PROCESSO FEV N.° 018/2018
PROCESSO FEV N.° 018/2018
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 012/2018 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS)
DATA DA REALIZAÇÃO: 04 de maio de 2018.
HORÁRIO: às 08:30 horas
LOCAL: Rua Pernambuco, nº 4196 – Centro, Setor de Licitação e Compras - Votuporanga – SP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE INTERLIGAÇÃO DA CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA CONTROLADA POR PROGRAMA DE ARMAZENAMENTO (CPCT-CPA) E FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET E COMUNICAÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DE LINK DEDICADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 012/2018 E SEUS ANEXOS.
MODALIDADE: PREGÃO (PRESENCIAL) TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (FEV), inscrita no CNPJ sob o n.º
45.164.654/0001-99, sediada na Rua Pernambuco, nº 4196, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mediante Pregoeira Oficial, designada pela Resolução FEV nº 41, 26/12/2017, da Presidência da Diretoria Executiva da Fundação Educacional de Votuporanga, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no local e endereço mencionados acima, iniciando-se no dia 04 de maio de 2018, às 08:30 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para A) Prestação de Serviços de instalação e ativação de interligação da Central Privada de Comutação Telefônica Controlada por Programa de Armazenamento (CPCT – CPA) para a
Fundação Educacional de Votuporanga-FEV, situada a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, conforme especificações mínimas do Anexo I - Projeto Básico, com a rede de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de Entroncamento Digital (E1) prestando mensalmente serviços de telefonia fixa local e de longa distância nacional fixa e internacional. B) Prestação de serviço para fornecer acesso à Internet e Comunicação de Dados através de Link Dedicado, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para a Fundação Educacional de Votuporanga-FEV, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, conforme especificações mínimas do Anexo I - Projeto Básico, por um período de 12 (meses), podendo, a exclusivo critério da FEV, ser prorrogado até o prazo de 60 (sessenta) meses, conforme faculta o Inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme especificações contidas no Anexo I – Projeto Básico deste Edital e seus anexos.
1.2. O objeto acima mencionado é composto por 02 (dois) LOTES, conforme especificações mínimas constantes no Anexo I - Projeto Básico deste Edital.
1.3. Cada LOTE descrito acima será considerado em sua totalidade, ou seja, será composto por tantos quantos elementos existirem nele.
1.4. A empresa participante poderá cotar todos ou apenas um ou alguns dos LOTES e para cada qual haverá etapas de lances separadas.
1.5. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do(s) LOTE(S) que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital.
1.6. Deverá ser respeitada a numeração dos LOTES e as quantidades, unidades e especificações mínimas de seus elementos.
1.7. Os serviços/materiais que compõem cada um dos LOTES deverão ser de primeira linha, ter padrão de qualidade reconhecido pelo mercado nacional e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto e que preencherem as condições constantes neste Edital, cujo representante esteja presente para atendimento dos itens III e IV deste Edital E que tenham realizado a Visita Técnica, conforme item XII deste Edital. Não será permitida a participação na presente licitação, de interessados que não atendam às exigências estabelecidas no presente Edital, com falência ou concordata decretada, em consórcio e/ou que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Fundação Educacional de Votuporanga ou órgãos públicos e/ou que tenha sido declarada inidônea para contratar ou licitar com a Fundação Educacional de Votuporanga ou com a Administração Pública de qualquer nível, bem como as demais proibições elencadas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
III - DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, ou carta de credenciamento (Anexo IV), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo fundada justificativa seguida de autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
5. Para que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte tenham tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, as mesmas deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, os documentos descritos nos itens “a” e “b” abaixo transcritos:
a) quando optante pelo SIMPLES Nacional: Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal; ou quando não optante pelo SIMPLES Nacional: Declaração de que se enquadra na situação de microempresa OU empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada por seu representante legal e contador responsável (Anexo VII); E
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo II).
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo
estabelecido no Anexo III, DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR, integrante do Edital, deverá ser
apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2, no início do cadastramento.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV n.° 012/2018 PROCESSO FEV n.° 018/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE INTERLIGAÇÃO DA CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA CONTROLADA POR PROGRAMA DE ARMAZENAMENTO (CPCT-CPA) E FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET E COMUNICAÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DE LINK DEDICADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 012/2018 E SEUS ANEXOS.
Envelope nº 2 – Documentos para Habilitação EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV n.° 012/2018 PROCESSO FEV n.° 018/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE INTERLIGAÇÃO DA CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA CONTROLADA POR PROGRAMA DE ARMAZENAMENTO (CPCT-CPA) E FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET E COMUNICAÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DE LINK DEDICADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 012/2018 E SEUS ANEXOS.
3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4. Os documentos necessários ao credenciamento, à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da FEV a comprovação da veracidade dos mesmos.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1. Na formulação da proposta de preços, o licitante deverá fazê-la de acordo com o item I – Do Objeto, ficando, desde já, esclarecido que a FEV não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da proponente;
b) número do Processo e do Pregão;
c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
d) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da quantidade, contendo as especificações detalhadas do serviço de forma clara e completa, em conformidade com as especificações contidas no item I – Do Objeto e Anexo I – Projeto Básico deste Edital;
e) valor unitário e total do item e preço total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, descarga, tributos e impostos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, sendo que aqueles que não forem transcritos serão considerados como já constantes;
f) DECLARAÇÃO, preferencialmente impressa na proposta, de que os produtos e serviços são de primeira linha, estão de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, atendem plenamente as especificações mínimas do Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 012/2018 e tem padrão de qualidade reconhecido pelo mercado nacional;
g) DECLARAÇÃO preferencialmente impressa na proposta de que atenderá as condições de Garantia e Assistência Técnica.
3. A proposta de preços vincula o proponente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
4. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula, somente duas casas decimais.
5. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6. Cada empresa poderá apresentar proposta relativa apenas ao(s) lote(s) que possa atender, inferindo-se, portanto, a não obrigatoriedade de apresentação de propostas para todos os lotes.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1. O Envelope n.º 02, "Documentos para Habilitação", deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a", “b” e "c", deste subitem 1.1, não precisarão constar do Envelope “Documentos para Habilitação", se tiverem sido apresentados e entregues para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
b) Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Termo de Autorização para a prestação de serviços, outorgado pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações;
b) Declaração atestando possuir Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número de telefone tipo 0800, para todos os itens que compõem o objeto desta licitação;
c) Comprovação de aptidão, mediante atestado(s) de capacitação técnica fornecidos por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, exceto pela Fundação Educacional de Votuporanga, comprobatórios de atendimento satisfatório, de mesma natureza e porte do objeto licitado, respeitados os percentuais razoáveis estabelecidos pela Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c1) O(s) Atestado(s) de capacitação técnica, de mesma natureza e porte do objeto licitado, deverá estar devidamente certificado pela entidade profissional competente (CREA), emitido em nome da proponente, com data não anterior a 2 (dois) anos;
d) Registro no CREA para prestação de serviços de mesma natureza e porte do objeto licitado, devendo comprovar tal registro por meio de documentação própria expedida por aquele Conselho;
e) Cópia do comprovante de Visita Técnica fornecida pela Fundação Educacional de Votuporanga, conforme item XII deste Edital.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante no Anexo V.
1.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas, como válidas, as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
1.7. Regularidade Fiscal para Micro e Empresas de Pequeno Porte:
a) Para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação completa e exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
1.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos de Habilitação e Credenciamento deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.9. Os documentos necessários ao credenciamento, à proposta e à habilitação deverão ser |
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de |
Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro |
da Equipe de Apoio. Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde |
que apresentados em seu original, ficando a critério da Fundação Educacional de Votuporanga a comprovação da veracidade dos mesmos. |
VII – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
1. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
a) A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o Decreto n.º 3.555/2000, com a Lei Complementar nº 123/2006, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
b) No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto n.º 3.555/00.
c) Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
d) Inicialmente, serão rubricados e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência do seu conteúdo.
e) Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta ou documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos da etapa competitiva de lances verbais não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
f) A interrupção dos trabalhos de que trata o item “e”, somente dar-se-á, sob qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes.
g) Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
2. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE.
a) Após a abertura do envelope n.º 01 – Proposta, o Pregoeiro fará a análise das Propostas, visando ao atendimento das condições estabelecidas nesse Edital e nos seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
1. que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados nesse Edital, inclusive no que tange à descrição e elementos do Objeto;
2. que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, omissas e/ou com defeitos que dificultam o seu julgamento;
3. cujos serviços/produtos não forem de boa qualidade ou não forem condizentes com o objeto desta licitação;
4. cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, comparados aos preços de mercado, salvo hipótese de erro gráfico.
5. que cotarem o objeto com elementos faltantes ou incompletos.
b) As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
1. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços superiores, em até 10%(dez por cento) àquela;
2. não havendo pelo menos 3(três) propostas com preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o limite máximo de 3(três);
3. no caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
c) Será considerada como primeira classificada a Proposta da licitante que apresentar o menor preço total por lote.
d) Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço por lote, em ordem decrescente de valor.
e) A apresentação dos lances verbais pelas proponentes, deverão ser formuladas de forma sucessiva, em valores distintos, decrescentes e sempre inferiores à proposta de menor preço total por lote, sendo observada a redução mínima entre os lances, a qual será para o objeto desse Pregão, na seguinte conformidade:
Lote | Valor da redução mínima (R$) |
01 | 870,00 |
02 | 964,00 |
f) Os lances formulados não comportam desistência. Caso a licitante insista, justificadamente, na desistência do lance ofertado, e desde que aceita pelo(a) Pregoeiro(a), será desclassificada, sem prejuízo de lhe ser aplicado o disposto no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.
g) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes, dessa etapa, declinarem da formulação de lances.
h) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, se houver o empate previsto no artigo 44, parágrafo segundo, da Lei Complementar 123/2006, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
h.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
h.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem h.1.
h.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem h, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
i) O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens h.1 e h.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem h, com vistas à redução do preço.
j) Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
j.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
l) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
m) Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
- substituição e apresentação de documentos ou
- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
m.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
m.2 - A FEV não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
n) Conforme estabelece o artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
n.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo legal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FEV, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
n.2) A não-regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à FEV convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
o) Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
p) Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem h deste item, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, sendo neste caso declarado vencedor.
VIII – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
a) No final da sessão, declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes, desde
logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
b) A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante, importará em decadência do direito de recurso.
c) Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na Sessão Pública do Pregão.
d) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
e) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame à licitante vencedora e, posteriormente, será efetuada a Homologação do procedimento.
f) Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação e Compras da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, situado na Rua Pernambuco, n.º 4196, denominado de “Campus Centro”, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
g) Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Educacional de Votuporanga pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na legislação, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
X- DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XI - DO CONTRATO
1. A FEV convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder(em) a assinatura do contrato, conforme minuta constante no Anexo VI do presente Edital.
2. Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em) ou não comparecer(em) para assinatura do contrato, depois de notificado(s) por escrito para fazê-lo e dentro do prazo que lhe for consignado, poderá a FEV aplicar o disposto no inciso XVI do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3. O Contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições deste Edital e demais normas da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
XII - VISITA TÉCNICA
1. Para a Visita Técnica a empresa licitante deverá indicar um representante devidamente credenciado, para apresentar-se na Fundação Educacional de Votuporanga, onde tomará conhecimento das condições e especificações do objeto desta licitação, obtendo todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento do objeto do certame e, consequentemente, para a elaboração de sua proposta. A Visita Técnica será efetuada até o dia 03 de maio de 2018, por representante devidamente credenciado, mediante agendamento.
2. A Visita Técnica deverá ser agendada na Fundação Educacional de Votuporanga, pelo telefone (00) 0000-0000 (Ramal 812) no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3. Mais informações poderão ser obtidas na Fundação Educacional de Votuporanga - Setor de Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000 (Ramal 812), no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas. A empresa receberá comprovante de sua visita técnica, que será fornecido pela Fundação Educacional de Votuporanga, devendo constar do envelope nº 02 - “Documentação”, conforme alínea “e” do item VI.1.4 deste Edital.
XIII – DOS RECURSOS
1. Os recursos financeiros para o atendimento das respectivas despesas decorrentes da licitação são de origem própria da FEV e serão alocados na seguinte rubrica da proposta de captação e aplicação de recursos: Despesas com Administração Institucional – Despesas Utilidades e Serviços – Internet/Telefonia Fixa.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras dessa licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança dessa aquisição.
2. A publicidade dos atos pertinentes a essa licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação nos jornais de circulação diária de Votuporanga/SP, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante o seu acompanhamento.
3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não contratadas, ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitação e Compras da FEV.- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, à Rua Pernambuco, n.º 4196, denominado de “Campus Centro”, na cidade de Votuporanga/SP, em dias úteis, no horário de 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00 horas.
4. O Contrato, Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento e todos os elementos apresentados pela empresa licitante vencedora que tenham servido de base para a adjudicação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
5. Em caso de não cumprimento da prestação dos serviços conforme o proposto, sem que a vencedora se justifique por escrito e desde que aceito pela Fundação Educacional de Votuporanga, será convocada a próxima colocada, prevalecendo, neste caso, as condições das propostas já apresentadas.
6. A Fundação Educacional de Votuporanga, durante o período de execução do contrato, poderá designar um representante para acompanhar e fiscalizar os produtos, conforme estabelecido no artigo 67 da Lei 8666/93.
7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9. Cópias do Edital de Pregão Presencial e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e, se retirado no Setor de Licitação, será cobrada taxa de reprodução, proporcional ao número de cópias.
10. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir/contratar no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, ficando obrigadas as licitantes ao cumprimento integral de suas Propostas, nas condições definidas na Sessão Pública desse Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização, sob pena de aplicação da legislação em vigor.
11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2003, Decreto n.º 3.555, publicado no D.O. de 09 de agosto de 2.000 e Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
12. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
13. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15. A adjudicação do objeto deste edital à(s) licitante(s) vencedora(s) a(s) obriga(m) a prestação dos serviços objeto da presente licitação, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
16. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.
17. A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a manter durante toda a vigência do Contrato ou outro instrumento que o substitua, em compatibilidade com as obrigações por ela(s) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
18. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.
19. O Pregoeiro, no interesse da FEV, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a verificar ou a complementar a instrução do processo.
20. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, seus anexos e das condições neles estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, poderão ser apresentados, no prazo legal, por escrito.
21. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Votuporanga/SP.
22. Integram o presente Edital:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
XXXXX XX – MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ME OU EPP).
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR.
ANEXO IV - MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V - DECLARAÇÃO FORMAL DA EMPRESA DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO VII - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE “ME” OU “EPP”
Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por "AVISO" na imprensa local, e que encontra-se afixado em seu inteiro teor no mural externo da Fundação Educacional de Votuporanga e no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx. Caso o Edital seja retirado no Setor de Licitação e Compras da FEV, será cobrado o valor referente à reprodução, proporcional ao número de cópias tiradas.
Votuporanga, 18 de abril de 2018.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
Méd. Vet. Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor Presidente
PROCESSO FEV N.° 018/2018
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 012/2018 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE INTERLIGAÇÃO DA CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA CONTROLADA POR PROGRAMA DE ARMAZENAMENTO (CPCT-CPA) E FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET E COMUNICAÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DE LINK DEDICADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 012/2018 E SEUS ANEXOS.
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
LOTE 01
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTRONCAMENTO DIGITAL – E1
1. FINALIDADE:
1.1. Fixar os parâmetros técnicos e funcionais necessários à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e ativação de interligação da Central Privada de Comutação Telefônica Controlada por Programa de Armazenamento (CPCT – CPA) da UNIFEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, situado a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – CEP 15.500-006 – Votuporanga – SP, apresentando as características solicitadas neste Projeto Básico com a rede de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de Entroncamento Digital (E1) prestando mensalmente serviços de telefonia fixa local e de longa distância nacional fixa e internacional.
2. OBJETIVO:
2.1. Contratar empresa (s) de prestação de serviços de instalação e ativação de interligação da CPCT – CPA da UNIFEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (descrição técnica constante do item n° 11) com a rede de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, por meio de Entroncamento Digital (E1) prestando mensalmente serviços de telefonia fixa local e de longa distância nacional conforme itens a seguir:
2.1.1. ITEM N° 01 - Operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade local, por meio de entroncamento digital - E1 e Serviço de Discagem Direta a Ramal – DDR, destinado ao tráfego de chamadas locais.
2.1.2. ITEM N° 02 - Operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade de longa distância nacional, por meio da infra-estrutura de telefonia da UNIFEV.
3. REQUISITOS BÁSICOS:
3.1. Descrição dos serviços de instalação e ativação do serviço telefônico fixo comutado:
3.1.1. ITEM N° 01 - Operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade local, por meio de 01 (um) entroncamento digital (E1), com capacidade de 02 (dois) Mbps e 30 (trinta) canais e com 30 (trinta) ramais DDR, destinado ao tráfego de chamadas entre a Rede Pública de Telefonia Fixa local.
3.1.2. ITEM N° 02 - Operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade longa distância nacional, por meio dos troncos telefônicos pertencente à operadora do STFC na modalidade local e instalados no CPI-5, destinado ao tráfego de chamadas de longa distância nacional.
3.2. REQUISITOS GERAIS:
3.2.1. Para a execução dos serviços descritos no item anterior poderão ser empregadas, a critério da Contratada, as seguintes tecnologias:
3.2.1.1. Cabo metálico;
3.2.1.2. Fibra ótica; e,
3.2.1.3. Rádio enlace.
3.2.2. A Contratada deverá providenciar independentemente da tecnologia eleita, os equipamentos, a infra-estrutura, interfaces, cabos, conectores e serviços necessários à perfeita integração dos acessos E1 com as CPCT – CPA da Contratante.
3.2.3. A solução adotada pela Contratada não deverá gerar qualquer custo adicional à Contratante, com peças ou serviços para adaptação física da CPCT, cabeamento de entrada e Distribuidor Geral.
3.2.4. Os serviços telefônicos acima descritos deverão atender aos requisitos da Legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao STFC, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3.3. FACILIDADES OPERACIONAIS:
3.3.1. O serviço deverá permitir as seguintes facilidades operacionais:
3.3.1.1. Programação dos canais telefônicos para utilização como tronco exclusivo de entrada, tronco exclusivo de saída ou tronco bidirecional, a critério da Contratante;
3.3.1.2. Identificação do assinante chamador.
3.4. SISTEMA DE NUMERAÇÃO:
3.4.1. A numeração dos ramais DDR deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato já existente como fornecido pela operadora VIVO (00) 0000-0000 a (00) 0000-0000. Sendo como número chave a milhar 9999;
3.4.1.1. O serviço de 0800 deverá ser fornecido no número: 0800 015 0228, já existe e fornecido pela operadora VIVO;
3.4.2. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados acima, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame, devendo assim em casos de portabilidade permanecer a numeração existente como acima informado.
3.5. SISTEMA DE ENERGIA ALTERNATIVO:
3.5.1. No local de instalação de CPCT – CPA da contratante descritos no item n° 1, deverá ser instalado, por conta da contratada, 01 (um) sistema de energia alternativo com as seguintes características:
3.5.1.1. Permitir e assegurar a continuidade no funcionamento dos equipamentos e acessórios destinados a interconectividade, de forma autônoma, caso haja falta de energia comercial, por um período mínimo de até 04 (quatro) horas;
3.5.1.1.1. No caso de equipamentos tele alimentado via contratada, é necessário apenas seguir as instruções do item 3.5.1.1.
3.5.1.2. No caso de ser apresentado conjunto de baterias, estas deverão ser seladas e estar acondicionadas em caixas (“case”), e;
3.5.1.3. Os equipamentos deverão ser conectados ao circuito de aterramento conforme NBR 5410 e NBR 5419.
3.6 CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL E PERFIL DE XXXXXXX:
3.6.1. As empresas proponentes deverão observar as instruções contidas no Anexo I – Projeto Básico.
3.6.1. Os valores apresentados com a descrição “quantidade” nos itens: (B) TRÁFEGO LIGAÇÕES (LOCAL); (C) TRÁFEGO LIGAÇÕES (DDD); (D) TRAFEGO 0800 015 0228– Recebidas Chamadas Gratuitas, representam uma expectativa de consumo mensal, com exceção do serviço de Minuto Fixo - Fixo (local) com conexão/terminal que representa a média simples de consumo dos últimos 12 (doze) meses.
3.6.1.1. Para efeito de faturamento, não haverá quantidade mínima de utilização, podendo a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, utilizar-se ou não dos serviços colocados à sua disposição, independente da expectativa hora apresentada.
3.6.1.2. O faturamento do minuto não cheio deverá ser faturado conforme as determinações das Normas e Regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Mensalmente, em até 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal/fatura (em Reais - R$) detalhada dos serviços efetivamente prestados referentes ao mês fechado (30 dias) anterior a sua emissão, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela contratada.
4.2. Não haverá faturamento mínimo sobre o tráfego de ligações constantes na tabela Da tabela A, lote 1, anexo I, ou seja, o faturamento será realizado pelos minutos efetivamente gastos, conforme determinações de fracionamento estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
4.3. O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da contratante, conforme solicitação, cronograma de implantação e emissão de termo de aceite definitivo pela CONTRATANTE.
4.4. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
TABELA A:
LOTE ÚNICO | |||||
(A) MENSALIDADE DOS SERVIÇOS - TELEFONIA | |||||
Descrição do Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor | Valor 12 Meses | |
Troncos Digitais | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Ramais DDR | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Serviço 0800 - (0800 015 0228) | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
SUB TOTAL (A) | R$ xxxx,00 | R$ xxxx,00 | |||
(B) TRÁFEGO LIGAÇÕES (LOCAL) | |||||
Descrição do Serviço | Quantidade* | Valor unitário | Valor | Valor 12 Meses | |
Minuto Fixo - fixo (local) conexão/terminal | 7.322 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | VIVO | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | CLARO | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | TIM | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | OI | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Xxxxxx fixo - móvel Demais Operadoras | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
* Referencial | SUB TOTAL (B) | R$ xxxx,00 | R$ xxxx,00 | |||
(C) TRÁFEGO LIGAÇÕES (DDD) | ||||||
Descrição do Serviço | Quantidade* | Valor unitário | Valor | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Minuto fixo - móvel Intra-regional(VC2) | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
* Referencial | SUB TOTAL(C) | R$ xxxx,00 | R$ xxxx,00 | |||
(D) TRAFEGO do tipo 0800 – Recebidas Chamadas Gratuitas (0800 015 0228) | ||||||
Descrição do Serviço | Quantidade* | Valor unitário | Valor | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo - fixo (Local) | 200 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 450 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 150 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Minuto móvel - fixo (VC1) | Bloquea | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Minuto móvel - fixo (VC2) | Bloquea | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Minuto móvel - fixo (VC3) | Bloquea | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
* Referencial | SUB TOTAL (D) | R$ xxxx,00 | R$ xxxx,00 | |||
VALOR TOTAL (A+B+C+D) | R$ xxxx,00 | R$ xxxx,00 |
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. QUANTO À INSTALAÇÃO:
5.1.1. As instalações necessárias à prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, serão realizadas nas dependências da Fundação Educacional relacionados no item n° 1;
5.1.2. A(s) Contratada(s) deverá(ão) agendar previamente, com o Setor de TI-INFRA da Fundação, por meio do telefone (00) 0000-0000, ramal 873 a data e o horário para instalação e ativação dos serviços contratados;
5.1.3. Os custos decorrentes das operações de desinstalações e reinstalações dos equipamentos envolvidos, quando necessário for, correrão por conta da Contratada, desobrigando-se a Contratante de quaisquer ações neste sentido, e;
5.1.4. Eventuais despesas de remessa e retorno de equipamento ou de quaisquer de suas partes, quando a Contratada julgar necessário, correrão por conta da mesma, desobrigando- se a CONTRATANTE de quaisquer ações neste sentido.
5.2. QUANTO À MÃO DE OBRA:
5.2.1. Será de inteira responsabilidade da Contratada e de primeira qualidade, devendo ser especializada para o objeto ora licitado;
5.2.2. Para a execução dos serviços descritos nesse Projeto Básico a empresa contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários quantidade suficiente de profissionais para cumprir todas as exigências contratuais;
5.2.3. Deverá fornecer a seus funcionários os equipamentos necessários à sua proteção, inclusive vestuário e crachá de identificação;
5.2.4. Nomeará encarregado 1. contados da assinatura do contrato.
6.OBRIGAÇÕES GERAIS:
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito neste Projeto Básico, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL;
6.1.2. Emitir e encaminhar formalmente à Contratante, via ao Setor de TI-INFRA, relatório de conclusão da execução e ativação do serviço de interligação das CPCT – CPA com a rede STFC;
6.1.3. Manter o serviço contratado disponível durante a vigência do contrato, com disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês e;
6.1.4. Manter seu sistema de entroncamento digital em funcionamento, mesmo em caso de falta de energia elétrica, durante a vigência do contrato.
6.2. DA CONTRATANTE
6.2.1. Permitir o acesso da Contratada às dependências da Contratante (salas dos PABX e quadros de distribuição telefônica), e;
6.2.2. Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela Contratada.
7.RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
7.1. O objeto do presente Projeto Básico será recebido, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recepção formal pelo Setor de TI-INFRA do relatório relativo à conclusão da
execução dos serviços de instalação e ativação do sistema contratado, documento esse que deverá ser emitido e encaminhado pela Contratada, conforme item n° 7.1.2.;
7.2. Caso as exigências técnicas e funcionais, no todo ou em parte, não sejam satisfeitas, a Fundação Educacional será informada pelo departamento de TI-INFRA, da existência e natureza da(s) inconformidade(s) detectada(s), cabendo àquela Seção, o encaminhamento de tal comunicação à empresa contratada, que terá até 02 (dois) dias corridos 48 horas, contados a partir do recebimento dessa comunicação formal, para sanar a inconformidade(s) detectada(s). Nessa situação o recebimento dos serviços de instalação e ativação do sistema contratado será feito em até 03 (três) dias úteis contados da data de correção dessa (s) inconformidade (s).
7.3. Uma vez procedido o recebimento da instalação e ativação do sistema contratado, verificando-se que esta em conformidade ao solicitado pelo presente Projeto Básico, a empresa Contratada passará a prestar serviço de telefonia fixa local e de longa distância, emitindo e enviando à Contratante, via Seção de Suporte Técnico, relatório detalhado de serviço, no qual se façam constar a quantidade de ligações efetuadas, tempo de duração de cada uma delas, identificação da linha e ramal originador da chamada e número da linha receptora da chamada, além do custo individual de cada ligação.
8. GARANTIA TÉCNICA:
8.1. A garantia técnica terá vigência pelo período de validade do contrato, devendo cobrir a manutenção corretiva, medições, correções, ajuste, limpeza e substituição de peças ou equipamentos responsáveis pela interconectividade entre a operadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC a Fundação Educacional, que apresentarem falha de funcionamento, isentando a contratante de quaisquer ônus relativo à mão de obra, fretes ou taxas;
9. SERVIÇO DE SOLUÇÃO DE FALHAS:
9.1. Durante a vigência da garantia técnica, a empresa contratada deverá manter serviço especializado para executar a correção de falhas e restabelecer a conexão do sistema de interconectividade contratado, adotando as necessárias providências em até 04 (quatro) horas contados a partir da solicitação da contratante;
9.2. Serão competentes para acionar o serviço acima mencionado, o setor de TI-INFRA pertencente ao efetivo do Setor, e;
9.3. A Contratada deverá disponibilizar à contratante, uma Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um telefone tipo 0800; para acionamento dos serviços de intervenção técnica, mantendo-as atualizadas.
10. DESCRIÇÃO TÉCNICA DAS CPCT – CPA:
UNIFEV | ||
ESPECIFICAÇÃO | CARACTERISTICAS | NECESSIDADES |
Marca / Modelo | NEC - Modelo Neax 2000 IPS | |
Ramais analógicos | 200 | 200 |
Ramais DDR | 30 | 30 |
Troncos analógicos | 08 | 08 |
Troncos digitais | 30 | 30 |
Entroncamento E1 | 1 (um) E1 de 30 canais | Objeto |
Placas de E1 | 01 | 01 |
Posições de Atendimento | 01 | 01 |
Tipo de sinalização do PABX | R2 Digital | R2 Digital |
LOTE 02
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ACESSO A INTERNET DEDICADO
1. FINALIDADE:
1.1. Fixar os parâmetros técnicos e funcionais necessários à contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecer acesso à Internet e Comunicação de Dados através de Link Dedicado, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, na UNIFEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, situado a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – CEP 15.500-006 – Votuporanga – SP, apresentando as características solicitadas neste Projeto Básico.
2. OBJETIVO:
2.1.Contratar empresa especializada na prestação de serviço para fornecer acesso à Internet e Comunicação de Dados através de Link Dedicado, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3. REQUISITOS BASICOS
3.1. Descrição dos serviços a serem contratados:
3.1.1. Acesso à Internet Dedicado bidirecional e simétrico na velocidade de 500 Mbps com fornecimento mínimo de 14 endereços de IP(V4) (válidos), com especificações mínimas deste item e seus subitens.
4. REQUISITOS GERAIS:
4.1. Acesso
4.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica (sendo um link de acesso para a Cidade Universitária e outro link de acesso no Campus Centro);
4.1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
4.1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
4.1.4. Velocidade mínima de 97,0% da velocidade nominal;
4.1.5. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
4.1.6. A contratante não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.1.7. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2%;
4.1.8. Latência média de 75ms (do endereço da contratante até a central da contratada).
4.1.10. Fornecimento mínimo de 14 endereços IPs (V4) (validos);
4.1.11. A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.1.12. Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número tipo 0800 ou atendimento gratuito;
4.1.13. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas.
4.2. Backbone
4.2.1 Latência média: menor ou igual à 75 ms;
4.2.2. Perda de Pacotes: menor ou igual à 2%;
4.2.3. Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,2%.
4.3. Roteador
4.3.1. O roteador será fornecido pela contratada com instalação, configuração e gerência, sem ônus à contratante;
4.3.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso à internet;
4.3.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.3.4. Possuir pelo menos 1 (uma) porta de LAN a 10/100/1000, portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
4.3.5. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
4.3.6. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 75% de utilização de CPU e memória;
4.3.7. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Quanto à Instalação
5.1.1. A contratante disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
5.1.2. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
5.1.3. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
5.1.4. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
5.1.5. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante.
5.1.6. A contratada deverá executar as instalações necessárias, ativando o serviço contratado em até 30(trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato.
6. GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO:
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
6.1.2. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
6.1.3. Velocidade do acesso;
6.1.4. Informações do tráfego de entrada e saída;
6.1.5. Taxa média de ocupação do link (throughput);
6.1.6. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
6.1.7. A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
6.1.8. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
6.1.9. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Mensalmente, em até 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal/fatura (em Reais - R$) detalhada dos serviços efetivamente prestados referentes ao mês fechado (30 dias) anterior a sua emissão, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela contratada.
7.2. O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da contratante, conforme solicitação, cronograma de implantação e emissão de termo de aceite definitivo pela CONTRATANTE.
7.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
8. MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
8.1. As empresas proponentes deverão observar modelo da planilha contidas no anexo “A” deste Projeto, para apresentação da proposta.
ANEXO A
LOTE 02 | ||||
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS - INTERNET | ||||
Descrição do Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor | Valor 12 Meses |
Acesso Dedicado 500MB | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Roteador acesso dedicado | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DO LOTE 02
9.1. A qualquer momento poderão ser efetuadas alterações na localização geográfica (endereço), e upgrade de velocidade do link, sujeitando-se as partes ao reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da prestação dos serviços contratados.
9.2. A contratada deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
9.3. As despesas decorrentes da ativação do objeto contratado, nos respectivos locais de prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da contratada.
9.4. No momento da ativação do circuito, as localidades deverão ser vistoriadas, a fim de se mensurar a necessidade de obras civis para execução da rede interna (até o local da instalação dos roteadores), quando necessária. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a contratada deverá submeter a contratante por escrito.
Votuporanga, 18 de abril de 2018.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
Méd. Vet. Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor Presidente
PROCESSO FEV N.° 018/2018
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 012/2018 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS)
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 012/2018 - PROCESSO FEV Nº 018/2018, promovido pela Fundação Educacional de Votuporanga, declaro, sob as penas Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
........................................, de de 2018.
(assinatura) / (nome do REPRESENTANTE LEGAL da licitante)
PROCESSO FEV N.° 018/2018
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 012/2018 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Edital de Pregão (Presencial) FEV n.º 012/2018, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
................................., com sede à ..............................., no município de , por
seu representante legal infra-identificado, declara que está ciente, concorda e aceita todos os termos legais do Edital de Pregão (Presencial) FEV n.° 012/2018, referente ao Processo Licitatório supra identificado e que cumpre plenamente a todos os requisitos inerentes ao referido processo, atendendo plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo, e de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que, portanto, se encontra perfeitamente apta para participar do mesmo, estando em situação regular com suas obrigações perante o INSS; FGTS e com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal. Declara, ainda, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar e/ou licitar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
........................................, de de 2018.
(assinatura)
Nome do representante legal da empresa proponente
PROCESSO FEV N.° 018/2018
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 012/2018 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS)
ANEXO IV - Modelo CARTA DE CREDENCIAMENTO
À FEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
À atenção da Sra. Pregoeira e Equipe de Apoio
Referência: Pregão (Presencial) FEV n.º 012/2018 - Processo FEV n.º 018/2018
Senhora Pregoeira:
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº , a participar do Pregão (Presencial) FEV n.º 012/2018, instaurado pela Fundação Educacional de Votuporanga. Na qualidade de representante legal da empresa
......................................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ................................., com
sede à ..............................., no município de ............................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de formular lances em nome da empresa, negociar preços, interpor recursos, renunciar ao direito de interposição de recurso e praticar os demais atos inerentes ao processo licitatório acima identificado.
........................................, de de 2018.
(assinatura) Nome do Representante legal da proponente
PROCESSO FEV N.° 018/2018
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 012/2018 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS)
ANEXO V – Modelo
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente para participação na licitação em epígrafe, que a empresa ......................................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º
................................., com sede na ..............................., no município de ,
Estado de , não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito)
anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, encontrando-se, portanto, em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal.
........................................, de de 2018.
(assinatura)
Nome do Representante legal da proponente
PROCESSO FEV N.° 018/2018
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 012/2018 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS)
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA E A EMPRESA
, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO FEV Nº 018/2018 - EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº
012/2018.
Pelo presente termo de contrato, as partes:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (FEV), pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.164.654/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato devidamente representada, na forma de seu estatuto social, pelo seu Diretor Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; e
CONTRATADA:
Têm justo e combinado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto do presente contrato de A) Prestação de Serviços de instalação e ativação de interligação da Central Privada de Comutação Telefônica Controlada por Programa de Armazenamento (CPCT – CPA) para a Fundação Educacional de Votuporanga-FEV, situada a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, conforme especificações mínimas do Anexo I - Projeto Básico, com a rede de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de Entroncamento Digital (E1) prestando mensalmente serviços de telefonia fixa local e de longa distância nacional fixa e internacional. B) Prestação de serviço para fornecer acesso à Internet e Comunicação de Dados através de Link Dedicado, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para a Fundação Educacional de Votuporanga-FEV, situada a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, conforme especificações mínimas do Anexo I - Projeto Básico, por um
período de 12 (meses), podendo, a exclusivo critério da FEV, ser prorrogado até o prazo de 60 (sessenta) meses, conforme faculta o Inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial FEV nº 012/2018, a Proposta da Contratada e especificações mínimas abaixo:
Qtde. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
1. O objeto deste contrato deverá ser executado conforme especificações mínimas do Anexo I – Projeto Básico anexo ao Edital de Pregão Presencial FEV nº 012/2018.
2. Havendo rejeição dos materiais/produtos/serviços, no todo ou em parte, a Contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela Contratante, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3. A Contratante se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos materiais ou serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
LOTE 01 | |||||
(A) MENSALIDADE DOS SERVIÇOS - TELEFONIA | |||||
Descrição do Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor | Valor 12 Meses | |
Troncos Digitais | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Ramais DDR | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Serviço 0800 - 0800 015 0228 | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
SUB TOTAL (A) | R$ xxxx,00 | R$ xxxx,00 | |||
(B) TRÁFEGO LIGAÇÕES (LOCAL) | |||||
Descrição do Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor | Valor 12 Meses | |
Minuto Fixo - fixo (local) com | 7.322 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | VIVO | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | CLARO | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | TIM | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | OI | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Minuto fixo - móvel Demais Operadoras | OI | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
SUB TOTAL (B) | R$ xxxx,00 | R$ xxxx,00 | |||
(C) TRÁFEGO LIGAÇÕES (DDD) |
Descrição do Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Minuto fixo - móvel Intra-regional(VC2) | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
SUB TOTAL(C) | R$ xxxx,00 | R$ xxxx,00 | ||||
(D) TRAFEGO 0800 – Recebidas Chamadas Gratuitas 0800 015 0228 | ||||||
Descrição do Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo - fixo (Local) | 200 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 450 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Minuto móvel - fixo (VC1) | Bloquea | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Minuto móvel - fixo (VC2) | Bloquea | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Minuto móvel - fixo (VC3) | Bloquea | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
SUB TOTAL (D) | R$ xxxx,00 | R$ xxxx,00 | ||||
VALOR TOTAL (A+B+C+D) | R$ xxxx,00 | R$ xxxx,00 |
LOTE 02 | ||||
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS - INTERNET | ||||
Descrição do Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor | Valor 12 Meses |
Acesso Dedicado 300MB | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Roteador acesso dedicado | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
1. Mensalmente, em até 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal/fatura (em Reais - R$) detalhada dos serviços efetivamente prestados referentes ao mês fechado (30 dias) anterior a sua emissão, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela contratada. Não será concedido qualquer reajuste ou correção monetária.
2. O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da contratante, conforme solicitação, cronograma de implantação e emissão de termo de aceite definitivo pela CONTRATANTE.
3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
5. O pagamento será feito pela Tesouraria da FEV, após lançamento e conferência do Setor de Contabilidade.
6. A nota fiscal deverá conter o número do Processo e o do Pregão.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo deste contrato é determinado pelo período de 12(doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens na renovação e na continuidade do contrato para a FEV- Fundação Educacional de Votuporanga, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações, podendo ser alterado, exceto no tocante a seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA– RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o atendimento das respectivas despesas decorrentes da licitação e, consequentemente, deste contrato são de origem própria da FEV e serão alocados na seguinte rubrica da proposta de captação e aplicação de recursos: Despesas com Administração Institucional – Despesas Utilidades e Serviços – Internet/Telefonia Fixa.
CLÁUSULA SÉTIMA – SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Fica consignado que quaisquer serviços extraordinários que decorram de modificações na sua prestação, somente poderão ser executados mediante a concordância da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
1. A Contratada sujeitar-se-á a todos os regulamentos de higiene e segurança que forem instituídos pela Contratante, a fim de garantir a salubridade e a ordem nos locais de realização dos serviços, não se desobrigando, no entanto, de cumprir exigências legais que possam ser feitas neste sentido, por órgãos da Administração Pública.
2. Os serviços objeto deste contrato será fiscalizado e supervisionado pelo Setor competente da Contratante, que apontará as falhas que observar e as providências a serem tomadas para saná-las ou, ainda, a recusa da Contratada em saná-las.
Parágrafo primeiro: Caso os serviços prestados e/ou os produtos utilizados não estejam de acordo com os termos da proposta apresentada, ou não sejam de boa qualidade ou não atendam às exigências da Contratante ou ao contido no Edital serão os mesmos devolvidos.
Parágrafo segundo: Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, terá a Contratada o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela Contratante, para sanar os problemas detectados e substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada ou refazer os serviços prestados, nos termos do objeto deste contrato e das exigências da Contratante.
Parágrafo terceiro: A fiscalização da Contratante será exercida no interesse da Fundação Educacional de Votuporanga e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade da Contratante.
Parágrafo quarto: A Contratante se reserva o direito de recorrer à Contratada em caso de verificação posterior de irregularidade ou defeitos nos produtos e/ou nos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a Contratada, no decorrer do presente contrato:
1. Executar os serviços nas quantidades previstas, datas solicitadas e atendendo todas as exigências técnicas e as normas vigentes, inclusive as descrições do item 1 – Objeto, o Anexo I – Projeto Básico do Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 012/2018 e anexos;
2. Fornecer e exigir de seus empregados e prestadores de serviços eventualmente contratados o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor;
3. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
4. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPIs básicos de segurança;
5. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
6. Reparar as suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação às especificações, verificada nos serviços executados;
7. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados;
8. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Contrato, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
9. Comunicar à Contratante qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços;
10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, equipamentos e tudo o que for necessário à execução dos serviços;
12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
13. Cumprir todas as normas regulamentadoras (NR’s) de segurança, medicina e higiene do trabalho incidentes sobre os serviços prestados;
14. Prestar os serviços rigorosamente de acordo com as exigências da Contratante e as especificações constantes no Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 012/2018 e seus Anexos, e na sua proposta, obedecidos os critérios e padrões de qualidade predeterminados;
15. Executar os serviços em estrita conformidade com as exigências da Contratante;
16. Empregar materiais de boa qualidade e mão de obra qualificada para a completa e perfeita execução dos serviços;
17. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Contratante, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato;
18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, a critério da Contratante, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
19. Cumprir integralmente o disposto na Cláusula Primeira do presente contrato e do Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 012/2018, executando fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
20. Cumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus empregados e prestares de serviços autônomos eventualmente contratados, os quais deverão estar equipados com todos os EPI’s e EPC’s necessários para realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REGULAMENTO
O presente Contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, pelo Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 012/2018 – Processo FEV nº 018/2018, proposta da Contratada e demais preceitos de direito aplicáveis à matéria, aplicando supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Todas as despesas decorrentes da execução deste Contrato serão suportadas em sua plenitude pela Contratada.
Parágrafo Primeiro - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, impostos e tributos que venham a incidir no presente contrato serão de responsabilidade da Contratada, respondendo esta por toda e qualquer responsabilidade civil por ato seu e ou de seus prepostos, em virtude de imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo Segundo - A Contratada se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 012/2018 – Processo FEV nº 018/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENDÊNCIAS
Quando da verificação de pendências, a correção deverá ser imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES E SANÇÕES
O não cumprimento das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas sujeitará a Contratada as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, em especial:
a) Advertência por escrito sempre que verificada irregularidade;
b) Multa de 5% do valor total do Contrato, aplicável a critério da Contratante e de acordo com a gravidade da infração;
c) Multa de 10% do valor total do Contrato, pela sua inexecução total ou parcial;
d) Rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo da aplicação de multa;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Educacional de Votuporanga, por prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Fundação Educacional de Votuporanga enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei.
Parágrafo Primeiro - As multas somente poderão ser relevadas quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e, quando aceitos pela CONTRATANTE, justifiquem o atraso.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de aplicação de multa é assegurado à Contratante o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado à Contratada ou, se não tiver saldo, cobrar judicial ou extrajudicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
A Contratante rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de xxxx, culpa ou fraude na execução da prestação dos serviços contratados;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas ou condições constantes neste Contrato, no Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 012/2018 – Processo FEV nº 018/2018 e na Proposta da Contratada.
Parágrafo único: As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
É vedado à Contratada ceder ou transferir o Contrato sem estar expressamente autorizado por escrito pela Contratante.
Parágrafo Primeiro - Qualquer cessão ou transferência feita sem autorização da Contratante será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
Parágrafo Segundo - Em caso de cessão ou transferência, expressamente autorizada pela Contratante, a Contratada permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação à Contratante, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A Contratada fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – DESIGNAÇÃO
Ficam designados o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx para acompanharem e fiscalizarem a execução do presente contrato, nos termos do dispositivo no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
As partes elegem o foro da comarca de Votuporanga/SP, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência da execução do presente contrato, não resolvidas pelas vias administrativas próprias.
E, por estarem assim justas e combinadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas e firmadas.
Votuporanga, -- de de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
PROCESSO FEV N.° 018/2018
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 012/2018 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS)
ANEXO VII
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE “ME” OU “EPP”
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº , e do CPF
nº , DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do Código Penal, que se enquadra
na situação de ME - Microempresa ou de EPP - Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
........................................, de de 2018.
(assinatura) / (nome do REPRESENTANTE LEGAL da licitante)
E
(assinatura) / (nome e nº do CRC do CONTADOR)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 012/2018 - PROCESSO FEV Nº 018/2018
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade/UF: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.xxxxxx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. | |
Local: , de de 2018. | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Fundação Educacional de Votuporanga e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Setor de Licitações da FEV, preferencialmente pelo e-mail: xxx@xxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Fundação Educacional de Votuporanga da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à página xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Editais/Licitações) para eventuais comunicados e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.