7.3. A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insa- lubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos materiais e prestação do serviço, mediante cré- dito em conta corrente em ordem cronológica, em até 30 (Trinta) dias após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
ANEXO III - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2022, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE /UF
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | WHATS: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITEN S | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA DECLARA QUE:
a) ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TO- DOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
b) VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A: 60 (SESSENTA) DIAS.
c) PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO II) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
d) QUE O PRAZO DE INICIO DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO II, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NOS LOCAIS INDICA- DOS NAS ORDENS DE COMPRA.
e) TODOS OS MATERIAIS/SERVIÇOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CA- SO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUA- LIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, com sede Na rua dos
pioneiros, Nº 109, Centro, na cidade de AGROLÂNDIA/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.582/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE ATIVIDADES INFANTIS EM FORMATO DE TREM MARIA FUMAÇA, TRAMPOLIM, PARQUE INFANTIL COLORIDO, PLAYGROUND EMBORRACHADO, CASINHA ENCANTADA, GRAMA SINTÉTICA, PISO EMBORRACHADO, CAMINHAS EMPILHÁVEIS E BRINQUEDOS DE MOLA, PARA USO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E EM PRAÇAS DE LAZER, EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO., especificado(s) no(s) item(ns) 03 do Termo de Referência, anexo II do edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ESTAÇÃO DE ATIVIDADES INFANTIS EM POLIETILENO | 05 | UNIDADE |
ROTOMOLDADO COLORIDO COM FORMATO DE TREM MARIA FUMAÇA CONTENDO 10 RODAS COLORIDAS EM POLIPROPILENO INJETADO, CABINE DO TREM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 01 ENTRADA SENDO A SUBIDA DA CABINE POR UMA RAMPA DE CORDAS EM ESTRUTURA DE TUBO GALVANIZADO A FOGO E CORDAS 14 MM COM CONECTORES EM POLIPROPILENO INJETADO. 01 ENTRADA DA CABINE COM ESCADA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO E CORRIMÃO GALVANIZADO A FOGO E PINTURA ELETROSTÁTICA. 01 DECIDA ESCORREGADOR DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COLORIDO COMP. 2700 MM. 01 PAINEL JANELA LATERAL COM 6 ABERTURAS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. BICO DO TRÊM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO E ACABAMENTOS EM ACM NA COR GRAFITE PARAFUSADO E COM TAMPAS DE PARAFUSOS, COM PASSAGEM PARA ÁREA COM PAINEL DE 800 MM EM ACRÍLICO CRISTAL. 02 CHAMINÉS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 1000 MM X 300 MM DE DIÂMETRO. 01 PARACHOQUE DO TRÊM EM FORMATO DE FLECHA EM CHAPAS FRISADAS COMO GRADE EM POLIETILENO COLORIDO. EM SEQUÊNCIA LIGADA À MÁQUINA DO TREM (NA PARTE DE TRÁS). 01 VAGÃO EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, COM QUATRO RODAS RAIADAS DE POLIPROPILENO INJETADO DIÂMETRO 400 MM. 01 TOBOGÃ COM DUAS CURVAS E UMA PONTEIRA. 01 PAINEL JANELA LATERAL COM 6 ABERTURAS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 01 ESCALADA COM OITO DEGRAUS DE TUBO GALVANIZADO A FOGO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, 01 RAMPA DE ESCALADA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM SEIS DEGRAUS, UM TÚNEL RETO DE LIGAÇÃO. 01 KIT JOGO DA VELHA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 01 TRAVE DE BALANÇO COM ESTRUTURA DE TUBO GALVANIZADO 2" PAREDE 3 MM E PINTURA ELETROSTÁTICA E CORRENTES GALVANIZADAS, DOBRADIÇAS ANTI-DESGASTE COM DOIS ACENTOS PRANCHA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. TRAMPOLIM SEXTAVADO PROJETADO PARA USO EM PLAYGROUNDS COM USO INTENSIVO, MEDIDAS 1,60X1,60X40 ESTRUTURA EM CAIXA DE AÇO GALVANIZADA CHAPA 2MM, BORDAS REVESTIDAS COM PISO EMBORRACHADO (SBR), TRAMA COM ELOS EM MATERIAL POLIACETAL, INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA AO DESGASTE, UNIDOS POR CABOS DE AÇO INOX 304, SUSTENTADA POR MOLAS, INSTALADO E FIXO AO SOLO COM SISTEMA DE DRENAGEM PARA O ESCOAMENTO DA ÁGUA, FICANDO NO MESMO NÍVEL DA ÁREA PARA EVITAR DEGRAUS. TODAS AS PARTES EM POLIETILENO |
DEVEM CONTER FILTRO UV, E PARTES METÁLICAS GALVANIZADAS E PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM RESISTÊNCIA AO INTEMPERES DO TEMPO. PLAYGROUND DEVIDAMENTE INSTALADO DE ACORDO COM AS NORMAS DA (ABNT). | |||||
02 | TRAMPOLIM COM COBERTURA SUSTENTADO POR COLUNAS DE ALUMÍNIO 120X120MM (QUADRADA) PAREDE 3,00MM, COMP. 4,00 METROS, PINTURA ELETROSTÁTICA POLIÉSTER, COM ESTRUTURA DE TUBO 40X60 PAREDE 2MM EM FORMA QUADRADA TENDO 2500X2500MM FIXADO NA ALTURA DE 80CM COM BORDAS NA LARGURA DE 30CM REVESTIDO COM PLACAS ANTI IMPACTO DE BORRACHA AGLOMERADA NA ESPESSURA DE 40MM COLORIDA), TRAMPOLIM NO CENTRO DO PATAMAR COM 1500X1500MM FABRICADO COM PEÇAS PLÁSTICAS INJETADAS, (1160 PEÇAS) COM MATERIAL POLIAMIDA + 15% DE FIBRA DE VIDRO COLORIDA, COM SISTEMA ANTIDERRAPANTE, UNIDAS POR CABOS DE AÇO INOX 3MM, FIXADOS COM ANILHAS E PRENSA CABOS EM MOLAS JUNTAMENTE COM ESTRUTURA. POSSUI SAÍDA E ENTRADA DE EMERGÊNCIA, TORRE COM COBERTURA FORMATO DE CHALÉ 2600X2600X500MM COM DUAS AGUAS EFEITO DE TABUAS SOBREPOSTAS, FABRICADA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. ESCADA DE ACESSO EM METAL GALVNIZADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, DEGRAUS EM MADEIRA PLSTICA. EM VOLTA DO TRAMPOLIM REDE DE SEGURANÇA MALHA 7X7 FIO 4MM DE POLIPROPILENO (SEDA). | 06 | UNIDADE | ||
03 | TRAMPOLIM SEXTAVADO PROJETADO PARA USO EM PLAYGROUNDS COM USO INTENSIVO, MEDIDAS 1,60X1,60X40 ESTRUTURA EM CAIXA DE AÇO GALVANIZADA CHAPA 2MM, BORDAS REVESTIDAS COM PISO EMBORRACHADO (SBR), TRAMA COM ELOS EM MATERIAL POLIACETAL, INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA AO DESGASTE, UNIDOS POR CABOS DE AÇO INOX 304, SUSTENTADA POR MOLAS, INSTALADO E FIXO AO SOLO COM SISTEMA DE DRENAGEM PARA O ESCOAMENTO DA ÁGUA, FICANDO NO MESMO NÍVEL DA ÁREA PARA EVITAR DEGRAUS. | 10 | UNIDADE | ||
04 | PARQUE INFANTIL COLORIDO COM ESTRUTURA PRINCIPAL CONFECCIONADA COM COLUNAS EM MADEIRA PLÁSTICA. OBS: PARQUE INFANTIL PARA CRIANÇAS MENORES, PATAMAR MAIS BAIXO 1 TORRE COM ESTRUTURA PRINCIPAL (COLUNAS) DE MADEIRA PLÁSTICA MEDINDO 120 MM X 120 MM; 1 PATAMAR CONFECCIONADO COM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO E ASSOALHO EM PLÁSTICO RECICLADO, | 06 | UNIDADE |
MEDINDO APROXIMADO DE 1050 MM X 1050 MM; ALTURA DO PATAMAR EM RELAÇÃO AO NÍVEL DO SOLO 600MM. TELHADO (COBERTURA FORMATO DE PIRÂMIDE) DIMENSÃO DE 1300MM X 1300MM X 650MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO PAREDE SIMPLES COR COLORIDO. 01 TORRE COM ESTRUTURA PRINCIPAL (COLUNAS) DE MADEIRA PLÁSTICA MEDINDO 120MMX120MM E PAREDE DE 20 MM REVESTIDA COM ACABAMENTO EM POLIETILENO PIGMENTADO COR ITAÚBA, PATAMAR EM MADEIRA PLÁSTICA MEDIDAS 1,06X1,06 FIXADO NA ALTURA DE 600MM DO CHÃO, FABRICADO COM DECKS DE MADEIRA PLÁSTICA 136X30MM, E CANTONEIRAS GALVANIZADAS. (SEM COBERTURA) E COM COQUEIRO DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 8 FOLHAS, ACABAMENTOS TAMPAS TOPO DAS COLUNAS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 2 ESCORREGADOR DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 1,50 DE COMP. E 42CM DELARGURA, COM PORTAL DE SEGURANÇA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 2 ESCADA DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 3 DEGRAUS NA LARGURA DE 60 CM, CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO E PINTURA ELETROSTÁTICA, COM PORTAL DE SEGURANÇA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO . 1 KIT JOGO DA VELHA COM SEIS ROLOS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO.1 RAMPA DE ESCALADA COM ESTRUTURA DE METAL GALVANIZADO E REVESTIDA DE TABUAS DE MADEIRA PLASTICA 136X30MM COM REDE DE CORDAS POR CIMA PRA AS CRIANÇAS SUBIREM, LARGURA DE 820MM E COMPRIMENTO DE 2000MM COM CORRIMÃO LATERAL MAIS BAIXO. 01 ESTRUTURA DE BALANÇO DE EM AÇO TUBULAR DE DIÂMETRO42, 6 MM COM PAREDE DE 2 MM, E ACENTOS BEBÊ EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO PAREDE DUPLA E BASE ANTIDERRAPANTE, FIXADOS EM CORRENTES DE ELO CURTO COM 1520MM DE COMPRIMENTO, PÉS DE ALUMÍNIO MEDINDO 120MMX120MM (QUADRADA) E PAREDE DE 4 MM, COMPRIMENTO DE 3,00 METROS COM PINTURA ELETROSTÁTICA POLIÉSTER. 01 PASSARELA RETA COM ESTRUTURA EM METAL GALVANIZADO, REVESTIDA DE TABUAS DE MADEIRA PLASTICA 136X30MM, LARGURA 820MM X COMPRIMENTO 1000MM. CERCA DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COLORIDO | |||||
05 | PLAYGROUND EMBORRACHADO COM BASE EM PÓ DE PEDRA E CONCRETO, CONTENDO 01 TALUDE NA ALTURA DE 1,20 METROS E 4,00 METROS DE DIAMETRO, ATRAVESSANDO O TALUDE UM TÚNEL DE 800MM DE DIAMETRO COM TUBO DE POLIETILENO COM | 06 | UNIDADE |
ACABAMENTO NAS DUAS EXTREMIDADES, O TALUDE CONTEM ESCORREGADOR DE 1500MM DE LARGURA POR 2500MM DE COMPRIMENTO EM POLIETILENO, FICA EMBUTIDO FICANDO RENTE COM A INCLINAÇÃO DO TALUDE, CONTÉM TAMBEM 35 AGARRAS PARA ESCALADA FABRICADA EM BORRACHA AGLOMERADA PRENSADA COLORIDA, AOS ARREDORES DESSE CONJUNTO UMA AREA DE 100 METROS QUADRADOS DE PISO EMBORRACHADO MONOLITICO 50MM CONTENDO: 01 TRAMPOLIM SEXTAVADO PROJETADO PARA USO EM PLAYGROUNDS COM USO INTENSIVO, MEDIDAS 1,60X1,60X40 ESTRUTURA EM CAIXA DE AÇO GALVANIZADA CHAPA 2MM, BORDAS REVESTIDAS COM PISO EMBORRACHADO (SBR), TRAMA COM ELOS EM MATERIAL POLIACETAL, INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA AO DESGASTE, UNIDOS POR CABOS DE AÇO INOX 304, SUSTENTADA POR MOLAS, INSTALADO E FIXO AO SOLO COM SISTEMA DE DRENAGEM PARA O ESCOAMENTO DA ÁGUA, FICANDO NO MESMO NÍVEL DA ÁREA PARA EVITAR DEGRAUS. 01 AMARELINHA COLORIDA, 01 CIRCUITO CARACOL, 01 CIRCUITO DE PISANTES, 01 CENTOPEIA 3D COM 4 METROS DE COMPRIMENTO. 01 TRAVE DE BALANÇO COM ESTRUTURA PÉS EM COLUNAS DE ALUMINIO QUADRADO 120X120MM, BARRA SUPERIOR EM TUBO 60X80MM PAREDE 2,00 MM GALVANIZADO A FOGO E PINTURA ELETROSTÁTICA, SISTEMA DE DOBRADIÇA BI-DIRECIONAL COM ENGATE DE SEGURANÇA, ACENTO BALANÇO NINHO 900MM DE DIAMETRO COM ESTRUTURA DE AÇO TUBULAR REVESTIDO POR CORDAS COLORIDAS COM FILTRO UV, REDE COM MALHA 70MM. TODA AREA DO PLAYGROUND INCLUSIVE O TALUDE SERÁ REVESTIDA POR PISO MONOLITICO EMBORRACHADO COM 50MM DE ESPESSURA EM (SBR) PIGMENTADO EM CORES VARIADAS AREA TOTAL DO PLAYGROUND 100M² | |||||
06 | PARQUE INFANTIL COLORIDO COM ESTRUTURA PRINCIPAL (COLUNAS) DE MADEIRA PLÁSTICA MEDINDO 120MMX120MM E PAREDE DE 20 MM. REVESTIDA COM ACABAMENTO DE POLIPROPILENO E POLIETILENO PIGMENTADO COR ITAÚBA CONTENDO: 03 TORRES, COM ESTRUTURA PRINCIPAL (COLUNAS) DE MADEIRA PLÁSTICA MEDINDO 120MMX120MM E PAREDE DE 20MM REVESTIDA COM ACABAMENTO DE POLIPROPILENO E POLIETILENO PIGMENTADO COR ITAÚBA, PLATAFORMA CONFECCIONADO COM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO E ASSOALHO EM | 10 | UNIDADE |
PLÁSTICO RECICLADO, MEDINDO APROXIMADO DE 1060 MM X 1060 MM A ALTURA DO PATAMAR EM RELAÇÃO AO NÍVEL DO SOLO 1350 MM. TELHADO (COBERTURA FORMATO DE PIRÂMIDE QUADRANGULAR) DIMENSÃO DE 1300 MM X1300MM X 450 MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO PAREDE SIMPLES COR COLORIDO. 01 TORRE COM ESTRUTURA PRINCIPAL (COLUNAS) DE MADEIRA PLÁSTICA MEDINDO 120MMX120MM E PAREDE DE 20 MM REVESTIDA COM ACABAMENTO EM POLIETILENO PIGMENTADO COR ITAÚBA, PATAMAR EM MADEIRA PLÁSTICA MEDIDAS 1,06X1,06 FIXADO NA ALTURA DE 1,35M DO CHÃO, FABRICADO COM DECKS DE MADEIRA PLÁSTICA 136X30MM, E CANTONEIRAS GALVANIZADAS. (SEM COBERTURA) E COM COQUEIRO DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 8 FOLHAS, ACABAMENTOS TAMPAS TOPO DAS COLUNAS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 01 ESTRUTURA DE BALANÇO DE EM AÇO TUBULAR DE DIÂMETRO42, 6 MM COM PAREDE DE 2 MM, EASSENTOS EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO PAREDE DUPLA E BASE ANTIDERRAPANTE, FIXADOS EM CORRENTES DE ELO CURTO COM 1520MM DE COMPRIMENTO, PÉS DE ALUMÍNIO MEDINDO 120MMX120MM (QUADRADA) E PAREDE DE 4 MM, COMPRIMENTO DE 3,00 METROS COM PINTURA ELETROSTÁTICA POLIÉSTER. 01 TOBOGÃ 02 CURVAS COM ÂNGULO DE 90º DIÂMETRO 750 MM DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO, 01 FLANGE (PAINEL) MEDIDA EXTERNA 940 MM X 1020 MM COM FURO CENTRAL DE 750 MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO, 01 SEÇÃO DE SAÍDA (PONTEIRA) COM DIÂMETRO INTERNO DE 750 MM PAREDE DUPLA DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO. 01 TUBO RETO 2000 MM COM DIÂMETRO INTERNO DE 750 MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO, 02 FLANGES (PAINEL) MEDIDA EXTERNA 940 MM X 1020 MM COM FURO CENTRAL DE 750 MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO. 01 PASSARELA TUBO CURVO 90° GRAUS DE POLIETILENO ROTOMOLDADO, COM 2 PAINEL FLANGE EM POLIETILENO ROTOMOLDADO. 01 ESCADA CURVA COM ESTRUTURA PRINCIPAL EM TUBO GALVANIZADO 1"1/2 PAREDE 2MM E DEGRAUS COM TUBO GALVANIZADO DE 1" PAREDE 2MM CALANDRADO EM FORMATO MEIA LUA, PINTURA ELETROSTÁTICA. 01 ESCADA DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COM 6 DEGRAUS E CORRIMÃO DE TUBO DE AÇO GALVANIZADO E PINTURA ELETROSTÁTICA |
01 RAMPA DE CORDAS (COM PEGA MÃO DE SEGURANÇA) COM DIMENSÃO DE 1260 MM X800MM ESTRUTURA EM AÇO TUBULAR GALVANIZADO, COM DIÂMETRO DE 40 MM E PAREDE DE 2,00MM DE ESPESSURA COM ANGULO DE INCLINAÇÃO 40° COM PINTURA ELETROSTÁTICA, COR COLORIDO. CORDA DE DIÂMETRO 14,00MM COM FIXADOR EM POLIETILENO INJETADO. 01 KIT JOGO DA VELHA COM 9 ROLOS DE POLIETILENO ROTOMOLDADO COLORIDO COM EIXOS GALVANIZADOS, E SUPORTE METÁLICO COM TUBOS DE 1" PAREDE 2MM E PINTURA ELETROSTÁTICA. 02 ESCORREGADOR RETO SEÇÃO DE DESLIZAMENTO COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 2700MM X 540MM DE LARGURA, SEÇÃO DE DESLIZAMENTO COM LARGURA DE 400MM COM PAREDE DUPLA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, COR COLORIDO. PORTAL DE SEGURANÇA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO. 01 PASSARELA RETA COM CERCAS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, DIMENSÃO 2000MM X 820MM DE LARGURA COM ASSOALHO DE MADEIRA PLÁSTICA COR ITAÚBA ESTRUTURA COM TUBO 42MM GALVANIZADO. 01 ESCORREGADOR ESPIRAL (CARACOL) COM SEÇÃO DE DESLIZAMENTO DE 3700MM DE COMPRIMENTO E LARGURA DE 540MM, VISTA SUPERIOR COM DIÂMETRO EXTERNO DE 1600MM X 1900MM ALTURA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM PAREDE DUPLA COR COLORIDO. TUBO DE SUSTENTAÇÃO EM AÇO GALVANIZADO COM DIÂMETRO DE 4 POLEGADAS PAREDE DE 2MM COMPRIMENTO DE 1900MM. 01 PATAMAR (DECK AUXILIAR) EM MADEIRA DE PLÁSTICA COM MEDIDAS DE 861MMX710MM COR ITAÚBA 2 GUARDA CORPOS COM DIMENSÃO 800MM X 900MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM PAREDE DUPLA COR COLORIDO, BARRA DE ACESSO TUBO METÁLICO GALVANIZADO COM DIÂMETRO DE 1.1/4 POLEGADA X 1.5MM DE PAREDE X 765 DE COMPRIMENTO. INSTALADO CONFORME AS NORMAS DA ABNT. | |||||
07 | PISO EMBORRACHADO MONOLÍTICO MOLDADO IN LOCO, SEM EMENDAS, COLORIDO, SENDO APLICADA EM CAMADA DRENANTE DE PÓ DE PEDRA, MANTA PARA DRENAGEM, A PAGINAÇÃO E TEMA DO PISO EM FORMATO DE TRILHO DE TREM. ESPESSURA DE 50 MM SENDO 30 MM COM BORRACHA GRANULADA MAIS GROSSA (CAMADA ANTI-IMPACTO) E CAMADA SUPERIOR COM BORRACHA MAIS FINA CONTENDO UMA AMARELINHA, UM CARACOL E UM CIRCUITO DE PISANTES COLORIDA E PIGMENTADA NAS CORES A | 300 | UNIDADE |
ESCOLHER PELO CONTRATANTE, ACABAMENTO EM CONCRETO NAS EXTREMIDADES DA ÁREA TOTAL DO PISO EMBORRACHADO. | |||||
08 | BRINQUEDO DE MOLA - CAVALO MARINHO-02. MOLAS QUE TORNAM MAIS FÁCIL O BALANÇO CORES NÃO DESBOTAM ANTITÓXICO E AMBIENTALMENTE PARAFUSOS INOX 1 MOLENGO CAVALO MARINHO 1 MOLA PINTURA ELETROSTÁTICA 1 CHAPA BASE 4 FUROS. MEDIDAS: L 420 MM X P 950 MM X A 980 MM. (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA USADA COMO PARAMETRO DE QUALIDADE, PODENDO SER COTADO PRODUTO SIMILAR E/OU SUPERIOR) | 20 | PAR | ||
09 | BRINQUEDO DE MOLA - TUBARAO. MOLAS QUE TORNAM MAIS FÁCIL O BALANÇO CORES NÃO DESBOTAM ANTITÓXICO E AMBIENTALMENTE PARAFUSOS INOX 1 MOLENGO TUBARAO. 1 MOLA PINTURA ELETROSTÁTICA 1 CHAPA BASE 4 FUROS. MEDIDAS: L 420 MM X P 950 MM X A 980 MM. (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA USADA COMO PARAMETRO DE QUALIDADE, PODENDO SER COTADO PRODUTO SIMILAR E/OU SUPERIOR) | 20 | PAR | ||
10 | GRAMA SINTÉTICA MONOFILAMENTO BICOLOR 30MM, 100% POLIPROPILENO, 7000 DTEX BICOLOR, BASE PRIMARIA 100% DE POLIETILENO, REVESTIMENTO DA BASE EM LATÉX ESTIRENO / BUTADIENO (SBR) ALTURA DA GRAMA 30MM, DISTANCIA ENTRE CARREIRA 15MM, 13.333 PONTOS. PESO POR M² 1,297 KG/M² | 1.000 | PAR | ||
11 | GRAMA SINTÉTICA MONOFILAMENTO BICOLOR 20MM, 100% POLIPROPILENO, 7000 DTEX BICOLOR, BASE PRIMARIA 100% DE POLIETILENO, REVESTIMENTO DA BASE EM LATÉX ESTIRENO / BUTADIENO (SBR) ALTURA DA GRAMA 20MM, DISTANCIA ENTRE CARREIRA 9,52MM, 28.346 PONTOS. PESO POR M² 0,967KG/M² | 1.000 | CX | ||
12 | GRAMA SINTÉTICA 12MM FRIBILADA 100% POLIPROPILENO, 3200 DTEX VERDE, BASE PRIMARIA 100% DE POLIPROPILENO, REVESTIMENTO DA BASE EM LATÉX ESTIRENO / BUTADIENO (SBR) ALTURA 12MM DISTANCIA ENTRE CARREIRAS 4,0MM, 60.472 PONTOS POR M² , PESO POR M² 0,899 KG/M² | 1.000 | CX | ||
13 | CASINHA ENCANTADA, FABRICADA TOTALMENTE EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO COM FILTRO UV, ALTAMENTE RESISTENTE A TEXTURA DE SUAS PAREDES SIMULA MADEIRA, TRÊS PAREDES COM JANELAS SEM FECHAMENTO, UMA PAREDE COM MEIA PORTA VAI E VEM , UMA PAREDE PEQUENA COM DUAS PORTAS VAI E VEM , TELHADO EM FORMATO DE DUAS ÁGUAS. | 05 | UNIDADE | ||
14 | CAMA CONFECCIONADA EM ESTRUTURA DE POLIPROPILENO E PERFIS DE ALUMÍNIO, COM TECIDO EM TRAMA DUPLA, VAZADO, EM POLIÉSTER REVESTIDO | 200 | UNIDADE |
EM PVC, COM ANTIFUNGO, ANTI-UV, E PÉS ANTIDERRAPANTES,. MONTAGEM TOTALMENTE POR ENCAIXE, SEM NECESSIDADE DO USO DE FERRAMENTAS, PARAFUSOS, PORCAS OU SISTEMA DE FIXAÇÃO. FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. É POSSÍVEL PENDURAR OU EMPILHAR. ACABAMENTO ARREDONDADO; CONFORTÁVEL; SEGURA; EMPILHÁVEL; LAVÁVEL, DESMONTÁVEL , LEVE , FÁCIL MONTAGEM, PÉS ANTIDERRAPANTES( DIVERSAS CORES). DIMENSÕES:, 61CM LARGURA 126CM DE, COMPRIMENTO, 13,5 DE ALTURA, 50 KG CAPACIDADE. | |||||
VALOR TOTAL: |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DA VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1. A licitante vencedora deverá entregar as mercadorias, conforme a necessidade da Contratante, no prazo de até 30 (Trinta) dias após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este termo de referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta da Ata de Registro de preços que integra o presente edital.
5.2. O licitante vencedor deverá entregar os objetos do presente termo nos locais e prazo, conforme indicação das secretarias nas ordens de compra, mediante agendamento prévio, entre o horário de entrega das 8h às 12h e das 14h às 17h, telefone (00) 0000-0000.
5.4. Os produtos a serem fornecidos deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade e deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na planilha descritiva.
5.5. As especificações contidas na planilha descritiva foram obtidas através de estudos técnicos preliminares realizados pelo setor competente, visando unicamente à qualidade dos produtos a serem adquiridos.
5.6. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº
8.666/93, sem qualquer ônus para a Administração, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo(s) no prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
5.7. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o licitante vencedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
5.8 Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
5.9. A Administração reserva-se o direito de impugnar o material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência e não estiver em acordo com a amostra apresentada.
5.10. Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
5.11. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do edital e anexos;
b) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicá- vel à espécie;
c) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
d) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte do produto, até o local de entrega;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
g) Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos equipamentos;
h) Substituir o produto defeituoso ou que esteja em desacordo com o Termo de Referência (Anexo II) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas le- gais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie);
i) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
j) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de apren- diz, a partir de 14 anos;
6.2. DO CONTRATANTE:
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os produtos que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclu- sive perante quaisquer terceiros;
d) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
f) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
g) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade observada no objeto do contrato;
7. REVISÃO E CANCELAMENTO.
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos pre- ços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superve- niente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valo- res praticados pelo mercado.
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e compro- vantes apresentados; e
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adminis- tração, sem justificativa aceitável;
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pratica- dos no mercado; ou
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DE- CORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVI- DAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
7.9.1. Por razão de interesse público; ou
7.9.2. A pedido do fornecedor.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimen- to do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do De- creto nº 7.892/2013).
8.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancela- mento do registro do fornecedor.
9. CONDIÇÕES GERAIS.
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
9.2. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
XXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2022.
. Representante legal do órgão gerenciador
. representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)