EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA - RDC
EDITAL DE RDC n.º 03/2023 PROCESSO nº 05310070/2023
O município de Marechal Deodoro, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, que realizará licitação, pelo Regime Dife- renciado de Contratação Pública - RDC na forma presencial, para contratação de empresa esecializada para execução dos serviços remanescentes das obras de construção de escola de 8 salas de aula com ginásio poliesportivo, no povoado Tuquanduba, no município de Marechal Deodorodeodoro/AL.
O presente certame licitatório reger-se-á pela forma do disposto na Lei Federal nº 12.462 de 05 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011 que a regulamenta, na Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, constantes no Processo nº 05310070/2023.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 8 SALAS DE AULA COM GINÁSIO POLIESPORTIVO, LOCALIZADA NA LADEIRA DO SEBO, S/N POVOADO TUQUANDUBA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX/ AL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DESCRITOS NO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS.
2. TERMOS DE REFERÊNCIA:
2.1. - Edital RDC n.º 03/2023;
2.2. – Forma de execução: presencial;
2.3. – Modo de disputa: fechado;
2.4. – Forma de julgamento: menor preço;
2.5. - Regime da contratação: de empreitada por preço global;
2.6. - Processo administrativo nº 05310070/2023
3. FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. - A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, com fundamento na Lei nº 12.462 de 05 de Agosto de 2011, no Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e no Decreto n.º 8.080 de 20 de Agosto de 2013, e subsidiariamente a lei nº 8.666/93.
3.2. - Forma de execução da licitação: PRESENCIAL (Inciso II do art. 8º do Decreto 7.581/2011);
3.3. - Modo de Disputa: FECHADO (Art. 22 do Decreto 7.581/2011);
3.4. – Critério de julgamento das propostas: MENOR PREÇO (Art. 18, I, lei 12.462 de 05 de agosto de 2011);
3.5. – Contratação para execução de obra pelo regime de: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL; (inciso II do art. 8º da Lei 12.462/2011)
3.5.1.- Na hipótese de ocorrerem pequenas alterações nos projetos, não haverá qualquer prejuízo para a Contratada e Contratante, visto que a Contratada só receberá pelo que efetivamente realizar.
3.6. – Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. - As despesas decorrentes para pagamento dos serviços objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do município de Marechal Deodoro:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1. ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 06- Secretaria Municipal de Educação
2. UNIDADE: 0661 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçõ Básica – FUNDEB ESTRUTURA PROGRAMÁTICA:
1. PROGRAMA: 0003 – Melhoria da Qualidade de Ensino
2. AÇÃO–PROJETO ATIVIDADE: 3005–Construção e/ou Ampliação de Unidades Escolares–15% CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL:
1. FUNÇÃO: 12 - Educação
2. SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Funcional CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO: 1.500.1001– MDE / 1.542.1015 – FUNDEB INVESTIMENTOS – 15%
a. – O preço global de referência previsto para a execução do(s) serviço(s) de que trata o objeto, foi estimado em R$ 1.767.484,99 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme o orçamento estimativo disposto na Planilha de Orçamento.
b. - As despesas com a contratação que ultrapassarem o exercício em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercíciocorrespondente.
3. RETIRADA DO EDITAL:
a. - O Edital poderá ser consultado e retirado por empresa interessada, que se enquadre nas condi- ções do item 9.1, diretamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e seus anexos reti- rados no setor de licitações por meio da Comissão Permanente de Licitação, sediada no Lotea- mento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL.
4. DATA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
a. - Data, local e hora para entrega e abertura dos envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”:
DATA | HORÁRIO | LOCAL |
07/08/2023 | 10h00m | Setor de Licitações, (no prédio da Secretaria Municipal de Infraestru- tura e Obras), localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL. |
6.1.1.- Não havendo expediente na data marcada para a reunião, ficará a mesma adiada para o pri- meiro dia útil subseqüente mantida mesma hora e local, salvo comunicação expressa em con- trário feita pela CPL.
5. CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS:
a. - Os interessados que tiverem dúvidas, quanto às especificações dos serviços técnicos a serem re- alizados, planilhas de orçamento ou cronograma, deverão formular consulta por escrito, infor- mando o número da licitação, modalidade, objeto e nº do processo, por e-mail: cplmarechal- xxxxxxx@xxxxx.xxx ou para no local e horário indicado abaixo:
b. - Setor de Licitações, (no prédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras), localizado no Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deo- doro/AL). Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data marcada para a entrega dos envelopes (alínea b - inciso I do art. 45 da Lei 12.462/2011), para possibilitar a elaboração de resposta escrita.
c. - Não serão atendidas solicitações verbais, ou as formuladas após o prazo estabelecido no item anterior.
6. ANEXOS AO EDITAL
a. - Integram este edital os seguintes anexos para todos os fins e efeitos: 8.1.1.– Projeto Básico (Anexo I)
8.1.2.- Minuta do Termo de Contrato (Anexo II);
7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
a. - Poderá participar da Licitação a empresa que satisfaça as seguintes condições: 9.1.1.- Empresa nacional legalmente habilitada na forma da legislação vigente;
9.1.2.- Estiver devidamente registrada no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), do domicílio ou sede da licitante;
9.1.3.- Ter experiência anterior em obras ou serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação;
9.1.4.- Empresa que esteja cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (Art. 78 do Decreto 7.581/2011) e com níveis validados de Credenciamento, Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal, Regularidade Fiscal Estadual e Municipal, Qualificação Econômica Financeira e com índices SG, LG e LC calculados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou cadastradas no ente municipal, por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC;
i.– Empresa que tenha boa situação financeira, comprovada pelos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1 (um), constante no cadastro do SICAF;
ii. – Empresa que não tenha débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, com a alteração da Lei n.º 12.440/2011.
iii. – Empresa que não conste no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas da Con- troladoria Geral da União;
iv. – Empresa que não conste no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
9.1.9.- Empresa que não conste no cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados do Tribunal de Contas da União (TCU).
b. – Não poderá participar desta licitação:
9.2.1.- pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;
9.2.2. - pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
9.2.3.- pessoa jurídica na qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou sub- contratado;
9.2.3.1. - para fins do disposto nos subitens anteriores, considera-se participação indireta a exis- tência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou tra- balhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
9.2.4.- servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade con- tratante ou responsável pela licitação;
9.2.5.- pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação
9.2.6.– pessoa jurídica que seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
9.2.7.- pessoa jurídica que esteja sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações; 9.2.8.- pessoa jurídica que seja estrangeira ou sociedade estrangeira;
9.2.9. – pessoa jurídica tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.2.10. - pessoa jurídica que esteja enquadrado na hipótese do Inciso III do Artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, ainda que na hipótese de participação indireta;
9.2.11. - pessoa jurídica que tenha em seu quadro de funcionários, pessoas menores de 16 anos; salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 anos, assim como, trabalhando no turno noturno ou sob condições perigosas ou insalubres, menores de 18 anos.
8. DA VISTORIA
a. - A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, inclusive para ter conhecimento de to- das as peculiaridades (acessos, redes de água, esgoto, energia elétrica, etc.), e demais informações das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente Licitação;
b. – A vistoria não será agendada e nem terá acompanhamento de funcionários, ficando a cargo de cada empresa interessada em participar;
c. - A vistoria deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o início da sessão pública da licitação, e será de inteira responsabilidade da lici- tante.
d. - A vistoria deverá ser realizada por profissional devidamente qualificado e autorizado pelo responsável legal da empresa licitante, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria.
e. - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, a licitante não poderá alegar o desco- nhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes no local dos serviços, como justifi- cativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta licitação.
f. – Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o estudo preliminar anexo e todos os documentos do Edital, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvi- mento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões ou erros, os quais não poderão ser alegados em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
9. PRAZOS:
a. – O prazo de apresentação de proposta pelos licitantes, não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias úteis de acordo com a alínea “a” do inciso II do art. 15 da Lei 12.462/2011, a contar da data de sua publicação;
b. – O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data marcada para a licitação;
c. – Não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis, a contar antes da data marcada para a lici- tação, os prazos para:
11.3.1. – solicitação de esclarecimentos relativos ao edital (alínea “b” do inciso I do art. 45 da Lei
12.462/2011);
11.3.2. – solicitação de impugnação do edital (alínea “b” do inciso I do art. 45 da Lei 12.462/2011);
d. – Não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, o prazo para a interposição de recursos contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata (inciso II do art. 45 da Lei 12.462/2011);
e. – O prazo para execução dos serviços, está previsto no máximo de 04 (quatro) meses, con- tado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço pela Administração.
10. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
a. – A licitante deverá comparecer na data, horário e local marcado para a entrega dos envelo- pes, através de seu representante devidamente credenciado, portando os dois envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”;
12.1.1. Os envelopes deverão ser identificados externamente com o nome ou razão social da lici- tante, dispensando-se se esses forem timbrados, nº do CNPJ, o número e objeto desta licita- ção, além da indicação a qual documentação se refere.
12.1.2. – Por credencial entende-se:
12.1.2.1.- designação do representante, mediante procuração, com firma reconhecida em Cartó- rio ou cópia da mesma devidamente autenticada;
12.1.2.2.- documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (contrato so- cial), no caso de titular da mesma.
b. - A procuração deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada, sem emendas, rasu- ras ou entrelinhas, em papel timbrado da mesma, identificando o seu representante, por nome e número do documento de identidade. Deverá autorizá-lo a participar do ato público licitatório, com plenos poderes, irrevogáveis, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta Li- citação, inclusive para interpor recursos ou dispensá- los, em idioma português.
12.2.1. - Este documento deverá estar assinado por xxxxx, diretor ou procurador, devidamente identificado e autorizado para tal fim.
c. – Fica dispensado de apresentar a procuração, a pessoa que for diretor ou sócio, que com- parecer representando-a, quando deverá apresentar credenciais irrecusáveis (contrato social e carteira de identidade), que comprovem a sua condição.
d. – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
e. - Não é obrigatória a presença do credenciado na reunião da licitação. Ele poderá entregar seus envelopes, que ficarão sob a guarda da CPL;
f. – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu re- presentante de se manifestar em seu nome, que será considerado como ouvinte;
g. – Nenhum documento será recebido fora do prazo, nem serão permitidos quaisquer aden- dos aos já apresentados.
h.– Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
11. PROPOSTA COMERCIAL:
a. A proposta, em 01 (uma) via, será entregue no Envelope “1”, fechado, juntamente com os Envelope “2”, - Documentos de Habilitação, na data hora e local determinado no preâmbulo deste Edital, impressa em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente numerada, rubricada e assinada por representante legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas:
b. Carta – Proposta, da qual constarão, necessariamente, os seguintes elementos:
c. Preço Global da proposta, em algarismo e por extenso, de acordo com a planilha orçamentária, expresso em Real;
d. Prazo de execução das obras e serviços;
e. Prazo de validade da proposta, que deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega da mesma;
f. Declaração de que todas as despesas decorrentes da elaboração da proposta correm por conta do LICITANTE, não lhe cabendo direito a indenização de qualquer natureza;
g. Indicação do nome, CPF e cargo na empresa do responsável legal que deverá assinar o con- trato caso seja vencedora;
h. Planilha Orçamentária formulada segundo o modelo que integra este instrumento, (arquivo em mídia), onde constarão todos os preços unitários e totais, o percentual do BDI/LDI e o preço global para a execução das obras e serviços licitados;
i. Deverá também ser apresentada a Planilha Orçamentária em meioeletrônico (Microsoft Ex- cel em CD-ROM), objetivando facilitar a análise da mesma.
j. Cronograma físico-financeiro:
k. Pelo sistema de barra, a evolução física das obras ao longo do prazo de execução;
l. Em percentuais do valor global da proposta, o cumprimento de cada item de serviço ao longo da execução das obras;
m. Valor do faturamento mensal previsto;
n. Valor acumulado do faturamento previsto ao longo da execução das obras;
o. Composição dos preços unitários onde estejam explícitos os preços de insumos e os índices de produtividade;
p. No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha Orçamentária, será necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários, referenciando os itens a qual a composi- ção pertence.
q. Detalhamento do BDI; e,
r. Declaração de que, no preço global proposto, estão incluídas todas as despesas diretas, in- diretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução das obras e serviços
objeto desta licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE, salvo aquelas decorrentes de projeto, obra ou serviço não incluídos neste Edital.
s. Ocorrendo divergência entre os valores dos preços unitários e totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. No caso de discrepância entre valores expostos em algarismos e as correspondentes indicações por extenso, dar-se-á prevalência a estes últimos.
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
a. – A apresentação dos Documentos de Habilitação abaixo discriminados é obrigatória e deverá ser feita no Envelope “2” devidamente lacrado. Tais documentos, no original, por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação em órgãos de imprensa oficial, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, numerados, rubricados, sem emendas ou rasuras, encabeçados por índice relacionando os mesmos e as folhas em que se encontram.
b. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 2:
c. Habilitação jurídica:
14.3.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
14.3.2 Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato
14.3.3 constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Co- mercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administrado- res;
14.3.4 . Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabili- dade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.3.5 . Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ouagência;
14.3.6 . Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de so- ciedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.3.7 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
14.3.8 . Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos de- mais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação;
d. Regularidade fiscal e trabalhista:
14.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
14.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº6.106/07);
14.4.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social(INSS);
14.4.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS);
14.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.4.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual;
14.4.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede dolicitante;
14.4.8 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede dolicitante;
14.4.9 Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, de- verá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.4.10 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
e. Qualificação técnica:
a) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a.1) Indicação de profissional técnico habilitado com registro ou inscrição na entidade profissional competente, que será o responsável técnico pela execução da obra, com vínculo profissional perante a licitante;
a.2) A comprovação do vínculo profissional com o licitante poderá ser realizado com:
a.2.1) apresentação do contrato social do licitante, no caso de profissional pertencer ao quadro societário da licitante;
a.2.2) apresentação da CTPS (ou outro documento trabalhista legalmentereconhecido), no caso do profissional pertencer ao quadro de empregados da licitante;
a.2.3) termo de contrato, de natureza privada, que comprove a vinculação entre as par- tes, especificamente, no que tange à execução do objeto ora licitado, caso a empresa lici- tante venha a ser vencedora do presente certame;
a.3) Certidão de Registro e Quitação na entidade profissional competente, referente ao profissional indicado para execução da obra;
a.4) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional, emitida pelo órgão competente, referente a vida profissional do mesmo, que comprove capacidade técnico-profissional, referente aos servi- ços descritos na tabela abaixo e no projeto básico subitem 8.1.
a.4.1) o(s) atestados(s) deve(m) ser necessariamente, registrado(s) no órgão compe- tente, em cumprimento ao disposto no art. 30, §1º da Lei 8.666/93; e,
a.4.2) não serão aceitos atestado(s) emitido(s) por empresa(s) do mesmo grupo empre-
sarial do licitante.
b) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
b.1) Certidão de registro de pessoa jurídica no órgão competente, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto do presente Projeto Básico, emi- tida pelo órgão competente da jurisdição da sede da licitante;
b.2) Atestado(s) de capacidade técnica de atividades anteriores, em nome da licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, deverá conter os ser- viços técnicos em razão de relevância técnica e de valor significativo, comprovando a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), cujas especificações e quantitativos sejam conforme a regra inserta no subitem 8.1, do Projeto Básico.
c) Comprovante de realização de visita técnica ou declaração do licitante que conheceu as condições locais do objeto, indicando, expressamente, que tomou conhecimento de todas as informações técnicas e de todos os projetos referentes ao(s) objeto(s) da licita- ção, inclusive do Projeto Básico;
c.1) este comprovante ou declaração deve ser emitido em papel timbrado do licitante, bem como ser devidamente assinado pelo técnico ou preposto que efetivamente visitou o local.
DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
SUMIDOURO 3,00X14,00M (COMPRIMENTO CIRCULAR X ALTURA) DIMENSÕES EXTERNAS, COM CONEXÕES INTERNAS | un | 2,00 |
GRADIL NYLOFOR3D, MALHA 20X5CM, Ø 5MM 250X203 CM, BELGO OU SIMILAR, INCLUSIVE POSTES (SECÇÃO 60X40MM E H=2,60M) E ACESSÓRIOS | m² | 107,61 |
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO | m² | 362,79 |
14.5.1. As empresas licitantes deverão apresentar quadro resumo com suas quantidades e demons- trativo das páginas onde se encontram em sua proposta de habilitação técnica de seus atesta- dos técnico- operacional e acervos e atestados técnico-profissionais para facilitar a análise destas documentações a fim de agilizar o procedimento licitatório.
14.5.2. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do Responsável Técnico que acompanhará, de forma residente, a execução dos serviços de que trata o objeto da contratação. O nome do Responsável Técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentados para qualificação téc- nica da Licitante;
14.5.3. Declaração formal de que disporá, por ocasião para a futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
f. Qualificação econômico-financeira:
14.6.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, conforme o caso, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 dias contados da data da sua apresentação;
14.6.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, inclusive com termo de abertura e de encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atu- alizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação daproposta;
14.6.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e arquivado na Junta Comercial;
14.6.4 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados ou na Junta Comer- cial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa e apresentado de acordo com os incisos de “I” a “III”, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme inciso “IV”:
I. sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto- lei nº 486/1969;
II. sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópia regis- trada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da lici- tante;
III. sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão compe- tente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
IV. para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digi- tal –SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
a) termo de autenticação com a identificação do autenticador;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
c) termo de abertura e encerramento;
d) requerimento de autenticação de Livro Digital;
e) recibo de entrega de Livro Digital.
14.6.5. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerra- mento;
14.6.6 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável ao Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Passivo não Circulante SG = Ativo Total
_ Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante
_ Passivo Circulante
14.6.7 Os índices de que tratam o subitem 14.6.6 serão calculados pela licitante e confirmados pelo res- ponsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e in- dicação de seu nome e registro no respectivo conselho de classe profissional.
14.6.8 Todos os licitantes, credenciados, deverão apresentar, ainda, no envelope nº2:
14.6.8.1 Declaração cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
14.6.8.2. Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
14.6.8.3. Declaração que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obri- gatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
14.6.8.4 Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
14.6.9 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
a. - No local, data e horário marcados para a entrega dos envelopes, a Comissão de Licitação, em ato público e na presença das licitantes que quiserem permanecer na Reunião, dará início a presente Licitação, com observância dos procedimentos abaixo:
b. - As empresas interessadas em participar da licitação, deverão se apresentar através de seu representante legal, munido do respectivo documento de credenciamento e de dois envelopes distintos, opacos e lacrados, identificados, respectivamente, de envelope nº 01
-“PROPOSTA COMERCIAL” e envelope nº 02- ”DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
15.2.1. - Neles deverão constar também, a Razão Social da licitante, o número do seu CNPJ e a refe- rência a esta Licitação.
c. - Cada licitante fará se representar, por somente um representante, que será admitido a in- tervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo o documento de credenciamento e de identidade ou outro documento equivalente.
15.3.1. - O documento de apresentação do representante deverá ser entregue à Comissão de Lici- tação, antes da entrega dos envelopes e nunca dentro desses, sem o qual o representante não será considerado presente ao Ato Público de recebimento e abertura dos envelopes.
d. - A entrega dos envelopes e a intervenção em qualquer fase do procedimento licitatório, só poderão ser feitas pelo representante legal da licitante.
15.4.1. - A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento ou titulação, não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a(s) reu-
nião(ões).
e. - Identificados os representantes dos licitantes, seus nomes serão lançados em Ata.
f. – Nesta licitação regida pelo RDC será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei no 8.666, de 1993.
g. - Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante classificado em primeiro lugar (art. 46 do Decreto n.º 7.581/2011).
15.7.1. - Poderá haver substituição parcial ou total dos documentos por certificado de registro ca- dastral, nos termos do instrumento convocatório (§ 1º art. 46 do Decreto n.º 7.581/2011).
h. - Serão substituídos os documentos abaixo relacionados, pelos registros cadastrais feitos por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto De- creto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001. (art. 78 do Decreto n.º 7.581/2011):
15.8.1. - regularidade fiscal federal (Receita Federal, FGTS e INSS);
15.8.2. - regularidade fiscal Estadual/Municipal;
15.8.3. - qualificação econômica e financeira;
15.8.4. – porte da empresa; e
15.8.5. – valor do capital social.
i. – Será realizada consulta “on line” no SICAF para confirmação da validade de regularidade fiscal federal (Receita, FGTS e INSS) da regularidade fiscal Estadual/Municipal e a qualificação eco- nômica e financeira; as declarações serão impressas e deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, sendo juntadas aos autos doprocesso.
j. – O Presidente da CPL anunciará o resultado da consulta ao cadastro do SICAF, informando as empresas impedidas de participar, por causa do não atendimento às exigências até então veri- ficadas. Informará os impedimentos por não atendimento as exigências da LC 123/2006 e à LC 147/2014, as irregularidades no cadastro do SICAF e as empresas impedidas de continuar na lici- tação.
15.10.1. - Se alguma licitante tiver alguma restrição no SICAF, o fato lhe será comunicada e ela não poderá continuar a participar da licitação, sendo inabilitada; ou se a licitante for uma ME ou EPP será aplicado o tratamento favorecido e diferenciado previsto no art. 4º do Decreto n.º 6.204/07, que regulamenta a Lei Complementar n.º 123/06, constando isso em Ata.
k. - Se houver licitante do porte de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP, somente será exigida a documentação de comprovação de regularidade fiscal para efeito de con- tratação e não como condição para participação na licitação (Art. 4º do Decreto n.º 6.204/07).
15.11.1. – A licitante do porte de ME ou EPP deverá apresentar toda a documentação na fase de habilitação, que deverá ser conferida e, havendo alguma restrição na comprovação da re- gularidade fiscal, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial cor- responderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou regularização do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positi- vas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da LC 147 de 07 de agosto de 2014).
15.11.2. – A não regularização da documentação pela licitante ME ou EPP no prazo previsto anteriormente, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções pre- vistas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes re- manescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
l. – Será verificada a existência de registro impeditivo de contratação da(s) empresa(s), nos seguintes cadastros (Acórdão 1793/2011-TCU - Plenário):
15.12.1. – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria-Geral da União – CGU, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.12.2. – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional da Justiça – CNJ, xxx.xxx.xxx.xx.
15.12.3. – Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados do Tribunal de Contas da União (TCU) no sítio xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
15.12.3.1. – Caso seja verificado registro da(s) empresa(s) em qualquer dos cadastros acima, a(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s) do certame.
m. – Após o credenciamento das licitantes a Comissão de Licitação recolherá os envelopes n.º 01 denominado “Proposta Comercial” e n.º 02 –“Documentação de Habilitação” das licitantes habilitadas parcialmente e iniciará a abertura dos envelopes n.º 01;
n. – Os valores propostos pelas empresas participantes, serão lidos pelo Presidente da CPL, que após passará as propostas para os outros membros da CPL e aos representantes das licitantes, para analisá-las e rubricá-las, folha por folha.
o. - A licitante que for micro empresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, terá direito de preferência, conforme condições previstas no Art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e no Art. 5º do Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, e poderá solicitar o direito de apresentar nova proposta, se ficar em segundo lugar, com valor superior de até 10% ao valor da melhor colocada e se a empresa classificada em primeiro lugar não for ME ou EPP.
p. - A CPL confirmará através do cadastro no SICAF a situação das empresas, para verificar o tipo de empresa, e constatando, que a empresa classificada em primeiro lugar não é ME/EPP, soli- citará nova proposta a empresa classificada em segundo lugar e considerada empatada, se do tipo ME/EPP.
q. - A segunda classificada fará seu lance se assim o desejar, se comprometendo a apresentar nova carta proposta, com planilha de orçamento e cronograma adaptados aos novos preços, na forma impressa e digital, em um prazo máximo de 24 horas, a contar da data da Ata da Reunião da Licitação.
r. – Abertos os envelopes n.ºs 01 com as propostas das licitantes e satisfeita as condições pre- vistas na LC 123/06, a CPL abrirá o envelope n.º 2 – “Documentação de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar;
s. – Aberto o envelope de “Documentação” da primeira classificada, a CPL irá examinar a do- cumentação exigida para a habilitação e passará a mesma à vista e rubrica de todos os represen- tantes;
t. - Após o exame dos documentos complementares à habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, a CPL porá em discussão, se existe fato impeditivo de habilitá-la.
u. – Se a CPL concluir que a licitante melhor classificada deva ser inabilitada, fará esta decla- ração, relatando o motivo, que constará na Ata de reunião, e abrirá o envelope de documentação da seguinte melhor classificada, verificando-a, até que conclua pela habilitação de alguma licitante.
A abertura dos envelopes de documentação será sempre em ordem crescente de classificação das propostas de preços.
v. - Comunicará a habilitação da que assim estiver e perguntará se existe mais alguma obser- vação a ser feita, quanto à documentação de habilitação e se alguém tem a intenção de interpor recurso.
w. - Caso haja alguma restrição, contra as decisões da CPL, está tentará resolve-la liminar- mente.
x. - A licitante que desejar recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar-se imediatamente, após o término de cada sessão, a sua in- tenção de recorrer, sob pena de preclusão (art. 53 do Decreto n.º 7.581/2011);
y. – Havendo declaração de interpor recurso, a CPL suspenderá os trabalhos, até decurso do prazo recursal (cinco dias úteis) a contar da data da lavratura da Ata, nos termos do inciso II art. 45 da Lei 12.462/2011;
z. - Será comunicado por escrito, o resultado do julgamento do recurso interposto tempesti- vamente a todas as licitantes participantes.
aa. - Caso nenhum representante se pronuncie, a CPL dará prosseguimento aos trabalhos, dando por encerrada a reunião, não cabendo mais nenhuma manifestação quanto à documentação apresentada.
bb. – A CPL manterá em seu poder os envelopes nº 02 fechados das outras licitantes, contendo a documentação de habilitação técnica, até o término da fase de verificação de exequibilidade de preços propostos, conforme previsto no item referente ao julgamento das propostas.
cc. – Os envelopes n.ºs 02 – “Documentação de Habilitação” das licitantes, que forem mantidos em poder da CPL, ficarão a disposição das licitantes, para retirá-los num prazo de 48 horas, após a divulgação do resultado do julgamento final da licitação, caso contrário os mesmos serão descar- tados.
dd. - Será lavrada Ata circunstanciada, que mencionará todas as Propostas Comerciais apresen- tadas, as reclamações feitas, desistências expressas de recursos ou intenção de impetrá- los e de- mais ocorrências que interessarem ao julgamento.
15.30.1. - A Ata deverá ser assinada por todos os participantes da reunião ou constar à razão da recusa de qualquer representante em fazê-lo.
ee. - As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão solucionadas pela CPL, na presença dos representantes, ou deixadas para ulteriores deliberações, a critério exclusivo da CPL, devendo o fato ser registrado em Ata.
ff. - A CPL poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais a qualquer das licitantes. gg. - Finalizada a fase recursal, a administração pública poderá negociar condições mais vanta-
josas com o primeiro colocado (art. 59 do Decreto n.º 7.581/2011).
hh. - Exaurida a negociação prevista no subitem anterior, o procedimento licitatório será encer- rado e os autos encaminhados à autoridade superior, que poderá:
15.34.1. - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
15.34.2. - anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
15.34.3. - revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
15.34.4. - adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para a assinatura do contrato, preferencialmente em ato único.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
a. - Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do ins- trumento convocatório, será desclassificada aquela que:
16.1.1. - contenha vícios insanáveis;
16.1.2. - não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
16.1.3. - apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, como previsto no art. 41 e no § 2º do art. 42 do Decreto 7.581/2011.
b. - Somente poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, nos termos do art. 59 do Decreto n.º 7.581/2011, seja em relação a preço, quantidade e prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ou ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evi- dentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação.
16.2.1. – Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
16.2.2. - Se existir discrepância entre o preço unitário e o total de um item, resultado da multiplica- ção do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá. Se na opinião da Comis- são de Licitação, se existir um erro grosseiro e óbvio no preço unitário, o preço total prevale- cerá e o preço unitário será corrigido.
16.2.3. – Caso haja alguma divergência entre os quantitativos indicados na proposta e os indicados na planilha anexa a este edital, a Comissão reserva-se o direito de manter os quantitativos da planilha anexa a este edital.
16.2.4. - O valor estabelecido na proposta será ajustado, de acordo com os procedimentos acima para a correção de erro(s). Se a licitante não aceitar a correção de tais erros, sua proposta será desclassificada.
c. – Os quantitativos dos serviços, deverão ser os constantes da planilha anexa ao edital, visto que as quantidades têm que ser homogeneizadas, de forma a possibilitar um julgamento conclu- sivo das propostas apresentadas.
d. – Todos os quantitativos dos serviços, deverão ser criteriosamente levantados. Em caso de divergência entre os quantitativos contidos na planilha anexa a este edital e os obtidos pela
leitura dos projetos/especificações, prevalecerão os primeiros.
16.4.1. – Se a licitante encontrar divergências significativas de serviços ou em seus quantitativos, deverá comunicar o fato à CPL, para verificação e saneamento das falhas apontadas, até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista da licitação.
16.4.2. – Caso as divergências apontadas não sejam corrigidas, a licitante deverá utilizar da prerro-
gativa prevista no item “Da impugnação do Ato Convocatório”.
e. - Na formação do preço que constará das propostas das licitantes poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles fixados pela Administração, desde que os mesmos sejam me- nores ou iguais à mediana de seus correspondentes no SINAPI – Sistema Nacional de pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido e divulgado na internet, pela Caixa Econômica Fede- ral e pelo IBGE (Art. 3º do Decreto 7.983/2013).
16.5.1. – Será feita verificação de todos os preços unitários propostos pelas licitantes; se houver preço unitário superior ao da Administração, a proposta será desclassificada.
f. - Será verificado também, se os preços propostos, atendem as condições de exeqüibilidade, prevista no artigo 41 do Decreto 7.581/2011:
16.6.1. - Consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
• a) média aritmética dos valores constantes nas propostas, que sejam superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administra- ção; ou
• b) valor orçado pela Administração
16.6.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, in- ciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
g. – Na presente licitação a economicidade da proposta será aferida com base nos custos uni- tários e global (art. 42 do Decreto 7.581/2011).
h. - A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remunera- ção, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
i. - A classificação das Propostas Comerciais dar-se-á por ordem crescente dos preços globais propostos e aceitáveis, e no caso de empate, a classificação será feita por sorteio, na presença dos representantes interessados.
j. - Será vencedora, a licitante que apresentar a Proposta Comercial de acordo com as espe- cificações deste Edital e ofertar o menor preço,
k. - Serão desclassificadas as Propostas Comerciais:
16.11.1. - Não estiverem de acordo com as condições deste Edital.
16.11.2. - Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas.
16.11.3. – Proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previs- tas no cronograma físico- financeiro supere os preços de referência discriminados nos proje- tos anexos a este Edital.
16.11.4. - Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou manifestamente ine- xeqüíveis, ou seja, não satisfaçam as condições previstas no art. 41 e 42 do Decreto n.º
7.581/2011.
l. - A CPL poderá, a seu juízo, solicitar ao setor requisitante dos serviços, parecer técnico fun- damentado sobre a adequação das Propostas Comerciais apresentadas, a fim de dirimir dúvidas que, porventura, venham a ocorrer, reservando-se o direito de dirimir quaisquer dúvidas de cará- ter legal.
m.- Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classifica- ção das propostas, junto com as planilhas de verificação.
15. RECURSOS:
a. - Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação (art. 52 do Decreto n.º 7.581/2011);
b. - A licitante que desejar recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua inten- ção de recorrer, sob pena de preclusão (art. 53 do Decreto n.º 7.581/2011);
c. - As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, conforme o caso.
17.3.1. - O prazo para apresentação de contrarrazões será de cinco dias úteis e começará imediata- mente após o encerramento do prazo a que se refere o caput.
17.3.2. - É assegurado à licitante obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
d. - Na contagem dos prazos estabelecidos no subitem anterior, exclui-se o dia do início e in- clui-se o do vencimento.
17.4.1. - Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela licitação.
e. - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
f. - O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
g. - Havendo recurso e sendo o mesmo julgado improcedente pela Comissão de Licitação, o mesmo será encaminhado para Autoridade imediatamente superior, para ratificação da decisão ou sua retificação.
h. Os recursos deverão ser encaminhados para o protocolo da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura instalado no seguinte endereço: Loteamento Cidade Imperial, Q A, Lote 07 – Po- voado Pedras – CEP:57.160-000, Marechal Deodoro/AL.
i. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16. ADJUDICAÇÃO:
a. - O contrato administrativo celebrado será regido pela Lei no 8.666, de 1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei no 12.462, de 2011, e no Decreto 7.581/2011.
b. - A adjudicação dos serviços objeto deste Edital será realizada com a licitante classificada em primeiro lugar e que apresentar o menor preço, após homologação da Licitação pela autoridade competente.
18.2.1. – A formalização da contratação, será procedida de consulta prévia a cadastros da Adminis- tração Pública (SICAF e CADIN), com a finalidade de verificar se a licitante vencedora se en- contra em situação regular. A constatação de qualquer pendência e justo impedimento para a celebração do contrato, por culpa da licitante vencedora, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/93.
c. - A licitante vencedora será notificada por esta administração, por escrito, através de fax ou e-mail, para:
18.3.1. - apresentar a caução de garantia de execução dos serviços, conforme previsto no item
posterior ‘DA GARANTIA”, e
18.3.2. - identificar o responsável legal que irá assinar o contrato, bem como o responsável técnico pela direção dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
d. – Após as providências enumeradas no subitem anterior, a licitante vencedora será notifi- cada a assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis.
e. – O Termo de Contrato só será assinado após o cumprimento das providências referidas nos subitens anteriores, subordinando-se à legislação que rege a matéria, especificamente à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas do Direito Público aplicável.
f. - Os prazos de convocação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (§ 1º do art. 64 da Lei 8.666/93).
g. - Seo adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, po- derá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
h. – O município de Marechal Deodoro se reserva o direito de adjudicar no todo ou em parte a execução dos serviços, objeto deste Edital, até os limites estabelecidos pelo parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
i. - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo esta- belecido em item anterior, caracteriza descumprimento total da obrigação até então assumida, su- jeitando-se às penalidades de advertência e suspensão por 2 (dois) anos de licitar com o município de Marechal Deodoro.
18.9.1. - O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições pro- postas pela licitante vencedora.
j. - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências con- tratuais, legais e regulamentares (art. 67 do Decreto n.º 7.581/2011).
18.10.1. - Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação do con- tratado, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
k. - É facultado à administração pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos:
18.11.1. - revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei no 8.666, de 1993, e no Decreto n.º 7.581/2011; ou
18.11.2. - convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
18.11.3. - na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos anterio- res, a administração pública poderá convocar os licitantes novamente, na ordem de classifica- ção, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atu- alizados, nos termos do instrumento convocatório.
l. - Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a partir da data da intimação ou da lavratura da ata da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do caput do art. 79 da Lei no 8.666, de 1993, observado o disposto nos arts. 53 a 57, no que couber (art. 68 do Decreto 7.581/2011).- Na hipótese do inciso XI do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993, a contratação de re- manescente de obra, serviço ou fornecimento de bens em consequência de rescisão contratual ob- servará a ordem de classificação dos licitantes e as condições por estes ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação (art. 68 do Decreto 7.581/2011).
17. GARANTIA:
a. - Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo a Contratada optar por uma das seguintes modalidades:
19.1.1. – caução em dinheiro;
19.1.2. – seguro garantia;
19.1.3. – fiança bancária.
b. - No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado pela empresa vencedora, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), na agência e conta específica para esse fim, e cujo valor será informado à CEF por meio de ofício expedido pela Contratante.
c. - Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro.
d. - A apresentação do comprovante de garantia deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação por parte da Contratante, e será docu- mento integrante do Termo de Contrato.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
a. – Os serviços serão elaborados pelo regime de empreitada por preço global propostos pela licitante vencedora e através de medições de serviços efetivamente executados.
b. - O pagamento do serviço executado será efetuado de acordo com os preços estabelecidos, na Proposta de Preços, planilhas de orçamento e cronograma físico-financeiro, apresentadas pela licitante vencedora e que farão parte integrante do Termo de Contrato, observando-se, ainda, as disposições específicas do mesmo.
c. – O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pelo con- tratado.
d. - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19. CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO:
a. - Os preços dos serviços propostos não serão reajustados, durante o prazo de 12 meses de efetiva contratação (art. 11 da Lei nº 8.880/94; o art. 28, caput e § 1º,da Lei nº 9.069/95; e o art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.192/01).
b. - Os preços dos serviços propostos serão reajustados, após o prazo estabelecido no item anterior, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato;
21.2.1. - O termo inicial para apuração do percentual de reajuste, mantendo a periodicidade anual do contrato, será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou a data de realização da licitação constante no início deste edital.
21.2.2. – Para o cálculo da taxa de reajustamento, deverá ser utilizado o índice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxx- gas – FGV.
20. FISCALIZAÇÃO:
a. - A Fiscalização dos serviços a serem executados, será de competência e responsabilidade exclusiva de fiscal indicado por este município.
b. Será exercida por técnico previamente designado, que poderá ser assessorado por profissi- onais ou empresas especializadas, expressamente contratadas para tal fim, a quem caberá verificar se na execução dos mesmos está sendo cumprido o Termo de Contrato, as especificações técnicas e demais requisitos.
21. RESPONSABILIDADES DO MUNCIPIO DE MARECHAL XXXXXXX:
a. - Definir precisamente o objeto desta Licitação, caracterizado por especificações, orçamento prévio e referências necessárias ao perfeito entendimento dos Licitantes.
b. - Empenhar os recursos necessários para o efetivo pagamento dos serviços executados, nas condições deste Edital.
c. - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, permitindo o livre acesso aos locais de execução dos serviços, quando solicitado pela licitante vencedora ou seus empregados em serviço.
22. RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:
a. - Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica, quanto a sua participa- ção nesta Licitação.
b. - Além das obrigações estabelecidas neste edital, a licitante vencedora se obriga a:
24.2.1. - Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do presente ato convocatório e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24.2.2. - Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
24.2.3. - Observar a Legislação Ambiental vigente, notadamente a Lei 12.305/2010, que implementou a política de resíduos sólidos no país;
24.2.4. – Deverá adotar critérios de sustentabilidade ambiental, em face do disposto no art. 3º da Lei 8.666/93 e na IN/MPOG n.º 01/2010, conforme Acórdão TCU n.º 2.380/12 – 2ª Câmara;
24.2.5. – Manter um representante junto ao município, para resolver quaisquer pendências relativas a execução dos serviços;
24.2.6. - A proponente vencedora deverá seguir rigorosamente as exigências deste município, quanto à identificação de seus funcionários quando da execução dos trabalhos.
24.2.7. - Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.2.8. - Prestar o serviço atendendo todas as exigências das especificações e conforme a sua proposta de preços.
24.2.9. - Manter, durante o período de execução dos serviços e da vigência do contrato, a regularidade do seu cadastro obrigatório no SICAF e a sua documentação cadastral válida.
24.2.10. - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação por parte da Fiscalização deste município.
24.2.11. – Ser responsável pelo recolhimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e direta perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes da prestação do serviço, as quais já estão incluídas no custo total.
24.2.12. - Não subcontratar o total dos serviços a ele adjudicados, sendo-lhe, entretanto,
permitido fazê-lo parcialmente, com a prévia anuência por escrito da CONTRATANTE, continuando, porém, a responder direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais (art. 10º do Decreto 7.581/2011).
24.2.12.1. - Quando permitida a subcontratação, a CONTRATANTE deverá apresentar docu- mentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontra- tado. (ACÓRDÃOS 1272/2011 E 2992/2011, Plenário do TCU)
24.2.12.2. - A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATANTE perante a admi- nistração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
24.2.13. - Entregar, nos prazos estabelecidos, documento e informações, que esteja definido ou que vier a ser solicitado pela CPL ou pela Fiscalização, relativo aos serviçoscontratados;
23. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
a. – Dos atos da Administração pública decorrentes da aplicação do RDC, caberão impugnar o edital de licitação, por irregularidade na aplicação da Lei 12.462/2011, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes (alínea b do inciso I do art. 45 da Lei 12.462/2011), devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura das propostas;
b. - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam o edital, hipótese que tal comunicação não terá efeito de recurso;
c. - A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida e realizada por petição pro- tocolada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado no Loteamento Cidade Im- perial, Q A, Lote 07 – Povoado Pedras – CEP:57.160- 000, Marechal Deodoro/AL, na Comissão Per- manente de Licitação.
d. – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar das fases subsequentes da licitação.
e. - Caberá a Comissão de Licitação, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação.
f. - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, depois de sanada a(s) falha(s), que lhe deram causa.
g. - Não serão aceitas petições de impugnação sem a devida qualificação da pessoa física ou jurídica.
24. INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
a. - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências con- tratuais previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
26.1.1. - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
as- segurado o contraditório e a ampla defesa.
26.1.2. - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun- damentada da autoridade competente.
b. - Serão aplicadas sanções nos termos do art. 47 da Lei no 12.462, de 2011, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório (art. 111 do Decreto n.º 7.581/2011).
25. DISPOSIÇÕES GERAIS:
a. - Fica entendido, que as especificações e toda a documentação deste Edital são complemen- tares entre si, independentes de transcrição, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será válido.
b. - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instrumentos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.
c. – Fica assegurado ao município de Marechal Deodoro, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, o direito de:
27.3.1. - Adiar a data de abertura dos envelopes da presente licitação, dando conhecimento aos in- teressados através de publicação no Diário Oficial e em jornal, na mesma forma em que houve a divulgação inicia.
27.3.2.- Revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato super- veniente e pertinente, sem que caibam as licitantes o direito de reclamação ou indenização e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer devida- mente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do objeto desta licitação.
27.3.3. - Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas, dando conhecimento com antecedência as interessadas.
d. - A presente Licitação reger-se-á pelas normas contidas neste Edital e pelas disposições de legislação, principalmente a Lei Federal nº 12.462/2011.
e. - O Foro privilegiado para dirimir eventuais questões oriundas do presente Edital, e não resolvidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Marechal Deodoro- AL, com exclusão de qualquer outro.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxx de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
Tendo em vista o disposto no art. 7°, § 2°, inc. II, da Lei n° 8.666/93, seguem os estudos preliminares realizados, contendo os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço atualmente praticado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazode execução do contrato, quando for o caso.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços REMANESCENTES DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 8 SALAS DE AULA COM GINÁSIO POLIESPORTIVO, localizada na Ladeira
do Sebo, s/nº no Povoado Tuquanduba, no município de Marechal Deodoro – Alagoas.
2. OBJETIVO
Esta licitação destina-se sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por menor preço unitário, sob o critério de julgamento por menor preço global, à contratação de empresa especializada para execução dos serviços REMANESCENTES DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 8 SALAS DE AULA COM
GINÁSIO POLIESPORTIVO, localizada na Ladeira do Sebo, s/nº no Povoado Tuquanduba, no município de Marechal Deodoro – Alagoas.
3. JUSTIFICATIVA
A educação é um dos pilares de sustentação da sociedade. Um País, um Estado, e um Municípioque investe na educação de seus cidadãos, estão preparados para que possa no futuro próximo contribuirpara melhorar os seus índices de desenvolvimento. Atualmente a Educação do município de Marechal Deodoro possui um quantitativo de aproximadamente 12.000 (doze mil) estudantes, distribuídos em 26 escolas Municipais e 10 Unidades Municipais de Educação Infantil, esta demanda vem aumentando rapidamente, portanto, ocorre a necessidade de se construir novas salas de aula.
A existência da demanda e da utilização de formas inadequadas e desumanas já justificam a necessidade da construção de novas salas de aula, (Educação Infantil e Fundamental) outro fator preponderante é o crescente número de condomínios construídos no Município, aumentando assim a demanda por vagas. Como uma das metas para consolidar o compromisso e a responsabilidade para como Ensino Público Municipal, a Secretaria Municipal de Educação vem tomando iniciativas no sentido deampliar a oferta da educação dos anos iniciais para poder responder à crescente procura nos últimos anosdesta modalidade de ensino. A construção de novas salas de aula, bem como a sua adequação, ampliação,e reforma, se faz necessário uma vez que a demanda da região tem aumento, fazendo com que estas crianças precisem migrar para Unidades de Ensino distantes de sua residência, ocasionando muitas vezeso abandono escolar.
Considerando que, particularmente em nossa cidade, as diferenças sociais são acentuadas pelo baixo poder aquisitivo das classes menos favorecidas, atendidas pelas escolas da Rede Municipal de ensino, visando aperfeiçoar suas ações frente às demandas da sociedade e as contradições sociais que assolam nosso município, se faz necessário a referida obra, respeitando todas as determinações legais e normas existentes.
Trata-se de remanescente da obra objeto do Contrato nº 0402.007/2020 (Processo Administrativo nº 0701090/2019), que em comum acordo não foi renovado, o que deu ensejo a presente solicitação.
Salientamos que a adoção da modalidade, qual seja o Regime Diferenciado de Contratação - RDC, justifica-se em virtude da viabilidade econômica, mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, do menor preço e da busca da qualidade, além de consideramos a dificuldade logística/operacional da administração em proceder com a contratação, recebimento e distribuição de materiais. Outro fator a ser observado é a necessidade de cumprir todos os requisitos necessários a Legislação Federal. Respeitando todos os princípios que regem a administração pública.
Ressaltamos que em virtude da existência da grande necessidade da obra, todos os prazos devem ser cumpridos, e a empresa vencedora responder por cada item, prazo ou de questionamento da qualidade/adequação que a mesma fizer. Todas as normas de segurança e laudos que comprovem a segurança e garantia da obra devem ser cumpridas.
Ainda levando em consideração que os materiais a serem utilizados, deve ser garantido a sua qualidade dentro dos parâmetros legais do setor de obras e todas as notas fiscais de aquisição emitidas com o endereço da obra. De preferência que sejam apresentados devidamente certificados pelo INMETRO, de acordo com as exigências normativas de cada um dos produtos, ou por órgão devido.
Portanto, diante dos fatos narrados e das justificativas apresentadas e da solicitação das providênciase da fundamental importância do equipamento para a alunos e para a implementação de políticas públicas,coloco- me à disposição para qualquer esclarecimento e/ou para mais informações necessárias.
4. DEFINIÇÕES
4.1. CONTRATANTE – Pessoajurídica de direito público, representada pela Secretaria Municipal deEducação de Xxxxxxxx Xxxxxxx - AL, contratante dos serviços e obras a que se refere esta EspecificaçãoTécnica.
4.2. CONTRATADA – Pessoa jurídica de direito privado contratada pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro - AL e encarregada pela execução das obras conforme os termos do contrato firmado.
4.3. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO – Setores técnicos competentes da Secretaria Municipal deEducação ou por ela determinados, encarregados da fiscalização dos serviços e obras contratados, será fiscalizado e gerenciado por Engenheiro, Arquiteto ou Técnico designado por portaria.
4.4. EMPRESA ESPECIALIZADA – Pessoa jurídica subcontratada pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, para executar serviços técnicos específicos necessários para o cumprimento do contrato.
4.5. FABRICANTE – Pessoa jurídica que produz qualquer material ou equipamento utilizados pela CONTRATADA na execução das obras e dos serviços contratados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro – AL.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
5.1. Certificado de Registro de seus Responsáveis Técnicos no CREA e/ou CAU da região a que estiver vinculado o Licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente contratação.
5.2. Comprovação de possuir em seu quadro pelo menos 01 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia civil e/ou Arquitetura, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU da região competente, relativo(s) à execução de obras de engenharia/arquitetura para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente).
5.3. O(s) atestado(s) técnico(s) da empresa licitante deverá(ão) comprovar a execução, em resumo que tenha como objeto correspondentes ao objeto desta contratação. Os serviços mais relevantes deverãoser apresentados pela empresa licitante, correspondentes as quantidades descritas nas tabelas abaixo:
DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
SUMIDOURO 3,00X14,00M (COMPRIMENTO CIRCULAR X ALTURA) DIMENSÕESEXTERNAS, COM CONEXÕES INTERNAS | un | 2,00 |
GRADIL NYLOFOR3D, MALHA 20X5CM, Ø 5MM 250X203 CM, BELGO OU SIMILAR, INCLUSIVE POSTES (SECÇÃO 60X40MM E H=2,60M) E ACESSÓRIOS | m² | 107,61 |
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETOMOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO | m² | 362,79 |
5.4. As empresas licitantes deverão apresentar quadro resumo com suas quantidades e demonstrativodas páginas onde se encontram em sua proposta de habilitação técnica de seus atestados técnico- operacional (não obrigatório registro no CREA e/ou CAU para técnico-operacional) e acervos e atestados técnico- profissionais para facilitar a análise destas documentações a fim de agilizar o procedimento licitatório.
5.5. Seu(s) responsável(is) técnico(os) deverá(ão) apresentar atestados de capacidade técnica – CAT similares aos serviços descritos neste projeto básico.
5.6. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como CONTRATANTE, do Contrato Social da Licitante emque conste o profissional como sócio, do Contrato de Trabalho ou de Atestado Técnico da empresa, devidamente registrado no CREA e/ou CAU da região competente, em que conste o profissional como Responsável Técnico, ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de Declaração de Anuência do profissional. A contratação do citado profissional será efetivada em data não posterior à da assinatura do contrato.
5.7. A comprovação do profissional de Nível Superior detentor de Atestado de Capacidade Técnica poderá ser feita pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo CREA e/ou CAUda região competente, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva realização das obras/serviços.
5.8. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA e/ou CAU da região competente, do Responsável Técnico que acompanhará, de forma residente, a execução dos serviços de que trata o objeto da contratação. O nome do Responsável Técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentados para qualificação técnica da Licitante.
5.9. Realizar vistoria no local quando será lavrado Termo de Vistoria. A vistoria deverá ser realizadapelo Responsável Técnico da empresa, pelo Representante Legal ou representante com Procuração Pública.
5.10. Apresentar declaração formal que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
6. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
Os serviços deverão ser executados nos termos fixados nos Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Composições de Preços Unitários.
6.1. PRELIMINARES
6.1.1. Contratação de mão-de-obra, atentando-se para a devida formalização, com fornecimento dos vales-transportes relativos ao mês de início da prestação dos serviços, aquisição de ferramentas,uniformes padronizados, crachás de identificação no qual deverá constar o nome e atividade exercida pelo empregado da contratada e equipamentos, inclusive os de proteção individual ecoletivo necessários, na forma do art. 166 da CLT.
6.2. TÉCNICOS PROFISSIONAIS
6.2.1. Execução e administração da obra, com o Registro da devida Anotação ou Registo de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) junto ao CREA ou CAU.
6.2.2. Leitura e interpretação dos projetos (consulta aos projetistas quanto às dúvidas suscitadas).
6.2.3. Aplicação das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.2.4. Outros serviços técnicos afins.
6.3. DE EXECUÇÃO
6.3.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações definidas nos Projetos, Caderno de Especificações, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, cabendo à CONTRATADA, total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
6.3.2. Será admitida equivalência de materiais propostos nas especificações técnicas, desde que para isso haja solicitação prévia e acatamento da fiscalização e dos projetistas.
6.3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada conforme diretrizes definidas nas especificações/planilhas, projetos complementares, se for o caso, e seus anexos.
6.3.4. Fazem parte da empreitada por preço global todos os elementos desenhados nos projetos, nos detalhes e/ou constantes no caderno de especificações técnicas e/ou constantes na planilha orçamentária, mesmo que não sejam relacionados na proposta da CONTRATADA.
6.3.5. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
6.3.5.1. Às Normas e as Especificações constantes deste Projeto básico, do Caderno deEspecificações Técnicas, do Edital do Certame e do futuro Contrato.
6.3.5.2. Às Normas da ABNT.
6.3.5.3. As Normas de Corpo de Bombeiros.
6.3.5.4. As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.3.5.5. Às disposições legais da União, do Estado da Alagoas e da cidade de MarechalDeodoro.
6.3.5.6. Aos Regulamentos das empresas concessionárias.
6.3.5.7. Às Prescrições e Recomendações dos fabricantes.
6.3.5.8. Às Prescrições e Recomendações da CONTRATANTE no Diário de Obra.
6.3.5.9. Às Normas Internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT.
6.3.5.10. Normativos das concessionárias de água, esgoto e energia.
6.4. FINAIS
6.4.1. Correção de irregularidades de execução apontadas pela FISCALIZAÇÃO no Termo deRecebimento Provisório das Obras.
6.4.2. Limpeza geral da obra.
6.4.3. Outros serviços afins necessários à finalização da obra.
6.5. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
6.5.1. As orientações e especificações técnicas contidas no Caderno de Especificações parte integrantedeste termo, devem ser rigorosamente seguidas pela CONTRATADA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
7.1.1. Fornecer o Projeto Arquitetônico, Planilhas, Cronograma Físico-Financeiro e Caderno de Especificações Técnicas, necessários à execução das obras.
7.1.2. Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho.
7.1.3. Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos de habilitação exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do contrato.
7.1.4. Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
7.1.5. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados (conforme Cronograma Físico- Financeiro).
7.1.6. Emitir termos de “Autorização de Início das Obras” e Termo de Recebimento.
7.1.7. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, através de Comissão designada paraeste fim.
7.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
7.2.1. Contratar, na fase de instalação das divisórias e construção dos elementos contidos no projeto,ao menos 01 (um) profissional de Nível Superior, detentor de Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada(s) no CREA e/ou 01 (um) profissional de Nível Superior, detentor de Registro(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada(s)no CAU ou órgão da região competente, relativo(s) à prestação de serviço(s) compatível(eis) com os serviços das instalações e construções citadas. A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a CONTRATADA como contratante, do Contrato Social da CONTRATADA em que conste o profissional como sócio, do Contrato de Trabalho, devidamente registrado no CREA e/ou CAU da região competente, em que conste o profissional como Responsável Técnico, ou ainda outrosmeios permitidos pela legislação trabalhista.
7.2.2. Efetuar análise minuciosa de todo o projeto básico e Caderno de Especificações Técnicas, esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicados e, possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
7.2.3. Apresentar as composições de preços unitários dos serviços, a composição da taxa de BDI, conforme apresentado no item 10 deste Projeto básico, e a composição dos encargos sociais.
7.2.4. Apresentar cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela CONTRATANTE e cumprir os prazos e as etapas nele estabelecidos e aprovados pela CONTRATANTE.
7.2.5. Executar os serviços, em atraso, à noite e/ou em finais de semana e feriados conforme determinados pela CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa vinculada aos seus funcionários, inclusive trabalhistas, decorrentes do novo horário, sem prejuízo de eventuais sanções contratuais e legais, em caso de atraso de execuçãoquanto ao Cronograma Físico-Financeiro por culpa da CONTRATADA.
7.2.6. Substituir qualquer empregado, quando requerido pela CONTRATANTE.
7.2.7. Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços postas neste Projeto básico, no Caderno de Especificações Técnicas, no Edital do certame e no futuro Contrato, sempre com pessoal qualificado e habilitado.
7.2.8. Utilizar nos serviços materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que estejam de acordo com as especificações e normas técnicas, que atendam aos requisitos mínimos de desempenho das Normas Brasileiras correspondentes e que, se possível, estejam qualificados no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
7.2.9. Ler e atentar para as referências citadas nas especificações técnicas (Caderno de Especificações Técnicas). Podendo utilizar produto ou material similar ao especificado, desde que aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO. se necessário a CONTRATADA providenciará, a suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim.
7.2.10. Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo se servirdos pertencentes da CONTRATANTE a qualquer título e ainda que temporariamente.
7.2.11. Retirar, somente mediante autorização formal e/ou escrita da FISCALIZAÇÃO, as máquinase os equipamentos que levar para o local dos serviços ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos.
7.2.12. Interromper, total ou parcialmente, a execução dos serviços, quando a FISCALIZAÇÃO autorizar ou determinar no Diário de Obra ou por outro meio indicado pela CONTRATANTE,sempre que:
7.2.12.1. Assim estiver previsto e determinado neste Projeto básico, Caderno de Especificações Técnicas, no contrato ou em normas técnicas.
7.2.12.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos.
7.2.12.3. Houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo daFISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes.
7.2.13. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados que a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios ou apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, verbal e/ou escrito, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalizaçãosem qualquer acréscimo no preço contratado.
7.2.14. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas eexigidas pelo Poder Público.
7.2.15. Apresentar, no primeiro dia de execução dos serviços, relação completa dos empregados designados para atuar junto à CONTRATANTE – contendo nome completo, RG, CPF e cargo/função, com cópia autenticada das respectivas CTPS, bem assim o correspondente registro no CAGED da admissão/demissão.
7.2.16. Apresentar, em caso de demissão de empregado durante a execução do contrato, ou na última medição em caso de contratação na forma do art. 443, §2º, alínea ‘a’, da CLT, cópia autenticada da CTPS, comprovante de pagamento das verbas rescisórias e do termo de rescisãohomologado pelo sindicato da categoria, bem assim o correspondente registro no CAGED.
7.2.17. Apresentar, em caso de admissão, para substituir o empregado demitido, cópia autenticada da CTPS e correspondente registro no CAGED.
7.2.18. Apresentar, em caso de alterações nos contratos de trabalho, incluindo férias, alteração de salário, alteração de cargo/função, cópia da CTPS dos empregados a que se referirem.
7.2.19. Informar, em caso de substituição temporária de empregado prestador de serviço junto à CONTRATANTE, por motivo de férias ou outros afastamentos legais, dados do substituto e apresentar cópia da CTPS.
7.2.20. Manter no escritório do canteiro de obras à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade o DIÁRIO DE OBRAS dotado de páginas numeradas (conforme modelo indicado pela CONTRATANTE), onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável porparte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos e fatos intervenientes quehistoriem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações, dias e períodos de chuva, ocorrências diversas que impliquem no andamento da obra etc.
7.2.21. Não subcontratar parte do objeto do contrato, salvo se previamente autorizado pela CONTRATANTE e desde que se verifique, quanto à EMPRESA ESPECIALIZADA, o atendimento a todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentesque participaram do certame (Decisão TCU n.º 351/2002-Plenário e Acórdão TCU n.º 1.978/2004-Plenário).
7.2.22. Arcar com os eventuais prejuízos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por seus empregados na execução dos serviços.
7.2.23. Respeitar as Normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive de acesso às suas dependências e os horários determinados por esta.
7.2.24. Velar para que os serviços e as instalações que seus empregados venham utilizar, inclusive sanitários, permaneçam sempre limpos e arrumados, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
7.2.25. Proceder à limpeza final do local dos serviços, após o término, por completo, de todos os trabalhos, removendo as suas expensas, todo entulho produzido pela execução dos serviços.
7.2.26. Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia e desde que resguardado o interesse público.
7.2.27. Apresentar mensalmente o registro CAGED dos empregados admitidos e dispensados pela CONTRATADA durante a duração da obra.
7.2.28. Instalar placa de identificação da obra com os dados necessários e de acordo com a legislação pertinente, bem como providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, atendendo as normas de segurança e medicina do trabalho.
7.2.29. Responsabilizar-se por todo transporte e pessoal necessários à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas técnicas em laboratório, caso necessários e solicitados pela FISCALIZAÇÃO.
7.2.30. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança,uniformes, recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviçoaqueles empregados que se negarem a usá-los.
7.2.31. Manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de obras, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, de seus materiais e equipamentos, até a entrega definitiva à CONTRATANTE.
7.2.32. Entregar ao final das obras as chaves de todas as portas devidamente numeradas,juntamente com planilha de identificação das portas e chaves.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS NORMAS DE MEDIÇÃO:
8.1. O prazo para execução dos serviços é de 6 (seis) meses a contar do início efetivo dos serviços, após a emissão da Ordem de Serviço.
8.2. A CONTRATADA deve iniciar os serviços no prazo máximo de 10 dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
8.3. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, contados a partir do início efetivo dos serviços. As medições terão como base os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamenteno período, assim considerados aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazoestipulado.
8.4. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de medição contendo a especificação do serviço realizado, seu quantitativo, preço unitário, preço total por serviço e valor total da medição. Deve ainda apresentar cronograma de execução do serviço demonstrando o andamento da execução.
8.5. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
8.6. A medição de cada serviço será feita pela unidade básica utilizada na composição de preço unitário.
9. DO PREÇO:
9.1. O preço total para execução dos serviços foi calculado em R$ 1.767.484,99 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), já acrescidos de 27,00%, referente à bonificação, despesas indiretas e encargos sociais.
9.2. O preço global para execução dos serviços foi orçado conforme composições de preços elaboradacom base nas tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO e Orçamento de Obras de Sergipe – ORSE, utilizadas em obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura, além de composições própriasutilizando as bases SINAPI/ORSE e reajustes pelo índice INCC-M (03/19 à 05/23), para serviço/insumonão localizados nas fontes de preços, onde serão executados com recursos do orçamento provindo da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro – AL, disposto em dotação orçamentária.
9.3. Os proponentes deverão tomar como referência para elaboração de suas propostas o Caderno de Especificação Técnica, o Projeto, a Planilha e o Cronograma Físico-Financeiro, apresentados por esta Secretaria.
9.4. Os preços de insumos não existentes na tabela SINAPI, foram retirados de outras bases de preços tais como ORSE e SEINFRA/CE.
9.5. A planilha de composição de preços unitários apresenta os insumos codificados conforme a base de pesquisa.
9.6. O preço máximo a ser aceito por esta Secretaria está previsto no subitem 9 acima.
10. DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DOS ENGARGOS SOCIAIS E DA COMPOSIÇÃO DO BDI.
A planilha orçamentária fornecida deverá ser preenchida pelos licitantes com custos unitários decada item de serviço. O BDI, que incidirá sob o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha, em forma analítica que permita a pronta visualizaçãode cada um de seus componentes.
10.1. Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI com base na fórmula apresentada adiante, observando também as orientações do Tribunal de Contas da União, em consonância com o Acórdão no2.622/2012-TCU, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro.
10.2. A fórmula para cálculo do BDI é:
BDI =
Legenda:
Administração Central = AC Seguro e Garantia = SGRisco = R
Despesas Financeiras = DFLucro = L
Tributos (impostos COFINS 3% e PIS 0,65%) = CP Tributos (ISS, variável de acordo com o município) = ISS Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – 4,5% - Desonerado) = CPRB
10.3. No caso do orçamento estimado, foram adotados o seguinte percentual, conforme quadro a seguir,que conduziram a um BDI de 27,00%, conforme recomendação da Nota Técnica nº 05/2017 – MEC/FNDE/DIGAP/CGEST.
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 3,62% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% |
Risco | R | 1,20% |
Despesas Financeiras | DF | 1,20% |
Lucro | L | 6,16% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,50% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 0,91% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 7,00% |
Quadro de Composição do BDI (O detalhamento do BDI, encontra-se nos anexos)
10.4. Cada Licitante deverá verificar todos os elementos, quantitativos, projetos e planilha orçamentária antes da abertura das propostas, como também as informações “in loco”, e qualquer divergência encontrada, comunicar à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não poder questioná-las posteriormente.
10.5. Cada licitante deverá apresentar tabela de composição dos encargos sociais.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, sendo: 6 (seis) parcelas.
11.2. A primeira medição será com 30 (trinta) dias após o início das obras, após a emissão da Ordemde Serviço, em parcelas proporcionais aos serviços executados, desde que a CONTRATADA:
11.2.1. Apresente à CONTRATANTE a nota fiscal devidamente preenchida.
11.2.2. Indique o banco, agência e conta bancária da empresa.
11.2.3. Apresente as certidões Negativa de tributos Municipais, Estaduais, FGTS, INSS, Receita Federal (Contribuições Previdenciárias, Dívida Ativa da União) atualizadas e em vigência.
11.2.4. Apresente os seguintes comprovantes em relação a todos os empregados vinculados à execução dos serviços referentes ao mês a que se refere a medição:
11.2.4.1. Abertura da CEI/CNO dos serviços, na primeira medição.
11.2.4.2. Comprovantes do CAGED dos empregados vinculados ao serviço, quandohouver admissão ou demissão de mão-de-obra.
11.2.4.3. Pagamento dos salários, férias, indenizações, verbas rescisórias ou demais verbas trabalhistas.
11.2.4.4. De recolhimento do FGTS.
11.2.4.5. De recolhimento da Previdência social.
11.2.4.6. De entrega dos vales-transportes relativos ao mês do faturamento e vales-refeições, se for o caso, ou respectivo pagamento através de pecúnia, juntamente com a remuneração mensal do empregado.
11.2.4.7. Cópias dos documentos a que se referem as alíneas 7.2.15 a 7.2.18 deste Projetobásico, se for o caso.
11.2.5. A liberação da última parcela dar-se-á mediante apresentação da CND do CEI – Cadastro do Empregador individual desta obra de engenharia, observando o disposto na alínea 7.2.16 deste PB em caso de contratação de empregados na forma do art. 443, §2º, alínea ‘a’, da CLT.
11.3. O pagamento será condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal pela FISCALIZAÇÃO da Contratante.
12. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
12.1. Não obstante a(s) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Secretaria Municipal de Educação, reserva-se o direitode, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela FISCALIZAÇÃO desta Secretaria.
12.2. A FISCALIZAÇÃO pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
12.3. A FISCALIZAÇÃO velará pelo controle dos materiais utilizados nos serviços, podendo adotar procedimentos técnicos consagrados e também o seguinte:
12.3.1. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos que comprovem a qualidade e/ou similaridade dos materiais empregados. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, eexecutados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
12.3.2. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no local de realização dos serviços.
12.3.3. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
12.4. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para queas suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
13. DAS SANÇÕES
A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem assim notermo de contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízoda responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em), a saber:
13.1. Advertência.
13.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total adjudicado, por dia de atraso, caso não dêinício aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de emissão termo de “Autorização deInício dos Serviços”.
13.3. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total adjudicado por dia de excesso que venha ocorrer no prazo previsto para a conclusão do serviço.
13.4. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total adjudicado, por cadaocorrência de inexecução parcial do contrato.
13.5. Multa equivalente a 1,0% (um por cento) do valor total adjudicado, por cada ocorrência de inexecução total do contrato
13.6. Multa de 6% (seis por cento) do valor global do contrato no caso de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas nesta cláusula, que terá caráter disciplinadordo processo de licitação, cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.7. Penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de inexecução parcialou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em).
13.8. Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desse Projeto básico constarão na Nota deReserva a ser emitida pelo setor contábil.
15. DA VIGÊNCIA E DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
15.1. O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato em diário Oficial, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:
15.2. O prazo para início da prestação dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Nota de Empenho e da Ordem de Início dos Serviços.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 28 de junho de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil CREA/CONFEA: 0212064525
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº (...)/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MARECHAL XXXXXXX- AL E A EMPRESA (...) PARA REMANESCENTES DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 8 SALAS DE AULA COM GINÁSIO POLIESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX – ALAGOAS.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, Município de Marechal Deodoro-AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG de nº 9800.1379144 - SSP/AL e do CPF de nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, com a interveniencia da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,no Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx; neste ato representada pelo Secretário Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF xxx.xxx.xxx-xx, e do outro lado, a empresa............................................................ sediada à , inscrita no CNPJ sob
n.º .........................,neste ato representada por seu Diretor e/ou Procurador, Sr. , RG n.º
......................, CPF n.º ............................., doravante designada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições do edital de RDC N.º XX/2023 e seus anexos, na Lei n. 8.666/93 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº. xx/2023, inclusive aprovados pelo Parecer da Procuradoria Geral do município e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Leinº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 8 SALAS DE AULA COM GINÁSIO POLIESPORTIVO, LOCALIZADA NA LADEIRA DO SEBO, POVOADO
TUQUANDUBA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO – ALAGOAS, conforme especificações técnicas constantes do Projeto Básico (Anexo I do Edital da RDC nº xx/2023).
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da presente avença é a execução indireta por empreitada por preço global, sendo originário da licitação na modalidade de RDC, sob o nº xx/2023, do tipo menor preço.
CLÁUSULA III – DOS SERVIÇOS
O objeto deste CONTRATO envolverá a execução integral dos serviços caracterizados no Projeto Básico (ANEXO I do edital da RDC nº xx/2023), devendo ser executados por profissionais especializados, com metodologias, técnicas, materiais e equipamentos específicos e apropriados, bem como em estrita observância às normas técnicas vigentes e ao Projeto Básico.
PARÁGRAFO ÚNICO
A responsabilidade técnica pela execução dos serviços em tela será, integralmente, do profissional (devidamente registrado ou visado junto ao órgão competente), indicado na proposta da CONTRATADA, ou outro que venha a sucedê-lo.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos Parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato no Projeto Básico (ANEXO I do edital do RDC nº xx/2023)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de comissão ou servidor indicado para este fim, com as atribuições indicadas no Projeto Básico (Anexo I do Edital do RDC nº xx/2023);
c) disponibilizar as condições necessárias à efetivação do serviço, de acordo com as especificações fornecidas junto à CONTRATADA;
d) observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) cumprir as demais obrigações dispostas no Projeto Básico (Anexo I do Edital do RDC nº xx/2023).
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prover condições que possibilitem o início e a realização dos serviços nos prazos indicados no Projeto Básico (Anexo I do Edital do RDC nº xx/2023);
b) Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o órgão competente;
c) Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrículas para obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação à obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
d) Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a perfeita execução da obra;
e) Providenciar alvará de construção junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx do início da obra;
f) Submeter à aprovação da CONTRATANTE, nas hipóteses de necessidade de subcontratações, o nome da(s) empresa(s) indicada(s) como subcontratada(s);
g) Apresentar antes do início da obra, o cronograma físico-financeiro detalhado (deve constar o desenvolvimento de todos os itens e subitens), tomando como modelo o cronograma apresentado na licitação. O cronograma deve ser elaborado procurando-se máxima fidelidade ao processo construtivo adotado e a efetiva exeqüibilidade;
h) Fornecer e manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um ‘Diário de Obras e Ocorrências” no qual as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. O referido diário, encadernado e contendo as informações relativas à obra com folhas numeradas e em duas vias, das quais uma destacável. A via do CONTRATANTE do diário de obras será inserida nos autos e deverá ser entregue obrigatoriamente a cada período de 30 dias, com tolerância de 05 dias da data final do período, acompanhando a nota fiscal/fatura. O não cumprimento implicará na suspensão temporária do pagamento até o devido adimplemento;
i) Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada etapa e, sempre que o Fiscal do Contrato exigir pareceres técnicos sobre os fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;
j) Apresentar mensalmente, em conjunto com as notas/faturas relativas a cada uma das etapas, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social, referentes ao do mês anterior;
k) Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
l) Xxxxxxxx, quando solicitado, ao Fiscal do Contrato cópias das notas fiscais dos materiais e equipamentos empregados na obra;
m) Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
I. Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra;
II. Documentos de garantia e manuais completos (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na obra;
III. Os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra, em meio ótico (pen-drive) e uma via impressa assinada pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções (As Built);
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sem prejuízo das obrigações acima indicadas, compete, outrossim, à CONTRATADA:
a) Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s);
b) Xxxxxx preposto no local da obra, engenheiro residente, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no órgão competente como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
c) Manter um mestre de obra ou técnico em edificações residente, com comprovada experiência em construções de edifícios;
d) Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios;
e) Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho;
f) Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
g) Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do Município ou de propriedade de terceiros, durante a execução da obra;
h) Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
i) Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
j) Providenciar instalações provisórias as suas custas e independentes do CONTRATANTE (sanitários, barracões de obra, abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia e telefone) inclusive com medições independentes quando for o caso. As instalações provisórias serão registradas no nome da CONTRATADA.
k) Efetuar as suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
l) Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamento e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;
m) Xxxxxxxx, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e as regulamentações aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEMINFRA;
n) Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Obras ou Ocorrências”;
o) Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo o que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra. Os materiais possíveis de reaproveitamento serão retirados e acondicionados conforme orientação da fiscalização;
p) Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não–cumprimento dos prazos previstos no contrato;
q) Adotar os critérios de segurança previstos nas normas específicas, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços.
r) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, pelo desempenho dos serviços objeto deste pacto, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
s) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados ou prepostos na execução do objeto deste contrato;
t) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados, em conformidade com o imposto pelo artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
u) Cumprir as demais obrigações dispostas no Projeto Básico (Anexo I do Edital do RDC nº xxx/2023).
CLÁUSULA V – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução do objeto contratado é de xx (xxx) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS).
PARÁGRAFO UNICO
O cronograma de desembolso mensal deverá, obrigatoriamente, manter-se proporcional à execução da obra (conforme levantamento mensal realizado pela Fiscalização).
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
O valor do presente Contrato é de R$ ( ), cujos preços unitários dos serviços encontram-se indicados na respectiva proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de eventuais modificações de projetos ou de especificações técnicas, o valor contratual definido nesta Cláusula poderá ser modificado, para mais ou para menos, com base nos valores unitários fixados na proposta da CONTRATADA, e nas condições do mercado local, mediante justificado interesse público e observados os limites contidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTE
Os valores unitários dos serviços firmados no presente Contrato serão reajustados, para mais ou para menos, de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil – INCC, coluna 35), aferido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou índice setorial que venha a sucedê-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO
Nos termos insertos na Lei nº 10.192/2001, a periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data limite para apresentação da proposta.
CLÁUSULA VIII – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de xx (xxx) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas
- AMA, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
CLÁUSULA IX – DA DESPESA
As despesas para atender à esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de Marechal Deodoro -AL, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO:
XXXX– XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
XXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PROJETO/ATIVIDADE:
XXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4.ELEMENTO DE DESPESA:
X.X.X.X.X.XX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA X – DA MEDIÇÃO MENSAL E FINAL
Será realizada em XXXX (XXX) parcela. A medição poderá ser solicitada, a cada período de
trinta dias corridos, por meio de registro próprio no Livro “DIÁRIO DE OBRA”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As medições seguirão os procedimentos abaixo indicado:
a) A contratada, por meio de seu preposto ou responsável técnico, encaminhará à Fiscalização planilha de medição, com indicação de todos os serviços executados no período e as respectivas metodologias de levantamento e cálculo;
b) A fiscalização procederá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a visita técnica aos locais de realização da obra, para fins de constatação da real situação física de execução dos serviços, na qual realizará levantamentos, medições e relatórios (inclusive fotográfico);
c) Procederá a Fiscalização, no mesmo prazo indicado anteriormente, à conferência dos valores indicados pela empresa na planilha apresentada, podendo solicitar reunião com o preposto ou responsável técnico da contratada para esclarecimento de dúvidas e conferência de informações;
d) Em decisão fundamentada, poderá a Fiscalização rejeitar, total ou parcialmente, item de serviço não executado ou executado com deficiência ou irregularidade técnica, emitindo-se, ao final, planilha consolidada de medição mensal, juntamente com todos os relatórios e as informações técnicas inerentes;
e) Poderá a contratada recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão da Fiscalização, havendo eventual erro material ou discordância quanto à aceitação ou não de serviços pela Fiscalização, podendo esta rever a decisão atacada, ou, caso contrário, submeter à apreciação superior;
f) Decidido o recurso, a contratada emitirá a nota fiscal conforme a decisão final, encaminhando-a à Fiscalização juntamente com a documentação necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A primeira medição apenas poderá ser solicitada, decorridos 30 (trinta) dias corridos contados do efetivo início da obra, conforme registro no livro DIÁRIO DE OBRA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Concluída a obra objeto deste Contrato, a empresa deverá solicitar o recebimento da mesma, por meio de registro no Livro “DIÁRIO DE OBRA”, bem como, solicitar medição final (juntamente com a anexação da planilha de medição).
PARÁGRAFO QUARTO
A última medição apenas poderá ser liberada para pagamento após a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra e não poderá ser de montante inferior a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, em razão do desenvolvimento físico normal da obra e necessidade de verificação final de compatibilidade global da obra.
CLÁUSULA XI – DO RECEBIMENTO
Ao término da execução das obras ou serviços, a CONTRATADA solicitará a realização de vistoria técnica final para recebimento provisório da obra ou serviços, através de registro no livro “DIÁRIO”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Solicitado o recebimento provisório, a Fiscalização procederá à vistoria técnica das obras e serviços, in loco, para fins de averiguação da adequação da obra ou dos serviços às especificações contidas no Projeto Básico (anexo I do edital do RDC nº XXX/2023), emitindo-se relatório técnico com indicação de possíveis consertos e/ou complementações que se fizerem necessárias ao perfeito cumprimento das condições contratadas, fixando-se prazo razoável para realização de tais correções.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Realizadas as correções determinadas pela Fiscalização, a CONTRATADA novamente solicitará o recebimento provisório da obra ou dos serviços, mediante registro no livro “DIÁRIO”, para fins de realização de nova visita técnica ao local.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não constatadas imperfeições ou inadequações na obra ou serviços, a Fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Provisório, que atesta a finalização de sua execução e aceitação dos serviços, ressalvando possíveis correções e adequações posteriormente suscitadas.
PARÁGRAFO QUARTO
O recebimento das obras ou serviços dar-se-á:
a) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado emitido pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, em até 10 (dez) dias, a contar da comunicação escrita da CONTRATADA de conclusão dos serviços.
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, vistoria e adequação das pendências constantes do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO QUINTO
A emissão do termo circunstanciado de Recebimento Provisório acarretará a:
a) transferência imediata da posse do objeto da CONTRATADA à CONTRATANTE sem, entretanto, liberá- lo integralmente da obrigação contratada, apenas dos riscos atinentes especificamente à posse ou guarda do objeto;
b) fixação da data para contagem do prazo de recebimento final, inclusive com indicação das obrigações finais de regularização da obra.
PARÁGRAFO SEXTO
A emissão do termo circunstanciado de Recebimento Definitivo das obras ou serviços, não obstante existência da responsabilidade civil pela solidez e segurança da edificação, ou ético- profissional pela perfeita execução do Contrato, nos termos da legislação vigente, acarretará a:
a) aceitação final do objeto, mediante vistoria técnica minuciosa e resultados práticos da utilização do diversos sistemas e subsistema;
b) liberação da CONTRATADA quanto às obrigações contratadas; e
c) inauguração da contagem dos prazos de garantia legal e técnica do objeto.
CLÁUSULA XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, após a medição de cada etapa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo se os serviços, referentes a cada etapa, forem concluidos em prazo inferior ao disposto no cronograma físico financeiro, caso em que caberá ao Contratante, sob juizo de conveniência e oportunidade, proceder ao pagamento em prazo inferior ao estipulado acima; mediante apresentação correta da fatura e da documentação infra-elencada, devidamente atestados pela fiscalização dos serviços, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições contidos nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade com a Seguridade Social;
b) Comprovação de regularidade com o FGTS;
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Prova de inexistência de débito inadimplido perante a Justiça de Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra;
f) a liberação da primeira parcela fica condicionada à quitação junto ao: (f.1) CREA, através da ART;
(f.2) INSS, através de matrícula e/ou CND;
(f.3) CONTRATANTE, mediante apresentação do recibo de recolhimento da garantia de execução.
g) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
(g.1) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; (g.2) do Termo de Recebimento Provisório;
(g.3) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada;
(g.4) entrega do “as built” devidamente assinado pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento da nota fiscal só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATANTE, mediante análise dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b” “c’ e “d” do parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não ocorrendo a apresentação dos documentos previstos nas alíneas “e”, “f” e “g” do Parágrafo Primeiro, não acarretará a suspensão do pagamento, mas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira.
PARÁGRAFO QUARTO
Para fins do disposto no caput, considerar-se-á como sendo a data do pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
PARÁGRAFO QUINTO
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, ao valor devido será acrescida compensação financeira, a partir do primeiro dia após a data limite constante do Parágrafo Terceiro até a data do efetivo pagamento, tendo como base o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou pelo índice que venha a substituí-lo, cálculo pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [(1 + IPCA/100) n/30 – 1] X VP, onde:
CF = compensação financeira
IPCA = percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo VP = valor da parcela a ser paga
n = número de dias contados do primeiro dia seguinte à data limite fixada no caput desta Cláusula até a do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA não terá direito ao recebimento da compensação financeira de que trata o Parágrafo quinto caso concorra de alguma forma para o atraso do pagamento, como, por exemplo, se não apresentar quaisquer dos documentos indicados no Parágrafo primeiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02(duas) vias (original e cópia), na Secretaria Municipal de Infraestrutura;
b) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal;
c) a fiscalização procederá mensalmente, a contar da data de início da(s) obra(s), à medição baseada nos serviços e nas quantidades executadas, elaborará o boletim de medições, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
A garantia de execução do presente contrato é constituída de no valor de R$
( ), a crédito da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor da garantia contratual indicado nesta Cláusula deverá ser acrescido ou reduzido, de forma proporcional, nos casos de acréscimos ou supressões contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo rescisão contratual nas hipóteses previstas nas alíneas “a.8” e “a.9”, da Cláusula
XVI deste Termo de Contrato, será devolvida ou liberada a garantia de que trata a presente cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Depois de resolvidas todas as pendências e recebidos definitivamente os serviços, será liberada à CONTRATADA a garantia de que versa a presente cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO
Caso a CONTRATADA faça opção pela modalidade de seguro-garantia, deverá apresentar a respectiva apólice no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do instrumento de contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
A garantia de execução, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor contratual, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATADA e pela perfeita execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO
Qualquer majoração do valor contratual obrigará a CONTRATADA a depositar, na mesma modalidade, valor correspondente a 3% (três por cento) do valor da alteração. No caso de redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Quando do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, da apresentação do comprovante da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente à(s) obra(s) concluída(s) e da apresentação dos comprovantes nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica, será liberada a garantia de execução deduzindo-se os haveres do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA perderá a garantia de execução quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de Contrato, na proporção desta;
b) quando do não recebimento provisório e definitivo da(s) obra(s).
PARÁGRAFO XXXX
Nos casos previstos de Rescisão do Contrato, ou inadimplência das obrigações contratuais, a garantia de execução não será devolvida, sendo, então, apropriada pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA XIV – DAS PENALIDADES
Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência formal;
b) multa diária de 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor referente à parcela inadimplida;
c) multa diária de 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
d) multa diária de 0,2% (dois décimo percentual), calculada sobre o valor referente à parcela inadimplida;
e) multa diária de 0,3% (três décimo percentual), calculada sobre o valor referente à parcela inadimplida;
f) multa diária de 0,4% (quatro décimo percentual), calculada sobre o valor referente à parcela inadimplida;
g) multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
h) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
i) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE;
j) declaração de inidoneidade, que impedirá de contratar com administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à CONTRATANTE, consideradas a natureza e
a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a”;
b) Atraso na execução dos serviços de até 10 dias: aplicação da sanção prevista na alínea “d”;
c) Atraso na execução dos serviços de 11 até 15 dias: aplicação da sanção prevista na alínea “e”;
d) Atraso na execução dos serviços de 16 até 20 dias: aplicação da sanção prevista na alínea “f”;
e) reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção
prevista na alínea “g”, por ocorrência;
f) infrações graves que acarretem a rescisão da presente avença: aplicação da sanção prevista na alínea
“h”;
g) por dia de atraso quanto ao prazo de início da prestação dos serviços (frente ao cronograma físico- financeiro): aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato;
h) por dia de atraso quanto ao prazo de conclusão de cada etapa (frente ao cronograma físico-financeiro) ou de correção de serviços defeituosos: aplicação da sanção prevista na alínea “b”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da Etapa, por ocorrência;
i) por dia de atraso quanto ao prazo de conclusão da obra (frente ao cronograma físico-financeiro): aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato;
j) por dia de atraso quanto ao cumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos neste instrumento de Contrato, ou decorrente de determinação exarada pela Contratante, excetuando-se as hipóteses previstas nas alíneas anteriores: aplicação da sanção prevista na alínea “c”, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato, por ocorrência;
k) por descumprimento de ordem direta da Comissão de Fiscalização: aplicação da sanção prevista na
alínea “c”, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no Parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no caput desta cláusula, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A critério da CONTRATANTE e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a sanção prevista nas alíneas “i” e "j" do caput desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “h” do mesmo dispositivo.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas definidas no Parágrafo Primeiro poderão ser tratadas como independentes ou cumulativas.
PARÁGRAFO QUINTO
As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, poderão ser descontadas por ocasião de pagamentos de medição, ou depositadas, em até 05 (cinco) dias contados da decisão, à crédito da Contratante, sob pena de providência no sentido de inscrição do débito junto à Divida Ativa do Município e cobrança judicial pelo rito e com os encargos da execução fiscal, ou serão descontadas da garantia prestada.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
PARÁGRAFO SÉTIMO
As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas mediante Processo Administrativo a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura da CONTRATANTE, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA XV– DA GARANTIA DA OBRA
A CONTRATADA será, integral e irrestritamente, responsável pela solidez e segurança do objeto deste Contrato, bem como pelo esmero ético-profissional em sua execução, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, conforme art. 618, do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA obriga-se a apresentar Termo de Garantia circunstanciado pela solidez e segurança da obra ou serviço, que contemple todas as obrigações e coberturas inerentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Durante o prazo legal de garantia, a CONTRATADA poderá ser convocada para, em até 05 (cinco) dias, enviar técnico para vistoriar e avaliar qualquer possível defeito de execução e/ou falha de solidez e/ou segurança verificado nos locais dos serviços realizados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja recusa ao atendimento à convocação indicada no dispositivo anterior, ou a não apresentação de solução para o problema detectado, a CONTRATANTE poderá optar por contratar a terceiros, em caráter emergencial, a resolução do problema, transformando-se os custos decorrentes da realização do respectivo serviço em dívida líquida e certa da CONTRATADA, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em Lei.
PARÁGRAFO QUARTO
Em equipamentos/materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo a CONTRATANTE ressarcida pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA XVI – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções administrativas e da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar (em):
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, em virtude de:
a.1. não cumprimento (ou cumprimento irregular) de cláusulas contratuais, especificações, projetos e/ou prazos;
a.2. atraso injustificado no início dos serviços; mora na execução ou descumprimento de obrigação que acarrete a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado; ou a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
a.3. subcontratação total do seu objeto, contratação parcial sem prévia autorização da CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA;
a.4. não observância das determinações regulares da Fiscalização dos serviços;
a.5. cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pela Fiscalização no livro “DIÁRIO”;
a.6. decretação de falência ou instauração de insolvência civil; bem como dissolução da sociedade;
a.7. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do presente contrato;
a.8. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela SEMINFRA e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o contrato; e,
a.9. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de rescisão administrativa deste contrato – decorrente de fato enquadrado nas hipóteses previstas nas alíneas “a.1” a “a.7” deste item, a CONTRATADA ficará sujeita às consequências estabelecidas nas alíneas “e” e “f”, do caput da clausula XIV deste contrato, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão de que trata o parágrafo anterior, acarretam as seguintes consequências, sem prejuízo de quaisquer outros direitos garantidos à Administração pela Lei nº 8.666/93, especialmente os previstos em seu art. 80, ou presentes na legislação pátria, ou das sanções previstas neste contrato:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas; e,
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA XVII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente às contratações firmadas pela Administração Pública, vigentes à época, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente, aplicada à engenharia.
CLÁUSULA XVIII – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº xxxx/202x;
b) proposta da CONTRATADA, no que couber;
c) o edital e os anexos do RDC nº xxx/2023;
d) normas da Lei nº 8.666/93 e legislação superveniente.
CLÁUSULA XIX - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx /AL, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, dia, mês e ano.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Costa MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX/AL CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
GESTOR CONTRATUAL
TESTEMUNHA
CPF Nº
TESTEMUNHA
CPF Nº