CONTRATO Nº 14/2017
CONTRATO Nº 14/2017
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de um lado a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - AMAVI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 82.762.469/0001-22, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI 209.453-3 SSP/SC, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Liga Catarinense de Voleibol, inscrita no CNPJ sob nº 25.957.620/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI 3.777.810, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS VALORES:
1.1. Contratação de arbitragem para realização dos Jogos de Integração dos Municípios do Alto Vale do Itajaí em 2017 – JIMAVI 2017 da AMAVI, nas modalidades, especificações, locais e valores discriminados nos itens abaixo:
Item II |
a) Voleibol de Quadra Masculino, Categoria Adulto |
- O preço proposto corresponderá ao valor dos serviços de arbitragem para 1 (um) jogo. - Quando no mesmo dia e cidade for prestado serviço para mais de 1 (um) jogo, o valor de cada jogo corresponderá necessariamente à 90% (noventa por cento) do valor contratado para 1 (um) jogo. - Os serviços deste item serão realizados nas cidades de Agrolândia, Agronômica, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx e Rio do Sul. |
b) Voleibol de Quadra Feminino, Categoria Sub 14 |
- O preço proposto corresponderá ao valor dos serviços de arbitragem para 1 (um) jogo. - Quando no mesmo dia e cidade for prestado serviço para mais de 1 (um) jogo, o valor de cada jogo corresponderá necessariamente à 90% (noventa por cento) do valor contratado para 1 (um) jogo. - Os serviços deste item serão realizados nas cidades de Aurora, Ibirama, Lontras, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Rio do Sul e Taió. |
c) Voleibol de Quadra Feminino, Categoria Sub 16 |
- O preço proposto corresponderá ao valor dos serviços de arbitragem para 1 (um) jogo. - Quando no mesmo dia e cidade for prestado serviço para mais de 1 (um) jogo, o valor de cada jogo corresponderá necessariamente à 90% (noventa por cento) do valor contratado para 1 (um) jogo. - Os serviços deste item serão realizados nas cidades de Aurora, Ibirama, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Rio do Campo; Rio do Sul e Taió. |
d) Voleibol de Quadra Feminino, Categoria Adulto |
- O preço proposto corresponderá ao valor dos serviços de arbitragem para 1 (um) jogo. - Quando no mesmo dia e cidade for prestado serviço para mais de 1 (um) jogo, o valor de cada jogo corresponderá necessariamente à 90% (noventa por cento) do valor contratado para 1 (um) jogo. - Os serviços deste item serão realizados nas cidades de Agrolândia, Laurentino, Lontras, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete e Trombudo Central. |
Valor de 1 jogo: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) O preço proposto para o item II corresponde ao valor de 1 jogo para as modalidades elencadas nos subitens a, b, c e d. |
Item IX |
a) Voleibol de areia dupla Masculino, Categoria Adulto - FESTIVAL |
- O preço proposto corresponderá ao valor dos serviços de arbitragem para 9 (nove) jogos no mesmo dia e cidade. - Quando no mesmo dia e cidade os serviços se referirem a mais de 9 (nove) jogos, o valor de cada jogo corresponderá necessariamente à 90% (noventa por cento) do valor que seria pago por jogo caso fossem realizados apenas 9 (nove). - Os serviços deste item serão realizados na cidade de Braço do Trombudo. |
Valor de 9 jogos no mesmo dia e cidade: R$ 900,00 (novecentos reais) |
1.2. Poderá ocorrer alteração de local, horário e quantidade dos jogos e das provas previstas, assim como alguma das modalidades poderá não ser realizada por desistência de inscritos ou por inviabilidade econômica.
1.3. Pela execução dos serviços contratados a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores especificados nesta Cláusula.
1.4. As despesas de locomoção, alimentação, estadia, entre outros necessários à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.5. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título.
1.6. Os preços contratados não sofrerão reajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO:
2.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal a ser apresentada até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, sendo o pagamento realizado em até 10 (dez) dias após, através de depósito em conta corrente, condicionado ao aceite do representante da CONTRATANTE junto ao CODESP.
2.2. O pagamento poderá ser suspenso em razão da não implementação das obrigações por parte da CONTRATADA, até a efetiva execução.
2.3. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor inadimplido juros de mora de 1% ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Realizar os serviços nos locais, datas e horários indicados na “Tabela de Jogos - JIMAVI 2017”, a ser entregue atualizada conjuntamente com a Ordem de Serviço que autorizará o início da execução do objeto;
3.1.2. Acessar o software JIMAVI antes de cada dia/jogo previsto, mediante senha a ser disponibilizada, para cientificar-se de eventuais alterações na “Tabela de Jogos - JIMAVI 2017”, (cuja ciência ficará registrada no sistema) e para verificar as inscrições das equipes, imprimir e conferir a listagem e o cadastro dos atletas aptos para o jogo;
3.1.3. No dia do(s) jogo(s), a equipe de arbitragem da CONTRATADA deverá, de posse das carteiras de identidade e da listagem de atletas, conferir os referidos documentos, confrontando-os;
3.1.4. A equipe de arbitragem da CONTRATADA deverá, em cada jogo confeccionar súmula, de acordo com as regras do desporto e com o Regulamento do JIMAVI 2017;
3.1.5. Disponibilizar profissionais com nível de conhecimento compatível para a função;
3.1.6. Substituir imediatamente (após a solicitação da CONTRATANTE), os árbitros e demais profissionais disponibilizados que não estiverem adequados a filosofia dos jogos e ou que não possuírem capacidade técnica necessária;
3.1.7. Promover a organização técnica e administrativa para a prestação dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
3.1.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
3.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dessas;
3.1.10. Responder por qualquer acidente de trabalho na prestação dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens dos Municípios e ou da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública;
3.1.11. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da prestação do serviço;
3.1.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da prestação dos serviços, bem como aos documentos relativos aos jogos;
3.1.13. Paralisar qualquer trabalho de prestação de serviços, que não esteja ocorrendo de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
3.1.14. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação de serviços do presente registro de preços;
3.1.15. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto licitado, não implicando, o presente contrato, em qualquer vínculo empregatício pelos serviços prestados;
3.1.16. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança;
3.1.17. Promover o transporte de pessoal e materiais em veículos apropriados;
3.1.18. Acatar as alterações que possam ocorrer na tabela de jogos previstas para o JIMAVI 2017, seja no que se refere a locais, datas, horários, quantidade de jogos/provas ou modalidades previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Disponibilizar à CONTRATADA acesso ao sistema JIMAVI 2017 e disponibilizar os dados necessários à prestação dos serviços;
4.1.2. Emitir a Ordem de Serviço para início da execução dos serviços e encaminhá-la à CONTRATADA via e-mail, conjuntamente com a “Tabela de Jogos – JIMAVI 2017” atualizada;
4.1.3. Fiscalizar e controlar a prestação do serviço, comunicando à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na atividade exercida.
4.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) segundo os prazos e condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
5.1. Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado
por escrito com 40 (quarenta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.
5.2. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa:
5.2.1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da CONTRATADA;
5.2.2. Por inadimplemento contratual, hipótese em que responderá por perdas e danos e ficará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO
6.1. O presente contrato é firmado com fulcro no art. 6º, § 1º x/x § 0x, XX x § 0x xx Xxxxxxxxx xx 10/2016 da AMAVI.
6.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato as regras de legislação específica, de direito civil e comercial aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2017.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio do Sul, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Rio do Sul, 13 de julho de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Executivo da AMAVI Liga Catarinense de Voleibol
Testemunhas:
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